DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.529 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017 06 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria de Benefício nº. 082/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILSA RUMIATTO DOS REIS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILSA RUMIATTO DOS REIS, matrícula 33561-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 086/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora MARLI CORREIA DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora MARLI CORREIA DA SILVA, matrícula 114760581-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o Artigo 40, §3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.887/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, §8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de agosto de 2017. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 087/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA, matrícula 114762105-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Apoio Social, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.529 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017 Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 085/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS, matrícula 89131-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ATONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 084/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA, matrícula 1471-1, ocupante do cargo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ATONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 081/2017/ADM/PREVID “Prorrogação do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD para provimento de vagas dos cargos de Contador, Economista e Técnico Administrativo”. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar municipal nº 108/2006, manifesta-se nos seguintes termos: CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, III, da Constituição Federal, que permite a prorrogação da validade dos concursos públicos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, caput, da Lei Complementar municipal nº 107/2006, que prevê a possibilidade de prorrogação de validade de concurso público dentro dos limites constitucionais; CONSIDERANDO o disposto no item 13.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 (abertura de vagas), que estabelece que o prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do PREVID; CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado nos termos do Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 e publicado no Diário Oficial do Município n.º 4044, página 03, de 02 de setembro de 2015; R E S O L V E: PRORROGAR por 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do Resultado Final realizada no Edital FAPEMS/PREVID 011/2015, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos servidores do município de Dourados/MS, para os cargos de Contador, Economista e Técnico Administrativo. Dourados/MS, 31 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 081/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor SIMBAL PERRONI e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor SIMBAL PERRONI, matrícula 26811-1, ocupante do cargo efetivo de Médico Clinico Geral, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 083/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor FLÁVIO NUNES PEREIRA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor FLÁVIO NUNES PEREIRA, matrícula 84531-1, ocupante do cargo e função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50, III, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.529 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/8/1331/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANO ROQUE DA COSTA, matrícula nº. 86521-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 780/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.128/2017, pelo período de: 01/09/2017 a 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/1332/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO, matrícula nº. 501967-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SEC MUN DE SAÚDE, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 08/04/2003 a 07/04/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 779/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.101/2017, pelo período de: 01/12/2017 a 01/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/1333/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 48021-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 27/03/2005 a 26/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 795/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.141/2017, pelo período de: 05/09/2017 a 05/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/1334/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA, matrícula nº24471-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/03/2006 a 19/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 816/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.168/2017, pelo período de: 01/09/2017 a 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/1335/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA NETO, matrícula nº 114761086-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/11/2004 a 18/11/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 778/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.078/2017, pelo período de: 05/09/2017 a 05/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/1336/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IZABEL RECALDE FIGUEREDO, matrícula nº 114762572-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 11/05/2007 a 10/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 781/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.129/2017, pelo período de: 01/09/2017 a 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/1337/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE ANTONIO OZORIO , matrícula nº. 501857-3, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 14/03/2003 a 13/03/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 782/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.130/2017, pelo período de: 01/09/2017 a 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.529 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 79 de 30 de AGOSTO de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 30 de Agosto de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 79/2017 SEMED LOTAR - Francielly de Souza Carvalho, matrícula 114766629-2, Professor de Língua Inglesa, 04 h/a EM Pref. Ruy Gomes, matutino. LOTAR - Francielly de Souza Carvalho, matrícula 114766629-2, Professor de Língua Inglesa, 04 h/a EM Dr. Camilo Hermelindo da Silva, matutino. REMOVER - Francielly de Souza Carvalho, matrícula 114766629-2, Professor de Língua Inglesa, 08 h/a E.M. Etalívio Penzo para 08 h/a EM Pref. Ruy Gomes, vespertino. REMOVER - Rosana Aedo Morales, matrícula 114764971-2, Professor de Anos Iniciais 16 h/a da E.M.I Ramão Martins, período vespertino para 16 h/a E.M.I. Tengatuí Marangatú, vespertino. Dourados/MS, 30 de AGOSTO de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/08/1276/17/SEMAD Elaine Terezinha Bochetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas no âmbito da UBS Jardim Santo André - SEMS, nos termos da CI. n. 497/2017/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Bochetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SM/ 08/1.277/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: APLICAR à servidora pública municipal ROMILDA FRANCISCO GERÔNIMO, matrícula funcional nº 114762405, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias convertido em multa de 30 ( trinta) dias, com base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no Artigo 203, § 2º, por ter infringido o disposto os Artigos 186, inc. I, II, III, VII, IX; 187, inc. XVII; 205, inc. XIV, todos da LC 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 641/2016, instaurado em 06.05.2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversas vias rurais do Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 222/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço. SESSÃO: Dia 03/10/2017 (três de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de agosto de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2017 OBJETO: Aquisição de instrumentos de fanfarra e materiais para manutenção de instrumentos musicais, visando atender as Escolas Municipais. PROCESSO: nº 232/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 14/10/2017 (catorze de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 057/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gás para recarga de extintores, aquisição de materiais para manutenção de extintores, aquisição de extintores novos, visando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n° 204/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos lotes 01, 02 e 03, a proponente ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA-ME. Dourados-MS, 24 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial nas instalações do Ginásio Municipal de Esporte “Ulisses Guimarães”, incluso o fornecimento de todo o equipamento, peças e materiais necessários. PROCESSO: n.º 190/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA-ME; no lote 01. Dourados-MS, 21 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.529 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 354/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 004/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 09/08/2017 e previsão de vencimento em 09/08/2018. Dessa forma haverá um acréscimo de R$ 946.425,00 (novecentos e quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais) no valor do contrato, perfazendo novo valor global de R$ 3.374.375,00 (três milhões trezentos e setenta e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados-MS CARREIRO & FERREIRA LTDA - ME. PROCESSO: Convite nº 010/2016. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, gerando um decréscimo no valor de R$ 109,90 (cento e nove reais e noventa centavos), perfazendo novo valor contratual global de R$ 36.518,10 (trinta e seis mil quinhentos e dezoito reais e dez centavos). Bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 02 (dois) meses, com início em 31/07/2017 e vencimento previsto para 01/010/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS EKIPE SERVIÇOS LTDA – ME. PROCESSO: Convite nº 047/2016 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, gerando um acréscimo no valor de R$ 50.448,70 (cinquenta mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), elevando o valor contratual global para R$ 151.415,77 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e quinze reais e setenta e sete centavos), bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 10/10/2017 e vencimento previsto para 10/08/2018 e o prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 17/07/2017 e vencimento em 17/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fazan & Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 027/2017. OBJETO: aquisição de plaquetas de patrimônio, objetivando atender o Núcleo de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 28 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 443/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS TEC MAC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 14 (quatorze) meses, com início em 10/08/2017 e término em 10/10/2018, bem como o acréscimo de valores no montante de R$ 458.977,28 (quatrocentos e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos). Necessita também o remanejamento de itens: os itens 3, 26, 28, 30, 33, 35, 37, 39, 40 e 42 para o item 01, totalizando o valor de R$ 15.750,00 reais; os itens 25, 27, 29, 31, 32, 34, 36, 38 e 41 para o item 02, totalizando o valor de R$ 11.340,00 reais; os itens 45, 47, 49 e 53 para o item 43, totalizando o valor de R$ 6.300,00 reais; os itens 46, 48 e 52 para o item 44, totalizando o valor de R$ 3.780,00 reais; os itens 8, 10, 12, 15, 18 e 21 para o item 16, totalizando o valor de R$ 11.340,00 reais; os itens 9, 11, 13, 14, 20 e 22 para o item 17, totalizando o valor de R$ 14.175,00 reais. Somando um total de R$ 62.685,00 (sessenta e dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais). Constando que constou equivocadamente o valor global do contrato no item 02.06 do Terceiro Termo Aditivo, o qual devera constar conforme a seguir: Onde consta: “02.06 – (...) Assim, o valor global passa a ser de R$ 954.006,75 (novecentos e cinquenta e quatro mil e seis reais e setenta e cinco centavos)”. Passa a constar: “02.06 – (...) Assim, o valor global passa a ser de R$ 1.080,223, 87 (um milhão oitenta mil duzentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos)”. O valor global do contrato passará a ser R$ 1.539.201,15 (um milhão quinhentos e trinta e nove duzentos e um reais e quinze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados – MS, 29 de Agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administra6ção ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL TERRA ROXA O presidente da associação de moradores da do bairro Terra Roxa Romildo Bandeira Bezerra, convoca todos os moradores desta localidade para a Assembleia Geral extraordinária que será realizada no dia 04 setembro de 2017 nas dependências do salão social situado rua frei Antônio n. 3315 terra Roxa às 19:00 horas em 1ª convocação e/ou às 19:30h em 2ª convocação, com qualquer número de presentes, para discursão e deliberação sobre as seguintes ordens do dia; 1 - Aprovação do valor da contribuição associativa dos associados; 2 - Filiação dos moradores conforme estatuto. 3 – Data da próxima eleição 4 - Assuntos gerais relacionados ao bairro. Dourados, MS 25 de agosto de 2017. Romildo Bandeira Bezerra Presidente da associação de moradores EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 31 de agosto de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do BNH 4º PLANO, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 15 de OUTUBRO de 2017, NO SALÃO COMUNITARIO E SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 643/2017 31.03.2017 LEILA AVILA DE ALENCAR ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO SIND. 759/2015 21.10.2015 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO - SEMID ARQUIVAMENTO/RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO SIND. 719/2017 10/04/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA – SEMAFES ARQUIVAMENTO SIND. 233/2017 08/02/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED ARQUIVAMENTO OUTROS ATOS CONVOCAÇÃO / ASSEMBLÉIA GERLA - TERRA ROXA / EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.529 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017 CONVOCAÇÃO / ASSEMBLÉIA GERLA - TERRA ROXA / EDITAIS DE CONVOCAÇÃO das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Jusiça Federal. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 05 de SETEMBRO as 17 horas sendo último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99988-3709 com os diretores da UDAM. Após o registro haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral para aprovação do Regimento da Eleição. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio que não residem na área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DO BAIRRO ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 31 deagosto de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do JARDIM NOVO HORIZONTE, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 08 de OUTUBRO de 2017, NA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ ANTONIO ALVVARES GONÇALVES, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Jusiça Federal. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 29 de SETEMBRO as 17 horas sendo último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99988-3709 com os diretores da UDAM. Após o registro haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral para aprovação do Regimento da Eleição. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio que não residem na área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DO BAIRRO ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM CLAUDIO VINÍCIUS SCHIAVONI HENRIQUE – MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA – TABACARIA, localizada na AV MONTE ALEGRE, 425 – SALA 05 – Bairro JARDIM TROPICAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISTIAN MORAIS BARBOZA LIMA 04593514193, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS., localizada na RUA JOSE VALERIO DOS SANTOS, 190 - PARQUE DAS NAÇÕES II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CULTURE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de máquinas e equipamentos, partes e peças agrícolas, localizada na av. Weimar Gonçalves Torres, 3685 - Bairro Vila Maxwell, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELIZABETE APARECIDA DA SILVA PETRI 59591684134, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS; FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL; FACÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS; FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS; CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA; FACÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, localizada na RUA MANOEL RASSELEM, 1050 - Bairro: JARDIM RASSLEM, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELIZANGELA DA SILVA 83940537187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios e padaria, localizada na Rua João Alves Rocha, 1988, Conjunto Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lincoln Suekane torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados– IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) e Alteração de Razão Social (ARS), para atividade de cultivo de arroz irrigado, irrigação por inundação em área de 91,00 (noventa e um) hectares, localizada na Fazenda Barra do Laranja Doce e outras, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARGITA MASKE POLL ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Alteração da Razão Social - ARS - de MARON COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA - ME para MARGITA MASKE POLL ME, e a Renovação da Autorização Ambiental – AA nº 34.273/2014, para atividade de comércio varejista de artigos de ótica, localizada na Rua Camilo Hermelindo da Silva, nº 457, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Renato Kazuo Nacanichi ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Serviço de Solda sem Serralheria, localizada na Rua Palmeiras, 929 - Jd. Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Renato Suekane torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados– IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) e Alteração de Razão Social (ARS), para atividade de cultivo de arroz irrigado, irrigação por inundação em área de 80,00 (oitenta) hectares, localizada na Fazenda Barra do Laranja Doce, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBERTO AUGUSTO SILVA PICCOLO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua/Av. MARCELINO PIRES, 4500 A - Bairro VILA INDUSTRIAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL