ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.421 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ……………………….3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DECRETO Nº 44, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.
“Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do
Município de Dourados – PDE, criado pela Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012 a
‘Calcário BelaVistaLTDA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município
Considerando o inciso IV, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012;
Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de
21/06/2012,ATAnº 003/2012, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados
de 26/06/2012, n° 3.270, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme
ProcessoAdministrativo nº 17.309/2012.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida à empresa “Calcário Bela Vista LTDA”, CNPJ sob o nº
09.225.584/0001-78, o seguinte incentivo fiscal:
I – isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº
17.309/2012, extensivo a terceiros.
Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação
indicada na Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012, para concessão do benefício.
Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 04 de fevereiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
DECRETO N° 49 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
“Atualiza o valor da obrigação de pequeno valor para o ano de 2013.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no §1º da Lei nº 2.590, de 18 de julho de 2003.
DECRETA:
Art. 1º- Fica atualizado para R$ 5.300,22 (cinco mil e trezentos reais e vinte e dois
centavos) o valor da Obrigação de Pequeno Valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º
do artigo 100 da Constituição Federal e no caput do art. 78 e inciso I do art. 87 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o período
correspondente a 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2013.
Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 57 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
“Nomeia Médico Perito para Central de Pericia do Município de Dourados”
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere
o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o médico Evandro Eduardo Canhaço para atuar como perito
junto a Central de Perícia do Município de Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 14 de fevereiro de 2013.
Dourados-MS, 08 de fevereiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013
PORTARIA Nº 009/2013
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
SOLANGETEREZAYAÑEZDONASCIMENTOe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora SOLANGE TEREZA YAÑEZ DO NASCIMENTO, matrícula 10141-1,
ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora
PORTARIAS
02
PORTARIAS
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Ata nº. 001/2013 da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº.
Dec. nº. 1.186 de 20/11/2012.
Aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas e trinta
minutos, reunidos no Núcleo de Arte, Cultura e Esporte (NACE) da Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), situado na Rua Oliveira Marques, número um mil
novecentos e trinta, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul,
reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (002/2012/SEMED),
Jorge Pessoa de Souza Filho, Maria Cláudia Teixeira da Luz Ollé, Mariza de Fátima
Barros Araújo Caimar, Sueli Aparecida Fernandes Morais e Lidinéia Geraldo do
Nascimento, instituída pelo Dec. nº. 1.186 de 20/11/2012 tendo como presidente o
primeiro declinado, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do
Edital de Chamada Pública nº. 002/2012/SEMED, cujo objeto é o credenciamento e
formação de Banco de Prestadores de Serviços nas áreas de DANÇA, ARTES
VISUAIS, MÚSICA, TEATRO E PRÁTICAS DESPORTIVAS para atender a
demanda do Núcleo de Arte, Cultura e Esporte (NACE) da Secretaria Municipal de
Educação (SEMED). Abertos os trabalhos da comissão, o presidente deu início a
sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de
credenciamento. Analisada a documentação da empresa ACADEMIA DE BALLET
ANNA PAVLOWA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.238.736/0001-07,
constatou-se que a academia atendeu ao Edital nº 002/2012/SEMED e apresentou a
documentação pertinente na área de DANÇApara a modalidade de BALLET, tendo o
pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa
FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.062.968/0001-
45, constatou-se que a empresa atendeu ao Edital nº 002/2012/SEMED e apresentou a
documentação pertinente na área deARTES VISUAIS para a modalidade deARTES
PARA CRIANÇAS, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a
documentação da empresa M & M DANÇA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
11.554.690/0001-47, constatou-se que a academia atendeu ao Edital nº
002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de DANÇA para
as modalidades de BALLET, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO.
Analisada a documentação da empresa BLANCHE MARIA TORRES, inscrita no
CNPJ sob o nº. 05.143.759/0001-47, constatou-se que a academia atendeu ao Edital nº
002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente nas áreas de DANÇA,
MÚSICAeTEATRO para as modalidades de BALLET, STREET DANCE, VIOLÃO
POPULAR e TEATRO, tendo o Pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a
documentação da empresa ROSIMEIRE SANTOSVARDASCAMILAN, inscrita no
CNPJ sob o nº. 13.568.312/0001-48, constatou-se que a escola atendeu ao Edital
002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente nas áreas de ARTES
VISUAIS e TEATRO para as modalidades de DESENHO ARTÍSTICO, DESENHO
DE MANGÁ, ARTE PARA CRIANÇAS e TEATRO, tendo o pedido de
credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa IGOR RENAN
FERNANDES BIAGGI ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.660.635/0001-31,
constatou-se que a escola atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a
documentação pertinente na área de MÚSICA para as modalidades de VIOLÃO
POPULAR, TECLADO, PIANO, FLAUTA DOCE, CANTO CORAL, BATERIA,
GUITARRA E CONTRABAIXO, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO.
Analisada a documentação da empresa CELSO PINHEIRO DE SOUZA – ME,
inscrita no CNPJ sob nº 01.906.642/0001-17, constatou-se que a escola atendeu ao
Edital nº 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de
PRÁTICAS DESPORTIVAS para a modalidade de TÊNIS DE QUADRA, tendo o
pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa
ASSOCIAÇÃO AMARO TAEKWONDO, inscrita no CNPJ sob o nº.
01.701.930/0001-35, constatou-se que a associação atendeu ao Edital
002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS
DESPORTIVAS para a modalidade de TAEKWONDO, tendo o pedido de
credenciamento DEFERIDO.Analisada a documentação da empresaASSOCIAÇÃO
OLÍMPICADE KARATE DE CONTATO DE DOURADOS, inscrita no CNPJ sob o
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.421
Edital SEMAIC N°. 001/2013
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, NEIRE COLMAN, NO USO DASATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO
CONFERIDAS PELO INCISO II DOARTIGO 46 DALEI COMPLEMENTAR 138
DE02DEJANEIRODE2009.
Torna público que a empresa FÁBRICADE LATICÍNIOS SÃO LUIZ LTDA-ME
fica notificada (Notificação SIMD/SEMAIC 08/2013) a apresentar a regularização ou
a justificativa por não ter cumprido ao Reg. Técnico 01/2012/SIMD, no seu Art. 33 do
Capítulo IX que diz: “Sob pena de cassação do registro ou outras penalidades
específicas aplicáveis ficam os proprietários ou representantes legais dos
estabelecimentos de que trata o presente regulamento, obrigados a: … VII – Fornecer
até o 10° (décimo) dia útil de cada mês os dados estatísticos de interesse na avaliação
da produção, industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal.”
O prazo para apresentação do solicitado é de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicaçãoemDiário Oficial do município.
SECRETARIAMUNICIPALDEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRCIO
DEDOURADOS
Dourados/MS, 31 de janeiro de 2013.
NEIRE COLMAN
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
EDITAIS
Resolução nº.Can/01/147/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR a Resolução nº Lp/10/2028/12/SEMAD, que concedeu à Servidora
Pública Municipal SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, matrícula funcional nº
“43381-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada
na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “9(nove) meses de Licença Prêmio
por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 22.03.06 a 21.03.11” a partir de
01/11/12, conforme requerimento protocolado pela própria servidora e com base no
parecer 1092/12, constante no ProcessoAdministrativo 1.454/12.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de janeiro de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/02/260/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KAMILA TEIXEIRA
OSHIRO, matricula 114763525-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Assistente de Serviços Administrativos, a partir de 01/02/2013, da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Secretaria Municipal de Finanças e
Receita (SEMFIR).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº.
41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 01 de fevereiro de 2013.
Dourados/MS, 13 de fevereiro de 2013.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.421 03
LICITAÇÕES
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
388/2012/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL
PARTES:
Município de Dourados-MS
Raimunda de Oliveira de Meireles
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 140/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 06
(seis) meses, com início em 03 de Fevereiro de 2013 e término previsto para 02 de
Agosto de 2013.Ovalor global do contrato passará a ser de R$ 22.000,00 (vinte e dois
mil reais).
DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
413/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Frontal Comercial Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 02 (dois) meses, com início em 06/02/2013 com
previsão de vencimentoem05/04/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 486/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Stock Comercial Hospitalar Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2012.
OBJETO: Aquisição de medicamentos a fim de serem distribuídos pela Central de
Regulação do Município de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16. –Assistência Farmacêutica
2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica
33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.02. – Medicamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 818,70 (oitocentos e dezoito reais e setenta
centavos).
DATADEASSINATURA: 04 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 490/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Farmaconn Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2012.
OBJETO: Aquisição de medicamentos a fim de serem distribuídos pela Central de
Regulação do Município de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16. –Assistência Farmacêutica
2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica
33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.02. – Medicamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 3.490,00 (três mil quatrocentos e noventa reais).
DATADEASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013
nº. 04.541.788/0001-02, constatou-se que a associação atendeu ao Edital
002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS
DESPORTIVAS para a modalidade de KARATÊ, tendo o pedido de credenciamento
DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa CLUBE DE ORIENTAÇÃO E
DESPORTO DE DOURADOS – CODD, inscrita no CNPJ nº 08.961.572/0001-49,
constatou-se que o clube atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a
documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para a modalidade
de BASQUETEBOL, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a
documentação da empresa CLUBE JUDOKAN DE DOURADOS, inscrita no CNPJ
sob o nº. 15.479.967/0001–75, constatou-se que o clube atendeu ao Edital
002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS
DESPORTIVAS para a modalidade de JUDÔ, tendo o pedido de credenciamento
DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa CEART – CENTRO
EDUCACIONALANTONIO RAPOSOTAVARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
01.068.856/0001-61, constatou-se que a escola atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e
apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para
as modalidades de FUTSAL, NATAÇÃO, JUDÔ, XADREZ, E BOLICHE tendo o
pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa
SILVIO VITOR DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.656.827/0001-37,
constatou-se que a associação atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a
documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para a modalidade
de JUDÔ, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Ante o exposto,
considerando o acima relatado, a Comissão de Chamada Pública delibera: Fica
deferido o credenciamento das proponentes: ACADEMIA DE BALLET ANNA
PAVLOWA LTDA – ME, FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA, M & M DANÇA
LTDA – ME, BLANCHE MARIA TORRES, ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA
MILAN, IGOR RENAN FERNANDES BIAGGI ME, CELSO PINHEIRO DE
SOUZA – ME, ASSOCIAÇÃO AMARO TAEKWONDO, ASSOCIAÇÃO
OLÍMPICA DE KARATE DE CONTATO DE DOURADOS, CLUBE DE
ORIENTAÇÃO E DESPORTO DE DOURADOS – CODD, CLUBE JUDOKAN DE
DOURADOS, CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO
TAVARES, SILVIO VITOR DE LIMA. Fica INDEFERIDO o credenciamento das
proponentes ASSOCIAÇÃO SUBMARINO AMARELO, inscrita no CNPJ nº
08.700.926/0001-00, não apresentou comprovação específica de formação dos
prestadores de serviços, exigidos na letra “K” do item 2.2 do edital. ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVASNOVOSTALENTOS, inscrita no CNPJ nº 14.853.862/0001-71, não
apresentou os formulários de credenciamento e proposta de trabalho, exigidos nas
letras “L”, “M” e “N” do item 2.2 do edital. Informações complementares: foi
realizada uma diligência para verificação quanto a data de validade da CIP– Cédula de
Identidade Profissional apresentada pelo profissional Leonildo De Pieri, do Clube
Judokan de Dourados, momento em que o Conselho Regional de Educação Física de
Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, encontra-se impedido de fiscalizar as atividades
de provisionados em danças e artes marciais. Desta forma, a proponente apresentou o
certificado de graduação em lutas, do responsável, sendo o mesmo considerado válido
para o certame. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada
ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 03 de
janeiro de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Maria Cláudia Teixeira da Luz Ollé
Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar
Sueli Aparecida Fernandes Morais
Lidinéia Geraldo do Nascimento
Emerson Ricardo Kintschev
ADENDO N° 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013
O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para
conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em
epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 008/2012/DL/PMD,
tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
CAMISETAS OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS
DESTAMUNICIPALIDADE”. O presenteADENDO visa informar a composição da
Comissão designada para a análise das amostras, conforme estabelecido no Inciso VI,
do subitem 6.2.1. do edital em epígrafe. A Comissão será composta pelas seguintes
servidoras: Maria Ferreira Rocha; Luana Sanches Cruz; Alexandra de Moura. O
presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão
Presencial n° 005/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e
seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu
extrato no veículo oficial de divulgação.
Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
EXTRATOS
04
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 491/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cristal Pharma Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2012.
OBJETO: Aquisição de medicamentos a fim de serem distribuídos pela Central de
Regulação do Município de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16. –Assistência Farmacêutica
2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica
33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.02. – Medicamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 13.897,00 (treze mil oitocentos e noventa e sete
reais).
DATADEASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 492/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Hospfar – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2012.
OBJETO: Aquisição de medicamentos a fim de serem distribuídos pela Central de
Regulação do Município de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16. –Assistência Farmacêutica
2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica
33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.02. – Medicamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 65.542,50 (sessenta e cinco mil quinhentos e
quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
DATADEASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 493/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2012.
OBJETO: Aquisição de medicamentos a fim de serem distribuídos pela Central de
Regulação do Município de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16. –Assistência Farmacêutica
2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica
33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.02. – Medicamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 74.048,00 (setenta e quatro mil e quarenta e oito
reais).
DATADEASSINATURA: 04 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 510/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Monet Concessionária deVeículos e Peças Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 132/2012.
OBJETO: Aquisição de veículos (utilitário pick-up e motocicleta) e acessórios
(capacete), objetivando atender o Departamento deVigilânciaemSaúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.01. – Fundo Municipal de Saúde
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.19. –Veículo de tração mecânica
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.34. – Material de proteção e segurança
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 75.700,00 (Setenta e cinco mil e setecentos reais).
DATADEASSINATURA: 06 de fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 001/2013/SEMSUR
PARTES
Município de Dourados/MS
Brink’s – Segurança eTransporte deValoresLTDA
OBJETO: o presente compreende o Uso das Facilitações doAeroporto para acesso
destinado ao processamento de Embarque e Desembarque deValores.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
LEI 6009/73; LEI 7565/86 Código Brasileiro daAeronáutica; LEI 8666/93.
VIGÊNCIA DO TERMO: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da
assinatura.
VALOR DO TERMO: R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais) mensal,
reajustado anualmente.
DATADAASSINATURA: 24 de janeiro de 2013.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
EXTRATO DE EMPENHO N° 031/2013.
PARTES:
Município de Dourados
A.C. de Mello&Cia Ltda EPP CNPJ: 05.741.310/0001-80
PROCESSO: Dispensa de Licitação 001/2013
OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) microcomputadores para atender ao setor de
Cadastro do Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Planejamento.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 7.225,00 (sete mil duzentos e vinte e cinco reais).
DATADEEMPENHO:06/02/2013
Secretaria Municipal deAdministração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.421 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Edital – SemS / VISA 001/2013.
A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à
autorização para o estabelecimento EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A,
CNPJ – 06.626.253/0586-64 situada à Av. Marcelino Pires nº 2.720 – Centro, à
dispensação de medicamentos de uso sistêmicos à base da substância da lista “C2”
((Retinóides), Roacutam 10mge 20 mg, na quantidade estimada de 10 unidades/mês e
Isotretinoina 20 mg, Genérico Valeant quantidade estimada de 10 unidades/mês,
constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998, com validade de um ano a contar da
presente data.
– Farmacêuticos Responsáveis Técnico
– Najila Monteagudo Guedes –CRF/MS– 4170;
– Débora Santos de Souza S. Prado –CRF/MS– 2495; e
– Bruno Steffani da Silva Moraes –CRF/MS– 3867
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Dourados – Ms, 08 de fevereiro de 2013.
Dr. vili Schulz
Gerente da Vigilância Sanitária
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO:
ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO SEMED 026/2013 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
LAIDE SPERT SEMED 118/2013 REDUÇAO DE CARGA HORÁRIA
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO SEMED 129/2013 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
PROCESSOS INDEFERIDOS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / RECURSOS HUMANOS
EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
DEMAIS ATOS / EDITAL – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
05
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 001/SemS/VISA/2013 – 19 de novembro de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1117 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1117/2012, lavrado contra: “J. G.
Carvalho – Me”, denominada Farmácia Brasil II, CNPJ – 74.084.088/0001-13 e
Inscrição Estadual 28.289.992-8, situada àAv. Marcelino Pires nº 2.388 – Centro, foi
autuada por: expor à venda, comercializar ou entregar ao consumo produto em
desacordo com a legislação sanitária vigente: produto com indicação terapêuticas
diversas em seu registro no Ministério da Saúde. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o
Art. 339. São circunstâncias agravantes:
I – Ser o infrator reincidente;
IV –Ter a infração consequências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
II – Para as do item II, entre 68 a 136UFERMS.
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS;
VI – Inutilização dos produtos apreendidos.
Penalizoem14 (quatorze)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 002/SemS/VISA/2013 – 26 de dezembro de 2012.
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1215 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1215/2012, lavrado contra: “José Carlos
Ferreira”, denominada Lanchonete, CPF – 294.591.411–53, situada à rua Raul Frost
nº 2.755 – Terra Roxa, foi autuada por: expor à venda, entregar ao consumo produtos
com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV, XXII e XXXII.
