Edição 4471 – 09/06/2017

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Resolução nº.Lg/6/827/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DAIANY BATISTA DE SOUZA SANTOS, matrícula funcional nº. “114768639-2” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “03/06/2017 a 29/11/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/828 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LEINAD VENEZES PEREIRA AGUIAR, matrícula funcional nº. “114771928-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avô: José Venezes dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/829 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA NUNES II, matrícula funcional nº. “25841-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Benedito Nunes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/847/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA, matrícula nº. “31851-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%), “23” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/04/2017 a 09/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/857/17/SEMAD Elaine Terezinha Bochetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas no âmbito da Clínica da Mulher, nos termos da CI. n. 323/2017SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao sétimo (07) dia do mês de Junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Bochetti Trota Secretária de Administração Resolução nº. Rch/06/884/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JAMIL DA COSTA MATOS, matrícula funcional nº. “114764167-1”, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal 1ª Classe, lotado (a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), Adequação de Carga Horária para 30 horas semanais por meio de flexibilidade de horário de trabalho, por um período de 01 (um) ano, a partir de 23/05/2017, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de o servidor apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 501/2017, constante no Processo Administrativo nº 916/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/888/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCISCA ESMERALDA AJALA, matrícula funcional n. 114771247-1, ocupante do cargo de Assessor III, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/889/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANA THEOTONIO DOMINGUES, matrícula funcional n. 78511-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 23/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/890/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LIDIANE PALACIOS ZANATA CORREA, matrícula funcional n. 114768291-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa (ASSECOM) para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), a partir de 24/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/891/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSIAS DE LIMA, matrícula funcional n. 114771577-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN)/AGEHAB, para a Secretaria Municipal de Obras Publicas (SEMOP), a partir de 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/892/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais relacionados em anexo, a partir de 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Anexo da Resolução nº. Rm/06/892/17/SEMAD Matrícula Servidor Origem Destino 114771235-1 IVANO SOUSA CLINK PEREIRA SEMED SEMAS 81711-3 JACKELINE DOS REIS LARA PONCE RAMOS SEMED AGETRAN 149391-2 NADIA ETIENE DOMINGOS DA SILVA SEMED GAB/CONTROLADORIA Resolução n. Rm/06/893/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IAGO FERREIRA LIMA, matrícula funcional n. 114771810-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do Gabinete da Prefeita (GAB)/Controladoria para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ***************************** EDITAL 02 – Família Acolhedora A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, a qual instituiu o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora através da Lei Municipal Nº 3991 de 02 de Junho de 2016, torna público que as famílias interessadas em participar do serviço como Família Acolhedora deverão efetuar suas inscrições no período compreendido entre os dias 12 de junho de 2017 a 31 de julho de 2017, das 8 horas às 12 horas, nas terças, quartas e quintas - feiras na Diretoria de Proteção Social Especial, sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, telefone 3411 – 7703 ou 98468-8133, sito a rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados MS, para que possam concorrer na seleção. 1. FINALIDADE 1.1 - O Serviço Família Acolhedora tem por finalidade o atendimento à criança e ao adolescente, na modalidade de acolhimento, na faixa etária de 0 (zero) a 17 anos, 11 meses e 29 dias, que necessitem ser afastadas do meio em que vivem, em caráter provisório e excepcional. 1.2 - O Serviço deve ser organizado em residências de famílias inseridas nas comunidades, que aderirem ao Serviço para atender crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva judicial. 1.3 - O serviço propicia o acolhimento de crianças e adolescentes que sofreram abandono, maus-tratos, abuso sexual, negligência grave ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. 1.4 - As famílias após se inscreverem no Serviço serão cadastradas e selecionadas, gradativamente, de acordo com a necessidade, demanda, parecer social favorável, bem como disponibilidade de recursos financeiros do FMIS, FMAS (FEAS e FNAS) e FMDCA, conforme artigo 27 da Lei 3991/2016, até o limite de 15 (quinze) família acolhedoras. 1.5 - A família acolhedora será, previamente, informada acerca do período de acolhimento da criança ou adolescente que lhe forem encaminhados, através do Termo de Guarda Provisório, o qual é emitido pela autoridade judiciária. 2. DA INSCRIÇÃO DAS FAMÍLIAS 2.1 - A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora será gratuita e será realizada no período compreendido entre os dias 12/junho/2017 a 31/julho/2017; nesta oportunidade, será preenchido o formulário de Cadastro do Serviço e deverão ser apresentados original, com cópias, dos seguintes documentos: I – Carteira de Identidade; II – Comprovação de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; III – Certidão de Nascimento ou de Casamento; IV – Comprovante de Residência; V – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; VI – Atestado de Sanidade Física e Mental ou Avaliação Psicológica; VII – Comprovante de Rendimentos. 2.2 - O processo de seleção das Famílias Acolhedoras será acompanhado por equipe técnica, que será responsável por receber as inscrições, cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, antes, durante e após o acolhimento. 2.3 - A inscrição será condicionada a apresentação, da documentação citada no item 2.1, de todos os membros do núcleo familiar maiores de 18 (dezoito) anos. 2.4 - Os responsáveis pelo acolhimento não poderão ter nenhuma pendência com a documentação requerida. 3 – REQUISITOS EXIGIDOS ÀS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS 3.1 - Para participar do Serviço Família Acolhedora os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: I – Ter idade entre 21 e 60 anos, sem restrição de sexo ou estado civil; II – Comprovação da anuência de todos os membros da família, que coabitam; III – Possuir disponibilidade de tempo e interesse para se dedicar, exclusivamente, aos cuidados e proteção à criança ou ao adolescente; IV – Garantir condições mínimas de habitação à criança ou ao adolescente. 3.2 - Além dos requisitos constantes deste artigo, será obrigatória a apresentação de parecer psicossocial favorável à família interessada. 4 - DOS DEVERES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA 4.1 - São deveres da Família Acolhedora: I – Prestar assistência material, moral, educacional e de saúde a criança ou ao adolescente; II – Acolher, quando for o caso, grupo de irmãos para evitar a ruptura dos vínculos familiares; III – Participar das capacitações e encontros propostos pela equipe técnica do Serviço; IV – Aderir aos serviços públicos disponibilizados pelo Município; V - Receber a equipe técnica do Serviço em visitas domiciliares, mesmo que não sejam previamente agendadas; VI – Relatar à equipe técnica todas as situações de enfrentamento, dificuldades que observarem durante o acolhimento; VII – Contribuir na preparação da criança ou do adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço; VIII – Proceder a desistência formal da guarda provisória, nos casos de inadaptação, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhidos até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária e orientado pela equipe técnica do Serviço. 4.2 - A obrigação de assistência material pela Família Acolhedora ocorrerá com base no auxílio financeiro disponibilizado pelo Serviço. 4.3 – Conforme disposto no item 4.1, a Família Acolhedora deverá oferecer assistência material, moral, educacional e de saúde a criança ou ao adolescente, quer seja acompanhamento escolar, sociofamiliar e psicológico; encaminhamento a Educação Infantil, ao Ensino Fundamental ou Ensino Médio; encaminhar e acompanhar a consulta e/ou tratamentos médicos, odontológicos, farmacêuticos e laboratoriais; e providenciar documentos necessários ao exercício da cidadania. 5 – DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA 5.1 - As famílias acolhedoras selecionadas e que aderiram ao Serviço, independentemente de sua condição financeira, tem a garantia do recebimento mensal de uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo vigente, que será devido a partir do acolhimento da criança ou adolescente no Serviço Família Acolhedora; fazendo jus, ainda, a décima terceira bolsa auxílio. 5.2 - A família acolhedora receberá mais uma bolsa auxílio, no valor de um salário mínimo vigente, pela criança ou adolescente acolhido, para que preste toda a assistência que se comprometeu no ato da assinatura do Termo que adere ao Serviço Família Acolhedora, cabendo a equipe técnica verificar se os valores recebidos estão sendo revertidos em benefício do mesmo. 5.3 - A equipe técnica do Serviço averiguará, mês a mês, se a importância pecuniária está sendo revertido em benefício da criança ou do adolescente. 5.4 - A bolsa auxílio será repassada por criança/adolescente às Famílias Acolhedoras, durante o período de acolhimento. 5.5 - Na hipótese da Família acolher mais de um beneficiário, para cada novo acolhido será repassado o equivalente a uma bolsa auxílio, no valor de ½ salário mínimo vigente. 5.6 – A família acolherá mais de uma criança ou adolescente, desde que irmãos. Em casos excepcionais e após análise da equipe técnica, a família acolhedora poderá receber mais de uma criança ou adolescente, independentemente, de serem ou não grupo de irmãos. 5.7 – A bolsa auxílio será repassada, mensalmente, de acordo com as normas e procedimentos legais da Administração Pública, por meio de depósito bancário em conta corrente exclusiva para esse fim, em nome do responsável que ficará como titular da Família Acolhedora, o qual será qualificado no Termo de Guarda como sendo o guardião. 5.8 – A bolsa auxílio a ser repassada por criança ou adolescente será proporcional ao número de dias de acolhimento, quando forem inferiores ao mês corrido. 5.9 - A Família Acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido as prerrogativas desta Lei, fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida e não utilizada regularmente, após análise e parecer da equipe técnica. 6 – DA SELEÇÃO 6.1 – Efetuada a inscrição, com preenchimento do Cadastro do Serviço e entrega dos documentos constante no item 2.1, a equipe técnica passará a análise da documentação e, posteriormente, a seleção entre as famílias inscritas mediante estudos psicossociais efetuados junto as famílias. 6.2 - O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, averiguações e informações sociais, bem como observação da estrutura e relações familiares e comunitárias. 6.3 - os pareceres emitidos pela Equipe Técnica ficarão ao dispor do Poder Judiciário e Ministério Público para acompanharem o cadastramento das famílias acolhedoras. 6.4 - Após a emissão de parecer favorável à inclusão no Serviço, as famílias assinarão o Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora. 6.5 - As famílias serão selecionadas e chamadas a aderir ao Serviço, gradativamente e de acordo com a necessidade, demanda e disponibilidade de recursos financeiros dos Fundos mencionados no item 1.4, até o limite de 15 (quinze) famílias acolhedoras. 6.6 – As famílias que aderirem ao Serviço serão capacitadas, acompanhadas e receberão apoio psicossocial da equipe técnica durante todo o processo de acolhimento, visando a possibilidade de reintegração familiar; bem como, participarão de encontros, cursos e eventos promovidos pela mesma equipe. 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - A família acolhedora prestará serviço na forma da Lei 3991/2016, não gerando vínculo empregatício ou profissional com a Administração Pública. 7.2 – A inscrição da família acolhedora não corresponde à sua adesão ao Serviço, conforme item 6; ficando condicionada à análise, parecer social favorável da equipe técnica e assinatura do Termo de Adesão, bem como disponibilidade da Administração. 7.3 -Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão de seleção. 7.4 - O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será acompanhado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes – CMDCA. Dourados (MS), 09 de junho de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social ***************************************** AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de reforma de quadra poliesportiva - local: Rod. 163/Km 399/Distrito de Vila Vargas/Município de Dourados/MS. PROCESSO: n.º 097/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Global. ALTERAÇÃO: A Secretaria Municipal de Obras Públicas efetuou alteração no Modelo de BDI, que integra o Anexo III do edital. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, fica designado que a nova sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá dia 28/06/2017 (vinte e oito de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com a alteração efetuada está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de junho de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador, monitor e nobreak), objetivando atender o novo Conselho Tutelar. PROCESSO: n.º 125/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Lote - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). ALTERAÇÃO: A alteração procedida tem por objetivo a modificação do critério de julgamento, conforme supracitado, com a consequente readequação dos itens constantes da Proposta de Preços e da Planilha de Preços-Unitário Máximo, respectivamente, Anexos I e II do edital. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 23/06/2017 (vinte e três de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (Computador Desktop, Monitor e Nobreak). PROCESSO: n.º 101/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Lote - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). ALTERAÇÃO: A alteração procedida tem por objetivo a modificação do critério de julgamento, conforme supracitado, com a consequente readequação dos itens constantes da Proposta de Preços e da Planilha de Preços-Unitário Máximo, respectivamente, Anexos I e II do edital. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 23/06/2017 (vinte e três de junho do ano de dois mil e dezessete), às 10h (dez horas). OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção e instalação de placas de identificação de endereços de ruas e avenidas em diversos bairros do Município de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 124/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global) – Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 26/06/2017 (vinte e seis de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2017 OBJETO: Aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP-P13, carga de gás GLP-P45) e utensílios de uso doméstico (botijão de gás GLP-P13, botijão de gás GLP-P45 e registro e mangueira para botijão de gás), objetivando atender a demanda dos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 138/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) – Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 27/06/2017 (vinte e sete de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2017 OBJETO: Aquisição de bobinas adesiva, objetivando atender as necessidades de manutenção da sinalização vertical do Município. PROCESSO: n.º 148/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) – Com ampla participação. SESSÃO: Dia 28/06/2017 (vinte e oito de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2017 OBJETO: Aquisição com instalação de material para manutenção de bens imóveis (vidros), objetivando atender necessidades dos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 070/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA.-ME. Dourados-MS, 19 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2017 OBJETO: Aquisição de material de distribuição gratuita (bonés e camisetas), objetivando atender diversas campanhas relacionadas à educação no trânsito a serem realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. PROCESSO: n.º 139/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME. Dourados-MS, 02 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro ******************************* EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 022/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 151/2014 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária: 11.01-Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02-Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500-Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2.167-Gestão do SUAS 33.90.33-Passagens e Despesas com Locomoção FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2016. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do Subitem I, do item 09.02 da Clausula Nona do Contrato, que passará a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 09.02-Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou deles decorrentes: I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, traves de um servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, como representante do CONTRATANTE; Passará a ler: 09.02-Constituem obrigações do CONTRATTANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, através de um servidor da Secretária Municipal de Obras Públicas, como representante do CONTRATANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 079/2017. PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais Caires & Almeida Ltda - ME CNPJ: 08.958.541/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 033/2017 OBJETO: Aquisição de camisetas para atender a Conferência Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). DATA DE EMPENHO: 07/06/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 080/2017. PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais Serigrafia Lincon Ltda - ME CNPJ: 04.401.229/0001-99 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 034/2017 OBJETO: Serviços gráficos para atender a Conferência Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.936,00 (Um mil e novecentos e trinta e seis reais). DATA DE EMPENHO: 07/06/2017. Secretaria Municipal de Fazenda **************************************** EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO PROCESSO: Dispensa de Licitação 043/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada cujo objeto execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados à demanda interna do Hospital da Vida e UPA 24hs aos usuários da macrorregião de saúde de dourados segundo os encaminhamentos feitos por esta fundação pelo período de aproximadamente 03 (três) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 062/2017. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 594.624,00 (Quinhentos e Sessenta e Sete Mil Duzentos e Vinte e Seis Reais e Setenta e Três Centavos). DATA DA ASSINATURA: 12 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 070/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD de 27 de Abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALAR E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 12 (doze) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 23 de Junho de 207, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 08 de Junho de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNSAUD. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 067/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO DE REDE E TELEFONIA COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL, AFIM DE ESTRUTURAÇÃO DE NOVO IMOVEL PARA ABRIGAR SEDE ADMINISTRATIVA, CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNSAUD E RECURSOS HUMANOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME CNPJ sob o n°. 