Edição 4540 – 20/09/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.540 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 12 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.120 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017. “Determina a fixação de cartaz com número do telefone do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Dourados, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Dourados deverão fixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz informativo com o número do telefone do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição. Parágrafo único. Sempre que necessário, o cartaz deverá ser atualizado com o novo número. Art. 2º. O Informativo de que trata o artigo 1° desta lei deverá possuir: I – dimensões mínimas de 0,80 m x 0,50 m; II – ser legível, com caracteres compatíveis; III – ser fixado em local de fácil visualização ao público em geral. Art. 3º. O descumprimento desta Lei, por parte de estabelecimento de ensino privado, acarretará multa equivalente a 50 (cinquenta) UFMs. Parágrafo único. No caso de descumprimento desta Lei por parte de estabelecimento de ensino público, será apurada a responsabilidade disciplinar do respectivo diretor. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá designar órgão responsável para fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 461 DE 02 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 792.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 300.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 30.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 462.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 300.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 30.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 462.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 02 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 469 DE 07 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 470 DE 07 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 12.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 471 DE 07 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 60.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 474 DE 07 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2017, revogadas as disposições em contrário GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,07 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 475 DE 09 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.040.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 40.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 487 DE 11 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 13.01.12.365.1041.097-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 489 DE 14 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.27.812.1052.115-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 490 DE 14 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 250.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 80.000,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 130.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 492 DE 14 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 770.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 450.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 750.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE AGOSTO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 493 DE 17 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 14.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 14.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 14.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 494 DE 17 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,17 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 495 DE 17 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 45.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 45.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.3511.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 45.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 496 DE 17 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.176-339030-MATERIAL DE CONSUMO 120.000,00 15.01.04.122.1132.176-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 180.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2017 , revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 497 DE 17 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.176-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 15.01.04.122.1132.176-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,17 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 503 DE 18 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 320.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 320.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 320.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 506 DE 21 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 630.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 120.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 310.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 20.000,00 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 13.01.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 99.000,00 13.01.12.361.1042.122-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 56.000,00 13.01.12.361.1042.195-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 13.01.12.361.1042.195-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 85.000,00 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 225.000,00 13.01.12.365.1041.096-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 13.01.27.813.1051.087-339030-MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 21 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 510 DE 23 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01.18.122.1082.174-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01.18.122.1082.174-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 23 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 511 DE 23 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 16.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.186-339030-MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 16.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 23 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 512 DE 23 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, con forme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 26.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 16.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.185-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 16.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 23 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 516 DE 24 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 230.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.181-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 04.01.06.181.7012.181-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 160.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 70.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 160.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 517 DE 25 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 310.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 310.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 230.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 25/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 25 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 523 DE 30 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 120.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 524 DE 30 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 130.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.116-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 05.02.27.812.1052.115-335041-CONTRIBUIÇÕES 45.000,00 05.02.27.812.1052.115-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 45.000,00 05.02.27.812.1052.115-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 05.02.27.812.1052.115-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 525 DE 30 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 32.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 16.000,00 11.03.08.243.5002.060-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 16.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 32.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 526 DE 30 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-335041-CONTRIBUIÇÕES 5.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2017 , revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 531 DE 31 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 16.402.619,54 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 350.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 2.253,90 05.01.04.122.1082.015-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 9.310,33 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 2.785,73 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 165.188,15 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 17.260,45 08.01.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 168.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 12.474,41 11.01.08.122.5002.061-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 4.000.000,00 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 6.740.000,00 13.01.12.361.1042.064-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 160.000,00 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 257.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 8.084,94 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 10.261,63 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1082.184-339030-MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 06.01.04.122.1082.184-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 06.01.04.122.1082.184-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 26.836,80 06.01.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00 06.01.04.123.1082.031-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 10.000,00 06.01.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 8.351,35 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 1.080.431,39 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 257.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.600.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000.000,00 15.01.15.451.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 300.000,00 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 532 DE 31 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 600.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 250.000,00 13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 300.000,00 13.02.12.365.1042.073-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PE 300.000,00 13.02.12.365.1042.073-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2017, revogadas as disposições em contrário GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 533 DE 31 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.320.753,71 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 1.500.000,00 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 1.820.753,71 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.500,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.008-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 04.01.06.181.7012.008-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 05.01.