DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.520 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2017 04 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.116 DE 17 DE AGOSTO DE 2017. “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a tradicional Feira de Noivas Douradas, a ser realizada anualmente no mês de junho. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a tradicional Feira de Noivas Douradas, a ser realizada anualmente no mês de junho. Art. 2º. A realização do evento contará com orçamento próprio. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Portaria de Benefício nº. 080/2017/PREVID de Conversão de Benefício “CONVERTE o Benefício da Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais concedido à servidora EUNICE SOARES SEMZACH para Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando o teor do Acórdão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nos autos de número 0802440-95.2015.8.12.0002, de origem desta Comarca de Dourados; Considerando também, o Memorando número 0633/2017/PREVID, emitido pelo Departamento Jurídico deste Instituto de Previdência ao Diretor Presidente do Previd, nos autos do processo administrativo nº PG 144/2017/PREVID; R E S O L V E: Art. 1º - Fica CONVERTIDO o Benefício da Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais sobre a última remuneração, concedido à servidora EUNICE SOARES SEMZACH, no cargo de Profissional do Magistério Municipal, matrícula 85931-1, pela Portaria nº. 014/2014/PREVID, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.670, do dia 18 de fevereiro de 2014, para Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais, por força do Acórdão proferido pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em Apelação nos autos de número 0802440-95.2015.8.12.0002, publicada no Diário de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, número 3.813, do dia 02 de junho de 2017, nos termos dos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro – O Benefício concedido originalmente, na regra do artigo 40, §1º, I da CF, de acordo com o artigo 6º-A, da EC 41/03, acrescido pela EC 70/2012, cujos proventos foram calculados com base na proporcionalidade aplicada sobre a última remuneração, com direito à paridade com a remuneração dos servidores ativos, após a conversão, passará a vigorar de acordo com as regras constantes no mesmo artigo 40, §1º, inciso I, da CF, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e, Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012, e com direito à paridade com a remuneração dos servidores ativos. Parágrafo Segundo – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Parágrafo Terceiro – ratificam-se os demais termos da Portaria nº. 014/2014/ PREVID, objeto desta conversão. Parágrafo Quarto – a implantação da presente conversão ocorrerá a partir da data PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.520 02 DOURADOS, MS / SEGUNDAFEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2017 de 01 de agosto de 2017, e eventuais diferenças devidas serão calculadas e pagas na via judicial devida. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de agosto de 2017. Dourados/MS, 21 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 079/2017/PREVID de Conversão de Benefício “CONVERTE o Benefício da Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais concedido ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA para Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando o teor do Acórdão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nos autos de número 0808839-77.2014.8.12.0002, de origem desta Comarca de Dourados; Considerando também, o Memorando número 063/2017/PREVID, emitido pelo Departamento Jurídico deste Instituto de Previdência ao Diretor Presidente do Previd, nos autos do processo administrativo nº PG 143/2017/PREVID; R E S O L V E: Art. 1º - Fica CONVERTIDO o Benefício da Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais sobre a última remuneração, concedido ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, no cargo de Guarda Subinspetor, matrícula 48031-1, pela Portaria nº. 050/2014/PREVID, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.756, do dia 01 de julho de 2014, e republicada no Diário Oficial nº. 3.757, do dia 02 de julho de 2014, para Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais, por força do Acórdão proferido pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em Apelação nos autos de número 0808839-77.2014.8.12.0002, publicada no Diário de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, número 3.799, do dia 15 de maio de 2017, nos termos dos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro – O Benefício concedido originalmente, na regra do artigo 40, §1º, I da CF, de acordo com o artigo 6º-A, da EC 41/03, acrescido pela EC 70/2012, cujos proventos foram calculados com base na proporcionalidade aplicada sobre a última remuneração, com direito à paridade com a remuneração dos servidores ativos, após a conversão, passará a vigorar de acordo com as regras constantes no mesmo artigo 40, §1º, inciso I, da CF, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e, Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012, e com direito à paridade com a remuneração dos servidores ativos. Parágrafo Segundo – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Parágrafo Terceiro – ratificam-se os demais termos da Portaria nº. 050/2014/ PREVID, objeto desta conversão. Parágrafo Quarto – a implantação da presente conversão ocorrerá a partir da data de 01 de agosto de 2017, e eventuais diferenças devidas serão calculadas e pagas na via judicial devida. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de agosto de 2017. Dourados/MS, 21 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÃO/SEMED N. 074, DE 19 DE AGOSTO DE 2017. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n. 329/2017, R E S O L V E: Regulamentar o controle do cumprimento da medida liminar proferida pelo TJ/MS nos autos n. 1409279-25.2017.8.12.0000 e dá outras providências. Art. 1º Para fiel cumprimento da medida liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, proferida nos autos n. 1409279-25.2017.8.12.0000, que determinou a observância de no mínimo 66% dos trabalhadores em educação em efetivo exercício durante a greve dos trabalhadores em educação, caberá às direções e secretarias das Unidades de Ensino da Rede Municipal adotar as seguintes providências: a) Independentemente do Livro Ponto geral existente na Unidade de Ensino, deverá ser confeccionado o documento denominado Controle Diário de Frequência dos Servidores, documento esse que deverá ser encaminhado pela direção e secretaria escolar de cada Unidade para a Secretaria Municipal de Educação, mediante CI, contendo as seguintes informações: I - Data e Turno (matutino, vespertino ou noturno); II - Nome do servidor; III - Cargo; IV - Função; V - Matrícula funcional; VI - Horários de entrada e saída; VII - Assinatura do servidor; VIII - Assinatura do Diretor e Secretário. b) Deverá a direção da Unidade de Ensino cientificar a todos profissionais da Unidade sobre a medida liminar proferida nos autos n. 1409279-25.2017.8.12.0000 e suas consequências. § 1º A entrega do Controle Diário de Frequência dos Servidores deverá ser protocolada na SEMED, observando-se para tanto as seguintes orientações: I - Dos servidores que laboram no período matutino, o protocolo deverá ocorrer até 13 horas; II - Dos servidores que laboram no período vespertino e noturno, o protocolo deverá ocorrer até as 8 horas do dia seguinte. § 2º Somente as Unidades Escolares dos Distritos poderão protocolar o Controle de ambos os turnos no dia seguinte. § 3º Nas demais Unidades diversas de Escolas e CEIM’s, o Controle deverá ser protocolado na SEMED diariamente até as 14 horas. § 4º Na CI a ser protocolada na SEMED com o encaminhamento do Controle, deverá a direção da Unidade de Ensino informar o quantitativo total dos servidores lotados na Unidade, bem como mencionar de forma expressa qual é o percentual de servidores que estão em atividade, incluindo o nome dos 34% que permaneceram na greve. Art. 2º O não cumprimento dos prazos, formas e entrega do Controle Diário de Frequência dos Servidores importará em atribuição de faltas a todos profissionais lotados na Unidade de Ensino ou administrativa, inclusive daqueles responsáveis por sua elaboração; bem como o responsável da Unidade estará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar. Parágrafo único: A inserção de informação falsa ensejará sanções administrativa, cível e penal. Art. 3º Qualquer trabalhador em educação investido em cargo de comissão ou função gratificada que não comparecer ao trabalho ou se recusar a dar cumprimento ao presente decreto será exonerado ou destituído de sua função, sem prejuízo da responsabilização administrativa com posterior instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º Os professores contratados e os efetivos que possuem suplência que aderirem à greve terão seus contratos rescindidos e as aulas de suplência revogadas. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Educação encaminharão professores contratados para a substituição dos servidores que descumprirem a decisão judicial. Art. 5º As Unidades de Ensino, bem como as Administrativas, em nenhuma hipótese, poderão ser fechadas, pois deverão cumprir a decisão judicial proferida no processo n. 1409279-25.2017.8.12.0000 que determina o percentual mínimo de 66% dos trabalhadores em atividade por unidade. § 1º Em se constatando o descumprimento do percentual mínimo de 66% dos trabalhadores previstos na decisão judicial, em qualquer das unidades indicadas no caput deste artigo, será instaurado imediatamente Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores daquela unidade que tenham participado da paralisação. § 2º Se os servidores das Unidades de Ensino, bem como das Administrativas respeitarem o percentual mínimo de 66% dos trabalhadores em atividade não haverá abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face dos 34% de servidores que aderirem à paralisação. Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração providenciará o lançamento imediato das faltas na folha de pagamento daqueles que aderirem à paralisação, descontando os dias não trabalhados, conforme entendimento extraído do Recurso Extraordinário n. 693456, com repercussão geral, proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de agosto de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.520 03 DOURADOS, MS / SEGUNDAFEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/08/1291/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DORIVAL LOPES DOS SANTOS, matrícula 90524-3, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, de 03/07/2017 a 01/08/2017, referente ao período aquisitivo 2016/2016, com abono de férias pago na folha de junho/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.483, Resolução nº Fe/06/881/2017/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATO DE DECISÃO PARTES: Município de Dourados Clube de Mães Luiza de Marilac Erotildes Pereira da Silva PROCESSO: Processo administrativo nº 35.353/2016 Permissão de uso DISPOSITIVO: “Assim, não resta outra alternativa à municipalidade, em especial a esta PGM, senão o indeferimento do pedido de permissão de uso e o consequente arquivamento do presente feito, com fulcro no art. 35 da Lei Municipal nº 2.551/03, diante da inércia da parte requerente.” DATA DA DECISÃO: 18/08/2017 LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0315/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de Atividade orçamentária: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de Qualidade. 2.122 – Salário Educação 33.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 115049. Ficha: 455. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARTES: Município de Dourados WMG – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 04 (quatro) meses, com início em 17/07/2017 com previsão de vencimento em 17/11/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de Julho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 183/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENERPAV G.S. LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2017. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de Dotação Orçamentário, conforme segue: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento. 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento. 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura. 1.054 – Implantação de Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal. 44.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte – 116000 (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Professora iria Lúcia Wilhelm Konzen ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$45.192,50 DATA DE ASSINATURA: 17/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$37.849,00 DATA DE ASSINATURA: 18/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Nº 244/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DO GABINETE DA PREFEITA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SEMAFES E DE OUTRTO LADO A ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE DO FUTURO DO ASSENTAMENTO AMPARO. PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 Prefeita: Délia Godoy Razuk CPF nº 018.890.419-45 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária - SEMAFES Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF nº 776.793.851-40 PERMISSIONÁRIO: Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo CNPJ nº 02.585.654/0001-50 Presidente: Silvio Leite Ribeiro CPF nº 061.225.638-38 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a permissão de uso, sem ônus, dos equipamentos agrícolas abaixo relacionados, exclusivamente para uso no preparo de solo e renovação de pastagens do Assentamento Amparo, no Distrito de Itahum, representado pelo Permissionário: 1) Um Tanque de Refrigeração de Leite por Expansão de Gás, com motor; 2) Um Padrão Trifásico; 3) Um Trator Agrícola; 4) Uma Grade Aradora Intermediária; 5) Uma Grade Niveladora de Arrasto; 6) Uma Pá Carregadeira Traseira; e 7) Um Botijão de Sêmen. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: Esta permissão de uso terá vigência a partir de 01/08/2017 ficando seu término previsto para 31/12/2020, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 18/08/2017 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.520 04 DOURADOS, MS / SEGUNDAFEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 282/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Itaipú Gás & Instalações - Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP – P13, carga de gás GLP-P45) e utensílios de uso doméstico (botijão de gás GLP-P13, botijão de gás GLP-P45, registro e mangueira para botijão de gás), objetivando atender a demanda dos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2154. – Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social 2167. – Gestão do SUAS 2168. – Proteção Social Especial 2169. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.661,00 (sessenta mil seiscentos e sessenta e um reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 18 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 096/2017 – Pregão Presencial nº 035/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federalnº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (MONITOR MULTIPARÂMETRO E VENTILADOR DE TRANSPORTE MICROPROCESSADO) PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES FUNSAUD, DE ACORDO ESPECIFICAÇÕES, CONTIDOS NO TERMO DE REFERENCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E DEMAIS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE PROCESSO LICITATÓRIO. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 1.784 – Vila Progresso - Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 11 de Agosto de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017-FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 Adjudicado C.O.M Comércio e Assistência Técnica Hospitalar Ltda. R$ 22.000,00 PODER LEGISLATIVO ATO LEGISLATIVO ATO N.º 01 DE 24 DE JULHO DE 2017. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas legais atribuições... R E S O L V E: Art. 1º – Conceder o Prêmio Ildefonso Ribeiro da Silva, edição 2017, à escritora Heleninha de Oliveira, pelo conjunto e abrangência da obra. Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de julho de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CASTRO & CHIBENI LTDA - ME, CNPJ: 11.508.192/0001-68, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade Escritório e Prestação de Serviços para Construção de Edifícios. Localizada na Rua: Onofre Pereira de Matos Nº 1.801, Sala 05 Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Imobiliária Pedra Viva – Incorporadora & Administradora LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Construção de Galeria Comercial, localizada na Rua Quintino Bocaiúva esq. com Ponta Porã - Bairro Vila Aparecida, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R.A EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais, localizada na “Parte do Lote nº 152 – Remanescente”, do desmembramento de Parte do Lote 152 (Mat. nº 54.131) no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TÉRCIO TADEU ALENCASTRO SILVEIRA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS a Licença Ambiental de Instalação nº 35.259/2016 – LI, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Área 01, desmembrado do remanescente do quinhão 07 no lugar denominado Fazenda Coqueiro (Mat. 120.203), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Válida até 14/08/2018. ASSOCIAÇÃO DEZIDERIO FEIPE DE OLIVEIRA (ARQDEZ), CIDADE DE DOURADOS, MS - CHÁCARA CABECEIRA SÃO DOMINGOS, S/Nº, DISTRITO DA PICADINHA. Em conformidade deste oficio, solicitamos a publicação deste convite na página do Diário Oficial, para uma Assembleia geral extraordinária da comunidade ruralista sem fins lucrativos. Edital de convocação A presidência da Associação dos remanescente de quilombos de Deziderio Felipe de Oliveira- ARQDEZ, dentro das atribuições que lhe outorga o diploma social da entidade, convoca, todos (as) em situação regular ou não com a ARQDEZ para uma assembleia geral extraordinária que acontecerá dia 27 de Agosto de 2017 ás 08:00 horas em primeira convocação com quórum de 2/3 (dois terços) dos (as) associados (as), e segunda chamada com 1/3 (um terço) ás 09:00 horas, localizada na sede so- cial que sita no centro comunitário da comunidade dos remanescentes de quilombo- la de Deziderio Felipe de Oliveira- Picadinha, zona rural do Município de Dourados, Estados de Mato Grosso do Sul. Para seguinte ondem do dia: a) Aprovação do estat- uto social, b) recadastramento dos associados e herdeiros, c) prestação de contas da ex-diretoria, d) mudança de normas regimento interno, contribuições, administração e de patrimônio, e) aplicação de penalidade conforme estatuto social. Atenciosamente; Gerson da Silva Areco Pres. da Associação Quilombola/ ARQDEZ-Picadinha Dourados 18 de Agosto de 2017 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ARQDEZ