RESOLVEEM1ª INSTÂNCIA:
1 – Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que é legal o auto
de infração.
2 – Quanto a defesa, pelo fato de estar se adequando, e nunca teve processo
administrativo, verifica-se a empresa não agiu de máfé.
DECISÃO:
Por ser o primeiro auto de infração neste estabelecimento, e de acordo com Art.
326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações
sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes
penalidades, decido aplicar as seguintes penalidades:
–Advertência. (art. 326 inciso I)
– Inutilização dos produtos supracitados (art. 326 inciso VI).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 003/SemS/VISA/2013 – 28 de dezembro de 2012.
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1236 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1236/2012, lavrado contra: “ABV
Comércio de Alimentos Ltda”, denominada Abeve Flórida, CNPJ –
04.757.459/0015-90, situada à rua José Roberto Teixeira nº 895 – Jardim Flórida, foi
autuada por: – Produtos do gênero alimentício com prazo de validade exposto ao
consumidor em área de venda e ainda outros em desacordo com a especificação do
fabricante, conforme a descrição da embalagem original que traz a informação de que
o produto é congelado a -12ºC ou mais frio, e estes por sua vez se apresentavam no
momento da inspeção sobre a forma de produto resfriado. Desta forma se constituído
em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e
XXXII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais
circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes:
I – Ser o infrator reincidente;
IV –Ter a infração consequências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS ,
Decido:
1 – Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização.
2 – Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso III art.336, em 136 (cento e trinta e
seis)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 004/SemS/VISA/2013 – 02 de janeiro de 2013.
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0833 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO:o auto de infração n° 0833/2012, lavrado contra: “Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados”, denominada Apae, CNPJ –
03.368.578/0001-93, situada à rua General Osório nº 3.625 – Jardim Itaipu, foi
autuada por: manter em estoque, materiais e produtos odontológicos com prazo de
validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
Analisando o auto de infração, apesar da legislação supracitada estar correta, e de
os produtos realmente estarem com prazo de validade expirado, torna-se nulo o
processo administrativo em questão por não constar assinatura pelo responsável ou de
2 (duas) testemunhas no auto de infração 0833, conforme artigo 347 inciso VI.
DECISÃO:
1 -Arquivar o processo administrativo por irregularidade processual supracitado.
2 – De acordo com Art. 329. O resultado da infração sanitária é imputável a quem
lhe deu causa ou para ela concorreu, portanto, deverão as autoridades fiscais a notificar
o responsável pelo centro odontológico para não cometer as irregularidades constadas
nos termos de apreensões deste processo.
3 – Notificar o responsável técnico pela unidade odontológica a apresentar a
declaração de responsabilidade técnica na sede da vigilância sanitária.
4 – Inutilização dos produtos supracitados, através de termo de inutilização.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 005/SemS/VISA/2013 – 02 de janeiro de 2013.
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1158 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1158/2012, lavrado contra: “Sandi &
Cia Ltda-Me”, denominada Sandi Sorvetes, CNPJ – 01.931.161/0001-61, situada à
Av. Marcelino Pires nº 2.362 – Centro, foi autuada por: Expor ao consumo produtos
com prazo de validade expirado – cobertura de sorvetes. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que é legal o auto de
infração.
Aempresa não possui nenhum auto de infração com data anterior, e comprometese
a cuidar para que não aconteça novamente as ilegalidades.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente.
Decido aplicar seguintes penalidades:
I -Advertência
VI – Inutilização dos produtos supracitados.
Art. 371. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.421 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013
CEAGRO AGRICOLA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de instalação – LI e a
Licença Prévia – LP, para atividade de ARMAZENS GERAIS COM EMISSÃO DE
WARRANT, localizada na RODOVIA BR163 KM 27, CHACARA ESPERANÇA,
no distrito de vila sapé, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental.
Daniel Inácio de Almeida Neto, CPF 157.205.601-06, torna público que requereu
do Instituto do MeioAmbiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação da Licença de
Operação (RLO) n° 047/2009, para a atividade de Suinocultura, localizada junto a
RodoviaMS162,Km09, Sitio Peroba, Município de Dourados MS.
GORETHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LINGERIE – EIRELI, CNPJ
01.650.877/0001-90, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM, as Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO), para
atividade de Confecção de Roupas Intimas, Localizada junto a Rua Antonio Candido
de Carvalho N° 885, Jardim Yoshikawa, Município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MACEMODERNAASSOCIAÇÃODOURADENSEEDUCACIONALEIRELI
– EPP, CNPJ 17.308.306/0001-02, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS), da empresa
INSTITUTO SUL-MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR, para MACE
MODERNA ASSOCIAÇÃO DOURADENSE EDUCACIONAL EIRELI – EPP,
atividade de Educação Infantil – Creche, Educação Infantil – Pré-Escola, Educação de
Ensino Fundamental e Médio, Estabelecimento educacional livre de ensino de
idiomas, cursos técnicos e profissionalizantes nas escolas técnicas, agrotécnicas,
industriais, comerciais, ensino à distância e cursos preparatórios para provas e
concursos, Localizada junto a Rua João Rosa Góes Nº 1.760, Vila Progresso, CEP
79.825-070, Município de Dourados (MS).
NOVA CASA BAHIA S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA,
LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de
ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS QUE UTILIZAM APARELHOS DE SOM
PARADIVULGAÇÃO DE PRODUTOS, localizada naAv. Marcelino Pires, n°1545,
Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
NOVA CASA BAHIA S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA,
LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de
ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS QUE UTILIZAM APARELHOS DE SOM
PARADIVULGAÇÃO DE PRODUTOS, localizada naAv. Marcelino Pires, n°1978,
Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
NOVA CASA BAHIA S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA,
LICENÇA DE INSTALAÇÃO e LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de
ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS QUE UTILIZAM APARELHOS DE SOM
PARADIVULGAÇÃO DE PRODUTOS, localizada naAv. Marcelino Pires, n°1545,
Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
NOVA CASA BAHIA S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA,
LICENÇA DE INSTALAÇÃO e LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de
ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS QUE UTILIZAM APARELHOS DE SOM
PARADIVULGAÇÃO DE PRODUTOS, localizada naAv. Marcelino Pires, n°1978,
Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
UNIMS – COOPERATIVA MULTI TRABALHO PROFISSIONAL, CNPJ –
05.969.930/0002-52, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de
Operação (LO), para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
com Manipulação de Fórmulas, localizada junto a Rua Manoel Santiago nº 456,
Jardim Universitário, CEP 79.824.200, Município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
WAGNER PEREIRADASILVA– ME, CNPJ 08.236.653/0001-86, torna Público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença
Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comercio Varejista de Bebidas –
Água Mineral, Localizado junto a Rua Melvin Jones N° 797, Jardim América,
Município de Dourados MS, CEP 79.803-010. Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
06
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária
julgadora proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a
publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 006/SemS/VISA/2013 – 11 de janeiro de 2013.
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0835 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0835/2012, lavrado contra: “ABV
Comércio de Alimentos Ltda”, denominada Abeve Albino Torraca, CNPJ –
01.931.161/0001-61, situada à rua Albino Torraca nº 903 – Jardim América, foi
autuada por: manter produtos fora das condições de temperatura estabelecida pelo
fabricante. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual
1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
Analisando as condições em que levou-se a interdição e consequentemente a
inutilização dos produtos, conforme legislação adotada pelas autoridades Fiscais,
estes procedimentos foram corretos. Quanto oAuto de infração, conforme colocações
da defesa, o mesmo torna-se nulo, pois não seguiu o que determina a legislação para o
correto preenchimento do auto de infração, pois o erro é bem claro, não deixando
dúvidas nas datas preenchidasemtodos os procedimentos.
DECISÃO:
Torno nulo o auto de infração, onde defiro pelo arquivamento deste processo
administrativo, mantendo o item VI (inutilização) conformeArt. 326. da lei estadual
1293/92.
Art. 371. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para
recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária
julgadora proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a
publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 007/SemS/VISA/2013 – 09 de janeiro de 2013.
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1224 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1224/2012, lavrado contra: “Alvares e
Filha Ltda”, denominada Casa de Carne Plo-Al, CNPJ – 10.383.906/0001-96 e
Inscrição Municipal 28.350.704-7, situada àAv. Marcelino Pires nº 717-A- Centro, foi
autuada por: Manter em estoque carnes bovinas, suínas, frango e derivados sem
inspeção sanitária obrigatória. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais
circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes:
IV –Ter a infração consequências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS ,
Decido:
1 – Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização.
2 – Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336, em 14 (quatorze)
UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.421 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL