Edição 3421 – 13/02/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.421 06 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ……………………….3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 44, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados – PDE, criado pela Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012 a ‘Calcário BelaVistaLTDA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o inciso IV, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 21/06/2012,ATAnº 003/2012, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 26/06/2012, n° 3.270, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme ProcessoAdministrativo nº 17.309/2012. DECRETA: Art. 1º. Fica concedida à empresa “Calcário Bela Vista LTDA”, CNPJ sob o nº 09.225.584/0001-78, o seguinte incentivo fiscal: I – isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº 17.309/2012, extensivo a terceiros. Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação indicada na Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012, para concessão do benefício. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de fevereiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO N° 49 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. “Atualiza o valor da obrigação de pequeno valor para o ano de 2013.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no §1º da Lei nº 2.590, de 18 de julho de 2003. DECRETA: Art. 1º- Fica atualizado para R$ 5.300,22 (cinco mil e trezentos reais e vinte e dois centavos) o valor da Obrigação de Pequeno Valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal e no caput do art. 78 e inciso I do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o período correspondente a 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 57 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. “Nomeia Médico Perito para Central de Pericia do Município de Dourados” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o médico Evandro Eduardo Canhaço para atuar como perito junto a Central de Perícia do Município de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2013. Dourados-MS, 08 de fevereiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013 PORTARIA Nº 009/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SOLANGETEREZAYAÑEZDONASCIMENTOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SOLANGE TEREZA YAÑEZ DO NASCIMENTO, matrícula 10141-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora PORTARIAS 02 PORTARIAS RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Ata nº. 001/2013 da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. Dec. nº. 1.186 de 20/11/2012. Aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas e trinta minutos, reunidos no Núcleo de Arte, Cultura e Esporte (NACE) da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), situado na Rua Oliveira Marques, número um mil novecentos e trinta, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (002/2012/SEMED), Jorge Pessoa de Souza Filho, Maria Cláudia Teixeira da Luz Ollé, Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar, Sueli Aparecida Fernandes Morais e Lidinéia Geraldo do Nascimento, instituída pelo Dec. nº. 1.186 de 20/11/2012 tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 002/2012/SEMED, cujo objeto é o credenciamento e formação de Banco de Prestadores de Serviços nas áreas de DANÇA, ARTES VISUAIS, MÚSICA, TEATRO E PRÁTICAS DESPORTIVAS para atender a demanda do Núcleo de Arte, Cultura e Esporte (NACE) da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Abertos os trabalhos da comissão, o presidente deu início a sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Analisada a documentação da empresa ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.238.736/0001-07, constatou-se que a academia atendeu ao Edital nº 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de DANÇApara a modalidade de BALLET, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.062.968/000145, constatou-se que a empresa atendeu ao Edital nº 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área deARTES VISUAIS para a modalidade deARTES PARA CRIANÇAS, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa M & M DANÇA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.554.690/0001-47, constatou-se que a academia atendeu ao Edital nº 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de DANÇA para as modalidades de BALLET, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa BLANCHE MARIA TORRES, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.143.759/0001-47, constatou-se que a academia atendeu ao Edital nº 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente nas áreas de DANÇA, MÚSICAeTEATRO para as modalidades de BALLET, STREET DANCE, VIOLÃO POPULAR e TEATRO, tendo o Pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa ROSIMEIRE SANTOSVARDASCAMILAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.568.312/0001-48, constatou-se que a escola atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente nas áreas de ARTES VISUAIS e TEATRO para as modalidades de DESENHO ARTÍSTICO, DESENHO DE MANGÁ, ARTE PARA CRIANÇAS e TEATRO, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa IGOR RENAN FERNANDES BIAGGI ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.660.635/0001-31, constatou-se que a escola atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de MÚSICA para as modalidades de VIOLÃO POPULAR, TECLADO, PIANO, FLAUTA DOCE, CANTO CORAL, BATERIA, GUITARRA E CONTRABAIXO, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa CELSO PINHEIRO DE SOUZA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.906.642/0001-17, constatou-se que a escola atendeu ao Edital nº 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para a modalidade de TÊNIS DE QUADRA, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa ASSOCIAÇÃO AMARO TAEKWONDO, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.701.930/0001-35, constatou-se que a associação atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para a modalidade de TAEKWONDO, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO.Analisada a documentação da empresaASSOCIAÇÃO OLÍMPICADE KARATE DE CONTATO DE DOURADOS, inscrita no CNPJ sob o DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.421 Edital SEMAIC N°. 001/2013 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, NEIRE COLMAN, NO USO DASATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DOARTIGO 46 DALEI COMPLEMENTAR 138 DE02DEJANEIRODE2009. Torna público que a empresa FÁBRICADE LATICÍNIOS SÃO LUIZ LTDA-ME fica notificada (Notificação SIMD/SEMAIC 08/2013) a apresentar a regularização ou a justificativa por não ter cumprido ao Reg. Técnico 01/2012/SIMD, no seu Art. 33 do Capítulo IX que diz: “Sob pena de cassação do registro ou outras penalidades específicas aplicáveis ficam os proprietários ou representantes legais dos estabelecimentos de que trata o presente regulamento, obrigados a: … VII – Fornecer até o 10° (décimo) dia útil de cada mês os dados estatísticos de interesse na avaliação da produção, industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal.” O prazo para apresentação do solicitado é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicaçãoemDiário Oficial do município. SECRETARIAMUNICIPALDEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRCIO DEDOURADOS Dourados/MS, 31 de janeiro de 2013. NEIRE COLMAN Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio EDITAIS Resolução nº.Can/01/147/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Lp/10/2028/12/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, matrícula funcional nº “43381-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “9(nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 22.03.06 a 21.03.11” a partir de 01/11/12, conforme requerimento protocolado pela própria servidora e com base no parecer 1092/12, constante no ProcessoAdministrativo 1.454/12. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de janeiro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/02/260/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KAMILA TEIXEIRA OSHIRO, matricula 114763525-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, a partir de 01/02/2013, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFIR). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2013. Dourados/MS, 13 de fevereiro de 2013. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.421 03 LICITAÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 388/2012/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Raimunda de Oliveira de Meireles PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 140/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 06 (seis) meses, com início em 03 de Fevereiro de 2013 e término previsto para 02 de Agosto de 2013.Ovalor global do contrato passará a ser de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 413/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Frontal Comercial Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 02 (dois) meses, com início em 06/02/2013 com previsão de vencimentoem05/04/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 486/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Stock Comercial Hospitalar Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2012. OBJETO: Aquisição de medicamentos a fim de serem distribuídos pela Central de Regulação do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02. – Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 818,70 (oitocentos e dezoito reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA: 04 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 490/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Farmaconn Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2012. OBJETO: Aquisição de medicamentos a fim de serem distribuídos pela Central de Regulação do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02. – Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.490,00 (três mil quatrocentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013 nº. 04.541.788/0001-02, constatou-se que a associação atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para a modalidade de KARATÊ, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa CLUBE DE ORIENTAÇÃO E DESPORTO DE DOURADOS – CODD, inscrita no CNPJ nº 08.961.572/0001-49, constatou-se que o clube atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para a modalidade de BASQUETEBOL, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa CLUBE JUDOKAN DE DOURADOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.479.967/0001–75, constatou-se que o clube atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para a modalidade de JUDÔ, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa CEART – CENTRO EDUCACIONALANTONIO RAPOSOTAVARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.068.856/0001-61, constatou-se que a escola atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para as modalidades de FUTSAL, NATAÇÃO, JUDÔ, XADREZ, E BOLICHE tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa SILVIO VITOR DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.656.827/0001-37, constatou-se que a associação atendeu ao Edital 002/2012/SEMED e apresentou a documentação pertinente na área de PRÁTICAS DESPORTIVAS para a modalidade de JUDÔ, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Ante o exposto, considerando o acima relatado, a Comissão de Chamada Pública delibera: Fica deferido o credenciamento das proponentes: ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME, FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA, M & M DANÇA LTDA – ME, BLANCHE MARIA TORRES, ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN, IGOR RENAN FERNANDES BIAGGI ME, CELSO PINHEIRO DE SOUZA – ME, ASSOCIAÇÃO AMARO TAEKWONDO, ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE KARATE DE CONTATO DE DOURADOS, CLUBE DE ORIENTAÇÃO E DESPORTO DE DOURADOS – CODD, CLUBE JUDOKAN DE DOURADOS, CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES, SILVIO VITOR DE LIMA. Fica INDEFERIDO o credenciamento das proponentes ASSOCIAÇÃO SUBMARINO AMARELO, inscrita no CNPJ nº 08.700.926/0001-00, não apresentou comprovação específica de formação dos prestadores de serviços, exigidos na letra “K” do item 2.2 do edital. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVASNOVOSTALENTOS, inscrita no CNPJ nº 14.853.862/0001-71, não apresentou os formulários de credenciamento e proposta de trabalho, exigidos nas letras “L”, “M” e “N” do item 2.2 do edital. Informações complementares: foi realizada uma diligência para verificação quanto a data de validade da CIP– Cédula de Identidade Profissional apresentada pelo profissional Leonildo De Pieri, do Clube Judokan de Dourados, momento em que o Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, encontra-se impedido de fiscalizar as atividades de provisionados em danças e artes marciais. Desta forma, a proponente apresentou o certificado de graduação em lutas, do responsável, sendo o mesmo considerado válido para o certame. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 03 de janeiro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Maria Cláudia Teixeira da Luz Ollé Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar Sueli Aparecida Fernandes Morais Lidinéia Geraldo do Nascimento Emerson Ricardo Kintschev ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 008/2012/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAMISETAS OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTAMUNICIPALIDADE”. O presenteADENDO visa informar a composição da Comissão designada para a análise das amostras, conforme estabelecido no Inciso VI, do subitem 6.2.1. do edital em epígrafe. A Comissão será composta pelas seguintes servidoras: Maria Ferreira Rocha; Luana Sanches Cruz; Alexandra de Moura. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 005/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração EXTRATOS 04 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 491/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristal Pharma Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2012. OBJETO: Aquisição de medicamentos a fim de serem distribuídos pela Central de Regulação do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02. – Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.897,00 (treze mil oitocentos e noventa e sete reais). DATADEASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 492/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hospfar – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2012. OBJETO: Aquisição de medicamentos a fim de serem distribuídos pela Central de Regulação do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02. – Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.542,50 (sessenta e cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 493/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2012. OBJETO: Aquisição de medicamentos a fim de serem distribuídos pela Central de Regulação do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02. – Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 74.048,00 (setenta e quatro mil e quarenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 04 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 510/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Monet Concessionária deVeículos e Peças Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 132/2012. OBJETO: Aquisição de veículos (utilitário pick-up e motocicleta) e acessórios (capacete), objetivando atender o Departamento deVigilânciaemSaúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.19. –Veículo de tração mecânica 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.34. – Material de proteção e segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 75.700,00 (Setenta e cinco mil e setecentos reais). DATADEASSINATURA: 06 de fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 001/2013/SEMSUR PARTES Município de Dourados/MS Brink’s – Segurança eTransporte deValoresLTDA OBJETO: o presente compreende o Uso das Facilitações doAeroporto para acesso destinado ao processamento de Embarque e Desembarque deValores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: LEI 6009/73; LEI 7565/86 Código Brasileiro daAeronáutica; LEI 8666/93. VIGÊNCIA DO TERMO: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da assinatura. VALOR DO TERMO: R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais) mensal, reajustado anualmente. DATADAASSINATURA: 24 de janeiro de 2013. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. EXTRATO DE EMPENHO N° 031/2013. PARTES: Município de Dourados A.C. de Mello&Cia Ltda EPP CNPJ: 05.741.310/0001-80 PROCESSO: Dispensa de Licitação 001/2013 OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) microcomputadores para atender ao setor de Cadastro do Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.225,00 (sete mil duzentos e vinte e cinco reais). DATADEEMPENHO:06/02/2013 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.421 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Edital – SemS / VISA 001/2013. A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à autorização para o estabelecimento EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ – 06.626.253/0586-64 situada à Av. Marcelino Pires nº 2.720 – Centro, à dispensação de medicamentos de uso sistêmicos à base da substância da lista “C2” ((Retinóides), Roacutam 10mge 20 mg, na quantidade estimada de 10 unidades/mês e Isotretinoina 20 mg, Genérico Valeant quantidade estimada de 10 unidades/mês, constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998, com