07.401.893/0001-26 Valor Total - R$ 7.980,00 (Sete Mil Novecentos e Oitenta Reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 067/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 05 de Junho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente - FUNSAUD ************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 027/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2017 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Aquisição de móveis para a cozinha e dois banheiros e contratação de mão de obra especializada no serviços de remoção de pedra para limpeza e reinstalação da pia da cozinha e fabricação das sapatas para o prédio da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO MARCELO SEBASTIÃO ROSA GARCIA - CNPJ 26.501.800/0001-80 Rua General Osório, nº 732B, Jardim Independência, em Dourados/MS. VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dourados/MS, 09 de junho de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Comercial Galiphe Eireli - Me, CNPJ N. 23.475.963/00001-47. OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 014/2017, 06 de junho de 2017. VALOR: R$ 53.782,85 (cinquenta e tres mil setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 06 de junho de 2017 a 31 de dezembro 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 017/2017, Convite 009/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL ************************************ SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados da TV RIT que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 13 de junho de 2017, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - Aprovação ou não da proposta da empresa para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2017/2018; - Outros assuntos. Dourados (MS), 08 de junho de 2017. Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran ALFA PARAFUSOS E FERRAMENTAS EIRELI ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA nº 11.617/2017, para atividade de comércio varejista de: ferragens e ferramentas, material elétrico, materiais hidráulicos, outros artigos de uso pessoal e doméstico, peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3363-A, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 31/05/2020. C.J. PEREIRA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença SIMPLIFICADA, para atividade de AÇOUGUE E ESPETARIA localizada na Av. Marcelino Pires, 390, Jardim Climax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAUDIO RODRIGUES – MOTO E PEÇAS ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio de peças, acessórios e manutenção de motos, localizado na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1078 Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DESIGNER RMZ LTDA ME, torna público que requereu e recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS de nº 9.071/2017 para a atividade de comércio varejista de móveis, comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, design de interiores e serviços de montagem de móveis de qualquer material localizado na Rua Quintino Bocaiuva nº 718, Jardim América, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Valido até 29/05/2020. EFICACI ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS de nº 34.935/2016 para a atividade de Construção de residencial multifamiliar, localizado na Rua Hiran Pereira de Mattos nº 2.385, Jardim dos Estados, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Valido até 31/03/2020. EFICACI ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS de nº 32.953/2016 para a atividade de Construção de residencial multifamiliar, localizado na Rua Hiran Pereira de Mattos nº 2.395, Jardim dos Estados, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Valido até 27/04/2020. ELITE SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS de nº 709/2017 para a atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico; Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico; Comércio varejista de material elétrico, localizado na Rua Pedro Rigotti Nº 385, Vila São Francisco, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Valido até 20/04/2020. GERSON VOIGTLANDER - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO, localizada na Rua/Av. ALAMEDA DOS JACARANDAS - Bairro PORTAL DE DOURADOS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAÉRCIO SHUGI HIRAHATA, MÁRCIO NAOTO HIRAHATA, LETÍCIA DOS REIS SILVA, ROGÉRIO RODRIGUES CISNERO, IVO CORREA FAUSTINO, HELLY MONDINI LIBÓRIO, ROSELI VIEIRA DA SILVA TAKAHACHI, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação, para uma Clínica Médica, localizada na Rua Oliveira Marques, 2772 – Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUDAS ALTO INDAIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Comércio de plantas e flores, salão de eventos, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 980 - Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. P.F LOPES ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio de laticínios e frios com predominância de produtos alimentícios, localizado na Rua Allan Kardec, 1265, Bairro Panambi Vera, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia e de Instalação- LP e LI, para atividade de Loteamento, Pavimentação e Drenagem de Águas Pluviais no Loteamento Urbano denominado ITAPITAN I, localizado na Rod. Ivo Anunciato Cerzósimo (Perimetral Norte), Lote R, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia e de Instalação- LP e LI, para atividade de Loteamento e Pavimentação Asfáltica no Loteamento Urbano denominado ITAPITAN II, localizado na Rod. Ivo Anunciato Cerzósimo (Perimetral Norte), Lote G, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTA MADALENA COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE CARNE, AÇOUGUE, COD: 441, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4.455, Vila São Francisco, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VACCINE CARE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Vacinação e Imunização Humana, Ambulatório medico, localizada na Rua JOÃO CÂNDIDO da CÃMARA , 827 - Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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