DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.541 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 06 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 556 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a definição de Serviços Contínuos no âmbito do Município de Dourados e dá outra providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os preceitos do art. 57 II, da Lei nº 8.666/93, que regulamenta a prorrogação de contratos administrativos de prestação de serviços contínuos; CONSIDERANDO a determinação do TCU para que o município defina o que é “serviço continuado”, para efeito de renovação de contratos; CONSIDERANDO que serviços continuados são aqueles auxiliares necessários para o desempenho de suas atribuições; D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto disciplina a contratação de serviços continuados, tendo por objetivo orientar a Administração Pública Municipal sobre procedimentos a serem adotados no âmbito do Município de Dourados. Art. 2º Os serviços continuados de terceiros que podem ser contratados pela Administração Municipal são aqueles serviços auxiliares e essenciais à Administração, no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer o exercício de suas atividades institucionais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro, à luz do Art. 57 II, da Lei 8.666 de 1993, entre outros. Art. 3º No Município de Dourados são considerados contínuos, para administração direta e indireta, os seguintes serviços: I. Aluguel de bens móveis e imóveis; II. Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática; III. Coleta de Lixo Hospitalar; IV. Coleta de Lixo Urbano; V. Exames de Laboratório e de Diagnóstico por Imagem; VI. Serviços de Limpeza e Conservação de Prédios Públicos; VII. Serviços de Manutenção de Prédios Públicos, equipamentos e instalações; VIII. Serviço de Varrição e limpeza de Ruas e Bocas de Lobo; IX. Serviços de reciclagem, triagem e compostagem de lixo; X. Serviços de Publicidade; XI. Serviços de Segurança e Vigilância; XII. Serviços de auditoria externa, assessoria ou consultoria; XIII. Serviços de informática; XIV. Serviços de copeiragem e garçom; XV. Serviços de transporte; XVI. Serviços de reprografia; XVII. Serviços de telecomunicações; XVIII. Transporte Escolar por Ônibus e Vans; XIX. Serviços de tapa buraco e remendo profundo; XX. Serviços de fornecimento de marmitex ou alimentação; XXI. Serviços de Capacitação e treinamento; XXII. Serviços de Manutenção da Iluminação Pública; XXIII. Serviços de Assistência Médico-Hospitalar XXIV. Serviço de sistema pedagógico de ensino, composto por fornecimento de material didático impresso para alunos e professores, licença de uso de softwares educacionais e prestação de serviços de implantação, capacitação e assessoria pedagógica, para as Escolas da Educação Infantil e Ensino Fundamental; XXV. Serviços Bancários de Cobrança de Tributos e outras Arrecadações Municipais; XXVI. Serviços técnicos especializados na área de engenharia e arquitetura, englobando suporte a fiscalização, supervisão e gerenciamento de projetos, obras ou serviços; XXVII. Outros que, por sua natureza, não puderem ser interrompidos sem prejuízo à administração. Parágrafo único. A prestação de serviços de que trata este Decreto não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Art. 4º Os editais de licitação deverão incluir regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelas empresas contratadas para a prestação de serviços continuados. Art. 5º Deverão ser incluídas nos editais as exigências relacionadas à legislação vigente, às condições de habilitação econômico-financeira para a contratação das empresas prestadoras dos serviços continuados. Art. 6º A fiscalização dos contratos de serviços de natureza continuada será realizada por gestores e fiscais de contratos. § 1º Para cada contrato deverá ser obrigatoriamente designado pelo Gestor, ou respectivo delegatário, o fiscal de contrato. § 2º Ao fiscal do contrato compete: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 I. verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato; II. atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes à prestação dos serviços; III. prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à contratada; e IV. quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas. § 3º O não desempenho ou desempenho insatisfatório de suas atribuições pelo gestor ou fiscal do contrato, mediante aferição dos órgãos de controle, sujeitarão as contratadas às sanções cabíveis, principalmente se a respectiva falha ensejar perdas para o erário municipal. Art. 7º No primeiro mês da prestação dos serviços, o fiscal do contrato deverá: I. solicitar da contratada a relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, valor do salário, número do registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços. Art. 8º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de apoio ao usuário. Art. 9° O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 558 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. “Ficam Designados os servidores para responder pelas funções especificadas na Secretária de Municipal de