Edição 4489 – 07/07/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.489 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2017 08 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...................................... ....Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.........................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republicação por incorreção DECRETO Nº 384 DE 23 DE JUNHO DE 2017. “Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providencias”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei nº 2.363 de 28 de agosto de 2000, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, de acordo com os segmentos que representam, pelo período de 04 anos: I - Representantes do Poder Executivo: Titular: Diliã dos Santos Oliveira Araújo; Suplente: Claudinei Cardoso Neves. II - Representantes dos Professores: Titular: Amaiúza Souza Sanches; Suplente: Eliane Regina Bruffato Pereira; Titular: Marli Raquel Assunção de Lázari; Suplente: Nelsi Zolett. III - Representantes de Pais de Alunos: Titular: Sandra Maria Silva; Suplente: Auricleia Pinheiro de Oliveira; Titular: Edson Eliel Estigarribia Paes de Barros; Suplente: Camila Conceição Brufatto Magalhães. IV - Representantes das Entidades Civis Organizadas: Titular: Rosa Helena Catelan; Suplente: Lenita Dantas Piteri; Titular: Tatiana Moreno Romero; Suplente: Edinalva Ferreira Costa. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de junho de 2017. Dourados, 23 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 410 DE 04 DE JULHO DE 2017. “Designa Secretária Municipal de Assistência Social Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o gozo de férias da Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Ledi Ferla no período de 03 a 17 de julho de 2017; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a senhora Ivonete Laurinda Ferreira o para responder interinamente pela Secretária Municipal de Assistência Social no período de 03 a 17 de julho de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2017. Dourados (MS), 04 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.489 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2017 DECRETO Nº 411 DE 04 DE JULHO DE 2017. “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 2.256 de 14 de março de 2016: I. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Dourados: Suplente: Shirley Manzep em substituição ao senhor Robson Rodrigo Ferreira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 04 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 412 DE 04 DE JULHO DE 2017. “Convoca XII Conferência Municipal de Assistência Social. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Convoca ordinariamente a XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema. §1º A XII CONFEMAS realizar-se-á em Dourados, nos dias 25 e 26 de Julho, no auditório da ACED, Associação Comercial e Empresarial de Dourados, Rua Joaquim Teixeira Alves, 1480 – Centro. §2º A XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL terá como tema “Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS”. §3º A XII Conferência Municipal de Assistência Social terá como eixos temáticos os seguintes subtemas: I. EIXO 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais; II. EIXO 2: Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS; III. EIXO 3: Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais; IV. EIXO 4: A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. Art. 2º. Considerando o reconhecimento da Assistência Social como política pública de direito e, simultaneamente, garantidora de direitos, inúmeros avanços e desafios se colocaram à política neste percurso. Sendo assim, a XII Conferência Municipal de Assistência Social tem por objetivo geral o aprimoramento de suas ofertas de forma a torná-la mais condizente com a realidade e demandas da população brasileira. Art.3º. A XII Conferência Municipal de Assistência Social tem como objetivos específicos: I. A afirmação e a defesa da proteção social não-contributiva e dos direitos socioassistenciais como instrumentos para o enfretamento das desigualdades sociais e para a promoção da equidade e da justiça social na luta contra tendências focalistas e assistencialistas; II. Fortalecer a participação de usuários nos debates de forma a garantir uma organização das ofertas, de modo condizente com suas demandas, contribuindo ao mesmo tempo para o seu empoderamento; III. Analisar e avaliar as deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social 2015; IV. Analisar a execução da Política de Assistência Social baseado na legislação vigente e no Plano Decenal SUAS Garantir o direito à participação social na gestão democrática e no controle social e efetivá-lo na pratica cotidiana dos equipamentos e serviços socioassitenciais nos