DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.517 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017 12 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 465, DE 02 DE AGOSTO DE 2017. “Homologa a Progressão de servidor estável e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologadas, para fins de regularização da vida funcional, a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores: I. Lidiane Evangelista de Oliveira, matrícula 114763036-2, Fisioterapeuta, Ref. C, Padrão 3, Tabela A, do Nível 1 para Nível 2; II. Osmar Nascimento da Silva, matrícula 34191-1, Assistente Administrativo, Ref. H, Padrão 2, Tabela A, do Nível 2 para Nível 3. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2017. Dourados (MS), 02 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 476, DE 09 DE AGOSTO DE 2017. “Cria a Comissão Especial para Monitoramento e Avaliação da Chamada Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial para monitoramento e avaliação da Chamada Pública, composta pelos membros abaixo relacionados: I. Aili Costa Cezar Silva; II. Danielly de Oliveira Santos Moreira. Art. 2º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 477, DE 09 DE AGOSTO DE 2017 “Homologa o Regimento Interno da Comissão Especial para a Avaliação Contrato Administrativo 604/2014/DL/PMD” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Comissão Especial para a Avaliação Contrato Administrativo 604/2014/DL/PMD, constante no anexo único, deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.517 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017 ANEXO ÚNICO DECRETO N° 477, DE 09 DE AGOSTO DE 2017 REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO 604/2014/DL/PMD CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1°. A Comissão Especial de Avaliação, instituída por meio do Decreto nº 315, de 18 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados nº 4.459, páginas 01 e 02, em 24 de maio de 2017, é um órgão de composição colegiada, de natureza consultiva, com sua duração adstrita ao período de análise dos serviços prestados na vigência do Contrato Administrativo n° 604/2014/DL/PMD celebrado entre o Município de Dourados por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS e a Universidade Federal da Grande Dourados, por intermédio do Hospital Universitário (HU/UFGD). Art. 2°. A Comissão Especial de Avaliação tem por finalidade avaliar a execução do Contrato n° 604/2014/DL/PMD, com as seguintes atribuições: I avaliação do cumprimento das metas qualitativas e quantitativas; II avaliação da capacidade operacional do HU/UFGD em relação aos serviços previstos em contrato; III proposição de readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e outras que se fizerem necessárias. IV. elaboração de relatório conclusivo quanto à avaliação das metas contratadas, em conformidade com a metodologia para análise de desempenho das metas quantitativas e qualitativas disposta no Documento Descritivo. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3°. A Comissão Especial de Avaliação compõe-se de 06 (seis) membros titulares, dentre os quais: I 02 (dois) representantes da SEMS; II 02 (dois) representantes do HU/ UFGD; III 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde; IV 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único: A representação na Comissão Especial de Avaliação inclui a definição de um suplente para cada titular. Art. 4° A coordenação da Comissão Especial de Avaliação será feita por um representante da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, e na sua ausência, pelo seu substituto que será o segundo representante titular desse órgão. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde de Dourados disponibilizará a Secretaria Executiva da Comissão. Art. 5°. Os membros da Comissão Especial de Avaliação terão mandato adstrito ao período de análise dos serviços prestados na vigência do Contrato Administrativo n° 604/2014/ DL/PMD, ficando a critério dos órgãos representados, a qualquer tempo, substituílos. Art. 6°. Perderá o mandato o membro que sem apresentar justificativa, deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas. Parágrafo Único. No caso do caput, a destituição de mandato será declarada pelo Coordenador da Comissão Especial de Avaliação no curso da reunião que a ensejou, com o devido registro em ata, fazendo-se expedir as devidas comunicações para que, em tempo, seja viabilizada a cabível substituição. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 7°. As reuniões da Comissão Especial de Avaliação serão realizadas de acordo com cronograma acordado pelos membros, havendo prévia confirmação da reunião por parte coordenador. Parágrafo Único. Os membros da Comissão Especial de Avaliação deverão receber a confirmação da realização das reuniões com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. Art. 8° As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos seus membros. Art. 9º. O Coordenador, e na sua ausência o seu substituto, terá as seguintes atribuições: I. definir a pauta das reuniões em consonância com os demais membros; II. definir, no âmbito colegiado, o modelo de instrumento a ser utilizado pela Comissão Especial de Avaliação, para fins de acompanhamento das metas do Instrumento Legal de Contratualização, conforme o Plano Operativo; III. convidar pessoas de notório saber para prestar esclarecimentos e/ou informações sobre temática em discussão, após consulta e aprovação da Comissão Especial de Avaliação; IV. conduzir as reuniões; V. utilizar de prerrogativa o voto decisivo quando houver empate entre os membros da comissão. Art. 10. Na ausência do Coordenador e do seu substituto, a reunião será conduzida por um dos membros, escolhido entre os presentes. Art. 11. A Secretaria Executiva terá as seguintes atribuições: I. encaminhar a agenda de reuniões para os membros da Comissão Especial de Avaliação; II. divulgar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, os documentos que irão subsidiar as reuniões; III. elaborar e dar publicidade ás atas das reuniões ocorridas. IV. encaminhar oficialmente aos órgãos e ou instituições representadas na Comissão Especial de Avaliação, atas lavradas em decorrência das reuniões ocorridas. Art. 12. A ata da reunião deve conter: I relação dos representantes presentes, com a respectiva titularidade (titular ou suplente) e órgão que representa, bem como dos demais participantes; II. informes, relação de documentos que subsidiaram a reunião, resumo dos assuntos tratados e deliberações; III assinatura dos representantes presentes, titular ou suplente. Art. 13. As decisões da Comissão Especial de Avaliação serão por maioria simples, e deverão ser registradas em ata e submetidas à apreciação do gestor municipal de saúde de Dourados-MS. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. A avaliação do Instrumento Legal de Contratualização também será executada pelos órgãos e setores competentes da gestão do SUS, mediante análise de documentos, de dados produzidos pelo Hospital Universitário da UFGD e registrados nos sistemas nacionais de informação, bem como por supervisão in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas. Parágrafo Único: O HU/UFDG poderá apresentar justificativas sempre que não houver cumprimento das metas pactuadas, para análise e manifestação da Comissão Especial de Avaliação. Os argumentos e documentação apresentados pelo hospital deverão constar em ata da comissão e serem anexadas à mesma. Art. 15. No caso de não cumprimento de metas quantitativas e/ou qualitativas, em razão de casos fortuitos ou de força maior, o Hospital Universitário da UFGD deve justificar o fato através de relatórios, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação. Art. 16. A Comissão Especial de Avaliação poderá convidar profissionais com notório saber em áreas específicas, a fim de subsidiar, em caráter consultivo, as suas decisões. Art. 17. O presente Regimento trará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificada por maioria simples de seus membros. DECRETO Nº 478 DE 10 DE AGOSTO DE 2017. “Substitui membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.661 de 24 de outubro de 2016: I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Suplente: Micheli Luani Pereira em substituição a Elda Flores Barbosa. II. Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Alicemar Lima de Rocha em substituição a Vanilza Martins da Silva de Carvalho; Suplente: Maria de Lourdes da Silva Paiva em substituição Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente. III. Representantes do Conselho Municipal de Educação: Titular: Déborah Salette Fernandes Cruz em substituição Terezinha Aparecida Piva Espósito; Suplente: Sandra Miguel Raidan em substituição Déborah Salette Fernandes Cruz. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.517 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017 DECRETOS DECRETO Nº 479 DE 10 DE AGOSTO DE 2017. “Substitui membros da Comissão Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial Técnica para a análise e julgamento das Propostas Técnica do Processo de Licitação a serem apresentadas pelos licitantes para prestação de serviços de assessoria e consultoria na gestão condominial e patrimonial com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial do Programa Minha Casa, Minha Vida, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n°. 2.522 de 18 de julho de 2016: I. Maria Fatima Silveira de Alencar em substituição a Mirian Fidelis de Oliveira Almeida; II. Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos em substituição a Danizete Capilé Cunha; III. Duhan Tramarim Sgaravatti em substituição a Waner A. Aguero Sarubbi Mariano; IV. Antônio Oliveira Franco em substituição a Geane Benites de Carvalho. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 480 DE 10 DE AGOSTO DE 2017. “Substitui membros da Comissão Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial Técnica para a análise e julgamento das Propostas Técnicas do Processo de Licitação, a serem apresentadas pelos licitantes para contratação de empresa especializada para execução do Plano de Desenvolvimento Sócioterritorial (PDST), com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial do Programa Minha Casa, Minha Vida, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n°. 2.523 de 18 de julho de 2016: V. Maria Fatima Silveira de Alencar em substituição a Mirian Fidelis de Oliveira Almeida; VI. Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos em substituição a Danizete Capilé Cunha; VII. Duhan Tramarim Sgaravatti em substituição a Waner A. Aguero Sarubbi Mariano; VIII. Antônio Oliveira Franco em substituição a Geane Benites de Carvalho. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 481, DE 10 DE AGOSTO DE 2017. “Substitui membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Carlos Augusto de Melo Pimentel, para atuar no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, representando órgãos seccionais da Prefeitura Municipal, em substituição a senhora Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima, nomeada pelo Decreto nº 116, de 14 de fevereiro de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de agosto de 2017. Dourados (MS), 10 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 482 DE 10 DE AGOSTO DE 2017. “Designa servidor para atuar como Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Fazenda”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Rosenildo da Silva França como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal de Fazenda, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, juntamente com os gestores nomeados pelo Decreto n° 213 de 03 de abril de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 483 DE 10 DE AGOSTO DE 2017. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 329 de 23 de maio de 2017: I. Representantes do Fórum de Governo e Prestadores do SUS: 1. Secretaria Municipal de Saúde: Suplente: Terezinha Pícolo da Silva 2. Governo Municipal: Suplente: Maria Piva Fujino. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 488 DE 11 DE AGOSTO DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Renan Robles Hadykian, Diretor Presidente interino da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Américo Monteiro Salgado Junior. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 460 de 1º de agosto de 2017. . Dourados (MS), 11 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.517 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017 DECRETOS DECRETO “P” Nº 254, de 11 de agosto de 2017. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 245/2017, exclusivamente referente à exoneração de Amarildo Matos Palacio”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 245, de 01 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 01/08/2017, exclusivamente referente à exoneração de Amarildo Matos Palacio, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo “DAA-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 020 /2017/SEMAFES Dourados - MS,16 de Agosto de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa PANIFICADORA PÃO BOM LTDA-ME, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 039, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Resolução nº. Can/08/1271/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HÉLIO DO NASCIMENTO, matrícula 46161-1, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo, de 18/07/2017 a 01/08/2017, referente ao período aquisitivo 2016/2017, 1ª quinzena, com abono de férias pago na folha de junho/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.483, Resolução nº Fe/06/882/2017/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/08/1272/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA, matrícula 114763376-1, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo, de 02/08/2017 a 16/08/2017, referente ao período aquisitivo 2015/2016, 1ª quinzena, com abono de férias pago na folha de julho/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.504, R esolução nº Fe/07/1027/2017/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA Nº 074/2017/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sr. MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE, matrícula nº 2801-1, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE, matrícula nº 2801-1, aposentada PreviD, com fundamento no 65 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 07 de agosto de 2017. Dourados/MS, 10 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, peso variável de 1 a 4kg, pesado em presença do consumidor. Lacrado a vácuo. Etiqueta adesiva plástica de polipropileno. Produto CONGELADO. 1 CARNE TEMPERADA CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO EM ESPETOPICANHA/ ALCATRA/MIOLO DA PALETA/FRALDINHA 139/2017/SIMD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.517 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO:R$46.633,00 DATA DE ASSINATURA: 15/08/2017 Secretaria Municipal de Educação FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL 001/2017/FUNSAUD DE 14 DE AGOSTO DE 2017 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Diretor Presidente, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas temporárias constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviço s de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/ 2017 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3.O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/2017 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4.Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5.O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6.A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7.É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/2017, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/2017: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de laudo médico no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet na página oficial da Prefeitura Municipal de Dourados no site eletrônico www.dourados.ms.gov.br ou no link http://selecao.dourados.ms.gov.br a partir das 00h00min do dia 16/08/2017 até as 23h59min do dia 22/08/2017. 3.2. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.4 São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.5. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/ FUNSAUD/2017, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.7. Será preenchida a Ficha de Inscrição online, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/2017 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.8. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 4.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.517 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletiva, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.11.1. - Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.12 Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela FUNSAUD, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 4.13 Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 4.14 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de títulos: será realizada exclusivamente no Departamento Pessoal da FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, no horário das 08h00min às 10h00min e 14h00min às 16h00min dos dias 17/08/2017 à 24/08/2017, conforme fixado no anexo II deste edital. 5.1.2. Entrega em um só ato, das cópias que serão autenticadas no ato da entrega mediante a apresentação do original, dos seguintes documentos: a) Protocolo de inscrição emitido pelo site do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva; b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC (comprovante disponível no endereço eletrônico: (http://www.receita.fazenda.gov. br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp); d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico. e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope pardo, que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato ou e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 5.1.5. Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.6. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 5.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO C) FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL: 5.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 5.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 5.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 5.7. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 5.3”. 5.8. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 5.10. Não receberá pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser entregues nos dias 14/09/2017 a 16/09/2017 conforme fixado no anexo II deste Edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e entregue no Departamento Pessoal da FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América, na cidade de Dourados/MS, no horário de 08h00min às 10h00min e Unitária Máxima (pontos) (pontos) Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 13 13 Total de Pontos de Formação Profissional Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2004 até a data de duplicação deste edital. Total de Pontos de Cursos de Capacitação Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 45 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 3 45 Total Geral 2 06 pontos (a cada 20 horas) 30 Itens Títulos Pontuação b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 25 30 1 05 05 07 07 Unitária Máxima (pontos) (pontos) b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 4 4 Total Formação Profissional Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2004 até a data de duplicação deste edital. Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 1 3 60 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 60 Total Geral 06 (06 pontos a cada 20 horas) Pontuação 10 30 2 Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. Itens Títulos 3 3 3 3 Unitária Máxima (pontos) (pontos) Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. Total Formação Profissional Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. Total de Pontos de Cursos de Capacitação Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação Total de Pontos de Tempo de Serviço 1 3 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total Geral 60 100 2 06 (a cada 20 horas ) 30 PONTUAÇÃO 10 30 Itens TÍTULOS 10 10 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.517 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD das 14h00min as 16h00min horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/2017, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/2017, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 7.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br). 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 8.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 8.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.5, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 8.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 8.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a) RG (Registro Geral de Identificação); b) CPF; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual que contenha o CEP (luz ou telefone),no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos)ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Atestado de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); o) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal (disponíveis nos links: www.tjms.jus.br (Estadual Civil e Criminal) e www.jfms.jus.br (Federal Civil e Criminal). p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 8.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 02(duas) vias e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 8.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 8.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 8.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 8.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) ano a contar da homologação pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www. dourados.ms.gov.br, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O PSCR/FUNSAUD/2017, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 10.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 10.3 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/FUNSAUD/ 2017, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/2017. 10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.8 O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Departamento Pessoal da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11 O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 10.12 Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 10.13 A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/2017, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.14 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.15 A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/2017, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.16 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.17 A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.18 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim America e pelo site: www.dourados.ms.gov,br ou no link http://selecao.dourados.ms.gov.br; 10.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 10.20 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 10.21 Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 14 de Agosto de 2017. Renan Robles Radykian Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.517 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD CARGO/FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de Atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.798,00 CARGO/FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Nível médio completo; Curso de técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Técnico em Banco de Sangue Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.128,00 EDITAL Nº. 001 /PSCR/FUNSAUD/2017 de 14 de Agosto de 2017 ANEXO I TABELA DE FUNÇÕES II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO. Técnico em Imobilização Ortopédica Cadastro de Reserva Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.760,00 Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.128,00 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.517 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 048/FUNSAUD DE 15 DE AGOSTO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTAFEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 15 de Agosto de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD CARGO/FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 937,00 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL. Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 937,00 937,00 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar serviços de reparos/consertos de elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar , vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h DATA EVENTO 16/08/2017 Publicação do Edital 16/08/2017 a 22/08/2017 Período de Inscrição Geral 17/08/2017 a 24/08/2017 Entrega de Títulos 25/08/2017 a 11/09/2017 Avaliação dos Títulos 14/09/2017 Resultado da Prova de Título 14/09/2017 a 16/09/2017 Recurso da Prova de Título 20/09/2017 Resultado do Recurso - Homologação ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 24/08/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2088 IDIMAR ALVES GARCIAS 3º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II/MANUTENÇÃO ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.517 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 80/2017 de 15 de Agosto de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 15 de Agosto de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original N.Insc. Nome do Candidato Class. 1515 LIDIANE AZAMBUJA DA SILVA FERREIRA 5º 1443 JÉSSICA ZARELLI PRIETO 6° N.Insc. Nome do Candidato Class. 1447 ANDREIA CRISTINA ROSA 10º 655 GREICE FERNANDA FERREIRA SILVA 11º N.Insc. Nome do Candidato Class. 2194 DANILA CARRION DA CRUZ 52º 756 MADALENA VIEIRA SCHNEIDER 53º 724 EDNA MANZATO DE SOUZA 54º 2048 FERNANDA DE SOUZA CRUZ 55º 1101 ANDRYELLI MATOS BARBOSA 56º 1360 CLAUDIA DE JESUS SANTOS 57º ENFERMEIRO FISIOTERAPEUTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nível Função Período para Entrega de Documento 24/08/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h 24/08/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h Enfermeiro 24/08/2017 – (QUINTA-FEIRA) Nutricionista Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I Médio Assistente Administrativo Superior Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 24/08/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 67115 SAMUEL BACH 99 59224 ANDRÉIA LIDIA MATOS MARQUES 100 58705 MARIA ILDA FERREIRA DE PAULA 166 64327 MARLY APARECIDA FLEITAS MENDES 167 56999 LUCILENE DE CASTRO MIRANDA CHAMORRO 168 66351 MARCIO ROMEIRO DE AVILA 201 59023 MARCIA SILVA SANTOS 202 57394 ANA GABRIELA TUNERMANN 203 63422 RAFAEL DOS SANTOS GUEDES 204 57831 JULIANA PAZETO DOS SANTOS 205 66837 DENISE OLMOS LOPES 21 66916 VALERIA APARECIDA ALVES SANTOS SANTANA 22 Cargo: 3008 – Nutricionista Cargo: 3004 - Enfermeiro ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 2001 - Assistente Administrativo DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.517 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017 EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Sergio Nogueira, protocolado sob o n° 3873/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública (Restaurando responsabilidades para fortalecer os papéis da comunidade escolar e da família para prevenir a evasão e a violência) no dia 18 de agosto de 2017, às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 14 de agosto de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL I SEMINÁRIO DE SENSIBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE COM RELAÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS. A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Sergio Nogueira, protocolado sob o n° 3333/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizado o I Seminário de sensibilização da sociedade com relação ao uso abusivo de álcool e outras drogas, nos dias 09 e 10 de agosto de 2017, das 7 às 17 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 03 de agosto de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 013/2017 Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na reforma das cadeiras do Plenário, da Câmara Municipal de Dourados em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará a reunião de reabertura do certame a realizar-se no dia 23/08/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes (de documentação e proposta) na Secretaria da Câmara Municipal até 15 minutos, antes do horário determinado para início do Certame, conforme especificado no Edital do Convite N. 013/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados/MS, 15 de agosto de 2017 Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão de Licitação RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 042/2017 DISPENSA Nº 024/2017 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a publicação do Extrato de Contrato e Ratificação por incorreção, publicado no dia 14 de agosto de 2017, Processo Administrativo n° 042/2017, Contrato 018/2017. Onde se lê: VALOR ESTIMADO: R$ 4.058,31 (quatro mil cinqüenta e oito reais e trinta e um centavos). Leia-se: VALOR ESTIMADO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dourados/MS, 15 de agosto de 2017. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PODER LEGISLATIVO EDITAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA / EDITAL SEMINÁRIO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO / RETIFICAÇÃO OUTROS ATOS ATAS - PREVID ATA Nº. 19/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 10 DE AGOSTO DE 2017. Aos dez dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Contratação de empresa especializada em transporte de pessoas, para participação no 17º Congresso Nacional da ANEPREM, nos dias 18, 19 e 20 de setembro, na cidade de Curitiba – PR; b) Informes sobre investimentos decididos na Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos dia 08/08/2017; c) Autorização de contratação de empresa de transporte urbano para fornecimento de vale-transporte aos funcionários do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador, Ademir Martinez Sanches, Acácio Kobus Júnior, Solange Tumelero, Lourdes Vanini Dutra, José Vieira Filho, Eva Sales da Costa, Osnice Lopes Coelho, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Ribeiro Costa, Maria Gomes Takahachi e Cleusa Ormedo de Souza Marinho. Os Conselheiros José dos Santos da Silva, Ana Rose Vieira, Thania Caetano Chaves, Hélio do Nascimento, José Ferreira Lopes, Irene Azevedo Quaresma Viana, e Solange Silva de Melo justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o vice-presidente do Conselho Curador, senhor Ademir martinez Sanches, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, passou a palavra para o Diretor administrativo, que informou aos presentes que a Diretoria Administrativa está verificando custos para o transporte dos congressistas para que participem do 17º Congresso da Aneprem e informa a possibilidade de que seja contratada empresa para a realização de transporte. Diante dos fatos apontados pelo Diretor Administrativo, o Conselho Aprovou as despesas com transporte de congressistas para o 17º Congresso da Aneprem. O Diretor Administrativo também informou que o Instituto tem a necessidade de contratar empresa de transporte urbano para fornecimento de vale-transporte aos funcionários do PreviD. O Conselho Curador deliberou por autorizar tais despesas. Após, o Vice-Presidente, representando o Comitê de investimentos, apresentou os fundos SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO e META VALOR FI AÇÕES, os quais o Comitê de investimentos deliberou pelo aporte de recursos, de maneira que seja realizado aporte de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no fundo SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO, CNPJ: 21.595.829/0001-54 e aporte de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o fundo META VALOR FI AÇÕES CNPJ: 07.899.238/0001-40, valores estes provenientes dos repasses de contribuições previdenciárias. O Conselho Curador, após analisar os fundos elencados, homologou a decisão do Comitê de Investimentos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Ademir Martinez Sanches Osnice Lopes Coelho Solange Tumelero Acácio Kobus Júnior Lourdes Vanini Dutra Eva Sales da Costa José Vieira Filho Solange Ribeiro Costa Cleusa Ormedo de Souza Marinho Maria Gomes Takahachi Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza ATA nº 14/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09/08/2017 Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi Realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal, tendo como pauta: 1) Análise das respostas aos memorandos encaminhados a Diretoria na última reunião ordinária; 2) Parecer referente as contas de abril de 2017; 3) Análise das contas do mês de maio de 2017; 4) Informes diversos. Estavam presentes os Conselheiros titulares: Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Norato Marques de Oliveira, representando o executivo municipal; Como suplentes com direito a voto: Rozilene Bertipaglia Gimenez Ferreira, em substituição a Orlando Conceição Malheiros, representante do executivo municipal; Débora de Andrade Maldonado, representando o SindiDIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.517 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017 ATAS - PREVID cato Municipal dos Trabalhadores em Educação em substituição a Jorcilei Lima; Como suplentes sem direito a voto esteve presente a Conselheira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires e Albino João Zanolla, apresentaram justificativa de ausência os conselheiros: Jorcilei Lima, Orlando Conceição Malheiros, Luciana Moisés de Oliveira e Assunciona Ramona dos Santos.Iniciada a reunião, O Presidente deste Conselho, senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, ao cumprimentar os presentes, leu as justificativas dos ausentes, Orlando e Jorcelei, conforme o inciso III do art. 17 do Regimento Interno, sendo estas acatadas pelos presentes, quanto as justificativas das conselheiras Luciana e Assunciona, não foram acatadas pelos presentes pois não cumpriu o previsto no art 8º, § 1º do regimento interno do Conselho Fiscal, visto que as justificativas foram apresentadas via telefone. Os Conselheiros analisaram a resposta à notificação 002/2017, dada no memorando número 740/2017/DF/PREVID. Tendo os Conselheiros acatado a resposta apresentada, desta maneira, após a conclusão das analises, este Conselho aprovou as contas de abril de 2017 baseado nos documentos apresentados. Também foi lida a resposta ao memorando 582, enviada via memorando 748/2017/DF/PREVID, que diz respeito aos procedimentos adotados para as decisões de investimentos, sendo a resposta aceita por este Conselho. Após, foi dada a palavra para o Diretor Administrativo, que fora questionado sobre o Congresso da Aneprem bem como do memorando 581, que solicita capacitação ao Conselho Fiscal. O Diretor, esclareceu que está verificando o melhor modal de transporte para levar os congressistas a Curitiba e também elucidou que devido a realização dos eventos do ciclo de palestras do PreviD, não houve tempo hábil para elaboração de resposta e dar o devido encaminhamento, e pediu aos presentes maior prazo para responder ao memorando. Diante dos fatos elencados, o Conselho Fiscal decidiu por conceder maior prazo para que o Diretor Administrativo responda o memorando 581. Prosseguindo, o Conselheiro Norato Marques de Oliveira questionou a respeito das auditorias em folha de pessoal, para averiguação dos repasses previdenciários, sendo assim, foi convocado o servidor Ademir Martinez Sanches para maior esclarecimento a respeito do assunto. O servidor, com posse da palavra, explanou aos presentes todas as dificuldades encontradas pelo Instituto, bem como possíveis soluções para elucidar esta questão. Diante dos fatos ora elencados, este Conselho decidiu por encaminhar o memorando 756/2017 ao Diretor Presidente solicitando um estudo comparativo das contribuições previdenciárias referentes aos meses de novembro/2016, dezembro de 2016 e janeiro de 2017. Após os Conselheiros iniciaram a análise as contas do mês de maio, sendo analisadas as folhas de pagamento e a rentabilidade dos recursos financeiros, ficando para a próxima reunião a conclusão dos trabalhos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Albino João Zanolla Norato Marques de Oliveira Eleandro Aparecido Miqueletti Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Débora de Andrade Maldonado Áurea Florêncio da Silva Rozilene Bertipaglia Gimenez Ferreira Edmar Santos da Silva ME, torna Público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio de GLP e Água Mineral – Classe II, localizada na Rua João Eduardo Izidoro - Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Válida até 10/08/2020. UNIMIL IND. E COM. DE PEÇAS DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Operação N° 28.321/2014, para atividade de comércio atacadista e varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos pára uso agropecuário; partes e peças, localizado na Rodovia BR 163, Km 256 – Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARDIOVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS para atividade de consultório médico com procedimentos, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, 841, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEILA CRISTINA DASSOLER MELO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a alteração da Razão Social de GILSON DA SILVA MELO para LEILA CRISTINA DASSOLER MELO, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo ARS Nº 40554 Localizada na Chácara Renascer – Linha do Barreirinho KM 3,5- Município de Dourados – (MS). Válida até 13/06/2020. Maria da Conceição Anunciação, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Consultório de psicologia, localizada na Rua Paraná, 76 - Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Emplac – Mídia Exterior Sinalização Urbana Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Serviços de Publicidade e Impressão de Materiais, localizada na Rua João Rosa Góes,1.512 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MERCADO LAR LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS localizada Rua Ponta Porã nº 3.735, Jardim Paulista, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS - PROMEL., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Apicultura / Envase de mel, localizada na Rodovia Gumercindo P. dos Reis, 379, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. APARECIDO ANTONIO PAVAN torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de irrigação por inundação para plantio de arroz localizado na Fazenda JK 1 e 2 e Sítio Água Fria, localizado as margens direita da BR 163 Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CASSEMIRO & BIFARONE LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação – LO nº. 002/2014, para atividade de limpeza, secagem, armazenamento, compra e venda de cereais, localizada na Av. Dom Bosco s/nº., Distrito de Indápolis, Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. V. L. DA SILVA MAZARIM ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio de Máquina, Equipamentos, Ferragens e Ferramentas, localizada na Av. Marcelino Pires, 6.895, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD – CNPJ: 07.775.847/0001-97, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Universidade na Faculdade de Direito e Relações Internacionais - FADIR, localizada na Rua: Manoel Santiago esquina com ruas Albino Torraca e Quintino Bocaiúva, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO Nº. 025/2017 21 de junho de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR a Conselheira Berenice de Oliveira Machado Souza, para continuar compondo a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Contrato Administrativo, celebrado entre o Município de Dourados, com interveniência da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, e a Universidade Federal da Grande Dourados por intermédio do Hospital Universitário (HU/UFGD), que visa a execução das ações e serviços de saúde, ensino e pesquisa, no âmbito do SUS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, a contar do dia 14.06.2017, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 034/2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, Considerando os termos da Resolução 033/2017; R E S O L V E: Artigo 1º. AUTORIZAR, por unanimidade, o início de realização de Processo licitatório, para contratação de Prestador de Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÕES - CMS