validade de um ano a contar da presente data. – Farmacêuticos Responsáveis Técnico – Najila Monteagudo Guedes –CRF/MS– 4170; – Débora Santos de Souza S. Prado –CRF/MS– 2495; e – Bruno Steffani da Silva Moraes –CRF/MS– 3867 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Dourados – Ms, 08 de fevereiro de 2013. Dr. vili Schulz Gerente da Vigilância Sanitária INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO SEMED 026/2013 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE LAIDE SPERT SEMED 118/2013 REDUÇAO DE CARGA HORÁRIA SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO SEMED 129/2013 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / RECURSOS HUMANOS EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: DEMAIS ATOS / EDITAL – VIGILÂNCIA SANITÁRIA 05 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 001/SemS/VISA/2013 – 19 de novembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1117 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1117/2012, lavrado contra: “J. G. Carvalho – Me”, denominada Farmácia Brasil II, CNPJ – 74.084.088/0001-13 e Inscrição Estadual 28.289.992-8, situada àAv. Marcelino Pires nº 2.388 – Centro, foi autuada por: expor à venda, comercializar ou entregar ao consumo produto em desacordo com a legislação sanitária vigente: produto com indicação terapêuticas diversas em seu registro no Ministério da Saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o Art. 339. São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente; IV –Ter a infração consequências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: II – Para as do item II, entre 68 a 136UFERMS. De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS; VI – Inutilização dos produtos apreendidos. Penalizoem14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 002/SemS/VISA/2013 – 26 de dezembro de 2012. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1215 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1215/2012, lavrado contra: “José Carlos Ferreira”, denominada Lanchonete, CPF – 294.591.411–53, situada à rua Raul Frost nº 2.755 – Terra Roxa, foi autuada por: expor à venda, entregar ao consumo produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV, XXII e XXXII. RESOLVEEM1ª INSTÂNCIA: 1 – Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que é legal o auto de infração. 2 – Quanto a defesa, pelo fato de estar se adequando, e nunca teve processo administrativo, verifica-se a empresa não agiu de máfé. DECISÃO: Por ser o primeiro auto de infração neste estabelecimento, e de acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades, decido aplicar as seguintes penalidades: –Advertência. (art. 326 inciso I) – Inutilização dos produtos supracitados (art. 326 inciso VI). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 003/SemS/VISA/2013 – 28 de dezembro de 2012. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1236 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1236/2012, lavrado contra: “ABV Comércio de Alimentos Ltda”, denominada Abeve Flórida, CNPJ – 04.757.459/0015-90, situada à rua José Roberto Teixeira nº 895 – Jardim Flórida, foi autuada por: – Produtos do gênero alimentício com prazo de validade exposto ao consumidor em área de venda e ainda outros em desacordo com a especificação do fabricante, conforme a descrição da embalagem original que traz a informação de que o produto é congelado a -12ºC ou mais frio, e estes por sua vez se apresentavam no momento da inspeção sobre a forma de produto resfriado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente; IV –Ter a infração consequências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS , Decido: 1 – Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 2 – Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso III art.336, em 136 (cento e trinta e seis)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 004/SemS/VISA/2013 – 02 de janeiro de 2013. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0833 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO:o auto de infração n° 0833/2012, lavrado contra: “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados”, denominada Apae, CNPJ – 03.368.578/0001-93, situada à rua General Osório nº 3.625 – Jardim Itaipu, foi autuada por: manter em estoque, materiais e produtos odontológicos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Analisando o auto de infração, apesar da legislação supracitada estar correta, e de os produtos realmente estarem com prazo de validade expirado, torna-se nulo o processo administrativo em questão por não constar assinatura pelo responsável ou de 2 (duas) testemunhas no auto de infração 0833, conforme artigo 347 inciso VI. DECISÃO: 1 -Arquivar o processo administrativo por irregularidade processual supracitado. 2 – De acordo com Art. 329. O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu, portanto, deverão as autoridades fiscais a notificar o responsável pelo centro odontológico para não cometer as irregularidades constadas nos termos de apreensões deste processo. 3 – Notificar o responsável técnico pela unidade odontológica a apresentar a declaração de responsabilidade técnica na sede da vigilância sanitária. 4 – Inutilização dos produtos supracitados, através de termo de inutilização. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 005/SemS/VISA/2013 – 02 de janeiro de 2013. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1158 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1158/2012, lavrado contra: “Sandi & Cia Ltda-Me”, denominada Sandi Sorvetes, CNPJ – 01.931.161/0001-61, situada à Av. Marcelino Pires nº 2.362 – Centro, foi autuada por: Expor ao consumo produtos com prazo de validade expirado – cobertura de sorvetes. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que é legal o auto de infração. Aempresa não possui nenhum auto de infração com data anterior, e comprometese a cuidar para que não aconteça novamente as ilegalidades. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente. Decido aplicar seguintes penalidades: I -Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados. Art. 371. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.421 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013 CEAGRO AGRICOLA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de instalação – LI e a Licença Prévia – LP, para atividade de ARMAZENS GERAIS COM EMISSÃO DE WARRANT, localizada na RODOVIA BR163 KM 27, CHACARA ESPERANÇA, no distrito de vila sapé, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Daniel Inácio de Almeida Neto, CPF 157.205.601-06, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação da Licença de Operação (RLO) n° 047/2009, para a atividade de Suinocultura, localizada junto a RodoviaMS162,Km09, Sitio Peroba, Município de Dourados MS. GORETHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LINGERIE – EIRELI, CNPJ 01.650.877/0001-90, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO), para atividade de Confecção de Roupas Intimas, Localizada junto a Rua Antonio Candido de Carvalho N° 885, Jardim Yoshikawa, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MACEMODERNAASSOCIAÇÃODOURADENSEEDUCACIONALEIRELI – EPP, CNPJ 17.308.306/0001-02, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS), da empresa INSTITUTO SUL-MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR, para MACE MODERNA ASSOCIAÇÃO DOURADENSE EDUCACIONAL EIRELI – EPP, atividade de Educação Infantil – Creche, Educação Infantil – Pré-Escola, Educação de Ensino Fundamental e Médio, Estabelecimento educacional livre de ensino de idiomas, cursos técnicos e profissionalizantes nas escolas técnicas, agrotécnicas, industriais, comerciais, ensino à distância e cursos preparatórios para provas e concursos, Localizada junto a Rua João Rosa Góes Nº 1.760, Vila Progresso, CEP 79.825-070, Município de Dourados (MS). NOVA CASA BAHIA S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS QUE UTILIZAM APARELHOS DE SOM PARADIVULGAÇÃO DE PRODUTOS, localizada naAv. Marcelino Pires, n°1545, Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NOVA CASA BAHIA S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS QUE UTILIZAM APARELHOS DE SOM PARADIVULGAÇÃO DE PRODUTOS, localizada naAv. Marcelino Pires, n°1978, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOVA CASA BAHIA S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO e LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS QUE UTILIZAM APARELHOS DE SOM PARADIVULGAÇÃO DE PRODUTOS, localizada naAv. Marcelino Pires, n°1545, Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NOVA CASA BAHIA S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO e LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS QUE UTILIZAM APARELHOS DE SOM PARADIVULGAÇÃO DE PRODUTOS, localizada naAv. Marcelino Pires, n°1978, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIMS – COOPERATIVA MULTI TRABALHO PROFISSIONAL, CNPJ 05.969.930/0002-52, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas, localizada junto a Rua Manoel Santiago nº 456, Jardim Universitário, CEP 79.824.200, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. WAGNER PEREIRADASILVA– ME, CNPJ 08.236.653/0001-86, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comercio Varejista de Bebidas – Água Mineral, Localizado junto a Rua Melvin Jones N° 797, Jardim América, Município de Dourados MS, CEP 79.803-010. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 06 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária julgadora proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 006/SemS/VISA/2013 – 11 de janeiro de 2013. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0835 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0835/2012, lavrado contra: “ABV Comércio de Alimentos Ltda”, denominada Abeve Albino Torraca, CNPJ – 01.931.161/0001-61, situada à rua Albino Torraca nº 903 – Jardim América, foi autuada por: manter produtos fora das condições de temperatura estabelecida pelo fabricante. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Analisando as condições em que levou-se a interdição e consequentemente a inutilização dos produtos, conforme legislação adotada pelas autoridades Fiscais, estes procedimentos foram corretos. Quanto oAuto de infração, conforme colocações da defesa, o mesmo torna-se nulo, pois não seguiu o que determina a legislação para o correto preenchimento do auto de infração, pois o erro é bem claro, não deixando dúvidas nas datas preenchidasemtodos os procedimentos. DECISÃO: Torno nulo o auto de infração, onde defiro pelo arquivamento deste processo administrativo, mantendo o item VI (inutilização) conformeArt. 326. da lei estadual 1293/92. Art. 371. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária julgadora proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 007/SemS/VISA/2013 – 09 de janeiro de 2013. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1224 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1224/2012, lavrado contra: “Alvares e Filha Ltda”, denominada Casa de Carne Plo-Al, CNPJ – 10.383.906/0001-96 e Inscrição Municipal 28.350.704-7, situada àAv. Marcelino Pires nº 717-A- Centro, foi autuada por: Manter em estoque carnes bovinas, suínas, frango e derivados sem inspeção sanitária obrigatória. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes: IV –Ter a infração consequências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: 1 – Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 2 – Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336, em 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.421 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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