territórios; V. Garantir a profissionalização do SUAS e a valorização dos trabalhadores nas diferentes esferas, através da capacitação e educação permanente, estimulando seu papel como promotores do acesso da população em situação de vulnerabilidade às políticas sociais e a direitos; VI. Promover a articulação dos Conselhos da Assistência Social com outros conselhos (educação, saúde e defesa de direitos), visando à integração de esforços, a qualificação das atenções e a garantia de direitos; VII. Criar estratégias de comunicação e de informação para ampla divulgação dos direitos socioassistenciais e de seu reconhecimento por parte dos usuários da política; VIII. Fortalecer a Vigilância Socioassistencial e instrumentos do SUAS como elementos estratégicos para o planejamento das ofertas, acesso e garantia de direitos; criar estratégias e instrumentos que permitam a análise de impactos e a avaliação dos próprios usuários acerca das provisões, atendimentos e de seus resultados; IX. Aprimorar a gestão compartilhada, descentralizada e participativa do SUAS, atualizando normativas e considerando a responsabilidade dos entes no cofinanciamento e na provisão das respectivas ofertas e o necessário fortalecimento do pacto federativo; X. Definir parâmetros para a participação dos entes no cofinanciamento do SUAS, considerando serviços, benefícios, programas e apoio à gestão; XI. Revisar as normativas do SUAS, de modo a considerar na regulação as diversidades e especificidades de públicos e territórios, na perspectiva da garantia dos direitos socioassistenciais;Aprimorar parâmetros de cofinanciamento, considerando os fatores as grandes extensões e particularidades territoriais e áreas rurais; XII. Assegurar que as receitas da Política de Assistência Social e suas despesas com pessoal não sejam computadas para fins dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Art. 4° A Comissão Organizadora coordenada pelo presidente e pela vice-presidente do CMAS, com composição paritária dos representantes do governo municipal e da sociedade civil, a ser definida em Deliberação do CMAS, será responsável pela organização da XII Conferência Municipal de Assistência Social. Art. 5° O órgão gestor municipal de assistência social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, bem como, a participação dos delegados, representantes do Município, na XII Conferência Estadual de Assistência Social. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 413 DE 04 DE JULHO DE 2017. “Nomeia membros para compor a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da “XII Conferência Municipal de Assistência Social de Dourados/MS”, a realizar-se nos dias 25 e 26 de julho de 2017, no auditório da ACED, Associação Comercial e Empresarial de Dourados, Rua Joaquim Teixeira Alves, 1480 – Centro. I. Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/ CMAS: a) Governamental 1. Theodoro Huber Silva (governamental) 2. Graziela Gonçalves (governamental) 3. Sintia Fabiana Alves de Melo Câmara (governamental) 4. Aili Costa Cézar (governamental) 5. Adriana dos Santos Souza (governamental) 6. Lorraine Aparecida Pinto (governamental) 7. Ana Paula Barbosa Coelho (governamental) 8. Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino (governamental) 9. Elisangela da Silva Siqueira (governamental) 10. Cristiane da Silva Verão (governamental) 11. Oscar Augusto de Ataide Filho (governamental) 12. Fernando Ramos da Rosa (governamental) b) Não – Governamental: 1. Diunisio de Melo Lima (não - governamental) 2. John Bergen (não - governamental) 3. Kelly Moreno Rodrigues (não - governamental) 4. Francelly Dutra Rosa (não - governamental) 5. Odineida Almeida Vieira (não - governamental) 6. Regiane Keila da Cruz de Souza (não - governamental) 7. David Santos Miranda (não - governamental) 8. Neide Aparecida Gobi (não - governamental) 9. Wendel Augusto Santos Gama (não - governamental) 10. Marcelle Alessandra Santos Pereira (não - governamental) 11. Rebecca Loise de Lúcia Freire (não - governamental) 12. Letícia Oliveira da Silva (não - governamental) Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 04 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.489 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2017 DECRETOS DECRETO Nº 414 DE 04 DE JULHO DE 2017. “Designa Procuradora para responder interinamente pela Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributaria”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o gozo de férias do Chefe de Procuradoria Especializada André Luiz Schroder Rosa no período de 10 a 25 de julho de 2017; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a Procuradora Paula de Mendonça Nonato para responder interinamente pela Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributaria, no período de 10 a 25 de julho de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 415, DE 04 DE JULHO DE 2017. “Torna sem efeito Decreto nº 341 de 25 de maio de 2017, exclusivamente em relação ao item constante do anexo único deste decreto” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 79 da Lei orgânica do Município de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto nº 341 de 25 de maio de 2017, exclusivamente em relação ao item constante do anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 04 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município PORTARIA Nº064/2017/ADM/PREVID “Substitui membro da Comissão Patrimonial do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD” Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - substituir o senhor Felipe D’Apólito, instituído pela Portaria 041/2016/ ADM/PREVID, de 07 de julho de 2016, publicado no diário oficial do Município 4.249, como membro da Comissão Patrimonial, pelo servidor Leonardo Landeira, Técnico Administrativo matrícula 4, conforme aprovado na reunião do Conselho Curador do dia 22 de junho de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se Dourados/MS, 03 de julho de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD 21 IMÓVEL MED. 4.26016 M2 COM BENFEITORIA (ESTACIONAMENTO) MED. ANEXO ÙNICO DO DECRETO Nº 415, DE 04 DE JULHO DE 2017 PORTARIAS Resolução n.Rf/06/900/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/07/998/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIANA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762427-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2531” (dois mil quinhentos e trinta e um) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 08/03/07 a 07/07/07, 03/09/07 a 13/11/07, 18/11/07 a 31/12/07, 13/02/08 a 11/07/08, 29/07/08 a 01/12/08, 05/03/09 a 10/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 09/07/10, 27/07/10 a 17/12/10, 01/02/13 a 05/07/13, 23/07/13 a 16/12/13, 02/01/14 a 31/12/14, 02/01/15 a 31/12/16 e de 02/01/17 a 05/02/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 583/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.271/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA SEMED 30 ABRIL (2017) 114766245-4 ALESSANDRO DE MATOS SANTOS SEMS 3 MAIO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 11 MAIO (2017) 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 6 MAIO (2017) 114761187-1 CLEBERSON ALEX ESPINDOLA FERNANDES SEMED 3 MAIO (2017) 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 1 MAIO (2017) 114760572-1 DELMA HONORATO FERREIRA SEMED 2 MAIO (2017) 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 1 MAIO (2017) 86341-1 ELIANE LOPES ROMERO SEMED 2 MAIO (2017) 114771399-1 FABRICIO DUTRA DE OLIVEIRA SEMSUR 18 MAIO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 20 MAIO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 10 JUNHO (2017) 114767491-1 IANARA VALESCA DE SOUZA SEMED 5H/A MAIO (2017) 114767491-1 IANARA VALESCA DE SOUZA SEMED 5H/A JUNHO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 MAIO (2017) 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 MAIO (2017) 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 1 MAIO (2017) 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO GMD 1 MAIO (2017) 114761841-3 LUCIANA MAURA DE ALENCAR SEMED 7H/A MAIO (2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 900 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 15 FEVEREIRO (2017) 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 15 MARÇO (2017) 114765361-6 MARCIO MOURA DE SOUZA IMAM 1 MAIO (2017) 114770171-1 MARCOS ANTONIO DOS ANJOS SEMSUR 1 MAIO (2017) 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 MAIO (2017) 114771483-1 MARIANNA FLORENTINA LIMA SEMED 5H/A ABRIL (2017) 114760430-3 MARIANO DURAN VERA SEMED 13 MAIO (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 30 JUNHO (2017) 114765835-1 MIDIAN VALERIO DOS SANTOS SEMED 1 MAIO (2017) 114761637-1 NILDA FREITAS SEMED 1 MAIO (2017) 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 1 MAIO (2017) 114771411-1 RODRIGO GONCALVES LOPES SEMSUR 3 MAIO (2017) 114767495-1 SAMUEL CHAMORRO SEMED 5H/A MAIO (2017) 114770952-1 SOLANGE MACHADO DE SOUZA SEMED 5H/A MAIO (2017) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.489 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/07/1017/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DO CARMO SILVA , matrícula nº. 87791-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.194” (um mil, cento e noventa e quatro) dias ou seja (03) três anos, (03) três meses e (09) nove dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00221/16-0, do dia 27/04/2017, no(s) período(s) compreendido( s) de 01/09/1993 a 09/12/1994, 01/06/1996 a 28/02/1997 e de 01/06/1997 a 31/08/1997, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 605/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.316/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/07/1018/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DAISA INSFRAN, matrícula funcional nº. “500294-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “184” (cento e oitenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 04/06/2001 a 04/12/2001 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 581/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.296/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1014/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA, matrícula nº. “39901-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/06/2017 a 06/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1015/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA, matrícula nº. “39901-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/06/2017 a 06/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1016/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA, matrícula nº. “74621-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/06/2017 a 22/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (07) julho de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 27 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07/07/2017. Autuado: Intensicare Gestão em Saúde Ltda Auto de Infração nº 2341. Data da Autuação: 07/12/2016. Data da Decisão: 08/06/2017. 2ª instância. CNPJ – 10.249.724/0003-99 Processo nº: 46/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: I – Defiro parcialmente o recurso interposto pela empresa autuada Intensicare Gestão em Saúde. Considerando não ser a empresa em questão reincidente, considerando o manifesto em cumprir os itens apontados no relatório de inspeção, considerando recurso de 2ª instância. II – Defiro pela manutenção parcial da multa, em valor mínimo de 14 (quatorze) UFERMS. III – Defiro pela liberação do alvará sanitário pelo período de 01 (um) ano, conforme decisão de 1ª instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edvan Marcelo Morais Marques. Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.489 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 237/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO O INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTES: Secretaria Municipal de Administração Secretária – Elaine Terezinha Boschetti Trota CPF nº 294.767.471-53 Secretaria Municipal de Saúde Secretário – Renato Oliveira Garcez Vidigal CPF nº 070.516.506-02 CONVENENTE: INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL CNPJ – 15.411.218/0001-06 Representante: José Fernando Gomes do Amaral CPF – 181.335.281-15 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: - Prorrogação de prazo de vigência do convênio 237/2014 para 31/12/2017; - Inclusão da Secretaria Municipal de Educação no convênio ora aditado, a partir de 02/07/2017, com a seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 2.122 – Natureza de despesa – Salário Educação 33.90.39.00 – Serviços de Terceiros – PJ 115.049 – Recurso Federal CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 06/07/2017. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO E DE OUTRO LADO O CENTRO ESPÍRITA JESUS DE NAZARÉ DO IV PLANO. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Secretário: José Elias Moreira CPF nº 004.919.931-53 CONVENENTE: Centro Espírita Jesus de Nazaré do IV Plano CNPJ nº 16.025.108/0001-79 Secretário: Gilmar Basso CPF nº 660.828.389-04 OBJETO: 01) O presente instrumento tem como objeto a alteração do convênio para incluir a pessoa jurídica “OBRAS SOCIAIS JESUS DE NAZARÉ”, inscrita no CNPJ nº 26.861.046/0001-99, como “CONVENENTE”, representada pelo seu presidente Sr. Adilson Grava Pimenta dos Reis, juntamente com o também CONVENENTE CENTRO ESPÍRITA JESUS DE NAZARÉ DO IV PLANO; 02) As CONVENENTES estarão obrigadas, solidariamente, a cumprirem todas as obrigações estipuladas na Cláusula Terceira do Convênio; 03) Por meio do presente instrumento, a nova CONVENENTE, ficará responsável pelo desenvolvimento do Projeto Educandário e abrigar o projeto social Iluminar, nos termos do que dispõe o Plano de Trabalho anexo ao convênio, sem prejuízo da obrigação solidária da CONVENENTE anterior; 04) O não cumprimento das obrigações, por uma das CONVENENTES, sujeitará a revogação unilateral do Convênio. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Convênio ora aditado. Dourados, 05/07/2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 243/2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 243/2017 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO O CASULO-ESPAÇO DE CULTURA E ARTE. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO – Gil de Medeiros Esper CPF – 059.982.966-48 CONVENENTE: CASULO-Espaço de Cultura e Arte CNPJ nº 26.726.368/0001-25 PRESIDENTE: Cândida Graciela Chamorro Arguello CPF – 404.994.481-20 OBJETO: Repasse de recurso financeiro para realização da 40ª Festa Junina de Dourados. VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 20.700,00 (Vinte mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência será a partir de 03/07/2017 a 31/10/2017, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 06/07/2017 Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID – LC 108/2006 “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.465, 01 de junho de 2017, pág. nº. 16 com relação à Portaria nº. 467/2017 da servidora MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 75 dias – período 24/04/2017 a 07/07/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 90 dias – período 09/04/2017 a 07/07/2017. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 06 de Julho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 045/FUNSAUD DE 30 DE JUNHO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 13 DE JULHO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolari dade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 30 de Junho de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.489 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 13/07/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 1883 PAULA SUELEN XAVIER DOS SANTOS 40º 1089 SILVANA FONTES TREVISAN 41º ENFERMEIRO ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL PORTARIA Nº 118/FUNSAUD/2017 de 30 de junho 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 051/FUNSAUD/2017 de 12 de Janeiro de 2017 que Nomeia SANDRO CASSIANO DUCCI para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE PROCESSOS DE COMPRAS E CONTRATOS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 29/06/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD 1020 QUEILA DA SILVA DOS SANTOS 42º 1419 DIÓGENES IDELFONSO DE OLIVEIRA GODOI 43º 1021 LEIDE SOARES MATOSO 44º 402 TALITA MACHADO NEVES 45º N.Insc. Nome do Candidato Class. 890 ODILSON SOUZA MARQUES 3º FARMACÊUTICO FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 076/2017 – Pregão Presencial nº 028/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GAS NITROGÊNIO MEDICINAL, ARMAZENADO EM CILINDROS COM FORNECIMENTO DE CILINDROS EM COMODATO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA QUE ANEXO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, DE ACORDO ESPECIFICAÇÕES, CONTIDOS NO TERMO DE REFERENCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E DEMAIS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE PROCESSO LICITATÓRIO. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 1.784 – Vila Progresso - Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 04 de Julho de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017-FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 086/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/ FUNSAUD 27 de Abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de consumo e equipamentos de informática , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e de acordo com as necessidades da Administração objetivando atender a demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Monte Alegre, 1.794 na Vila Progresso de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados. ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, no dia 19 de Julho de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 05 de Julho de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 089/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO, DESCARTÁVEIS, DE COPA, COZINHA, LIMPEZA E CORRELATOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 02 (DOIS) MESES COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO, COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: HELDER CAMARA FIQUEIREDO JUNIOR - ME CNPJ sob o n°. 14.921.789/0001-28 Valor Total - R$ 36.575,86 (Trinta e Seis Mil Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 089/2017. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 03 de Julho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES/LICITAÇÕES - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUFICADO OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA R$ 20.800,00 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.489 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2017 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 026/2017 CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a publicação do Extrato de Contrato do 3° Termo Aditivo por incorreção, publicado no dia 05 de julho de 2017, Processo Administrativo de Concorrência n° 002/2014, Contrato 011/2014. Onde se lê: VALOR: O valor estimado deste Termo Aditivo é de R$ 491.791,06 (quatrocentos e noventa e um mil setecentos e noventa e um reais e seis centavos) a parcela mensal estabelecida em R$ 40.982,59 (quarenta e oito mil duzentos e quatorze reais e oitenta e um centavos). Leia-se: VALOR: O valor estimado deste Termo Aditivo é de R$ 491.791,06 (quatrocentos e noventa e um mil setecentos e noventa e um reais e seis centavos) a parcela mensal estabelecida em R$ 40.982,59 (quarenta mil novecentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos). Dourados/MS, 06 de julho de 2017. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação ATA Nº 010/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número dez, ao trigésimo dia do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (30/05/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Zildo Maria de Sousa, Mônica Roberta M. de Medeiros, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Simone Brasil Chamorro e Viviane Lobo Barros da Silva. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das Atas 07, 08 e 09: Aprovadas. 2ª Pauta: Deliberação para aprovação dos Projetos FMDCA: por unanimidade, o Conselho aprova os projetos contemplados com os recursos do FMDCA das seguintes entidades: 1- IAME- Instituto Agrícola do Menor (1-Garantindo a Individualidade e 2-Melhorando o serviço através de um veículo apropriado”); 2- Instituto Corpal (1-Esporte Solidário); 3AAGD – Associação dos Autistas da Grande Dourados (1-Ampliação e contribuição para o desenvolvimento cognitivo e social dos autistas através da musicoterapia.), ficando aprovado, para a AAGD o recebimento de R$9.000,00 que é a parte destinada do recurso; 4- SEMAS (1-Família Acolhedora e 2-Programando o Futuro); 5- Lar de Crianças Santa Rita (1-Devolta pra Casa); 6- Lar Ebenézer (1-Projeto do Comportamento “Mudança e Transformação); 7- Ação Familiar Cristã (1-Oficina de capoeira e danças culturais); 8- APAE- Asssoc.de Pais e Amigos dos Excepcionais (1-Recursos Pedagógicos acessíveis: Garantia de participação autônoma no processo educativo/social e 2-Renovar para transformar.); 9- Casa Criança Feliz (1-Expressão em movimento - Oficinas de dança e teatro e 2-Escolinha de futebol Feliz); 10- CEIA- Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” (1-Cantando esperança e 2-Esporte é Vida); 11- CESOMAR- Centro Social Marista de Dourados (1-Projeto Rolê e 2-Projeto Vincularte.); 12- Sociedade Pestalozzi de Dourados (1-Ambiente Natural e Ambiente modificado: “Cata” ratas do Conhecimento e 2-Cartonagem e costura artesanal); 3ª Pauta: Criação do 2º Conselho Tutelar no município de Dourados. Segundo a orientação do CONANDA em sua cartilha, caso seja criado um novo conselho durante a vigência de mandato, os suplentes assumem. Após deliberações, o Conselho decidiu por criar uma comissão para a formalização de parecer acerca da legalidade do processo de implantação do segundo Conselho Tutelar a qual deverá efetuar consulta à Promotoria da Infância e Juventude, bem como ao CONANDA. Comporão a comissão: Giselle Ferreira, Sandra Giselly, Mônica Marin e Cristina Fátima. Ao final da Reunião Cristina Fátima e Elisa Kuhn apresentaram uma proposta de os dois Conselhos Tutelares dividirem a mesma sede, anexa ao prédio do CREAS, proposta que será analisada em tempo. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Secretária do CMDCA Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA PODER LEGISLATIVO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO OUTROS ATOS ATA - CMDCA ATAS - PREVID Ata nº. 023/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e Acácio Kobus Júnior, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 022/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 013/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa fornecedora de material de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Declara a Comissão Permanente de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES SARAIVA – ME, CNPJ Nº 16.432.808/0001-88, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 05 de julho de 2017. Membros: Leonardo Landeira Membro Acácio Kobus Júnior Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata nº. 024/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e Acácio Kobus Júnior, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 014/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 007/2017/PreviD, que tem como objeto a contratação de empresa fornecedora de gás (GLP), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Declara a Comissão Permanente de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa EDGAS LTDA – ME, CNPJ Nº 16.755.908/0001-45, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 05 de julho de 2017. Membros: Leonardo Landeira Membro Acácio Kobus Júnior Membro Milena Alves Craveiro Membro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.489 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2017 ATAS - PREVID Ata nº. 025/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e Acácio Kobus Júnior, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 023/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 014/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coffee break, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Declara a Comissão Permanente de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa PANIFICADORA PÃO NO PONTO LTDA - ME, CNPJ Nº 21.747.206/0001-50, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontrase fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso V da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 05 de julho de 2017. Membros: Leonardo Landeira Membro Acácio Kobus Júnior Membro Milena Alves Craveiro Membro DELPHOS EDUCACIONAL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Ensino Médio, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, 1805 - Vila São Luiz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELPHOS EDUCACIONAL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Ensino Fundamental, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 4270 – Jardim Santa Ana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANIFICADORA PÃO E QUEIJO LTDA- ME , Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade Padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizada na Rua Leonidas Alem, nº 2291 – Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROLPAR ROLAMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental - AA para atividade de Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1065, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBISOM GONCALVES 03871491128 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores localizado na Rua Nicarágua nº 1470, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RODRIGUES & MAZARIM LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de restaurante e similares, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 2672, centro, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, torna público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A para SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios – supermercado e comércio atacadista de mercadorias em geral, ARS Nº 37.925, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira n° 785, Bairro: Conjunto habitacional Terra Roxa, no município de Dourados, MS. Valida Até 21/11/2019. TJ CASA DOS PNEUS LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio de Pneus e câmaras de ar, Trasp. De Pneus , localizada na Rua Pedro Rigotti , n° 1355 , Bairro: Vila Santo André , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 9912334863 O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID, realiza por Apostila, o reajuste dos preços dos serviços do segmento de encomendas nacionais, nas modalidades à vista e a faturar. O reajuste terá por base a aplicação percentual do índice IGP-M Linear em 4,86% para os serviços de SEDEX Contrato, SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12, SPP – Serviço de Protocolo Postal, Pagamento na Entrega, Vale Postal Eletrônico, Disque Coleta, Coleta de Logística Reversa, Coleta Programada, Devolução de Documentos, Preenchimento de Check-List e transporte de jornais e a aplicação do índice IGP-M não-linear em 28,63% para os serviços de PAC Contrato, Reembolso Postal e SEDEX a Cobrar, com vigência a partir de 01/06/2017, conforme previsão no Contrato nº. 9912334863, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, oriundo do Processo nº 021/2013/Previd, Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013/ Previd, com base nos informativos da correspondência datada em 02 de junho de 2017, Carta 2034/2017 – OF/SCOA/GEVEN/MS e seus anexos. Fundamento legal: Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8666/93. Dourados/MS, 05 de julho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 9912334863 O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID, realiza por Apostila, o reajuste dos preços dos serviços postais referente as tarifas nacionais e internacionais. O reajuste terá por base a aplicação percentual de 7,485% do ISP – Índice de Serviço Postal, onde engloba outros índices tais como INPC, IPCA, IPCA Saúde, IPCA Transportes e IGP-M, a qual é ponderada pela participação do grupo de despesas dos Correios, com vigência a partir de 09/05/2017, conforme previsão no Contrato nº. 9912334863, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, oriundo do Processo nº 021/2013/Previd, Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013/ Previd, com base nos informativos da correspondência datada em 10 de maio de 2017, Carta 1611/2017 – CT/SCOA/GEVEN/MS e seus anexos. Fundamento legal: Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8666/93. Dourados/MS, 05 de julho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID
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