Educação”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Secretária Municipal de Educação. A )Luciano BrufattoYamaguti, matrícula n. 290019-2, responsável pela direção do Departamento de Finanças, desde 15/05/2017; b) Diliã dos Santos Oliveira Araujo, matrícula n. 114760623-6, responsável pela direção do Departamento de Controladoria Interna, desde 16/03/2017; c) Jose Sotolani Sobrinho, matrícula n. 131451-1, responsável pela direção do Departamento de Recursos Humanos,desde 16/03/2017; d) Valéria Aparecida Ribeiro, matrícula n. 1057-1, responsável pela Coordenação do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal (NTEM), desde 16/03/2017; e) Rodrigo de Mello Tosta, matrícula 81991-2, responsável pela gerência do Núcleo de Manutenção de Informática, desde 16/03/2017; f) Sintia Fabiana Alves de Mello Câmara, matrícula n. 114771455-1, responsável pela Coordenação do Núcleo de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, desde 02/05/2017; g) Edineia Gonsalves de Aguiar Silva, matrícula n. 79271-1, responsável pela Coordenação do Núcleo de Ensino Fundamental – Anos Finais, desde 16/03/2017; h) Aparecida Silva de Figueiredo, matrícula n. 114761160-2, responsável pela gerência doNúcleo de Supervisão Técnica e Estatística, desde 16/03/2017; i) Hilda Aparecida de Souza, matrícula n. 79381-2, responsável pela coordenação da Central de Atendimento à Matrícula, desde 16/03/2017; j) Claudia Pereira Bom, matrícula n. 114766254-4, responsável pela gerência do Núcleo de Almoxarifado, desde 01/02/2017; k) Evelyn Fernandes Barbosa de Oliveira, matrícula n. 114760017-1, responsável pela gerência do Núcleo de Arquitetura, desde 16/03/2017; l) Edinaldo Teixeira Moraes, matrícula n. 114767451-5, responsável pela gerência do Núcleo da Frota e Transporte Escolar, desde 02/01/2017; m) Danielly de Oliveira Santos Moreira, matrícula n. 114771959-1, responsável pela gerência do Núcleo de Nutrição, desde 15/06/2017. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as datas mencionadas na relação. Dourados – MS, 18 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÃO Nº 84 /2017/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 20 de setembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.496/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.478/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que o servidor Olavo Augusto Cunha Bentes, matricula funcional 501181, encontra-se de licença TIP, desde 02.03.2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.497/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.477/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que a ex servidora Daniella Mascaro, matricula 114765413, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 31.07.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DE PARA 114770103-2 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES PI PII 06/09/2017 502061-6 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA PI PII 08/09/2017 1147701852 FANNY SILVA VALDEZ PI PII 08/06/2017 114770251-2 JUCIENE DA SILVA GOMES PI PII 08/09/2017 114770134-2 NATALIA MARTINS DE SOUZA PI PII 06/09/2017 114769193-2 SYNAILA NAYARA DA SILVA PI PII 05/09/2017 114772051 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATTOS PI PII 10/09/2017 114766568-3 IVANETE FERNANDES PEREIRA PI PII 27/09/2017 114772060-1 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA PI PII 28/09/2017 114772061-1 POLIANA HERBER BORTOLI PI PII 28/09/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº84 / 2017 MATRÍCULA NOME A PARTIR DE NÍVEL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.498/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.474/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que o ex servidor Sérgio Ricardo Paulillo Bazan, matricula 114768202, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 31.05.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.501/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.440/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que o ex servidor Guilherme Aprigliano Bonini, matricula 114766878-2, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 31.08.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.502/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.448/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que a ex servidora Maria Carolina Andolpho Bonini, matricula 114766880-2, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 31.07.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.500/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.279/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que a ex servidora Aline Soares Miziara Luiz, matricula 114770165-2, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 24.07.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.503/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.476/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.504/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.475/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.505/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.460/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.506/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.459/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.507/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.456/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.508/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.458/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.509/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.457/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.510/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.447/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.511/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.455/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.512/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.454/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.513/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.449/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.514/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.451/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO CONCORRÊNCIA Nº 004/2017 Trata o presente de resposta a impugnação parcial e esclarecimentos apresentada pela empresa Wilson Américo de Oliveira Júnior, ao edital de licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 222/2017/DL/PMD, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversas vias rurais do Município de Dourados-MS”, encaminhada para a Comissão Permanente de Licitação, que procedeu ao julgamento, informando o que se segue. 1. DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO 1.1. Inicialmente, cumpre esclarecer que edital foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/93, desta forma, o pedido de impugnação foi encaminhado para Procuradoria Geral do Município, que opinou pelo indeferimento da impugnação apresentada pelo interessado, conforme Parecer jurídico nº 659/2017/PGM, inserido no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. 1.1.1. Diante dos fatos e fundamentos apresentados pela área jurídica, conheço da impugnação interposta, por estar nas formas da Lei, porém, quanto ao mérito, nego-lhe provimento, mantendo todas as condições editalícias, inclusive quanto a data de julgamento do certame. 2. DOS ESCLARECIMENTOS 2.1. O pedido de esclarecimento foi encaminhado à área técnica da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, que se manifestou da seguinte forma: 2.1.1. Em relação à letra “e” do inciso I do subitem 9.2. do edital. “Destaca-se que não há necessidade da obrigatoriedade da apresentação das composições de preços unitários, sendo facultativa a apresentação, haja vista que os custos unitários a serem apresentados na Proposta de Preços estão referenciados nos códigos de custos de composição (sintético) pelo sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil-SINAPI”. 2.1.2. Em relação à letra “f” do inciso I do subitem 9.2. do edital. “Cabe esclarecer que de fato os custos especificados e a margem de lucro pretendida estão especificados na planilha de BDI apresentada pela Licitante”. 2.1.3. Em relação ao inciso III do subitem 9.2. do edital: “Esclarecemos que o cronograma físico-financeiro trata-se de peça técnica da Proposta de Preços, portanto, deverá ser assinado pelo responsável técnico”. Isto posto, dê ciência aos interessados do conteúdo deste expediente, com a publicação do mesmo na Imprensa Oficial e continuidade dos trâmites relativos ao procedimento licitatório, ficando mantida para o dia 03/10/2017 (três de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas), a sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 19 de setembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. Valor Total: R$ 191.557,94 (cento e noventa e um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos). LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA - ME. Valor Total: R$ 518.848,90 (quinhentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). OF MOURA – EIRELI – ME. Valor Total: R$ 241.039,91 (duzentos e quarenta e um mil e trinta e nove reais e noventa e um centavos). ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME. Valor Total: R$ 11.766,00 (onze mil e setecentos e sessenta e seis reais). CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP. Valor Total: R$ 169.748,56 (cento e sessenta e nove mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). COMERCIAL GEFLAN – EIRELI - EPP. Valor Total: R$ 300.700,00 (trezentos mil e setecentos reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 031/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de material de expediente, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 20 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: TAVARES & SOARES LTDA – EPP. Valor Total: R$ 966.816,00 (novecentos e sessenta e seis mil oitocentos e dezesseis reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 051/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de cestas básicas para atender os serviços Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 20 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DEMAIS ATOS / AVISO DE RESULTADO - SEMED AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA N° 003/2017 SEMED – EXERCÍCIO 2017 A Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação , instituído pelo Decreto n° 465 de 02 de Agosto de 2017, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento das escolas, entidades, associações e instituições particulares de ensino, que visa repasse Financeiro para Aquisição de Gêneros Alimentícios pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, para o ensino infantil, em período parcial que atenda o ano letivo de 2017, conforme segue: Associação Brasileira de Crédito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte (ABCDE) CNPJ: 07.680.370/0001-66 Credenciamento Deferido Dourados, 19 de Setembro de 2017 SIDICLEI ROQUE DEPARIS Presidente INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CRISTINA PIRES DIAS LINS 70651-2 SEMED 1.649/2017 Recesso Escolar CRISTINA PIRES DIAS LINS 42691-1 SEMED 1.649/2017 Recesso Escolar SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB Processo n.º 9.020/96 Quadra 26 Lote 04 Canaã III DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos sobre o imóvel em questão pertencem à Maria Inês Fernandes dos Santos, brasileira, separada, portadora da CI-RG n.º 547.554 SEJUSP/MS e CPF 006.646.321-14. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser da beneficiária acima identificada. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 19 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo n.º RN01-18 Quadra 10 Lote 09 ESTRELA PORÃ DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos sobre o imóvel em questão pertencem à Gilson Dias de Santana, brasileiro, divorciado, portador da CI-RG n.º 121440 SSP/MS e CPF 312.680.801-87. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do beneficiário acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 05 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS PODER LEGISLATIVO ATO LEGISLATIVO OUTROS ATOS ATA - FUNDO MUNICIPAL DE RECURSOS ANTIDROGAS Ato n° 002, de 15 de setembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder o Premio “Coração Verde”, edição 2017 ao Senhor Luís Mario Catellan, pelo desenvolvimento do projeto de reciclagem de vidros para revestimento de paredes, tirando de circulação o volume excessivo de vidro descartado pela população, contribuindo desta forma, com a preservação do meio ambiente. Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 15 de setembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ATA DO FUNDO MUNICIPAL DE RECURSOS ANTIDROGAS Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de 2017, às quatorze horas teve início a reunião da Comissão de Fundo e Análise de Projetos nas dependências da Casa dos conselhos, tendo como Secretária eu, Heblisa Pinheiro de Mello, estavam presentes os membros, Talita Rolim, Ivoneide Messias da Cruz e Cristiane Gonçalves dos Santos para Análise da Prestação de contas do REMAD referente aos meses de Janeiro a Junho de 2017. Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Janeiro a Junho de 2017 do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas, foram aprovadas por todos os presentes. Eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e demais presentes. Talita Rolim Ivoneide Messias da Cruz Cristiane Gonçalves dos Santos Heblisa Pinheiro de Mello EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANNEMARIE PFANN torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença de Operação – RLO/9.926/2017 para atividade de Silos e Armazéns, localizada Fazenda Estrela Dourada na Rodovia MS 270, Distrito de Itahum Zona Rural, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELDORADO’S HOTEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - LO, para atividade de HOTEL, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 4515, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de estação de tratamento de esgoto – ETE Água Boa, localizada na Rua Josué Garcia Pires, s/n, Bairro Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE LAZARO NASCIMENTO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário, localizada na Rua. Monte Alegre, nº 5290, - Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE LAZARO NASCIMENTO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário, localizada na Rua. Bela Vista, nº 1054, - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSON SOBREIRA DA SILVA, torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS a Licença de Operação (LO) – 18.847/2017, para atividade de Avicultura de Corte Industrial – 44.000 aves, localizada na Lote 15, Quadra 14 – Sitio Boa Esperança - Rod. Dourados-Panambi, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OPTICA VISUAL LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de óptica e Comércio varejista de artigos do vestuário e acessorios, localizada na Rua/. Monte Alegre, 5490- D, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOUZA & VIEIRA SS LTDA ME. (Clinica DOM) torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) 5.280/2017; para atividade de Clinica Médica - Nº. 347, localizada a Rua Oliveira Marques, nº. 2800. Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIDIGAL ORTOCIRURGICA SS LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) 19.974/2017, para atividade de SERVIÇOS DE ANALISE CLINICAS ORTOPEDICAS, COD: 349, localizada na Av. Presidente Vargas, 1.430, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.