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1082.184-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 06.01.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 158.080,00 06.01.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 95.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 12.000,00 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 42.345,98 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 30.000,00 07.01.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.152,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 288.191,02 08.01.04.122.1132.185-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 83.900,00 08.01.26.782.1132.021-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 400.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 29.155,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 375.359,40 09.01.20.122.1152.110-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500,00 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 13.553,17 11.01.08.122.5002.187-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 11.01.08.243.5002.170-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 68.307,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 142.501,10 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 15.01.04.122.1132.176-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 325.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 648.346,14 15.01.15.451.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 25.000,00 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 37.094,21 15.01.15.451.1252.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 32.343,95 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 52.000,00 20.01.13.392.1182.138-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.924,74 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 534 DE 31 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 535 DE 31 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO “P” Nº 283, de 14 de setembro de 2017. “Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a aposentadoria da servidora Elza dos Santos Hortelan, concedida através da Portaria nº 78/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada para exercer função de confiança de Secretária de Escola de Tipologia B, a servidora AUREA RIBEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº 83601-1, a partir de 17 de agosto de 2017, lotada na Secretaria Municipal de Educação, junto à Escola Municipal Pref. Alvaro Brandão, em substituição à servidora Elza dos Santos Hortelan, aposentada através da Portaria 78/2017/PREVID, publicada em 10/08/2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 551 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 “Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no ato da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados: Considerando a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o Fórum Municipal de Educação – FME, de natureza consultiva, propositiva, indicadora, fomentadora e de acompanhamento das ações nas áreas de educação básica e de educação superior no âmbito do município de Dourados – MS. Art. 2º. O Fórum Municipal de Educação será constituído de forma colegiada por representantes da sociedade civil organizada, órgãos públicos, movimentos sociais e segmentos da comunidade educacional. Parágrafo Único. São considerados segmentos da comunidade educacional: estudantes, pais/responsáveis e profissionais da educação. Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação – FME será composto por: I - Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Sidineia Freitas de Oliveira Stropa II - Representante da Câmara Municipal de Dourados: Vereador Idenor Machado III - Representante do Conselho Municipal de Dourados – (COMED): Deborah Salette Fernandes Cruz VI - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – (SIMTED): Elizangela Tiago da Maia V - Representante da Associação de Pais e Mestres: Liliane Meireles de Camargo VI - Representante da Universidade Estadual de Educação (UEMS): Pedro Rauber VII - Representante da Universidade da Grande Dourados (UNIGRAN): Elizabete Velter Borges DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS VIII - Representante do Conselho de Diretores das Escolas Públicas Municipais: Nilson Francisco da Silva IX - Representante do Movimento Indígena: Teodora de Souza X - Representante do SENAI: Yashi Sakimoto de Miranda XI – Representante do CRAS- Cachoeirinha: Nilza Jesus dos Anjos Santana XII – Representante SEBRAE: Hitalo Silva Cunha XIII – Representante APAE: Simone Isabel Saes Quiles XIV – Representante do CONPED: Andreia Moraes Bonito Silva XV - Representante do Jornal O Progresso: Fátima Ferreira Rodrigues Frota XVI - Representante da Pestalozzi: Emilia Maria Silva XVII - Representante das Políticas Públicas para Mulher: Sonia Maria Pimentel XVIII - Representante das Escolas Públicas Municipais – Educação Infantil: Cleuza Carreiro de Oliveira XIX - Representante das Escolas Públicas Municipais – Anos Iniciais: Marli Raquel Assunção de Oliveira Lazari XX - Representante dos Coordenadores Pedagógicos das escolas Públicas Municipais: Maria Lucia Repele Freitas XXI - Representante da Associação de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais de Dourados: Nosli Cesar de Jesus Bento XXII - Representante do Conselho Tutelar: Alisson Leonardo Dias XXIII - Representante do SESI: Nilva Maria do Nascimento Oliveira XXIV - Representante das Escolas Públicas Municipais do Campo: Maria Ivone de Sousa XXV - Representante do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS: Carlos Vinícius S. Figueiredo XXVI - Representante dos Coordenadores Pedagógicos dos CEIM’s Municipais: Anderci da Silva Art. 4º. Compete ao Fórum Municipal de Educação (FME), por meio dos seus Grupos de Trabalhos Permanentes (GTP’s): I. acompanhar o cumprimento das metas do PME; II. organizar a realização de pelo menos 02 (duas) conferências municipais; III. participar em regime de colaboração com o Estado e a União, na realização das conferências intermunicipais e estadual de educação até o final da vigência deste plano, em atendimento ao Plano Nacional de Educação. Parágrafo único: as conferências municipais serão prévias às conferências nacionais de educação previstas até o final do decênio, estabelecidas no art. 6º da Lei Federal nº 13.005, de 2014, para as discussões com a sociedade sobre o cumprimento das metas e, se necessário, a sua revisão. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 550 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ RG ENGENHARIA LTDA 25071739 00.192.450/0001-23 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Edital – SemS / VISA 003/2017. A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à autorização com validade de um ano, após esta publicação, para o estabelecimento ANDREIA CRISTINA DE PAULA DEUS – ME, denominada Farmácia São Lucas 10, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 900 – Vila Planalto – CNPJ – 12.550.675/001165, para à dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base da substância da lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Dourados - Ms, 13 de setembro de 2017. DRª Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária EDITAIS LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 052/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 207/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA WEB, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: WELL STUDIO DESING E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO LTDA-ME, pelo valor global de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Dourados (MS), 22 de Agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 060/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: nº 159/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente ALLERETOUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME. Dourados-MS, 30 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 053/2017 que objetiva a contratação com: Instituto Vital Brazil S/A (Centro de Pesquisas, Produtos Quimicos e Biologicos), CNPJ nº 30.064.034/0001-00, com fundamento no artigo 24, VIII da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 14 de setembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 098/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 435/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 22 FORMULA INFANTIL ANTI - REGURSGITAÇÃO COM ADIÇÃO DE AMIDO DE MILHO PRÉ GELATINIZADO LEITE DE VACA DESNATADO*, LACTOSE, AMIDO, OLEÍNA DE PALMA, SORO DE LEITE DESMINERALIZADO*, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE MILHO, LECITINA E SOJA, VITAMINAS (A, D, E, K, ÁCIDO FÓLICO, ÁCIDO PANTOTÊNICO, B12, BIOTINA), TAURINA, SAIS MINERAIS (IODETO DE POTÁSSIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE COBRE, SULFATO DE ZINCO). NÃO CONTEM GLÚTEN. *(FONTE PROTEICA), ESPESSADO COM AMIDO PRE GELATINIZADO PARA CRIANÇAS MENORES DE 1 ANO DE VIDA. LATA 350 R$ 15,31 350 23 LEITE EM PO - formulação infantil de segmento, com proteínas modificadas a base do soro de leite, acrescida de óleos vegetais, tendo como fonte de carboidrato a base de lactose, enriquecida de vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos recomendados para lactentes após o 6 mês de vida, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. GRAMAS 600.000 R$ 0,03 600.000 24 LEITE EM PO - formulação infantil dietética a base de proteínas isolada de soja, polímeros de glicose e 100% de óleos vegetais, isenta de sacarose e lactose, com adição de vitaminas e minerais, I-metionina e taurina, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. INDICADA PARA CRIANÇAS DE 0 A 06 MESES. GRAMAS 400.000 R$ 0,05 400.000 26 LEITE EM PO - formulação infantil com proteínas modifica a base do soro de leite,acrescida d óleos vegetais,tendo como fonte de carboidrato a lactose,enriquecida de vitaminas minerais,ferro e outros oligoelementos recomendados p/ lactentes até o 6 mês de vida,contendo na embalagem a descrição das características do produto,data de fabricação e validade. UNID. 3.000 R$ 11,90 2.500 COMERCIAL T & C LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 16 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, USO VIA ORAL OU ENTERAL, especialmente desenvolvida para pessoas com Doença de Chron. Presença de TGF-ß2, agente citoprotetor da mucosa intestinal, com ação antiinflamatória. Isenta de lactose, glúten e colesterol. Embalagem de 400g Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. Distribuição Calórica de proteínas: 14%, carboidratos 44%, Lípideos 42%. UNID. 200 R$ 352,00 200 34 NUTREN 1.5 FORMULA LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA E BALANCEADA, HIPERCALOCRICA, NORMOCALORICA, NORMOLIPIDICA, 1.5 KCAL Proteínas: 15% (45% caseinato de sódio e cálcio; 35% proteína isolada de soja e 20% proteína de soja), Carboidratos: 57% (61% maltodextrina, 39% sacarose) Lipídeos: 28% (48% óleo de girassol, 47% óleo de milho e 5% lecitina de soja). SABOR BAUNILHA. ISENTA DE LACTOSE E GLUTEN. EMBALAGENS DE 200 ML UNID. 5.000 R$ 15,80 2.000 Item Especificação Unidade Valor PRÓBIO PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 8 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, COM PROTEÍNA DA SOJA E/OU CASEINATO Isenta de lactose, sacarose e glúten, com baixa osmolalidade. Densidade calórica de 1,0 a 1,6 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 21 de proteína, 47 A 61% de carboidrato e 18 a 35% de lipídios, com Maltodextrina, Constando externamente na embalagem data de fabricação. GRAMAS 1.600.000 R$ 0,06 1.600.000 EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Valor 11 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, COM PROTEÍNA DA SOJA E/OU CASEINATO. Isenta de lactose, sacarose e glúten, com baixa osmolalidade. Enriquecida com Lcarnitina e taurina. Densidade calórica de 1,0 a 1,2 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 20% proteína, 52 a 60% de carboidrato e 25 a 32% de lipídios. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. COM FIBRAS LITRO 5.000 R$ 23,23 0 13 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, PARA MANUTENÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL, desnutrição geriatria, necessidades calóricas e proteicas elevadas, caquexia, restrição hídrica, AVC, pré e pós-operatório. Densidade calórica 1,5 a 2,0 kcal/ml. Distribuição calórica: 15 a 20% proteína, 37 a 60% carboidratos (MALTODEXTRINA), 25% a 45% lipídeos. Com maltodextrina, com mix de fibras solúveis e insolúveis COM TEORES DE VITAMINAS E MINERAIS QUE SATISFAÇAM AS NECESSIDADES DE UM INDIVIDUO ADULTO. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. LITRO 5.000 R$ 31,50 3500 20 LEITE EM PO - formulação infantil com proteínas modifica a base do soro de leite, acrescida de óleos vegetais, tendo como fonte de carboidrato a lactose, enriquecida de vitaminas minerais, ferro e outros oligoelementos recomendados p/ lactentes até 6 mês de vida,contendo na embalagem a descrição das características do produto,data de fabricação e validade. GRAMAS 240.000 R$ 0,03 240.000 25 LEITE EM PO - formulação infantil isenta de lactose a base de leite de vaca, óleos vegetais e maltodextrina (única fonte de carboidrato), é enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, indicado para lactentes e crianças com intolerância à lactose, com no mínimo 400 gramas, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. LATA 400 R$ 24,48 400 32 Neocate, fórmula de aminoácidos balanceada, não alergênica, totalmente isenta de proteína do leite de vaca, indicada para crianças. Embalagem de 400gr. UNID. 300 R$ 138,00 240 33 NEOCATE advance, fórmula de aminoácidos balanceada, não alergênica, totalmente isenta de proteína do leite de vaca, indicada para crianças. Lata 400 gramas LATA 200 R$ 153,00 200 37 SUPLEMENTO ALIMENTAR A BASE DE LEITE EM PO DESNATADO - rico em proteína, enriquecido com vitaminas e minerais, presença de FOS e insulina. Isento de glúten e gordura trans, baixo teor de lipídeos. Sabores baunilha, banana, morango e chocolate. Com embalagens de 400 gramas. UNID. 400 R$ 20,80 400 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORALnutricionalmente completa, com fórmula adaptada para uso oral ou nutrição por sonda em pacientes a partir de 1 a 10 anos. Com TCM, normocalorico, normoproteica c/ proteínas de alto valor biológico, com proteínas do soro do leite, isenta de lactose, colesterol, glúten e fibra, em. Distribuição Calórica de 10 a 12% de Proteína, 40 a 54% de Carboidrato, Lipídios de 35 a 44%. GRAMAS 600.000 R$ 0,08 600.000 6 DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES DIABÉTICOS OU EM SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIA, nutricional completa, com alto teor de ácidos graxos monoinsaturados e baixo teor de ácidos graxos saturados, isenta de lactose, sacarose, suplementada com fibras solúveis e insolúveis. Densidade calórica de 0,93 ? 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 15 a 24% de proteína, 34 a 55% de carboidrato e 29 a 55% de lipídio. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Contendo fibras solúveis e insolúveis. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. GRAMAS 800.000 R$ 0,10 800.000 9 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA A BASE DE PEPTIDEOS - com baixo índice glicêmico com proteínas de alta qualidade contendo proteínas do soro do leite, normolipidica com presença de TCM. Isenta de lactose, sacarose, colesterol e glúten. Aplicação em pacientes com função gastrointestinal comprometida, diarreia, má absorção, pancreatite, síndrome do intestino curto. Densidade calórica 1,0 a 1,5 kcal /ml, proteínas: 16 a 21 %%, carboidratos, 49 a 69 % e lipídios 16 a 33%. Enriquecida com pré-bióticos, FOS. Sistema Aberto LITRO 1.000 R$ 76,70 1.000 12 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, OLIGOMÉRICA de alta absorção, Hipercalórica, normoproteica, com proteína hidrolisada de alto valor biológico (100% proteína do soro do leite), presença de TCM, isenta de lactose, glúten e colesterol. Indicada para melhorado estado nutricional de crianças de 1 a 10 anos com função gastrintestinal gravemente comprometida, diarreia, má-absorção, queimados, fibrose cística. DISTRIBUIÇÃO CALORICA DE 10 A 12 % DE PROTEINA, 40 A 55% DE CARBOIDRATO, LIPIDIOS 33 A 44%Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. GRAMAS 100.000 R$ 0,19 100.000 14 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMÉRICA normocalórica, hiperprotéica, enriquecida com nutrientes imunomoduladores, como arginina, ômega 3 e nucleotídeos. Isento de lactose, sacarose e glúten. Densidade calórica 1,0 a 1,3 kcal/ml. Para pacientes com resposta imunológica comprometida, como nutrição pré-operatória, cicatrização de úlceras de pressão. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. GRAMAS 40.000 R$ 0,13 40.000 CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATO DO 14° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual do LOTE 10 por mais 10 (dez) meses, com início em 16/10/2017 e previsão de vencimento em 16/08/2018 e o prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 24/09/2017 e previsão de vencimento em 24/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 007/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 28/09/2017 e previsão de vencimento em 28/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o lote 02 por mais 12 (doze) meses, com início em 11/05/2017 e previsão de vencimento em 11/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 434/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 116/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 16/09/2017 com previsão de vencimento em 16/09/2018, e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 16/08/2017 com previsão de vencimento em 16/08/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres GRUPO INFORMAL: Armando Scheer Lemanski, Derli Lissarassa Koscrevic e Arnaldo Fernandes CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 62.907,68 DATA DE ASSINATURA: 11/08/2017 Secretaria Municipal de Educação 18 DIETA SEMI-ELEMENTAR A BASE DE HIDROLIZADO PROTEICO - hipoalergenico, e maltodextrina, enriquecida com vitaminas e minerais. Indicado para crianças de 0 a 1 ano de idade. Proteína 12%, carboidrato 44% e lipídios 44%. GRAMAS 120.000 R$ 0,29 120.000 19 ENSURE - Suplemento oral especialmente planejado para oferecer nutrição completa e equilibrada com adição de frutooligossacárides (FOS), enriquecido com 28 vitaminas e minerais essenciais, antioxidantes, (vitaminas C e E), selênio, zinco e beta-caroteno. Rico em ácidos graxos mono e poliinsaturados. Composição nutricional, Carboidratos (20%), proteínas (21%), gorduras (25%), fibras (3,6 g). Pote de 400 gr. UNID. 300 R$ 35,00 150 28 MODULO DE FIBRAS DA RESOURCE FIBER MAIS ALIMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - ou via oral, Resource Fiber Mais da marca Nestle, constituído de 100% de fibra solúvel. Isento de sabor, podendo ser acrescidas a dietas doces ou salgadas e a dieta enteral. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. Embalagem de 260 gr. UNID. 150 R$ 124,00 150 30 MODULO DE POLIMEROS DE GLICOSE (MALTODEXTRINA) com baixa osmolaridade e rápida absorção, isenta de proteínas e lipídios. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. KG. 100 R$ 25,00 100 35 NUTREN JÚNIOR, Alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral, normocalórico, indicado para crianças de 1 a 10 anos de idade, sem problemas de absorção e que necessitam de nutrição especializada para a recuperação e manutenção do estado nutricional. Lata de 400g UNID. 600 R$ 38,00 0 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ALERGOMED - DIETA SEMI-ELEMENTAR A BASE DE HIDROLIZADO - proteico hipoalergenico, e maltodextrina, enriquecida com vitaminas e minerais. Embalagens de 400 g UNID. 400 R$ 202,00 285 2 ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA USO ORAL OU ENTERAL, Normocalórico, normoprotéico e normolipídico. Densidade calórica: 1,0 kcal/mL Distribuição energética: Proteínas: 12% (50% proteína do soro do leite, 50% caseinato de potássio obtido do leite de vaca) Carboidratos: 53% (66% maltodextrina, 34% sacarose), Lipídeos: 35% (41% óleo de girassol, 25% óleo de canola, 20% TCM, 7% óleo de milho, 5% lecitina de soja, 2% gordura láctea) GRAMAS 480.000 R$ 0,07 0 5 DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES COM INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA E VENTILAÇÃO MECÂNICA, isenta de lactose, glúten e com baixos teores de colesterol. Enriquecida com vitaminas e sais minerais antioxidantes e fibras. Densidade calórica de 1,0- 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 14 a 27% de proteína, 28 a 52% de carboidrato e 30 a 56% de lipídio. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Com excelente perfil lipídico. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. COM FIBRAS, Liquido. LITRO 2.000 R$ 97,00 2.000 Item Especificação Unidade Valor SOUZA COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES EIRELI – ME DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES DIABÉTICOS OU EM SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIA, nutricional completa, com alto teor de ácidos graxos monoinsaturados e baixo teor de ácidos graxos saturados, isenta de lactose, sacarose, suplementada com fibras. Densidade calórica de 1,0 a 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 15 a 24% de proteína, 34 a 55% de carboidrato e 29 a 49% de lipídio. maltodextrina e fibras Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. 10 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, COM AMINOÁCIDOS RAMIFICADOS E BAIXO TEOR DE AMINOÁCIDOS AROMÁTICOS. Para pacientes hepatopatas. Isento de sacarose e glúten. Densidade calórica de 1,2 a 1,5 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 15% de proteína, 60 a 70% de carboidrato e 10 a 33% de lipídios. Com maltodextrina, Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. LITRO 1.000 R$ 61,50 1.000 17 DIETA PADRÃO EM PÓ, NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA ADMINISTRAÇÃO ENTERAL OU VIA ORAL - isenta de lactose, glúten com densidade calórica de 0,90 a 1,5 kcal/l e distribuição calórica de 12% a 17% de proteína, 42% a 62% de carboidrato e 25 a 35 % de lipídios. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um adulto. GRAMAS 2.000.000 R$ 0,06 2.000.000 27 MODULO DE FIBRA ALIMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL ou via oral, constituído de fibra solúvel e insolúvel. Isento de sabor, podendo ser acrescidas a dietas doces ou salgadas e a dieta enteral. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. ISENTO DE SACAROSE KG. 100 R$ 320,00 100 29 MODULO DE LIPIDIOS Triglicerídeos de cadeia média, TCM-AGE (ácidos graxos essenciais), frasco com 250 ml. (TCM) UNID. 120 R$ 37,00 120 31 MODULO DE PROTEINA DE ALTO VALOR BIOLOGICO com 100% de caseinato de cálcio em pó, para suplementação via oral. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. KG. 100 R$ 352,00 98 39 SUPLEMENTO ORAL NUTRICIONALMENTE COMPLETO com alta densidade calórica, hipercalorica, hiperproteica, sendo 2.0 kcal / ml, isento de lactose e glúten. Indicado para recuperação do estado nutricional, elevadas necessidades de calorias e proteínas, desnutrição, oncologia, prevenção de ulceras de pressão em pacientes de risco. Constando externamente na embalagem, data de fabricação e validade e números de registro. Distribuição calórica: proteína: 18 a 23%, carboidratos: 43 a 65 %, lipídios 23 a 39 %. Com teores de vitamina e minerais que satisfaçam as necessidades de individuo adulto nas necessidades especiais destacadas a acima LITRO 1.000 R$ 102,00 1.000 7 LITRO 4.000 R$ 24,50 0 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angelica ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO:R$ 48.759,00 DATA DE ASSINATURA: 19/09/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 253/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 26/08/2017 com previsão de vencimento em 26/12/2017, bem como acréscimo de valor no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), perfazendo o total de R$ 1.500.00,00 (um milhão e quinhentos mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.534, de 12 de setembro de 2017, pág. nº. 11 com relação à Portaria nº. 875/2017 da servidora ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 75 dias – período 15/08/2017 a 28/10/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 49 dias – período 15/08/2017 a 17/09/2017. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 19 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID PORTARIA Nº. 302, de 18 de setembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 03 de outubro de 2017, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação João Alves de Oliveira 03/09/2016-2017 Setor Administrativo Rodrigo Vasques Vieira 11/05/2016-2017 Setor Administrativo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 303, de 18 de setembro de 2017. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Substituir temporariamente a servidora Tatiane Cristina da Silva Moreno, nomeada como membro suplente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados/MS, pela portaria 249/2017, pela servidora Taína Chaves Sarmento, em virtude da primeira, estar participando do Congresso Centro-Oeste de Contratos e Compras Públicas pelo período de 19 a 22 de setembro de 2017. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALESSANDRO POSTAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Consultório Médico (Ginecologia e Obstetricia), localizada na Rua Monte Alegre, 1560, Sala 13, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CINTIA SILVEIRA ME portadora do CNPJ 16.458.491/0001-59 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de COMÉRCIO DE MAQUINAS , APARELHOS E EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS, localizada na RUA HAYEL BOM FAKER, 615, Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CUNHA & BRAZ LTDA EPP portadora do CNPJ , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de COMÉRCIO, REPARAÇÃO E MANUTENÇAO DE MATERIAL ELÉTRICO, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 680, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KREHER & KREHER ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Consultório Médico (Ginecologia e Obstetricia), localizada na Rua Monte Alegre, 1560, Sala 13, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MICHEL AUGUSTO FERRAZ, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de ORANDI MAIA para MICHEL AUGUSTO FERRAZ: para atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada na Estrada Dourados a Fatima do Sul, Km 18 a Esquerda, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI nº 28.779/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana da Rua Antônio do Amaral (parte) e da Rua Fernando Ferrari (parte), Jardim João Paulo II, no município de Dourados (MS), válida até 15/09/2018. O Município de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI nº 24.405/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana e Pavimentação Asfáltica de diversas ruas do Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS), válida até 18/09/2018. ROSANGELA GOMES FERREIRA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP, CLASSE I localizada na Rua Nely Todeschini, 1305, Jardim Santa Maria no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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