DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.478 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO EDITAIS QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017 11 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...................................... ....Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.........................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL DE LEILÃO ATO CONVOCATÓRIO N° 002/2017 PREÂMBULO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que realizará o processo licitatório na modalidade LEILÃO − do tipo “MAIOR LANCE” − POR LOTES, que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Pierre Adri, matriculado na junta comercial do Estado de Mato Grosso do Sul sob o n° 04, , bem como simultaneiamete através do site www.canaldeleiloes.com. O processo licitatório será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, legislação pertinente e demais especificações e condições previstas neste Ato Convocatório e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objetivo a ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E BENS DIVERSOS INSERVÍVEIS PARA A ADMIISTRAÇÃO MUNICIPAL. 1.2. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, estando em funcionamento ou não, descabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, não cabendo em, nenhuma hipótese, ao Município de Dourados, qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos, nem quanto a possíveis alterações, restrições diversas ou qualquer impedimento (baixo de sinistro/alteração de cor/regularização de motor/ mudança de características/regravação de chassi, etc), ficando essas despesas por conta e risco do arrematante vencedor. 1.3. Os lotes estão discriminados, conforme a listagem e seguidos de seus lances mínimos constantes no anexo I deste Edital. 2. DA DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO 2.1. O LEILÃO ocorrerá às 09hs (nove horas), do dia 12 (doze) de julho de 2017, no Anfiteatro Municipal “ Plenário Dr. José Cerveira” situado junto ao Centro Administrativo Municipal, à Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos JequitibásDourados-MS. 2.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Leilão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados-MS em contrário. 3. DA VISTORIA DOS BENS OBJETO DESTE LEILÃO 3.1. Os bens a serem alienados encontram-se à disposição dos interessados para serem examinadores e vistoriados, nos locais abaixo descritos, no período de 03 a 11 de julho de 2017, das 08:30h as 11:30h , exceto sábados, domingos e feriados. 3.1.1 Rua Coronel Ponciano, 2092,parque dos jequitibás, Estádio Fredis Saldivar (Douradão), nesta cidade de Dourados/MS: Lotes nº 01 a 30; 3.1.2 Rua Manoel Rasselen, 395, BNH 4° Plano, nessa cidade de Dourados/MS: Lotes 31 a 41. 3.1.3 Rua Coronel Ponciano no pátio da Secretaria Municipal de Saúde ( antiga Radeck) em frente a UPA, nessa cidade de Dourados/MS: Lotes n° 42 a 53. 3.2. A avaliação pelo interessado será exclusivamente visual, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como experimentação ou remoção dos bens do local em que se encontram. 3.3. Os arrematantes assumem a obrigação de examinar detidamente, principalmente os veículos face às exigências do DETRAN, no tocante a ausência de plaquetas de identificação do motor, numeração de motor, numeração de vidros e de chassi, sem os quais os veículos não serão licenciados, não sendo aceitas reclamações posteriores. Dúvidas referentes aos bens arrematados devem ser esclarecidas junto à Comissão Especial e Avaliação de Bens Móveis, no período designado para a visitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão habilitar-se para a presente licitação, pessoas jurídicas de qualquer natureza ou físicas, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato em originais ou com firma reconhecida em cartório. 4.2. Serão aceitos lances presenciais e on-line, sendo obrigatório aos participantes que optarem por lances online um cadastro no site do leiloeiro www.canaldeleilões. com, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário para a realização do leilão; 4.3. Os lances realizados online serão repassados simultaneamente aos participantes que optarem pelos lances presenciais; 4.4. No ato de arrematação presencial, o arrematante se credenciará perante o Leiloeiro com a apresentação dos originais dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance. 4.4.1. No caso de PESSOA FÍSICA: a) CPF e RG; b)Comprovante de endereço; e c) Comprovante de emancipação, quando for o caso. 4.4.2. No caso de PESSOA JURÍDICA: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.478 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017 a) Cópia do cadastro de CNPJ; b) Sócio ou Proprietário, cópia dos documentos pessoas (RG e CPF), juntamente com a apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, no caso de empresa individual, apresentar Registro Comercial, devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Se representado por preposto, apresentará também os documentos acima mencionados e fará a comprovação de sua representação via Procuração, devidamente expedida, com no máximo de 90 (noventa) dias. 4.4.3. Cabe ao Leiloeiro em conjunto com a Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis a responsabilidade pela análise dos documentos apresentados pelos arrematantes vencedores, para posterior preenchimento da Ficha de Arrematação de acordo com a ordem de classificação. 5. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 5.1. Não será permitida a participação: 5.1.1 Dos membros da Comissão Especial de Leilão, responsável pela condução; 5.1.2. Do Leiloeiro Oficial; 5.1.3. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por Órgão ou Entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal; e 5.1.4. Pessoas menores de 18 anos, não emancipadas. 6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. O julgamento do mérito será efetuado de conformidade com o que dispõe o artigo 45, §1°, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, que adotará como critério único o “MAIOR LANCE – POR LOTE”, considerando como parâmetro inicial o valor mínimo estabelecido pela Administração constante do Anexo I desse Ato convocatório. 6.2. Será desclassificado ou considerado desistente o arrematante que não atender às condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se lhe, no que couber, as penalidades cabíveis. 6.3. A divulgação do resultado será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, nos termos do § 1° do art. 109, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, salvo se todos os interessados estiverem presentes, quando será lavrado em Ata, a qual será assinada ao seu final pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão Especial de Alienação dos Bens Móveis e todos os participantes. 7. DAS ATRIBUIÇÕES DO LEILOEIRO 7.1. Compete ao Leiloeiro: a) Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital, bem como as disposições contidas nas legislações que regulam a matéria; b) Durante o Leilão, orientar a condução do leilão, devendo registrar de igual forma os lances ofertados para todos os interessados, sem quaisquer discriminações; c) Determinar o valor mínimo admitido de lance em reais para cada LOTE, bem como o tempo de duração permitido para a etapa de lances, devendo tais decisões ser comunicado aos interessados antes do início da sessão; d) Desclassificar os interessados que não cumprirem as exigências dispostas neste Ato Convocatório; e) Declarar ao Arrematante vencedor aquele que oferecer MAIOR LANCE, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo estabelecido no Anexo I deste Ato Convocatório; f) Decidir sobre os casos omissos em conjunto com a Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis; g) Encerrar o Leilão, lavrando-se a respectiva Ata de Reunião, na qual serão registrados os trabalhos realizados, os bens vendidos, seus respectivos arrematantes, bem como os fatos relevantes a sessão; h) Lavrar a respectiva Ficha de Arrematação, adjudicando ao arrematante vencedor o bem vendido nas condições e nos valores estabelecidos na referida sessão; i) Emitir o respectivo recibo referente ao percentual de Comissão estabelecida no item 9.5, deste edital. 8. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PARA A ETAPA DE LANCES 8.1. Os lances deverão ser oferecidos verbalmente, para cada LOTE, obedecendo a ordem deste Edital e o valor mínimo prévio atribuído, bem como o prazo estabelecido pelo Leiloeiro considerando o determinado para cada lote, sendo considerado arrematado pelo maior lance, não se computando no lance o custo das eventuais multas e taxas, que obrigatoriamente, deverão ser pagas pelo arrematante. 8.2. Serão considerados sem efeito os lances de valor inferior ao mínimo atribuído pela Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis, previamente estipulado no edital. 8.3. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para o mesmo LOTE, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado. 8.4. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta, para que seja o mesmo considerado arrematante do referido Lote, devendo tal decisão constar na referida Ata. 8.5. Na sucessão de lances a diferença não poderá ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis, alterar essa diferença no decorrer do leilão, torando pública a alteração e fazendo constar necessariamente na Ata de Leilão a ser firmada. 8.6. Os bens objeto do presente leilão serão vendidos em LOTES e entregues no estado e condições em que se encontram devendo os interessados vistoria-los previamente “in loco”, nos locais indicados no item 3, deste Ato Convocatório, não sendo aceitas reclamações posteriores. 8.7. A Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis reserva-se no direito de retirar lotes no referido Leilão, por meio do Leiloeiro, desde que esteja atendendo o interesse público. 8.8. Após o arremate de cada lote não será considerado mais nenhum lance. 8.9. Feito o arremate do lote, o interessado deverá de imediato assinar a “Ficha de Arrematação” e fornecer seus dados pessoais ao Leiloeiro, apresentando toda a documentação exigida no item 4, deste Ato convocatório. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se, incontinente, ao novo apregoamento, sem que caiba qualquer direito de ressarcimento ao interessado desclassificado. 8.10. Havendo a desistência do arrematante vencedor, logo após assinatura da Ficha de Arrematação, poderão ser aplicados ao mesmo as sanções estabelecidas no item 12, deste Ato convocatório. 9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento dos bens leiloados deverá ser efetuado à vista, em até 24 (vinte quatro), horas, contados do encerramento do Leilão devendo ser feito de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), fornecido pelo Município de Dourados, no valor correspondente ao lance estabelecido na Ata de Reunião. 9.2. Se o arrematante vencedor não efetuar o pagamento no prazo supracitado, o mesmo perderá o direito aos bens arrematados, que serão levados a novo Leilão, e em consequência sofrerá a aplicação das sanções previstas no item 12 deste Ato convocatório, podendo ainda ser aplicadas as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei n° 8.666/93. 9.3. A liberação dos bens arrematados só será feita após apresentação do DAM pago na Tesouraria da Prefeitura, devendo ainda ser observado às condições estabelecidas no item 11, deste Ato convocatório. 9.4. Confirmado o pagamento, considerar-se-ão transferidas a partir daquela data a posse e propriedade dos bens arrematados para todos os efeitos legais, eximindo-se o Município de Dourados de qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial, inclusive avaria que vem a ocorrer daí em diante. 9.5. O arrematante pagará logo após assinar a Ficha de Arrematação, diretamente ao Leiloeiro, a comissão de 5% ( cinco por cento) sobre o valor arrematado. 9.6. A importância recolhida a título de comissão do Leiloeiro efetuada pelo arrematante vencedor não será utilizada para complementação do valor arrematado. 9.7. O não pagamento do valor arrematado, além das demais sanções cabíveis estabelecidas neste Ato convocatório, implicara ainda, na perda da comissão estabelecida no item 9.5 deste edital. 10. DA REGULARIZAÇÃO E DAS DESPESAS 10.1. DOS VEÍCULOS RECUPERÁVEIS 10.1.1. O(s) arrematante(s) se obriga(m) a transferir a titularidade do(s) veículo(s) classificado(s) como recuperável(is) para o seu nome, no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura da Ficha de Arrematação, responsabilizando-se pelo pagamento de todas as taxas por ventura decorrentes do previsto no art.123, do Código de Trânsito Brasileiro. 10.1.2. Correrão por conta do arrematante todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade, IPVA em atraso, seguro obrigatório em atraso (DPVAT), taxa de licenciamento em atraso, conforme previsto nos respectivos lotes, multas por infração ocorridas, regularização de restrições administrativas, fechamento de processos, taxa de alteração de e/ou características (quando for o caso) e demais procedimentos necessários para a regularização do veículo junto ao órgão competente. 10.1.3. O arrematante do lote vendido como “SUCATA” e que irá transportar o mesmo para outro Estado é obrigatório o recolhimento do ICMS correspondente, ficando sob sua inteira responsabilidade a quitação do referido tributo. 10.1.4. O arrematante do veículo recuperável, na hipótese de não mais mantê- lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente. 11. DA ENTREGA DOS BENS ARREMATADOS 11.1. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes, no local onde se encontram, no prazo máximo de (05) cinco dias úteis, contados da data do efetivo pagamento do valor arrematado, no horário das 08:00h as 11:30h, desde que não haja nenhum impedimento, sob pena de pagamento de estadia à base de 0,17 UFERMS ao dia. 11.2. O arrematante deverá apresentar para retirar os bens, os seguintes documentos : a) Comprovante de quitação do valor do lance ofertado; b) Recibo emitido pelo Leiloeiro Oficial referente ao pagamento da Comissão Exigida; e c) Documentos pessoais, se for o caso, procuração específica. 11.3. O arrematante assumirá todas as despesas e o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes da sua, será de responsabilidade do arrematante a circulação ou venda do mesmo. 11.4. As despesas com documentação do seguro obrigatório dos veículos e multas, bem como as chaves do veículo, caso o mesmo não possua, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, inclusive os seguros obrigatórios e multas do DETRAN e Polícia Federal-PRF, remarcação de motor, publicados em listagem de bens, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. 11.4.1. Os valores publicados dos débitos existentes relativos a impostos, taxas e multas perante os órgãos competentes são ilustrativos, podendo sofrer alterações e correções e ficarão sob a responsabilidade do ARREMATANTE, não sendo aceitas reclamações posteriores. Débitos que porventura apareçam no sistema de qualquer órgão de trânsito, posteriores ao levantamento realizado por ocasião da elaboração do Edital, mesmo que anteriores a data do Leilão serão de inteira responsabilidade do arrematante. 11.5. É de responsabilidade obrigatória do arrematante os procedimentos de descaracterização pertinentes a veículos oficiais, tais como: cores, acessórios, logotipos e padrões oficiais do Município. 11.6. Os veículos arrematados deverão ser regularizados junto ao DETRAN/MS no prazo de até 30(trinta) dias, conforme previsto no item 10.1.1, deste Ato convocatório. 11.7. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram em exposição não respondendo este Município, por quaisquer defeitos futuros ocultos ou externos EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.478 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017 EDITAIS que venham apresentar os bens. 11.8. A não retirada do bem pelo arrematante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data limite para a retirada do bem, estabelecido no item 11.1, deste Ato convocatório, implicará em abandono, gerando o cancelamento da venda e retorno imediato do bem ao Município de Dourados, através da Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis, para ser leiloado em outra oportunidade, sem prejuízo de se aplicar ao arrematante as penalidades cabíveis. 12. DAS PENALIDADES 12.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante às seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis: a) Suspensão temporária de participação em Leilão e impedimento de contratar com o Município de Dourados, pelo prazo de até 02(dois) anos; e b) Declaração de inidoneidade para licita ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois decorrido o prazo da sansão aplicada com base na condição anterior. 12.2. As sansões previstas nos subitens “a” e “b” são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos lícitos, nocivos ao Leilão. 13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 13.1. O presente Edital poderá ser impugnado até o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Leilão, por meio de expediente encaminhado ao Leiloeiro, o qual deverá decidir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a referida impugnação. 13.2. Eventual recurso contra o resultado do Leilão poderá ser interposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após seu encerramento, por meio de expediente encaminhado ao Secretário Municipal de Administração, devendo inclusive serem intimados os eventuais interessados, sobre o referido Recurso interposto, os quais poderão apresentar suas contrarrazões, dentro do mesmo prazo estabelecido, sendo que após a decisão devera ser prolatada pelo Autoridade Competente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.3 A simples participação no leilão implica declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente Edital. 14. DA HOMOLOGAÇÃO 14.1. A homologação do presente Leilão compete única e exclusivamente ao Sr. Secretário Municipal de Administração e é irrevogável e irrecorrível, a qual será publicado no Diário Oficial do Município, para que produzam seus efeitos legais. 15. DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO 15.1. Antes da retirada dos bens, a Autoridade Competente poderá, no interesse público ou por ilegalidade, revogar a qualquer momento, parcial ou totalmente, anulando a transação em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, sem que caibam reclamações ou indenizações por parte dos interessados. 15.2 No caso do desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Os interessados em participar do presente Leilão poderão imprimir o Edital no site do Município de Dourados, através do www.dourados.ms.gov.br ou retirar direto no Departamento de Licitação, localizado na Rua Coronel Ponciano, n° 1700, Parque dos Jequitibás, Bloco F, nesta cidade de Dourados/MS no horário comercial. 16.2. Estarão sujeitos às sanções legais previstas nas Leis n° 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todos que participem desta licitação. 16.3. A descrição dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do Leilão, podendo ser feita pelo Leiloeiro, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, caso verificadas. 16.4.Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos bens arrematados. 16.5. Esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, poderão ser obtidos pelo telefone (67) 3411-7939. 16.6. São partes integrantes deste Ato Convocatório: ANEXO I: Planilha de Valores mínimos por LOTE; ANEXO II: Relação detalhada por item dos bens que compõem cada LOTE; 16.7. No ato de recebimento do Ato Convocatório, o interessado deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, exigências, legislação pertinentes, normas e especificações citados neste Edital e em seus anexos, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre falta de folhas ou anexos, assim como as participantes deverão ter pleno conhecimento de seus termos e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento de impedimento da correta formulação dos lances ou posterior integral pagamento do valor arrematado pelo mesmo. Dourados/MS, Secretária Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota LOTE DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO 1 Conjuntos de longarinas. R$ 63,00 2 Torre para rede de computadores. R$ 85,00 3 Sucatas de ferro em geral. R$ 42,00 4 Sucatas de cadeira em geral. R$ 59,00 ANEXO I RELAÇÃO DOS LOTES DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM 2017,COM VALORES MÍNIMOS PARA O LEILÃO: 5 Sucatas de mobiliário em geral. R$ 39,00 6 Sucatas de mobiliário em geral. R$ 47,00 7 Sucatas de mobiliário em geral. R$ 28,00 8 Sucatas de cofres. R$ 60,00 9 Sucatas de bicicletas. R$ 43,00 10 Sucatas de parquímetros em geral. R$ 108,00 11 Sucatas de armários, prateleiras e arquivos. R$ 112,00 12 Sucatas de ferro em geral. R$ 85,00 13 Sucatas de Material em polipropileno (plástico). R$ 29,00 14 Sucatas de condicionadores de ar. R$ 72,00 15 Sucatas de sofás. R$ 20,00 16 Sucatas de móveis em geral. R$ 20,00 17 Sucatas de berços e camas. R$ 22,00 18 Sucatas de conjunto escolar. R$ 103,00 19 Sucatas de bebedouros, freezer, geladeiras e filtros. R$ 95,00 20 Sucatas de informática. R$ 89,00 21 Sucatas de ferro em geral. R$ 44,00 22 Sucatas de balanças em geral. R$ 39,00 23 Sucatas de fogão, forno e utensílios domésticos. R$ 63,00 24 Sucatas de ventiladores, bumbo, liquidificadores. R$ 68,00 25 Sucatas de armários, prateleiras e arquivos em aço. R$ 95,00 26 Sucata de lavadoras de roupas em geral. R$ 56,00 27 Sucata de informática e calhas para lâmpadas em geral. R$ 92,00 28 üüüüüüüüüüüü R$ 25,00 29 Sucatas de mesas em geral. R$ 30,00 30 Sucata de cadeiras em geral. R$ 57,00 31 Sucata de bens diversos. R$ 49,00 32 Sucata de bebedouros, condicionadores de ar, freezers, purificadores de agua, geladeiras e máquinas de lavar. R$ 154,00 33 Sucatas de ferro em geral. R$ 139,00 34 Sucatas de berços, camas e conjuntos escolares. R$ 45,00 35 Sucatas de bens diversos. R$ 73,00 36 Sucata de ferro em geral. R$ 35,00 37 Sucata de ferro em geral. R$ 29,00 38 Botijão se sêmen. R$ 23,00 39 Sucatas de informática em geral. R$ 100,00 40 Extintores, mesas, quadros, persianas e suportes para CPU. R$ 55,00 41 Sucatas de cadeiras diversas e conjuntos escolares. R$ 62,00 42 Veículo caminhonete /ambulância montana, marca GM,ano2011,modelo 2012,álcool/gasolina, chassi 9bgca80x0cb228097, RENAVAM 462204480, motor: csb003246,cor branca, placas HTO 2499. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 70,81. R$ 3.777,00 43 Veículo gol city 1.0 flex, motor bty004175 chassi 9bwca05x55t132134, RENAVAM 851057772, cor branco glacial ano/modelo 2005, placas HQH 9601. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 67,84. R$ 2.444,00 44 Veículo sprinter 313 CDI, marca mercedes-benz, ano: 2007/2007, à diesel, na cor branca (ambulância), chassis: 8ac9036627a964288,RENAVAM 00959111581, motor: 61198170063905, placa: HSH-1244. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 70,81 R$ 13.967,00 45 Veículo gol city 1.0 g iv; marca volkswagen; cor branco cristal; ano 2008 modelo 2009; álcool/gasolina; placas HSH-2153; chassi 9bwaa05w39p042249; RENAVAM 975375598 ; motor ccp047673. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 67,84. R$ 3.900,00 46 Veículo kombi vw std; 9 passageiros; ano 2002 modelo 2003; cor branca; à gasolina; motor 1.6; 61 cv; placas HQH-4971; chassi 9bwgb07x53p000959; RENAVAM784169845; motor ugao84363. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 67,84. R$ 2.850,00 47 Veículo sprinter 313 cdi, marca mercedes-benz, ano: 2007/2007, à diesel, na cor branca (ambulância), chassis: 8ac9036627a964468, RENAVAM 00959130462, placa: HSH-1242. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 70,81. R$ 14.100,00 48 Veículo uno mille fire flex 4p, ano/modelo: 2007/2008, placasHQH 9642 chassi 9bd15822786021362, cor branco banchisa, RENAVAM 933658567 motor 7748458. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 67,84.. R$ 4.540,00 49 Veículo caminhonete furgão, tipo ambulância, ano/modelo 2007,cor branca, a diesel, modelo masrter 11m3, marca renault,RENAVAM 00931979226, chassi 93yadcuh57j838987, motor g9us724co32559, placas HQH9635. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 70,81. R$ 5.017,00 50 Veículo sprinter 313 cdi, marca mercedes-benz, ano: 2007/2007, à diesel, na cor branca (ambulância), chassis: 8ac9036627a964221, RENAVAM 00959136371, motor: 61198170063808, placa: HSH-1245. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 70,81. R$ 14.367,00 51 Veículo tipo ambulância - tipo uti, marca fiat, modelo fiat ducato multi, diesel, chassi: 93w245h3382027448, cor branco banchisa, ano/ mod: 08/08, RENAVAM 970847700, motor: 1036979, placasHSH 1252.Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 70,81. R$ 7.534,00 52 Veículo ford courier rontan ambulância ano/ modelo 2003, placas HQH4984, a gasolina, cor branca, chassi 9bfnszppa3b946415, RENAVAM 802116507, motor: ccka3946415. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 70,81. R$ 2.767,00 53 Veículo gol city 1.0; g iv; marca volkswagen; modelo 5w1ll4; motor 71 cv; cor branco cristal; ano 2008 modelo 2009; álcool/gasolina; placas HSH2152; chassi: 9bwaa05w79p045848; RENAVAM 975379186 (renavam da nf115778) motor ccp057782. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 67,84. R$ 2.670,00 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.478 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017 EDITAIS 42 CONJUNTO DE LONGARINA 69932 TORRE PARA REDE DE COMPUTADORES 3 ARMÁRIO DE AÇO 2 ASPIRADOR DE PÓ 15 BANCOS E/OU BANQUETAS 1 CARRINHO PARA TRANSPORTE DE TV/DVD 2 CONJUNTO DE RECEPÇÃO SATÉLITE 1 CONJUNTO DE LIXEIRAS PARA RECICLAGEM 12 CONJUNTOS PRE ESCOLAR 5 MESA PARA MICROCOMPUTADOR 2 MICROFONE 1 REGULADOR DE VOLTAGEM 3 RELÓGIO DE PAREDE 1 SELADORA 1 SEMEADEIRA AGRÍCOLA 3 SUPORTE PARA TV E DVD 391 CADEIRA FIXA 48 CADEIRA GIRATÓRIA 11 BANCO MACICO 4 BERÇO 26 CADEIRA DE MADEIRA 28 CONJUNTO PRE ESCOLAR 35 MESAS DIVERSAS 11 ESTANTE DE MADEIRA 1 GAVETEIRO DE MADEIRA COM 3 GAVETAS 3 GUARDA ROUPA 18 LOUSAS DIVERSOS 12 SUPORTE PARA CPU 52 MESAS DIVERSAS 69 MESAS DIVERSAS 4 COFRE DE PORTE MÉDIO 5 BICICLETA ARO 26 ANEXO II RELAÇÃO DETALHADA POR ITEM OS BENS QUE COMPÕE CADA LOTE. LOTE 1: CONJUNTO DE LONGARINAS LOTE 7: SUCATA DE MOBILIÁRIO EM GERAL LOTE 8: SUCATA DE COFRES LOTE 9: SUCATA DE BICICLETAS LOTE 2: TORRE PARA REDE DE COMPUTADORES LOTE 3: SUCATA DE FERRO EM GERAL LOTE 4: SUCATA DE CADEIRAS EM GERAL LOTE 5: SUCATA DE MOBILIÁRIO EM GERAL LOTE 6: SUCATA DE MOBILIÁRIO EM GERAL 100 SUCATAS DE PARQUÍMETRO 35 ARMÁRIO DE AÇO 8 PRATELEIRA 14 ARQUIVO DE AÇO 12 ARMÁRIOS DIVERSOS 14 BANCO PARA REFEITÓRIO 12 BANQUETA ESTRUTURA METÁLICA 14 CONJUNTO PRE ESCOLAR MESA 5 CARRINHO DE MÃO 77 CADEIRA PLÁSTICA 4 CORTINA DE DECORAÇÕES 5 MOTOQUINHA INFANTIL 3 PISCINA DE BOLINHA 4 COLCHONETE 12 CONDICIONADOR DE AR 6 SOFÁS LOTE 13: SUCATA MATERIAL EM POLIPROPILENO (PLÁSTICO) LOTE 14: SUCATAS DE CONDICIONADORES DE AR LOTE 15: SUCATAS SOFÁS LOTE 10: SUCATA DE PARQUÍMETRO EM GERAL LOTE 11: SUCATA DE ARMÁRIO, PRATELEIRA E ARQUIVO EM AÇO LOTE 12: SUCATA DE FERRO EM GERAL 3 BALCÃO 3 BANCADA 3 BANQUETA 9 BERÇO DE MADEIRA 8 BANCO PARA REFEITORIO 10 MESA 9 CADEIRA DE MADEIRA 13 MESA PARA PRÉ-ESCOLA 7 ARMÁRIO 28 JOGO DE MESA PARA REFEITÓRIO 4 MESA DE PING PONG 19 BERÇOS 9 CAMA BELICHE 573 SUCATAS DE CONJUNTOS ESCOLARES 17 CARTEIRAS 8 BEBEDOUROS DIVERSOS 6 FREEZER 6 GELADEIRA 3 PURIFICADOR DE ÁGUA 12 ESTABILIZADOR ( NOBREAK) 2 CONJUNTO DE RECEPÇÃO SATÉLITE COM ANTENA 7 IMPRESSORA 59 MICROCOMPUTADOR 26 NOBREAK 2 NOTEBOOK 3 PROJETOR 1 RÁDIO GRAVADOR 1 RETROPROJETOR 3 VIDEO CASSETE S/N DIVERSOS CARTUCHO PARA IMPRESSORAS 4 AMALGAMADOR ELETRICO 1 ANALIZADOR BIOQUÍMICO 1 APARELHO DE PRESSÃO 3 BIOMBO 2 BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO 2 CAMA HOSPITALAR COM COLCHAO 1 CARRO AUXILIAR 1 EQUIPO ODONTOLOGICO 10 BERÇO EM ESTRUTURA METÁLICA 2 OTOSCÓPIO 6 NEGATOSCOPIO 1 NEBULIZADOR 16 ESTUFA ELÉTRICA GERAL 9 ESFIGNOMANÔMETRO 1 BICICLETA ERGOMÉTRICA LOTE 19: SUCATAS DE BEBEDOUROS, FREEZERS, GELADEIRA E FILTROS LOTE 20: SUCATA DE INFORMÁTICA LOTE 21: SUCATA DE FERRO EM GERAL LOTE 16: SUCATAS DE MÓVEIS EM GERAL LOTE 17: SUCATAS DE BERÇOS E CAMAS LOTE 18: SUCATA DE CONJUNTO ESCOLAR 2 MESA DE FERRO 4 CADEIRA DE FERRO 19 BALANÇAS DIVERSAS 13 FOGÃOS DIVERSOS 7 LIQUIDIFICADOR DIVERSOS 1 BATEDEIRA 2 BUMBO 3 CIRCULADOR DE AR 2 ESPREMEDOR DE FRUTAS 8 LIQUIDIFICADOR 6 PELE PARA BUMBO 41 VENTILADORES DIVERSOS 41 ARMÁRIOS DE AÇO DIVERSOS 23 ARQUIVOS DIVERSOS 20 LAVADORAS DE ROUPAS DIVERSAS LOTE 25: SUCATA DE ARMÁRIOS, PRATELEIRAS E ARQUIVOS EM AÇO. LOTE 26: SUCATAS DE LAVADORA DE ROUPAS EM GERAL LOTE 22: SUCATA DE BALANÇAS EM GERAL LOTE 23: SUCATA DE FOGÃO, FORNO E UTENSÍLIOS DOMÉSTICO LOTE 24: SUCATA DE VENTILADORES, BUMBO, LIQUIDIFICADORES. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.478 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017 EDITAIS 8 ESTABILIZADOR ( NOBREAK) 24 IMPRESSORA 18 MICROCOMPUTADOR (GABINETE) 15 MONITOR 22 NOBREAK 1 NOTEBOOK 1 RETROPROJETOR 2 SCANNER 1 SWITCH 1 VENTILADOR 98 CALHAS PARA LAMPADA 3 CAIXA AMPLIFICADA 1 CONJUNTO DE RECEPÇÃO DE SATELITE 1 DECK CASSETE 1 MICROFONE DE SOM 1 MINI SISTEM 3 RÁDIO GRAVADOR 4 VIDEO CASSETE 6 CÂMERA FOTOGRÁFICA 1 FILMADORA 64 MESAS DIVERSAS 38 MESAS DIVERSAS 56 CADEIRAS DIVERSAS 11 TELEVISÃO 9 MIMEÓGRAFO À ÁLCOOL 8 MÁQUINA DE ESCREVER 1 MÁQUINA DE ENCADERNAR 2 CAIXA ACÚSTICA 12 SMART PHONE 2 APARELHO DE PABX 12 TELEFONE SEM FIO 6 VÍDEO CASSETE 4 APARELHO DE DVD 2 MINI SYSTEN 2 AMPLIFICADOR 4 BEBEDOURO ELÉTRICO 12 CONDICIONADOR DE AR 1 FILTRO DE AGUA 6 FREEZER 3 GELADEIRA 5 PURIFICADOR DE ÁGUA 4 REFRIGERADOR LOTE 31: SUCATA DE BENS DIVERSOS LOTE 32: SUCATAS DE BEBEDOUROS, CONDICIONADOR DE AR, FREEZER, PURIFICADORES, GELADEIRAS. LOTE 27: SUCATAS DE INFORMÁTICA EM GERAL LOTE 28: SUCATAS DE MESAS EM GERAL LOTE 29: SUCATA DE MESA EM GERAL LOTE 30: SUCATAS DE CADEIRAS EM GERAL 15 FOGÕES DIVERSOS 5 CALDEIRÃO 3 CARRINHO PARA TV E DVD 1 FORNO A LENHA 4 ESTEIRAS 5 LIQUIDIFICADOR 26 CADEIRA FIXA 17 BERÇO DE MADEIRA 24 CONJUNTO ESCOLAR 41 VENTILADOR DE TETO 139 CALHAS PARA LÂMPADAS 1 BICICLETÁRIO 16 CADEIRA FIXA 7 CARRINHO DE MÃO 3 ESCADA 1 ESCORREGADOR 1 ARADO REVERSÍVEL 1 BICICLETA 1 BICICLETARIO METALICO 65 CADEIRA DO ALUNO LOTE 33: SUCATAS DE FERRO EM GERAL LOTE 34: SUCATA DE BERÇOS, CAMAS, CADEIRAS. LOTE 35: SUCATA EM GERAL LOTE 36: SUCATA DE FERRO EM GERAL 54 CADEIRA FIXA 27 CADEIRA GIRATORIA 29 CADEIRA PRÉ-ESCOLAR 2 CAIXA DE TRANSFERÊNCIA 1 CALIBRADOR DE PNEUS 1 CARRETA - CAÇAMBA 1 CARRETA AGRÍCOLA 3 CARRINHO DE MÃO 38 CARTEIRA 1 CHAVE MAGNETICA 203 CONJUNTO ESCOLAR 1 CONJUNTO DE LONGARINA 2 ENCERADEIRA 3 ESCADA 2 GONDOLA EM AÇO 1 SUCATA DE GRADE 2 GUILHOTINA 1 JATO DE AREIA 3 LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 6 LONGARINA 2 MOTOR 1 POLTRONA 11 CARRINHO PARA TRANSPORTE 7 COMEDOURO TUBULAR 16 ARMÁRIO DE AÇO 20 BANQUETA 5 BANCO EM CORINO 36 CADEIRA FIXA 9 ARMÁRIO 7 BERÇO EM ESTRUTURA METÁLICA 4 MOCHO A GAS 107 ESTRUTURA DE MESA ESCOLAR 428 ESTRUTURA DE MESAS DIVERSAS 2 ESCADA DE 05 DEGRAUS 45 ESTRUTURA DE CADEIRA PARA PRÉ-ESCOLAR 28 ESTRUTURA DE CONJUNTO ESCOLAR 2 SUCATA DE FOGÃO 4 GONDOLA EM AÇO 1 LIQUIDIFICADOR 1 BOTIJÃO DE NITROGÊNIO PARA SÊMEN 11 ESTABILIZADOR ( NOBREAK) 24 IMPRESSORA 21 MICROCOMPUTADOR 53 NOBREAK 2 NOTEBOOK 2 CAIXA DE SOM 1 CONJUNTO DE RECEPÇÃO DE SATELITE 1 VÍDEO CASSETE 1 AUTOTRAFO INTELIGENTE 8 HUB LOTE 37: SUCATA DE FERRO EM GERAL LOTE 38: BOTIJÃO DE SÊMEN LOTE 39: SUCATA DE INFORMÁTICA EM GERAL 6 EXTINTOR 7 QUADRO NEGRO 3 SUPORTE PARA CPU 6 TAMPAS DE MESA DIVERSOS 1 TELÃO PARA PROJEÇÃO 5 MESA PARA REFEITÓRIO 17 CADEIRA PLÁSTICA 7 CADEIRA FIXA 30 CADEIRA GIRATÓRIA 45 CONJUNTO ESCOLAR 1 CADEIRA DE RODAS LOTE 42: VEICULO CAMINHONETE /AMBULÂNCIA MONTANA, MARCA GM,ANO2011,MODELO 2012,ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSI 9BGCA80X0CB228097, RENAVAM 462204480, MOTOR: CSB003246,COR BRANCA, PLACAS HTO 2499. 1 VEICULO CAMINHONETE /AMBULÂNCIA MONTANA, MARCA GM,ANO2011,MODELO 2012,ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSI 9BGCA80X0CB228097, RENAVAM 462204480, MOTOR: CSB003246,COR BRANCA, PLACAS HTO 2499. LOTE 43: VEÍCULO GOL CITY 1.0 FLEX, MOTOR BTY004175 CHASSI 9BWCA05X55T132134, RENAVAM 851057772, COR BRANCO GLACIAL ANO/MODELO 2005, PLACAS HQH 9601. 1 VEÍCULO GOL CITY 1.0 FLEX, MOTOR BTY004175 CHASSI 9BWCA05X55T132134, RENAVAM 851057772, COR BRANCO GLACIAL ANO/MODELO 2005, PLACAS HQH 9601. LOTE 44: VEÍCULO SPRINTER 313 CDI, MARCA MERCEDES-BENZ, ANO: 2007/2007, À DIESEL, NA COR BRANCA (AMBULÂNCIA), CHASSIS: 8AC9036627A964288,RENAVAM 00959111581, MOTOR: 61198170063905, PLACA: HSH-1244. LOTE 40: EXTINTOR, MESAS, QUADROS, PERSIANAS,SUPORTE PARA CPU. LOTE 41: CADEIRA GIRATÓRIA, FIXA, LONGARINA, CARTEIRA E CADEIRA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.478 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017 EDITAIS 1 VEÍCULO SPRINTER 313 CDI, MARCA MERCEDES-BENZ, ANO: 2007/2007, À DIESEL, NA COR BRANCA (AMBULÂNCIA), CHASSIS: 8AC9036627A964288,RENAVAM 00959111581, MOTOR: 61198170063905, PLACA: HSH-1244. LOTE 45: VEÍCULO GOL CITY 1.0 G IV; MARCA VOLKSWAGEN; COR BRANCO CRISTAL; ANO 2008 MODELO 2009; ÁLCOOL/GASOLINA; PLACAS HSH2153; CHASSI 9BWAA05W39P042249; RENAVAM 975375598 ; MOTOR CCP047673. 1 VEÍCULO GOL CITY 1.0 G IV; MARCA VOLKSWAGEN; COR BRANCO CRISTAL; ANO 2008 MODELO 2009; ÁLCOOL/GASOLINA; PLACAS HSH2153; CHASSI 9BWAA05W39P042249; RENAVAM 975375598 ; MOTOR CCP047673. LOTE 46: VEÍCULO KOMBI VW STD; 9 PASSAGEIROS; ANO 2002 MODELO 2003; COR BRANCA; À GASOLINA; MOTOR 1.6; 61 CV; PLACAS HQH-4971; CHASSI 9BWGB07X53P000959; RENAVAN 784169845; MOTOR UGAO84363. 7009141 VEÍCULO KOMBI VW STD; 9 PASSAGEIROS; ANO 2002 MODELO 2003; COR BRANCA; À GASOLINA; MOTOR 1.6; 61 CV; PLACAS HQH-4971; CHASSI 9BWGB07X53P000959; RENAVAN 784169845; MOTOR UGAO84363. LOTE 47: VEÍCULO SPRINTER 313 CDI, MARCA MERCEDES-BENZ, ANO: 2007/2007, À DIESEL, NA COR BRANCA (AMBULÂNCIA), CHASSIS: 8AC9036627A964468, RENAVAN 00959130462, PLACA: HSH-1242. 1 VEÍCULO SPRINTER 313 CDI, MARCA MERCEDES-BENZ, ANO: 2007/2007, À DIESEL, NA COR BRANCA (AMBULÂNCIA), CHASSIS: 8AC9036627A964468, RENAVAN 00959130462, PLACA: HSH-1242. LOTE 48: VEÍCULO UNO MILLE FIRE FLEX 4P, ANO/MODELO: 2007/2008, PLACAS HQH 9642 CHASSI 9BD15822786021362, COR BRANCO BANCHISA, RENAVAM 933658567 MOTOR 7748458 714652 VEÍCULO UNO MILLE FIRE FLEX 4P, ANO/MODELO: 2007/2008, PLACAS HQH 9642 CHASSI 9BD15822786021362, COR BRANCO BANCHISA, RENAVAM 933658567 MOTOR 7748458 LOTE 49: VEÍCULO CAMINHONETE FURGÃO, TIPO AMBULÂNCIA, ANO/MODELO 2007,COR BRANCA, A DIESEL, MODELO MASRTER 11M3, MARCA RENAULT, RENAVAM 00931979226, CHASSI 93YADCUH57J838987, MOTOR G9US724CO32559, PLACAS HQH9635 1 VEÍCULO CAMINHONETE FURGÃO, TIPO AMBULÂNCIA, ANO/MODELO 2007,COR BRANCA, A DIESEL, MODELO MASRTER 11M3, MARCA RENAULT, RENAVAM 00931979226, CHASSI 93YADCUH57J838987, MOTOR G9US724CO32559, PLACAS HQH9635 LOTE 50: VEÍCULO SPRINTER 313 CDI, MARCA MERCEDES-BENZ, ANO: 2007/2007, À DIESEL, NA COR BRANCA (AMBULÂNCIA), CHASSIS: 8AC9036627A964221, RENAVAM 00959136371, MOTOR: 61198170063808, PLACA: HSH-1245. 1 VEÍCULO SPRINTER 313 CDI, MARCA MERCEDES-BENZ, ANO: 2007/2007, À DIESEL, NA COR BRANCA (AMBULÂNCIA), CHASSIS: 8AC9036627A964221, RENAVAM 00959136371, MOTOR: 61198170063808, PLACA: HSH-1245. LOTE 51: VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA - TIPO UTI, MARCA FIAT, MODELO FIAT DUCATO MULTI, DIESEL, CHASSI: 93W245H3382027448, COR BRANCO BANCHISA, ANO/ MOD: 08/08, RENAVAM: 970847700, MOTOR: 1036979, PLACAS HSH 1252. 1 VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA - TIPO UTI, MARCA FIAT, MODELO FIAT DUCATO MULTI, DIESEL, CHASSI: 93W245H3382027448, COR BRANCO BANCHISA, ANO/ MOD: 08/08, RENAVAM: 970847700, MOTOR: 1036979, PLACAS HSH 1252. LOTE 52: VEÍCULO FORD COURIER RONTAN AMBULÂNCIA ANO/ MODELO 2003, PLACAS HQH-4984, A GASOLINA, COR BRANCA, CHASSI 9BFNSZPPA3B946415, RENAVAM 802116507, MOTOR: CCKA3946415 1 VEÍCULO FORD COURIER RONTAN AMBULÂNCIA ANO/ MODELO 2003, PLACAS HQH-4984, A GASOLINA, COR BRANCA, CHASSI 9BFNSZPPA3B946415, RENAVAM 802116507, MOTOR: CCKA3946415 LOTE 53: VEÍCULO GOL CITY 1.0; G IV; MARCA VOLKSWAGEN; MODELO 5W1LL4; MOTOR 71 CV; COR BRANCO CRISTAL; ANO 2008 MODELO 2009; ÁLCOOL/GASOLINA; PLACAS HSH-2152; CHASSI: 9BWAA05W79P045848; RENAVAM 975379186 (RENAVAM DA NF115778) MOTOR CCP057782. 1 VEÍCULO GOL CITY 1.0; G IV; MARCA VOLKSWAGEN; MODELO 5W1LL4; MOTOR 71 CV; COR BRANCO CRISTAL; ANO 2008 MODELO 2009; ÁLCOOL/GASOLINA; PLACAS HSH-2152; CHASSI: 9BWAA05W79P045848; RENAVAM 975379186 (RENAVAM DA NF115778) MOTOR CCP057782. LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2017 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de circuito de acesso, síncrono, dedicado à Internet, interligando o Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de Dourados à Rede Mundial de Computadores. PROCESSO: n.º 149/2017/ DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Global. ALTERAÇÃO: Considerando plausível as razões mensuradas por empresas interessadas na participação no presente certame, efetua readequação dos itens constantes do Termo de Referência e da Minuta de Contrato, respectivamente, Anexos II e III do edital. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 06/07/2017 (seis de julho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). OBTENÇÃO: O edital consolidado com as alterações efetuadas está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 023/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 122/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFE-BREAK, PARA ATENDER EVENTOS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 34.995,00 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e cinco reais). Dourados (MS), 06 de Junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/2013/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS VALTER PAULO PERRONI e MARIA SALETTE GUERREIRO PERRONI. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 030/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12(doze) meses, com início em 16 de abril de 2017 e término previsto para 16 de abril de 2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores no montante de R$ 3.857,56 (três mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) mensais, totalizando um montante de R$ 46.290,72 (quarenta e seis mil duzentos e noventa reais e setenta e dois centavos) para o período prorrogado. O novo valor mensal será praticado a partir de 16/04/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2016/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS AFEIFE MOHAMAD HAJJ e EMA DALVA FREITAS HAJJ. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 042/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/07/2017 e previsão de término em 04/07/2018. O valor do aluguel sofrerá uma repactuação sobre o valor mensal, passando de R$ 17.100,00 para R$ 15.500,00, que totalizará um montante de R$ 186.00,00 (cento e oitenta e seis mil reais) para o período prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristália – Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos e material farmacológico, para distribuição gratuita a população do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 52.434,40 (cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 20 de Junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.478 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017 EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2017 PARTES: Município de Dourados/MS CLAUDIO BARBOSA-EPP. ONDE CONSTA: PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2015 PASSA A CONSTAR: PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária para o custeio das despesas do programa orçamentário visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social: 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11-05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de risco Social 2.059 – Implementação do Programa de Investimento Social 33.90.30 - Material de Consumo. 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11-02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de risco Social 2.154 – Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social 33.90.30 - Material de Consumo. 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11-02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de risco Social 2.167 – Gestão do SUAS 33.90.30 - Material de Consumo. 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11-02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de risco Social 2.168 – Proteção social Especial 33.90.30 - Material de Consumo. 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11-02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de risco Social 2.169 – Proteção Social Básica 33.90.30 - Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2017 PARTES: Município de Dourados/MS PANIFICADORA PÃO BOM LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária para o custeio das despesas do programa orçamentário visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social: 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11-05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de risco Social 2.059 – Implementação do Programa de Investimento Social 33.90.30 - Material de Consumo. 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11-02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de risco Social 2.154 – Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social 33.90.30 - Material de Consumo. 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11-02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de risco Social 2.167 – Gestão do SUAS 33.90.30 - Material de Consumo. 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11-02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de risco Social 2.168 – Proteção social Especial 33.90.30 - Material de Consumo. 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11-02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de risco Social 2.169 – Proteção Social Básica 33.90.30 - Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 061/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório em atendimento à FUNSAUD, especificamente para a unidade HOSPITAL DA VIDA e a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 14 de Junho de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1 e 2 ADJUDICADO LAVANDEIRA AGUA BOALTDA ME R$ 715.680,00 PORTARIA Nº. 257, de 19 de junho de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, às seguintes servidoras: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Rafaela Leite de Souza 16/02/2016-2017 A partir de 10/07/2017 Eva Sales da Costa 27/05/2016-2017 A partir de 10/07/2017 Luciana Moisés de Oliveira 19/05/2016-2017 A partir de 10/07/2017 Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.478 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 258, de 19 de junho de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a servidora NADIA SATER GEBARA, com fulcro no artigo 283, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 21 de junho de 2017, referente ao período aquisitivo de 19/05/2002-2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.260 de 20 de junho de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Gleicy Kelly Menezes no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Wall, da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de junho 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Elias Ishy de Mattos Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Enfrentamento à Violência no Ambiente Escolar. A Câmara Municipal de Dourados/MS, através do Vereador Elias Ishy de Mattos, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 2860/2017 e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 23 de junho de 2017 (sexta-feira), a partir das 14:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre o Enfrentamento à Violência no Ambiente Escolar. Dourados, 20 de junho de 2017. Ver. Elias Ishy de Mattos EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EMENDAS VEREADOR MADSON VALENTE - DEM. Emenda nº 01/2017 ao Projeto Lei nº 037/2017. Altera a redação dos artigos 14 e 46 do Projeto de Lei 037/2017. Art. 1º Altera a redação dos artigos 14 e 46 do Projeto de Lei 037/2017, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de vinte e cinco por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da administração direta. Art. 46 Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita poderá constar na Lei Orçamentária Anual autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especai até vinte e cinco por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, II e IV do §1º do artigo 43 da lei Federal nº 4.320/64. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, em 13 de junho de 2017. Sérgio Nogueira – PSDB. Madson Valente – DEM. JUSTIFICATIVA. A suplementação orçamentária é matéria fiscal de grande importância. Nessa linha, a autorização para 25% é mais do que suficiente para atender as necessidades do Município que possam eventualmente surgir ao longo do ano de 2018. Isso se explica pelo fato de que as despesas e receitas devem vir previstas já na LOA e, qualquer acréscimo extraordinário não se justifica, considerando a necessária programação das contas. Diante disso, entendemos necessária a redução do índice mencionado de 35% para 25%, pedindo o voto favorável dos colegas. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, em 13 de junho de 2017. Sérgio Nogueira – PSDB. Madson Valente – DEM. VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSDB Emenda nº 02/2017 ao Projeto Lei nº 037/2017(07) Incluir as emendas parlamentares impositivas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 1º Inclui o artigo 42-A ao Projeto de Lei 037/2017 (07), com a seguinte redação: Art. 42-A. O Poder Executivo destinará 1,2% (um inteiro e dois décimos) da receita corrente tributária realizada no ano de 2016 para emendas parlamentares individuais. § 1º Somente poderão ser destinadas emendas parlamentares para as áreas da Saúde, Assistência Social e Educação. § 2º As emendas deverão ser apresentadas no prazo do §1º do artigo 134, da Lei Orgânica Municipal. §3º Em todo o caso, as emendas parlamentares obedecerão às regras do artigo 134A da Lei Orgânica Municipal. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, em 13 de junho de 2017. Vereador Sergio Nogueira – PSDB JUSTIFICATIVA. A Lei Orgânica do Município prevê, no seu artigo 134-A as emendas parlamentares impositivas, constando no §3º que estas deverão obedecer aos prazos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nessa linha, a presente emenda serve para trazer previsão na LDO para as emendas parlamentares impositivas, com os índices e prazos para apresentação. Vale ressaltar que não há violação de iniciativa, uma vez que a emenda segue, à risca, as disposições já constantes na LOM. Diante do exposto, pedimos a colaboração e o voto favorável dos pares. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, em 13 de junho de 2017. Sérgio Nogueira – PSDB. VEREADOR MARÇAL FILHO – PSDB Emenda nº 03/2017 ao Projeto Lei nº 037/2017. “Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 45 do Projeto de Lei nº 37/2017 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, e dá outras providências”. Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único ao Artigo 45 do Projeto de Lei n° 37/2017 (07), que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 45 ... Parágrafo único. Ficam garantidas as emendas parlamentares individuais impositivas ao Projeto da Lei Orçamentária Anual como previsto pelo Artigo 134-A da Lei Orgânica do Município de Dourados.” PLENÁRIO “WEIMAR GONÇALVES TORRES” 12 DE JUNHO DE 2017. Marçal Filho Vereador - PSDB Justificativa A presente emenda tem como intuito de garantir as emendas parlamentares individuais obrigatórias como diretriz orçamentaria, tornando-se efetivas quando apresentadas à Lei Orçamentaria anual referente a 2018. A emenda apresentada está disposta no Artigo 45 do Projeto de Lei n° 037/2017: Artigo 45 - As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Reitero que, mesmo que as referidas emendas estejam garantidas pelo artigo 134A da Lei Orgânica do Município de Dourados, suas proposições não estavam explícitas na Lei de Diretrizes Orçamentárias apresentada pelo Poder Executivo para o exercício de 2018. Por isso, esta emenda garante, de forma explícita, o direito dos Vereadores desta Casa de Leis de proporem as emendas parlamentares individuais ao Orçamento Municipal, já que agora também está firmada na Lei de Diretrizes Orçamentárias. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.478 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017 TERMODE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 028/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2017 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Aquisição de livros para atender a necessidade a Procuradoria jurídica da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO LIVRARIA CANTO DAS LETRAS DOURADOS LTDA - ME CNPJ 12.356.088/0001-69 Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2440, loja C, Centro, em Dourados/MS. VALOR: R$ R$ 1.584,80 (um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Dourados/MS, 21 de junho de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 409ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 30 de maio de 2017 Aos trinta dias do mês de maio de dois mil e dezessete teve início a Quadringentésima Nona Reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob a Presidência do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Representante Titular da SEMAS, Theodoro da Silva Huber. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e Suplentes do CMAS: Conselheiro Theodoro Huber, representante da SEMAS; Conselheiro Diunisio de Melo, Sociedade de São Vicente de Paulo; Conselheira Ana Paula Barbosa, AGEHAB; Conselheira Adriana dos Santos, SEMS; Conselheira Elizandra Marinho, AGEHAB; Conselheira Rebecca Loise de Lúcia Freire, CRP 14ª Região; Conselheira Graziela Gonçalves, SEMAS; Conselheira Kelly Moreno, representante da Associação Douradense de Assistência Social – ADA – Lar Ebenezer – Hilda Maria Corrêa; Conselheira Regiane Keila da Cruz, representante dos usuários e Conselheira Elisangela Siqueira, SEMFAZ. Contamos também com a presença dos colaboradores da Comissão de Organização da Conferencia Municipal de Assistência Social, representantes do Órgão Gestor: Ediana Mariza Bach, Ivonete Laurinda, Márcia Floriano e Daniele Fiori. Com a palavra, o Presidente deu boas-vindas a todos (as) presentes e solicitou a leitura da ata anterior. Após realizada a leitura, a mesma foi aprovada por unanimidade. Theodoro passou a palavra para Ediana dar início com a 1ª PAUTA – ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ediana iniciou informando a todos(as) presentes da necessidade em se organizar o cronograma das atividades com definições dos horarios para credenciamento, abertura oficial, atração cultural, atividades, debate dos eixos, credenciamento e eleição dos delegados, dentre outras. Além disso Ediana colocou também a necessidade em se nomear as equipes para as várias subcomissões a serem formadas: organização geral, alimentação, infra-estrutura e limpeza, mobilização, informátiva, material gráfico, coordenação dos eixos, credenciamento, decoração e organização do espaço físico, temática e relatoria, comunicação e cerimonial. Os representantes do CMAS em parceria com os representantes da SEMAS decidiram pelos nomes a compôr as equipes, pela ampliação na quantidade do material gráfico, lanches e alimentação a serem disponibilizados nos dias da conferência. A Comissão Organizadora repassou a todos(as) presentes que a Conferência Municipal de Assitência Social realizar-se-á nos dias 25 e 26 de julho de 2017, na ACED – Associação Comercial e Empresarial de Dourados, com o credenciamento iniciando no dia 25/07 a partir das 18hs e, no dia 26/07 a partir das 8hs30min. Foi agendada também outra reunião da Comissão para o dia 13 de junho às 8hs. Sem mais nada a tratar referente à Conferência Municipal de Assitência Social, os representantes do CMAS agradeceram a participação dos representantes da SEMAS e deram continuidade às demais pautas, agora com a presença apenas dos representantes deste Conselho. Theodoro deu continuidade à reunião passando para 2ª PAUTA – APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO ACERCA DO RECURSO PROGRAMAS E PROJETOS. Theodoro passou a palavra para Izabel que informou a todos(as) presentes da oferta de 150 mil reais do FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social que será disponibilizado para programas e projetos, cuja divisão acontecerá entre as 11 entidades que prestam ações continuadas, uma vez que a Lei Federal nº13.019/2014 que diz respeito ao novo marco regulatório, prevê legalmente a inexigibilidade de chamamento público. A plenária debateu a necessidade em se fazer chamamento público para este recurso, uma vez que o Conselho possui inscrições de programas e projetos de entidades que cumpriram com as adequações do plano de providências e que também precisam deste recurso, uma vez que não preenchem os requisitos para partilharem recursos dos demais fundos e recomendou que Izabel levasse a proposta para o órgão Gestor, ficando a deliberação desta pauta para reunião posterior. 3ª PAUTA – APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO ACERCA DAS VISITAS DE MONITORAMENTO. A comissão de visita e monitoramentos informou a plenária que visitou as seguintes entidades não-governamentais e unidades públicas: Associação dos Amigos dos Autistas, Fundação Terceiro Milênio, Associação de Mulheres Indígenas, Associação Kateguá, Alecrim, Movimento Espírita Francisco de Assis, Centro Pop, Cras Central e Lar Renascer. Após a leitura de todos os pareceres de visitas e monitoramento, a plenária deliberou pela aprovação das seguintes inscrições: Associação dos Amigos dos Autistas, Fundação Terceiro Milênio, Associação de Mulheres Indígenas e Associação Kateguá. No tocante a renovação de inscrição do Instituto Alecrim e do Movimento Espírita Francisco de Assis e Instituto, foram aprovadas com a seguinte ressalva: adequar o Plano de Trabalho dentro do prazo de 15 dias a contar da data de notificação. Adriana repassou para a plenária que o CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola, solicitou alterações no seu tipo de inscrição considerando as orientações da Norma Técnica n. 02/2017/DRSP/SNAS/MDS. Conforme a normativa, as ações de promoção ao mundo trabalho enquadram-se nos serviços da Proteção Social Básica, sendo sua inscrição classificada como de atendimento. A plenária após leitura e análise da normativa, deliberou pela manutenção da inscrição como de defesa e garantia de direitos e recomendou que o atendimento aos usuários seja realizado por um técnico responsável pela unidade de Dourados, considerando a prioridade na qualidade dos atendimentos e as recomendações da Resolução CNAS Nº17/2011 e NOB/SUASRH, que orientam a contratação de psicólogo ou assistente social para desenvolverem as atividades, ou ao menos um deles, no caso dessas atividades serem desenvolvidas exclusivamente por voluntários como forma de garantir a continuidade nos serviços e ações ofertadas. No tocante a visita ao Centro Pop, a comissão encontrou diversas irregularidades no desenvolvimento do serviço, como horário de funcionamento de apenas 6hs, equipe técnica incompleta, falta de realização de oficinas de atividades coletivas de convívio e de socialização, falta de realização de orientação jurídica-social, falta de realização/articulação com o Serviço Especializado de Abordagem Social, falta de realização de busca ativa, sendo a mesma realizada apenas quando se tem denúncias. O Espaço físico é compartilhado com Casa dos Conselhos, Cras Central e Conselho Tutelar, sendo os banheiros e cozinha compartilhados também. No espaço, ainda não foi disponibilizado espaço privativo para banho, com banheiros individualizados e chuveiros para higiene pessoal, armários para guarda de pertences das pessoas atendidas, sala para atendimento coletivo, mas recentemente instalaram uma porta para saída de emergência. Não possui materiais necessários para o desenvolvimento do trabalho, falta material para a equipe de trabalho e para os usuários, como: lanche para os usuários, material de higiene pessoal, etc. Alguns serviços como lavagem de roupa é utilizado em parceria com a Casa da Acolhida. Quanto à visita de monitoramento ao CRAS Central, a comissão não conseguiu realizá-la uma vez que a equipe estava em reunião, ficando o motorista responsável por fazer os atendimentos. A plenária deliberou pelo encaminhamento de oficio ao órgão gestor informando das situações encontradas e solicitando providências, especialmente quanto às equipes de trabalho, fundamentais para que não aconteça a descontinuidade no serviço. A comissão de visita e monitoramento informou ainda à plenária que a visita de monitoramento ao Lar Renascer foi feita sem um agendamento prévio, a pedido da comissão de financiamento e orçamento da Assistência Social que analisou a prestação de contas do primeiro trimestre de 2017. Durante a visita, a comissão foi informada da falta de materiais necessários ao trabalho, como materiais de higiene, escritório e alimentos. A comissão recebeu reclamações no tocante ao prazo de entrega pelo fornecedor e ao recebimento de gêneros alimentícios diferentes ou em menor quantidade daqueles solicitados no pedido. A plenária deliberou pelo encaminhamento de oficio ao órgão gestor solicitando maiores informações sobre o andamento do processo de licitação, da quantidade, data e notas fiscais de todos os produtos entregues ao Lar Renascer desde o início deste ano. Durante a visita foi observado a necessidade de adequações nos banheiros e conclusão da reforma. A plenária deliberou ainda pelo encaminhamento de ofício OUTROS ATOS ATAS - CMAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.478 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017 ATAS - CMAS à SEMAS solicitando que o carro da Casa dos Conselhos fique à disposição exclusivamente desta unidade no período das visitas de monitoramento e das pré-conferencias. 4ª PAUTA – APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONSTAS REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2017. A comissão de financiamento e orçamento da Assistência Social informou a plenária que solicitou a visita da comissão ao Lar Renascer em função da descrição de aquisição de gêneros alimentícios e também em função da quantidade de combustível e abastecimentos realizados neste período. Após a leitura do parecer de visita e monitoramento realizado no Lar Renascer, a comissão decidiu oficializar a SEMAS para que a mesma preste esclarecimentos sobre os pontos em há dúvida da comissão. 5ª PAUTA – CONVOCAÇÃO PARA OS PAIS DE ALUNOS DA PRIMEIRA SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL AO TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO DAS ESCOLAS DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL PARA PARTICIPAREM DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO ESTÁDIO DOURADÃO. A comissão de visita e monitoramento informou à plenária que em visita às entidades não governamentais da aldeia, encontrou vários pais em desespero por não saberem até o momento como conseguiriam chegar a tempo na audiência para o horário agendado e expressaram sua preocupação em perder benefícios e serem obrigados a pagarem multa, caso não conseguissem cumprir com o estabelecido na convocação. A plenária relatou que em conversa com outros pais também encontram a mesma preocupação e o sentimento por parte deles de estarem serem ameaçados e obrigados a participar deste evento. Muitos pais inclusive afirmaram nunca ter se eximido de suas responsabilidades para os filhos mas sentiam-se na obrigação de participar do evento para não serem “punidos”. A plenária colocou ainda que o trabalho social com famílias é objetivo da Política de Assistência Social e que não era justo essas famílias se sentirem coagidas desta forma, ainda mais aquelas pertencentes à aldeia indígena, onde a situação de vulnerabilidade é ainda maior. A plenária entendeu que o Projeto colabora com a discriminação, uma vez que os pais das escolas particulares não foram convocados a participarem do evento e a violência e evasão escolar não são acontecimentos peculiares de colégios públicos. A plenária também debateu outros assuntos pertinentes à audiência pública como a preparação dos diretores e professores para estarem aplicando as penalidades aos alunos, falta clareza quanto ao tipo de penalidade a ser aplicada e sobre quais circunstâncias estas deveriam ocorrer. Foi discutido ainda a necessidade de buscar outros caminhos através do trabalho conjunto com as demais políticas públicas, sendo a família, público da política de assistência social. Além disso, durante o evento foi colocado que professores não devem debater sobre identidade de gênero nas escolas, o que pode também com sua aprovação contribuir para a perpetuação de práticas discriminatórias e excludentes. A maioria dos presentes deliberou pela publicação de Carta de Repúdio ao Projeto de Lei Harfouche expondo todas essas questões no sentido de contribuir para uma reflexão mais profunda de todos os atores envolvidos antes da votação para aprovação ou não do Projeto de Lei. Adriana deu continuidade à reunião informando a todos(as) presentes a substituição dos conselheiros representantes da FUNED – Fundação de Esportes de Dourados e que a Guarda Mirim demonstrou interesse em apresentar recurso ao CMAS no tocante ao indeferimento do pedido de renovação da inscrição, conforme deliberação CMAS nº12/2017. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a Reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. Theodoro Huber Adriana Cavalcante de Oliveira CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 410ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 14 de julho de 2017 Aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e dezessete teve início a Quadringentésima décima Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob a Presidência do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Representante Titular da SEMAS, Theodoro da Silva Huber. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e Suplentes do CMAS: Conselheiro Theodoro Huber, representante da SEMAS; Conselheiro Diunisio de Melo, Sociedade de São Vicente de Paulo; Conselheira Rebecca Loise de Lúcia Freire, CRP 14ª Região; Conselheira Graziela Gonçalves, SEMAS; Conselheira Regiane Keila da Cruz, representante dos usuários, Conselheiro John Berger, representante do IAME – Instituto Agrícola do Menor e Francelly Dutra Rosa, Conselheira representante da Casa Criança Feliz. Contamos também com a presença de Izabel do Departamento de Convênios da SEMAS- Secretaria Municipal de Assistência Social. Com a palavra, o Presidente deu boas-vindas a todos (as) presentes e solicitou a leitura da ata anterior. Após realizada a leitura, a mesma foi aprovada por unanimidade. Theodoro iniciou a reunião passando a palavra para Izabel dar início com a 1ª PAUTA – PROGRAMAS E PROJETOS. Izabel iniciou informando a todos(as) presentes que esteve presente na reunião ordinária do dia 30/05/2017 do Conselho para informar da oferta de 150 mil reais do FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social que seria disponibilizado para programas e projetos, cuja divisão aconteceria entre as 11 entidades que prestam ações continuadas. No entanto, a pedido da plenária do CMAS, foi recomendado a necessidade em se fazer chamamento público para este recurso, uma vez que o Conselho possuía inscrições de programas e projetos de entidades que cumpriram com as adequações do plano de providências e que também precisavam deste recurso, justamente por não preenchem os requisitos para partilharem recursos dos demais fundos. Continuou informando que a proposta foi levada para o órgão Gestor, que justificou a impossibilidade em se realizar chamamento público ainda este ano, tendo em vista que toda a diretoria financeira passou e está passando por mudanças, alterações, além de estar trabalhando com a equipe reduzida. Izabel também informou que existe recomendação do Ministério Público para a realização de chamamento público e, o mesmo acontecerá a partir de 2018, contudo, o recurso este ano será dividido entre as 11 entidades que prestam ação continuada. A plenária compreendeu a dificuldade vivenciada no momento e deliberou a favor da divisão e da realização de chamamento público a partir de 2018. 2ª PAUTA – APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO ACERCA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS/ FEAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016. Theodoro passou a palavra para Graziela iniciar com a segunda pauta. Graziela informou a plenária que o Demonstrativo sintético é na verdade a prestação de contas referente ao exercício de 2016, que já foi analisada e aprovada pelo Conselho. Continua a reunião apresentando a execução financeira e posteriormente repassou aos conselheiros(as) a proposta da reprogramação do saldo de 2016 para 2017. Após a apreciação do Conselho, o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Cofinanciamento Estadual de Assistência Social – FEAS 2016 e também a Reprogramação de Saldo de 2016 para 2017 foi aprovada por todos (as) presentes por unanimidade. 3ª PAUTA – OFÍCIO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA. Adriana, secretária executiva do Conselho informou à plenária que o oficio recebido contém os relatórios das famílias em situação de descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF, nos meses de março e maio de 2017. A plenária solicitou o encaminhamento do mesmo para a Comissão de Acompanhamento do PBF para conhecimento e providências. Theodoro sugeriu que comissão deve encaminhar oficio aos CRAS – solicitando maiores informações acerca de como está acontecendo o acompanhamento familiar dessas famílias. 4ª PAUTA – DECRETO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Theodoro informa a todos(as) presentes que é de responsabilidade do Conselho a organização da Conferência. Informa ainda que os decretos de convocação e da comissão organizadora estão prontos e serão encaminhados para publicação. Contudo, após discussão, a plenária deliberou pelo recebimento de certificado com carga horária de comissão organizadora, aquele conselheiro(a) que efetivamente participar de todo o processo. 5ª PAUTA – AGENDA DE MONITORAMENTO. A plenária em conjunto com a secretária executiva elaboraram uma nova agenda para iniciar os monitoramentos, tendo em vista que após o encaminhamento de ofício ao órgão gestor solicitando a liberação do veículo para uso exclusivo da casa dos conselhos nos períodos de visitas e monitoramento e de conferência, a solicitação foi atendida. INFORMES: Adriana, secretária executiva do Conselho, informou a todos(as) do convite do vereador Elias Ishy, para a participação do Conselho na audiência pública sobre enfretamento à violência em ambiente escolar, que acontecerá dia 23/06/2017 às 14hs, na Câmara Municipal. Theodoro reforçou para todos(as) presentes, a importância do Conselho se fazer presente nesta audiência e solicitou, a presença de todos os representantes, se possível. Francelly pediu a palavra para Theodoro para expor a plenária sua preocupação com a previsão dos repasses federais às entidades não governamentais. Informou ainda que em sete de abril do presente ano, os termos de cooperação foram assinados com previsão de pagamento em 12 parcelas, ou seja até dezembro de 2017 e que em vinte e oito de abril, receberam um repasse único referente à três parcelas deste ano, janeiro, fevereiro e março, não havendo mais nenhum repasse desde então. A plenária sugeriu o encaminhamento de oficio à SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando maiores esclarecimentos acerca desta previsão. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a Reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. Theodoro Huber Adriana Cavalcante de Oliveira DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.478 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÃO CMAS nº 018 DE 30 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a solicitação de renovação de inscrição junto ao Conselho. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº 409, ata nº 409, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 30 de maio de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar os pedidos de renovação de inscrição de Projetos abaixo relacionadas: • Inscrição nº 021, Projeto Kateguá, desenvolvido pela Associação Kateguá; CNPJ 070775370001-07; • Inscrição nº 25, Projeto Rumo Certo, desenvolvido pela Associação de Mulheres Indígenas, CNPJ 07.181.622/0001-02; • Inscrição nº 19, Projeto de apoio jurídico para os pais, trabalho em grupo e acompanhamento familiar; desenvolvido pela Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados, CNPJ 12.360.396/0001-67; • Inscrição nº 41, Projeto Mulheres Solidárias, desenvolvido pelo Movimento Espírita Francisco de Assis, CNPJ 03.471.117/0001-41. • Inscrição nº 23, Projeto Juntos Somos Mais, desenvolvido pela Fundação Terceiro Milênio, CNPJ 02.357.999/0001-56. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 13 de junho de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 019 DE 14 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual FEAS referente ao exercício de 2016. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 410, ata nº 410, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 14 de junho de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do FEAS-Fundo Estadual de Assistência Social referente aos Serviços do exercício de 2016. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de Saldos/FEAS do exercício de 2016 para o exercício de 2017, no valor de R$ 17.997,48 (dezessete mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos): ANEXO ÚNICO PROGRAMAS Saldo Reprogramado CRAS – Benefícios Eventuais 6.494,67 CREAS/PAEFI 7.502,81 Casa da Acolhida 4.000,00 TOTAL 17.997,48 Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de junho de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 020 DE 14 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação do recurso proveniente do FMIS – Fundo Municipal de Assistência Social para Programas e Projetos Sociais. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 410, ata nº 410, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 14 de junho de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O repasse de 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais), proveniente do recurso do FMIS – Fundo Municipal de Assistência Social para Programas e Projetos Sociais, a ser dividido igualmente entre as 11 entidades não governamentais que desenvolvem ações continuadas, a saber: 001 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 002 Casa Criança Feliz 003 Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 004 Associação Pestalozzi de Dourados 005 Ação Familiar Cristã 006 Lar de Crianças Santa Rita 007 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 008 Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 009 Fraternidade de Aliança Toca de Assis 010 Instituto Agrícola do Menor – IAME 011 Centro Social Marista – Dourados Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de junho de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Bethânia Mara Ribas, Jacir Manoel Ribas, Paulo Henrique Ribas e Jose Roberto Manzano Garcia Junior torna público que recebeu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), nº 34.748/2016 para atividade de Clinica Médica, COD: 349, localizada na Rua João Candido Câmara, 816, Sala 03 e 04, Centro, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ROSA LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação- LO , para a atividade de Atividades de atendimento hospitalar , exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências e aluguel de imóveis próprios, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 2413, esquina com rua Toshinobu Katayama – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELIBERAÇÕES - CMAS