Edição 4555 – 16/10/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.121 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação do Estádio de Futebol do Distrito de Vila São Pedro.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Antônio da Rocha Sobrinho o Estádio de Futebol a ser construído no travessão do Distrito de Vila São Pedro, paralelo ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida, que dá acesso ao Distrito do Panambi, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.122 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Altera dispositivos da Lei 3.532 de 13 de março de 2012 que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. O inciso IV do art. 1º, o art. 2º, os incisos IV e V e § 3º do art. 3º, o inciso I do art. 4º, os incisos I e II do art. 16, o § 3º do art. 20, o caput e § 3º do art. 22, o art. 24 e o inciso I do art. 28 da Lei nº 3.532 de 13 de março de 2012, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados – PDE, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art.1º. (...) (...) IV – proporcionar condições para a criação e ampliação de estabelecimentos produtivos de micro e pequenas e estimular o sistema de condomínios, associações, incubadoras, núcleos industriais afins, e cooperativas de trabalho. Art. 2º Os sistemas de condomínios, associações, incubadoras, núcleos industriais afins e cooperativas de trabalho, são considerados beneficiários prioritários do programa de incentivos. Art. 3º (...) (...) IV – isenção ou redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN decorrentes de obras de construção ou ampliação; V – isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel onde funcionar a empresa incentivada; (...) § 3º. Os incentivos previstos no inciso IV não poderão ser concedidos às empresas que aderirem ao Simples Nacional, conforme Artigo 32 da Lei Complementar Municipal nº 331 de 03 de julho de 2017. (...) Art. 4º (...) I - dar início a construção do empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; (...) LEIS ANO XIX / Nº 4.555 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 07 PÁGINAS Art. 16. (...) I – Na hipótese de instalação de empreendimento novo poderá ser concedida isenção pelo prazo de até 04 (quatro) exercícios fiscais; (...) II – (...) a) 01 exercício fiscal para aumento de no mínimo 20% de empregos; b) 02 exercícios fiscais para aumento de no mínimo 40% de empregos; c) 03 exercícios fiscais para aumento de no mínimo 60% de empregos; d) 04 exercícios fiscais para aumento de no mínimo 80% de empregos. Art. 20. (...) § 3º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fiscalizará semestral e/ou anualmente o cumprimento dos requisitos de cada benefício. (...) Art. 22. A empresa interessada em pleitear os incentivos do Programa, previstos no art. 3º deverá apresentar Carta Consulta, na Prefeitura Municipal de Dourados, dirigida à Secretaria de Desenvolvimento Econômico anexando os seguintes documentos. (...) § 3º. A Carta Consulta, de que trata este artigo, será apreciada pela Secretaria Municipal de Planejamento quanto à Lei de Uso do Solo, pelo Instituto do Meio Ambiente – IMAM, quando for o caso, quanto ao Impacto Ambiental, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, para análise quanto à viabilidade econômica. (...) Art. 24. O empreendimento contemplando com benefício deste programa deverá colocar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do Programa, vagas à disposição da Agência Pública de Empregos, da seguinte forma: (...) Art. 28. (...) I - com imposição da penalidade cabível efetuada pela Secretaria Municipal de Fazenda, no caso de dolo, fraude ou simulação do beneficiário ou terceiro em benefício daquele; (...) Art. 2º. O artigo 8º da Lei 2.141 de 22 de maio de 1997, alterado pelo art. 31 da Lei nº 3.532 de 13 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º (...) I – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; II - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (...) IV – um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; (...) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 06 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 Portaria de Benefício nº. 107/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA, matrícula 80461-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora da Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 108/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILENE SILVA BARBOZA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILENE SILVA BARBOZA, matrícula 8511-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de servidores do Município de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 16 de outubro de 2017. Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DECRETO Nº 607, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017 “Regulamenta a concessão do adicional de produtividade fiscal aos ocupantes do cargo de Fiscal Ambiental lotados no Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º. Aos servidores ocupantes de cargos e funções do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, que fazem jus ao adicional de produtividade fiscal, nos termos dos artigos 57, inciso II e 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados-PCCR, fixa vencimentos e dá outras providencias, terão o adicional de produtividade aferida na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão do adicional de produtividade fiscal terá como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de fiscalização ambiental, que serão medidos a partir da avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas neste decreto. Art. 3º. Aos Fiscais Ambientais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a concessão do adicional de produtividade fiscal será remunerada de acordo com a produção/pontuação realizada, identificada e quantificada no Anexo I, sendo que após o cumprimento da pontuação mínima correspondente a 90 (noventa) pontos o fiscal já fará jus ao adicional de 10% do vencimento base. I - a cada novo bloco, nos termos do Anexo II será concedido o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 100%. II – fica determinado que o não cumprimento da quantidade mínima dos procedimentos de lavratura de Laudo de Constatação e Notificação, ensejará na desconsideração da pontuação referente a aquele procedimento. Art. 4º. A avaliação de desempenho individual a que se refere este decreto, destinada ao pagamento do adicional de produtividade fiscal, será computada relativamente aos parâmetros mínimos ou as metas de produção indicadas no anexo I, observados os seguintes critérios: § 1º - Serão contados os procedimentos realizados durante o cumprimento da carga horária normal da função, incluídos aqueles serviços de fiscalização ambiental, realizados fora do expediente normal da prefeitura Municipal de Dourados, bem como feriados. § 2º - Não será devido o adicional de produtividade fiscal ao servidor que não estiver no exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde e mandato classicista, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores a licença, nos termos do § 4º do artigo 59 da Lei Complementar Nº 310/2016. § 3º. Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho qualitativo e quantitativo no exercício de suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, com foco na sua contribuição pessoal no alcance ou na superação de metas vinculadas a prestação de serviços de fiscalização ambiental. § 4º. O desempenho individual do servidor será aferido pelos trabalhos realizados no período de um mês, por uma Comissão Avaliadora do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes do anexo I deste decreto. §5º. A produtividade individual mínima de cada fiscal ambiental se resume a pontuação de 90 (noventa) pontos, sendo que somente será fixo o número mínimo de laudos de constatação e notificação. § 6º. Os laudos de constatação e notificações lavradas no mês serão pontuados após o Diretor do Departamento de Fiscalização certificar que os critérios para a lavratura dos mesmos foram alcançados, nos termos da Lei Complementar Nº 55/2002. § 7º. As demais atividades inerentes ao cargo não terão um padrão mínimo fixo de procedimentos, tendo em vista que variam mês a mês, entretanto, a cada atividade foi atribuída uma pontuação correspondente. § 8º. Sendo constatada a produtividade descrita como pontuação mínima, o servidor fará jus a 10% do adicional de produtividade fiscal e a medida que a pontuação for se elevando, haverá o pagamento correspondente, conforme o anexo II deste decreto. Art. 5º. Para o 13° salário o cálculo será nos termos do art. 107, da Lei Complementar de nº 107, de 26 de dezembro de 2006. Art. 6º. O IMAM, através do Setor de Recursos Humanos, deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) de cada mês, o percentual a ser pago como adicional de Produtividade Fiscal, para cada profissional, com base nos parâmetros aferidos por uma Comissão Avaliadora a ser constituída pelo Diretor Presidente do Instituto, pelo responsável pelo setor de Recursos Humanos e pelo Advogado Autárquico Ambiental do IMAM. §1º O Diretor do Departamento de Fiscalização deverá encaminhar a Comissão até o terceiro dia útil do mês uma planilha descrevendo os procedimentos realizados individualmente pelo fiscal e sua respectiva pontuação, nos termos do Anexo I. §2º A planilha deverá ser assinada pelo Diretor do Departamento de Fiscalização e pelo servidor ocupante do cargo de Fiscal Ambiental avaliado, conforme determina o §2° do artigo 59 da Lei Complementar nº 310/2016. §3º Havendo justificativa, a atividade realizada durante o período noturno ou durante feriados e finais de semana, assim como os procedimentos gerados a partir das referidas atividades, que estão identificadas no anexo I, terão pontuação duplicada. Art. 7º. O anexo I deste decreto apresenta os procedimentos mensuráveis, os parâmetros, o padrão mínimo de tarefas a serem desenvolvidas individualmente, assim como a pontuação para a avaliação qualitativa do fiscal, que então, somados, indicará a pontuação referente a produtividade fiscal. Parágrafo único: Com a pontuação indicada pela soma do Anexo I, a Comissão aplicará o Anexo II para determinar o percentual referente a produtividade mensal. Fica consignado que na hipótese de pontuação suficiente para determinar a produtividade de 100%, eventual pontuação remanescente não poderá ser acumulada/usada para indicar e somar a produtividade de meses subsequentes. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 PROCEDIMENTO/ATIVIDADE PONTOS QUANTIDADE MÍNIMA SUBTOTAL Pontuação Mínima Laudo de constatação* 3 10 30 Notificação* 3 10 30 Relatório de medição sonora* 5 variável variável Relatório de vistoria* 5 variável variável variável Relatório de vistoria em área rural ou Distrito do município 8 variável variável Relatório Fotográfico* 2 variável variável Relatório Resposta a Folha Consulta 4 variável variável Relatório para Redução de IPTU 4 variável variável Autorização para retirada de árvores 2 variável variável Licença do DNPM 5 variável variável Lavrar termo de embargo e interdição 5 variável variável Lavrar termo de apreensão ou depósito de qualquer produto/natureza utilizado na infração 5 variável variável ATIVIDADES EXTRAS Participação em eventos que demanda a atividade de fiscalização, com a apresentação de relatório. A partir de 2 horas – 2 pontos variável variável Outras atividades delegadas pela chefia imediata e/ou superior hierárquico. 3 variável variável Bom desempenho das funções 02/jul variável variável Excelente desempenho das funções 10 variável variável Mínimo de 90 pontos Aferição Qualitativa Anexo I: Relação de Procedimentos realização pelos Fiscais Ambientais: TOTAL 60 Resolução nº. Lest/10/1631/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal FABIANA LOPES COELHO GARCIA, matrícula funcional nº. 11476591-1 ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “Licença Para Capacitação (estudo) Mestrado em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)” com remuneração, pelo no período de quatro meses de 04/10/2017 a 04/02/2018, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-122006. Parecer nº 949/2017, constante no Processo Administrativo nº. 2.465/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº.10/1632/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DENISE KRYSTINA VASCONCELOS NAKAYAMA, matrícula funcional nº. “22911-1”, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 01/10/2017, de forma definitiva, em conformidade com § 1º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº 947/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.315/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 055 de 05 de Julho de 2017. Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118/2007, R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, LUCIMAR GONCALVES DE SOUZA, matrícula n. 131141-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Auxiliar de Merendeira, do CEIM Recanto da Criança para a Escola Municipal Profº Manoel Santiago de Oliveira, a partir de 17/07/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora, com o encaminhamento de todos os documentos referentes ao requerimento elaborado pela servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Julho/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 17/07/2017. Dourados/MS, 05 de Julho de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Ret/10/1644/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Lp/01/0490/05/SEMGEP, que concedeu à Servidora Pública Municipal ELZA FONSECA PEREIRA, matrícula funcional nº “5481-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Licença Prêmio por Assiduidade. Onde consta: “período aquisitivo de 01/07/1999 a 30/06/2004”, passe a constar: “período aquisitivo de 01/11/1997 a 31/10/2002”, conforme parecer nº 916/2017 processo administrativo nº 036/2005. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração * Procedimentos/Atividades geradas a partir de vistorias realizadas fora do horário do expediente terá pontuação duplicada, desde que acompanhada de justificativa para a realização naquele período. Anexo II: Pontuação referente ao Adicional de Produtividade Fiscal: DECRETO N° 608 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ Engepar - Engenharia e participações LTDA 250773003 01.618.204/0001-53 Alvorada Incorporadora SPE LTDA 25073144 28.215.722/0001-82 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES PONTOS % Correspondente ao Adicional de Produtividade 90 10% 91-111 20% 112-132 30% 133-153 40% 154-174 50% 175-200 60% 201-226 70% 227-252 80% 253-278 90% 279-304 100% EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 22/2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Por não terem sido encontradas no endereço cadastral (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM) ficam, por este edital, NOTIFICADAS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único de que constam débitos de lançamentos de tributos vencidos e já constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE e que os débitos não regularizados no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital serão inscritos em Dívida Ativa, para cobrança amigável e/ou preparação à ação executiva (art. 423, 425, parágrafo único, e 429 do CTM). A regularização deve ser efetuada mediante pagamento dos valores relacionados, podendo o sujeito passivo, alternativamente, requerer o parcelamento da dívida, bem como obter relatório com detalhamento dos débitos na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro. No mesmo prazo, o sujeito passivo poderá interpor recurso contra essa cobrança, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 068/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para distribuição gratuita em cumprimento a decisões judiciais. PROCESSO: nº 160/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 02, 03, 04, 06, 08 e 10, a proponente CM HOSPITALAR S.A.. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 01, 05, 07, 09 e 11 foram considerados FRACASSADOS/ DESERTOS. Dourados-MS, 26 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 070/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de água mineral sem gás (copo e galão), para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 275/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente DAIANE LAZZARETTI SOUZA-ME. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 28 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 101/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 389/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 31.845/2017 571-573 1000015758 3 Magos Assessoria e Cerimonial Ltda-ME 09.100.885/0001-75 4.246,31 31.846/2017 407-408 1000066212 A.W.F Serviços e Transportes Ltda - ME 14.208.626/0001-00 10.342,70 31.893/2017 787-788 1000050960 Alves & Mourão Ltda ME 13.097.949/0001-01 1.876,38 31.894/2017 621-623 1000143870 Amanda Matos Pereira - ME 21.465.862/0001-60 3.185,52 31.847/2017 598-599 1000110114 Andriele Pamela Lima da Silva 18.407.956/0001-78 3.717,64 31.849/2017 799-801 1000073430 Antonio Cezar Mader ME 12.973.201/0001-54 2.543,92 31.895/2017 578-579 1000043670 Capelossi & Borges Ltda - Epp 12.071.748/0001-64 2.544,38 31.850/2017 595-597 1000014417 Casa da Maria Moveis, Artesanatos e Decorações Ltda - ME 08.895.201/0001-06 2.920,76 31.896/2017 583-586 1000122252 Dalvi & Nogueira Ltda ME - ME 17.034.156/0001-96 3.661,12 31.852/2017 719-723 1000033756 E B M Agribusiness Ltda 10.737.822/0001-03 3.388,00 31.854/2017 727-728 1000075149 E. da Silva Pedroso Eireli - ME 14.977.338/0001-02 1.681,84 31.855/2017 757-759 1000141737 Edson Thomaz Gongora - Epp 21.333.028/0001-10 2.093,14 31.856/2017 433-435 1000086787 Global Ms Serviços Eireli - ME 16.614.149/0001-09 25.793,29 31.858/2017 806-811 1000120624 J.M Serviços Para Comunicação Ltda - ME 19.315.600/0001-77 11.373,00 31.859/2017 455-457 1000156084 Maicon Pereira do Nascimento - ME 22.627.060/0001-71 2.900,57 31.861/2017 416-419 1000116090 Msrp Prestadora de Serviços Ltda - ME 19.011.328/0001-31 16.281,23 31.862/2017 574-575 1000044758 Roberto Nakabayashi Campelo 11.015.418/0001-99 6.064,71 31.863/2017 645-646 1000106230 Sandra Cristyane Azambuja Alves - ME 18.162.584/0001-67 1.633,03 31.864/2017 711-712 1000073383 Thiago Soares Nery - ME 14.723.549/0001-19 2.170,48 31.865/2017 765-766 1000119553 Vilson Pinheiro da Silva - ME 19.283.166/0001-90 1.441,70 ANEXO ÚNICO LICITAÇÕES Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 6 ALICATE UNIVERSAL 8" - isolado 1.000V, profissional. UNID. 2 R$ 29,49 0 23 CAIXA PADRÃO EXTERNA PARA VENTILADOR DE TETO UNID. 200 R$ 3,30 100 28 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR UNID. 50 R$ 13,60 0 52 LÂMPADA COMPACTA 59W - 127V UNID. 800 R$ 53,85 300 DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitario Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 ALICATE DE BICO MEIA CANA 6´´CORPO FORJADO EM AÇO TEMPERADO; ACABAMENTO CROMADO; CABEÇA E ARTICULAÇÕES LIXADAS; CABO EM FORMATO ERGONÔMICO E ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE 1000V; EM CONFORMIDADE COM A NR10. UNID. 2 R$ 21,00 0 4 ALICATE DE BOMBA D"ÁGUA 10" - corpo forjado e temperado com acabamento fosfatizado, cabos com revestimento em plastinol. UNID. 2 R$ 58,00 0 14 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 AZUL, ROLO DE 100 M. UNID. 5 R$ 128,45 0 20 CABO PINTURA COM PROLONGADOR UNID. 5 R$ 32,99 0 22 CAIXA DE FERRAMENTOS COM 7 GAVETAS UNID. 4 R$ 116,60 0 27 CHAVE DE FENDA 5/16X8 UNID. 3 R$ 16,99 0 33 CONJUNTO DE SERRAS COPO PARA MADEIRA, MEDIDA DIAMETRO 3/4", 1-1/8", 1-1/2", 7/8", 1-1/4", 11/3", 2" E 2-1/2" POLEGADAS UNID. 1 R$ 311,90 0 47 LIXA MASSA 100 UNID. 300 R$ 0,83 50 48 LIXA MASSA 120 UNID. 300 R$ 0,81 50 49 LIXA MASSA 80 UNID. 150 R$ 1,04 0 53 MASSA CORRIDA ACRÍLICA 18 LITROS. LATA 20 R$ 70,44 0 54 MASSA CORRIDA PVA, EMBALAGEM COM 25 KG UNID. 20 R$ 41,19 0 62 ROLO DE LÃ PELE DE CARNEIRO PARA PINTURA, MEDINDO 23 CM. UNID. 80 R$ 36,30 52 68 SOLVENTE TIPO THINNER - para reduzir a viscosidade de tinta nitro, primer sintético e esmalte sintético, podendo conter alcoóis (etanol, metanol, butanol, isopropanol), cetonas (acetona, MEC, MIC), acetatos alifático, tolueno, xileno e vários outros hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos, embalado em galões de 5 litros contendo em seu exterior a composição, data de fabricação e validade, e número de registro no órgão responsável. GALÃO 5 R$ 69,99 0 MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 69 SUPORTE PARA ROLO MEDINDO 23CM UNID. 20 R$ 8,29 0 70 SUPORTE PARA SERRA COPO - EM AÇO CARBONO, UTILIZADA JUNTAMENTE COM SERRAS COPO E BROCAS PILOTO EM TRABALHOS DE PERFURAÇÃO EM AÇO. ENCAIXE SEXTAVADO 7/16", ROSCA 5/8" UNID. 1 R$ 148,50 0 EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 01/2013 DAS PARTES: Contratualizante: MUNICIPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-SEMS Contratualizado: MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ- HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA DO OBJETO 01.01 Constitui objeto do presente instrumento, aporte de recurso financeiro, no valor de R$ 246.454,08 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos) a ser pago em duas parcelas, valor este que se refere a recurso referente Portaria GM/MS n. 1.481 de18.07.2014 (Incentivo Financeiro 100% ) publicada no Diário Oficial da União n° 137 de 21.07.2014 (Seção 1, p. 49), ratificada conforme Diário Oficial da União n. 222 de 20.11.2015 (Seção 1, p. 76), que fora recebido pelo Fundo Municipal de Saúde, todavia não fora previsto quando formalizado o 8° Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n° 001/2013. 01.02 Constitui ainda objeto do presente instrumento, a vinculação do valor mensal (R$ 146.236,71, cento e quarenta e seis mil duzentos e trinta e seis reais e setenta e um centavo) referente aos incentivos atinente ás Portarias GM/MS n. 1.481 de 18.07.2014 publicada no Diário Oficial da União n° 137 de 21.07.2014 (Seção 1, p. 49), ratificada conforme Diário Oficial da União n. 222de 20.11.2015 (Seção 1, p. 76) e Portaria GM/MS n. 2.462 de 16.11.2016 publicada no Diário Oficial da União n. 220 de 17.11.2016 ( Seção 1, p. 46), ao cumprimento de metas ou compromissos específicos , tende o em vista que o recebimento dos incentivos possuem regramentos próprios. 01.03 Constitui ainda como objeto do presente termo aditivo, a alteração das metas quantitativas dispostas no Anexo I, ITEM III, constante do instrumento originário, adequando-se assim ao histórico de produção apresentando pelo nosocômio. 01.04 Em virtude do disposto no ITEM 01.02 do presente Termo Aditivo, bem como o artigo 28, § 2º da Portaria GM/MS n° 3410 de 30.12.2013, constitui ainda objeto a alteração do ANEXO II disposto no ITEM 01.03.01 do 8° Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO 03.01 Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Instrumento original do TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 01/2013 e seus anexos e aditivos. Data de Assinatura: 02/10/2017 Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Dourados – MS, 10 de Outubro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 73 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE, Galão de 3,6 litros, secagem rápida, cor branca, conforme norma NBR 11.702 da ABNT. GALÃO 2 R$ 67,99 0 74 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE Galão de 3,6 litros, secagem rápida, cor azul, conforme norma NBR 11.702 da ABNT. GALÃO 70 R$ 69,79 32 Tinta látex, cor branca, de 1ª. Linha, lata 18 litros (premium), Fabricada de acordo com as especificações das NBR’s 1170215079:2011; 14942:2003 e possuir selo ABRAFAT. Embalagem 18 litros: Reboco: 250 a 375 m2/demão. Massas Niveladoras: 275 a 375 m2/demão. Repintura: 275 a 375 m2/demão. Embalagem 3,6 litros: Reboco: 50 a 75 m2/demão. Massas Niveladoras: 55 a 75 m2/demão. Repintura: 55 a 75 m2/demão. 75 UNID. 15 R$ 237,94 5 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ADAPTADOR ¾ SOLDÁVEL UNID. 50 R$ 3,85 50 2 AGUA RAZ (LATA DE 05 LITROS). UNID. 15 R$ 39,50 15 5 ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6´´ EM AÇO CARBONO; CABO COM FORMATO ERGONÔMICO; EM CONFORMIDADE COM A NORMA 10; ISOLAÇÃO 1.000V PARA USO EM LOCAIS COM BAIXAS TENSÕES DE ATÉ 1.000V EM CORRENTE ALTERNADA. UNID. 2 R$ 57,69 2 9 ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO BRANCO UNID. 60 R$ 30,49 60 10 BARRA DE CANO SOLDÁVEL DE 25 X 6,00M. UNID. 20 R$ 23,94 20 30 CIMENTO COMUM CP II. Saco com 50 kg SACA 30 R$ 29,00 30 35 DISCO DE CORTE DE MADEIRA - lamina de serra de 24 dentes, furo de 20mm, para serra circular. UNID. 3 R$ 44,00 3 39 ETERNITE 3,66M UNID. 30 R$ 82,00 30 40 FECHADURA PORTA DE FERRO EXTERNA UNID. 20 R$ 129,99 20 42 FITA ADESIVA DUPLA FACE - comum, transparente, medindo no mínimo 19mm x 30m, prazo de validade de no mínimo 12 meses. UNID. 350 R$ 7,00 350 43 FITA CREPE 24X50, ROLO, NA COR BRANCA UNID. 200 R$ 7,70 200 44 Jogo de chave allen - conjunto em argola de 1,5 à 10,0 (09 peças). UNID. 2 R$ 79,90 2 50 LUVA DE CORRER ¾ UNID. 42 R$ 8,00 42 51 LUVA ½" UNID. 42 R$ 5,00 42 56 PINCEL (CHATO N.° 02) - PARA PINTURA, CORPO EM MADEIRA E PONTEIRA EM METAL. UNID. 30 R$ 4,05 30 57 PINCEL (CHATO N.° 04) - PARA PINTURA, CORPO EM MADEIRA E PONTEIRA EM METAL. UNID. 30 R$ 4,50 30 58 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 20A 250V, CONEXÃO DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS UNID. 30 R$ 7,98 30 59 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 10A 250V, CONEXÃO DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS UNID. 30 R$ 7,00 30 66 Sifão PVC corrugado UNID. 400 R$ 6,18 400 72 TIJOLO - 08 FUROS, 1ª LINHA. UNID. 3.000 R$ 0,77 3.000 MS REFRIGERAÇÃO – EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 11 CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 15 R$ 74,00 2 12 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2 AZUL, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 59,60 0 13 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2PRETO, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 105,00 0 15 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 157,00 0 16 CABO FLEXIVEL 6,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 2 R$ 210,00 0 17 CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM VERMELHO, ROLO DE 100 M. ROLO 15 R$ 80,30 0 18 CABO P 2X 2,5MM METRO 200 R$ 3,00 30 19 CABO PARALELO LISO 2X2,5 MM2 BRANCO, rolo de 100m ROLO 3 R$ 204,50 0 21 CAIXA DE DESCARGA BRANC UNID. 10 R$ 30,00 1 25 CANALETA - sistema X com tampa de 20mmx10mmx2mts UNID. 200 R$ 4,60 20 26 CAPACITORES PARA USO EM VENTILADOR DE TETO, VOLTAGEM 127V 10 MICRO FAREDS UNID. 100 R$ 18,00 60 29 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR PAREDE UNID. 50 R$ 39,00 25 31 Cola adesiva para PVC, galão de 175g. GALÃO 30 R$ 7,40 5 32 COLHER DE PEDREIRO MÉDIA UNID. 2 R$ 13,30 0 34 DESEMPENADEIRA PLÁSTICA 225mm x 120mm UNID. 15 R$ 10,90 2 36 ELETROBÓIA - Boia automática para controle do nível de água para ser usada em reservatórios e caixas d’água. UNID. 5 R$ 75,00 0 37 ENGATE HIDRÁULICO 50CM material PVC flexível, bitola ½ polegadas, comprimento 50cm, aplicação instalações prediais água fria. UNID. 20 R$ 7,25 0 38 ESPUDE DE BORRACHA PARA VASO SANITÁRIO UNID. 10 R$ 3,60 0 41 FECHADURA PORTA MADEIRA UNID. 30 R$ 33,40 5 45 LAMPADA COMPACTA 30W 127V UNID. 300 R$ 14,50 0 46 LAMPADA COMPACTA 30W 220V UNID. 5 R$ 20,20 0 60 PREGO 17X21 COM CABEÇA PACOTE 10 R$ 7,50 0 61 REGISTRO ESFERA material bronze fundido, tipo manual, bitola ¾, características adicionais fecho rápido UNID. 30 R$ 42,00 15 63 ROLO DE PINTURA, MATERIAL ANTI GOTA, SEM RESPINGO - C/ CABO, PRODUTO DE 1ª LINHA UNID. 120 R$ 17,00 90 67 SIFÃO DUPLO PARA TANQUE UNID. 30 R$ 19,90 5 71 T SOLDÁVEL ¾ UNID. 55 R$ 2,00 10 76 TOMADA PARA EMBUTIR 10 A UNID. 150 R$ 7,10 110 77 TOMADA PARA EMBUTIR 20 A UNID. 50 R$ 8,00 10 PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário EXTRATOS FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0112/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS HEALTH LABOR DIAGNÓSTICA LTDA-ME Ref. Processo de Licitação nº 101/2017 – Pregão Presencial nº 038/2017 OBJETO: CONTRAÇÃO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, PARA COLETA E ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS DE ROTINA BÁSICO, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AOS PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD. TUDO CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES APRESENTADAS NA(S) PROPOSTA(S) DA(S) CONTRATADA( S), CONSOANTE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.492.498,92 (Três Milhões Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Dois Centavos) DATA DA ASSINATURA: 31 de Agosto de 2017. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 9912334863 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 002/2013, Processo nº 021/2013. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses, com início em 07/10/2017 até 07/10/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação Em Geral Fonte 103000 Ficha 654 VIGÊNCIA: até 07 de outubro de 2018. FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 146/FUNSAUD/2017 de 06 de Outubro de 2017 (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; DISPOSIÇÃO SOBRE A DESIGNAÇÃO DO DIRETOR TÉCNICO DA FUNSAUD PARA RESPONDER, INTERINAMENTE, PELA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS – FUNSAUD. R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR a Sr. ROSANGELA MIDORI NOGUTI DINIZZ, Diretora Técnica, para responder, interinamente pela Diretoria Administrativa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD, no período de 24 de setembro de 2017 a 23 de Fevereiro de 2018, em razão do afastamento por licença maternidade da encarregada de contabilidade – Sandra Regina Soares Mazarim. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: n°. 183/2015 Pregão Presencial: n°. 059/2015 Contrato: n°. 265/2015/DL/PMD Objeto: instrumento contratual refere-se à aquisição de cesta básica, objetivando atender as necessidades do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Forthe Lux Comercial Ltda ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 18 de Setembro de 2017, sendo o montante executado o valor de R$ 658.765,00(seiscentos e cinqüenta e oito mil e setecentos e sessenta e cinco reais). Dourados-MS, 04 de Outubro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMAS OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 005/2017 O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, em reunião ordinária do dia 05 de outubro de 2017 conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da Diretoria: 1º Secretário: Cleberson Lopes dos Santos 2º Secretário: Cristiane Gonçalves dos Santos 1º Tesoureiro: Claudio Caldeira Barbosa 2º Tesoureiro: Angelo Magno Lins Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa à 05 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Talita Rolim Presidente do COMAD ANGELO LUIZ GABRIEL 72093110172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. Josué Garcia Pires, nº 990 – Bairro Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIAGI & BIAGI LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de bebidas, frios e laticínios, localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº 980, Vila Nossa Senhora Aparecida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Kairos Auto Molas EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio de Peças e Acessórios para veículos, manutenção e reparação, localizada na rua Floriano Viegas, 7205 – Jardim Márcia Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 29.656/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas, do Bairro Residencial Martins Cristaldo, no município de Dourados (MS), válida até 03/10/2020. SB CALDEIRA EMPREENDIMENTOS AGRÁRIOS LTDA. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para as obras de Loteamento, pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e estação elevatória de esgoto, localizada no imóvel designado por ÁREA “A”, desmembrado do quinhão 01 no lugar denominado “Fazenda Alvorada”, zona rural, no município de Dourados (MS). RESOLUÇÃO - COMAD EXTRATO - PREVID
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