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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 428, DE 15 DE JUNHO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constante nos anexos, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial decreto n° 666, de 24 de outubro de 2013. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 428, DE 15 DE JUNHO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1°. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, órgão essencial à Administração Pública Municipal e diretamente subordinada ao Prefeito Municipal compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas de desenvolvimento econômico sustentável e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades de interesse do Município, com as seguintes competências: I. formular, elaborar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivo, do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo; II. estruturar sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento dos segmentos do agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo, o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; III. promover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, transformar potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; IV. formular e implementar projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção; V. propor políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômicas observadas normas de preservação e conservação ambiental; VI. investir na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais, com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município; VII. incentivar e a orientar a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão de obra e insumos locais, e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis ao Município; VIII. orientar, com caráter indutor, a iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industriais; IX. acompanhar programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento do agronegócio, do comércio e serviços, ANO XXIII / Nº 5.443 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 - 17 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 da indústria e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; X. promover medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais; XI. incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo no Município; XII. fomentar e incentivar a instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e eventos e do turismo rural, no Município; XIII. articulação institucional com órgãos e entidades federais, estaduais ou privadas para o desenvolvimento de projetos e captação de recursos e incentivos para apoio ao segmento do agronegócio; XIV. realizar o controle das áreas doadas para as empresas e averiguar as atividades da beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na legislação pertinente; XV. formular e a promover a política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins; XVI. desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no município; XVII. apoiar e organizar feiras, exposições, missões técnicas e outros eventos similares, visando a divulgação do Município e suas potencialidades; XVIII. promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, apoiando o trade e eventos relacionados ao turismo e fomentando a infraestrutura turística do Município; XIX. incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município; XX. articulação com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços; XXI. formular e propor políticas de incentivos ao desenvolvimento ao agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo do Município, bem como da produção e comercialização de produtos rurais; XXII. propor a desburocratização e formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das micro e pequenas empresas localizadas no Município; XXIII. promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município; XXIV. propor políticas públicas adaptáveis aos empreendedores; XXV. desenvolver ações que impulsionem indústria, comércio e serviços, turismo e agronegócios; XXVI. apoiar e fomentar a inserção de parcerias com entidades, empresas, organizações entre outros, de nível nacional e internacional, a fim de desenvolver o Município. CAPITULOII DA MISSÃO E DAVISÃO DA SECRETARIA Art. 2º. Apoiar o desenvolvimento econômico e sustentável de Dourados/MS através do fortalecimento dos setores econômicos, promoção de ambiente favorável para novos negócios, investimentos e crescimento das empresas e atividades do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo. Art. 3º. Desenvolver o Município no âmbito social, econômico e ambiental, gerando estimulo para os empreendedores e empresários locais, abrindo as fronteiras econômicas de forma a atrair novos negócios e investimentos tornando o mercado amplo, competitivo e sustentável. CAPÍTULOIII DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura: I Órgão de Direção Superior: a) Secretário Municipal. II Órgãos de Atuação Institucional: a) Departamento de Agronegócios; b) Departamento de Turismo; c) Departamento do Comércio e serviços; d) Departamento da Indústria; e) Departamento de Fomento; f) Departamento de Administração; CAPÍTULOIV DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS E UNIDADES Seção I Órgão de Direção Superior Art. 5º. Compete ao Secretário Municipal: I. atrair novos investidores para o Município, através de missões técnicas, reuniões, articulações, entre outros; II. assessorar o Prefeito nas reuniões, encontros, missões técnicas e eventos que esteja ligado aos interesses da Secretaria; III. fomentar e incentivar novos negócios, valorizando e explorando o potencial do Município; IV. apoiar o desenvolvimento econômico e sustentável do Município; V. fortalecer o elo de parceria entre as classes de entidades; VI. apoiar os empresários dos setores produtivos de Dourados/MS; VII. delegar atribuições e competências ao quadro de colaboradores da Secretaria; VIII. informar as atividades da Secretaria ao Prefeito Municipal; IX. gerenciar e demandar ações dos projetos da secretaria; XI. autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentação de contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; XII. autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XIII. expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; XIV. praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Seção II Art. 6º Compete ao Departamento do Agronegócio: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento do setor; II. elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. fomentar o desenvolvimento do agronegócio, auxiliando principalmente na certificação e comercialização dos produtos de origem animal através dos diversos programas e serviços disponibilizados; IV. assessorar os produtores e empresários rurais, visando oferecer aos consumidores alimentos com qualidades e segurança garantida; V. apoiar a adequação, recuperação e ampliação, modernização de agroindústria da produção agropecuária e extrativista; VI. apoiar projetos de adequação e regularização sanitária de produtos e subprodutos das agroindústrias. VII. proporcionar parcerias para incentivo, prospecções e informações de acesso ao crédito; VIII. incentivar o desenvolvimento das agroindústrias; IX. trabalhar em conjunto com Secretaria de Agricultura Familiar na organização, fomento e promoção as atividades produtivas relacionadas a apicultura, piscicultura, fruticultura, horticultura e outros; X. estimular e promover em conjunto com a Secretaria de Agricultura Familiar a agregação de valor à matéria prima por ela produzida, incentivando a agroindústria familiar e aumentando a sua competitividade frente ao mercado; XI. estimular e fortalecer a construção de articulações entre as instituições que prestam serviços para o desenvolvimento do agronegócio, sendo elo de ligação e potencializarão das parcerias em prol do fortalecimento do setor. Art. 7º. Compete ao Departamento do Turismo: I. Execução das políticas de turismo visando o desenvolvimento do turismo no Município; II. Elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. Divulgação de eventos de interesse turístico, bem como as potencialidades turísticas do Município; IV. Apoio na disseminação de informações turísticas aos turistas e a população local; V. Desenvolvimento de projetos a fim de aumentar o fluxo turístico do Município; VI. Apoio ao CADASTUR; VII. Estruturação de banco de dados turísticos do Município; VIII. Cadastramento e divulgação do calendário de eventos do Município; IX. Apoio as instâncias de governanças locais e regionais de turismo; X. Apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações voltadas para expansão e diversificação do turismo local; XI. Propor medidas visando o fomento do turismo no Município. Art. 8º. Compete ao Departamento do Comércio e Serviços: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva do Comercio e Serviços; II. elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. fomentar a economia do Município através da classe empresarial implementando projetos, ações de desenvolvimento, parcerias entre entidades de classe e apoio para realização de campanhas/eventos para fomentar o as atividades comerciais e de prestação de serviços do município; IV. propor e articular a visão sistemática de crescimento econômico para o município; V. fortalecer entidades e parceiras do desenvolvimento do município; VI. promover parcerias para buscar novas tendências de mercado, bem como realização de cursos de capacitação e qualificação para o setor; VIII. prestar informações e orientações empresariais, através da Sala do Empreendedor, para empreendedores, empresários locais e de outras regiões e investidores que tenham interesses de desenvolver economicamente e sustentavelmente as potencialidades do município de Dourados; IX. proporcionar parcerias para incentivo, prospecções e informações de acesso ao crédito. Art. 9º. Compete ao Departamento da Indústria: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva da Industria; II. elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. planejar, sistematizar, acompanhar, promover e executar os projetos da pasta; IV. articular com parceiros e empresários, ações pertinentes ao desenvolvimento do setor; V. fomentar atividade industrial, criando polos para instalação de empresas; VI. organizar, direcionar e fiscalizar as empresas do setor, através do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município (PDE); VII. primar pelo cumprimento dos incentivos fiscais; VIII. promover eventos de negociação do setor, a fim de incrementar a cadeia produtiva; IX. proporcionar informações de acesso ao crédito. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Art. 10. Compete ao Departamento de Fomento: I. POUPATEMPO: a) o serviço de “Poupatempo” que se caracteriza pela centralização de atendimento de serviços da administração direta e indireta, autarquias, empresas de economia mista, organizações sem fins lucrativos, fundações, empresas públicas ou privadas e agentes bancário, com a finalidade de dar agilidade ao atendimento ao cidadão; b) compete ao Poupatempo concentrar em um único espaço físico a prestação de diversos serviços públicos, sendo o atendimento individual e direto ao cidadão; c) dar atendimento proporcionando diminuição de tempo e de custo para o cidadão; d) propiciar ao cidadão padrão de atendimento com qualidade e eficiência; e) acolher, orientar e informar a população sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis. f) a instalação e o adequado funcionamento contará no que couber, com servidores da administração direta e indireta, autarquias, empresas de economia mista, organizações sem fins lucrativos, fundações, empresas privadas e agentes bancários, que para esse fim vierem a ser designados e capacitados. g) atuais parceiros e serviços prestados no Poupatempo: 1) Agência Fazendária de Dourados: emissão de guias (RG e IPVA); 2) Agência Municipal de Habitação: cadastro de pessoas para participar de programas da casa própria em programa municipal; 3) Agência Municipal de Trânsito: cadastro e emissão do cartão de estacionamento do Idoso/Deficiente; Multa, fazer a indicação do condutor/ defesa de multa urbana; 4) Cartório Eleitoral de Dourados; Atendimento geral; 5) CCZ: denúncia de terrenos baldios e maus tratos aos animais; 6) Correspondente Bancário. 7) Defensoria Pública do MS: atendimento ao consumidor, saúde e família; 8) Detran: atendimento geral; 9) Energia: atendimento com a utilização do Toten; 10) Funtrab: vagas desemprego e entrada no seguro desemprego; 11) Procon: todos os serviços relacionados aos consumidores; 12) Sanesul: atendimento em geral; 13) Secretaria de Segurança Pública: emissão do RG; 14) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: emissão de carteira de trabalho em parceria com a Superintendência do Ministério do Trabalho; 15) Secretaria Municipal de Fazenda: emissão de IPTU. II. SALA DO EMPREENDEDOR a) disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; b) emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; c) orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; d) protocolo para emissão da Certidão de Zoneamento na área do empreendimento; e) orientação quanto aos expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos; f) protocolar os pedidos de inscrição municipal, preferencialmente para os Microempreendedores Individuais – MEI, no ato de sua formalização; g) atendimento preferencial ao Microempreendedor Individual – MEI, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte; h) disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todo o contribuinte dos benefícios, facilidades e respectiva legislação para abertura, desenvolvimento e encerramento de empresas e empreendimentos no Município; i) outros serviços criados que tenham o objetivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a implantação de empreendimentos no Município j) elaborar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivo, do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo; k) propor a desburocratização e formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das microempresas localizadas no Município; l) propor políticas públicas adaptáveis e desburocratizadas aos empreendedores e empresários locais, tendo referência no desenvolvimento no Município. m) prestar informações e orientações empresariais, através da Sala do Empreendedor, para empreendedores, empresários locais e de outras regiões e investidores que tenham interesses de desenvolver economicamente e sustentavelmente as potencialidades do município de Dourados; III. AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL: a) o Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei Complementar, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento. Art. 11. Compete ao Departamento de Administração: I. assessorar o Secretário Municipal; II. desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de competências; III. elaborar, coordenar e acompanhar os projetos de desenvolvimento econômico e sustentável designados à Secretaria; IV. assessorar a Secretaria em assuntos de suas competências, coordenando suas respectivas áreas; V. organizar e dirigir as atividades da Secretaria, harmonizando o trabalho de sua equipe; VI. participar de reuniões com autoridades de órgãos governamentais, e não governamentais do Município; VII. interagir com as demais Secretarias na busca de soluções e implementações pertinentes às políticas de governo; VIII. promover reuniões de trabalho submetendo ou apresentando sugestões para aprovação do Secretário. IX. realizar os Processos Licitatórios da Secretaria, acompanhar o andamento de cada processo e suas fases até a liquidação. X. participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentarias LDO, Lei do Orçamento Anual – LOA e do Plano Plurianual – PPA da Secretaria XI. planejar, organizar, acompanhar e controlar a execução dos serviços relativos ao levantamento, aquisição e fornecimento de materiais para as unidades da Secretaria; XII. solicitar materiais de expediente e consumo, receber e conferir; XIII. promover o acompanhamento da execução dos contratos de manutenção e conservação de bens e de prestação de serviços de interesse exclusivo da Secretaria; XIV. acompanhar, controlar e executar a gestão de recursos humanos da Secretaria, em conformidade com a legislação em vigor, mediante: XV. a fiscalização, o controle e o registro da frequência, das licenças, das férias e dos afastamentos dos servidores; XVI. a organização e a manutenção atualizada do registro da vida funcional dos servidores, bem como da documentação pertinente; XVII. o acompanhamento e controle dos procedimentos referentes á estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores; XVIII. o fornecimento de dados e informações e das alterações ocorridas na vida funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal. XIX. gerenciar todas as ações relacionadas a reuniões, cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios e outros eventos técnicos voltados para o aperfeiçoamento de recursos humanos na área afim da secretaria; XX. organizar, controlar, e manter atualizado o arquivo de servidores participantes de eventos de capacitação; XXI. acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e o registro contábil dos atos de gestão administrativa e patrimonial da Secretaria; XXII. acompanhar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários à gestão financeira da Secretaria; XXIII. providenciar os atos de concessão de suprimentos de fundos, diárias e expedição de passagens, zelando pela apresentação das respectivas prestações de contas; XXIV. prestar contas dos recursos provenientes de convênios e termos similares Firmados em que a Secretaria seja partícipe; XXV. coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo da Secretaria, para os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados; XXVI. controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos; XXVII. acompanhar as publicações das resoluções, instruções normativas e editais emitidos pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, arquivando-a sem meio próprio; XXVIII. proceder o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias; XXIX. acompanhar a execução do orçamento ao longo do ano, procedendo às alterações necessárias, como créditos adicionais, suplementações, apostilamentos e anulações necessárias; XXX. coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, execução orçamentária e financeira e de gestão administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; XXXI. encaminhar para o Diário Oficial do Município todas as publicações necessárias e controlar as publicações e arquivo das resoluções e demais atos da Secretaria; XXXII. administrar e zelar o Centro de Convenções Municipal Antonio Tonani, um espaço destinado a sediar eventos tais como técnico-científico (colação de grau, colóquios, conferências, congressos, convenções, cursos, encontros, fóruns, jornadas, mesas-redondas, oficinas, painéis, palestras, plenárias, reuniões, seminários, simpósios, treinamentos, workshops, e similares), promocional comercial (exposição, feiras, lançamentos de produtos, leilões, salões e similares) e oficial (homenagens , premiações, solenidades de posses e similares). CAPÍTULOIV DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá apoiar o crescimento, desenvolvimento e fortalecimento das empresas localizadas nas áreas urbanas e rurais dos segmentos do agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo. Art. 14. Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: I - desenvolver ações que impulsionem agronegócio, comércio e serviço, indústria e turismo, bem como propor informações para diversificação da produção do Município. II - propor políticas públicas adaptáveis e desburocratizadas aos empreendedores e empresários locais, tendo referência no desenvolvimento no Município. III - integrar e socializar com as parcerias externas que trabalham em conjunto com a Secretaria Municipal, tais como as associações, sindicatos, universidades, órgão governamentais e não governamentais. V - fazer parte dos “Fóruns Regionais”, do desenvolvimento através do “Agente Local de Desenvolvimento”, dos conselhos municipais e estaduais que competem aos objetivos e competências da Secretaria, tais como o Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD), Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) sendo estes de responsabilidade da Secretaria, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM), Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON), Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Conselho Municipal da Cultura (CMC) Conselho Municipal da Defesa Civil (COMPDC) - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD), Conselho Gestor do Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e Conselho Municipal do Plano Direto (CMPD) Fórum Regional de Turismo da Grande Dourados e demais que vierem a surgir. VI - especializar e treinar mão de obra para os setores de produção do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo. VII - apoiar, incentivar e coordenar os Arranjos Produtivos Locais (APLs) e DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Incubadoras Municipais que estiverem sobre a responsabilidade da secretaria. Art. 15. Diretores, Assessores de Planejamentos e Gerentes de Núcleos, acompanhar os projetos cadastrados no Sistema de Convênio Federal (SICONV), com finalidade de captação de recursos públicos para desenvolvimento das atividades afins. Art. 16. Aos servidores da Secretaria competem as pesquisas nos segmentos de Inovação e Tecnologia, Captação de Recursos entre outros assuntos pertinentes à Secretaria. Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá manter estreito relacionamento cooperativo com as outras Secretarias e demais sistemas estruturantes da Administração Municipal, tendo em vista a sua integração operacional. CAPITULOV DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Os servidores municipais deverão responder e respeitar, hierarquicamente, as suas funções e atribuições com excelência em atendimento ao público, interno e externo, bem como contribuir na prevenção, redução e otimização no uso dos recursos públicos. Art. 20. A Secretaria deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos. Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Anexo II do Decreto n° 428, de 15 de junho de 2021 Organograma DECRETO Nº 442 DE 21 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei nº 2.363 de 28 de agosto de 2000, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, de acordo com os segmentos que representam, pelo período de 04 anos: I - Representantes do Poder Executivo: Titular: Mariza Rodrigues Boeira Valdivino; Suplente: Denise Augusta Pereira II - Representantes dos Profissionais da Educação: Titular: Jeanice Maria Mendes da Silva; Suplente: Ângela Menezes dos Santos; Titular: Alyne Benicio Moreira Scholosser; Suplente: Liciane de Santana Mariano. III - Representantes de Pais de Alunos: Titular: Edson Eliel Estigarribia Paes de Barros; Suplente: Auricléia Pinheiro de Oliveira Titular: Vanusa de Carvalho Campos Cássio Suplente: Sandra Martins de Brito Carvalho. IV - Representantes das Entidades Civis Organizadas: Titular: Nattiele Neres Ferreira Fernandes Mucanze Suplente: Rita de Cássia Bertolo Martins Titular: Cajetano Vera Suplente: Lucineide Alves Cavalheiro Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 445 DE 21 DE JUNHO DE 2021 “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para o biênio 2019-2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.055, de 14 de agosto 2019: I. Representante Governamentais: a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Carmen Lucia Alves Motta, em substituição a Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino; Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de junho de 2021. Dourados – MS, 21 de junho de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 447, DE 21 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado para compor o do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.563, de 28 de abril de 2020. I – Não-Governamental a) Representantes do Núcleo dos Assistentes Sociais de Dourados: Suplente: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, em substituição a Jakeline dos Santos Costa. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de junho de 2021. Dourados (MS), 21 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 449, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Acrescenta membro a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração juntamente com os membros designados pelo acrescido os Decreto n° 421 de 14 de junho de 2021: I. Luis Carlos da Silva Villalba; II. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini; III. Maria Aparecida da Silva; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 IV. Neidivaldo Francisco Médice. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 450 DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Designa servidores para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar: I. Guilherme Cardoso Oba, matricula nº114771944-1 responder pelo Departamento de Produção; II. Kallen Christiany Miranda Ferreira, matricula nº 114760060-8, responder pelo Departamento de Economia Local; III. Bruna Estelai de Faveri Macedo, matricula nº 114771891-1, responder pelo Departamento de Administração; IV. João Bosco Ferreira Rocha, matricula nº 114775145-1, responder pelo Departamento de Logística. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 451, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei n° 3.718, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – Representantes Governamentais: a) representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Josilene do Nascimento Sobrinho, em substituição a Adriana Aquino Reinozo Suplente: Paulo Henrique Matos Sobrinho, em substituição Josilene do Nascimento Sobrinho Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de maio de 2021. Dourados – MS, 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 452, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 218, de 29 de março de 2021. I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): - Liziane de Souza Taveira, em substituição a - Marcio Prudenciano Angélico. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2021. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 453, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 340, de 10 de maio de 2021, para o Biênio 2021-2023: I - Entidades de Classes: a) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados e Itaporã/OAB/MS: - Titular: João Henrique Pereira Lessa - Suplente: Vivian Tomaz de Oliveira Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2021. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 455, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para comporem a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, exercício 2021-2024.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, membros para comporem a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, exercício 2021-2024, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 273, de 19 de abril de 2021: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini. Matrícula: 114775234-1, em substituição a Roberto Pereira da Silva. DECRETOS Resolução nº.Av/06/1015/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS , matrícula funcional nº 114771626-9 , ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.759” (cinco mil, setecentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 10021010.1.00471/21-5 emitida em 02/06/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 12/03/2001 a 18/09/2002 (OAB, Seção Minas Gerais); 01/11/2002 a 11/02/2005 (Associaação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura); 01/08/2005 a 29/02/2012 (Município de Fátima do Sul); 01/03/2012 a 27/04/2012 (Associação de Ensino Azato e Oshiro AEAO); 01/03/2012 a 09/07/2013 (Município de Fátima do Sul); 01/08/2013 a 17/12/2013 (Município de Fátima do Sul; 05/02/2014 a 09/07/2014 (Município de Fátima do Sul); 25/07/2014 a 20/12/2014 (Município de Fátima do Sul; 19/02/2015 a 09/07/2015 (Município de Fátima do Sul); 01/08/2015 a 18/12/2015 (Município de Fátima do Sul); 01/03/2016 a 09/07/2016 (Município de Fátima do Sul); 25/07/2016 a 16/12/2016 (Município de Fátima do Sul); 01/03/2017 a 31/05/2017 (Município de Dourados); 01/06/2017 a 07/07/2017(Município de Dourados); 01/08/2017 a 04/11/2017(Município de Dourados); 01/09/2018 a 31/10/2018(Município de Dourados); 01/03/2019 a 28/06/2019(Município de Dourados); 16/07/2019 a 28/08/2019(Secretaria Municipal de Educação de Dourados); 01/11/2019 a 19/12/2019(Município de Dourados); 01/03/2020 a 18/05/2020(Secretaria Municipal de Educação de Dourados); 19/05/2020 a 02/12/2020(Município de Fátima do Sul), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 502/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.773/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/1025/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA HELENA PAIM BATISTA, matrícula funcional nº 89891-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.720” (dois mil, setecentos e vinte) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12001210.1.00161/21-0 emitida em 02/05/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1987 a 30/09/1987(Eletroluz Comercio de Materiais Elétricos), e de 01/10/1987 a 15/02/1995 (Eletroluz Comercio de Materiais Elétricos); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 518/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.783/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 II - Representantes da Secretaria Mun. de Planejamento (SEPLAN): - Ênio Alencar da Silva. Matrícula: 114773325-2, em substituição a Paulo Cesar Rodeline. - Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida. Matrícula: 114775151-2, em substituição a Cibelle Silveira Doffinger. Art. 2º A referida comissão terá como Presidente o servidor Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini, em substituição a Roberto Pereira da Silva. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 456, DE 23 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM para o biênio 2019-2021. I – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. a) Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, em substituição à Potyara Arguelho Mota; b) Suplente: Margarete Medina Maciel, em substituição à Romi Aparecida Rotermel Grando. II - Secretaria Municipal de Educação – SEMED. a) Titular: Sonia Aparecida Morel, em substituição à Roselia Vera Barros; b) Suplente: Anita Tetslaff Torquato Melo, em substituição à Vanessa Verão Doffinger. III – Delegacia de Atendimento à Mulher- DAM. Titular: Katiany Jacinto de Oliveira, em substituição à Stella Paris Senatore. IV - Câmara Municipal de Dourados. a) Titular: Suely de Oliveira Ramos, em substituição à Daniela Weiler Wagner Hall; b) Suplente: Sarita Ribeira da Silva, em substituição à Marinisia Kiyomi Mizoguchi. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de junho de 2021, revogada as disposições em contrário. Dourados, 23 de junho de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 462 DE 25 DE JUNHO DE 2021. “Designa servidores para responder pelas funções especificadas na Fundação de Esportes de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Fundação de Esportes de Dourados: V. Valmor Gerônimo Ranzi Junior, matricula 114771931-1, responder pelo Departamento de Esportes; VI. Rodrigo Navarro de Matos, matricula 114771978-2, responder pelo Departamento de Finanças e Planejamento Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1.026/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA SANTANA CARVALHO, matrícula nº. “88241-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/05/2021 a 20/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 515/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.595/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1027/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA, matrícula nº. “81541-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/05/2021 a 24/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 517/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.718/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1.028/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DANIEL STELLO, matrícula nº. “114762107-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “21” (vinte e um) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/05/2021 a 06/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 499/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.541/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1029/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114773976-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: José Jatobá Araujo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1024/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AMELIA HITOMI HIGA, matrícula nº. “114769375-6”, ocupante do cargo de ´PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/06/2021 a 01/07/2021 conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 515/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.406/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 22, DE 25 DE JUNHO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Tornar sem efeito a Resolução nº 020 de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº 5.439 de 23 de junho de 2021, onde fica fixado para os profissionais médicos, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente aos plantões médicos em atendimento à pandemia COVID 19, em dias não úteis. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de junho de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED N. 66 de 28 de Junho de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal na categoria Professor” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Publicar a classificação definitiva dos Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º da Resolução/SEMED nº 61 de 11 de Junho de 2021, em decorrência do transcurso do prazo recursal, conforme anexo I deste edital. Art. 2º. Convocar os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, de acordo com o número de vagas existentes na Rede Municipal de Ensino, a comparecer RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 nas datas especificadas no anexo II deste edital, às 08:30, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805 – Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839506, para realizar a lotação em sala de aula das remoções a pedido, com início das atividades em 19/07/2021. I – No caso de o candidato chegar após o horário especificado, ele perderá o direito de preferência, sendo realocado ao final da lista do dia. II – No caso de não comparecimento do candidato na data e local marcado, no horário das 09:00 as 11:00, será automaticamente desclassificado. Art. 3º. No ato da lotação, o professor fará a escolha da turma e turno que deseja trabalhar no ano letivo corrente. Art. 4º. A remoção se efetivará no momento da escolha da vaga/lotação do professor, sendo defeso o direito de o candidato desistir da remoção caso não haja vaga no turno que o candidato deseja. Art. 5º. No caso de ausência ou desistência de candidatos, os candidatos classificados e não convocados para lotação serão convocados a comparecer na Unidade de Ensino para lotação nas vagas remanescentes. Art. 6º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de Junho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 66/2021/SEMED CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS A REMOÇÃO Arte Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Ana Claudia Pereira da Silva Brito 114760250-2 E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – 14 h/a. Vesp. 24/07/07 24/07/07 2. Solayne Sá Nascimento 114760724-2 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 08 h/a. Vesp. 09/10/07 27/08/07 3. Ana Claudia Miranda 114764941-2 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 02 h/a. Mat. 06/02/17 06/02/17 CEIM Recanto Raizes – 02 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Melo – 08 h/a. Mat. 4. André Luis Kuhn 114771347-1 E.M. Profª Efantina de Quadros – 08 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 5. Ana Claudia Miranda 114764941-2 CEIM Helio Lucas – 02 h/a. Mat. 01/06/17 06/02/17 6. Salete Aparecida Rangel de Lima 114760280-2 CEIM Austrílio Ferreira de Souza – 04 h/a. Mat. 28/07/17 09/02/07 CEIM Austrílio Ferreira de Souza – 02 h/a. Vesp. 7. Ilda Miya Kudo Sequia 500367-8 CEIM Maria de Lourdes Silva – 02 h/a. Vesp. 18/01/18 04/08/17 E.M. Profª Efantina de Quadros – 06 h/a. Mat. 8. Ana Claudia Miranda 114764941-2 CEIM Geny Ferreira Milan – 02 h/a. Mat. 06/12/19 06/02/17 9. Marcela Giovine 114761422-2 E.M. Armando Campos Belo – 02 h/a. Vesp. 03/02/20 15/05/08 Anos Iniciais Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Karla Raphaela Moraes de Matos 114762332-1 E.M. Neil Fioravanti – 16 h/a. Vesp. 07/02/07 07/02/07 2. Maria de Fátima de Deus Ramirez 114764561-1 E.M. Profª Efantina de Quadros – 16 h/a. Vesp. 25/11/08 25/11/08 3. Simone Oliveira Souza Figueiredo 114762735-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 16 h/a. Mat. 06/02/17 23/07/07 4. Jussara Heck Vidal 114771465-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 5. Rubia Juliana Bernardi Pagnussat Costa Beber 114771484-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 6. Edna Fernanda de Souza Cardoso 114761455-2 E.M. Profª Efantina de Quadros – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 7. Marcela Guarizo da Silva 114763714-2 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 16 h/a. Vesp. 25/07/17 06/02/17 8. Hosana Berto de Oliveira 114760372-2 E.M. Iria Lucia Wilhelm Konzen – 16 h/a. Mat. 01/08/17 30/10/08 9. Aline Rodrigues dos Santos 114772067-1 E.M. Pref. Álvaro Bandão – 16 h/a. Vesp. 02/08/17 02/08/17 10. Sueli Lopes da Silva 114772260-2 E.M. Geraldino Neves Correa – Polo – 08 h/a. Mat. 17/04/18 17/04/18 11. Maria Lucy Cavalcante 500468-7 E.M. Etalivio Penzo – 16 h/a. Mat. 18/04/18 18/04/18 12. Ariane Camargo da Cruz 114770718-5 E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Vesp. 18/04/18 18/04/18 13. Maria de Lourdes dos Santos 114772352-2 E.M. Etalívio Penzo – 16 h/a. Vesp. 12/09/18 12/09/18 14. Eunice Moraes Soares Machado 114769217-2 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira – 16 h/a. Vesp. 20/11/20 06/02/17 15. Regina Andrade Silva 89391-2 E.M. Neil Fioravanti – 16 h/a. Vesp. 30/11/20 12/09/18 16. Patrícia Aparecida Barboza Duarte 114771631-10 E.M. Clarice Bastos Rosa – 16 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 17. Debora Cavalcante de Matos Dias 501446-12 E.M. Clarice Bastos Rosa – 16 h/a. Vesp. 03/12/20 03/12/20 18. Glaucia Aparecida Ferreira de Assunção 114769097-8 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 04 h/a. Mat. 03/12/20 03/12/20 19. Vanessa Mangolin El Kadri 114774987-1 E.M. Joaquim Murtinho – 16 h/a. Vesp. 03/12/20 03/12/20 20. Rosana Costa de Souza Rolim 114760795-2 E.M. Profª Antônia Candida de Melo – 16 h/a. Mat. 04/12/20 04/12/20 21. Marlene Moreira Dias 114768704-8 E.M. Etalivio Penzo – 16 h/a.Vesp. 04/12/20 04/12/20 22. Kelli Campos da Silva 114770515-11 E.M. Profª Antônia Candida de Melo – 16 h/a. Mat. 04/12/20 04/12/20 23. Elcio Vermieiro Gonçalves 114760204-3 E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – 16 h/a. Mat.. 04/12/20 04/12/20 24. Katia Regina dos Santos 80601-1 E.M. Joaquim Murtinho – 16 h/a. Mat. 11/03/21 19/05/00 Ciências Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Thaís Regina de Almeida 114772353-2 E.M. Pref. Alvaro Brandão – 03 h/a. Mat. 12/09/18 12/09/18 2. Carla Rhoden 114770427-4 E.M. Etalívio Penzo – 09 h/a. Mat. 16/12/19 23/04/18 Educação Física Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Claudemir Sartori 79881-2 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 16 h/a. Vesp. 01/02/07 19/05/00 2. Aurélio da Silva Alencar 74341-2 E.M. Sócrates Câmara – 16 h/a. Mat. 13/02/07 13/02/07 3. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 E.M. Aurora Pedroso de Camargo – 04 h/a. Vesp. 26/05/08 26/05/08 4. Dione Aparecida Longhi 78091-3 CEIM Ramão Vital Viana – 02 h/a. Vesp. 20/01/11 20/01/11 CEIM Prof. Mario Kumagai – 02 h/a. Vesp. 03/02/11 5. Vitor Vieira do Nascimento 114771572-2 E.M. Fazenda Miya – Pólo – 08 h/a. Mat. 03/08/17 03/08/17 6. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 CEIM Maria de Nazaré – 02 h/a. Mat. 03/08/17 03/08/17 CEIM Maria de Nazaré – 02 h/a. Vesp. 03/08/17 E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 06 h/a. Mat. 03/08/17 E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 02 h/a. Vesp. 03/08/17 7. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 12 h/a. Mat. 14/12/17 26/05/08 8. Simone Ester Eidt 144031-1 E.M. Armando Campos Belo – 04 h/a. Mat. 09/01/18 02/05/02 E.M. Armando Campos Belo – 04 h/a. Vesp. 9. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 04 h/a. Mat. 08/02/18 08/02/18 E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – 06 h/a. Mat. 10. Douglas Rodrigues Sauda 114768461-3 CEIM Claudete Pereira Lima – 02 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 CEIM Geny Ferreira Milan – 02 h/a. Mat. CEIM Geny Ferreira Milan – 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Lourdes Silva – 02 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 02 h/a. Vesp. CEIM Profª Irany Batista de Matos – 02 h/a. Mat. CEIM Profª Irany Batista de Matos – 02 h/a. Vesp. E.M. Arthur Campos Mello – 02 h/a. Mat. 11. Cristina Movio Squarizi Mondadori 114771086-4 CEIM Beatriz de Barros Bumlai – 02 h/a. Mat. 20/04/18 20/04/18 CEIM Claudete Pereira Lima – 02 h/a. Mat. CEIM Claudina da Silva Teixeira – 02 h/a. Mat. CEIM Maria de Lourdes Silva – 04 h/a. Mat. CEIM Profª Clarinda de Mattos e Souza – 02 h/a. Mat. CEIM Ramão Vital Viana – 02 h/a. Mat. CEIM Vittorio Fedrizzi – 02 h/a. Mat. 12. José Carlos dos Santos 114764737-4 CEIM Sarah Penzo – 02 h/a. Vesp. 12/09/18 12/09/18 13. Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 CEIM Paulo Gabiatti – 04 h/a. Mat. 12/09/18 12/09/18 CEIM Pedro da Silva Mota – 04 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa – 02 h/a. Vesp. 14. José Carlos dos Santos 114764737-4 CEIM Austrílio Ferreira de Souza – 02 h/a. Vesp. 13/09/18 12/09/18 CEIM Dalva Vera Martines – 02 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar – 02 h/a. Vesp. 15. Luiz Carlos Belisário 86091-2 E.M. Laudemira Coutinho de Melo – 02 h/a. Vesp. 04/02/19 29/06/00 16. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Mat. 06/02/19 03/08/17 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Vesp. 17. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-1 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 02 h/a. Mat. 08/02/19 12/02/07 18. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 02 h/a. Mat. 08/02/19 08/02/18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES 19. Simone Ester Eidt 144031-1 CEIM Décio Rosa Bastos – 02 h/a. Vesp. 25/03/19 02/05/02 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 04 h/a. Vesp. CEIM Vittorio Fedrizzi – 02 h/a. Vesp. 20. Fábio Augusto Moreno Murcia 22551-1 E.M. Arthur Campos Mello – 02 h/a. Mat. 03/02/20 01/02/91 21. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 E.M. Profª Efantina de Quadros – 04 h/a. Vesp. 23/03/21 08/02/18 Educação Infantil Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Dilene Dutra Paulon 8861-2 CEIM Ramão Vital Viana – 16 h/a. Mat. 03/03/11 16/08/00 2. Luzineide Dantas da Costa 114761437-2 CEIM Décio Rosa Bastos – 22 Horas Vesp. 18/03/13 13/07/09 3. Fernanda Duarte Coronel Rocha 114771505-1 CEIM Ramão Vital Viana – 16 h/a. Vesp. 02/02/17 02/02/17 4. Vera Lucia Gomes dos Santos 114761558-2 CEIM Kátia Marques Barbosa – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 5. Gleice Martins Gimenez 114771400-1 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Mat. 06/02/17 06/02/17 6. Paloma Espindola da Silva Souza 114763649-3 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 7. Joziani Gonçalves de Araújo 114769578-2 CEIM Geny Ferreira Milan – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 8. Gislaine de Oliveira Correia 114771592-2 CEIM Claudina da Silva Teixeira – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 9. Adriane Afonso 114772054-1 CEIM Helena Efigênia Pereira – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 10. Neila Piccoli 114765638-6 CEIM Helena Efigênia Pereira – 16 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 11. Juscilene Macedo da Silva 114768413-3 CEIM Lucia Licht Martins – 16 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 12. Daiane Alves Almeida 114769739-3 CEIM Lucia Licht Martins – 16 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 13. Joseane Mendonça Pereira 114772157-1 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Mat. 08/02/18 08/02/18 14. Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho 114772099-4 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 16 h/a. Vesp. 18/04/18 18/04/18 15. Hosana Berto de Oliveira 114760372-6 E.M. Profª Efantina de Quadros – 08 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 E.M. Iria Lucia Wilhelm Konzen – 08 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 16. Janes de Jesus Sá del Toro 114765016-10 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 16 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 17. Myrian Crystina Oliveira Nascimento 114765679-6 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 18. Gleiciely Gomes de Lima 114772218-2 CEIM Profª Lucia Licht Martins – 16 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 19. Gislainy da Rocha Caetano Dias 114772206-2 CEIM Décio Rosa Bastos – 04 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 20. Jessica Benites Tarlei 114772217-2 CEIM Manoel Pedro Nolasco – 04 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti – 04 h/a. Mat. E.M. Pref. Álvaro Brandão – 08 h/a. Mat. 21. Micheli Marques Lavandoski 114772207-2 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Vesp. 20/04/18 19/04/18 22. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 CEIM Geny Ferreira Milan – 08 h/a. Mat. 20/04/18 19/04/18 23. Rosineize Alves de Oliveira Vieira 114766886-5 CEIM Pedro da Silva Mota – 08 h/a. Vesp. 20/04/18 20/04/18 24. Laura Santos Campitelli 114770909-4 CEIM Claudete Pereira Lima – 04 h/a. Mat. 20/04/18 20/04/18 CEIM Claudina da Silva Teixeira – 04 h/a. Mat. CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 04 h/a. Mat. CEIM Ramão Vital Viana – 04 h/a. Mat. 25. Graziele da Costa Marques Harada 114772101-3 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. 20/04/18 20/04/18 26. Angelita de Azevedo Paredes 114772191-2 CEIM Maria de Lourdes Silva – 08 h/a. Vesp. 20/04/18 20/04/18 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 04 h/a. Vesp. CEIM Ramão Vital Viana – 04 h/a. Vesp. 27. Taiza Silva Sartorato 114765186-3 CEIM Geny Ferreira Millan – 04 h/a. Mat. 20/04/18 20/04/18 E.M. Januário Pereira de Araújo – 04 h/a. Mat. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 04 h/a. Mat. E.M. Profª Efantina de Quadros – 04 h/a. Mat. 28. Lucimar Gonçalves Santana 148671-7 CEIM Dalva Vera Martines – 12 h/a. Mat. 23/04/18 23/04/18 29. Luzia da Conceição Cruz 114765875-6 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Mat. 23/04/18 23/04/18 30. Edneuza Correia Gonçalves Silva 407674501-91 CEIM Helena Efigênia Pereira – 08 h/a. Vesp. 23/04/18 23/04/18 31. Tania Paula Lima e Silva 114770095-4 CEIM Beatriz de Barros Bumlai – 04 h/a. Mat. 32. Pamela Rosiele da Silva Araújo 114772235-2 CEIM Profª Irany Batista de Matos – 04 h/a. Vesp. 23/04/18 23/04/18 E.M. Januário Pereira de Araújo – 04 h/a. Vesp. 33. Rosangela Brito Sampaio 114772203-2 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Mat. 23/04/18 23/04/18 34. Ramona Lescano Lima 114769690-2 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. 17/10/18 17/10/18 35. Camila Ribeiro Dresch 114769832-6 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. 17/10/18 17/10/18 36. Dilene Dutra Paulon 80861-3 CEIM Zeli da Silva Ramos – 16 h/a. Vesp. 17/12/18 06/02/07 37. Danielle Duarte Dominicio Pereira 114771604-2 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. 01/02/19 01/08/17 38. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 CEIM Profª Irany Batista de Matos – 08 h/a. Vesp. 20/05/19 19/04/18 39. Fernanda Carvalho Pinheiro 790375-5 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. 22/07/19 17/10/18 40. Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi 114762289-3 CEIM Pedro da Silva Mota – 16 h/a. Vesp. 03/02/20 06/02/17 41. Simone Katiuscia dos Santos 114769504-3 CEIM Ivo Benedito Carneiro – 16 h/a. Mat. 19/05/20 17/10/18 42. Renata Silva Souza 114771617-9 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 08 h/a. Mat. 01/12/20 01/12/20 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 04 h/a. Vesp. 43. Renata da Silva Souza II 114771617-9 CEIM Prof. Mario Kumagai – 04 h/a. Mat. 02/12/20 01/12/20 44. Thays Bosqueti Lopes 114761992-11 CEIM Maria Madalena de Aguiar – 16 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 45. Edilza Silveira Zanine Dias 114762749-11 CEIM Claudina da Silva Teixeira – 04 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 CEIM Paulo Gabiatti – 08 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 04 h/a. Vespertino 46. Luciana Louveira Matoso 114768941-8 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 47. Giani Ferreira de Souza França 144411-2 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 16 h/a. Vesp. 03/02/20 05/02/07 Leide Daiana Santos Dias 114773456-5 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. 14/12/20 14/12/20 48. Young Shim Gonçalves 114771450-1 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 08 h/a. Mat. 16/04/21 06/02/17 49. CEIM Recanto da Criança – 08 h/a. Mat. 50. Licinia Catia Candia Galan 114772489-1 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 08 h/a. Vesp. 16/04/21 16/10/18 Geografia Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Bruno Ferreira Campos 114771470-1 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos – 12 h/a. Mat. 06/02/17 06/02/17 História Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Alan Luiz Jara 114771405-1 E.M. Januário Pereira de Araújo – 06 h/a. Not. 06/02/17 06/02/17 Língua Inglesa Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Tarcísio Moreira 114761985-4 E.M. Arthur Campos Mello – 02 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 E.M. Neil Fioravanti – 01 h/a. Vesp. 2. Mario Luiz Alves Junior 114771656-2 E.M. Loide Bonfim Andrade – 09 h/a. Vesp. 07/08/17 07/08/17 3. Cellia Fernanda Pietramale Ebling 114471730-2 E.M. Januário Pereira de Araujo – 04 h/a. Not. 07/08/17 07/08/17 4. Mileni Satil de Oliveira 114770990-2 E.M. Bernardina Correa de Almeida – 03 h/a. Mat. 07/08/17 07/08/17 E.M. Bernardina Correa de Almeida – 03 h/a. Mat. Adriana da Silva Leonardo 114771716-3 E.M. Franklin Luiz Azambuja – 02 h/a. Vesp. 09/02/18 09/02/18 5. E.M. Weimar Gonçalves Torres – 02 h/a. Mat. Kátia Manvailer Garcia de Almeida 114769413-3 E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 05 h/a. Mat. 09/02/18 09/02/18 6. E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 04 h/a. Vesp. 7. Jucileide Alves Pereira Ayres 114760497-2 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 04 h/a. Vesp. 07/02/19 27/11/07 Língua Portuguesa Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Tarcísio Moreira 114761985-2 E.M. Neil Fioravanti – 05 h/a. Mat. 12/06/08 12/06/08 Matemática Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Cristyellen Fernando Araujo dos Santos 114772150-1 E.M. Neil Fioravanti – 05 h/a. Mat. 09/02/18 09/02/18 ANEXO II - RESOLUÇÃO N° 66/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA LOTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO CONCURSO DE REMOÇÃO Data: 30/06/2021. Hora: 08:00 Ciências Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Thaís Regina de Almeida 114772353-2 03 h/a. 2. Carla Rhoden 114770427-4 09 h/a. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES Geografia Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Bruno Ferreira Campos 114771470-1 12 h/a. História Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Alan Luiz Jara 114771405-1 06 h/a. Língua Inglesa Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Tarcísio Moreira 114761985-4 03 h/a. 2. Mario Luiz Alves Junior 114771656-2 09 h/a. 3. Cellia Fernanda Pietramale Ebling 114471730-2 04 h/a. 4. Mileni Satil de Oliveira 114770990-2 06 h/a. 5. Adriana da Silva Leonardo 114771716-3 04 h/a. 6. Kátia Manvailer Garcia de Almeida 114769413-3 09 h/a. 7. Jucileide Alves Pereira Ayres 114760497-2 04 h/a. Língua Portuguesa Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Tarcísio Moreira 114761985-2 05 h/a. Matemática Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Cristyellen Fernando Araujo dos Santos 114772150-1 05 h/a. Data: 30/06/2021. Hora: 10:00 Arte Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Ana Claudia Pereira da Silva Brito 114760250-2 14 h/a. 2. Solayne Sá Nascimento 114760724-2 08 h/a 3. Ana Claudia Miranda 114764941-2 12 h/a. 4. André Luis Kuhn 114771347-1 08 h/a. 5. Ana Claudia Miranda 114764941-2 02 h/a. 6. Salete Aparecida Rangel de Lima 114760280-2 06 h/a. 7. Ilda Miya Kudo Sequia 500367-8 08 h/a. 8. Ana Claudia Miranda 114764941-2 02 h/a. 9. Marcela Giovine 114761422-2 02 h/a. Data: 30/06/2021. Hora: 12:00 Educação Física Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Claudemir Sartori 79881-2 16 h/a. 2. Aurélio da Silva Alencar 74341-2 16 h/a. 3. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 04 h/a. 4. Dione Aparecida Longhi 78091-3 04 h/a. 5. Vitor Vieira do Nascimento 114771572-2 08 h/a. 6. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 12 h/a. 7. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 12 h/a. 8. Simone Ester Eidt 144031-1 08 h/a. 9. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 10 h/a. 10. Douglas Rodrigues Sauda 114768461-3 16 h/a. 11. Cristina Movio Squarizi Mondadori 114771086-4 16 h/a. 12. José Carlos dos Santos 114764737-4 02 h/a. 13. Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 12 h/a. 14. José Carlos dos Santos 114764737-4 06 h/a. 15. Luiz Carlos Belisário 86091-2 02 h/a. 16. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 04 h/a. 17. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-1 02 h/a. 18. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 02 h/a. 19. Simone Ester Eidt 144031-1 08 h/a. 20. Fábio Augusto Moreno Murcia 22551-1 02 h/a. 21. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 04 h/a. Data: 01/07/2021. Hora: 08:00 Anos Iniciais Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Karla Raphaela Moraes de Matos 114762332-1 16 h/a. 2. Maria de Fátima de Deus Ramirez 114764561-1 16 h/a. 3. Simone Oliveira Souza Figueiredo 114762735-1 16 h/a. 4. Jussara Heck Vidal 114771465-1 16 h/a. 5. Rubia Juliana Bernardi Pagnussat Costa Beber 114771484-1 16 h/a. 6. Edna Fernanda de Souza Cardoso 114761455-2 16 h/a. 7. Marcela Guarizo da Silva 114763714-2 16 h/a. 8. Hosana Berto de Oliveira 114760372-2 16 h/a. 9. Aline Rodrigues dos Santos 114772067-1 16 h/a. 10. Sueli Lopes da Silva 114772260-2 08 h/a. 11. Maria Lucy Cavalcante 500468-7 16 h/a. 12. Ariane Camargo da Cruz 114770718-5 16 h/a. 13. Maria de Lourdes dos Santos 114772352-2 16 h/a. 14. Eunice Moraes Soares Machado 114769217-2 16 h/a. 15. Regina Andrade Silva 89391-2 16 h/a. 16. Patrícia Aparecida Barboza Duarte 114771631-10 16 h/a. 17. Debora Cavalcante de Matos Dias 501446-12 16 h/a. 18. Glaucia Aparecida Ferreira de Assunção 114769097-8 04 h/a. 19. Vanessa Mangolin El Kadri 114774987-1 16 h/a. 20. Rosana Costa de Souza Rolim 114760795-2 16 h/a. 21. Marlene Moreira Dias 114768704-8 16 h/a. 22. Kelli Campos da Silva 114770515-11 16 h/a. 23. Elcio Vermieiro Gonçalves 114760204-3 16 h/a. 24. Katia Regina dos Santos 80601-1 16 h/a. Data: 01/07/2021. Hora: 11:00 Educação Infantil Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Dilene Dutra Paulon 8861-2 16 h/a. 2. Luzineide Dantas da Costa 114761437-2 22 Horas 3. Fernanda Duarte Coronel Rocha 114771505-1 16 h/a. 4. Vera Lucia Gomes dos Santos 114761558-2 16 h/a. 5. Gleice Martins Gimenez 114771400-1 16 h/a. 6. Paloma Espindola da Silva Souza 114763649-3 16 h/a. 7. Joziani Gonçalves de Araújo 114769578-2 16 h/a. 8. Gislaine de Oliveira Correia 114771592-2 16 h/a. 9. Adriane Afonso 114772054-1 16 h/a. 10. Neila Piccoli 114765638-6 16 h/a. 11. Juscilene Macedo da Silva 114768413-3 16 h/a. 12. Daiane Alves Almeida 114769739-3 16 h/a. 13. Joseane Mendonça Pereira 114772157-1 16 h/a. 14. Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho 114772099-4 16 h/a. 15. Hosana Berto de Oliveira 114760372-6 16 h/a. 16. Janes de Jesus Sá del Toro 114765016-10 16 h/a. 17. Myrian Crystina Oliveira Nascimento 114765679-6 16 h/a. 18. Gleiciely Gomes de Lima 114772218-2 16 h/a. 19. Gislainy da Rocha Caetano Dias 114772206-2 04 h/a. 20. Jessica Benites Tarlei 114772217-2 16 h/a. 21. Micheli Marques Lavandoski 114772207-2 16 h/a. 22. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 08 h/a. 23. Rosineize Alves de Oliveira Vieira 114766886-5 08 h/a. 24. Laura Santos Campitelli 114770909-4 16 h/a. 25. Graziele da Costa Marques Harada 114772101-3 16 h/a. 26. Angelita de Azevedo Paredes 114772191-2 16 h/a. 27. Taiza Silva Sartorato 114765186-3 16 h/a. 28. Lucimar Gonçalves Santana 148671-7 12 h/a. 29. Luzia da Conceição Cruz 114765875-6 16 h/a. 30. Edneuza Correia Gonçalves Silva 407674501-91 08 h/a. 31. Tania Paula Lima e Silva 114770095-4 04 h/a. 32. Pamela Rosiele da Silva Araújo 114772235-2 08 h/a. 33. Rosangela Brito Sampaio 114772203-2 16 h/a. 34. Ramona Lescano Lima 114769690-2 16 h/a. 35. Camila Ribeiro Dresch 114769832-6 16 h/a. 36. Dilene Dutra Paulon 80861-3 16 h/a. 37. Danielle Duarte Dominicio Pereira 114771604-2 16 h/a. 38. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 08 h/a. 39. Fernanda Carvalho Pinheiro 790375-5 16 h/a. 40. Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi 114762289-3 16 h/a. 41. Simone Katiuscia dos Santos 114769504-3 16 h/a. 42. Renata Silva Souza 114771617-9 16 h/a. EDITAL Nº 02/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a sua atribuição de fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir a sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificados os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no na Lei Complementar Municipal nº 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser protocolada, dentro do prazo citado acima, no Departamento de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900, devendo ser analisada por comissão julgadora instruída para a devida finalidade. Dourados – MS, 28 de junho de 2021. Henrique Jose de Souza Oliveira Fiscal de Obras – Matrícula 114760277-1 EDITAIS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 02/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável / Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote Quadra Inscr. Imobiliária Notificação Nº da Embargo Nº do Penalidade Infração / (LC 205/12) Valor da Multa ADNILSON VERMIEIRO GONSALVES PARQUE DAS NAÇÕES II RAMÃO OSÓRIO A 55 00.06.26.31.010.000 7496 2533 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.078,00 ANNI GLECI SALAZAR ALTOS DO INDAIA MANOEL JOÃO FERREIRA 16 34 00.01.09.26.260.000 8003 2135 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.825,02 ARINAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA CHÁCARA 36 (PARTE) ALBINO TORRACA Parte do 36 00.01.02.25.010.000 10302 5931 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 119.671,77 CICERO TRINDADE LEITE - ESPÓLIO / AUDECIR DA SILVA LEITE JARDIM ÁGUA BOA PROLONGAMENTO 20 DE DEZEMBRO, ESQUINA SILIDÔNIO VERÃO 14 164 00.05.51.22.090.000 8324 2494 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 9.724,80 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / NADYA BASILIO DA SILVA CIDADE JARDIM I BERNARDO ARTEMIO ZANETTI 04 19 00.04.60.29.040.000 10967 6774 Art. 119 / Art. 182-A R$ 6.078,00 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / NADYA BASILIO DA SILVA CIDADE JARDIM I BERNARDO ARTEMIO ZANETTI 04 19 00.04.60.29.040.000 10966 6777 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.299,92 CLAUDIO TAKESHI IGUMA e ELISABETE ROCHA IGUMA / FABRÍCIO FABIANO HUDE JARDIM CRISTHAIS II CASEMIRO DE ABREU, ESQUINA VINÍCIUS DE MORAES 04 05 00.01.29.53.130.000 8331 2501 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.957,96 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA / FLÁVIO HENRIQUE TUPINA LIMA ALTO DA BOA VISTA IRMA JOSELIA THOMAS 12 02 00.01.52.64.090.000 9049 5942 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 7.353,57 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CHÁCARA CASTELO I EMÍLIA FUZIY 26 22 00.03.16.32.060.000 7917 5319 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.836,40 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA VIVAL DOS IPÊS ESPLANADA 14 23 00.05.97.17.140.000 8426 2568 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 4.052,00 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA / ANDERSON DE IAROQUE VIVAL DOS IPÊS BLUMENAU 12F 45 00.05.98.16.180.000 8055 2150 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 4.052,00 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA / MARIANO PEREIRA RAMOS VIVAL DOS IPÊS ANDRÉ CURSINO DE LIMA 20 29 00.05.97.19.110.000 8428 2575 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.431,20 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA / OSMAR PINHEIRO DE SOUZA VIVAL DOS IPÊS PERI CARLOS LOPES, ESQUINA RUA CRICIÚMA 02 59 00.05.97.40.020.000 7048 2098 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.078,00 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SÁ VILA ROSA PONTA GROSSA / OLINDA PIRES 18 F 00.02.22.25.200.000 7673 2462 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.620,80 EBER SANTOS COSTA JARDIM GUAICURUS GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA 12 31 00.05.85.18.260.000 8255 2436 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.078,00 FABRÍCIO DOURADO DA SILVA CHÁCARA 108 (PARTE) MONTE ALEGRE F-1 02 00.02.15.04.081.000 7679 2503 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 8.104,00 FLAVIO HENRIQUE CARBONARO PORTO MADERO PORTO FINO 08 13 00.01.54.15.020.000 9927 5819 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 13.065,67 FRANCISCO JORGE LEITE CHÁCARA CALIFORNIA CELSO MARIA TEIXEIRA 00 28 00.06.27.21.030.000 7387 2243 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 15.681,24 FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL CENTRO GENERAL OSORIO EB 49 00.04.03.23.021.000 5638 2122 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.215,60 FREDSON BRANDÃO VASCONCELLOS CENTRO MATO GROSSO Parte do H 31 00.05.01.04.070.000 6888 1979 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 18.250,21 ILDO AGUSTINO FURLANI CENTRO ONOFRE PEREIRA DE MATOS A 49 00.04.03.23.010.000 5635 2090 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 9.870,67 LUIZ CORREA / LUCAS CORREA CHÁCARA 96 (PARTE) CIRO MELO 00.02.13.01.130.000 7630 2351 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 13.371,60 MARIO VIEIRA VARDASCA CENTRO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES W 29 00.05.01.02.192.000 6900 2006 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.215,60 MAYARA MACARINE ALBUQUERQUE VIANA / VICTOR JORGE MATOS PORTAL DE DOURADOS ALAMEDA DAS ACÁCIAS 23 25 00.02.31.62.050.000 7288 2077 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.620,80 MAYARA MACARINE ALBUQUERQUE VIANA / VICTOR JORGE MATOS PORTAL DE DOURADOS ALAMEDA DAS ACÁCIAS 23 25 00.02.31.62.050.000 7641 2378 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 18.679,72 POSTO DE SERVIÇO SANTO ANTONIO LTDA PARQUE ALVORADA DYONISIO MELGAREJO ESQ. AV. GUAICURUS A 10 00.01.25.02.070.000 10622 6278 (PISO TATIL) NBR 9050 / Art. 182-A R$ 6.078,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 EDITAIS EXTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão/Sec. Munic. Administração PAD. 11.08.2020 ANDERCI DA SILVA ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO 3.477/2020 Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 28 de Junho de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / CLAYTON PEREIRA DA SILVA RESIDENCIAL ESPLANADA GARRINCHA 16 74 00.06.50.89.170.000 8291 2484 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.269,12 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / GISELE DE SOUZA PEDROSO ESPLANADA AZULÃO 14 13 00.06.50.09.230.000 7215 2107 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 4.821,88 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / MARLI DA SILVA DUARTE RESIDENCIAL ESPLANADA CODORNA 06 49 00.06.50.29.180.000 8279 2477 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.836,40 VALDIR DA SILVA MACHADO CENTRO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES Parte do C 37 00.04.02.14.030.000 8228 2399 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 27.958,80 VANDER DA SILVA VERÃO / COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO LUIZ EGIDIO DE CERQUEIRA CESAR 14 26 00.05.34.27.140.000 9738 6600 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.163,09 VANDERLEI MANARI DE LIMA e GISLAINE RATIER PEREIRA PARQUE DAS NAÇÕES II MANOEL CORREIA FILHO 18 114 00.06.24.23.190.000 7465 2404 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 5.591,76 PORTARIA Nº 105/FUNSAUD/2021 de 23 de JUNHO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Exonerar, a servidora GISLENE MARTINS DA ROSA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, o qual a mesma foi designada através da Portaria nº 14/ FUNSAUD/2020 de 21 de Janeiro de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 23/06/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 106/FUNSAUD/2021 de 28 de junho de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Jone Roberto Benites Fernandes, Junia Angélica Benites e Leila Lara Silva Escobar Tavares, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 004/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 027/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Edital de Divulgação de candidatos inscritos para a eleição do representante dos funcionários no Conselho Curador da FUNSAUD CONSIDERANDO a Portaria nº 094/2021, que tornou pública a eleição para escolha do membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD para compor o Conselho Curador da FUNSAUD, para a gestão 2021/2023, pela maioria dos seus pares, em atendimento ao Decreto nº 2.641 de 1º de junho de 2020, que alterou o art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014; Art. 1º A comissão eleitoral divulga por meio deste as inscrições DEFERIDAS, sem impugnações, os respectivos candidatos ao cargo do representante dos funcionários no Conselho Curador da Funsaud gestão 2021-2023: Ângelo Miranda Neto; Claudinei dos Santos Moreira; Keyt Ferreira Cardoso. Artigo 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de março de 2021 Dourados, 28 de junho de 2021. Iane de Souza Maria Necilane Pereira de Matos Mariana Larissa Melo Blenda Flávia Silva Jara Márcio Romeiro de Ávila Franciely Oliani Pietrobom Marin FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 026/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA, BENS DESCARTAVEIS E UTENSILIOS DOMESTICOS PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 28 de Junho de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 040/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA PACIENTE MANUELLA DE SOUZA FARIAS QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 024/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0003/2019/PREVID ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 0003/2019 que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – IPSSD, nome de fantasia PreviD firma com a Caixa Econômica Federal, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações na folha de pagamento de servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PreviD. PROCESSO: Protocolo Geral PG nº 146/2018/PreviD. PARTES: Primeiro Acordante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – IPSSD. CNPJ-MF: 08.797.960/0001-36. DIRETOR PRESIDENTE: Sr. Theodoro Huber Silva. CPF-MF nº 979.301.131-91. Segundo Acordante (ou consignatário): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CNPJ-MF: 00.360.305/0001-04. REPRESENTANTE: Sr. Marcos Ricco Santelli Junior. CPF-MF 934.741.641-04. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do acordo original (previsto na Cláusula Nona do Acordo de Cooperação nº 0003/2019) em mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 12 de Junho de 2021 e término em 12 de Junho de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura surgentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sobre sua interpretação e sobre sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando os sucessores a qualquer título, herdeiros e legatários, obrigados à obediência do ora conveniado. DATA DA ASSINATURA: 11 de Junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 PAIOL RESTAURANTE LTDA - ME CNPJ nº 18.209.927/0001-00 Processo de Licitação nº 019/2021 – Pregão Presencial nº 007/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, DIETAS NORMAIS E A DIETAS ESPECIAIS PARA PACIENTES INTERNADOS, ACOMPANHANTES NOS TERMOS LEGAIS E FUNCIONÁRIOS DAS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.309.996,80 (Hum Milhão Trezentos e Nove Mil Novecentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 1, 3, 8, 11,12, 14, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 32, 35, 38, 39, 40, 41, 44, 48, 49, 50, 54, 56, 57, 58, 59, 60 ,61, 62, 63, 64, 66, 67 e 68. ADJUDICADO POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP R$ 522.344,10 2, 4, 7, 9, 10, 13, 15, 16,17, 18, 23, 24, 29, 31, 33, 34, 36, 37, 42, 43, 45, 46, 47, 51, 52, 53, 55, 69, 70 e 71. ADJUDICADO EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI R$ 503.821,80 5, 6, 28 e 30. DESERTO 65 FRACASSADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.204.127/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 111/2020 – Pregão Presencial nº 024/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta contrato de gestão firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.940,00 (dezoito mil novecentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 24 de Junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL Processo Licitatório Nº 032/2021 Edital Pregão Presencial Nº 006/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, neste ato representada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no exercício de suas atribuições que lhe confere pela Portaria n° 001/2021/LICITAÇÃO/CMD, TORNAR PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados. O Processo Licitatório na Modalidade Pregão, Forma Presencial, Tipo Menor Preço, Critério Por Item, onde trata-se de Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Material, Produtos e Equipamentos de Informática, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. 1. Considerando a análise do CONTROLE PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS – TCE/MS, EXCLUI-SE a exigências editalícia elencada: “Item 9 – DA HABILITAÇÃO, subitem 9.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - I Alvará de Licença de Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente da esfera Estadual ou Municipal do local que funciona a licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, dentro do prazo de validade. No caso do Distrito Federal, a licença deverá ser fornecida pelas Administrações Regionais.” 2. Considerando a análise do CONTROLE PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS – TCE/MS, ALTERAR as exigências editalicias elencadas: “Item 9 – DA HABILITAÇÃO, subitem 9.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, IV PROVA DE REGULARIDADE FISCAL COM A FAZENDA MUNICIPAL, passa a vigorar com a seguinte redação”: “IV Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação.” “Item 12. – DOS RECURSOS, subitem 12.1 passa a vigorar com a seguinte redação”: “Os memoriais dos recursos e contrarrazões poderão ser protocolizados na Câmara Municipal de Dourados/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, nº 3495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, e/ou encaminhados aos e-mails licitacao@ camaradourados.ms.gov.br; pregoeiro@camaradourados.ms.gov.br; ou Fax 067 3424-6000.” “Item 20. – DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, subitem 20.1.1. passa a vigorar com a seguinte redação”: “Os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações ao Edital do Pregão será manifestado por escrito, endereçado ao Pregoeiro, poderão ser protocolizados na Câmara Municipal de Dourados/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, nº 3495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, e/ou aos e-mails licitacao@camaradourados. ms.gov.br; pregoeiro@camaradourados.ms.gov.br; ou Fax 067 3424-6000.” As demais cláusulas, condições do Edital/Anexos, e data de Abertura do Certame, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 28 de junho de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL ATA Nº. 09/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17 DE JUNHO DE 2021. No dia dezessete de junho de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, por meio de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 428/2021: a) Aprovação do Credenciamento das seguintes instituições: SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA, CNPJ: 06.947.853/000111, CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1; INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO J. SAFRA S/A., CNPJ: 03.017.677/0001-20, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1; conforme apresentado na Ata nº 10/2021 da reunião do dia 25/05/2021 do Comitê de Investimentos; BEM – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ: 00.066.670/0001-00 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR ATA - PREVID PODER LEGISLATIVO DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF 31/05/2021. 26.401,87 FNDE 12.020-0 PNAE 04/06/2021. 307.750,20 FNAS 26.214-5 SIGTV 16/06/2021. 50.000,00 FNDE 43.572-4 SALARIO EDUC. 22/06/2021. 411.019,54 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FC 22/06/2021. 58.690,66 FNAS 19.532-4 SERVICO CONVI. 22/06/2021. 25.941,70 FNAS 22.292-5 PISO ALTA C. 22/06/2021. 37.037,11 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MEDIA 22/06/2021. 32.397,33 FNAS 22.292-5 PISO TRANS. MC 22/06/2021. 8.526,28 TOTAL 957.764,69 Dourados, 29/06/2021 OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 FIDUCIÁRIO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR 19/06/2021, conforme apresentado na Ata nº 11/2021 da reunião do dia 15/06/2021 do Comitê de Investimentos; PRIVATIZA AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ: 00.840.515/0001-08, CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO, VALIDADE: A PARTIR 19/06/2021, conforme apresentado na Ata nº 11/2021 da reunião do dia 15/06/2021 do Comitê de Investimentos; AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.506.394/000105, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR 19/06/2021, conforme apresentado na Ata nº 11/2021 da reunião do dia 15/06/2021 do Comitê de Investimentos; b) Renovação ou nova contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; c) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de ROÇAGEM (MECANIZADA E MANUAL), CAPINA E LIMPEZA DE ÁREA DE 2.307m², incluindo a FIXAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACA INFORMATIVA, pelo PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; d) Prorrogação de prazo dos Termos de Cooperação para consignados em folha de pagamento, com as seguintes empresas: Nipoassit, tendo por objeto assistência à saúde, Termo nº 002/2019 assinado em 21/05/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura; Prover Saúde, tendo por objeto assistência à saúde, Termo nº 004/2019 assinado em 17/06/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura; Banco do Brasil, tendo por objeto empréstimo bancário, Termo nº 005/2019 assinado em 15/07/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura; Caixa Econômica Federal, tendo por objeto empréstimo bancário, Termo nº 003/2019 assinado em 12/06/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Tumelero, Ana Rose Vieira, João Vicente Chencarek, Blavett da Rocha Fucks, Keila Jonair Soares Pieto, Karla de Almeida Battaglin, Sonia Maria Ferreira e Marcia Adriana Fokura. O membro do Conselho Curador: José Vieira Filho justificou sua ausência. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que falou sobre a Aprovação dos Credenciamentos das seguintes constantes no item “a”. Todos os Credenciamentos foram aprovados conforme apresentado e conforme Ata nº 10 do dia 25/05/2021 e Ata nº 11 do dia 15/06/2021. Posteriormente, foi pautado sobre a renovação ou nova contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e também foi pautado sobre Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de ROÇAGEM (MECANIZADA E MANUAL), CAPINA E LIMPEZA DE ÁREA DE 2.307m², incluindo a FIXAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACA INFORMATIVA, pelo PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Conforme apresentado, foi aprovado para suprir as necessidades deste Instituto. Prosseguindo, tratou sobre a Prorrogação de prazo dos Termos de Cooperação para consignados em folha de pagamento constantes no item “d”, sendo assim, foi aprovado pelos Conselheiros conforme apresentado e os termos supramencionados. Por fim, foi indicado 2 (dois) membros do Conselho Curador para compor a Comissão de negociação do débito, conforme pautado na última reunião (Ata nº 08/2021), sendo os Conselheiros indicados: senhor José dos Santos da Silva e senhora Solange Silva de Melo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Tumelero Ana Rose Vieira Blavett da Rocha Fucks Keila Jonair Soares Pieto Karla de Almeida Battaglin Sonia Maria Ferreira Marcia Adriana Fokura João Vicente Chencarek Leonardo Landeira ATA - PREVID Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata da 25° Assembleia Extraordinária Realizada no dia 29.05.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Marceli Pereira Mendes Graciela Chamorro Daniela Valle de Loro Márcia Bortoli Uriana Isabel Andrade de Souza Pereira Stheffany Castelli Gandolpho Ronildo Jorge Valério Evaldo Rodrigues Pauta Informes 1-Eleições 2021 (Secretaria executiva do FPCD e conselheiros para o CMPC) 2-Encaminhamentos e encerramento. Informes: A Secretária Marceli Pereira Mendes abriu a reunião ás 15:15 h, dando boas vindas aos membros e anunciou a criação da Logo do CMPC pelo designer Gráfico Thiago Flores Santos Araújo, sendo uma necessidade do Conselho foi enviada aos conselheiros, sendo aprovada por todos. Informa também aos presentes que a comissão de Eleição se reuniu e solicitou a Reunião Extraordinária do Fórum. Eleicções 2021: A integrante da Comissão de eleição Daniela Valle de Loro esclarece que o calendário do cadastro foi dia 16/04/2021 e será necessário 20 candidatos para suprir as vagas, sendo 10 para o Fórum e 10 para o conselho municipal, e, sendo que até esta data não havia candidaturas em numero suficiente. Diante do exposto, sugeriu o adiamento da eleição e questionou a assembleia quanto a essa proposta. Logo em seguida Izabel propõe em fazer uma live para chamar os artistas e conscientizar da importância do Fórum e do Conselho e coloca seu nome para se candidatar. Stheffany relata que nas 4 setoriais que participa não esta havendo interesse pelos artista e que encontra muita dificuldade para se reunirem. Daniela esclarece também que o Conselheiro não pode participar do FIP e de outros editais da Secretaria de Cultura. Após os esclarecimentos pela comissão de eleição, há uma proposta de mudar as datas da eleição para o dia 19/06/2021 e do recadastramento para o dia 12/06/2021., que foram votadas e aprovadas por todos os presentes.. Encaminhamentos e encerramento. A vice secretária Graciela Chamorro fica responsável para confirmar a participação de um acessor para tiar dúvidas sobre os regimentos das setoriais para a próxima reunião do fórum e enviar cartas para cada representante de setorial solicitando as perguntas sobre as dúvidas.. Foi solicitado a um represente do conselho saber notícias sobre o FIP, se a PGM retornou? Data da publicação do Edital do FIP? Ás 17h e 13 minutos foi encerrada a reunião. A presente Ata foi redigida por Marceli P. Mendes. A Ata será publicada no DMO após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Marceli Pereira Mendes Graciela Chamorro Daniela de Valle de Loro Márcia Bortoli Uriana Izabel Andrade de Souza Pereira Stheffany Castelli Gandolpho Ronildo Jorge Valério Evaldo Rodrigues. Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD) 26°Assembleia ordinária Realizada no dia 05.06.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes: Adriano Paes Aurineide Alencar De Freitas Oliveira Dami Glades Maidana Baz Daniela Valle de Loro Danino Rosset Davi Rocha Lima Eli Coelho Pereira Fernando de Castro Além. Graciela Chamorro Ivone Dias de Oliveira Linda Juca Morales Lorena Hernandez Ludmila de Paula Baracat Lopes Marceli Pereira Mendes Márcia Bortoli Uliana Marcos Coelho Cardoso Maria Câmara Maria Luiza Machado dos Reis Mirian Suzuki Nery Cristiane Fernandes Norato Marques de Oliveira Odulio Romero Ronildo Jorge Valério Sá Júnior da Cruz Lopes Taiane Petelin França Pauta: Informes gerais. 1- Eleições 2021-indicação de 2 nomes para se candidatar nas eleições. 2- Setoriais- Esclarecimento de dúvidas na Elaboração do regimento interno. 3- LAB- Segunda fase. 4- Encaminhamentos. Encerramento. Informes gerais A reunião foi aberta com informes, tendo o FIP 2021, como principal pauta. Marceli, secretária executiva do FPCD, expôs que em conversa dos conselheiros com a SEMC, houve a devolução do edital do FIP pela PGM a SEMC. Segundo a SEMC há pontos a serem alterados, porém, a SEMC não adiantou quais seriam esses pontos, afirmando que devido ao Decreto Municipal n.400/2021, que estabeleceu lockdown por quinze dias e os trabalhos na SEMC estão interrompidos até 14 de ATAS / FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 junho. E, devido a isso, a próxima reunião do Conselho Municipal de Política Cultural, deve ocorrer apenas do final do mês de junho, provavelmente, dia 24. Os conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural apontaram que enviarão ofício argumentando sobre a necessidade de rever documentos vinculados ao edital do FIP, como o contrato. Além disso, Mirian, como conselheira, também pontuou a indicação de pessoas para a comissão de análise dos projetos do FIP e a necessidade de remuneração desse trabalho. Em tempo, Graciela destacou o pouco recurso destinado ao FIP 2021 (cerca de 195 mil reais) e a necessidade de dialogar com a Câmara de vereadores, buscando reforçar a prioridade à cultura em Dourados. Foi aprovado pelos presentes o envio de um ofício a Câmara de Vereadores, em especial, aos que fazem parte da Comissão de Cultura (composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Marcelo Mourão – Podemos, Vice-Presidente: Mauricio Lemes – PSB, Membro: Jânio Miguel – PTB), bem como ao gabinete de todos os demais vereadores. O ofício deverá conter os seguintes: - Enviamos um ofício em janeiro de 2021, endereçado a Câmara Municipal de Vereadores e não obtivemos resposta. Pedimos encarecidamente que respondam. O ofício foi reenviado e foi dado como recebido. - Dourados tem a Lei do FIP, Lei Municipal nº 2703 de 14 de outubro de 2004, que deveria ser anual. Em 2017 foi cancelado depois da seleção dos projetos submetidos ao edital. Em 2018, 2019, 2020 não foi publicado nenhum edital. Como o valor orçado para cultura é depositado ainda no Fundo Zero, a prefeitura usa esse dinheiro para suas demandas prioritárias. - Diante dessa situação desoladora para a comunidade que produz cultura e arte em Dourados, recorremos aos vereadores e às vereadoras de nossa cidade, para solicitar seu apoio para este setor da sociedade. Acompanhamos que a Câmara de Vereadores devolveu e se propôs a devolver à prefeitura uma parte do dinheiro economizado do seu orçamento, para ajudar na situação emergencial em que se encontra a cidade. Sabemos que a Câmara não pode destinar [carimbar] esse dinheiro. Mas achamos que seria muito importante a Câmara, no contexto da doação, lembrar/solicitar à prefeitura seu compromisso com a cultura e liberar o valor destinado ao FIP 2021 [195 mil reais]. - Reconhecemos a situação que a COVID-19 tem criado também em nossa cidade, o que afeta também as famílias das pessoas do setor da arte e da cultura. Estas pessoas têm também contribuído para aliviar as pressões de milhares de pessoas nesta pandemia. A arte é feita de pessoas que precisam enfrentar a doença, sobreviver. 1- Eleições 2021-indicação de 2 nomes para se candidatar nas eleições. Sobre as “Eleições 2021” (do FPCD e dos conselheiros para Conselho Municipal de Política Cultural para a nova gestão 2021-2023) foi exposto pela Comissão de Eleição à necessidade de prorrogar as eleições. O novo prazo, até 12/06, para a inscrição/ recadastramento no FPCD (no link https://forms.gle/LgmYpiYxn7dmf1zM9) e as candidaturas (no link https://forms.gle/uqKtNDfi11TA6PAV6). A eleição ocorrerá no dia 19/06. A eleição ocorrerá on line, será realizada por link disponibilizada por e-mail, cadastrado na inscrição/recadastramento do FPCD. Em caso de dúvida está disponível o e-mail fpcd.ms@gmail.com e whatsapp (67) 99806-2726. Daniela mencionou que ainda há poucos candidatos e se não forem preenchidas as vagas não há como ocorrer à eleição. Márcia expôs a necessidade de organização das setoriais para a indicação de dois representantes, ao menos um para o FPCD e um ao Conselho Municipal de Política Cultural buscando a maior diversidade possível da sociedade civil na representatividade destes órgãos. Mirian reforçou que se não houver Conselho Municipal de Política Cultural e FPCD não há como ocorrer editais ou angariar mais recursos, como os da LAB, por exemplo. Sem a organização formal das setoriais, sem o FPCD ativo, sem um diálogo com o Conselho Municipal de Política Cultural e a SEMC para a construção do Sistema Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura não há como buscar mais recursos para a área. É urgente também a aprovação do FUNCULTURA e, por sua vez, do próprio edital do FIP 2021. Para tanto, segundo Mirian, é preciso frisar o compromisso com a sociedade e com a política pública para a cultura em Dourados. Daniela também reforçou a construção coletiva feita entre o FPCD e o Conselho Municipal de Política Cultural junto a SEMC na implantação da LAB (Lei Aldir Blanc) em Dourados, ao longo de 2020 e também para a segunda fase da LAB, em 2021. Mirian destacou novamente a participação fundamental como membros da sociedade civil tanto no FPCD quanto no Conselho Municipal de Política Cultural, este último por ser um “órgão permanente, deliberativo, fiscalizador e consultivo nas áreas de atividade cultural do Município” (artigo 2 do Regimento interno. Cf. DECRETO N° 1.659 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural 2019”). A partir disso, foram solicitadas as setoriais que indicassem ao menos uma pessoa para o FPCD e uma para o Conselho Municipal de Política Cultural. As candidaturas já confirmadas são das setoriais de Patrimônio Cultural e Culturas Indígenas. Foi reforçada a necessidade de inscrição/recadastramento no FPCD para a votação, bem como, a candidatura até o dia 12/06. Alguns integrantes das setoriais se manifestaram e indicaram nomes de seus representantes para o Conselho Municipal de Política Cultural e FPCD, como as do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (Nery e Aurineide) da Música (Izabel e Norato). Mirian solicitou para que fosse esclarecido quem são as pessoas que cuidam das redes sociais do FPCD, em especial, o facebook, já que a página do FPCD possui vários administradores. As redes sociais do FPCD são geridas por Márcia (blog), Davi Rocha e Raíssa (SolRa) (instagran e facebook). Foram retirados da administração do facebook os membros Iulik, Michel, Arami e Thiago, por não estarem mais atuando na comunicação do FPCD, permanecendo apenas a Mirian, Márcia, Davi e Raissa (SolRa). Em tempo, a Mirian também é responsável pelo e-mail do FPCD. 3- LAB- Segunda fase. Em votação na assembleia do FPCD, destacou-se o envio de ofício a SEMC solicitando informações sobre a aplicação da LAB – 2ª fase em Dourados. Encaminhamentos Além do ofício a SEMC sobre a LAB, houve outros encaminhamentos, a citar: 1. Ofício para a Câmara de Vereadores tratando do FIP 2021 e outros aspectos que já vem sendo debatidos para a cultura em Dourados; 2. Lembrar as setoriais, em especial, artes visuais e artesanato, dança, audiovisual, teatro e artes cênicas/circo para a sua participação com indicação de representantes para as eleições do FPCD e o Conselho Municipal de Política Cultural. Em tempo, Graciela solicitou dos presentes (conforme o ponto de pauta 2 Setoriais - Esclarecimento de dúvidas na Elaboração do regimento interno) o envio de perguntas sobre o regimento de cada setorial do FPCD para posterior consulta jurídica, necessário para a formalização deste documento. Este ponto de pauta, deve ser retomado na próxima reunião ordinária do FPCD, que será realizada em julho. Em consonância com este ponto, também como encaminhamento 3. Ofício solicitando a FCMS e a Secretaria Estadual de Cultura, assessoria/consultoria para auxiliar na formalização dos regimentos das setoriais do FPCD. Encerramento: sendo às 17h e 24min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, com base nos apontamentos de Márcia Bortoli Uliana. A ata será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Adriano Paes Aurineide Alencar De Freitas Oliveira Dami Glades Maidana Baz Daniela Valle de Loro Danino Rosset Davi Rocha Lima Eli Coelho Pereira Fernando de Castro Além Graciela Chamorro Ivone Dias de Oliveira Linda Juca Morales Lorena Hernandez Ludmila de Paula Baracat Lopes Marceli Pereira Mendes Márcia Bortoli Uliana Marcos Coelho Cardoso Maria Câmara Maria Luiza Machado dos Reis Mirian Suzuki Nery Cristiane Fernandes Norato Marques de Oliveira Odulio Romero Ronildo Jorge Valério Sá Júnior da Cruz Lopes Taiane Petelin França Fórum Permanente de Cultura de Dourados 27°Assembleia Extraordinária Realizada no dia 19.06.2021 às 15h, pelo google meet. Pauta No início da reunião Graciela Chamorro solicitou uma atualização da pauta, que ficou assim: 1 - Informes gerais 2 - Setoriais- Esclarecimento de Dúvidas do Regimento Interno e Carta para a Secretaria de Cultura do Estado. 3 - Lei Aldir Blanc – Segunda Fase. 4 - Setorial de Música: carta auxílio emergencial. 5 - Pauta da Comissão Especial de Eleição - Apresentação dos Resultados e do relatório da Eleição 2021. - Eleição por aclamação para os cargos faltantes - Posse dos cargos da Secretaria Executiva do Fórum. - Formalização da indicação de Conselheiros eleitos (posse dos Conselheiros só é efetiva no próprio Conselho). - Indicativo de data para reunião para transição das pastas entre representantes recém-eleitos e antigos (FPCD e CMPC). 6- Encaminhamentos. Encerramento. Debate Às 15:05hs foi aberta a assembleia ordinária do FPCD, pela secretária executiva Marceli Pereira Mendes. 1 Informes gerais: - A secretária do FPCD Marceli Pereira Mendes informou que consultada a funcionária Andiara Pacco, da SEMC, informou que o pessoal da Secretaria está envolvido com a CPI da Covid e com a prestação de contas da primeira etapa da LAB e não poderá ainda se ocupar com a segunda fase da LAB nem com o FIP 2021. - Mirian Suzuki e Marceli Pereira Mendes informaram o plenário que a PGM já solicitou mudança no regimento do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Entre as mudanças está retirar do Conselho sua função deliberativa reduzindo-o a função consultiva. As manifestações foram unânimes, no sentido de acompanhar o processo e garantir sua legalidade, impedindo se possível que a força do Conselho seja reduzida. 2 Setoriais: Esclarecimentos sobre as dúvidas da minuta de Regimento Interno das setoriais e Carta para a Secretaria de Cultura do Estado solicitando assessoria na organização das setoriais e no processo de elaboração do plano municipal de cultura. No seu relato, Júlia Aissa pontuou: 1) Só as setoriais de Dança e Culturas Indígenas remeteram suas dúvidas sobre o regimento ao Fórum. 2) Com base numa conversa informal com uma colega da Fundação de Cultura de MS, Júlia apontou a necessidade de cada setorial se orientar também pelo regimento interno do Fórum ATAS / FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 e do Conselho; o regimento do Fórum, por exemplo, esclarece que cada Câmara Setorial deve elaborar o seu regimento interno que deverá ser aprovado em plenária do Fórum. 3) Cada setorial deve considerar em sua constituição seu vínculo com o Conselho Estadual de Cultura, com Fórum Estadual de Cultura e com as Câmaras Colegiados Estaduais de Cultura, além dos representantes no Fórum e no Conselho local. 4) Diante da enorme necessidade de organização das setoriais e de elaboração do Plano Municipal de Cultura de Dourados, é necessário que o Fórum solicite à Secretaria Estadual de Cultura uma assessoria oficial para essas duas frentes de trabalho. 5) Diante do silêncio da SEMC quanto a uma agenda de trabalho com os representantes das setoriais em prol do Plano Municipal de Cultura, foi acordado o envio de um ofício comunicando que as setoriais estão aguardando uma chamada da SEMC para esse trabalho e solicitando uma reunião de trabalho e informando que o FPCD pediu assessoria à Secretaria Estadual de Cultura. 6) Foi aprovada uma comissão com representantes de todas as setoriais para o estudo e elaboração do regimento das setoriais bem como para formalização destes grupos. 3 Lei Aldir Blanc - Segunda Fase em Dourados Graciela Chamorro relatou que Segunda Fase da LAB foi aprovada, que os vetos foram derrubados e que conforme a orientação da relatoria da Lei, os Foros e Conselhos municipais devem começar a se mobilizar para uma rápida implementação da LAB 2, considerando o tempo disponível até final do período de prorrogação da Lei. Diante disso, a relatora solicitou às pessoas presentes: 1) que organizem suas setoriais para a fase de trabalho em vista; 2) que quem for se integrar no grupo de trabalho leve a necessidade de se ampliar o número de pessoas beneficiadas criando premiações coletivas com valores mais altos, para assim poder alcançar pessoas sem condições de serem proponentes, pelas exigências da PGM; 3) dadas as dificuldades de acesso ao mundo digital para muitas pessoas que vivem da arte e do artesanato a assembleia recomendou que se levasse para o conselho a ideia de uma parceria com entidades do sistema S, entre outras, para garantir o acesso dessas pessoas aos benefícios da Lei e impedir que o dinheiro sobre novamente; 4) decidiu-se igualmente enviar um ofício à SEMC solicitando a criação imediata de uma equipe de trabalho conjunta. 4 Setorial de Música: O relator Fernando de Castro Além apresentou ao Fórum a situação dos músicos que trabalham em bares e restaurantes e que estão impedidos de trabalhar devido ao Decreto Municipal que interdita essa atividade para evitar aglomeração. Essa situação está descrita numa carta que a Setorial solicita ao Fórum que envie à Secretaria Municipal de Cultura, solicitando auxílio emergencial para esses profissionais “da noite”. O Fórum aceitou o pedido e irá enviar a petição. Contudo, pede-se para incluir na carta: 1) a observação de que a situação está periclitante para muitas pessoas de diversas setoriais, e que em breve outras setoriais poderão fazer o mesmo. Diante disso, pede-se para incluir na carta: 2) que é urgente a SEMC divulgar o Edital do FIP 2021, outro edital emergencial para atender as situações mais urgentes e os editais da LAB – Segunda Fase, para atender as demandas da classe. 5 - Pauta da Comissão Especial de Eleição - Resultados e relatório da Eleição 2021: Daniela Vale de Loro apresentou a estatística da eleição e na sequência anunciou que todas as pessoas que se candidataram foram eleitas, ficando o placar da seguinte forma: - Eleição por aclamação para os cargos faltantes: Para os cargos não concorridos por falta de cadastro de candidaturas, o Fórum aprovou por unanimidade a eleição dentro da própria assembleia, sendo este o resultado: Suplencia Forum: Iulik Lomba de Farias Jucira de Almeida Norato Marques de Oliveira Suplencia Conselho: Thales Albano de Sousa Pimenta Marcia Bortoli Uliana Evelym Ellen Pereira Tiburcio Sá Júnior da Cruz Lopes - Posse dos cargos da Secretaria Executiva do Fórum: A secretária executiva do Fórum Marceli Pereira Mendes deu posse à nova Secretaria Executiva do Fórum, desejando uma boa gestão e a colaboração de todos e todas nesta importante missão. Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados 2021-20213: Sá Júnior da Cruz Lopes – Secretário Executivo Júlia Aissa Vasconcelos Oliveira – Vice Secretária Executiva Fernando de Castro Além – 1º. Assessor Titular Linda Jucá Morales – 2ª. Assessora Titular Adriano Paes dos Santos – 3ª. Assessora Titular Izabel Andrade de Souza Pereira – 1ª. Assessora Suplente Camila de Brito Antonuci Benatti – 2ª. Assessora Suplente Iulik Lomba de Farias – 3º. Assessor Suplente Jucira de Almeida – 4ª. Assessora Suplente Norato Marques de Oliveira – 5º. Assessor Suplente - Formalização da indicação de conselheiros e conselheiras eleitos e eleitas: Na sequência, procedeu-se à formalização dos Representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais 2021-20213, que ficou assim composto: Marceli Pereira Mendes – Conselheira Titular Ronildo Jorge Valério – Conselheiro Titular Neri Fernandes – Conselheira Titular Izabel Andrade de Souza Pereira – Conselheira Titular Maria Câmara – Conselheira Titular Márcia Bortoli Uliana – Conselheira Suplente Thales Albano de Sousa Pimenta – Conselheiro Suplente Marcia Bortoli Uliana – Conselheira Suplente Evelym Ellen Pereira Tiburcio – Conselheira Suplente Sá Júnior da Cruz Lopes – Conselheiro Suplente - Indicativo de data para reunião para transição das pastas entre representantes recém-eleitos e antigos (FPCD e CMPC): Para passar com a devida formalidade as questões e os processos em curso no FPCD e CMPC, foi marcada uma reunião para o dia entre os representantes que encerram seus mandatos e os recém-eleitos. Encaminhamentos: 1) Envio dos seguintes ofícios: a) À Secretaria de Cultura do Estado solicitando assessoria para a formalização das setoriais e para a construção do Plano Municipal e Cultura, Graciela e Júlia; b) Para a SEMC solicitando ajuda emergencial para os músicos de bares e restaurantes e uma revisão do decreto que impede a música ao vivo sem aglomerações; c) Para a SEMC solicitando agenda para iniciar os trabalho com representantes das setoriais em prol do Plano Municipal de Cultura, solicitando celeridade na publicação de um edital emergencial com recursos municipais, do edital do FIP e da formação de equipe de trabalho para a segunda fase da LAB; d) Para a Câmara Municipal solicitando seu apoio para garantir recursos do FIP e publicação do edital, Neri. 2) Envio de um ofício para a SEMC com o resultado das eleições, solicitando a posse dos novos conselheiros e conselheiras na próxima reunião de 24.06.2021. Encerramento: sendo as 17h e 48min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, e será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Membros presentes : Marceli Pereira Mendes – Secretária Executiva Graciela Chamorro – Vice - Secretária Mirian Suzuki Maria Câmara Ronildo Jorge Valério Aurineide Alencar Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana Rosana Daza González Márcia Oliveira Evelyn Tibúrcio Neri Fernandes Iulik de Farias Fernando de Castro Além Márcia Bortoli Uliana Sá Júnior da Cruz Lopes Vivian Tiaki Davi Rocha ATAS / FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - SUPERMERCADO COD: 439, localizada na Rua/Av. Ramão Ozório, nº 230 - Parque das Nações II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA VITTA S/A LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada, para atividade odontológica e academia de pilates, localizada na Rua Monte Alegre, nº 2150, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EUGENIO BARRIOS DE AZAMBUJA 38685230144, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de comércio varejista de Artigos de caça, pesca e camping, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 2275 – bairro Jardim São Pedro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERREIRA COMERCIO DE BEBIDAS E TABACARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista de bebidas e tabacaria, localizada na Rua Rio Brilhante nº 862 - Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GERAÇÃO SOLAR EIRELI- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Fabricação de geradores de corrente continua e alternada, peças e acessórios, localizada na Alameda Fabio, nº 3085 – Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PIRES DE ARAUJO ODONTOLOGIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Clínica Odontológica, localizado na Rua Mato Grosso, 2227, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.069 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3469, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. Art. 1º O art. 40 da Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe “Institui no Calendário Oficial do Município de Dourados o Dia do Desafio”. sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissional da Educação O Prefeito Municipal de Dourados-MS faz saber que os V Municipal de Dourados-MS e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do ereadores aprovaram e inciso VII e dos § 5º, 6º e 7º com as seguintes redações: ele sanciona a seguinte Lei. Art. 40. (...) Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município o “Dia do Desafio”, a ser realizado na última quarta-feira do mês de maio. (...) Art. 2º. O Dia do Desafio é uma campanha mundial de incentivo à prática regular VII - Ao Profissional do Magistério Municipal em efetivo exercício da função em de atividades físicas, que ocorre em todo continente americano, envolvendo o poder sala de aula ou readaptado, gratificação de 8% (oito por cento). público de cada cidade, as instituições da sociedade civil, empresas, voluntários e os (...) próprios participantes. § 5º. Aos Assistentes Pedagógicos é devido o Adicional de Incentivo ao Magistério Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei. previsto no inciso Vdeste artigo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação § 6º. A gratificação prevista no inciso VII também se aplica aos Assistentes Pedagógicos, aos Coordenadores Pedagógicos. Dourados, 22 de agosto de 2011. Murilo Zauith § 7º. A gratificação prevista no inciso VII fica estendida aos professores em exercício de função na Secretaria de Educação e aos Diretores, até 31 de dezembro de Prefeito 2011. Orlando Rodrigues Zani Procurador Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros Geral do Município retroativos a 1º de abril. LEI COMPLEMENTAR Nº 183 DE 11 DE AGOSTO DE 2011. Dourados, 11 de agosto de 2011. “Acresce dispositivo à Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007 e dá Murilo Zauith outras providências” Prefeito Orlando Rodrigues Zani O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Procurador Geral do Município Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DECRETO Nº 225, DE 14 DE JUNHO DE 2011. - Ao Sul: 50,00 metros sendo 12,00 metros com lote 18 matrícula nº 69.458, 12,00 metros com lote 19 matrícula nº 69.459, 12,00 metros com o lote 20 matrícula nº 69460 “Dispõe sobre investidura de área.” e 14,00 metros com lote 21 matrícula nº 69.461, quadra 01 Jardim Brasilia; - Ao Leste: 4,30 metros com excesso de área na quadra pertencente a Prefeitura O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Municipal de Dourados; uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de - Ao Oeste: 4,30 metros com a Rua Brasil Dourados, Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município em: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente quitada através da Guia Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; DAM nº 85873230 em 07/01/2011. Considerando os Processos Administrativos nº 28.573/2002 e 10.592/2011 e os documentos nele acostados. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida D correrão por conta do beneficiário. E C R E TA: Art. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 1º Fica o senhor Claudio Takeshi Iguma, portador do RG nº 422.628 SSP/PR, investido na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: Dourados (MS), 14 de junho de 2011. I – um terreno denominado “A0”, sobra de área na quadra pertencente a Prefeitura Municipal de Dourados, situado na Zona Urbana desta cidade, medindo a área de Murilo Zauith 215,00 m2, (duzentos e quinze metros quadrados) de formato regular, situado na rua Prefeito Municipal Brasil, lado par, distante 30,00 m da rua Nilson Vieria de Mattos, dentro dos seguintes limites e confrontações: Orlando Rodrigues Zani - Ao Norte: 50,00 metros com parte da chácara 97; Procurador Geral do Município DECRETOSDiário Oficial - ANO XIII - Nº 3.069 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOS DECRETO Nº 320 DE 11 DE AGOSTO DE 2011 Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de desapropriação. propriedade de ANTONIO MARQUES LUIZ” Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe disposições em contrário. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados (MS), em 11 de agosto de 2011. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº Murilo Zauith 3.365, de 21 de junho de 1941. Prefeito Municipal D E C R E TA: Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de ANTONIO MARQUES LUIZ objeto da Matrícula: 75.054, do Cartório de Registro DECRETO Nº 326, DE 16 DE AGOSTO DE 2011. Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” SITUAÇÃO DESMEMBRADAPARAABERTURADE VIA O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere Um imóvel denominado por parte do Quinhão 08A – área desmembrada, o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, (Matrícula: 75.054), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,0700 ha, com a seguinte descrição: CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de DESCRIÇÃO dezembro de 2007. Inicia-se a descrição deste perímetro no M 1, deste, segue confrontando com terras D E C R E TA: do Quinhão 07A, com o rumo: 41°04"08" e 21,66 m até o M2, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 08A, com o rumo: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data 88°53"07" e 51,63 m até o M3, deste, segue confrontando com terras do Quinhão 08, que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido com o rumo: 15°25"25" e 17,21 m até o M4, deste segue confrontando com a Área Desmembrada aprovados no Estágio Probatório, os servidores constante do anexo único do presente 1 com o rumo: 88°41"42" e 21,68 m até o M1 ponto inicial da descrição decreto. deste perímetro. Confrontações: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Norte: área remanescente do Quinhão 08A Dourados, 16 de Agosto de 2011. Sul: área desmembrada 1 do Quinhão 08A Leste: terras do Quinhão 08 Murilo Zauith Oeste: terras do Quinhão 07A Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Marinisa Kiyomi Mizoguchi caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de Secretária Municipal de Administração 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Orlando Rodrigues Zani Art. Procurador Geral do Município 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Matrícula Servidor Admissão Cargo 114764254 Adriano Carvalho Leite 21/06/2008 Auxiliar de Serviços Básicos 114763152 Alison Lemes Ferreira 01/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114763118 Altair Contini Cordeiro 30/06/2008 Agente de Serviços Especializados 130481 Ana Paula Batista dos Santos 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764259 André Diones de Souza Cardoso 02/07/2008 Auxiliar de Serviços Básicos 114764205 Andréia Ferreira Silva Ozorio 07/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114762595 Andressi Gomes de Alencar Ramos 02/07/2008 Agente de Serviços Especializados 114764203 Aparecida Ibanhes 01/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114764248 Aparecido Soares de Jesus 20/06/2008 Auxiliar de Serviços Básicos 114763945 Camila Michelan de Almeida 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114760026 Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni 27/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114761232 Carmen Lucia de Almeida Santos 27/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764245 Cicera Josefa Soares dos Santos 01/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114764373 Claudia Rosa dos Santos 26/06/2008 Técnico de Saúde Pública II 114762826 Cristiane Bartz Kruger 26/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764180 Cristiane Pereira de Oliveira 30/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764261 Danilo Correia de Arruda 01/07/2008 Auxiliar de Serviços Básicos 114764207 Deivid Paulo Moraes Correa 30/06/2008 Agente de Serviços Especializados 114762279 Devanildo de Souza Santos 26/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764211 Douglas Marques Gonçalves 30/06/2008 Agente de Serviços Especializados 114764177 Eder Luiz Silva Dan 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764191 Edneusa Bronel dos Santos Vieira 01/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114764227 Eliane Barbosa Togoe 02/07/2008 Profissional de Serviços de Saúde ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 326, DE 16 DE AGOSTO DE 2011. Secretaria Municipal de SaúdeDiário Oficial - ANO XIII - Nº 3.069 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOS 114764393 Eliane Fernandes Dantas 22/07/2008 Profissional de Serviços de Saúde 114761222 Elias Gomes Santos 25/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764234 Elisabeth Vital Leite 04/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 150341 Elson Alves Miguel 27/06/2008 Técnico de Saúde Pública II 114762010 Ethiene Leite Hindo 25/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764186 Fabiane de Souza Cantidio 23/06/2008 Agente de Serviços de Saúde I 114764013 Fabio Fernandes de Souza Fokura 30/06/2008 Agente de Serviços Especializados 114764228 Fernanda Torraca de Oliveira 08/07/2008 Profissional de Serviços de Saúde 114764270 Gabriel de Souza 19/06/2008 Auxiliar de Serviços Básicos 114762530 Gean Marcel Galleli 02/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764179 Geni Pesconi dos Santos 20/06/2008 Agente de Serviços de Saúde I 114764199 Geovania dos Santos 01/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114764286 Jeanett Maira Benites Martinelle Rossato 03/07/2008 Profissional de Serviços de Saúde 114763746 João Eduardo Ritz Fiorenza 27/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764392 Joelci Del Bosco Lugnani Junior 28/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114760244 José Carlos Yoneo Tanaka 27/06/2008 Profissional de Saúde Pública 141241 José Joaquim de Souza 04/07/2008 Agente de Serviços Especializados 114764209 José Othawio Dutra 30/06/2008 Agente de Serviços Especializados 114764182 Josimeire Ferreira da Silva 23/06/2008 Agente de Serviços de Saúde I 114764204 Karina Macário de Almeida Bonetti 02/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114763531 Katia Calheiros de Melo 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764418 Kátia Gianlupi 18/07/2008 Profissional de Serviços de Saúde 114763313 Laryssa Luiza de Amorim Brandão 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764326 Leandro Rech Pretto 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114762832 Lenise Candido de Oliveira 23/06/2008 Técnico de Saúde Pública II 114763036 Lidiane Evangelista de Oliveira 25/06/2008 Profissional de Serviços de Saúde 114764109 Luciane Dainez Sozzi 19/06/2008 Agente de Serviços de Saúde I 114764195 Maira Antonia Ferreira de Oliveira 27/06/2008 Técnico de Saúde Pública II 114763563 Marcelo Pansera 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764394 Marco Antonio Yukishigue Kaimotti 23/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764221 Marcos Ramalho 30/06/2008 Agente de Serviços Especializados 114764194 Maria Luzinei Bernando da Silva 01/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114764347 Marilda Alves Pinto 23/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764193 Neivanir Alves Ribeiro 26/06/2008 Técnico de Saúde Pública II 114764230 Paulo César da Silva Gomes 01/07/2008 Auxiliar de Serviços Básicos 114764333 Regilaine Oliveira Lopes 15/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114762609 Ronaldo Takeo Honda 30/06/2008 Profissional de Saúde Pública 87761 Rosileia Correia Santos 24/06/2008 Técnico de Saúde Pública II 114764187 Rudson Kreher Barbosa Souza 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764223 Sandra de Souza Rodrigues 28/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764217 Sebastião de Oliveira Franco Neto 27/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764232 Shislene Rodrigues da Silva Souza 07/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114763187 Silvanio Gonçalves dos Santos 24/06/2008 Técnico de Saúde Pública II 114760937 Soraia Barbosa Ferreira Ribas 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764395 Tailci Cristina da Silva 16/07/2008 Profissional de Serviços de Saúde 114764219 Thayane Espindola Perez 30/06/2008 Técnico de Saúde Pública I 114764210 Vagner Marques de Jesus 30/06/2008 Agente de Serviços Especializados 114762415 Valeria Cristina Nobre 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764189 Vanuza Bebete de Souza 01/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114763618 Wanderlei Cardoso da Silva 24/06/2008 Técnico de Saúde Pública I Matrícula Servidor Admissão Cargo 114764434 Sandro Moraes Aoki 17/07/2008 Agente de Serviços Especializados Secretaria Municipal de Serviços UrbanosDECRETO “P” Nº 2.932, de 18 de agosto de 2011. DECRETO “P” Nº 2.940, de 19 de agosto de 2011. “Nomeia Osnice Lopes Coelho - PGM” “Nomeia Luiz Claudio Andrade Ferreira – SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E TA: D E C R E TA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 22 de agosto de 2011, OSNICE LOPES Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de agosto de 2011, LUIZ CLAUDIO COELHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico ANDRADE FERREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Jurídico”, símbolo CAJ 04, lotada na Procuradoria Geral do Município. Assessor IV, símbolo DGA07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de agosto de 2011. Dourados, MS, 19 de agosto de 2011. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.936, de 18 de agosto de 2011. DECRETO “P” Nº 2.941, de 19 de agosto de 2011. “Exonera Eduardo dos Santos Malhorquim – SEMAD” “Exonera servidora efetiva – Elizania Maciel da Silva Tinoco” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: D E C R E TA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 22 de agosto de 2011, EDUARDO DOS Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de julho de 2011, ELIZANIA SANTOS MALHORQUIM, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, MACIEL DA SILVA TINOCO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do símbolo DGA06, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Magistério Municipal”, Referência “A”, Rubrica “P-I”, matricula funcional nº “114762731-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 28/06/2007, conforme Portaria GAB Nº 285, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei disposições em contrário. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Dourados, MS, 19 de agosto de 2011. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Murilo Zauith inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Marinisa Kiyomi Mizoguchi disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 18 de agosto de 2011. DECRETO “P” Nº 2.942, de 19 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Marines Pereira Macedo, em virtude de posse em outro cargo inacumulável” Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 2.938, de 18 de agosto de 201 Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do 1. Servidor Público Municipal); “Exonera Selma Alves da Silva - SEMSUR” Considerando a decisão constante às fls. 10/11 do Processo Administrativo Nº 1441/2011; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E TA: D E C R E TA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 07 de maio de 2011, o cargo de Técnico de Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, Art. 1º Fica exonerada, a partir de 19 de agosto de 2011, SELMA ALVES DA ocupado pela servidora MARINES PEREIRA MACEDO, em virtude de posse em SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de agosto de 2011. Dourados, MS, 19 de agosto de 2011. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.069 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOSRESULTADO DE JULGAMENTO identificação, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e PREGÃO PRESENCIAL suas Unidades. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 03, 05, 06 e 07, a Nº 046/2011 proponente SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. - ME; e nos itens 02 e 04, a proponente SERIGRAFIALINCON LTDA. - ME. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 08 de agosto de 2011. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 163/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de tubos de Jorge Pessoa de Souza Filho concreto para galerias de águas pluviais. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos Pregoeiro itens 02 e 03, a proponente CONCREAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ- MOLDADOS LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que por não acudirem interessados ao objeto do item 01, declara o referido item como DESERTO. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 30 de junho de 2011. PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2011 Heitor Pereira Ramos O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 278/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de RESULTADO DE JULGAMENTO uniformes para atender a Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes PREGÃO PRESENCIAL do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no Nº 087/2011 Lote 01, a proponente K. A. BARBOSA & CIA. LTDA. - ME; e no Lote 02, a proponente GILSON KLEBER LOMBA- EPP. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 10 de agosto de 2011. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 258/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Heitor Pereira Ramos combustíveis (etanol, gasolina comum e diesel comum), para uso dos órgãos da Pregoeiro Prefeitura Municipal de Dourados. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente POSTO GAÚCHO LTDA. Dourados (MS), 22 de agosto de 2011. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2011 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo RESULTADO DE JULGAMENTO ao Processo n° 288/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de PREGÃO PRESENCIAL marmitex objetivando atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Nº 088/2011 Comércio. VENCEDORAE ADJUDICATÁRIA: a proponente MARTINS & TELES LTDA. - EPP. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 10 de agosto de 2011. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 268/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Jorge Pessoa de Souza Filho empresa para execução de serviços de confecção de faixas, banners e placas de Pregoeiro Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.069 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 179/2009/DCL/PMD O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados-MS 10.302.015 – Atenção Especializada Hiromitsu Oshiro e Mirian Aparecida Nakazato Oshiro. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 128/2009. 33.90.36.02 – Locação de Imóvel OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2011 e término previsto para 30 de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. junho de 2012, cujo valor mensal do aluguel de R$ 2.583,22 (dois mil quinhentos e DATADE ASSINATURA: 01 de Julho de 2011. oitenta e três reais e vinte e dois centavos), será reajustado pelo índice do IGP-M Secretaria Municipal de Administração. (FGV) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 046/2010/DCL/PMD 10.301.014 – Atendimento Básico de Saúde PARTES: 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATADE ASSINATURA: PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. 01 de Julho de 2011. Secretaria Municipal OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual estabelecido na de Administração. cláusula terceira do contrato originário, decorrente do reajustamento do saldo contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 182/2009/DCL/PMD DATADE ASSINATURA: 13 de Julho de 2011. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados-MS Rosely Solange Sadamori. EXTRATO DO 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 113/2010/DCL/PMD PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 131/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais LOCADOR: Celso José Urio 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2011 e término previsto para 30 de LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados junho de 2012, cujo valor mensal do aluguel de R$ 1.047,56 (um mil e quarenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 040/2010. EXTRATOSOBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato EXTRATO DO CONTRATO Nº 242/2011/DL/PMD originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser R$ 1.927,29 (mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos). PARTES: O novo valor será praticado a partir de 05 de abril de 2011. Município de Dourados As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste de Valores correrá por NHYServiços Ltda - ME. conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2011. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação PROCESSO: Pregão Presencial nº 058/2011. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta do Ensino de Qualidade passagens aéreas nacionais e internacionais e passagens terrestres estaduais e 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental interestaduais, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATADE ASSINATURA: 08 de julho de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 – Atendimento Básico ASaúde EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.090 – Atenção à Rede Básica de Saúde 268/2010/DL/PMD 10.302.015 - Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial PARTES: 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Município de Dourados-MS Trabalhador – CEREST Valdir Takahashi Gulo. 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 106/2010. Trabalhador – CEREST OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 10.122.011. – Gestão Administrativa (doze) meses, com início em 02 de agosto 2011 e término previsto para 01 de agosto de 2012, cujo valor mensal do aluguel de R$ 3.000,00 (três mil reais), será 2.082 – Suporte Administrativo reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. 10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.098 – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle e Sanitário O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendim. Especializado/Centro de Testagem e 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Aconselhamento 10.302.015 – Atenção Especializada 2.098 – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle e Sanitário 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.103 - Manutenção do Serviço de Atendim. Especializado/Centro de Testagem e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Aconselhamento DATADE ASSINATURA: 01 de Agosto de 2011. 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Secretaria Municipal de Administração. 33.90.32.01 – Passagens Aéreas 33.90.32.02 – Passagens Terrestres VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de EXTRATO DO CONTRATO Nº 229/2011/DL/PMD assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais). PARTES: DATADE ASSINATURA: 18 de Agosto de 2011. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. VS Tecnologia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 041/2011. OBJETO: Aquisição EXTRATO DE EMPENHO N° 2902/2011. de equipamentos para sinal wireless, circuito de câmeras e monitoramento, incluso os serviços de instalação/implantação em diversos locais do Município de Dourados (MS). PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Gilson Freitas de Souza - ME CNPJ: 06.095.440/0001-56 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio PROCESSO: DISPENSADE LICITAÇÃO 145/2011 09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio OBJETO: Aquisição de material para manutenção de bens imóveis para atender a 23.695.110 – Programa de Apoio aos Pequenos Empreendedores Secretaria Municipal de Administração. 2.111 – Promoção e Apoio às Atividades Empreendedoras de Agronegócios, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Comércio, T Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta urismo SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011 14.00 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos Valor: R$ 37,08 (trinta e sete reais e oito centavos). 14.01 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados DATADE EMPENHO: 19/08/2011 2.027 – Coordenação das Atividades da Secretaria Secretaria Municipal de Administração 16.00 – Secretaria Municipal de Administração 16.02 – Encargos Sob Supervisão da Semad 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão EXTRATO DE EMPENHO N° 2903/2011. Governamental 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal PARTES: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Município de Dourados 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos Gilson Freitas de Souza - ME CNPJ: 06.095.440/0001-56 44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de processamento de Dados PROCESSO: DISPENSADE LICITAÇÃO 145/2011 33.90.30 – Material de Consumo OBJETO: Aquisição de material elétrico e eletrônico para atender a Secretaria 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados Municipal de Administração. 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta de assinatura do Contrato. SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011 VALOR DO CONTRATO: R$ 108.999,00 (cento e oito mil novecentos e noventa e nove Valor: R$ 1.403,68 (um mil quatrocentos e três reais e sessenta e oito centavos). reais). DATADE ASSINATURA: 09 de Agosto de 2011. DATADE EMPENHO: 19/08/2011 Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.069 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011 EXTRATOSDiário Oficial - ANO XIII - Nº 3.069 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011 RESOLUÇÃO Nº 095/ VISA /2011 – 02 de agosto de 2011 Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas a penalidade de...” INTERDIÇÃO TOTALDO ESTABELECIMENTO ”. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1001 lavrado contra o Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 341 Inciso estabelecimento abaixo; I e II. CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1001/2011, lavrado contra: “Edivaldo Registre-se. Luiz dos Santos”, denominado M. M. Marmitex, situada à Alameda dos Topázios nº Publique-se. 605 – Campo Dourado, foi autuada por: Funcionar o estabelecimento sem o alvará Cumpra-se sanitário e sem alvará de localização e funcionamento. Desta forma se constituído em Publicar por 03 dias infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos I e II. Dr. Vili Schulz. R E S O LVE: Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXTRATOS A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427- Processo nº. 015/2011/PreviD 4040. Dourados/MS, 23 de agosto de 2011. TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 002/2011 LAERCIO ARRUDA O DIRETOR PRESIDENTE Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO cujo objeto é a contratação de serviços de elaboração de projetos arquitetônico e DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2011/PreviD complementares, planilhas orçamentárias, memorial descritivo, cronograma físicofinanceiro para a construção da sede administrativa do Instituto de Previdência Social O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela dos Servidores do Município – PREVID, em conformidade com as condições e Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de especificações descritas no Edital e seus anexos. 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preço” serão recebidos em reunião cujo objeto é a aquisição de 04 Pneus 185/70 R14 para a troca dos respectivos pneus do pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID às 08:00h do dia veículo RENAULT LOGAN SEDAN EXPRESSION 1.6 8V ANO FABRICAÇÃO 19/09/2011 na sala de reunião do PREVID localizada na Rua Ciro Melo, nº. 1756 – 2008 PLACA HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Centro na cidade de Dourados/MS. Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 23 de agosto de 2011. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supra citado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PEN- LAERCIO ARRUDA DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações Diretor Presidente EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICITAÇÕES - PREVID ATO Nº 21/2011 Art.2º - Ficam mantidos, conforme Ato nº 20/2011, os membros : Alexandre Magno Calegari Paulino, Departamento Jurídico e Eva Sales da Costa Ribeiro, “Altera o Ato nº 20/2011” Departamento Financeiro: O Vereador Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Art. 3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 18 de agosto de 2011. Art. 1º -Na Comissão de Controle Interno formada de acordo com o artigo 6º da Resolução nº 117/2011, criada pelo Ato nº 20/2011, passa a vigorar como Presidente o Ver. Idenor Machado Vereador Jucemar Almeida Arnal – PDT, em substituição ao Vereador Juarez de Presidente Oliveira. ATOS - LEGISLATIVO CDM- CENTRO DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA, torna Público que requereu Localizado junto a Avenida Presidente Vargas Nº 1.220, Vila Progresso, Município de do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Dourados (MS). Renovação da Licença de Operação- LO, para atividade de Serviços de complementação diagnóstica e terapêutica, localizada na Rua Major Capilé, nº 1565 – UNIMIL DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS DE MÁQUINAS Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto AGRICOLAS LTDA, CNPJ 13.545.679/0001-46, torna Público que recebeu do Ambiental Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) N° 096/2011, para a atividade de Comércio de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Para MOCATTO & ONO LTDA ME, CNPJ 13.772.282/0001-97, torna Público que Uso Agropecuário, localizada junto a Rodovia BR 163 KM 256, S/N, Lote 04 e 05 da recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada Quadra 02, CEP79.800-000, Município de Dourados (MS). (LS) N° 113/2011, para atividade de Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e Similares, Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº A partir de: ANDREA SIPPERT ARAUJO SEMAIC SEMSUR 1667 25.07.2011 ELISABETH ESPINDOLA BEZERRA GAB SEMED 1722 10.08.2011 VALDIR AMARAL DA SILVA SEMAIC SEMAS 1721 01.08.2011 WAINE PAULOVICH SEMFIR SEPLAN 1723 01.08.2011 REMOCAO: EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
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    SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.052 DOURADOS, MS 23 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº. 291, DE 26 DE JULHO DE 2011. “Nomeia em substituição membros para comporem a Comissão Permanente Sindicante e Processante”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, membros para comporem a Comissão Permanente Sindicante e Processante, conforme segue: I -Wayne César Ruiz, matricula nº 44231, Inspetor de Divisão, em substituição ao servidor Ricardo Delessandro de Carvalho. II - Elizabeth Souza Penha, matricula nº 44281, Inspetora de Divisão, em substituição ao servidor Carlos Francisco DobesVieira Parágrafo único: A comissão será presidida pelo servidor público municipal Wayne César Ruiz. Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretário Municipal Administração RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/05/1501/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao mês de maio, junho e julho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de julho de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.582/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal HERBERT LEE BARBOSA VERISSIMO DE BARROS, matrícula funcional nº “114763463-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme fato mencionado na CI Nº 0166/2011SEMMAM. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/05/1802/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, Nome: Matrícula: Setor: Dias: Periodo: EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-2 SEMED 16 10/05/2011 A 25/05/2011 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS 62701-2 SEMED 31 31/05/2011 A 30/06/2011 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-3 SEMED 29 09/06/2011 A 07/07/2011 LUCIMAR MARIA AMORIM 4766582 SEMED 17 17/05/2011 A 02/06/2011 LUCINEIA DE SOUZA 69821-2 SEMED 32 16/05/2011 A 16/06/2011 LUCINEIA DE SOUZA 69821-2 SEMED 45 17/06/2011 A 31/07/2011 MAGNOLIA DOS SANTOS 7291-3 SEMED 25 27/05/2011 A 20/06/2011 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA 70891-2 SEMED 36 06/07/2011 A 10/08/2011 NEUZELI ORTEGA PROVASIO 501587 SEMED 8 14/06/2011 A 21/06/2011 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-2 SEMED 14 12/07/2011 A 25/07/2011 ROGERIO CRISTIANO DOS SANTOS 114766224-2 SEMSUR 172 13/05/2011 A 31/10/2011 ROSEMEIRE LOPES DA SILVA 79721-3 SEMED 64 03/06/2011 A 05/08/2011 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-5 SEMED 70 14/06/2011 A 22/08/2011 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 141811-2 SEMED 56 12/05/2011 A 06/07/2011 Anexo Único - Resolução nº Lm/05/1501/11/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS): Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de junho e julho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de julho de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada:MARIAAPARECIDADASILVASANTOS Lotação: SecretariaMunicipal de Saúde Matrícula Funcional: 114760150-1 Cargo/função: Técnico de Saúde Pública II -Auxiliar de Enfermagem O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 134/2011, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 78 (sessenta) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese, ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III da Lei Complementar nº 107/2006. Fica tambémINTIMADA, para comparecer no dia 18 de agosto de 2011, às 08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 28 de julho de 2011. Ricardo Delessandro de Carvalho Presidente EDITAL Nº. 64, DE 29 DE JULHO DE 2011 - REFERENTE AO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 14ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Convocar os Candidatos relacionados noANEXOI a comparecer até o dia 05 de agosto/2011 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558 - Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II e os documentos previstos no edital nº. 48 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 29 de julho de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANA ARAUJO ALONSO 47921 GMD 60 01/07/2011 A 29/08/2011 ADRIANA RAMONA BENITES CHRISTOVAM SILVA 151071-3 SEMS 15 12/07/2011 A 26/07/2011 ALINE SILVA BATISTA LOPES 114763420 SEMS 38 04/06/2011 A 11/07/2011 ALTAIR GOMES OGEDA 31921 SEMED 5 30/06/2011 A 04/07/2011 ANA MARIA MOREIRA DIAS 114764508 SEMED 27 05/07/2011 A 31/07/2011 ANA PAULA OLIVEIRA E FERNANDES COLZANI 11476403 SEMED 45 07/07/2011 A 20/08/2011 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 114761977 SEMED 60 01/07/2011 A 29/08/2011 CECILIA DO NASCIMENTO BARBOSA 114760784-3 SEMS 40 22/06/2011 A 31/07/2011 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA 114762512 SEMED 60 10/06/2011 A 08/08/2011 CICERA ALVES MARTINS 86691 SEMS 30 19/07/2011 A 17/08/2011 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA 47801 GMD 30 05/07/2011 A 03/08/2011 CREUSA REMEDES RODRIGUES 24511 SEMAS 184 01/07/2011 A 31/12/2011 DEBORA DOS SANTOS GUEIROS 501892 SEMED 75 02/08/2011 A 15/10/2011 DEVANIRA POZERRATO VALERIO DA SILVA 114762196 SEMED 15 02/07/2011 A 16/07/2011 DORALICIA TAVARES CHAVES 79141 SEMED 62 01/07/2011 A 31/08/2011 DOROTI TRINDADE DA SILVA 501039-5 SEMS 54 08/06/2011 A 31/07/2011 EDNA MARIA NUNES CACHOLI 85901-2 SEMED 15 15/07/2011 A 29/07/2011 ELAINE DA SILVA MAZARIM 82741 SEMED 30 01/07/2011 A 30/07/2011 ELENICE SANTOS GONCALVES 5321 SEMED 5 05/07/2011 A 09/07/2011 ELIANE AIFFENER ANDRADE 131341 SEMS 90 01/07/2011 A 28/09/2011 ELIANE ALMEIDA 130981 SEMED 122 01/06/2011 A 30/09/2011 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 88841 SEMED 30 27/06/2011 A 26/07/2011 ELISIA ALVES DE SOUZA 87851 SEMED 90 13/06/2011 A 10/09/2011 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 48211 GMD 15 16/07/2011 A 30/07/2011 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 114760897 SEMS 46 21/06/2011 A 05/08/2011 EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 501832 SEMED 15 06/07/2011 A 20/07/2011 FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR 500983 SEMS 60 03/06/2011 A 01/08/2011 FERNANDA CHOUEIRI 500986 SEMS 15 20/07/2011 A 03/08/2011 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 80051 SEMED 30 19/06/2011 A 18/07/2011 GEDALVA CORREIA DA SILVA 114760297 SEMED 30 16/06/2011 A 15/07/2011 GLACIE LOUREIRO DA SILVA 79101 SEMED 30 05/07/2011 A 03/08/2011 IRMA NEVES 18101 SEMS 15 12/07/2011 A 26/07/2011 IVANILDA MARIA DE CASTRO 83251 SEMED 45 01/07/2011 A 14/08/2011 JOAO BATISTA RODRIGUES 2601 GAB 84 09/06/2011 A 31/08/2011 JONAS PEREIRA RUIZ 88391 FUNCED 58 05/07/2011 A 31/08/2011 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): Anexo Único - Resolução nº Lm/05/1802/11/SEMAD JOSEFA LINO DA SILVA PEREIRA 28051 SEMED 75 05/07/2011 A 17/09/2011 JOSIMAR FERREIRA DANTAS 501148-7 SEMS 90 30/06/2011 A 27/09/2011 JUDITE PLETSCH 34511 SEMS 123 01/07/2011 A 31/10/2011 JURACI RODRIGUES LEMES 32101 SEMED 15 05/07/2011 A 19/07/2011 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME 501017-5 SEMS 45 22/07/2011 A 04/09/2011 KATIA CALHEIROS DE MELO 114763531-2 SEMS 25 20/07/2011 A 13/08/2011 KATIANE CARVALHO DA MATTA 1147664921 SEMS 30 05/07/2011 A 03/08/2011 KETLIN VIEIRA RAMON LOYOLA 83361 SEMS 15 19/07/2011 A 02/08/2011 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 114764171 GMD 30 14/07/2011 A 12/08/2011 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA 151551-3 SEMS 15 28/06/2011 A 12/07/2011 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661 SEMED 15 15/07/2011 A 29/07/2011 LUCICLEIA GOMES PEREIRA 114760533-3 SEMS 18 12/07/2011 A 29/07/2011 LUIZ CARLOS DA SILVA 48031 GMD 15 13/07/2011 A 27/07/2011 MARCIA TEREZINHA DE LIMA CORREIA 114764101 SEMED 6 09/07/2011 A 14/07/2011 MARCIANA DEVECCHI MONTEIRO 114766301 SEMS 15 01/07/2011 A 15/07/2011 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 84151 SEMED 45 04/07/2011 A 17/08/2011 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811 SEMAD 60 12/07/2011 A 09/09/2011 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 114760574 SEMED 15 19/07/2011 A 02/08/2011 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA 150881-2 SEMS 105 12/07/2011 A 24/10/2011 MARIA DINA DA SILVA 7911 SEMED 15 21/07/2011 A 04/08/2011 MARIA DO CARMO VALERETTO CASAGRANDE 7961 SEMS 75 16/07/2011 A 28/09/2011 MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS 22791 SEMED 31 01/07/2011 A 31/07/2011 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA 70891 SEMED 5 06/07/2011 A 10/07/2011 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471 SEMAS 94 29/06/2011 A 30/09/2011 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 32851 SEMED 15 15/07/2011 A 29/07/2011 MARIA REGINA DE SOUZA 114762458-2 SEMED 60 14/06/2011 A 12/08/2011 MARIA REJANE CAVALHEIRODO NASCIMENTO 131561 SEMED 47 16/07/2011 A 31/08/2011 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 47121 SEMS 33 29/06/2011 A 31/07/2011 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS 501264-2 SEMAS 30 30/06/2011 A 29/07/2011 NEIDA CAMARGO PELOGIA 130351-3 SEMS 60 16/07/2011 A 13/09/2011 NELI LITTER 114761013 SEMED 30 11/07/2011 A 09/08/2011 NILSA JUDITE PASSOS 43271 SEMED 60 20/06/2011 A 18/08/2011 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041 SEMED 15 12/07/2011 A 26/07/2011 NOE BITTENCOURT DOS REIS 90395 SEMS 30 08/07/2011 A 06/08/2011 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 501343-4 SEMED 64 29/06/2011 A 31/08/2011 ODETE SUTIER 26701 SEMED 184 01/07/2011 A 31/12/2011 PATRICIA JACOB DE BRITO 81441-3 SEMRE 15 28/06/2011 A 12/07/2011 RACHEL CRISTINA NOGUEIRA MAGALHAES 81861 SEMED 30 10/07/2011 A 08/08/2011 REJANE AUREA DE SOUSA VILELA 114764268-3 SEMS 60 28/06/2011 A 26/08/2011 ROSANA CAROLINA FRANQUE 314211/63091-2 SEMED 15 25/06/2011 A 09/07/2011 SIRLENE DOS ANJOS MARTINS 64011 SEMED 9 30/06/2011 A 08/07/2011 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 10313 SEMED 7 01/07/2011 A 07/07/2011 SONIA APARECIDA HERNANDES DE SOUZA 10151 SEMED 15 25/06/2011 A 09/07/2011 SONIA MATOS FIALHO WERNER 501628-4 SEMED 62 01/07/2011 A 31/08/2011 SUSANCLER APARECIDA MARTINS MOREIRA 501882 SEMED 60 25/06/2011 A 23/08/2011 THIAGO VINICIUS RIBEIRO 114762102-2 SEGOV 15 03/08/2011 A 17/08/2011 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS 89581 SEMED 15 01/07/2011 A 15/07/2011 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA CARVALHO 502131 SEMED 15 02/07/2011 A 16/07/2011 NOME CARGO PONTOS CLASSIF. LUCILENE CHAMORRO DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 50 87 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 EDITAIS -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, a retificação do “Aviso de Reabertura de Prazo” do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 188/2011/DL/PMD, publicado no Diário Oficial do Estado n° 7.999, página 60, do dia 28 de julho de 2011 e no Diário Oficial do Município de Dourados nº 3.051, página 06 de 28 de julho de 2011, conforme segue: ONDE SE LÊ: “DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/09/2011 (nove de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).” LEIA-SE: “DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/08/2011 (nove de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).” Dourados (MS), 29 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO CHAMADA PÚBLICA - EDITAL Nº 001/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado n°. 7.995, página 80, do dia 22 de julho de 2011; e no Diário Oficial do Município n° 3045, páginas 15 e 16, do dia 20 de julho de 2011. OBJETO: Realizar o credenciamento de pessoas físicas (profissionais autônomos) e pessoas jurídicas, prestadores de serviços ambulatoriais de apoio à diagnose e terapia para formar o banco de prestadores para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta e apresentação da documentação dos interessados, fica mantida para os dias 08/08/2011 a 12/08/2011, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 h, na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Hilda Bergo Duarte, 785, Centro, na cidade de Dourados (MS). AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (pen drive) ou através de download no site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7636 (ramais: 225; 249 e 250). Dourados (MS), 27 de julho de 2011. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Presidente da Comissão de Chamada Pública LICITAÇÕES EXTRATOS Dias Início Final Dias Início Final 43731-1 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE GMD 694/2011 153 01/07/2011 30/11/2011 501703-1 ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA SEMED 692/2011 15 20/07/2011 03/08/2011 114763420-1 ALINE SILVA BATISTA LOPES SEMS 678/2011 09 12/07/2011 20/07/2011 114760468-3 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES SEMS 679/2011 14 18/08/2011 31/08/2011 3951-1 ANTONIA GALIANO AVILA SEMED 675/2011 31 01/07/2011 31/07/2011 2301-1 DELCINA CAVALCANTE DE MATOS SEMED 680/2011 45 06/08/2011 19/09/2011 541-1 EDITH DAS GRAÇAS DE SOUZA SEMAD 677/2011 62 01/07/2011 31/08/2011 86671-1 ELIANE BENTO RAMOS SEMSUR 674/2011 31 01/07/2011 31/07/2011 90418-2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES SEMS 691/2011 15 27/07/2011 10/08/2011 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR SEMS 684/2011 30 18/07/2011 16/08/2011 13871-1 JOSÉ LEONIDAS SOARES SEMOP 693/2011 170 15/07/2011 31/12/2011 87971-1 JULVANIA SELVINO GARCIA CARDOSO SEMED 688/2011 30 03/07/2011 01/08/2011 114760709-1 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA SEMED 690/2011 15 19/07/2011 02/08/2011 32341-1 MARIA NEIDE MARINHO SEMED 681/2011 21 16/07/2011 05/08/2011 87991-1 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA SEMED 689/2011 52 20/06/2011 10/08/2011 114765672-1 SANTA CARVALHO TELES SEMED 685/2011 15 21/07/2011 04/08/2011 151041-1 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO SEMS 682/2011 15 05/08/2011 19/08/2011 10311-1/ 71951-2 SUELY FUMIKO OSHIRO MIYASHIRO RODRIGUES SEMED 686687/2011 90 25/07/2011 22/10/2011 50166-1 VALDECI CANDIDO STOLTE SEMED 676/2011 64 29/07/2011 30/09/2011 501024-1 ZILAIR PEREIRA LIMA SEMS 683/2011 15 26/07/2011 09/08/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Matricula Nome do Servidor Secretaria Portaria Licença Inicial Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 de julho de 2011. NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ANACLETO BATISTA DA SILVA SEMS 1462 1444 01/07/2011 ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA SEMED 1505 17 01/07/2011 GILMAR GARCIA LOPES SEMS 1506 1942 01/07/2011 ISAU DE OLIVEIRA PGM 2994 6159 01/07/2011 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ SEMS 1463 1884 01/07/2011 JULIETA DE CASTRO ALMEIDA SEMED 1458 651 01/07/2011 LOURENCO RAMAO ESTIGARRIBIA SEMSUR 1461 4706 01/07/2011 LOURENCO RAMAO ESTIGARRIBIA SEMSUR 1460 336 01/07/2011 LUCIA CANALLI BERNARDI SEMS 1459 4046 01/07/2011 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE CONCESSÃO DE: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS LUCIA CANALLI BERNARDI SEMS 1457 977 01/07/2011 LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS SEMED 1483 4113 01/07/2011 LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS SEMED 1487 703 01/07/2011 LURDES MARINHO DE ALBUQUERQUE SEMAD 1503 2614 01/07/2011 MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRUGULLI SEMED 1486 5700 01/07/2011 MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRUGULLI SEMED 1455 789 01/07/2011 ONOFRE GOMES DA SILVA SEMSUR 1482 1603 01/07/2011 ORACIDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT SEMED 1504 4039 01/07/2011 PAULO JORGE LOPES MOTTA SEPLAN 1456 6050 01/07/2011 TANIA REGINA VIEIRA SEMED 1499 1384 01/07/2011 VALDECI DA SILVA GMD 1489 746 01/07/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: ALINE MATHEUS COSTA SEMS 1475 - 23/05/2011 A 01/10/2011 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA SEMAS 1478 6 22/05/2011 A 20/11/2011 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA SEMED 1470 6 03/05/2011 A 02/11/2011 ELIANE MARIA DA SILVA LIMA SEMED 1464 6 08/06/2011 A 07/12/2011 LAURA DE JESUS GOMES CORDEIRO SEMAS 1479 6 26/05/2011 A 25/11/2011 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA SEMS 1469 6 17/05/2011 A 05/11/2011 MARIA DA ROCHA LIMA SEMS 1477 6 07/05/2011 A 06/11/2011 MARIA MARLENE SIPPERT SEMED 1472 6 02/06/2011 A 03/12/2011 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA SEMED 1465 6 07/06/2011 A 06/12/2011 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA SEMED 1466 6 03/06/2011 A 02/12/2011 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS SEMED 1467 6 24/05/2011 A 22/11/2011 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO SEMED 1468 6 09/06/2011 A 08/12/2011 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 1473 6 25/05/2011 A 24/11/2011 RAQUEL MENEZES CARNEIRO SEMS 1471 6 24/05/2011 A 23/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ADRIANA FERREIRA DA ROCHA SEMED 978 8 10/06/2011 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 979 8 09/07/2011 MARLI CORREIA DA SILVA SEMED 982 8 10/06/2011 TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO SEMED 981 8 18/06/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES SEMS 1535 180 06/07/2011 A 01/01/2012 JANAYNA MAYRA DE CARVALHO GONCALVES KREHER SEMS 1569 167 18/07/2011 A 31/12/2011 (Devido ao término de seu contrato de trabalho) READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: LICENÇA GALA: LICENÇA À GESTANTE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: MOTIVO: ALICE MITIE TOMONAGA SEMAD 1572 3 06/08/2011 TERMINO DE LICENÇA MATERNIDADE IVONE BONETTI SEMED 1573 6 01/08/2011 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA JURACI LOPES DA SILVA SEMSUR 1574 6 01/10/2011 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA MARIA IZABEL DE SOUZA SEMSUR 1451 3 16/07/2011 TERMINO DE LICENÇA MATERNIDADE NILSON LUIZ DE AZAMBUJA SEMSUR 1570 9 01/08/2011 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA SEMAS 1571 3 06/08/2011 TERMINO DE LICENÇA MATERNIDADE PAULO MIRANDA ELIAS SEMSUR 1453 6 01/08/2011 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO PORASSIDUIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA SEMS 1436 7 31/05/2011 A 06/06/2011 APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE SEMED 1425 9 01/07/2011 A 09/07/2011 CRISTYE SILVA GOMES SEMED 1427 5 13/06/2011 A 17/06/2011 DANIELA CARDOSO SEMS 1434 5 13/06/2011 A 17/06/2011 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR SEMED 1440 30 29/06/2011 A 28/07/2011 ELISANGELA PEREIRA DE BARROS SEMS 1435 4 06/06/2011 A 09/06/2011 MARTA DE DEUS PEDROSO DA SILVA SEMSUR 1438 2 16/06/2011 A 17/06/2011 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO SEMED 1426 5 27/06/2011 A 01/07/2011 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA SEMED 1439 30 23/06/2011 A 22/07/2011 ROZENI PEREIRA SANCHES SEMS 1437 20 06/06/2011 A 25/06/2011 SOLAYNE SA NASCIMENTO SEMED 1441 13 28/06/2011 A 10/07/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO: FLAVIANY APARECIDA PICCOLI FONTOURA SEMS 1446 2 01/09/2011 A 31/08/2013 JACQUELINE CEID DIAS FERREIRA SEMS 1444 2 01/07/2011 A 30/06/2013 SERGIO LUIZ MARRA SEMS 1445 2 18/07/2011 A 17/07/2013 LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR - TIP: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 18 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 19 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 20 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 21 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 BALANCETES PORTARIA Nº. 236, de 29 de julho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor CARLOS ROBERTO DE ASSIS BERNARDES, a partir de 01 de agosto de 2011, referente ao período aquisitivo de 01/02/2006 a 01/02/2011, conforme parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Dourados-MS. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EDITAIS PORTARIA LEGISLATIVA EDITAL n. 004/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, que as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados/MS, ficam prorrogadas até o dia 12 de agosto de 2011, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos nos Editais n. 001/2011 e n.002/2011, observando-se: Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.fapems.org.br, solicitada no período entre 8 horas do dia 29 de julho de 2011 e 23 horas do dia 12 de agosto de 2011, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de agosto de 2011. DOURADOS-MS, 29DEJULHODE2011. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.052 23 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2011 NOTIFICAÇÕES - CCZ ABREU & MARIOTTI LTDA - ME, CNPJ 00.621.231/0001-12, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) N° 054/2011, para a atividade de Comércio Varejista de Produtos Veterinários, Rações Acessórios para Animais Domésticos, Clinica Veterinária, Serviços de Alojamentos, Higiene, Embelezamento de Animais Domésticos, localizada a Rua Oliveira Marques Nº 2496, Centro,CEP79.800-000, Município de Dourados (MS). GABRIEL DEL HOYO NERI & CIA LTDA - ME, CNPJ 11.229.368/0001-42, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) N° 062/2011, para atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral, Localizada a Rua Hayel Bon Faker Nº 386, bairro Jardim Água Boa, Município de Dourados (MS). Kushida & Kushida LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Operacional – L.O, para atividade de comercio de gás liquefeito de petróleo (GLP), localizada na Rua Eulália Pires,914 ,Vila almeida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Kushida & Kushida LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Operacional – L.O, para atividade de Comercio de Gás liquefeito de Petróleo(GLP), localizada na Rua Eulália Pires,914 –Vila Almeida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 073/ VISA /2011 – 08 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0758 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0758/2011, lavrado contra: “ Companhia Sulaméricana de Distribuição”, denominado Supermercado São Francisco, CNPJ – 11.517.841/0034-55 e Inscrição Estadual 28.314.194-8, situada à Rua Major Capilé nº 4.025 –Vila Maxwell, foi autuada por: expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse para a saúde com nova data de validade; não possuir condições de constatar a real data de validade dos produtos fracionados, pois é realizada a reembalagem do produto sem que haja o controle data de validade inicial do produto. Reembalar produtos alimentícios com características organolépticas alteradas (coloração rósea). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII, e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 074/ VISA /2011 – 08 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0291 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0291/2011, lavrado contra: “ Cesar Barbosa de Oliveira - Me”, denominado Açougue e Mercearia Aliança, CNPJ – 07.389.969/0001-45 e Inscrição Estadual 28.335.021-0, situada à Rua Ananias Artman Rolim nº 1.324 – Parque do Lago II, foi autuada por: expor a venda produtos com prazo de validade expirado e sem prazo de validade. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso II,Artigo 336 inciso I eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 075/ VISA /2011 – 08 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0292 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0292/2011, lavrado contra: “ Ajindu’s Industria e ComércioAtacadista de Imp. E Exp. De ProdutosAlimentícios Ltda-EPP”, denominado Donana Alimentos, CNPJ – 09.244.411/0001-05 e Inscrição Estadual 28.345.120-3, situada à Rua 08 – Chácara Trevo nº 10 – Vila Industrial, foi autuada por: descumprir atos emanados pela autoridade sanitária competente, como identificar todos os produtos com data de validade e por reutilizar embalagens de fertilizante para guarda de alimentos (feijão) quando norma está com o dizer não reutilizável). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XVIII, XXI, e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE136 (CENTOETRINTASEIS)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso III,Artigo 336 inciso III eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notif icados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímet ro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: BIC NOME ENDEREÇO 3055 PRIMO DALBERTO MANOEL JOÃO FERREIRA,Q – 34,L – 17/ALTOS DO INDAIA 67476 EMPREENDIMENTOS IMOB. RECANTO DASGAIVOTAS LTDA RUA NH 10,Q – 79,L – 06/JD. NOVO HORIZONTE 9374 JUAREZ ANTONIO ZENATTI ARTHUR FRANTZ,Q – 78,L – 13/PQ. ALVORADA 40769 EMPREENDIMENTOS CENTRO OESTE LTDA ALTAMIRA,Q – 25,L – 01/JD. JOQUEICLUBE 9276 ANTONIO ROBERTO CASTELÃO CLAUDIO GOELZER,Q – 76,L – 11/PQ.ALVORADA 40882 AMÉLIO PETRONILIO BENITES ALFENAS,Q – 24,L – 01/JD. JOQUEICLUBE DOURADOS,29 de Julho de 2011. Rosana Alexandre da Silva Bióloga/ CRBio-135751/01-D
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    QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.051 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº 01/2011/SEMAS RESOLVE: Art. 1º - Nomear: Para compor o Comissão Provisória do Conselho Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional Representantes das entidades não governamental e governamental; Não governamental; Rita de Cassia Doracio Mendes –UNIGRAN Kacila Dalmaso Favero Silva - SESC Gerson Ribeiro Homen –UFGD RamonaAuxiliadora Castro Oliveira Kuuttert - Quilombolas Governamental; Maria Zeferina Marin–SEMAS Marinalva Morais Borges –SEMAS Elizete Ferreira Gomes de Souza –SEMAS Izabel Lina Lopes -SEMAS Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 28 de Junho de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social Resolução nº 02/2011/SEMAS RESOLVE: Art. 1º - Nomear: Para compor a Comissão organizadora da I Conferência Municipal de SegurançaAlimentar e nutricional. Não governamental; Rita de Cassia Doracio Mendes –UNIGRAN Kacila Dalmaso Favero Silva - SESC Gerson Ribeiro Homen –UFGD RamonaAuxiliadora Castro Oliveira Kuuttert - Quilombolas Governamental; Maria Zeferina Marin–SEMAS Marinalva Morais Borges –SEMAS Elizete Ferreira Gomes de Souza –SEMAS Izabel Lina Lopes -SEMAS Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 28 de Junho de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social Resolução nº 03/2011/SEMAS RESOLVE: Art. 1º - Nomear: Para coordenar a comissão provisória do Conselho municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a representante da Secretaria de Assistência Social Maria Zeferina Marin. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 22 de Julho de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social Resolução F. nº 1431/07/2011/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deAGOSTOde 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (06) junho do ano (2011) dois mil e onze. Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 28561-1 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 01/08/1991 2008-2009 1/8/2011-30/8/2011 114763296-1 MIRIAN YUMI JOBOJI 19/11/2007 2009-2010 8/8/2011-6/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760415-1 CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA 16/01/2004 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 47311-1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA 01/01/1999 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 81561-1 MARIELLE LOPES COELHO 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114765726-1 TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 31/03/2010 2010-2011 29/8/2011-27/9/2011 19001-1 WILSON APARECIDO GARCETE 15/06/1979 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 Secretaria: 506-PROCURADORIA GERAL ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 1431/07/2011 - 30 (TRINTA) DIAS Secretaria: 501-SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO Secretaria: 502-SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO Secretaria: 505-SEC. MUN. DE GOVERNO Resolução F. nº 1432/07/2011/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760675-1 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA 17/06/1996 2009-2010 8/8/2011-6/9/2011 20631-1 JOAO FERREIRA DA SILVA 01/08/1987 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114761079-1 CHAILLES MARIANO FERREIRA 11/11/2004 2009-2010 5/8/2011-3/9/2011 89691-1 HELIO BARBOSA FONSECA FILHO 28/06/2000 2010-2011 8/8/2011-6/9/2011 114764167-1 JAMIL DA COSTA MATOS 02/07/2008 2010-2011 5/8/2011-3/9/2011 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO 17/09/2007 2009-2010 5/8/2011-3/9/2011 14931-1 NATAL MANOEL DOS SANTOS 01/10/1983 2009-2010 5/8/2011-3/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 89181-1 MAURO MORINIGO RODRIGUES 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 11421-1 ANGELO LORENZI 01/10/1985 2008-2009 1/8/2011-30/8/2011 12281-1 DENESVALDO ALVES DE OLIVEIRA 02/04/1988 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 88171-1 DENISE AUGUSTA PEREIRA 28/06/2000 2010-2011 15/8/2011-13/9/2011 89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 28/06/2000 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 13441-1 JOAO RODRIGUES DE ARAUJO 15/06/1979 2009-2010 8/8/2011-6/9/2011 16841-1 JOSE ALVES DE SOUZA SOBRINHO 07/06/1989 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 16981-1 JURACI LOPES DA SILVA 01/03/1974 2009-2010 2/8/2011-31/8/2011 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE 01/02/1991 2010-2011 16/8/2011-14/9/2011 26661-1 MARIA DE JESUS OSTAPENKO 08/06/1991 2009-2010 2/8/2011-31/8/2011 14831-1 MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA 01/07/1980 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 15491-1 ROZILENE BERTIPAGLIA GIMENES FERREIRA 21/06/1989 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 74071-1 ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 39431-1 DILSON CANDIDO DE SA 06/08/1993 2008-2009 16/8/2011-14/9/2011 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 12/03/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501212-4 CELIA MARQUES GARCIA DA SILVA 09/02/2007 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 501049-4 OZANA YAMADA 08/10/2010 2010-2011 10/8/2011-8/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114764292-1 ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS 07/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760640-1 AMILTON CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA 01/05/2004 2010-2011 5/8/2011-3/9/2011 86681-1 CELIA DE JESUS DA SILVA 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114762761-1 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA 25/07/2007 2010-2011 5/8/2011-3/9/2011 114762423-1 EDERSON GOMES DOS SANTOS 22/02/2007 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA 26/05/2000 2010-2011 5/8/2011-3/9/2011 87441-1 ELIANE LOPES PAVAO 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114761550-1 ELVITOM ROCHA DE MATOS 01/07/2005 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114761379-1 FLAVIA APARECIDA DIAS DE SOUZA REIS 18/04/2005 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 83971-1 FORTUNATO RODRIGUES DE MENEZES 26/05/2000 2009-2010 5/8/2011-3/9/2011 89961-1 IVANETE DE SOUZA SILVA 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760592-1 JOSE CARLOS PEREIRA MASCARENHAS 19/04/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760710-1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 03/06/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 131001-2 MARCIO ADRIANO RAMOS VELASQUES 14/02/2007 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 82891-1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760574-1 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 12/04/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 81901-1 MARILZAMENDES DEOLIVEIRA PEREIRA 19/05/2000 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 114760643-1 MARINA BARTNIKOVSKI 29/04/2004 2010-2011 3/8/2011-1/9/2011 114760598-2 NILSON CARDOSO RAMIREZ 20/09/2007 2009-2010 5/8/2011-3/9/2011 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES 08/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 84711-1 PAULO FRANCISCO DA SILVA 26/05/2000 2010-2011 5/8/2011-3/9/2011 84431-1 SALVADOR SANCHES 30/05/2000 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 Secretaria: 507-GABINETE DO PREFEITO Secretaria: 510-GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) Secretaria: 511-SEC. MUN. DE AGRIC INDUSTRIA E COMERCIO Secretaria: 512-SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS Secretaria: 513-SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS Secretaria: 522-SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) Secretaria: 523-SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) 82551-1 SANDRA MARIA DA SILVA B. CAMOICO 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760904-1 SANDRA REGINA ASSIS DA ROCHA 28/06/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES B. MORAIS 07/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760704-1 TANIA APARECIDA LOURENCO 02/06/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 501741-1 VANESSA LUCIANA DA S. DE A.FERNANDES 19/03/2003 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 84581-1 WILSON FRANCO DAUZAKER 26/05/2000 2009-2010 5/8/2011-3/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760724-1 SOLAYNE SA NASCIMENTO 02/06/2004 2010-2011 29/8/2011-27/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 131061-1 DAUZELY BATISTA COSTA 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 130841-1 ELZA FERREIRA DA SILVA 28/06/2000 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114761676-2 ANDERSON DE SOUZA LAGOA 24/07/2007 2010-2011 5/8/2011-3/9/2011 6661-1 JOSE GRIGORIO DE LIMA 07/06/1989 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 14091-1 JOVINO PINHEIRO CABREIRA 04/02/1986 2010-2011 5/8/2011-3/9/2011 502130-1 LUCIANE LOPES RAMOS 04/06/2003 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114764183-1 STELA RAMOS FELIX 23/06/2008 2010-2011 26/7/2011-24/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 34061-1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 02/09/1992 2008-2009 1/8/2011-30/8/2011 114764211-1 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 30/06/2008 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 114763661-1 ELIANA POLOTO 22/02/2008 2009-2010 22/8/2011-20/9/2011 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 02/02/2004 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS 02/10/1992 2008-2009 1/8/2011-30/8/2011 114763339-1 WIDICLEY DOS SANTOS SOUZA 12/11/2007 2008-2009 1/8/2011-30/8/2011 87871-1 ZEDIR INOCENCIO BORGES GARGANTINI 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114761513-3 ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO 25/06/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 11941-1 BARTOLOMEU RAMIRES 02/05/1984 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Secretaria: 628-SEC.MUN.DE SAUDE(ADM GERAL) Secretaria: 526-SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB) Secretaria: 543-SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL Secretaria: 544-SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL Secretaria: 545-SEC MUN DE FINANCAS E RECEITA Secretaria: 629-SEC.MUN.DE SAUDE(GESTAO PLENA) 87041-1 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 28/06/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764199-1 GEOVANIA DOS SANTOS 01/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 82021-1 GIDIANA APARECIDA LESCANO 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 83841-1 JACINTO PEREIRA DIAS 26/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 63491-1 MARCOS CESAR SERRANO DE ALMEIDA 19/05/2000 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 24961-1 MARIA JOSE MACHADO 15/04/1991 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 31871-1 MARIA NUZA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 20/05/1992 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 18571-1 MARIA REGINA SOARES BARBOSA 11/02/1985 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 82441-1 MARIA VITORIA DE OLIVEIRA BISPO 19/05/2000 2010-2011 15/8/2011-13/9/2011 114764347-1 MARILDA ALVES PINTO 01/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA 27/06/2000 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 114765923-1 ROGERIA EDUARDO C. A. SASAOKA SILVA 08/06/2010 2010-2011 22/8/2011-20/9/2011 90412-3 ROSA MARIA WAMBACK 01/08/2003 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 87801-1 VANDA POLITOWSKI 28/06/2000 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114764228-1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 08/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760608-1 LUIZ CARLOS RODRIGUES 26/04/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114761146-3 ADAIANA APARECIDA CAMARGO GALLINDO 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 114760385-1 ADRIANA GARCIA MORALES 05/02/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764304-3 ANA PAULA DE LIMA PACHECO 02/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA 15/08/2008 2010-2011 15/8/2011-13/9/2011 153021-3 ANGELO LUIZ MOREL 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 114762649-6 CARLOS FERRAZ RODRIGUES 30/06/2008 2010-2011 11/8/2011-9/9/2011 114765198-4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 07/08/2008 2010-2011 15/8/2011-13/9/2011 151011-3 EDILEUZA ALVES DA SILVA FERREIRA 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 02/02/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 130191-3 ELISABETE DA CRUZ 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 114764287-3 ELISANGELA CARVALHO 26/06/2008 2010-2011 20/8/2011-18/9/2011 114761516-4 ELIZABETE DE DEUS PERIN SOUZA 01/01/2008 2010-2010 10/8/2011-8/9/2011 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 27/06/2008 2010-2011 8/8/2011-6/9/2011 12621-1 EULINA DA VERA CRUZ NASCIMENTO 07/06/1989 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 01/01/2008 2010-2010 6/8/2011-4/9/2011 69521-3 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 01/01/2008 2010-2010 10/8/2011-8/9/2011 114765027-3 GISELY DE ALMEIDA VIEIRA DE SOUZA 11/05/2008 2010-2011 11/8/2011-9/9/2011 114764303-3 HELITONMATOS ALVES 25/06/2008 2010-2011 29/8/2011-27/9/2011 150581-3 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 114764325-3 JAILSON JOSE LOURENCO 01/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114763746-2 JOAO EDUARDO RITZ FIORENZA 27/06/2008 2010-2011 17/8/2011-15/9/2011 87241-1 JOSELAINE RODRIGUES DE PAULA 28/06/2000 2009-2010 2/8/2011-31/8/2011 114760578-2 JUCIMARA BERETA SILVA 23/08/2006 2009-2010 5/8/2011-3/9/2011 114765254-3 JULIANO OLIVEIRA DE BRITO 06/08/2008 2010-2011 8/8/2011-6/9/2011 114765051-3 LUANA PRISCILA PEREIRA DA SILVA 14/05/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760901-3 LUCENIR MARTINS 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 114761038-3 LUCIENE MELO DOS SANTOS 01/01/2008 2009-2009 1/8/2011-30/8/2011 114761306-3 LUIZA PAULINO RIBEIRO 11/08/2006 2009-2010 8/8/2011-6/9/2011 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA 21/05/2008 2010-2011 15/8/2011-13/9/2011 114764110-2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL SILVA 20/06/2008 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 114760156-1 MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SANTOS 16/01/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 501111-3 MARIA RODRIGUES BORGES 25/04/2006 2010-2011 15/8/2011-13/9/2011 114760097-1 NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO 15/01/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 129931-3 PAULO DE GOES 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 114765435-1 RAFAEL SBROGGIO POLITANO 21/12/2009 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 26/04/2006 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764265-3 RITA DE CASSIA PEREIRA DE CARVALHO 01/07/2008 2010-2011 8/8/2011-6/9/2011 114764187-1 RUDSON KREHERBARBOSA DE SOUZA 01/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114761561-4 SILVANIA FARIAS PAULA 01/01/2008 2010-2010 1/8/2011-30/8/2011 Secretaria: 630-SEC.MUN.DE SAUDE(PAB) Secretaria: 631-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) 19351-1 SONIA GOMES PAIS 07/07/1989 2009-2010 1/8/2011-30/8/2011 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA 12/05/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760109-1 TEREZINHA BORGES FRANCISCO 19/01/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 501184-2 URIAS SATURNINO 07/01/2003 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114763191-2 WAGNER PEREIRA CALHEIROS 30/06/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO 01/07/2008 2010-2011 3/8/2011-1/9/2011 114765036-3 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 12/05/2008 2010-2011 11/8/2011-9/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 02/02/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764234-1 ELISABETH VITAL LEITE 04/07/2008 2010-2011 15/8/2011-13/9/2011 501073-5 LUCIO MARCINDO BENTO DA SILVA 01/05/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 501188-3 NEIDE DOS SANTOS BORGES 01/05/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764241-2 RONALDO CARDOZO ALVES 01/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114764246-2 VINALDO PAULINO DE LIMA 03/07/2008 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114765913-1 ALINE DA CUNHA SIPPEL 21/05/2010 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 29/07/2003 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 01/02/2004 2010-2011 1/8/2011-30/8/2011 Secretaria: 634-SEC.MUN.DE SAUDE(PPI/VS) Secretaria: 638-SEC.MUN.DE SAUDE(SAMU) da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deAGOSTOde 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (07) junho do ano (2011) dois mil e onze. Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.575/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal GIANNI DE AQUINO JARA, matrícula funcional nº “114763677-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme fatos mencionados nos documentos apensados àCINº 296/2011-SEMAS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.576/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 144 (cento e quarenta e quatro) dias de faltas ao serviço, cometidas pela servidora pública municipal SANDRA REGINA VELASCO DE CAMARGO MURUYAMA, matrícula funcional nº “501878-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Institucional, na função de Técnico de Apoio Social, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.577/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades na implementação do Programa PROJOVEM TRABALHADOR, conforme fatos relatados nos documentos apensados àCINº 1625/2011-SEMAS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 3121-1 SERGIO PAULO DOS SANTOS 02/05/1983 2010-2011 15/8/2011-29/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114763580-1 ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA 08/02/2008 2009-2010 15/8/2011-29/8/2011 81271-1 CAROLINE NOVAIS HOLGADO HENRIQUE 19/05/2000 2010-2011 8/8/2011-22/8/2011 21651-1 SIMONE REGINA DEPIERE MACHADO ROCHA 14/05/1982 2008-2009 15/8/2011-29/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 18/08/2000 2010-2011 19/8/2011-2/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114763457-1 ELIS SEIFERT SILVEIRA 04/12/2007 2008-2009 16/08/2011-30/08/2011 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE 01/02/1991 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO 30/04/2004 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 39431-1 DILSON CANDIDO DE SA 06/08/1993 2007-2008 01/08/2011-15/08/2011 114763490-1 WENDER TAVARES STROPA 14/01/2008 2010-2011 02/08/2011-16/08/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114762381-1 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS 23/02/2007 2010-2011 17/8/2011-31/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114762208-3 ADRIANA LUIZ DE LIMA 02/08/2010 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 114760762-5 MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO 10/01/2008 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114764070-2 ANA PAULA MACHADO DA SILVA 10/07/2008 2010-2011 8/8/2011-22/8/2011 114760715-1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS 09/06/2004 2009-2010 8/8/2011-22/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 500756-1 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 02/09/2002 2008-2009 1/8/2011-15/8/2011 20071-1 MARIA JOSE FERREIRA BARBOSA 09/07/1987 2010-2011 22/8/2011-5/9/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 01/07/2008 2010-2011 1/8/2011-15/8/2011 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 09/08/2010 2010-2011 15/8/2011-29/8/2011 114760093-1 JAIR FELIPE DE OLIVEIRA 15/01/2004 2009-2010 15/08/2011-29/08/2011 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 21/01/2003 2009-2010 22/8/2011-5/9/2011 114763350-1 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 13/11/2007 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 06/01/2003 2010-2011 15/8/2011-29/8/2011 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 04/08/2003 2010-2011 15/8/2011-29/8/2011 18241-1 JORGE LUIZ BALDASSO 02/07/1990 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 90394-1 JOSEFA QUEIROZ ALVES 30/07/2003 2009-2010 8/8/2011-22/8/2011 114761502-2 LAERTE NELIO CAETANO DA ROCHA 30/12/1899 2010-2011 15/8/2011-29/8/2011 90473-1 MARCOS VICENTE ARANTES DE AZAMBUJA 25/08/2003 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 114765416-1 PATRICIA RODRIGUES CAMUCI FERNANDES 23/11/2009 2010-2011 1/8/2011-15/8/2011 501795-4 TEREZINHA PICOLO DA SILVA 12/05/2006 2009-2010 15/8/2011-29/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 32751-1 FRANCISCO OSORIO SANSAO 20/05/1992 2009-2010 15/8/2011-29/8/2011 114765912-1 KARINE SAKAE YAMANARI DE MELO 26/05/2010 2010-2011 1/8/2011-15/8/2011 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA 25/08/2008 2009-2010 15/8/2011-29/8/2011 114760296-1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 02/02/2004 2009-2010 8/8/2011-22/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 01/02/1988 2010-2011 9/8/2011-23/8/2011 114760519-1 DANILO GALVAO DUARTE 18/02/2004 2010-2011 18/8/2011-1/9/2011 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 07/07/2008 2010-2011 16/8/2011-30/8/2011 85211-1 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 25/05/2000 2008-2009 1/8/2011-15/8/2011 114760148-1 FABIANA ALMEIDA FAKER 20/01/2004 2010-2011 1/8/2011-15/8/2011 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR 28/07/2008 2010-2011 17/8/2011-31/8/2011 Secretaria: 512-SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS Secretaria: 513-SEC. MUN. DEOBRASPUBLICAS ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 1432/07/2011 -15 (QUINZE) DIAS Secretaria: 501-SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO Secretaria: 506-PROCURADORIA GERAL Secretaria: 510-GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) Secretaria: 522-SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) Secretaria: 543-SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL Secretaria: 544-SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL Secretaria: 545-SEC MUN DE FINANCAS E RECEITA Secretaria: 628-SEC.MUN.DE SAUDE(ADM GERAL) Secretaria: 629-SEC.MUN.DE SAUDE(GESTAO PLENA) Secretaria: 630-SEC.MUN.DE SAUDE(PAB) Secretaria: 631-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) 83361-1 KETLIN VIEIRA RAMON LOYOLA 19/05/2000 2009-2010 03/08/2011-17/08/2011 83361-1 KETLIN VIEIRA RAMON LOYOLA 19/05/2000 2010-2011 18/8/2011-1/9/2011 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA 28/06/2000 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 501204-1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 14/02/2003 2009-2010 29/8/2011-12/9/2011 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA 01/01/2008 2010-2010 15/8/2011-29/8/2011 29671-3 SONIA GIMENES MARRA 27/06/2008 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 18/06/2008 2009-2010 15/8/2011-29/8/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 87181-1 SUEILA MARY FIGUEIREDO 28/06/2000 2009-2010 1/8/2011-15/8/2011 87181-1 SUEILA MARY FIGUEIREDO 28/06/2000 2010-2011 16/8/2011-30/8/2011 Secretaria: 635-SEC.MUN.DE SAUDE(DST/AIDS) Secretaria: 638-SEC.MUN.DE SAUDE(SAMU) Resolução nº. Rf/07/1581/2011/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Rf/03/444/11 que registrou falta a Servidora Pública Municipal SANDRA REGINA VELASCO DE CAMARGO MURUYAMA, matrícula nº. “114760573”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%), onde consta: “09” dias de faltas ao serviço referente ao período “01/03/2011 a 09/03/2011”, passe a constar: “31” dias de faltas ao serviço referente ao período de “01/03/2011 a 31/03/2011, conforme Art. 42 parágrafos 1º e 2º, da lei Complementar Municipal nº 107/06 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), conforme folha de frequência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretário Municipal de Administração Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada:MARIAAPARECIDADASILVASANTOS Lotação: SecretariaMunicipal de Saúde Matrícula Funcional: 114760150-1 Cargo/função: Técnico de Saúde Pública II -Auxiliar de Enfermagem O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 134/2011, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 78 (sessenta) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese, ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III da Lei Complementar nº 107/2006. Fica tambémINTIMADA, para comparecer no dia 18 de agosto de 2011, às 08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 28 de julho de 2011. Ricardo Delessandro de Carvalho Presidente EDITAL/SEMAS N.º 001/2011 – SELEÇÃO DE PROJETOS DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna publico o Edital que dispõe sobre as normas para seleção de projetos de programas e projetos sociais, que será regido pelas normas e condições constantes neste Edital. 1.DAAPRESENTAÇÃO 1.1 –ASECRETARIAMUNICIPALDEASSITÊNCIASOCIAL, no exercício de suas atribuições, estabelece os seguintes critérios para seleção e aprovação de programas e projetos de entidades registradas e regularizadas no Conselho Municipal deAssistência Social. 1.2 –Os projetos deverão ser apresentados de acordo com o roteiro, em três (3) vias (original, mais duas cópias), estando todas as suas páginas numeradas e rubricadas, a última, deverá ser assinada e carimbada pelo presidente da entidade; 1.3 – Modelo do Plano de Trabalho, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e a Declaração de Contrapartida deverão ser solicitados na sede do CMAS(trazer pendrive ou encaminhando por e-mail) ; 1.4 – A entidade somente poderá encaminhar 01 (um) Projeto e estar em conformidade com o Edital; 1.5 – O não cumprimento das características descritas neste Edital implicará no imediato indeferimento do projeto; 1.6 – Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção. 2.PÚBLICOALVO 2.1 – Entidades não governamentais da rede Sócioassistencial do Município de Dourados devidamente inscritas e regularizadas no Conselho Municipal de Assistência Social. 3.DOVALOR 3.1 – Fica determinado o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, para aplicação em programas e projetos sociais das entidades não governamentais registradas no Conselho Municipal de Assistência Social; 3.2 – Recurso poderá financiar reformas ou aquisição de material permanente e será repassado à entidade mediante convênioemuma única parcela; 3.3 – Eventual saldo remanescente do valor indicado no item 3.1 retornará ao Fundo de Investimento Social – FMIS. Parágrafo Único: Para aprovação e execução de qualquer tipo de reforma ou ampliação, a entidade deverá comprovar a propriedade do imóvel, mediante apresentação, junto ao projeto, do documento original de matrícula do imóvel ou cópia autenticada desse documento, devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS. 4. DACARACTERÍSTICADOPROJETO 4.1 – O projeto deverá ser impresso em papel A4, tendo como fonte Times New Roman, tamanho 12, deverá conter capa, “logo” e nome da entidade, nome, telefone e endereço eletrônico do responsável técnico do projeto e do presidente da entidade; todo texto deverá ser inscrito com espaçamento entre linhas de 1,5, conformeAnexo I; 4.2 – Apresentação de declaração de contrapartida, assinada pelo (a) presidente da entidade, com percentual mínimo de 10% (dez por cento), caso o valor do projeto ultrapasse o informado no edital, conformeAnexo II; 4.3 – A introdução deverá apresentar sucintamente o projeto, como será desenvolvido, contemplando, entre outros, seu objeto e população alvo; 4.4 – A justificativa deverá apresentar a importância e a contextualização do projeto; 4.5 – No objetivo, a descrição clara e sucinta dos objetivos, mostrando ser exeqüível, viável e coerente com o objeto apresentado; 4.6 – Na metodologia descrever estratégias, ações e atividades contemplando os objetivos propostos, cronograma de execução e metas definidas; 4.7 –Aavaliação deverá contemplar as estratégias que serão utilizadas no projeto (instrumentais que permitam acompanhar periodicamente a execução do projeto e avaliem o alcance dos objetivos); 4.8 – O cronograma deverá apresentar a planilha de visualização do projeto, com descrição das ações propostas a serem executadas no período a contar da data do repasse financeiro; 4.9 – Nos recursos apresentar a planilha orçamentária (plano de aplicação) com descrição dos itens e gastos, correspondente ao valor do projeto, acrescido de contra partida, se for o caso; 4.10 – Apresentar, no item plano de aplicação, Orçamento dos itens a serem adquiridos; 4.11 – O responsável pelo projeto e o respectivo presidente, da entidade deverão assinar o projeto e o plano de trabalho, encaminhando ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, mediante ofício e a Declaração de Contrapartida (se for o caso); 4.12 –OProjeto deverá constarumúnico objeto; 4.13 – Apresentar projeto técnico, não ultrapassando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); anexando no mínimo três orçamentos de diferentes empresas, estes não podendo ser cópia, constando carimbo, CNPJ e assinatura do responsável pela empresa; 4.14 –Apresentar documentos indicados no anexo III. 5.DOSREQUISITOS 5.1 –AEntidade não governamental deverá estar devidamente regularizada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social e se for o caso no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 6.DOCRITÉRIODESELEÇÃO 6.1 – A Comissão será formada por membros do Conselho Municipal de Assistência Social e técnicos da SEMAS, a qual será indicada por Resolução em Conjunta. Sendo vedada a participação na Comissão Técnica de Analise de Projetos representantes das entidades concorrentes ou que nela trabalhe; 6.2 – Os projetos serão selecionados após analise da Comissão Técnica, em data a ser definida, considerando os seguintes critérios; a) Entidades que tiveram recebido menor recurso por meios de convênio; b) Adequação das entidades referente aos apontamentos realizados pelo Conselho Municipal deAssistência Social –CMASconforme monitoramento de 2009; c) Capacidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento da comunidade EDITAIS Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 EDITAIS local; causando impacto social positivo; d) Melhora na qualidade do atendimento ao (à) usuário (à) referente ao conforto, segurança e salubridade; e) Coerência entre objeto do projeto, justificativa, objetivo e metodologia; f) Que tenham recebido menor valor de recurso proveniente de Emenda Parlamentar no exercício 2008 a 2010. 7.CRITÉRIODEDESEMPATE 7.1 – Participações da entidade em Conselhos Municipais ou Comissões vinculadas a Secretaria Municipal deAssistência Social; 7.2 – Maior pontuação no item “c”, “e” e “f”. 8.DOPRAZO 8.1 –As entidades deverão apresentar o projeto técnico acompanhado de oficio no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS com sede a Rua Joaquim Teixeira Alves n.º 1.453 - Centro, até a data de 31 de Agosto de 2011, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 8.2 – Os projetos entregues fora do período estabelecido serão automaticamente eliminados do processo de Seleção. 9.DAPUBLICAÇÃO 9.1 – O resultado da Seleção será publicado em Diário Oficial do Município por meio de Resolução Conjunta. 10.DAEXECUÇÃO 10.1 – Após aprovado o projeto pela Comissão Técnica, e publicado resultado em Diário Oficial do Município será celebrado convênio entre a Secretária Municipal de Assistência Social e a entidade conforme o objeto pactuado. 11.MONITORAMENTOEAVALIAÇÃO 11.1 – Os projetos selecionados e aprovados serão objeto de acompanhamento técnico e financeiro, complementado com visitas técnicas, objetivando o cumprimento do objeto. 12.DAPRESTAÇÃODECONTAS 12.1 –AEntidade Contemplada deverá abrir conta bancária especifica do convênio em instituição financeira oficial Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), para movimentação do referido convênio; 12.2 – Caberá às entidades contempladas, executar o recurso do convênio dentro do prazo de vigência estabelecido no convênio; 12.3 – A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência do convênio, de acordo com o artigo 16 e 17 do Decreto 3.439 de 03 de fevereiro de 2005. Dourados, 25 de julho de 2011. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1.DADOSCADASTRAIS 1.1 Entidade /Órgão Convenente: 1.2 CNPJ: 1.3 Endereço: 1.4 Cidade: Dourados U.F.:MS C.E.P: 1.5Telefone: Fax: 1.6 Banco: Conta Corrente: Agência: 1.7Nomedo Responsável Legal: 1.8 C.P.F.: 1.9 R.G./ Órgão Expedidor / Data de Emissão: 1.10 Endereço 1.11 C.E.P: 2.DESCRIÇÃODOPLANODETRABALHO 2.1 Tipificação do Serviço (RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009) 2.2Ação Preponderante deAssistência Social a ser financiada 2.3 Descrição do Objeto 2.4 Público alvo 2.5 Justificativa da proposição 2.6 Objetivos 2.7 Metodologia (desenvolvimento das ações) 2.8 Cronograma de execução: 2.9Avaliação (estratégia a ser utilizada para acompanhar e analisar se o objetivo do projeto está sendo alcançado PLANODEAPLICAÇÃO (Valores a serem aplicados em ações específicas à assistência social – na manutenção da ação continuada) Obs. Será vedado o pagamento de serviços terceirizados ou prestadores de serviço na área de saúde e educação. Dourados,MS_____ de ______________________ de 2011 ___________________________ ___________________________ Carimbo/Assinatura Diretor/coord. Carimbo/Assinatura do Presidente ANEXO II DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA Declaro, em conformidade com o orçamento vigente da entidade, que dispomos dos recursos financeiros, no valor de R$ XX.000,00 (XXX mil reais) para participação na contrapartida ao repasse de recursos destinados ao Projeto de Programas e Projetos Sociais, publicado por meio de Edital, pela Secretaria Municipal de Assistência Social,emDiário Oficial de Dourados. Declaro também que, na hipótese de eventual necessidade de um aporte adicional de recursos, esta entidade se compromete pela sua integralização, durante a vigência do Convênio que vier a ser celebrado. Dourados/MS, ___ de _____________ de ________ Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente da XXXXXXXXXXXXX ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 01. Ofício solicitando celebração de convênio referente auxílio financeiro; 02. Fotocópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados); 03. Fotocópia da alteração daAta de eleição (se for o caso); 04. Fotocópia do CPF eRGdo (a) Presidente; 05. Certidão Negativa deTributos Federais e a DívidaAtiva da União; 06. Certidão Negativa deTributos Estadual; 07. Certidão Negativa de Débitos Tributários e Não Tributários Municipal; (não se trata de tributos relativos somente ao imóvel); 08. Certidão Negativa de Débito do FGTS; 09. Certidão Negativa de Débito do INSS; 10. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, (se for o caso); 11. Certificado de Entidade inscrita noCMDCA,(quando for o caso); 12. Certificado de Entidade inscrita noCMAS; 13. Declaração de Utilidade Pública Federal; 14. Declaração de Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso do Sul; 15. Declaração de Utilidade Pública do Município de Dourados; 16. Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 17. Fotocópia do Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (quando for o caso); 18. Plano de Trabalho apresentando como atividade preponderante a assistência social (Deverá ser apresentado um Plano de Trabalho para celebração de cada convênio/ FNAS-FEAS-FMAS-PETI - FMIS) – referente aoAnexo IV 19. Cópia doAlvará daVigilância Sanitária Obs. Quando for o caso, a entidade que não possuir funcionários registrados, deverá apresentar juntamente ao solicitado acima, declaração com embasamento jurídico, justificando o porquê de não os possuírem. Isso se dá pelo fato da Certidão Negativa de Débito do INSS não ser disponibilizada. Unidade Quantidade Início Término Meses Material a ser adquirido Poderá ser: Km², m², entre outros Metas financiadas Etapa / Fase Especificação Indicador Físico Duração Produto / Serviço / Pequenos Reparos Valor Total Valor Geral Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 278/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de uniformes para atender a Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/08/2011 (dez de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 27 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 288/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de marmitex objetivando atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/08/2011 (dez de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 27 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 249/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Prefeitura Municipal. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 10/08/2011 (dez de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 27 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 188/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para a locação de 10 (dez) caminhões "truck" tipo caçamba, com capacidade mínima de 10 toneladas, ano de fabricação não inferior a 2002, com fornecimento de motorista, para prestação de serviços de revestimento primário, retirada de entulho e transporte de material em todas as vias não pavimentadas do Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/09/2011 (nove de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou alteração na “Planilha Orçamentária” e no “Cronograma Geral” (Anexo I do edital) em epígrafe, relativo ao Processo n° 125/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de patrolamento e cascalhamento em diversos locais da área rural do Município de Dourados (MS), cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado n° 7.978, página 67, do dia 29 de junho de 2011; e no Diário Oficial do Município n° 3.030, página 04, do dia 29 de junho de 2011. Tendo em vista que a modificação procedida no referido edital não implica em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes de habilitação de propostas de preços. O Anexo I contendo a alteração encontra-se disponível a partir da publicação do respectivoAviso no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 180/2009/DCL/PMD LOCADOR:Renata Maeda Nishioka e Sandra Kiemi Nishioka LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 129/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 2.101,00 (dois mil cento e umreais). Onovo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados GWATransportes Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor estabelecido no ultimo termo aditivo, em decorrência do novo acordo formulado entre as partes o mesmo objeto sofrerá reajuste de supressão, bem como a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, a contar do dia 01/09/2011 com vencimento para 31/12/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, estabelecido na Cláusula Segunda do Terceiro Termo Aditivo, decorrente do remanejamento de serviços, com a exclusão dos itens 2.9, 3.5, 3.6, 4.2, e 4.5, bem como a inclusão do item 7.1 da planilha orçamentária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 06 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 299/2010/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 011/2010. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 299/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no Jardim Canaã IV e adjacências/Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 26 de Maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Moca Comércio de Medicamentos Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 114/2011. OBJETO: Aquisição de andador infanto juvenil para o paciente Khaléo José Pereira Quiñonez. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde. 10.302.15. –Atenção Especializada. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial. 44.90.52.03 –Aparelhos, equipamentos e utensílios médico-hospitalar. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 26 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 219/2011. PARTES: Município de Dourados FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Informil Comércio de Papelaria Ltda Epp CNPJ: 06.030.015/0001-89 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2011 OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, expediente e processamento de dados visando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.644,61 (hum mil seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos). DATADEEMPENHO:26/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 220/2011. PARTES: Município de Dourados FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Informil Comércio de Papelaria Ltda Epp CNPJ: 06.030.015/0001-89 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2011 OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, expediente e processamento de dados, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 3.340,75 (três mil trezentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos). DATADEEMPENHO:26/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO F. ALVES 07/08/2006 2009-2010 01/07/2011-30/07/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 500892-1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 02/12/2002 2007-2008 11/07/2011-25/07/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 131591-1 LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA 28/06/2000 2009-2010 11/07/2011-09/08/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501008-5 IVO JORGE BENITES 01/05/2008 2009-2010 06/06/2011-20/06/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE S. DA SILVA 28/06/2000 2010-2011 06/07/2011-04/08/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 89341-1 CREUSA NOGUEIRA NONATO 28/06/2000 2009-2010 01/03/2011-30/03/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: FÉRIAS REFERENTE AO MÊS DE JULHO 2011 Secretaria: 543-SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL Secretaria: 545-SEC MUN DE FINANCAS E RECEITA Secretaria: 505-SEC. MUN. DE GOVERNO REPUBLICAÇÃO POR MUDANÇA DE PERÍODO DE GOZO Secretaria: 507-GABINETE DO PREFEITO CANCELAMENTO DE PERÍODO DE GOZO Secretaria: 512-SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS Secretaria: 634-SEC.MUN.DE SAUDE(PPI/VS) Publicado no diário oficial nº 3.031: Publicado no diário oficial nº 2.949: Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 073/ VISA /2011 – 08 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0758 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0758/2011, lavrado contra: “ Companhia Sulaméricana de Distribuição”, denominado Supermercado São Francisco, CNPJ – 11.517.841/0034-55 e Inscrição Estadual 28.314.194-8, situada à Rua Major Capilé nº 4.025 –Vila Maxwell, foi autuada por: expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse para a saúde com nova data de validade; não possuir condições de constatar a real data de validade dos produtos fracionados, pois é realizada a reembalagem do produto sem que haja o controle data de validade inicial do produto. Reembalar produtos alimentícios com características organolépticas alteradas (coloração rósea). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII, e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 074/ VISA /2011 – 08 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0291 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0291/2011, lavrado contra: “ Cesar Barbosa de Oliveira - Me”, denominado Açougue e Mercearia Aliança, CNPJ – 07.389.969/0001-45 e Inscrição Estadual 28.335.021-0, situada à Rua Ananias Artman Rolim nº 1.324 – Parque do Lago II, foi autuada por: expor a venda produtos com prazo de validade expirado e sem prazo de validade. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso II,Artigo 336 inciso I eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv. /Contr. Nº C/C Objeto Data V alor R$ G overn o Fede ral 11275-5 FMA S P JO V 27/07/11 R$3.7 68,75 TOTAL R$3.768,75 Dourados, 28/07/2011. REPASSES - VERBAS FEDERAIS EXTRATO DE EMPENHO N° 221/2011. PARTES: Município de Dourados FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Informil Comércio de Papelaria Ltda Epp CNPJ: 06.030.015/0001-89 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2011 OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, expediente e processamento de dados, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 55,50 (cinqüenta e cinco reais e cinquenta centavos). DATADEEMPENHO:26/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO Nº 2532/2011 PARTES: Município de Dourados Batista&Aquino Ltda-ME – CNPJ/CPF: 06.122.029/0001-22 PROCESSO: Pregão Presencial n° 054/2011 OBJETO:Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica e sinalização vertical de trânsito no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 90.677,84 (noventa mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). DATADEEMPENHO:26 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 2533/2011 PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construções e Equipamentos Ltda – CNPJ/CPF: 26.834.259/0001-21 PROCESSO: Pregão Presencial n° 054/2011 OBJETO:Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica e sinalização vertical de trânsito no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 19.363,50 (dezenove mil trezentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos). DATADEEMPENHO:26 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2556/2011. PARTES: Município de Dourados F. Levino da Silva&CiaLTDA- Epp CNPJ: 37.567.260/0001-53 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO119/2011 OBJETO: Aquisição de material de áudio para atender o Departamento de Transporte eTrânsito. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 922,37 (novecentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos). DATADEEMPENHO:27/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 3.051 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA BRASIL – POSTAL ENCOMENTAS, CARGAS E LOGISTICA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, Nº 078/2011, para atividade de Transporte de carga, exceto produtos perigosos e mudanças em geral, localizada na Av. Marcelino Pires, Lote 02 – Quadra 02, no município de Dourados (MS). CLARICE FIEDLER ALVES_ MEI_ torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de ENVASAMENTO e EMPACOTAMENTO. Localizado na Rua: Felicidade s/nº, no Distrito deVilaVargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONSTRUTORA& INCORPORADORACOMBASE LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Aluguel de imóveis proprios; construção de edificios e serviços de engenharia em geral, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues nº 1000, no município de Dourados (MS). Dimaro Indústria de Equipamentos Agrícolas e Rodoviários LTDA – MS. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões, localizada na Rod MS 156, Km 02 a Direita, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Dimaro Indústria de Equipamentos Agrícolas e Rodoviários LTDA – MS. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões, localizada na Rod MS 156, Km 02 a Direita, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Dimaro Indústria de Equipamentos Agrícolas e Rodoviários LTDA – MS. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões, localizada na Rod MS 156, Km 02 a Direita, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. José da SilvaMEou Natureza Produtos Naturais LTDAtorna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Aterro Industrial, localizada na Av. das industrias, 650 - Núcleo Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. José da Silva ME ou Natureza Produtos Naturais LTDAtorna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Aterro Industrial, localizada na Av. das industrias, 650 - Núcleo Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SATIE YASUNAKAYUKI torna público que REQUEREU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de padaria e confeitaria, localizada na Rua Monte Alegre, 5215 – Jd Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. Teixeira, Moraes & Cia LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Comércio Varejista de Medicamentos Veterinários e Clínica Veterinária, localizada naAv.Weimar GonçalvesTorres, 1312 - Centro, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ?, ( ) sim; ( x ) não. EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembléia Geral Ordinária AAssociação dos Fisioterapeutas de Dourados e da Região da Grande Dourados AFIDOR, de acordo com o seu Estatuto, convoca todos os Fisioterapeutas de Dourados e região para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 30 de julho de 2011, às 08:00 hs em 1ª chamada, com 2ª chamada às 08:15 hs e 3ª chamada às 08:30 hs, na UNICRED, localizada a Rua Oliveira Marques, nº 2020, onde estarão em pauta os seguintes assuntos : 1 - Prestação anual de contas; 2 - Eleição: abertura das inscrições das chapas; 3 - Comemoração do Dia do Fisioterapeuta 2011; 4 - Breve esclarecimento sobre o andamento da instalação do CREFITO13; 5 - Aberta à esclarecimentos; Dourados, 25 de junho de 2011. _______________________ Angela Amanda Nunes Rios Presidente em exercício EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CREFITO EDITAIS - CMDCA EDITAL Nº 007/2011/CMDCA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, atendendo os dispositivos do Art. 2º da Resolução nº 043/2011/CMDCA, torna público que, em conformidade com o Art. 2º do Edital 003/2011/CMDCA, e de acordo com análise realizada pela Comissão, foram Deferidos e Indeferidos os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar abaixo relacionados. INSCRIÇÕES DEFERIDAS: NOME RG ÓRG.EXP. Carleuza Batista de Oliveira 923560 SSP/MS Eliane de Oliveira Brito 958454 SSP/MS Ivone Mavel Duarte Franco 001519342 SSP/MS Janine Matos Lima Cerveira 608476 SSP/MS Jozimar dos Santos Souza 001457422 SSP/MS Késia Gouveia Zago 835617 SSP/MS Maria de Fatima Medeiros 055936 SSP/MS Maria Luzia Soares da Silva 028195 SSP/MS MarileneAgueiro Rivarola 126596 SSP/MS NelsonAmaral deAssunção 311290 SSP/MS Regina Maria Bortolazo 000121444 SSP/MS Roberta Ferreira de Souza 127950 SSP/MS Vera Lucia Dias Ribeiro 192705 SSP/MS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: NOME RG ÓRG.EXP. Andréa Patrícia da Silva Martins 1085715 SSP/MS Antônio NelsonTodescato Darci Lima de Souza 154891 SSP/MS Dauzely Batista Costa 395001 SSP/MS Elza Ferreira da Silva 348785 SSP/MS Fátima Maria José Ferreira da Cruz 444491 SSP/MS Maria de Lourdes da Silva Paiva 262351 SSP/MS José Roberto da Costa 439492 SSP/MS Horácio Norberto Lancillotti 001714802SSP/MS Marcos de Souza 117793 SSP/MS O prazo para interposição de recurso ao CMDCA será dia 29/07/2011 e 01 e 02/08/2011. O recurso deverá ser entregue e protocolado na Casa dos Conselhos, Secretaria Executiva do CMDCA, Rua Joaquim Teixeira Alves, 1453, Centro, Dourados/MS. Dourados/MS, 28 de julho de 2011. Edmilson de Souza Ozorio Presidente CMDCA RESOLUÇÃO Nº 075/ VISA /2011 – 08 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0292 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0292/2011, lavrado contra: “ Ajindu’s Industria e ComércioAtacadista de Imp. E Exp. De ProdutosAlimentícios Ltda-EPP”, denominado Donana Alimentos, CNPJ – 09.244.411/0001-05 e Inscrição Estadual 28.345.120-3, situada à Rua 08 – Chácara Trevo nº 10 – Vila Industrial, foi autuada por: descumprir atos emanados pela autoridade sanitária competente, como identificar todos os produtos com data de validade e por reutilizar embalagens de fertilizante para guarda de alimentos (feijão) quando norma está com o dizer não reutilizável). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XVIII, XXI, e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE136 (CENTOETRINTASEIS)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso III,Artigo 336 inciso III eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária.
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    QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.050 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3464 DE 25, DE JULHO DE 2011 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas indicativas informando o limite de idade para utilização de brinquedos em parques e praças públicas, assim como avisos para a preservação do patrimônio publico”. O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º – O Poder Executivo providenciará a colocação placas indicativas nos parques e praças públicas indicando a idade adequada para utilização de brinquedos entre outros acessórios de uso comum, a fim de evitar depredação do patrimônio publico. Art. 2º – Também serão colocadas placas indicativas com informações de incentivo para preservar o patrimônio público. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 25 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3465, DE 25, DE JULHO DE 2011 “Altera a Lei n.º 3.371, de 07 de maio de 2010, que dispõe sobre a criação do programa adoteumapraça e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei n.º 3.371, de 07 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica instituído no Município de Dourados, o Programa “adote um canteiro central ou uma praça”, que tem por objetivo a conservação e embelezamento de espaços públicos através da parceria entre Poder Público e a iniciativa privada. Art. 2º -Oart. 3º da Lei mencionada passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º -As praças públicas e canteiros centrais somente poderão ser adotadas por entidades sociais ou empresas privadas do Município de Dourados. Art. 3º -Oart. 7º da mencionada lei, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - Será obrigatoriamente celebrado entre o Executivo Municipal e a adotante, termo de compromisso, onde serão estabelecidos as seguintes condições: Art. 4º - Fica acrescido inciso I ao art. 7º da mencionada lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º... I – Apresentação de projeto paisagístico e publicitário à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e aoIMAMpara aprovação prévia; Art. 5º - Fica acrescido inciso II ao art. 7.º da mencionada lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ... I - ... II – Cumprir as normas estabelecidas no Código de Posturas, concernentes à despoluição visual; Art. 6º - Fica acrescido inciso III ao art. 7.º da mencionada lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º ... I - ... II - ... III – Não utilizar material luminoso; Art. 7º - O parágrafo único do art. 7.º da mencionada lei, passa a vigorar a com a seguinte redação: Art. 7.º ... I - ... II - ... III - ... Parágrafo único –No ato da adoção, será anexado ao termo de compromisso, laudo de inspeção do canteiro central ou praça pública, discriminando as condições em que o mesmo foi entregue ao adotante. Art. 8º -Oart. 8º da lei mencionada passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - A entidade ou empresa privada adotante não poderá restringir o uso do “canteiro central ou praça” pela população ou exercer atividade econômica que lhe atribua lucro. Art. 9º -Oart. 9º da mencionada lei, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30(trinta) dias, devendo o adotante devolver o canteiro central ou praça, no mínimo nas mesmas condições do laudo de inspeção anexado ao termo de compromisso. Art. 10 - O parágrafo único do art. 9º fica transformado em § 1º com a seguinte redação: Art.9º ... § 1º –Aadotante responderá por possíveis danos causados ao canteiro central ou à praça, decorrentes de sua omissão, assumidas no termo de compromisso. Art. 11 - Fica acrescido parágrafo 2º ao art. 9º da mencionada lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º ... §1º - ... § 2º -As benfeitorias realizadas pelo adotante serão incorporadas ao Patrimônio do Município, sem direito à qualquer indenização. Art.12 -Oart. 10 da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - O controle e a fiscalização dos canteiros centrais serão efetuados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e das praças peloIMAM. Art. 13 – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 25 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3466, DE 25, DE JULHO DE 2011 “Estabelece o conserto de buracos e valas abertos em vias e passeios públicos no Município de Dourados e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o total e satisfatório conserto, no prazo de quarenta e oito horas contadas a partir da finalização da obra, de buracos e valas abertos em vias ou passeios públicos para a instalação, manutenção ou conserto de redes de água, esgoto, fiação elétrica, telefone, ou realização de benfeitorias semelhantes, no Município de Dourados-MS. § 1º – Em caso de grave e excepcional necessidade, atestada em documento dirigido ao órgão competente, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser dilatado conforme exigir a situação, respeitado o limite máximo de dez dias. § 2º – Os serviços de conserto mencionados no caput deste artigo terão garantia de durabilidade de: I – seis meses, quando realizadas em vias ou passeios sem pavimentação ou calçamento; II – dezoito meses, quando realizados em vias ou passeios pavimentados ou calçados. Art. 2º - A obrigação de que trata esta lei é de responsabilidade das empresas concessionárias dos serviços públicos enumerados no art. 1º, ainda que as obras que ocasionaram o surgimento das valas ou buracos tenham sido realizados por terceiros contratados por elas. Art. 3º - Enquanto durarem as obras enumeradas no art. 1º, as empresas responsáveis devem provê-las de adequado isolamento e sinalização, inclusive noturna, se necessário, a fim de permitir o transito segura de pedestres e veículos. Art. 4º - Caso não cumpra o disposto nesta lei inclusive no tocante a garantia de durabilidade prevista no § 2º do art. 1º, a empresa concessionária de serviço público responsável pela obra receberá notificação instando-a a fazê-lo. Art. 5º – Fica a Secretária Municipal de Serviços Urbanos através dos fiscais de Postura do Município responsável pela fiscalização. § 1º – Se, decorridas quarenta e oito horas da notificação, não se verificar o conserto, a empresa responsável será multada em 500 (quinhentas) UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). § 2º – Se, decorridos trinta dias da aplicação da primeira multa, não se verificar o conserto, a empresa responsável será multada em 1000 (mil) UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º –OPoder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º – Esta lei entraem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados, 25 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 LEIS DECRETO Nº 277, DE 14 DE JULHO DE 2011 “Altera e acresce disposições no Decreto 370 de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. O art. 13 do Decreto 370 de 02 de julho de 2001 que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - A rescisão do convênio poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pela entidade consignatória ou promovido pela Prefeitura Municipal, mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, o que implicará na sustação imediata do processamento dos empréstimos/financiamentos, inclusive realizados por intermédio de cartão de crédito, ainda não averbados, continuando, porém em pleno vigor as operações de credito já concedidas aos servidores devendo a Prefeitura Municipal dar continuidade ao processamento dos descontos em contracheques e repasses em favor das entidades consignatórias até a sua liquidação total junto às instituições. Art. 2º. O Item 7.1 da clausula 7ª do anexo I, passa a vigorar com a seguinte redação: 7.1 -Arescisão do convênio poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pela entidade consignatória ou promovido pela Prefeitura Municipal, mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, o que implicará na sustação imediata do processamento dos empréstimos/financiamentos, inclusive realizados por intermédio de cartão de crédito, ainda não averbados, continuando, porém em pleno vigor as operações de credito já concedidas aos servidores devendo a Prefeitura Municipal dar continuidade ao processamento dos descontos em contracheques e repasses em favor das entidades consignatórias até a sua liquidação total junto às instituições. Art. 3º. Fica acrescido o inciso VI ao art. 11 ao Decreto 370/2001 com a seguinte redação: “VI – cancelar a consignação facultativa mediante pedido escrito de servidor ativo, aposentado ou pensionista, o qual ficará condicionado à previa, expressa e formal anuência das entidades consignatárias, em especial nas consignações referentes às amortizações de empréstimos pessoais e financiamentos inclusive aquelas realizadas de cartão de credito pelas instituições financeiras.” Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrárioemespecial o inciso II do art. 11. Dourados - MS, 14 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº. 279, DE 18 DE JULHO DE 2011. “Nomeia em substituição e acrescenta membro para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor Marcelo Okada como membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria, representando a Secretaria Municipal de Saúde, em substituição ao servidor Devanir de Lourenço, nomeado pelo Decreto n° 73, de 13 de abril de 2011. Art. 2º - Acrescenta os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria: I - Secretaria Municipal deAdministração: Robson Elias dos Santos DECRETOS II - Secretaria Municipal de Saúde: RoneyAlves Moreira III - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Vanderlei OliveiraAlmeida Elis Seifert Silveira LuisAugusto Nepomuceno de Oliveira Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Mariniza Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 281 DE 19 DE JULHO DE 2011 “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de merecimento e antiguidade, os servidores da Guarda Municipal de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Artigo 1º - Ficam promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, à Graduação de Guarda de 2ª Classe, pelos critérios de merecimento e antiguidade a partir de 03 de julho de 2011, os Guardas de 3ª Classe abaixo denominados, conforme segue: Guarda 2ª classe 01 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 108 02 Kleber Juliano deAlmeida 108 03 Patrícia Matos da Silva 108 04 Marcelo de Brito 108 05 MarcosAugusto deAlencastro Silva 108 06 Liliane Kelly Oliveira Santos 108 07 Jamil da Costa Matos 108 08 Robervaldo Soares da Silva 108 09 Rodriano Fernandes 108 10 Liliane Graziele Cespedes de Souza 108 11 RodrigoVitorino da Cruz 108 12 AdãoViegas Martins 108 13 Adriana Macário Bonetti deAlmeida 108 14 Glaydison Rogério Oliveira e Silva 108 16 Michelly Mendes da Silva 108 17 Inacio Domingos de Souza 108 18 Jean Pierre Sott 108 19 Luciano Paetzold 108 20 Elaine Cristina Barbosa Silveira 108 21 Adriano Santos de Jesus 108 22 CleberAfonso de Souza 108 23 Leandro Oliveira dos Santos 108 24 Josimar Cavalacante de Oliveira 108 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros a partir de 03 de julho de 2011. Dourados, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Thonny Audry Lima Zerlotti Comandante DECRETO N° 287, DE 21 DE JULHO DE 2011. “Constitui nova comissão de processamento de licitações na modalidade Pregão, para o exercício de 2011” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Processamento de Licitações na Modalidade Pregão, para o exercício de 2011: I – Pregoeiros: a) Heitor Pereira Ramos; b) Jorge Pessoa Filho; c) Emerson Ricardo Kintschev. II - Equipe de apoio: a) Neidivaldo Francisco Médice; b) Evaldo Fernando dos Santos; c) Cristiane Mendes Ferreira; d)Alfredo Marques deAndrade; e) KellyVieira deAndrade; f) Iracema Costa MarquesVieria; g) Raphael da Silva Matos Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 43, de 29 de março de 2011. Dourados, 21 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 DECRETOS PORTARIA HU Nº. 042 “Concessão de Licença Gala – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença Gala” de acordo com o artigo 168 inciso IV alínea “a” da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 21 dias do mês de Julho do ano dois mil e onze (2011). ALESSANDRO LEMES FAGUNDES Diretor da FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 043 “Concessão de Férias – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Dourados (MS), 21 de Julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD Nome Matrícula Cargo/Função Dias Período Raquel Bressan de Souza 114766329-1 Profissional de Serviços de Saúde - Fisioterapeuta 8 25.06.2011 a 07.07.2011 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Aparecida Cleusa Volante de Almeida 501093-2 05.01.2010 à 04.01.2011 30 06.07.2011 à 04.08.2011 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 044 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Registrar, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo único, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 27 dias do mês de Julho do ano dois mil e onze (2011). ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 045 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público),conformeemanexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 21 de Julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 046 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Prorrogar a Licença Médica (com beneficio pago pelo INSS) concedida à funcionária Diomara Roberto da Silva até 22/08/2011, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme cópia do laudo pericial do INSS. Dourados (MS), 21 de Julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 047 “Concessão de Licença por Morte na Família – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos (a) Servidores Públicos Municipais lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença por Morte na Família”, conforme anexo único de acordo com o artigo 168 inciso III da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 21 dias do mês de Julho do ano dois mil e onze (2011). ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 048 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº 173, de 03 de Dezembro de 2010, conforme anexo único, que contém os admitidos nesta portaria. Dourados (MS), 27 de julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 049 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 PORTARIAS Nome Matricula Dias Período Aline Souza Miyazaki 114766328-1 7 20.07.2011 a 26.07.2011 Iraci Ferrari Barros Silva 501110-5 7 14.07.2011 a 20.07.2011 Márcia Soares Mattos 114766608-1 7 18.07.2011 a 24.07.2011 Mariluci Esperandio Oliveira 114760819-4 8 26.06.2011 a 03.07.2011 Melissa Cristina Brandolis Correa 500934-1 14 18.07.2011 a 31.07.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 044/2011 Nome Matrícula Função Dia Período Adriana Spessoto Prado 114764494 - 3 Técnico de Enfermagem 1 09.06.2011 Andreia Pires Dias Claro 114766315 - 1 Técnico de Enfermagem 1 04.06.2011 Arlete Zanon 114761718 - 4 Técnico de Enfermagem 1 29.06.2011 Cleide Caetano dos Santos 114760869 - 4 Técnico de Enfermagem 1 12.06.2011 Débora Silva de Castro Alvares 114766350 - 1 Técnico de Enfermagem 1 25.06.2011 Eli Correa de Araújo Santos 114760876 - 5 Técnico de Enfermagem 1 03.06.2011 Eny Apª Alcantara Silva Ramos 114760856 - 3 Técnico de Enfermagem 1 20.06.2011 Juliana Semyramis Schwantes 114766339 - 1 Técnico de Enfermagem 1 05.06.2011 Maria Célia Ribeiro Izidoro 114760952 - 4 Técnico de Enfermagem 3 05; 24 e 25.06.2011 Marilu Nobri da Silva Nogueira 114760832 - 3 Técnico de Enfermagem 1 23.06.2011 Oraides Gonçalves Gomes Pizzini 114762816 - 4 Técnico de Enfermagem 1 25.06.2011 Paula Thais Machado de Lima 114766371 - 1 Técnico de Enfermagem 1 28.06.2011 Rodrigo Araújo dos Santos 114766306 - 1 Técnico de Enfermagem 1 14.06.2011 Rosana Mendes 114765986 - 2 Técnico de Enfermagem 1 26.06.2011 Roza Cristina de Oliveira 114764620 - 3 Técnico de Enfermagem 1 24.06.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 045/2011 Nome Matrícula Função Dias Período Ângela Dalto de Oliveira 114763108-4 Técnico de Enfermagem 8 09.07.2011 a 16.07.2011 Luciana Dalto 114766454-1 Técnico de Enfermagem 8 09.07.2011 a 16.07.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 047/2011 MATRICULA NOME ADMISSÃO CONTRATO CARGO/FUNÇÃO 114761045-3 Claudio Augusto Abdo Wanderley 01.07.2011 258 Profissional de Saúde Pública – Médico Plantonista Ultrassonografista 114766970-1 Ellen Vieira dos Santos 01.07.2011 256 Profissional de Serviços de Saúde Fonoaudióloga 114766972-1 Geovana Maria de Mello 08.07.2011 260 Téc. Saúde Pública I – Téc. de Enfermagem 114762766-3 Rogério Junqueira Rezende 01.07.2011 259 Profissional de Saúde Pública – Médico Plantonista Ginecologista 114766971-1 Viviane Andreatta Riuto 01.07.2011 257 Profissional de Saúde Pública – Médico Oncologista ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 048/2011 RESOLUÇÃO SEMS Nº. 13 DE 25 DE JULHO DE 2011. Designa servidores para responder pelo Departamento de Atenção à Saúde e Núcleos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidoraANAPAULABATISTADOS SANTOS, Enfermeira, matrícula 130481-2, para responder pelo Departamento de Atenção à Saúde na Secretaria Municipal de Saúde de Dourados. Art. 2º. Designar a servidora CRISTIANE BARTZ KRUGER, Enfermeira, matrícula 114762826-2 para responder pelo Núcleo deAções Programáticas. Art. 3º. Designar a servidora JOSIANE FRANÇA PERALTA DAN, Enfermeira, matrícula 114764431-1 para responder pelo Núcleo deAtenção Especializada. Art. 4º. Esta resolução tem efeitos retroativos a 30 de maio de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 25 de julho de 2011. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMS Nº. 014 DE 25 DE JULHO DE 2011. Designa servidora para responder pela Assessoria de Educação Permanente em Saúde. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora FLÁVIACLAUDIAKRAPIEC JACOB DE BRITO, Enfermeira, matrícula 114764192-1, para responder pela Assessoria de Educação PermanenteemSaúde. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento da servidora designada. Art. 2º. Esta resolução tem efeitos retroativos a 30 de maio de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2011. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 PORTARIAS EDITAL Nº. 61 DE 27 DE JULHO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 19ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 03 DE AGOSTO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 27 de julho 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: EDITAL Nº. 62 DE 27 DE JULHO/2011 – 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 1ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 54, de 05 de julho de 2011 – 7º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 03 DEAGOSTODE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 54 PSS/HU/2011, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 27 de julho 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD Inscrição Candidato Cargo Pontuação Class. 2010010001476 LUCIMARA SILVA DE SOUZA Enfermeiro 58 29 2010010000145 JULIANA MOTTA DE CASTRO Enfermeiro 58 30 EDITAIS RESOLUÇÕES Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Demitidos de acordo com a lei Complementar Municipal nº 173, de 03 de Dezembro de 2010, conforme anexo único desta portaria. Dourados (MS), 27 de julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD Matrícula Nome Data Demissão Cargo/ Função Nº Termo de rescisão 114766321-1 Camila Casanova Gerhard 16.07.2011 Profissional de Saúde Pública – Enfermeiro 35 114766368-1 Jaqueline da Silva Camargo Lima 01.07.2011 Profissional de Saúde Pública – Enfermeiro 34 114764652-2 Tabata Branquinho de Albuquerque 01.07.2011 Téc. de Saúde Pública II – Téc. de Laboratório 36 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 049/2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 231, de 17 de junho de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica, relativo ao Processo n° 300/2011/DL/PMD, tendo como objeto a aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (Internet), através do site: http://www.licitacoes-e.com.br “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as fases do certame. Data e horário de abertura das propostas: dia 09/08/2011 (nove de agosto do ano de dois mil e onze), às 09h (nove) horas. Data e horário de inicio da sessão de disputa de preços: dia 09/08/2011 (nove de agosto do ano de dois mil e onze), às 14h (catorze horas). Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília (DF). O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso, através dos seguintes endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e www.licitacoes-e.com.br, até a data e horário estabelecidos para a abertura das propostas. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de julho de 2011. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 148/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de lanches para os alunos dos cursos profissionalizantes realizados nos Centros de Referência de Assistência Social-CRAS. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no Lote 01, a proponente PANIFICADORAPÃOBOMLTDA. - ME. Dourados (MS), 21 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 194/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de colchão de solteiro, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no item 01, a proponente COMERCIALT&CLTDA. - EPP. Dourados (MS), 14 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 202/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais para uso na sinalização de trânsito do Município de Dourados (MS). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 02, 10, 11, 12, 13 e 14, a proponente STS SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.; nos itens 03 e 04, a proponente ECCOLOJA NIPOPON COMÉRCIO DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇALTDA. - ME; e nos itens 05, 06, 07, 08 e 09, a proponenteBATISTA& AQUINOLTDA. - ME. Dourados (MS), 15 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 225/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (açúcar, café e chá), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no item 01, a proponente COMERCIALT& C LTDA. - EPP; no item 02, a proponente TAVARES &SOARES LTDA. - EPP; e no item 03, a proponente YOSHIMITSU OGAWA& CIA. LTDA. EPP. Dourados (MS), 15 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2010 O Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 473/2010/DL/PMD, cujo objeto é a aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais às empresas: FREE-LINE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME, vencedora e adjudicatária nos itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 16, 19, 21, 22, 23, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, pelo valor global de R$ 43.672,86 (quarenta e três mil seiscentos e setenta e dois mil reais e oitenta e seis centavos); RT SAKAI & CIA LTDA-ME, vencedora e adjudicatória nos itens 02, 09, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 25, 28, 29, 32, 37, 38, 39, 40, 47 e 48 pelo valor global de R$ 42.640,80 (quarenta e dois mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos); e REIS &VASCONCELOS LTDA-ME, vencedora e adjudicatória no item 08, 10, 24 e 27 pelo valor global de R$ 12.664,10 (doze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e dez centavos). Dourados (MS), 02 de fevereiro de 2011. Délia Godoy RazuK Prefeita ANEXO I ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: LICITAÇÕES Candidato Cargo Pontuação Class. Elleadiane Pereira da Silva Técnico de Laboratório 45 1º Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 BALANCETES ATAS LEGISLATIVAS Ata da 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado- DEM, tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes osVereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos - Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Ausência justificada da Vereadora Délia Godoy Razuk -Délia Razuk (PMDB). Havendo a presença da maioria dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 13ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Vários Telegramas do Ministério da Saúde– Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programas no Município; b) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de programas; c) Comunicados da Câmara Federal informando a liberação de recursos do Orçamento da União pagos ao Município, d) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dosVereadores.ASessão foi suspensa para entrega de Moção à nova Diretoria da Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul-FAEMS, proposta pelos Vereadores Dirceu Longhi e Cemar Arnal. Usou a Tribuna Livre o Senhor Elizeu Rodrigues Cristaldo Presidente da Associação da Colônia Paraguaia de Dourados, que falou sobre as festividades de vinte anos da entidade e o bicentenário da independência do Paraguai. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Elias Ishy, Bebeto, Dirceu eWalter Hora. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintesVereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações protocoladas sob Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 ATAS LEGISLATIVAS Ata n. º 006 COMDAM – No dia vinte e seis de maio de dois mil e onze, às nove horas, reuniram-se na sala de reuniões do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados, localizado no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra –Av. JoaquimTeixeiraAlves, n° 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, os conselheiros que fazem parte do COMDAM para reunião ordinária convocada pelo Presidente Sr. Ataulfo Alves Stein Neto. As 9:20 h o Sr. Presidente iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos. O primeiro assunto tratado em pauta foi a aprovação das atas das reuniões anteriores, que se referiam as três últimas reuniões.As mesmas foram lidas pelo Conselheiro Rogério L. Beladelli e colocadas em discussão e posterior votação, sendo aprovadas sem alterações. O primeiro item da pauta foi a apresentação para discussão e aprovação do projeto analisado na Câmara Técnica do COMDAM – projeto este para loteamento e posterior construção de um conjunto habitacional popular contendo (200) duzentas residências. Os fiscais, Marcos Antonio de Brito e Lourival Freitas Santos estiveram no local onde se pretende fazer o loteamento, alguns dias antes dos conselheiros que compõem a Câmara Técnica para Análise de Processos, objetivando colher informações para auxiliar a discussão e posterior tomada de decisão. Os Conselheiros que fazem parte da Câmara Técnica para Análise de Projetos, Ataulfo Stein, Luiz Augusto e Ronaldo Ferreira também estiverem no local. O Conselheiro Luiz Augusto falou da necessidade de se realizar o licenciamento ambiental, para que com isso possa se fazer uma analise criteriosa, e conseqüentemente seja cumprido todas as exigências realizadas pelo órgão ambiental responsável.OConselheiro Ronaldo falou do cuidado com a decisão tomada, e que neste caso, o projeto detalhado deveria ser apresentado a todo o conselho, para que só assim possa ser tomada uma decisão com maior segurança. Stein reforçou que o licenciamento contendo as etapas de LP, LI e LO seja feito, para que, assim possamos quantificar a quantidade de casas a serem construídas. O mesmo também alertou quanto à existência de um projeto já elaborado, porém não executado de um loteamento, que se destina o ocupar justamente a parte mais complicada da área em questão. Após discussão, o assunto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, parecer favorável a construção do loteamento o qual deverá passar pelo licenciamento ambiental. Osegundo assunto em discussão foi sobre a possibilidade de retirada dos canteiros centrais dasAvenidas e outras ruas para ATAS - COMDAM os nºs 1651 a 1653, Bebeto apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os nºs 1654 a 1657, Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 3 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 1658 a 1667, Dirceu Longhi apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 1 indicação e 2 moções protocolados sob os nºs 1667 a 1672, Elias Ishy apresentou 2 projetos de leis, 3 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 1674 a 1682, Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 1683 a 1588, JuarezAmigo do Esporte apresentou 4 indicações e 5 moções protocoladas sob os n°s 1689 a 1697, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 1698 a 1700, Pedro Pepa apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 1701 a 1705,Walter Hora apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os nºs 1611, 1705 a 1707, Vereadores Infra assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 1709. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 168 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado,Walter Hora, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Elias Ishy e Bebeto. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Gino Ferreira, Juarez Amigo do Esporte, Cido Medeiros, Pedro Pepa,Walter Hora, Bebeto, Albino Mendes e Elias Ishy, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETOS EM SEGUNDADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 014/2011 de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que dispõe sobre o estágio de estudantes no Poder Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras providencias; b) Projeto de Lei nº 024/2011 de autoria da Mesa Diretora, que altera disposições da Lei nº 3.429/2010; c) Projeto de Lei nº 037/2011 de autoria do Vereador Cemar Arnal, que dispõe sobre a dispensa da parada obrigatória de ônibus nos pontos da deficientes físicos. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 007/2011 (04) de autoria do Poder Executivo, que altera disposições da Lei Complementar nº 118/2007, e dá outras providencias; b) Projeto de Lei nº 020/2011 de autoria doVereador Cemar Arnal, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura de Dourados disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas com deficiência nos terminais rodoviário, ferroviário e aeroporto. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 014, 024 e 037/2011 foram aprovados em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 007/20011 (004). O Projeto de Lei Complementar nº 007/20011 (004) foi aprovado em única votação, com parecer verbal favorável das comissões competentes.O Projeto de Lei nº 020/2011 foi aprovado em primeira votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador Idenor Machado Vereador Gino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Aparecido Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência doVereador Idenor Machado- DEM, tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos - Bebeto e JucemarAlmeidaArnal – CemarArnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – Juarez Amigo do Esporte (PRB) eWalter Ribeiro Hora –Walter Hora (PPS). Ausência justificada do Vereador Gino José Ferreira - DEM. Havendo a presença da maioria dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 14ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Vários Telegramas do Ministério da Saúde– Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programas no Município; b) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de programas; c) Oficio da Secretaria Municipal de Finanças e receitas, informando que a prestação de contas do 1º Quadrimestre de 2011 será dia 31 de maio às 14 horas neste plenário; d) Ofício do gabinete do deputado Estadual José Teixeira, encaminhando cópia de solicitação de benfeitorias para o município de Dourados; e) ofício do Lions Clube de Dourados, agradecendo a cessão do plenário “Weimar Torres”, para a realização da XII Convenção do Distrito LB-1; f) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintesVereadores:Albino Mendes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 1791 a 1794, Bebeto apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 1795 a 1799, Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 1800 a 1804, Délia Razuk apresentou 3 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os nºs 1805 a 1810; Dirceu Longhi apresentou 1 projeto de resolução e 3 indicações protocolados sob os nºs 1811 a 1814, Elias Ishy apresentou 1 projeto de emenda a LOM, 3 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 1815 a 1822, Idenor Machado apresentou 2 projetos de decretos legislativos, 1 indicação e 3 moções protocolados sob os nºs 1823 a 1828, Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 1829 a 1836, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 1837 a 1839, Pedro Pepa apresentou 2 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os n°s 1840 a 1843,Walter Hora apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 1844 a 1848. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 168 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Délia Razuk, Bebeto, Pedro Pepa, Elias Ishy, Idenor Machado, Albino Mendes e Dirceu Longhi. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Pedro Pepa, Albino Mendes, Elias Ishy, Bebeto, Idenor Machado eWalter Hora que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: b) Projeto de Lei nº 020/2011 de autoria do Vereador Cemar Arnal, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura de Dourados disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas com deficiência nos terminais rodoviário, ferroviário e aeroporto. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 040/2011 (005) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Coletivo da cidade de Dourados, autoriza o Poder Público a delegar a sua execução e dá outras providências- anexo emenda; b) Projeto de Lei nº 33/2011 de autoria doVereador Elias Ishy que altera a Lei nº 2.451/2001, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipais de Assuntos Indígenas de Dourados; c) Projeto de Lei nº 048/2011, de autoria do Vereador Idenor Machado, que dispõe sobre a verba indenizatória do exercício parlamentar e dá outras providências; III. PROJETOSEMÚNICAVOTAÇÃOE DISCUSSÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Câmara Municipal comunicar sobre a mudança de nomenclaturas das ruas do Município de Dourados. IV. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Indicação nº 446/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy, que solicita ao Poder Executivo, a viabilização de um caminhão para a Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados – AGECOLD, efetuar a coleta seletiva do lixo. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 020/2011 foi aprovado em segunda votação.AEmenda nº 001/2011 ao Projeto de Lei nº 040/2011 (005) foi rejeitada por maioria de votos. O projeto nº 040/2011 (005) foi aprovado por maioria de votos em primeira votação. Os Projetos de Leis nº 033 e 048/2011 foram aprovados em primeira votação.OProjeto de Decreto Legislativo nº 003/2011 foi aprovado em única votação. Aindicação de nº 446/2011 colocada em destaque foi aprovada. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador Idenor Machado Vereador Gino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Aparecido Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.050 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011 ATAS - COMDAM ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE LEITE DE DOURADOStorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de USINA DE PASTEURIZAÇÃO DE LEITE localizada na Rua: Jandaia, 1755 Jd. VistaAlegre no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CERGIL- CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 81, – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). SUPERMIX CONCRETO S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Preparação de massa de concreto e argamassa para construção, localizada na Rua Natal, N°600, Vila Cuiabá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SUPERMIX CONCRETO S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Preparação de massa de concreto e argamassa para construção, localizada na Rua Natal, N° 600, Vila Cuiabá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembléia Geral Ordinária AAssociação dos Fisioterapeutas de Dourados e da Região da Grande Dourados AFIDOR, de acordo com o seu Estatuto, convoca todos os Fisioterapeutas de Dourados e região para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 30 de julho de 2011, às 08:00 hs em 1ª chamada, com 2ª chamada às 08:15 hs e 3ª chamada às 08:30 hs, na UNICRED, localizada a Rua Oliveira Marques, nº 2020, onde estarão em pauta os seguintes assuntos : 1 - Prestação anual de contas; 2 - Eleição: abertura das inscrições das chapas; 3 - Comemoração do Dia do Fisioterapeuta 2011; 4 - Breve esclarecimento sobre o andamento da instalação do CREFITO13; 5 - Aberta à esclarecimentos; Dourados, 25 de junho de 2011. _______________________ Angela Amanda Nunes Rios Presidente em exercício EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CREFITO RESOLUÇÃO Nº 071/ VISA /2011 – 04 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0614 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0614/2011, lavrado contra: “ Rosimeire Aparecida dos Santos”, denominado Espaço de Beleza Bem Me Quer, CPF = 627.535.929-34, situada à Rua Rua Mozart Calheiros nº 2.230 – Izidro Pedroso, foi autuada por: expor ao consumo produtos de interesse à saúde (cosméticos) cujo prazo de validade encontrava-se expirado. Funcionar sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos II, XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 072/ VISA /2011 – 08 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0288 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0288/2011, lavrado contra: “ Luiz Carlos Martins”, denominado Consultório Odontológico, CPF = 969.369.328-00 e inscrição Municipal 11591005, situada àAv. Presidente Vargas nº 1.215 - Centro, foi autuada por: manter no consultório produtos de interesse para a saúde, cujo prazo de validade tenha expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA a criação de estacionamento de veículos. O Sr. Presidente Stein disse que conversou com o Prefeito, e o mesmo assegurou que não há interesse em se fazer estacionamento nos canteiros, mas sim o processo inverso, revitalizando os que foram transformados em estacionamento. Stein explicou ao Prefeito o papel do COMDAM (consultivo e deliberativo) o qual pode criar Resoluções, pois caso outros gestores queiram retirar os canteiros, os mesmos estarão legalmente protegidos.Alguns Conselheiros citaram um caso que aconteceu na Rua Toshinobu Katayama, sendo construídos ali, estacionamentos no canteiro central. Também a Conselheira Rosilene da SEMSUR citou vários pontos da cidade em que os empreendedores tem interesse em criar os estacionamentos em detrimento aos canteiros, mostrando que mesmo que a Prefeitura não tenha interesse, ela acabará sendo pressionada a tomar esta atitude, mostrando a gravidade do assunto em questão.Ainda disse que se buscarmos o habite-se original da maioria das construções, veremos que as mesmas não estão de acordo, já que não possuem o estacionamento original, em virtude da construção de novas salas para locação. O Conselheiro Arcanjo alertou para todos os problemas técnicos para a ausência de áreas verdes, tais como infiltração, questão social, filtragem de poeira, salientando assim a grande importância destas áreas. O Conselheiro consultivo e expresidente do COMDAM César Scheide argumentou que precisa ser estipuladas metas com prazos definidos para a revitalização dos canteiros que foram transformados em estacionamentos, também mencionou o transporte coletivo, já se pensando a médio e longo prazo, já que a quantidade de veículos circulando só tende a aumentar. Ainda se tratando dos canteiros, Rosilene disse que o projeto destinado a revitalização de parte da Rua Toshinobu Katayama foi escolhido através de um concurso, e que deveríamos questionar o projeto para saber se o mesmo esta sendo cumprido conforme sua aprovação. Disse ainda que devemos questionar o projeto para que ele seja cumprido conforme foi aprovado inicialmente, ou seja sem os estacionamentos. Stein disse que devemos encaminhar um oficio solicitando o projeto original (aprovado) e exigir que o mesmo seja cumprido, e caso necessário seja, deverá embargar a obra. A Conselheira Daniela (IMASUL) sugeriu que o COMDAM cobre do IMAM o licenciamento ou falta do mesmo, caso não tenha atribuição, deverá passar para o IMASUL para que o tome as devidas providências quanto a falta da licença. O assunto foi colocado em votação, e obteve-se como resultado unanime, parecer contrario a criação dos estacionamentos nos locais dos canteiros centrais. Nos assuntos gerais, a Secretaria de Meio Ambiente Sra.Valdenise Carbonari disse que o problema do antigo lixão começa a ser resolvido, e que a empresa responsável pelo monitoramento encaminhou um técnico para realizar o serviço, o qual já havia sido todo pago pela gestão anterior e que não estava sendo conduzido.Asegunda fase, ou seja, de tratamento e drenagem, será feita em breve, para isso deverá ser feito uma licitação para a contratação de uma empresa especializada. Valdenise falou também sobre a Semana do Meio Ambiente, convidando à participação de todos os Conselheiros. Também disse que houve certo atraso na elaboração do material devido a não confirmação da Ex Ministra do Meio Ambiente Marina Silva. Em relação ao custo do material não houve necessidade de realizar licitação, já que o valor gasto foi inferior a R$ 8.000,00, graças aos esforços para contenção de gastos e apoio da prefeitura quanto a divulgação do evento. O Sr Presidente Stein aproveitou também a reunião para comunicar a realização da audiência pública Meio Ambiente, por um Dourados sustentável, que ocorrerá dia dez de junho na Câmara dos Vereadores. Também foi relatado nos assuntos gerais o corte de aproximadamente vinte árvores, as quais foram autorizadas a serem cortadas por uma pessoa da SEMSUR que não tem atribuição para tal função. Stein sugeriu a elaboração de um oficio para autuar as pessoas responsáveis, tomando assim medidas mais efetivas de controle a esta prática que vem se tornando comum no município. Participaram da presente reunião os conselheiros que assinaram a lista de presença. Sem mais assuntos a ser tratado, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Rogério Luiz Beladelli, membro Titular do Conselho, lavrei a presente ata que após lida e aprovada pelo conselho, vai assinada pormime pelo presidente. Ataulfo Alves Stein Neto Rogério Luiz Beladelli Presidente do COMDAM Secretário do COMDAM
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    TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.049 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção: DECRETO “P” Nº 2.803, de 06 de julho de 2011. “Nomeia RegisAquino Barros -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 25 de julho de 2011, REGIS AQUINO BARROS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Governo/ASSECOM. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.880, de 25 de julho de 2011. “Exonera Cyrano Morais Lopes -FUNCED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de julho de 2011, CYRANO MORAIS LOPES, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA03, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.881, de 25 de julho de 2011. “Nomeia Jânio César da SilvaAmaro -FUNCED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de julho de 2011, JANIO CÉSAR DASILVA AMARO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAL Nº. 60, DE 26 DE JULHO DE 2011 - REFERENTE AO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 54, de 05 de julho de 2011 – 7º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Divulgar e Homologar, na forma doAnexo I o Resultado da Prova de Títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2011 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. Dourados/MS, 26 de julho de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD EDITAIS CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Sidney Antônio L. Garcia Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 25 1º Elleadiane Pereira da Silva Técnico de Laboratório 45 1º Thiago Troquez Técnico de Laboratório 40 2º Laíz Gabriela Giunco Técnico de Laboratório 40 3º Abadia Aparecida Gonçalves de Moraes Técnico de Laboratório 20 4º Fernanda Graziela da Silva Técnico de Laboratório 20 5º Gisely dos Santos Araujo Técnico de Laboratório 5 6º Daniela da Silva Campos Técnico de Laboratório 5 7º Vanessa Nascimento Ovando Técnico de Laboratório 5 8º ANEXO I TABELA DE CARGOS – LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITARIO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.049 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 258/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de combustíveis (etanol, gasolina comum e diesel comum), para uso dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/08/2011 (oito de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 25 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 268/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de faixas, banners e placas de identificação, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/08/2011 (oito de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 25 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DE 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 150/2010/DL/PMD LOCADOR:Melchiades Prado LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 068/2010. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 2.244,94 (dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). Onovo valor será praticado a partir de 03 de maio de 2011. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 0 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 003/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pontes de concretoemdiversos locais do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 44.90.51 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 837.402,73 (oitocentos e trinta e sete mil quatrocentos e dois reais e setenta e três centavos). DATADEASSINATURA: 07 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 184/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LaborMedAparelhagem de Precisão Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 010/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o serviço de manutenção corretiva do equipamento (videogastroscópio da marca Fujinon, modelo EG-201FP) utilizado na Central de Exames do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos. Resolução Nº 14/2011/SEMSUR Luis Roberto Martins de Araújo, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, com suporte na Lei Municipal Complementar nº. 138 de 02 de Janeiro de 2009, juntamente com a autoridade máxima de trânsito do município de Dourados, Fabiano Costa, Diretor Municipal deTrânsito, no uso de suas atribuições legais, com suporte no Decreto N° 65, de 11 de Abril de 2011, considerando o dispositivo nosArtigos 280 e 281 da Lei Federal 9503, de 23 de Setembro de 1997. Resolve: Artigo 1º - Fica designado o servidor abaixo nominado para atuar comoAgente de Trânsito da Polícia Militar no município de Dourados-MS. MATRÍCULA GRADUAÇÃO NOME 208.409-0 SDPM GENEILSONOLSENVIEIRA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados-MS, 26 de Julho de 2011. Fabiano Costa Autoridade Máxima Executiva de Trânsito do Município de Dourados Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.049 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS RESOLUÇÃO Nº 066/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0268 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0268/2011, lavrado contra: “ Silvio César de Oliveira – Me”, denominadoAçougue Santa Pura, CNPJ – 01.290.529/000150 e Inscrição Estadual 28.295.512-7, situada à RuaAdroaldo Pizzini nº 692 – Jardim Independência, foi autuada por: comercializar produtos de origem animal (lingüiça, queijo caipira e frango temperado) sem inspeção do órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE28 (VINTEEOITO) UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 067/ VISA /2011 - 21 de junho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0431 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0431/2011, lavrado contra: “ Juraci VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses ininterruptos, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 23.452,00 (vinte e três mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 25 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 042/2011. OBJETO: Aquisição de materiais de prescrição médica (insumos), para manutenção de Sistema de Infusão Contínua de Insulina. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2.097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.944,50 (doze mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 25 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FácilTendtudo Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 030/2011. OBJETO: Locação de veículos automotores para transporte de pessoal, compreendendo manutenção, seguro total e motoristas, objetivando atender os Programas Sociais, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco So 2.033 –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB 2.041 – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 2.043 –Atendimento Especializado deAtenção às Vítimas deViolência,Abuso e Exploração Sexual 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.37 – Locação de Máquinas eVeículos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais). DATADEASSINATURA: 20 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. INFORMATIVO DE ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ITAHUM Viemos por meio deste, comunicar a convocação da eleição para nova diretoria da Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Itahum - AMPRI, que será realizada no dia 28/08/2011 das 08hs às 17 horas. Local: Sede desta associação. As chapas interessadas poderão se escrever com ate 10(dez) dias de antecedência. Haverá uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais) para a inscrição, com Altino Antunes do Nascimento ou Moacir Cavalheiro do Nascimento. Maiores Informações:Tratar na Rua Jardim nº 107, Itahum, Dourados - MS, ou no telefone 3418-1075. _____________________________ Altino Antunes do Nascimento Presidente da Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Itahum EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CREFITO CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO - AMPRI EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembléia Geral Ordinária AAssociação dos Fisioterapeutas de Dourados e da Região da Grande Dourados AFIDOR, de acordo com o seu Estatuto, convoca todos os Fisioterapeutas de Dourados e região para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 30 de julho de 2011, às 08:00 hs em 1ª chamada, com 2ª chamada às 08:15 hs e 3ª chamada às 08:30 hs, na UNICRED, localizada a Rua Oliveira Marques, nº 2020, onde estarão em pauta os seguintes assuntos : 1 - Prestação anual de contas; 2 - Eleição: abertura das inscrições das chapas; 3 - Comemoração do Dia do Fisioterapeuta 2011; 4 - Breve esclarecimento sobre o andamento da instalação do CREFITO13; 5 - Aberta à esclarecimentos; Dourados, 25 de junho de 2011. _______________________ Angela Amanda Nunes Rios Presidente em exercício RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.049 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Instalação- LI nº 024/2011, para atividade de Loteamento Social Urbano no Programa Minha Casa Minha Vida, no município de Dourados. CORPAL - INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Construção Conjunto Residencial, localizado, na Rua João Vicente Ferreira, nº 315, parte da Chácara 05, Vila Matos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IAPPEC – Instituto de Apoio e Proteção á Pesquisa, Educação e Cultura torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instalação – LI nº 025/2011, para atividade de Loteamento Social, localizada na Parte da Fazenda Jatey, Matr. 57.544 - Perímetro Urbano do Município de Dourados (MS). L. C. BRAGA CONS. INC E ENGENHARIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa- LPnº 047/2011 , para atividade de Loteamento Social Urbano “DEOCLECIO ARTUZI III” com 461 lotes no Programa “ Minha Casa MinhaVida”, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. L. C. BRAGA CONS. INC E ENGENHARIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação- LI nº 051/2011, para atividade de Loteamento Social Urbano “DEOCLECIOARTUZI III” com 461 lotes no Programa “ Minha Casa MinhaVida”, no município de Dourados (MS). L. C. BRAGACONS. INC E ENGENHARIALTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação- LI nº 026/2011, para atividade de Loteamento Social Urbano “DEOCLECIOARTUZI ” com 487 lotes no Programa “ Minha Casa MinhaVida”, no município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL Cardoso Vinckeri”, denominado Salão de Beleza Leão de Juda, CPF = 745.310.69153, situada à Rua Rio Brilhante nº 1.475 – Jardim Água Boa, foi autuada por: manter em seu estabelecimento produtos com data de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 068/ VISA /2011 - 21 de junho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0717 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0717/2011, lavrado contra: “ Comercial AMLtda”, denominado Emporium dos Pães, CNPJ – 10.683.591/0001-00, situada à Rua Ponta Porá nº 410 – Vila Aurora, foi autuada por: descumprir atos emanados da autoridade sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 069/ VISA /2011 - 29 de junho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0757 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0757/2011, lavrado contra: “ Ivo Barbosa Neto - Me”, denominado Espaço Gourmet, CNPJ – 11.225.362/0001-05 e Inscrição Municipal 1000037247, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 1.517 – Jardim América, foi autuada por: entregar ao consumo, produtos de interesse para a saúde cujo prazo de validade tenha expirado. Desta forma se constituídoeminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 070/ VISA /2011 - 29 de junho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0745 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0745/2011, lavrado contra: “ Luiz Carneiro de Albuquerque Neto”, denominado Consultório Odontológico, CPF = 391.182.904-34 e Inscrição Municipal 5002066, situada à Rua Hayel Bon FAker nº 3.755 – Vila Tonani, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitária competente, visando a aplicação da legislação pertinente à promoção, proteção ou recuperação da saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária.
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    SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.048 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 274, DE 14 DE JULHO DE 2011. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a Seara Alimentos S/Ae dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta a lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 05/07/2011,ATAnº 004/2011, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 13/07/2011, n° 3.040 aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 17.473/2011 DECRETA: Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa SearaAlimentos S/A, CNPJ nº 02.914.460/61-91, conforme Processo Administrativo nº 17.473/2011 o seguinte incentivo fiscal: I – Isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº 17.473/2011, extensivo a terceiros; Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO Nº 275, DE 14 DE JULHO DE 2011. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a Censi &Censi LtdaMEe dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta a lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 05/07/2011,ATAnº 004/2011, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 13/07/2011, n° 3.040 aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 12.949/2011 DECRETA: Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa Censi & Censi Ltda ME, CNPJ nº 03.331.593/0001-67, conforme Processo Administrativo nº 12.949/2011 o seguinte incentivo fiscal: I – isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº 12.949/2011; II – isenção de IPTU por até 5 (cinco) exercícios. Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Republica-se por incorreção DECRETO N° 282 DE 20 DE JULHO DE 2011 “Altera o Decreto n° 1.063, de 20 de maio de 2010 que define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado Decreto n° 1.063, de 20 de maio de 2010, conforme segue: Art. 1º - ... I - dos Órgãos deAssistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito: a) ... b) ... c) Gabinete do Prefeito: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.048 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 DECRETOS 1 - ... ... 2 -Assessoria Especial: d) Controladoria 1.Assessoria Técnica de Planejamento; 2. Núcleo deApoio Técnico. e) Gabinete doVice Prefeito 1 - Chefe de Gabinete doVice-Prefeito: f) Guarda Municipal de Dourados: 1 – Gabinete do Comandante; 1.1. Núcleo Operacional; 1.2. NúcleoAdministrativo; 1.3. Núcleo de Formação e Ensino; 2 – ... 3 – ... II - dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional: a) Secretaria Municipal deAdministração 1. Gabinete do Secretário 1.1 -Assessoria de Gestão 2 – ... 3 - ... ... 4 - ..: 4.1. Núcleo de Protocolo; 4.2. Núcleo de Patrimônio; 4.3. Núcleo deAbastecimento de Máquinas eVeículos; 4.4. Núcleo de Serviços Gerais; 4.5. Núcleo de Controle e Manutenção da Frota. 5 – ... ... 6 – ... ... 7 – ...; ... b) ... c) ... III – dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social: a) ... ... b) Secretaria Municipal de Saúde: 1. ... ... 2. Comissão de Estágios, Pesquisas eTrabalhos. 3. ...: ... 4. ...: ... 5. ...: ... 6. Departamento de Gestão Operacional: 6.1. Núcleo de Recursos Humanos; 6.2. Núcleo deAlmoxarifado; 6.3. Núcleo de Patrimônio; 6.4. Núcleo de Conservação e Manutenção; 6.5. Núcleo deTransporte, Controle e Manutenção da Frota 6.6. Núcleo deTecnologia da Informação. 6.7. Núcleo de Compras da Saúde. 7. Departamento de Gestão Financeira: 7.1. Núcleo de Contabilidade; 7.2. Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; 7.3. Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; c) ... d) ... e) ... f) ... g) Secretaria Municipal de MeioAmbiente 1 - ... ... 2 - ...: 2.1 - Diretor- Presidente 2.2 - Departamento de MeioAmbiente 2.2.1. Núcleo de FiscalizaçãoAmbiental; 2.2.2. Núcleo de Elaboração de ProjetosAmbientais. h) ... Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011. Dourados, 20 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Resolução nº.Ret/07/1405/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR a Resolução nº CE/05/812/11/SEMAD, que cedeu o Servidor Público Municipal VALDIR LUIS STEFFEN, matrícula funcional nº 114760514-2, da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria de Estado de Educação, onde consta: pelo período de 23.02.11 a 31.12.11, passe a constar: pelo período de 23.05.11 a 31.12.11. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 dias de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Disp/06/1485/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “dispensa do trabalho por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral”, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente ao período de fevereiro a julho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.048 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 114761776 06/02/2011 17/06/2011 E 29/06/2011 ANDREA LONDERO BONATTO SEMAIC 502026 06/02/2011 06/07/2011 E 08/07/2011 ANDREA LONDERO BONATTO SEMAIC 502026 06/01/2011 11/07/11 ARIANE PEREIRA PAES SEMAD 114763251 31/10/2010 28/06/2011 E 29/06/2011 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 90424 29/09/2010 05/10/2010 E 29/10/2010 CLAUDIR MOISES DA SILVA SEMS 114760690 06/02/2011 03/06/11 DIVINA MENDONCA SEPLAN 114760381 31/10/2010 08/06/2011 E 09/06/2011 DIVINA MENDONCA SEPLAN 114760381 03/10/2010 10/06/11 DOMINGO ROSA VEGA SEMED 501448 03/10/2010 30/04/2011 E 14/05/2011 DOMINGO ROSA VEGA SEMED 501448 28/10/2010 26/03/2011 E 09/04/2011 DORACI BRANDÃO DE AZAMBUJA SEMFI 114761201 31/10/2010 07/06/2011 E 08/06/2011 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA SEMFI 114763074 06/02/2011 21/06/2011 E 22/06/2011 GLAUBER DA SILVA SEMED 114760499 27/09/2010 30/05/2011 E 31/05/2011 HEITOR PEREIRA RAMOS SEMFI 131511 28/10/2010 16/06/11 HOELITON JOSE RODRIGUES OLIVEIRA SEMED 6041 04/02/2011 13/06/2011 E 14/06/2011 IDA CLAUDIA BOVOLENTA SEMED 114763858 06/02/2011 13/06/2011 E 15/06/2011 MARIA SONIA DA SILVA SEMED 39941 07/01/2011 13/06/2011 E 14/06/2011 MARIA SONIA DA SILVA SEMED 39941 05/02/2011 15/06/2011 E 16/06/2011 MARIA SONIA DA SILVA SEMED 39941 06/02/2011 17/06/2011 E 20/06/2011 MARINALVA PIRES DE ANDRADE SEMED 40011 06/02/2011 06/06/211 E 07/06/2011 MARINALVA PIRES DE ANDRADE SEMED 40011 04/02/2011 08/06/2011 E 09/06/2011 NOELI GAUNA DE CAMPOS SEMED 72501 31/10/2010 09/06/2011 E 10/06/2011 ONILDO LOPES COELHO SEMS 114765801 07/01/2011 13/06/2011 E 14/06/2011 PETRONIA DIAS ESTULANO SEMED 9451 06/01/2011 31/05/2011 E 01/06/2011 PETRONIA DIAS ESTULANO SEMED 9451 06/02/2011 02/06/2011 E 03/06/2011 REGINA ANDRADE SILVA ALVES SEMED 89391 06/02/2011 08/02/2011 E 11/02/2011 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO SEMFI 131321 31/10/2010 13/06/11 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO SEMED 500674 31/10/2010 03/06/2011 E 06/06/2011 SERGIO DA COSTA CORREIA SEMAD 500939 31/10/2010 15/06/2011 E 16/06/2011 SIDNEI SANCHES ROGERIO SEMED 114760241 06/02/2011 17/02/2011 E 18/02/2011 SIMONE REGINA DEPIERI MACHADO ROCHA PGM 21651 31/10/2010 01/06/11 SIMONE REGINA DEPIERI MACHADO ROCHA PGM 21651 03/10/2010 02/06/2011 E 03/06/2011 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/06/1485/11/SEMAD Resolução nº.Lm/05/1502/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de maio a julho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de julho de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298 SEMED 5 15/06/2011 A 19/06/2011 ALEXSANDRA BRITES VELASQUEZ 114761275 SEMS 60 30/05/2011 A 28/07/2011 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA 114763070-2 SEMED 60 17/06/2011 A 15/08/2011 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 47861 GMD 60 08/06/2011 A 06/08/2011 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 17801 SEMS 61 01/06/2011 A 31/07/2011 CORINA ROSA ALENCAR 31571 SEMS 30 20/06/2011 A 19/07/2011 DENISE PINHEIRO VIEIRA 79701 SEMED 15 16/06/2011 A 30/06/2011 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 88791 SEMED 16 15/06/2011 A 30/06/2011 ELLEN ROSE DECIAN 79791 SEMED 180 16/06/2011 A 12/12/2011 EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO 114763806-3 SEMED 15 22/06/2011 A 06/07/2011 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO 145341-2 SEMED 23 08/05/2011 A 30/05/2011 EVANILDE CHANFRIN DONASCIMENTO 5701 SEMED 15 21/06/2011 A 05/07/2011 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 34371 SEMS 30 16/06/2011 A 15/07/2011 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 144101 SEMED 30 13/06/2011 A 12/07/2011 JONAS PEREIRA RUIZ 88391 FUNCED 30 05/06/2011 A 04/07/2011 JURACI RODRIGUES LEMES 32101 SEMED 16 15/06/2011 A 30/06/2011 LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): Anexo Único - Resolução nº Lm/05/1502/11/SEMAD Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.048 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 114764171 GMD 22 22/06/2011 A 13/07/2011 LUCIANA CRISTINA C. CASTILHO DO SANTOS 114760635 SEMED 31 01/07/2011 A 31/07/2011 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 30 09/06/2011 A 08/07/2011 LUCINEIA DE SOUZA 69821 SEMED 45 17/06/2011 A 31/07/2011 LUCINEIDE DANTAS FEITOSA MENDES 39691 SEMED 60 09/06/2011 A 07/08/2011 MARLISE FLORENCIANO DE MIRANDA 63821 SEMED 60 09/06/2011 A 07/08/2011 MIRIAM DO CARMO DA SILVA 73181 SEMED 51 16/06/2011 A 05/08/2011 NEIDA CAMARGO PELOGIA 130351-3 SEMS 30 16/06/2011 A 15/07/2011 NELI LITTER 114761013 SEMED 10 01/07/2011 A 10/07/2011 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189 SEMED 60 10/06/2011 A 08/08/2011 OLINDINA CONCEICAO DA SILVA 32481 SEMS 60 02/06/2011 A 31/07/2011 ONEI PEREIRA FARIA JESUS 43171 SEMED 75 16/06/2011 A 29/08/2011 ROSALINA SAIS DOS SANTOS 147571-2 SEMED 60 20/06/2011 A 18/08/2011 ROSANGELA AP. FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 86591 SEMED 30 13/06/2011 A 12/07/2011 SIRLENE RIBEIRO LOPES 502128-2 SEMED 30 16/06/2011 A 15/07/2011 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 SEMED 60 14/06/2011 A 12/08/2011 VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313 SEMED 60 15/06/2011 A 13/08/2011 VILLIANY FERREIRA DA SILVA PAZINI 114765268-3 SEMS 10 05/06/2011 A 14/06/2011 VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS 42641-1/42641-3 SEMED 30 13/06/2011 A 12/07/2011 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 273/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para organização do "III Simpósio de Saúde do Adolescente de Mato Grosso do Sul", em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 05/08/2011 (cinco de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 280/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de camisetas e mochilas, objetivando atender o NACE - Núcleo de Arte, Cultura e Esporte de Dourados. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 16h (dezesseis horas), do dia 05/08/2011 (cinco de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 178/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentação (pão, margarina e leite), para atender o Programa de Saúde Mental (Residência Terapêutica, Caps AD, Caps II e Ambulatório de Saúde Mental). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 02 e 03, a proponente PANIFICADORAPÃOBOMLTDA. - ME. Dourados (MS), 13 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 192/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de lonas plásticas e telhas, objetivando atender o Pronto Atendimento da Secretaria Municipal deAssistência Social.VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: no Lote 01, a proponente COMERCIALT&CLTDA. - EPP. Dourados (MS), 14 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 004/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 56.700,00 (cinqüenta e seis mil e setecentos reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Melo&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2010. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos e utensílios de uso doméstico e mobiliário em geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034. –Atendimento a criança eAdolescente 2.035. –Atendimento ao idoso – PSB; 2.036. –Atendimento a Pessoa com deficiência – PSB 2.043. – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher vítima deViolência - PSE 2.046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, moradores de rua e Desabrigados PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE; 2.049. –Atendimento à mulher vítima de violência – PSE 2.056. –Atendimento sócio-educativo para jovens – PSB 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.242.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e utensílios de uso doméstico 44.90.52.11. – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.17. - MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros materiais permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 27.832,00 (vinte e sete mil oitocentos e trinta e dois reais). DATADEASSINATURA:11 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Anapel Móveis para Escritório Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2010. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos e utensílios de uso doméstico e mobiliário em geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034. –Atendimento a criança eAdolescente 2.035. –Atendimento ao idoso – PSB; 2.036. –Atendimento a Pessoa com deficiência – PSB 2.043. – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher vítima deViolência - PSE 2.046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, moradores de rua e Desabrigados PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE; 2.049. –Atendimento à mulher vítima de violência – PSE 2.056. –Atendimento sócio-educativo para jovens – PSB 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.242.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e utensílios de uso doméstico 44.90.52.11. – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.17. - MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros materiais permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.969,00 (vinte e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais). DATADEASSINATURA: 11 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados F.A. Pereira&Cia Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2010. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos e utensílios de uso doméstico e mobiliário em geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034. –Atendimento a criança eAdolescente 2.035. –Atendimento ao idoso – PSB; 2.036. –Atendimento a Pessoa com deficiência – PSB 2.043. – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher vítima deViolência - PSE 2.046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, moradores de rua e Desabrigados PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE; 2.049. –Atendimento à mulher vítima de violência – PSE 2.056. –Atendimento sócio-educativo para jovens – PSB 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.242.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e utensílios de uso doméstico 44.90.52.11. – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.17. - MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros materiais permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.595,00 (quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais). DATADEASSINATURA: 11 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reis&Vasconcelos Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2010. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos e utensílios de uso doméstico e mobiliário em geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034. –Atendimento a criança eAdolescente 2.035. –Atendimento ao idoso – PSB; 2.036. –Atendimento a Pessoa com deficiência – PSB 2.043. – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher vítima deViolência - PSE 2.046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, moradores de rua e Desabrigados PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE; 2.049. –Atendimento à mulher vítima de violência – PSE 2.056. –Atendimento sócio-educativo para jovens – PSB 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.242.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e utensílios de uso doméstico 44.90.52.11. – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.17. - MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros materiais permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.430,00 (seis mil quatrocentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 11 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2010. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos e utensílios de uso doméstico e mobiliário em geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034. –Atendimento a criança eAdolescente 2.035. –Atendimento ao idoso – PSB; 2.036. –Atendimento a Pessoa com deficiência – PSB 2.043. – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.048 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS exploração sexual 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher vítima deViolência - PSE 2.046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, moradores de rua e Desabrigados PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE; 2.049. –Atendimento à mulher vítima de violência – PSE 2.056. –Atendimento sócio-educativo para jovens – PSB 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.242.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e utensílios de uso doméstico 44.90.52.11. – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.17. - MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros materiais permanentes. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais). DATADEASSINATURA: 11 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Contamaq Móveis para Escritório Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2010. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos e utensílios de uso doméstico e mobiliário em geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034. –Atendimento a Criança eAdolescente 2.035. –Atendimento ao Idoso – PSB; 2.036. –Atendimento a Pessoa com deficiência – PSB 2.043. – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher vítima deViolência - PSE 2.046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, moradores de rua e Desabrigados PSE 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE; 2.049. –Atendimento à mulher vítima de violência – PSE 2.056. –Atendimento sócio-educativo para jovens – PSB 08.241.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.242.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e utensílios de uso doméstico 44.90.52.11. – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.17. - MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros materiais permanentes. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.699,00 (quinze mil seiscentos e noventa e nove reais). DATADEASSINATURA: 11 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 119/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 120/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 121/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SEDEPServ de Entrega de Despachos e Public Ltda – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 102/2011. OBJETO: Contratação da SEDEP – SERVIÇO DE ENTREGADE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDApara prestar serviços informativos de publicações do Diário de Justiça, às quais tenham como parte o Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00 – Procuradoria Geral do Município 03.01 – Procuradoria Geral do Município 02.062.106 – Prog. Defesa dos Interesses Municipais na ÁreaAdmin. e Judicial 2.011 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.01 –Assessoria e consultoria técnica e/ou jurídica. VIGÊNCIACONTRATUAL: 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 20 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual, estabelecido na claúsula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 11 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Életrica Zan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2011. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para manutenção na iluminação do Estádio “Fredis Saldivar” eTerminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200 - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027 – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 968,40 (novecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 08 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Douratel DouradosTelecomunicações Ltda-ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 009/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviço de telecomunicação (Bips e Central de Rádio) para atender a Central de Ambulância da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.048 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.048 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº Período de: Edemilson Del Padre dos Santos SEMSUR FUNCED 1510 01.06.11 A 31.12.11 Helaine Nonato Camilo SEMAS IMAM 1509 11.04.11 A 31.12.11 José de Lima SEMSUR FUNCED 1511 01.06.11 A 31.12.11 Mara Heloiza Bannvart Sais SEMSUR Delegacia de Polícia Federal 1396 20.06.11 a 31.12.11 Rosa Gomes de Souza SEMS Cartório Eleitoral 18ª Zona 1395 01.07.11 a 31.12.11 Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº a partir de: Andrea Sippert Araujo SEMAS SEMAIC 1390 01.07.2011 Carlos Henrique Froes SEMS SEMSUR 1387 01.07.2011 Danyelle Ferreira Simões SEMFIR SEMS 1388 01.06.2011 Diogo Felliphe da SilvaM. Ferreira SEMSUR SEMAD 1515 04.07.2011 Eudulia DelgadoMedeirosSilva SEMAS SEMAIC 1391 01.07.2011 Jodson Franco Batista SEMAS SEMAIC 1392 01.07.2011 José Alberto Thiry SEMAS SEMAIC 1393 01.07.2011 Kátia Shinzato SEMFIR SEMSUR 1513 11.07.2011 Odir Amelio Lopes Pedroso FUNCED SEGOV 1389 01.06.2011 Paulino Ferreira Espindola SEMAS SEMSUR 1514 01.07.2011 REMOCAO: CEDÊNCIA EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.20 – Serviços deTelecomunicações. VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 21 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 259/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 11.340,00 (onze mil trezentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 260/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 261/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 262/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 263/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 2480/2011 PARTES: Município de Dourados ArtVideo Ltda – CNPJ/CPF: 01.664.764/0001-44 PROCESSODELICITAÇÃON° 270/2011/DL/PMD OBJETO:Aquisição de Microcomputadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). DATADEEMPENHO:15 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 2523/2011 PARTES: Município de Dourados Minas Sinalização Ltda-ME – CNPJ/CPF: 07.370.005/0001-55 PROCESSO: Pregão Presencial n° 053/2011 OBJETO: Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito horizontal no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 30.880,00 (trinta mil oitocentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:22 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.048 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS CENTRAL RECUPERADORA DE CABEÇOTES LTDA – ME, inscrito no CNPJ: 02.382.322/0001-78 torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, LAS, para atividade de : Comércio varejista de Peças e Acessórios para Veículos e Recuperação de Cabeçotes de Motores. Situado na Rua Palmeiras,1.245 Jardim São Pedro,DOURADOS– MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTRAL RECUPERADORA DE CABEÇOTES LTDA – ME, inscrito no CNPJ: 02.382.322/0001-78 torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, LAS, para atividade de : Comércio varejista de Peças e Acessórios para Veículos e Recuperação de Cabeçotes de Motores. Situado na Rua Palmeiras,1.245 Jardim São Pedro,DOURADOS– MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Cícero Pedro da Silva, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Autorização Ambiental –AA, para atividade de Lanchonete, (trailer de lanches), Localizada na Rua Wilson Dias Pinho, nº 1160, Jardim Márcia, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GUINARTE ALVES DE OLIVEIRA, nome da fantasia SALGADOS GUINARTE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de LANCHONETE, localizada na Rua Duque de Caxias nº 308- Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JULIANACOELHODESOUZA&CIALTDA-ME – torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - L I, para atividade de Comercio Varejista de Medicamentos, Cosméticos, Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº1285, Jardim água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JULIANACOELHODESOUZA&CIALTDA-ME – torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - L O, para atividade de ComercioVarejista de Medicamentos, Cosméticos, Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº1285, Jardim água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JULIANACOELHO DE SOUZA&CIALTDA-ME – torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - L P, para atividade de Comercio Varejista de Medicamentos, Cosméticos, Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº1285, Jardim água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAFAEL CRISTIANINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Condomínio residencial, localizada na Rua Floriano Brum, Lote “09” quadra 08 ,Bairro Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental R. CRISTIANINI – RESTAURANTE E LANCHONETE COR E SABOR, torna Público queREQUEREUdo Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada- LAS, para atividade de Restaurante e Similares, Lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, 439 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Suzuki Malhotaque & Cazini LTDA, (CNPJ: 08.217.378/0001-53) torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Padaria e confeitaria com predominância em revenda, localizada na Rua Antonio Alves da Rocha, 723 – Jardim Florida II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA AVISOS DE DESISTÊNCIAS - HABITAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 066/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0268 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0268/2011, lavrado contra: “ Silvio César de Oliveira – Me”, denominadoAçougue Santa Pura, CNPJ – 01.290.529/000150 e Inscrição Estadual 28.295.512-7, situada à RuaAdroaldo Pizzini nº 692 – Jardim Independência, foi autuada por: comercializar produtos de origem animal (lingüiça, queijo caipira e frango temperado) sem inspeção do órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE28 (VINTEEOITO) UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Beneficiário Anterior CPF/MF Beneficiário Atual CPF/MF Francisco Carlos da Silva 141.246.148-02 Cleuza Ferreira de Souza 045.038.921-93 Cezarina Machado Almirão 016.815.201-09 Laide Nolacio Coimbra 016.183.941-00 Maria do Socorro Alves de Souza 039.305.331-89 Edson Ribeiro de Oliveira 337.630.701-68 Maria José de Souza 026.464.191-47 Mario da Silva Rosa 174.533.301-06 AVISO DE DESISTÊNCIA Nº 001 Em consonância com o disposto na PORTARIA INTERMINISTERIAL nº. 335, de 29 de setembro de 2005, do Ministério da Fazenda/Ministério das Cidades, informamos que os Beneficiários abaixo relacionados, admitidos no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social-PSH, conforme contrato firmado em 05/05/2009, com o Banco Economisa, desistiram de figurarem no referido Programa, entrandoemseus lugares os novos Beneficiários a seguir: Dourados, 22 de julho de 2011. Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento Paulo Cesar Rodelini SEMAS SEMAD 1405 01.06.2011 Poliana Recalde da Rocha PGM SEMSUR 1512 01.07.2011 Sandra Helena Spilla Eras SEMAS SEMAIC 1394 01.07.2011 Sergio da Costa Correia SEMAD SEMS 1397 27.06.2011 Sonia Regina Pinheiro GMD SEMSUR 1516 01.06.2011 Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº a partir de: José Roberto Barbosa FUMSAHD SEMFIR 1401 21.07.2011 RETORNO:
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    SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.047 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.462 DE 14 DE JULHO DE 2011. “Institui o Dia doAtletaAmador no Município e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º – Fica instituído o Dia do Atleta Amador, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de dezembro. Parágrafo único – A data instituída no “caput” deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 14 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.463 DE 19 DE JULHO DE 2011 “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2012, atendendo: I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II – as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal; III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV – os princípios e limites constitucionais; V– as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária; VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X– das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII – as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2012, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º -OMunicípio observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2012, são especificadas nosAnexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2012, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2011. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV – investimentos. Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as açõesemexpansão; II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2012 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15/10/2011, juntamente com o Plano Plurianual, conforme estabelece o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I – das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição Estadual; II – de transferências de recursos doTesouro, Fundos e entidades daAdministração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade; IV - Elementos de Despesa. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II – subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III – programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II – as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes da seguinte forma: Fonte 00 –Arrecadação eTransferências Ordinárias – Recursos Próprios; Fonte 01 – Receitas de Impostos e deTransferências – Educação; Fonte 02 – Receitas de Impostos e deTransferências – Saúde; Fonte 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência RPPS; Fonte 05 – Contribuição de Melhoria; Fonte 10 – Recursos DiretamenteArrecadados; Fonte 12 – Serviços de Saúde; Fonte 14 –Transferências de Recurso Sistema Único de Saúde – SUS; Fonte 15 – Transferências de Recursos Fundo Nacional Desenvolvimento Educação – FNDE; Fonte 16 – Contribuição de Intervenção Dom. Econômico – CIDE; Fonte 17 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP; Fonte 18 –Transferência do Fundeb – 60%; Fonte 19 –Transferência do Fundeb – 40%; Fonte 20 –Transferência de Convênios União/Educação; Fonte 21 –Transferências de Convênios União/Saúde; Fonte 22 –Transferências de Convênios – União/Assistência; Fonte 23 –Transferência de Convênio União/Outros; Fonte 24 –Transferência de Convênios – Estado/Educação; Fonte 25 –Transferência de Convênios – Estado/Saúde; Fonte 26 –Transferência de Convênios Estado/Assistência; Fonte 27 –Transferência de Convênios – Estado/Outros; Fonte 28 –Transferência de Convênios – Outros; Fonte 29 –Transferência de Recursos do Fundo NacionalAssistência Social; Fonte 30 – Transferência Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Int. – FNHIS; Fonte 70 – Compensações Financeiras de Rec. Naturais; Fonte 71 – Multas deTransito; Fonte 80 – DemaisTransferências do Estado; Fonte 90 – Operações de Créditos Internos; Fonte 91 – Operações de Créditos Externas; Fonte 92 –Alienações de Bens Móveis; Fonte 93 –Alienações de Bens Imóveis; Fonte 94 – Outras Receitas não Primárias; Fonte 95 – Remuneração de Depósitos Bancários; III – as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: DESPESASCORRENTES– a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESASDECAPITAL– a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível por elemento de despesa; III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento da Lei nº 11.494/07; IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido de 15% no artigo 77 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias; V– por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único - Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município. Art. 14 - Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de créditos orçamentários suplementares e especiais, para a criação de programas, elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64. §1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no Inciso III do art.10 desta lei. §2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos explicitados no inciso I, § 1º do art. 11 desta mesma Lei; II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais. V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II – sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 - No Orçamento para o Exercício de 2012 as dotações com pessoal serão incrementadasemate oito por cento, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 - Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 - As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I – a assunção de dívidas; II – o reconhecimento de dívidas; III – a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único-APessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 194, § 3º da Constituição Federal SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal. § 1º – Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2º - A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I – dos tributos de sua competência; II – de prestação de serviços; III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV – de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII – das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal; VIII – das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União; IX – das demais transferências voluntárias. Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 -Aconcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃO VII AAlteração na Legislação Tributária Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I – a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV – ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados; VI – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria previstaemlei; VII – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústriaemgeral, localizados no município; VIII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 - Para exercício financeiro de 2012, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, parágrafo 10 da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37 -Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V– contratação de hora extra. Art. 38 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. § 3º - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 39 - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. Parágrafo único - Anualmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas realizadas. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 -Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art. 42 - A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração Pública de todas as esferas de Governo. § 1º - A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. § 2º - É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 43 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental, esporte amador e incentivos à cultura, turismo ou comunitária; II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; Parágrafo único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 44 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde, educação ou associações moradores, e estejam registradas no Órgão Municipal deAssistência Social; II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar em funcionamento regular nos últimos dois anos, comprovando a regularidade do mandato de sua diretoria e atas de reunião no período. § 2º - As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45 -As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 - Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar até 30% sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2011, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 - Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados juntamente com o Orçamento. Parágrafo único - Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município ANEXO I DA LEI N º 3463 DE 19 DE JULHO DE 2011 DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2012 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2012, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos do SUS. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV– reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2012 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I - ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as secretarias; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Secretaria de Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meioemque vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Construção e manutenção de centros de referencia da Assistência Social para garantir o atendimento e direitos dos destinatários da política social; 17.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 18. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 19. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 20. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 21. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a populaçãoemgeral; 22. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 23. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 24. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 25. Incentivar parcerias de uma central de oferta de emprego e renda; 26. Apoiar ações de prevenção, habitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 27. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 28. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 29. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 30. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde e gestão SUS; 31. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 32. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 33. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. 34. Garantir orçamento necessário para a implantação do teste do olhinho – denominado teste do reflexo vermelhoemDourados. III -DESENVOLVIMENTOECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV -PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade de Dourados, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Apoiar a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas mediante o estabelecimento de normas especiais de uso e ocupação do solo, de parcelamento e de edificação; 12. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do MeioAmbiente. V-INFRA-ESTRUTURAESERVIÇOSPÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS RESOLUÇÕES EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Unigrãos Comercio, Corretagem e Transporte de Cereais Ltda Sócios:- Celso de Oliveira R:FernandoFerrari,840.VilaIndustrial. Dourados/MS -Edmilson Jair Casarin R: Antonio Spoladore,575.Parque Alvorada. Dourados/MS Saldo R$ 2.008,21 R.T. Representação Comerc. De Generos Alim.Ltda R|: Manoel Santiago, S/N.Jardim Universitário. Dourados/MS Saldo R$ 1.491,29 Sócios:- Rogério Tandalo R|: Manoel Santiago,880.Jardim Itaipu. Dourados/MS Saldo R$ 1.491,29 -Andrea Sorgi Martins Auto Fossa Dourados Ltda-ME R: Aquidauana,680.Jardim Caramuru. Dourados/MS Saldo R$ 11.927,91 Sócios:- Raquel Griep R: Cinco,3.Vila Cachoeirinha. Dourados/MS Saldo R$ 11.927,91 -Jaime Sergio Cardoso Alahyr Representação Comercial Ltda R: Ciro Melo, 5487.Jardim Guanabara. Dourados/MS Saldo R$ 1.198,31 Sócios:- Alahyr Leonardo da Silva R: Ciro Melo, 5487.Jardim Guanabara. Dourados/MS Saldo R$ 1.198,31 - Leila Rosa da Silva Josiliane Goes de Farias-ME Sócios:- Josiliane Goes de Farias São Marcos Comercial e Empacotadora de Cereais Sócio:- João Rodolfo Simplicio Geraldini Zarate & Franco Ltda Av. Presidente Vargas, 925-Fundos.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 418,20 Sócios:- Deidamia Zarate Franco Av. Presidente Vargas, 925-Fundos.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 418,20 -Elisangela Franco Insauraldez Industria de Alimentos Xaraes Ltda-ME R: Ozório Nunes Siqueira,781.Jardim Flórida. Dourados/MS Saldo R$ 663,62 Sócios:- Irionete Fátima Ferreira Av. Presidente Vargas, S/N.III Plano. Dourados/MS Saldo R$ 663,62 -Gilson Leite de Matos Saldo R$ 1.195,88 17921007 R:Amael Pompeu Filho,941.Parque Alvorada. Dourados/MS Saldo R$ 3.601,51 23669004 100061460 100046649 18975003 16.608/2008 13.653/2007 1000004675 100103472 100087183 R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 2.008,21 26.091/2006 7.038/2010 6.257/2010 16.597/2008 19.464/2007 19.078/2007 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/NADACE/ No 07/2011, de 21 de Julho de 2011 O Departamento de Administração Tributá ria e Fiscal, através do Núcle o de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o p resente Edital de notificação. Por esta rem em lugar ince rto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no e ndereço declarado, por e ste EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos d ébitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 ( vinte ) d ias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Resolução nº. Ad/07/1490/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, "ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 de julho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de julho do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Matrícula : Servidor: Secretaria: Processo nº: Percentual: 114766423-1 ADOLFO MARQUES MULINA SEMED 1674/2011 5% 114761911-1 ALINE DOMINGOS GUILHERME SEMED 1812/2011 10% 114760733-1 ANA DA SILVA GOMES SEMED 1736/2011 15% 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 1652/2011 5% 114761509-9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES SEMS 1749/2011 5% 87001-1 AURORA FERREIRA DE SANTE SEMED 1672/2011 15% 114766469-1 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO SEMED 1669/2011 5% ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO: Anexo Único - Resolução Ad/07/1490/2011/SEMAD 114765175-1 CLEIA SOUZA PEREIRA SEMED 1737/2011 10% 114761661-2 CLENILDA MARIA FERNANDES CARNEIRO SEMED 1675/2011 5% 89801-2 CRISTIANE PEREIRA SEMED 1673/2011 10% 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA SEMS 1637/2011 5% 114766859-1 EDIVALDO CORREIA DE OLIVEIRA SEMAS 1627/2011 5% 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES SALES PINA SEMAS 1806/2011 5% 114761918-1 ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS SEMED 1678/2011 10% 87931-1 FATIMA PEREIRA DA CRUZ RODRIGUES SEMED 1671/2011 20% 114766544-1 FERNANDO PITTERI BENTO SEMS 1789/2011 5% 114762932-1 IRIDIO CARMONA SEMS 1459/2011 5% 83951-1 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SEMED 1786/2011 10% 114762012-1 LINDALVA PINHEIRO DE ANDRADE SEMED 1788/2011 10% 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA SEMFIR 1784/2011 5% 114766869-1 LUIZ RONALDO SANTANA SEMAS 1641/2011 5% 18471-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMS 1730/2011 5% 148981-2 MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS SEMED 1748/2011 5% 114766875-1 MICHEL DE SOUZA LIMA SEMAS 1659/2011 5% 114760401-1 PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO SEMS 1638/2011 5% 114766861-1 PAULO HENRIQUE LODI SEMAS 1626/2011 5% 114766505-1 ROBSON BENEDITO FARIAS SEMS 1779/2011 5% 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY SEMS 1710/2011 5% 114764188-1 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA SEMS 1639/2011 10% 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 1787/2011 5% 114760776-3 SIRLEI NOGUEIRA PINHO DA SILVA SEMED 1676/2011 15% 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA SEMED 1813/2011 10% 114762915-4 TERILENE DA SILVA ALVES SEMED 1670/2011 5% 114763009-1 VALSIR CANELA CORREA SEMS 1731/2011 5% 114765704-1 VANILLA ADALIA FERREIRA NOVAIS SEMED 1785/2011 5% 114766283-1 ZILDA APARECIDA BOMFIM GONÇALVES SEMS 1711/2011 5% VI -CULTURA,ESPORTEELAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Gráfica Dourapel Ltda-ME R: Uirapuru,1090. Jardim Rasslem. Dourados/MS Saldo R$ 7.075,89 Sócios: - Augusto Cardoso R: Uirapuru,1090. Jardim Rasslem. Dourados/MS Saldo R$ 7.075,89 - Jussara Calvis Teixeira Arroba Telecomunicações e Eventos Ltda R: João Rosa Góes, 850.Jardim América. Dourados/MS Saldo R$ 5.434,42 Sócios: - Valter de Oliveira Justino Gerassi R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2450.Jardim Caramuru. Dourados/MS Roberta de Oliveira Justino Gerassi Saldo R$ 5.434,42 Leone & Zecchinato Ltda –ME R: Ranulfo Saldivar, 435.Parque Alvorada. Dourados/MS Saldo R$ 1.372,13 Sócios: - Marcelo Leone Zecchinato Av: Marcelino Pires, 2859- Fundos.Centro. Dourados/MS - Fabio Leone Zecchinato Saldo R$ 1.372,13 Congelados Comércio de Alimentos Ltda-ME R: Coronel Noronha,280- Vula Indutrial. Dourados/MS Saldo R$ 306,30 Sócios: - Aurora Bonetti Serra R: Coronel Noronha,280- Vula Indutrial. Dourados/MS - Miltinho daSilva Buque Saldo R$ 306,30 Natal Roberto Rodrigues-ME R: Onofre Pereira de Matos, S/N.Jardim Climax. Dourados/MS Saldo R$ 1.019,35 Sócio: - Natal Roberto Rodrigues Gráfica Mattos Ltda-ME R: Vinte de Dezembro, 38. Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 9.802,30 Sócio: - Lauro Moraes de Matos Filho Alvimar Amancio da Silva 2998033 R: Cuiabá, 1050- Apto 22.Jardim Londrina. Dourados/MS 16.406/2007 Saldo R$ 448,41 D. Lelos Montagem Ltda-ME Saldo R$ 1.086,36 Sócios: - Francisco Gileno Soares R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS - Naurides Soares R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Construtora Costa Oeste Av. Joaquim Teixeira Alves,845.Vila Cuiaba. Dourados/MS Saldo R$ 729,07 Sócio: - Carlos Raseira Neto Damke & Cia Ltda Rua Aquidauana, 13.Jardim Caramuru. Dourados/MS Saldo R$ 3.144,85 Sócios: - Tiago Damke R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS Saldo R$ 3.144,85 - José Vianei Damke Retificadora Cometa Ltda R: Dois, 1. Parque das Nações. Dourados/MS Saldo R$ 123.065,87 Sócios: - Mitiko Koga Toko R: R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS - Teru Toko J.A. Frota –ME R: Emilio de Menezes, 540.Jardim Climax. Dourados/MS Saldo R$ 1.812,66 Sócios: - José Aparecido Frota MS Serviços Elétricos Ltda R: Benjamim Constant,S/N.Jardim América. Dourados/MS Saldo R$2.990,06 Sócios: - Tania Regina Luna de AlencarOmizolo Av. Marcelino Pires, 1096.Centro. Dourados/MS Saldo R$2.990,06 - Thiago Alencar Omizolo Claudete Dias ME R: Josué Garcia Pires,3100.Parque Nova Dourados. Dourados/MS Saldo R$ 765,64 Sócio: - Claudete Dias Wilson Yoshizaki-ME R:Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS Saldo R$ 1.087,54 Sócio: - Wilson Yoshizaki Roseli Batista Moreira Araujo-ME 100016634 R: Engracia Xavier de Mattos, 3273.Vila Cuiaba. Dourados/MS 29.632/2010 Saldo R$ 1.795,30 Pantanal Recapagens Ltda Epp Av. Luiz Antonio Faedo, 2143- Centro-Francisco Beltrão Saldo R$ 10.605,38 Sócios: - Célio Zangrande R: Potrerito,1903- Parque das Nações I.Dourados/MS Saldo R$ 10.605,38 -Jeandra Amabile Vedana Qualifica Escola de Informática e Qualif. Profissional Ltda-ME Sócios: - Priscila Nunes Lopes - Alessandro Castro Saldo R$ 1.331,35 Saldo R$ 1.331,35 R: Benjamin Constant, 75. Jardim América. Dourados/MS R: Benjamin Constant, 75. Jardim América. Dourados/MS 2998521 23147008 100054030 100081320 100021972 100130763 21245002 1001122493 22582002 100117090 100073476 7690002 100139612 10275002 23835001 370002 10.866/2006 23.531/2006 10.007/2010 10.003/2010 18.205/2007 2.839/2008 16.203/2009 19.445/2007 5.493/2010 14.811/2007 19.038/2007 4.188/2010 19.053/2007 21.219/2007 19.395/2009 9.998/2010 Vargas & Scheneider Ltda-ME Sócio:- Ramona Castro Scheneider Vargas Bayma & Cia Ltda Saldo R$ 1.258,38 Sócio:- Cirene de Melo Bayma Coxilha Comercial Agricola Ltda R:Hayel Bom Faker, 540.Jardim Rasslem. Dourados/MS Saldo R$ 1.149,71 Sócios:- Ricardo Leguicamo Souza -Lauro Cavalheiro Alves Paulo Sergio de Oliveira 1998928 R: Hayel Bom Faker, 1345.Jardim Água Boa. Dourados/MS 35.992/2010 Saldo R$ 419,04 Elias Ferreira Publicidade 100103367 R: Cuiabá,3015.Centro. Dourados/MS 32.045/2010 Saldo R$ 2.102,88 Thaines Representações Comerciais Ltda-Epp R: Ciro Melo, 6620.Jardim Guanabara. Dourados/MS Saldo R$ 700,97 Sócios:- Valmir Pereira de Souza R: Ciro Melo, 6620.Jardim Guanabara. Dourados/MS - Laercio Thaines SaldoR$ 700,97 Mendonça Prestadora de Serviços ltda –ME R: Barnabé Minhos, 561.Jardim Flórida. Dourados/MS Saldo R$ 1.760,84 Sócios:- Aristides Borges Mendonça R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 1.760,84 - Nair Augusta Rocha Xavier Guimarães Comércio e Representações Ltda Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Saldo R$ 3.915,08 Sócios: -Francisco Guimarães Silva Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Zelia Souza Andrade R: Humaitá, S/N.Jardim São Pedro. Dourados/MS Saldo R$ 3.915,08 - Carlos Frank Souza Guimarães R:Cananéia,165. III Plano . Dourados/MS Saldo R$ 3.915,08 - Reginaldo Morel Valdez Saldo R$ 3.915,08 Vanessa Monteiro de Arruda 100139434 R|: Pedro Celestino, 1537.Jardim Tropical. Dourados/MS 25.347/2007 Saldo R$1.309,70 FM. Repres. Com. De Prod. Agrop. E Serviços Agric.Ltda R:Emir Candia, 145.II Plano. Dourados/MS Saldo R$ 3.212,77 Sócios: - Angela Leite Franco R:Emir Candia, 145.II Plano. Dourados/MS - Octavio Marques R:Emir Candia, 145.II Plano. Dourados/MS Freitas & Venancio Ltda R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 2.533,52 Sócios: - Rosana de Castro Venancio Freitas R: Itamarati, 721.Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 2.533,52 - Cristiane de Castro Venancio Edgar Promoções Artísticas Ltda R:Bela Vista, 1000.Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 4.131,64 Sócio: - Edgar José de Souza Barros e Construções Civis e Cobranças Ltda Sócios: - Elis Regina Melgarejo de Barros R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 2.162,60 -Juliana Melgarejo de Barros R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 2.162,60 Chavoni & Silva Ltda-ME Saldo R$ 1.087,54 Sócios: - Orlando Silva R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 1.087,54 - Robson Henrique Chavoni Silva R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Impressos Jotape Ltda-ME R: Silidônio Verão, 1152.Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 911,62 Sócios: - Samara Salazar Schmidt R: Silidônio Verão, 1152.Jardim Água Boa. Dourados/MS - Veruska Salazar Schmidt SaldoR$ 911,62 Ana Cristina Automóveis Ltda Av: Weimar Gonçalves Torres,2620.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 3.144,46 Sócios: - Agnaldo dos Reis Av: Weimar Gonçalves Torres,2620.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 3.144,46 - Ademir dos Reis Saldo R$ 1.113,49 22272003 100073433 100065244 R: Doutor Nelson de Araujo,545.Jardim América. Dourados/MS 100059090 R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS 7080000 100059139 10080316 22645004 100087566 100085415 1000004144 10992006 100076181 10.011/2010 9.674/2010 R: Major Capilé, 1135.Jardim Central. Dourados/MS 6.259/2010 1.350/2008 32.411/2010 33.503/2009 19.236/2006 6.160/2007 38.299/2009 9.918/2010 2.817/2008 7.029/2010 6.264/2010 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 210/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de filmagem e fotografia, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/08/2011 (quatro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 276/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de "coffee break", objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/08/2011 (quatro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou LICITAÇÕES EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada:ELIZANIAMACIELDASILVATINOCO Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 114762731-1 Cargo/função:Professora O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 134/2011, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. ELIZANIA MACIEL DA SILVATINOCO, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 60 (sessenta) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese, ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III da Lei Complementar nº 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 08 de agosto de 2011, às 08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 19 de julho de 2011. Ricardo Delessandro de Carvalho Presidente Pereira & Valério Ltda-ME R: José Valério dos Santos,905-Parque das Nações II. Dourados/MS Saldo R$ 2.114,40 Sócios: - Rogério Valério dos Santos R: José Valério dos Santos,905-Parque das Nações II. Dourados/MS Saldo R$ 2.114,40 -Edite Pereira Valério Auto Escola Ana Cristina R: Ciro Melo, 3841- Resid. Maxwell.Jardim Central. Dourados/MS Saldo R$ 5.286,16 Sócio: - Eloi Alves dos reis R: Dois, 0- Parque das Nações. Dourados/MS Saldo R$ 5.286,16 Poços Artesianos Bonatto Ltda-ME R: Rio Bri lhante, 432- Jardim São Pedro. Dourados/MS Saldo R$ 6.903,25 Sócios: - Aurélio Luciano Pimentel Bonatto R: João Damaceno Pires,952. Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 6.903,25 -Shirley Pimentel Bonatto Fenix Intermediação de Crédito Ltda R: João Rosa Góes,291-Sl.07-Centro. Dourados/MS Saldo R$ 318,85 Sócios: - Lauridice Raimundo Alves Nogueira Saldo R$ 318,85 - Marco Antônio Nogueira R: João Rosa Góes,67- Centro. Dourados/MS Objective Tecnologia de Informação Ltda –ME R: 1,S/N.Coohab.Dourados/MS Saldo R$ 752,73 Sócios: - Marcos Bispo de Oliveira R: 1,S/N.Coohab.Dourados/MS Saldo R$ 752,73 - Leopoldo Francesco Vettor R: 1,S/N.Coohab.Dourados/MS Saldo R$ 752,73 - Ricardo Manabu Kimura Nakasima M.C. Auto Center Ltda-ME Av. Weimar Gonçalves Torres,3578.Jardim Caramuru. Dourados/MS Saldo R$ 2.196,00 Sócio: - Mauro Vilalba Gauna R: Aquidauana,66-Jardim Caramuru. Dourados/MS Saldo R$ 2.196,00 Carlos Alberto Silveira Martins 1000012015 R: Hiran pereira de Matos, 2170.Jardim Santa Brigida. Dourados/MS 35.991/2010 Saldo R$ 344,95 Retifica Maroni Ltda R: Onofre Pereira de Matos,2215-Centro. Dourados/MS Saldo R$ 24.585,32 Sócio: - Manoel Rebouças R: São Paulo,6485.Jardim Maracanã. Dourados/MS Espaço Ouro Branco Ltda-ME Av. Presidente Vargas,579.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 5.466,87 Sócio: - Evandro Silas Rosa Av.Joaquim Teixei ra Alves, 972.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 5.466,87 A.M.Express Logistica Ltda-ME Av. Marcelino Pires,6050-Vila Industrial. Dourados/MS Saldo R$ 285,84 R: Botucatu,116-Cohafama. Dourados/MS Sócios: - Luzinete Marques Otacio Av. Marcelino Pires,6050-Vila Industrial. Dourados/MS Saldo R$ 285,84 -Aldecir de Matos Araujo Saldo R$ 285,84 D & a. Locadorade Veiculos Ltda-ME R: Adão Geraldo Rondon Pereira, 360-Jardim Canaã III. Dourados/MS Saldo R$ 2.290,46 Sócio: - Derothyldes Lima da Silva Guimarães Comércio e Representações Ltda Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Centro. Dourados/MS Sócios: - Carlos Frank Souza Guimarães R: Humaitá,S/N.Jardim São Paul o. Dourados/MS - Reginaldo Morel Valdez R: Cananéia,165.III Plano. Dourados/MS Saldo R$ 29.790,31 - Zélia Souza Andrade Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Saldo R$ 29.790,31 -Francisco Guimarães Silva Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Saldo R$ 29.790,31 Saldo R$ 29.790,31 Davilene de Sousa Borges Gerente do Núcleo de Administração da Divida Ativa do Cadastro Econômico 13046004 100013732 10992006 100128190 100129994 21297002 7816006 100107249 100093590 1000012368 21707006 23.037/2009 19.067/2007 14.222/2011 30.245/2010 15.666/2010 10.930/2008 31.629/2010 32.398/2010 28.055/2009 16.607/2008 15.589/2010 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER SEMED 1852/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DANIEL NERY SEMOP 1921/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS SEMED 1847/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA MARTA CAPUANO LONDERO SEMS 1889/2011 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MARQUES UERBER SEMAD 1822/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NELI DE ALMEIDA SIMÕES SEMED 1870/2011 DIFÍCIL ACESSO E PROVIMENTO NELI DE ALMEIDA SIMÕES SEMED 1871/2011 DIFÍCIL ACESSO E PROVIMENTO REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR SEMAS 1860/2011 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SERGIO DA COSTA CORREIA SEMS 1801/2011 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS: Dias Início Final Dias Início Final 47921-1 ADRIANA ARAUJO ALONSO GMD 674/2011 60 01/07/2011 29/08/2011 114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 690/2011 60 10/06/2011 08/08/2011 47801-1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA GMD 694/2011 30 05/07/2011 03/08/2011 501892-1 DÉBORA DOS SANTOS GUEIROS SEMED 685/2011 75 02/08/2011 15/10/2011 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES SEMED 687/2011 62 01/07/2011 31/08/2011 500983-1 FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS 693/2011 60 03/06/2011 01/08/2011 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS 692/2011 15 20/07/2011 03/08/2011 88391-1 JONAS PEREIRA RUIZ FUNCED 691/2011 58 05/07/2011 31/08/2011 501017-5 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME SEMS 682/2011 45 22/07/2011 04/09/2011 114763531-2 KATIA CALHEIROS DE MELO SEMS 681/2011 25 20/07/2011 13/08/2011 114764171-1 KLEBERJULIANO DE ALMEIDA GMD 678/2011 30 14/07/2011 12/08/2011 114760533-3 LUCICLÉIA GOMES PEREIRA SEMS 680/2011 18 12/07/2011 29/07/2011 82811-1 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO SEMAD 673/2011 60 12/07/2011 09/09/2011 114760574-1 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA SEMED 676/2011 15 19/07/2011 02/08/2011 150881-2 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA SEMS 686/2011 105 12/07/2011 24/10/2011 7911-1 MARIA DINA DA SILVA SEMED 689/2011 15 21/07/2011 04/08/2011 7961-1 MARIA DO CARMO VALERETTO CASAGRANDE SEMS 679/2011 75 16/07/2011 28/09/2011 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED 684/2011 47 16/07/2011 31/08/2011 130351-3 NEIDA CAMARGO PELOGIA SEMS 675/2011 60 16/07/2011 13/09/2011 90395-1 NOÉ BITTENCOURTDOS REIS SEMS 671/2011 30 08/07/2011 06/08/2011 34521-1 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA SEMED 677/2011 120 01/07/2011 28/10/2011 81861-1 RACHEL CRISTINA NOGUEIRA MAGALHÃES SEMED 688/2011 30 10/07/2011 08/08/2011 501628-4 SONIA MATOS FIALHOWERNER SEMED 683/2011 62 01/07/2011 31/08/2011 114762102-2 THIAGO VINICIUS RIBEIRO SEGOV 672/2011 15 03/08/2011 17/08/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente Matricula Nome do Servidor Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Secretaria Portaria Licença Inicial Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Soci al dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 de julho de 2011. EXTRATOS ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 201/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material para construção, elétrico e eletrônico, objetivando a implantação de sistema de iluminação pública externa do Parque Ambiental Rego D"água, no Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 04/08/2011 (quatro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 005/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 41, de 29 de março de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 187/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gráficos - confecção de ticket"s de taxa de embarque - objetivando atender o Terminal Rodoviário de Dourados. VENCEDORA: a proponente SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORALTDA. – EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 13 de julho de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS RESOLUÇÃO Nº 065/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do Sistema Único deAssistência Social – SUAS/FNAS ano 2010. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 066/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: Prestação de contas do Fundo Municipal deAssistência Social de Julho a Dezembro do exercício 2010. Com ressalva da conta do Pro Jovem Trabalhador, sendo que esta sob analise pelo Ministério Publico Federal. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 067/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião Extraordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de Julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A reprogramação do saldo de recurso financeiro oriundo de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS exercício 2010, no valor de R$ 1.104.431,37(um milhão, cento e quatro mil e quatrocentos e trinta e um reais e trinta sete centavos). Art. 2º - Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 068/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Prestação de contas do Convenio nº17012/2010 – Processo nº. 25/000694/2010, cujo objeto aquisição de um veiculo automotor para o Conselho Tutelar de Dourados. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS Republica-se por Incorreção: ATO REVOGATÓRIO Nº058/11, de 22 de Julho de 2011. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário ANTÔNIO LUIZNOGUEIRA. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R021/11, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº06, da Quadra 03, do Loteamento Social Estrela Hory, feita ao promitente-donatário,VALDECIDELFIN. Dourados, 22 de Julho de 2011. Eng.º Civil ANTÔNIO LUIZ NOGUEIRA Município de Dourados RESOLUÇÕES - CMAS ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ConcretoTrês Lagoas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2011. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de concreto usinado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.023 – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 152.200,00 (cento e cinqüenta e dois mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 15 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2515/2011. PARTES: Município de Dourados Dourados Seriart ComunicaçãoVisual LtdaME CNPJ: 07.901.303/0001-24 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO122/2011 OBJETO: Serviço de confecção de banners e faixas de ráfia visando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais). DATADEEMPENHO:21/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração PROCESSOS DE ADICIONAL DE INCENTIVOÀ CAPACITAÇÃO INDEFERIDOS: Nome: Setor: Processo nº: EUNICE DOS SANTOS SEMED 1677/2011 GENI BARBOSA DA SILVA ESPÍNDOLA SEMED 1738/2011 IEDAMARIA DA SILVA VIANA BEZERRA SEMED 1668/2011 SILVANEIDE SILVA BARBOSADE ALENCAR SEMED 1667/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.047 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES - CMAS Hospital de Olhos da Grande Dourados, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação - LI, para atividade de Atendimento Hospitalar, localizado na Rua Melvin Jones, Lote B, Parte da Chácara 39 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MSPARAFUSOSEFERRAMENTASLTDA-ME – CNPJ: 11.001.586/0001-25, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO, com sede na Rua Marcelino Pires, 3185, Vila Lili, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental. RESOLUÇÃO Nº 066/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0268 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0268/2011, lavrado contra: “ Silvio César de Oliveira – Me”, denominadoAçougue Santa Pura, CNPJ – 01.290.529/000150 e Inscrição Estadual 28.295.512-7, situada à RuaAdroaldo Pizzini nº 692 – Jardim Independência, foi autuada por: comercializar produtos de origem animal (lingüiça, queijo caipira e frango temperado) sem inspeção do órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE28 (VINTEEOITO) UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM20/07/2011 Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: - Autorização para elaborar termo Aditivo aos Contratos de Monitoramento do Prédio do Instituto (Empresa Scala Segurança); - Renovação do Contrato de Seguro do Carro (Empresa Porto Seguro); - Autorização para cotação de preços para compra de pneus para o carro. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, Maria CristinaValiasAndrade Silveira, JoséVieira Filho, Nilson Araújo Figueredo, Luis Carlos Rodrigues Morais, Solange Tumelero, Hélio do Nascimento, Marcos Alves de Almeida, e, participação dos Assessores Jurídicos do Instituto, Doutor Ademir de Oliveira e Katiússia Gomes dos Santos. A Conselheira Osnice Lopes Coelho, justificou a ausência por motivos de saúde. Iniciada a reunião, o Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques, assumiu os trabalhos e passou a palavra ao Conselheiro Luis Carlos Rodrigues Morais, que falou brevemente aos presentes sobre a participação dele e demais Conselheiros no 45º Congresso Nacional de Previdência, realizado pelaAbipem em Fortaleza nos dias 06 a 08 deste mês. Nesta Oportunidade, por meio do datashow, o Conselheiro Luis Carlos apresentou um resumo da programação e assuntos tratados no evento. Em seguida, os presentes passaram ao momento de discussão dos assuntos da pauta desta reunião.AAssessora Jurídica Katiússia, falou aos Conselheiros da necessidade de se elaborar Termo Aditivo ao Contrato de Monitoramento do Instituto, com a Empresa Scala Segurança, cuja vigência se encerrará no dia 05 de agosto deste ano. O Termo Aditivo será de prorrogação do prazo por mais seis meses e acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor. Em relação ao Contrato de seguro do carro, firmado com a Empresa Porto Seguro Seguradora, a Renovação deste seria por mais um ano. Outra solicitação foi para a cotação de preços para compra de pneus para o carro do Instituto. Após os debates, os presentes decidiram por aprovar o Termo Aditivo ao Contrato com a Empresa Scala Segurança, da forma como apresentado. No que tange ao Contrato de Seguro do Carro, foi aprovado a renovação com a ressalva de que se apresente três orçamentos de prestação de serviços por diferentes empresas, e que a proposta da atual empresa seja de valor menor do que se paga no contrato atual.Também decidiram pela aprovação de cotação de preços para compra de pneus para o carro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. _________________________ ___________________________ Norato Marques de Oliveira Luiz Carlos Rodrigues Moraes ___________________________ __ ________________________ Maria CristinaV.A. Silveira JoséVieira Filho ___________________________ __________________________ MarcosAlves deAlmeida SolangeTumelero ___________________________ _________________________ NilsonAraújo Figueredo Hélio do Nascimento ATAS - PREVID Ata da Reunião Extraordinária do CMD N° 005/2011 – 15/07/2011 Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às quinze horas e quinze minutos, reuniu-se na sala de reunião do Gabinete do Prefeito, sito à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Neire Colman – Presidente do CMD e Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; Vinícius A. Cassiano – SEPLAN; Geraldo Edson Dantas Vieira – BB; Gilberto Evídio Schaedler – SENAI; Flávia Rosa dos Santos - SEBRAE; Alceu Richetti - EMBRAPA; Maria Izabel de Aguiar – SIHESD (Patronal); Kleiton Sinski Barbosa – SEMOP; MarcoAntônio Ferreira Ortiz –ACED; Cláudia ChristinaTorraca de Freitas– AEAD; Robson Orlei Azambuja Carneiro - SELETA, juntamente com membros do COMDAM e do CMDU. O conselheiro representante da UEMS comunicou por email que devido a estar viajando não foi possível o comparecimento na reunião. Após as considerações iniciais, o Secretário de Planejamento Antônio Nogueira explanou sobre o projeto do Município de ampliar o Perímetro Urbano da cidade, definido os limites assim: ao Sul, o Distrito Industrial de Dourados – DID, a Oeste, o Aeroporto de Dourados Francisco de Matos Pereira, abrangendo as universidades UEMS e UFGD, ao Norte, a reserva indígena de Dourados, e a Leste, a BR-376 Rodovia Dourados-Fátima do Sul, inclusive com estudo de fazer o Anel Viário Sul, margeando o Perímetro do projeto. Ainda foi entregue ao presidente de cada Conselho cópia do mapa com o projeto de ampliação, junto com os motivos do aumento do Perímetro. O Prefeito Murilo Zauith, explicou a todos os motivos desta ampliação, principalmente para monitoramento das áreas do Perímetro, onde as empresas ao fazerem loteamento dentro desta área, disponham de infra-estrutura necessária, tais como iluminação, água, esgoto, asfalto, etc., que não seria possível se estivesse fora do Perímetro Urbano, como já ocorreu com as Sitiocas, além de controle sobre as (APP) Áreas de Preservação Permanentes. Na sequência, abriu a todos para dúvidas, questões e opiniões, onde o Presidente doCOMDAM– Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Sr. Ataulfo Stein convidou as Câmaras Técnicas do CMDeCMDUa participarem da reunião no dia 21/07/11 (quinta-feira) às 08:00 hs na sede do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados para discutir sobre esse projeto. Eu, secretário do conselho, Edevaldo Sétimo Carollo, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada pormime pelo Presidente. Neire Colman Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Edevaldo Sétimo Carollo Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Dourados-MS, 15 de julho de 2011. ATAS - CMD RESOLUÇÃO Nº 069/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A Prorrogação do mandato dos conselheiros do CMAS por 30 dias a partir do dia 23/07/2011. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS
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    QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.046 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 262 DE 07 DE JULHO DE 2011 “Convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social e dá outras providências.” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Decreto Presidencial de 08/12/2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, e no Decreto Estadual de 09/06/ 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, a se realizar entre os dias 04 a 18/08/2011 no município de Dourados, com o tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobreTransparência e Controle Social – 1ª Consocial. Parágrafo único.AConferência terá como objetivos: I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo; II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública; III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações de dados públicos, fomentar o uso dessas informações pela sociedade; IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedadeem prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública; V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação; VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil. Art. 2º - A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a ser realizada entre os dia 29 e 30 de Março de 2012, na cidade de Campo Grande-MS. Art. 3º -AConferência será presidida por coordenador geral, ou, em sua ausência, pelo -coordenador-executivo, seguindo todas determinações da Controladoria Geral da União. Art. 4º - A coordenação da Conferência será de responsabilidade do COMACS, com a colaboração da Prefeitura Municipal de Dourados e das Secretarias Municipais. Art. 5º - O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Prefeito Municipal de Dourados, e disporá sobre: I - a organização e o funcionamento da Conferência; e, II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas. Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pela Comissão Constituída. Art. 6º -As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 7º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de julho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DECRETO N° 263, DE 07 DE JULHO DE 2011 “Aprova o Regimento Interno 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social constante no anexo I e a composição da comissão organizadora, constante doAnexo II, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 07 de julho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 DECRETOS ANEXO I REGIMENTO INTERNO 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social Capítulo I DOS OBJETIVOS Art. 1º.A1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória à 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo paraumcontrole social mais efetivo e democrático. Parágrafo único - Entende-se por controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública. Art. 2º. São objetivos específicos da Conferência: I - debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade e governo; II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública; III - propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a ser implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade; IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedadeem prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública; V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação; VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam o trabalho de governos, empresas e sociedade civil. Capítulo II DO TEMÁRIO Art. 3º. O tema da Conferência é “Asociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”. Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência: I - promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos; II - mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública III - a atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle; IV - diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção; Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência. Art. 6º. Os debates deverão pautar-se pelo Texto-Base aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial. Capítulo III DA REALIZAÇÃO Art. 7º. Os debates e deliberações da Conferência devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da 1ª Consocial. Art. 8º. A Conferência será realizada entre os dias 04 a 18 de Agosto de 2011 na cidade de Dourados-MS. Art. 9º. A Conferência elegerá delegados e encaminhará propostas à Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, nos termos do Regimento Interno da etapa estadual. Capítulo IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 10.AConferência será presidida por coordenador geral. Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a Conferência será presidida pelo coordenador executivo. Seção I Da Comissão Organizadora Municipal Art. 11.AComissão Organizadora Municipal (COMU) constitui-se na instância de coordenação e organização da Conferência. Parágrafo único. As deliberações da COMU serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às reuniões. Art. 12. ACOMU terá 16 componentes, sendo 09 de representantes da sociedade civil, 03 dos conselhos de políticas públicas e 04 do poder público municipal. Art. 13.ACOMUé composta por representantes dos órgãos e entidades constantes doAnexo I deste regimento. Art. 14. São membros natos daCOMU: I - o Coordenador Geral da Comissão Organizadora; II - o Coordenador-Executivo da Conferência Municipal. Art. 15.ACOMUserá presidida pelo coordenador Geral. Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a COMU será presidida pelo Coordenador Executivo da Conferência Municipal. Art. 16. Compete àCOMU: I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência; II – colaborar com a Coordenação Executiva na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da Conferência; III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período; IV - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros para preparação e participação na Conferência; V - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de expositores(as) e debatedores(as) da Conferência; VI - definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência; VII - aprovar a programação da Conferência; VIII - acompanhar o processo de sistematização das proposições da Conferência; IX - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados; X - aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência e apresentá-los ao Coordenador da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários. Art. 17.ACOMU realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à Conferência. Parágrafo único. A ausência injustificada de uma entidade em duas reuniões da COMUensejará seu desligamento da Comissão. Art. 18. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas daCOMU. Art. 19.ACOMUdeverá apresentar relatório crítico de suas atividades à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 30 dias após a realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento. Seção II Da Coordenação-Executiva Municipal Art. 20. A Coordenação Executiva Municipal da Conferência deve prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da etapa. Art. 21. Compete à Coordenação Geral: I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COMU e apresentar, emcada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas; II - implementar as deliberações daCOMU; III - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência; IV - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da Conferência; V- coordenar a divulgação da Conferência; VI - propor os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência; VII - sistematizar as propostas provenientes da Conferência; VIII - elaborar o Relatório Final da Conferência. Seção III Da Relatoria Art. 22. A COMU deverá sistematizar as propostas resultantes da Conferência, consolidando-as no Relatório da Conferência Municipal. Parágrafo único. O Relatório das Propostas da Conferência Municipal deve obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviado à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 7 (sete) dias após a realização da etapa. Seção IV Dos Recursos Financeiros Art. 23. As despesas relativas à realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Capítulo V DOS PARTICIPANTES Art. 24. Serão participantes da Conferência, nos termos do Anexo II deste Regimento, as seguintes categorias: I – representantes da sociedade civil, com direito a voz e voto; II – representantes indicados pela administração pública municipal, com direito a voz e voto; III - representantes indicados pelos conselhos de políticas públicas municipais, com direito a voz e voto; IV - membros da Comissão Organizadora Municipal - COMU, com direito a voz e voto; V- convidados com direito à voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto; VI - observadores sem direito a voz e voto. Art. 25. A composição do grupo de participantes previstos nos incisos I a III do artigo anterior deverá ser a seguinte: I -60%(sessenta por cento) de representantes da sociedade civil; II -30%(trinta por cento) de representantes do poder público; III -10%(dez por cento) de representantes dos conselhos de políticas públicas. Art. 26. A COMU deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos na Conferência em até 7 (sete) dias após sua realização. Art. 27. Os participantes relacionados no artigo 24 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na Conferência, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na etapa. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela COMU. ANEXO II A comissão Organizadora Municipal da 1ª CONSOCIAL será composta por representantes das seguintes entidades: A) Representantes do poder público • Gabinete daVice-Prefeita • Câmara deVereadores •SEMED • Ministério Público B) Representantes da Sociedade Civil • Observatório Social de Dourados •Associação de MoradoresUDAM •Associação de Pais deAlunos do Município • Representante Indígena • RepresentanteSIMTED • RepresentanteSINSEND • Representante da Controladoria do Município • Representante daOAB • Representante doCOMACS C) Representantes dos Conselhos de Políticas Públicas • Conselho Municipal deAssistência Social • Conselho Municipal de Educação • Conselho Municipal de Saúde DECRETO Nº 280, DE 18 DE JULHO DE 2011. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constante no anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 DECRETOS Matrícula Servidor Admissão Cargo 114763561 Adao Viegas Mart ins 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114761377 Adriana Macario Bonett i de Almeida 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764160 Adriano Santos de Jesus 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 90220 Antonio Carlos de Oliveira Barreto 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764163 Cleber Afonso De Souza 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764165 Elaine Cristina Barbosa Silveira 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 502192 Glaydison Rogerio Oliveira E Silva 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764154 Inacio Domingos de Souza 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764167 Jamil Da Costa Matos 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764185 Jean Pierre Sott 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764162 Josimar Cavalcante de Oliveira 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764171 Kleber Juliano de Almeida 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764164 Leandro Oliveira dos Santos 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764159 Liliane Graziele Cespedes de Souza 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764158 Liliane Kelly Oliveira Santos 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764166 Luciano Paetzold 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764168 Marcelo de Brito 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 81181 Marcos Augusto de Alencastro Silva 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764161 Michelly Mendes da S ilva 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764169 Patricia Matos da Silva 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764156 Robervaldo Soares da Silva 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114764157 Rodriano Fernandes 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe 114763512 Rodrigo Vitorino da Cruz 02/07/2008 Guarda Municipal 3ª Classe ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 280, DE 18 DE JULHO DE 2011. Guarda Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 019, DE 01 DE JULHO DE 2011. “NomeiaTABATABRANQUINHODEALBUQUERQUE-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2011, TABATABRANQUINHO DEALBUQUERQUE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo DAA 01, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 01 de julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 020, DE 04 DE JULHO DE 2011. “ExoneraNELSONFRANCISCOTRINDADE-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 04 de julho de 2011, NELSON FRANCISCO TRINDADE, do cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símbolo DAA 03”, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de julho de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 04 de julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 021, DE 21 DE JULHO DE 2011. “EXONERAJOSÉROBERTOBARBOSA-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 21 de julho de 2011, JOSÉ ROBERTO BARBOSA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I, símbolo DAA 01”, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de julho de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 21 de julho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 2.863, de 20 de julho de 2011. “NomeiaWaine Paulovich –SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 21 de julho de 2011,WAINE PAULOVICH, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.864, de 21 de julho de 2011. “ExoneraAdemir Martinez Sanches -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de julho de 2011, ADEMIR MARTINEZ SANCHES, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.865, de 21 de julho de 2011. “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva do servidor Vinícius Ferreira Biagi” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 21 de julho de 2011, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 12%, do servidor VINÍCIUS FERREIRA BIAGI, matrícula funcional nº 114760080-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.866, de 21 de julho de 2011. “NomeiaVinícius Ferreira Biagi –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de julho de 2011, VINÍCIUS FERREIRA BIAGI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 PORTARIAS Resolução nº.Lm/05/1500/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de abril, maio e junho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de julho de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADEMIR RIBEIRO 47741 GMD 10 15/06/2011 A 24/06/2011 ADEMIR RIBEIRO 47741 GMD 5 27/06/2011 A 01/07/2011 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298 SEMED 15 31/05/2011 A 14/06/2011 ALINE GERONIMO DE SOUZA 114764851 SEMED 7 10/06/2011 A 16/06/2011 ALINE GERONIMO DE SOUZA 114764851 SEMED 8 20/06/2011 A 27/06/2011 ALYNE FERREIRA GONELLA 114766671 SEMED 7 01/06/2011 A 07/06/2011 ALYNE FERREIRA GONELLA 114766671 SEMED 5 06/05/2011 A 10/05/2011 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 114760412 SEPLAN 10 01/06/2011 A 10/06/2011 ANADIR DE LIMA FRANCA 114764474 SEMS 7 03/05/2011 A 09/05/2011 ANDREIA PENCO FARIA 114762594 SEMED 15 25/05/2011 A 08/06/2011 APARECIDA ABREU DIAS 43801 GMD 8 21/06/2011 A 28/06/2011 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 4151 SEMED 15 27/06/2011 A 11/07/2011 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174 SEMED 10 21/06/2011 A 30/06/2011 CELIA REGINA SOUZA FALLEIROS 1147607361 SEMED 6 05/06/2011 A 10/06/2011 CELIA REGINA SOUZA FALLEIROS 1147607361 SEMED 6 30/05/2011 A 04/06/2011 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 114763596-2 SEMED 8 20/06/2011 A 27/06/2011 CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-1/62781-3 SEMED 5 06/06/2011 A 10/06/2011 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 114763694 SEMED 8 03/06/2011 A 10/06/2011 COSMO ALVES DOS SANTOS 502119-3 SEMS 15 01/06/2011 A 15/06/2011 DALVA DE SOUZA SANTOS 3199 SEMED 7 09/06/2011 A 15/06/2011 DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES 114763259 SEMS 4 27/06/2011 A 30/06/2011 DELIRIA MARQUES DA SILVA 76391 SEMAS 8 06/06/2011 A 13/06/2011 DENISE PIN HEIRO VIEIRA 79701 SEMED 15 04/06/2011 A 18/06/2011 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791-2 SEMED 15 07/06/2011 A 21/06/2011 EDI MICHELE ALMEIDA GONCALVES CARNEIRO 501777 SEMED 10 20/06/2011 A 29/06/2011 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-2 SEMED 8 01/07/2011 A 08/07/2011 ELAINE DA SILVA MAZARIM 82741 SEMED 15 25/05/2011 A 08/06/2011 ELECI ALVES FURTADO 114764408 SEMED 5 26/05/2011 A 30/05/2011 ELIANDRA FATIMA CAROLLO RAIDAN 90231 SEMED 15 20/06/2011 A 04/07/2011 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 88791 SEMED 15 31/05/2011 A 14/06/2011 ELIANE DE OLIVEIRA BRITO 501229 SEMAS 6 13/06/2011 A 18/06/2011 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 12 22/06/2011 A 03/07/2011 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Anexo Único - Resolução nº Lm/05/1500/11/SEMAD ELIAS SANCHES NINCAO 114760069 SEMED 12 16/06/2011 A 27/06/2011 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 6383 SEMED 7 13/06/2011 A 19/06/2011 ELISANGELA MARIA BENEDETTI CAMOICO AZEVEDO 114764473 SEMED 10 21/06/2011 A 30/06/2011 ELIZABETE RIBEIRO CORREA 114764480 SEMS 5 14/06/2011 A 18/06/2011 ELIZABETE VALERIO 5421 SEMED 15 28/06/2011 A 12/07/2011 ELIZANGELA PRUDENCIO DOS SANTOS SILVA 114760579 SEMSUR 15 20/06/2011 A 04/07/2011 EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO 114763806-3 SEMED 15 06/06/2011 A 20/06/2011 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 15393 SEMED 6 17/06/2011 A 22/06/2011 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 57011 SEMED 15 06/06/2011 A 20/06/2011 FABIANA ALVES DA CRUZ 114762401 SEMED 9 21/06/2011 A 29/06/2011 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 80341 SEMED 15 22/06/2011 A 06/07/2011 FRANCUILA MACEDO MOREIRA DE PAULA 59921-2 SEMED 15 10/06/2011 A 24/06/2011 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 114761925 SEMED 15 20/06/2011 A 04/07/2011 GISELY DE JESUS ALMEIDA 144061-2 SEMED 15 06/06/2011 A 20/06/2011 GLORIA DE LOZANI MENDES 114760195 SEMS 7 30/06/2011 A 06/07/2011 GUIOMAR DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS 2491 SEMED 15 06/06/2011 A 20/06/2011 IDAIR LEMOS DE MOURA 114761931 SEMED 15 25/05/2011 A 08/06/2011 IRACI GOMES PEREIRA 114766439 SEMED 15 21/06/2011 A 05/07/2011 ISABEL APARECIDA LOPES DE GODOI 6241 SEMED 10 06/06/2011 A 15/06/2011 IVANIR FERREIRA CREPALDI 502116-2 SEMED 8 16/05/2011 A 23/05/2011 IZABEL SELVINO GARCIA 6351 SEMS 7 10/06/2011 A 16/06/2011 JERRY JERONIMO DE SOUZA 114762399 SEMED 5 18/05/2011 A 22/05/2011 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 114762106 SEMS 14 07/06/2011 A 20/06/2011 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA 6571 SEMED 15 21/06/2011 A 05/07/2011 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741 SEMED 15 22/06/2011 A 06/07/2011 JOSEMAR DA SILVA FERREIRA 114766845 SEMS 4 15/06/2011 A 18/06/2011 JUCIMAR SANCHES 114763029 SEMED 11 30/05/2011 A 09/06/2011 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823 SEMED 10 22/06/2011 A 01/07/2011 JULIANA PELEGRINI BRITO 114765031 SEMS 10 29/04/2011 A 08/05/2011 JURACI RODRIGUES LEMES 32101 SEMED 15 23/05/2011 A 06/06/2011 KATIA CALHEIROS DE MELLO 114763531 SEMS 15 02/06/2011 A 16/06/2011 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 114764171 GMD 15 07/06/2011 A 21/06/2011 LAIDE BESSA RIBEIRO 150221 SEMS 15 01/06/2011 A 15/06/2011 LAURICE CORREA DE BARROS 114765177 SEMED 15 16/06/2011 A 30/06/2011 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 87221 SEMS 15 07/06/2011 A 21/06/2011 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA 87751 SEMED 15 08/06/2011 A 22/06/2011 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841 SEMED 15 25/05/2011 A 08/06/2011 LUCIANE MARIA BARBOSA BARTNIKOVISKI 86701 SEMS 15 01/06/2011 A 15/06/2011 LUCIANNI KEIKO UENO 114760174 SEMS 4 14/06/2011 A 17/06/2011 LUCIMAR MARIA AMORIM 4766582 SEMED 15 02/05/2011 A 16/05/2011 LUIZA MARA RODRIGUES 501793 SEMAS 15 27/06/2011 A 11/07/2011 MAGALI BRANDAO MINHOS 40181 SEMED 12 20/06/2011 A 01/07/2011 MARCOS CASAROTI 735 SEMED 15 10/06/2011 A 24/06/2011 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE 47991 IMAM 15 03/05/2011 A 13/05/2011 E DE 24/05/2011 A 27/05/2011 MARI LUCIA BARRIOS 114765678 SEMED 4 24/05/2011 A 27/05/2011 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES 501718 SEMED 15 01/06/2011 A 15/06/2011 MARIA APARECIDA DA CUNHA VARGAS 114760732 SEMS 15 06/06/2011 A 20/06/2011 MARIA APARECIDA DA SILVA 114765717 SEMED 7 27/06/2011 A 03/07/2011 MARIA BATISTA RODRIGUES 769 SEMED 12 20/06/2011 A 01/07/2011 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 325411 SEMS 15 16/06/2011 A 30/06/2011 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES 90209-4 SEMED 15 14/06/2011 A 28/06/2011 MARIA CELINEIDE DA SILVA 114766962 SEMED 8 28/06/2011 A 05/07/2011 MARIA CLARICE CALDEIRA 290022 FUNCED 8 01/06/2011 A 08/06/2011 MARIA CRISTINA CERVANTES SANTOS 153981 SEMED 9 23/05/2011 A 31/05/2011 MARIA DE FATIMAMEDEIROS BEZERRA 784 SEMED 5 02/05/2011 A 06/05/2011 PORTARIA N.º 19/GM/2011: OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 20, 41, 48 e 59 da Lei Complementar n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1.º - Publicar o número de vagas e o Quadro deAcesso das Carreiras: Número deVagas previstas: 54 Cargo: Guarda de 2ª classe QUADRO DE ACESSO Guarda 2ª classe 01 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 108 02 Kleber Juliano deAlmeida 108 03 Patrícia Matos da Silva 108 04 Marcelo de Brito 108 05 MarcosAugusto deAlencastro Silva 108 06 Liliane Kelly Oliveira Santos 108 07 Jamil da Costa Matos 108 08 Robervaldo Soares da Silva 108 09 Rodriano Fernandes 108 10 Liliane Graziele Cespedes de Souza 108 11 RodrigoVitorino da Cruz 108 12 AdãoViegas Martins 108 13 Adriana Macário Bonetti deAlmeida 108 14 Glaydison Rogério Oliveira e Silva 108 16 Michelly Mendes da Silva 108 17 Inacio Domingos de Souza 108 18 Jean Pierre Sott 108 19 Luciano Paetzold 108 20 Elaine Cristina Barbosa Silveira 108 21 Adriano Santos de Jesus 108 22 CleberAfonso de Souza 108 23 Leandro Oliveira dos Santos 108 24 Josimar Cavalacante de Oliveira 108 Art. 2º - Fica assegurado aos membros da carreira da Guarda Municipal o direito de interpor recurso, para exercício do contraditório e da ampla defesa, contestando a classificação no Quadro de Acesso, no prazo de cinco dias úteis após a publicação no Boletim Interno da Corporação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim do Comando da Guarda Municipal, com efeitos financeiros a partir de 03 de julho de 2011. Dourados/MS, 11 de julho de 2011. Thonny Audry Lima Zerlotti – Maj QOPM Comandante da GMD Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES MARIA DE LURDES RODRIGUES 153491 SEMED 15 07/06/2011 A 21/06/2011 MARIA DINA DA SILVA 7911 SEMED 15 10/06/2011 A 24/06/2011 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA 70891-2 SEMED 15 21/06/2011 A 05/07/2011 MARIA ESTELA LOPES CABRAL 8041 SEMED 5 17/06/2011 A 21/06/2011 MARIA IVONETE PEREIRA 151301 SEMS 10 14/06/2011 A 23/06/2011 MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS 39831 SEMED 11 14/06/2011 A 24/06/2011 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 131561 SEMED 15 13/06/2011 A 27/06/2011 MARIA ROSIANE ALVES 114765012 SEMS 7 13/06/2011 A 19/06/2011 MARIA SEBASTIANA DA SILVA 8391 SEMED 10 07/06/2011 A 16/06/2011 MARLENE FERREIRA DA SILVA SANTOS 114763323 SEMED 10 09/06/2011 A 18/06/2011 MAURAWALDES VILHALVA DE ARAUJO 87031 SEMED 5 06/06/2011 A 10/06/2011 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 73181 SEMED 15 01/06/2011 A 15/06/2011 NARDELIO FERREIRA DA ROSA 64951 SEMED 4 28/06/2011 A 01/07/2011 NEIDA CAMARGO PELOGIA 130351-3 SEMS 15 01/06/2011 A 15/06/2011 NERY CRISTIANE FERNANDES 1422797 SEMED 5 27/06/2011 A 01/07/2011 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI 501587-5 SEMED 15 30/05/2011 A 13/06/2011 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-2 SEMED 12 27/06/2011 A 08/07/2011 NOEMIA NOGUEIRA OLIVEIRA 86611 SEMED 15 31/05/2011 A 14/06/2011 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454 IMAM 15 13/06/2011 A 27/06/2011 ONEI PEREIRA FARIA JESUS 43171 SEMED 15 01/06/2011 A 15/06/2011 RAMONA ALVES DA COSTA 114765104-3 SEMED 15 01/06/2011 A 15/06/2011 RAMONA SOUZA GAUNA 24591 SEMED 15 10/06/2011 A 24/06/2011 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 86591 SEMED 15 09/05/2011 A 23/05/2011 ROSANGELA OLIVEIRA 114760719 SEMED 7 03/06/2011 A 09/06/2011 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 114761462-2 SEMED 5 08/06/2011 A 12/06/2011 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 89811 SEMS 15 01/06/2011 A 15/06/2011 ROSELI NALEPA 34941 SEMED 15 27/05/2011 A 10/06/2011 ROSEMEIRE LOPES DA SILVA 79721-3 SEMED 15 19/05/2011 A 02/06/2011 ROZINEI DA SILVA BARBOSA 114764974-2 SEMED 7 26/05/2011 A 01/06/2011 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 85921 SEMED 15 09/06/2011 A 23/06/2011 SANDRA MARIA DE LIMA SANTOS 114762505-2 SEMED 10 09/06/2011 A 18/06/2011 SIDNEI FERNANDES LIMA 114763098 SEMED 15 16/05/2011 A 30/05/2011 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 114764572 SEMED 15 13/06/2011 A 27/06/2011 SONIA DA SILVA DE LIMA 114765039 SEMS 10 18/06/2011 A 27/06/2011 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 114760937 SEMS 12 13/06/2011 A 24/06/2011 TEREZINHA COELHO DE SOUZA 114762718 SEMED 15 01/06/2011 A 15/06/2011 VALDENILDE LIMA FREIRE 114764502 SEMED 5 27/06/2011 A 01/07/2011 VILLIANY FERREIRA DA SILVA PAZINI 114765268-3 SEMS 15 06/05/2011 A 15/05/2011 E DE 31/05/2011 A 04/06/2011 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459 SEMS 15 06/06/2011 A 20/06/2011 EDITAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada:ELIZANIAMACIELDASILVATINOCO Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 114762731-1 Cargo/função:Professora O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 134/2011, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. ELIZANIA MACIEL DA SILVATINOCO, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 60 (sessenta) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese, ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III da Lei Complementar nº 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 08 de agosto de 2011, às 08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 19 de julho de 2011. Ricardo Delessandro de Carvalho Presidente LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 272/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos e de construção em geral, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 03/08/2011 (três de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 247/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança para os motociclistas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 03/08/2011 (três de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 250/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos, para manutenção nas Escolas Municipais e nos Centros de Educação Infantil Municipais - CEIM"S. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 03/08/2011 (três de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 166/2009/DCL/PMD LOCADOR:José Nilton da Silva e Elza Maria Leite Doffinger da Silva LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 119/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel, a ser de R$ 1.901,86 (mil novecentos e umreais e oitenta e seis centavos). Onovo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 185/2009/DCL/PMD LOCADOR:Cristiano Machado Mendonça LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 134/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 727,18 (setecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos). Onovo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gardin&Cia Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 013/2011. OBJETO: Aquisição de materiais para realização de oficinas, objetivando atender poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 246/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de baterias e eletrodos para desfibriladores externos automáticos, em atendimento as necessidades das Unidades de Suporte Básico (USB) e motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 03/08/2011 (três de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° 150/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de elaboração de um programa voltado para melhoria do processo de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil; Elaboração de proposta de melhoria dos processos e organização das áreas de Compras, Licitações e Contratos; Consultoria e Assessoria para implantação e operacionalização de sistema de acompanhamento do equilíbrio financeiro; e capacitação da equipe técnica. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/08/2011 (vinte e dois de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO:Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 19 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 121/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica MEF EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 06.006.375/0001-45 com fundamento no art. 24, “IV”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em19 de julho de 2011. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNCED DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de Licitação n. 014/2011 que objetiva a contratação com o SINDICATO DOS ARBITROS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE MS, CNPJ 02.955.615/0001-05 com fundamento no art. 25, “I”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em20 de julho de 2011. JOSÉ ANTONIO COCA DO NASCIMENTO Diretor Presidente da FUNCED Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais; 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais; 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco; 33.90.30.10. – Material de expediente. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 01 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 013/2011. OBJETO: Aquisição de materiais para realização de oficinas, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais; 2.033. –Atendimento integral à família (sócio familiar – PSB); 2.035. –Atendimento ao idoso – PSB; 2.046. –Atendimento às pessoasemtrânsito, moradores de rua e desabrigados 2.047. – Serviço deAbrigamento de crianças e adolescentes – PSB; 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais; 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco; 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco ; 33.90.30.00. – Material de Consumo; 33.90.30.08. – Material didático e educativo; 33.90.30.10. – Material de expediente; 33.90.30.17. – Uniformes, tecidos e aviamentos; 33.90.30.18. – Material para manutenção de bens imóveis; 33.90.30.26. – Ferramentas; 33.90.30.32. – Outros materiais de consumo; 33.90.30.14. – Material de cama, mesa e banho. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.160,55 (dez mil cento e sessenta reais e cinqüenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 16 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Jorge Jose de Castro - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 105/2011. OBJETO: Contratação de serviços de tapeçaria, com fornecimento de materiais, visando reformar móveis (cadeiras e sofás) de diversos setores desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 16.00. – Encargos Gerais do Município; 16.02. – Encargos Sob Supervisão daSEMAD; 04.122.108. – Prog. de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais; 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal; 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.56 – Serviços de reformas, instalações, adaptações ou adequações em bens móveis. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 04 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Teixeira&Ramos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 043/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gráficos, objetivando atender a Secretaria, as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIACONTRATUAL: 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.497,00 (nove mil quatrocentos e noventa e sete reais). DATADEASSINATURA: 15 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 044/2011. OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, objetivando atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2.064 – Manutenção e Encargo do Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.03 – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.750,00 (sessenta e cinco mil setecentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 15 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2011. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos e produtos da tabelaABCFARMA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2.097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02. – Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais). DATADEASSINATURA: 19 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. REPASSES - VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, i nformamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 58716-8 FMAS PBF 18/07/11 R$54.000,00 TOTAL R$54.000,00 Dourados, 21/07/2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 EDITAIS EDITAL N.º 002/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Edital 001/2011 Concurso Público de Provas e Títulos para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados, torna pública, para conhecimento dos interessados, a retificação do item 3.1, doAnexo I e do conteúdo programático/conhecimento especifico para o cargo de Advogado – Direito Administrativo/Anexo III do referido Edital que passa a constar com a seguinte redação: 3 –DASVAGASPARACANDIDATOPORTADORDEDEFICIÊNCIA 3.1 – É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em quaisquer dos cargos oferecidos no Anexo I – Edital Nº 001/2011 do Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, observando no ato da inscrição os itens 2.3.2 e 2.3.2.1 do Edital Nº 001/2011. 3.2 - O oferecimento de reservas de vagas para portadores de deficiência, em conformidade com a Lei nº 1788 de 21 de maio de 1992 e do art. 6º da Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores, não serão ofertadas para os Cargos com previsão de número inferior a 05 (cinco) vagas. 3.3 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99. 3.3.1 - Para os Cargos que há previsão de número inferior a 05 (cinco) vagas não haverá reserva para Portadores de Necessidades Especiais. 3.3.2 - Quando da admissão, a Junta Médica Oficial, designada pela Câmara Municipal, terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do Cargo, devendo declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 3.3 deste edital. 3.3.3 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. 3.3.4 - Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção. 3.3.5- Os candidatos com necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.4 -Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 3.5 -As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, §§ 1º e 2º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos, conforme itens 3.6 e 3.7, deste Edital. 3.6 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período compreendido até o dia 10 de agosto de 2011, deverá encaminhar via SEDEX ou entregar pessoalmente, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS- FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1602 Centro Dourados-MS CEP 79802-010, exceto sábados, domingos e feriados, os seguintes documentos: a) laudo de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova (formulário no sitewww.fapems.org.br). b) solicitação, através de requerimento, dos meios necessários para a realização da prova, de acordo com a sua deficiência. 3.6.1 - Não serão considerados os documentos postados após o dia 10 de agosto de 2011 e aqueles que forem entregues pelo correios após o dia 15 de agosto de 2011. 3.7 - Serão aceitos somente Laudos completos com assinatura e carimbo do médico especialista, sendo desconsiderados Atestados, Declarações, Receituários e Fotocópias de exames. 3.7.1 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 3.8 - O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, bem como não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência e não poderá impetrar recursoemfavor de sua situação. 3.9 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório. 3.10 - Antes da posse dos candidatos, a Câmara Municipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de necessidades especiais, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação. 3.11 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.12 -Anão observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.5 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência. CARGOS NIVEL DE ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ESPECÍFICOS QUANT. DE VAGAS VAGA RESERVA PNE CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS R$ Agente de Segurança Ensino Fundamental 04 40 723,07 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental 05 01 40 723,07 Copeiro Ensino Fundamental 02 40 723,07 Garçom Ensino Fundamental 02 40 773,7 Motorista Ensino Fundamental e CNH “C” 01 40 832,65 Atendente Ensino Médio 02 40 832,65 Recepcionista Ensino Médio 04 40 832,65 Telefonista Ensino Médio 02 40 832,65 Agente de Cerimonial Ensino Médio 03 40 832,65 Interprete de Libras Ensino Médio e curso específico na área 01 40 832,65 Assistente Administrativo Ensino Médio 02 40 984,74 Técnico de Manutenção de computador Ensino Médio e curso na área 01 40 984,74 Técnico em Informática Ensino Médio e curso na área 01 40 1.432,17 Técnico em Contabilidade Ensino Médio específico com registro no CRC 01 40 1.432,17 Jornalista Registro definitivo no DRT 01 20 2.233,91 Advogado Ensino superior em Direito e registro na OAB 02 20 3.165,60 Contador Ensino Superior e registro no CRC 01 40 3.165,60 Assistente Social Ensino Superior e Registro no CRESS 01 40 3.165,60 TOTAL DE VAGAS 36 01 ANEXO I – EDITAL Nº 001/2011 - DOS CARGOS, REQUISITOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Anexo III – Edital 01/2011 – Conteúdo Programático Conhecimento Especifico –Advogado Direito Administrativo: 1) Administração Pública - princípios fundamentais, poderes e deveres. Uso eAbuso do poder. 2)OrganizaçãoAdministrativa Brasileira. 3) Poderes Administrativos - vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. 4) Processo Administrativo: espécies, princípios, fases, modalidades e processo administrativo disciplinar. 5) Do Ato Administrativo: conceito, requisitos , atributos , classificação, espécies e formas de extinção. 6). Administração direta e indireta:Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista. Entidades paraestatais. 7) Agentes e servidores públicos 8) Licitação: conceito, finalidades, princípios, obrigatoriedade, pressupostos, objeto, dispensa, inexigibilidade, modalidades. 9) Contratos Administrativos: conceito, características, formalização. Execução do contrato: direitos e obrigações das partes, acompanhamento, recebimento do objeto, extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato: causas justificadoras, consequências da inexecução, revisão, rescisão e suspensão do contrato.10) Controle da Administração Pública. 11) Controle externo a emprego do Tribunal de Contas. 12) Controle jurisdicional. Sistemas de contencioso administrativo e de jurisdição una. Instrumento do controle jurisdicional. 13) Serviços Públicos - Concessão, permissão, autorização e delegação. 14) Bens Públicos. 15) Poder de Polícia. 16) Desapropriação. 17) Processos Administrativos. 18) Responsabilidade Civil do Estado. 19) Limitações à Propriedade Privada. Dourados/MS, 20 de julho de 2011. Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal de Dourados EDITAL N.º 003/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, e de acordo com o estabelecido no Edital n. 001/2011 - Concurso Público de Provas e Títulos para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados, torna público, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos que requereram isenção do pagamento da taxa de inscrição, com a decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, de acordo com a legislação pertinente e em vigor, conforme constante nos anexos I e II deste Edital, observandose: I - os candidatos que tiveram seu pedido deferido e foram beneficiados com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverão acessar o endereço eletrônico www.fapems.org.br, para efetivar e imprimir o comprovante de inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento; II - os candidatos que tiveram seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido terão até as 23 horas do dia 29 de julho de 2011 (horário de Mato Grosso do Sul), para recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, de acordo com o estabelecido no item 2.13.4 do Edital n. 001/2011- Concurso Público de Provas e Títulos para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados; III - o candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no inciso anterior perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados. Dourados/MS, 20 de julho de 2011. Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal de Dourados ANEXO I AO EDITAL n. 003/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DATAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDO COD.CADASTRO NOME RG ÓRGÃOEXPEDIDOR 41720 ADEMIRALMEIDADASILVA 1040470 SSP/MS 41809 ADILSONSCHUSTER 1215624 SSP/MS 41459 ADRIANACOSTACURTAROCHA 1803042 SSP/MS 41315 ALINEANTUNESMARTINS 1266477 SSP/MS 40109 ANDERSONDESOUSALAGOA 334566459SSP/SP 41814 ANTONIOCRISPIMMORAIS RODRIGUES 416174 SSP/MS 40808 APARECIDOCLEIRCAVALCANTE 704133 SSP/MS 40884 APARECIDOSOARESPEREIRA 989785 SSP/MS 40059 ARTHURGALBADINIZZSATO 375258 SSP/MS 40837 CARLOSEDUARDOMACANHÃO 1089924 SSP/MS 40876 CEZARNASCIMENTOCARVALHO 1513134 SSP/MS 40295 CLÁUDIOSINSKIBARBOSA 1428916 SSP/MS 40626 CLENICEGARCIADELIMASOUZA 732216 SSP/MS 41775 DANILOMARTINSMACIEL 71637 SSP/MS 41323 DEBORACAROLINADEOLIVEIRA MOREIRA 1503885 SSP/MS 41428 DELSIVIEBRANTZ 182648 SSP/MT 40057 DEMARDEOLIVEIRAPAVÃO 1 1 3 2 1 6 2 SSP/MS 40084 DENISEAUGUSTAPEREIRA 1310946 SSP/MS 40072 DENISECOUTINHOMENDES 1358491 SSP/MS 40658 EDILSONFIDELISDASILVA 972316 SSP/MS 40303 EDIMARLEMESDOSSANTOS 1103815 SSP/MS 40950 EDSECLARO 972992 SSP/MS 40120 ELAINEMARIADEMELLO 992362 SSP/MS 41738 ELIANADEALCANTARABRASIL 1388699 SSP/MS 41914 ELISVANDROMOREIRALIMA 1631858 SSP/MS 40399 GEANCARLOLEALDEFREITAS 958598 SSP/MS 42188 GESRRIELIMARTINSLEANDRO 1554161 SSP/MS 40613 GILBERTODASILVACHAVES 7 4 9 9 3 3 SSP/MS 41570 GILBERTOFERNANDESDUTRA 681405 SSP/MS 40238 HEITORPEREIRARAMOS 580673 SSP/MS 41126 IEDAFLORESBARBOSA 891156 SSP/MS 40025 JOÂOAPARECIDORAMIRESDOS SANTOS 481046 SSP/MS 41575 JOÃOCARLOSFLORÊNCIODOS SANTOS 1349471 SSP/MS 41021 JOELSONDASILVAFERNANDES 1625907 SEJUSP/MS 40243 JONELESFRANCISCODECARVALHO 1240979 SSP/MS 40789 JOSECARLOSMELODEANDRADE 896388 SSP/MT 40935 JOSÉMARIODIAS 882708 SSP/MS 41802 JOZAFAFERREIRADASILVA 855151 SSP/MS 41259 JULIANOAPARECIDOTALAVEIRA DEOLIVEIRA 1130375 SSP/MS 40975 LUCIANOBATISTADACOSTA 1449917 SSP/MS 41312 LUCIANOFELIPE BRITOAZEVEDO 1253285 SSP/MS 42090 LUCIANOTEIXEIRADASILVA 1267565 SSP/MS 40470 MARCELOWALDINESDELEMOS 745043 SSP/MS 40280 MARCOSAMANCIODOSSANTOS 970439 SSP/MS 40091 MARLIREGINAZEFFIROANTONIAZI 578217 SSP/MS 41423 MICHELIAPARECIDADEOLIVEIRA 1448091 SSP/MS 41745 MIRIANFIDELISDEOLIVEIRA 1633631 SSP/MS 41006 PRISCILABULHOESDEARAUJO 2027296 SSP/DF 40095 RAFAELLUIZCINTRA 1554005 SSP/MS 40508 REGIANEGOMESDEOLIVEIRA 944118 SSP/MS 41633 RENANINACIODASILVA 1729376 SSP/MS 41465 RODOLPHOSOUSAMORAES 1541437 SEJUSP/MS 40069 RODRIGOPEREIRABENITES 1243516 SSP/MS 40097 RÔMULOJORDÃOZEFFIRO ANTONIAZI 1631828 SSP/MS 41878 RONYPEDROSOVASQUES 1560153 SEJUSP/MS 40015 SIDNEYGOMESALVES 1403225 SSP/MS 40702 WALTERSANTOSBRANDÃO 503497 SSP/MS 40480 WELLINGTONDESOUZAAMARAL 1663268 SSP/MS ANEXO II AO EDITAL n. 003/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DATAXA DE INSCRIÇÃO INDEFERIDO COD.CADASTRO NOME RG ÓRGÃOEXPEDIDOR 41304 ADELINAMARIACARDOSODE CASTRO 1698090 SEJUSP/MS 41670 ADENIRADOSSANTOS 75300077 SESP/PR 41741 ADRIANAVALÉRIADIASRICARDO 1082546 SSP/MS 40872 ADRIANODEARAUJOFIGUEIREDO 1438151 SSP/MS 41647 ALEXJOSEDASILVA 1574489 SSP/MS 40687 ALISSONFERREIRADEAGUIAR 926113 SSP/MS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.046 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 EDITAIS CLINEU RIBEIRO FELIX 61358215120, CNPJ 13.746.568/0001-06, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearia e armazéns. Localizado a Rua Clóvis Cerzosimo de Souza N° 5470, CEP 79.831-090, Vila Rosa, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ERB – DOURADOS VIVO SA – CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 61,00 METROS DE ALTURA, com sede na Rua Vereador João Damasceno Pires, lote 14, quadra: 27, Jardim Água Boa, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental. ERB – DOURADOS VIVO SA – CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de ESTAÇÃODE RÁDIO BASE DETELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 61,00 METROS DE ALTURA, com sede na Rua Vereador João Damasceno Pires, lote 14, quadra: 27, Jardim Água Boa, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental. ERB – DOURADOS VIVO SA – CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação -LO, para atividade de ESTAÇÃODERÁDIOBASEDETELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 61,00 METROS DE ALTURA, com sede na Rua Vereador João Damasceno Pires, lote 14, quadra: 27, Jardim Água Boa, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental. EXTRATO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº. 001/2009/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESA-ESCOLA- CIEE PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2009/PreviD. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Re-ratificação a correção do número doTermoAditivo celebradoem13 de Maio de 2001. ALTERAÇÃO: Onde se lê: “Primeiro Termo Aditivo”, leia-se “Segundo Termo Aditivo”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Data de assinatura: 20 de julho de 2011. EXTRATO DO CONTRATO N.º 006/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD AUTOPOSTOCATALÃOLTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 008/2011/PREVID OBJETO: Aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.01. - Material de Consumo 33.90.30.01. – Combustíveis e LubrificantesAutomotivos Fonte 3 Ficha 1061 Período da Contratação: 12 (doze) meses. Valor Total da Contratação: R$ 4.123,50 (Quatro mil cento e vinte e três reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 21 de julho de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL EXTRATOS - PREVID Resolução 064/2011/CMAS Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal deAssistência Social, e dá outras providências. A Presidenta do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora, da IX Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizado nos dias 26 e 27 de julho de 2011 tendo comoTema Geral: “Consolidar oSUASeValorizar seusTrabalhadores”. Representantes do Conselho Municipal deAssistencia Social: Adriene CristinaAssunçao dos Santos Anízio de Souza dos Santos Diunisio de Melo Lima Monica Roberta Marin Medeiros RosaneAparecida Soares marques. Representantes da Secretaria deAssistencia Social: Elizabeth Dias Coca do Nascimento Ivonete Laurinda Ferreira Livia Lumiko Suguihiro Maria da Conceiçao Celestino Barbosa Marisia de Paula Brandao Martins. Art. 2º - A Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal ficará responsável pela elaboração do Regimento Interno a ser apresentado na abertura da Conferência. Art. 3º - Esta Resoluçao entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados MS, 11 de julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS RESOLUÇÕES/CMAS 41891 ANAMARIAPEREIRABORGES 1196308 SSP/MS 41611 BRUNABARTNIKOVSKI 1503345 SSP/MS 40673 BRUNOJOSÉDASILVABATISTA 1688018 SSP/MS 42032 CAMILAROGEROLUNA 1627213 SSP/MS 40043 CARLEUZABATISTADEOLIVEIRA 923560 SSP/MS 41504 CLAUDEMIRBOSCOGOMES 1004896 SESEG/MS 40206 CLEITONTHEODORODEALENCAR 1538067 SSP/MS 41460 DIEGODOSSANTOS 1819605 SSP/MS 41649 EDILIO PEREIRACUNHA 755294 SSP/MS 40826 FABIODEBARROSREIS 1126565 SSP/MS 41431 FATIMAROSANABARBOSADOPRADO 4 3 1 9 9 9 SSP/MS 41142 FERNANDOBENVENUTODASILVA 340220053SSP/SP 41643 FERNANDOHISASHIYAMADA 1430266 SSP/MS 40310 GABRIELCAMARGODANTAS 1554610 SSP/MS 41178 GILKLEBERPEREIRAALVES 1389944 SSP/MS 40870 GISELIBATISTADASILVA 843336 SSP/MS 40934 GISLAINEXAVIER 918494 SSP/MS 41081 GLEYSONOLSENRODRIGUES APOLONIO 1461468 SSP/MS 40715 HINCORODRIGODEPAULA 1225930 SSP/MS 40586 INGRID PATRICIAALMEIDA 1058839 SSP/MS 41015 JEFERSONDELIMAMONTEIRO 1628602 SSP/MS 41820 JOSEAPARECIDODEOLIVEIRA 86945 SSP/SP 40115 JOSECARLOSDESOUZA 48200751 SSP/SC 41678 JOSEMAUROBISPOCARREIRO 293292 SSP/MS 40901 JUAREISGONÇALVESVIANA 2 1 2 5 8 2 0 2 SSP/SP 41407 LEANDROPEREIRADASILVA 1479997 SSP/MS 41330 LINCOLNVINCOLETO 1309940 SEJUSP/MS 42016 LUANAFERREIRAMAEDA 1678521 SSP/MS 41676 LUCIALINHARESMIRANDA 1233986 SSP/MS 40756 LUCIMARDESOUZA 685356 SSP/MS 41069 LUSINETESOARESMARQUES 693743 SSP/MS 40564 MARIAAPARECIDADEBRITO 503822 SSP/MS 41149 MARIADEFATIMATOREZAN ESCAVASSINI 595831 SSP/MS 41441 ODAILTONPEREIRADOSANJOS 1193827 SEJUSP/MS 41862 RAFAELAPEREIRA 1002409 SSP/MS 41857 ROBERTOALVESMEDEIRO 1554358 SSP/MS 40093 ROBERTOANTONIAZI 548586 SSP/MS
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    QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.045 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 282 DE 20 DE JULHO DE 2010 “Altera o Decreto n° 1.063, de 20 de maio de 2010 que define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado Decreto n° 1.063, de 20 de maio de 2010, conforme segue: Art. 1º - ... I - dos Órgãos deAssistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito: a) ... b) ... c) Gabinete do Prefeito: 1- ... ... 2 -Assessoria Especial: d) Controladoria 1.Assessoria Técnica de Planejamento; 2. Núcleo deApoio Técnico. e) Gabinete doVice Prefeito 1 - Chefe de Gabinete doVice-Prefeito: f) Guarda Municipal de Dourados: 1 – Gabinete do Comandante; 1.1. Núcleo Operacional; 1.2. NúcleoAdministrativo; 1.3. Núcleo de Formação e Ensino; 2 – ... 3 – ... II - dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional: a) Secretaria Municipal deAdministração 1. Gabinete do Secretário 1.1-Assessoria de Gestão 2 – ... 3 - ... ... 4 - ..: 4.1. Núcleo de Protocolo; 4.2. Núcleo de Patrimônio; 4.3. Núcleo deAbastecimento de Máquinas eVeículos; 4.4. Núcleo de Serviços Gerais; 4.5. Núcleo de Controle e Manutenção da Frota. 5 – ... ... 6 – ... ... 7 – ...; ... b) ... c) ... III – dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social: a) ... ... b) Secretaria Municipal de Saúde: 1. ... ... 2. Comissão de Estágios, Pesquisas eTrabalhos. 3. ...: ... 4. ...: ... 5. ...: ... 6. Departamento de Gestão Operacional: 6.1. Núcleo de Recursos Humanos; 6.2. Núcleo deAlmoxarifado; 6.3. Núcleo de Patrimônio; 6.4. Núcleo de Conservação e Manutenção; 6.5. Núcleo deTransporte, Controle e Manutenção da Frota 6.6. Núcleo deTecnologia da Informação. 7. Departamento Financeiro: 7.1. Núcleo de Contabilidade; 7.2. Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; 7.3. Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; 7.4. Núcleo de Compras da Saúde. c) ... d) ... e) .... f) ... g) Secretaria Municipal de MeioAmbiente 1 ... ... 2 - ...: 2. 1. Diretor- Presidente 2.2- Departamento de MeioAmbiente 2.2.1. Núcleo de FiscalizaçãoAmbiental; 2.2.2. Núcleo de Elaboração de ProjetosAmbientais. h) ... Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011. Dourados, 20 de julho de 2010. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 283, DE 20 DE JULHO DE 2011 “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 54, da Lei Complementar nº. 138, de 02 de janeiro de 2009 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: I - 01 (um) cargo em comissão de Secretário Adjunto, símbolo DGA-01; 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DGA-03; 01 (um) cargo em comissão de Assessor I, símbolo DGA-03; 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Controladoria, símbolo DGA-04; 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Secretário, símbolo DGA-04; 04 (quatro) cargos em comissão de Coordenador, símbolo DGA-05; 06 (seis) cargos em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA05 em: 03 (três) cargos em comissão de Assessor Especial II, símbolo DGA-02; 03 (três) cargos em comissão de Assessor Planejamento, símbolo DGA-04; 08 (oito) cargos em comissão de Assessor III, símbolo DGA-06; 03 (três) cargos em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-07; 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor V, símbolo DGA-08. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011. Dourados,em20 de julho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Mariniza Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.728, de 06 de junho de 2011. “Nomeia Édia Maria da Rosa Castilho –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2011, ÉDIA MARIADAROSA CASTILHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 2.768, de 27 de junho de 2011. “NomeiaAlex Sandro Cambuy Leite –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, ALEX SANDRO CAMBUYLEITE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.774, de 28 de junho de 2011. “Vacância de cargo – Iraci da SilvaVieira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 480/2011, retificada pela Portaria nº 481/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora IRACI DASILVAVIEIRA, matrícula funcional nº “6171-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.775, de 28 de junho de 2011. “Vacância de cargo – João Inácio Leite” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício deAposentadoriaVoluntária Por Idade concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 479/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados”, Classe “G”, Rubrica “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor JOÃO INÁCIO LEITE, matrícula funcional nº “16751-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.777, de 05 de julho de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Luzia Cirelle Marques” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 08 de maio de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora LUZIACIRELLE MARQUES, matrícula funcional nº 82371-1, do cargo de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação/ E.M.Agrotécnica PadreAndré Capelli. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.778, de 05 de julho de 2011. “Designa Dienes CarlosAraújo Domingos para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 08 de maio de 2011, DIENES CARLOS ARAÚJO DOMINGOS, matrícula funcional nº 81741-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI-02, lotado na Secretaria Municipal Educação – E.M.Agrotécnica PadreAndré Capelli. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.779, de 05 de julho de 2011. “Vacância de cargo – Cecília Pradella” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 536/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 21 de junho de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora CECILIA PRADELLA, matrícula funcional nº “4411-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.780, de 05 de julho de 2011. “Exonera RoseAneVieira –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de junho de 2011, ROSE ANE VIEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.781, de 05 de julho de 2011. “Nomeia RoseAneVieira –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 15 de junho de 2011, ROSEANE VIEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA04, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.782, de 05 de julho de 2011. “ExoneraAnielthon Hilário BaggioAreco -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, ANIELTHON HILARIO BAGGIO ARECO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.783, de 05 de julho de 2011. “NomeiaAnielthon Hilário BaggioAreco -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, ANIELTHON HILARIO BAGGIOARECO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.784, de 05 de julho de 2011. “Amplia carga horária da servidora Gislaine de Cassia Nepomuceno” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da servidora GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO, matrícula funcional 90470-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.785, de 05 de julho de 2011. “NomeiaVera Lucia Fernandes Mesquita -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 13 de junho de 2011, VERA LUCIA FERNANDES MESQUITA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.786, de 05 de julho de 2011. “Nomeia Marta Ferreira Rocha -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 28 de junho de 2011, MARTA FERREIRA ROCHA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.787, de 05 de julho de 2011. “ExoneraAna MariaAraujo de Brito -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 20 de junho de 2011, ANA MARIAARAUJO DEBRITO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.788, de 05 de julho de 2011. “NomeiaAna MariaAraujo de Brito -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 20 de junho de 2011,ANAMARIAARAUJODE BRITO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.789, de 05 de julho de 2011. “Revoga designação de função de confiança de servidoras da Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada a designação do exercício de função de confiança, a partir de 20 de junho de 2011, das servidoras relacionadas no anexo ÚNICO deste, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.790, de 05 de julho de 2011. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeadas, a partir de 20 de junho de 2011, as servidoras relacionadas no anexo ÚNICO deste, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.791de 05 de julho de 2011. “Exonera Marcio GreiAlvesVidal de Figueiredo –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS Nome Função Símbolo BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Gestor de Serviço DAI-1 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ Gestor de Serviço DAI-1 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.789, de 05 de julho de 2011. NOME FUNÇÃO SÍMBOLO BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA GERENTE DE NÚCLEO DGA 05 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ GERENTE DE NÚCLEO DGA 05 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.790, DE 05 DE JULHO DE 2011. DECRETO “P” Nº 2.792, de 05 de julho de 2011. “Nomeia Marcio GreiAlvesVidal de Figueiredo –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.793, de 05 de julho de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Rosa Gomes de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora ROSAGOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº 131241-2, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.794, de 05 de julho de 2011. “Designa Dilma Canedo da Silva para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de junho de 2011, DILMA CABEDO DA SILVA, matrícula funcional nº 343311, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.795, de 05 de julho de 2011. “DesignaAntonio Ronaldo Nugoli para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de junho de 2011, ANTONIO RONALDO NUGOLI, matrícula funcional nº 501968-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.796, de 05 de julho de 2011. “ExoneraAntonio PintoViegas -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, ANTONIO PINTO VIEGAS, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Governo/ASSECOM. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.797, de 05 de julho de 2011. “NomeiaAntonio PintoViegas -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, ANTONIO PINTO VIEGAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA03, lotado na Secretaria Municipal de Governo/ASSECOM. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.798, de 06 de julho de 2011. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.798, de 06 de julho de 2011. Nome Função Símbolo ANGELOLORENZI ENCARREGADODEEQUIPE DAI-03 MARIADIASPRIMO ASSISTENTEDEGABINETE DAI-05 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.799, de 06 de julho de 2011. “Designa José Grigório de Lima para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de julho de 2011, JOSE GRIGORIO DE LIMA, matrícula funcional nº 6661-1, para exercer a função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-03, lotado na Secretaria Municipal Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.800, de 06 de julho de 2011. “NomeiaWanilton Alves de Oliveira -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, WANILTON ALVES DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.801, de 06 de julho de 2011. “Nomeia OscarAugusto deAtaide Filho -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 13 de junho de 2011, OSCAR AUGUSTO DE ATAIDE FILHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Governo/ASSECOM. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.802, de 06 de julho de 2011. “Nomeia Claudiney da Silva Lessa –SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2011, CLAUDINEY DASILVA LESSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.803, de 06 de julho de 2011. “Nomeia RegisAquino Barros -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, REGISAQUINOBARROS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA07, lotado na Secretaria Municipal de Governo/ASSECOM. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.804, de 06 de julho de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Jaime Ribeiro de Santana Junior” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2011, a designação do exercício de função de confiança do servidor JAIME RIBEIRO DE SANTANA JUNIOR, matrícula funcional nº 114763505-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI01, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.805, de 06 de julho de 2011. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 de junho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.806, de 07 de julho de 2011. “Exonera Célia Maria Flores Santos –GABVICE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS NOME FUNÇÃO SÍMBOLO JAIME RIBEIRO DE SANTANA JUNIOR FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO GESTOR DE SERVIÇOS DAI-01 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.805, DE 06 DE JULHO DE 2011. confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de julho de 2011, CELIAMARIAFLORES SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotada no Gabinete daVice Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.807, de 07 de julho de 2011. “Nomeia Célia Maria Flores Santos –GABVICE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2011, CELIA MARIA FLORES SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símboloDGA02, lotada no Gabinete daVice Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.808, de 07 de julho de 2011. “Nomeia Joneles Francisco de Carvalho -GABVICE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, JONELES FRANCISO DE CARVALHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotado no Gabinete daVice Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.809, de 07 de julho de 2011. “Amplia carga horária da servidora Barbara Jandaia de Brito Nicodemos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada, a partir de 01 de junho de 2011, por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da servidora BARBARA JANDAIA DE BRITO NICODEMOS, matrícula funcional 114763004-2, ocupante do cargo efetivo de Gestor de Ações Institucionais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.810, de 08 de julho de 2011. “DesignaAldo Rodrigues da Silva para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de julho de 2011,ALDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº 11221-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Equipe”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.813, de 11 de julho de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Mara Heloiza Bannvart Sais” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora MARA HELOIZA BANNVART SAIS, matrícula funcional nº 114763271-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.815, de 13 de julho de 2011. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Educação” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.816, de 13 de julho de 2011. “Nomeia Jorge Pessoa de Souza Filho -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 13 de julho de 2011, JORGE PESSOA DE Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS NOME SÍMBOLO CARGO ELEQUIXANDRO NUNES DA SILVA DGA 04 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ELIEZER DE OLIVEIRA ALENCAR DGA 04 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.815, DE 13 DE JULHO DE 2011. SOUZA FILHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.817, de 13 de julho de 2011. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.817, de 13 de julho de 2011. Nome Símbolo Cargo DANIELDASILVA DGA05 GERENTEDENÚCLEO LUIZ JOSÉ DGA05 GERENTEDENÚCLEO MILTONFRANCISCODESOUZA DGA05 GERENTEDENÚCLEO VALDOMIROPEDROROCHA DGA05 GERENTEDENÚCLEO ADÃOESCOBAR DGA08 ASSESSORV JOÃOCOSTADEOLIVEIRA DGA08 ASSESSORV DECRETO “P” Nº 2.818, de 13 de julho de 2011. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.818, de 13 de julho de 2011. Nome Símbolo Cargo DANIELDASILVA DGA06 ASSESSORIII LUIZ JOSÉ DGA06 ASSESSORIII MILTONFRANCISCODESOUZA DGA06 ASSESSORIII VALDOMIROPEDROROCHA DGA06 ASSESSORIII ADÃOESCOBAR DGA08 ASSESSORV JOÃOCOSTADEOLIVEIRA DGA08 ASSESSORV DECRETO “P” Nº 2.819, de 13 de julho de 2011. “Exonera servidores na Secretaria Municipal de Governo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.819, de 13 de julho de 2011. Nome Símbolo Cargo ELIANDROCLAUSCASTRO DGA05 GERENTEDENÚCLEO MARCOSALMEIDAFIGUEIREDO DGA05 GERENTEDENÚCLEO DECRETO “P” Nº 2.820, de 13 de julho de 2011. “Nomeia servidores no Gabinete do Prefeito” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.820, de 13 de julho de 2011. Nome Símbolo Cargo ELIANDROCLAUSCASTRO DGA06 ASSESSORIII MARCOSALMEIDAFIGUEIREDO DGA06 ASSESSORIII DECRETO “P” Nº 2.821, de 13 de julho de 2011. “Exonera Junio Gleison Souza da Silveira –GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, JUNIO GLEISONSOUZA DASILVEIRA, do cargo de provimentoemcomissão de “Assessor III”, símboloDGA 06, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.822, de 13 de julho de 2011. “Nomeia Junio Gleison Souza da Silveira –GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, JUNIO GLEISON SOUZA DA SILVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.823, de 13 de julho de 2011. “Exonera Saenes de Mello –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, SAENES DE MELLO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.824, de 13 de julho de 2011. “Nomeia Saenes de Mello –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, SAENES DE MELLO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo DGA 02, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.825, de 13 de julho de 2011. “Exonera Rosenildo da Silva França –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, ROSENILDO DASILVA FRANÇA, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.826, de 13 de julho de 2011. “Nomeia Rosenildo da Silva França –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, ROSENILDO DA SILVA FRANÇA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símboloDGA02, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.827, de 13 de julho de 2011. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Educação para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.828, de 15 de julho de 2011. “NomeiaWaldno Pereira de Lucena –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, WALDNO PEREIRA DE LUCENA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.829, de 15 de julho de 2011. “Exonera Maria Marta Capuano Londero –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de julho de 2011, MARIA MARTA CAPUANO LONDERO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.830, de 15 de julho de 2011. “Nomeia SueliAparecida da Silva Hora –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2011, SUELI APARECIDA DA SILVA HORA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS NOME FUNÇÃO SÍMBOLO ADENIR GOMES DA SILVA GESTOR DE SERVIÇOS DAI-01 AURÉLIO DA SILVA ALENCAR GESTOR DE SERVIÇOS DAI-01 PAULICÉIA DE LAZARI MENDES GESTOR DE SERVIÇOS DAI-01 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.827, DE 13 DE JULHO DE 2011. Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.831, de 15 de julho de 2011. “Exonera Rozinei da Silva BarbosaAbreu –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de julho de 2011, ROZINEI DA SILVA BARBOSAABREU, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.832, de 15 de julho de 2011. “Nomeia Márcio CecílioTetila –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, MÁRCIO CECÍLIO TETILA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.833, de 15 de julho de 2011. “Nomeia Daisy da RosaVargas Gonçalves –ASSECOM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2011, DAISY DA ROSA VARGAS GONÇALVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada naAssessoria de Comunicação Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.834, de 15 de julho de 2011. “Amplia carga horária do servidor GustavoAdolfo Gasparotto Hindo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária do servidor GUSTAVO ADOLFO GASPAROTTO HINDO, matrícula funcional 114762017-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 18 de julho a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.835, de 15 de julho de 2011. “Amplia carga horária da servidoraAna Cristina Castilho Sanches” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da servidora ANA CRISTINA CASTILHO SANCHES, matrícula funcional 85251-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.836, de 15 de julho de 2011. “Amplia carga horária do servidor Marcio Fortini” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária do servidor MARCIO FORTINI, matrícula funcional 45841-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador de 1ª Classe, lotado na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 74 § 5º da Lei Complementar nº 107 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.831, de 15 de julho de 2011. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Elieti Bento Ramos da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 911/2011/SEMAD, referente ao Processo Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS Administrativo Nº 1790/2011; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora ELIETI BENTO RAMOS DA SILVA, matrícula funcional nº 86411-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.838, de 15 de julho de 2011. “Vacância de cargo –Ana Ramona da Silva Rosa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 601/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar deApoio Educacional”, Classe “H”, Rubrica “AUE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ANA RAMONA BARBOSA DA ROSA, matrícula funcional nº “3811-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.839, de 15 de julho de 2011. “Vacância de cargo – Jovenir Marques da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 600/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados”, Classe “I”, Rubrica “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas, ocupado pelo servidor JOVENIR MARQUES DASILVA, matrícula funcional nº “16991-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.840, de 15 de julho de 2011. “Vacância de cargo – Elias Garcia da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 561/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “I”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor ELIAS GARCIADASILVA, matrícula funcional nº “12451-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.843, de 18 de julho de 2011. “NomeiaVilei Martins –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 18 de julho de 2011, VILEI MARTINS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.844, de 18 de julho de 2011. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal deAdministração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de julho de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.844, de 18 de julho de 2011 Nome Símbolo Cargo ISMAELDOSSANTOSRIBEIRO DGA08 ASSESSORV RINALTONHENRIQUEDOSSANTOS D G A 0 8 ASSESSORV JORGEAPARECIDOCORREA DGA07 ASSESSORIV DECRETO “P” Nº 2.845, de 18 de julho de 2011. “NomeiaAndré Majela Pupin –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 19 de julho de 2011,ANDRÉ MAJELAPUPIN, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.846, de 18 de julho de 2011. “Nomeia Reynaldo Luiz Bianchi dos Santos –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, REYNALDO LUIZ BIANCHI DOS SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.847, de 18 de julho de 2011. “Designa o servidor Claudio Caldeira Barbosa para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de julho de 2011, CLAUDIO CALDEIRA BARBOSA, matrícula funcional nº 21951-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado no Gabinete do Prefeito/Junta Militar. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.848, de 18 de julho de 2011. “Designa a servidora Creuza Marangon Camargo para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de julho de 2011, CREUZA MARANGON CAMARGO, matrícula funcional nº 87391-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.849, de 18 de julho de 2011. “Exonera Rafaela EicoWatanabe –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de julho de 2011, RAFAELA EICO WATANABE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.850, de 18 de julho de 2011. “Nomeia Rafaela EicoWatanabe –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2011, RAFAELA EICO WATANABE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.851, de 18 de julho de 2011. “Dispõe sobre a incorporação de carga horária da servidora Arlene Lopes Almeida” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica incorporada a partir de 01 de julho de 2011, a ampliação da carga da servidora ARLENE LOPES DE ALMEIDA, matrícula funcional 19471-1, ocupante do cargo efetivo de Procuradora Classe Especial, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º A servidora passará a cumprir carga horária de 08 (oito) horas diárias e perceberá o respectivo vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.852, de 18 de julho de 2011. “Revoga Decreto “P” nº 2.442, de 24/03/2011” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Considerando a incorporação de carga horária concedida conforme Decreto “P” nº 2.851, de 18/07/2011; DECRETA: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS Art. 1º Fica revogado o Decreto “P” nº 2.442, publicado no Diário Oficial nº 2.968, fls. 02 do dia 29/03/2011, que concede o acréscimo de carga horária da servidora Arlene Lopes de Almeida no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 18 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.853, de 19 de julho de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Kátia Shinzato” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 11 de julho de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora KÁTIA SHINZATO, matrícula funcional nº 114763046-2, do cargo de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-03, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.854, de 19 de julho de 2011. “Designa a servidora Cristiane Mendes Ferreira para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 11 de julho de 2011, CRISTIANE MENDES FERREIRA, matrícula funcional nº 114765945-1, para exercer a função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-03, lotada na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.855, de 19 de julho de 2011. “Exonera Michel RobertoTeixeira Junior –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, MICHEL ROBERTO TEIXEIRA JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.856, de 19 de julho de 2011. “Nomeia Jessé Massi de Morais –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 18 de julho de 2011, JESSÉ MASSI DE MORAIS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.857, de 19 de julho de 2011. “ExoneraAntonio Carlos Barbosa –FUNCED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, ANTONIO CARLOS BARBOSA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.858, de 19 de julho de 2011. “Exonera Edson Damaceno Lima –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2011, EDSON DAMACENO LIMA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.859, de 19 de julho de 2011. “NomeiaAntonio Carlos Barbosa –FUNCED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, ANTONIO CARLOS BARBOSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 DECRETOS RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.421/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LEDINAUVA RAMOS, matrícula funcional nº “114765269”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, na função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme fatos mencionados na CI Nº 104/2011-ESF 45,QUARTOPLANO. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Portaria n° 001/SEMED de 04 de julho 2011 OSecretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores, do Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionados para comporem a Comissão para Análise, Sistematização e Organização do I Ciclo de Oficinas Pedagógicas para Professores da Rede Municipal de Ensino de Dourados, no período de março a julho de 2011. Agnaldo José dos Santos Leila Cristina Nolasco dos Santos CristineAkeme Minohara Marinete Nelvo Nunes EdvaldoAttilio Machado Ramão ÁgedoVieira Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 04 de julho de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.860, de 19 de julho de 2011. “Nomeia Edson Damaceno Lima –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2011, EDSON DAMACENO LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.861, de 19 de julho de 2011. “Vacância de cargo – Elenir Alves da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 602/2011 e Portaria de Re-ratificação nº 637/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de julho de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “F”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ELENIR ALVES DA SILVA, matrícula funcional nº “5331-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de julho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.862, de 19 de julho de 2011. “Exonera servidor efetiva – ClaudiaAguiar Pedroso Bezerra” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 15 de julho de 2011, CLAUDIA AGUIAR PEDROSO BEZERRA, do cargo de provimento efetivo de “Gestor de Ações Institucionais”, Referência “B”, Rubrica “VIII”, matricula funcional nº “501757-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 17/02/2003, conforme Decreto Nº 1.427, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.863, de 20 de julho de 2011. “NomeiaWaine Paulovich –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 21 de julho de 2011,WAINE PAULOVICH, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi RESOLUÇÕES PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 248/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (carga de botijões 13 kg), objetivando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 02/08/2011 (dois de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 19 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 193/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material para sinalização de trânsito semafórica, bem como a instalação de novos conjuntos semafóricos no Município de Dourados (MS). VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 04, 05, 06 e 07, a proponente TESC SISTEMADE CONTROLE LTDA.; no item 02, a proponente OPTO COMERCIAL DE SINALIZAÇÃO LTDA.; e no item 03, a proponenteFOCUSBRASILSINALIZAÇÃOVIÁRIALTDA. Dourados (MS), 12 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 196/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamento de proteção e segurança (capacetes). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01 e 02, a proponente BATISTA&AQUINO LTDA. ME. Dourados (MS), 12 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e através da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009 alterada pela Resolução nº. 007 de 13/04/2011, torna público aos interessados, que promoverá CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES de serviços de saúde na área de APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA. Local de entrega da EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada:ELIZANIAMACIELDASILVATINOCO Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 114762731-1 Cargo/função: Professora O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 134/2011, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. ELIZANIA MACIEL DA SILVA TINOCO, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADApara que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 60 (sessenta) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese,ABANDONODECARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III da Lei Complementar nº 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 08 de agosto de 2011, às 08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 19 de julho de 2011. Ricardo Delessandro de Carvalho Presidente EDITAL Nº 03 O Município de Dourados/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal de ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para prestarem esclarecimentos, referente ao imóvel do Loteamento Cidade Eldorado, quadra C lote 05 e quadra D lote 18, referente ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, no Distrito de Itahum sob pena do, não comparecimento, serem excluídos da concessão do benefício, caracterizando a desistência ou o desinteresse. E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem no Departamento de Habitação da Prefeitura Municipal de Dourados, cito a Rua Coronel Ponciano nº 1700, ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável. PSH – PROGRAMADE SUBSÍDIOÀHABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (BANCO ECONOMISA) MINISTÉRIO DAS CIDADES – MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSAGÊNCIADEHABITAÇÃOPOPULARDEMS–AGEHAB Dourados/MS, 19 de julho de 2011. Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento N. NOMES CPF DISTRITO 1. CLAUDIAMAGDA MENEZESTEIXEIRA MARQUES 816.063.621-00 ITAHUM 2. VAGNADASILVASANTOS 0174.267.111-61 ITAHUM RELAÇÃODECONVOCADOS LICITAÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.422/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal VILLIANY FERREIRA DA SILVA PAZINI, matrícula funcional nº “114765268”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, na função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme fatos mencionados na CI Nº 30/2011-ESF 45,QUARTOPLANO. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Lety Obras Ltda-EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o remanejamento de serviços e a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 28/06/2011 e previsão de vencimentoem22/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inicio em 28/06/2011 e previsão de términoem22/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Teixeira&Ramos Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 039/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gráficos e de confecção de carimbos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105 – Implement. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.331.15 –Atenção Especializada 2.105 – Implement. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.124.12 – Controle Social na Gestão doSUS 2.084 – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 2.101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manut. do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.33 - Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 286.863,94 (duzentos e oitenta e seis mil oitocentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 15 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Valter Fernandes de Lima - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 047/2011. OBJETO: Aquisição de roçadeiras com correia, para execução de serviços de roçada no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Material permanente 44.90.52.16. – Máquinas e EquipamentosAgrícolas e Rodoviário VIGÊNCIACONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 15 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. documentação: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº. 001/2011/SEMS, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 785, Centro, CEP: 79802-011 nesta cidade de Dourados-MS, nos dias 08 a 12/08/2011, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (pen drive) ou através de download no site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7636 (ramais: 225; 249 e 250). Dourados (MS), 20 de julho de 2011. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Presidente da Comissão de Chamada Pública AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 002/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e através da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009 alterada pela Resolução nº. 007 de 13/04/2011, torna público aos interessados, que promoverá CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES de serviços de saúde na área de APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA em nível ambulatorial para pacientes com deficiência mental e/ou autismo, nos termos da Portaria/GM nº. 1635/2002, Portaria/GM nº. 1101/2002 e Portaria nº. 2848 de 06/11/2007. Local de entrega da documentação: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº. 002/2011/SEMS, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 785, Centro, CEP: 79802-011 nesta cidade de Dourados-MS, nos dias 08 a 12/08/2011, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. Retirada do Edital:OEdital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (pen drive) ou através ou no site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7636 (ramais: 225; 249 e 250). Dourados (MS), 20 de julho de 2011. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Presidente da Comissão de Chamada Pública AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 003/2011 O Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e através da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009 alterada pela Resolução nº. 007 de 13/04/2011, torna público aos interessados, que promoverá CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES na área de FISIOTERAPIA. Local de entrega da documentação: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº. 003/2011/SEMS, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 785, Centro, CEP: 79802-011 nesta cidade de Dourados-MS, nos dias 08 a 12/08/2011, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (pen drive) ou através ou no site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7636 (ramais: 225; 249 e 250). Dourados (MS), 20 de julho de 2011. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Presidente da Comissão de Chamada Pública EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.045 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS PORTARIA Nº. 235, de 20 de julho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear OCIMEIRE PEREIRA DA SILVA BARROS no cargo de Encarregado de Processamento de Dados (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 12 de julho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA EXTRATO COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, EDE OUTRO LADOOHOSPITALUNIVERSITÁRIO DAUFGD. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ - 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICPALDESAUDE SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRADE DOURADOS Magnifico Reitor: Damião Duque de Farias CNPJ – 07.775.847/0001-97 INTERVENIENTE: HOSPITALUNIVERSITÁRIODAUFGD Diretor Geral –Wedson Desidério Fernande CNPJ - 07.775.847/0002-78 OBJETO:. Constitui objeto desse Termo a cedência de serviços de plantões presenciais a serem executados por profissionais da área de saúde pertencentes ao quadro de funcionários efetivos e contratados temporariamente do Município no HU/UFGD, ficando vedada a utilização dos serviços em mesmo horário em que o servidor deva se apresentar junto a SEMS, visando atender a demanda por recursos humanos no hospital, considerando que a Portaria Interministerial nº 401, de 12 de novembro de 2009, autorizou provimentos de cargos insuficientes para composição do quadro de pessoal do hospital e a Política deAdicional de Plantão Médico da União, também é insuficiente para atender as necessidades da instituição. Vigência: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 01 de junho de 2011. Havendo necessidade e convergência de interesses entre os participes, o presente termo também poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas, respeitando-se, todavia, a incolumidade de seu objeto. Dourados-MS, 20 de Julho de 2011. ADENILTON MOREIRA DE ANDRADE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA-LAS para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº2900 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). ALLTEZ MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na RuaWeimar Gonçalves Torres, 2329 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ALLTEZ MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na RuaWeimar Gonçalves Torres, 2329 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ALLTEZ MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, 2329 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Hospital de Olhos da Grande Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Atendimento Hospitalar, localizado na Rua Melvin Jones, Lote B, Parte da Chácara 39 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUCY CRISPIM HORÁCIO- XODÓ PET PRESENTES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença – RL , para atividade de Alojamento, higiene e embelezamento de animais, localizada na Rua Benjamim Constant , 1214 – Jardim América – BNH I Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 008/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 008/2011/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00. - Material de Consumo 33.90.30.01. – Combustíveis e LubrificantesAutomotivos Fonte 3 Ficha 1061 Período da Contratação: 12 (doze) meses. Valor Total da Contratação: R$ 4.123,50 (Quatro mil cento e vinte e três reais e cinquenta centavos). EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL EXTRATOS - PREVID EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; TCOPanificadora Ltda Me, CNPJ N.º 10.299.939/0001-52 OBJETO: Fornecimento de coffee break em sessões e eventos promovidos por esse Legislativo CONTRATO: 008/2011, 20 de junho de 2011. VALOR: R$ 49.850,00 (quarenta e nove mil oitocentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: 20 de junho de 2011 a 30 de maio de 2012. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 008/2011, Convite 006/2011 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2011/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação de Empresa de Telefonia Móvel para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da empresaTELEGLOBO TELECOMUNICAÇÕES MS LTDA – ME, Agente Credenciada pela OI TelecomunicaçõesTNLPCS S.A. a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 20 de julho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID
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    TERÇA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.044 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS EDITAL Nº. 57, DE 19 DE JULHO DE 2011 - REFERENTE AO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 54, de 05 de julho de 2011 – 7º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I o Resultado da Prova de Títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2011 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia 20/07/2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558,Altos do Indaiá – Dourados/MS. Dourados/MS, 19 de julho de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Sidney Antônio L. Garcia Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 25 1º Elleadiane Pereira da Silva Técnico de Laboratório 45 1º Thiago Troquez Técnico de Laboratório 40 2º Laíz Gabriela Giunco Técnico de Laboratório 40 3º Abadia Aparecida Gonçalves de Moraes Técnico de Laboratório 20 4º Fernanda Graziela da Silva Técnico de Laboratório 20 5º Gisely dos Santos Araujo Técnico de Laboratório 5 6º Daniela da Silva Campos Técnico de Laboratório 5 7º Vanessa Nascimento Ovando Técnico de Laboratório 5 8º ANEXO I TABELA DE CARGOS – LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITARIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 170/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de plaquetas de patrimônio. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/08/2011 (primeiro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 245/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de manequins (simulador) para treinamento de RCP, objetivando atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/08/2011 (primeiro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.044 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 203/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de mesa de tênis oficial, objetivando atender as escolas municipais. DAREALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 01/08/2011 (primeiro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 240/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de banheiras, garrafas plásticas (tipo squeeze) e conjunto de mesa plástica, objetivando atender aFUNASAo Programa DST/AIDS e o Centro de Controle de Zoonoses-CCZ. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 01/08/2011 (primeiro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 274/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, didáticos e educativos, objetivando atender eventos e atividades desenvolvidos pela Fundação da Cultura e Desporto de Dourados-Funced. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/08/2011 (dois de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 191/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de hospedagens, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 02/08/2011 (dois de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 209/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de decoração, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 02/08/2011 (dois de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Reublìca-se por Incorreção: EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 154/2011 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD 154/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIAMUNICIPALDE GOVERNO E DE OUTRO LADOAAUGUSTAE RESPEITAVEL LOJA SIMBÓLICA “CINQUENTENARIA DE DOURADOS Nº 46”. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo. SECRETÁRIO: José Jorge Filho CPF: 707.767.508-44 CONVENENTE: Augusta e Respeitável Loja Simbólica “Cinquentenária de EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.044 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXTRATO DE CONTRATO ADESÃO N.º 1644844 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Teleglobo Telecomunicações MS Ltda-ME – Agente Credenciada pela OI Telecomunicações –TNLPCS S.A. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 007/2011/PreviD OBJETO: Contratação de Empresa de Telefonia Móvel para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.076 – Manutenção dasAposentadorias, Pensões eAuxílios - PreviD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.20 – Serviços deTelecomunicações Fonte 03 Ficha 1066 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 2.849,16 (dois mil e oitocentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos) DATADEASSINATURA: 04 de julho de 2011. Este contrato terá efeitos a partir contados a partir da ativação das linhas contratadas. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 18 de julho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para UNIDADE DIDÁTICADE PROCESSAMENTO DOS PRODUTOS DAAGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA, localizado no AssentamentoAmparo – Distrito de Ithaum, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CELULAR & CIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTALSIMPLIFICADA - LAS, para atividade de COMÉRCIO E REPARO DE CELULARES , localizada na AV. HAYEL BOM FACKER – 2582 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RG ENGENHARIA LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação de 03 blocos(036 unidades habitacionais) atividade de Construção multiresidencial com 072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ - I, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua 2 (mat. 75030) – Bairro Chácara Trevo – zona urbana no município de Dourados (MS). T .A. DA SILVA & CIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de COMÉRCIO DE CELULARES , localizada na Rua Joaquim TeixeiraAlves – 1910 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESOLUÇÃO Nº 045/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0274 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0274/2011, lavrado contra: “ Buriti Medicina Veterinária Ltda - Me ”, denominado Clínica Veterinária Buriti, CNPJ – 02.995.669/0001-96 e Inscrição Estadual 28.311.965-9 e Inscrição Municipal 100083110, situada à Rua Oliveira Marques nº 2.734, Centro, foi autuada por obstruir a atividade de fiscalização, pois o médico veterinário não estava presente na clinica e expor à venda produto veterinário com prazo de validade vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XI, XXII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE68UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso III eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. EXTRATOS - PREVID LICITAÇÕES - PREVID Dourados Nº 46”. CNPJ: nº 01.951.870/0001-09 REPRESENTANTE: Giuliano CorradiAstolfi CPF: 596.398.901-97 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO a AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA SIMBÓLICA “CINQUENTENARIA DE DOURADOS Nº 46” para realização do 7º Leitão no rolete, sendo que a renda será revertida para o Lar do Idoso de Dourados e distribuição de cestas básicas a pessoas carentes. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do presente convênio é de R$ 10.000,00 que será repassado durante a vigência deste instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipald e Governo 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Municipal de Governo Fonte: 0 ficha 770 33.30.41-01 – Contribuições - Convênios VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 19/06/2011, ficando seu término previsto para 30/06/2011, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 18 de julho de 2011. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 158/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Pref. Álvaro Brandão CNPJ Nº: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Janilce QuieregatiAlmeida Domingos CPF Nº: 662.289.301-25 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo município àAPM da EM. Pref. Álvaro Brandão para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação. 3. VALOR: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), transferido em 06 (seis) parcelas. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 2497 6.VIGÊNCIA: 01/07/2011 a 31/12/2011 Dourados-MS, 19 de julho de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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    SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.043 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 264, DE 08 DE JULHO DE 2011 “Aprova o Regimento Interno da Incubadora de Confecção, Margarida Rocha Ojeda”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Incubadora de Confecção, Margarida Rocha Ojeda, constante no anexo único desse decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 08 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 264, DE 08 DE JULHO DE 2011 REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA Art. 1º - O presente Regimento Interno da INCUBADORA DE CONFECÇÃO, Margarida Rocha Ojeda, doravante denominada simplesmente Incubadora visa orientar as pessoas físicas e jurídicas que fizerem uso da Incubadora, doravante denominados Usuários, seus funcionários, estagiários, fornecedores e clientes, a quem deverão dar ciência integral do presente Regimento Interno. Art. 2º - A Incubadora desenvolverá suas atividades na cidade de Dourados-MS, localizada a Rua Manuel Rasslem, nº 395 BNH 4º Plano - Dourados - MS – CEP 79800-000 Fone: (67) 3411-7104, tanto para nos Usuários residentes incubados em sua sede como também nos localizados fora, como associados. Art. 3º - Constitui objetivo da Incubadora apoiar os Usuários do segmento de confecção de forma a gerar desenvolvimento regional sustentável, através das seguintes ações: I - incentivar o desenvolvimento das indústrias de base industrial de confecção; II - aproximar a Prefeitura Municipal de Dourados do setor produtivo; III - propiciar novas oportunidades de trabalho, através das indústrias de confecção. IV - contribuir para o desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais em nossa Região Art. 4º - A Incubadora, atuará de forma a alcançar os seguintes objetivos e finalidades, entre outros: I - oferecer em conjunto com outras instituições, cursos e treinamentos, para capacitação de pessoas de modo a prepará-las para a constituição e gerenciamento de empresas de base industrial de confecção; II - promover parcerias, eventos, cursos e seminários que contribuam para o fortalecimento gerencial dos Usuários incubados; III - atuar como facilitadora para os Usuários visando o uso de laboratórios, auditórios e equipamentos das instituições parceiras; IV – administrar o patrimônio de uso comum, zelando pela sua manutenção e renovação recolhendo os recursos necessários junto aos Usuários incubados. Art. 5º - Para cumprimento de seus objetivos específicos, a Incubadora apoiará os Usuários, oferecendo-lhe suporte, consistente em: I - permissão de uso deumBox; II - assessoriaemserviços: contábil, jurídico, empresarial e de mercado Parágrafo único - A Incubadora contará com o apoio de entidades parceiras e celebrará um termo de concessão de uso com os Usuários, contendo os direitos e obrigações de ambas as partes. Art. 6º -AIncubadora funcionará por tempo indeterminado. Art. 7º -Adiretoria da Incubadora será exercida pelo Diretor de Departamento de Indústria da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio (SEMAIC), tendo o gerente da Incubadora como seu subordinado. Art. 8º -AGerência é o órgão de administração geral da Incubadora, cabendo-lhe fazer cumprir o Regimento Interno e as decisões, que forem tomadas pelo Comitê Gestor, para que sejam atingidos seus objetivos. Art. 9º - São atribuições do Gerente: I - selecionar funcionários da Incubadora; II - servir de agente articulador entre os Usuários, a Prefeitura e as Instituições parceiras; III - convocar reuniões da Gerência com as entidades Parceiros e ou os Usuários, no interesse da administração da Incubadora; IV - fazer publicar editais de convocação e receber documentação necessária dos candidatos do processo de seleção para novos Usuários V - submeter ao Comitê Gestor os projetos de parcerias, convênios e demais assuntos não abordados neste regimento para pareceres e sugestões; VI - articular, coordenar e buscar apoio junto às entidades parceiras para a execução das ações voltadas para o desenvolvimento empresarial dos incubados VII - o gerente deverá entregar relatórios de prestação de contas das receitas e despesas ocorridas na incubadora, após avaliação do Comitê fiscal ao Comitê Gestor e aos Usuários. VIII - assinar como testemunha, juntamente com o Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, convênios, acordos, ajustes, contratos, obrigações e compromissos, aprovados pelo Conselho Consultivo; IX - divulgar junto aos Usuários as decisões tomadas pelo Comitê Gestor; Art. 10 -OComitê Gestor será composto pelas seguintes entidades parceiras: I - Departamento de Indústria da Semaic II -SEBRAE-MS III - SENAI -MS IV - SESI -MS V - um representante dos Usuários da Incubadora com a classificação de residentes. Parágrafo único:OPresidente do Comitê Gestor será o representante da Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio. Art. 11 Os membros indicados pelas entidades parceiras, pela SEMAIC e pelos Usuários, deverão eleger entre eles, oVice-Presidente do Comitê. Art. 12 - Os membros do Comitê deverão eleger um representante titular e um suplente, para o comitê fiscal, este por sua vez terá a responsabilidade junto ao gerente, Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 DECRETOS de acompanhar, avaliar e fiscalizar as prestações de contas. Art. 13 São atribuições do Comitê Gestor: I. estabelecer critérios de admissão dos Usuários Residentes e Associadas e avaliar as documentações necessárias para a inclusão no processo de incubação; II. estabelecer os valores das mensalidades a serem pagas pelos Usuários para o custeamento de despesas necessárias; III. propor e aprovar alterações no Regimento Interno da Incubadora. IV. propor ações e contribuir para o desenvolvimento gerencial e profissional dos Usuários V. avaliar o desempenho dos Usuários, mediante relatórios que estes deverão apresentar, visando a graduação e desligamento dos mesmos; VI. analisar o Regimento e deliberar sobre os atos do Gerente que com ele colidirem; VII. aprovar a proposta orçamentária do ano seguinte; VIII. aprovar trimestralmente as contas prestadas pela Gerência; IX. resolver os casos omissos deste Regimento. Art. 14 - O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez trimestralmente e extraordinariamente quando for convocado por seu Presidente. Art. 15 -As decisões do Comitê Gestor serão tomadas pela maioria presente. Art. 16 - O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 17 -Os Usuários serão escolhidos por meio de processo público de seleção. Art. 18 - O processo seletivo iniciar-se-á com a divulgação de edital, no qual serão estabelecidos critérios e condições para a apresentação e seleção das propostas de pessoas físicas e jurídicas para incubação. Art. 19 -OEdital de Convocação obedecerá as normas deste Regimento Interno. Art. 20 -As pessoas jurídicas e físicas candidatas a incubação deverão atuar na área de confecção. Art. 21 -Além dos critérios estabelecidos nos artigos anteriores, as Pessoas Físicas e Jurídicas candidatas, deverão atender às seguintes exigências, consignadasemtermo de compromisso assinado. § 1º - desenvolver apenas os produtos ou atividades produtivas constantes na proposta apresentada para seleção; § 2º - obedecer a legislação. § 3º - instalar a empresa incubada depois de graduada, na região de Dourados. Art. 22 - As propostas, encaminhadas à Gerência, serão analisadas pelo Comitê Gestor, selecionadas em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e neste Regimento. I. as propostas serão encaminhadas ao Comitê Gestor, para aprovação. II. as propostas apresentadas serão classificadas pela ordem decrescente da pontuação obtida na análise e selecionadas dentro do limite de vagas existentes. III. os resultados do processo de seleção serão publicados no Diário Oficial do Município Art. - 23 Ficam os usuários obrigados a participar dos treinamentos de capacitação gerencial, sendo estes requisitos básicos para a permanência no programa de incubação. Art. 24 -Aprovados os projetos pelo Comitê Gestor, os Usuários serão notificados, por ordem de classificação, para assinar oTermo de Concessão de Uso. Art. 25 - O prazo de permanência dos usuários na Incubadora é de até 01 (um) ano, contado do início das atividades, podendo ser prorrogado por mais um, desde que haja interesse e atenda aos objetivos, compreendendo as fases de Instalação, Crescimento, Consolidação e Graduação. Art. 26 - Ocorrerá o desligamento do Usuário incubado quando verificado: I. vencimento do prazo estabelecido no contrato de utilização do sistema; II. desvio dos objetivos; III. insolvência dos Usuários incubados; IV. existência de riscos à idoneidade dos Usuários da Incubadora. V. descumprimento de cláusula do termo de Concessão de Uso e do Regimento Interno, após devida notificação, assegurados o contraditório e a ampla defesa; VI. uso indevido de bens e serviços da Prefeitura Municipal de Dourados; VII. por iniciativa dos usuários, da Incubadora ou da Prefeitura Municipal de Dourados, mediante aviso de desligamento, com 30 dias de antecedência. Parágrafo único: Ocorrendo seu desligamento, o Usuário entregará à Prefeitura Municipal de Dourados, nas mesmas condições, em que recebeu as instalações, cujo uso lhe foi permitido. Art. 27 -APrefeitura Municipal de Dourados, por meio da Incubadora, se propõe fornecer aos usuários as instalações para funcionamento, de acordo com a característica do projeto aprovado, conforme previsto noTermo e Concessão de uso. Parágrafo único –OTermo de Concessão de Uso deve ser avaliado e aprovado pela Procuradoria Geral do Município. Art. 28 - Serão oferecidos pela incubadora: boxes para a instalação de cada empresa, água e energia elétrica. Art. 29 -APrefeitura Municipal de Dourados ou a Incubadora não responderá, em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pelos incubados com fornecedores, terceiros ou empregados. Parágrafo único: É obrigatória a inclusão da presente cláusula em todas as concessões de uso assinadas pelos incubados residentes, associadas, que se obrigam a assumir exclusivamente os débitos acima referidos. Art. 30 – Os Usuários e demais participantes, durante o processo de instalação, crescimento, consolidação e graduação, não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Dourados. § 1º -Os usuários que possuam empregados deverão semestralmente apresentar ao gerente da incubadora prova de quitação dos encargos sociais e previdenciários relativos aos contratos de trabalho § 2º - O não-cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na rescisão da concessão de uso de utilização do sistema compartilhado de incubação. Art. 31 - Será de responsabilidade dos Usuários a reparação de eventuais prejuízos causados ao patrimônio da Incubadora, ou da Prefeitura Municipal de Dourados ou a terceiros, não respondendo a Prefeitura Municipal de Dourados por nenhum dano. Art. 32 - Sempre que necessário, para garantir a segurança das instalações, será solicitado aos usuários que realizem, com recursos próprios, reparos, reformas ou alterações na estrutura física ocupada. Art. 33 -Amanutenção da segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo serão de responsabilidade de cada Usuário, exigida a observância da legislação, regimentos e posturas aplicáveis em matéria de higiene, segurança e preservação do meio ambiente, e emconformidade com a legislação municipal. Art. 34 - Para uso das instalações da Incubadora será exigida a observância da legislação municipal de postura e ambiental. Art. 35 - As formas e condições de pagamentos das mensalidades, a serem efetuadas à Incubadora pelos usuários, caso haja necessidade, serão definidas no termo de concessão de uso. Art. 36 - As benfeitorias decorrentes de alterações e reformas só poderão ser executadas mediante prévia e expressa autorização do Comitê Gestor e incorporar-seão, automaticamente, ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados independentemente de indenização. Art. 37 - Para preservar o sigilo de todas as atividades em execução, na Incubadora os usuários deverão evitar, a circulação de pessoas estranhas nas áreas de incubaçãoA presença de pessoas alheias ao trabalho dependerá de prévio credenciamento. Art. 38 -As questões referentes à propriedade industrial serão tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da Incubadora ou de equipes da Prefeitura Municipal de Dourados no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de produtos, modelos ou processos utilizados pelos usuários, com a observância da legislação aplicável. Art. 39 - Os serviços descritos neste Regimento Interno serão de responsabilidade da administração da Incubadora. Parágrafo único:Autilização, por parte dos Usuários, dos serviços estará sujeita às normas e regulamentos definidos neste Regimento. Art. 40 -AIncubadora funcionará de segunda a sexta-feira, das 7 às 11 horas e de 13 às 17 horas e aos sábados até meio dia. Art. 41 - Os usuários, devidamente cadastrados poderão ter acesso às instalações individuais fora do horário de expediente, mediante prévia autorização do gerente da Incubadora. Art. 42 - A realização de eventos com público externo fora do horário de funcionamento, ou em feriados e fins de semana, somente poderá ocorrer em casos excepcionais, mediante prévia autorização do gerente da Incubadora. Art. 43 - Somente terão livre acesso às instalações da Incubadora os usuários, que estiverem previamente identificados. Art. 44 - Cada Usuário encaminhará ao gerente da Incubadora, nome de uma pessoa de seu quadro, para ficar responsável pelos contatos com a Administração da Incubadora. Art. 45 - Os usuários devem manter o gerente da Incubadora informado sobre alterações no seu quadro de funcionários. Art. 46 -Os usuários devem manter, nas dependências da Incubadora, diariamente, umgerente ou funcionário com poderes para responder pela atividade desenvolvida. Art. 47 - Os usuários, funcionários, clientes e fornecedores devem seguir os procedimentos estabelecidos neste Regimento para identificação do público da Incubadora. Art. 48 - É terminantemente proibido fumar, estocar material inflamável ou combustível, adentrar ao recinto com bicicletas ou motos, comer e beber fora da cozinha; Art. 49 - Toda correspondência destinada aos usuários será entregue, nos respectivos Box’s. Parágrafo único: A retirada de correspondência na administração da Incubadora somente poderá ser feita por pessoa autorizada pelo Usuário. Art. 50 - Os Usuários receberão, quando de sua instalação na Incubadora , uma chave de acesso ao módulo que lhe foi destinado, ficando sob sua responsabilidade a Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 DECRETOS EDITAL 58 DE 18 DE JULHO DE 2011 8º Processo Seletivo Simplificado/2011 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento das vagas oferecidas nos processos seletivos realizados, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal; g) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuita, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, no período de 19 a 22 de julho e 25 julho de 2011. 2.2 –Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1 –Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro distribuição das mesmas. Parágrafo único: Ficarão em poder da Incubadora as chaves das áreas de uso comum e uma cópia da chave de cada módulo, que somente serão utilizadas com a autorização dos respectivos usuários, ouemcasos de emergência. Art. 51 -Toda e qualquer reforma ou alteração das instalações dos módulos cedidos aos Usuários deverão ser realizadas de acordo com as normas estabelecidas na concessão de uso e previamente aprovada pelo Gerente da Incubadora. Parágrafo único: A remoção de entulhos provenientes de serviço ou obras nos boxes, sempre mediante prévia autorização do gerente da Incubadora, é de inteira responsabilidade do respectivo usuário. Art. 52 - Os serviços de carga e descarga de material e equipamentos deverão ser realizados pelo portão lateral no horário de funcionamento da Incubadora e com a observância de todas as normas e procedimentos de segurança. Art. 53 - Serviços especiais, que precisem ser realizados em outros horários deverão ser previamente autorizados pelo gerente da Incubadora. Art. 54 - É obrigação e responsabilidade dos usuários cumprir, às suas próprias expensas, todas as normas e posturas federais, estaduais e municipais de segurança e higiene determinadas pelas autoridades competentes. Art. 55 - São vedados aos usuários: I. a realização de atividades que possam gerar incômodos ou transtornos aos trabalhos da Incubadora ou aos outros usuários; II. a manipulação de materiais que possam afetar ou colocar em risco a segurança ou a saúde das pessoas que se encontrem nas instalações da Incubadora; III. cessão, locação ou empréstimo a terceiros, no todo ou em parte, do box que foi cedido pela Prefeitura Municipal de Dourados; IV. o depósito de qualquer objeto nas áreas comuns da Incubadora. Parágrafo Único: Os usuários serão notificados para corrigir eventual comportamento inadequado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão. Art. 56 - Qualquer dano causado pelo Usuário ao patrimônio da Incubadora deverá ser ressarcido. Art. 57 - Os Usuários deverão encaminhar ao gerente relatórios trimestrais de suas atividades. Parágrafo único: Sempre que solicitado pelo gerente mediante antecedência mínima de 48 horas, os usuários devem permitir visitas as suas instalações do gerente ou de pessoa designada, assim como o exame de sua documentação. Art. 58 -Os usuários poderão escolher, por maioria ou consenso, um representante para tratar dos assuntos de interessecomumjunto ao gerente da Incubadora. Art. 59 - Toda e qualquer alteração no contrato social dos Usuários deve ser previamente informada ao gerente da Incubadora. Art. 60 - Sem prejuízo das sanções legais e contratuais cabíveis, e consideradas a primariedade do infrator, a existência de culpa, o valor dos bens atingidos e outras circunstâncias relevantes, o gerente da Incubadora decidirá sobre a aplicação das seguintes penas disciplinares, aos que transgredirem as normas deste Regimento: I. advertência escrita e divulgadaemedital, II. multa, conforme valor estabelecido pelo Comitê Gestor; III. reparação de danos materiais; IV. exclusão. Parágrafo único: a aplicação de penalidades administrativas não exime os usuários da responsabilidade civil e/ou criminal decorrente dos seus atos. Art. 61 -AIncubadora através de sua administração e seu Comitê Gestor resolverá os casos omissos deste Regimento, bem como poderá decidir sobre normas complementares ou alterar as já existentes, visando sempre proporcionar melhores condições de funcionamento para a Incubadora. Art. 62 - Em caso de extinção da Incubadora o patrimônio adquirido continuará incorporado a Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 63 - O presente Regimento poderá ser alterado mediante a votação da maioria do Comitê Gestor. Art. 64 - Este Regimento entraemvigor após publicação no Diário Oficial DEFINIÇÕES OS USUÁRIOS RESIDENTES: são aquelas que mantenham sua sede no ambiente da Incubadora de Confecção Margarida Rocha Ojeda, colaborando com os custos totais de manutenção do Programa de incubação. OS USUÁRIOS ASSOCIADOS: são considerados aqueles assistidos pela Incubadora em sua sede própria que participam de um plano de ações voltadas para o desenvolvimento empresarial. INCUBADORA MUNICIPAL DE CONFECÇÃO: órgão que se destina a apoiar pessoa física ou jurídica na instalação, crescimento e consolidação das mesmas propiciando-lhes ambiente e condições de funcionamento apropriados. PESSOA FISICA OU JURIDICA INCUBADA RESIDENTES: são aquelas constituídas ouemfase de constituição, instalada dentro da Incubadora. PESSOA FÍSICA OU JURIDICAASSOCIADAS: são aquelas instaladas fora da incubadoraemsua sede própria, assistidas e atendidas pelo programa de incubação. TERMODE CONCESSAO DE USO: instrumento jurídico que possibilita, com a interveniência da INCUBADORA, à pessoas físicas e jurídicas incubada a utilização, nos termos deste Regimento, de determinados bens e serviços da Incubadora de Confecção Margarida Rocha Ojeda, conforme disponível neste regimento. DECRETO Nº 273, DE 12 DE JULHO DE 2011. “Cancela Cartas consultas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. Ficam canceladas as Cartas Consultas aprovadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento até a data de 23 de fevereiro de 2011 e cujos benefícios não foram concedidos até a presente data mediante Leis ou decretos. Art. 2º. As empresas atingidas por este decreto, e que tiverem interesse poderão protocolizar novo pedido, que será analisado de acordo com a Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 e suas alterações. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Unitária Máxima 01 Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga: - Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 05 20 03 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) Declaração, contrato, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 40 Itens Títulos Pontuação de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a estas é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas.Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar. 3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 25 de julho de 2011. a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova; 4.DASPROVAS 4.1 –Aseleção dos candidatos será realizadamediante PROVADETÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 19 a 22 de julho e 25 de julho de 2011, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do IndaiáDourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 25 de julho de 2011. a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão avaliados e pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.2.1 -CARGOSDENÍVELSUPERIOR 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital Específico. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2. 4.8 – Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.DOSRECURSOS 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, conforme data especificada em edital. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – UNIDADEDEGESTÃODEPESSOAS, localizado no endereço mencionado no item 3.10 deste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1 –Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2 – Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e) tiver mais idade; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.3 –No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2011. 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades daAdministração. 8.3 –Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.:ODecreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônicowww.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 18 de julho de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 EDITAIS EDITAL Nº. 59 DE 18 DE JULHO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 18ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 25 DE JULHO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 18 de julho 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ESTIMATIVA ESTIMATIVA C.H. SALÁRIO BASE DE VAGAS DE VAGAS PNE SEMANAL R$ Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Ed ucação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM. 02 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Neurologista Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Ed ucação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurologia e Registro no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Ecocardiografista Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia ou 5 (cinco) anos de formado com 2 (dois) anos de experiência profissiona l comprovada ou título de Especialista e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Proctologista Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Proctologia e Re gistro no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pedi atria e registro profissiona l no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Inte nsiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada d e no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e reg istro profissional no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Urologista Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Urologia e Registro no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecolo gia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 02 02 20 R$ 1.709,31 Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico - Bioquímico (Lota ção no HU) Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF. Reserva de Vagas - 42 R$ 1.933,16 ANEXO I CARGO FUNÇÃO REQUISITO TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR PARA LOTAÇÃO NO HOSPITAL Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 EDITAIS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construções,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inicio em 28/06/2011 e previsão de términoem22/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 007/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de ponte de concreto sobre o Córrego “Água Boa”/ bairro Cachoeirinha/ Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 44.90.51 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 554.594,12 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil quinhentos e noventa e quatro reais e doze centavos). DATADEASSINATURA: 12 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 253/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos para operacionalização do Sistema de Georreferenciamento do Cadastro Técnico Rural Multifinalitário em ambiente WEB, com emissão de atestados contendo informações sobre: valor venal, valor da terra nua, geologia, pedologia e vegetação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/07/2011 (vinte e nove de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio doADENDO N° 1, efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 125/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de patrolamento e cascalhamento em diversos locais da área rural do Município de Dourados (MS), cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado n° 7.978, página 67, do dia 29 de junho de 2011; e no Diário Oficial do Município n° 3.030, página 04, do dia 29 de junho de 2011. Tendo em vista que a modificação procedida no referido edital não implica em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes de habilitação de propostas de preços. OADENDO N° 1 contendo a alteração encontra-se disponível a partir da publicação do respectivo Aviso no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 164/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito horizontal no Município de Dourados (MS). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 02 e 03, a proponente MINAS SINALIZAÇÃOLTDA. - ME. Dourados (MS), 11 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 165/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica e sinalização vertical de trânsito no Município de Dourados (MS).VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, a proponenteBATISTA&AQUINO LTDA. ME; e nos itens 05, 22, 27 e 28, a proponente PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA. – EPP. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os itens 06, 07, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25 e 26 comoFRACASSADOS. Dourados (MS), 11 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES ANEXO I Inscrição Candidato Cargo Pontos Class. 2010010001565 FERNANDASCHNEIDER Enfermeiro 58 28 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 ATAS - FMU RESOLUÇÃO Nº 045/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0274 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0274/2011, lavrado contra: “ Buriti Medicina Veterinária Ltda - Me ”, denominado Clínica Veterinária Buriti, CNPJ – 02.995.669/0001-96 e Inscrição Estadual 28.311.965-9 e Inscrição Municipal 100083110, situada à Rua Oliveira Marques nº 2.734, Centro, foi autuada por obstruir a atividade de fiscalização, pois o médico veterinário não estava presente na clinica e expor à venda produto veterinário com prazo de validade vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XI, XXII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE68UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso III eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA JPCOMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fabricação de embalagens de material plástico, localizada na Rua Isabel Cardoso, 23, Quadra 23 Lote 11 – Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MANOELDASILVADOMINGUE -ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LAS para atividade de PASTELARIA localizada na Rua: Firmino Vieira de Matos, 555 Jd. América no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ODONTO SEF S/S LTDA torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Autorização Ambiental A.A No. 221/2007, para a atividade de prestação de serviços odontológicos, localizada na Rua Major Capilé, 1685, Bairro Centro, no Município de Dourados/MS. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 451/2007/CLC/PMD PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD MÁRCIABAGGIOAGUIAR PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 280/2007/CLC/PMD OBJETO: Prorrogação de prazo do contrato nº. 451/2007/CLC/PMD de locação do imóvel onde funciona a sede do PreviD, por mais 12 (doze) meses e reajuste de valor conforme índice oficial INPC. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57 inciso II e art. 65 § 8º. da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de julho de 2011. Ata da Reunião do Conselho Fiscalizador do FMU – FUNDO MUNICIPAL DEURBANIZAÇÃO Nodécimo segundo dia do mês de julho de dois mil e onze, reuniram-se às quatorze horas e trinta minutos, na sala de reunião da SEPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento, os membros do CONSELHO FISCALIZADOR DO FMU – Fundo Municipal de Urbanização. A abertura da reunião iniciou-se com a presença dos membros: Sr. Antônio Luiz Nogueira (presidente do Conselho Fiscalizador do FMU), Sr. Gerson Schaustz (Representante do Departamento de Urbanismo), Sr. Delson Luiz Lazarini (Representante do CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), Srª. Zelinda Fernandes (Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor), na qualidade de suplente representando o Sr. José Zani Carrascosa (Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor). Para conhecimento dos conselheiros foi lida a pauta da presente reunião com os seguintes assuntos: 1Prestação de Contas do FMU – Fundo Municipal de Urbanização objetivando a (Aprovação de Balancetes Mensais, Notas de Empenho, Notas de Pagamento e Demonstrações Financeiras) referente ao período de janeiro a maio de 2011, em atendimento a Instrução Normativa nº. 01/95 de 21 de fevereiro de 1995 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; 2- Adequação da Gestão do FMU com vistas à transferência de competência orçamentária e financeira para a SEPLAN, conforme dispõe o Art. 89, da Lei Complementar nº. 72 de 30 de dezembro de 2003 – Plano Diretor de Dourados; 3- Apresentação da proposta de processo licitatório a executar com recursos oriundos do Fundo Municipal de Urbanização; 4- Assuntos gerais de interesse do FMU (Estabelecimento de Calendário de Reuniões Ordinárias para aprovação das Demonstrações Contábeis e Financeiras, outros assuntos). Em observância a pauta foi procedida a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Urbanização conforme os seguintes demonstrativos bancários: 1)Extrato Bancário da Conta Corrente: 11.314-X, Agência: 4336-2, Titular: PMD FUN MUN URB FDU, Período solicitado: 01/01/2011 a 30/06/2011, emitido no dia 05/07/2011 com saldo positivo de R$ 282.633,52 (Duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e dois centavos); 2)Extrato Bancário da Conta Corrente: 13.239-X; Agência: 4336-2, Titular: PMD FUNDO DE URBANIZAÇÃO, Período solicitado: 01/01/2011 a 30/06/2011, emitido no dia 05/07/2011 com saldo positivo de R$ 82.491,76 (Oitenta e dois mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), o saldo financeiro total é de R$ 365.125,28 (Trezentos e sessenta e cinco mil cento e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos). Demonstrações Orçamentárias – Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de janeiro de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 16.008,87 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00, Saldo bancário do Exercício Anterior de R$ 273.134,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 370.284,65; Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de fevereiro de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 17.129,45 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 290.263,45; Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de março de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 36.797,89 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 292.331,89; Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de abril de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 38.342,39 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 287.856,39; Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de maio de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 83.784,01 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 332.758,01.Após a análise dos Demonstrativos Financeiros e Orçamentários os conselheiros aprovaram a prestação de contas. Prosseguindo a ordem da ata foi abordada a Adequação da Gestão do FMU com vistas à transferência de competência para a SEPLAN, conforme dispõe o Art. 89, da Lei Complementar nº. 72 de 30 de dezembro de 2003 – Plano Diretor de Dourados, segundo entendimento dos conselheiros deve ser realizada a transferência da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Urbanização que atualmente está contida no orçamento da SEMOP (Secretaria Municipal de Obras Públicas) para a SEPLAN (Secretaria Municipal de Planejamento). Dessa forma, será elaborada comunicação oficial de responsabilidade do Presidente do Fundo Municipal de Urbanização e encaminhada a SEMFIR (Secretaria Municipal de Finanças e Receitas) visando à referida adequação. No que tange a Apresentação da proposta de processo licitatório a executar com recursos oriundos do Fundo Municipal de Urbanização visando à adequação e melhorias da infra-estrutura da SEPLAN, órgão responsável pelo Planejamento e Desenvolvimento Urbano concernentes ao desempenho das atividades, projetos e programas de interesse urbanístico. Foi solicitada a aquisição mediante procedimento licitatório dos seguintes itens: 18 (dezoito) Computadores - Configuração Básica (CPU, Monitor LCD 18,5", Estabilizador 500VA); 10 (dez) Monitores LCD 21,5"; 03 (três) Máquinas Fotográficas; 01 (uma) Refiladora p/ Corte de Papel tamanhos variados até A 0 (zero); 08 (oito) Estações de Trabalho c/ gaveteiro e porta teclado; 32 (trinta e duas) Cadeiras de Escritório; 01 (uma) EstaçãoTotal deTopografia; 02 (dois)Veículos automotor 1.6 – Hatch bicombustível 05 (cinco) portas, zero quilômetro com os itens de série do modelo básico que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro, opcionais: cor sólida e ar condicionado e a contratação de 02 (dois) seguros veicular destinados aos dois veículos a adquirir com recursos do Fundo Municipal de Urbanização, a proposta de aquisição apresenta o valor total estimado de R$ 181.096,00 (cento e oitenta e um mil e noventa e seis reais). Face ao exposto, os conselheiros aprovaram as aquisições apresentadas nesta reunião. Dentre os Assuntos gerais de interesse do FMU (Estabelecimento de Calendário de Reuniões Ordinárias para aprovação das Demonstrações Contábeis e Financeiras, outros assuntos) foi acordado que análise dos Demonstrativos Financeiros e Orçamentários objetivando a prestação de contas será procedida bimestralmente por meio de convocação do Conselho Fiscalizador até 05 (cinco) dias úteis após a publicação de dois balancetes mensais. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada na imprensa oficial. Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. ANTÔNIO LUIZ NOGUEIRA Presidente do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização GERSON SCHAUSTZ Representante do Departamento de Urbanismo DELSON LUIZ LAZARINI Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano ZELINDA FERNANDES – SUPLENTE DO SR. JOSÉ ZANI CARRASCOSA Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Representante dos Órgãos Seccionais EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL EXTRATOS - PREVID
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    SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.042 DOURADOS, MS 23 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2011 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a parti r da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Processo n.º Contribuinte/ Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 001621/11 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 22A 13 MARACANA - JD 00031214290000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2007 - 188,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2008 - 445,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2009 - 437,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2010 - 428,03 001866/11 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA 32 2 NOVO HORIZONTE - JD 00042963020000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 34,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 98,70 001711/11 EDMILSON MOUZAR 11 7 PIRATININGA - JD 23513130000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2007 - 80,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2008 - 78,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2009 - 77,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2010 - 76,56 002700/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 6 3 JEQUITIBAS - PQ. 00053514140000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 307,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 382,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 375,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 373,00 002693/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 7 10 JEQUITIBAS - PQ. 00053621050000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 233,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 232,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 228,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 226,70 002692/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 7 11 JEQUITIBAS - PQ. 00053621060000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 233,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 232,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 228,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 226,70 002690/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 8 5 JEQUITIBAS - PQ. 00053622030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 259,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 257,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 252,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 251,29 002495/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 8 4 JEQUITIBAS - PQ. 00053622040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 267,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 266,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 261,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 259,52 002502/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 8 1 JEQUITIBAS - PQ. 00053622050000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 265,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 264,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 259,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 257,70 002501/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 8 2 JEQUITIBAS - PQ. 00053622060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 265,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 264,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 259,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 257,70 002500/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 8 3 JEQUITIBAS - PQ. 00053622070000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 484,31 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 482,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 472,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 469,88 002633/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 12 8 JEQUITIBAS - PQ. 00054602010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 235,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 229,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 227,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 228,85 002631/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 12 10 JEQUITIBAS - PQ. 00054602030000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 218,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 212,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 211,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 212,49 002648/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 12 11 JEQUITIBAS - PQ. 00054602040000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 218,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 212,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 211,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 212,49 002725/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 12 12 JEQUITIBAS - PQ. 00054602050000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 218,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 212,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 211,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 212,49 002741/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 12 15 JEQUITIBAS - PQ. 00054602080000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 261,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 253,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 252,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 253,34 002740/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 12 21 JEQUITIBAS - PQ. 00054602140000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 235,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 229,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 227,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 228,85 002614/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 12 1 JEQUITIBAS - PQ. 00054602200000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 235,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 229,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 227,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 228,85 002613/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 13 13 JEQUITIBAS - PQ. 00054603020000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 173,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 161,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 164,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 153,93 002612/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 13 12 JEQUITIBAS - PQ. 00054603030000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 173,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 161,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 164,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 153,93 002611/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 13 11 JEQUITIBAS - PQ. 00054603040000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 173,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 161,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 164,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 153,93 002619/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 13 10 JEQUITIBAS - PQ. 00054603050000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 173,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 161,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 164,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 153,93 002617/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 13 9 JEQUITIBAS - PQ. 00054603060000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 173,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 161,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 164,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 153,93 002647/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 13 8 JEQUITIBAS - PQ. 00054603070000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 173,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 161,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 164,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 153,93 002646/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 13 7 JEQUITIBAS - PQ. 00054603080000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 173,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 161,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 164,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 153,93 002645/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 13 6 JEQUITIBAS - PQ. 00054603090000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 173,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 161,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 164,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 153,93 002644/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 13 5 JEQUITIBAS - PQ. 00054603100000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 173,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 161,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 164,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 153,93 002643/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 13 4 JEQUITIBAS - PQ. 00054603110000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 173,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 161,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 164,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 153,93 002642/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 13 1 JEQUITIBAS - PQ. 00054603120000-1 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 168,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 157,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 159,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 150,03 002641/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 13 2 JEQUITIBAS - PQ. 00054603130000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 168,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 157,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 159,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 150,03 002640/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 13 3 JEQUITIBAS - PQ. 00054603140000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 181,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 169,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 172,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 161,62 002761/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 11 JEQUITIBAS - PQ. 00054611010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 250,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 243,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 241,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 242,92 002759/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 12 JEQUITIBAS - PQ. 00054611020000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 227,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 220,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 219,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 220,35 002758/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 13 JEQUITIBAS - PQ. 00054611030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 227,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 220,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 219,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 220,35 002757/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 14 JEQUITIBAS - PQ. 00054611040000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 244,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 237,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 236,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 237,36 002756/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 15 JEQUITIBAS - PQ. 00054611050000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 224,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 218,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 216,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 217,98 002755/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 16 JEQUITIBAS - PQ. 00054611060000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 224,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 218,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 216,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 217,98 002745/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 17 JEQUITIBAS - PQ. 00054611070000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 224,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 218,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 216,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 217,98 002760/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 18 JEQUITIBAS - PQ. 00054611080000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 224,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 218,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 216,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 217,98 002752/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 19 JEQUITIBAS - PQ. 00054611090000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 233,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 226,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 224,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 226,06 002751/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 20 JEQUITIBAS - PQ. 00054611100000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 244,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 237,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 236,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 237,36 002750/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 21 JEQUITIBAS - PQ. 00054611110000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 227,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 220,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 219,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 220,35 002749/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 1 JEQUITIBAS - PQ. 00054611130000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 250,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 243,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 241,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 242,92 002748/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 2 JEQUITIBAS - PQ. 00054611140000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 250,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 243,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 241,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 242,92 002747/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 3 JEQUITIBAS - PQ. 00054611150000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 250,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 243,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 241,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 242,92 002746/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 4 JEQUITIBAS - PQ. 00054611160000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 250,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 243,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 241,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 242,92 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS 002753/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 5 JEQUITIBAS - PQ. 00054611170000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 241,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 234,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 232,99 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 234,23 002731/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 6 JEQUITIBAS - PQ. 00054611180000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 241,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 234,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 232,99 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 234,23 002737/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 7 JEQUITIBAS - PQ. 00054611190000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 241,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 234,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 232,99 002736/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 8 JEQUITIBAS - PQ. 00054611200000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 241,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 234,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 232,99 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 234,23 002726/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 9 JEQUITIBAS - PQ. 00054611210000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 250,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 243,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 241,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 242,92 002734/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 10 JEQUITIBAS - PQ. 00054611220000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 250,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 243,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 241,71 002733/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 7 JEQUITIBAS - PQ. 00054612010000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 246,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 238,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 237,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 238,75 002732/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 8 JEQUITIBAS - PQ. 00054612020000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 228,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 221,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 220,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 221,64 002738/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 9 JEQUITIBAS - PQ. 00054612030000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 228,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 221,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 220,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 221,64 002730/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 10 JEQUITIBAS - PQ. 00054612040000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 228,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 221,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 220,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 221,64 002729/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 11 JEQUITIBAS - PQ. 00054612050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 228,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 221,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 220,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 221,64 002728/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 12 JEQUITIBAS - PQ. 00054612060000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 228,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 221,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 220,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 221,64 002727/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 13 JEQUITIBAS - PQ. 00054612070000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 246,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 238,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 237,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 238,75 002735/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 14 JEQUITIBAS - PQ. 00054612080000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 261,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 253,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 252,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 253,34 002754/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 15 JEQUITIBAS - PQ. 00054612090000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 261,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 253,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 252,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 253,34 002762/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 16 JEQUITIBAS - PQ. 00054612100000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 261,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 253,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 252,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 253,34 002744/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 17 JEQUITIBAS - PQ. 00054612110000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 261,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 253,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 252,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 253,34 002577/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 18 JEQUITIBAS - PQ. 00054612120000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 261,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 253,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 252,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 253,34 002597/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 19 JEQUITIBAS - PQ. 00054612130000-5 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 246,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 238,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 237,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 238,75 002596/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 20 JEQUITIBAS - PQ. 00054612140000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 228,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 221,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 220,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 221,64 002595/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 21 JEQUITIBAS - PQ. 00054612150000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 228,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 221,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 220,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 221,64 002594/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 22 JEQUITIBAS - PQ. 00054612160000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 228,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 221,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 220,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 221,64 002593/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 23 JEQUITIBAS - PQ. 00054612170000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 228,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 221,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 220,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 221,64 002592/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 24 JEQUITIBAS - PQ. 00054612180000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 228,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 221,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 220,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 221,64 002598/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 1 JEQUITIBAS - PQ. 00054612190000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 246,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 238,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 237,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 238,75 002552/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 2 JEQUITIBAS - PQ. 00054612200000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 261,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 253,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 252,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 253,34 002551/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 3 JEQUITIBAS - PQ. 00054612210000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 261,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 253,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 252,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 253,34 002550/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 4 JEQUITIBAS - PQ. 00054612220000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 261,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 253,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 252,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 253,34 002548/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 6 JEQUITIBAS - PQ. 00054612240000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 261,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 253,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 252,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 253,34 002547/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 16 11 JEQUITIBAS - PQ. 00054613010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 186,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 174,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 176,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 165,74 002546/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 16 10 JEQUITIBAS - PQ. 00054613020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 186,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 174,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 176,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 165,74 002607/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 16 8 JEQUITIBAS - PQ. 00054613040000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 179,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 167,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 170,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 159,85 002575/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 16 7 JEQUITIBAS - PQ. 00054613050000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 179,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 167,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 170,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 159,85 002574/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 16 6 JEQUITIBAS - PQ. 00054613060000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 179,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 167,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 170,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 159,85 002573/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 16 5 JEQUITIBAS - PQ. 00054613070000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 186,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 174,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 176,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 165,74 002581/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 16 4 JEQUITIBAS - PQ. 00054613080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 186,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 174,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 176,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 165,74 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS 002600/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 16 1 JEQUITIBAS - PQ. 00054613090000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 181,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 169,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 172,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 161,62 002608/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 16 2 JEQUITIBAS - PQ. 00054613100000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 181,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 169,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 172,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 161,62 002576/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 16 3 JEQUITIBAS - PQ. 00054613110000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 195,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 182,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 185,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 174,06 002606/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 17 14 JEQUITIBAS - PQ. 00054621090000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 146,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 136,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 138,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 130,25 002602/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 20 9 JEQUITIBAS - PQ. 00054624060000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 111,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 111,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 115,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 108,50 002534/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 22 3 COQUEIROS - PQ 00055145150000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 244,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 234,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 228,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 226,06 002569/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 23 7 JEQUITIBAS - PQ. 00055505190000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 174,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 176,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 165,82 002545/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 24 8 JEQUITIBAS - PQ. 00055506020000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 151,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 141,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 143,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 134,69 002485/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 24 21 JEQUITIBAS - PQ. 00055506150000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 151,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 35,16 002469/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 24 22B JEQUITIBAS - PQ. 00055506160000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 1.261,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 1.227,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 1.245,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 1.169,05 002468/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 24 4A JEQUITIBAS - PQ. 00055506220000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 124,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 121,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 123,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 115,45 002467/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 24 6A JEQUITIBAS - PQ. 00055506240000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 129,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 127,73 002466/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 25 17 JEQUITIBAS - PQ. 00055507110000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 179,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 167,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 170,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 159,85 002456/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 25 3 JEQUITIBAS - PQ. 00055507190000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 173,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 161,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 164,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 153,93 002464/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 25 4 JEQUITIBAS - PQ. 00055507200000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 173,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 161,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 164,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 153,93 002470/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 25 5 JEQUITIBAS - PQ. 00055507210000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 102,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 161,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 164,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 153,93 002462/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 26 8 JEQUITIBAS - PQ. 00055508020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 113,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 113,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 117,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 110,17 002461/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 26 17 JEQUITIBAS - PQ. 00055508110000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 134,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 134,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 139,38 002460/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 26 22 JEQUITIBAS - PQ. 00055508160000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 113,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 113,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 117,40 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 110,17 002459/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 26 1 JEQUITIBAS - PQ. 00055508170000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 122,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 121,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 126,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 118,68 002458/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 28 15 JEQUITIBAS - PQ. 00055514090000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 233,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 226,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 224,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 226,06 002465/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 29 4 JEQUITIBAS - PQ. 00055515160000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 241,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 234,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 234,44 002463/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 29 6 JEQUITIBAS - PQ. 00055515180000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 68,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 234,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 233,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 234,44 002517/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 30 10B JEQUITIBAS - PQ. 00055516040000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 151,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 141,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 143,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 1.227,72 002514/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 30 15A JEQUITIBAS - PQ. 00055516090000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 70,52 002522/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 30 17A JEQUITIBAS - PQ. 00055516110000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 216,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 174,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 124,33 002521/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 30 23 JEQUITIBAS - PQ. 00055516170000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 151,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 141,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 143,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 134,69 002518/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 16 10 COLIBRI - JD 00056434110000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2007 - 171,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2008 - 166,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2009 - 164,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2010 - 161,47 002515/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 33 6 JEQUITIBAS - PQ. 00056501020000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 258,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 251,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 249,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 250,92 002513/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 33 7 JEQUITIBAS - PQ. 00056501030000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 254,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 246,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 245,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 246,68 002475/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 33 8 JEQUITIBAS - PQ. 00056501040000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 267,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 259,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 258,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 259,76 002474/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 33 10 JEQUITIBAS - PQ. 00056501060000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 218,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 212,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 210,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 211,93 002473/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 4 JEQUITIBAS - PQ. 00056502010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 241,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 234,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 232,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 234,02 002472/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 5 JEQUITIBAS - PQ. 00056502020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 240,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 233,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 231,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 232,94 002471/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 6 JEQUITIBAS - PQ. 00056502030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 240,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 233,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 232,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 233,48 002478/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 7 JEQUITIBAS - PQ. 00056502040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 252,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 245,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 244,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 245,23 002494/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 8 JEQUITIBAS - PQ. 00056502050000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 211,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 205,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 203,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 204,86 002571/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 9 JEQUITIBAS - PQ. 00056502060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 203,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 197,94 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 196,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 197,80 002589/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 10 JEQUITIBAS - PQ. 00056502070000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 203,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 197,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 196,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 197,80 002588/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 11 JEQUITIBAS - PQ. 00056502080000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 203,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 197,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 196,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 197,80 002587/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 12 JEQUITIBAS - PQ. 00056502090000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 203,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 197,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 196,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 197,80 002586/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 1 JEQUITIBAS - PQ. 00056502100000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 211,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 205,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 203,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 204,86 002477/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 2 JEQUITIBAS - PQ. 00056502110000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 252,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 245,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 244,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 245,23 002584/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 3 JEQUITIBAS - PQ. 00056502120000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 239,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 232,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 231,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 232,29 002583/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 35 4 JEQUITIBAS - PQ. 00056503010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 238,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 231,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 229,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 230,90 002582/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 35 5 JEQUITIBAS - PQ. 00056503020000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 248,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 241,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 239,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 241,01 002572/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 35 6 JEQUITIBAS - PQ. 00056503030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 252,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 245,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 244,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 245,23 002580/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 35 7 JEQUITIBAS - PQ. 00056503040000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 252,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 245,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 244,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 245,23 002579/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 35 8 JEQUITIBAS - PQ. 00056503050000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 211,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 205,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 203,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 204,86 002578/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 35 9 JEQUITIBAS - PQ. 00056503060000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 203,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 197,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 196,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 197,80 002585/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 35 10 JEQUITIBAS - PQ. 00056503070000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 203,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 197,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 196,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 197,80 002486/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 35 12 JEQUITIBAS - PQ. 00056503090000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 203,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 197,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 196,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 197,80 002492/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 35 2 JEQUITIBAS - PQ. 00056503110000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 252,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 245,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 244,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 245,23 002491/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 35 3 JEQUITIBAS - PQ. 00056503120000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 240,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 233,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 232,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 233,48 002490/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 36 15 JEQUITIBAS - PQ. 00056504090000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 233,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 226,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 224,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 226,06 002489/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 36 3 JEQUITIBAS - PQ. 00056504180000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 64,61 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 226,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 224,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 226,06 002488/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 37 13 JEQUITIBAS - PQ. 00056505040000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 203,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 197,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 196,68 002487/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 37 7 JEQUITIBAS - PQ. 00056505190000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 33,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 234,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 233,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 234,44 002493/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 40 11 JEQUITIBAS - PQ. 00056511030000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 187,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 181,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 180,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 181,65 002476/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 40 12 JEQUITIBAS - PQ. 00056511040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 187,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 181,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 180,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 181,65 002484/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 40 17 JEQUITIBAS - PQ. 00056511090000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 280,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 272,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 271,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 272,48 002483/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 8 JEQUITIBAS - PQ. 00056512020000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002482/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 9 JEQUITIBAS - PQ. 00056512030000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002481/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 10 JEQUITIBAS - PQ. 00056512040000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002480/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 11 JEQUITIBAS - PQ. 00056512050000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002479/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 12 JEQUITIBAS - PQ. 00056512060000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002526/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 13 JEQUITIBAS - PQ. 00056512070000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002387/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 14 JEQUITIBAS - PQ. 00056512080000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002433/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 15 JEQUITIBAS - PQ. 00056512090000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002432/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 16 JEQUITIBAS - PQ. 00056512100000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002431/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 17 JEQUITIBAS - PQ. 00056512110000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002429/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 19 JEQUITIBAS - PQ. 00056512130000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002428/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 20 JEQUITIBAS - PQ. 00056512140000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002434/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 22 JEQUITIBAS - PQ. 00056512160000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002426/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 1 JEQUITIBAS - PQ. 00056512170000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 195,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002424/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 5 JEQUITIBAS - PQ. 00056512210000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002423/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 6 JEQUITIBAS - PQ. 00056512220000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002422/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 7 JEQUITIBAS - PQ. 00056513010000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002421/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 9 JEQUITIBAS - PQ. 00056513030000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002420/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 10 JEQUITIBAS - PQ. 00056513040000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002427/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 11 JEQUITIBAS - PQ. 00056513050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002320/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 12 JEQUITIBAS - PQ. 00056513060000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002325/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 16 JEQUITIBAS - PQ. 00056513100000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002324/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 17 JEQUITIBAS - PQ. 00056513110000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002323/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 18 JEQUITIBAS - PQ. 00056513120000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002313/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 19 JEQUITIBAS - PQ. 00056513130000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002321/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 20 JEQUITIBAS - PQ. 00056513140000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002328/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 21 JEQUITIBAS - PQ. 00056513150000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002319/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 22 JEQUITIBAS - PQ. 00056513160000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002318/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 1 JEQUITIBAS - PQ. 00056513170000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002317/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 2 JEQUITIBAS - PQ. 00056513180000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002316/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 3 JEQUITIBAS - PQ. 00056513190000-1 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002315/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 43 10 JEQUITIBAS - PQ. 00056514040000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 233,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 226,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 224,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 226,06 002314/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 5 JEQUITIBAS - PQ. 00056515120000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 224,37 002332/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 6 JEQUITIBAS - PQ. 00056515130000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 224,37 002414/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 7 JEQUITIBAS - PQ. 00056515140000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 224,37 002444/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 7 JEQUITIBAS - PQ. 00056522010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002442/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 8 JEQUITIBAS - PQ. 00056522020000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002441/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 9 JEQUITIBAS - PQ. 00056522030000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002440/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 12 JEQUITIBAS - PQ. 00056522060000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002439/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 13 JEQUITIBAS - PQ. 00056522070000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002438/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 14 JEQUITIBAS - PQ. 00056522080000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002437/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 18 JEQUITIBAS - PQ. 00056522120000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002443/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 19 JEQUITIBAS - PQ. 00056522130000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002393/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 22 JEQUITIBAS - PQ. 00056522160000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002392/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 1 JEQUITIBAS - PQ. 00056522170000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002391/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 7 JEQUITIBAS - PQ. 00056523010000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002390/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 10 JEQUITIBAS - PQ. 00056523040000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002389/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 11 JEQUITIBAS - PQ. 00056523050000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002388/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 12 JEQUITIBAS - PQ. 00056523060000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002435/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 13 JEQUITIBAS - PQ. 00056523070000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002417/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 15 JEQUITIBAS - PQ. 00056523090000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002416/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 16 JEQUITIBAS - PQ. 00056523100000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002425/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 17 JEQUITIBAS - PQ. 00056523110000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002445/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 19 JEQUITIBAS - PQ. 00056523130000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002454/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 20 JEQUITIBAS - PQ. 00056523140000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002453/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 21 JEQUITIBAS - PQ. 00056523150000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002451/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 1 JEQUITIBAS - PQ. 00056523170000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002450/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 2 JEQUITIBAS - PQ. 00056523180000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002449/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 3 JEQUITIBAS - PQ. 00056523190000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002448/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 4 JEQUITIBAS - PQ. 00056523200000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002447/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 5 JEQUITIBAS - PQ. 00056523210000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002446/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 48 6 JEQUITIBAS - PQ. 00056523220000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002436/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 49 13 JEQUITIBAS - PQ. 00056524070000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 96,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 472,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 469,92 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 472,57 002419/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 49 4 JEQUITIBAS - PQ. 00056524110000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 233,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 226,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 224,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 226,06 002335/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 50 12 JEQUITIBAS - PQ. 00056531040000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 217,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 211,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 210,18 002334/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 50 13 JEQUITIBAS - PQ. 00056531050000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 280,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 272,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 271,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 272,48 002343/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 50 14 JEQUITIBAS - PQ. 00056531060000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 280,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 272,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 271,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 272,48 002363/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 50 15 JEQUITIBAS - PQ. 00056531070000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 280,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 272,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 271,02 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 272,48 002372/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 50 16 JEQUITIBAS - PQ. 00056531080000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 280,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 272,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 271,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 272,48 002371/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 9 JEQUITIBAS - PQ. 00056532020000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002336/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 10 JEQUITIBAS - PQ. 00056532030000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002369/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 11 JEQUITIBAS - PQ. 00056532040000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002368/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 12 JEQUITIBAS - PQ. 00056532050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002367/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 14 JEQUITIBAS - PQ. 00056532070000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002366/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 15 JEQUITIBAS - PQ. 00056532080000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 229,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 223,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 221,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 222,93 002365/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 16 JEQUITIBAS - PQ. 00056532090000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 229,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 223,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 221,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 222,93 002364/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 17 JEQUITIBAS - PQ. 00056532100000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 229,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 223,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 221,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 222,93 002354/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 18 JEQUITIBAS - PQ. 00056532110000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 229,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 223,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 221,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 222,93 002370/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 19 JEQUITIBAS - PQ. 00056532120000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 244,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 237,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 235,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 237,25 002345/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 20 JEQUITIBAS - PQ. 00056532130000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002352/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 22 JEQUITIBAS - PQ. 00056532150000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002351/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 2 JEQUITIBAS - PQ. 00056532190000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 244,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 237,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 235,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 237,25 002350/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 3 JEQUITIBAS - PQ. 00056532200000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 229,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 223,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 221,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 222,93 002349/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 4 JEQUITIBAS - PQ. 00056532210000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 229,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 223,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 221,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 222,93 002348/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 5 JEQUITIBAS - PQ. 00056532220000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 229,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 223,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 221,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 222,93 002347/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 6 JEQUITIBAS - PQ. 00056532230000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 229,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 223,20 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 221,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 222,93 002346/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 7 JEQUITIBAS - PQ. 00056532240000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002455/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 52 6 JEQUITIBAS - PQ. 00056533010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002344/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 52 7 JEQUITIBAS - PQ. 00056533020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002333/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 52 8 JEQUITIBAS - PQ. 00056533030000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002341/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 52 10 JEQUITIBAS - PQ. 00056533050000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 396,43 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 384,92 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 382,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 384,57 002340/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 52 11 JEQUITIBAS - PQ. 00056533060000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 396,43 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 384,92 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 382,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 384,57 002339/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 52 2 JEQUITIBAS - PQ. 00056533080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 179,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 174,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 173,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 174,46 002338/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 52 3 JEQUITIBAS - PQ. 00056533090000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 191,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 185,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 186,25 002337/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 52 4 JEQUITIBAS - PQ. 00056533100000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 191,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 185,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 186,25 002305/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 52 5 JEQUITIBAS - PQ. 00056533110000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 191,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 185,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 186,25 002303/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 7 COLIBRI - JD 00057312030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 219,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 205,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 208,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 195,34 002301/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 36 2 COLIBRI - JD 00057313020000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 129,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 121,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 123,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 115,45 002300/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 1 COLIBRI - JD 00057314010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 113,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 113,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 117,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 110,17 002299/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 2 COLIBRI - JD 00057314020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002298/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 3 COLIBRI - JD 00057314030000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002304/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 4 COLIBRI - JD 00057314040000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002296/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 5 COLIBRI - JD 00057314050000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002295/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 6 COLIBRI - JD 00057314060000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002294/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 7 COLIBRI - JD 00057314070000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002293/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 8 COLIBRI - JD 00057314080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002302/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 9 COLIBRI - JD 00057314090000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002322/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 10 COLIBRI - JD 00057314100000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002297/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 12 COLIBRI - JD 00057314120000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 113,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 113,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 117,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 110,17 002353/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 13 COLIBRI - JD 00057314130000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 113,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 113,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 117,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 110,17 002360/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 15 COLIBRI - JD 00057314150000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002359/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 19 COLIBRI - JD 00057314190000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002357/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 23 COLIBRI - JD 00057314230000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002356/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 45 24 COLIBRI - JD 00057314240000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 113,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 113,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 117,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 110,17 002361/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 37 9 COLIBRI - JD 00057323090000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 129,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 121,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 123,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 115,45 002309/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 37 23 COLIBRI - JD 00057323230000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 129,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 121,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 123,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 115,45 002308/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 1 COLIBRI - JD 00057324010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 113,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 113,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 117,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 110,17 002307/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 7 COLIBRI - JD 00057324070000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002306/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 12 COLIBRI - JD 00057324120000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 113,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 113,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 117,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 110,17 002329/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 17 COLIBRI - JD 00057324170000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002256/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 18 COLIBRI - JD 00057324180000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002664/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 19 COLIBRI - JD 00057324190000-7 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002663/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 22 COLIBRI - JD 00057324220000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002662/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 23 COLIBRI - JD 00057324230000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 97,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 96,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 100,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 94,46 002661/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 24 COLIBRI - JD 00057324240000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 113,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 113,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 117,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 110,17 002660/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 27 12 COLIBRI - JD 00057331240000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 162,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 157,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 156,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 157,43 002659/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 32 17 COLIBRI - JD 00057332170000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2007 - 391,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2008 - 378,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2009 - 373,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2010 - 363,58 002665/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 32 21 COLIBRI - JD 00057332210000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 129,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 121,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 123,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 115,45 002656/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 28 23 COLIBRI - JD 00057341090000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 162,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 157,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 156,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 157,43 002655/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 28 5 COLIBRI - JD 00057341170000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 80,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 157,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 156,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 157,43 002654/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 31 10 COLIBRI - JD 00057342100000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 129,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 121,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 123,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 115,45 002652/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 29 19 COLIBRI - JD 00057351110000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 145,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 144,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002609/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 20 23 COLIBRI - JD 00057425240000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 145,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 144,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002666/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 21 4 COLIBRI - JD 00057426050000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 145,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 144,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002672/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 11 JEQUITIBAS - PQ. 00057501010000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 195,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 194,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 202,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 189,69 002670/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 15 JEQUITIBAS - PQ. 00057501050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002669/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 16 JEQUITIBAS - PQ. 00057501060000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002667/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 17 JEQUITIBAS - PQ. 00057501070000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002629/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 18 JEQUITIBAS - PQ. 00057501080000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS 002628/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 19 JEQUITIBAS - PQ. 00057501090000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002627/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 20 JEQUITIBAS - PQ. 00057501100000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002671/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 21 JEQUITIBAS - PQ. 00057501110000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002625/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 22 JEQUITIBAS - PQ. 00057501120000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002624/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 1 JEQUITIBAS - PQ. 00057501130000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 195,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 194,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 202,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 189,69 002623/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 2 JEQUITIBAS - PQ. 00057501140000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002622/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 3 JEQUITIBAS - PQ. 00057501150000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002621/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 4 JEQUITIBAS - PQ. 00057501160000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002620/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 5 JEQUITIBAS - PQ. 00057501170000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002610/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 6 JEQUITIBAS - PQ. 00057501180000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002626/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 7 JEQUITIBAS - PQ. 00057501190000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002680/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 8 JEQUITIBAS - PQ. 00057501200000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002677/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 9 JEQUITIBAS - PQ. 00057501210000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002685/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 61 10 JEQUITIBAS - PQ. 00057501220000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 149,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 149,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 154,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 145,32 002684/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 13 JEQUITIBAS - PQ. 00057502010000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 287,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 268,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 272,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 255,88 002682/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 15 JEQUITIBAS - PQ. 00057502030000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002681/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 16 JEQUITIBAS - PQ. 00057502040000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002658/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 17 JEQUITIBAS - PQ. 00057502050000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 18 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002679/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 18 JEQUITIBAS - PQ. 00057502060000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002678/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 19 JEQUITIBAS - PQ. 00057502070000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002668/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 20 JEQUITIBAS - PQ. 00057502080000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002676/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 21 JEQUITIBAS - PQ. 00057502090000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002675/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 22 JEQUITIBAS - PQ. 00057502100000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002674/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 23 JEQUITIBAS - PQ. 00057502110000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002673/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 24 JEQUITIBAS - PQ. 00057502120000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002650/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 25 JEQUITIBAS - PQ. 00057502130000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002373/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 26 JEQUITIBAS - PQ. 00057502140000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 287,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 268,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 272,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 255,88 002409/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 1 JEQUITIBAS - PQ. 00057502150000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 287,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 268,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 272,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 255,88 002408/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 2 JEQUITIBAS - PQ. 00057502160000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002407/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 3 JEQUITIBAS - PQ. 00057502170000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002406/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 4 JEQUITIBAS - PQ. 00057502180000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002405/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 5 JEQUITIBAS - PQ. 00057502190000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002395/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 6 JEQUITIBAS - PQ. 00057502200000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002410/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 7 JEQUITIBAS - PQ. 00057502210000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002402/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 8 JEQUITIBAS - PQ. 00057502220000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002401/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 9 JEQUITIBAS - PQ. 00057502230000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 19 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002400/11 EMPRE ENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUE IROS LTDA 60 10 JEQUITIBAS - PQ. 00057502240000 -5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002399/11 EMPRE ENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUE IROS LTDA 60 11 JEQUITIBAS - PQ. 00057502250000 -0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002398/11 EMPRE ENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUE IROS LTDA 60 12 JEQUITIBAS - PQ. 00057502260000 -4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 199,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 186,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 177,61 002275/11 EMPRE ENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUE IROS LTDA 56 12 JEQUITIBAS - PQ. 00057506010000 -5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 419,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 407,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 404,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 407,17 002266/11 EMPRE ENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUE IROS LTDA 56 17 JEQUITIBAS - PQ. 00057506060000 -8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 249,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 242,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 240,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 242,20 002269/11 EMPRE ENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUE IROS LTDA 54 10 JEQUITIBAS - PQ. 00057508040000 -4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 189,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 182,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 183,67 002263/11 EMPRE ENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUE IROS LTDA 54 12 JEQUITIBAS - PQ. 00057508060000 -3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 196,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 190,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 189,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 190,16 002264/11 EMPRE ENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUE IROS LTDA 54 17 JEQUITIBAS - PQ. 00057508110000 -4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 398,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 386,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 384,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 386,32 002265/11 EMPRE ENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUE IROS LTDA 54 18 JEQUITIBAS - PQ. 00057508120000 -9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 269,34 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 261,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 259,92 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 261,21 002270/11 EMPRE ENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUE IROS LTDA 54 1 JEQUITIBAS - PQ. 00057508140000 -8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 422,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 410,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 407,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 410,00 ALE X SANDRO P EREIRA SABINO DIRE TOR DO DE PARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS DESPACHO Referência: Contrato nº. 109/2011/DL/PMD. ASecretária Municipal de Saúde de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93; Considerando a instauração do ProcessoAdministrativo nº. 004/2011 que apurou o descumprimento de cláusula contratual; Considerando que foi garantido à empresa contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa; Considerando decisão emitida pelo Prefeito Municipal que ratifica parecer jurídico emitido pela Procuradoria o qual opina pela manutenção da decisão da Secretária Municipal de Saúde pelo imediato cumprimento do contrato, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades cabíveis; Considerando que restou comprovado o descumprimento da Cláusula 05.02 do Contrato nº. 109/2011/DL/PMD. DECIDE: Aplicar a penalidade de MULTAno valor de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais) à empresa DIMACI/PRMATERIALCIRÚRGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.656.468/0001-39, com sede à Rua Anita Ribas, nº. 410, Bairro: Hugo Lange, na cidade de Curitiba/PR, com base nos artigos 58 e 87 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Oitava do Contrato nº. 109/2011/DL/PMD, a qual deverá ser paga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da entrega da Notificação conforme prevê o item 08.03 da cláusula oitava, na Tesouraria do Município de Dourados/MS, podendo o valor correspondente ser deduzido do valor do fornecimento ou, ainda, cobrado judicialmente. Remetam-se os autos ao Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde para emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e posterior encaminhamento à empresa penalizada. Publique-se. Dourados – MS, 12 de julho de 2011. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 188/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa para a locação de 10 (dez) caminhões "truck" tipo caçamba, com capacidade mínima de 10 toneladas, ano de fabricação não inferior a 2002, com fornecimento de motorista, para prestação de serviços de revestimento primário, retirada de entulho e transporte de material em todas as vias não pavimentadas do Município de Dourados (MS). Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 15 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação n. 09/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica DOURATEL DOURADOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 33.193.491/0001-93 com fundamento no art. 25, “I”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em12 de julho de 2011. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 20 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 INSTRUÇÕES NORMATIVAS Dias Início Final Dias Início Final 151071-3 ADRIANA RAMONA BENITES CHRISTOVAM SILVA SEMS 666/2011 15 12/07/2011 26/07/2011 11476403-1 ANA PAULA OLIVEIRA E FERNANDES COLZANI SEMED 654/2011 45 07/07/2011 20/08/2011 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 648/2011 60 01/07/2011 29/08/2011 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 662/2011 30 19/07/2011 17/08/2011 85901-2 EDNA MARIA NUNES FACHOLI SEMED 659/2011 15 15/07/2011 29/07/2011 5321-1 ELENICE SANTOS GONÇALVES SEMED 647/2011 05 05/07/2011 09/07/2011 88841-1 ELIETE MÁRCIA DA CUNHA DE SOUZA SEMED 657/2011 30 27/06/2011 26/07/2011 87851-1 ELISIA ALVES DE SOUZA SEMED 642/2011 90 13/06/2011 10/09/2011 85821-1 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA SEMED 660/2011 60 25/06/2011 23/08/2011 48211-1 ELIZENA VARGAS DA SILVA FRÓES GMD 651/2011 15 16/07/2011 30/07/2011 80051-1 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA SEMED 643/2011 30 19/06/2011 18/07/2011 18101-1 IRMA NEVES SEMS 663/2011 15 12/07/2011 26/07/2011 83251-1 IVANILDA MARIA DE CASTRO SEMED 658/2011 45 01/07/2011 14/08/2011 2601-1 JOÃO BATISTA RODRIGUES GAB 644/2011 84 09/06/2011 31/08/2011 34511-1 JUDITE PLETSCH SEMS 655/2011 123 01/07/2011 31/10/2011 83361-1 KETLIN VIEIRA RAMON LOYOLA SEMS 645/2011 15 19/07/2011 02/08/2011 151551-3 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA SEMS 640/2011 15 28/06/2011 12/07/2011 86661-1 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI SEMED 650/2011 15 15/07/2011 29/07/2011 48031-1 LUIZ CARLOS DA SILVA GMD 653/2011 15 13/07/2011 27/07/2011 84151-1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS SEMED 646/2011 45 04/07/2011 17/08/2011 32851-1 MARIA LURDES SOUZA DUTRA SEMED 652/2011 15 15/07/2011 29/07/2011 114762458-2 MARIA REGINA DE SOUZA SEMED 639/2011 60 14/06/2011 12/08/2011 501264-2 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS SEMASES 656/2011 30 30/06/2011 29/07/2011 114761013-1 NELI LITTER SEMED 641/2011 30 11/07/2011 09/08/2011 114764041-1 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI SEMED 661/2011 15 12/07/2011 26/07/2011 114764268-3 REJANE AUREA DE SOUSA VILELA SEMS 664/2011 60 28/06/2011 26/08/2011 31421-1/63091-2 ROSANA CAROLINA FRANQUE SEMED 667-668/2011 15 25/06/2011 09/07/2011 10151-1 SONIA APARECIDA HERNANDES DE SOUZA SEMED 649/2011 15 25/06/2011 09/07/2011 501882-1 SUSANCLER APARECIDA MARTINS MOREIRA SEMED 665/2011 60 25/06/2011 23/08/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Matricula Nome do Servidor Secretaria Portaria Licença Inicial Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 de julho de 2011. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEMFIR/SEMAD Nº 004 DE 15 JULHODE2011 Institui normas para pesquisa de mercado, visando o processo de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Dourados e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças e Receita e a Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município e: • Considerando a melhor organização no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, de forma a imprimir maior eficácia e eficiência; • Considerando a necessidade de normatizar a realização de pesquisas de mercado prevista noArt. 3º, inciso I da Instrução Normativa TC/MS nº 17/00 e ematendimento aos arts. 14 e 15 da Lei 8.666/93; • Considerando as dificuldades em obtenção de cotações de preços e tendo em vista a estabilidade dos preços na economia brasileira que justifica a amplitude do tempo de validade das pesquisas de mercado: RESOLVE: CAPITULO I DA PESQUISA DE MERCADO Art. 1º As pesquisas de mercado realizadas pelo Setor de Compras e Licitações deverão ser encaminhadas aos fornecedores ou prestadores de serviço por email, pelo correio ou pessoalmente e deverão solicitar a remessa das cotações até o prazo de sete dias corridos. Art. 2º As pesquisas de mercado realizadas pelo Setor de Compras e Licitações poderão ter validade de até 12 (doze) meses, podendo ser utilizadas em mais de um processo licitatório se necessário ou poderão servir como parâmetro aos preços pagos pela Prefeitura Municipal nos últimos doze meses. Parágrafo único. Dependendo das características de mercado e se houver necessidade as pesquisas de preços poderão ser realizadasemqualquer período. Art. 3º O Setor de Compras e Licitações deverá, sempre que possível, realizar pesquisas de mercado obtendo cotação de três fornecedores ou prestadores de serviços, mantendo no processo a via da pesquisa realizada e/ou enviada ao fornecedor, e se possível, a via deve conter a assinatura e carimbo do fornecedor. Art. 4º Em casos de dificuldade de obtenção de cotações, demora ou desinteresse do fornecedor em realizar a cotação ou não atendimento no prazo de sete dias, poderão ser adotados um ou vários dos seguintes procedimentos com o objetivo de não atrasar ou dificultar o processo licitatório: I - pesquisa de preço in loco nos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, fato que deverá ser justificado no processo e o servidor que realizou a pesquisa deverá assinar o documento com os preços por ele pesquisado, informando o nome, o endereço do estabelecimento e a data; II - pesquisa de preço por telefone em estabelecimentos fora da cidade, fato que devera ser justificado no processo e o servidor que realizou a pesquisa deverá assinar o documento com os preços por ele pesquisado, informando o nome do estabelecimento e da pessoa que forneceu os preços, o telefone utilizado na Prefeitura e o do estabelecimento, a data e o horário da ligação e o endereço do estabelecimento; III - pesquisa de mercado utilizando preços publicados em tabelas oficiais, jornais, folhetos, sites, revistas, ou outras publicações, fato que devera ser justificado no processo e o servidor que realizou a pesquisa deverá assinar o documento com os preços por ele pesquisado, anexando cópia da publicação utilizada; §1º - Se houver dificuldade ou impossibilidade de obter três pesquisas de preços no prazo solicitado, poderão ser utilizado como parâmetro apenas duas ou uma cotação de preços, desde que justificado o não interesse dos fornecedores, anexando no processo o comprovante de encaminhamento das solicitações de pesquisa de preço, podendo: I- considerar como preço médio apenas o valor de duas pesquisa de preços, que será considerada como parâmetro para a reserva orçamentária; II- considerar como parâmetro apenas o valor de uma pesquisa de preços, que será referência para reserva orçamentária. Art.5º Será desclassificada a proposta de preço do processo licitatório que apresentar preço superior a 5%(cinco por cento) do valor médio obtido na pesquisa de mercado, que serviu de parâmetro para a reserva orçamentária. CAPÍTULO II FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Art. 6º. Todos os processos de aquisição de bens e serviços com valores superiores a R$ 3.000,00 (três mil reais) deverão ser organizados e instruídos com a documentação relacionada nos Itens I e II doArt. 3º da Instrução Normativa TC/MS nº 17/00. Parágrafo único- Os demais processos inferiores ao valor referido no “caput” poderão ser instruídos com procedimentos simplificados, compatíveis com as despesas de pequeno valor, observando os princípios e as determinações contidas no art. 3º da Lei 8.666/93 alterado pela Lei nº 12.349, de 2010. Art. 7º - Esta Instrução entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de julho de 2011. Walter B. Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 21 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.039, 12 de julho de 2011, pág. nº. 13 com relação à Portaria nº. 614-635/2011 da servidora EUNICEDEOLIVEIRALIMAESILVA. Art. 1º. - Onde consta, Prorrogação – dias 15 – início 21/06/2011 e final 05/07/2011, passe a constar, Prorrogação – dias 46 – início 21/06/2011 e final 05/08/2011. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 15 de julho de 2011. LAÉRCIO ARRUDA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID EXTRATO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 01/2007 EXTRATO DO NONO INSTRUMENTOADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI,DEUMLADOOMUNICÍPIODEDOURADOS,COMINTERVENIÊNCIADA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADO A MISSÃO EVANGÉLICACAIUÁ–HOSPEMATPORTADAESPERANÇA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: Missão Evangélica Caiuá – Hosp e Mat Porta da Esperança. CNPJ - 03.747.268/0001-80 SECRETÁRIO: Benjamin Benedito Bernardes CPF – 170.110.436-91 OBJETO:.Este instrumento tem por finalidade alterar o limite financeiro dos repasses do Fundo Municipal de Saúde para a execução dos serviços de saúde contratualizados. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Fica alterado o valor anual estimado para a execução do Termo de Contratualização 01/2007 que passa a importar em R$ 2.212.583,64 ( Dois milhões duzentos e doze mil quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos) conforme abaixo especificado: O limite financeiro mensal dos repasses destinados à contratualização passa a importar em R$ 184.381,97 (Cento e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e umreais e noventa e sete centavos) a serem transferidos ao hospital de acordo com o cumprimento das metas previstas no plano operativo, sendo que o novo valor vigora a partir da competência junho de 2011, conforme abaixo discriminado: Os recursos do presente convênio oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde, na seguinte classificação programática seguinte Dotação Orçamentária: 1200 – Prefeitura Municipal de Dourados 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10.30.20.15 – Desenvolvimento de Recursos Humanos 2.095 – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde. 33.50.41.00—Contratualização Reserva Orçamentária nº 511 Dourados-MS, 15 de Julho de 2011. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 689/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução dos serviços, por mais 08 (oito) meses, com inicio em 26/06/2011 e término em 25/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 690/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução dos serviços, por mais 08 (oito) meses, com inicio em 26/06/2011 e término em 25/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00226/2009. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº0226/2009-MS/CR FIRMADO ENTRE O INSTITUTO EUVALDO LODIINTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: AGNER CRISTINA MALDONADO SILVA SEMS 1426/2011 PAGAMENTO DE DIFÍCIL ACESSO E PROVIMENTO ANA RITA BEZERRA DA SILVA SEMAS 1754/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ANDRÉ BASSIL FIORAVANTI SEMS 1473/2011 PAGAMENTO DE DIFÍCIL ACESSO E PROVIMENTO CLAUDIOMIRO GOMES DA SILVA SEMED 1605/2011 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO GILMAR GARCIA LOPES E OUTROS SEMS 275/2011 REVISÃO DE ENQUADRAMENTO HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS SEMAS 1805/2011 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO IRTON MACHADO DA SILVA SEMOP 2920/2010 REVISÃO DE ENQUADRAMENTO JAIR JOSÉ CASTILHO DE ARAÚJO SEMAS 246/2011 REVISÃO DE ENQUADRAMENTO JOGNALDO VEZU SEMS 276/2011 REVISÃO DE ENQUADRAMENTO LUIZ MACHADO DE SOUZA SEMS 1417/2011 PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE MARCOS ALMEIDA RAMOS E OUTROS SEMS 132/2011 REVISÃO DE ENQUADRAMENTO MARIA DO SOCORRO MORAIS SANTOS SEMS 1734/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA IVONE DE SOUSA SEMED 1808/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA SEBASTIANA DA SILVA SEMED 850/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE (RECONSIDERAÇÃO) NEZIAS AEDO DOS SANTOS E OUTROS SEMS 277/2011 REVISÃO DE ENQUADRAMENTO PEDRO PAULO RESENDE SEMAD 274/2011 REVISÃO DE ENQUADRAMENTO SILVANO GUIMARÃES DA ROCHA E OUTROS SEMS 312/2011 REVISÃO DE ENQUADRAMENTO SONIA GOMES PAIS SEMS 1798/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE TERCIO AEDO DOS SANTOS SEMED 241/2011 REVISÃO DE ENQUADRAMENTO ZULEIDE DO CARMO BONFIM SEMS 1793/2011 READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS: Componente Anual (R$) Componente pós-fixado 0,00 FAEC (SIA) 0,00 Componente pré-fixado 2.212.583,64 Total 2.212.583,64 Componente De (R$) Para (R$) Ambulatorial 10.780,55 15.780,55 Hospitalar 51.236,35 61.236,35 Integrasus 2.870,07 2.870,07 Planilha de evolução de repasse mensal IAPI 60.000,00 60.000,00 IAC 9.066,43 9.066,43 Recursos Estaduais 45.428,57 13.428,57 Recursos Municipais 7.000,00 22.000,00 Total 186.381,97 184.381,97 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS IEL/MSEPREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. CONCEDENTE:Município de Dourados-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAdministração -SEMAD SECRETÁRIA- Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF - 404.903.431-04 CONVENENTE:Instituto Euvaldo Lodi-IEL CNPJ - 15.411.218/0001-06 SUPERINTENDENTE- Bergson Henrique da SilvaAmarilla CPF - 313.158.361-49 OBJETO:OpresenteTermoAditivo tem por objetivo alterar as cláusulasQUINTA e NONA do Contrato de Concessão de Estágio Nº 00226/2009-MS/CR, as quais passarão a ter as seguintes redações: CLÁUSULAQUINTA-DOSRECURSOSFINANCEIROS Como contrapartida pelos serviços prestados pelo IEL/MS, como recrutamento, pré-seleção, encaminhamento de estudantes para seleção na CONCEDENTE, emissão de Termos de Compromisso de Estágio, acompanhamento administrativo, repasse das bolsas-auxílio via depósito bancário no Banco do Brasil S.A, contratação de Seguro de Acidentes Pessoais em favor dos estagiários, bem como Posto de atendimento lotado nas dependências da Secretaria de Administração, será cobrado uma taxa administrativa mensal no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por estagiário emsituação vigente no mês corrente. CLÁUSULANONA-DAVIGÊNCIA O Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2011, podendo, porém, a qualquer tempo, ser prorrogado e/ou alterado por qualquer uma das partes, mediante Termo Aditivo, sempre que o interesse das partes o exigir, respeitada, contudo, a integridade de seu objeto. Dourados-MS, 15 de julho de 2011. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços, com inícioem29/06/2011 e términoem30/04/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construção,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 10 (dez) meses, com inícioem29/06/2011 e previsão de términoem28/04/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 004/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 12 (doze) meses, com inícioem21/06/2011 e términoem20/06/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 101/2011 EXTRATODOPRIMEIROTERMOADITIVOAOCONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO O CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESAESCOLA-CIEE CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAdministração SECRETÁRIA- Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF - 404.903.431-04 CONVENENTE:Centro de Integração Empresa Escola - CIEE CNPJ - 61.600.839/0094-54 GERENTEREGIONALCENTRO-OESTE- Claudio Rodrigo de Oliveira CPF - 588.675.381-87 OBJETO: Pelo presente instrumento, fica alterado para R$ 24,00 (vinte e quatro reais) mensais o valor da taxa de Contribuição Institucional destinada ao CIEE, por estágio contatado, a partir de 01/06/2011 até 31/12/2011. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações ora acordadas. Dourados-MS, 15 de julho de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 176/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Clínica Nutricional Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 108/2011. OBJETO: Aquisição de alimentação enteral visando atender a decisão judicial proferida nos autos n° 0802110-40.2011.8.12.0002 em benefício do paciente André Bertolini Correa. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 33.90.30.31 – Gêneros deAlimentação Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.949,50 (seis mil novecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 01 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 189/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2011. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para manutenção na iluminação do Estádio “Fredis Saldivar” eTerminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200 - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027 – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 58.100,00 (cinqüenta e oito mil e cem reais). DATADEASSINATURA: 08 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.042 23 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2011 REPASSES - VERBAS FEDERAIS RESOLUÇÃO Nº 045/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0274 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0274/2011, lavrado contra: “ Buriti Medicina Veterinária Ltda - Me ”, denominado Clínica Veterinária Buriti, CNPJ – 02.995.669/0001-96 e Inscrição Estadual 28.311.965-9 e Inscrição Municipal 100083110, situada à Rua Oliveira Marques nº 2.734, Centro, foi autuada por obstruir a atividade de fiscalização, pois o médico veterinário não estava presente na clinica e expor à venda produto veterinário com prazo de validade vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XI, XXII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE68UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso III eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA IMESULMETALÚRGICALTDA, CNPJ 03.746.864/0003-07, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 055/2011, para a atividade de ComércioVarejista de Ferragens e Ferramentas, localizada a Rua Pedro Rigotti Nº 258, Jardim São Pedro, CEP79.810-120, Município de Dourados (MS). INSTITUTO ADVENTISTA CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Centro de formação Ensino Fundamental, localizada na Rua/Av Onofre Pereira de Matos nº 970 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INSTITUTO ADVENTISTA CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação - LO para atividade de Centro de formação Ensino Fundamental, localizada na Rua/Av Onofre Pereira de Matos nº 970 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Ata nº. 007/2011/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DouradosPreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Solange Tumelero e Itamar Andrade R. dos Santos, designados pela Resolução nº. 001/2011 publicada no Diário Oficial nº. 2.939 de 14/02/2011, tendo como Presidente o primeiro declinado avaliaram o processo de Dispensa de licitação nº. 008/2011/PREVID, que possui como objeto a aquisição de combustível para atendimento das necessidades do PreviD.Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 13 de julho de 2011. Membros: Hélio do Nascimento Presidente SolangeTumelero Membro ItamarAndrade R. dos Santos Membro PORTARIA Nº. 234, de 15 de julho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Suspender, por tempo indeterminado às Férias Regulamentares, concedidas na Portaria nº 219, de 21 de junho de 2011, as seguintes servidoras, a partir de 14 de julho de 2011: Servidoras Período aquisitivo Áurea Florêncio da Silva 27/03/2009-27/03/2010 Hebe de Oliveira Barrios 21/07/2009-21/07/2010 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Emcumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 305458-89 37-5 Central abastec.06/07/11 R$90.000,00 Governo Federal 11757-9 FMAS PVMC 14/07/11 R$13.500,00 Governo Federal 13176-8 FMAS PBVII 14/07/11 R$4.107,98 Governo Federal 58719-2 FMAS PFMC 14/07/11 R$13.000,00 Governo Federal 58720-6 FMAS PTMC 14/07/11 R$10.474,52 TOTAL R$131.082,50 Dourados, 15/07/2011. PORTARIAS LEGISLATIVAS ATAS - PREVID
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    QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.041 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES EXTRATOS AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 207/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e passagens terrestres estaduais e interestaduais, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/07/2011 (vinte e sete de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 190/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de uniformes para a Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ.OPregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA.As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Guarda Municipal de Dourados, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 04 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 177/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando a atender pessoal que executa serviços de recuperação e manutenção das vias públicas do Município de Dourados (MS). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 05, 06, 07, 08, 09, 11 e 13, a proponente YOSHIMITSU OGAWA & CIA. LTDA. - EPP; nos itens 02, 03 e 04, a proponente ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP; e no item 12, a proponente RIO GRANDE DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. – ME. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o item 10 como FRACASSADO. Dourados (MS), 30 de junho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 180/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01 e 03, a proponente FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA. - EPP; e nos itens 02, 04 e 05, a proponenteYOSHIMITSUOGAWA&CIA.LTDA. - EPP. Dourados (MS), 30 de junho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATO DO CONTRATO Nº 179/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados M. Lenium Comércio de Material Esportivo e Confecções Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 036/2011. OBJETO: Aquisição de materiais didáticos, educativos, esportivos, medalhas e troféus, com recursos provenientes do Convênio nº 112/2009/SENASP/MJ. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 04.00 – Guarda Municipal 04.01 - Guarda Municipal 6.181.701 – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa SocialEPro 10.03 – ImplantarAsAções de Policiamento Comunitário 20.07 – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal 33.90.30 – Material de Consumo Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 3.041 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: MOTIVO: MARLENE RODRIGUES PRATES SEMS 1411 3 20/06/2011 Doença grave em pessoa da família VILMA APAREIDA QUEIROZ FERREIRA SEMS 1400 3 01/08/2011 Em processo de aposentadoria FRANCISCO ROMA DA SILVA SEMSUR 1398 3 01/08/2011 Em processo de aposentadoria CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 1399 3 10/07/2011 Término de licença maternidade LICENÇA PRÊMIO PORASSIDUIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO: MARILDA CABREIRA LEÃO LUIZ SEMED 1417 1 01/08/11 A 31/07/12 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA ESTUDO (MESTRADO): 33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins 33.90.30.08 – Material Didático, Educativo 33.90.31.03 – Medalhas eTroféus. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.444,00 (vinte e três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 06 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Juarez Moreira da Silva&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 036/2011. OBJETO: Aquisição de materiais didáticos, educativos, esportivos, medalhas e troféus, com recursos provenientes do Convênio nº 112/2009/SENASP/MJ. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 04.00 – Guarda Municipal 04.01 - Guarda Municipal 6.181.701 – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa SocialEPro 10.03 – ImplantarAsAções de Policiamento Comunitário 20.07 – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins 33.90.30.08 – Material Didático, Educativo 33.90.31.03 – Medalhas eTroféus. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 24.581,00 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e umreais). DATADEASSINATURA: 06 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SalimArtigos Esportivos Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 036/2011. OBJETO: Aquisição de materiais didáticos, educativos, esportivos, medalhas e troféus, com recursos provenientes do Convênio nº 112/2009/SENASP/MJ. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 04.00 – Guarda Municipal 04.01 - Guarda Municipal 6.181.701 – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa SocialEPro 10.03 – ImplantarAsAções de Policiamento Comunitário 20.07 – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins 33.90.30.08 – Material Didático, Educativo 33.90.31.03 – Medalhas eTroféus. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 23.780,60 (vinte e três mil setecentos e oitenta reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 06 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 185/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Posto Gaúcho Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2011. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de lava jato nos veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 01.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento BásicoASaúde 2.090 –AtençãoARede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.124.12 – Controle Social na Gestão doSUS 2.084 – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manut. do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.999,06 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e seis centavos). DATADEASSINATURA: 08 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ROSANGELA ALMEIDA MARTINS SEMS 1419 180 27/06/11 A 23/12/11 SILVANIA SILVA DE LIMA SEMS 1361 180 24/06/11 A 20/12/11 TATIANE RIBEIRO DA SILVA (MAT. 502167-2) SEMED 1417 180 22/0611 A 18/12/11 TATIANE RIBEIRO DA SILVA (MAT. 502167-3) SEMED 1418 17 22/06/11 a 08/07/11 (devido ao término de seu contrato) NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: WILSON LUIZ ALVES BET SEMA 1420 5 04/06/11 A 08/06/11 LICENÇA MATERNIDADE: LICENÇA PATERNIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: DIVANIR DE SANTANA GARCIA SEMED 1412 6 31/05/11 A 30/11/11 FATIMA PEREIRA DA CRUZ RODRIGUES SEMED 1414 6 25/05/11 A 25/11/11 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA SEMED 1413 6 31/05/11 A 30/11/11 READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 3.041 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13/07/2011 Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Estudo da Legislação do Previd. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Solange Ribeiro Costa, Norato Marques de Oliveira, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, José Vieira Filho, Osnice Lopes Coelho, Nilson Araújo Figueredo, Marcos Alves de Almeida, Solange Tumelero, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena Moraes, Olímpio Ramos da Rosa, e, participação do Assessor Jurídico do Instituto, Doutor Ademir de Oliveira. Aberto os trabalhos, o Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques, falou aos Conselheiros presentes da necessidade de se dar continuidade ao estudo referente à Legislação do Previd, iniciado em 18 de abril deste ano, razão desta reunião Extraordinária. Lembrou que nesta oportunidade serão sugeridas alterações na Lei Complementar 108/2006, que Institui o Regime e Próprio de Previdência Social do Município de Dourados-MS, alterada pela Lei Complementar 130/2008. Os Conselheiros pontuaram alguns assuntos e artigos da Lei que, na opinião, necessitam ser adaptados como: os artigos 37 e 38 Lei Complementar 108/2006. Após debates e estudos, os Conselheiros decidiram por pontuar futuras alterações e dar continuidade aos estudos nas próximas reuniões Extraordinárias. Quanto às sugestões de alteração no artigo 37, serão apresentadas ao Conselho Fiscal para apreciação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. ___________________________ Solange Ribeiro da Costa ATAS - PREVID FERTIPOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 01.962.059/0004-76, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental 005/2008, para atividade de Indústria de Adubos minerais mistos, comércio, importação e exportações de fertilizantes, corretivos, defensivos, sementes de cereais e suas representações, Localizado junto a Rua Coronel Ponciano Nº 52 Jardim Jequitibás, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CARDOSO & CAMILO LTDA– ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada - LAS, para atividade de Fabricação de Esquadrilhas e Estruturas Metálicas, localizada na Rua Projetada 01, n° 510, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOAO PAULO MENEZES torna público que REQUEREU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serralheria de fabrica de portões e grades em metal, localizada na Rua Esthon Marques, 2420 – Parque dos Coqueiros, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. MARIAJOSÉ DEAZAMBUJAPERAL, CPF 356.437.061-72, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento Urbano, no local denominado LOTEAMENTO JARDIM DAS PRIMAVERAS, localizado em parte da Fazenda Alvorada, zona urbana do Município de Dourados (MS). MARIAJOSÉ DEAZAMBUJAPERAL, CPF 356.437.061-72, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para atividade de Loteamento Urbano, no local denominado LOTEAMENTO JARDIM DAS PRIMAVERAS, localizado em parte da Fazenda Alvorada, zona urbana do Município de Dourados (MS). MARIAJOSÉ DEAZAMBUJAPERAL, CPF 356.437.061-72, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para atividade de Loteamento Urbano, no local denominado LOTEAMENTO JARDIM DAS PRIMAVERAS, localizado em parte da Fazenda Alvorada, zona urbana do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação – LO para atividade de Comercio varejista de veículos,peças e acessórios; serviços de reparação e manutenção de veículos automotores e lava-rapido, localizada naAv. Marcelino Pires, nº 443 - Centro, no município de Dourados (MS). Waldemar dos Santos Almeida ME ou Estúdio 7 Produções, torna público que recebeu do Instituto Ambiental de Dourados – IMAM De Dourados (MS), a Autorização Ambiental –AA, para atividade de Studio fotográfico, localizado na Rua Rio Brilhante, 820 – Jd Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ALINE PAVA VIEGAS SEMED 1382 2 13/06/11 A 14/06/11 ERMA BRITEZ DE ALMEIDA SEMED 1384 8 13/06/11 A 20/06/11 HAROLDO DE BARROS LOPES SEMED 1380 2 03/03/11 A 04/04/11 LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 1372 8 20/06/11 A 27/06/11 MAGNA LOURDES DA SILVA SEMED 1383 8 12/06/11 A 19/06/11 ZILDA DE DEUS SEMED 1379 8 19/06/11 A 26/06/11 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES SEMED 1404 465 01/07/2011 CRISTIANE YASSUKO MIAZAKI IMAGAVA SEMED 1403 565 01/07/2011 ESTELA MARCIA SANT"ANA DE AGUIAR GUEIROS SEMED 1410 196 01/07/2011 FRANCIANE CUNHA DE OLIVEIRA PIVETA SEMED 1408 1090 01/07/2011 MICHELE DA SILVA ANTONIO SEMED 1407 2492 01/07/2011 OSVALDO SEBASTIÃO DARIO SEMED 1409 883 01/07/2011 ROSANGELA BAIDEK ODY SEMS 1406 524 01/07/2011 TERILENE DA SILVA ALVES SEMED 1402 304 01/07/2011 LICENÇA LUTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE SEMED 1376 4 27/06/11 A 30/06/11 APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE SEMED 1378 5 20/06/11 A 24/06/11 CRISTYE SILVA GOMES SEMED 1377 5 13/06/11 A 17/06/11 DEBORA DE ANDRADE MALDONADO SEMED 1416 20 03/05/11 A 22/05/11 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA SEMED 1375 8 11/06/11 A 18/06/11 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 1344 5 16/05/11 A 20/05/11 LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA SEMED 1373 5 18/04/11 A 22/04/11 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA SEMED 1415 30 23/05/11 A 21/06/11 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 1381 7 27/06/11 A 03/07/11 PATRICIA PIRES DA SILVA GMD 1385 5 15/06/11 A 19/06/11 SEVIRINO JOCA DE ALENCAR GMD 1374 8 18/06/11 A 25/06/11 LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 3.041 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2011 ATAS - PREVID RESOLUÇÃO Nº 064/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0744 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0744/2011, lavrado contra: “ Ramos & Rodrigues Ltda ”, denominado PIC – Panificadora Imaculada Conceição, CNPJ – 74.136.672/0001-65 e Inscrição Estadual 28.282.463-4, situada à Rua Hayel Bom Faker nº 2.322 - centro, foi autuada por: descumprir atos emanados da autoridade sanitária competente indicados no Relatório de Inspeção Sanitária, desde o ano de 2008. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 302, inciso I, IV alíneas (a, f, g)Ve X, Artigo 341, incisos I, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE136 (CENTOETRINTAESEIS) UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso III. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 065/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0742 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0742/2011, lavrado contra: “ Maria da Rosa Tolfo – ME”, denominado Lanchonete e Restaurante Galpão, CNPJ – 03.379.689/0001-03 e Inscrição Estadual 28.316.691-6, situada àAv. Marcelino Pires nº 1.323 – Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados da autoridade sanitária competente indicados no Relatório de Inspeção Sanitária elaborado em 06/02/2009 sendo o mesmo acompanhado em vistoria sanitária para observar a evolução do processo de adequação, porem não houve acordo para solucionar os problemas, pois o proprietário ignora a ação fiscalizadora e transgride normas pertinente ao código sanitário. . Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 302, inciso I, IV alíneas (a, f, g)Ve X, Artigo 341, incisos I, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE30 (TRINTA) UFERMS“. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA __________________________ NoratoMarques de Oliveira ___________________________ NoratoMarques de Oliveira ___________________________ Maria CristinaV.A. Silveira ___________________________ JoséVieira Filho ___________________________ MarcosAlves deAlmeida ___________________________ Osnice Lopes Coelho ___________________________ SolangeTumelero ___________________________ Luis Carlos Rodrigues Morais ___________________________ NilsonAraújo Figueredo ___________________________ Luiz Constâncio Pena Moraes ___________________________ Olímpio Ramos da Rosa ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM05/07/2011 Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião ordinária, excepcionalmente nesta terça-feira, em razão da participação de Conselheiros no 45º Congresso Nacional de Previdência, realizado pela Abipem em Fortaleza, nesta quarta-feira. Tem a reunião o objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: - Informes da Diretoria: Reunião realizada com a Secretária de Administração sobre a Perícia Médica Unificada (Laércio); - Apresentação de documentos protocolados no Instituto ao Presidente deste Conselho. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, Osnice Lopes Coelho, Maria CristinaValiasAndrade Silveira, Solange Ribeiro Costa, Marcos Alves de Almeida, José Vieira Filho, Nilson Araújo Figueredo, Luiz Constâncio Pena Moraes, Luis Carlos Rodrigues de Morais, e, participação do Diretor Presidente, Senhor Laércio Arruda. As Conselheiras Julia Barbosa e Solange Tumelero, justificaram a ausência por motivos profissionais. O Conselheiro Ramão Ágedo, também justificou a ausência pelo mesmo motivo. Iniciada a reunião, o Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques, assumiu os trabalhos e passou a palavra ao Diretor Presidente do Instituto, Senhor Laércio Arruda, que falou brevemente aos Conselheiros sobre as medidas que estão sendo tomadas para Unificação da Perícia Médica realizada pelo Instituto, bem como, pela Prefeitura Municipal. O Diretor lembrou aos presentes da realização de reunião no dia 29 de junho deste ano, com a Secretária Municipal de Administração, Senhora Marinisa Kiyomi Mizoguchi, e servidores da referida Secretaria, juntamente com o Presidente deste Conselho. Também falou da dificuldade de se encontrar salas para alugar e estruturar a Perícia, tendo em vista que, não será mais possível alugar as salas do Edifício Ellus. Em seguida, passou-se às mãos do Presidente dois documentos protocolados no Instituto ao Conselho Curador. Primeiramente, o Presidente mostrou o ofício nº 23/SINGMD/2011, expedido no dia 14 de junho deste ano, pelo Presidente do Sindicato da Guarda Municipal, Senhor Nivaldo Gamarra, indicando o Senhor Wesley Henklain Ferruzzi, para compor este Conselho, como membro suplente. Posteriormente, o Presidente leu o Parecer nº 351/2011/PGM, elaborado em razão de solicitação deste Conselho à Procuradoria do Município, de Parecer Jurídico quanto a possibilidade de prorrogação do Contrato nº 004/2009/Previd por mais 12 meses, e caso possível, acrescer em mais 25% (vinte e cinco por cento) ao valor. Trata-se de contrato firmado com o Psicólogo Luiz Tadeu Martins de Oliveira de prestação de serviço profissional da área de psicologia para desenvolvimento de terapia em grupo para segurados em gozo de auxílio-doença. Em síntese, a opinião da Procuradoria de impossibilidade da prorrogação contratual, reforçou a já expressada por este Conselho, em ata de reunião Extraordinária do dia 13 de junho deste ano, uma vez que, não há previsão no referido contrato para que se realize a prorrogação e aditivo da forma como solicitada. Assim, este Conselho reforça e reafirma decisão anterior de não autorizar a solicitação de Termo Aditivo de Prorrogação daVigência e Acréscimo de Valor ao referido contrato. Em seguida, o Conselheiro Nilson Araújo falou aos presentes da possibilidade de se elaborar uma Cartilha do Previd. Esta Cartilha será distribuída aos Servidores Municipais, e nesta, conterá informações sobre os benefícios a que os segurados têm direito por meio do Previd. Neste momento, o Conselheiro Marcos Alves também lembrou a necessidade de se retomarem os trabalhos de atualização do site do Instituto, e distribuição de Informativos aos servidores, no intuito de dar publicidade às datas de possíveis eventos, benefícios previdenciários, situação financeira do Instituto, link para acesso dos segurados às suas informações previdenciárias, bem como, explicações sobre a estrutura da Previdência Própria do Município. Dessa forma, deliberou-se pela aprovação da elaboração da Cartilha, bem como, pela realização de reunião com a Diretoria deste Instituto, para se buscar propostas e decidir pela retomada de realização dos serviços de distribuição de informativos, bem como, atualização do site do Instituto. Outra proposta colocada pelo Conselho foi a definição de data para realização do Terceiro Congresso de Previdência Própria, ainda neste ano, com a participação de Palestrantes, direcionado aos servidores municipais. Quanto a este assunto, este Conselho também deliberou pela realização de reunião com a Diretoria para definição de termos para realização do evento. O Conselheiro Nilson Araújo, aproveitou a oportunidade para sugerir a realização de reunião Extraordinária na próxima quartafeira, dia 13 de julho, para estudo de possíveis alterações na Lei Complementar 108, que estabelece o Estatuto do Previd, sugestão esta que o Conselho aprovou por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. _________________________ ___________________________ NoratoMarques de Oliveira Solange Ribeiro Costa _________________________ ___________________________ Maria CristinaV.A. Silveira JoséVieira Filho ___________________________ ___________________________ Osnice Lopes Coelho MarcosAlves deAlmeida ___________________________ ___________________________ NilsonAraújo Figueredo Luiz Constâncio Pena Moraes ___________________________ Luiz Carlos Rodrigues Moraes
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    QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.040 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.461 DE 08 DE JULHO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de rua no Município” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Passa a denominar-se João Dalvino Falcão, a Rua Projetada 15 MC no Residencial Monte Carlo, nesta cidade. Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 08 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 08 DE JULHO DE 2011. “Altera dispositivos da Lei Complementar n°. 173, de 03 de dezembro de 2010 e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. OAnexo Único da Lei Complementar n°. 173 de 03 de dezembro de 2010 passa a viger com acréscimo de 01 vaga para médico plantonista neurocirurgião, ficando a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar autorizada a contratar por prazo determinado 02 (dois) neurocirurgiões. Art. 2°.As demais disposições mantêm-se inalteradas. Art. 3°. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município PORTARIAS PORTARIANº. 637/2011DERE-RATIFICAÇÃODAPORTARIANº.602/2011 “Retifica a Portaria nº. 602/2011 que concede Aposentadoria por Invalidez à servidoraELENIRALVESDASILVAe ratifica seus demais termos”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Considerando que a portaria 602/2011, a qual CONCEDE aposentadoria por Invalidez a Servidora ELENIRALVES DASILVA, constou erroneamente o nome da servidora como “ELENIR ALVES GARCIA DA SILVA”, o Presidente desta Autarquia, resolve: Art. 1º - Fica retificado o nome da servidora para “ELENIR ALVES DASILVA”. Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 08 de julho de 2011. Dourados/MS, 12 de julho de 2011. Laércio Arruda Diretor Presidente EDITAIS EDITAL Nº. 56 DE 13 DE JULHO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 17ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 20 DE JULHO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 13 de julho 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 03 (três) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; Inscrição Candidato Cargo Pontuação Class. 2010010000152 GISLAINE SILVA DE MENEZES Enfermeiro 58 27 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.040 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2011 EDITAIS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 6, de 13 de julho de 2011 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, através do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria, em conformidade com os art. 55 e 370 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal CTM), e por terem sido ineficazes as tentativas de notificação pessoal ou via postal, faz publicar o presente Edital. Emconformidade com o art. 29, § 6º, da Lei Complementar nº 123/2006, o art. 4º, § 1º, da Resolução CGSN nº 15/2007, e o art. 44 da Lei Complementar nº 164/2010, NOTIFICAMOS a empresa ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL SANTEC LTDA, inscrita no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE sob nº 1000027608 e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 10.344.520/0001-75 da expedição do presenteTermo de Exclusão do Simples Nacional. Esta exclusão de ofício do Simples Nacional é fundamentada no inciso I do art. 5º da Resolução CGSN nº 15/2007, por ter sido verificado a falta de comunicação de exclusão obrigatória por parte da empresa notificada, ao ter incorrido na hipótese de vedação prevista no inciso XVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4/2004 (art. 3º, II, d, da Resolução CGSN nº 15/2007), conforme determinado no art. 3º , § 1º, IV, da ResoluçãoCGSNnº 15/2007. Os débitos para com a Fazenda Municipal que ensejaram a exclusão correspondem àqueles relacionados nas Notificações de Débitos nº 480/11, 481/11 (processo nº 15942/11) e 482/11 (processo nº 19381/11). Conforme art. 6º, V, da Resolução CGSN nº 15/2007, esta exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos a partir do ano-calendário 2012, sendo permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de até 30 (trinta) dias contado da publicação deste edital. No mesmo prazo, poderá ser apresentada impugnação contra o termo de exclusão, nos termos dos art. 44, §§ 1º a 3º, e 45 da Lei Complementar nº 164/2010, tornando-se efetiva a exclusão não impugnada no prazo estabelecido. OTermo de Exclusão do Simples Nacional, constante no processo nº 19.398/2011, as notificações impressas com o detalhamento dos débitos, as guias para recolhimento dos tributos e maiores informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 810, Centro. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Augusto Roberto Marchini Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 7, de 13 de julho de 2011 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, através do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria, em conformidade com os art. 55 e 370 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal CTM), e por terem sido ineficazes as tentativas de notificação pessoal ou via postal, faz publicar o presente Edital. Fica a empresa ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL SANTEC LTDA, inscrita no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE sob nº 1000027608 e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 10.344.520/0001-75, NOTIFICADA de que fora contra si lavrado Auto de Lançamento e Imposição de Multa – ALIM nº 16/2011, constante no processo nº 19.429/2011, para, com fulcro nos art. 229 e 244 do CTM, combinado com os art. 18, § 22-A, da Lei Complementar nº 123/06 e art. 37 da Lei Complementar nº 164/10, efetuar o lançamento de ofício do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente à competências de abril/2010 a maio/2011, no valor principal de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais) ao qual são acrescidos os encargos de mora previstos no art. 87 do CTM e a multa prevista no art. 270, inciso I, alínea a, doCTM. Fica o contribuinte autuado intimado a, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, proceder ao recolhimento do crédito tributário, sem prejuízo dos descontos previstos no art. 142, § 2º, do CTM, mediante guia de recolhimento a ser retirada na Central deAtendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 810, Centro, onde pode se obtido oALIMimpresso, com detalhamento dos débitos. No mesmo prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa contra este ALIM, nos termos dos art. 460 e 469 a 472 doCTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Augusto Roberto Marchini Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 8, de 13 de julho de 2011 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, através do Núcleo de Fiscalização e deAuditoria, com fulcro no art. 370 da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal - CTM), e por terem sido ineficazes as tentativas de notificação pessoal ou via postal, faz publicar o presente Edital. Com fundamento nos art. 229, 249-A, 303, 304 e 307 do CTM, NOTIFICAMOS MARIAROSENILDE DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob nº 830.288.541-04 e no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE sob nº 25063072 de que constam, sob sua responsabilidade, débitos tributários, no valor principal de R$ 3.038,50 (três mil, trinta e oito reais e cinquenta centavos), relativos a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre serviços de execução de obra e Taxa de Fiscalização de Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular de sua propriedade, na Rua Rangel Torres, nº 1010, Lote nº 10, Quadra nº 5, no Jardim Coimasa, conforme processo nº 10.949/2008 e Notificação de Lançamento nº 712/09. O sujeito passivo deverá efetuar o recolhimento dos tributos devidos, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta notificação, podendo, no mesmo prazo, impugnar esta exigência fiscal, na forma estabelecida nos art. 459 e 460 doCTM. Não havendo contestação ou pagamento do tributo no prazo previsto, efetuar-se-á a imediata inscrição do crédito tributário em dívida ativa, conforme art. 459, § 2º, do CTM. Os créditos tributários ficam sujeitos à incidência de juros e multa moratórios na forma do art. 87 doCTM. As notificações impressas com o detalhamento dos débitos, as guias para recolhimento dos tributos e maiores informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 810, Centro. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Augusto Roberto Marchini Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 9, de 13 de julho de 2011 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, através do Núcleo de Fiscalização e deAuditoria, com fulcro no art. 370 da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal - CTM), e por terem sido ineficazes as tentativas de notificação pessoal ou via postal, faz publicar o presente Edital. Com fundamento nos art. 229, 249-A, 303, 304 e 307 do CTM, NOTIFICAMOS AURIA AKIMI HAYASSHI BARRETO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob nº 614.821.101-72 e no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE sob nº 2999107 de que constam, sob sua responsabilidade, débitos tributários, no valor principal de R$ 859,47 (Oitocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), relativos à Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre serviços de execução de obra e Taxa de Fiscalização de Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular de sua propriedade, na Rua Brasil, nº 1590, Lote nº 08, Quadra H, no Jardim Maipu, conforme processo nº 24.484/2008 e Notificação de Lançamento nº 901/08. O sujeito passivo deverá efetuar o recolhimento dos tributos devidos, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta notificação, podendo, no mesmo prazo, impugnar esta exigência fiscal, na forma estabelecida nos art. 459 e 460 doCTM. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.040 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Não havendo contestação ou pagamento do tributo no prazo previsto, efetuar-se-á a imediata inscrição do crédito tributário em dívida ativa, conforme art. 459, § 2º, do CTM. Os créditos tributários ficam sujeitos à incidência de juros e multa moratórios na forma do art. 87 doCTM. As notificações impressas com o detalhamento dos débitos, as guias para recolhimento dos tributos e maiores informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 810, Centro. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Augusto Roberto Marchini Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria AGS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Clinica Médica e Laboratório de Analises Clinicas, localizada na Rua: João Rosa Góes nº. 805 Centro Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AGS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Clinica Médica e Laboratório de Analises Clinicas, localizada na Rua: João Rosa Góes nº. 805 Centro Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AGS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Previa - LP, para atividade de Clinica Médica e Laboratório de Analises Clinicas, localizada na Rua: João Rosa Góes nº. 805 Centro Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para o Estádio de Futebol Frédis Saldivar - Douradão, localizado naAv. Coronel Ponciano de Matos Pereira, s/n.º – Parque dos Jequitibás, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para UNIDADE DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, localizado na Rua Hértis, esq. com Rua 01 C – Lote 01 – Quadra 07 – Chácara Cidélis, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para PRAÇADE ESPORTESE DACULTURA, localizado no Parque das Nações I, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para o CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, localizado na R. G 20 - Quadra A - Jardim Guaicurus, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para UNIDADE DIDÁTICADE PROCESSAMENTO DOS PRODUTOS DAAGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA, localizado na R. G 20 - Quadra A - Jardim Guaicurus, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para o HOSPITAL DA VIDA, localizado na R. Toshinobu Katayama, 949 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Logus – Serviços Empresariais LTDA- EPPtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de classificação/seleção de resíduos sólidos urbanos, localizada na Av. Marcelino Pires, 271 – Bairro Jardim Clímax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2011 O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 190/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos e produtos da tabela ABCFARMA. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente HIDRAMEDCOMÉRCIODEPRODUTOSMÉDICOSHOSPITALARESLTDA. Dourados (MS), 04 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 41, de 29 de março de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 122/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Centro de Convivência do Idoso - local: bairro Parque das Nações I/Município de Dourados, com recursos provenientes do Convênio n° 10/SNAS/MDS/2008 com a devida contrapartida do Município. PROPONENTE VENCEDORA: JN ENGENHARIA LTDA. Dourados (MS), 04 de julho de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE Nº 004/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 041, de 29 de março de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado da fase de habilitação do certame licitatório, relativo ao Processo n° 198/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de regularização fundiária nos Distritos de Vila Macaúba e Vila Formosa, no Município de Dourados (MS), compreendendo levantamento topográfico de área a ser regularizadas no Distrito do Guassu, levantamento topográfico por coordenadas georeferênciais, levantamento cadastral com demarcação de loteamento,e demarcação de lotes com as respectivas planilhas de cálculo, memorial descritivo e projeto ambiental.Emdecorrência da inabilitação por descumprimento das exigências editalícias de todas as licitantes que acudiram ao certame, a Comissão Permanente de Licitação deliberou a unanimidade dos seus membros que o certame restou FRACASSADO, em função de não ter alcançado o seu objetivo. Informa ainda, que comunicará sua decisão à Secretaria Municipal de Obras, órgão solicitante, para que requeira o que de direito. Dourados (MS), 08 de julho de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DEDOURADOS,no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 116/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, CNPJ 03.644.843/0001-19 com fundamento no art. 24, “XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em11 de julho de 2011. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.040 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 907/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2007. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor, inicialmente estabelecido em decorrência do acréscimo ao valor contratual, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com início em 16/06/2011 e términoem15/09/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 688/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início da vigência definido para o dia 26/06/2011 e seu términoem25/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pelz ConstrutoresAssociados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 020/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 08/07/2011 e previsão de término em 07/01/2012, bem como a prorrogação do prazo para a execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com inícioem07/06/2011 e previsão de términoem06/09/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 26 de Maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Republica-se por Incorreção: EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 AUGUSTOFERNANDESCAPRIOLI CPF 028.172.231-52 PROCESSO: FIPnº 016/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ÁUDIO VISUAL, intituladoCIRCOMAMBEMBE– PÉNAESTRADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Republica-se por Incorreção: EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” CNPJ: 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF 167.849.751-91 PROCESSO: FIPnº 033/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado CORAL CEIA – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.43.00. – Subvenções Sociais Fonte 0 – Ficha 1537. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 10.000,00 (Dez mil reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Republica-se por Incorreção: EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2011/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975.0001/39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 TEREZINHADELARAYAMASHITA CPF – 104.230.011-91 PROCESSO: FIPnº 042/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTESANATO intitulado PAPEL,ARTEECIDADANIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.040 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS Ata de Reunião do CMD N° 004/2011 – 05/07/2011 Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se noAuditório do CentroAdministrativo Municipal (Prefeitura), sito à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Neire Colman – Presidente do CMD e Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;ViníciusA. Cassiano – SEPLAN; Orlei Paulo Dias e Geraldo Edson Dantas Vieira – BB; Gilberto Evídio Schaedler – SENAI; Alceu Richetti - EMBRAPA; Maria Izabel de Aguiar – SIHESD (Patronal); Marília Jurundian Miyazaki – SEMOP; Marco Antônio Ferreira Ortiz – ACED; Cláudia Christina Torraca de Freitas e Melissa Martins Fernandes – AEAD. Os conselheiros representantes do SEBRAE comunicaram por email que devido a compromissos assumidos anteriormente não foi possível o comparecimento na reunião. Após as considerações iniciais, iniciou-se a análise das seguintes cartas consultas: a primeira em nome de NEOPAR Participações e Empreendimentos Ltda, processo nºs 13.050/2010 e 36.238/2010, o processo foi retirado da Pauta, a pedido. A segunda carta consulta de nº 11.954/2011 em nome de COMPEDRA Máquinas e Equipamentos Ltda, foi explicado que a empresa pretende instalar uma usina de reciclagem de entulhos de construção, obtendo parecer favorável a venda subsidiada de 20.000 m² no Distrito Industrial de Dourados – DID pelo Estado, e isenção de ISSQN sobre a construção, condicionada à atividade de reciclagem, sendo aprovada também a documentação apresentada e a viabilidade econômica. Na terceira carta consulta, em nome de Censi & Censi Ltda -ME processo nº 12.949/2011, o Conselho foi favorável a isenção do ISSQN sobre a obra e isenção do IPTU por até 5 exercícios, e aprovação dos documentos e da viabilidade econômica. O quarto processo de nº 17.473/2011 da empresa Seara Alimentos S/A, o CMD emitiu parecer favorável a isenção do ISSQN sobre a construção, extensivo a terceiros, com aprovação da viabilidade econômica e da documentação. A quinta carta consulta em nome de Hospital de Olhos da Grande Dourados Ltda sob nº 26.639/2010, foi aprovada a viabilidade econômica do empreendimento e documentos apresentados.Asexta carta consulta de nº 22.741/2004 de Fábrica de Carrocerias Lazaretti, o Conselho optou por aguardar a documentação, ficando para a próxima reunião a decisão quanto ao benefício. Na sétima carta consulta de Marcenaria e Carpintaria Modelo (Orlando Devoti – ME) processo nº 19.638/2011, o CMD foi favorável a doação de área de até 3.500,00m² e aprovou a viabilidade econômica do empreendimento e os documentos apresentados. Nada mais tendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião às quinze horas e trinta minutos. Eu, secretário do conselho, Edevaldo Sétimo Carollo, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e pelo Presidente. Neire Colman Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Edevaldo Sétimo Carollo Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Dourados-MS, 05 de julho de 2011. ATAS - CMD EDITAL Nº 02 O Município de Dourados/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal de ampla circulação local, convoca o munícipe da relação abaixo para prestar esclarecimentos, referente ao imóvel do Residencial São Vicente, quadra 01 lote 25 referente ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, sob pena do, não comparecimento, ser excluída da concessão do benefício, caracterizando a desistência ou o desinteresse. E, para o conhecimento da pessoa interessada, subscreve este edital com o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação, para comparecer no Departamento de Habitação da Prefeitura Municipal de Dourados, cito a Rua Coronel Ponciano nº 1700 ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável. EDITAIS - HABITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 008/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o ProcessoAdministrativo de Licitação n.º 012/2011, na modalidade Convite, sob o nº 008/2011, realizado no dia 08 de julho de 2011 as 14:00 (catorze) horas, que versa sobre aquisição de materiais de higiene e limpeza para uso da Câmara Municipal de Dourados apresentou o seguinte resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO GLOBAL: vencedora a empresa PAPELARIA DOURALIVRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.213.777/000134, estabelecida na rua João Candido da Câmara nº 585, Centro, Dourados, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 008/2011 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 13 de julho de 2011. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIA Nº. 233, de 13 de julho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido CÍCERO PEREIRA DOS SANTOS FILHO do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ADM-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal,em15 de julho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE LICITAÇÕES - CMD PORTARIAS LEGISLATIVAS 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1369. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALOR CONTRATO: R$ 9.987,50 ( nove mil novecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Só Festas Locação deTendas Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 115/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de 04 (quatro) tendas 10x10 para realização de eventos e entrega de obras da Prefeitura de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.01. – Secretaria Municipal de Governo; 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; 2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Municipal de Governo; 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.04 – Locação de aparelhos e equipamentos. VIGÊNCIACONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 07 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.040 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2011 EDITAIS - HABITAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 064/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0744 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0744/2011, lavrado contra: “ Ramos & Rodrigues Ltda ”, denominado PIC – Panificadora Imaculada Conceição, CNPJ – 74.136.672/0001-65 e Inscrição Estadual 28.282.463-4, situada à Rua Hayel Bom Faker nº 2.322 - centro, foi autuada por: descumprir atos emanados da autoridade sanitária competente indicados no Relatório de Inspeção Sanitária, desde o ano de 2008. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 302, inciso I, IV alíneas (a, f, g)Ve X, Artigo 341, incisos I, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE136 (CENTOETRINTAESEIS) UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso III. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 065/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0742 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0742/2011, lavrado contra: “ Maria da Rosa Tolfo – ME”, denominado Lanchonete e Restaurante Galpão, CNPJ – 03.379.689/0001-03 e Inscrição Estadual 28.316.691-6, situada àAv. Marcelino Pires nº 1.323 – Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados da autoridade sanitária competente indicados no Relatório de Inspeção Sanitária elaborado em 06/02/2009 sendo o mesmo acompanhado em vistoria sanitária para observar a evolução do processo de adequação, porem não houve acordo para solucionar os problemas, pois o proprietário ignora a ação fiscalizadora e transgride normas pertinente ao código sanitário. . Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 302, inciso I, IV alíneas (a, f, g)Ve X, Artigo 341, incisos I, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE30 (TRINTA) UFERMS“. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÕES - CCZ BIC NOME ENDEREÇO 19780 Ana Maria B. de Freitas e Outros Cuiabá,Q - 01,L - 13/Jd.São Pedro 24029 Argemiro Farias de Souza Vilson Gabiatti,Q – 137,L – 08/Jd. Água Boa 24028 Argemiro Farias de Souza Vilson Gabiatti,Q – 137,L – 09/Jd. Água Boa 39551 Argemiro C. de Oliveira Manoel Correia Filho,Q – 120,L – 18/Pq. Das Nações II 51988 Aniz Telji Antonio Emilio de Figueiredo nº230,Q – 29,L – 19/Jd. Clímax 30244 Comércio Representações Enterprises S/A Maneco de Melo,Q – 06,L – 20/Pq. Nova Dourados 15354 Carolina Morais de Lima Cabral,Q – 05,L - 14/Jd. Piratininga 57315 Dirco Alves Pinto Sinézio de Mattos,Q – 21,L – 10/Jd. Piratininga 40775 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Altamira nº520,Q – 25,L – 07/Jd. Jóquei Clube 40774 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Altamira nº900,Q – 25,L – 06/Jd. Jóquei Clube 11298 Etelvina Conrado Duarte Delfino Garrido,Q – 06,L – 22/Jd. Ouro Verde 41069 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Aimorés,Q – 27,L – 12/Jd. Jóquei Clube 39299 Espolio de Filomeno João Pires Filho Francisco Areco,Q – 136,L – 10/Pq. Das Nações II 43178 Francisco Clemente da Silva Docelina Mattos Freitas,Q – 33,L – 04/PQ. Nova Dourados 45473 Gilberto Luiz Ranzi Salviano Pedroso,Q – 168,L – 10/Jd. Água Boa 15496 Gilberto Gloor Antonio Amaro Mattos,Q – 18,L – 08/Jd. Piratininga DOURADOS,12 de Julho de 2011. Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Dourados/MS, 12 de julho de 2011. PSH - PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (BANCO ECONOMISA) MINISTÉRIO DAS CIDADES MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS - AGEHAB RELAÇÃODECONVOCADOS N. NOMES CPF DISTRITO 1. OLGAMARIAPEREIRAVOLPE 027.823.151-96 Macaúba Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento
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    TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.039 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.811, de 08 de julho de 2011. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital Nº 013/2008, retificado pelo Edital Nº 014/2008. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 08 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.811, de 08 de julho de 2011. CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 14º MARCIAREGINASOLTOSKY 02 15º JULIANACLAUDIACONTE 03 16º MARIANANECHIFRAGNAN 04 17º GLAUCIANEVESEBERHARDT DECRETO “P” Nº 2.812, de 08 de julho de 2011. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital Nº 011/C-2008. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 08 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.812, de 08 de julho de 2011. CARGO:AUXILIARDEAPOIOEDUCACIONAL FUNÇÃO:AUXILIARDEMERENDEIRA Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 23º LUCIACHAVES 02 24º SONIASUELIDESOUZA 03 25º ANACLEIDEALENCARDECARVALHO 04 26º ADRIANAMOTATOMÉ CARGO:AGENTEDEAPOIOEDUCACIONAL FUNÇÃO:MERENDEIRA Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 59º GEISILENEPINHADASILVA 02 60º DIVETEAPARECIDADAFONSECAROCHA 03 61º ROSELIDUARTERAMOSSHIROMOTO 04 62º LEILAOLIVEIRADOSSANTOS 05 63º PATRICIAIRALADASILVA 06 64º SANDRAMARTINSDEBRITO 07 65º VERALÚCIATRINDADEBRAGA 08 66º MARIADEFATIMAMARTINSMONTANDON DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0241 DE 28 DE JUNHO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 161.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 2.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 13.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 25.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 5.300,00 1202.10.304.0172.098-319009 84.000,00 1202.10.305.0172.101-319113 17.000,00 1202.10.305.0172.103-319004 13.000,00 1202.10.305.0172.103-319013 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.039 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 DECRETOS 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319004 13.000,00 1202.10.122.0112.082-319011 84.000,00 1202.10.122.0112.082-319013 2.000,00 1202.10.122.0112.082-339033 2.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 18.300,00 1202.10.301.0142.090-319113 17.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 13.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEJUNHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.421/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LEDINAUVA RAMOS, matrícula funcional nº “114765269”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, na função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme fatos mencionados na CI Nº 104/2011-ESF 45,QUARTOPLANO. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.422/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal VILLIANY FERREIRA DA SILVA PAZINI, matrícula funcional nº “114765268”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, na função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme fatos mencionados na CI Nº 30/2011-ESF 45,QUARTOPLANO. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAIS EDITAL Nº 029/C-2011 de 12 de julho de 2011– 14ª Convocação. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/C2008 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 015/C-2008 de 30/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.301, de 01/07/2008 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 2.812 de 08/07/2011, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1.DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.Daapresentação de documentos e Escolha deVagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes doAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/C-2008, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3.DaPosse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/C-2008 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/C-2008 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 12 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.039 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO:AUXILIARDEAPOIOEDUCACIONAL FUNÇÃO:AUXILIARDEMERENDEIRA Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 23º LUCIACHAVES 02 24º SONIASUELIDESOUZA 03 25º ANA CLEIDE ALENCAR DE CARVALHO 04 26º ADRIANAMOTATOMÉ CARGO:AGENTEDEAPOIOEDUCACIONAL FUNÇÃO:MERENDEIRA Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 59º GEISILENEPINHADASILVA 02 60º DIVETEAPARECIDADAFONSECA ROCHA 03 61º ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 04 62º LEILAOLIVEIRADOSSANTOS 05 63º PATRICIAIRALADASILVA 06 64º SANDRAMARTINSDEBRITO 07 65º VERALÚCIATRINDADEBRAGA 08 66º MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON ANEXO II CRONOGRAMA PARAAVALIAÇÃO CLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 20/07/2011 (quarta-feira) HORÁRIO:13:00 h CARGO:AUXILIARDEAPOIOEDUCACIONAL FUNÇÃO:AUXILIARDEMERENDEIRA Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 23º LUCIACHAVES 02 24º SONIASUELIDESOUZA 03 25º ANA CLEIDE ALENCAR DE CARVALHO 04 26º ADRIANAMOTATOMÉ CARGO:AGENTEDEAPOIOEDUCACIONAL FUNÇÃO:MERENDEIRA Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 59º GEISILENEPINHADASILVA 02 60º DIVETEAPARECIDADAFONSECA ROCHA 03 61º ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 04 62º LEILAOLIVEIRADOSSANTOS 05 63º PATRICIAIRALADASILVA 06 64º SANDRAMARTINSDEBRITO 07 65º VERALÚCIATRINDADEBRAGA 08 66º MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON ANEXO III CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 21/07/2011 (quinta-feira) HORÁRIO:08:00 h CARGO:AUXILIARDEAPOIOEDUCACIONAL FUNÇÃO:AUXILIARDEMERENDEIRA Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 23º LUCIACHAVES 02 24º SONIASUELIDESOUZA 03 25º ANA CLEIDE ALENCAR DE CARVALHO 04 26º ADRIANAMOTATOMÉ CARGO:AGENTEDEAPOIOEDUCACIONAL FUNÇÃO:MERENDEIRA Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 59º GEISILENEPINHADASILVA 02 60º DIVETEAPARECIDADAFONSECA ROCHA 03 61º ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 04 62º LEILAOLIVEIRADOSSANTOS 05 63º PATRICIAIRALADASILVA 06 64º SANDRAMARTINSDEBRITO 07 65º VERALÚCIATRINDADEBRAGA 08 66º MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento, quando for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), quando for o caso; - Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; - Laudo Médico deAvaliação Clínica; - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.039 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: _______________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.039 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 EDITAIS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 2.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 3.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 4.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.039 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário -Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de SF IR M F Nascimento 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.039 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EDITAL Nº 045/2011– PMD de 12 de julho de 2011 (26ª Convocação) CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 2.811 de 08/07/2011, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1.DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.Daapresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes doAnexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3.DaPosse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar deste, qualquer que seja o motivo alegado. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 12 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 14º MARCIAREGINASOLTOSKY 02 15º JULIANACLAUDIACONTE 03 16º MARIANANECHIFRAGNAN 04 17º GLAUCIANEVESEBERHARDT ANEXO II CRONOGRAMA PARAAVALIAÇÃO CLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 21/07/2011 – quinta-feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 14º MARCIAREGINASOLTOSKY 02 15º JULIANACLAUDIACONTE 03 16º MARIANANECHIFRAGNAN 04 17º GLAUCIANEVESEBERHARDT ANEXO III CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração, bloco C, Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 22/07/2011 – sexta-feira HORÁRIO:08:30 h CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 14º MARCIAREGINASOLTOSKY 02 15º JULIANACLAUDIACONTE 03 16º MARIANANECHIFRAGNAN 04 17º GLAUCIANEVESEBERHARDT ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e registro no conselho de classe, se for o caso; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; - Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.039 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.039 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: _______________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.039 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 EDITAIS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 2.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 3.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 4.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.039 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário -Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de SF IR M F Nascimento 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Borracharia 5 Rodas Ltda ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Borracharia, localizada na Rua Hertis, s/n. – Chácara Cidélis, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DJ MOTOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Oficina de Motos, localizada na Rua Weimar G. Torres, 5.361 – Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.039 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.039 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 206/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/07/2011 (vinte e cinco de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 230/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de uniformes (kit balé), objetivando atender o Núcleo de Arte, Cultura e Esporte de Dourados-NACE. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 25/07/2011 (vinte e cinco de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação n. 05/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídicaCOMPANHIABRASILEIRADECARTUCHOS CNPJ 57.494.031/0010-54 com fundamento no art. 25, I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em11 de julho de 2011. Thonny Audry Lima Zerlotti Comandante da GMD EXTRATOS Dias Início Final Dias Início Final 31921-1 ALTAIR GOMES OGEDA SEMED 615/2011 05 30/06/2011 04/07/2011 114764508-1 ANA MARIA MOREIRA DIAS SEMED 621/2011 27 05/07/2011 31/07/2011 114760784-3 CECILIA DO NASCIMENTO BARBOSA SEMS 606/2011 40 22/06/2011 31/07/2011 24511-1 CREUSA REMEDES RODRIGUES SEMAS 629/2011 184 01/07/2011 31/12/2011 114762196-1 DEVANIRA POZERRATO VALÉRIO DA SILVA SEMED 607/2011 15 02/07/2011 16/07/2011 501039-5 DOROTI TRINDADE DA SILVA SEMS 617/2011 54 08/06/2011 31/07/2011 82741-1 ELAINE DA SILVA MAZARIM SEMED 605/2011 30 01/07/2011 30/07/2011 131341-1 ELIANE AIFFENER DE ANDRADE SEMS 616/2011 90 01/07/2011 28/09/2011 130981-1 ELIANE ALMEIDA SEMED 627/2011 122 01/06/2011 30/09/2011 114760897-1/3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA SEMS 614-635/2011 15 21/06/2011 05/07/2011 501832-1 EVANIR ESCOBAR CARNEIRO SEMED 622/2011 15 06/07/2011 20/07/2011 114760297-1 GEDALVA CORREIA DA SILVA SEMED 628/2011 30 16/06/2011 15/07/2011 79101-1 GLACIE LOUREIRO DA SILVA SEMED 613/2011 30 05/07/2011 03/08/2011 28051-1 JOSEFA LINO DA SILVA PEREIRA SEMED 623/2011 75 05/07/2011 17/09/2011 501148-7 JOSIMAR FERREIRA DANTAS SEMS 611/2011 90 30/06/2011 27/09/2011 32101-1 JURACI RODRIGUES LEMES SEMED 604/2011 15 05/07/2011 19/07/2011 1147664921 KATIANE CARVALHO DA MATTA SEMS 612/2011 30 05/07/2011 03/08/2011 114764101-1 MARCIA TEREZINHA DE LIMA CORREIA SEMED 603/2011 06 09/07/2011 14/07/2011 114766301-1 MARCIANA DEVECCHI MONTEIRO SEMS 609/2011 15 01/07/2011 15/07/2011 22791-1 MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS SEMED 630/2011 31 01/07/2011 31/07/2011 70891-1 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA SEMED 631/2011 05 06/07/2011 10/07/2011 1471-1 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA SEMAS 610/2011 94 29/06/2011 30/09/2011 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA SEMS 620/2011 33 29/06/2011 31/07/2011 43271-1 NILSA JUDITE PASSOS SEMED 618/2011 60 20/06/2011 18/08/2011 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA SEMED 632/2011 64 29/06/2011 31/08/2011 26701-1 ODETE SUTIER SEMED 625/2011 184 01/07/2011 31/12/2011 81441-3 PATRICIA JACOB DE BRITO SEMRE 608/2011 15 28/06/2011 12/07/2011 64011-1 SIRLENE DOS ANJOS MARTINS SEMED 619/2011 09 30/06/2011 08/07/2011 10313-1 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO SEMED 633-634/2011 07 01/07/2011 07/07/2011 89581-1 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS SEMED 626/2011 15 01/07/2011 15/07/2011 502131-1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA CARVALHO SEMED 624/2011 15 02/07/2011 16/07/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente Prorrogação Diretora de Benefícios GleicirMendes Carvalho Licença Inicial Matricula Nome do Servidor Secretaria Portaria EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 7 de julho de 2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.039 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS PORTARIA Nº. 226, de 08 de julho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar JURANDIR DA SILVA SANTOS do cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, Gabinete VereadorAlbertoAlves dos Santos,em08 de julho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 227, de 08 de julho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar JOAQUIM ALVES DE LIMA do cargo de Encarregado de Patrimônio (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 08 de julho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 228, de 08 de julho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear JURANDIR DA SILVA SANTOS no cargo de Encarregado de Patrimônio (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 08 de julho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 229, de 08 de julho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear JOAQUIMALVES DE LIMAno cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao GabineteVereador AlbertoAlves dos Santos, a partir de 08 de julho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 230, de 12 de julho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Suspender, por tempo indeterminado a Licença para Capacitação Profissional, concedida a Servidora NÁDIA SATER GEBARA, pela Portaria nº 080, de 18 de fevereiro de 2011, a partir de 12 de julho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 231/2011 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS, com fundamento no artigo 225 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 107/2006, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a abertura do Inquérito Cível nº 007/2011, que busca apurar suposta exclusão ou fragmentação de dados com o fim de impedir ou dificultar o atendimento ministerial em busca de provas no procedimento investigatório n º 048/2010. RESOLVE: Art. 1º - Constituir comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA composta pelas servidoras NÁDIA SATER GEBARA, AURÉA FLORÊNCIO DA SILVA e HEBE DE OLIVEIRABARRIOS para, sob a presidência da primeira, informar sobre a existência ou não de dados eletrônicos (Banco de Dados) sobre a folha de pagamento PORTARIAS LEGISLATIVAS EXTRATODEPORTARIAS DECONCESSÃODEAUXÍLIODOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE JUNHO DE 2011. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2008/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda e S.H. Informática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 185/2007. OBJETO: Faz-se necessário a readequação de valores dos combustíveis, em decorrência do decréscimo sobre a contratação, bem como a prorrogação do prazo contratual inicialmente estabelecido, por mais 03 (três) meses, com previsão de vencimento para 13/10/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourado-MS. M&NTransportes Ltda-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 139/2010. OBJETO: Faz-se necessário a supressão de 26.0258% , constante do item 1.1 do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO AO CONTRATO Nº 057/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS. Edmur Augusto da Costa, representado por sua procuradora Maria Suzete Gnutzamann Costa. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 016/2011. OBJETO: Acordam com os termos da decisão consistente na RESCISÃO DO CONTRATONº 057/2011/DL/PMD, cujo objeto é a locação do barracão do ecoponto por conveniência administrativa, bem como a QUITAÇÃO de todos os débitos do período utilizado na locação, restando todos os demais débitos quitados com o LOCADOR até a data da publicação da rescisão, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação, nada mais havendo que reclamar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 06 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Dias Início Final 114763420-1 ALINE SILVA BATISTA LOPES SEMS 636/2011 38 04/06/2011 11/07/2011 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Matricula Nome do Servidor Secretaria Portaria Licença Inicial Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.039 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2011 PORTARIAS LEGISLATIVAS ATO REVOGATÓRIO Nº057/11, de 12 de Julho de 2011. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário ANTÔNIO LUIZNOGUEIRA. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R021/11, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº06, da Quadra 03, do Loteamento Social EstrelaVera, feita ao promitente-donatário,VALDECIDELFIN. Dourados, 12 de Julho de 2011. Eng.º Civil ANTÔNIO LUIZ NOGUEIRA Município de Dourados ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO Edital - 008/2011/ SEMS/VISA A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à autorização com validade de um ano, após esta publicação, para o estabelecimento JOSÉ FERNANDES GOMES DOS SANTOS, denominada Farmácia Katayama, situada à Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2537 - Centro – CNPJ – 15.560.527/0001-48, para à dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base da substância da lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Dourados –Ms – 12 de julho de 2011 Dr. Vili Schulz Diretor da Vigilância Sanitária EDITAIS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 064/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0744 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0744/2011, lavrado contra: “ Ramos & Rodrigues Ltda ”, denominado PIC – Panificadora Imaculada Conceição, CNPJ – 74.136.672/0001-65 e Inscrição Estadual 28.282.463-4, situada à Rua Hayel Bom Faker nº 2.322 - centro, foi autuada por: descumprir atos emanados da autoridade sanitária competente indicados no Relatório de Inspeção Sanitária, desde o ano de 2008. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 302, inciso I, IV alíneas (a, f, g)Ve X, Artigo 341, incisos I, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE136 (CENTOETRINTAESEIS) UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso III. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 065/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0742 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0742/2011, lavrado contra: “ Maria da Rosa Tolfo – ME”, denominado Lanchonete e Restaurante Galpão, CNPJ – 03.379.689/0001-03 e Inscrição Estadual 28.316.691-6, situada àAv. Marcelino Pires nº 1.323 – Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados da autoridade sanitária competente indicados no Relatório de Inspeção Sanitária elaborado em 06/02/2009 sendo o mesmo acompanhado em vistoria sanitária para observar a evolução do processo de adequação, porem não houve acordo para solucionar os problemas, pois o proprietário ignora a ação fiscalizadora e transgride normas pertinente ao código sanitário. . Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 302, inciso I, IV alíneas (a, f, g)Ve X, Artigo 341, incisos I, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE30 (TRINTA) UFERMS“. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 007/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 011/2011, na modalidade Convite, sob o nº 007/2011, realizado no dia 07 de julho de 2011 as 14:00 (catorze) horas, que versa sobre aquisição de material de escritório para uso em expediente da Câmara Municipal de Dourados apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO GLOBAL: vencedora a empresa SICAPEL PAPELARIA LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.182.740/0001-02, estabelecida na rua Cafelândia nº 995, Jardim Água Boa, Dourados, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 007/2011 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 12 de julho de 2011. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados e respectivos holerites no departamento financeiro, no período compreendido entre 2009 e 2010, bem como apontar falhas administrativas naquele setor; Art. 2º -Acomissão ora constituída terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, devendo neste período, realizar todas as diligências necessárias para esclarecimento dos fatos narrados no supra citado Inquérito Cível. Art. 3º - Essa portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS., 12 de Julho de 2.011 Idenor Machado Presidente da CMD. PORTARIA Nº. 232, de 12 de julho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar SAMUEL MIGUEL RAIDAN do cargo de Encarregado de Processamento de Dados (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em12 de julho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE LICITAÇÕES - CMD
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    SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.038 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3459, DE 06 DE JULHO DE 2011. “Altera a redação e inclui dispositivo na Lei nº 3180/2008 que trata da posse responsável, do bem estar animal, do controle de natalidade e a proteção de populações animais no município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 26 da Lei 3.180 de 03 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a posse responsável, o bem estar animal, o controle de natalidade e a proteção de populações animais no município de Dourados, passa a vigor com a seguinte redação: Art. 26. Na zona urbana do município de Dourados, é proibido criar, engordar ou manter: I - suínos, bovinos, eqüinos, muares ou qualquer outra espécie de gado; II - abelhas e apiários; III - galináceos, palmípedes e pombos; IV - animais selvagens ou qualquer espécie fora de estabelecimentos zoológicos ou especiais, previamente autorizados pela Prefeitura, tomadas as devidas cautelas de segurança que forem recomendáveis. Parágrafo único. Ficam excluídas da vedação estabelecida neste artigo as áreas de propriedade de instituições militares e os hospitais veterinários, bem como os carroceiros devidamente cadastrados, gratuitamente, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3460, DE 08 DE JULHO DE 2011 “Dispõe alterações na Lei nº 2.822, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre locais de estacionamento denominados Zona azul e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Altera o caput do art. 6° e acrescenta §§ 1° e 2° com o inciso I, na Lei n° 2.822/2005, com as seguintes redações: Art. 6º -As motocicletas e veículos que transportam pessoas com deficiências terão estacionamento privativo, em conformidade com a regulamentação própria, observado as normas descritas nos parágrafos abaixo: § 1° - Fica expressamente proibido o estacionamento de motocicletas fora da área destinada às mesmas. § 2° - Os veículos que transportam pessoas deficientes são isentos de pagar o preço único estipulado na Zona Azul, desde que apresente a identificação personalizada, fornecida pela Prefeitura. São pessoas deficientes: a) deficientes físicos; b) deficientes auditivos; e c) deficientes visuais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 08 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 246 DE 30 DE JUNHO DE 2011. “Convoca a III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA Art. 1º - Fica convocada a III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, nos dias 20 e 21 de agosto de 2011, sob a coordenação conjunta da Coordenadoria de Políticas Publicas para a Mulher e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuir para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania das mulheres douradenses. Art. 2º - A III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário: I - análise da realidade local social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero; II – avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas paras as Mulheres; definição de prioridades para a elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, conforme as Diretrizes Nacionais, e III – eleição de delegadas (os) para a III Conferencia Estadual. Art. 3º -AIII Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será presidida pela Coordenadora Municipal de Políticas para as Mulheres, e, em sua ausência ou impedimento, pela Presidente do Conselho Municipal. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Governo, expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre sua organização, funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de suas (seus) delegadas (os). Art. 5º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de junho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.038 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011 DECRETOS DECRETO Nº 252, DE 05 DE JULHO DE 2011 “Dispõe sobre a convocação da realização da I Conferência Municipal de SegurançaAlimentar e nutricional” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando as deliberações do Conselho Nacional e Estadual de Segurança AlimentarCONSEA/MS. DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados MS, a realizar-se nos dias 1 e 2 de agosto de 2011, no Anfiteatro da UNIGRAN, bloco 10, Rua Balbina de Matos n° 2121 (entrada pela rua Manoel Santiago) no Município de Dourados/MS. Art. 2º. O Evento terá como tema geral "Alimentação Adequada e Saudável: Direito deTodos". Art. 3º.AI Conferência terá como eixos temáticos: I - Eixo 1 -Avanços, ameaças e perspectivas para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e a soberania alimentar. a) diagnóstico sobre a insegurança alimentar e nutricional. b) balanço dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional. c) apresentação de ações de segurança alimentar e nutricional desenvolvidas pela sociedade civil. II - Eixo 2 - Plano Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional a) indicação de prioridades para o Plano Estadual (ou Distrital) de Segurança Alimentar e Nutricional. III - Eixo 3 - Sistema e Política Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional a) articulação para a implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. b) mobilização e divulgação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 4º. As discussões realizadas na I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terão como finalidades: I - analisar os avanços, as ameaças e as perspectivas para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e para a promoção da soberania alimentar emâmbito nacional e internacional; II - apresentar recomendações relacionadas ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; III - avaliar e fazer recomendações para avançar e qualificar o processo de implementação do Sisan nas três esferas de governo, visando o fortalecimento da intersetorialidade, da exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e saudável e da participação e do controle social; IV - sensibilizar, mobilizar e comprometer os atores para a adesão ao Sisan e a construção do pacto de gestão pelo direito humano à alimentação adequada e saudável. Art. 5º.Acoordenação geral da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Secretaria Municipal deAssistência Social - SEMAS. Art. 6º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETO N°. 256 DE 05 DE JULHO DE 2011. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: • 01SWITCHnão gerenciável 24 portas 10/100 • 03 (três) notebook core I3/3GRAM/320GBHD Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita RESOLUÇÃO SEMS Nº. 012 DE 07 DE JULHO DE 2011. “Dispõe sobre a responsabilidade de emissão de declarações de óbito com orientações básicas para sua emissão” A Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 e 209, XIVda Lei Orgânica do Município. Considerando normativa do Ministério da Saúde que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio de informações sobre óbito - Portaria nº. 20 de outubro de 2003; Considerando normativa do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da declaração de óbito – Resolução CFM nº. 1779/2005; Considerando a Lei Federal nº. 6015 de 31/12/1973 que disciplina os registro públicos; Considerando que a declaração de óbito é fonte imprescindível de dados epidemiológicos e precede a lavratura do atestado de óbito pelos Cartórios de Registro Civil; Considerando que a emissão de Declaração de Óbito não está vinculada a ato de liberação de óbito por servidor integrante da Secretaria Municipal de Saúde, sendo sua responsabilidade enquanto gestora dos serviços SUS, a coleta, consolidação de dados provenientes das unidades notificantes, bem como o envio, análise de dados, a ainda, a retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras e, divulgação das informações e análises epidemiológicas para alimentação do SIM – Sistema de Informações em Saúde, atos estes efetuados pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica que também é responsável pela investigação quando a causa mortis estiver relacionada com as doenças que exijam notificação compulsória, nos termos do Decreto nº. 78.231 de 12/08/1976 e Portaria nº. 104 de 25/01/2011 Considerando que é de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde o fornecimento dos formulários de Declarações de Óbito – DO para as unidades notificadoras: Estabelecimentos de saúde; Institutos médicos Legais; Serviços de Verificação de Óbitos – SVO; Cartório de Registro Civil; Considerando que os Institutos Médicos Legais são responsáveis pela emissão das declarações de óbitos de mortes violentas ou não naturais; Considerando que o Município de Dourados não possui SVO – Serviço de Verificação de Óbito, nos termos da Portaria nº. 1405 de 29/06/2006, o qual seria responsável pela emissão de declarações de óbitos dos casos de morte natural, dos cadáveres examinados no serviço, por profissionais da instituição ou contratados para este fim; Desta forma, visando ratificar no âmbito municipal a aplicabilidade das normativas acima citadas em relação ao procedimento de emissão de declarações de óbito e o de comunicação de dados do SIM - Sistema de InformaçõesemSaúde, RESOLVE: Art. 1º. Em virtude do Município de Dourados não possuir Serviço de Verificação de óbito para emissão da declaração de óbito nos casos de morte natural, a mesma deverá ser preenchida: 1)Nocaso de Morte natural: I) Morte sem assistência médica: a) Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO): a Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO; b) Nas localidades sem SVO: a Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade. II. Morte com assistência médica: a)ADeclaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente. b) A Declaração de Óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e, na sua falta por médico substituto pertencente à instituição. c)Adeclaração de óbito do pacienteemtratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO; d) A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente. 2) Morte fetal: Em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm. RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.038 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – LI, para a atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote C1 – Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – LI, para a atividade de Edificio Residencial Multifamiliar, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote C2 – Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – LI, para a atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote D1 – Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – LI, para a atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote D2 – Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DIGITALPRESSMSLTDAME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS_LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de Serviços de Pré-Impressão e Produtos Gráficos, localizada na Rua Pedro Rigotti, Jardim São Pedro, nº402, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. E. P. DASILVA&CIALTDA-ME, nome fantasia CAFÉ DOURADORT E CAFÉ CAIPIRA, torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel, localizada na Rua Aurora Augusta de Mattos, 5835, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GENIVALDO ALVES DE MOURA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS_LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de Recondicionamento e Recuperação de motores para veículos, localizada na Rua Beija Flor, Canaã V, nº500, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GILBERTO M. OSHIRO & CIA LTDA– COMERCIAL OSHIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 1862A– Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental PAIOLAGROPECUÁRIALtda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação de Licença de Operação - LO, para atividade de DEPÓSITO E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS localizada Rua Hayel Bon Faker, 2241 -B, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Rosmeri Bazanella Line torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – RAANº 145/2008, para atividade de Panificação e Fabricação de Massas, localizada no Assentamento Lagoa Grande lote 112, Distrito de Itahum no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 3) Mortes violentas ou não naturais: a Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais. Parágrafo único. Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 231/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação para atender as campanhas de vacinação.DAREALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 21/07/2011 (vinte e um de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 07 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 061/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador e impressora), com recursos provenientes do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/07/2011 (vinte e dois de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 08 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 195/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de medalhas e troféus, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 22/07/2011 (vinte e dois de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 08 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAIS LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.038 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão que requisitou a aquisição, efetuou retificação do objeto do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 193/2011/DL/PMD, que passa a viger com a seguinte redação: OBJETO: Aquisição de material de consumo, objetivando atender a manutenção da sinalização de trânsito semafórica no Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21, da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997. Informa, ainda, que fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação. Dourados (MS), 07 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 147/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gráficos, objetivando atender a Secretaria, as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil MunicipaisCEIM"s. VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: a proponente TEIXEIRA& RAMOS LTDA. - ME. Dourados (MS), 28 de junho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 145/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, objetivando atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"s. VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: nos itens 01 e 02, a proponenteDOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA. Dourados (MS), 29 de junho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 171/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de roçadeiras com correia para execução de serviços de roçada no Município de Dourados (MS). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no item 01, a proponente VALTERFERNANDESDELIMA- ME. Dourados (MS), 30 de junho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 311/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 022/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 26 de Maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 258/2010/DL/PMD. CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:MPAssessoria e ConsultoriaemProjetos Sociais S/S Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 026/2010. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 258/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada para execução do projeto social, referente ao Plano de Trabalho nº 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA – FNHIS – Urbanização na região do Córrego Água Boa/Município de Dourados (MS) – PAC 2ª etapa. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO PROCESSO DE LICITAÇÃONº 149/2011/DL/PMD CONTRATADA: H.S. Engenharia Ltda. PROCESSO: Convite n° 003/2011. OBJETO: Faz-se necessário a substituição de demonstrativo de B.D.I. apresentado primitivamente, sem o aumento de percentual, permanecendo o mesmo do B.D.I. inicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. CPAPSCOMComércio de Equipamentos Médicos Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 099/2011. OBJETO: Aquisição de aparelho de alívio de pressão expiratória (Auto CAP), em atendimento as solicitações administrativas feitas pela Defensoria Pública Estadual emfavor dos pacientes Jandovy Correia Esmerio e Leonardo Borges Caetano. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde. 10.302.15. –Atenção Especializada. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial. 44.90.52.03 –Aparelhos, equipamentos e utensílios médico-hospitalar. 33.90.30.24 – Material Hospitalar. VIGÊNCIACONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.928,00 (quatro mil novecentos e vinte e oito reais). DATADEASSINATURA: 29 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. REPASSES - VERBAS FEDERAIS EXTRATOS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 6436-X FMAS IGDBF 07/07/11 R$11.184,80 TOTAL R$11.184,80 Dourados, 11/07/2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.038 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.038 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011 BALANCETES - PREVID EDITAL Nº 01 O Município de Dourados/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal de ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para prestarem esclarecimentos, referente aos imóveis do Residencial SãoVicente, quadra 01 lote 11 e quadra 01 lote 24 referente ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, sob pena do, não comparecimento, serem excluídas da concessão do benefício, caracterizando a desistência ou o desinteresse. E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem no Departamento de Habitação da Prefeitura Municipal de Dourados, cito a Rua Coronel Ponciano nº 1700 ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável. Dourados/MS, 11 de julho de 2011. PSH - PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (BANCO ECONOMISA) MINISTÉRIO DAS CIDADES MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS - AGEHAB RELAÇÃO DE CONVOCADOS N. NOMES CPF DISTRITOS 1. MARIAJOSEDESOUZA 026.464.191-47 MACAUBA 2. EVAMANOELDASILVA 007.023.471-08 MACAUBA Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento EDITAIS - HABITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a locação de equipamento para reprodução de cópias e documentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresaSISTEMAQ-AUTOMAÇÃODEESCRITÓRIOLTDA. a adjudicatária. Dourados-MS, 06 de julho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.012/2011/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação de Serviços de Manutenção e Assistência Técnica aos ativos de rede, computadores e periféricos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da empresa EDSON JOSÉ GOMES – Microempreendedor Individual a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 08 de julho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID
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    SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.037 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3458, DE 01 DE JULHO DE 2011. “Dispõe institui no Calendário Oficial do Município o Dia do Patrulheiro Mirim”. O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial do Município, o “Dia do Patrulheiro Mirim”, a ser comemorado anualmenteem24 de agosto. Art. 2º – O Dia do Patrulheiro Mirim é um projeto de desenvolvimento social, que visa demonstrar à população os valores éticos e morais, assim como apoiar esta entidade em nosso município, já que a mesma presta um trabalho de grande valor social. Art. 3º -OPoder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 01 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 238 DE 27 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre a convocação da realização da 2ª Conferência Regional de Políticas Pública de Juventude.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Regional de Políticas Pública de Juventude a realizar-se nos dias 12 e 13 de agosto de 2011, noAuditório daAssociação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED,Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº. 1.480, no Município de Dourados-MS Art. 2º.OEvento tem como tema geral “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos” Art. 3º. A 2ª Conferência Regional de Políticas Pública de Juventude terá como eixos temáticos: I – Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional; II – Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; III –Articulação e Integração das políticas públicas de juventude. Art. 4º. As discussões realizadas na 2ª Conferência Regional de Políticas Pública de Juventude tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política Nacional de Juventude, propor aos entes federados subsídios para a construção do Sistema do Nacional de Juventude e mobilizar a sociedade e os meios de comunicações para a importância das políticas de juventude para o desenvolvimento do país. Art. 5º. A coordenação geral da 2ª Conferência Regional de Políticas Pública de Juventude ficará a cargo do Conselho Municipal de Juventude e da Secretaria Municipal deAssistência Social - SEMAS. Art. 6º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de junho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETO Nº 243 DE 29 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a IX Conferência Municipal de Assistência Social para avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. § 1° -AIX Conferência Municipal de Assistência Social será realizada nos dias 26 e 27 de julho de 2011. § 2° - A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema geral: "Consolidar oSUASeValorizar seusTrabalhadores". § 3º -AIXConferência Municipal daAssistência Social terá como eixos temáticos: I - estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS; II - reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais; III - fortalecimento da participação e do controle social; IV - a centralidadeSUASna erradicação da extrema pobreza no Brasil Art. 2º. As discussões a serem realizadas na IX Conferência Municipal da Assistência Social têm por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da valorização dos trabalhadores e da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios e eleger delegados para a IX Conferência Estadual de Assistência Social e como objetivos específicos: I - avaliar os avanços obtidos na gestão do trabalho no SUAS e propor estratégias para implementação da NOB/RH, como mecanismo para qualificar os serviços e DECRETOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 DECRETOS consolidar oSUASno sistema de proteção social não-contributivo brasileiro. II - analisar a qualidade da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social sob a lógica do trabalho articulado em rede (entidades socioassistencias e unidades estatais), do protagonismo e participação dos usuários e da valorização dos trabalhadores. III - propor estratégias para ampliação do alcance das atenções ofertadas pelo SUAS no processo de erradicação da pobreza extrema, definindo articulações intersetoriais prioritárias e formas de financiamento adequadas. IV - avançar na propositura de estratégias para a consolidação da participação e do controle social na assistência social, como eixo estruturante do SUAS, para o fortalecimento do protagonismo dos usuários e para valorização dos trabalhadores. Art. 3°. Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do governo municipal e da sociedade civil, a ser definida em Resolução do CMAS, para a organização da IX Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo único O apoio técnico e logístico, bem como as despesas para a realização da Conferência, correrão por conta do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 4º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de junho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETO Nº 251 DE 05 DE JULHO DE 2011 “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano –CMDU”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto no art. 177 da Lei Complementar nº. 122 de 21 de janeiro de 2008. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os componentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), dos órgãos governamentais e não governamentais, conforme segue: I - umrepresentante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos-SEMSUR Titular: Dirce Presinato Mirandaemsubstituição a servidoraAna RoseVieria Suplente: Rosana Fátima Ramos Gonçalves em substituição a servidora Nádia Ranzi dos Santos Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação, Dourados - MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Antonio Luiz Nogueira Secretário Municipal de Planejamento DECRETO Nº 257 DE 06 DE JULHO DE 2011 “Nomeia, em substituição, membros da Comissão de Levantamento de Patrimônio dos Bens Móveis do Município de Dourados - MS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, o senhor Anielthon Hilário Baggio Areco, para compor a Comissão de Levantamento de Patrimônio dos Bens Móveis do Município de Dourados - MS, como representante da Secretaria Municipal de Planejamento, em substituição ao senhorWesley DallaquaTeixeira. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação, Dourados - MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Antonio Luiz Nogueira Secretário Municipal de Planejamento DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0235 DE 21 DE JUNHO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.231.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO 181.500,00 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 1302.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.000.000,00 1302.12.361.1042.125-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00 1302.12.361.1042.129-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 50.000,00 1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 101.500,00 1302.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJUNHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Republica-se por Incorreção: PORTARIA N.º 032 - B/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar N° 022/2011 em face do Servidor Público Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos incisos IX,Xe XVI, do artigo 88 e IXdo artigo 95, todos da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e inciso V, do artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula 44231-1 eAdemar Cabral de Araújo, matrícula 47751-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 PORTARIAS TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação n. 08/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica UNIAUD – UNIDADE AUDITIVA DE DOURADOS LTDA, CNPJ 09.436.490/0001-48 com fundamento no art. 25, “Caput”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em06 de julho de 2011. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Republica-se por Incorreção: PORTARIA N.º 033 - B/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar N° 023/2011 em face do Servidor Público Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos incisos IX, X e XVI, do artigo 88 e inciso IX do artigo 95, todos da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e incisoV, do artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula 44231-1 e Ivonete da Silva Caris Pinho, matrícula 43931-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva deAndrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA Nº 602/2011 “Concede Aposentadoria por Invalidez a servidora ELENIR ALVES DASILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez a servidora ELENIR ALVES GARCIA DA SILVA, matrícula 5331-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais pela média, conforme o disposto no art. 40 § 3º e no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e Artigo 1°, § 5° da Lei n°. 10.887/2004, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 07 de julho de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01 DE 04 DE JULHO DE 2011 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Dispõe sobre o atendimento à mulher, a criança ou adolescente vítima de violência. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, I e II da Lei Orgânica do Município e, Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Considerando a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006; RESOLVE: Art. 1º. Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, as medidas, entre outras cabíveis, que devem ser cumpridas pelos profissionais da saúde nos casos de violência física, sexual ou psicológica contra mulher, criança ou adolescente. Parágrafo Único: Considera-se vítima, para efeitos desta instrução normativa, a mulher maior de 18 anos de idade e a criança ou adolescente que tenha sofrido lesão física ou psicológica causada por ações ou omissões previstas como ilícitos penais. Art. 2º.Apessoa que tenha sido vítima de violência física, sexual ou psicológica, no âmbito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, deverá receber das unidades da Secretaria Municipal de Saúde todo o atendimento necessário para seu tratamento de acordo com as suas necessidades. Art. 3º.Aassistência e atendimento a vitima prevista no artigo anterior consistem, entre outras, nas seguintes medidas: I. Deve o profissional de saúde da rede pública municipal notificar os casos de violência física, sexual ou psicológica de que venha a ter ciência, mediante o preenchimento do anexo único da presente instrução normativa, encaminhando-a, após, ao Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Em caso de violência física, o profissional da unidade de saúde que venha a atender a vítima deve prestar o atendimento necessário ao seu tratamento de saúde, orientando-a a registrar a ocorrência no órgão competente. § 2º. Em caso de violência sexual, o profissional da unidade de saúde que venha a atender a vítima deve prestar o atendimento necessário ao seu tratamento de saúde, orientando-a a registrar a ocorrência no órgão competente, encaminhando-a, após, ao Hospital Universitário de Dourados para atendimento e realização de profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis e prevenção de gravidez decorrentes da violência. § 3º. Em caso de violência psicológica, o profissional da unidade de saúde que venha a atender a vítima deve prestar o atendimento necessário ao seu tratamento de saúde, orientando-a a registrar a ocorrência no órgão competente, encaminhando-a, após, tratando-se de vítima criança ou adolescente, para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, ou, tratando-se de vítima mulher maior de 18 anos de idade, ao Centro deAtendimento à Mulher (Viva Mulher). Art. 4º. A violência, quando praticada contra criança ou adolescente, deverá ser comunicada pela unidade de saúde ao Conselho Tutelar, e quando praticada contra mulher maior de 60 anos de idade, deverá ser comunicada ao Conselho do Idoso. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 04 de julho de 2011. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde CCPU CONTROLE DE PRAGAS, TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA, CNPJ 02.495.188/0015-17, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada N° 075/2011 (LS) para atividade de imunização e controle de pragas urbanas, Localizada junto aAv. Três Nº 500 – Distrito Industrial, Município de Dourados (MS). MECÂNICA DO BILO LTDA - EPP, CNPJ 04.158.421/0001-04, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação Nº 037/2011 (LO), para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada junto a Rua Rio Brilhante nº 456, Jardim Água Boa,CEP79.810-070, Município de Dourados (MS). LICITAÇÕES EDITAIS INSTRUÇÕES NORMATIVAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 INSTRUÇÕES NORMATIVAS ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01 DE 04 DE JULHO DE 2011 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 INSTRUÇÕES NORMATIVAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MSManutenção e Serviços deAlvenaria e Limpeza Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 028/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 05/06/2011 e previsão de término em30/01/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de Maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Marcio José Pereira-ME. PROCESSO: Convite nº 030/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 04 (quatro) meses, com início em 11/06/2011, com previsão de vencimento em 11/10/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Constec Construção,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido sobre a contratação,emdecorrência do decréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de Maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Marcio José Pereira-ME. PROCESSO: Convite nº 036/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 04 (quatro) meses, com início em 22/06/2011, com previsão de vencimento em 22/10/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Mello&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 30 (trinta) dias, com início em 17/06/2011, com previsão de vencimento em 16/07/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ : 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:DERNEVALDOGOMESCARDOSO CPF: 501.709.371-00 PROCESSO: FIPnº 003/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado COLETÂNEAVIOLADOURADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) Dourados-Ms., 04 de Julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ : 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:JOÃOPAULOVADORAVIEIRA CPF: 888.672.181-15 PROCESSO: FIPnº 006/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área deARTES CÊNICAS, intituladoDANÇADOURADOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais) Dourados –Ms., 04 de Julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:MATIASBELIDODOSSANTOS CPF: 859.345.851-34 PROCESSO: FIPnº 008/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de FOLCLORE E MANIFESTAÇÕES POPULARES, intitulado I PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIALECULTURALNOMUNICÍPIODEDOURADOS– MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 29.250,00 (Vinte e nove mil duzentos e cinqüenta reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADA:ROSIMARAPARECIDADELIMAGOMES CPF: 613.688.811- 49 PROCESSO: FIPnº 011/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado RAFAELDIEGO–ÁGUIAPEQUENA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 9.840,00 ( Nove mil oitocentos e quarenta reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADA:MARIAAPARECIDAPONTES CPF: 254.558.001-59 PROCESSO: FIPnº 012/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, intituladoDOUTOTALYAMARA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 6.157,00 (Seis mil cento e cinqüenta e sete reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:NILTONMOREIRARODRIGUES CPF: 809.263.122-00 PROCESSO: FIPnº 014/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado TRADIÇÃODEVIOLA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 6.970,00 ( Seis mil novecentos e setenta reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADA:VIVIANEDEJESUSMAGRINIFIORAVANTI CPF: 557.417.971-72 PROCESSO: FIPnº 015/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área deARTES CÊNICAS, intituladoALADDINEAPRINCESAJASMINE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 14.280,00 ( Quatorze mil duzentos e oitenta reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:CARLOSMAGNOMIÉRESAMARILHA CPF: 337.650.301-04 PROCESSO: FIPnº 016/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, intituladoUMAPROSADOURADENSE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 8.418,00 ( Oito mil quatrocentos e dezoito reais)) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 AUGUSTOFERNANDESCAPRIOLI PROCESSO: FIPnº 016/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ÁUDIO VISUAL, intituladoCIRCOMAMBEMBE– PÉNAESTRADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:JANUARIOMANOELCAPOANO CPF: 105.534.011-49 PROCESSO: FIPnº 020/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, CANTANDOPARAOMEUBRASIL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 19.034,00 ( Dezenove mil e trinta e quatro reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:DIEGOFERNANDOMARAFIGACORREA CPF: 038.078.801-27 PROCESSO: FIPnº 031//2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado ESTILÃO CAIPIRA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALOR CONTRATO: R$ 15.255,00 (Quinze Mil duzentos e cinqüenta e cinco reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADA:MIRIANEIKOSUZUKI CPF: 636.472.491-49 PROCESSO: FIPnº 032//2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado ORQUESTRADECÂMARAUEMS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 15.200,00 (Quinze Mil e duzentos reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” CNPJ: 00.144.612/0001-58 PROCESSO: FIPnº 033/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado CORAL CEIA – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.43.00. – Subvenções Sociais Fonte 0 – Ficha 1537. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 10.000,00 (Dez mil reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:JORGEDASILVASIMÃO CPF: 600.442.411-00 PROCESSO: FIPnº 036/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado VIOLASEVIOLEIROS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 14.700,00 ( Quatorze mil e setecentos reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:TIAGOOLIVEIRADANTAS CPF: 223.791.488-56 PROCESSO: FIPnº 038/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTE CÊNICAS intituladoCIRCOMICRÓBIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 14.072,00 (Quatorze mil e setenta e dois reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE:Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:ELIEZERDUARTEGALVÃO CPF: 367.272.451-34 PROCESSO: FIPnº 040/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICAintitulado FESTADOIMIGRANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2011/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975.0001/39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 TEREZINHADELARAYAMASHITA PROCESSO: FIPnº 042/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTESANATO intitulado PAPEL,ARTEECIDADANIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1369. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALOR CONTRATO: R$ 9.987,50 ( nove mil novecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade orecebimentode verba deconvênios federais, conformeabaixo relacionado: Orgão repassador NºConv./Contr. NºC/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal Res. 045/03 12019-7 Merenda Escolar 06/07/11 R$40.872,00 Governo Federal Res. 01/03 12020-0 Merenda Escolar 06/07/11 R$325.776,00 TOTAL R$366.648,00 Dourados, 07/07/2011. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 58715-x FMAS PACI 07/07/11 R$9.000,00 TOTAL R$9.000,00 Dourados, 08/07/2011. REPASSES - VERBAS FEDERAIS Ata da 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência doVereador Idenor Machado- DEM, tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi-PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk -Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – JuarezAmigo do Esporte (PRB) eWalter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 11ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 027/2011, do gabinete do Vereador Bebeto comunicando a extinção do Bloco União por Dourados; b) Ofício nº 028/2011 do gabinete do Vereador Bebeto comunicando que o Vereador Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal é líder do Partido Democrático Trabalhista-PDT, nesta Casa; c) Vários Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; d) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Usou aTribuna Livre o Sr. Gleiber Nascimento, Presidente do Conselho Municipal da Juventude, que discorreu sobre a atuação do Conselho Municipal da Juventude no âmbito de nosso município. Também usou a Tribuna o Sr. José Carlos Brumatti, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação-SIMTED, que discorreu sobre o piso nacional dos professores. Falaram sobre o assunto os Vereadores Albino Mendes, Elias Ishy eWalter Hora. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 1411 a 1413; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 1414 a 1419; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 1420 a 1426; Délia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 1427 a 1430; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 1431 e 1435; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 2 moções protocolados sob os nºs 1436 a 1440; Gino Ferreira apresentou 2 indicações protocoladas sob o nº 1441 e 1442 ; Idenor Machado apresentou 1 moção protocolada sob o nº 1443; JuarezAmigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 1444 a 1450; CemarArnal apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 1451 a 1454; Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 1455 a 1457;Walter Hora apresentou 3 indicações e 1 moção ATAS LEGISLATIVAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADA:DEBORAPEREIRASIMÕES CPF: 936.108.661-87 PROCESSO: FIPnº 042/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA intituladoLIVROPOESIA,MENINASEBORBOLETAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 4.114,00( Quatro mil cento e quatorze reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:JOÃOFERREIRADAROCHAFILHO CPF: 862.382.131-91 PROCESSO: FIPnº 050/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICAintitulado CDBANDACARBONO144 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 9.470,00( Nove Mil quatrocentos e setenta reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 ATAS LEGISLATIVAS EXTRATO DE CONTRATO N.º 012/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD EDSONJOSEGOMES– Microempreendedor Individual PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 012/2011/PreviD OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção eAssistência técnica aos ativos de rede, computadores e periféricos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.076 – Manutenção dasAposentadorias, Pensões eAuxílios - PreviD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.30 – Manutenção e Conservação de equipamentos de processamento de dados Fonte 03 Ficha 1066 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal: R$ 7.408,80 (sete mil e quatrocentos e oito reais e oitenta centavos) DATADEASSINATURA: 07 de julho de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.010/2011/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a confecção de 350 Carteiras de Identificação dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD em favor da empresa EDITORAÇÃO GRÁFICARÁPIDALTDA-MEa qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 08 de julho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID LICITAÇÕES - PREVID protocoladas sob os nºs 1458 a 1461. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 168 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Gino Ferreira, Délia Razuk, Walter Hora, Idenor Machado. Pedro Pepa, Bebeto e Elias Ishy. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Dirceu Longhi, Bebeto, Pedro Pepa, Idenor Machado, Cemar Arnal, Délia Razuk, Elias Ishy, Albino Mendes, Walter Hora que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 026/2011 de autoria do Poder Executivo que autoria a contratar financiamento com a união através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, oferecer garantias e dá outras providências correlatas; b) Projeto de Lei nº 016/2011 de autoria do Vereador Juarez Amigo do Esporte, que dispõe sobre a adoção de medidas para evitar a existência de criadouros para Aedes Aegypti nos locais determinados e adota outras providências. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 005/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que institui no âmbito do município a Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidade e Super dotação; b) Projeto de Lei nº 014/2011 de autoria do Vereador Dirceu Longhi que dispõe sobre o estágio de estudantes no Poder Executivo e Legislativo municipal e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 021/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy, que cria a Semana dos Povos Indígenas no município de Dourados e dá outras providências. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 026 e 016/2011 foram aprovados em segunda votação. Foi aprovado requerimento de inversão da pauta para a votação do Projeto de Lei nº 021/2011, o qual foi aprovado em primeira votação. Os Projetos de Lei nºs 005 e 014/2011 foram aprovados em primeira votação. AVereadora Délia Razuk se ausentou da sessão na votação dos projetos em primeira discussão, com autorização da Mesa Diretora. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador Idenor Machado Vereador Gino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Aparecido Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado- DEM, tendo como primeiro SecretárioVereador Albino Mendes -PR (ad hoc).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Alberto Alves dos Santos - Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk -Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – JuarezAmigo do Esporte (PRB) eWalter Ribeiro Hora –Walter Hora (PPS). Ausência justificada do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 12ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem do Poder executivo encaminhando Projeto de Lei nº 005/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Coletivo da cidade de Dourados, autoriza o Poder público a delegar a sua execução, e dá outras providências; b) Vários telegramas do Ministério da Saúde– Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; c) comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de programas; d) Ofício do Ministério do Desenvolvimento Social de Combate a Fome – Secretaria nacional de Assistência Social - Fundo Nacional de Assistência Social comunicando Transferência de recursos destinados à manutenção dos Serviços de Ação Continuada; e) Ofício do Poder Executivo, solicitando Audiência Pública audiência Público na qual se pretende discutir ações concretas sobre o problema das sacolas plásticas; f) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Usou a Tribuna Livre o Sr. Reginaldo Aquino da Silva, Coordenador do JOINPA, Jogos Indígenas da Aldeia Panambizinho, que discorreu sobre o jogos indígenas e as comemorações do Dia do Índio. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Elias Ishy e Gino Ferreira. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 1528 a 1531; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 1532 a 1536; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 1539 a 1545; Délia Razuk apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 1546 a 1552; Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 3 indicações e 5 moções protocolados sob os nºs 1553 a 1563; Gino Ferreira apresentou 2 moções protocoladas sob o nºs 1564 e 1565; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 1566 a 1569; Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 1570 a 1574; CemarArnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 1575 a 1577; Pedro Pepa apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 1578 a 1581;Walter Hora apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 3 indicações protocolados sob os nºs 1582 a 1584; Vereadores Infra assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 1586. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 168 do RI, os Vereadores: Gino Ferreira, Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado, Bebeto, Délia Razuk e Elias Ishy. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II.GRANDEDEEXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Délia Razuk, Pedro Pepa, Bebeto, Elias Ishy, Idenor Machado, Albino Mendes eWalter Hora que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 005/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que institui no âmbito do município a Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidade e Super dotação; b) Projeto de Lei nº 014/2011 de autoria do Vereador Dirceu Longhi que dispõe sobre o estágio de estudantes no Poder Executivo e Legislativo municipal e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 021/2011 de autoria doVereador Elias Ishy, que cria a Semana dos Povos Indígenas no Município e dá outras providências. II. PROJETOS EMPRIMEIRADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 024/2011 de autoria da Mesa Diretora, que altera disposições da lei nº 3.429/2010; b) Projeto de Lei nº 037/2011 de autoria do Vereador Cemar Arnal, que dispõe sobre a dispensa da parada obrigatória de ônibus nos pontos para deficientes físicos. III. MATERIAS EM DELIBERAÇÃO: Indicação nº 338/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy, solicitando à Universidade Federal da Grande Dourados, que se faça gestão no sentido de ampliar o número de vagas oferecidas pela Universidade no curso de Medicina. Submetidos a deliberação: Os projetos de Lei nºs 005 e 021/2011 foram aprovados em segunda votação. O Projeto de Lei 014/2011 foi prejudicado a votação, pela ausência do Vereador autor. Os Projetos de Leis nºs 024 e 037/2011 foram aprovados em primeira votação.AIndicação nº 338/2011 de autoria foi aprovada. O Vereador Gino Ferreira se ausentou da Sessão com o consentimento da Mesa Diretora. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradoAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador Idenor Machado Vereador Gino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Albino Mendes Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário (ad hoc) 2º Secretário Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Termo de Inutilização 004/2011 Ao(s) (07) dias(s) do mês de Julho de 2011 às 10:30 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual 1293/92 artigo361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização dos produtos apreendidos nos seguintes Termos de Apreensão: TA:11.737;TA:15.643;TA:15.767;TA:15.432;TA:15.768. Ainutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário Municipal de Dourados com a pesagem nº353712352, sendo que os termos de apreensão foram lavrados no dia de 16 de Junho de 2011 a 06 de Julho de 2011. Para constar lavrei (mos) o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinados pormime pela testemunha abaixo. Nomee assinatura do Diretor deVigilância Sanitária:Vili Schulz Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes Valdir Sader Gasparotto Dourados, 07 de Julho de 2011. TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 059/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0354 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0354/2011, lavrado contra: “ J.C.S Dos Santos - ME”, denominado Big Frango Dourados, CNPJ - 09.308.184/0001-26, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 870 - Centro, foi autuada por: manter alimentos (frangos crus e assados) por mantê-los fora das condições de armazenamento e temperatura, presença de moscas no local e sobre os alimentos e falta de higiene no mesmo, contrariando a Legislação vigente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA “. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 060/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 11562 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 11562/2011, lavrado contra: “ COD – Centro Otorrinolaringológico Dourados Ltda”, denominado COD, CNPJ 13.625.575/0001-41, situada à Rua Oliveira Marques nº 2.772,Vila Lili, foi autuada por: manter material de procedimento médico descartável usado, acondicionado em gaveta junto com material novo para uso em exame, sem identificação de material para descarte. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII eXXXII e o art. 10, Inc. XXIX da Lei Federal 6.437/77. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA “. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 061/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0285 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0285/2011, lavrado contra: “ Restaurante Yanay Ltda - Me”, denominado Restaurante Yanay, CNPJ – 04.261.692/0001-82 e Inscrição Estadual 28.316.152-3, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 3.787, centro, foi autuada por: manter em depósito produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA/EDUCATIVA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 062/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0286 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0286/2011, lavrado contra: “ Renato Luis Correa Chibeni”, denominado Pet Zôo II, CNPJ – 05.727.904/0001-50 e Inscrição Estadual 28.327.529-4, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.158, centro, foi autuada por: manter o estabelecimento funcionando em desacordo com a legislação sanitária vigente, com presença de bolores, mofo, rachaduras e infiltrações. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 063/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0287 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0287/2011, lavrado contra: “ Baylão & Soares Ltda - Me”, denominado Casa de Carne Brasil II, CNPJ – 10.292.976/0002-10 e Inscrição Estadual 28.359.444-6, situada à Rua Cafelândia nº 1.690 –BNH4º Plano, foi autuada por: expor a venda Produtos de Origem Animal – POA, sem inspeção no órgão sanitário competente (lingüiça e queijo). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos V, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária.
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    QUINTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.036 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção: DECRETO N°. 224 DE 13 DE JUNHO DE 2011. “Altera o Decreto nº 562, de 26 de outubro 2009 que “Dispõe a Concessão de Suprimento de Fundos a Servidor e dá Outras Providências” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a redação dos artigos abaixo relacionados do Decreto nº 562, de 26 de outubro 2009, que passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º - ... I - ...; II - ...; III - despesas de viagem; IV - despesas eventuais e de atendimento ao Gabinete §1º - ... §2º - ... § 3º - Consideram-se despesas de viagem, aquelas pertinentes e necessárias aos deslocamentos do servidor, hospedagem, alimentação, transporte, comunicação e manutenção do veículo utilizado para o seu transporte, bem como no caso de deslocamento de equipe ou delegação representando o Município em eventos esportivos e culturais, quando não houver concessão de diárias individuais. §4º - ... Art. 2º. -Osuprimento de fundos poderá ser concedido até o valor de5%(cinco por cento) do limite estabelecido no Art. nº 23, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 9.648/98, de conformidade com o parágrafo único do Art. 60 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único- o valor de cada item de despesa do suprimento de fundos concedido com base no “caput” não poderá ser superior a de 1% (um por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 9.648/98. Art. 7º. -Ao efetuar o pagamento, sob quitação, ao servidor suprido, o que se dará por cheque nominativo,ou depósito em conta bancária, a Tesouraria fornecerá ao suprido, uma via da Nota de Empenho. Parágrafo único: em caso de viagens consideradas urgentes o suprido poderá adiantar às suas expensas as despesas e posteriormente receber o pagamento por meio de cheque nominativo ou deposito em conta bancária, desde que tenha sido feita com antecedência a requisição à autoridade competente da área financeira, através do formulário modelo I – Pedido de autorização de suprimento de fundos, e os valores tenham sido empenhados anteriormente ou no dia da viagem”. Art. 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o inciso V do art. 1º, e os incisos I e II do art. 2º, todos do Decreto nº 562 de 26 de outubro de 2009. Dourados, 13 de junho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0228 DE 30 DE JUNHO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.941.964,40, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 200.000,00 501.04.122.1082.015-333041-CONTRIBUICOES 10.000,00 501.04.122.1082.015-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 3.000,00 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 4.200,00 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 15.000,00 901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 32.250,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.244.5002.061-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 55.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS30.000,00 1301.12.361.1042.064-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 50.000,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 51.653,40 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.036 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2011 DECRETOS 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.886,00 1301.12.361.1042.064-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 12.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 20.000,00 1401.15.452.2002.027-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 23.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 500.000,00 1501.15.122.1082.029-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 752.975,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-339030-MATERIALDECONSUMO 2.793,00 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 36.187,50 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 32.146,70 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.013-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 50.000,00 501.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 100.000,00 501.04.122.1082.015-333041-CONTRIBUICOES 10.000,00 501.04.122.1082.015-339030-MATERIALDECONSUMO 11.743,50 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1232.009-339030-MATERIALDECONSUMO 4.189,50 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 3.000,00 601.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO 14.800,80 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 550.000,00 801.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO 107.512,50 801.04.122.1132.020-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 51.653,40 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 387.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 39.145,00 901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 32.250,00 901.23.695.1102.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 19.200,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 80.000,00 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 12.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.886,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 23.000,00 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 95.540,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339014-DIÁRIAS - CIVIL 20.000,00 1501.15.122.1082.029-339030-MATERIALDECONSUMO 27.951,50 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-339030-MATERIALDECONSUMO 13.965,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEJUNHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0233 DE 20 DE JUNHO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 35.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO 35.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.125-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 31.500,00 1302.12.361.1042.125-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 1302.12.361.1042.126-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.000,00 1302.12.361.1042.126-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 1.000,00 1302.12.365.1042.127-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEJUNHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0236 DE 28 DE JUNHO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7012.007-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 43.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7012.007-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.500,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.23.661.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 36.000,00 901.23.695.1102.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 7.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEJUNHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.036 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2011 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0242 DE 29 DE JUNHO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1203 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 1 2 0 3 . 1 0 . 3 0 2 . 11 9 2 . 1 0 9 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1203 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 1203.10.302.1192.109-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEJUNHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA Nº 601/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora ANARAMONABARBOSADAROSAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA RAMONA BARBOSA DA ROSA, matrícula 3811-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Zeladora, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01 de julho de 2011. Dourados/MS, 06 de julho de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA N.º 46 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados no Boletim de Ocorrência da Polícia Civil n. 324/2011 de 16 de março de 2011. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz - matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha - matrícula 44281-1, como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da cópia do referido Boletim de Ocorrência. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de julho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 47 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n. 283/2011 do Núcleo Operacional da Guarda Municipal. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal, Elizabeth Souza Penha - matrícula 44281-1 e José Rubens Barbosa, matrícula 439811, como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da cópia da referida Comunicação Interna com as cópias que a acompanham. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de julho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 48/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Parte do Guarda Municipal Sérgio Mondadori de 02/05/2011 em face do Servidor Público Municipal Nilson Araújo Figueredo, matrícula 43711-1, por infração, em tese, aos incisos XI do artigo 88 e incisos III e XVII do artigo 96, todos da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos Municipais Elizabeth Souza Penha matrícula 44281-1 e Ademir Martins - matrícula 44261-1, como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva deAndrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Parte do Guarda Municipal Sérgio Mondadori emepígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de julho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 49/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na representação do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados de 10/05/2011. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz - matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha - matrícula 44281-1, como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da representação referida com as cópias que a acompanham. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de julho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.036 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Alex Sander Guttemberg Pires – Empório das Gerais, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, 422-B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RECAUCHUTADORA UNIÃO – Robson Martins da Silva & Cia Ltda- ME, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Reforma de Pneumáticos usados, localizada naAv. Hayel Bon Faker nº 702 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). UNIAUD-UNIDADE AUDITIVA DE DOURADOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Clinica Médica/ Audiológica, localizada na Rua Ponta Porã, 695 – Jd Bará, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UNIAUD-UNIDADE AUDITIVA DE DOURADOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Clinica Médica/ Audiológica, localizada na Rua Ponta Porã, 695 – Jd Bará, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UNIAUD-UNIDADE AUDITIVA DE DOURADOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia –LP, para atividade de Clinica Médica/Audiológica, localizada na Rua Ponta Porã, 695 – Jd Bará, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 173/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de pavimentação asfáltica nos seguintes locais: Vila São Braz e adjacências (setor 01); Jardim Guaicurus (setor 02); Rua Frei Antônio - Canaã III e adjacências (setor 03); Jardim das Oliveiras/Vila Vieira e adjacências (setor 04), com recursos provenientes do Convênio n° 731485/2009/MI, com a devida contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/08/2011 (oito de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO:Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 090/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos para sinal wireless, circuito de câmeras e monitoramento, incluso os serviços de instalação/implantação em diversos locais do Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 20/07/2011 (vinte de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 163/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de tubos de concreto para galerias de águas pluviais. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 20/07/2011 (vinte de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 148/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de lanches para os alunos dos cursos profissionalizantes realizados nos Centros de Referência de Assistência Social-CRAS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 21/07/2011 (vinte e umde julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.036 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2008/SLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2008. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido na cláusula segunda do 2º Termo Aditivo, em decorrência do acréscimo sobre a contratação, bem como o remanejamento dos serviços. Lotes: 01,02 e 03. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 24 de Maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Wilson Cavalari. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 123/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2011 e término previsto para 30 de junho de 2012, totalizando um montante de R$ 6.913,92 (seis mil novecentos e treze reais e noventa e dois centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 576,16 (quinhentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico de Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Renata Maeda Nishioka e Sandra Kiemi Nishioka. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 129/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2011 e término previsto para 30 de junho de 2012, totalizando um montante de R$ 23.607,72 (vinte e três mil seiscentos e sete reais e setenta e dois centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 1.967,31 (um mil novecentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especiazada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 185/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Cristiano Machado Mendonça. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 134/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2011 e término previsto para 30 de junho de 2012, totalizando um montante de R$ 8.170,92 (oito mil cento e setenta reais e noventa e dois centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 680,91 (seiscentos e oitenta reais e noventa e umcentavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico de Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2008. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor, inicialmente estabelecido em decorrência do acréscimo sobre a contratação, o remanejamento de serviços, bem como a prorrogação do prazo contratual inicialmente estabelecido, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 30/05/2011 e previsão de vencimento para 25/11/2011. Lotes 04 e 05. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de Maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 365/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido na Cláusula Segunda do Terceiro Termo Aditivo sobre a contratação, em decorrência do decréscimo do valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de Maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 369/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourado-MS. N&AInformática Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 020/2009. OBJETO: Faz-se necessário a supressão de 15% do valor restante, constante do item 3.1 do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Concreaço Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 027/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido em decorrência do acréscimo sobre a contratação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.036 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 305/2010/DL/PMD CONTRATADA: Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. PROCESSO: Convite n° 018/2010. OBJETO: Faz-se necessário a Transferência de Fonte de Recursos Orçamentários, que passa a constar o seguinte: DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo Manut. e Desenv. Da Educação Básica e Valoriz. Prof. Educação FUNDEB 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 19 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 102/2011. PARTES: Município de Dourados Fundação da Cultura e Desporto Disafe Importação e Comércio de Produtos de Segurança Ltda - Epp - CNPJ: 08.823.253/0002-58 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO104/2011 OBJETO: Aquisição de barras anti-pânico, para uso nas dependências do Teatro Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 2.742,00 (dois mil setecentos e quarenta e dois reais). DATADEEMPENHO:06/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 103/2011. PARTES: Município de Dourados Fundação da Cultura e Desporto Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – CNPJ: 15.459.431/0006-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO110/2011 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos a serem utilizados na manutenção do Teatro Municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 4.842,10 (quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e dez centavos). DATADEEMPENHO:06/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 104/2011. PARTES: Município de Dourados Fundação da Cultura e Desporto Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – CNPJ: 15.459.431/0006-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO110/2011 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos a serem utilizados na manutenção do Teatro Municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 26,76 (vinte e seis reais e setenta e seis centavos). DATADEEMPENHO:06/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 1630/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital dos Olhos Dourados Ltda CNPJ: 08.692.978/0001-73 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO109/2011 OBJETO: Contratação de serviços médicos para realização de procedimento de catarata. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 2.720,00 (dois mil setecentos e vinte reais). DATADEEMPENHO:05/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2391/2011. PARTES: Município de Dourados Comasul Comércio de Correias e Mangueiras Sul Matogrossense Ltda - CNPJ: 03.743.085/0001-96 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO113/2011 OBJETO:Aquisição de ferramentas e equipamentos de oficina. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 337,25 (trezentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos). DATADEEMPENHO:06/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2392/2011. PARTES: Município de Dourados Comasul Comércio de Correias e Mangueiras Sul Matogrossense Ltda - CNPJ: 03.743.085/0001-96 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO113/2011 OBJETO:Aquisição de ferramentas e equipamentos de oficina. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 5.308,00 (cinco mil trezentos e oito reais). DATADEEMPENHO:06/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONVÊNIO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD UNIVERSIDADEANHANGUERA-UNIDERP OBJETO: Proporcionar a realização de estágio curricular aos acadêmicos da UNIVERSIDADE ANHANGUERA para exercerem atividades na condição de estagiário no PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações. O presente Convênio é de estágio curricular não remunerado, portanto, não gera vínculo empregatício, obrigações sociais ou previdenciárias, nem despesas e/ou contrapartidas às partes convenentes. DATADEASSINATURA: 01 deJUNHOde 2011. EXTRATO DE CONTRATO N.º 009/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD EDITORAÇÃOGRÁFICARÁPIDALTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 010/2011/PreviD OBJETO: confecção de 350 Carteiras de Identificação dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.076 – Manutenção dasAposentadorias, Pensões eAuxílios - PreviD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e ou Serigrafia Fonte 03 Ficha 1066 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal: R$ 1.330,00 (um mil e trezentos e trinta reais) DATADEASSINATURA: 05 de julho de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATOS - PREVID
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    QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.035 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Republica-se por Incorreção: PORTARIA N.º 032/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar N° 022/2011 em face do Servidor Público Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos incisos IX,Xe XVI, do artigo 88 e IXdo artigo 95, todos da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e inciso V, do artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula 44231-1 eAdemar Cabral de Araújo, matrícula 47751-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal Republica-se por Incorreção: PORTARIA N.º 033/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar N° 023/2011 em face do Servidor Público Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos incisos IX, X e XVI, do artigo 88 e inciso IX do artigo 95, todos da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e incisoV, do artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula 44231-1 e Ivonete da Silva Caris Pinho, matrícula 43931-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva deAndrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 42 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n.° 230/2011, do Núcleo de Operações da Guarda Municipal. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz - matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha - matrícula 44281-1, como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de julho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 43 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n. 245 do Núcleo Operacional da Guarda Municipal e Parte n.° 217/2011, da Guarda Municipal Adriana Narciso Simão. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz - matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha - matrícula 44281-1, como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da referida Comunicação e cópia da Parte. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de julho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 44 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n.° Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.035 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 PORTARIAS RESOLUÇÃO SEMAIC Nº 01/2011. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, NEIRE APARECIDA COLMAN DE OLIVEIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕESQUELHESSÃOCONFERIDAS PELO INCISO IIDOARTIGO 46 DALEICOMPLEMENTAR138DE02DEJANEIRODE2009, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o REGULAMENTO TÉCNICO Nº 01/11/SIMD que trata da IDENTIDADE E QUALIDADE DE BEBIDALÁCTEA, contida noANEXO I desta resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Registre-se Cumpre-se Publique-se. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Dourados, em 14 de junho de 2011. Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal - SEMAIC ANEXO I REGULAMENTO TÉCNICO Nº 01/11/SIMD DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE BEBIDA LÁCTEA TÍTULO I ALCANCE Artigo 1º - O presente regulamento tem por objetivo estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverão atender as Bebidas Lácteas destinadas ao consumo humano. Artigo 2º - O presente Regulamento refere-se às Bebidas Lácteas a serem destinadas ao comércio intra municipal de Dourados MS. TÍTULO II DESCRIÇÃO E DEFINIÇÃO Artigo 3º - Para efeito de aplicação deste Regulamento, entende-se por: a) - Bebida Láctea: entende-se por Bebida Láctea o produto lácteo resultante da mistura do leite (in natura, pasteurizado, esterilizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó, integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado) e soro de leite (líquido, concentrado e em pó) adicionado ou não de produto(s) ou INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEMFIR/SEMAD Nº 003, DE 05 DE JULHO DE 2011. Estabelece normas e procedimentos para implantação e utilização de preços de referência disponibilizados no Banco de Preços no Município de Dourados-MS e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças e Receita e a Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais, amparado pelo inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVEM: Art. 1° - Fica instituído o Banco de Preços digital e integrado ao Sistema de Compras, com o intuito de reduzir significativamente o tempo gasto na fase interna do processo de compras. Art. 2° -Os itens de serviços, materiais, produtos e equipamentos adquiridos pelos órgãos e entidades daAdministração Pública Municipal terão seus preços, para fins de referência nas licitações, pesquisados e estabelecidos pelo Departamento de Central de Compras, mediante lançamento e atualização dos preços no Banco de Preços. Art. 3° - O Departamento de Central de Compras deverá promover a pesquisa de mercado, fornecendo informações sobre a qualidade, eficiência, padronização e preços praticados dos diversos tipos de material e promover o balizamento para orientar as compras naAdministração Municipal, dentre outros: §1° - Efetuar pesquisa de mercado com o intuito de fundamentar as reservas orçamentárias, bem como para conciliação e conferência dos preços das propostas apresentadas pelos licitantes com os preços vigentes de mercado e constantes do Banco de preços, ressalvada a hipótese da existência de tabelamento oficial para o objeto licitado, bem como para justificar valores a serem adquiridos nas compras diretas. §2° - Os preços resultantes das propostas classificadas nos certames licitatórios e os constantes do Sistema de Registro de Preços serão lançados no Banco de Preços, conforme procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Central de Compras. §3° - Quando o item de material ou serviço não constar no Banco de Preços caberá ao Departamento de Central de Compras providenciar nova pesquisa de preços. §4° - Será considerado o preço que estiver lançado no Banco de Preços dentro do prazo máximo de 04 meses, sendo que após deverá ser realizada pelo menos uma nova pesquisa de preços. Art. 4° - O preço de referência extraído do Banco de Preços poderá ser utilizado para fins de instrução processual nos pedidos e processos de compras municipais, podendo ser dispensada a coleta de preços junto a fornecedores para aferição do preço de referência. §1° - Para utilização do preço de referência deverão ser observados, os seguintes fatores: I – o quantitativo total do item a ser adquirido; II – as condições comerciais praticadas na aquisição, incluindo prazos e locais de entrega e formas de pagamento; III – o último preço praticado, o respectivo fornecedor, marca e modelo ofertado e data da aquisição. §2° - Se após a análise do preço de referência, constatar que não há no Banco de Preços, pelo menos três preços válidos para o cálculo do preço de referência ou que não haja conformidade desse com os preços usualmente praticados, deverá realizar pesquisa de preços e informar no Banco de Preços, para instrução no processo de compras. §3° - Os processos de compras deverão ser instruídos com o preço de referência e demais informações retiradas do Banco de Preços, cabendo ao Departamento de Central de Compras, imprimir e juntar ao processo as telas constantes do sistema. Art. 5º. Esta Instrução Normativa Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 05 de julho de 2011. Walter B. Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração 271/2011, do Núcleo Operacional da Guarda Municipal. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz - matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha - matrícula 44281-1, como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de julho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 45 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n.° 272/2011, do Núcleo Operacional daGMD. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz - matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha - matrícula 44281-1, como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de julho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal INSTRUÇÕES NORMATIVAS RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.035 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s), fermentos lácteos selecionados e outros produtos lácteos. A base Láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. b) - Bebida Láctea com adição: é o produto descrito no item (a) adicionado de produto (s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s) e outros produtos lácteos.Abase láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e umpor cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. c) - Bebida Láctea sem adição: é o produto descrito no item (a) sem a adição de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s) e outros produtos lácteos.Abase láctea representa 100% (cem por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. d) - Bebida Láctea Pasteurizada: é o produto descrito no item (a), submetido à temperatura de Pasteurização Lenta de 62 a 65º C (sessenta e dois a sessenta e cinco graus Celsius) por 30 (trinta) minutos e Pasteurização de curta duração de 72 a 75ºC (setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius), durante 15 a 20 segundos (quinze a vinte segundos), em aparelhagem própria, resfriada entre 2 e 5ºC (dois e cinco graus Celsius) e,emseguida, envasada. e) - Bebida Láctea Pasteurizada com adição: é o produto descrito no item (d), adicionado de produto(s) alimentício(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s) e outros produtos lácteos.Abase láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e umpor cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. f) - Bebida Láctea Pasteurizada sem adição: é o produto descrito no item (d), sem adição de produto(s) ou substância( s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s) e outros produtos lácteos. A base láctea representa 100% (cem por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. g) - Bebida Láctea Esterilizada: é o produto descrito no item (a) embalado, submetido à vácua direto ou indireto e afinal convenientemente esterilizado pelo calor úmido e imediatamente resfriado, respeitada a peculiaridade do produto. A esterilização do produto embalado obedecerá a diferentes graduações de tempo e temperatura, segundo a capacidade da embalagem do produto. h - Bebida Láctea Esterilizada com adição: é o produto descrito no item (g) embalado, submetido à vácua direto ou indireto e afinal convenientemente esterilizado pelo calor úmido e imediatamente resfriado, respeitada a peculiaridade do produto. A esterilização do produto embalado obedecerá a diferentes graduações de temperatura, segundo a capacidade da embalagem do produto. Adicionado de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal e outros produtos lácteos. A base láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. i - Bebida Láctea Esterilizada sem Adição: é o produto descrito no item (g) embalado, submetido a vácuo direto ou indireto e afinal convenientemente esterilizado pelo calor úmido e imediatamente resfriado, respeitada a peculiaridade do produto. A esterilização do produto embalado obedecerá a diferentes graduações de temperatura, segundo a capacidade da embalagem do produto. Sem adição de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal e outros produtos lácteos. A base láctea representa 100% (cem por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. J - Bebida Láctea UAT ou UHT: é o produto descrito no item (a), submetido, durante 2 a 4 segundos, a uma temperatura entre 130ºC a 150ºC, medianteumprocesso térmico de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a uma temperatura inferior a 32ºC e envasado sob condições assépticas em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas. k - Bebida Láctea UAT ou UHT com adição: é o produto descrito no item (j), adicionado de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal e outros produtos lácteos.Abase láctea representa pelo menos51%(cinqüenta e umpor cento). l - Bebida Láctea UAT ou UHT sem adição: é o produto descrito no item (j), sem adição de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal e outros produtos lácteos.Abase láctea representa 100% (cem por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. m - Bebida Láctea Fermentada: é o produto descrito no item (a) fermentado mediante a ação de cultivo de microrganismos específicos e/ou adicionado de leite(s) fermentado(s) e que não poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação.Acontagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no mínimo de 106 UFC/g, no produto final, para o(s) cultivo(s) láctico(s) específico(s) empregado(s), durante todo o prazo de validade. n - Bebida Láctea Fermentada com adição: é o produto descrito no item (m), adicionado de leite fermentado, produto ou substância(s) alimentícia(s) e que não poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação. A base láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e umpor cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. A contagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no mínimo de 106 UFC/g, no produto final, para o(s) cultivo(s) láctico(s) específico(s) empregado(s), durante todo o prazo de validade. n1 - No caso em que os ingredientes opcionais sejam exclusivamente açúcares, acompanhados ou não de glicídios (exceto polissacarídeos poliálcoois) e/ou amidos ou amidos modificados e/ou maltodextrina e/ou se adicionam substâncias aromatizantes/saborizantes, classificam-se como bebida(s) láctea(s) fermentada(s) com açúcar, açucaradas ou adoçadas e/ou aromatizadas/saborizadas. o - Bebida Láctea Fermentada sem adição: é o produto descrito no item (m), sem adição de leite fermentado, produto ou substância alimentícias e que não poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação. A base láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e umpor cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. A contagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no mínimo de 106 UFC/g, no produto final, para o(s) cultivo(s) láctico(s) específico(s) empregado(s), durante todo o prazo de validade. p - Bebida Láctea tratada termicamente após fermentação: é o produto descrito no item (a) adicionado de cultivo de microrganismos ou de produtos lácteos fermentados e posteriormente submetido a tratamento térmico adequado. p1 - Quando em sua elaboração tenham sido adicionados ingredientes opcionais não lácteos e cuja base láctea represente pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) massa/massa (m/m), o produto classifica-se como Bebida láctea tratada termicamente após fermentação comAdição. p2 - No caso em que os ingredientes opcionais sejam exclusivamente açúcares, acompanhados ou não de glicídios (exceto polissacarídeos e poliálcoois) e/ou amidos ou amidos modificados e/ou maltodextrina e/ou se adicionam substâncias aromatizantes/saborizantes, classificam-se como bebida(s) láctea(s) tratada(s) termicamente após fermentação(s) com açúcar, açucarada(s) ou adoçada(s) e/ou aromatizada(s)/saborizada(s). q - Leite Fermentado: entende-se por leite fermentado os produtos adicionados ou não de outras substâncias alimentícias, obtidos por coagulação e diminuição do pH do leite, ou leite reconstituído, adicionado ou não de outros produtos lácteos, por fermentação láctica mediante ação de cultivos de microrganismos específicos. Estes microrganismos específicos devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final durante seu prazo de validade. São considerados Leites Fermentados: Iogurte, Yogur ouYoghurt, Leites Fermentados ou Cultivados, Kefir, Kumys e Coalhada ou Cuajada. r - Soro de Leite: entende-se por soro de leite o líquido residual obtido a partir da coagulação do leite destinado à fabricação de queijos ou de caseína. s - Produtos Lácteos: entende-se por produto lácteo o produto obtido mediante qualquer elaboração do leite que pode conter aditivos alimentícios e outros ingredientes funcionalmente necessários para sua elaboração. t - Leite: entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda. w - Leite em Pó: entende-se por leite em pó o produto obtido por desidratação do leite de vaca integral, desnatado ou parcialmente desnatado e apto para alimentação humana, mediante processos tecnologicamente adequados. u - Leite Reconstituído: entende-se por leite reconstituído o produto resultante da dissolução em água do leite em pó, adicionado ou não, de gordura láctea, até atingir o teor gorduroso fixado para o respectivo tipo, seguido de homogeneização e pasteurização. v - LeiteUATOUUHT: entende-se por leiteUHT(UltraAltaTemperatura,UAT) o leite (integral, parcialmente desnatado ou semidesnatado e desnatado) homogeneizado que foi submetido, durante 2 a 4 segundos, a uma temperatura entre 130ºC e 150ºC, mediante um processo térmico de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a uma temperatura inferior a 32ºC e envasado sob condições assépticas em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas. x - Leite Esterilizado: é o produto embalado, submetido a vácuo direto ou indireto e afinal convenientemente esterilizado pelo calor úmido e imediatamente resfriado, respeitada a peculiaridade do produto.Aesterilização do produto embalado obedecerá a diferentes graduações de tempo e temperatura, segundo a capacidade da embalagem do produto. y - Produto ou Substância Alimentícia: é todo alimento derivado de matéria-prima alimentar ou de alimento in natura, ou não, de outras substâncias permitidas, obtido por processo tecnológico adequado. Exemplo: ingredientes opcionais lácteos e não lácteos. z - Produto de Origem Animal Comestível: toda substância de origem animal ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos à sua formação, manutenção e desenvolvimento. Classificação Artigo 4º -De acordo com o tratamento térmico, a bebida láctea classifica-se em: a) - Bebida Láctea Pasteurizada; b) - Bebida Láctea Esterilizada; c) - Bebida LácteaUATou UHT; d) - Bebida láctea tratada termicamente após fermentação: vide item (p) do artigo anterior. Artigo 5º -De acordo com a adição ou não de outros produto(s) alimentício(s) ou substâncias alimentícias, classifica-se em: a) - Bebida Láctea sem adição: vide item (c); b) - Bebida Láctea com adições: vide item (b). Artigo 6º -De acordo com a fermentação lática, a bebida láctea classifica-se em: a) - Bebida láctea fermentada: vide item (m). b) - Bebida Láctea fermentada com adição: vide item (n); c) - Bebida Láctea fermentada sem adição: vide item (o). Designação Denominação de venda Artigo 7º - Nas bebidas lácteas fermentadas, os microrganismos dos cultivos utilizados devem ser viáveis e ativos e estar em concentração igual ou superior àquela definida do § 2º do artigo 17 no produto final e durante seu prazo de validade. Artigo 8º - O produto classificado item (b) do artigo 3º designar-se-á "Bebida Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado) com.........." ou "Bebida Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado) Sabor ........", preenchendo os espaços em branco com o nome do(s) produto(s) alimentício(s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) ou aromatizante(s) / saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto. Artigo 9º - O produto classificado no item (c) do artigo 3º designar-se-á "Bebida Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado)”. Artigo 10º - Os produtos classificados nos itens, (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k) e (l), do artigo 3º designar-se-ão "Bebida Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado)”, “Bebida Láctea............(incluir tratamento térmico efetuado) com......” ou “Bebida Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.035 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES Láctea..............(inclui o tratamento térmico efetuado)” ou “Bebida Láctea................(incluir tratamento térmico) sabor..............” preenchendo-se o espaço em branco com o nome do(s) produto(s) alimentício(s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) e/ou aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto. Artigo 11º - Os produtos classificado nos itens (m), (n) e (o) do artigo 3º designarseão "Bebida Láctea Fermentada" ou "Bebida Láctea Fermentada com...", ou “Bebida Láctea Fermentada Sabor..........” preenchendo os espaços em branco com o nome do(s) produto(s) alimentício( s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) e/ou aromatizante( s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto. § 1º - Na nomenclatura mencionada nos itens (m), (n) e (o) do artigo 3º, poderá ser incluído, subseqüentemente, o nome do(s) produto(s) alimentício( s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) ou aromatizante(s) / saborizante( s) que confere(m) características distintivas ao produto, quando for o caso (exemplo: "com cereais", "com polpa de fruta”, “sabor morango”). § 2º - Poderá ser mencionada a presença de cultivos lácticos sempre que se cumpra com o estabelecido no item (m) do artigo 3º e § 2º do artigo 17. Artigo 12º - O produto classificado no item (m) do artigo 3º designar-se-á "Bebida Láctea Fermentada". Artigo 13 - O produto classificado no item (p) do artigo 3º designar-se-á "Bebida LácteaTratadaTermicamenteApós Fermentação". Parágrafo Único - Na nomenclatura mencionada no item (p) do artigo 3º, poderá ser incluído, subseqüentemente, o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) ou aromatizante(s) / saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto, quando for o caso (exemplo, “com cereais”, “com polpa de fruta”, “sabor morango”). TÍTULO III COMPOSIÇÃO E REQUISITOS Artigo 14 – Quanto a composição, terá como Ingredientes Obrigatórios: a) - leite – terá com ingredientes obrigatórios: leite in natura, pasteurizado, esterilizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó, concentrado, integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado; b) - Soro de leite (líquido, concentrados e empó); c) - Para Bebida Láctea Fermentadas (isoladamente ou em combinação) Cultivos de bactérias lácticas, cultivos de bactérias lácticas específicas e/ou leite(s) fermentado(s). Artigo 15 - Quanto à composição, terá como Ingredientes Opcionais: a) - Ingredientes opcionais lácteos: creme; sólidos de origem láctea; manteiga, gordura anidra do leite ou butter oil, caseinatos alimentícios, proteínas lácteas, leiteilho e outros produtos de origem lácteas; b) - Ingredientes opcionais não lácteos (isoladamente ou em combinação): açúcares e/ou glicídios, maltodextrina, edulcorantes nutritivos e não nutritivos, frutas em pedaços/polpa/suco e outros preparados à base de frutas, mel, cereais, vegetais, gorduras vegetais, chocolate, frutas secas, café, especiarias e outros alimentos aromatizantes naturais e inócuos e/ou sabores, amidos ou amidos modificados, gelatina ou outros ingredientes (produto(s) ou substância(s) alimentícia(s)). Artigo 16 - Quanto aos requisitos, terá como Características Sensoriais: a) - Consistência: líquida com diferentes graus de viscosidade, segundo sua composição. b) - Cor: branca ou de acordo com o(s) ingrediente(s) alimentício(s) e/ou corante(s) adicionado(s). c) - Odor e sabor: característico ou de acordo com o(s) ingrediente(s) alimentício(s) e/ou substância(s) aromatizante(s) / saborizante(s) adicionados. Artigo 17 – Quantos aos Requisitos físico-químicos as Bebidas Lácteas definidas no item (a) do artigo 3º deverão cumprir com o requisito físico-químico indicado na tabela abaixo: § 1º - A Bebida Láctea sem adição deve ter no mínimo 2g/100g de matéria gorda láctea. § 2º - Bebida Láctea com Adições, que apresente características organolépticas iguais ou semelhantes à Bebida Láctea sem Adição, deve ter no mínimo 1,7g/100g de proteína de origem láctea e 2g/100g matéria gorda de origem Láctea. Artigo 18 – Quanto à contagem de microrganismos específicos, nas bebidas lácteas fermentadas, a contagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no mínimo de 106 UFC/g (um milhão de Unidades Formadoras de Colônias por grama) no produto final, durante todo o prazo de validade. No caso em que mencione um ou mais cultivo(s) láctico(s) específico(s), este(s) também deve(m) atender a este(s) requisito(s). Artigo 19 – Quanto ao acondicionamento, a bebida láctea deve ser envasada em materiais adequados para as condições de armazenamento e que confiram uma proteção apropriada contra a contaminação. Artigo 20 – Quanto às condições de conservação e comercialização, as bebidas lácteas pasteurizadas e as bebidas lácteas fermentadas deverão ser conservadas e comercializadasemtemperatura não superior a 10ºC (dez graus Celsius). TÍTUL IV ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO Artigo 21 - Autoriza-se na elaboração da bebida láctea o uso dos aditivos relacionados na tabela abaixo, nas concentrações máximas indicadas no produto final. NÚMERO INS PRODUTO CONCENTRAÇÃO MÁXIMA NO PRODUTO FINAL - ACIDULANTE quantum satis 334 Ácido tartárico 0,50 - - AROMATIZANTE- quantum satis - -REGULADOR DE ACIDEZ- quantum satis 1000 i Curcumina, cúrcuma 0,008 101 i Riboflavina 0,003 101 ii Riboflavina 5 fosfato de sódio 0,003 110 Amarelo crepúsculo 0,005 120 Carmin, cochonilha, ácido carmínico 0,01 (como ác. carmínico) 122 Azorrubina 0,005 124 Ponceau 4R 0,005 129 Vermelho 40 0,005 131 Azul Patente V 0,005 132 Indigotina 0,005 133 Azul Bri lhante FCF 0,005 140 i Clorofila quantum satis 141 i Clorofila cúprica 0,005 141 ii Clorofilina cúprica 0,005 143 Verde rápido FCF 0,005 150 a Caramelo I simples quantum satis 150 b Caramelo II processo sulfito caústico quantum satis 150 c Caramelo III processo amônia 0,05 150 d Caramelo IV processo sulfitoamônia 0,05 160 a i Caroteno: beta-caroteno sintético 0,005 160 a ii Carotenos naturais (alfa, beta e gama) 0,005 160 b Urucum, bixina, norbixina 0,001 (como bixina) 162 Vermelho de beterraba, betanina quantum satis quantum satis quantum satis 339 i Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio dihidrogênio 0,10 (como P2O5) monofosfato 339 ii Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódio hidrogênio monofosfato. 0,10 (como P2O5) 339 iii Fosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, trissódio monofosfato 0,10 (como P2O5) 340 i Fosfato monopotássico, monofosfato 0,10 (como P2O5) monopotássico 340 ii Fosfato hidrogênio dipotássico, 0,10 (como P2O5) monofosfato dipotássico 481 i Estearoil lactila to de sódio 0,10 482 i Estearoil lactila to de cálcio 0,10 491 Monoestearato de sorbitana 0,15 492 Triestearato de sorbitana 0,15 495 Monopalmitato de sorbitana 0,15 quantum satis 481 i Estearoil lactila to de sódio 0,10 5. Bebidas lácteas fermentadas com lei te(s) fermentado(s). 6. Bebidas lácteas tratadas termicamente após a fermentação. Todos os aprovados como BPF - EMULSIFICANT Todos os aprovados como BPF Todos os aprovados como BPF -ESTABILIZANTE - ESPESSANTE Todos os aprovados como BPF - CORANTE Todos os aprovados como BPF 1. Bebida Láctea UHT (UAT) e Bebidas Lácteas Esterilizadas sem adição (ver nota). 2. Bebida Láctea com adição ou Bebida láctea com produto ou substancia(s) alimentícia(s). 3. Bebida láctea com leite(s) fermentado(s). 4. Bebidas Lácteas fermentadas com adição ou Bebidas lácteas fermentadas com produto(s) ou substância(s) alimentícia(s). Produto Análise Mínimo Métodos de Análise IN nº 22, de 14 de abril de 2003. (MAPA) Bebida láctea com adição ou Teor de proteínas de IN nº 22, de 14 de abril de 2003. Bebida Láctea com produto(s) ou substância(s) alimentícia(s) origem láctea (g/100g) (MAPA) Bebida láctea com Leite(s) Teor de proteínas de Fermentado(s)(ver §1º) origem láctea (g/100g) Bebida láctea fermentada sem adições ou Bebida Láctea fermentada sem produto(s) ou Teor de proteínas de 1.7 IN nº 22, de 14 de abril de 2003. substância( s) alimentícia(s) origem láctea (g/100g) (MAPA) Bebida láctea fermentada com adições ou Bebida Láctea fermentada com produto(s) ou Teor de proteínas de 1,0 IN nº 22, de 14 de abril de 2003. substância(s) alimentícia(s) origem láctea (g/100g) (MAPA) Bebida láctea fermentada com Teor de proteínas de Leite(s) Fermentado(s) origem láctea (g/100g) IN nº 22, de 14 de abril de 2003. (MAPA) 1,4 IN nº 22, de 14 de abril de 2003. Bebida láctea tratada termicamente após fermentação Teor de proteínas de origem Láctea (g/100g) Bebida láctea sem adição ou Bebida Láctea sem produto(s) ou substância(s) alimentícia(s) Teor de proteínas de origem láctea (g/100g) 1,7 1,0 1,4 IN nº 22, de 14 de abril de 2003. (MAPA) 1,2 § 1º - Para Bebidas Lácteas UHT (UAT) e Bebidas Lácteas Esterilizadas sem adição, só serão permitidos espessantes e estabilizantes constantes naTabela anterior. § 2º - Nas bebidas lácteasUATouUHTe Esterilizada, é permitido o uso dos estabilizantes indicado naTabela anterior. § 3º -Emtodos os casos, admitir-se-á a presença dos aditivos transferidos por meio dos ingredientes opcionais em conformidade com o princípio de transferências de aditivos alimentares / Portaria nº 540 - SVS/MS, de 27 de outubro de 1997 (DOU de 28/10/97). A sua concentração no produto final não deverá superar a proporção que corresponda à concentração máxima admitida no ingrediente opcional e, quando se tratar de aditivos indicados na Tabela anterior do presente Regulamento, não deverá superar os limites máximos autorizados no mesmo. Artigo 22 – Poderá ser utilizado como coadjuvante opcional de tecnologia/elaboração a Enzima Betagalactosidase (lactase) b.p.f, e Enzima Transglutaminaseemconcentração quantum satis. Parágrafo único –AenzimaTransglutaminase poderá ser utilizada de acordo com a ResoluçãoANVISARDC nº 348, de 2003, desde que a fonte seja a mesma prevista na referida Resolução. TÍTULO V Contaminantes Artigo 23 - Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes emquantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento específico. TÍTULO VI Higiene Considerações gerais Artigo 24 - As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com o Regulamento Técnico 01/09/SIMD, aprovado pelo Decreto 311, de 14 de julho de 2009, que aprovou os Regulamentos Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores deAlimentos. Artigo 25 -Amatéria-prima de origem láctea (líquidos e/ou concentrados e/ou pó) a ser utilizada na elaboração das bebidas lácteas, inclusive a que for destinada à produção dos leites fermentados usados como ingredientes, deverá ser higienizada por meios mecânicos adequados e previamente submetida a tratamento térmico que assegure fosfatase alcalina residual negativa, combinado ou não a outros processos físicos e biológicos que possam vir a ser aceitos/oficializados e que contribuam para garantir a inocuidade do produto. Artigo 26 – Para os critérios macroscópicos e microscópicos o produto não deverá conter substâncias estranhas de qualquer natureza. Critérios microbiológicos Artigo 27 – Os critérios de aceitação para microorganismos estão situados nos seguintes Métodos deAnálises: I - Para Bebida LácteaUATouUHT a) - Os parâmetros contidos na tabela acima deverão ser obtidos no produto imediatamente após sua fabricação, a partir de amostras colhidas no estabelecimento produtor. II – Para Bebida láctea pasteurizada a) - Os parâmetros contidos na tabela acima deverão ser obtidos no produto imediatamente após sua fabricação, a partir de amostras colhidas no estabelecimento produtor. III – Para Bebida Láctea Fermentada a) - Os parâmetros contidos na tabela acima deverão ser obtidos no produto imediatamente após sua fabricação, a partir de amostras colhidas no estabelecimento produtor. IV – Para Bebida Láctea Esterilizada a) - Os parâmetros contidos na tabela acima deverão ser obtidos no produto imediatamente após sua fabricação, a partir de amostras colhidas no estabelecimento produtor. CAPÍTULO VII Pesos e Medidas Artigo 28 -Aplica-se a legislação específica. TÍTLO VIII Definição Artigo 29 - Define-se como: I - Rotulagem: é toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento. II - Embalagem: é o recipiente, o pacote ou a embalagem destinada a garantir a conservação e facilitar o transporte e manuseio dos alimentos. III - Embalagem primária ou envoltório primário: é a embalagem que está em contato direto com os alimentos. IV - Embalagem secundária ou pacote: é a embalagem destinada a conter a(s) embalagem (ns) primária(s). V- Embalagem terciária ou embalagem: é a embalagem destinada a conter uma ou várias embalagens secundárias. VI - Alimento embalado: é todo alimento que está contido em uma embalagem pronta para ser oferecida ao consumidor. VII - Consumidor: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza alimentos. VIII - Ingrediente: é toda substância, incluídos os aditivos alimentares, que se emprega na fabricação ou preparo de alimentos, e que está presente no produto final emsua forma original ou modificada. IX - Matéria-prima: é toda substância que para ser utilizada como alimento, necessita sofrer tratamento e ou transformação de natureza física, química ou biológica. X - Aditivo alimentar: é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento. Isto implicará direta ou indiretamente fazer com que o próprio aditivo ou seus produtos se tornem componentes do alimento. Esta definição não inclui os contaminantes ou substâncias nutritivas que sejam incorporadas ao alimento para manter ou melhorar suas propriedades nutricionais. XI - Alimento: é toda substância que se ingere no estado natural, semielaborada ou elaborada, destinada ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer outra substância utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos os cosméticos, o tabaco e as substâncias utilizadas unicamente como medicamentos. XII - Denominação de venda do alimento: é o nome específico e não genérico que indica a verdadeira natureza e as características do alimento. Está fixado no Regulamento Técnico Específico que estabelece os padrões de identidade e qualidade inerentes ao produto. XIII - Fracionamento de alimento: é a operação pela qual o alimento é dividido e acondicionado, para atender a sua distribuição, comercialização e disponibilização ao consumidor. XIV - Lote: é o conjunto de produtos de um mesmo tipo, processados pelo mesmo fabricante ou fracionador, em um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente iguais. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.035 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES 482 i Estearoil lactila to de cálcio 0,10 491 Monoestearato de sorbitana 0,15 492 Triestearato de sorbitana 0,15 495 Monopalmitato de sorbitana 0,15 200 Ácido sórbico 0,03 201 Sorbato de sódio 0,03 (como ác. sórbico) 202 Sorbato de potássio 0,03 (como ác. sórbico) 203 Sorbato de cálcio 0,03 (como ác. sórbico) - CONSERVADOR Admitem-se as mesmas funções, aditivos e limites máximos estabelecidos para a categoria 2, 4 e 6 desta tabela. Admite-se também o uso de conservador, conforme indicado a seguir: Bebidas Lácteas com Adições Coliformes/mL (ou/g) n= 5 c=2 Instrução normativa nº 62, (45ºC) m=2 M=5 de 26 de agosto de 2003. (MAPA) 4 Microrganismos Critério de Aceitação Situações Método de Análise n=5 c=2 Instrução normativa nº 62, m=10 M=100 de 26 de agosto de 2003. (MAPA) n= 5 c=2 Instrução normativa nº 62, m<3 M=10 de 26 de agosto de 2003. (MAPA) Coliformes/mL (ou/g) (30/35ºC) 4 Coliformes/mL (ou/g) (45ºC) 4 N= 5 c= 0 Instrução normativa nº 62, M= 100 de 26 de agosto de 2003. (MAPA) Microrganismos Critério de Aceitação Situações Método de Análise Aeróbios Mesófilos/mL(ou /g) 10 Microrganismos Critério de Aceitação Situação Método de Análise Instrução Normativa nº 62, de 26 de agosto de 2003.(MAPA) Aeróbios Mesófilos/mL(ou /g) n=5 c=0 m=100 10 Microrganismos Critério de Aceitação Situação Método de Análise n=5 c=2 Instrução normativa nº 62, m= 7,5 X 104; de 26 de agosto de 2003. M= 1,5 X 105 (MAPA) Coliformes/mL (ou/g) n=5 c=2 Instrução normativa nº 62, (30/35ºC) m=5 M=10 de 26 de agosto de 2003. (MAPA) Aeróbios Mesófilos/mL(ou /g) 4 4 XV - País de origem: é aquele onde o alimento foi produzido ou, tendo sido elaborado em mais de um país, onde recebeu o último processo substancial de transformação. XVI - Painel principal: é a parte da rotulagem onde se apresenta, de forma mais relevante, a denominação de venda e marca ou o logotipo, caso existam. Princípios gerais Artigo 30 -Os alimentos embalados não deverão ser descritos ou apresentar rótulo que: a) - utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar as informações falsas, incorretas, insuficientes, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento; b) - atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas; c) - destaque a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza, exceto nos casos previstos em regulamentos técnicos específicos; d) - ressalte, em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes que sejam adicionadas como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante; e) - ressalte qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas que alguns componentes ou ingredientes tenham ou possam ter quando consumidos em quantidades diferentes daquelas que se encontram no alimento ou quando consumidos sob forma farmacêutica; f) indique que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas; g) aconselhe seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa. Artigo 31 - As denominações geográficas de um país, de uma região ou de uma população, reconhecidas como lugares onde são fabricados alimentos com determinadas características, não poderão ser usadas na rotulagem ou na propaganda de alimentos fabricados em outros lugares, quando possam induzir o consumidor a erro, equívoco ou engano. Artigo 32 - A rotulagem dos alimentos será feita exclusivamente nos estabelecimentos processadores, habilitados pela autoridade competente do país de origem, para elaboração ou fracionamento. Quando a rotulagem não estiver redigida no idioma do país de destino, deve ser colocada uma etiqueta complementar, contendo a informação obrigatória no idioma correspondente com caracteres de tamanho, realce e visibilidade adequados. Esta etiqueta poderá ser colocada tanto na origem como no destino.Noúltimo caso, a aplicação deve ser efetuada antes da comercialização. Idioma Artigo 33 -Ainformação obrigatória deverá estar escrita no idioma oficial do país de consumo, com caracteres de tamanho, realce e visibilidade adequados, sem prejuízo da existência de textosemoutros idiomas. Informação obrigatória Artigo 34 - Caso o presente Regulamento Técnico ou um regulamento técnico específico não determine algo em contrário, a rotulagem de alimentos embalados deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações: I - Denominação de venda do alimento ou nome do produto II - deve ser indicado no painel principal do rótulo em caracteres destacados, uniformesemcorpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres; III - Lista de ingredientes; IV - Conteúdos líquidos; V- Identificação da origem; VI -Nomeou razão social e endereço do estabelecimento; VII - Nome ou razão social e endereço do estabelecimento do importador, no caso de alimentos importados; VIII - Carimbo oficial da Inspeção Federal; IX - Categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial; X- Marca Comercial do produto; XI - Identificação do lote; XII - Data de fabricação; XIII - Prazo de validade; XIV- Composição do produto; XV- Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Artigo 35 - É obrigatória apresentação da informação de denominação de venda do alimento ou nome do produto e deverão estar de acordo com os seguintes requisitos: a) quando em um Regulamento Técnico Específico for estabelecido uma ou mais denominações para um alimento, deverá ser utilizada pelo menos uma dessas denominações; b) poderá ser empregada uma denominação consagrada, de fantasia, de fábrica ou uma marca registrada, sempre que seja acompanhada de uma das denominações indicadas no item anterior; c) poderão constar palavras ou frases adicionais, necessárias para evitar que o consumidor seja induzido a erro ou engano com respeito à natureza e às condições físicas próprias do alimento, as quais deverão estar junto ou próximas da denominação do alimento. Por exemplo: tipo de cobertura, forma de apresentação, condição ou tipo de tratamento a que tenha sido submetido. Lista de ingredientes Artigo 36 - Deve constar no rótulo uma lista de ingredientes. Parágrafo Único - A lista de ingredientes deverá constar no rótulo precedida da expressão "ingredientes:" ou "ingr.:", de acordo com o especificado abaixo: a) - todos os ingredientes deverão constar em ordem decrescente, da respectiva proporção; b) - no caso de misturas de frutas, de hortaliças, de especiarias ou de plantas aromáticas em que não haja predominância significativa de nenhuma delas (em peso), estas poderão ser enumeradas seguindo uma ordem diferente, sempre que a lista desses ingredientes venha acompanhada da expressão: "em proporção variável". Artigo 37 - Os aditivos alimentares deverão ser declarados na lista de ingredientes de aditivos alimentares fazendo parte da lista de ingredientes. Constará desta declaração: a) - a função principal ou fundamental do aditivo no alimento; b) - seu nome completo ou seu número INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS), ou ambos. Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma função, poderá ser mencionado um em continuação ao outro, agrupando-os por função. § 1º -Os aditivos alimentares serão declarados depois dos ingredientes. § 2º - Para os casos dos aromas/aromatizantes, declara-se somente a função e optativamente sua classificação, conforme estabelecido em Regulamentos Técnicos sobreAromas/Aromatizantes. Conteúdos líquidos Artigo 38 – O conteúdo líquido atenderá o estabelecido nos Regulamentos Técnicos correspondentes. Identificação da Origem Artigo 39 -Na identificação de origem deve ser indicado: a) - o nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca; b) - endereço completo; c) - país de origem e município; d) - número de registro ou código de identificação do estabelecimento fabricante junto ao órgão oficial competente. Parágrafo Único - Para identificar a origem, deve ser utilizada uma das seguintes expressões: "fabricado em... ", "produto ..." ou "indústria...". Identificação do lote Artigo 40 -Todo rótulo deverá ter impresso, gravado ou marcado de qualquer outro modo uma indicação em código ou linguagem clara, que permita identificar o lote a que pertence o alimento, de forma que seja visível, legível e indelével. § 1º - O lote será determinado em cada caso pelo fabricante, produtor ou fracionador do alimento, segundo seus critérios. § 2º - Para indicação do lote, pode ser utilizado: a) um código chave precedido da letra "L". Este código deve estar à disposição da autoridade competente e constar da documentação comercial quando ocorrer o comércio. Prazo de validade Artigo 41 - Deve ser declarado o “prazo de validade” e constar, pelo menos: a) - o dia, o mês e o ano. b) o prazo de validade deverá ser declarado por meio de uma das seguintes expressões: I - "consumir antes de..."; II - "válido até..." III - "validade..."; IV - "vencimento..."; c) o dia, o mês e o ano devem ser expressos em algarismos, em ordem numérica não codificada, com a ressalva de que o mês poderá ser indicado com letras que não induzam o consumidor a erro. É permitido abreviar o nome do mês por meio das três primeiras letras do mesmo. Parágrafo Único -Toda informação deve ser clara e precisa. Rotulagem facultativa Artigo 42 - Na rotulagem poderá constar qualquer informação ou representação gráfica, assim como matéria escrita, impressa ou gravada, sempre que não estejam em contradição com os requisitos obrigatórios do presente Regulamento, incluídos os referentes à declaração de propriedades e as informações enganosas, estabelecidos no item dos Princípios Gerais. Denominação de qualidade Artigo 43 - Somente poderão ser utilizadas denominações de qualidade quando tenham sido estabelecidas as especificações correspondentes para um determinado alimento, por meio deumRegulamento Técnico específico. Artigo 44 - Essas denominações deverão ser facilmente compreensíveis e não Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.035 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.035 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES deverão de forma alguma levar o consumidor a equívocos ou enganos, devendo cumprir com a totalidade dos parâmetros que identifica a qualidade do alimento. Informação nutricional Artigo 45 - Deverá ser utilizada a informação nutricional conforme regulamento específico, sempre que não entre em contradição com o disposto no item dos Princípios Gerais. Apresentação e distribuição da informação obrigatória Artigo 46 - Deverá constar no painel principal a denominação de venda do alimento, sua qualidade, pureza ou mistura, quando regulamentada a quantidade nominal do conteúdo do produto, em sua forma mais relevante em conjunto com o desenho, se houver, eemcontraste de cores que assegure sua correta visibilidade. Artigo 47 - O tamanho das letras e números da rotulagem obrigatória, exceto a indicação dos conteúdos líquidos, não será inferior a 1mm. Artigo 48 - Aquilo que ressalta uma advertência, frase ou texto, quando feito por escrito, deverá manter fonte igual ao texto informativo de maior letra excluindo a marca,emcaixa alta e emnegrito, quando deverá ser feito de forma clara e audível. Artigo 49 - Quando no processo tecnológico do produto for adicionado gordura vegetal, deve ser indicado no painel principal do rótulo logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras em caixa alta e em negrito, a expressão: CONTÉM GORDURA VEGETAL. Artigo 50 - Nas embalagens de Bebida Láctea de cor branca, deve constar no painel principal do rótulo, logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras do tamanho mínimo de 1 (um) milímetro, de forma ostensiva em caixa alta e emnegrito a expressão:CONTÉM ...%DESORODELEITE. Artigo 51 - Nas embalagens de Bebida Láctea colorida, deve constar no painel principal do rótulo, logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras do tamanho mínimo de 1(um) milímetro, de forma ostensiva em caixa alta e em negrito, a expressão: CONTÉMSORODELEITE. Artigo 52 - Nas embalagens de Bebida Láctea colorida ou branca igual ou inferior a 250g, deve constar no painel principal do rótulo, logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras emcaixa alta e emnegrito, a expressão:CONTÉMSORODELEITE. Artigo 53 - Fazer constar em qualquer parte do rótulo que seja de fácil visualização para o consumidor em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letrasemcaixa alta e emnegrito, a expressão: a) - Para as bebidas lácteas na cor branca: BEBIDA LÁCTEA NÃO É LEITE ou ESTEPRODUTONÃOÉLEITE. b) - Para as bebidas lácteas coloridas: BEBIDA LÁCTEA NÃO É IOGURTE ou ESTEPRODUTONÃOÉIOGURTE. Artigo 54 - O produto classificado no item a do artigo 3º designar-se-á "Bebida Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado) com ..............." ou "Bebida Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado) Sabor .....", preenchendo os espaços em branco com o nome do(s) produtos(s) alimentícios(s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) ou aromatizante( s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto. Artigo 55 - O produto classificado no artigo 4º designar-se-á "Bebida Láctea (incluir tratamento térmico efetuado)”. Artigo 56 - Os produtos classificados nos itens (d), (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k) e (l) do artigo 3º designar-se-ão "Bebida Láctea........(incluir o tratamento térmico efetuado)”, “Bebida Láctea ............(incluir tratamento térmico efetuado) com......” ou “Bebida Láctea..............(inclui o tratamento térmico efetuado)” ou “Bebida Láctea................(incluir tratamento térmico) sabor..............” preenchendo-se o espaço em branco com o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) e/ou aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto. Artigo 57 -Os produtos classificados os itens (m), (n) e (o) designar-se-ão "Bebida Láctea Fermentada" ou "Bebida Láctea Fermentada com...", “Bebida Láctea Fermentada Sabor..........” preenchendo os espaços em branco com o nome do(s) produto(s) alimentício(s) ou da(s) substâncias(s) alimentícias(s) e/ou aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto. Artigo 58 - Na nomenclatura mencionada nos itens (m), (n), e (o) do artigo 3º poderá ser incluído, subseqüentemente, o nome do(s) produto(s) alimentícios(s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) ou aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto, quando for o caso (exemplo: "com cereais", "com polpa de fruta”, “sabor morango”). Artigo 59 - Poderá ser mencionada a presença de cultivos lácticos sempre que se cumpra com o estabelecidoemno item (m) do artigo 3º e § 2º do artigo 17. Artigo 60 - O produto classificado no item (m) do artigo 3º designar-se-á "Bebida Láctea Fermentada". Artigo 61 - O produto classificado no item (p) do artigo 3º designar-se-á "Bebida LácteaTratadaTermicamenteApós Fermentação". Artigo 62 - Na nomenclatura mencionada no item (p) do artigo 3º, poderá ser incluído, subseqüentemente, o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) ou aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto, quando for o caso (exemplo: "com cereais", "com polpa de fruta”, “sabor morango”). Artigo 63 - No caso em que os ingredientes opcionais sejam exclusivamente açúcares, acompanhados ou não de glicídios (exceto polissacarídios ou poliálcoois) e/ou amidos ou amidos modificados e/ou maltodextrina e/ou se adicionam substâncias aromatizantes/saborizantes, os produtos se classificam como "Bebidas Lácteas Com Açúcar,Açucaradas ouAdoçadas e/ouAromatizadas/Saborizadas". TÍTULO IX Da amostragem Artigo 64 – As amostragem para exames laboratoriais seguem-se os procedimentos recomendados pela Orientação Técnica/SIMD Nº 01/2010, que trata da orientação quanto à colheita e envio de amostras de produtos lácteos e outros para análise laboratorial, aprovada pela ResoluçãoSEMAICNº 03/2010. Resolução nº. Can/05/1050/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/02/425/10/SEMAD e Rf/03/480/11/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Maria Sandra Ramos Cardoso, matrícula funcional nº “87581-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 28/02/2011, em conformidade com o deferimento do processo nº 1111/11 e parecer nº 606/11. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 dias do mês de maio do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/1128/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/04/1168/07/SEMGEP, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Jucilene Pinha da Silva Capile, matrícula funcional nº “501860-1” ocupante do cargo deAssistente deApoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 05/02/2007 a 09/02/2007, em conformidade com o deferimento do processo nº 373/11 e parecer nº 567/11. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de junho do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Republica-se por Incorreção RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.237/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal EDMIR HIDALGO MORAIS, matrícula funcional nº “38001-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no ProcessoAdministrativo Disciplinar Nº 51/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/1334/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/05/1031/11/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal GILVAN RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº “114763678” ocupante do cargo de Agente de Serviços Especializados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente aos dias 02/04/2011 a 04/04/2011, emconformidade com aCI nº 765/11/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de junho do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/1335/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/05/979/11/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA, matrícula funcional nº “501395” ocupante do cargo deAuxiliar deApoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 01/04/2011, em conformidade com o atestado médicoemanexo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de junho do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/1336/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/03/407/11/SEMAS, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal SERGIODACOSTACORREIA, matrícula funcional nº “5009391” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especializados, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), referente aos dias 16/02/2011 a 17/02/2011, em conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 617/11, do processo nº 1045/10. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de junho do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED N° 234, de 04 de julho de 2011. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Art. 1°. Conceder Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério Público Municipal, conforme relação abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em04 de julho de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N° 235, de 04 de julho de 2011. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Art. 1°. Conceder, Promoção por Merecimento, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de julho de 2011, conforme relação abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em04 de julho de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Resolução de Retificação /Semed/CVP n° 236, de 04 de julho de 2011. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.035 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES Mat NOME A PARTIR DE 85901-2 EDNA MARIA NUNES FACHOLI C D 29/06/2011 CLASSE 501447-4 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA A B 6771-4 JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI A B 10151-1 SONIA APARECIDA HERNANDES DE SOUZA G H ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SEMED N° 235 de 04 julho de 2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.035 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 188/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para a locação de 10 (dez) caminhões "truck" tipo caçamba, com capacidade mínima de 10 toneladas, ano de fabricação não inferior a 2002, com fornecimento de motorista, para prestação de serviços de revestimento primário, retirada de entulho e transporte de material em todas as vias não pavimentadas do Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/07/2011 (dezenove de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,DVD-ROM,pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 146/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gráficos e de confecção de carimbos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no lote 01, a proponente TEIXEIRA & RAMOS LTDA. - ME. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o lote 02 como FRACASSADO. Dourados (MS), 21 de junho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação n. 001/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica SAD – SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS LTDA CNPJ 03.785.651/0001-22 com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em01 de julho de 2011. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação n. 010/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica LABOR MED APARELHAGEM DE PRESSÃO LTDA CNPJ 32.150.633/0001-72 com fundamento no art. 25, I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em01 de julho de 2011. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde EXTRATOS A Brás Soldas Retifica de Motores LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para, atividade de Manutenção, Reparação e Reposição de peças novas e usadas para veículos automotores, localizada na, Rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 1150 Jardim Santo Andre Município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – DOURADOS I – SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação, para atividade de Loteamento Residencial, localizada na Rua/Av. Matricula 85.506- C.R.I. Fazenda – zona urbana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 01/2007 EXTRATO DO OITAVO INSTRUMENTO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADO A MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSP E MAT PORTA DA ESPERANÇA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: Missão Evangélica Caiuá – Hosp e Mat Porta da Esperança. CNPJ - 03.747.268/0001-80 SECRETÁRIO: Benjamin Benedito Bernardes CPF – 170.110.436-91 OBJETO:.Este instrumento tem por finalidade aumentar o limite financeiro dos repasses do Fundo Municipal de Saúde para a execução dos serviços de saúde contratualizados. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Fica alterado o valor anual estimado para a execução do Termo de Contratualização 01/2007 que passa a importar em R$ 2.236.583,64 conforme abaixo especificado: O limite financeiro mensal dos repasses destinados à contratualização passa a importar em R$ 186.381,96 (cento e oitenta e seis mil trezentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) a serem transferidos ao hospital de acordo com o cumprimento das metas previstas no plano operativo, sendo que o novo valor vigora a partir da competência junho de 2011, conforme abaixo discriminado: LICITAÇÕES EDITAIS Componente Anual (R$) Componente pós-fixado 0,00 FAEC (SIA) 0,00 Componente pré-fixado 2.236.583,64 Total 2.236.583,64 Componente De (R$) Para (R$) Ambulatorial 15.780,55 10.780,55 Hospitalar 61.236,35 51.236,35 Integrasus 2.870,07 2.870,07 IAPI 60.000,00 60.000,00 Planilha de evolução de repasse mensal legais e com suporte no Artigos 9° e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Art. 1°. Retificar na Resolução/ SEMED, nº 228 de 16 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 28 de junho de 2011, que concedeu: Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2º. Tornar sem efeito a Promoção por Merecimento da Professora Sirlene dos Anjos Martins, Matrícula - 64011-1 da classe Dpara E: Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em04 de julho de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.035 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS Os recursos do presente convênio oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde, na seguinte classificação programática seguinte Dotação Orçamentária: 1200 – Prefeitura Municipal de Dourados 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10.30.20.15 – Desenvolvimento de Recursos Humanos 2.095 – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde. 33.50.41.00—Contratualização Reserva Orçamentária nº 454 Dourados-MS, 05 de Julho de 2011. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Ubirajara de Melo. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 052/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 02 (dois) meses, com início em 10 de junho de 2011 e término previsto para 09 de agosto de 2011, totalizando um montante de R$ 1.545,28 (mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte oito centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 772,64 (setecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), permanecerá inalterado. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.004 – Manutenção eAtividades da Gestão Patrimonial eAdministrativa 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Melchiades Prado e Iracema Maria Cavalcante Prado. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 101/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por até 04 (quatro) meses, com início em 01 de julho 2011 e término previsto para 31 de outubro de 2011, cujo valor mensal do aluguel será de R$ 1.979,88 (um mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento Políticas de Gestão Governamental 2.004 – Manutenção dasAtividades de Gestão Patrimonial eAdministrativa 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS José Nilton da Silva e Elza Maria Leite Doffinger da Silva. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 119/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por até 03 (três) meses, com início em 01 de julho 2011 e término previsto para 30 de setembro de 2011, totalizando um montante de R$ 5.342,52 (cinco mil trezentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 1.780,84 (mil setecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.004 – Manutenção dasAtividades de Gestão Patrimonial eAdministrativa 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 417/2009/DLC/PMD PARTES: Município de Dourados MSManutenção e Serviços deAlvenaria e Limpeza Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e execução dos serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 02/06/2011 e previsão de términoem27/01/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 153/2011 EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 153/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADOA CENTROUNIVERSITÁRIODAGRANDEDOURADOS-UNIGRAN CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: Centro Universitário da Grande Dourados -UNIGRAN CNPJ – 03.361.110/0001-77 ADMINSITRADORA:Rosa Maria D’Amato de Déa CPF – 671.312.638-34 1.1. OBJETO: Execução de programa de cooperação mútua entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, visando propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação de Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Radiologia da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio da realização de estágio curricular obrigatório, para exercerem atividades na condição de estagiário na Secretaria Municipal de Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde (USB), nas Equipes de Saúde da Família (ESF), nas Unidades de Especialidades, no Núcleo de Saúde Mental, e demais repartições municipais que prestam serviços de saúde, que será executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, o programa e o calendário acadêmico do respectivo curso, como instrumento de integração teórica-prática, de acordo com os termos dispostos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; Vigência: O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. Dourados-MS, 05 de Julho de 2011. EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 156/2011 EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 156/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADOAIEGRAN– INSTITUTOEDUCACIONALDAGRANDEDOURADOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: Iegran – Instituto Educacional da Grande Dourados Ltda. CNPJ – 08.378.634/0001-94 ADMINSITRADOR: Kennedy Cinti CPF – 067.515.798-61 OBJETO: Execução de programa de cooperação mútua entre a INSTITUIÇÃO DEENSINO e aCONCEDENTE,visando propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos alunos regularmente matriculados no Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança – educação profissional técnica de nível médio, no Curso Técnico de Saúde Bucal – Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança – educação profissional técnica de nível médio, no Curso deAuxiliar de Farmácia e no Curso deAuxiliar de Saúde Bucal, todos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a realização de estágio curricular obrigatório, para exercerem atividades na condição de estagiário na Secretaria Municipal de Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde (USB), nas Equipes de Saúde da Família (ESF), nas Unidades de Especialidades, no Núcleo de Saúde Mental, e demais repartições municipais que prestam serviços de saúde, que será executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, o programa e o calendário acadêmico do respectivo curso, como instrumento de integração teórica-prática, de acordo com os termos dispostos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; Vigência: O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. Dourados-MS, 05 de Julho de 2011. IAC 9.066,43 9.066,43 Recursos Estaduais 13.428,57 45.428,57 Recursos Municipais 22.000,00 7.000,00 Total 184.381,97 186.381,97 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.035 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS ATAS - PREVID ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM05/07/2011 Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião ordinária, excepcionalmente nesta terça-feira, em razão da participação de Conselheiros no 45º Congresso Nacional de Previdência, realizado pela Abipem em Fortaleza, nesta quarta-feira. Tem a reunião o objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: - Informes da Diretoria: Reunião realizada com a Secretária de Administração sobre a Perícia Médica Unificada (Laércio); - Apresentação de documentos protocolados no Instituto ao Presidente deste Conselho. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, Osnice Lopes Coelho, Maria CristinaValiasAndrade Silveira, Solange Ribeiro Costa, Marcos Alves de Almeida, José Vieira Filho, Nilson Araújo Figueredo, Luiz Constâncio Pena Moraes, Luis Carlos Rodrigues de Morais, e, participação do Diretor Presidente, Senhor Laércio Arruda. As Conselheiras Julia Barbosa e Solange Tumelero, justificaram a ausência por motivos profissionais. O Conselheiro Ramão Ágedo, também justificou a ausência pelo mesmo motivo. Iniciada a reunião, o Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques, assumiu os trabalhos e passou a palavra ao Diretor Presidente do Instituto, Senhor Laércio Arruda, que falou brevemente aos Conselheiros sobre as medidas que estão sendo tomadas para Unificação da Perícia Médica realizada pelo Instituto, bem como, pela Prefeitura Municipal. O Diretor lembrou aos presentes da realização de reunião no dia 29 de junho deste ano, com a Secretária Municipal de Administração, Senhora Marinisa Kiyomi Mizoguchi, e servidores da referida Secretaria, juntamente com o Presidente deste Conselho. Também falou da dificuldade de se encontrar salas para alugar e estruturar a Perícia, tendo em vista que, não será mais possível alugar as salas do Edifício Ellus. Em seguida, passou-se às mãos do Presidente dois documentos protocolados no Instituto ao Conselho Curador. Primeiramente, o Presidente mostrou o ofício nº 23/SINGMD/2011, expedido no dia 14 de junho deste ano, pelo Presidente do Sindicato da Guarda Municipal, Senhor Nivaldo Gamarra, indicando o Senhor Wesley Henklain Ferruzzi, para compor este Conselho, como membro suplente. Posteriormente, o Presidente leu o Parecer nº 351/2011/PGM, elaborado em razão de solicitação deste Conselho à Procuradoria do Município, de Parecer Jurídico quanto a possibilidade de prorrogação do Contrato nº 004/2009/Previd por mais 12 meses, e caso possível, acrescer em mais 25% (vinte e cinco por cento) ao valor. Trata-se de contrato firmado com o Psicólogo Luiz Tadeu Martins de Oliveira de prestação de serviço profissional da área de psicologia para desenvolvimento de terapia em grupo para segurados em gozo de auxílio-doença. Em síntese, a opinião da Procuradoria de impossibilidade da prorrogação contratual, reforçou a já expressada por este Conselho, em ata de reunião Extraordinária do dia 13 de junho deste ano, uma vez que, não há previsão no referido contrato para que se realize a prorrogação e aditivo da forma como solicitada. Assim, este Conselho reforça e reafirma decisão anterior de não autorizar a solicitação de Termo Aditivo de Prorrogação daVigência e Acréscimo de Valor ao referido contrato. Em seguida, o Conselheiro Nilson Araújo falou aos presentes da possibilidade de se elaborar uma Cartilha do Previd. Esta Cartilha será distribuída aos Servidores Municipais, e nesta, conterá informações sobre os benefícios a que os segurados têm direito por meio do Previd. Neste momento, o Conselheiro Marcos Alves também lembrou a necessidade de se retomarem os trabalhos de atualização do site do Instituto, e distribuição de Informativos aos servidores, no intuito de dar publicidade às datas de possíveis eventos, benefícios previdenciários, situação financeira do Instituto, link para acesso dos segurados às suas informações previdenciárias, bem como, explicações sobre a estrutura da Previdência Própria do Município. Dessa forma, deliberou-se pela aprovação da elaboração da Cartilha, bem como, pela realização de reunião com a Diretoria deste Instituto, para se buscar propostas e decidir pela retomada de realização dos serviços de distribuição de informativos, bem como, atualização do site do Instituto. Outra proposta colocada pelo Conselho foi a definição de data para realização do Terceiro Congresso de Previdência Própria, ainda neste ano, com a participação de Palestrantes, direcionado aos servidores municipais. Quanto a este assunto, este Conselho também deliberou pela realização de reunião com a Diretoria para definição de termos para realização do evento. O Conselheiro Nilson Araújo, aproveitou a oportunidade para sugerir a realização de reunião Extraordinária na próxima quartafeira, dia 13 de julho, para estudo de possíveis alterações na Lei Complementar 108, que estabelece o Estatuto do Previd, sugestão esta que o Conselho aprovou por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. ___________________________ _______________________ Norato Marques de Oliveira Solange Ribeiro Costa ___________________________ _______________________ Maria Cristina V. A. Silveira José Vieira Filho ___________________________ ______________________ Osnice Lopes Coelho Marcos Alves de Almeida ___________________________ _____________________ Nilson Araújo Figueredo Luiz Constâncio Pena Moraes ___________________________ Luiz Carlos Rodrigues Moraes DAIANE PRESCILIANO DE MELO SOUZA SEMED RF/06/1283/11 1 MaI DANIEL DE ANDRADE SEMED RF/06/1284/11 2 Mai DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/06/1270/11 6 Mai EDI FERREIRA ALVES SEMED RF/06/1285/11 3 Mai EDSON BENITES MARTINS SEMED RF/06/1286/11 1 Mai EFLAIN STROPA DOS SANTOS SEMAD RF/06/1296/11 31 Mai ELAINE MARCELINO RAMIRES SEMED RF/06/1318/11 1 Mai ELIZANDRA AREVALO MARQUES SEMS RF/06/1269/11 1/2 Mai ELIZANIA MACIEL DA SILVA TINOCO SEMED RF/06/1275/11 31 Mai ELSON ALVES MIGUEL SEMS RF/06/1268/11 1 Mai ENISIA ORTIZGARCIA SEMED RF/06/1287/11 1 Mai GEOVANIA DOS SANTOS SEMS RF/06/1267/11 1 Mai GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF/06/1301/11 1 Mai ILSA AVELINO NUNES SEMED RF/06/1302/11 1 Mai INES DE OLIVEIRA MARTINS SILVA SEMSUR RF/06/1297/11 1 Mai ISABEL MISSIAS BARBOSA SEMED RF/06/1303/11 1/2 Mai IVANILDE FREITAS DEFENDI SEMED RF/06/1130/11 1 Mar IVONE DANIEL SANCHES DE SOUZA SEMED RF/06/1304/11 2 Mai IZABEL CRISTINA BELO RATIER SEMAS RF/06/1294/11 4 Mai JORGE ANTONIO GUSMAO SEMED RF/06/1305/11 1/2 Mai JUSSARA MARQUES LOPES SEMED RF/06/1273/11 3 Mai KELY CRISTINA DOS SANTOS SEMED RF/06/1306/11 31 Mai LUANA PRISCILA PEREIRA DA SILVA SEMS RF/06/1266/11 1 Mai LUCIANO MORAIS MELO SEMS RF/06/1265/11 1 Mai LUIS DA SILVA SEMOP RF/06/1293/11 1/2 Mai LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS RF/06/1264/11 1 Mai MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS SEMS RF/06/1133/11 31 Mai MARIA ELENA NOBRE DA SILVA SEMSUR RF/06/1295/11 1 Mai MARIA MARTA FERREIRA SEMED RF/06/1315/11 1/2 Mai MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA SEMED RF/06/1319/11 30 Mai NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED RF/06/1307/11 1 Mai NILDA FREITAS SEMED RF/06/1308/11 1 Mai RAQUEL MARTINS SEMED RF/06/1309/11 1 Mai REGINALDO ARGUELO SEMS RF/06/1263/11 1 1/2 Mai RITA DE CASSIA PEREIRA DE CARVALHO SEMS RF/06/1262/11 1 Mai ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED RF/06/1310/11 1 Mai RONALDO AMANCIO CAVALCANTE SEMED RF/06/1311/11 2 Mai ROZICLER PEREIRA DE SOUZA SEMED RF/06/1337/11 31 Mai SANDRA REGINA VELASCO DE C. MURUYAMA SEMED RF/06/1317/11 31 Mai SIDA OLIVEIRA SEMED RF/06/1312/11 1 Mai SIDIA BONILHA PEREIRA SEMED RF/06/1314/11 3 Mai SONIA OLIVEIRA SANCHES SEMED RF/06/1313/11 31 Mai Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADAO FERREIRA BENITES SEMED RF/06/1316/11 30 Jun ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA SEMS RF/06/1271/11 1/2 Mai ALEXANDRE DE SOUSA PALMEIRA SEMED RF/06/1277/11 4 Mai ALGEMIRO DE SOUZA SEMED RF/06/1278/11 1 Mai ANA CRISTINA SIMOES CHAVES SEMED RF/06/1129/11 1 Mar ANA ROSA BARBOZA LOPES SEMED RF/06/1276/11 1 Mai ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS SEMED RF/06/1279/11 1 Mai ANDREIA THOMAZ LIMEIRA SEMED RF/06/1280/11 1 Mai ANISIO MOIA SEMED RF/06/1281/11 4 Mai CELIA CRISTINA ALVES SEMED RF/06/1132/11 1 Mar CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES SEMED RF/06/1274/11 2 Mai CINTIA APARECIDA DOS SANTOS SEMED RF/06/1282/11 5 Mai CRISTIANE RODRIGUES SEMED RF/06/1272/11 5H/A MaI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 157/2011 EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 157/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADOA UNIVERSIDADEANHANGUERA-UNIDERP CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: UniversidadeAnhanguera -UNIDERP. CNPJ – 05.808.792/0066-94 ADMINSITRADOR:Valdinéia Garcia da Silva CPF – 528.807.291-49 OBJETO: Execução de programa de cooperação mútua entre a INSTITUIÇÃO DEENSINOe aCONCEDENTE,visando propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Graduação de Enfermagem e Serviço Social da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio da realização de estágio curricular obrigatório, que será executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, o programa e o calendário acadêmico do respectivo curso, como instrumento de integração teórico-prática, de acordo com os termos dispostos no art. 9º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; Vigência: O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. Dourados-MS, 05 de Julho de 2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.035 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS - PREVID EDITAL Nº 006/2011/CMDCA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, Revendo o cronograma do calendário eleitoral para o pleito ao cargo de Conselheiro Tutelar do município de Dourados Artigo 4º do Edital 003/2011/CMDCA, torna nulo o Edital 005/2011/CMDCApor considerar que houve antecipação das etapas do processo eleitoral, nesse sentido torna público a relação dos candidatos inscritos e abre prazo para impugnações. INSCRIÇÕES: NOME RG ÓRG.EXP. Andréa Patrícia da Silva Martins 1085715 SSP/MS Antônio NelsonTodescato Carleuza Batista de Oliveira 923560 SSP/MS Darci Lima de Souza 154891 SSP/MS Dauzely Batista Costa 395001 SSP/MS Eliane de Oliveira Brito 958454 SSP/MS Elza Ferreira da Silva 348785 SSP/MS Fátima Maria José Ferreira da Cruz 444491 SSP/MS Horácio Norberto Lancillotti 001714802 SSP/MS Ivone Mavel Duarte Franco 001519342 SSP/MS Janine Matos Lima Cerveira 608476 SSP/MS José Roberto da Costa 439492 SSP/MS Jozimar dos Santos Souza 001457422 SSP/MS Késia Gouveia Zago 835617 SSP/MS Marcos de Souza 117793 SSP/MS Maria de Fátima Medeiros 055936 SSP/MS Maria de Lourdes da Silva Paiva 262351 SSP/MS Maria Luzia Soares da Silva 028195 SSP/MS MarileneAgueiro Rivarola 126596 SSP/MS NelsonAmaral deAssunção 311290 SSP/MS Regina Maria Bortolazo 000121444 SSP/MS Roberta Ferreira de Souza 127950 SSP/MS Vera Lucia Dias Ribeiro 192705 SSP/MS Dourados/MS, 06 de julho de 2011. Edmilson de Souza Ozorio Presidente CMDCA EDITAL - CMDCA DELIBERAÇÃO COMED Nº 012, DE 26 DE MAIO DE 2011 Dá nova redação, altera, acrescenta e revoga dispositivos na Deliberação nº 001, de 21 de outubro de 2008 e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO DE DOURADOS/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.394/96, na Lei nº 11.114/05, na Lei nº 11.274/06, Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 6, de 20 de outubro de 2010, Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/06, Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/09 e a Sessão Plenária realizadaem26/05/2011, DELIBERA: Art. 1º. Fica alterada a redação doArt. 2º e acrescentados os incisos I, II, III: Art. 2º.AEducação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será destinada à criança de 0 (zero) a 5(cinco) anos. I - É obrigatória a matrícula de crianças na Educação Infantil, a partir de 4 (quatro) anos de idade, de acordo com a legislação vigente. II - Para ingresso no Pré-Escolar I, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do anoemque ocorrer a matrícula. III - Para ingresso no Pré-Escolar II, a criança deverá ter idade de 5 (cinco) anos completos até o dia 31 de março do anoemque ocorrer a matrícula. Art. 2º. Fica alterada a redação doArt. 7º e seu § 2º: Art. 7º.AEducação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, que o Estado deve assegurar em complementação a ação da família e da comunidade. § 1º. ......................................................................................................................... § 2º.AEducação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis de cuidar e educar, dadas as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. Art. 3º. Fica alterada a redação doArt. 16, seu § 1º e revogado o § 2º: Art. 16. Para o ingresso no Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do anoemque ocorrer a matrícula. § 1º. As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade, após a data definida no caput desseArtigo, deverão ser matriculadas na Pré-Escola. Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 26 de maio de 2011. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEm: 05/07/2011 Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 013, DE 29 DE JUNHO DE 2011. Dispõe sobre a concessão de Atos para a aluna Luciane Garcia Nunes, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 22/06/2011, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº - 012, de 29/06/2011 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem29/06/2011, DELIBERA: Art. 1º. Ficam Convalidados os estudos pela aluna Luciane Garcia Nunes, realizados da 2ª série ao 5º ano, do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Francisco Meireles, localizada na Missão Evangélica Caiuá, nesta cidade de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de junho de 2011. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 05/07/2011. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 014, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Dispõe sobre a Desativação Definitiva do Curso de Educação Infantil do Centro de Estimulação e Desenvolvimento Infantil Criativa e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 22/06/2011, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº -013, de 29/06/2011 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem29/06/2011, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida a Desativação Definitiva da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, conforme Deliberação COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008, do Centro de Estimulação e Desenvolvimento Infantil Criativa, localizada à Rua Ciro Melo, nº 2.140, Centro, nesta cidade Dourados-MS. Art. 2º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de junho de 2011. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 05/07/2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 012/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de serviços de manutenção e assistência técnica aos ativos de rede, computadores e periféricos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 012/2011/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.076 - Manutenção dasAposentadorias, Pensões eAuxílios - PreviD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.30 – Manutenção e Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados Fonte 03 Ficha 1066 Período da Contratação: 12 (doze) meses. Valor Total da Contratação: R$ 7.408,80 (sete mil e quatrocentos e oito reais e oitenta centavos) DELIBERAÇÕES - COMED Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.035 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: BIC NOME ENDEREÇO 33961 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 08,L – 22/Jd. Guaicurus 33964 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 08,L – 25/Jd. Guaicurus 34411 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 15/Jd. Guaicurus 34423 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L - /Jd. Guaicurus 34424 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 2/Jd. Guaicurus 34425 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 3/Jd. Guaicurus 34426 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 4/Jd. Guaicurus 34427 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 5/Jd. Guaicurus 34428 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 6/Jd. Guaicurus 34429 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L -07/Jd. Guaicurus 34430 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 8/Jd. Guaicurus 34433 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 1 1/Jd. Guaicurus 34434 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 1 2/Jd. Guaicurus 34653 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 03/Jd. Guaicurus 34655 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 05/Jd. Guaicurus 34643 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 07/Jd. Guaicurus 34656 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 06/Jd. Guaicurus 34654 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 04/Jd.Guaicurus 34652 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q -01,L – 02/Jd. Guaicu rus 34651 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 01/Jd. Guaicurus 34644 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 0 8/Jd. Guaicurus 34645 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 0 9/Jd. Guaicurus 34646 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 0/Jd. Guaicurus 34647 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 1/Jd. Guaicurus 34648 Rosely Teixeira Pacheco Pire Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 2/Jd. Guaicurus 34649 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 3/Jd. Guaicurus 34650 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 4/Jd. Guaicurus 34219 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 26/Jd. Guaicurus 34218 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L - 2 5/Jd. Guaicurus 34217 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 24/Jd. Guaicurus 34215 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 22/Jd. Guaicurus 34213 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 20/Jd. Guaicurus 34212 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 19/Jd. Guaicurus 34211 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 18/Jd. Guaicurus 34210 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 17/Jd. Guaicurus 34221 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 2/Jd. Guaicurus 34209 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 16/Jd. Guaicurus 34222 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 3/Jd. Guaicurus 34223 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 4/Jd. Guaicurus 34224 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 5/Jd. Guaicurus 34225 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 6/Jd. Guaicurus 34226 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 7/Jd. Guaicurus 34227 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 8/Jd. Guaicurus 34228 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 9/Jd. Guaicurus 34229 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 1 0/Jd. Guaicurus 34421 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 25/Jd. Guaicurus 34422 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 26/Jd. Guaicurus 34417 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 21/Jd. Guaicurus 34416 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 20/Jd. Guaicurus 41109 Empreendimentos Imobiliários Centro Oeste Aimorés,Q – 17 ,Q – 17,L – 06/Jd. Jóquei Clube 41077 Expedito Antonio da Silva Assais,Q – 22,L – 21/Jd. Guaicu rus 17079 Gilson Candido Branguini Álvaro Brandão,Q – 23 ,L – 05/Jd. Maracanã Rosana Alexandre da Silva Bióloga - CRBio-135751/01-D DOURADOS,06 de Julho de 2011.
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    TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.034 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N°. 245 DE 30 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o cadastramento e recadastramento de que trata o Decreto n° 197, de 30 de maio de 2011 e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - O prazo para cadastramento e recadastramento das atividades de Prestação de Serviços, estabelecido na alínea “a” do art. 6º, do Decreto n° 197 de 30 de maio de 2011, fica prorrogado até o dia 15 de julho de 2011. Art. 2° - Os contribuintes que não se cadastrarem ou recadastrarem no prazo estabelecido neste Decreto terão a sua inscrição e licenças de localização cancelada de ofício sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 30 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO “P” Nº 2.739, de 10 de junho de 2011. “Nomeia servidoremdecorrência de aprovaçãoemconcurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado LENILSONALMEIDADASILVA, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Procurador de 3ª Classe, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em virtude de aprovação em 17º lugar, no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. Art. 2º O cargo mencionado no artigo 1º, atualmente recebe a denominação de Procurador de Classe Inicial, conforme artigo 14, inciso VI, alínea d, da Lei Complementar nº 117 de 31/12/2007. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 037 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Dourados (MS), 27 de Junho de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 037/2011 Matricula Nome Período 114761365-5 Diomara Roberto da Silva 30.05.2011 a 15.07.2011 114761073-3 Paulo Maia Érnica 22.06.2011 a 07.07.2011 PORTARIA HU Nº. 038 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Registrar, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo único, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 27 dias do mês de Junho do ano dois mil e onze (2011). ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 038/2011 Nome Matricula Dias Período Ângela Dalto de Oliveira 114763108-4 07 26.05.2011 a 01.06.2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.034 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2011 PORTARIAS Luiza Fernanda N. Gonçalves 114766324-1 07 16.06.2011 a 22.06.2011 Paulo Maia Érnica 114761073-3 15 07.06.2011 a 21.06.2011 Rosana Dainez Sozzi 114763467-2 15 30.06.2011 a 14.07.2011 Silvana FontesTrevisan 114766452-1 07 21.06.2011 a 27.06.2011 ValquíriaAlves 114760421-3 05 01.06.2011 a 05.06.2011 PORTARIA Nº 600/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOVENIRMARQUESDASILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOVENIR MARQUESDASILVA, matrícula 16991-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços Especializados, na função de Motorista de Veículo Pesado, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos ao dia 01.07.2011. Dourados/MS, 05 de julho de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução nº.Lac/06/1328/11/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA JANAINA CAROLLO, matrícula funcional nº. “114765011-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos de ”Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, de conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, com base no Parecer nº 854/2011, constante no Processo Administrativo nº. 1600/2011, a partir do dia 29 de junho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de junho do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Lest/06/1357/11/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELE GARCETE SOARES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760910-1”, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Prorrogação da Licença para prestar exame em concurso público” (com remuneração), com base no Parecer nº 714/2011, constante no Processo Administrativo nº. 1057/2011, para o período de 16/04/2011 a 29/04/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 29 de junho de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Lest/06/1362/11/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ, matrícula funcional nº. “79161-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 01 (um) ano de “Licença para Estudo - Mestrado” (com remuneração), no período de 01/07/2011 a 30/06/2012, com base na Ata do Conselho Escolar de sua escola de lotação e despacho do Secretário Municipal de Educação, constante no ProcessoAdministrativo nº. 1704/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 30 de junho de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES EDITAL 54 DE 05 DE JULHO DE 2011 7º Processo Seletivo Simplificado/2011 Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento das vagas oferecidas nos processos seletivos realizados, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal; g) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuita, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, no período de 06 a 08 de julho e 11 e 12 de julho de 2011. 2.2 –Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1 –Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.034 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2011 EDITAIS deficiência de que são portadoras. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a estas é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas.Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar. 3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 12 de julho de 2011. a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova; 4.DASPROVAS 4.1 –Aseleção dos candidatos será realizada mediante PROVADE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 06 a 08 de julho e 11 e 12 de julho de 2011, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 12 de julho de 2011. a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão avaliados e pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.2.1 –CARGOSDENÍVELSUPERIOR 4.2.2 PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO PARA LOTAÇÃO NO HOSPITAL: 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital Específico. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2. 4.8 – Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.DOSRECURSOS 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, conforme data especificada em edital. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – UNIDADEDEGESTÃODEPESSOAS, localizado no endereço mencionado no item 3.10 deste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1 –Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e)tiver mais idade; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.3 –No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2011. 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades daAdministração. 8.3 –Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, Unitária Máxima 01 Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga: - Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 05 20 03 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) Declaração, contrato, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 40 Itens Títulos Pontuação Unitária Máxima 01 Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação 20 20 02 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga: - Cursos com carga horária maior ou igual a 10 horas. 05 20 03 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 60 Itens Títulos Pontuação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.034 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2011 EDITAIS independentemente de manifestação do contratado. (Obs.:ODecreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônicowww.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 05 de julho de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ESTIMATIVA ESTIMATIVA C.H. SALÁRIO BASE DE VAGAS DE VAGAS PNE SEMANAL R$ Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Neurocirurgião Diploma devidamente regi strado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Ed ucação acrescido de Residência Médica/Especiali zação em Neurocirurgia e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Neurologista Diploma devidamente regi strado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Ed ucação acrescido de Residência Médica/Especiali zação em Neurologia e Registro no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Ecocardiografista Diploma devidamente regi strado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especiali zação em Cardiologia ou 5 (cinco) anos de formado com 2 (dois) anos de experiência profissiona l comprovada ou título de Especialista e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Proctologista Diploma devidamente regi strado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especiali zação em Proctologia e Re gistro no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente regi strado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especiali zação em Pedi atria e registro profissiona l no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente regi strado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especiali zação em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente regi strado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especiali zação em Medicina Inte nsiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada d e no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e reg istro profissional no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Urologista Diploma devidamente regi strado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especiali zação em Urologia e Registro no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente regi strado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especiali zação em Ginecolo gia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 03 02 20 R$ 1.709,31 TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR PARA LOTAÇÃO NO HOSPITAL TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR PARA LOTAÇÃO NO HOSPITAL ANEXO I CARGO FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA ESTIMATIVA C.H. SALÁRIO BASE DE VAGAS DE VAGAS PNE SEMANAL R$ Técnico de Saúde Pública II Técnico de Laboratório Nível Médio Completo e experiência comprovada em análises clínicas 01 - 40 R$ 748,17 NOTA: 1) PNE = Portador de Necessidades Especiais CARGO FUNÇÃO REQUISITO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.034 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2011 EDITAIS EDITAL Nº. 55 DE 05 DE JULHO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 16ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 12 DE JULHO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 05 de julho 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 03 (três) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: EDITAL Nº 032/11 de 10 de junho de 2011 - 18ª CONVOCAÇÃO. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, publicado no Diário Oficial nº 2.103 de 30/08/2007 CONVOCAo candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado conforme Decreto “P” Nº 2.739 de 10/06/2011, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARAPOSSE, observado o cronograma estabelecido. 1.DaAvaliação médico - pericial 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constante do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.Dacomprovação de experiência de prática forense 2.1 O candidatos ao cargo de Procurador de Classe Inicial deverá comprovar, no ato da posse, experiência mínima de 02 (dois) anos de práticas forenses, por meio de Certidão de Órgão do Poder Judiciário (Certidão Cartorária), conforme disposto no anexo I do Edital nº 001/2007 de 12/03/2007. 3.Daapresentação de documentos e escolha deVagas 3.1Aposse e a escolha das vagas, obedecerá o cronograma constante doAnexo III, e, nesse ato, o candidato deverá apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e hora estabelecidas e preencher as declarações constantes no AnexoV(modelos). 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, ou por servidor do Departamento de Recursos Humanos, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4.DaPosse 4.1 O candidato, atendendo todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/07 e considerado apto, será empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 4.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 5.DoExercício 5.1 O candidato convocado terá, após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entraremexercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 O candidato aprovado e classificado, deverá obedecer rigorosamente o horário para a posse e escolha da vaga e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 O candidato que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentar todos os documentos exigidos noAnexo IV deste, será considerado inapto para a posse. 6.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo alegado. 6.5 O candidato, se considerado inapto, terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal deAdministração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 6.6 O candidato convocado poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 6.6.1 O candidato deslocado para o final da classificação em convocações anteriores, não terá direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 10 de junho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO I - Relação dos candidatos convocados, por cargo e ordem de classificação: CARGO:Procurador de Classe Inicial FUNÇÃO:Procurador de Classe Inicial Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 17º LENILSONALMEIDADASILVA ANEXOII -CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 14/07/2011 – quinta-feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Procurador de Classe Inicial FUNÇÃO:Procurador de Classe Inicial Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 17º LENILSONALMEIDADASILVA ANEXO III - CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração, Bloco C, Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 15/07/2011 – sexta-feira HORÁRIO:09:00 h CARGO:Procurador de Classe Inicial FUNÇÃO:Procurador de Classe Inicial Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 17º LENILSONALMEIDADASILVA ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: - Carteira de identidade (RG); Inscrição Candidato Cargo Pontuação Class. 2010010001643 KELLY REGINA DURSKI PINHEIRO Enfermeiro 58 26 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.034 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2011 EDITAIS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Certificado do curso de informática básica; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Certidão de comprovação de experiênciaempráticas forenses; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; - Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - D ECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARG OS OU DE ACUMULAÇ ÃO LEGAL 1.1. IDENTIF ICAÇÃO N ome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _________________________________ ______________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nom eação: ____/ ______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: _______________________ 1.2. D ECLARAÇÃO D eclaro, para fins de ser reconh ecido m eu direito ao cargo acima m en cionado, que: N ão ex erço outro cargo/ função pú blica na Administração Direta, Fund acional ou Indireta do Poder Público, n os pod eres Legislativo e Judiciário ou no T ribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros E stados, Mun icípios ou União. E xerço, em regime de acumulação, cargo/ função/emp rego d e__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidad e_________________,carga/h orária_________________ d esde____/____/____ , no horário de___________às ______________. S ou aposentado n o cargo/emp rego de __________________________, p elo ______________________________________________________ ( Mun icíp io , Es ta do, U nião, en tid ade P rivad a) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourad os/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________ ________________ Assin atura d o declarante Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.034 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2011 EDITAIS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 2.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 3.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 4.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.034 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário -Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de SF IR M F Nascimento 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.034 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vi nte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Processo n.º Contribuinte/ Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 002046/11 ANTONIO CARLOS FERREIRA 12 8 ALHAMBRA - JD 00062801010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 263,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 246,49 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 255,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 366,94 001526/11 ARVELINO SELES 70 19 AGUA BOA - JD 00054201090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2007 - 303,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2008 - 294,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2009 - 291,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2010 - 285,53 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.034 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2011 EDITAIS RACHID&DUARTE LTDA-ME., torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada LS, para atividade de Capela Funerária sem preparação de corpos, localizada na Rua/Av. Fernando Ferrari, 1155 - BairroVila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO: LILIANY FERREIRA MENTE SEMED 1241 2 01/07/2011 A 30/06/2013 NOME: MOTIVO: MESES: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: APARTIR DE: CLEIDE DA SILVA GUIMARÃES PROCESSO DE APOSENTADORIA 9 1359 GAB 15/06/2011 LOURIVAL SOUZA DE OLIVEIRA PROCESSO DE APOSENTADORIA 3 1371 SEMAS 05/08/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA SEMED 1343 8 26/05/11 A 02/06/11 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO SEMED 1326 5 06/06/11 A 10/06/11 DEBORA DOS SANTOS GUEIROS SEMED 1346 7 16/05/11 A 22/05/11 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR SEMED 1367 30 30/05/11 A 28/06/11 ELAINE CRISTINA DE SOUZA SEMED 1352 15 05/05/11 A 19/05/11 ELANE CRISTINA SOARES QUIEREGATI SANTOS SEMED 1351 11 18/05/11 A 28/05/11 ERMA BRITEZ DE ALMEIDA SEMED 1325 10 23/05/11 A 01/06/11 EUNICE RAIMUNDO ALVES SEMS 1350 30 01/06/11 A 30/06/11 FABIANA APARECIDA DE LIMA SEMED 1348 15 03/06/11 A 17/06/11 IVANETE DE SOUZA SILVA SEMED 1355 30 01/06/11 A 30/06/11 KAROLINE ANDRADE SOUZA SEMED 1345 4 10/05/11 A 13/05/11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR - TIP: LICENÇA PRÊMIO PORASSIDUIDADE: LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: 001846/11 CINTIA FERREIRA LOPES 9 3 ALMEIDA - VL 00044604040000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2007 - 78,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2008 - 154,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2009 - 151,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2010 - 148,62 001847/11 CINTIA FERREIRA LOPES P 4 EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL 00044722160000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2007 - 72,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2008 - 70,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2009 - 69,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2010 - 68,30 002877/11 EMPREENDIMENTOS IMOB. RECANTO DASGAIVOTAS LT 47 6 PARQUE DO LAGO II - RESID. 00043831060000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2007 - 156,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2008 - 150,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2009 - 148,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2010 - 144,58 002326/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 42 15 JEQUITIBAS - PQ. 00056513090000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 247,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 240,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 238,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 240,15 002649/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 2 19 COLIBRI - JD 00057401210000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2007 - 173,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2008 - 168,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2009 - 166,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2010 - 163,80 002259/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 15 24 COLIBRI - JD 00057404010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2007 - 293,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2008 - 284,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2009 - 280,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2010 - 275,71 002285/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 56 20 JEQUITIBAS - PQ. 00057506090000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 249,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 242,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 240,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 242,20 002288/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 56 8 JEQUITIBAS - PQ. 00057506210000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 249,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 242,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 240,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 242,20 002289/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 56 9 JEQUITIBAS - PQ. 00057506220000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 249,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 242,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 240,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 242,20 002290/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 56 10 JEQUITIBAS - PQ. 00057506230000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 249,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 242,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 240,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2010 - 242,20 001849/11 EPIFANIAGOMES ALGOSTINHO 4 12 MARCIA - JD 00060357040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 167,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2008 - 156,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2009 - 158,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2010 - 1.026,28 001826/11 NERI MACHADO DOS SANTOS 10 7 ALHAMBRA - JD 00062803040000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 893,05 001827/11 NERI MACHADO DOS SANTOS 10 14 ALHAMBRA - JD 00062803170000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2007 - 372,10 ALEX SANDRO PEREIRASABINO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.034 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS Edital de Convocação ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Jorge Luiz Fernandes Cardoso presidente da Organização Douradense de Associações Comunitárias – ODAC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Estatuto Social da Associação da Juventude do Futuro do AssentamentoAmparo, atendendo ao senhor JoséAlves Xavier, presidente da referida Associação do assentamento acima citado, convoca todos os moradores da comunidade, para participar de uma Assembléia Geral Ordinária de eleição da nova diretoria, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2011, na sede da entidade, sito ao centro urbano, das 09:00 ás 16:00 horas, devendo os moradores com idade permitida por lei, interessados em registrar chapa comparecer até o dia 30 de julho de 2011, das 11:00h às 12:30h, e das 17:30h ás 21h de segunda a sábado na sede provisória da ODAC, cito a rua Clovis Cersózimo de Souza n° 5.430 jardim Piratininga Dourados/MS, com ficha de inscrição e requerimento fornecidos pela ODAC, preenchidos de acordo com as exigências estabelecidas pelo 4° serviço notarial e registral do município de Dourados/MS. Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação interna e no diário oficial do município de dourados. Informações telefone- (67) 8144-6757 (67) 9100-0534 e 9605-1445 Dourados, 05 de julho de 2011. Jorge Luiz Fernandes Cardoso Presidente da ODAC CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA - ODAC/ASSENTAMENTO AMPARO EXTRATO DE CONTRATO N.º 008/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD EMPRESASISTEMAQ-AUTOMAÇÃODEESCRITÓRIOLTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 011/2011/PREVID OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamento para cópias e impressão de documentos. FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2011: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.28 – Serviços de Cópias e Reprodução de documentos Fonte 3 Ficha 1066 Período da Contratação: 24 (vinte e quatro) meses. ValorTotal da Contratação: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). O valor correspondente aos exercícios financeiros posteriores correrão por conta de dotação orçamentária a ser estipulada. Vigência: 24 (vinte) meses. Data de assinatura: 05 de julho de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de 30 de julho de 2011. EXTRATOS - PREVID Republica-se por Incorreção: PORTARIA Nº. 221, de 21 de junho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores, a partir de 01 de julho de 2011: Servidor(a) Período aquisitivo AparecidaAlves de Oliveira Silveira 02/02/2010-02/02/2011 Aparecida Ortiz de Paula 02/01/2010-02/01/2011 Cícero Pereira dos Santos Filho 02/01/2010-02/01/2011 CleusaAlves Ramos 02/01/2010-02/01/2011 Clebis Gonçalves 02/02/2010-02/02/2011 Dilma Rodrigues da Silva 22/04/2010-22/04/2011 EderAlves da Silva 0 2 / 0 1 / 2 0 1 0 02/01/2011 Edmar Soares dos Santos 02/01/2010-02/01/2011 Edson da Silva Gondim 02/02/2010-02/02/2011 Florencio de Oliveira Gonçalves 02/02/2010-02/02/2011 JoanaWaterkemper 01/04/2010-01/04/2011 Jovelina Rodrigues de Melo 02/01/2010-02/01/2011 Marlene Francisca da Silva Oliveira 02/01/2010-02/01/2011 Neumar Boigues Pitta 02/02/2010-02/02/2011 Norma Maria Rolim Rodrigues 02/02/2010-02/02/2011 Orlanda Dionízia Lopes 02/02/2010-02/02/2011 Otávio Serafim Santana 02/02/2010-02/02/2011 RosirvalTeixeira dos Santos 02/01/2010-02/01/2011 Rafael Nantes Harb 02/02/2010-02/02/2011 Wagner JuniorAlvesAlencar 02/02/2010-02/02/2011 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PORTARIAS LEGISLATIVAS LENIZE SOUZA DEOLIVEIRA SEMAD 1327 4 30/05/11 A 02/06/11 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS SEMED 1349 30 14/06/11 A 13/07/11 MARISLEI BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA SEMED 1347 15 06/06/11 A 20/06/11 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA SEMED 1339 5 09/05/11 A 13/05/11 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL SEMS 1220 5 27/05/11 A 31/05/11 ROSALHA MARIA BARROS SEMSUR 1356 30 18/05/11 A 16/06/11 ROSEMEIRE SILVA DEOLIVEIRA BEZERRA SEMED 1354 30 24/05/11 A 22/06/11 SANDRA BISPO DA SILVA SEMED 1353 30 14/06/11 A 13/07/11 SIMONE ISABEL SAES QUILES SEMED 1219 5 22/05/11 A 26/05/11 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES SEMED 1363 5 16/05/11 A 20/05/11 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES SEMED 1368 6 12/05/11 A 11/11/11 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA SEMED 1369 - 09/05/11 A 10/09/11 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ALEXANDRAMARIA PEREIRA SEMS 1364 2 22/05/11 A 23/05/11 LUCIANE CRISTINA LUZITANI SEMED 1342 2 30/05/11 A 31/05/11 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: APARTIR DE: KARINE NETO DOS SANTOS SEMS 1365 8 25/06/2011 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº APARTIR DE: KARINE NETO DOS SANTOS KARINE NETO DOS SANTOS MARTON SEMS 1366 25/06/2011 SANDRA BRAZ DE ARAUJO SANDRA BRAZ DE ARAÚJO DOS ANJOS SEMED 1370 27/05/2011 LICENÇA LUTO: LICENÇA GALA: APOSTILAMENTODE NOME: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO:
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    SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.033 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/05/1202/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de maio e junho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de julho de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ALEXSANDRA BRITES VELASQUES 114761275 SEMS 15 15/05/2011 A 29/05/2011 ANADIR DE LIMA FRANCA 114764474 SEMS 75 01/06/2011 A 14/08/2011 ANDREIA GARCIA SIMOES 114760219 SEMED 40 02/05/2011 A 10/06/2011 ANN ELIZABETH V. DO NASCIMENTO LOPES 15243 SEMED 15 25/05/2011 A 08/06/2011 ANN ELIZABETH V. DO NASCIMENTO LOPES 15243 SEMED 60 09/06/2011 A 07/08/2011 ANTONIA MARA BARBOSA DA ROSA 114763070 SEMED 15 02/06/2011 A 16/06/2011 ARON NOGUEIRA NAPOLEÃO 47861 GMD 30 09/05/2011 A 07/06/2011 CECILIA DA SILVA COSTA 33321 SEMS 90 23/05/2011 A 20/08/2011 CLEUZA MOREIRA AMARAL SILVA 131091 SEMED 15 09/06/2011 A 23/06/2011 CONCEIÇÃO MARQUES SANCHES 79971 SEMED 60 05/06/2011 A 03/08/2011 DANIZA MARTINS MACIEL 62001 SEMED 15 07/06/2011 A 21/06/2011 DILMA DA SILVA 47761 GMD 61 01/06/2011 A 31/07/2011 DILSON CANDIDO DE SÁ 39421 SEMOP 59 03/06/2011 A 31/07/2011 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791-2 SEMED 15 22/06/2011 A 06/07/2011 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 114764043 SEMED 25 22/05/2011 A 15/06/2011 ELAINE DA SILVA MAZARIM 82741 SEMED 15 09/06/2011 A 23/06/2011 ELIAS GARCIA DA SILVA 12451 SEMSUR 30 01/06/2011 A 30/06/2011 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 88841 SEMED 15 11/06/2011 A 25/06/2011 ELIS REGINA LOMBA 114760362 SEMED 13 26/05/2011 A 07/06/2011 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 85821 SEMED 30 26/05/2011 A 24/06/2011 ELLEN ROSE DECIAN 79791 SEMED 15 01/06/2011 A 15/06/2011 ENI LOPES SOARES 114762285 SEMED 92 01/06/2011 A 31/08/2011 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 114760897 SEMS 3 18/06/2011 A 20/06/2011 EUNICE MEDEIROS DA COSTA 114762573 SEMED 30 14/06/2011 A 13/07/2011 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS 5751 SEMED 61 01/06/2011 A 31/07/2011 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS 5751 SEMED 50 01/06/2011 A 20/07/2011 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 80051 SEMED 15 04/06/2011 A 18/06/2011 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 34371 SEMS 15 01/06/2011 A 15/06/2011 FRANÇUILA MACEDO MOREIRA DE PAULA 59921 SEMED 15 25/06/2011 A 09/07/2011 GENI ARAGÃO 79221 SEMED 15 31/05/2011 A 14/06/2011 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): Anexo Único - Resolução nº Lm/05/1202/11/SEMAD GUIOMAR DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS 2491 SEMED 5 21/06/2011 A 25/06/2011 IDAIR LEMOS DE MOURA 114761931 SEMED 75 09/06/2011 A 22/08/2011 IDALINA DA SILVA RODRIGUES 24501 SEMED 90 03/06/2011 A 31/08/2011 IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 114761376 SEMED 7 27/05/2011 A 02/06/2011 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 87371 SEMSUR 15 08/06/2011 A 22/06/2011 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 88591 SEMED 30 09/06/2011 A 08/07/2011 IVANI DA ROCHA SENA 80211/ 68371-2 SEMED 30 13/06/2011 A 12/07/2011 IVONI MARTINS DA SILVA 83531 SEMS 90 16/05/2011 A 13/08/2011 IZABEL CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA 86781 SEMED 61 01/06/2011 A 31/07/2011 JANIRA MESSIAS DA SILVA 87011 SEMED 30 16/05/2011 A 14/06/2011 JOANA NICOLAU DE AZEVEDO 150231 SEMED 15 26/05/2011 A 09/06/2011 JONAS PEREIRA RUIZ 88391 FUNCED 35 01/05/2011 A 04/06/2011 JOSE DE ALMEIDA PEREIRA 13731 SEMSUR 123 31/05/2011 A 30/09/2011 JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI 6771 SEMED 21 24/05/2011 A 13/06/2011 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 32091 SEMED 60 06/06/2011 A 04/08/2011 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS 62701 SEMED 30 29/05/2011 A 27/06/2011 KATIA SILVESTRE DA SILVA 114760669 SEMED 15 11/05/2011 A 25/05/2011 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891 SEMED 30 14/05/2011 A 12/06/2011 LENE ASSUNÇÃO ANDERSON 114761063 SEMED 60 06/05/2011 A 04/07/2011 LILIANY FERREIRA MENTE 114762518-2 SEMED 15 16/06/2011 A 30/06/2011 LOURDES VERMIEIRO NOIA 7021 SEMED 30 01/06/2011 A 30/06/2011 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091 SEMED 60 05/05/2011 A 03/07/2011 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 79521/ 179521-2 SEMED 15 19/05/2011 A 02/06/2011 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 79521/ 179521-2 SEMED 36 03/06/2011 A 08/07/2011 LUCINEIDE DANTAS FEITOSA MENDES 39691 SEMED 15 25/05/2011 A 08/06/2011 LUDGERO PIMENTEL 34881 SEMED 15 26/05/2011 A 09/06/2011 LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE 500928 SEMS 89 04/06/2011 A 31/08/2011 MAGNA LOURDES DA SILVA 80011 SEMED 15 24/05/2011 A 07/06/2011 MARCIA APARECIDA DE BRITO 114761932 SEMED 75 20/05/2011 A 02/08/2011 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE 47991 IMAM 59 28/05/2011 A 25/07/2011 MARGARIDA FRUGULI MOREIRA 3371 SEMED 61 01/06/2011 A 31/07/2011 MARIA APARECIDA ARAUJO FERREIRA 40271 SEMED 5 14/05/2011 A 18/05/2011 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES 501718 SEMED 25 16/06/2011 A 10/07/2011 MARIA DO CARMO VALERETTO CASAGRANDE 7961 SEMS 30 20/05/2011 A 18/06/2011 MARIA DOS SANTOS DA SILVA 18521 SEMS 20 19/05/2011 A 07/06/2011 MARIA DOS SANTOS DA SILVA 18521 SEMS 23 08/06/2011 A 30/06/2011 MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS 22791 SEMED 16 15/06/2011 A 30/06/2011 MARIA ESTELA LOPES CABRAL 8041 SEMED 20 25/05/2011 A 13/06/2011 MARIA ESTER PRIMO DA SILVA 8051 SEMED 76 17/06/2011 A 31/08/2011 MARIA INES LIMA NOVAES 89251 SEMAD 15 13/05/2011 A 27/05/2011 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA 87991 SEMED 30 19/05/2011 A 17/06/2011 MARLEI MORAES CHAVES ALVES 26601 SEMRE 89 04/06/2011 A 31/08/2011 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA 114765609 SEMS 15 31/05/2011 A 14/06/2011 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS 114765609-3 SEMS 30 15/06/2011 A 14/07/2011 MIRIAM VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS 501264 SEMED 5 17/06/2011 A 21/06/2011 NELSON REMEDES RODRIGUES 9071 GMD 34 28/06/2011 A 31/07/2011 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI 501587-4 SEMED 17 14/06/2011 A 30/06/2011 NILSA JUDITE PASSOS 43271 SEMED 6 12/06/2011 A 17/06/2011 NILZELI SOARES DA SILVA 44101 GMD 45 03/06/2011 A 17/07/2011 NOE BITTENCOURT DOS REIS 90395 SEMS 30 08/06/2011 A 07/07/2011 NOELI ALVES BOICO 114762055 SEMED 30 28/05/2011 A 26/06/2011 NORMA LOURDES DE DEUS 79151 SEMED 5 24/05/2011 A 28/05/2011 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 34521 SEMS 43 19/05/2011 A 30/06/2011 PERPETUA DOS REIS DE OLIVEIRA 131051 SEMED 5 27/05/2011 A 31/05/2011 RAMONA SOUZA GAUNA 24591 SEMED 45 25/06/2011 A 08/08/2011 REJANE AUREA DE SOUSA VILELA 114764268 SEMS 45 14/05/2011 A 27/06/2011 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 89811 SEMS 15 16/06/2011 A 30/06/2011 ROSELI DA SILVA CARVALHO 86441 SEMED 75 21/05/2011 A 03/08/2011 ROSELI NALEPA 34941 SEMED 15 11/06/2011 A 25/06/2011 Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 3.033 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES EDITAIS ROSEMEIRE LOPES DA SILVA 79721 SEMED 32 03/06/2011 A 04/07/2011 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 85921 SEMED 45 24/06/2011 A 07/8/2011 SANDRA APARECIDA ARIAS 82101 SEMS 45 04/06/2011 A 18/07/2011 SANTA CARVALHO TELES 114765672 SEMED 45 06/06/2011 A 20/07/2011 SHIRLEY FRUGULI MOREIRA 31041 SEMED 92 01/06/2011 A 31/08/2011 SIDNEI FERNANDES LIMA 114763098 SEMED 90 08/06/2011 A 05/09/2011 SIRLENE RIBEIRO LOPES 202128 SEMED 15 01/06/2011 A 15/06/2011 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 153101-2/ 42651-1 SEMED 17 14/06/2011 A 30/06/2011 SORAYA MAMEDE MIRANDA 22331 SEMOP 15 30/05/2011 A 13/06/2011 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 43381-1/ 43381-2 SEMED 62 31/05/2011 A 31/07/2011 SUSANCLER APARECIDA MARTINS MOREIRA 501882 SEMED 30 26/05/2011 A 24/06/2011 TATIANA LACHI 114760521 SEMS 15 17/05/2011 A 31/05/2011 TATIANA LACHI 114760521 SEMS 30 01/06/2011 A 30/06/2011 VERA SONIA PARPINELLI SABURA 31351 SEMED 15 26/05/2011 A 09/06/2011 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459 SEMS 41 21/06/2011 A 31/07/2011 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES 48251 GMD 30 25/05/2011 A 23/06/2011 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 141811 SEMED 40 27/05/2011 A 05/07/2011 ANDERSONDE OLIVEIRA MAMENDE SEMED 114761235/2 114761235-3 06/02/2011 18/05/2011 E 19/05/2011 ANTONIO CARLOS FERREIRA BARBOSA SEMFI 19641 03/10/2010 24/05/2011 E 25/05/211 ARIANE PEREIRA PAES SEMAD 114763251 03/10/2010 03/05/2011 E 04/05/2011 CLAUDIR MOISES DA SILVA SEMS 114760690 06/02/2011 19/05/11 CLEUSA MIRANDA DA SILVA SEMED 501751 31/10/2010 18/05/2011 E 23/05/2011 DAVILENE DE SOUSA BORGES SEMFI 502048 05/10/2008 30/05/2011 E 31/05/2011 DEBORA APARECIDA BORDA SEMED 86101 31/10/2010 20/05/2011 E 27/05/2011 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO SEMED 80891 06/02/2011 18/05/2011 E 25/05/2011 DELIA CRISTINA IBARROLA DOS SANTOS SEMFI 114766630 31/10/2010 02/05/2011 E 03/05/2011 DORACI BRANDAO DE AZAMBUJA SEMFI 114761201 03/10/2010 12/05/2011 E 13/05/2011 EUNICE IZIDORO DE SOUZA SEMED 290052 04/02/2011 26/04/11 GIANI IDALINA ALBA SEMED 114763781 03/02/2011 12/03/2011 E 19/03/2011 GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO SEMED 5921 06/02/2011 30/03/2011 E 31/03/2011 GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD 114760909 03/10/2010 11/05/11 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SEMAD 114765696 06/02/2011 02/05/2011 E 03/05/2011 HEITOR PEREIRA RAMOS SEMFI 131511 03/10/2010 12/05/2011 E 25/05/2011 HEITOR PEREIRA RAMOS SEMFI 131511 28/10/2010 26/05/11 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMED 6041 31/10/2010 02/05/2011 E 03/05/2011 IVANETE DE SOUZA SILVA SEMED 89961 21/09/2010 02/05/2011 E 03/05/2011 IVANETE DE SOUZA SILVA SEMED 89961 03/10/2010 04/05/2011 E 05/05/2011 IVANETE DE SOUZA SILVA SEMED 89961 31/10/2010 06/05/2011 E 09/05/2011 IVANETE DE SOUZA SILVA SEMED 89961 06/01/2011 10/05/2011 E 11/05/2011 IVANETE DE SOUZA SILVA SEMED 89961 06/02/2011 12/05/2011 E 13/05/2011 JOAQUIM MACEDO DA CRUZ SEMED 114760087 06/02/2011 02/05/11 JUCILEIDE ALVES PEREIRA SEMED 114760492-2 06/02/2011 16/05/2011 E 19/05/2011 JUCILEIDE ALVES PEREIRA SEMED 114760492-2 03/02/2011 17/05/2011 E 18/05/2011 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA SEMED 114762738-2 05/01/2011 19/05/2011 E 20/05/2011 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO SEMED 64401 04/02/2011 10/06/2011 E 13/06/2011 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO SEMED 64401 06/02/2011 14/06/2011 E 17/06/2011 MARCIA SHIZUE MATSUMOTO SEMED 114762723 06/02/2011 26/05/2011 E 27/05/2011 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 114763665 06/02/2011 16/05/2011 E 17/05/2011 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 114763665 06/01/2011 18/05/2011 E 20/05/2011 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA SEMAD 114760269 31/10/2010 16/05/11 MARIA ELVIRA DE OLIVEIRA SEMAD 114763579 31/10/2010 27/05/11 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS SEMED 8431 06/02/2011 04/04/2011 E 05/04/2011 MARIA SUELY LIMA DA ROCHA SEMED 143311-3/ 143311-4 06/02/2011 27/05/2011 E 30/05/2011 MARLI DA SILVA COSTA SEMED 8711 06/02/2011 19/05/2011 E 20/05/2011 MARLI DA SILVA COSTA SEMED 8711 09/01/2011 17/05/2011 E 18/05/2011 MARTA APARECIDA DA SILVA SEMED 114763050 06/02/2011 04/05/2011 E 25/05/2011 OCIMAR LUIZ DE AQUINO ARAUJO SEMSUR 502158 04/02/2011 11/05/2011 E 12/05/2011 OCIMAR LUIZ DE AQUINO ARAUJO SEMSUR 502158 06/02/2011 16/05/2011 E 17/05/2011 ROSIMAR FRANCELINO DA SILVA SEMED 114763834 23/09/2010 19/04/2011 E 20/04/2011 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS SEMED 144760715 23/09/2010 17/05/2011 E 18/05/2011 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS SEMED 144760715 03/10/2010 19/05/2011 E 20/05/2011 SELMA REGINA LINSDO NASCIMENTO SEMED 500674 06/01/2011 02/05/2011 E 03/05/2011 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SEMED 500569-4 06/02/2011 26/05/2011 E 27/05/2011 VILMA MESSIAS BISPO DA SILVA SEMAS 19371 31/10/2010 24/05/2011 E 25/05/211 VILMA MESSIAS BISPO DA SILVA SEMAS 19371 03/10/2010 26/05/2011 E 27/05/2011 WALMIR PEREIRA DA SILVA SEPLAN 15851 03/10/2010 11/05/2011 E 12/05/2011 Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA SEMED 114762966 03/10/2010 16/05/2011 E 17/05/2011 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA SEMED 114762966 22/09/2010 04/05/2011 E 05/05/2011 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA SEMED 114762966 01/10/2010 06/05/2011 E 09/05/2011 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA SEMED 114762966 31/10/2010 12/05/2011 E 13/05/2011 AILI COSTA CEZAR DE BRITO SEMED 87681 07/01/2011 30/05/11 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/06/1338/11/SEMAD Cícero Pedro da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Lanchonete, (trailer de lanches), Localizada na RuaWilson Dias Pinho, nº 1160, Jardim Márcia, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALDENICE GUEVARADASILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo em área inundável de 7.520,00 m², localizada Sitio São Sebastião - Linha do Barreirinho – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental LICITAÇÕES Resolução nº.Disp/06/1338/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “dispensa do trabalho por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral”, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente ao período de março a maio de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, com a finalidade de escolher a proposta mais vantajosa para a ConcessãoAdministrativa de Uso deBem Público (art. 45, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93), relativo ao Processo n° 208/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Concessão onerosa de uso de imóvel destinado à exploração de serviços de lanchonete/restaurante, no Aeroporto Municipal "Francisco de Matos Pereira", no Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/08/2011 (cinco de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes, Lei Municipal n° 3.440, de 25 de abril de 2011, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAPARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados que atuem no ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente certame e que atendam as condições exigidas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 01 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 202/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais para uso na sinalização de trânsito do Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 3.033 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 275/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 02/07/2011 e previsão de vencimento em 02/09/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reis&Vasconcelos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2011. OBJETO:Aquisição de cobertores para atender o pronto atendimento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 2.037 – Benefícios eventuais - PSB 08.244.500 - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.12 – MateriaisAssistenciais para PessoasemEstado deVulnerabilidade VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 29.550,00 (vinte e nove mil quinhentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 01 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. dia 15/07/2011 (quinze de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 01 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 225/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (açúcar, café e chá), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 15/07/2011 (quinze de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,DVD-ROM,pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 01 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 41, de 29 de março de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 142/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de ponte de concreto sobre o Córrego "Água Boa"/bairro Cachoeirinha/Município de Dourados (MS).PROPONENTEVENCEDORA:MATPARENGENHARIALTDA. Dourados (MS), 22 de junho de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 159/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção na iluminação do Estádio "Fredis Saldivar" e Terminal Rodoviário "Renato Lemes Soares". VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: nos itens 01 e 12, a proponente ULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. ME; nos itens 02 e 06, a proponente REALMATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. - EPP; nos itens 03, 05, 07, 08 e 11, a proponente ELÉTRICAZAN LTDA.; e nos itens 04, 09 e 10, a proponente PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA. Dourados (MS), 03 de junho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº 004/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 041, de 29 de março de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado da fase de habilitação do certame licitatório, relativo ao Processo n° 198/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de regularização fundiária nos Distritos de Vila Macaúba e Vila Formosa, no Município de Dourados (MS), compreendendo levantamento topográfico de área a ser regularizadas no Distrito do Guassu, levantamento topográfico por coordenadas georeferênciais, levantamento cadastral com demarcação de loteamento,e demarcação de lotes com as respectivas planilhas de cálculo, memorial descritivo e projeto ambiental. EMPRESAS INABILITADAS E OS MOTIVOS: H.S. ENGENHARIA LTDA., não apresentou os seguintes documentos: Item 5.2.3 do edital – Comprovação da licitante possuir em seu quadro técnico 01 (um) engenheiro civil registrado no CREA e 01 (um) profissional com formação em topografia, Item 5.2.2 do edital – Documentação Relativa à Qualificação Técnica - Atestados não compatíveis com o objeto licitado, Item 5.2.5. – Certidões de Acervo Técnico não compatível com o objeto licitado; JN ENGENHARIA LTDA., não apresentou os seguintes documentos: Item 5.2.3 do edital – Comprovação da licitante possuir em seu quadro técnico 01 (um) engenheiro civil registrado no CREA e 01 (um) profissional com formação em topografia. Item 5.2.2 do edital – Documentação Relativa à Qualificação Técnica - Atestados não compatíveis com o objeto licitado. Item 5.2.5. – Certidões de Acervo Técnico não compatível com o objeto licitado; CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA., não apresentou os seguintes documentos: Item 5.2.3 do edital – Comprovação da licitante possuir em seu quadro técnico 01 (um) engenheiro civil registrado no CREA e 01 (um) profissional com formação em topografia. Item 5.2.2 do edital – Documentação Relativa a Qualificação Técnica - Atestados não compatíveis com o objeto licitado. Item 5.2.5. – Certidões de Acervo Técnico não compatível com o objeto licitado. Considerando a inabilitação de todas as licitantes que acudiram ao certame, a Comissão Permanente de Licitação deliberou a unanimidade dos seus membros, por conceder aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação. Informa ainda, que o referido prazo começa a fluir a partir da publicação deste Aviso e fica estabelecido que a sessão pública para análise da nova documentação, ocorrerá às 14h (catorze horas) do dia 08/07/2010 (oito de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação do Município de Dourados, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).OProcesso encontra-se com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 01 de julho de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 3.033 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES - PREVID Edital de Convocação ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Jorge Luiz Fernandes Cardoso Presidente da Organização Douradense de Associações Comunitárias – ODAC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o estatuto social da entidade, convoca atendendo os moradores do conjunto habitacional Canaã III, Assembléia Geral Ordinária, de fundação aprovação do estatuto social, eleição e posse da diretoria da associação de moradores do bairro citado acima e convida todos os residentes nesta comunidade, a participarem da referida assembléia, que será realizada no dia 31 de julho de 2011, das 8:30 as 16:00 hrs na Rua Z 12 Quadra 29, em frente àVila dos Ofícios, e cumprira a seguinte ordem, palestra e debate sobre a importância de se criar uma associação, leitura discussão e aprovação do estatuto social, por fim eleição e posse da diretoria, devendo os moradores interessados em registrar chapa comparecer até o dia 24 de julho de 2011 das 17:30 às 21:30,de segunda a sábado, junto a sede provisória da ODAC Organização Douradense de Associação Comunitárias. Na Rua Clóvis Cerzósimo de Souza nº 5430 – Jardim Piratininga- Dourados-MS. (Próximo ao CEU do Santa Brígida). Munido de ficha de inscrição e requerimento em 02. (duas) vias fornecidas pela ODAC. Preenchidos por completo com as informações exigidas para cada membro da diretoria executiva, conforme estabelece o 4° SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL de Dourados/MS, para votar e ser votado seguira as regras estipuladas na legislação eleitoral no que se refere à idade mínima permitida, e todos terão que apresentar junto à mesa da comissão eleitoral, documento pessoal (RG, ou CN) e comprovante de residência e assinar a lista de presença. Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação interna e no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. Informações telefone- 8144-6757, 9656-4051 e 9100-0534 Jorge Luiz Fernandes Cardoso Presidente da ODAC EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA - ODAC/CANAÃ III EDITAL Nº 005/2011/CMDCA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, atendendo os dispositivos do Art. 2º da Resolução nº 043/2011/CMDCA, torna público que, em conformidade com o Art. 2º do Edital 003/2011/CMDCA, e de acordo com análise realizada pela Comissão, foram Deferidos e Indeferidos os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar abaixo relacionados. INSCRIÇÕESDEFERIDAS: NOME RG ÓRG.EXP. Carleuza Batista de Oliveira 923560 SSP/MS Eliane de Oliveira Brito 958454 SSP/MS Ivone Mavel Duarte Franco 001519342SSP/MS Janine Matos Lima Cerveira 608476 SSP/MS Jozimar dos Santos Souza 001457422SSP/MS Késia Gouveia Zago 835617 SSP/MS Maria de Fatima Medeiros 055936 SSP/MS Maria Luzia Soares da Silva 028195 SSP/MS MarileneAgueiro Rivarola 126596 SSP/MS NelsonAmaral deAssunção 311290 SSP/MS Regina Maria Bortolazo 000121444SSP/MS Roberta Ferreira de Souza 127950 SSP/MS Vera Lucia Dias Ribeiro 192705 SSP/MS INSCRIÇÕESINDEFERIDAS: NOME RG ÓRG.EXP. Andréa Patrícia da Silva Martins 1085715 SSP/MS Antônio NelsonTodescato Darci Lima de Souza 154891 SSP/MS Dauzely Batista Costa 395001 SSP/MS Elza Ferreira da Silva 348785 SSP/MS Fátima Maria José Ferreira da Cruz 444491 SSP/MS Maria de Lourdes da Silva Paiva 262351 SSP/MS José Roberto da Costa 439492 SSP/MS Horácio Norberto Lancellotte 001714802SSP/MS Marcos de Souza 117793 SSP/MS Dourados/MS, 01 de julho de 2011. Edmilson de Souza Ozorio Presidente CMDCA EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 011/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica dispensada de licitação a locação de equipamento para cópias e impressão de documentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 011/2011/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2011: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 4.048 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.28 – Serviços de Cópias e Reprodução de documentos Fonte 3 Ficha 1066 Período da Contratação: 24 (vinte e quatro) meses ValorTotal da Contratação: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais) EXTRATO DE CONTRATO N.º 010/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD NHYSERVIÇOSLTDA-ME PROCESSO: Processo de Licitação nº. 012/2011 na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 001/2011/PREVID OBJETO: Fornecimento de passagens aéreas para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23 inciso II alínea b da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - PreviD 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com locomoção 33.90.33.02 - Passagens terrestres Fonte – 3 Ficha – 1063 ValorTotal estimado: R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Vigência: 12 (doze) meses. Data de assinatura: 04 de julho de 2011.ste contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EDITAIS - CMDCA EXTRATOS - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2011/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção e assistência técnica aos ativos de rede, computadores e periféricos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - MS. Dourados/MS, 04 de julho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo nº. 012/2011Tomada de Preços – Edital nº. 001/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 001/2011/PreviD, cujo objeto é o fornecimento de passagens aéreas para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID a empresa NHYSERVIÇOSLTDA-ME., a qual fornecerá o objeto ora licitado. Dourados-MS, 04 de julho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente
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    SEXTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.032 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Republica-se por Incorreção: PORTARIA N.º 035/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Comunicação Interna do Núcleo Operacional da Guarda Municipal n. 229/2011 em face do Servidor Público Municipal Luciano Petzold, matrícula 114764166-1, por infração, em tese, ao inciso IX do artigo 88, aos incisos XIII, XIV e XXI do artigo 96, todos da Lei Complementar n°. 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos Municipais de carreira da Guarda Municipal Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 e Sérgio Mondadori, matrícula 47681-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, da LC 121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Comunicação Interna n. 229/2011 em epígrafe, e demais documentos que a acompanham. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA Nº 561/2011 “ConcedeAposentadoria por Invalidez ao servidor ELIAS GARCIADASILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor ELIAS GARCIA DA SILVA, matrícula 12451-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função deAjudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o disposto no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e Artigo 1°, § 5° da Lei n°. 10.887/2004, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 1º de julho de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº03/2011, 30 DE JUNHO DE 2011 O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). O sujeito passivo deverá efetuar o recolhimento do débito devido, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, podendo, no mesmo prazo, impugnar esta exigência fiscal, na forma estabelecida no art. 459 e 460 doCTM. Não havendo impugnação ou pagamento do débito no prazo previsto, efetuar-se-á a imediata inscrição do crédito tributárioemdívida ativa (art. 459, § 2º, do CTM). Para obter vistas do processo, o Sujeito Passivo deverá ir a Central deAtendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 810, Centro, e se dirigir ao Núcleo de Monitoramento Fiscal. Cláudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Rosélia da Silva Azambuja Gerente do Núcleo de Monitoramento Fiscal EDITAIS Número da Inscrição no CAE 19.094/2011 1998669 Associação da União dos Produtores Rurais do Assent. Taquaral 390/2011 515,13 19.093/2011 1864009 Eduardo Otavio Teixeira Marcondes 418 a 424 5.898,96 19.091/2011 16678001 João Altivo de Almeida 425 a 428 3.244,06 19.090/2011 100022634 Jose Sebastian Miranda Gómez 431 a 437 5.898,96 19.089/2011 3770001 Munir Faker 447 a 450 2.414,43 19.088/2011 1000003121 Redmar Momose Lima 451 a 456 4.173,74 Número da Notificação Valor do Débito Sujeito Passivo Número do Processo Anexo Único do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº03/2011, 30 DE JUNHO DE 2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.032 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2011 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 192/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETOAquisição de lonas plásticas e telhas, objetivando atender o Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/07/2011 (catorze de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere); *ou Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de junho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 194/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETOAquisição de colchão de solteiro, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 14/07/2011 (catorze de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,DVD-ROM,pen-drive ou congênere); *ouAtravés de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de junho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições e conforme consta no item 12 do Termo de Referência, CONVOCAtodos os representantes das licitantes credenciados na reunião ocorrida no dia 10 de junho de 2011, a comparecerem no dia 07/07/2011 (sete de julho do ano de dois mil e onze), para assinatura da Ata de Registro de Preços do certame licitatório em epígrafe - Processo n° 174/2011/DL/PMD, cujo objeto trata do Registro de Preços para aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender Secretarias desta Municipalidade.Aata estará à disposição para assinatura no horário de expediente, das 7h às 11h e das 13h às 17h, no seguinte endereço: Departamento de Licitação do Município de Dourados, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O não comparecimento do representante da licitante no dia em questão trará as conseqüências citadas no item 12 do Termo de Referência (Anexo III do editalemepígrafe). Dourados (MS), 30 de junho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ultrawatts Materiais Elétricos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 028/2011. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para manutenção e instalação na iluminação pública do Município de Dourados e seus Distritos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200 - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.26 – Ferramentas 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.793,10 (quarenta e quatro mil setecentos e noventa e três reais e dez centavos). DATADEASSINATURA: 13 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS EULALIA FERREIRA PIRES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo em área inundável de 17.172,00 m², localizada Sitio Três Irmãos - Linha do Iguassu- Distrito de Indapolis – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impactoAmbiental R. Meneses&Cia Ltda – ME, inscrito no CNPJ: 09582067/0001-56 torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Autorização Ambiental , AA, para atividade de : Restaurante e outros tipos de serviços de alimentação e bebidas. Situado na Rua Firmino Vieira de Matos, 452, Centro ,DOURADOS– MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R. Meneses&Cia Ltda – ME, inscrito no CNPJ: 09582067/0001-56 torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Autorização Ambiental , AA, para atividade de : Restaurante e outros tipos de serviços de alimentação e bebidas. Situado na Rua Firmino Vieira de Matos, 452, Centro ,DOURADOS– MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LICITAÇÕES 19.086/2011 20098006 Roberto Bianchi Neto 457 a 463 5.279,40 19.085/2011 20164009 Rogério Rodrigues Cisneros 464 e 465 1.304,52 19.084/2011 90000 Wando Costa 473 a 479 5.898,96 EXTRATODEPORTARIAS DE CONCESSÃODEAUXÍLIODOENÇA O Diretor Presidente do Instituto dePrevidência Social dos Servidores doMunicípio deDourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodosabaixo relacionados, que passarampela perícia médica no dia 30de junho de 2011. Dias Início Final Dias Início Final 90298-1 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO SEMED 563/2011 5 15/06/2011 19/06/2011 114761275-1 ALEXSANDRA BRITES VELASQUEZ SEMS 562/2011 60 30/05/2011 28/07/2011 Matricula Nome do Servidor Secretaria Portaria Licença Inicial Prorrogação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.032 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS LICITAÇÕES - PREVID RESOLUÇÃO Nº 056/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0283 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0283/2011, lavrado contra: “ Natalia Campos Stevaneli”, denominado Mercearia Monte Alegre, CNPJ = 04.484.065/0001-00 e inscrição Municipal 100057217, situada à Av. Presidente Vargas nº 2.935 – Jardim Monte Alegre, foi autuada por: manter estabelecimento em funcionamento sem o alvará sanitário, expor a venda produtos com prazo de validade expirado e com caruncho. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos I,V, XXII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE28 (VINTEEOITO)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso I; Artigo 336 inciso I eArtigo 339 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSADELICITAÇÃON.º. 011/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é locação de equipamento para reprodução de cópias e documentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 01 de julho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo nº. 012/2011 na modalidade Tomada de Preços – Edital nº. 001/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 001/2011/PreviD, cujo objeto é o fornecimento de passagens aéreas para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 01 de julho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA SEMED 568/2011 60 17/06/2011 15/08/2011 47861-1 ARON NOGUEIRA NAPOLEÃO GMD 593/2011 60 08/06/2011 06/08/2011 17801-1 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES SEMS 581/2011 61 01/06/2011 31/07/2011 31571-1 CORINA ROSA ALENCAR SEMS 565/2011 30 20/06/2011 19/07/2011 88791-1 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES SEMED 586/2011 16 15/06/2011 30/06/2011 79791-1 ELLEN ROSE DECIAN SEMED 566/2011 180 16/06/2011 12/12/2011 114763806-3 EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO SEMED 564/2011 15 22/06/2011 06/07/2011 145341-2 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO SEMED 567/2011 23 08/05/2011 30/05/2011 5701-1 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO SEMED 587/2011 15 21/06/2011 05/07/2011 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR SEMS 572/2011 30 16/06/2011 15/07/2011 144101-1 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO SEMED 569/2011 30 13/06/2011 12/07/2011 32101-1 JURACI RODRIGUES LEMES SEMED 580/2011 16 15/06/2011 30/06/2011 114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA GMD 571/2011 22 22/06/2011 13/07/2011 114760635-1 LUCIANA CRISTINA CARVALHO C. DOS SANTOS SEMED 595/2011 31 01/07/2011 31/07/2011 114761841-2 LUCIANA MAURA DE ALENCAR SEMED 575/2011 30 09/06/2011 08/07/2011 69821-1 LUCINÉIA DE SOUZA SEMED 576/2011 45 17/06/2011 31/07/2011 39691-1 LUCINEIDE DANTAS FEITOSA MENDES SEMED 577/2011 60 09/06/2011 07/08/2011 63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA SEMED 589/2011 60 09/06/2011 07/08/2011 73181-1 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SEMED 570/2011 51 16/06/2011 05/08/2011 130351-3 NEIDA CAMARGO PELOGIA SEMS 590/2011 30 16/06/2011 15/07/2011 114761013-1 NELI LITTER SEMED 596/2011 10 01/07/2011 10/07/2011 114762189-1 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO SEMED 579/2011 60 10/06/2011 08/08/2011 32481-1 OLINDINA CONCEIÇÃO DA SILVA SEMS 591/2011 60 02/06/2011 31/07/2011 43171-1 ONEI PEREIRA FARIA JESUS SEMED 592/2011 75 16/06/2011 29/08/2011 147571-2 ROSALINA SAIS DOS SANTOS SEMED 578/2011 60 20/06/2011 18/08/2011 86591-1 ROSANGELA AP. FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO SEMED 588/2011 30 13/06/2011 12/07/2011 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES SEMED 583/2011 30 16/06/2011 15/07/2011 501672-4 SONIA DARC SOARES GIMENES SEMED 582/2011 60 14/06/2011 12/08/2011 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 585/2011 60 15/06/2011 13/08/2011 114765268-3 VILLIANY FERREIRA DA SILVA PAZINI SEMS 584/2011 10 05/06/2011 14/06/2011 42641-1/42641-3 VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS SEMED 573-574/2011 30 13/06/2011 12/07/2011 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 219, de 21 de junho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores, a partir de 01 de julho de 2011: Servidor(a) Período aquisitivo Aurea Florencio da Silva 27/03/2009-27/03/2010 Ana ClaudiaTeixeira 20/05/2009-20/05/2010 Eva Sales da Costa Ribeiro 14/05/2009-14/05/2010 Hebe de Oliveira Barrios 21/07/2009-21/07/2010 Luciana Moisés de Oliveira 03/03/2009-03/03/2010 MariaAbraão de Lima 23/07/2009-23/07/2010 Sonimar Ramos da Rosa 23/07/2009-23/07/2010 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE
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    QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.080 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011. “Institui normas de parcelamento administrativo de créditos de qualquer natureza do município de Dourados e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Ficam instituídas normas de Parcelamento Administrativo de créditos de qualquer natureza no Município de Dourados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, constituídos mediante auto de infração, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento não cumprido, independente da fase de cobrança. § 1° Considera-se crédito de qualquer natureza o tributário e o não tributário para com a Fazenda Pública Municipal e, para fins de aplicação do parcelamento administrativo previsto nesta lei, os provenientes de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro do exercício anterior. § 2º O valor do crédito de qualquer natureza será acrescido de juros e multas de mora, quando for o caso, atualizado monetariamente, e o montante consolidado na data do requerimento para o pagamento à vista ou da primeira parcela devida. § 3º Considera-se denúncia espontânea, a confissão de créditos pelo contribuinte antes do início da ação fiscal, definido na legislação em vigor, no qual seja informada a receita mensal tributária não recolhida no prazo regulamentar, acompanhada do pedido de parcelamento ou pagamento à vista. § 4º O pedido de parcelamento de créditos tributários declarados na forma do § 3º constitui confissão irretratável de dívida, mas não elimina a verificação da exatidão do valor dele constante e será objeto de posterior homologação pelo fisco municipal. § 5º Fica expressamente vedada a concessão de parcelamento de créditos tributários oriundos do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis InterVivos e do ISSQN retido na fonte. § 6º O parcelamento será individualizado por espécie de imposto, taxa ou contribuição, ou outro tipo de crédito não tributário. § 7°Asimples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea. Art. 2º. Os débitos objeto de litígio judicial ou administrativo, somente poderão ser alcançados pelo Parcelamento Administrativo, de que trata esta Lei Complementar, se o sujeito passivo desistir de forma irretratável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais propostaemdesfavor do Município de Dourados. SEÇÃO ÚNICA Do Ingresso, Dos Requisitos, Da Homologação e Da Revogação no Parcelamento Administrativo Art. 3º. O ingresso ao Parcelamento Administrativo impõe ao sujeito passivo a aceitação plena de todas as condições estabelecidas e constitui confissão irretratável e irrevogável da dívida de qualquer natureza incluída no parcelamento, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, interrompendo o prazo prescricional. § 1º O ingresso no Parcelamento Administrativo será efetuado por solicitação expressa do contribuinte e/ou representante legal e implica: I - no pagamento regular: a) das parcelas acordadas no Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento; b) dos tributos municipais de competência e vencimentos ocorridos no exercício atual; c) dos tributos municipais, com vencimento posterior à data da homologação do referido ParcelamentoAdministrativo; II - no cumprimento regular de todas as obrigações acessórias. § 2ºAformalização do pedido de ingresso ao Parcelamento Administrativo dar-seá na data da geração do número do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, acompanhado do pagamento da parcela inicial. Art. 4º. São requisitos indispensáveis à formalização do pedido de ingresso ao ParcelamentoAdministrativo: I - requerimento em formulário próprio, conforme modelo aprovado pelo Secretário Municipal de Finanças e Receita e pelo Procurador Geral do Município; II - quadro demonstrativo dos créditos tributários e não tributário objeto de parcelamento, podendo ser substituído por relatório processado eletronicamente pelo sistema, que calcule os acréscimos legais e reduções concedidos para pagamento; III - assinatura do contribuinte devedor ou seu representante legal, com poderes específicos para tal, juntando-se o respectivo instrumento. § 1º O pedido de parcelamento deve ser acompanhado de cópia de documento de identidade do devedor, no caso deste estar representado por procurador, do respectivo instrumento de identificação de ambos, comprovante de endereço do devedor, podendo ainda ser exigido outros documentos que a administração considere necessário. § 2º Quando se tratar de pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser acompanhado da cópia do contrato social e última alteração da empresa, do documento de identificação do sócio-gerente ou administrador, devendo o requerimento ser assinado por este ou por procurador com poderes especiais para Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 LEIS transigir, hipótese esta em que será necessária a apresentação de documento de identificação de ambos. § 3º O adquirente, arrematante, mutuário, compromissário ou sucessor a qualquer título como cônjuge, filho, herdeiro, o espólio, ou a inventariante de imóvel bem como o titular, sócio, empresário, os acionistas controladores, os administradores, os sócios gerentes e os diretores de pessoas jurídicas devidamente constituídas, são fiadores do parcelamento efetuado, respondendo solidariamente e subsidiariamente, com seus bens pessoais, em caso de inadimplemento das parcelas incluídas no Parcelamento Administrativo. § 4º O pedido será dirigido ao Secretário Municipal de Finanças e Receita ou, no caso de débitos ajuizados, ao Procurador Geral do Município, ou a quem esses delegarem que, mediante despacho fundamentado, concederão ou não o parcelamento. Art. 5º. Considera-se homologado o ingresso no Parcelamento Administrativo com a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, e recolhimento da parcela inicial. Parágrafo único. A segunda parcela vencerá 30 (trinta) dias após a data do vencimento da parcela inicial e as demais na mesma data nos meses subsequentes. Art. 6º.NoTermo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento constará: I - identificação e assinatura do devedor ou responsável; II - número da Carteira de Identidade RG e órgão expedidor, de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do devedor e/ou do responsável; III - número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver; IV - origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que deram origem a dívida; V- valor total da dívida consolidada; VI - número de parcelas concedidas; VII - valor de cada parcela; VIII - normas pertinentes ao parcelamento efetuado; IX - valor da parcela inicial, bem como das demais parcelas comprometidas; X - valor das reduções concedidas sobre a multa por infração e a multa de mora, serão especificadosemtodas as parcelas. Parágrafo Único. O requerimento e o Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, em qualquer caso deverão ser firmados, preferencialmente pelo próprio contribuinte ou por procuração ou mandatário com poderes para tanto, mediante anexação do respectivo instrumento autenticado em cartório. Art. 7º. O Parcelamento Administrativo, em qualquer uma de suas formas, será automaticamente revogado e os benefícios a ele relacionados cancelados, independentemente de notificação, na ocorrência de: I - inadimplência de: a) 03 (três) parcelas consecutivas ou não; b) qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias de atraso; c) 03 (três) parcelas, consecutivas de créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido após a homologação do ParcelamentoAdministrativo. II - inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar, inclusive quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: a) falência ou extinção da pessoa jurídica; b) cisão, exceto se a pessoa jurídica dela oriunda ou a que absorver parte do patrimônio permanente, estabelecida no Município, assumir solidariamente com a cindida as obrigações do parcelamento administrativo; c) supressão ou redução de tributo mediante conduta definida em lei federal como crime contra a ordem tributária; d) pessoa jurídica deixar de ter estabelecimento no Município de Dourados; e) falecimento ou encerramento das atividades,emse tratando de pessoa física. § 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, a revogação do Parcelamento Administrativo dar-se-á a partir do momento que a autoridade fazendária tomar conhecimento. § 2° A revogação do Parcelamento Administrativo implicará no vencimento antecipado de todas as suas parcelas e a imediata exigência do saldo remanescente, restabelecendo-se os acréscimos legais, os juros e multas de mora, na forma da legislação aplicável e imediata inscrição em dívida ativa, independente de qualquer notificação. § 3° A revogação do Parcelamento Administrativo, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas neste artigo, não implicará em restituição dos valores das parcelas pagas. Art. 8º. Para o pagamento à vista, em única parcela, de débitos ajuizados, será exigido o pagamento dos honorários advocatícios e os valores despendidos com diligências judiciais. Parágrafo único: Os honorários advocatícios poderão ser parcelados, a critério da Procuradoria Geral do Município e serão recolhidos através de guia específica. CAPÍTULO II DOS PRAZOS E FORMAS DE PARCELAMENTO SEÇÃO I Da Regra Geral Art. 9º. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Pública Municipal, poderão ser parcelados, sendo que o número máximo de parcelas não excederá a 96 (noventa e seis), nas seguintes condições: I - redução de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e juros de mora para pagamentoemparcela única; II - redução de 30% (trinta por cento) da multa e juros de mora para pagamento em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas; III - redução de 100% (cem por cento) dos juros de financiamento para pagamento parcelado de 06 (seis) até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas; IV - redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros de financiamento para pagamento parcelado de 11 (onze) até 24 (vinte quatro) parcelas mensais e sucessivas; V - redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de financiamento para pagamento parcelado de 25 (vinte e cinco) até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas; VI - redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de financiamento para pagamento parcelado de 49 (quarenta e nove) até 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas; VII - acima de 72 (setenta e duas) parcelas sem nenhuma dedução. § 1º Deduzido o valor da parcela inicial, sobre o saldo a ser parcelado, incidirá juros compostos de1%(um por cento) ao mês. § 2ºAparcela mínima será: I – deR$ 50,00 (cinqüenta reais) para os débitos do Cadastro Imobiliário; II – de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para pessoa jurídica para os débitos do Cadastro Econômico. § 3º A parcela inicial não poderá ser inferior a 10% do valor do débito a ser parcelado. Art. 10. Os pagamentos das parcelas de qualquer forma de parcelamento serão efetuados mediante guia de recolhimento emitida pelo Município para pagamento na rede arrecadadora credenciada. Parágrafo único. O não pagamento da parcela no prazo do seu vencimento, de qualquer forma de parcelamento prevista nesta lei complementar, implicará na perda das reduções, devendo o contribuinte pagá-la integralmente. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 LEIS SEÇÃO II Do Parcelamento Administrativo Especial Art. 11.AFazenda Publica Municipal, a seu critério, e atendendo aos interesses de incrementar a arrecadação de créditos tributários de forma amigável, mediante requerimento do interessado e autorização do Secretário Municipal de Finanças e Receita, poderá parcelar em até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas, observados os seguintes critérios: I - quando o valor apurado for igual ou superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); II - que a receita bruta mensal do devedor seja compatível com o compromisso assumido; III - que o devedor ofereça garantia bancária ou hipotecária que corresponda, no mínimo, ao valor do débito de qualquer natureza consolidado e confessado; IV - o valor da parcela inicial será de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total do débito consolidado parcelado. § 1º O Parcelamento Administrativo Especial de que trata o caput deste artigo, poderá ser requerido pelo contribuinte ou representante legal que possuir débitos tributários em sua inscrição econômica ou aqueles declarados espontaneamente e homologado pela autoridade competente, inclusive os constituídos mediante auto de infração, independentemente da fase de cobrança. § 2ºOvalor de cada parcela não poderá ser inferior a 5%(cinco por cento) da média da receita bruta mensal, auferida nos 12 (doze) últimos meses, nem a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). § 3º O pedido de Parcelamento Administrativo Especial de que trata este artigo, formalizado pelo próprio contribuinte ou representante legal será encaminhado ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, com os documentos necessários para a apuração da média da receita bruta mensal por ele auferida nos últimos 12 (doze) meses e os demonstrativos de despesas realizados no período, cabendo ao Fisco a adoção das medidas necessárias para comprovação dos valores informados, para posterior deferimento do pedido pela autoridade competente. § 4º Para efeito de apuração do saldo devedor, o montante do débito tributário consolidado, deduzido a parcela inicial, será acrescido de juros compostos de 1% ao mês. § 5ºAhomologação do Parcelamento Administrativo Especial, fica condicionada ao oferecimento de garantia hipotecária ou bancária que corresponda, no mínimo, ao valor do débito tributário consolidado e confessado, observado os seguintes critérios: I - quando se tratar de bem imóvel oferecido como garantia hipotecária, o contribuinte deverá comprovar a propriedade do bem livre e desembaraçado de qualquer ônus, localizado no território do Município de Dourados, sendo o valor de mercado confirmado mediante laudo pericial, emitido pelo setor de avaliação de imóveis da Prefeitura; II - a garantia bancária deverá ser oferecida por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. § 6º Excepcionalmente, poderá ser oferecida garantia hipotecária de imóvel de terceiros, em benefício do devedor, inclusive de sócios da pessoa jurídica devedora, desde que a indicação se faça acompanhar de autorização expressa do proprietário, com a respectiva autorização do cônjuge, constando ressalva textual de que, se for o caso, tais bens estarão sujeitos à constrição judicial em execução fiscal, observado o disposto no parágrafo anterior. § 7º O contribuinte que oferecer bem imóvel como garantia hipotecária estará ciente, para todos os efeitos legais, de que enquanto não liquidar todos os débitos do parcelamento assumido não poderá, de forma alguma, proceder alienação ou transferência, a qualquer título, nem tampouco transferir para outrem qualquer direito sobre o bem que constitui a garantia, sobre pena de ficar sujeito a medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal n. 8.397, de 6/1/92, para os devidos fins. § 8º As despesas decorrentes com a averbação e baixa à margem da matrícula da garantia hipotecária ficará a cargo do contribuinte interessado em efetuar o parcelamento administrativo. § 9º A falta de cumprimento de mais de uma parcela da obrigação assumida pelo contribuinte devedor, acarretará o vencimento antecipado das parcelas restantes descritas noTermo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, e a garantia oferecida será utilizada para liquidação do saldo devedor, precedida de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. SEÇÃO III Do Reparcelamento Art. 12. A Fazenda Pública Municipal poderá reparcelar débitos objeto de parcelamento não cumprido, em até 36 (trinta e seis) parcelas não inferiores a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pessoa jurídica. § 1° No reparcelamento de saldo remanescente de parcelamento anterior inadimplido, o sujeito passivo especificará no pedido o valor a ser oferecido a título de parcela inicial, que não poderá ser inferior ao percentual de: I - 15% (quinze por cento) do montante da divida, quando do primeiro pedido reparcelamento; II - 30% (trinta por cento) do montante da divida, quando do pedido de novo reparcelamento do da dívida anteriormente reparcelada. § 2º Sobre o montante do débito a ser reparcelado, deduzido a parcela inicial, será acrescido juros compostos de1%ao mês, sem qualquer redução. § 3º O reparcelamento de débitos de qualquer natureza somente será permitido até as hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo. SEÇÃO IV Dos Benefícios Art. 13.AFazenda Publica Municipal poderá autorizar o parcelamento de crédito tributário constituído por meio de ação fiscal e lançado através de Notificação Fiscal ou Auto de Infração, enquanto não esgotado o prazo para impugnação, com os seguintes benefícios: I - redução de 40% (quarenta por cento) da multa por infração e de 80% (oitenta por cento) da multa de mora para pagamentoemparcela única; II - redução de 20% (vinte por cento) da multa por infração e de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora, para pagamento parceladoematé 12 (doze) parcelas; III - redução de 10% (dez por cento) da multa por infração e de 30% (trinta por cento) da multa de mora, para pagamento parceladoematé 24 (vinte quatro) parcelas. Art. 14. Os Créditos Tributários relativos ao Imposto Sobre serviço de Qualquer Natureza, decorrente de denúncia espontânea, poderão ser pagos: I - em parcela única em dinheiro, com a redução de 100% (cem por cento) do valor da multa de mora, se o pagamento for efetuado dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados da formalização da denúncia; II - ematé 12 (doze) parcelas, com redução de 60% (sessenta por cento) da multa de mora; III - ematé 24 (vinte quatro) parcelas, com redução de 40% (quarenta por cento) da multa de mora. Art. 15. A multa por infração decorrente de descumprimento de Obrigação Acessória, será reduzida de: I - 40% (quarenta por cento) de seu valor, para pagamento em parcela única no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da notificação doAuto de Infração; II - 30% (trinta por cento) de seu valor, para pagamento em parcela única no prazo de impugnação de até 20 (vinte) dias, contados da data da notificação do Auto de Infração; III - 20% (vinte por cento) de seu valor, para pagamento em parcela única no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da notificação da decisão de primeira instância. IV - 20% (vinte por cento) de seu valor, para pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes, com pagamento da parcela inicial no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da notificação doAuto de Infração; V - 10% (dez por cento) de seu valor, para pagamento parcelado em até 24 (vinte quatro) vezes, com pagamento da parcela inicial no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da notificação doAuto de Infração. Art. 16. O contribuinte que estiver adimplente com o parcelamento, observado o § 1º do art. 1º desta lei, poderá quitá-lo antecipadamente com redução de 80% (oitenta por cento) do valor do saldo da multa moratória. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17. AAdministração Tributaria poderá conceder-se parcelamento de tributos municipais cujos lançamentos tenham sido efetuados no exercício atual, na forma prevista no CódigoTributário Municipal. Art. 18. A inadimplência de qualquer parcela fica sujeita a incidência de juros de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 LEIS mora e multa moratória, na forma do art. 87 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 19. Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem quaisquer direitos a restituição, no todo ou em parte, de importância já pagas, a qualquer título, antes do início de sua vigência. Art. 20. Será assegurada à Secretaria Municipal de Finanças e Receita e à Procuradoria Geral do Município, a realização de inspeção periódica e ou eventual para verificação do fiel cumprimento das disposições contratuais, das contas e dos recebimentos. Art. 21. Quando o vencimento de cada parcela coincidir com dia não útil, este será prorrogado ao primeiro dia útil subseqüente. Art. 22. Os valores expressos em moeda corrente nesta lei serão atualizados monetariamente, anualmente, na forma prevista no art. 512 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 23. Os artigos 108-A, 251-B e 451 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 108-A. Fica o Poder Executivo dispensado de propor ação judicial para a cobrança de créditos tributários ou fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a três vezes o custo da ação. § 1º Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo débito originário mais os encargos e acréscimos legais ou contratuais vencidos, até a data da apuração. § 2º Para os fins do caput deste artigo, no caso do devedor possuir mais de uma inscrição fiscal (imobiliária ou econômica), será considerada a soma dos débitos consolidados de outras inscrições, até que ultrapasse o limite estabelecido.” (NR) “Art. 251-B. Na prestação de serviços de registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares, a base de cálculo compreende todos os valores recebidos de encargos ou similares dos serviços por eles prestados aos usuários dos serviços, deduzindo-se os valores destinados, por força de Lei, ao Estado de Mato Grosso do Sul ou outras entidades públicas. ... § 3º O montante do imposto apurado não integra a base de cálculo, devendo ser acrescido ao valor do preço do serviço; § 4º Os registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares deverão destacar, na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao imposto devido, calculado sobre o total dos emolumentos de que trata os §§ 1º e 2º; § 5º O valor do imposto destacado na forma do parágrafo anterior não integra o preço do serviço.” “Art. 451. O Prefeito Municipal, mediante indicação do Secretário Municipal de Finanças, nomeará servidores municipais efetivos, preferencialmente com formação universitária em Ciências Jurídicas, para atuarem como autoridades julgadoras de primeira instância, responsáveis pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal. Parágrafo único: Devem ser designados tantos julgadores quantos sejam necessários para o adequado e tempestivo julgamento de processos em primeira instância.” Art. 24. O Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à fiel execução do ParcelamentoAdministrativo instituído por esta está Lei Complementar. Art. 25. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Dourados, 1º de setembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETOS Republica-se por Incorreção: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0285 DE 20 DE JULHO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 609.340,01, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 300.000,00 1903.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 309.340,01 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEJULHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0305 DE 2 DE AGOSTO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 168.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339036 60.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 38.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 20.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 60.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 108.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEAGOSTODE2.011 Prefeito Municipal Murilo Zauith DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0324 DE 15 DE AGOSTO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 77.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.124.0122.084-339039 9.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 26.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 22.000,00 1202.10.305.0172.103-339036 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 20.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 26.000,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 DECRETOS 1202.10.303.0162.097-339032 31.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.011 Prefeito Municipal Murilo Zauith DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0339 DE 24 DE AGOSTO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 1.787.041,52, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 60.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 35.000,00 1202.10.301.0142.090-319011 300.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 23.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 1.003.815,36 1202.10.302.0152.095-319113 25.000,00 1202.10.304.0172.098-319013 1.500,00 1202.10.304.0172.098-319113 12.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 164.726,16 1202.10.305.0172.101-319113 17.000,00 1202.10.305.0172.103-319004 14.000,00 1202.10.305.0172.103-319011 71.000,00 1202.10.305.0172.103-319013 3.000,00 1202.10.305.0172.103-319113 7.000,00 1202.10.305.0172.103-335041 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319004 14.000,00 1202.10.122.0112.082-319011 1.599.541,52 1202.10.122.0112.082-319013 4.500,00 1202.10.122.0112.082-319113 61.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 50.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 23.000,00 1202.10.304.0172.098-449052 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.011 Prefeito Municipal Murilo Zauith DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0351 DE 31 DE AGOSTO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 69.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0151.037-449051 58.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 3.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 3.000,00 1202.10.302.0151.037-339039 58.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEAGOSTODE2.011 Prefeito Municipal Murilo Zauith Resolução nº. Can/08/1717/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/06/1281/11/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal ANISIO MOIA, matrícula funcional nº “84991-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente aos dias 01/05/2011 a 04/05/2011, em conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1023/11, do processo nº 1915/10. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de agosto do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ad/09/1876/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, "ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 de setembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de setembro do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Matrícula: Nome: Secretaria: Processo nº: Percentual: 114761551-1 ALEXSANDRA CAMOICO CRIALESI SEMED 2056/2011 5% 114767076-1 ANA CLEIDE ALENCAR DE CARVALHO SEMED 2095/2011 5% 114767015-1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA SEMED 2128/2011 5% 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 2072/2011 5% 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 2054/2011 5% 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA PGM 2053/2011 10% 114767025-1 LUCIA CHAVES CACERES SEMED 2055/2011 5% 114760709-2 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA SEMED 2096/2011 5% 114765819-3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO SEMS 2073/2011 5% 114767122-1 MARIANA NECHI FRAGNAN SEMS 2114/2011 5% 114762992-1 RAIMUNDO VOGARIN SEMED 2014/2011 5% 114763120-1 ROBERTO CORREA GALARCA SEMFIR 2126/2011 5% 150551-2 SANDRA MARTINS DE BRITO CARVALHO SEMED 2110/2011 5% 114764217-1 SEBASTIAO DE OLIVEIRA FRANCO NETO SEMS 2091/2011 5% ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO: Anexo Único - Resolução Ad/09/1876/2011/SEMAD RESOLUÇÕES Edital nº. 001/2011 OSecretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, convoca a 4ª eleição para diretores/as e diretores/as adjuntos/as das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados, com base na Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002 e suas alterações. Art. 1º. Ficam convocadas eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselho Escolar das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados para o triênio 2012/2014. §1º. Os/as pré-candidatos/as passarão por uma seleção prévia para avaliar conhecimentos mínimos indispensáveis para exercerem as funções de diretor/a e de diretor/a adjunto/a e serão nivelados através de provas e títulos, conforme Edital divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, visando complementar os que obtiveremumíndice mínimo de60%(sessenta por cento) de aproveitamento. §2º.As chapas serão compostas por diretor/a e diretor/a adjunto/a, quando couber, emconformidade com a tipologia das escolas municipais. §3º. A escolha dos diretores/as será realizada com voto secreto, pela comunidade escolar que compreende: I. os servidores administrativos; II. os professores efetivos, convocados/as e os coordenadores pedagógicos; III. os alunos a partir dos 10 anos de idade, regularmente matriculados/as na escola municipal; e IV. o pai, a mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado. §4º. Poderá votar o/a aluno/a que completar 10 anos de idade até 18.11.2011. §5º.Oeleitor deverá apresentar identificação à mesa eleitoral no ato da votação. §6º.AComissão Eleitoral das escolas municipais deverá afixar a lista de eleitores, aptos a votar, emlocal visível, com 20 dias de antecedência. §7.Aeleição, de que o caput deste artigo, ocorrerá no dia 18 de novembro de 2011, no horário das 08 às 20:30 horas nas escolas municipais. Art.2º. Poderá inscrever-se como pré-candidato para concorrer ao cargo de diretor/a e diretor/a adjunto/a profissional de educação, de nível superior, desde que atendidos os requisitos nos parágrafos no Art. 3º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002. Art.3º. A prova da seleção prévia de que trata o parágrafo 1º deste Edital, será efetuada mediante a apresentação de um plano de trabalho que será avaliado pela Comissão Eleitoral Central. §1º. Os/as pré-candidatos/as deverão obter pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) para concorrer ao cargo de diretor/a ou diretor/a adjunto/a. Parágrafo único: Os pré-candidatos poderão obter pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) para concorrer ao cargo de diretor/a e diretor/a adjunto/a após apresentação dos seguintes títulos: I. Plano deTrabalho – pontuação de zero a 8,5 II. Pós-graduação Lato Sensu – pontuação: 0,5 ponto; III. Pós-graduaçãoemnível de mestrado – pontuação: 0,5 ponto; IV. Pós Graduaçãoemnível de doutorado – pontuação: 0,5 ponto Art.4º. Em cada escola municipal, com base no Art. 8º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002, será constituída uma Comissão Eleitoral, que coordenará as eleições no âmbito das escolas municipais, composta dos seguintes membros: I.umrepresentante do magistério; II.umrepresentante dos servidores administrativos; III.umrepresentante de pai ou mãe de aluno/a. Art. 5º. A Comissão Eleitoral Central será composta por um titular e um suplente das seguintes entidades representativas: I.Associação de Pais e Mestres das escolas municipais; II. Sindicato dosTrabalhadoresemEducação; III. Secretaria Municipal de Educação; IV. União Douradense de Estudantes. Parágrafo único: Cada entidade ou órgão que trata este artigo terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicação deste Edital, para indicar à Secretaria Municipal de Educação os seus representantes. Art. 6º. O prazo para encerramento das inscrições, entrega do Plano de Trabalho e os documentos de titulação dos pré-candidatos aos cargos de diretores/as e diretores/as adjuntos/as deverá ser até o dia 07 de outubro de 2011. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação expedirá atos normativos concernentes ao processo eleitoral de que trata este Edital. Art. 8º. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral Central. Art. 9º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 02 de setembro de 2011. Dourados MS, 08 de setembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação. EDITAL N° 04/SEMED/2011 OSecretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados, o período de inscrição e matrícula para o ingresso de crianças no Centro de Educação Infantil Municipal e Instituições que celebram convênios com a Secretaria Municipal de Educação, para atendimento as crianças da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. ●Período de Inscrição: 12/12/2011 à 15/12/2011; 19/12/2011 à 22/12/2011. ●Horários das Inscrições: 7h e 30 min. às 17h. ●Local de Inscrições: Rua Dr. Nelson deAraújo, nº 823. ●Seleção: 02/01/2012 a 27/01/2012. ●Divulgação dos Resultados: 30/01/2012 a 03/02/2012. ●Período de Matricula: 06/02/2012 à 17/02/2012. ●Dos Documentos: O pai, mãe ou responsável legalmente constituído, deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos: - copia da certidão de nascimento; - cópia da carteira de vacina; - cópia do comprovante de trabalho do pai e da mãe, ou dos responsáveis legalmente constituídos; - comprovante de residência, tendo moradia fixa, nos bairros adjacentes dos Centros de Educação Infantil; - comprovante de aluguel; - cópia do termo de guarda ou adoção do menor, quando for o caso; - cópia do comprovante de doador de sangue, com no mínimo 3 (três) doações consecutivas atualizadas. ●Das Prioridades na Seleção: - crianças de família de menor renda per capita; - filhos (as) de mães provedoras do lar ou, na sua falta, do pai ou responsável pelo provento; - crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; - filhos (as) de doadores de sangue. Serão reservados 10% das vagas para atender crianças na faixa etária correspondente encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Promotoria ou Juizado de Direito da Infância e Juventude, bem como as que tiverem correndo risco pessoal e social, de acordo com relatório sistematizado deumAssistente Social. ●DoIngresso: No preenchimento das vagas serão considerados, prioritariamente, os seguintes critérios: 1 –Atendimentoemperíodo parcial para crianças de 04 a 05 nos de idade. - criança de família de menor renda per capita; - filhos (as) de mãe provedora do lar, ou na sua falta, aos pais ou responsáveis pelo provento; - filhos de doadores de sangue; - terão prioridade de ingresso as crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; - filhos de mãe provedoras do lar, ou na sua falta aos pais ou responsáveis pelo provento. 2 -Atendimentoemperíodo integral para crianças de 0 a 03 anos de idade: - criança de família de menor renda per capita; - filhos (as) de mãe provedores do lar, ou na sua falta aos pais ou responsáveis pelo provento; - filhos de doadores de sangue; - terão prioridade de ingresso as crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; - filhos de mãe provedores do lar, ou na sua falta aos pais ou responsáveis pelo provento. ●DasVagas Oferecidas: O quantitativo de crianças por sala de aula na Educação Infantil será efetivado de acordo com a legislação vigente. O pai, mãe ou responsável legalmente constituído que não comparecer para efetivação da matrícula, no período pré estabelecido neste Edital de Matrícula, perderão a vaga e a mesma será concedida para a próxima criança da lista. Dourados/MS, 05 de setembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 08/2011 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITALDE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento de multa do PROCON, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Processo N.º Contribuinte 011000-02323 AUTOPOSTOGAÚCHOLTDA DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 10.072,80 0110-000.951-8 MOBILIAMBIENTESPLANEJADOSLTDA DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 3.077,80 0110-000.418-4 MOBILIAMBIENTESPLANEJADOSLTDA DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 6.575,30 0110-001.934-2 UNIBANCOS/A DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 5.824,00 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 388/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material elétrico para iluminação e sinalização da pista de pouso e decolagem do Aeroporto Municipal "Francisco Pereira de Matos", no Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação às 08h (oito horas), do dia 21/09/2011 (vinte e um de setembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de setembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 392/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para lavagem de máquinas e equipamentos pesados. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação às 08h (oito horas), do dia 21/09/2011 (vinte e um de setembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de setembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE LINHA URBANA PARA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIAPÚBLICAN. 002/95. PARTES: Município de Dourados-MS. Medianeira DouradosTransporte. PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/95. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do Prazo estabelecido no contrato de concessão 002/95, conforme dispõe o artigo 32 da Lei Municipal 3449/2011, que prevê a continuidade da prestação de serviços pelo período de no máximo dois anos, ou antes, deste prazo, caso ocorra a contratação de nova empresa.Aprorrogação será o de até dois anos da data da publicação da Lei Municipal 3449/2011, ficando este prazo rescindido, nos termos do artigo 33 da referida Lei, bem como a CONCESSIONÁRIA se obriga a instituir Sistema de Integração Temporal dos passes, no prazo de 90 dias, nos termos do artigo 32 §2º da Lei Municipal 3449/2011 e as atuais isenções tarifárias continuarão vigendo até aprovação de novas legislações. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 3449 de 2011, com a Lei Orgânica do Município de Dourados/MS, com a Lei Federal 8987/95. DATADEASSINATURA: 08 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO6ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 288/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados 2000 Publicidade, marketing e comunicação Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 020/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 06 (seis) meses, com inicio em 24/10/2011 com previsão de vencimento em 03/04/2012, bem como o acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO5ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 170/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e o prazo para execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com início em 19/08/2011 e previsão de vencimentoem18/01/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO4°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 127/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 001/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 08 (oito) meses, com inicio em 26/08/2011 e previsão de vencimento em 25/04/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 186/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 004/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 14 (quatorze) meses, com início em 17/08/2011 e prazo de vencimento em 16/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO4ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 206/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 015/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 04 (quatro) meses, com início em 02/07/2011 e previsão de vencimento em 01/11/2011, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com inícioem22/08/2011 e vencimentoem21/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 306/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Mega Serv Serviços e Comércio Ltda-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no objeto e no valor do contrato, que após o 2º Termo Aditivo, acrescendo nos itens 07 e 09 da Planilha Orçamentária, devido ao aumento de demanda dos serviços, necessitando acréscimo na quantidade de pessoal, readequação administrativa e financeira dos serviços em execução, bem como a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses para a execução dos serviços. Serão acrescidos nos itens 07 e 09 da Planilha orçamentária inicial um total de 25 funcionários, perfazendoumtotal de 125 funcionários. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: EXTRATOS Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:16 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 307/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Logus Serviços Empresariais Ltda-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido na CLÁUSULAQUARTA, item 04.01, e cláusula segunda item 02.01 do primeiro termo aditivo, em decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, bem como a retificação do valor do primeiro termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:28 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 060/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 15/08/2011 e vencimento em 11/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:03 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 075/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 004/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual, sendo que o seu vencimento em 07/09/2011 passa a serem06/12/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:06 de Setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimensão Comércio deArtigos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 68.075,10 (sessenta e oito mil e setenta e cinco reais e dez centavos). DATADEASSINATURA:31 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 252/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Center Norte Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.663,50 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 30 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 257/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 249.893,49 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos). DATADEASSINATURA: 29 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 266/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristália - Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.693,37 (dezoito mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos). DATADEASSINATURA: 31 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 267/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fresenius Kabi Brasil Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 EXTRATOS REPASSES - VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 58715-X FMAS PACI 10/08/11 R$9.000,00 TOTAL R$9.000,00 Dourados, 08/09/2011. SANDRA MARA GOMES SEMS RF/08/1777/11 1/2 jul/11 SANDRA REGINA VELASCO DE C. MURUYAMA SEMED RF/08/1702/11 31 jul/11 SERGIO DA COSTA CORREIA SEMS RF/08/1776/11 7 jul/11 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS SEMED RF/08/1731/11 4 jul/11 SONIA OLIVEIRA SANCHES SEMED RF/08/1701/11 31 jul/11 VALERIA CRUZDE SOUZA SEMED RF/08/1735/11 1 jun/11 INTERESSADO: SETOR: Nº PROCESSO: ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA SEMAS 1964 ELIANA BERTO DE OLIVEIRA SEMED 1722 ELPIDIO LOPES GMD 1599 JOZIANE SANTOS DA SILVA FUNCED 2127 LAIDE SPERTI SEMED 2124 MARCIA APARECIDA DE BRITO SEPLAN 1767 NILSON FORTUNATO SEMSUR 2102 PETRONIA DIAS ESTULANO SEMED 880 ESTABILIDADE DE ESTAGIO PROBATORIO INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ABONO PERMANENCIA ASSUNTO: ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO PROCESSOS INDEFERIDOS: LICENÇA DOENÇA PESSOA DA FAMILIA REVISÃO DE LETRA MANDATO CLASSISTA AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO EDSON APARECIDO LOPES SEMED RF/08/1734/11 11H/A jul/11 EDSON BENITES MARTINS SEMED RF/08/1700/11 1 jul/11 EFLAIN STROPA DOS SANTOS SEMAD RF/08/1839/11 31 jul/11 ELAINE MARCELINO RAMIRES SEMED RF/08/1707/11 2 jul/11 ELIANE DE SANTANA PGM RF/08/1749/11 1/2 jul/11 ELIZABETE VALERIO SEMED RF/08/1718/11 2 jun/11 FABIANE MACIEL SEMED RF/08/1732/11 4 jul/11 FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF/08/1769/11 31 ago/11 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA SEMS RF/08/1763/11 1 jul/11 GIANNI DE AQUINO JARA SEMAS RF/08/1748/11 3 jul/11 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF/08/1709/11 1 jul/11 IVONE DANIELSANCHES DE SOUZA SEMED RF/08/1710/11 7 jul/11 JOSE ANTONIO HARTMANN SEMSUR RF/08/1753/11 1 jul/11 JOSE MARREIRO DA SILVA SEMS RF/08/1836/11 1 jul/11 JULIO CESAR GIUNCO SEMS RF/08/1772/11 31 jul/11 JULIO CESAR GIUNCO SEMS RF/08/1773/11 31 ago/11 KARLSON LOYOLA SEMS RF/08/1790/11 30 ago/11 KATIUCI AJALA BRUNEL SEMED RF/08/1712/11 3 jul/11 KELY CRISTINA DOS SANTOS SEMED RF/08/1711/11 31 jul/11 LUCIANE DA SILVA CORTES SEMSUR RF/08/1757/11 20 jul/11 LUCIANO PAETZOLD GMD RF/08/1762/11 31 jul/11 MARCELO DELESSANDRO SEMS RF/08/1764/11 1 jul/11 MARCELO KINTSCHEV SEMSUR RF/08/1756/11 1 jul/11 MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS SEMS RF/08/1765/11 24 jul/11 MARIA APARECIDA PAES SEMS RF/08/1766/11 1 jul/11 MARIA ELENA NOBRE DA SILVA SEMSUR RF/08/1754/11 1 jul/11 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1841/11 1 jul/11 MARINALVA CABREIRA SEMED RF/08/1730/11 4 nov/10 MARTA APARECIDA DA SILVA SEMED RF/08/1733/11 2 jul/11 MICHELE MANGINA MEDINA DA SILVA SEMED RF/08/1719/11 1 abr/11 MICHELLE MARQUES FONSECA SEMED RF/08/1705/11 2 jul/11 NEIDE APARECIDA DA SILVA SEMS RF/08/1767/11 1 jul/11 NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED RF/08/1747/11 1 jul/11 NILDA FREITAS SEMED RF/08/1704/11 1 jul/11 OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO SEPLAN RF/08/1752/11 1 jul/11 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMSUR RF/08/1755/11 8 jul/11 RAQUELMARTINS SEMED RF/08/1703/11 1 jul/11 REGIANE PAULA RUFINO SEMS RF/08/1774/11 1/2 jul/11 REGINALDO ARGUELO SEMS RF/08/1775/11 1 jul/11 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE SEMED RF/08/1720/11 1 abr/11 ROSANGELA GONCALVES CESAR SEMED RF/08/1746/11 3 jun/11 assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.624,00 (trinta e três mil seiscentos e vinte e quatro reais). DATADEASSINATURA: 31 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 271/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 169.396,00 (cento e sessenta e nove mil trezentos e noventa e seis reais). DATADEASSINATURA: 31 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins&Teles Ltda-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2011. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de “coffee break”, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.316.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.12 – Fornecimento deAlimentação VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.920,00 (cinqüenta e nove mil e novecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 30 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADAOFERREIRA BENITES SEMED RF/08/1716/11 31 ago/11 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED RF/08/1715/11 3 jul/11 AGUSTINHA ORTIZ GALEANO SEMS RF/08/1579/11 1/2 jul/11 ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS SEMED RF/08/1713/11 2 jul/11 ANDREIA THOMAZ LIMEIRA SEMED RF/08/1714/11 1 jul/11 ANIZIODE SOUZA DOS SANTOS SEPLAN RF/08/1750/11 1 jul/11 AUGUSTO CESARDA SILVA SANTOS FUNCED RF/08/1758/11 1 jul/11 DANIEL DE ANDRADE SEMED RF/08/1706/11 4 jul/11 DANIELA CARDOSO SEMS RF/08/1760/11 2 jul/11 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1761/11 4 jul/11 DAVIDMARTINS DA SILVA SEPLAN RF/08/1751/11 1/2 jul/11 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO SEMS RF/08/1762/11 1/2 jul/11 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE: REGISTRODE FALTAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 RESOLUÇÃO Nº 111/ VISA /2011 – 16 de agosto de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0806 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0806/2011, lavrado contra: “ABV Comércio de Alimentos Ltda” denominado Abevê Canaã, CNPJ – 04.757.459/001400 e Inscrição Estadual 28.349.494-8, situada à rua Frei Antonio nº 2.975 – Jardim Canaã III, foi autuada por: expor à venda produtos fracionados, frios com data de validade do dia, sendo colocado posterior data de validade e rotulagem incompleta em produtos fracionados. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE21 (VINTEEUMA)UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I, parágrafo 1º eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 112/ VISA /2011 – 16 de agosto de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0807 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0807/2011, lavrado contra: “Pantanal Comércio de Alimentos Ltda – EPP” denominado Pantanal, CNPJ – 24.647.547/0001-41 e Inscrição Estadual 28.310.063-0 e Inscrição municipal 100027156, situada à rua Argentina nº 715 – Parque das Nações I, foi autuada por: utilizar embalagem de fertilizante para armazenar alimento (feijão) quando está escrito não reutilizável e descumprir atos emanados das autoridade sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso III,Artigo 335 inciso I,Artigo 336 inciso IArtigo 337 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 113/ VISA /2011 – 16 de agosto de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0809 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0809/2011, lavrado contra: “Supermercado Terra Dourada Ltda – EPP” denominado Supermercado Terra Dourada, CNPJ – 03.264.039/0001-04 e Inscrição Inscrição Estadual 28.310.076-1 e Inscrição Municipal 100026419, situada à rua Ramona da Silva Pedroso nº 345 –Vila Santa Catarina, foi autuada por: expor a venda produtos alimentícios com indicação terapêutica (condimentos), contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso I eArtigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. EDITAIS - HABITAÇÃO CONCRETEC – Industria, Comercio e Representações Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa- LP, para atividade de 022-Fabricação de artefatos de Cimento”, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. M. A. Coutinho – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de reforma de pneumáticos usados localizada na Av. Marcelino Pires, nº 7475 – Jardim Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. A. Coutinho – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de reforma de pneumáticos usados localizada naAv. Marcelino Pires, nº 7475 – Jardim Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. A. Coutinho – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de reforma de pneumáticos usados localizada naAv. Marcelino Pires, nº 7475 – Jardim Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. K. TAGO – ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, de Dourados, MS, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Móveis, Eletrodomésticos e Artigos para Presentes, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 2477, Centro em Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PB LOPES & CIA LTDA – CNPJ: 01.524.192/0007-93, torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, para atividade de Comércio por atacado de caminhões novos e usados, manutenção e reparação de veículos automotores, com futura sede BR 163, Quadra 01, dentro do Remanescente do Lote 12, da Quadra n° 4, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. VALDENICE GUEVARA DA SILVA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS” N° 089/2011, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema Semi-Intensivo sem Pesque Pague, com validade de 03 anos a partir de 31 de agosto de 2011, localizada no Sitio Sebastião, Lote n° 34 da Quadra n° 51- Linha do Barreirinho– Município de Dourados(MS), RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL EDITAL Nº 007 O Município de Dourados/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal de ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para prestarem esclarecimentos, referente aos imóveis da Quadra 01 lote 03 e Quadra nº 01 Lote nº 09, do Loteamento Social VALE DAS BORBOLETAS, Distrito de PANAMBI referente ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, sob pena do, não comparecimento, serem excluídas da concessão do benefício, caracterizando a desistência ou o desinteresse. E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem no Departamento de Habitação da Prefeitura Municipal de Dourados, cito a Rua Coronel Ponciano nº 1700 ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável. PSH - PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (BANCO ECONOMISA) MINISTÉRIO DAS CIDADES MUNICÍPIODEDOURADOS/MS AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS - AGEHAB Dourado-MS, 08 de setembro de 2011. Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento N. NOMES CPF DISTRITO 1. GRACIANE MACHADO MULLER CAMIN 009.949.221-08 PANAMBI 2. CATISLEI PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 012.341.991-30 PANAMBI RELAÇÃO DE CONVOCADOS
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    SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.904 DOURADOS, MS 53 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.094, de 27 de dezembro de 2010. 22 36º TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO 23 37º PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e 24 38º CARLOS ALVES PEREIRA títulos” 25 39º JANIO JOSE SOUZA MERCADO 26 40º RODRIGO DOS REIS A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV 27 41º FABIANO LOPES DOS SANTOS do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 28 42º NILSA FERNANDES DA SILVA SANTOS 29 43º JOAO ALCIR SOARES SILVA DECRETA: 30 44º MARLON PIERRE JARA 31 45º RICARDO VENANCIO DA SILVA Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro 32 46º JHON EVERTON SILVEIRA DE SOUZA permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO 33 47º GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado 34 48º ELECI ALVES FURTADO conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. 35 49º RUBENS VINICIUS DE OLIVEIRA 36 50º JEFERSON MILANI Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 37 51º ANDRE DE AVILA 38 52º FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA Dourados, MS, 27 de dezembro de 2010. 39 53º JOSE SARTARELO 40 54º SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE Délia Godoy Razuk 41 55º JOAO BATISTA DA CONCEICAO Prefeita Interina 42 56º RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 43 57º ELZIRA DA SILVA Adriano Vasconcelos Cavalcante 44 58º LOURDES MACIEL DE SOUZA Secretário Municipal de Administração - Interino 45 59º HENRIQUE MORENO MIGUEL 46 60º ANDERSON DA SILVA REIS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.094, de 27 de dezembro de 2010. 47 61º REINALDO DOMINGOS MARTINS 48 62º JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos 49 63º ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO FUNÇÃO: Vigia 50 64º VINALDO PAULINO DE LIMA Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome DECRETO “P” Nº 2.095, de 27 de dezembro de 2010. 01 15º RAFAEL DA SILVA FERREIRA 02 16º VANDERLEI NUNES DA SILVA “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e 03 17º FABIO DE BARROS REIS títulos” 04 18º MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 05 19º ELIANDERSON PEREIRA SOARES A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV 06 20º MARCIO NOLASCO LEITE do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 07 21º FABIO OLIVEIRA 08 22º TONY RODRIGO DA SILVA ALVES DECRETA: 09 23º DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 10 24º VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro 11 25º FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, 12 26º ANDERSON RODNEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital 13 27º ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO nº 013/A-2008, a partir desta data. 14 28º JOHNAND PEREIRA DA SILVA MAURO 15 29º BENILSON DE LAZARI Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 16 30º LAELCIO SHIMURA COSTA em contrário. 17 31º GILMAR BATISTA DA CONCEICAO 18 32º FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE Dourados, MS, 27 de dezembro de 2010. 19 33º ADOLFO MARQUES MULINA 20 34º MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA Délia Godoy Razuk 21 35º JILMAR DE OLIVEIRA LIMA Prefeita Interina Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Ordem Classificação Nome 01 2º ARLINDO VARGAS MACHADO ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.095, de 27 de dezembro de 2010. CARGO: Agente de Serviços Educacionais Indígena FUNÇÃO: Vigilante Patrimonial Indígena – Guarani CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena Carga Horária: 40 horas FUNÇÃO: Assistente de Atividades Educacionais III (Monitor de Pátio) – Guarani Ordem Classificação Nome Carga Horária: 40 horas 01 1º BERNARDINO BRITES VARGAS RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/12/3050/10/SEMAD Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - necessárias. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de dezembro de 2010 R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 Resolução F. nº 3.115/12/2010/SEMAD (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Registre-se. Orgânica do Município de Dourados. Publique-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de dezembro de 2010 Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de JANEIRO de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº.Lm/12/3051/10/SEMAD Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (12) 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... dezembro do ano (2010) dois mil e dez. R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e Resolução F. nº 3.116/12/2010/SEMAD 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Registre-se. Orgânica do Município de Dourados. Publique-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos necessárias. Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de dezembro de 2010 mês de JANEIRO de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Registre-se. Secretário Municipal de Administração – Interino. Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº. Lm12/10/3051/10/SEMAD Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (12) Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo dezembro do ano (2010) dois mil e dez. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Adriano Vasconcelos Cavalcante R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração Interino Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com Resolução F. nº 3.114/12/2010/SEMAD benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de outubro, novembro e Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, dezembro de 2010. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de JANEIRO de 2011. R E S O L V E: Registre-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Publique-se. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Cumpra-se. a instauração de Sindicância Administrativa para apurar furto de um notebook das dependências da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme registrado no Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Boletim de Ocorrência nº 5.299/2010. Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (12) Registre-se. dezembro do ano (2010) dois mil e dez. Publique-se. Cumpra-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010). RESOLUÇÃO Nº SD/12/3418/10/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Secretário Municipal de Administração – Interino EDITAIS EDITAL Nº 017/A-2010, de 27 de dezembro de 2010 – 5ª Convocação. nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/A-2008 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Anexo I do Edital nº 001/A-2008 de acordo com o cargo/função, serão considerados Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e inaptos para a posse. suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado nomeados conforme Decreto “P” Nº 2.095 de 27/12/2010, para AVALIAÇÃO na Secretaria Municipal de Gestão Pública, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de 1. Da Avaliação médico - pericial classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, legal para a posse. constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados, MS, 27 de dezembro de 2010. Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretária Municipal de Administração - Interino 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ANEXO I ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/A-2008 de acordo com o cargo/função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena declarações constantes no Anexo V (modelos). FUNÇÃO: Assistente de Atividades Educacionais III (Monitor de Pátio) – Guarani 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de Carga Horária: 40 horas escolha da vaga, perderá a opção de escolha. Ordem Classificação Nome 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros 01 2º ARLINDO VARGAS MACHADO da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. CARGO: Agente de Serviços Educacionais Indígena 3. Da Posse FUNÇÃO: Vigilante Patrimonial Indígena – Guarani 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item Carga Horária: 40 horas 1.3 do Edital n° 001/A-2008 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. Ordem Classificação Nome 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 01 1º BERNARDINO BRITES VARGAS mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). ANEXO II 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Local: Centro Homeopático interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 4. Do Exercício DIA: 20/01/2011 (quinta-feira) 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 HORÁRIO: 12:00 h (quinze) dias para entrarem em exercício. CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do FUNÇÃO: Assistente de Atividades Educacionais III (Monitor de Pátio) – Guarani interessado e a juízo da autoridade competente. Carga Horária: 40 horas 5. Disposições Gerais Ordem Classificação Nome 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 01 2º ARLINDO VARGAS MACHADO horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/A-2008 CARGO: Agente de Serviços Educacionais Indígena de acordo com o cargo/função. FUNÇÃO: Vigilante Patrimonial Indígena – Guarani Carga Horária: 40 horas 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de Ordem Classificação Nome Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS 01 1º BERNARDINO BRITES VARGAS -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; ANEXO III -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE -Certidão de Quitação Eleitoral; Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Recursos Humanos -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Federal; -Certificado Militar (para os homens); DIA: 25/01/2011 (terça-feira) -Certidão de Nascimento ou casamento, quando for o caso; HORÁRIO: 13:00 h -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), quando for o caso; CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou FUNÇÃO: Assistente de Atividades Educacionais III (Monitor de Pátio) – comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do Guarani comprovante apresentado; Carga Horária: 40 horas -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; Ordem Classificação Nome -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). 01 2º ARLINDO VARGAS MACHADO OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante CARGO: Agente de Serviços Educacionais Indígena comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no FUNÇÃO: Vigilante Patrimonial Indígena – Guarani Banco do Brasil). Carga Horária: 40 horas Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão Ordem Classificação Nome autenticadas mediante a apresentação dos originais. 01 1º BERNARDINO BRITES VARGAS Fone residencial: ANEXO IV Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: ANEXO V 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); Documentos: 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); -Carteira de identidade (RG); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 038/2010– PMD de 27 de Dezembro de 2010 (20ª Convocação) escolha da vaga, perderá a opção de escolha. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - 3. Da Posse Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital cronograma constante do anexo III. nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). nomeados conforme Decreto “P” Nº 2.094 de 27/12/2010, para AVALIAÇÃO 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). 1. Da Avaliação médico - pericial 4. Do Exercício 1.2 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao (quinze) dias para entrarem em exercício. Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do será realizada pela Junta Médica do Município. interessado e a juízo da autoridade competente. 1.3 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e 5. Disposições Gerais deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 1.3.1 Glicemia de jejum; horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV 1.3.2 Hemograma completo; e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme 1.3.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 a função. anos; 1.3.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação 1.4 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e posse. demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de constantes no Anexo V (modelos). emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de deste, qualquer que seja o motivo alegado. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS HORÁRIO: 13:00 h 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser FUNÇÃO: Vigia protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às Carga Horária: 40 horas 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. Ordem Classificação Nome 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de 01 15º RAFAEL DA SILVA FERREIRA classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou 02 16º VANDERLEI NUNES DA SILVA dentro do prazo legal para posse. 03 17º FABIO DE BARROS REIS 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 04 18º MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE anteriores, não terão direito a novo deslocamento. 05 19º ELIANDERSON PEREIRA SOARES 06 20º MARCIO NOLASCO LEITE Dourados, MS, 27 de dezembro de 2010. 07 21º FABIO OLIVEIRA Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretária Municipal de Administração - Interino DIA: 18/01/2011 – terça-feira ANEXO I HORÁRIO: 13:00 h RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos FUNÇÃO: Vigia CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos Carga Horária: 40 horas FUNÇÃO: Vigia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 08 22º TONY RODRIGO DA SILVA ALVES Ordem Classificação Nome 09 23º DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 01 15º RAFAEL DA SILVA FERREIRA 10 24º VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA 02 16º VANDERLEI NUNES DA SILVA 11 25º FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA 03 17º FABIO DE BARROS REIS 12 26º ANDERSON RODNEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE 04 18º MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 13 27º ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO 05 19º ELIANDERSON PEREIRA SOARES 14 28º JOHNAND PEREIRA DA SILVA MAURO 06 20º MARCIO NOLASCO LEITE 15 29º BENILSON DE LAZARI 07 21º FABIO OLIVEIRA 16 30º LAELCIO SHIMURA COSTA 08 22º TONY RODRIGO DA SILVA ALVES 17 31º GILMAR BATISTA DA CONCEICAO 09 23º DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 18 32º FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE 10 24º VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA 19 33º ADOLFO MARQUES MULINA 11 25º FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA 20 34º MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 12 26º ANDERSON RODNEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE 21 35º JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 13 27º ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO 22 36º TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO 14 28º JOHNAND PEREIRA DA SILVA MAURO 23 37º PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC 15 29º BENILSON DE LAZARI 24 38º CARLOS ALVES PEREIRA 16 30º LAELCIO SHIMURA COSTA 25 39º JANIO JOSE SOUZA MERCADO 17 31º GILMAR BATISTA DA CONCEICAO 26 40º RODRIGO DOS REIS 18 32º FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE 27 41º FABIANO LOPES DOS SANTOS 19 33º ADOLFO MARQUES MULINA 28 42º NILSA FERNANDES DA SILVA SANTOS 20 34º MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 29 43º JOAO ALCIR SOARES SILVA 21 35º JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 30 44º MARLON PIERRE JARA 22 36º TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO 23 37º PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC 24 38º CARLOS ALVES PEREIRA 25 39º JANIO JOSE SOUZA MERCADO 26 40º RODRIGO DOS REIS 27 41º FABIANO LOPES DOS SANTOS DIA: 19/01/2011 – quarta-feira 28 42º NILSA FERNANDES DA SILVA SANTOS HORÁRIO: 13:00 h 29 43º JOAO ALCIR SOARES SILVA 30 44º MARLON PIERRE JARA CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos 31 45º RICARDO VENANCIO DA SILVA FUNÇÃO: Vigia 32 46º JHON EVERTON SILVEIRA DE SOUZA Carga Horária: 40 horas 33 47º GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 34 48º ELECI ALVES FURTADO Ordem Classificação Nome 35 49º RUBENS VINICIUS DE OLIVEIRA 31 45º RICARDO VENANCIO DA SILVA 36 50º JEFERSON MILANI 32 46º JHON EVERTON SILVEIRA DE SOUZA 37 51º ANDRE DE AVILA 33 47º GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 38 52º FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA 34 48º ELECI ALVES FURTADO 39 53º JOSE SARTARELO 35 49º RUBENS VINICIUS DE OLIVEIRA 40 54º SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 36 50º JEFERSON MILANI 41 55º JOAO BATISTA DA CONCEICAO 37 51º ANDRE DE AVILA 42 56º RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 38 52º FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA 43 57º ELZIRA DA SILVA 39 53º JOSE SARTARELO 44 58º LOURDES MACIEL DE SOUZA 40 54º SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 45 59º HENRIQUE MORENO MIGUEL 41 55º JOAO BATISTA DA CONCEICAO 46 60º ANDERSON DA SILVA REIS 42 56º RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 47 61º REINALDO DOMINGOS MARTINS 43 57º ELZIRA DA SILVA 48 62º JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS 44 58º LOURDES MACIEL DE SOUZA 49 63º ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO 45 59º HENRIQUE MORENO MIGUEL 50 64º VINALDO PAULINO DE LIMA 46 60º ANDERSON DA SILVA REIS 47 61º REINALDO DOMINGOS MARTINS ANEXO II 48 62º JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 49 63º ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO Local: Centro Homeopático 50 64º VINALDO PAULINO DE LIMA Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. ANEXO III DIA: 17/01/2011 – segunda-feira CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Local: Secretaria Municipal de Administração, bloco C, Recursos Humanos 32 46º JHON EVERTON SILVEIRA DE SOUZA Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 33 47º GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 34 48º ELECI ALVES FURTADO 35 49º RUBENS VINICIUS DE OLIVEIRA DIA: 21/01/2011 – sexta-feira 36 50º JEFERSON MILANI HORÁRIO: 13:00 h 37 51º ANDRE DE AVILA 38 52º FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos 39 53º JOSE SARTARELO FUNÇÃO: Vigia 40 54º SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE Carga Horária: 40 horas 41 55º JOAO BATISTA DA CONCEICAO 42 56º RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO Ordem Classificação Nome 43 57º ELZIRA DA SILVA 01 15º RAFAEL DA SILVA FERREIRA 44 58º LOURDES MACIEL DE SOUZA 02 16º VANDERLEI NUNES DA SILVA 45 59º HENRIQUE MORENO MIGUEL 03 17º FABIO DE BARROS REIS 46 60º ANDERSON DA SILVA REIS 04 18º MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 47 61º REINALDO DOMINGOS MARTINS 05 19º ELIANDERSON PEREIRA SOARES 48 62º JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS 06 20º MARCIO NOLASCO LEITE 49 63º ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO 07 21º FABIO OLIVEIRA 50 64º VINALDO PAULINO DE LIMA ANEXO IV DIA: 24/01/2011 – segunda-feira HORÁRIO: 13:00 h RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos FUNÇÃO: Vigia Documentos: Carga Horária: 40 horas -Carteira de identidade (RG); Ordem Classificação Nome -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo; 08 22º TONY RODRIGO DA SILVA ALVES -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; 09 23º DANDARA NOGUEIRA CAMPOS -Título de Eleitor; 10 24º VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA -Certidão de Quitação Eleitoral; 11 25º FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); 12 26º ANDERSON RODNEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita 13 27º ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO Federal; 14 28º JOHNAND PEREIRA DA SILVA MAURO -Certificado Militar (para os homens); 15 29º BENILSON DE LAZARI -Certidão de Nascimento ou casamento; 16 30º LAELCIO SHIMURA COSTA -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores 17 31º GILMAR BATISTA DA CONCEICAO de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); 18 32º FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou 19 33º ADOLFO MARQUES MULINA comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do 20 34º MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA comprovante apresentado; 21 35º JILMAR DE OLIVEIRA LIMA -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; 22 36º TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; 23 37º PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). 24 38º CARLOS ALVES PEREIRA 25 39º JANIO JOSE SOUZA MERCADO OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a 26 40º RODRIGO DOS REIS declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante 27 41º FABIANO LOPES DOS SANTOS comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no 28 42º NILSA FERNANDES DA SILVA SANTOS Banco do Brasil). 29 43º JOAO ALCIR SOARES SILVA 30 44º MARLON PIERRE JARA Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. DIA: 25/01/2011 – terça-feira Fone residencial: HORÁRIO: 13:00 h Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos FUNÇÃO: Vigia ANEXO V Carga Horária: 40 horas 5.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 6.Declaração de Bens (Modelo); Ordem Classificação Nome 7.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 31 45º RICARDO VENANCIO DA SILVA 8.Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 22, de 23 de “on line” no endereço eletrônico www.issnetonline.com.br, conforme art. 257 do CTM e dezembro de 2010 Decreto nº 3.885/06. O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, no prazo de 20 (vinte) dias O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, através do contados da notificação do desenquadramento, nos termos dos art. 459 e 460 do CTM. Núcleo de Fiscalização e de Auditoria, com fulcro no art. 370 da Lei Complementar no Maiores informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do ISSQN, 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal - CTM), localizada na Rua Presidente Vargas, nº 810, Centro, junto ao Núcleo de Fiscalização e de concomitantemente com a tentativa de notificação via postal, faz publicar o presente Auditoria. Edital. Com fulcro nos art. 231, 250, § 15, e 370 da Lei Complementar nº 71/2003 – Adriano Vasconcelos Cavalcante Código Tributário Municipal – CTM, ficam as empresas identificadas no Anexo Único Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal deste edital notificadas de seu desenquadramento do Regime de Tributação por Valor Fixo do ISSQN por Profissional Habilitado (art. 250, § 8º, do CTM), por não ser Augusto Roberto Marchini constituída como Sociedade Simples, na forma prevista nos art. 997 e 998 da Lei nº Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria 10.406/02 – Código Civil - CC, e por não ser considerada sociedade de profissionais, nos termos do parágrafo único, III, do art. 231 do CTM. Informamos que o recolhimento do ISSQN da competência dezembro/2010, Anexo Único – Edital de Notificação SEMFIR/DATF/NFA Nº 22, de 23 de deverá ser efetuado através de lançamento por homologação, mediante a Declaração dezembro de 2010 de Serviços Prestados e emissão da guia de recolhimento a serem operacionalizados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 23, de 23 de do CTM. dezembro de 2010 Não havendo impugnação, pagamento ou parcelamento do crédito tributário no prazo previsto, efetuar-se-á sua imediata inscrição em dívida ativa (art. 459, § 2º, do O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, através do CTM). Núcleo de Fiscalização e de Auditoria, com fulcro no art. 370 da Lei Complementar As notificações impressas com o detalhamento dos débitos, as guias para no 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal - CTM), e por recolhimento dos tributos e maiores informações poderão ser obtidas na Central de terem sido ineficazes as tentativas de notificação pessoal ou via postal, faz publicar Atendimento do ISSQN, localizada na Rua Presidente Vargas, nº 810, Centro. o presente Edital. Com fundamento nos art. 362 e 370 da Lei Complementar nº 71/2003 – Código Adriano Vasconcelos Cavalcante Tributário Municipal (CTM) – notifica-se o sujeito passivo JAIR DE BRITO & Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal CIA LTDA, inscrito no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE – sob nº 100052932, de que consta, sob sua responsabilidade, débito tributário relativo a Augusto Roberto Marchini Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, apurado mediante Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria estimativa da base de cálculo (art. 229, 244, 388, 389 e 390 do CTM), das competências de março/2008 a dezembro/2009, e relativo a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica – TF – (art. 278, 279, 283 e 284 do CTM), dos exercícios de 2008 a EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 24, de 27 2010, conforme Notificações de Débitos nº 2044/2010, 2045/2010 e 2046/2010, de dezembro de 2010 que totalizam o valor principal de R$ 4.820,67 (quatro mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos). O sujeito passivo deverá efetuar o recolhimento ou parcelamento do crédito O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, tributário devido, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta notificação, podendo, no através do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria, com fulcro no art. 370 da mesmo prazo, impugnar esta exigência fiscal, na forma estabelecida no art. 459 e 460 Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Municipal - CTM), concomitantemente com a tentativa de notificação via postal, faz localizada na Rua Presidente Vargas, nº 810, Centro, junto ao Núcleo de Fiscalização e de publicar o presente Edital. Auditoria. Com fulcro nos art. 232, §§ 1º e 2º,e 370 da Lei Complementar nº 71/2003 – Código Tributário Municipal – CTM, ficam os contribuintes relacionados no Anexo Adriano Vasconcelos Cavalcante Único NOTIFICADOS de que, por exercerem atividade econômica organizada para a Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal prestação de serviços cuja execução não dependa exclusivamente e diretamente de seu trabalho pessoal, serão desenquadrados da tributação por ISSQN fixo destinada a Augusto Roberto Marchini profissionais autônomos (art. 250, § 2º, do CTM) a partir da competência de Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria janeiro/2011. Os sujeitos passivos poderão impugnar o procedimento fiscal, no prazo de 20 Anexo Único – Edital de Notificação SEMFIR/DATF/NFA Nº 24, de 27 de (vinte) dias contados da publicação deste edital, nos termos dos art. 459 e 460 do CTM. dezembro de 2010 Maiores informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do ISSQN, LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2010 licitação. Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE atribuições, torna público o resultado da classificação das propostas do certame licitatório Pregoeiro em epígrafe, relativo ao Processo n° 401/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material laboratorial visando atender o laboratório do Programa DST/AIDS. EMPRESAS CLASSIFICADAS: ALKA TECNOLOGIA EM DIAGNÓSTICO, RESULTADO DE JULGAMENTO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTO LTDA., no item 01; e PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2010 MS DIAGNÓSTICA LTDA., nos itens 02, 03 e 04. As razões que motivaram tal posicionamento constam do parecer técnico emitido pela Sra. Mitico Kuwahara, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, Farmacêutica-Bioquímica da Secretaria Municipal de Saúde, inserido no respectivo designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, processo licitatório e que se encontra com vista franqueada aos interessados. O Pregoeiro torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° informa, por fim, que a sessão pública de abertura dos Envelopes n° 2 - "Documentação" e a 444/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículo automotor, objetivando análise dos documentos de habilitação será realizada no dia 29/12/2009 (vinte e nove de atender as necessidades do Conselho Tutelar, conforme Convênio nº 170112/2010 celebrado dezembro do ano de dois mil e nove), às 10h (dez horas), na sala de reunião do Departamento entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e Prefeitura Municipal de de Licitação do Município de Dourados. Dourados. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: No item 01, a proponente ENZO Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. VEÍCULOS LTDA. Dourados (MS), 06 de dezembro de 2010. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro AVISO DE CANCELAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 034/2010 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal por intermédio da Presidenta, torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, o de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do CANCELAMENTO do Processo n° 409/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de ADENDO N° 1, efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo empresa especializada para execução de serviços técnicos na área de Tecnologia da n° 477/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para Informação em Desenvolvimento de Sistema e de Consultoria e Assessoria Tributária execução de serviço de transporte estadual e interestadual, com motorista, objetivando atender Jurídica. As motivações que justificam o referido ato constam da C.I. n° 349/2010 emitida as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do pela Secretaria Municipal de Finanças e recepcionada pela Secretaria Municipal de Fundo Municipal de Investimentos Sociais, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da Administração no dia 22/12/2010, que se encontram insertas no respectivo processo União n° 237, Seção 3, página 236, do dia 13 de dezembro de 2010; no Diário Oficial do Estado licitatório, com vista franqueada aos interessados. n° 7.845, página 49, do dia 13 de dezembro de 2010; e no Diário Oficial do Município n° 2.895, Dourados (MS), 23 de dezembro de 2010. página 02, do dia 10 de dezembro de 2010. O ADENDO N° 1 contendo as alterações, encontrase disponível para consulta e poderá ser obtido através de download no sítio oficial do SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Presidenta da Comissão Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA fornecida. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2010 7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE atribuições, torna público aos interessados e em especial as empresas participantes, o Secretário Municipal de Administração - Interino resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 382/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (Lanches), visando atender o Projovem Adolescente. O Pregoeiro declara que a citada AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA licitação restou FRACASSADA. As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2010 respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições 458/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, que decidiu o fornecimento de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 076/2010/DL/PMD, atender os usuários do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. cujo objeto trata da aquisição de máquinas e equipamentos, objetivando atender a Secretaria Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada Municipal de Obras Públicas. As motivações que justificam o referido ato constam da C.I. n° licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto 1169/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, que se encontram insertas no pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. Dourados (MS), 07 de outubro de 2010. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE DÉLIA GODOY RAZUK Pregoeiro Prefeita Interina AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Processo n° 426/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de GLP - Gás 444/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículo automotor, objetivando Liquefeito de Petróleo, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal atender as necessidades do Conselho Tutelar, conforme Convênio nº 170112/2010 celebrado de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e Prefeitura Municipal de Fundo Municipal de Investimentos Sociais. Em decorrência de não acudirem interessados Dourados. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: No item 01, a proponente ENZO no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que VEÍCULOS LTDA. se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo Dourados (MS), 06 de dezembro de 2010. procedimento licitatório. Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2010 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONCORRÊNCIA N° 008/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, 428/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em de higienização, visando atender as necessidades do Projeto “PROJOVEM Trabalhador”, com epígrafe, relativo ao Processo n° 218/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas ADJUDICATÁRIA: Nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, a pluviais e pavimentação asfáltica - local: Avenida Joaquim Luiz Azambuja e proponente RT SAKAI & CIA. LTDA.-ME; e no item 10, a proponente REIS & adjacências/bairro Altos do Indaiá/Município de Dourados (MS), com recursos VASCONCELOS LTDA.-ME. provenientes do SICONV n° 731620/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO Dourados (MS), 16 de dezembro de 2010. NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. A Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara que a citada licitação restou DESERTA, por não NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE acudirem interessados no certame. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do Pregoeiro objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Dourados (MS), 01 de julho de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2010 Presidenta da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2010 466/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, objetivando atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, na estruturação do Aeroporto Municipal de Dourados. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas Nos itens 01 ao 08, a proponente A C DE MELLO & CIA. LTDA.-EPP. atribuições, torna público aos interessados e em especial as empresas participantes, o Dourados (MS), 10 de dezembro de 2010. resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 382/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE (Lanches), visando atender o Projovem Adolescente. O Pregoeiro declara que a citada Pregoeiro licitação restou FRACASSADA. As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão RESULTADO DE JULGAMENTO requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2010 processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE 479/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar Pregoeiro objetivando atender a Secretaria Municipal de Finanças e Receita e o Gabinete. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: Nos itens 01 e 02, a proponente MILAN & MILAN LTDA.-EPP. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2010. AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2010 NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO OBJETO: O presente Termo aditivo tem por objetivo prorrogar por mais 120 PMD Nº 130/2010 (cento e vinte) dias o prazo de vigência do Convênio nº 130/2010 firmado entre as partes, com início em 01/01/2011 e previsão de vencimento em 30 de Abril de 2011. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos as demais INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. OUTRO LADO A OSCIP “AMIGO DO ÍNDIO”. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 16 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 18 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 21 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 22 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 23 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 24 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 25 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 26 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 27 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 28 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 29 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 30 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 31 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 32 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 33 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 34 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 35 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 36 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 37 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 38 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 39 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 40 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 41 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 42 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 43 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 44 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 45 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 46 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 47 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 48 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 49 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 50 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 51 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 52 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 53 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS
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    QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.903 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.093, de 23 de dezembro de 2010. 20 183º ANDRESSA NAIÉLLE PEREIRA DE ALMEIDA 21 184º MARIA LÚCIA CARDOSO MARTINS “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e 22 185º VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS títulos” 23 186º FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA 24 187º EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV 25 188º NADIR AGUIAR PEDROSO do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 26 189º CLAUDEMIR DANTES DA SILVA 27 190º CLEUZA ALMEIDA CUNHA DECRETA: 28 191º ADRIANA SOUTO 29 192º ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro 30 193º TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO 31 194º ROSANE TEREZINHA FARIAS DE SOUZA deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado TORQUETTI conforme Edital nº 016-A/2006, a partir desta data. 32 195º PATRICIA SOARES DE ANDRADE 33 196º DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 34 197º LINDINALVA FERREIRA NETO disposições em contrário. 35 198º IRAIDES TRINDADE RENOVATO 36 199º CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO Dourados, MS, 23 de dezembro de 2010. 37 200º ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS 38 201º MARLENE PAULA PIOVEZANI Délia Godoy Razuk 39 202º RAMONA PEIXOTO RATIER DE LIMA Prefeita Interina 40 203º GIDIANA APARECIDA LESCANO 41 204º LUCIANA CHIMENES IBARRO Adriano Vasconcelos Cavalcante 42 205º ISAURA MORENO SOUZA Secretário Municipal de Administração - Interino 43 206º ANA CLÁUDIA SOUZA SANTOS 44 207º ADRIANA CARVALHO LOPES ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.093, de 23 de dezembro de 2010. 45 208º KATIUSCIA LHOPES DO COUTO CARGO: Profissional do Magistério Municipal 46 209º CRISTHIANE LIMA LEITE FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil 47 210º SANDRA MIGUEL RAIDAN Carga Horária: 20 horas 48 211º ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO 49 212º LUCIMAR GONÇALVES SANTANA Ordem Classificação Nome 50 213º ROSILDA MOURA DE CARVALHO 01 164º SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA 51 214º EVA ADRIANA GOMES BARBOSA 02 165º LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 52 215º EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 03 166ª SIMONE CRISLEY DE LIMA SOUZA 53 216º ELIZETE FELIX DA SILVA 04 167º IVONE MOREIRA PINTO LOUBET 54 217º ELISA DA SILVA OLIVEIRA 05 168º LEILA AREIAS NÉVOLA 55 218º MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA 06 169º LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES 56 219º MICHELE DA SILVA ANTONIO 07 170º ANÍSIA MACEDO BARBOZA GONÇALVES 57 220º MIRMA AGUIAR COSTA PIRES 08 171º DEBORA CLAUDIA DINIZ 58 221º MARIA SOLANGE SOUZA MEDEIROS 09 172º ALICE MORGANA FIORI 59 222º HAGRAYZS ROSA GARCIA 10 173º SIMEIA ROCHA PEREIRA 60 223º LEILA APARECIDA DA SILVA MACIEL 11 174º MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 61 224º CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO 12 175º MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS FONSECA GUMIEIRO 13 176º MARILENA INÊS BORTOLON DOS SANTOS 62 225º THAYS BOSQUETI LOPES 14 177º ALINE LEMOS MARTINS 63 226º MARINETE SAMPAIO CARNAÚBA 15 178º HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA 64 227º VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CAETANO CARGO: Profissional do Magistério Municipal 16 179º MARILISE PEREIRA DE SOUZA FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Educação Física) 17 180º EDILEUSA CORREIRA GONÇALVES Carga Horária: 20 horas 18 181º MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTE MARTINS Ordem Classificação Nome 19 182º FABIANA HONORIO DO AMARAL 01 71º SEVERINA MARIA ROBERTO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS 02 72º CLEONICE MARQUES FARIAS BELO 03 73º SANDRA MARA OLIVEIRA CAIMAR Ordem Classificação Nome 04 74º DIONE APARECIDA LONGHI 01 11º CECILIA APARECIDA COSTA 05 75º EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS CARGO: Profissional do Magistério Municipal CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (História) FUNÇÃO: Professor de Ensino Fundamental (Educação Artística) Carga Horária: 20 horas Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome Ordem Classificação Nome 01 15º NEILAINE RAMOS ROCHA 01 52º ADRIANA DA COSTA BARROS 02 53º MARTA SOUZA SILVA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 03 54º CACIANO SILVA LIMA FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Língua Portuguesa) 04 55º JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO Carga Horária: 20 horas 05 56º SOLANGE APARECIDA PERENTEL FRABBRO DOS SANTOS Ordem Classificação Nome 06 57º RICARDO VINHA MELO 01 29º ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 07 58º LUCI LA DA APARECIDA F LORE S SCHNEIDER CARGO: Gestor de Ações Institucionais FUNÇÃO: Nutricionista CARGO: Profissional do Magistério Municipal Carga Horária: 40 horas FUNÇÃO: Professor de Séries Iniciais 1ª a 4ª Série Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 2º KATIA GIANLUPI Ordem Classificação Nome 01 225º ANTONIO GOMES DE BARROS 02 226º MÔNICA MARIA PREÁ FONTES BONELLI 03 227º LUZIA DA SILVA NETO DECRETO “P” Nº 2.092, de 23 de dezembro de 2010. 04 228º ÂNGELA ALBERTONI HALL 05 229º IRACI GOMES PEREIRA “Nomeia José Capestana de Farias – SEMS” 06 230º SIMONE FLÁVIA ALÉSSIO 07 231º ANGELA DOS SANTOS A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV 08 232º MARIA CRISTINA DE SOUZA LEMES SILVA do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 09 233º MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 10 234º JANAINA DAMIANA DA SILVA DECRETA: 11 235º JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 12 236º EUGÊNIA DE FÁTIMA GARCIA MARTINS Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de dezembro de 2010, JOSÉ CAPESTANA DE FARIAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Ciências) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carga Horária: 20 horas Dourados, MS, 23 de dezembro de 2010. Ordem Classificação Nome 01 14º MARCILENE FERREIRA CARDOSO Délia Godoy Razuk Prefeita Interina CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Geografia) Adriano Vasconcelos Cavalcante Carga Horária: 20 horas Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº 036/2010-CMDCA. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os REPUBLICAR POR INCORREÇÃO efeitos legais e necessários. Onde se lia Vera Lucia Ribeiro, lê-se Vera Lucia Dias Ribeiro JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Homologo, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990: Dr. DAVI RODRIGUES INFANTE VIERIA Secretário Municipal de Saúde Resolve: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente, Vera Lucia Dias Ribeiro, para assumir a função de Conselheiro Tutelar no período de 05/01/2011 a 05/07/2011. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 36/2010 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Em 17 de novembro de 2010 disposições em contrário. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS Dourados – MS, 23 de Dezembro de 2010. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Andréia Penco Faria RESOLVE: Presidente do CMDCA Art. 1º. REFERENDAR a Recomendação nº. 001/2010 baixada pelo Plenário da Comissão Municipal de DST/AIDS de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa à contar do dia RESOLUÇÃO CMS/Nº. 33/2010 10.11.2010, para que surta os efeitos legais e necessários. Em 27 de outubro de 2010 JOÃO ALVES DE SOUZA O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - Presidente do CMS/Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Homologo, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. RESOLVE: Dr. DAVI RODRIGUES INFANTE VIERIA Art. 1º. APROVAR o Plano Municipal de Saúde: 2010-2013. Secretário Municipal de Saúde Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 37/2010 JOÃO ALVES DE SOUZA Em 17 de novembro de 2010 Presidente do Conselho Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Dr. DAVI RODRIGUES INFANTE VIERIA RESOLVE: Secretário Municipal de Saúde Art. 1º. APROVAR o Termo Aditivo referente à renovação do Projeto Farmácia Popular do Brasil para o ano de 2011, obedecidas as formalidades de estilo. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 34/2010 Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os Em 27 de outubro de 2010 efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - JOÃO ALVES DE SOUZA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Presidente do CMS/Dourados-MS LEGAIS, RESOLVE: Homologo, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Art. 1º. APROVAR o Relatório de Gestão de 2008, inserida (s) eventual (is) Dr. DAVI RODRIGUES INFANTE VIERIA recomendação (ões) da Auditoria Municipal de Saúde de Dourados-MS, DENASUS Secretário Municipal de Saúde (Departamento Nacional de Auditoria do SUS), Tribunal (is) de Conta (s), Ministério Público, dentre outro (s) órgão (s) fiscalizador (es) do Sistema Único de Saúde, ressaltando que as ações que não lograram êxito sejam revistas para a devida execução. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 38/2010 Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia Em 17 de novembro de 2010 10.11.2010, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS JOÃO ALVES DE SOUZA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Presidente do CMS/Dourados-MS LEGAIS, RESOLVE: Homologo, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Art. 1º. APROVAR o Plano de Expansão da Estratégia de Saúde da Família na área rural do distrito sede do município de Dourados-MS, com implantação de 5 (cinco) Dr. DAVI RODRIGUES INFANTE VIERIA Equipes de Saúde da Família dotando cobertura mista (população urbana e rural), nos Secretário Municipal de Saúde moldes da caracterização de área geográfica inseridas no citado Plano, protocolada junto a este Conselho. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os RESOLUÇÃO CMS/Nº. 35/2010 efeitos legais e necessários. Em 27 de outubro de 2010 JOÃO ALVES DE SOUZA O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - Presidente do CMS/Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Homologo, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. RESOLVE: Dr. DAVI RODRIGUES INFANTE VIERIA Art. 1º. APROVAR o Plano de Ação da Vigilância Sanitária de Dourados-MS: Secretário Municipal de Saúde 2010. EDITAIS EDITAL Nº. 50 DE 22 DE DEZEMBRO/2010 PROCESSO SELETIVO comparecer até o dia 29 DE DEZEMBRO DE 2010, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do HOSPITALAR DE DOURADOS. Indaiá - Dourados/MS, para entrega de documentos relacionados no Anexo II, Anexo III e os documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010 visando o 2º CONVOCAÇÃO exercício da função, sob pena de desclassificação. O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições Dourados/MS, 22 de dezembro de 2010. estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, Paulo César Nunes da Silva respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a Diretor da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS ANEXO II dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em Documentos: 02 (duas) Cópias de: qualquer laboratório do país. -Carteira de identidade (RG); MÉDICO HMG + PLAQUETAS -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; HBS AG -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da ANTI Hbs habilitação profissional para a função. VDRL -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; VACINAÇÃO ATUALIZADA -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); -CPF/CIC; EDITAL Nº 030-A/2010 de 23 de dezembro de 2011 (12ª Convocação) -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO- PERICIAL E -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS PARA POSSE PARA O QUADRO MAGISTÉRIO escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); -01 (uma) fotografia recente 3 X 4; Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – -Laudo Médico de Avaliação Clínica; Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto atendendo ao disposto no -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte Edital nº 001-A/2006, do Concurso Público homologado através do Edital nº 016da foto e verso); A/2006 de 22/12/2006, publicado no Diário Oficial nº 1.934, de 26/12/2006, CONVOCA -Certidão Negativa do CPF. os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme -Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Decreto “P” Nº 2093 de 23/12/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido classificação e cronogramas estabelecidos. a cargo mediante declaração, contrato ou registro em CTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma 1. Da Avaliação médico - pericial Declaração no ato da apresentação dos documentos. 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, Fone residencial: Fone Celular: em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela C/C Banco do Brasil nº. Junta Médica do Município. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou s er apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além anos; de cópia do ato de nomeação. 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo; 1.2.5 Acuidade visual; 1.2.6 Acuidade auditiva; ANEXO III 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Relação de Exames para as Funções Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e 07 170º ANÍSIA MACEDO BARBOZA GONÇALVES ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os 08 171º DEBORA CLAUDIA DINIZ candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e 09 172º ALICE MORGANA FIORI demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001-A/2006, no local, data 10 173º SIMEIA ROCHA PEREIRA e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 11 174º MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de 12 175º MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS FONSECA escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 13 176º MARILENA INÊS BORTOLON DOS SANTOS 14 177º ALINE LEMOS MARTINS 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros 15 178º HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 16 179º MARILISE PEREIRA DE SOUZA 17 180º EDILEUSA CORREIRA GONÇALVES 3. Da Posse 18 181º MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTE 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item MARTINS 1.3 do Edital n° 001-A/2006 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o 19 182º FABIANA HONORIO DO AMARAL cronograma constante do anexo III. 20 183º ANDRESSA NAIÉLLE PEREIRA DE ALMEIDA 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 21 184º MARIA LÚCIA CARDOSO MARTINS mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 22 185º VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS 23 186º FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação 24 187º EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do 25 188º NADIR AGUIAR PEDROSO interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). 26 189º CLAUDEMIR DANTES DA SILVA 27 190º CLEUZA ALMEIDA CUNHA 4. Do Exercício 28 191º ADRIANA SOUTO 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 29 192º ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA (quinze) dias para entrarem em exercício. 30 193º TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS 31 194º ROSANE TEREZINHA FARIAS DE SOUZA TORQUETTI 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do 32 195º PATRICIA SOARES DE ANDRADE interessado e a juízo da autoridade competente. 33 196º DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 34 197º LINDINALVA FERREIRA NETO 5. Disposições Gerais 35 198º IRAIDES TRINDADE RENOVATO 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 36 199º CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo 37 200º ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001-A/2006 38 201º MARLENE PAULA PIOVEZANI conforme a função. 39 202º RAMONA PEIXOTO RATIER DE LIMA 40 203º GIDIANA APARECIDA LESCANO 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) 41 204º LUCIANA CHIMENES IBARRO dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de 42 205º ISAURA MORENO SOUZA nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 43 206º ANA CLÁUDIA SOUZA SANTOS 44 207º ADRIANA CARVALHO LOPES 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 45 208º KATIUSCIA LHOPES DO COUTO cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001-A/2006 ou que não apresentarem todos os 46 209º CRISTHIANE LIMA LEITE documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos 47 210º SANDRA MIGUEL RAIDAN no Anexo I do Edital nº 001-A/2006, conforme a função, serão considerados inaptos 48 211º ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO para a posse. 49 212º LUCIMAR GONÇALVES SANTANA 50 213º ROSILDA MOURA DE CARVALHO 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 51 214º EVA ADRIANA GOMES BARBOSA emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, 52 215º EDMARCIA MANARI DOS SANTOS qualquer que seja o motivo alegado. 53 216º ELIZETE FELIX DA SILVA 54 217º ELISA DA SILVA OLIVEIRA 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, 55 218º MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 56 219º MICHELE DA SILVA ANTONIO Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser 57 220º MIRMA AGUIAR COSTA PIRES protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 58 221º MARIA SOLANGE SOUZA MEDEIROS 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 59 222º HAGRAYZS ROSA GARCIA 60 223º LEILA APARECIDA DA SILVA MACIEL 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de 61 224º CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO GUMIEIRO classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou 62 225º THAYS BOSQUETI LOPES dentro do prazo legal para posse. 63 226º MARINETE SAMPAIO CARNAÚBA 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 64 227º VILMA ROBERTO SALES CARVALHO anteriores, não terão direito a novo deslocamento. CARGO: Profissional do Magistério Municipal Dourados, MS, 23 de dezembro de 2010. FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Educação Física) Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 71º SEVERINA MARIA ROBERTO Adriano Vasconcelos Cavalcante 02 72º CLEONICE MARQUES FARIAS BELO Secretário Municipal de Administração - Interino 03 73º SANDRA MARA OLIVEIRA CAIMAR 04 74º DIONE APARECIDA LONGHI 05 75º EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E CARGO: Profissional do Magistério Municipal ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO FUNÇÃO: Professor de Ensino Fundamental (Educação Artística) Carga Horária: 20 horas CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil Ordem Classificação Nome Carga Horária: 20 horas 01 52º ADRIANA DA COSTA BARROS 02 53º MARTA SOUZA SILVA 03 54º CACIANO SILVA LIMA Ordem Classificação Nome 04 55º JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 01 164º SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA 05 56º SOLANGE APARECIDA PERENTEL FRABBRO DOS 02 165º LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART SANTOS 03 166ª SIMONE CRISLEY DE LIMA SOUZA 06 57º RICARDO VINHA MELO 04 167º IVONE MOREIRA PINTO LOUBET 07 58º LUCILA DA APARECIDA FLORES SCHNEIDER 05 168º LEILA AREIAS NÉVOLA 06 169º LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES CARGO: Profissional do Magistério Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS FUNÇÃO: Professor de Séries Iniciais 1ª a 4ª Série CAETANO Carga Horária: 20 horas 16 179º MARILISE PEREIRA DE SOUZA 17 180º EDILEUSA CORREIRA GONÇALVES Ordem Classificação Nome 18 181º MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTE 01 225º ANTONIO GOMES DE BARROS MARTINS 02 226º MÔNICA MARIA PREÁ FONTES BONELLI 19 182º FABIANA HONORIO DO AMARAL 03 227º LUZIA DA SILVA NETO 20 183º ANDRESSA NAIÉLLE PEREIRA DE ALMEIDA 04 228º ÂNGELA ALBERTONI HALL 05 229º IRACI GOMES PEREIRA 06 230º SIMONE FLÁVIA ALÉSSIO DIA: 12/01/2011 – quarta-feira 07 231º ANGELA DOS SANTOS HORÁRIO: 13:00 h 08 232º MARIA CRISTINA DE SOUZA LEMES SILVA 09 233º MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS CARGO: Profissional do Magistério Municipal 10 234º JANAINA DAMIANA DA SILVA FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil 11 235º JULIANA LIMA SILVA CORBALAN Carga Horária: 20 horas 12 236º EUGÊNIA DE FÁTIMA GARCIA MARTINS 21 184º MARIA LÚCIA CARDOSO MARTINS 22 185º VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS CARGO: Profissional do Magistério Municipal 23 186º FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Ciências) 24 187º EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO Carga Horária: 20 horas 25 188º NADIR AGUIAR PEDROSO 26 189º CLAUDEMIR DANTES DA SILVA Ordem Classificação Nome 27 190º CLEUZA ALMEIDA CUNHA 01 14º MARCILENE FERREIRA CARDOSO 28 191º ADRIANA SOUTO 29 192º ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA 30 193º TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS CARGO: Profissional do Magistério Municipal 31 194º ROSANE TEREZINHA FARIAS DE SOUZA TORQUETTI FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Geografia) 32 195º PATRICIA SOARES DE ANDRADE Carga Horária: 20 horas 33 196º DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 34 197º LINDINALVA FERREIRA NETO Ordem Classificação Nome 35 198º IRAIDES TRINDADE RENOVATO 01 11º CECILIA APARECIDA COSTA 36 199º CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 37 200º ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS 38 201º MARLENE PAULA PIOVEZANI CARGO: Profissional do Magistério Municipal 39 202º RAMONA PEIXOTO RATIER DE LIMA FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (História) 40 203º GIDIANA APARECIDA LESCANO Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 15º NEILAINE RAMOS ROCHA DIA: 13/01/2011 – quinta-feira HORÁRIO: 13:00 h CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Língua Portuguesa) CARGO: Profissional do Magistério Municipal Carga Horária: 20 horas FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 29º ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 41 204º LUCIANA CHIMENES IBARRO 42 205º ISAURA MORENO SOUZA 43 206º ANA CLÁUDIA SOUZA SANTOS CARGO: Gestor de Ações Institucionais 44 207º ADRIANA CARVALHO LOPES FUNÇÃO: Nutricionista 45 208º KATIUSCIA LHOPES DO COUTO Carga Horária: 40 horas 46 209º CRISTHIANE LIMA LEITE 47 210º SANDRA MIGUEL RAIDAN Ordem Classificação Nome 48 211º ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO 01 2º KATIA GIANLUPI 49 212º LUCIMAR GONÇALVES SANTANA 50 213º ROSILDA MOURA DE CARVALHO 51 214º EVA ADRIANA GOMES BARBOSA ANEXO II 52 215º EDMARCIA MANARI DOS SANTOS CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 53 216º ELIZETE FELIX DA SILVA Local: Centro Homeopático 54 217º ELISA DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 55 218º MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA 56 219º MICHELE DA SILVA ANTONIO DIA: 11/01/2011 – terça-feira 57 220º MIRMA AGUIAR COSTA PIRES HORÁRIO: 13:00 h 58 221º MARIA SOLANGE SOUZA MEDEIROS 59 222º HAGRAYZS ROSA GARCIA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 60 223º LEILA APARECIDA DA SILVA MACIEL FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil Carga Horária: 20 horas DIA: 14/01/2011 – sexta-feira HORÁRIO: 13:00 h Ordem Classificação Nome 01 164º SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 02 165º LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil 03 166ª SIMONE CRISLEY DE LIMA SOUZA Carga Horária: 20 horas 04 167º IVONE MOREIRA PINTO LOUBET 05 168º LEILA AREIAS NÉVOLA 61 224º CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO GUMIEIRO 06 169º LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES 62 225º THAYS BOSQUETI LOPES 07 170º ANÍSIA MACEDO BARBOZA GONÇALVES 63 226º MARINETE SAMPAIO CARNAÚBA 08 171º DEBORA CLAUDIA DINIZ 64 227º VILMA ROBERTO SALES CARVALHO 09 172º ALICE MORGANA FIORI 10 173º SIMEIA ROCHA PEREIRA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 11 174º MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Educação Física) 12 175º MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS FONSECA Carga Horária: 20 horas 13 176º MARILENA INÊS BORTOLON DOS SANTOS 14 177º ALINE LEMOS MARTINS Ordem Classificação Nome 15 178º HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA 01 71º SEVERINA MARIA ROBERTO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS 02 72º CLEONICE MARQUES FARIAS BELO Local: Secretaria Municipal de Administração (bloco C) 03 73º SANDRA MARA OLIVEIRA CAIMAR Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 04 74º DIONE APARECIDA LONGHI 05 75º EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS DIA: 17/01/2011 – segunda-feira HORÁRIO: 13:00 h CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Ensino Fundamental (Educação Artística) CARGO: Profissional do Magistério Municipal Carga Horária: 20 horas FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 52º ADRIANA DA COSTA BARROS 02 53º MARTA SOUZA SILVA Ordem Classificação Nome 03 54º CACIANO SILVA LIMA 01 164º SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA 04 55º JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 02 165º LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 05 56º SOLANGE APARECIDA PERENTEL FRABBRO DOS 03 166ª SIMONE CRISLEY DE LIMA SOUZA SANTOS 04 167º IVONE MOREIRA PINTO LOUBET 06 57º RICARDO VINHA MELO 05 168º LEILA AREIAS NÉVOLA 07 58º LUCILA DA APARECIDA FLORES SCHNEIDER 06 169º LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES 07 170º ANÍSIA MACEDO BARBOZA GONÇALVES 08 171º DEBORA CLAUDIA DINIZ 09 172º ALICE MORGANA FIORI CARGO: Profissional do Magistério Municipal 10 173º SIMEIA ROCHA PEREIRA FUNÇÃO: Professor de Séries Iniciais 1ª a 4ª Série 11 174º MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES Carga Horária: 20 horas 12 175º MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS FONSECA 13 176º MARILENA INÊS BORTOLON DOS SANTOS Ordem Classificação Nome 14 177º ALINE LEMOS MARTINS 01 225º ANTONIO GOMES DE BARROS 15 178º HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO 02 226º MÔNICA MARIA PREÁ FONTES BONELLI 16 179º MARILISE PEREIRA DE SOUZA 03 227º LUZIA DA SILVA NETO 17 180º EDILEUSA CORREIRA GONÇALVES 04 228º ÂNGELA ALBERTONI HALL 18 181º MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTE MARTINS 19 182º FABIANA HONORIO DO AMARAL DIA: 17/01/2011 – segunda-feira 20 183º ANDRESSA NAIÉLLE PEREIRA DE ALMEIDA HORÁRIO: 13:00 h CARGO: Profissional do Magistério Municipal DIA: 18/01/2011 – terça-feira FUNÇÃO: Professor de Séries Iniciais 1ª a 4ª Série HORÁRIO: 13:00 h Carga Horária: 20 horas CARGO: Profissional do Magistério Municipal 05 229º IRACI GOMES PEREIRA FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil 06 230º SIMONE FLÁVIA ALÉSSIO Carga Horária: 20 horas 07 231º ANGELA DOS SANTOS 08 232º MARIA CRISTINA DE SOUZA LEMES SILVA 21 184º MARIA LÚCIA CARDOSO MARTINS 09 233º MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 22 185º VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS 10 234º JANAINA DAMIANA DA SILVA 23 186º FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA 11 235º JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 24 187º EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO 12 236º EUGÊNIA DE FÁTIMA GARCIA MARTINS 25 188º NADIR AGUIAR PEDROSO 26 189º CLAUDEMIR DANTES DA SILVA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 27 190º CLEUZA ALMEIDA CUNHA FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Ciências) 28 191º ADRIANA SOUTO Carga Horária: 20 horas 29 192º ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA 30 193º TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS Ordem Classificação Nome 31 194º ROSANE TEREZINHA FARIAS DE SOUZA TORQUETTI 01 14º MARCILENE FERREIRA CARDOSO 32 195º PATRICIA SOARES DE ANDRADE 33 196º DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 34 197º LINDINALVA FERREIRA NETO FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Geografia) 35 198º IRAIDES TRINDADE RENOVATO Carga Horária: 20 horas 36 199º CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 37 200º ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS Ordem Classificação Nome 38 201º MARLENE PAULA PIOVEZANI 01 11º CECILIA APARECIDA COSTA 39 202º RAMONA PEIXOTO RATIER DE LIMA 40 203º GIDIANA APARECIDA LESCANO CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (História) Carga Horária: 20 horas DIA: 19/01/2011 – quarta-feira Ordem Classificação Nome HORÁRIO: 13:00 h 01 15º NEILAINE RAMOS ROCHA CARGO: Profissional do Magistério Municipal CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Língua Portuguesa) Carga Horária: 20 horas Carga Horária: 20 horas 41 204º LUCIANA CHIMENES IBARRO Ordem Classificação Nome 42 205º ISAURA MORENO SOUZA 01 29º ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 43 206º ANA CLÁUDIA SOUZA SANTOS 44 207º ADRIANA CARVALHO LOPES CARGO: Gestor de Ações Institucionais 45 208º KATIUSCIA LHOPES DO COUTO FUNÇÃO: Nutricionista 46 209º CRISTHIANE LIMA LEITE Carga Horária: 40 horas 47 210º SANDRA MIGUEL RAIDAN 48 211º ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO Ordem Classificação Nome 49 212º LUCIMAR GONÇALVES SANTANA 01 2º KATIA GIANLUPI 50 213º ROSILDA MOURA DE CARVALHO 51 214º EVA ADRIANA GOMES BARBOSA 52 215º EDMARCIA MANARI DOS SANTOS ANEXO III 53 216º ELIZETE FELIX DA SILVA CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE 54 217º ELISA DA SILVA OLIVEIRA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS 55 218º MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA 56 219º MICHELE DA SILVA ANTONIO Ordem Classificação Nome 57 220º MIRMA AGUIAR COSTA PIRES 01 14º MARCILENE FERREIRA CARDOSO 58 221º MARIA SOLANGE SOUZA MEDEIROS 59 222º HAGRAYZS ROSA GARCIA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 60 223º LEILA APARECIDA DA SILVA MACIEL FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Geografia) Carga Horária: 20 horas DIA: 20/01/2011 – quinta-feira Ordem Classificação Nome HORÁRIO: 13:00 h 01 11º CECILIA APARECIDA COSTA CARGO: Profissional do Magistério Municipal CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (História) Carga Horária: 20 horas Carga Horária: 20 horas 61 224º CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO Ordem Classificação Nome GUMIEIRO 01 15º NEILAINE RAMOS ROCHA 62 225º THAYS BOSQUETI LOPES 63 226º MARINETE SAMPAIO CARNAÚBA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 64 227º VILMA ROBERTO SALES CARVALHO FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Língua Portuguesa) Carga Horária: 20 horas CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ordem Classificação Nome (Educação Física) 01 29º ELISIANE NATIVIDADE DE SALES Carga Horária: 20 horas ARAUJO Ordem Classificação Nome CARGO: Gestor de Ações Institucionais 01 71º SEVERINA MARIA ROBERTO FUNÇÃO: Nutricionista 02 72º CLEONICE MARQUES FARIAS BELO Carga Horária: 40 horas 03 73º SANDRA MARA OLIVEIRA CAIMAR 04 74º DIONE APARECIDA LONGHI Ordem Classificação Nome 05 75º EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS 01 2º KATIA GIANLUPI CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Ensino Fundamental (Educação Artística) ANEXO IV Carga Horária: 20 horas RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Ordem Classificação Nome Documentos: 01 52º ADRIANA DA COSTA BARROS 02 53º MARTA SOUZA SILVA -Carteira de identidade (RG); 03 54º CACIANO SILVA LIMA -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento 04 55º JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO da habilitação profissional para a função; 05 56º SOLANGE APARECIDA PERENTEL FRABBRO DOS -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; SANTOS -Título de Eleitor; 06 57º RICARDO VINHA MELO -Certidão de Quitação Eleitoral; 07 58º LUCILA DA APARECIDA FLORES SCHNEIDER -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); CARGO: Profissional do Magistério Municipal -Certidão de Nascimento ou casamento; FUNÇÃO: Professor de Séries Iniciais 1ª a 4ª Série -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação Carga Horária: 20 horas (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do Ordem Classificação Nome concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada 01 225º ANTONIO GOMES DE BARROS pelo titular do comprovante apresentado; 02 226º MÔNICA MARIA PREÁ FONTES BONELLI -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; 03 227º LUZIA DA SILVA NETO -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do 04 228º ÂNGELA ALBERTONI HALL Município; -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). DIA: 21/01/2011 – sexta-feira OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão HORÁRIO: 13:00 h a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa CARGO: Profissional do Magistério Municipal Econômica Federal e no Banco do Brasil). FUNÇÃO: Professor de Séries Iniciais 1ª a 4ª Série Carga Horária: 20 horas Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. 05 229º IRACI GOMES PEREIRA 06 230º SIMONE FLÁVIA ALÉSSIO Fone residencial: 07 231º ANGELA DOS SANTOS Fone celular: 08 232º MARIA CRISTINA DE SOUZA LEMES SILVA Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): 09 233º MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 10 234º JANAINA DAMIANA DA SILVA ANEXO V 11 235º JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal 12 236º EUGÊNIA DE FÁTIMA GARCIA MARTINS (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); CARGO: Profissional do Magistério Municipal 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Ciências) 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Carga Horária: 20 horas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 11 DOURADOS, MS QUiNTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL 48 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições 8º Processo Seletivo Simplificado/2010 especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não exigida para todos os demais candidatos. preenchimento das vagas oferecidas no processo seletivo anterior – Edital 36 de 3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em 16/11/2010 , torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA 3.7 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração obedecendo-se à ordem de classificação. Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 3.8 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO 3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a parte com sua classificação. escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I 3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá deste Edital. especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE a) ser brasileiro nato ou naturalizado; PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; dia 29 de dezembro de 2010. d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença cargo/função; CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de f) ser considerado apto em exame médico-pericial. adaptação da prova; 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração. 4. DAS PROVAS 2. DAS INSCRIÇÕES 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 27, 28, 29, 30 de dezembro de 2010 Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo e 03 de janeiro de 2011, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o das 13 horas às 16 horas, no dias 27, 28, 29, 30 de dezembro de 2010 e 03 de janeiro de cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital 2011. Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques 2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas 2.3 – Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função. às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das direcionamentos: condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador. 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo 3.1 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 29 de fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da dezembro de 2010. Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a eletrônico. deficiência de que são portadoras. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto na Tabela I deste Edital. c) Os Candidatos que participaram do Processo Seletivo Simplificado referente 3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste ao Edital 36 de 16/11/2010, que se escreverem nesse processo, poderão ter seus títulos já processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, apresentados aproveitados, desde que no momento da inscrição apresentem a cópia do observado inclusive o número de candidatos já nomeados. comprovante de entrega de títulos do processo anterior, devendo apresentar em conjunto 3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se a original. enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a estas é assegurado o direito de requerer condições especiais para 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar. pontuação explicitados nos quadros abaixo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e Dourados. precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e classificação e na medida das necessidades da Administração. da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, outros títulos aos já entregues. enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado correspondente. através de Edital Específico. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de conforme a tabela do item 4.2. fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e 5. DOS RECURSOS suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontramse publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br). recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia útil 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital 36 de subseqüente ao da data de sua publicação. O recurso deverá ser entregue no Hospital 16/11/2010 , terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço seletivo regido por este Edital. mencionado no item 3.10 deste Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL e Administração Hospitalar de Dourados. 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Dourados/MS, 22 de dezembro de 2010. Nota Final. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, Paulo César Nunes da Silva sucessivamente, o candidato que: Diretor da FUMSAHD a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; EDITAL Nº. 49 DE 22 DE DEZEMBRO/2010 PROCESSO SELETIVO c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. específica); e)tiver mais idade; O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE republicar os Anexos III e IV do Edital nº. 47 de 17 de dezembro de 2010 (republica-se 7. DA CONTRATAÇÃO por incorreção). 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na Dourados/MS, 22 de dezembro de 2010. medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. Paulo César Nunes da Silva 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado Diretor da FUMSAHD fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas ANEXO III da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Constituição Federal de 1988). Documentos: 02 (duas) Cópias de: 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2011. -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de -Título de Eleitor; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS -Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado -CPF/CIC; dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: -Certificado Militar para os homens; Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; qualquer laboratório do país. -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 22, de 23 de nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); dezembro de 2010 -01 (uma) fotografia recente 3 X 4; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, através do Núcleo da foto e verso); de Fiscalização e de Auditoria, com fulcro no art. 370 da Lei Complementar no 71, de 29 -Certidão Negativa do CPF. de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal - CTM), concomitantemente com a -Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista tentativa de notificação via postal, faz publicar o presente Edital. Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Com fulcro nos art. 231, 250, § 15, e 370 da Lei Complementar nº 71/2003 – Código Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido Tributário Municipal – CTM, ficam as empresas identificadas no Anexo Único deste a cargo mediante declaração, contrato ou registro em CTPS. edital notificadas de seu desenquadramento do Regime de Tributação por Valor Fixo do ISSQN por Profissional Habilitado (art. 250, § 8º, do CTM), por não ser constituída como Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Sociedade Simples, na forma prevista nos art. 997 e 998 da Lei nº 10.406/02 – Código Declaração no ato da apresentação dos documentos. Civil - CC, e por não ser considerada sociedade de profissionais, nos termos do parágrafo * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão único, III, do art. 231 do CTM. autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Informamos que o recolhimento do ISSQN da competência dezembro/2010, deverá Fone residencial: Fone Celular: ser efetuado através de lançamento por homologação, mediante a Declaração de Serviços C/C Banco do Brasil nº. Prestados e emissão da guia de recolhimento a serem operacionalizados “on line” no DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários endereço eletrônico www.issnetonline.com.br, conforme art. 257 do CTM e Decreto nº contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) 3.885/06. , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, no prazo de 20 (vinte) dias CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. contados da notificação do desenquadramento, nos termos dos art. 459 e 460 do CTM. Maiores informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do ISSQN, No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao localizada na Rua Presidente Vargas, nº 810, Centro, junto ao Núcleo de Fiscalização e de qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além Auditoria. de cópia do ato de nomeação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO IV Augusto Roberto Marchini Relação de Exames para as Funções Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO FRUSTRADA empresa especializada para o fornecimento de passagens terrestres PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2010 (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando atender os usuários do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Em O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° lançado novo procedimento licitatório. 405/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. empresa especializada em prestação de Seguro de Vida, visando a cobertura de morte, invalidez e acidentes aos adolescentes que estiverem NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE participando do projeto Projovem Trabalhador, com recursos oriundos Pregoeiro do Fundo Municipal de Assistência Social. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRUSTRADA, pois não se obteve uma única AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA proposta válida. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2010 de Assistência Social, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação dos serviços, outro processo se O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de constitucionais da licitação. novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado Dourados (MS), 10 de dezembro de 2010. final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 426/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de GLP - Gás NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Liquefeito de Petróleo, objetivando atender os Programas Sociais da Pregoeiro Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de RESULTADO DE JULGAMENTO Investimentos Sociais. Em decorrência de não acudirem interessados no PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2010 certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE 440/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Pregoeiro equipamentos de processamento de dados (microcomputador, monitor, impressora e no-break) e mobiliário em geral (longarina). AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: Nos itens 01 e 04, a proponente PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2010 VS TECNOLOGIA LTDA.-ME; nos itens 02 e 05, a proponente AC DE MELLO & CIA. LTDA.-ME; e no item 03, a proponente MILAN & O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por MILAN LTDA.-EPP. intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de Dourados (MS), 13 de novembro de 2010. novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE 406/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de frigobar, Pregoeiro visando atender a Guarda Municipal de Dourados. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2010 procedimento licitatório. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o Pregoeiro resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 468/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de TERMO DE RATIFICAÇÃO condicionador de ar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Em decorrência de não acudirem O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento 2009, licitatório. RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. processo de Dispensa de Licitação 179/2010, que objetiva a aquisição de materiais médico hospitalares, através da empresa DECOM NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE C OMÉ R C I O D E E Q U I PAME N T O S E P R O D U T O S Pregoeiro ODONTOLOGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ 08.726.881/0001-34, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e alterações. AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Publique-se. PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2010 Dourados-MS, em 17 de dezembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o Secretário Municipal de Saúde resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Município de Dourados 458/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Estado de Mato Grosso do Sul
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    QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.902 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS P DECRETO “P” Nº 2.090, de 21 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.091, de 21 de dezembro de 2010. “Exonera Joaquim Alves de Lima – SEMOP” “Nomeia Joaquim Alves de Lima – SEMOP” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de dezembro de 2010, JOAQUIM ALVES Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de dezembro de 2010, JOAQUIM ALVES DE DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. 03, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÃO Resolução nº 004/2010-COMAD. Aparecido Pereira (representante não governamental), em substituição a Benedito Troquez. O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. de 16 de outubro de 2002. Dourados – MS, 21 de dezembro de 2010. Resolve: Amilcar Araújo Carneiro Júnior Art. 1º Nomear: Para compor o Conselho Municipal Antidrogas, Manoel Presidente do COMAD EDITAIS CONDOMÍNIO DO EDIFICIO MAISON BLANCHE, torna público que TJF Transporte Rodoviário Ltda- ME, torna público que requereu do REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a de Operação, para a Atividade de CONDOMINIOS PREDIAIS, localizado na Rua Autorização Ambiental – AA, para atividade de Aterro Industrial, Ciro Melo, 2380, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado o localizada na Rua Das Amoreiras, 113 - Bairro Jardim Colibri, no estudo de impacto Ambiental. município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Ajota Engenharia e Construção Ltda. 381/2008/SCC/PMD PROCESSO: Concorrência Pública n° 022/2008. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de Município de Dourados-MS serviços, por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com início em 15/12/2010 e previsão de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.902 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS vencimento em 09/11/2011. CNPJ 03.746.651/0001-88. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. seguinte redação: DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA Secretaria Municipal de Administração. 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 21 de junho de 2010 e término em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação vigente, sob pena de inadimplência. EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência 907/2007/CLC/PMD com anuência das partes mediante Termo Aditivo. PARTES: Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 16/12/2010 e previsão de vencimento em 15/06/2011. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 043/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO N° 043/2010 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI Secretaria Municipal de Administração. CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 040/2010 ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROCESSO N° 040/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: PESTALOZZI DE DOURADOS, TENDO COMO INTERVENIENTE A 03.471.216/0001-23. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público seguinte redação: interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 08 de julho de 2010 e término CNPJ-MF: 01.105.188/0001-03. em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a vigente, sob pena de inadimplência. seguinte redação: Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA com anuência das partes mediante Termo Aditivo. 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 21 de junho de 2010 e término em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. legislação vigente, sob pena de inadimplência. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Secretária Municipal de Assistência Social Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 044/2010 PROCESSO N° 044/2010 MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 041/2010 ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROCESSO N° 041/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 03.623.964/0001-84. CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE, TENDO COMO seguinte redação: INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 21 de junho de 2010 e término interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE, pessoa jurídica de vigente, sob pena de inadimplência. direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a com anuência das partes mediante Termo Aditivo. seguinte redação: CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 21 de junho de 2010 e término em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR legislação vigente, sob pena de inadimplência. Secretária Municipal de Assistência Social Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 033/2010 Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. PROCESSO N° 033/2010 MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI Secretária Municipal de Assistência Social CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 042/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público PROCESSO N° 042/2010 interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA, pessoa jurídica de direito privado, EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O ASILO DA VELHICE 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a DESAMPARADA DE DOURADOS, TENDO COMO INTERVENIENTE A seguinte redação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 17 de junho de 2010 e término interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA VELHICE em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no vigente, sob pena de inadimplência. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.902 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. ASSISTÊNCIA SOCIAL. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Secretária Municipal de Assistência Social interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001-69. 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 034/2010 seguinte redação: PROCESSO N° 034/2010 CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 17 de junho de 2010 e término EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A CASA CRIANÇA FELIZ, vigente, sob pena de inadimplência. TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência ASSISTÊNCIA SOCIAL. com anuência das partes mediante Termo Aditivo. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA CRIANÇA FELIZ, Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 94.722.287/0002-98. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a Secretária Municipal de Assistência Social seguinte redação: CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 17 de junho de 2010 e EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº término em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a 430/2009/DCL/PMD legislação vigente, sob pena de inadimplência. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua PARTES: vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Município de Dourados JC & WA Engenharia Ltda. Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços n° 026/2009. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por Secretária Municipal de Assistência Social mais 06 (seis) meses, com início em 13/01/2011 e previsão de vencimento em 11/07/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 035/2010 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO N° 035/2010 DATA DE ASSINATURA: 29 de novembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. OUTROS ATOS Republica-se por Incorreção Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias DELIBERAÇÃO COMED Nº 025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade 02/12/2010. e dá outras providências. Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Secretária Municipal de Educação legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Dourados – MS Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 11/11/2010, os termos do Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 022/2010, de 18/11/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 18/11/2010, Ata da 1ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício D E L I B E R A: de 2010. Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada à Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às nove horas e trinta Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Bairro Jardim Água Boa, nesta cidade Dourados, o minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e seguinte: noventa e cinco, reuniram extraordinariamente os Vereadores do Município de I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; (PT) e tendo como primeiro Secretário ad-hoc Vereador Laudir Antonio Munaretto II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05 (PMDB). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), (cinco) anos a partir de 2010. Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), II - Ratificação da Autorização do Curso de Educação de Jovens Adultos por 05 Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima(cinco) anos a partir de 2010. Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Art. 2º. A instituição de ensino deverá atender ao quantitativo de alunos Amigo do Esporte(PRB) e Walter Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Ausente Vereador estabelecido na Deliberação COMED nº 001, de 21/10/2008. Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Havendo a presença da maioria dos Vereadores Art. 3º. A Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade deverá seguir as orientações o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foi aprovada sem emendas a Ata da 42ª contidas no Parecer COMED nº 022, de 18/11/2010. Sessão Ordinária. I – ORDEM DO DIA: I. O Presidente determinou que se fizesse a Art. 4º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará leitura dos requerimentos das denuncias apresentadas pelo PPS uma a uma. O Vereador Sanitário, bem como o relatório da avaliação institucional interna e externa sejam Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido anexados ao processo desta Unidade Escolar durante a vigência do referido processo. de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Bonatto-PDT protocolado sob o número 5278/2010, onde restou aprovado o seu escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. recebimento pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino Art. 6º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da instituição de Ferreira e o Vereador Albino Mendes deixou de votar por estar impedido legalmente ensino deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante Art. 7º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo de Educação e informada a este órgão. indicados dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Machado (DEM), Pedro Alves de Lima(DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Jucemar Dourados, 18 de novembro de 2010. Almeida Arnal (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB) e sorteados para compor a comissão Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.902 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e sob o número 5273/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto favorável Juarez de Oliveira (PRB). Após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre os de 10(dez) vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador membros da Comissão Processante foi realizada a deliberação quanto a ocupação dos Aparecido Medeiros da Silva deixou de votar por estar impedido legalmente passando cargos de Presidente e Relator, onde restou designada a função de cada um na imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi Comissão: Presidente Jucemar Almeida Arnal (PDT), Relator Idenor Machado formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados (DEM) e Membro Juarez de Oliveira (PRB). O Vereador Laudir Antonio Munaretto para participar do sorteio os seguintes nomes: Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Elias fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Pedro Alves de de cassação de mandato do Vereador Claudio Marcelo Machado Hall-PR protocolado Lima (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Elias Ishy sob o número 5274/2010 onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de Mattos (PT), Pedro Alves de Lima (DEM) e Juarez de Oliveira(PRB). Após o sorteio de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a Jucemar Almeida Arnal deixou de votar por estar impedido legalmente passando escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos (PT), Relator Juarez de Oliveira(PRB)) e formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados Membro Pedro Alves de Lima (DEM). O Vereador Laudir Antônio Munaretto fez a dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor Machado leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de (DEM), Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Alberto Alves dos Santos (PDT), cassação de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira-DEM protocolado sob Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e Walter Ribeiro Hora (PPS) e sorteados para o número 5270/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) compor a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Laudir Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Pedro Alves de Antonio Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro Hora (PPS). Após o sorteio os Lima deixou de votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada por Relator da Comissão, onde restou designada a função de cada um na Comissão: observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados para Presidente Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Relator Walter Ribeiro Hora (PPS) e participar do sorteio os seguintes nomes: Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira Membro Idenor Machado (DEM). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura (PRB), Alberto Alves dos Santos (PDT), Walter Ribeiro Hora (PPS) e Aparecido do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores de mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT protocolado sob o número Juarez de Oliveira(PRB), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Idenor Machado (DEM). 5275/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10 (dez) vereadores, Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Alberto Alves dos Santos deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a deixou de votar por ter se declarado impedido legalmente passando imediatamente à função de cada um na Comissão: Presidente Alberto Alves dos Santos (PDT), Relator instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada em Juarez de Oliveira(PRB) e Membro Idenor Machado (DEM). O Presidente suspendeu a observância a proporcionalidade partidária e sorteio, sendo indicados para participar sessão até as treze horas e trinta minutos. Reaberta a sessão o Presidente solicitou que dessa forma do sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes (PR), Juarez de Oliveira fosse feita a leitura um a um dos requerimentos de Denúncias protocolados pelo Senhor (PRB), Aparecido Medeiros da Silva (DEM) Pedro Alves de Lima (DEM) e Elias Ishy Racib Panage, onde os Vereadores Laudir Antonio Munaretto e Idenor Machado de Mattos (PT) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Idenor procederam a leitura. O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de Machado (DEM), Pedro Alves de Lima (DEM) e Albino Mendes (PR). Após o sorteio processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-PDT os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram, e entre eles protocolado sob o número 5189/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador designada a função de cada um na Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos (PT), Albino Mendes deixou de votar por estar impedido legalmente. O Presidente suspendeu a Relator Pedro Alves de Lima (DEM) e Membro Albino Mendes (PR). O Vereador sessão até às treze horas do dia treze de dezembro de dois mil e dez, por haver questões Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com jurídicas a respeito dos aspectos formais do procedimento acerca das denúncias a serem pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos decididas. No dia treze de dezembro, às treze horas e trinta minutos, foi reiniciado os Cimatti Pereira-PSB Pereira protocolado sob o número 5277/2010 cujo recebimento trabalhos sob a presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), secretariada pelo foi aprovado pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Vereador Gino José Ferreira (DEM) e com a presença da totalidade dos Senhores Gino José Ferreira e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar Vereadores teve continuidade a 1ª Sessão Extraordinária. O Presidente encaminhou o impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. requerimento de Denúncia protocolado sob o número 5189/2010 pelo Senhor Racib A Comissão Processante foi formada observando a proporcionalidade partidária e por Panage contra o Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-PDT aprovado na sextasorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes feira, dia dez de dezembro, para a Comissão Processante já formada para apurar a (PR), Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto denúncia apresentada e protocolada pelo PPS. O Presidente solicitou que se fizesse a Alves dos Santos (PDT) e Idenor Machado (DEM) e sorteados para compor a leitura um a um dos requerimentos contendo denuncias protocolados pelo senhor Racib comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Pedro Alves de Lima Panage Harb, onde os Vereadores Laudir Antônio Munaretto e Idenor Machado (DEM) e Albino Mendes (PR). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão procederam leitura. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, processo de cassação de mandato do Vereador Cláudio Marcelo Machado Hall-PR e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Albino protocolado sob o número 5190/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Mendes (PR), Relator Idenor Machado (DEM) e Membro Pedro Alves de Lima Vereador Jucemar Almeida Arnal deixou de votar por estar impedido legalmente. O (DEM). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT protocolado sob o número Vereador José Carlos de Souza-PSDB protocolado sob o número 5271/2010 cujo 5188/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Alberto Alves dos recebimento foi aprovado pelo voto de 10 (dez) vereadores, com ausência do Vereador Santos deixou de votar por estar impedido legalmente. O requerimento contendo a Gino José Ferreira e o Vereador Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador José impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. Carlos Cimatti Pereira-PSB protocolado sob o número 5186/2010 cujo recebimento foi A Comissão Processante foi formada em observando a proporcionalidade partidária e rejeitado por 11 votos e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar por sorteio, sendo indicados para o sorteio os seguintes nomes: Pedro Alves de Lima impedido legalmente. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT) Aparecido Medeiros da Silva (DEM), processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos de Souza-PSDB protocolado Jucemar Almeida Arnal (PDT), Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados para compor a sob o número 5193/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Jucemar Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido legalmente. O requerimento Almeida Arnal(PDT) e Pedro Alves de Lima (DEM). Após o sorteio os vereadores contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem quanto aos cargos de Vereador Julio Luiz Artuzi-PRB protocolado sob o número 5192/2010 cujo recebimento seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Juarez de Oliveira deixou de votar por estar Presidente Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Relator Pedro Alves de Lima (DEM) impedido legalmente. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de e Membro Jucemar Almeida Arnal (PDT). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez processo de cassação de mandato do Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-DEM a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de protocolado sob o número 5191/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o cassação de mandato do Vereador Julio Luiz Artuzi-PRB protocolado sob o número Vereador Aparecido Medeiros da Silva deixou de votar por estar impedido legalmente. O 5272/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto favorável de 10 (dez) requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Juarez de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira-DEM protocolado sob o número Oliveira deixou de votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à 5187/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Pedro Alves de Lima instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada por deixou de votar por estar impedido legalmente. Foi aprovado Requerimento de Inclusão observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados pelos na pauta das Denúncias protocoladas pelos senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e vereadores os seguintes nomes: Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Elias Ishy de Ronaldo Ferreira Ramos. O Presidente solicitou que se fizesse a leitura das denúncias Mattos (PT), Alberto Alves dos Santos (PDT) Idenor Machado (DEM) e Aparecido uma a uma, onde os Vereadores Laudir Antonio Munaretto e Idenor Machado Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os procederam a leitura. O requerimento de denúncia protocolado sob o número 5332/2010 vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT) e contra a Vereador Aurelio Luciano Pimentel Bonatto-PDT foi aprovado pelo voto Laudir Antonio Munaretto (PMDB). Após o sorteio os vereadores membros da favorável de 11 (onze) vereadores e o Vereador Albino Mendes deixou de votar por estar Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade partidária e por Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Relator Alberto Alves dos Santos (PDT) e sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Idenor Machado Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Vereador Laudir Antônio Munaretto (DEM), Juarez de Oliveira (PRB), Elias Ishy de Mattos (PT), Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo (PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão de cassação de mandato do Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-DEM protocolado processante os vereadores Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Aparecido Medeiros da Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.902 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Silva (DEM) e Elias Ishy de Mattos (PT). Após o sorteio os vereadores membros da Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva(DEM) e sorteados para Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente compor a comissão processante os vereadores Elias Ishy de Mattos(PT), Laudir Antônio e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva(DEM). Após o sorteio os vereadores Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Relator Elias Ishy de Mattos (PT) e Membro se reuniram, e entre os membros da Comissão Processante foi realizada a deliberação Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Presidente suspendeu a sessão até as treze quanto a ocupação dos cargos de Presidente e Relator, onde restou designada a função de horas e trinta minutos. O requerimento de denúncia protocolado sob o numero cada um na Comissão: Presidente Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Relator Elias 5330/2010 contra a Vereador Claudio Marcelo Machado Hall-PR a qual foi recebida Ishy de Mattos (PT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Requerimento pelo voto favorável de 09 (nove) vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Alberto contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem impedidos Vereador Claudio Marcelo Machado Hall (PR) protocolado sob o número 5330/2010 legalmente. A Sessão foi suspensa. O Vereador Alberto Alves dos Santos solicitou a onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) e os Vereadores presidência parecer jurídico sobre a legalidade dos impedimentos manifestados na Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar votação das denúncias. Diante disso, e da incerteza jurídica foi considerada e por estarem impedidos legalmente passando imediatamente à instalação da comissão decretada prejudicada a votação do requerimento de denúncia oferecido contra os processante. A Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade Vereadores Aurélio Luciano Pimentel Bonatto e Claudio Marcelo Machado Hall já partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes nomes para serem aprovados anteriormente. Foi solicitado a procuradoria jurídica da Casa parecer sobre submetidos ao sorteio: Idenor Machado (DEM), Laudir Antônio Munaretto (PMDB), os impedimentos nas votações. O Presidente agradeceu a todos pela presença e Pedro Alves de Lima (DEM), Elias Ishy de Mattos(PT) e Walter Ribeiro Hora (PPS) e convocou os Vereadores para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia quinze sorteados para compor a comissão processante os vereadores Walter Ribeiro Hora de dezembro, às oito horas e trinta minutos, para a deliberação das denúncias (PPS), Idenor Machado (DEM) e Pedro Alves de Lima(DEM). Após o sorteio os protocoladas e votação dos projetos pendentes na pauta e declarou encerrada a sessão, vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Relator da Comissão, onde restou designada a função de cada um na Comissão: Diretora. Presidente Walter Ribeiro Hora (PPS), Relator Idenor Machado(DEM) e Membro Pedro Alves de Lima(DEM). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior (PDT) Dirceu Aparecido Longhi p r o t ocolado sob o número 5329/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável Vereador Presidente em exercício de 09 (nove) vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por terem se declarados impedidos legalmente Albino Mendes passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante Vereador Vice-Presidente ad-hoc foi formada em observância a proporcionalidade partidária e sorteio, sendo indicados para participar dessa forma do sorteio os seguintes nomes: Aparecido Medeiros da Silva Gino José Ferreira ( D E M ) , Elias Ishy de Mattos (PT), Juarez de Oliveira (PRB), Walter Ribeiro Hora (PPS) Vereador 1º Secretário e I d e nor Machado (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Walter Laudir Antonio Munaretto Ribeiro Hora (PPS). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se Vereador 2º Secretário ad-hoc reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Relator Walter Ribeiro Hora (PPS) e Membro Juarez de Ata da 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Oliveira (PRB). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de exercício de 2010. processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos Cimatti Pereira (PSB) Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às nove horas, na protocolado sob o número 5324/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável Câmara Municipal, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e de 11 (onze) Vereadores e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar cinco, reuniram-se extraordinariamente os Vereadores do Município de Dourados, sob impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo Comissão Processante foi formada observando a proporcionalidade partidária e por como primeiro Secretário Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos (PR), Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT), Jucemar Almeida Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Arnal (PDT) e Gino José Ferreira (DEM) e sorteados para compor a comissão Silva – Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), processante os vereadores Albino Mendes (PR), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Alberto Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Alves dos Santos (PDT). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Esporte(PRB), Laudir Antônio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Jucemar Almeida Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foi aprovada sem emendas a Ata da 1ª Arnal (PDT), Relator Albino Mendes (PR) e Membro Alberto Alves dos Santos (PDT). Sessão Extraordinária. I – ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Projeto de Lei nº 131/2010 de autoria do Vereador mandato do Vereador José Carlos de Souza (PSDB) protocolado sob o número Juarez Amigo do Esporte, que inclui no Calendário Oficial do Município o festejo 5325/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto de 11 (onze) vereadores o Vereador Carnaval com Cristo; d) Projeto de Lei nº 132/2010 de autoria do Vereador Juarez Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido legalmente passando Amigo do Esporte, que denomina Dr. Archiduque Fernandes a Unidade Básica de imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi Saúde da Família, na Vila Hilda. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E formada em observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 136/2010 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe para o sorteio os seguintes nomes: Gino José Ferreira (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), sobre o Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal- anexo requerimento de Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Laudir Antônio Munaretto (PMDB) urgência; b) Projeto de Lei nº 139/2010 de autoria do Vereador Idenor Machado que e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Juarez de Oliveira (PRB, denomina Aurélio Alves da Cruz a rua Projetada 08 da Chácara Trevo – anexo Laudir Antônio Munaretto (PMDB) e Idenor Machado (DEM). Após o sorteio os requerimento de urgência; c) Projeto de Lei nº 140/2010 de autoria do Vereador Idenor vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem quanto aos Machado que denomina João Ângelo Rocha a rua R6 da Chácara Trevo – anexo cargos de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na requerimento de urgência. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 131 e Comissão: Presidente Idenor Machado (DEM), Relator Juarez de Oliveira (PRB) e 132/2010 foram aprovados em segunda votação. O requerimento de urgência ao Membro Laudir Antônio Munaretto (PMDB). O Requerimento contendo denúncia com Projeto de Lei nº 136/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº 136/2010 foi aprovado pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Julio Luiz Artuzi com parecer verbal favorável das comissões competentes. O requerimento de urgência (PRB) protocolado sob o número 5326/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado ao Projeto de Lei nº 139/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº 139/2010 foi pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores. O Vereador Juarez de Oliveira deixou de aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O requerimento votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão de urgência ao Projeto de Lei nº 140/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº 140/2010 processante. A Comissão Processante foi formada por observância a proporcionalidade foi aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O partidária e por sorteio, sendo indicados pelos vereadores os seguintes nomes: Pedro Requerimento de Inclusão na Pauta das Denúncias protocoladas pelos senhores José Alves de Lima(DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT); Aparecido Medeiros da Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos foi aprovado. O Presidente Silva(DEM); Laudir Antônio Munaretto (PMDB) e Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados determinou que se fizesse a leitura uma a uma das denuncias apresentadas pelos para compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos. Os Vereadores Elias Ishy de Mattos(PT) e Laudir Antônio Munaretto (PMDB). Após o sorteio os Laudir Antônio Munaretto e Idenor Idenor Machado procederam a leitura dos vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a requerimentos, inclusive dos Vereadores Aurelio Luciano Pimentel Bonatto e Claudio escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Marcelo Machado Hall votados na sessão anterior. O Requerimento contendo Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos (PT), Relator Laudir Antônio denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Munaretto(PMDB) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Requerimento Aurélio Luciano Pimentel Bonatto (PDT) protocolado sob o número 5332/2010, onde contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-(DEM), protocolado sob o número 5331/2010 cujo Vereadores Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) vereadores, e os deixaram de votar por estarem impedidos legalmente, passando imediatamente à Vereadores Aparecido Medeiros da Silva e Pedro Alves de Lima deixaram de votar por instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada em estarem impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma processante. A Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor Machado (DEM), Juarez partidária e por sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: de Oliveira(PRB), Elias Ishy de Mattos (PT), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Laudir Walter Ribeiro Hora(PPS); Albino Mendes(PR); Idenor Machado(DEM); Laudir Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.902 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Antônio Munaretto (PMDB) e Juarez de Oliveira(PRB) e sorteados para compor a ATO N.º 37 /2010 comissão processante os vereadores Laudir Antônio Munaretto(PMDB); Albino Mendes(PR) e Walter Ribeiro Hora(PPS). Após o sorteio os vereadores membros da “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5275/2010 contra Vereador Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Walter afastado Humberto Teixeira Junior (PDT).” Ribeiro Hora(PPS), Relator Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Membro Albino O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara Mendes (PR). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, de cassação de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira(DEM) protocolado resolve: sob o número 5328/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5275/2010 de autoria do PPS - Partido Vereadores. Os Vereadores impedidos foram Aparecido Medeiros da Silva e Pedro Alves Popular Socialista contra Humberto Teixeira Junior postulando a abertura de processo de de Lima Pedro Alves de Lima que deixaram de votar por estarem impedidos legalmente cassação do mandato do vereador afastado: passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5275/2010 na pauta do dia 09 de indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Gino José Ferreira(DEM); Elias dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia Ishy de Mattos(PT); Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Juarez de teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Oliveira (PRB) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Albino Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Alberto Alves dos Santos. Mendes(PR); Gino José Ferreira(DEM); Alberto Alves dos Santos (PDT). Após o sorteio Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Albino Mendes (PR), Juarez de escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Oliveira(PDT) , Aparecido Medeiros da Silva(DEM), Pedro Alves de Lima (DEM) e Elias Comissão: Presidente Alberto Alves dos Santos (PDT), Relator Albino Mendes(PR) e Ishy de Matos(PT) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram Membro Gino José Ferreira (DEM). O Presidente designou as servidoras desta Casa quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de Nadia Sater Gebara e Hebe de Oliveira Bairros para secretariar os trabalhos das Presidente para o Vereador Elias Ishy de Matos(PT), Relator Pedro Alves de Lima(DEM), e comissões processantes. Não havendo nada mais a tratar a Presidência agradeceu a Membro Albino Mendes(PR). todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e RESOLVE, aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º 5275/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Dirceu Aparecido Longhi Vereador Presidente em exercício Ver. Elias Ishy de Matos(PT) Presidente Ver. Pedro Alves de Lima(DEM) Relator Ver.Albino Mendes(PR) Membro Albino Mendes Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o Vereador Vice-Presidente ad-hoc prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Gino José Ferreira p r o c e s so será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Vereador 1º Secretário Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Laudir Antonio Munaretto Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Vereador 2º Secretário ad-hoc Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5274/2010 contra Vereador afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PR).” ATO N.º 034/2010 O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5330/2010 contra Vereador resolve: afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PR)” Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5274/2010 de autoria do PPS - O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal Partido Popular Socialista contra Claudio Marcelo Machado Hall(PR) postulando a de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: abertura de processo de cassação do mandato do vereador afastado: Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5274/2010 na pauta do dia 09 de n.ºs 5330/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do vereador denúncia teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com afastado Cláudio Marcelo Machado Hall: ausência do Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Jucemar Considerando a leitura em Plenário da denúncia contra o Vereador afastado Cláudio Almeida Arnal. Marcelo Machado Hall (PR) protocolado sob o número 5330/2010, onde restou aprovado o Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores Albino sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Idenor Machado (DEM), Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem Laudir Munareto (PMDB), Alberto Alves dos Santos (PDT), Aparecido Medeiros da impedidos legalmente Silva (DEM), Walter Ribeiro Hora (PPS) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi 5330/2010, contra o Vereador afastado Cláudio Marcelo Machado Hall (PR) foi formada designada a função de Presidente para o Vereador Laudir Munaretto(PMDB), Relator em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma Walter Hora Ribeiro (PPS), e Membro Idenor Machado(DEM). os seguintes nomes: Elias Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado(DEM), Laudir Antonio RESOLVE, Munaretto (PMDB), Walter Ribeiro Hora(PPS) e Pedro Alves de Lima(DEM) e, dentre os Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º indicados, foram sorteados para compor a comissão processante os vereadores: Walter 5274/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos Hora(PPS), Idenor Machado(DEM) e Pedro Alves de Lima(DEM) seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: RESOLVE, Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias Ver. Laudir Antonio Munaretto(PMDB) Presidente protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5330/2010 contra o Vereador afastado Cláudio Marcelo Machado Hall (PR) recebida por maioria na Sessão Ver. Walter Ribeiro Hora(PPS) Relator Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus Ver. Idenor Machado(DEM) Membro respectivos cargos dentro da comissão: Presidente Walter Ribeiro Hora- PPS Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei Relator – Idenor Machado- DEM 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data Membro - Pedro Alves de Lima- DEM que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar os mesmos fatos. a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. contrário. Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de contrário. 2010. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício Presidente em exercício
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    TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.901 DOURADOS, MS 22 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. integrar a Lei Complementar nº 117,de 31 de dezembro de 2007, sem aumento de despesas, na forma do Anexo Único desta lei. “Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 167, de 22 de julho de 2010 e Lei Art.2º.Fica revogado o art. 3º da Lei Complementar nº da Lei 167 de 22 de julho de Complementar 117, de 31 de dezembro de 2007. ” 2010. Art.3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Dourados, 17 de dezembro de 2010. Art.1º.O art. 3º da Lei 167 de 22 de julho de 2010 passa a vigor com a seguinte redação: Délia Godoy Razuk Art.3º.Os cargos previstos nas leis indicadas no art. 1º passarão a acrescer e Prefeita Interina Lei Complementar nº 177 de 31 de dezembro de 2007 Assistente de Apoio Institucional: de 513 para 533 cargos; Gestor de Serviços Organizacionais: de 39 para 41 cargos; ANEXO II CARGOS EFETIVOS Assistente de Serviços Administrativos: de 229 para 240 cargos. ... Advogado Público 01 cargo Gestor de Ações Institucionais: de 38 para 61 cargos; Procurador do Município 25 cargos Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 LEIS LEI Nº. 3.423 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 Dourados para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 656.654.203,00 (Seiscentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e “Altera dispositivos da Lei 3.422 de 10 de dezembro de 2010 que Estima a Receita e cinqüenta e quatro mil, duzentos e três reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2011 e dá 512.226.247,00 (Quinhentos e doze milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e outras providências”. quarenta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 144.427.956,00 (Cento e Prefeita do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas quarenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte sete mil, novecentos e cinqüenta e seis atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte reais). Lei: Art.2º.O art. 7º da Lei 3.422/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º. O art. 2º da Lei 3.422/ 2010 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2011 e dá outras Art.7º.A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos providências, passa a vigorar com a seguinte redação: quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 LEIS Art.3º.Fica acrescido o inciso XVI ao art. 12 da Lei 3.422/2010, com a seguinte e)Rua Antenor Carvalho Leite, a Rua Projetada A, no Distrito de Vila Vargas, neste redação: Município; f)Rua Boanerges Alves Rosa, a Rua Projetada 1, no Distrito de Vila Vargas, neste Art. 12. (...) Município; g)Rua Luiz Ramos de Barros a Rua Projetada 5, no Distrito de Vila Vargas, neste (...) Município; XVI - Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, vinculada a h)Rua Alzemiro Figeiredo da Silva a Rua 02, na Vila Coelho, no Distrito de Vila Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 14.160.000,00 (Quatorze Milhões, cento Vargas, neste Município. e sessenta mil reais). Art.4ºFica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos da Lei 3.422/2010, Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições acrescentando os valores de receita e despesa da Fundação Municipal de Saúde e em contrário e em especial as leis 2.010 de 22 de setembro de 1995 e Lei nº 3.217 de 12 de Administração Hospitalar, conforme especificado no anexo desta Lei. janeiro de 2009Parágrafo único: O conjunto do Orçamento Fiscal e a Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2011será composto pelos anexos alterados Dourados, 21 de dezembro de 2010. de acordo com o caput. deste artigo. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições Delia Godoy Razuk em contrário em especial os arts. 2º, 7º e 12 da Lei 3.422 de 10 de dezembro de 2010. Prefeito Dourados (MS),17 de dezembro de 2010. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal LEI Nº 3.425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a proibição de jogar lixo de qualquer espécie em área não destinada a depósitos ou coleta, e dá outras providências” LEI Nº 3.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a "Dispõe sobre denominação de ruas no Distrito de Vila Vargas .“ Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica proibido a qualquer cidadão depositar lixo de qualquer natureza em via A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a pública ou em lugar de uso comu, ou de uso alheio, excetuando-se em áreas destinadas ao Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: depósito ou coleta de lixo. Art.2º. O descumprimento das disposições contidas no artigo 1º desta Lei, acarretará Art.1º.Ficam denominadas as ruas abaixo especificadas, localizadas no Distrito de ao infrator as seguintes sanções: Vila Vargas, neste Município; I - advertência, quando da primeira infração; a)Rua Cicero Barbosa da Silva a Rua Projetada 3, no Distrito de Vila Vargas, neste II- multa, na reincidência, fixado em 20 UFERM a ser aplicada pelo setor fiscalizador Município; competente; b)Rua Joaquim Ferreira Sobrinho, a Rua Projetada 6, no Distrito de Vila Vargas, Art.3º. Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do referido no artigo 1º neste Município; desta Lei. c)Rua Cícero Nunes da Silva, a Rua Projetada 7, no Distrito de Vila Vargas, neste Art.4º.O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de quarenta e Município; cinco dias a contar da data de sua publicação. d)Rua João Miguel do Nascimento, a Rua Projetada 8, no Distrito de Vila Vargas, Art 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações neste Município; orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 LEIS Art.6º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 1º - O sorteio de que trata o caput deste artigo será realizado em local público de fácil acesso no município sede do imóvel. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2010. 2º- Estão habilitadas a participar do sorteio as famílias devidamente inscritas e que Délia Godoy Razuk atendam aos critérios previamente estabelecidos. Prefeita Interina Art.2ºA data, local e horário do sorteio serão publicados no Diário Oficial de Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Dourados, ou em jornal local de grande circulação, contendo todas as informações Procurador Geral do Município necessárias e respeitando a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em relação à data do sorteio. LEI Nº 3.426 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 Art.3ºO sorteio somente poderá ser dispensado em caso de programas sociais destinados a grupos ou a comunidades específicas, quando a finalidade e as peculiaridades do projeto sejam incompatíveis com esta forma de seleção. “Estabelece a obrigatoriedade de sorteio público como critério de seleção nos programas de habitações populares, públicos ou subsidiados com recursos do Município Art.4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. de Dourados, do Estado e da União.” Dourados (MS), 21 de dezembro de 2010. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Art.1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de sorteio público como critério de seleção das famílias que serão contempladas com unidades dos programas de habitações populares, públicos ou subsidiados com recursos Federais, do Estado e do município de Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Dourados. Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº. 1612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. I-Roçada mecânica- R$ 0,19 (dezenove centavos) por m2 II-Roçada manual- R$ 0,31 (trinta e hum centavos) por m2 “Atualiza o valor constante no art. 4º da Lei n.º 2.891 de 20 de outubro de III-Capina manual- R$ 0,69 (sessenta e nove centavos) por m2 2006, que dispõe sobre a utilização de coletores tipo caçamba para o IV-Remoção de lixo e entulho- R$ 13,67 (treze reais e sessenta e sete centavos) acondicionamento de entulhos comercial, industrial e domiciliar.” por m3 O PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Art.2º- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011, Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, revogadas as disposições em contrário. CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º da Lei 2.891 de 20 de Outubro de 2006, conforme o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. DECRETA: Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Art.1º-Fica atualizado para R$ 127,70 (cento e vinte e sete reais e setenta centavos) o valor da multa estipulada pelo Art. 4º da Lei nº 2.891 de 20 de outubro Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo de 2006, para o exercício de 2011. Procurador Geral do Município Art.2º-Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011, Tahan Sales Mustafá revogadas as disposições em contrário. Secretário Municipal de Serviços Urbanos Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. DECRETO Nº. 1614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Atualiza os valores constantes no Anexo único da Lei Complementar n.º 091 de 26 de dezembro de 2005, que altera disposições da Lei n.º 1.067 de 28 de dezembro Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo de 1979-Código de Posturas do Município de Dourados”. Procurador Geral do Município A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, Tahan Sales Mustafá no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Secretário Municipal de Serviços Urbanos Município, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 260 da Lei n.º 1.067 de 28 de dezembro de 1.979- Código de Posturas do Município, alterado pelo Art. 1º da Lei DECRETO Nº. 1.613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. Complementar n.º 091, de 26 de dezembro de 2005; “Atualiza os valores constante do art. 28 do Decreto nº. 166, de 29 de D E C R E T A: dezembro de 1.980, alterado pelo Decreto nº. 792 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Lei n.º 1.067 de 28 de Dezembro de 1.979- Código de Postura”. Art.1º-Ficam atualizados monetariamente, para o exercício de 2011, os valores expressos em moeda corrente constante no anexo único da Lei Complementar n.º A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do 091 de 26 de dezembro de 2005, conforme anexo único do presente decreto. Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art.2º-Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. CONSIDERANDO a necessidade de reajuste nos valores cobrado para o exercício de 2011, conforme o IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. Especial), Délia Godoy Razuk D E C R E T A: Prefeita Interina Art. 1º-Os valores constantes dos incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 28 do Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Decreto nº. 166 de 28 de Dezembro de 1979, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 792 de 24 de Abril de 2002, a partir de 1º de Janeiro de 2011, passam a viger com a Procurador Geral do Município seguinte redação: Tahan Sales Mustafá “Art. 28. (.....) Secretário Municipal de Serviços Urbanos § 1º- (.....) Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 2.082, de 17 de dezembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: “Exonera Renato Antonio Martins Mathias – SEMS” DECRETA: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 21 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de DECRETA: Assistência Social. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 17 de dezembro de 2010, RENATO ANTONIO Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. MARTINS MATHIAS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Dourados, MS, 21 de dezembro 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Dourados, MS, 17 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração - Interino Prefeita Interina ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.086, de 21 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DARCI LIMA DE SOUZA DGA – 08 Assessor V IZILDA DE JESUS ALVES TAVARES DGA – 08 Assessor V DECRETO “P” Nº 2.083, de 17 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.087, de 21 de dezembro de 2010. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Assistência Social” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 17 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 21 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no Municipal de Saúde. anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.083, de 17 de dezembro de 2010. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.087, de 21 de dezembro de 2010. Anna Márcia Silveira Ferreira DGA – 06 Assessor III DARCI LIMA DE SOUZA DGA - 05 Assessor II Renato Antonio Martins Mathias DGA – 05 Assessor Executivo IZILDA DE JESUS ALVES TAVARES DGA - 05 Gerente de Núcleo Rodrigo Rubert Stefanello DGA – 07 Assessor IV DECRETO “P” Nº 2.088, de 21 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.084, de 17 de dezembro de 2010. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” “Nomeia Valdir da Silva Mendes – SEMSUR” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo da Lei Orgânica do Município: 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 21 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no Art. 1º Fica nomeado, a partir de 17 de dezembro de 2010, VALDIR DA SILVA MENDES, anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símbolo DGA 05, Municipal de Saúde. lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 17 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.088, de 21 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.085, de 21 de dezembro de 2010. PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO SOUZA DGA – 08 Assessor V “Exonera Antonio Luiz Nogueira – SEMOP” TAIS KELLE SOUZA DGA – 08 Assessor V A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 2.089, de 21 de dezembro de 2010. DECRETA: “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Obras Públicas” Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 21 de dezembro de 2010, ANTONIO LUIZ A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 NOGUEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA 01, da Lei Orgânica do Município, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.1ºFica designado o servidor TAHAN SALES MUSTAFA, para responder interinamente Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. como Secretário Municipal de Obras Públicas, a partir de 21 de dezembro de 2010. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor Délia Godoy Razuk designado. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.086, de 21 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” Prefeita Interina Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS José Mario da Silva Refrigeração ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio A Secretária Municipal de Educação de Dourados e o Diretor da Escola, fazem saber a todos os Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2011 para o preenchimento das vagas da atividade de prestação de serviços de consertos de eletrodomésticos, localizada na Rua/Av.Hayel 7° ano a serem oferecidas pela Escola Municipal Agrotécnica Pe André Capélli, deste Município: Bom Faker, n° 1969 – Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. -Dos Prazos •Período de Inscrições: De 04/01 a 21/01/2011, das 7h às 14h CENTRO DE FISIOTERAPIA FHISIO VITAE LTDA, torna Público que requereu do •Seleção dos Candidatos: Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Autorização 24/01/2011 Ambiental para atividade de Clínica de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, localizada na Rua João •Período de Matrículas: Vicente Ferreira, 1.815, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de De 25/01 a 28/01/2011, das 7h às 14h Impacto Ambiental. -Das Séries Oferecidas •7° ano do Ensino Fundamental -Da Faixa Etária Edna Morgenrotti Ferreira torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de •Para o 7° ano: As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 11 (onze) e 14 Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação LO - , (quatorze) anos de idade; para atividade de Danceteria e venda de bebidas na Rua Albino Torraca, 390 – Centro, no muniicípio de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. -Das Vagas Oferecidas -Para 7° ano: •50 Vagas sem alojamento EDITAL SEMED n.º 03/2010. Total: 50 vagas EDITAL DE MATRÍCULA -Das Inscrições O candidato deverá apresentar os seguintes documentos: A Secretária Municipal de Educação de Dourados e o Diretor da Escola, fazem saber a todos •Guia de Transferência ou Boletim Escolar, devidamente aprovado no 6º ano, com assinaturas e os interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2011, para o preenchimento das carimbos do Diretor e do Secretário da Escola; vagas da 6° ano a serem oferecidas pela Escola Municipal Agrotécnica Pe André Capélli, deste •Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). Município: •Ficha de inscrição preenchida pelo pai e pelo candidato à vaga (será oferecida pela Escola). - Da Seleção dos Candidatos -Dos Prazos A Seleção será feita para adequar o número de candidatos inscritos ao quantitativo de vagas •Período de Inscrições: oferecidas pela Escola, levando em consideração os seguintes aspectos: De 04/01 a 21/01/2011, das 7h às 14h •Aspectos não sujeitos à Pontuação •Período de Seleção dos Candidatos: -Dados Pessoais De 24/01/2011 -Condições Sócio-Econômicas do Candidato •Período de Matrículas: -Opção do Candidato ao Regime Escolar De 25/01 a 28/01/2011, das 7h às 14h -Reação Alérgica -Das Séries Oferecidas •Aspectos sujeitos à Pontuação •6° ano do Ensino Fundamental -Residir e atuar no campo na atividade agropecuária; -Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa; -Da Faixa Etária -Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; •Para o 6° ano: As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 10 (dez) e 13 -Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; (treze) anos de idade; -Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; -Filho ou dependente de indígena que vive em reserva do Município de Dourados e Região; -Das Vagas Oferecidas -Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; -Para 6° ano: -Pela média anual das notas obtidas no 6º Ano do Ensino Fundamental; •60 vagas -Ter idade entre 11 (onze) e 14 (quatorze) anos; -Das Inscrições -Afinidade com atividades camponesas; O candidato deverá apresentar os seguintes documentos: -Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; -Entrevista com Pais e Alunos. •Guia de Transferência ou Boletim Escolar, devidamente aprovado no 5º ano, com assinaturas -Da Matrícula e carimbos do Diretor e do Secretário da Escola; A Matrícula realizar-se-á no período de 25 a 28/01/2011, das 7h às 14h, devendo o candidato •Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). selecionado apresentar os seguintes documentos: •Ficha de inscrição preenchida pelo pai e pelo candidato à vaga (será oferecida pela Escola). •Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 6º Ano do Ensino Fundamental, -Da Seleção dos Candidatos devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; A Seleção será feita para adequar o número de candidatos inscritos ao quantitativo de vagas •01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento; oferecidas pela Escola, levando em consideração os seguintes aspectos: •01 (uma) foto 3 x 4 recente; •Aspectos não sujeitos à Pontuação -Do Período de Adaptação -Dados Pessoais -Condições Sócio-Econômicas do Candidato Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 (trinta) -Opção do Candidato ao Regime Escolar dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o trabalho a ser -Reação Alérgica desenvolvido pela escola. •Aspectos sujeitos à Pontuação -Residir e atuar no campo na atividade agropecuária; Dourados-MS, 06 de dezembro de 2010 -Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa; Aparecido Lima Araujo -Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; Diretor da Escola -Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; -Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; Margarida Maria Fontanella Gaigher -Filho ou dependente de indígena que vive em reserva do Município de Dourados e Região; Secretária Municipal de Educação -Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; -Pela média anual das notas obtidas no 5º Ano do Ensino Fundamental; -Ter idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos; IVAN EDUARDO DE CAMPOS – RESIDENCIAL CAMPOS, torna Público que requereu do -Afinidade com atividades camponesas; -Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para -Entrevista com Pais e Alunos atividade de Edifício residencial, localizada na Rua Emilio de Menezes esquina com rua Weimar Junior - Lote L – Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo - Da Matrícula de Impacto Ambiental A Matrícula realizar-se-á no período de 25 a 28/01/2011, das 7h às 14h, devendo o candidato selecionado apresentar os seguintes documentos: RG ENGENHARIA LTDA e ANTONIO CARLOS ALMEIDA , torna Público que requereu do •Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 5º Ano do Ensino Fundamental, Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; de Construção multiresidencial com 080 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL •01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento ITACOLOMI, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua •01 (uma) foto 3 x 4 recente Arthur Frantz s/nº - Lote C3 – mat.79135 – PARTE DA FAZENDA ALVORADA – zona urbana no município de Dourados (MS). -Do Período de Adaptação Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 Solar arquitetura e Engenharia Ltda., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente (trinta) dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença de Instalação - LI, para a atividade trabalho a ser desenvolvido pela escola. de Indústria e Comércio de pré-fabricados de laje, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, IV Plano, no município de Dourados (MS). Dourados-MS, 06 de dezembro de 2010. Aparecido Lima Araujo SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Diretor da Escola Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação - LO, para a atividade de Indústria e Comércio de pré-fabricados de laje, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, IV Plano, no município de Margarida Maria Fontanella Gaigher Dourados (MS). Secretaria Municipal de Educação GODOI & LOPES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de EDITAL SEMED n.º 04/2010. Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de EDITAL DE MATRÍCULA SERVIÇOS DE PROTESES DENTÁRIAS, localizada na Rua Aquidauana,n°1730, Vila rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS GODOI & LOPES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de SERVIÇOS DE PROTESES DENTÁRIAS, localizada na Rua Aquidauana,n°1730, Vila rosa, no Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: JAIME ROMEIRA GARCIA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de I – Divulgar, na forma do Anexo I, a Homologação do Resultado da Prova de Títulos do Processo Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2010, conforme o LAS N° 007/2009 para AGNALDO BARBOSA GARCIA, para atividade de Piscicultura de edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, localizada, no Sítio Romera Parte do Lote nº 06 da Quadra nº classificação. 56 - Distrito de Vila Vargas Município de Dourados,MS. II - Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO II a comparecer até o dia 27 de SILVANA MARIA DE ARAÚJO TOMPES DA SILVA-ME torna público que recebeu do dezembro/2010, entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, , para entrega de Simplificada- LAS N.º 131/2010, para atividade de Lanchonete e Fast Food, localizado na Av. documentos relacionados no Anexo III, Anexo IV e os documentos previstos no edital nº. 36 Marcelino Pires, 3.600 – Loja 06 – Shopping Avenida Center – Jardim Caramuru, no Município de PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010 visando o exercício da função, sob pena de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. desclassificação. Dourados/MS, 17 de dezembro de 2010. Republica-se por Incorreção EDITAL Nº. 47 DE 17 DE DEZEMBRO/2010 PROCESSO SELETIVO Paulo César Nunes da Silva SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO Diretor da FUMSAHD HOSPITALAR DE DOURADOS. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS ANEXO III -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: edital do PSS/HU. Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI -Carteira de identidade (RG); Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; declaração, contrato ou registro em CTPS. -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Declaração no ato da apresentação dos documentos. -Título de Eleitor; * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados -Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. -CPF/CIC; Fone residencial: Fone Celular: -Certificado Militar para os homens; C/C Banco do Brasil nº. -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma cópia (se estiver em idade escolar), se for o caso; d e : R G / C P F / C O M P . R E S . / C E R T . N A S C . o u -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); -01 (uma) fotografia recente 3 X 4; No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual -Laudo Médico de Avaliação Clínica; possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte ato de nomeação. da foto e verso); Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 LITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO estabelecido para entrega dos documentos de habilitação da Proposta Técnica e da Proposta TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2010 de Preços. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do referido O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria edital e seus anexos. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que O Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo VI) e o ADENDO N° 1 encontram-se efetuou alterações aos anexos e ao edital em epígrafe, relativo ao Processo n° disponíveis para consulta e poderão ser obtidos através de download no sítio oficial do 409/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no execução de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação em Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia Desenvolvimento de Sistema e de Consultoria e Assessoria Tributária Jurídica. magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de I.Alterou o Preâmbulo e as Cláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quarta do fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo VI). documentação fornecida. Informações complementares serão fornecidas através do II.E, ainda, por meio do ADENDO N° 1, efetuou alterações ao texto original do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: edital em epígrafe e do Termo de Referência (Anexo III), conforme segue: pregao@dourados.ms.gov.br. •Exclusão do subitem 6.2.2. do edital; Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. •Exclusão dos incisos II e III do subitem 11.7. do edital; •Retificação da redação do subitem 12.1. do Termo de Referência. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Tendo em vista que as alterações procedidas no referido edital e anexos não Secretário Municipal de Administração - Interino implicam em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original OUTROS ATOS Ata da 1ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício (DEM) e Albino Mendes (PR). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão de 2010. Processante se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às nove horas e trinta da Comissão, onde foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Elias Ishy minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e de Mattos (PT), Relator Pedro Alves de Lima (DEM) e Membro Albino Mendes (PR). O noventa e cinco, reuniram extraordinariamente os Vereadores do Município de Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos Cimatti(PT) e tendo como primeiro Secretário ad-hoc Vereador Laudir Antonio Munaretto PSB Pereira protocolado sob o número 5277/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto (PMDB). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar impedido legalmente passando Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez observando a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados para participar do Amigo do Esporte(PRB) e Walter Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Ausente Vereador sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes (PR), Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Havendo a presença da maioria dos Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Idenor Machado (DEM) e Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foi aprovada sem emendas sorteados para compor a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), a Ata da 42ª Sessão Ordinária. I – ORDEM DO DIA: I. O Presidente determinou que se Pedro Alves de Lima (DEM) e Albino Mendes (PR). Após o sorteio os vereadores fizesse a leitura dos requerimentos das denuncias apresentadas pelo PPS uma a uma. O membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Vereador Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Presidente Albino Mendes (PR), Relator Idenor Machado (DEM) e Membro Pedro Alves Luciano Pimentel Bonatto-PDT protocolado sob o número 5278/2010, onde restou de Lima (DEM). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do do Vereador Gino Ferreira e o Vereador Albino Mendes deixou de votar por estar Vereador José Carlos de Souza-PSDB protocolado sob o número 5271/2010 cujo impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A recebimento foi aprovado pelo voto de 10 (dez) vereadores, com ausência do Vereador Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por Gino José Ferreira e o Vereador Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão sorteio: Idenor Machado (DEM), Pedro Alves de Lima(DEM), Elias Ishy de Mattos Processante foi formada em observando a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo (PT), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB) e sorteados para indicados para o sorteio os seguintes nomes: Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves compor a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Jucemar dos Santos (PDT) Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Jucemar Almeida Arnal (PDT), Almeida Arnal (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB). Após o sorteio os vereadores se Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores reuniram, e entre os membros da Comissão Processante foi realizada a deliberação Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT) e Pedro Alves de quanto a ocupação dos cargos de Presidente e Relator, onde restou designada a função de Lima (DEM). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram cada um na Comissão: Presidente Jucemar Almeida Arnal (PDT), Relator Idenor para deliberarem quanto aos cargos de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a Machado (DEM) e Membro Juarez de Oliveira (PRB). O Vereador Laudir Antonio função de cada um na Comissão: Presidente Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Relator Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de Pedro Alves de Lima (DEM) e Membro Jucemar Almeida Arnal (PDT). O Vereador Laudir processo de cassação de mandato do Vereador Claudio Marcelo Machado Hall-PDT Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de protocolado sob o número 5274/2010 onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Julio Luiz Artuzi-PRB favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o protocolado sob o número 5272/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto Vereador Jucemar Almeida Arnal deixou de votar por estar impedido legalmente favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante Vereador Juarez de Oliveira deixou de votar por estar impedido legalmente passando foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada indicados dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor por observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados pelos Machado (DEM), Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Alberto Alves dos Santos, vereadores os seguintes nomes: Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Elias Ishy de Mattos (PDT), Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e Walter Ribeiro Hora (PPS) e sorteados (PT), Alberto Alves dos Santos (PDT) Idenor Machado (DEM) e Aparecido Medeiros da para compor a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Laudir Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Aparecido Antonio Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro Hora (PPS). Após o sorteio os vereadores Medeiros da Silva (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Laudir Antonio Munaretto se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da (PMDB). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram Comissão, onde restou designada a função de cada um na Comissão: Presidente Laudir para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a Antonio Munaretto (PMDB), Relator Walter Ribeiro Hora (PPS) e Membro Idenor função de cada um na Comissão: Presidente Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Relator Machado (DEM). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento Alberto Alves dos Santos (PDT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT protocolado sob o número 5275/2010 cujo pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Marcelo Luiz Lima recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10 (dez) vereadores, com ausência do Barros-DEM protocolado sob o número 5273/2010 cujo recebimento da denúncia foi Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Alberto Alves dos Santos deixou de votar por aprovado pelo voto favorável de 10(dez) vereadores, com ausência do Vereador Gino José ter se declarado impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão Ferreira e o Vereador Aparecido Medeiros da Silva deixou de votar por estar impedido processante. A Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão partidária e sorteio, sendo indicados para participar dessa forma do sorteio os seguintes Processante foi formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, nomes: Albino Mendes (PR), Juarez de Oliveira (PDT), Aparecido Medeiros da Silva sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Laudir Antônio Munaretto (DEM) Pedro Alves de Lima (DEM) e Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados para compor (PMDB), Elias Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Pedro Alves de Lima Pedro Alves de Lima (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS vereadores Elias Ishy de Mattos (PT), Pedro Alves de Lima (DEM) e Juarez de manifestados na votação das denúncias. Diante disso, e da incerteza jurídica foi Oliveira(PRB). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se considerada e decretada prejudicada a votação do requerimento de denúncia oferecido reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi contra os Vereadores Aurélio Luciano Pimentel Bonatto e Claudio Marcelo Machado Hall designada a função de cada um na Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos (PT), já aprovados anteriormente. Foi solicitado a procuradoria jurídica da Casa parecer sobre os Relator Juarez de Oliveira(PRB)) e Membro Pedro Alves de Lima (DEM). O Vereador impedimentos nas votações. O Presidente agradeceu a todos pela presença e convocou os Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido Vereadores para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia quinze de dezembro, às de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos oito horas e trinta minutos, para a deliberação das denúncias protocoladas e votação dos Ferreira-DEM protocolado sob o número 5270/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo projetos pendentes na pauta e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador Pedro Alves de Lima deixou de votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi Dirceu Aparecido Longhi formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados Vereador Presidente em exercício para participar do sorteio os seguintes nomes: Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB), Alberto Alves dos Santos (PDT), Walter Ribeiro Hora (PPS) e Albino Mendes Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os Vereador Vice-Presidente ad-hoc vereadores Juarez de Oliveira(PRB), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Idenor Machado (DEM). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram Gino José Ferreira para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a Vereador 1º Secretário função de cada um na Comissão: Presidente Alberto Alves dos Santos (PT), Relator Juarez de Oliveira(PRB) e Membro Idenor Machado (DEM). O Presidente suspendeu a Laudir Antonio Munaretto sessão até as treze horas e trinta minutos. Reaberta a sessão o Presidente solicitou que Vereador 2º Secretário ad-hoc fosse feita a leitura um a um dos requerimentos de Denúncias protocolados pelo Senhor Racib Panage, onde os Vereadores Laudir Antonio Munaretto e Idenor Machado procederam a leitura. O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de Ata da 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-PDT 2010. protocolado sob o número 5189/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às nove horas, na de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Câmara Municipal, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e Albino Mendes deixou de votar por estar impedido legalmente. O Presidente suspendeu cinco, reuniram-se extraordinariamente os Vereadores do Município de Dourados, sob a a sessão até às treze horas do dia treze de dezembro de dois mil e dez, por haver questões Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como jurídicas a respeito dos aspectos formais do procedimento acerca das denúncias a serem primeiro Secretário Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados decididas. No dia treze de dezembro, às treze horas e trinta minutos, foi reiniciado os estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e trabalhos sob a presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), secretariada Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido pelo Vereador Gino José Ferreira (DEM) e com a presença da totalidade dos Senhores Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Vereadores teve continuidade a 1ª Sessão Extraordinária. O Presidente encaminhou o Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Esporte(PRB), Laudir requerimento de Denúncia protocolado sob o número 5189/2010 pelo Senhor Racib Antônio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Panage contra o Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-PDT aprovado na sexta- Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a feira, dia dez de dezembro, para a Comissão Processante já formada para apurar a Sessão. Foi aprovada sem emendas a Ata da 1ª Sessão Extraordinária. I – ORDEM DO denúncia apresentada e protocolada pelo PPS. O Presidente solicitou que se fizesse a DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Projeto de Lei nº leitura um a um dos requerimentos contendo denuncias protocolados pelo senhor Racib 131/2010 de autoria do Vereador Juarez Amigo do Esporte, que inclui no Calendário Oficial Panage Harb, onde os Vereadores Laudir Antônio Munaretto e Idenor Machado do Município o festejo Carnaval com Cristo; d) Projeto de Lei nº 132/2010 de autoria do procederam leitura. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de Vereador Juarez Amigo do Esporte, que denomina Dr. Archiduque Fernandes a Unidade processo de cassação de mandato do Vereador Cláudio Marcelo Machado Hall-PDT Básica de Saúde da Família, na Vila Hilda. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E protocolado sob o número 5190/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 136/2010 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o Vereador Jucemar Almeida Arnal deixou de votar por estar impedido legalmente. O Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal- anexo requerimento de urgência; b) requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de Projeto de Lei nº 139/2010 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Aurélio mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT protocolado sob o número Alves da Cruz a rua Projetada 08 da Chácara Trevo – anexo requerimento de urgência; c) 5188/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Alberto Alves dos Projeto de Lei nº 140/2010 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina João Santos deixou de votar por estar impedido legalmente. O requerimento contendo a Ângelo Rocha a rua R6 da Chácara Trevo – anexo requerimento de urgência. Submetidos a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador José deliberação: Os Projetos de Leis nºs 131 e 132/2010 foram aprovados em segunda votação. Carlos Cimatti Pereira-PSB protocolado sob o número 5186/2010 cujo recebimento foi O requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 136/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº rejeitado por 11 votos e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar 136/2010 foi aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O impedido legalmente. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 139/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos de Souza-PSDB protocolado 139/2010 foi aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O sob o número 5193/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 140/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido legalmente. O requerimento 140/2010 foi aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Requerimento de Inclusão na Pauta das Denúncias protocoladas pelos senhores José Vereador Julio Luiz Artuzi-PRB protocolado sob o número 5192/2010 cujo recebimento Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos foi aprovado. O Presidente foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Juarez de Oliveira deixou de votar por estar determinou que se fizesse a leitura uma a uma das denuncias apresentadas pelos Senhores impedido legalmente. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos. Os Vereadores Laudir processo de cassação de mandato do Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-DEM Antônio Munaretto e Idenor Idenor Machado procederam a leitura dos requerimentos, protocolado sob o número 5191/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o inclusive dos Vereadores Aurelio Luciano Pimentel Bonatto e Claudio Marcelo Machado Vereador Aparecido Medeiros da Silva deixou de votar por estar impedido legalmente. O Hall votados na sessão anterior. O Requerimento contendo denúncia com pedido de requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Luciano Pimentel mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira-DEM protocolado sob o número Bonatto (PDT) protocolado sob o número 5332/2010, onde restou aprovado o seu 5187/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Pedro Alves de recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Lima deixou de votar por estar impedido legalmente. Foi aprovado Requerimento de Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem Inclusão na pauta das Denúncias protocoladas pelos senhores José Carlos Brumatti, impedidos legalmente, passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos. O Presidente solicitou que se fizesse a leitura das Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por denúncias uma a uma, onde os Vereadores Laudir Antonio Munaretto e Idenor sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio: Machado procederam a leitura. O requerimento de denúncia protocolado sob o número Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira(PRB), Elias Ishy de Mattos (PT), Jucemar 5332/2010 contra a Vereador Aurelio Luciano Pimentel Bonatto-PDT foi aprovado pelo Almeida Arnal (PDT) e Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da voto favorável de 11 (onze) vereadores e o Vereador Albino Mendes deixou de votar por Silva(DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Elias Ishy de estar impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão Mattos(PT), Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva(DEM). processante. A Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade Após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre os membros da Comissão Processante foi partidária e por sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: realizada a deliberação quanto a ocupação dos cargos de Presidente e Relator, onde restou Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB), Elias Ishy de Mattos (PT), Laudir designada a função de cada um na Comissão: Presidente Laudir Antônio Munaretto (PDT), Antônio Munaretto (PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para Relator Elias Ishy de Mattos (PT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O compor a comissão processante os vereadores Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e Elias Ishy de Mattos (PT). Após o sorteio os mandato do Vereador Claudio Marcelo Machado Hall (PDT) protocolado sob o número vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a 5330/2010 onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) e os escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Vereadores Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram Comissão: Presidente Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Relator Elias Ishy de Mattos de votar por estarem impedidos legalmente passando imediatamente à instalação da (PT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Presidente suspendeu a sessão comissão processante. A Comissão Processante foi formada em observância a até as treze horas e trinta minutos. O requerimento de denúncia protocolado sob o proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes numero 5330/2010 contra a Vereador Claudio Marcelo Machado Hall-PDT a qual foi nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor Machado (DEM), Laudir Antônio recebida pelo voto favorável de 09 (nove) vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Munaretto (PMDB), Pedro Alves de Lima (DEM), Elias Ishy de Mattos(PT) e Walter Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem Ribeiro Hora (PPS) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Walter impedidos legalmente. A Sessão foi suspensa. O Vereador Alberto Alves dos Santos Ribeiro Hora (PPS), Idenor Machado (DEM) e Pedro Alves de Lima(DEM). Após o sorteio solicitou a presidência parecer jurídico sobre a legalidade dos impedimentos os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Relator da Comissão, onde restou designada a função de cada um na Comissão: lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Presidente Walter Ribeiro Hora (PPS), Relator Idenor Machado(DEM) e Membro Pedro Alves de Lima(DEM). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de Dirceu Aparecido Longhi processo de cassação de mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior (PDT) Vereador Presidente em exercício protocolado sob o número 5329/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 09 (nove) vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Albino Mendes Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por terem se declarados impedidos Vereador Vice-Presidente ad-hoc legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade partidária e sorteio, sendo Gino José Ferreira indicados para participar dessa forma do sorteio os seguintes nomes: Aparecido Vereador 1º Secretário Medeiros da Silva (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Juarez de Oliveira (PRB), Walter Ribeiro Hora (PPS) e Idenor Machado (DEM) e sorteados para compor a comissão Laudir Antonio Munaretto processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Juarez de Oliveira Vereador 2º Secretário ad-hoc (PRB) e Walter Ribeiro Hora (PPS). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente ATO N.º 30/2010 Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Relator Walter Ribeiro Hora (PPS) e Membro Juarez de Oliveira (PRB). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar a denúncia de processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos Cimatti Pereira (PSB) protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5332/2010 contra Vereador protocolado sob o número 5324/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT)” de 11 (onze) Vereadores e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal Comissão Processante foi formada observando a proporcionalidade partidária e por de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes (PR), Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT), Jucemar Almeida Considerando que o Sr. Presidente determinou que se fizesse a leitura da denúncia Arnal (PDT) e Gino José Ferreira (DEM) e sorteados para compor a comissão apresentada na Sessão extraordinária do dia 15 de dezembro, pelos Senhores José Carlos processante os vereadores Albino Mendes (PR), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Alberto Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos, com pedido de abertura de processo de Alves dos Santos (PDT). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão cassação de mandato do Vereador afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto (PDT) Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e protocolado sob o número 5332/2010, entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Jucemar Almeida Arnal (PDT), Relator Albino Mendes (PR) e Membro Alberto Alves dos Santos (DEM). Considerando a leitura em Plenário da denúncia contra o Vereador afastado Aurélio O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de Luciano Pimentel Bonatto (PDT) protocolado sob o número 5332/2010, onde restou mandato do Vereador José Carlos de Souza (PSDB) protocolado sob o número aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores 5325/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto de 11 (onze) vereadores o Vereador Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido legalmente passando estarem impedidos legalmente imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº para o sorteio os seguintes nomes: Gino José Ferreira (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), 5332/2010, contra o Vereador afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT) foi Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Laudir Antônio Munaretto (PMDB) formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Juarez de Oliveira (PRB, dessa forma os seguintes nomes: Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira(PRB), Elias Laudir Antônio Munaretto (PMDB) e Idenor Machado (DEM). Após o sorteio os Ishy de Mattos (PT), Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem quanto aos Silva(DEM) e sorteados para compor a comissão processante os Vereadores: Elias Ishy de cargos de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Mattos(PT), Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva(DEM). Comissão: Presidente Idenor Machado (DEM), Relator Juarez de Oliveira (PRB) e RESOLVE, Membro Laudir Antônio Munaretto (DEM). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Julio Luiz Artuzi Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias (PRB) protocolado sob o número 5326/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5332/2010 contra Vereador pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores. O Vereador Juarez de Oliveira deixou de afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT) recebida por maioria na Sessão votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus processante. A Comissão Processante foi formada por observância a proporcionalidade respectivos cargos dentro da comissão: partidária e por sorteio, sendo indicados pelos vereadores os seguintes nomes: Pedro Alves de Lima(DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT); Aparecido Medeiros da Presidente Laudir Antônio Munaretto - PMDB Silva(DEM); Laudir Antônio Munaretto (PMDB) e Elias Ishy de Mattos (PT) e Relator Elias Ishy de Mattos - PT sorteados para compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Membro Aparecido Medeiros da Silva- DEM Silva (DEM), Elias Ishy de Mattos(PT) e Laudir Antônio Munaretto (PMDB). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar um na Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos(PT) Relator Laudir Antônio a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Munaretto(PMDB) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Requerimento processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-(DEM), protocolado sob o número 5331/2010 cujo Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) vereadores, e os contrário. Vereadores Aparecido Medeiros da Silva e Pedro Alves de Lima deixaram de votar por Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. estarem impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade Ver. Dirceu Aparecido Longhi partidária e por sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Presidente em exercício Walter Ribeiro Hora(PPS); Albino Mendes(PR); Idenor Machado(DEM); Laudir Antônio Munaretto (PMDB) e Juarez de Oliveira(PRB) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Laudir Antônio Munaretto(PDMD); Albino ATO N.º 031/2010 Mendes(PR) e Walter Ribeiro Hora(PPS). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Walter protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5278 e 5189/2010 contra Ribeiro Hora(PPS), Relator Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Membro Albino Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT)” Mendes (PR). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira(DEM) protocolado O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal sob o número 5328/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Vereadores. Os Vereadores impedidos foram Aparecido Medeiros da Silva e Pedro Alves de Lima Pedro Alves de Lima que deixaram de votar por estarem impedidos legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os foi formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo n.ºs 5278 e 5189/2010 contra o Vereador afastado Aurélio Luciano Pimentel indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Gino José Ferreira(DEM); Elias Bonatto(PDT) de autoria do PPS-Partido Popular Socialista e do Sr. Racib Panage Harb Ishy de Mattos(PT); Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Juarez de postulando a abertura de processo de cassação do mandato do Vereador Oliveira (PRB) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Albino Mendes(PR); Gino José Ferreira(DEM); Alberto Alves dos Santos (DEM). Após o Considerando a leitura em Plenário das denúncias protocoladas na Câmara Municipal sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem de Dourados sob os n.ºs 5278 e 5189/2010 contra Vereador afastado Aurélio Luciano sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada Pimentel Bonatto(PDT), na Sessão Extraordinária do dia 09 de dezembro de 2010; um na Comissão: Presidente Alberto Alves dos Santos (PT), Relator Albino Mendes(PR) e Membro Gino José Ferreira (DEM). Não havendo nada mais a tratar a Considerando a denúncia de nº 5278/2010, foi recebida e aprovada pelo voto Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o impedimento legal do Vereador Albino Mendes(PR). A denúncia protocolada sob o nº 5189, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS foi deliberada e aprovada com 10 votos favoráveis, 1 ausência do Vereador Gino José contrário. Ferreira e impedimento do Vereador Albino Mendes. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Considerando deliberação da Comissão Processante referente a denúncia protocolada Ver. Dirceu Aparecido Longhi sob o nº 5278, foi formada em observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, Presidente em exercício sendo que foram indicados os seguintes Vereadores: Idenor Machado (DEM), Pedro Alves de Lima(DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB) e dentre os indicados, sorteados para compor a comissão processante os ATO N.º 29/2010 Vereadores: Idenor Machado (DEM), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB). Após o sorteio os Vereadores se reuniram, e entre os membros da Comissão “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias Processante para apreciação quanto a definição quanto as atribuições dos cargos de protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5324/2010 contra Vereador Presidente e Relator, onde restou designada a função de cada um na Comissão: Presidente afastado José Carlos Cimatti Pereira(PSB) Jucemar Almeida Arnal (PDT), Relator Idenor Machado (DEM) e Membro Juarez de Oliveira (PRB). O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Considerando que a Comissão Processante referente a Denúncia protocolada sob o nº 5189, foi deliberada e aprovada com 10 votos favoráveis e com o impedimento do Vereador Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs Albino Mendes(PR) e a ausência do Vereador Gino José Ferreira e remetida à Comissão já 5324/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira constituída referente a denúncia protocolada sob o nº 5278/2010. Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado José Carlos Cimatti Pereira(PSB) RESOLVE, Considerando a leitura em Plenário da denúncia contra o Vereador afastado José Carlos Cimatti Pereira(PSB) protocolado sob o número 5324/2010, onde restou aprovado o seu Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias recebimento pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores e o Vereador Elias Ishy de Mattos – protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5278 e 5189/2010 contra PT deixou de votar por estar impedido legalmente. Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT) recebida por maioria na Sessão Extraordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº respectivos cargos dentro da comissão: 5324/2010, contra o Vereador afastado José Carlos Cimatti Pereira(PSB) foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes nomes: Albino Mendes (PR), Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves dos Santos Presidente Jucemar Almeida Arnal (PDT), (PDT), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Gino José Ferreira (DEM) e sorteados para compor a Relator Idenor Machado (DEM) e comissão processante os vereadores Albino Mendes (PR), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Membro Juarez de Oliveira (PRB). Alberto Alves dos Santos (PDT). RESOLVE, Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5324/2010 contra o Vereador processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. afastado José Carlos Cimatti Pereira(PSB) recebida por maioria na Sessão Extraordinária do Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos contrário. dentro da comissão: Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 15 de dezembro de 2010. Presidente -Jucemar Almeida Arnal (PDT), Relator Albino Mendes (PR) e Membro Alberto Alves dos Santos (DEM). Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo ATO N.º 027/2010 será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5328/2010 contra Vereador afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM) Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: ATO N.º 028/2010 Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5328/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado p rotocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5326/2010 contra Vereador Vereador afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM) afastado Júlio Luiz Artuzi- PRB” Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Vereador O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM), protocolado sob o número 5328"/2010, Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores e os Vereadores Pedro Alves de Lima(DEM) e Cido Medeiros(DEM) deixaram de votar por Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs estarem impedidos legalmente. 5326/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado Considerando que a Comissão Processante referente a Denúncia protocolada sob o nº Vereador afastado Júlio Luiz Artuzi- (PRB) 5328/2010, contra o Vereador afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM), foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Vereador os seguintes nomes: Gino José Ferreira(DEM); Elias Ishy de Matto(PT); Albino afastado Júlio Luiz Artuzi- PRB protocolado sob o número 5326/2010, onde restou aprovado Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB) e sorteados para o seu recebimento pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores e o Vereador Juarez Amigo do compor a comissão processante os vereadores Albino Mendes(PR); Gino José Esporte(PRB)deixou de votar por estar impedido legalmente. Ferreira(DEM); Alberto Alves dos Santos (DEM). RESOLVE, Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº 5326/2010, contra o Vereador afastado Júlio Luiz Artuzi- PRB) foi formada em observância a Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes nomes: protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5328/2010 contra o Vereador Pedro Alves de Lima(DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT); Aparecido Medeiros da afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM), recebida por maioria na Sessão Silva(DEM); Laudir Antonio Munaretto (PMDB) e Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados para Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Elias Ishi respectivos cargos dentro da comissão: de Mattos(PT) e Laudir Antonio Munaretto (PMDB). RESOLVE, Presidente Alberto Alves dos Santos (PT), Relator Albino Mendes(PR) e Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias Membro Gino José Ferreira (DEM). protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5326/2010 contra o Vereador afastado Júlio Luiz Artuzi- PRB, recebida por maioria na Sessão Extraordinária do dia 15 de Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar comissão: a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Presidente Elias Ishy de Mattos(PT) Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Relator Laudir Antonio Munaretto(PMDB) e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). Laudir Antonio Munaretto (PMDB) e Juarez de Oliveira(PRB) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Laudir Antonio Munaretto(PDMD); Albino Mendes(PR) Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o e Walter Ribeiro Hora(PPS). prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar RESOLVE, a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5331/2010 contra o Vereador contrário. afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM), recebida por maioria na Sessão Extraordinária do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente Walter Ribeiro Hora(PPS), Presidente em exercício Relator Laudir Antonio Munaretto(PMDB) e Membro Albino Mendes (PR). ATO N.º 032/2010 Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5329/2010 contra Vereador será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. afastado Humberto Teixeira Júnior(PDT)” Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Ver. Dirceu Aparecido Longhi Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs Presidente em exercício 5329/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado Humberto Teixeira Júnior(PDT) ATO N.º 034/2010 Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Humberto “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias Teixeira Júnior(PDT)) protocolado sob o número 5329/2010, onde restou aprovado o seu protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5330/2010 contra Vereador recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores Albino Mendes, afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PDT)” Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem impedidos legalmente O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº 5329/2010, contra o Vereador afastado Humberto Teixeira Júnior(PDT) foi formada em Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os 5330/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira seguintes nomes: Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Juarez de Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do vereador afastado Oliveira (PRB), Walter Ribeiro Hora (PPS) e Idenor Machado (DEM) e sorteados para Cláudio Marcelo Machado Hall: compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Walter Ribeiro Hora (PPS). Considerando a leitura em Plenário da denúncia contra o Vereador afastado Cláudio RESOLVE, Marcelo Machado Hall (PDT) protocolado sob o número 5330/2010, onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem impedidos protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5329/2010 contra o Vereador legalmente afastado Humberto Teixeira Júnior(PDT) recebida por maioria na Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº dentro da comissão: 5330/2010, contra o Vereador afastado Cláudio Marcelo Machado Hall (PDT) foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os Presidente -Aparecido Medeiros da Silva (DEM) seguintes nomes: Elias Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado(DEM), Laudir Antonio Relator - Walter Ribeiro Hora (PPS) Munaretto (PMDB), Walter Ribeiro Hora(PPS) e Pedro Alves de Lima(DEM) e, dentre os Membro - Juarez de Oliveira (PRB) indicados, foram sorteados para compor a comissão processante os vereadores: Walter Hora(PPS), Idenor Machado(DEM) e Pedro Alves de Lima(DEM) Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o RESOLVE, prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5330/2010 contra o Vereador afastado Cláudio Marcelo Machado Hall (PDT) recebida por maioria na Sessão Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus contrário. respectivos cargos dentro da comissão: Presidente Walter Ribeiro Hora- PPS Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Relator – Idenor Machado- DEM Membro - Pedro Alves de Lima- DEM Ver. Dirceu Aparecido Longhi Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o Presidente em exercício prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. ATO N.º 033/2010 Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5331/2010 contra Vereador Ver. Dirceu Aparecido Longhi afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM) Presidente em exercício O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: ATO N.º035/2010 Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias 5331/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5325/2010 contra Vereador Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado a fastado José Carlos de Souza(PSDB) Vereador afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM) O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Vereador Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM) protocolado sob o número 5331/2010, onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores e os Considerando a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs Vereadores Pedro Alves de Lima(DEM) e Cido Medeiros(DEM) deixaram de votar por 5325/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira estarem impedidos legalmente. Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado Vereador afastado José Carlos de Souza(PSDB) Considerando que a Comissão Processante referente a Denúncia protocolada sob o nº 5331/2010, contra o Vereador afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM), foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Vereador seguintes nomes: Walter Ribeiro Hora(PPS); Albino Mendes(PR); Idenor Machado(DEM); afastado José Carlos de Souza(PSDB), protocolado sob o número 5325/2010, onde restou Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores e o Vereador resolve: Walter Ribeiro Hora(PPS)deixou de votar por estar impedido legalmente. Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5272/2010 de autoria do PPS - Partido Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº Popular Socialista contra Julio Luiz Artuzi postulando a abertura de processo de cassação do 5325/2010, contra o Vereador afastado José Carlos de Souza(PSDB) foi formada em mandato do vereador afastado: observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5272/2010 na pauta do dia 09 de seguintes nomes: Gino José Ferreira (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Laudir Antonio Munaretto (PMDB) e sorteados para recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador compor a comissão processante os vereadores Juarez de Oliveira (PRB, Laudir Antonio Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Juarez de Oliveira. Munaretto (PMDB) e Idenor Macahdo (DEM). Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e sorteio, RESOLVE, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Laudir Antonio Munareto(PMDB), Elias Ishy de Matos(PT), Alberto Alves dos Santos(PDT),Idenor Machado(DEM) e Vereador Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias Aparecido Medeiros(DEM) que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5325/2010 contra o Vereador deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a afastado José Carlos de Souza(PSDB) recebida por maioria na Sessão Extraordinária do dia função de Presidente para Laudir Antonio Munareto(PMDB), Relator Alberto Alves dos 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos Santos(PDT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva(DEM). dentro da comissão: RESOLVE, Presidente Idenor Machado (DEM), Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º Relator Juarez de Oliveira (PRB) e 5272/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos Membro Laudir Antonio Munaretto (DEM). seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o Ver. Laudir Antonio Munareto(PMDB) Presidente prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar Ver. Alberto Alves dos Santos(PDT) Relator a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Ver. Aparecido Medeiros da Silva(DEM) Membro processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o contrário. prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Presidente em exercício Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. ATO N.º 036 /2010 Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5277/2010 contra Vereador afastado José Carlos Cimatti(PSB).” ATO N.º 37 /2010 O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia resolve: protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5275/2010 contra Vereador afastado Humberto Teixeira Junior (PDT).” Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5277/2010 de autoria do PPS - Partido Popular Socialista contra José Carlos Cimatti postulando a abertura de processo de cassação O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara do mandato do vereador afastado: Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5277/2010 na pauta do dia 09 de resolve: dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5275/2010 de autoria do PPS - Partido Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Elias Ishy de Matos. Popular Socialista contra Humberto Teixeira Junior postulando a abertura de processo de Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e cassação do mandato do vereador afastado: sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Albino Mendes (PR), Laudir Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5275/2010 na pauta do dia 09 de Antonio Munareto (PMDB), Pedro Alves de Lima(DEM), Alberto Alves dos Santos e dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve Idenor Machado(DEM) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Alberto Alves dos Santos. função de Presidente para o Albino Mendes(PR), Relator Idenor Machado (DEM), e Membro Pedro Alves de Lima(DEM). Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Albino Mendes (PR), Juarez de RESOLVE, Oliveira(PDT) , Aparecido Medeiros da Silva(DEM), Pedro Alves de Lima (DEM) e Elias Ishy de Matos(PT) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram quanto Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de Presidente para 5277/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos o Vereador Elias Ishy de Matos(PT), Relator Pedro Alves de Lima(DEM), e Membro Albino seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Mendes(PR). Presidente: Vereador Albino Mendes-PR RESOLVE, R e l a t o r : I d e n o r M a c h a d o - D E M Membro: Pedro Alves de LIma- Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º D E M 5275/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar Ver. Elias Ishy de Matos(PT) Presidente a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Ver. Pedro Alves de Lima(DEM) Relator processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Ver. Idenor Machado(DEM) Membro Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o contrário. prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Presidente em exercício Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Ver. Dirceu Aparecido Longhi ATO N.º 040 /2010 Presidente em exercício “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5272/2010 contra Vereador ATO N.º 039 /2010 afastado Julio Luiz Artuzi(PRB).” “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5274/2010 contra Vereador afastado Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Claudio Marcelo Machado Hall (PDT).” Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 22 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara ATO N.º 042 /2010 Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5270/2010 contra Vereador afastado Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5274/2010 de autoria do PPS - Partido Paulo Henrique Amos Ferreira(DEM).” Popular Socialista contra Claudio Marcelo Machado Hall(PDT) postulando a abertura de processo de cassação do mandato do vereador afastado: O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5274/2010 na pauta do dia 09 de resolve: dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5270/2010 de autoria do PPS - Partido Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Jucemar Almeida Arnal. Popular Socialista contra Paulo Henrique Amos Ferreira postulando a abertura de processo de cassação do mandato do vereador afastado: Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Idenor Machado (DEM), Laudir Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5270/2010 na pauta do dia 09 de Munareto (PMDB), Alberto Alves dos Santos (PDT), Aparecido Medeiros da Silva (DEM), dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve Walter Ribeiro Hora (PPS) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a Gino José Ribeiro e o impedimento legal de Pedro Alves de Lima. função de Presidente para o Vereador Laudir Munaretto(PMDB), Relator Walter Hora Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e sorteio, Ribeiro (PPS), e Membro Idenor Machado(DEM). sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Idenor Machado(DEM), Juarez de Oliveira(PRB), Alberto Alves dos Santos(PDT), Walter Ribeiro Hora(PPS) e Aparecido RESOLVE, Medeiros da Silva e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º Presidente para Alberto Alves dos Santos(PDT), Relator Juarez de Oliveira(PRB) e Membro 5274/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos Idenor Machado (DEM). seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: RESOLVE, Ver. Laudir Antonio Munaretto(PMDB) Presidente Ver. Walter Ribeiro Hora(PPS) Relator Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º Ver. Idenor Machado(DEM) Membro 5270/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar Ver.Alberto Alves dos Santos(PDT) Presidente a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Ver. Juarez de Oliveira(PRB) Relator processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Ver. Idenor Machado(DEM) Membro Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o contrário. prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Presidente em exercício Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Ver. Dirceu Aparecido Longhi ATO N.º 41 /2010 Presidente em exercício “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5273/2010 contra Vereador ATO N.º 38 /2010 afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM).” “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5271/2010 contra Vereador afastado Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, José Carlos de Souza(PSDB).” resolve: O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5273/2010 de autoria do PPS - Partido Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Popular Socialista contra Marcelo Luiz Lima Barros postulando a abertura de processo de resolve: cassação do mandato do vereador afastado: Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5271/2010 de autoria do PPS - Partido Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5273/2010 na pauta do dia 09 de Popular Socialista contra José Carlos de Souza postulando a abertura de processo de cassação dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia do mandato do vereador afastado: teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5271/2010 na pauta do dia 09 de Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Aparecido Medeiros da Silva. dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Walter Ribeiro Hora. sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Laudir Antonio Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e sorteio, Munareto(PMDB), Elias Ishy de Matos(PT), Idenor Machado(DEM), Juarez de sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Pedro Alves de Lima(DEM), Alberto Alves Oliveira(PRB), e Pedro Alves de Lima(DEM) que após o sorteio os vereadores se reuniram, dos Santos(PDT), Aparecido Medeiros da Silva(DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT) e Elias e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi Ishy de Matos(PT) que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram designada a função de Presidente para Laudir Antonio Munareto(PMDB), Relator Juarez de quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de Oliveira(PRB) e Membro Pedro Alves de Lima(DEM). Presidente para o Aparecido Medeiros da Silva(PR), Relator Pedro Alves de Lima(DEM), e Membro Jucemar Almeida Arnal(PDT). RESOLVE, RESOLVE, Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º 5273/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos 5271/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Ver. Elias Ihy de Mattos(PT) Presidente Ver. Aparecido Medeiros da Silva(DEM) Presidente Ver. Juarez de Oliveira(PRB) Relator Ver. Pedro Alves de Lima(DEM) Relator Ver. Pedro Alves de Lima(DEM) Membro Ver. Jucemar Almeida Arnal(PDT) Membro Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício Presidente em exercício
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    SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.900 DOURADOS, MS 23 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1592, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. Prefeita Interina “Nomeia os membros para compor o Conselho de Recursos Fiscais”. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Procurador Geral do Município uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. João Azambuja Considerando, o disposto no Artigo 497 da Lei Complementar nº. 071, de 29 de Secretário Municipal de Finanças e Receita dezembro de 2003 – Código Municipal Tributário. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o DECRETO Nº 1.594, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011: “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Probatório” TITULARES O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o 1. Delano Danilo Moraes; inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, 2. Reginaldo Pereira de Souza; CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de 3. Silvio da silva Dias. dezembro de 2007. SUPLENTES: D E C R E T A: 1. Adriano Vasconcelos Cavalcane; Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar 2. Augusto RobertoMarchini da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem 3. Claudia Alessandra Gomes de Souza sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único do II - REPRESENTANTES DO CONTRIBUINTE presente decreto. TITULARES Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 1. Alexandre Augusto de Matos; as disposições ao contrário. 2. Edvan Bonetti. Dourados, 13 de Dezembro de 2010. SUPLENTES: 1. João Almeida Garcia; Délia Godoy Razuk 2. Inio Roberto Coalho. Prefeita Interina Parágrafo único: O Conselho de Recursos Fiscais será presidido pelo servidor Silvio da Silva Dias. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Procurador Geral do Município Dourados/ MS 13 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº. 1.598, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. (COMDAM); Titular: Humberto Dauber “Nomeia Conselheiros Municipais do Plano Diretor - CMPD”. Suplente: Ataufo Alves Stein Neto O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são IV - Representantes do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, (CMHIS); Considerando; o disposto no art. 7º da Lei Complementar Nº 72 de 30 de dezembro Titular: José Zani Carrascosa de 2003; Suplente: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes D E C R E T A: VI - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para Titular: Ana Luiza de Àvila Lacerda comporem o Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD, das regiões urbanas e Suplente: Rosmari Covatti rurais, pelo biênio 2010/2012, conforme segue: VII - Representantes da Secretaria Municipal de Receita e Finanças (SEMFI): I - Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Titular: Cláudio Matos Leite (CMDU): Suplente: João Batista Doff Sotta Titular: Rubens Alberto de Lima Junior VIII - Representantes da Secretaria Municipal Agricultura, Indústria e Comércio Suplente: Eduardo Gomes do Amaral - (SEMAIC): II - Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD); Titular: Mauricio Peralta Titular: Claudia Cristina Torraca de Freitas Suplente: Edevaldo Sétimo Carollo Suplente: Maria Izabel de Aguiar IX - Representantes do Departamento de Habitação: III - Representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente Titular: Ladislau Aguilera Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS Suplente: Neiva Bicudo Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 810 de 02 de fevereiro de X - Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): 2010 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Titular: Ana Rose Vieira Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: Suplente: Roseneide S. de Lima Carvalho Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, XI - Representantes da Secretaria de Municipal de Obras Públicas (SEMOP): judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Edmur Titular: Evelyn Fernandes B. de Oliveira Augusto da Costa, objeto da Matrícula: 42.398, Cartório de Registro Geral de Imóveis Suplente: Luis Carlos Yamashita (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: XII - Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM): SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Titular: Marcio Fortini Um imóvel denominado pelo Lote 6 – Quadra 1 do N.C.D. – área desmembrada, Suplente: Luciane Fernandes Mendes (Matrícula: 42.398), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,6549 ha com a XIII - Representantes do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM): seguinte descrição: Titular: Marco Antonio de Brito Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com Suplente: Dalberto Cristóvão G. Ribas Fujii terras da área Remanescente I Parte do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D., com diversos rumos e - distâncias: 70°20"10" SE e 103,37 m até o vértice M 2, 63º56’50” SE e 59,56 m até o vértice XIV - Representantes de cada Conselho Regional Municipal (COREM); M 3, deste, segue confrontando com terras do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: a) Região Urbana – 01 – Parque das Nações II 18º20’56” SE e 40,64 m até o vértice M 4, deste segue confrontando com terras da área Titular: Demétrio Siqueira Cavalcante Remanescente II Parte do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D., com diversos rumos e distâncias: Suplente: Sergio Alves de Souza 63°56"50" SW e 56,45 m até o vértice M 5, 70°20"10" SW e 107,71 m até o vértice M 6, b) Região Urbana – 02 - Vila Industrial deste, segue confrontando com terras do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: Titular: Leandro Francisco Ramalho 16°30"02" NW e 40,05 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Suplente Leonardo Arrigo Confrontações: c) Região Urbana – 03 - Terra Roxa II Norte: área remanescente I Parte do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D. Titular: Marcos Bezerra de Melo Sul: área remanescente II Parte do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D. Suplente Manoel Adão Leste: com terras do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D. d) Região Urbana – 04 - Grande Água Boa Oeste: com terras do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D. Titular: Adilson Barros Mourão Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Suplente Cassio Moreira Decreto suso aludidos. e) Região Urbana – 05 - Jardim Itália Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Titular: Augusto Cabreira as disposições em contrário. f) Região Urbana – 06 - Jardim Florida Dourados (MS), em 14 de dezembro de 2010. Titular: Honorio José Ferreira Suplente Elza Espindola Pinheiro Délia Godoy Razuk g) Região Urbana – 07 - Vila Progresso Prefeita Interina Titular: Adilson Alves da Silva Suplente Antonio Pereira Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo h) Região Urbana – 08 - Jardim Ouro Verde Procurador Geral do Município Titular: Odete Nasrallah Suplente: Antonio Vieira i) Região Urbana – 09 - Jardim Santa Brigida DECRETO “P” Nº 2.077, de 14 de dezembro de 2010. Titular: Dorival Bernardes Costa Suplente Valter Rodrigues Camara “Demite servidor efetivo – Gonçalo Mora” j) Região Urbana – 10 - Zona de Transição A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Titular: Raquel Espindola Pinheiro artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Suplente: Anderson Adriano Nunes Leite CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso II da Lei Complementar nº 107/06 k) Região Urbana/Rural 11 - Itahum – Estatuto do Servidor Público Municipal; Titular: Altino A. do Nascimento R E S O L V E: Suplente Daiane Berté Art. 1º Fica demitido, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 06/2010, l) Região Urbana /Rural 12– Picadinha GONÇALO MORA, matrícula funcional nº “114760380-1”, ocupante do cargo de Titular: Argemiro Cano Fernandes provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, classe “B”, nível “1”, lotado na m) Região Urbana/Rural 14 - Panambí Secretaria Municipal de Educação, por transgressão ao disposto no artigo 205, inciso II da Titular: Paulo Apolinário da Silva- Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Suplente Ademar Peres de Souza Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele n) Região Urbana /Rural 15 - Vila São Pedro mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Titular: Antonio Barbosa Lopes Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Suplente: Sirlei Machado 02 de dezembro de 2010, revogadas disposições em contrário. o) Região Urbana/Rural 16 - Indápolis Dourados, MS, 14 de outubro de 2010. Titular: João de Oliveira Suplente Silas Zanatta Délia Godoy Razuk p) Região Urbana/Rural - Vila Formosa Prefeita Interina Titular: Joguinaldo Vezu Suplente: Edson Flores Adriano Vasconcelos Cavalcante q) Região Urbana/Rural 19 - GUASSU Secretário Municipal de Administração - Interino Titular: Leôncio Souza Gomes Suplente: Iraci Friske r)Região Urbana/Rural 20 - Indígena Jaguapiru/Bororó: DECRETO “P” nº 2.081, de 16 de dezembro de 2010. Titular: Isaú Mamede Suplente: Celso Mamede “Dispõe sobre a designação de Diretora da Escola Municipal Pref. Luiz Antonio Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, com Álvares Gonçalves, e dá outras providências” efeitos a partir de 13 de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Dourados (MS), 13 de dezembro de 2010. artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de Délia Godoy Razuk 2009 Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora ANA PAULA BENITES FERNANDES, para Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo exercer a função de Diretora da Escola Municipal Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves, Procurador Geral do Município tipologia “C”, com exercício a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º A diretora designada, enquanto no exercício da função, fará jus ao recebimento de função gratificada prevista na tipologia estipulada por decreto sobre a matéria, sujeita à DECRETO Nº 1599 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. revisão anual. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 810 de 02 de fevereiro de 2010 que Declara de Dourados, MS, 16 de dezembro de 2010. Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto da Costa” Délia Godoy Razuk O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeita Interina confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Adriano Vasconcelos Cavalcante do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, Secretário Municipal de Administração - Interino de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº 033/2010-CMDCA. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de dezembro de 1990: Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Resolve: com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 Art. 1º - Aprovar o seguinte calendário de férias dos Conselheiros Tutelares com de 12 de dezembro de 1990: período aquisitivo legal: Resolve: I – Benoni Gonçalves Teixeira Junior: 05/01/2011 a 03/02/2011; Art. 1º- Negar Certificado de Registro ou Inscrição à entidade governamental e não II – Eliane de Oliveira Brito: 04/02/2011 a 05/03/2011; governamental que: III- Eliane de Oliveira Brito: 06/03/2011 a 05/04/2011; I. Não ofereça instalação física em condição adequada de habitabilidade, higiene, IV. Maria de Fátima Medeiros: 06/04/2011 a 06/05/2011; salubridade e segurança; V . Cleibe Maria da Silva: 07/05/2011 a 05/06/2011; II. Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da VI. Marilene Aguero Rivarola: 06/06/2011 a 05/07/2011. Criança e do Adolescente; Art. 2º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente, Vera Lucia Ribeiro, para assumir a III. Esteja irregularmente constituída; função de Conselheiro Tutelar no período de 05/01/2011 a 05/07/2011. IV. Tenha em seu quadro pessoas inidôneas; Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as V. Não apresente a documentação exigida. disposições em contrário. Art. 2º- Emitir Certificado de Registro ou Inscrição mediante apresentação de Dourados – MS, 16 de Dezembro de 2010. documentação exigida e realização de monitoramento "in loco" das seguintes entidades: I. Ação Familiar Cristã - não governamental Andréia Penco Faria II. Associação Beneficente salvare – não governamental Presidente do CMDCA III. Centro de Integração Empresa-Escola –CIEE – não governamental IV. Casa da Criança Feliz – não governamental V. Lar Ebenezer – não governamental Resolução nº 035/2010-CMDCA. VI. Sociedade Pestalozzi de Dourados – não governamental V. Lar de Crianças Santa Rita – não governamental O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de VI. Associação de Pais e Amigos dos Execepcionais – APAE – não governamental Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a VII.Projeto Mei- Mei – não governamental Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de VIII. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”-CEIA – não dezembro de 1990: governamental Resolve: IX. Centro Social Marista de Dourados – CESOMAR – não governamental Art. 1º Aprovar o Regimento Interno apresentado pelo Comitê Municipal de X. Ação familiar Cristã – não governamental Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes - COMCEX. XI. Creas/ Medidas Sócioeducativas – governamental Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as XII. Creas/ PAEFI - governamental disposições em contrário. XIII. Peti – Vila Formosa – governamental Dourados – MS, 16 de Dezembro de 2010. XIV. Peti – AABB Comunidade – governamental XV. Peti Vila Vargas - governamental Andréia Penco Faria XVI. Conselho Tutelar - governamental Presidente do CMDCA XVII. Peti Indígena Kunumin Verá - governamental XVIII. Cras Indígena - governamental XIX.Abrigo Renascer - governamental RESOLUÇÃO/SEMED N° 130, de 15 de dezembro de 2010. XX. Bolsa Família - governamental XXI. Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência “Dorcelina Folador” - "Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos governamental Profissionais do Magistério e dá outras providências.” XXII.Cras cachoeirinha - governamental A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e XXIII.Projovem Adolescente - governamental com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, XXIV. Cras Canaã I - governamental Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de XXV. Unei Feminina - governamental Dourados-MS. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Resolve: disposições em contrário. Art. 1°. Conceder, Promoção por Merecimento, aos Profissionais do Magistério Dourados – MS, 16 de Dezembro de 2010. Público Municipal, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2011, relacionados no Anexo Único desta Resolução. Andréia Penco Faria Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Presidente do CMDCA disposições em contrário. Dourados, em 15 de dezembro de 2010. Resolução nº 034/2010-CMDCA. Prof. Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 18 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 19 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 20 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 21 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Nara Motos Comércio de Exp. e Imp. de Veículos Ltda, torna público que localizada a Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1560 Centro, no município de requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Renovação da Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio à Varejo de Motocicletas e Motonetas, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2323, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental PAULO CESAR POSSAMAI ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de EUGENIO POSSAMAI ME para PAULO CESAR POSSAMAI ME, HERNANI DA LUZ, torna Público que requereu ao Instituto de Meio para atividade de Churrascaria, localizada na Rua Floriano Peixoto nº 420 no Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - município de Dourados-MS. AA, para atividade de: Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares, localizada na Rua NATAL, nº. 1180, vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Z 4 INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Edifício Residencial, localizada na Rua Quintino Bocaiúva ERNESTINA BARBOZA VIEGAS TAGINO ME, torna Público que Lote 1 A – Quadra 08 – Bairro Vila Aparecida, no município de Dourados (MS). requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Lanchonete, Casas de Chá, Sucos, localizada a rua Manoel Santiago nº 550 Sala 02 Jardim Itaipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto DEDETIZADORA CONRRADO LTDA-ME, torna Público que recebeu do Ambiental. Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS, nº 130/2010, para atividade de Comércio Varejista de produtos para combate a moscas e prestação de serviço de dedetização e desratização em JOSIANE ALVES DE SOUZA ME, torna Público que requereu do Instituto geral, em residências, comercio e indústria. Localizada na rua Ivinhema, nº 3875, de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Vila Aracy, no município de Dourados (MS). Ambiental - AA, para atividade de Lanchonete, Casas de Chá, Sucos, Restaurante LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO Dourados (MS), 16 de dezembro de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2010 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretário Municipal de Administração - Interino Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do ADENDO N° 1, efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° RESULTADO DE JULGAMENTO 398/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de serviços de chaveiro PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2010 em geral, objetivando atender as necessidades de diversos setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde, cujo Aviso foi O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio publicado no Diário Oficial da União n° 233, Seção 3, página 222, do dia 07 do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de de dezembro de 2010; no Diário Oficial do Estado n° 7.841, página 57, do dia 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame 07 de dezembro de 2010; e no Diário Oficial do Município n° 2.893, página licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 425/2010/DL/PMD, conforme 07, do dia 07 de dezembro de 2010. O ADENDO N° 1 contendo as alterações, segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (mercearia em geral) encontra-se disponível para consulta e poderá ser obtido através de visando atender os Programas Sociais, com recursos oriundos do Fundo d own l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o Mu n i c í p i o d e Do u r a d o s Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: Nos lotes 01 e 02, a proponente Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de COMERCIAL T&C LTDA.-EPP. mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, Dourados (MS), 29 de novembro de 2010. ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 Pregoeiro e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº como a alteração das quantidades constantes no contrato originário, e 048/2010/DCL/PMD conseqüentemente os valores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 07 de dezembro de 2010. Riomar Souza da Silva Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Convite n° 097/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo por mais 03 (três) meses, com início em 15/12/2010 e previsão de vencimento em 14/03/2011, EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR bem como o acréscimo ao valor contratual. ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 017/2010/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. CONTRATANTE: Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas CONTRATADA: Lajes JM e Comércio de Material de Construção LtdaME. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Tomada de Preços n° 036/2009. 360/2010/DL/PMD OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 017/2010/DCL/PMD, cujo objeto versa a contratação PARTES: de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de Município de Dourados manutenção/ reparos em drenagem de águas pluviais e pequenas obras de infra Sistemaq Automação de Escritório Ltda. estrutura em diversos locais da zona urbana e distrital no Município de PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 157/2010. Dourados-MS. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. estabelecido, por até 90 (noventa) dias, a contar da expiração do prazo que se DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2010. dará em 07/12/2010 com previsão de vencimento para 07/03/2011, bem Secretaria Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 23 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 247, de 30 de novembro de 2010. Art. 1º - Exonerar VILSON DOS SANTOS d o c a rg o d e As s e s s o r Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, nesta data. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º - Exonerar PRESCILIANO ANTONIO DE AZEVEDO do cargo de PRESIDENTE Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, nesta data. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 250, de 13 de dezembro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear JUCILENE ASSIS BERNARDES DA SILVA no cargo de Assessor PORTARIA Nº. 248, de 30 de novembro de 2010. Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Jucemar Almeida Arnal, a partir de 14 de dezembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º - Reclassificar KELEN GONÇALVES MARINHO para o cargo de Chefe PRESIDENTE de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi, a partir de 01 de dezembro de 2010. PORTARIA Nº. 251, de 13 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, DIRCEU APARECIDO LONGHI considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PRESIDENTE de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Reclassificar ROMILDO MESSA DE SOUZA para o cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete PORTARIA Nº. 249, de 13 de dezembro de 2010. do Vereador Dirceu Aparecido Longhi, a partir de 01 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de DIRCEU APARECIDO LONGHI 06 de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO COMED Nº 025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 HOMOLOGO EM: Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade 02/12/2010. e dá outras providências. Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Secretária Municipal de Educação legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Dourados – MS Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 11/11/2010, os termos do Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 022/2010, de 18/11/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 18/11/2010, Republica-se Por Incorreção D E L I B E R A: DELIBERAÇÃO COMED Nº 005, DE 04 DE MAIO DE 2010. Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Bairro Jardim Água Boa, nesta cidade Dourados, o Dispõe sobre a Suspensão Temporária do Curso de Educação de Jovens e Adultos seguinte: para a Escola Municipal Sócrates Câmara e dá outras providências. I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05 Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 04/05/2010, os termos do Parecer (cinco) anos a partir de 2010. CEI/CEF/CLN/COMED Nº 005 de 04/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada II - Ratificação da Autorização do Curso de Educação de Jovens Adultos por 05 em 04/05/2010, (cinco) anos a partir de 2010. D E L I B E R A: Art. 2º. A instituição de ensino deverá atender ao quantitativo de alunos Art.1º. Fica concedida a Suspensão Temporária para a Escola Municipal Sócrates estabelecido na Deliberação COMED nº 001, de 21/10/2008. Câmara, localizada à Rua Projetada V, nº 655 – Jardim Canaã I, nesta cidade DouradosArt. 3º. A Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade deverá seguir as orientações MS, nos termos dos Artigos 92 e 93 da Deliberação COMED nº 001, de 21 de outubro de contidas no Parecer COMED nº 022, de 18/11/2010. 2008. Art. 4º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Art. 2º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Sanitário, bem como o relatório da avaliação institucional interna e externa sejam Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em anexados ao processo desta Unidade Escolar durante a vigência do referido processo. contrário. Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Dourados, 04 de maio de 2010. escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. Art. 6º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da instituição de Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias ensino deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. Conselheira – Presidente do COMED Art. 7º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e informada a este órgão. HOMOLOGO EM: Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. 17/05/2010. Dourados, 18 de novembro de 2010. Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED
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    QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.899 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1607, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de DECRETA: despesa” Art. 1º Fica exonerado, a partir de 14 de dezembro de 2010, A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do LUCIANO MENEGUCCI, do cargo de provimento em comissão de Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei “Assessor Executivo”, símbolo DGA 05, lotado no Gabinete da Orgânica do Município, Prefeita. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de publicação. Despesas ao senhor Paulo César Nunes da Silva, Diretor Dourados, MS, 14 de dezembro de 2010. Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a Délia Godoy Razuk emissão de ordens bancárias da Fundação Municipal de Saúde e Prefeita Interina Administração Hospitalar, em conjunto com a Prefeita Municipal e com o Secretário Municipal de Receita e Finanças. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas Secretário Municipal de Administração - Interino bancárias, da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Sr. Paulo César Nunes da DECRETO “P” Nº 2.080, de 14 de dezembro de 2010. Silva em conjunto com o Secretário Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. “Nomeia Luciano Menegucci – SEMAIC” Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere publicação, revogadas as disposições em contrário. os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados - MS, 16 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 14 de dezembro de 2010, Délia Godoy Razuk LUCIANO MENEGUCCI, para ocupar o cargo de provimento em Prefeita Interina comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua Procurador Geral do Município publicação. Dourados, MS, 14 de dezembro de 2010. João Azambuja Secretário Municipal de Receita e Finanças Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.079, de 14 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino “Exonera Luciano Menegucci – GABPMD” Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Angines Comércio de Produtos de Higienização ME, torna Público que requereu Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio a varejo de motocicletas e Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista de produtos motonetas usadas, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2.052 - Bairro Jardim São saneantes domissanitários, localizada na Av. Marcelino Pires, 1.016 - Centro, no Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental. ESCOLA PRESBITERIANA ERASMO BRAGA, torna Público que requereu do ESCOLA PRESBITERIANA ERASMO BRAGA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI para atividade de Instituição de Ensino Médio, localizada na Rua João Rosa Góes, 703 para atividade de Instituição de Ensino Médio, localizada na Rua João Rosa Góes, 703 – – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Impacto Ambiental ESCOLA PRESBITERIANA ERASMO BRAGA, torna Público que recebeu do TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP para DOURADOS I – SPE LTDA, portadora do CNPJ nº 10.301.329/0001-46, torna público atividade de Instituição de Ensino Médio, localizada na Rua João Rosa Góes, 703 – que recebeu do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – a LICENÇA Jardim América, no município de Dourados (MS). AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI) Nº 086/2010, datado em 21/10/2010, com validade para 01 (um) ano, para a atividade LOTEAMENTO RESIDENCIAL, localizado Matrícula 70.918, C.R.I de Dourados, Fazenda Palmeiras, Zona Urbana, no EDITAL. FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANÁ LTDA, torna Público município de Dourados/MS. que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Fabricação de adubos e fertilizantes, localizada na Rod BR 163, S/N, KM 277 Quadra 10 Lote 04 - Bairro zona rural, no A Americel S.A inscrita no CNPJ 01.685.903/0001-16 torna público que requereu à município de Dourados (MS). IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de Estação Radio Base - ERB, localizada no seguinte endereço; DOS001AT: Rua João Vicente Ferreira, N° 3132, HV COMERCIO DE VEICULOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Bairro Maxwell - VL, CEP: 79.826-020, Dourados- MS LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2010 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento ao Processo n° 450/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Locação de veículo pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos tipo "VAN" (incluso motorista), para transporte de pacientes no percurso arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Dourados/Campo Grande/Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 de habilitação ocorrerá às 16h (dezesseis horas), do dia 29/12/2010 (vinte e nove de e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Dourados (MS), 14 de dezembro de 2010. localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Secretário Municipal de Administração - Interino 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 385/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 7.766,44 (sete mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 15 de dezembro de 2010. Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração. Leonardo Albieri Calderon & Cia Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 168/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de projetos EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº complementares de engenharia para uma obra de construção de uma capela mortuária 224/2009/DCL/PMD no município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pae Planejamento Ltda. 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2009. 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e do prazo de 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura execução dos serviços por mais 02 (dois) meses, com início em 16/12/2010 e previsão de 2.023 – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e vencimento em 15/02/2011. Espaços Públicos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.51.01 – Estudos, Projetos e Gerenciamento Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS
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    QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.898 DOURADOS, MS 25 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 19 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam TOMADA DE PREÇOS Nº 038/2010 devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo através de download no sítio oficial do Município de Dourados “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 497/2010/DL/PMD, conforme segue. www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no Departamento de OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, serviços de pavimentação asfáltica - local: Residencial Jatey/Município de Dourados DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, (MS) - em contrapartida ao Programa "Minha Casa Minha Vida". DA REALIZAÇÃO mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 05/01/2010 (cinco de janeiro do ano de fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, Dourados (MS), 15 de dezembro de 2010. sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Secretário Municipal de Administração - Interino legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de AVISO DE LICITAÇÃO Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2010 as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia ao Processo n° 461/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, motocicletas, objetivando atender o Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM. através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação às 16h (dezesseis complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e- horas), do dia 28/12/2010 (vinte e oito de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, Dourados (MS), 15 de dezembro de 2010. no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Secretário Municipal de Administração - Interino fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AVISO DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos TOMADA DE PREÇOS Nº 039/2010 através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 498/2010/DL/PMD, conforme segue. documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço drenagem de águas pluviais-rede externa - local: na Chácara Cidélis/BR eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. 163/Município de Dourados (MS) - em contrapartida do Programa "Minha Casa Dourados (MS), 14 de dezembro de 2010. Minha Vida". DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 05/01/2010 (cinco de janeiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Secretário Municipal de Administração - Interino Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei TERMO DE ADJUDICAÇÃO Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2010/PREVID Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 20 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de Médicos Ortopédicos, Odontológicos e Hospitalares Ltda-EPP, a qual fornecerá os 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo objetos ora licitados. de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de Aparelhos, Dourados-MS, 15 de dezembro de 2010. equipamentos e utensílios médicos - hospitalar e Material Hospitalar para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de LAERCIO ARRUDA Dourados – PREVID em favor da empresa adjudicatária NIC - Comércio de Produtos Diretor Presidente EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 018/2010/PREVID OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros, para as despesas de custeio, destinados para a execução de Curso Técnico em PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Enfermagem. NIC - Comércio de Produtos Médicos, Ortopédicos, Odontológicos e VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a Hospitalares Ltda - EPP execução do objeto deste convênio são de R$ 163.110,40 (cento e sessenta e três mil PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 018/2010/PREVID cento e dez reais e quarenta centavos) que serão alocados de acordo com a seguinte OBJETO: Aquisição de Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos - classificação orçamentária: hospitalar e Material Hospitalar para atender as necessidades do Instituto de 1200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. 1202 – Fundo Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Programa 10128-013 - Desenvolvimento de Recursos Humanos Posteriores. Projeto Atividade 2088 - Gestão do Trabalho e Gestão em Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio 335041 07.00.- Secretaria Municipal de Administração VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 24 (vinte e quatro) 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos partícipes. 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03 – Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos - hospitalar EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 133/2010-SEMS Fonte 00 Ficha 484 Valor R$ 2.056,00 (Dois mil e cinqüenta e seis reais) EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE 33.90.30.00 - Material de Consumo DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 33.90.30.24 - Material Hospitalar SAÚDE, E A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. Fonte 00 Ficha 478 OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros, Valor R$ 22,00 (Vinte e dois reais). para execução de Oficinas de Relações Humanas para servidores públicos de nível médio Valor Total da Contratação: R$ 2.078,00 (Dois mil e setenta e oito reais). das UBS e Hospitais dos municípios da macrorregional de Dourados e, curso de Período da Contratação: 12 (doze) meses Atualização em Gestão do Trabalho para os Servidores das Secretarias Municipais de DATA DE ASSINATURA: 15 de dezembro de 2010 Saúde da Macrorregional de Dourados. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio são de R$ 232.200,00 (duzentos e trinta e dois mil e duzentos reais) que serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 316/2010/DL/PMD 1202 – Fundo Municipal de Saúde Programa 10128-013 - Desenvolvimento de Recursos Humanos PARTES: Projeto Atividade 2088 - Gestão do Trabalho e Gestão em Saúde Município de Dourados/MS Convênio 335041 Decisão Construtora Ltda-ME VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 24 (vinte e quatro) PROCESSO: Convite n° 057/2010. meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e dos partícipes. supressões contratuais de quantitativos, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços executados e/ou para a melhoria da obra. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 384/2010/DL/PMD OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos, visando atender a Guarda Municipal de Dourados. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Claudio Barbosa-EPP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 167/2010. 04.00 – Guarda Municipal OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação para merenda escolar (gêneros de 04.01 – Guarda Municipal alimentação em geral), visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM’s 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social - Centros de Educação Infantil Municipais. 33.90.39.00 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: assinatura do Contrato. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VALOR DO CONTRATO: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). 13.01 – Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2010. 2.063 – Programa de Alimentação Escolar Secretaria Municipal de Administração. 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de 197/2010/DL/PMD assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.561,50 (dezenove mil quinhentos e sessenta e PARTES: um reais e cinqüenta centavos). Município de Dourados/MS DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2010. Consultoria e Construtora Dourados Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Tomada de Preços nº 022/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 19/12/2010 e previsão de vencimento em EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 132/2010-SEMS 16/06/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. SAÚDE, E A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 21 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 22 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 BALANCETES VERBAS FEDERAIS PORTARIAS PORTARIA Nº. 245, de 30 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 246, de 30 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares ao servidor Art. 1º - Nomear NATAL GABRIEL ORTEGA no cargo de Coordenador Geral de VENÂNCIO RIBEIRO QUEIROZ, a partir de 03 de janeiro de 2010, referente ao Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao período aquisitivo de 27/03/2009 a 27/03/2010. Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, a partir de 01 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 23 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Ata da 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. Gino José Ferreira Vereador 1º Secretário Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, Laudir Antônio Munaretto quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Vereador 2º Secretário ad-hoc Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados estavam presentes os Ata da 39ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar exercício de 2010. Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às dezoito Esporte(PRB), Laudir Antonio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Foi aprovada sem emendas a Ata da 37ª Sessão Ordinária. Foram lidos os Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário Vereador Gino seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem do Poder Executivo José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados estavam presentes os encaminhando Projeto de Lei Complementar nº 030/2010-PGM, que dispõe Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar sobre alteração na Lei Complementar 117/2007; b) vários Telegramas do Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy informando a liberação de recursos para Programas neste município; c) Oficio de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Esporte(PRB), da Gerencia da filial de Apoio de Desenvolvimento Urbano da Caixa Laudir Antônio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro HoraEconômica Federal – Superintendência Regional de MS comunicado o Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor desembolso de recursos para o programa de saneamento para todos; d) Oficio da Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem Gerencia da filial de Apoio de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica emendas a Ata da 38ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes Federal – Superintendência Regional de MS comunicado a liberação de créditos recebidos: a) Mensagem do Poder Executivo encaminhando Projeto de Lei de recursos financeiros - Orçamento Geral da União firmados com a Prefeitura Complementar nº 028/2010-PGM, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e de Dourados no âmbito do programa Esporte e Lazer da Cidade com o objetivo Administração Hospitalar a contratar servidores para o funcionamento do Hospital de construir quadra de esportes coberta com vestiário; e) Oficio do Tribunal de Universitário; b) vários Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Contas de MS encaminhando cópia do Acórdão nº 00/0745/2010; f) Oficio do Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recurços para Tribunal de Contas de MS encaminhando cópia do Acórdão nº 00/0879/2010; g) Programas neste município; c) Oficio do Ministério do Desenvolvimento Social e Convite do Grupo Pão de açúcar para a inauguração de sua loja “Extra” nesta Combate à Fome – Secretaria Nacional se assistência Social comunicando a cidade no dia 10 de novembro, às 8:00 horas; h) diversos oficios da esfera transferência de recursos destinados a manutenção dos serviços de ação federal, estadual e municipal enviando resposta de proposições dos Vereadores. continuada; d) Requerimento de Defesa protocolado sob o nº 4706 em 16/11/10 ao Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168 do Regimento Presidente da Comissão Processante criada pelo Ato nº 18/2010; e) Requerimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações de Defesa protocolado sob o nº 4707 em 16/11/10 ao Presidente da Comissão protocoladas sob os nºs 4539 a 4541, Bebeto apresentou 2 projetos de leis, 4 Processante criada pelo Ato nº 22/2010; f) Requerimento de Defesa ao Presidente indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4542 a 4548, Cido Medeiros da Comissão Processante criada pelo Ato nº 24/2010; g) diversos oficios da esfera apresentou 2 projetos de leis, 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os federal, estadual e municipal enviando resposta de proposições dos Vereadores. nºs 4549 a 4555, Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168 do Regimento moção protocolados sob os números 4556 a 4559, Elias Ishy apresentou 2 Interno, pelos seguintes Vereadores: Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4560 a 4563, Gino Ferreira indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4746 a 4751, Cido Medeiros apresentou 1 indicação protocolada sob o nº 4564, Idenor Machado apresentou apresentou 5 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4752 a 4757, Dirceu 2 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4565 a 4567, Juarez Amigo do Longhi apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4758 a 4762, Esporte apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4568 a Elias Ishy apresentou 2 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4763 a 4565, 4573, Cemar Arnal apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 4574 e Gino Ferreira apresentou 1 indicação protocolada sob o nº 4766, Idenor Machado 4575, Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 4767 a 4771, indicações protocolados sob os n°s 4576 a 4581, Pedro Pepa apresentou 4 Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os indicações protocoladas sob os n°s 4582 a 4585, Walter Hora apresentou 3 n°s 4772 a 4776, Cemar Arnal apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas indicações protocoladas sob os números 4586 a 4588, Vereadores Infra- sob os n°s 4777 e 4780, Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações assinados apresentaram 1 projeto de resolução protocolado sob o nº 4538. e 3 moções protocolados sob os n°s 4781 a 4788, Pedro Pepa apresentou 2 projetos Usaram a Tribuna de acordo com o artigo 168 do RI os Vereadores Cido de leis, 1 indicação e 2 moções protocolados sob os n°s 4789 a 4799, Walter Hora Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Pedro Pepa, Bebeto, Dirceu Longhi, apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs Idenor Machado, Laudir Munaretto e Walter Hora. O Presidente despachou os 4794 a 4802. Usaram a Tribuna de acordo com o artigo 168 do RI os Vereadores Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações Cido Medeiros, Idenor Machado, Laudir Munaretto, Juarez Amigo do Esporte, aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Bebeto, Pedro Pepa, Walter Hora e Dirceu Longhi. O Presidente despachou os Dia para deliberação. II. Grande Expediente: Usou a Tribuna os Vereadores Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações Cido Medeiros, Idenor Machado, Juarez Amigo do Esporte, Pedro Pepa, Cemar aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia Arnal, Laudir Munaretto, Gino Ferreira, Bebeto, Walter Hora, Albino Mendes e para deliberação. Usou a Tribuna Livre a Secretária Municipal de Planejamento Elias Ishy, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. Ana Luiza de Ávila Lacerda que discorreu sobre a Lei de Uso do Solo e sobre o ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Sistema Viário do Município. II. Grande Expediente: Usou a Tribuna os a) Projeto de Lei nº 111/2010 de autoria do Vereador Juarez Amigo do Esporte, Vereadores Cido Medeiros, Gino Ferreira, Laudir Munaretto, Juarez Amigo do que institui as Ruas de Cultura, Esporte e Lazer no Município e dá outras Esporte, Idenor Machado, Cemar Arnal, Pedro Pepa, Walter Hora, Bebeto, Elias providências. II. PROJETO PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) I shy e Albino Mendes que discorreram sobre assuntos de interesse da população. Projeto de Lei Complementar nº 024/2010 (027) de autoria do Poder Executivo III. ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: que altera dispositivos da Lei Complementar nº 138/2009 que dispõe sobre a) Projeto de Lei Complementar nº 024/2010 (027) de autoria do Poder Executivo reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal. Submetidos a que altera dispositivos da Lei Complementar nº 138/2009 que dispõe sobre deliberação: o Projeto de Lei nº 111/2010 foi aprovado em segunda votação. O reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal. II. PROJETO PRIMEIRA Projeto de Lei Complementar nº 024/2010 (027) foi aprovado em primeira DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 115/2010 (035) de autoria do votação. A Pauta de Requerimentos e de Moções foram aprovados. Esgotada a Poder Executivo que altera dispositivos da Lei 3.283/009 que autorizou o pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Executivo a doar ao Estado o imóvel da Unidade Educacional de Integração – sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos UNEI. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei Complementar nº 024/2010 membros da Mesa Diretora. (027) foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei nº 115/2010 (35) foi aprovado em primeira votação. A Pauta de Requerimentos e de Moções foram Dirceu Aparecido Longhi aprovados. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será Vereador Presidente em exercício assinada pelos membros da Mesa Diretora. Albino Mendes Dirceu Aparecido Longhi Vereador Vice-Presidente ad-hoc Vereador Presidente em exercício Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 24 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS aprovado em segunda votação. Foi aprovado requerimento de urgência ao Projeto Albino Mendes de Lei nº 128/2010 (036). O Projeto de Lei nº 128/2010 (036) foi aprovado e única Vereador Vice-Presidente ad-hoc votação em regime de urgência. Foi aprovado requerimento de adiamento ao Projeto de Lei nº 113/2010, por quatro sessões. A Pauta de Requerimentos de Gino José Ferreira Moções foram aprovados. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela Vereador 1º Secretário presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Laudir Antônio Munaretto Vereador 2º Secretário ad-hoc Dirceu Aparecido Longhi Vereador Presidente em exercício Ata da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – Albino Mendes MS, exercício de 2010. Vereador Vice-Presidente ad-hoc Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às Gino José Ferreira dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Vereador 1º Secretário Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Laudir Antônio Munaretto Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário Vereador 2º Secretário ad-hoc Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Ata da 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), exercício de 2010. Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Esporte(PRB), Laudir Antônio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às dezoito Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores Foi aprovada sem emendas a Ata da 39ª Sessão Ordinária. Foram lidos os do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem do Poder Executivo Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário Vereador Gino encaminhando Projeto de Lei Complementar nº 031/2010-PGM, que dispõe José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados estavam presentes os sobre a concessão de desconto no IPTU de imóveis localizados na rua Cuiabá, Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar no perímetro de feira livre; b) Mensagem do Poder Executivo encaminhando Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Projeto de Lei 036/2010-PGM, que autoriza o Executivo a doar ao Estado o Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy imóvel que descreve para implantação de Escola Técnica Profissionalizante do de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Esporte(PRB), Programa Brasil Profissionalizado; c) vários Telegramas do Ministério da Laudir Antonio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro HoraSaúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor liberação de recurços para Programas neste município; d) diversos oficios da Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Expediente reduzido de esfera federal, estadual e municipal enviando resposta de proposições dos acordo com artigo 131, § 3º do Regimento Interno-Lei Orçamentária em Pauta. Foi Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168 do aprovada sem emendas a Ata da 40ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Bebeto apresentou 1 projeto de expedientes recebidos: a) vários Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria decreto legislativo, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para nºs 4955 a 4961, Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas Programas neste município; b) Comunicados do Ministério da Educação – Fundo sob os nºs 4961 a 4966, Dirceu Longhi apresentou 2 indicações protocoladas sob Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos os nºs 4967 e 4968, Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 2 destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de programas; c) Oficio da moções protocolados sob os n°s 4969 a 4975, Idenor Machado apresentou 2 Gerencia de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, da Superintendencia moções protocoladas sob os n°s 4976 e 4977, Juarez Amigo do Esporte Regional CAIXA de MS comunicando o desembolso de recursos para apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4978 a 4981, Cemar Arnal programas de saneamento para todos; d) Requerimento do Vereador afastado apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 4982 e 4983, Laudir Munaretto Aurelio Luciano Pimentel Bonatto informando sua renúncia ao cargo de 2º apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4984 a 4988, Pedro Secretario da Mesa Diretora da Câmara; e) diversos oficios da esfera federal, Pepa apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4989 a 4994, estadual e municipal enviando resposta de proposições dos Vereadores. Foram Walter Hora apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 2 moções protocolados apresentadas proposições de acordo com o artigo 168 do Regimento Interno, pelos sob os nºs 4995 a 5000; infra-assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 1 indicações protocolada sob o nº 5001. Usaram a Tribuna de acordo com o artigo 168 do RI os Vereadores Cido nº 5073, Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado, Bebeto, Laudir 5074 a 5078, Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob Munaretto, Gino Ferreira, Pedro Pepa e Walter Hora. O Presidente despachou os nºs 5079 a 5084, Elias Ishy apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as os n°s 5085 a 5090, Gino Ferreira apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à sob os n°s 5091 e 5092, Idenor Machado apresentou 2 requerimentos e 2 Ordem do Dia para deliberação. Usou a Tribuna Livre o Presidente do Lions indicações protocolados sob os n°s 5093 a 5096, Juarez Amigo do Esporte Clube Dourados Alcides Roberto Pereira, que discorreu sobre a campanha a apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações protocolados sob os n°s 5097 a 5102, nível mundial chamada cartaz da paz, trabalho desenvolvido com alunos de 11 a Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 5103 a 5105, Laudir 14 anos, disse ainda, que nesse ano o Lions desenvolveu a campanha junto as Munaretto apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações protocolados sob os n°s escolas Maria da Glória e Efantina Quadros com premiação aos alunos 5106 a 5111, Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 5112 e participantes e o vencedor do concurso foi o aluno da escola Maria da Gloria, 5113, Walter Hora apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5114 a 5117. O Luiz Henrique Barbosa que recebeu medalha, diploma e uma bicicleta e Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que concorrerá a nível nacional o seu trabalho. II. Grande Expediente: Usou a encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os Tribuna os Vereadores Cido Medeiros, Bebeto, Dirceu Longhi, Juarez Amigo requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. Grande Expediente: Usou a do Esporte, Idenor Machado, Laudir Munaretto, Pedro Pepa, Gino Ferreira, Tribuna os Vereadores Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado, Walter Hora, Elias Ishy e Albino Mendes que discorreram sobre assuntos de Laudir Munaretto, Bebeto, Gino Ferreira, Pedro Pepa, Elias Ishy e Walter Hora, interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA que discorreram sobre assuntos de interesse da população. Usou a Tribuna Livre o DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 115/2010 (035) de autoria do Senhor Mario Alexandre dos Santos representante do Comissão dos Concursados Poder Executivo que altera dispositivos da Lei 3.283/009 que autorizou o do HU que discorreu sobre o concurso público do Hospital Universitário e a Executivo a doar ao Estado o imóvel da Unidade Educacional de Integração – contratação de mão de obra temporária. A Sessão foi suspensa para entrega de UNEI. II. PROJETO PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de moções: ao Senhor Valentim Sgaravatti (TIM) proposta pelos Vereadores desta Lei nº 128/2010 (036) de autoria do Poder Executivo que o autoriza a doar ao Casa em homenagem ao Dia do Músico e pelos relevantes serviços prestados ao estado de MS o imóvel que descreve para para implantação de Escola Técnica Legislativo Douradense; ao Senhor Clécio Tina recebeu a homenagem em nome Profissionalizante do Programa Brasil Profissionalizado; b) Projeto de Lei nº do Senhor Ismael de Souza Santos e Senhora Priscila de Souza Santos proposta 113/2010 de autoria do Vereador Walter Hora que estabelece obrigatoriedade de pelo Vereador Laudir Munaretto em reconhecimento ao ato de honestidade sorte ao publico como critério de seleção nos programas de habitação praticado no comércio de Douradense; ao Senhor Carlos Brasil - Presidente do populares, públicos ou subsidiados com recursos federais, do estado e do Centro de Tradições Nordestinas proposta pelo Vereador Laudir Munaretto pelo município. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 115/2010 (35) foi Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 25 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS sucesso da 10ª edição da Festa da Carne Seca; ao Senhor Alquindar Mattos 1 projeto de lei e 2 indicações protocolados sob os n°s 5237 a 5239, Gino Ferreira Rocha proposta pelo Vereador Laudir Munaretto pelo sucesso do 20º Encontro apresentou 1 projeto de lei protocolado sob o n° 5240, Idenor Machado apresentou Intenacional da Família Mattos. II. ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM 2 projetos de leis protocolados sob os n°s 5241 e 5242, Juarez Amigo do Esporte SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 109/2010 (034) apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 4 indicações e 2 moções protocolados de autoria do Poder Executivo que Estima a Receita e Fixa a Despesa do sob os n°s 5243 a 5250, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os Município para o exercício de 2011- anexo emendas. II. PROJETO PRIMEIRA n°s 5251 a 5253, Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 025/2010 moção protocolados sob os n°s 5254 a 5259, Pedro Pepa apresentou 3 indicações (028) de autoria do Poder Executivo que autoriza a Fundação Municipal de protocoladas sob os n°s 5260 a 5262, Walter Hora apresentou 3 indicações Saúde e Administração Hospitalar de dourados a contratar servidores para o protocoladas sob os nºs 5263 a 5265. O Presidente despachou os Projetos às funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências. Submetidos Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos a deliberação: As emendas indicativas ao Projeto de Lei 109/2010 (034) de nºs: competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para 01, 09, 15 ao 35, 38, 42 ao 50, 53 ao 61, 69 ao 93 foram aprovadas em bloco. As deliberação. Após o primeiro Secretário fazer a leitura da renúncia do Prefeito Ari emendas Modificativas ao Projeto de Lei nº 109/2010 (034) de nº 12, 13, 14, 39, Valdecir Artuzi, protocolada com nº 5139/2010 a Câmara Municipal homologou a 40, 41, 51, 52, 62 ao 68 foram aprovadas. As emendas Aditivas ao Projeto de Lei renúncia e de acordo com o Artigo 221, I, §§ 1º e 2º do Regimento Interno da nº 109/2010 (034) de nºs: 02 ao 08, 10, 11, 94 a 96 foram aprovadas. O Projeto Câmara Municipal declarou vago o cargo de Prefeito no Município de Dourados. de Lei nº 109/2010 (034) foi aprovado com as respetivas emendas, com exceção Após o primeiro Secretário fazer a leitura da renúncia do Vice-prefeito Carlos da Emenda de nº 36/2010 que foi rejeitada e a Emenda de nº 37/2010 que foi Roberto Assis Bernardes, protocolada com nº 5137/2010 a Câmara Municipal retirada. Foi aprovado requerimento de prorrogação da Sessão por mais sessenta homologou a renúncia e de acordo com o Artigo 221, I, §§ 1º e 2º do Regimento minutos. Foi aprovado Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Interno da Câmara Municipal declarou vago o cargo de Vice-prefeito no Município Complementar nº 025/2010 (028). A emenda supressiva ao parágrafo único do de Dourados. Após o primeiro Secretário fazer a leitura da renúncia do Vereador artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 025/2010 (028) foi aprovada. O Sidlei Alves da Silva, protocolada com nº 5136/2010 a Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar nº 025/2010 (028) foi aprovado em regime de homologou a renúncia e de acordo com o artigo 220, I, §§ 1º e 2º do Regimento urgência. A Pauta de Requerimentos de Moções foram aprovados. Esgotada a Interno da Câmara Municipal declarou extinto o Cargo do Vereador Sidlei Alves da pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Silva no Município de Dourados e tornou efetivo o Mandato do Vereador Idenor sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Machado, que havia tomado posse anteriormente como suplente. II. Grande membros da Mesa Diretora. Expediente: Usou a Tribuna os Vereadores Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado, Dirceu Longhi, Cemar Arnal, Walter Hora, Bebeto, Dirceu Aparecido Longhi Laudir Munaretto, Pedro Pepa, Elias Ishy e Albino Mendes, que discorreram sobre Vereador Presidente em exercício assuntos de interesse da população. II. ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 109/2010 (034) de Albino Mendes autoria do Poder Executivo que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município Vereador Vice-Presidente ad-hoc para o exercício de 2011- anexo emendas. II. PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 30/2010 (33) de autoria do Poder Executivo Gino José Ferreira que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Vereador 1º Secretário Municipal – PCCR, fixa vencimentos e dá outras providências – anexo requerimento de urgência. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E Laudir Antônio Munaretto VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 027/2010 (030) de autoria do Vereador 2º Secretário ad-hoc Poder Executivo que dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 167/2010 e Lei Complementar 117/2007; b) Projeto de Lei nº 113/2010 de autoria do Vereador Walter Hora que estabelece a obrigatoriedade de sorteio como critério de seleção Ata da 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – nos programas de habitações populares ou subsidiados com recursos federais, do MS, exercício de 2010. estado e do município; c) Projeto de Lei nº 119/2010 de autoria do Vereador Bebeto que dispõe sobre denominação de diversas ruas do distrito de vila Vargas; d) Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às dezoito horas e Projeto de Lei nº 123/2010 de autoria do Vereador Laudir Munaretto que dispõe quarenta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino sobre proibição de jogar lixo de qualquer espécie em área não destinada a depósito Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os ou coleta e da outras providencias. Submetidos a deliberação: As emendas Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu indicativas ao Projeto de Lei 109/2010 (034) de nºs: 01, 09, 15 ao 35, 38, 42 ao 50, Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário 53 ao 61, 69 ao 93 foram aprovadas em bloco, em segunda discussão. As emendas Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados estavam Modificativas ao Projeto de Lei nº 109/2010 (034) de nºs: 12, 13, 14, 39, 40, 41, presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto 51, 52 foram aprovadas e as emendas modificativas de nºs 62 ao 68 foram e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – aprovadas em bloco, em segunda votação. As emendas Aditivas ao Projeto de Lei Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), nº 109/2010 (034) de nºs: 02 ao 08, 10, 11, 94 a 96 foram aprovadas, em segunda Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do votação. O Projeto de Lei nº 109/2010 (034) foi aprovado com as respetivas Esporte(PRB), Laudir Antonio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter emendas, com exceção da Emenda de nº 36/2010 que foi rejeitada e a Emenda de Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos nº 37/2010 que foi retirada. Foi aprovado Requerimento de Urgência Especial ao Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 030/2010 (033). O Projeto de Lei Expediente reduzido de acordo com artigo 131, § 3º do Regimento Interno-Lei Complementar Substitutivo nº 030/2010 (033) foi aprovado em regime de Orçamentária em Pauta. Foi aprovada sem emendas a Ata da 41ª Sessão Urgência Especial em única votação, com parecer verbal favorável das comissões Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) vários Telegramas competentes. O Projeto de Lei nº Complementar nº 027/2010 (030) foi aprovado, do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 113, 119 e 123/2010 foram informando a liberação de recursos para Programa do Município; b) aprovados em primeira votação. A Pauta de Moções foi aprovada. Esgotada a pauta Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de a Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou os Senhores Vereadores Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a para uma Sessão Extraordinária no dia nove de dezembro, às nove horas para Prefeitura de Dourados para pagamento de Programas; c) Requerimento do apresentação e/ou recebimento das denúncias contra os Vereadores afastados e Prefeito afastado Ari Valdecir Artuzi, informando sua renúncia ao cargo de declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será Prefeito Municipal; d) Requerimento do Vice-prefeito afastado Carlos Roberto assinada pelos membros da Mesa Diretora. Assis Bernardes, informando sua renúncia ao cargo Vice-prefeito Municipal; e) Requerimento do Vereador afastado Sidlei Alves da Silva, informando sua Dirceu Aparecido Longhi renúncia ao cargo de Vereador da Câmara Municipal; f) Oficio da Senhora Vereador Presidente em exercício Rejane Dias Lobo Bataglin, Advogada especialista em Educação Especial, solicitando para que seja cumprida a Lei da Acessibilidade, contratando um Albino Mendes tradutor interprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como instrumento Vereador Vice-Presidente ad-hoc para garantiro direito à plena participação do sujeito surdo; g) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Gino José Ferreira Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168 do Vereador 1º Secretário Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob os nºs 5224 e 5225, Bebeto apresentou 4 Laudir Antônio Munaretto indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5226 a 5230, Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5231 a 5235, Dirceu Vereador 2º Secretário ad-hoc Longhi apresentou 1 indicação protocolada sob o nº 5236, Elias Ishy apresentou
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    TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.897 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N°. 1590 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino “Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.” DECRETO N° 1593, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Dispõe sobre a Administração e o Controle de Bens que compõem o Acervo Patrimonial CONSIDERANDO os feriados dos dias 25 de dezembro de 2010 e 1° de janeiro de dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Dourados, gestão de Tecnologia da 2011, quando se comemora, natal e ano novo, respectivamente; Informação, e da outras providências.” CONSIDERANDO que por ocasião das festividades do final do ano e entrada do ano A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe novo reduz-se o fluxo de serviços de natureza administrativa nos órgão municipais; confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos e rotinas e disciplinar as Art. 1° Ficam considerados pontos facultativos os dias 24 e 31 de dezembro de 2010. atividades de gestão de bens e a incorporação ao acervo patrimonial de órgãos e entidades do Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o Poder Executivo; período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos CONSIDERANDO as normas de responsabilização objetiva e subjetiva incidentes sobre servidores lotados nestes órgãos. a gestão do Acervo Patrimonial supracitado; Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. D E C R E T A: Dourados - MS, 13 de dezembro de 2010. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Délia Godoy Razuk Art. 1º Os bens móveis e imóveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e Prefeita Interina entidades do Poder Executivo Municipal, serão administrados e controlados pelo Núcleo de Patrimônio, vinculados ao Departamento de Suporte de Gestão da Secretaria Municipal de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Administração - SEMAD, em conformidade com a legislação pertinente à matéria e com o Procurador Geral do Município disposto neste Decreto. § 1º O Núcleo de Patrimônio é o órgão técnico central de administração dos bens patrimoniais vinculados e sob a responsabilidade dos órgãos e entidades da Prefeitura, e tem DECRETO Nº 1591, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. como objetivos: I - promover a uniformização, de forma centralizada, das atividades patrimoniais “Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das referentes aos bens do acervo municipal vinculado ao Poder Executivo; propostas técnicas a serem apresentadas na Licitação” II - garantir a utilização constante, a agilidade, a observação e o compartilhamento O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere das informações relativas aos bens da Prefeitura Municipal; o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. III - assegurar e induzir, através de supervisão efetiva e de forma compartilhada com Considerando, a tramitação de processo de licitação realizada na modalidade de todos os órgãos, o controle dos bens do poder executivo. Tomada de Preço nº 034/2010, junto ao Departamento de Licitação; § 2º Todos os órgãos da administração direta e indireta, inclusive os colegiados, são D E C R E T A: responsáveis pela carga, identificação, movimentação, uso e conservação dos bens a eles Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para vinculados e registrados no órgão central mencionado no caput e no § 1º deste artigo. análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Tomada de Preço nº § 3º A administração e controle centralizados promovidos pelo Núcleo de Patrimônio da 034/2010, composta pelos membros abaixo nomeados: SEMAD, não obstam as atribuições da Controladoria, da Secretaria Municipal de Finanças e I - Ademir Mantinêz Sanches; da Procuradoria Geral do Município, concernentes às garantias legal, contábil e financeira, durante administração e o controle de Bens do Acervo Patrimonial da Prefeitura. II - Norato Marques de Oliveira; Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se: III - Reginaldo Pereira de Souza I – patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetível de apreciação Art. 2º Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os econômica, obtida por meio de compra, doação ou outra forma de aquisição, devidamente atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente identificado e registrado; fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. II – incorporação: ingresso físico com o respectivo registro contábil do bem ao acervo Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. patrimonial do Poder Executivo; Dourados, 13 de dezembro de 2010. III – tombamento: processo de registro em sistema central próprio e de identificação física do bem incorporado ao acervo patrimonial do Município; Délia Godoy Razuk IV – inventário: procedimento que tem por finalidade apurar a existência física e os Prefeita Interina respectivos valores monetários de materiais permanentes ou de consumo; V – material: designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de Procurador Geral do Município emprego nas atividades de órgãos e entidades, independente de qualquer fator, bem como aquele oriundo de demolição ou desmontagem, aparas, acondicionamentos, embalagens e Adriano Vasconcelos Cavalcante resíduos economicamente aproveitáveis; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS VI – material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, e da definição § 1º No documento deverá constar, obrigatoriamente, a especificação quanto à descrição da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ ou tem (de acordo com o empenho se for o caso), quantidade, unidade de medida, preço unitário e sua utilização limitada a dois anos; total dos bens patrimoniais. VII – material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua § 2º Nos documentos constantes nos incisos I a IV deste artigo deverá sempre conter identidade física e/ ou tem uma durabilidade superior a dois anos; apenas materiais que sejam permanentes. VIII – carga: efetiva responsabilidade pela guarda e uso de um bem pelo seu Art. 6º A etapa de aceitação tem como finalidade a conferência e compatibilização das consignatário; características dos bens com as descritas nos documentos de recebimento e exame qualitativo, IX – descarga: transferência da responsabilidade da carga patrimonial, determinada quando cabível. por ato administrativo; Parágrafo único. A aceitação somente ocorrerá se o bem atender as especificações do X – setor ou unidade de almoxarifado: unidade ou setor responsável pelas objeto licitatório. operações de recebimento, guarda, armazenagem e distribuição de materiais incorporados SEÇÃO II ou não ao acervo patrimonial; DO REGISTRO PATRIMONIAL XI – setor ou unidade de patrimônio: unidade ou setor responsável pelas operações Art. 7º Os materiais do acervo patrimonial dos órgãos do Poder Executivo serão de registro, identificação, movimentação e inventários de materiais incorporados ao acervo registrados em sistema central de administração de bens patrimoniais da Secretaria Municipal patrimonial; de Administração com o respectivo registro no sistema contábil. XII – transferência: movimentação de material constituinte do acervo patrimonial Parágrafo único. Os registros de patrimônios efetuados pelo Núcleo de Patrimônio da entre órgãos do Poder Executivo, ou para entidades a ele vinculadas desde que o SEMAD serão informados aos respectivos órgãos da administração direta ou indireta responsável seja vinculado ao quadro de servidores da administração municipal; responsáveis pela carga, uso, guarda e conservação dos mesmos. XIII – permuta: transferência de bens públicos, em troca de outros, públicos ou Art. 8º Todos os bens patrimoniais, antes de serem liberados para utilização deverão ser particulares, da mesma espécie ou não; registrados, cadastrados e tombados, com indicação dos elementos necessários a sua perfeita XIV – adjudicação em execução de sentença: transferência dos bens penhorados que caracterização, observando a descrição sumária do bem quanto a: estavam em garantia de execução para pagamentos de débitos constituídos ou inscritos em I- nome básico ou nomenclatura; Dívida Ativa, oriundos de cobrança judicial; II - altura, comprimento e largura; XV – alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade de um bem, III - formato ou características físicas; por intermédio de venda, doação ou permuta, obedecida as disposições contidas no Inciso IV - composição, cor, e se for o caso, peso; II do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; V- marca, modelo, série, ano de aquisição, quando for o caso, potência. XVI – cessão de uso: cessão gratuita de bem patrimonial, com troca de Parágrafo Único: A substituição de peças de qualquer componente de um bem responsabilidade pela sua guarda, por prazo determinado, cujo fim principal seja o uso em patrimonial, capaz de alterar a sua identificação, deverá ser comunicada ao Núcleo de atividades de assistência social, benemerência, amparo à educação ou outras de relevantes Patrimônio da SEMAD, para o devido registro, bem como qualquer outro bem móvel desta interesse social. municipalidade caso sofra alterações devido a reformas. XVII – doação: o contrato civil pelo qual a administração pública, por Art. 9º Os bens patrimoniais que ingressarem na Prefeitura Municipal de Dourados, por liberalidade, com ou sem encargos, transfere um bem do seu patrimônio entre órgãos e cessão ou empréstimos, deverão ser cadastrados, através de controle especial, pelo Núcleo de entidades ou entre entidades da administração indireta para outros Poderes ou para Patrimônio da SEMAD, cabendo ao órgão responsável por tal cessão ou empréstimo particulares, condicionada à aceitação pelo donatário, podendo também operar em favor da encaminhar cópias do processo para as providências cabíveis. administração. Art. 10. Os bens patrimoniais adquiridos com recursos de convênios ou XVIII – bem em disponibilidade: material que esteja em desuso, seja contratos que, por disposições destes, venham a integrar o patrimônio do município, deverão obsoleto ou inservível para o serviço público; receber o registro patrimonial, assim como também qualquer bem adquirido através de XIX – bem inservível: material que não tem mais utilidade para o serviço público recursos próprios de qualquer órgão ou entidade pertencente ao poder executivo. municipal em decorrência de ociosidade, obsoletismo, antieconomicidade ou Art. 11. O registro do bem patrimonial configura a sua “carga” depois de irrecuperabilidade; cumpridas as etapas de recebimento e aceitação, enquanto que o registro de baixa desse bem XX – baixa: procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Município, constitui a sua “descarga”. por meio de alienação, doação, dação em pagamento, desfazimento e roubo. Parágrafo único. O registro aludido no caput deste artigo vincula o bem registrado ao XXI – desfazimento: baixa de bem ocioso, obsoleto, inservível, irrecuperável ou cuja órgão da administração direta ou indireta do Poder Executivo, responsável pelo seu uso, manutenção seja considerada antieconômica, por ato administrativo que autorize sua guarda, identificação, movimentação e conservação do mesmo. alienação, inutilização total ou parcial, ou abandono, observadas as normas técnicas e Art. 12. Os bens patrimoniais serão identificados através de plaqueta, legais; carimbo, etiqueta, gravação ou numeração a tinta conforme o caso, com o número patrimonial XXII – leilão: modalidade de licitação para promover a alienação pela de acordo com o seu Registro no Sistema Central de Patrimônio, definidos e controlados pelo venda de bens inservíveis ou de materiais legalmente apreendidos ou recebidos em Núcleo de Patrimônio da SEMAD, sendo vedada a utilização de um mesmo código para mais processo judicial ou extrajudicial; de um bem e a sua reutilização. XXIII – deterioração: ato ou efeito de deteriorar, estragar. § 1º No registro do bem, deverá ser observada a conveniência da atribuição do número § 1º O Poder Executivo só poderá fazer doações de bens permanentes incorporados ao patrimonial, em função de sua aplicabilidade em serviço e da sua aglutinação com a seu acervo municipal à qualquer entidade mediante aprovação do Poder Legislativo. “unidade”, “jogo”, “conjunto” ou “coleção”, de acordo com o empenho do referido processo § 2º No caso de doação, em face de transformação de secretaria em autarquia ou licitatório, de forma a facilitar o seu controle. fundação, o Núcleo de Patrimônio da SEMAD, de forma imediata e juntamente com um § 2º Qualquer secretaria ou órgão da Administração Indireta, que possuíam numeração representante da secretaria a ser transformada, deverá fazer o levantamento dos bens distinta da numeração patrimonial definida e existente no Sistema Central de Patrimônio constantes na mesma e providenciar a documentação legal para encaminhamento ao controlado pelo Núcleo de Patrimônio da SEMAD, deverão submeter-se ao sistema central Prefeito, o qual encaminhará tais documentos para publicação de decreto de criação e antes de qualquer registro. doação dos bens à nova autarquia ou fundação. Art. 13. A classificação como bem permanente, será efetuada considerando a § 3º Em caso de transformação de autarquia ou fundação em secretaria, adotar-se o estimativa de sua duração, ou seja, o tempo de vida útil, conforme previsto no parágrafo 2º do mesmo procedimento previsto no § 2º deste artigo, ficando os bens reincorporados ao artigo 15 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964. acervo municipal através de novo decreto. § 1º Para efeito de classificação da despesa, de acordo com a Lei do Orçamento, § 4º Em relação à cessão de uso, o referido documento deverá passar pela Procuradoria considera-se material permanente o de duração superior a dois anos. Geral do Município para análise e aprovação e sucessivamente assinatura das partes § 2º Para fins de incorporação e controle, serão desconsiderados como bens patrimoniais citadas, encaminhando cópia do mesmo ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD, para que no Município de Dourados, livros para distribuição, livros infanto-juvenis, e materiais que sejam realizadas as devidas providências. forem adquiridos com dotação de despesas como consumo. CAPÍTULO II Art. 14. Os bens deverão ser registrados em moeda nacional por seu valor DAS ATIVIDADES PATRIMONIAIS nominal, expresso em documentação hábil que o suporte. SEÇÃO I SEÇÃO III DO INGRESSO DO CONTROLE E DOS INVENTÁRIOS Art. 3º O ingresso de bens no patrimônio do Poder Executivo Municipal far-se-á por: Art. 15. A movimentação por entrada e saída de carga de bem patrimonial I – aquisição (própria ou convênio) deve ser objeto de registro competente condicionado à apresentação de documentação que a II - doação; justifique, observados as disposições e formalidades deste decreto. III - construção ou produção; Art. 16. Para que haja um controle eficiente da movimentação de bens móveis IV – cessão ou empréstimo; da administração pública municipal, é vedado o remanejamento entre as secretarias e/ou V – dação em pagamento ou por adjudicação em execução de sentença setores, sem que haja a comunicação ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD. V - reprodução; Art. 17. O inventário dos materiais permanentes apurará a existência física e VI- incorporação os respectivos valores monetários, em confronto com as informações registradas no sistema Art. 4º O processo de ingresso de bem patrimonial, será efetivado depois de central de administração patrimonial, realizado em todos os órgãos do Poder Executivo cumpridas as etapas de recebimento e de aceitação. Municipal. Art. 5º A etapa de recebimento tem como finalidade a conferência do bem patrimonial § 1º Além das finalidades definidas no caput, o inventário deverá: mediante a apresentação obrigatória, de acordo com a forma de ingresso, de um dos I – informar o estado de conservação dos bens e materiais; seguintes documentos: II – confirmar os agentes responsáveis pelos bens; I - Nota Fiscal; III - manter atualizados e conciliados os registros do sistema de material, patrimonial II - Termo de doação ou Cessão; e os contábeis; III - Guia de Produção ou reprodução; IV - subsidiar as tomadas de contas, indicando os saldos existentes em 31 de dezembro IV - Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência; de cada ano. V – Documento da dação em pagamento ou por adjudicação em sentença; § 2º O inventário de materiais permanentes será consolidado no Balanço Anual de Bens VI – Termo de incorporação. Patrimoniais e em atendimento aos prazos estabelecidos no Decreto de Encerramento de Exercício. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS § 3º O procedimento de inventário no âmbito dos órgãos da administração direta e desfazimento é de responsabilidade dos órgãos da administração pública direta e indireta do indireta do Poder Executivo, deverá ser compartilhado e facilitado com e por todos os Poder Executivo municipal, os quais deverão solicitar o recolhimento do mesmo ao Núcleo setores envolvidos, ficando o mesmo sob a administração e controle do Núcleo de de Patrimônio da SEMAD. Patrimônio da SEMAD, e sob supervisão contábil e legal exercidas pela Secretaria § 1º Em caso de baixa por doação, a mesma só poderá ser realizada se o referido bem Municipal de Finanças, Controladoria e Procuradoria Geral do Município. patrimonial tiver aprovação de doação perante o Legislativo Municipal, devendo ser Art. 18. O levantamento físico dos materiais permanentes deverá ser encaminhados os documentos comprobatórios respectivos. realizado pelo menos uma vez ao ano, no início e término de gestão e nas trocas dos § 2º A baixa por roubo, deverá ser realizada somente após a conclusão do processo de responsáveis por sua guarda e conservação. sindicância administrativa, devidamente informado pela comissão de sindicância mediante Parágrafo único. Excepcionalmente, o inventário será realizado em datas especiais a apresentação de cópia de todo o processo ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD. serem determinadas em razão de auditorias especiais, sindicâncias ou, quando necessário, SEÇAO III por provocação do Secretário Municipal de Administração. DO LEILÃO CAPÍTULO III Art. 32. Para o descarte de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, DAS MOVIMENTAÇÕES DO PATRIMÔNIO poderá ser permitido o leilão, observado o limite para a modalidade tomada de preços estabelecidos de acordo com a letra “b” do inciso II do art. 23 da Lei Federal nº 8.666, de SEÇÃO I 1993. DAS INCORPORAÇÕES Art. 33. A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Núcleo de Art. 19. A incorporação ocorre por aquisição, doação, construção ou Patrimônio, deverá comunicar a realização de leilão com antecedência mínima de 2 (dois) produção, dação em pagamento e incorporação de bens pertencentes à administração meses aos responsáveis patrimoniais das unidades gestoras, a fim de que os mesmos avaliem municipal que porventura não estejam incorporados ao patrimônio do Poder Executivo os bens inservíveis a serem leiloados. Municipal. Art. 34. Compete a Secretaria Municipal de Administração através do seu Parágrafo único. Em caso de Cessão de uso ou empréstimo de bens patrimoniais de Núcleo de Patrimônio constituir Comissão Especial de Leilão para avaliar as possibilidades outros órgãos governamentais que estejam cedidos ao Poder Executivo, os mesmos de destinação para leilão de sucatas e bens inservíveis com valor comercial dos bens deverão ser cadastrados no sistema central de patrimônio, não podendo constar no relatório disponibilizados. contábil do município, sendo incorporado para gerar termos de responsabilidade com a Art. 35. Cabe ao Núcleo de Patrimônio e em especial ao presidente da localização do bem, obedecidas as formalidades previstas no § 2º do art. 27. Comissão Especial de Leilão receber os bens, conferi-los com a relação dos bens que irão ao Art. 20. As aquisições devem observar as regras de licitação, e o material leilão, distribuí-los em lotes e avaliá-los, podendo estar acompanhado do leiloeiro oficial. adquirido (bens patrimoniais) será recebido pela Comissão de Recebimento de Art. 36. Os bens provenientes de fundos específicos de instituições ou Mercadorias, acompanhado por um servidor do Núcleo de Patrimônio e, quando envolver fundações da administração indireta devem ser distribuídos em lotes específicos. produtos de tecnologia da informação, por um servidor do Departamento de Tecnologia da Art. 37. O leiloeiro oficial poderá ser indicado pela Secretaria Municipal de Informação, ambos da SEMAD. Administração, podendo ser servidor com conhecimento na área ou mesmo contratação para Parágrafo único. As aquisições de softwares ou hardwares deverão obedecer aos tal fim. critérios e requisitos técnicos analisados e/ou definidos pelo Departamento de Tecnologia Art. 38. Os valores arrecadados com a alienação de bens arrematados deverão da Informação, primando sempre pela integração e interoperabilidade entre os mesmos. ser recolhidos ao Tesouro Municipal, por documento de arrecadação, em prazo estabelecido Art. 21. As Notas Fiscais de aquisição de bens móveis através de empenho no edital de leilão. deverá constar assinatura do responsável pela secretaria de origem, da comissão de § 1º No caso de leilão de bens de fundos específicos de instituições ou fundações, o recebimento de mercadorias e pelo responsável do Núcleo de Patrimônio da SEMAD, para Tesouro Municipal deverá efetuar o crédito do valor arrecadado em conta da própria entidade. poder incorporar ao sistema patrimonial e efetivar o pagamento do referido empenho. § 2º Os demais valores arrecadados com a alienação de bens arrematados deverão ser Art. 22. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada investidos exclusivamente em novos bens ou serviços (reformas de bens móveis). inicial no patrimônio dar-se-á sempre pelo Núcleo de Patrimônio da SEMAD. § 3º Os recursos previstos no caput e no § 1º deste artigo, deverão ser investidos Art. 23. É vedada qualquer movimentação, total ou parcial, de bem sem prioritariamente nos setores de registro, administração e controle dos bens patrimoniais, que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo pela comissão de recebimento e pelo visando a melhoria dos trabalhos destes setores, com primazia do Núcleo de Patrimônio da Núcleo de Patrimônio da SEMAD, bem como o seu tombamento registrado no sistema SEMAD e do Sistema Central de Patrimônio. central patrimonial e contábil próprios. Art. 39. O resultado do leilão de bens deverá ser homologado em até 30 dias Art. 24. O material permanente incorporado ao acervo patrimonial, ficará da sua realização. em almoxarifado para distribuição a alguma unidade gestora da administração pública § 1º Após a realização do leilão, o registro das baixas patrimonial e contábil deve ser municipal. providenciado pela Secretaria Municipal de Administração através do Núcleo de Patrimônio, Parágrafo único. Enquanto o material permanente não for distribuído ao usuário, ele onde o mesmo deverá publicar a relação dos números de patrimônios dos bens constantes dos ficará sob a responsabilidade do responsável pelo núcleo ou departamento do depósito ou lotes comprados, dentro do prazo máximo de trinta dias após a homologação do seu resultado. almoxarifado da unidade gestora, mediante emissão do termo de responsabilidade previsto § 2º Os bens que não forem arrematados no leilão, deverão ficar no Depósito de no art. 40. Patrimônio sob a responsabilidade da chefia do mesmo junto a SEMAD ou, quando for o caso Art. 25. O material permanente deverá, observados os procedimentos e houver determinação e autorização, junto ao órgão gestor, à espera de outro leilão. estabelecidos no art. 40, ser distribuído pelo órgão adquirente em no máximo 60 (sessenta) SEÇAO IV dias seguintes à data do seu recebimento e tombamento definitivo. DA DISTRIBUIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO Art. 26. A incorporação de materiais recebidos pela administração pública Art. 40. O material permanente deverá, de acordo com o art. 25, ser municipal por dação em pagamento ou por adjudicação em execução de sentença observará distribuído pelo órgão adquirente em no máximo 60 (sessenta) dias seguintes à data do seu procedimentos definidos em legislação específica e, no que couber, neste decreto. recebimento e tombamento definitivo. Art. 27. Os materiais recebidos pelos órgãos da administração pública § 1º O núcleo ou departamento de almoxarifado ou depósito da unidade gestora municipal através de doação dos órgãos federais (como: FNDE/PDE/PDDE/PDE + distribuirá o material permanente mediante emissão de Termo de Responsabilidade, em 03 Educação, etc.) e materiais adquiridos com dotação própria de órgãos ligados a (três) vias, que deverá ser datado e assinado pelo responsável do local onde foi distribuído o administração pública, ou ingressados por meio de outras doações, deverão ser material, encaminhando automaticamente, por meio de Comunicação Interna, uma via do incorporados ao patrimônio do município, devendo ser enviados os documentos termo ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD. vinculados aos materiais adquiridos, sem atraso, até o dia 10 de dezembro do ano corrente. § 2º No Termo de Responsabilidade deverá constar o nome completo do servidor, o CPF e § 1º É de inteira responsabilidade dos gestores dos órgãos da administração pública a matrícula do mesmo, bem como da secretaria, da divisão e do setor, escrito de forma legível, encaminhar ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD cópia de documentos de doações e Notas para que seja feita a descarga do antigo responsável pelo bem permanente. fiscais para que os mesmos sejam incorporados ao sistema central de patrimônio. § 3º O Núcleo de Patrimônio fará o registro da nova carga do bem para a divisão ou setor § 2º O disposto no § 1º deste artigo também será aplicado nos casos de Cessão de uso. responsável que constar no termo de responsabilidade apresentado. Art. 28. Quando o Poder Executivo vier a adquirir imóveis, transferir entre Art. 41. Transferência é a movimentação de material constituinte do acervo os seus órgãos, ou fizer doações a outros órgãos governamentais ou não governamentais, a de patrimônio entre órgãos da administração direta e indireta, com transferência gratuita de Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal vinculada ao Planejamento e posse e troca de responsabilidade. Obras Públicas deverão encaminhar os documentos ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD, § 1º A transferência interna consiste em movimentação de materiais entre unidades para que seja realizada a incorporação ou baixa desses imóveis aos Sistemas Centrais de administrativas pertencentes a uma mesma secretaria municipal ou não, podendo a troca de Patrimônio e de Contabilidade. responsabilidade ser em caráter permanente. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, será aplicado também quando § 2º Nenhum material poderá ser transferido internamente sem prévia ciência do houver construção, reforma e/ou ampliação em imóveis do Poder Executivo. responsável pelo patrimônio da unidade. SEÇAO II Art. 42. É vedada a transferência patrimonial a ambiente externo da DAS BAIXAS administração pública, não podendo a mesma ceder ou emprestar bens móveis para setores ou Art. 29. Nenhuma baixa patrimonial por alienação, doação, permuta, entidades que não façam parte do poder executivo. dação em pagamento, deterioração, desfazimento ou roubo, poderá ocorrer sem a Art. 43. As secretarias e demais órgãos que possuem depósito próprio para instauração de processo administrativo próprio. distribuição deverão encaminhar 1 (uma) cópia do termo de responsabilidade, previsto nos §§ § 1º Em caso de roubo deverá ser feito o registro de Boletim de Ocorrência junto ao 1º e 2º do art. 40, dos bens entregues aos responsáveis das unidades ou setores. órgão competente e encaminhada cópia ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD em no § 1º O(s) responsável (is) pelo(s) setor(es) que receber(em) material permanente tem a máximo 72 (setenta e duas) horas, para abertura do devido processo administrativo obrigação de conferir o(s) bem(s) que estão recebendo e o número de tombamento do mesmo, (sindicância). antes de assinar qualquer termo. § 2º Em caso de baixa por deterioração de materiais, a mesma só poderá ser realizada § 2º Caso não seja encontrado o bem permanente referido no § 1º deste artigo e registrado mediante documentos comprobatórios (escrita e fotográfica) da situação real dos mesmos. no Núcleo de Patrimônio da SEMAD, caberá ao último responsável apresentar o mesmo sob Art. 30. As alienações efetivadas por venda de bens patrimoniais do pena de responder a processo administrativo. Município de Dourados, somente poderão ser realizadas com autorização da Secretaria Art. 44. Quando não houver setor ou unidade de almoxarifado no órgão ou Municipal de Administração, mediante avaliação prévia, licitação, justificado o interesse entidade, a distribuição do material e a emissão do Termo de Responsabilidade, serão feitas público. pelo próprio Núcleo de Patrimônio da SEMAD. Art. 31. O levantamento da existência de material em condição de Art. 45. Os bens recolhidos pelo Núcleo de patrimônio nos diversos setores Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS ou divisões da administração pública, serão relacionados no ato do recolhimento em 2 relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na (duas) vias, permanecendo uma via junto ao setor ou divisão. Secretaria Municipal de Saúde. SEÇAO V Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DAS RESPONSABILIDADES COM O PATRIMÔNIO Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. Art. 46. O servidor público é responsável pelo dano que causar ou para o qual concorrer, por ação ou omissão, a qualquer bem de propriedade do Poder Executivo ou Délia Godoy Razuk de entidade de direito público que esteja ou não sob sua guarda. Prefeita Interina § 1º Considera-se servidor público, para os efeitos deste Decreto, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exercer cargo, emprego ou função pública. Adriano Vasconcelos Cavalcante § 2º Para fins deste decreto, equipara-se a servidor público quem exerce cargo, Secretário Municipal de Administração - Interino emprego ou função paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública. Art. 47. O servidor público poderá ser responsabilizado pelo desaparecimento de bem que lhe tenha sido confiado para guarda ou uso, assim como pelo dano que dolosa ou culposamente causar a qualquer bem que esteja ou não sob sua guarda. Art. 48. A responsabilidade imediata pelos materiais distribuídos ou transferidos ficará a cargo dos servidores públicos e das chefias de cada núcleo, departamento ou colegiado, permanecendo as chefias superiores com a responsabilidade mediata pelos mesmos. Parágrafo único. Todos os responsáveis pelo uso, carga, movimentação, identificação e conservação de materiais do Poder Executivo, devem tomar ciência deste decreto, de suas diretrizes e procedimentos. Art. 49. Os responsáveis pela carga de patrimônio deverão providenciar, em caso de eventuais exonerações de servidores, de mudanças de setores ou responsáveis, o requerimento de descarga junto ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD, com cópia para as DECRETO “P” Nº 2.073, de 13 de dezembro de 2010. chefias de seu órgão. Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da SEMAD, somente “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” receberá pedido de licença superior a 15 dias, de exoneração (a pedido ou de ofício), de A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do aposentadoria, inclusive, nos demais casos de vacância, acompanhado das Declarações artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Negativas emitidas pelos: DECRETA: I - Núcleo de Patrimônio da SEMAD informando sobre a não existência de Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 15 de dezembro de 2010, os servidores relacionados patrimônio registrado na responsabilidade do servidor requerente; e no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na II - Departamento de Tecnologia da Informação comunicando sobre a não Secretaria Municipal de Saúde. existência de vínculos ativos do servidor público municipal aos servidores e domínios do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Poder Executivo, pertinentes a: Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. a) e-mail institucional; b) senha para login em domínios; Délia Godoy Razuk c) senha de acesso a sistemas. Prefeita Interina Art. 50. É vedada a utilização de qualquer bem do município para fim particular. Adriano Vasconcelos Cavalcante Parágrafo único. Nenhum servidor poderá autorizar o uso ou a movimentação de bem Secretário Municipal de Administração - Interino patrimonial do Poder Executivo fora das hipóteses previstas neste Decreto ou em legislação específica. Art. 51. O desaparecimento de bem patrimonial, total ou parcial, por furto, roubo, depredação ou sinistro deverá ser objeto de instauração de processo adminio de Patrimônio da SEMAD sobre qualquer material ou equipamento de informática que estiverem sendo enviados para manutenção ou conserto em empresas terceirizadas, para fins de conhecimento e controle dos mesmos evitando eventuais desvios. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 54. Compete à Secretaria Municipal de Administração, à Secretaria Municipal de Finanças e Receita e à Controladoria do Município: DECRETO “P” Nº 2.074, de 13 de dezembro de 2010. I – propor normas complementares para a fiel execução de disposições deste Decreto e averiguar a sua observância; “Nomeia Leonardo Barbosa de Azambuja – GABPMD” II – notificar os titulares de órgãos do Poder Executivo, onde verificar se-á A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do omissões e ocorrências contrárias a esta norma; artigo 66 da Lei Orgânica do Município, III – propor abertura de procedimento administrativo para apuração de DECRETA: responsabilidades; Art. 1º Fica nomeado, a partir de 15 de dezembro de 2010, LEONARDO BARBOSA DE IV – homologar a aquisição e implantação de sistemas, ouvido o Departamento de ZAMBUJA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo Tecnologia da Informação da SEMAD, para registro e controle de operações realizadas por DGA 07, lotado no Gabinete da Prefeita/Controladoria. almoxarifados dos órgãos e entidades submetidas às disposições deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 55. Compete aos Secretários Municipais de Administração e de Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. Finanças, em conjunto, estabelecer procedimentos e aprovar formulários destinados à implementação de disposições deste Decreto. Délia Godoy Razuk Art. 56. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados-MS, 13 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração - Interino Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo DECRETO “P” Nº 2.075, de 13 de dezembro de 2010. Procurador Geral do Município “Nomeia Mario Lucio da Silva – FUNCED” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Secretário Municipal de Administração Interino artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: João Azambuja Art. 1º Fica nomeado, a partir de 15 de dezembro de 2010, MARIO LUCIO DA SILVA, Secretário Municipal de Finanças e Receita para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.072, de 13 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Saúde” Délia Godoy Razuk A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Prefeita Interina artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 15 de dezembro de 2010, os servidores Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS “Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e DECRETO “P” Nº 2.076, de 13 de dezembro de 2010. dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e suas atribuições legais que o cargo lhe confere, em conformidade ao previsto no inciso II, títulos” artigo 66 da Lei Orgânica Municipal A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Considerando o disposto na Lei Federal n.º 11.947, de 16 de Junho de 2009, e com artigo 66 da Lei Orgânica do Município, supedâneo RESOLUÇÃO/FNDE/CD/N.º 32, de 10 de agosto de 2006, que estabelece Considerando a decisão liminar autos nº 002.10.008031-8 – 6ª Vara Cível de critérios para a Execução do PNAE, ainda a Constituição Federal, art. 205 e 208, Lei n.º 8666, Dourados; de 21 de junho de 1993, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Complementar 101, de 04 DECRETA: de maio de 2000, Lei 10.172, de 09 de janeiro de 2001 – Plano Nacional de Educação. Art. 1º Fica nomeada, EDNA MARIA MULATO DE SOUZA SANTOS, para ocupar DECRETA: o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, na função de Agente Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho de Alimentação EscolarComunitário de Saúde, Área 30: Izidro Pedroso, do quadro permanente de pessoal do CAE, os conselheiros representantes dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados como município de Dourados, em virtude de aprovação em 1º lugar no Concurso Público segue: Municipal, homologado conforme Edital nº 014/2008, e da transformação de empregos I - Representante do Poder Executivo públicos para cargos públicos, sob regime jurídico estatutário, conforme Lei Titular: Diliã dos Santos Oliveira Araújo; Complementar nº 169, de 07 de outubro de 2010. Suplente: Josias Aedo Marques; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições II – Representante dos Professores: em contrário. Titular: Sirléia de Fátima Marcomini; Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. Suplente: Juliano Meneghetti Mazzini; Titular: Maria Neude Albuquerque; Délia Godoy Razuk Suplente: Elenita Heinrich Schneider; Prefeita Interina III – Representante de Pais de Alunos: Titular: Elenusa Cella Puntel; Adriano Vasconcelos Cavalcante Suplente: Angela Cristina Nogueira dos Santos Reiter; Secretário Municipal de Administração - Interino Titular: Vera Lúcia Premuli Machado; Suplente: Vera Luscia Cabral e Silva; IV - Representante da Sociedade Civil e Filantrópica (Pestalozzi): DECRETO “P” Nº 2.078, de 14 de dezembro de 2010. Titular: Jeanne Larissa de Souza; Suplente: Osanea Marques Rosa; “Nomeia Lourenço Martins de Almeida Lara – SEMSUR” Titular: Zildo Maria de Souza; A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Suplente: Mônica Roberta Marin de Medeiros. artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Parágrafo único. O mandato de todos os membros terá duração de 04 anos, podendo ser DECRETA: reconduzido, obedecendo aos segmentos de necessidade local, conforme dispõe o § 3.º artigo Art. 1º Fica nomeado, a partir de 15 de dezembro de 2010, LOURENÇO MARTINS 18 da Lei Federal 11.947/2009. DE ALMEIDA LARA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos símbolo DGA 06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. retroativos data de 21 de maio de 2010, revogando todas as disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 14 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Adriano Vasconcelos Cavalcante Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração - Interino Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 1595, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. PORTARIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 070/ VISA /2010 segundo a Lei Estadual nº 1293/92 de 21 de setembro de 1992, que estabelece no artigo 341, inciso XXII e XXXIII. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas RESOLVE: atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0390 lavrado contra o Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal estabelecimento abaixo; cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0390/2010, lavrado penalidade de... “ MULTA DE 14 UFERMS ”. contra: “ Abv Comércio de Alimentos Ltda”, denominado Abevê Albino Torraca , Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: situada na Rua Albino Torraca nº 903, Jardim América, foi autuado por expor à I; venda produtos com prazo de validade expirado, desta forma constituindo-se em Registre-se. infrações sanitárias segundo a Lei Estadual nº 1293/92 de 21 de setembro de 1992, que Publique-se. estabelece no artigo 341, inciso V, XXII e XXXIII. Cumpra-se RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Dr. Valdir Sader Gasparotto. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. penalidade de... “ MULTA DE 14 UFERMS ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Resolução nº. Can/11/2938/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração-Interino, Cumpra-se no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Dr. Valdir Sader Gasparotto. R E S O L V E: Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. Cancelar a Resolução nº Rf/10/2732/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Rosalha Maria de Barros, matrícula funcional nº “1811-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços básicos, lotada na Secretaria Municipal de Serviços RESOLUÇÃO Nº 071/ VISA /2010 Urbanos (SEMSUR), referente ao período de 01/09/2010 a 03/09/2010, em conformidade com a folha de freqüência apresentada pelo RH da SEMSUR. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Registre-se. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0391 lavrado contra o Publique-se. estabelecimento abaixo; Cumpra-se. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0391/2010, lavrado Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos contra: “ Odecio Cuenca Sotero”, denominado Supermercado Cuenca , situada na assentamentos funcionais. Rua Vitório José Pederiva nº 343, Jardim Flórida , foi autuado por expor à venda Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de novembro do ano dois produtos com prazo de validade expirado, produtos de origem animal ( pele suína ) mil e dez (2010). com serviço de inspeção municipal fora do alcance de sua jurisdição e embalagens danificadas, desta forma constituindo-se em infrações sanitárias segundo a Lei Adriano Vasconcelos Cavalcante Estadual nº 1293/92 de 21 de setembro de 1992, que estabelece no artigo 341, inciso V, Secretário Municipal de Administração-Interino XXII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal RESOLUÇÃO/SEMED Nº 129, de 14 de dezembro de 2010. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ MULTA DE 14 UFERMS ”. “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 Profissionais do Magistério e dá outras providências.” inciso: I; A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais Registre-se. e com fundamento do Art. 7º da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se Art. 1º. Conceder Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal, relacionados no Único desta Resolução. Dr. Valdir Sader Gasparotto. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. disposições em contrário. Dourados/MS, 14 de dezembro de 2010. RESOLUÇÃO Nº 073/ VISA /2010 MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0393 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0393/2010, lavrado contra: “ Abv Comércio de Alimentos Ltda”, denominado ABV Canaã , situada na Rua Frei Antonio nº 2.975, Jardim Cana III, foi autuado por expor à venda produtos com prazo de validade expirado, desta forma constituindo-se em infrações sanitárias EDITAIS GABRIEL AFONSO MEI ALVES DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA PREVIA – “LP”, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema Semi- AUTO FILM LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Intensivo em área inundável de 159.640,00 m², localizada na Fazenda Água Boa – de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade Porto Cambira - Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM AUTOMOTIVOS E SERVIÇOS Ambiental DE INSTALAÇÃO DE INSULFIME E ACESSORIOS PARA VEICULOS, localizada na Rua. Aquiadauana, nº 188 - Bairro Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GABRIEL AFONSO MEI ALVES DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – “LI”, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema ALICE HARUCO MARBAYACHI - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Semi-Intensivo em área inundável de 159.640,00 m², localizada na Fazenda Água Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LAS – Boa – Porto Cambira - Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de LANCHONETE, CASA impacto Ambiental DE SUCO E SIMILARES localizada na Rua Hayel Bon Faker, Centro, n°2818, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GABRIEL AFONSO MEI ALVES DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA Silvana Maria de Araújo Tompes da Silva – ME, inscrita no CNPJ. nº DE OPERAÇÃO – “LO”, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema 12.298.462/0001-16, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Semi-Intensivo em área inundável de 159.640,00 m², localizada na Fazenda Água Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a Boa – Porto Cambira - Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de atividade de Lanchonete Giraffas, localizada na Av. Marcelino Pires, 3.600 – Shopping impacto Ambiental Avenida Center – Loja 06 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS determinado estudo de impacto ambiental. Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. ALMEIDA E QUEIROZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de varejista de materiais 1.2.1 Glicemia de jejum; de construção em geral, localizada na Av. Hayel Bon Faker, 1052 – Jardim Água Boa , 1.2.2 Hemograma completo; no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade da candidata. ALMEIDA E QUEIROZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de 2. Da apresentação de documentos Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de varejista de materiais 2.1 A apresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e de construção em geral, localizada na Av. Hayel Bon Faker, 1052 – Jardim Água Boa , ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da FRANCO & FILHOS LTDA – ME, Torna publico que requereu do Instituto de comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos originais. Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Licença Ambiental Simplificada, para a 3. Da Posse atividade de comercio de artigos ortopédicos e cirúrgicos, localizada na Av. Weimar G. 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item Torres n° 1405, Município de Dourados MS. 1.3 do Edital n° 001/08 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e DOMINGOS & ALMEIDA LTDA-ME, tora público que requereu do Instituto de mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Autorização Ambiental – RAA, para atividade de Comércio de Peças e Acessórios e ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Manutenção de Motocicletas, localizada na Rua Presidente Kennedy, 240 – Vila interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto 4. Do Exercício ambiental. 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do ALMEIDA E QUEIROZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO interessado e a juízo da autoridade competente. LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de 5 . Da exigência de comprovação de tempo de residência: Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de varejista de materiais de 5.1 Os candidatos aprovados e convocados para posse deverão comprovar construção em geral, localizada na Av. Hayel Bon Faker, 1052 – Jardim Água Boa , residência na área de atuação desde a data da inscrição para o concurso público, ou seja, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental desde 11 de fevereiro de 2008, devendo os mesmos comparecerem para posse munidos de um comprovante de residência (água, luz, telefone) atual e outro com data anterior ou equivalente a 11/02/2008. PUBLIAÇO SERIGRAFIA LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de 5.2 O candidato convocado que não possuir conta de água, luz ou telefone em seu Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS – LICENÇA nome, deverá apresentar qualquer tipo de correspondência pessoal postada para o AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de FABRICAÇÃO DE PAINEIS, endereço da área de atuação para qual prestou o concurso, ou cópia do contrato de LETREIROS, LUMINOSOS E IMPRESSÃO, localizada na Rua Cuiabá, Jardim locação de imóvel em seu nome, observando que a data de postagem ou locação deverá Londrina, s/n°, Lote 05, Quadra 01, no município de Dourados (MS). Não foi ser anterior ou equivalente a 11/02/2008. determinado Estudo de Impacto Ambiental. 6. Disposições Gerais 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para apresentação dos documentos constantes no Anexo IV. EDITAL Nº 026/10 de 13 de Dezembro de 2010 - 9ª CONVOCAÇÃO 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2008, do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2008 ou que não apresentarem todos os Concurso Público homologado através do Edital nº 014/2008 de 27/05/2008, documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. publicado no Diário Oficial nº 2.279 de 30/05/2008 e Edital nº 015/2008 de 6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a 02/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.282 de 04/06/2008 CONVOCA a contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar candidata aprovada e classificada, relacionado no Anexo I, nomeada conforme Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado Decreto “P” Nº 2.076 de 13/12/2010 para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e das 13 h as 17 h, APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de no endereço mencionado no Anexo III. classificação e cronograma estabelecido nos anexos II e III. Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Fica CONVOCADO a candidata aprovado e classificada, constantes do Adriano Vasconcelos Cavalcante Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Tornado sem efeito. Republicado em 11/12/2010. de Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de EDITAL DE DIVULGAÇÃO PROGRAD Nº. 43, DE 10 DE DEZEMBRO 26/11/2010 p. 2 RESOLVE: DE 2010 I - Divulgar, na forma do Anexo I, a relação nominal dos candidatos inscritos às vagas para Portadores de Necessidade Especial, que terão os Títulos avaliados conforme DIVULGA RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS o disposto no subitem 12.3 do Edital de Abertura nº. 36, de 16 de novembro de 2010. PARA PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/HU- II – Divulgar, na forma do Anexo II, a relação nominal dos candidatos que terão os 2010 Títulos avaliados conforme o disposto no subitem 12.3 do Edital de Abertura nº. 36, de 16 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE de novembro de 2010. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas Dourados, 10 de dezembro de 2010. atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de Marlise Florêncio de Miranda 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital Diretora-Superintendente da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2010 Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria relativo ao Processo n° 455/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que material de expediente, visando atender as diversas Secretariais Municipais. promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: Nos itens 01, 02, 10, 15, 22 e 34, a proponente ao Processo n° 454/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de PAPELARIA DOURALIVRO LTDA.; nos itens 07, 08, 09, 16, 18, 21, 29 e 32, a materiais para construção de lixeiras que serão instaladas na área urbana do Município proponente AC DE MELLO & CIA. LTDA.-ME; nos itens 03, 04, 05, 11, 12, 13, 14, 19, de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o 20, 23, 25, 26, 27, 30, 31, 33 e 35, a proponente F. A. PEREIRA & CIA. LTDA.; e no item credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação 06, a proponente BATISTA & AQUINO LTDA.-ME. Informa, ainda, que em relação aos ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 29/12/2010 (vinte e nove de itens 17, 24 e 28, foram declarados como FRACASSADOS. dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Dourados (MS), 06 de novembro de 2010. localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Pregoeiro 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em RESULTADO DE JULGAMENTO conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA TOMADA DE PREÇOS N° 033/2010 AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, em epígrafe, relativo ao Processo n° 370/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Aquisição de veículos (motocicletas e veículos de passeio), acessórios para veículos (baú documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão para motocicleta) e material de proteção e segurança (capacete), em atendimento ao fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família-PROESF. VENCEDORA: No eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. lote 01, a proponente FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., CNPJ n° Dourados (MS), 10 de dezembro de 2010. 03.470.727/0016-07, estabelecida à Av. Henry Ford, n° 2.000, Bairro COPEC, no Município de Camaçari (BA), com valor global da proposta de R$ 150.169,56 (cento e ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE cinqüenta mil, cento e sessenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos). Informa, ainda, Secretário Municipal de Administração - Interino que em relação o Lote 02 e Lote 03, não acudirem interessados, sendo, portanto, declarados como FRACASSADOS. Dourados (MS), 29 de novembro de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2010 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO 416/2009/DCL/PMD Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD PARTES: CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. Município de Dourados/MS 018/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. Polo Engenharia, Planejamento e Assessoria Ltda. 8.666/93 e suas alterações, PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2009. Fica Dispensada de Licitação a Aquisição de Aparelhos, equipamentos e OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e utensílios médicos - hospitalar e Material Hospitalar, para atender as necessidades do supressões contratuais de quantitativos, visando atender e/ou adequar as etapas de Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, serviços executados e/ou para melhoria da obra (Lote 02). de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 018/2010/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 19 de novembro de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. 07.00.- Secretaria Municipal de Administração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS EXTRATO DO CONTRATO Nº 353/2010/DL/PMD 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente PARTES: 44.90.52.03 – Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos - hospitalar Município de Dourados Fonte 00 Ficha 484 Companhia Brasileira de Cartuchos Valor: R$ 2.056,00 (Dois mil e cinqüenta e seis reais) PROCESSO: Pregão Presencial n° 090/2010. 33.90.30.00 - Material de Consumo OBJETO: Aquisição de 30 (trinta) coletes de proteção balística nível II, objetivando 33.90.30.24 - Material Hospitalar atender a Guarda Municipal de Dourados. Fonte 00 Ficha 478 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor: R$ 22,00 (Vinte e dois reais) Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valor Total: R$ 2.078,00 (Dois mil e setenta e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.00 – Guarda Municipal 04.01 – Guarda Municipal EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal 087/2008/SLC/PMD 6.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente PARTES: 44.90.52.24 – Aparelhos e Equipamentos de Proteção de Segurança Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de Planacon Construtora Ltda. assinatura do Contrato. PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2008. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.949,98 (trinta e dois mil novecentos e quarenta e OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e o prazo para nove reais e noventa e oito centavos). execução de serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 20/11/2010 e previsão de DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. vencimento em 19/05/2011 (Lote 06). Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2010/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PARTES: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Município de Dourados/MS Serv Constru Construção e Serviços Ltda-ME PARTES: PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2010. Município de Dourados/MS OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o Anfer Construções e Comércio Ltda. remanejamento dos serviços. PROCESSO: Tomada de Preços n° 015/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para execução de serviços por Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. mais 04 (quatro) meses, com início em 01/11/2010 e previsão de vencimento em DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2010. 28/02/2011. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração. 206/2010/DL/PMD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS
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    SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.896 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº. 3.422 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. DGGM/PRES nº 05 de 12/08/2010, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e alterações posteriores, demonstradas nos quadros que acompanham esta “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o Lei. exercício financeiro de 2011 e dá outras providências”. Parágrafo único- Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso fontes, estabelecidas em Orientações Técnicas do TC/MS fica autorizado o de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação sanciono a seguinte Lei: Art. 4º. O Orçamento para o exercício de 2011, por ser uno, conforme Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de consagra a lei, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, Dourados, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Municipal Direta e Indireta. Orçamentária. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Art. 5º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Indireta. Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que Município de Dourados para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. Despesa no valor total consolidado de R$ 642.494.203,00 (Seiscentos e quarenta 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. e dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e três reais) Art. 6º. A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, importando o Orçamento Fiscal em R$ 512.226.247,00 (Quinhentos e doze Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais) e o Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, os Orçamento da Seguridade Social em R$: 130.267.956,00 (Cento e trinta milhões, Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e seis reais). contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de Art. 7º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações acordo com a legislação vigente, de conformidade com o art. 28 e seus incisos, da constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte Lei nº. 3.394 de 05/07/2010 (LDO) e separada por fontes de recursos, estando desdobramento: discriminadas no anexo nº. 1, obedecendo a orientação técnica aos jurisdicionais Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Art. 8º. O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições de orientação do TC/MS. constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a: adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o I- Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o artigo 14 da Lei comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita 3.394/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º Orçamentária, conforme Permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecido o limite do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº. excedam as previsões constantes desta Lei. 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, bem como atender às prescrições da Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a Lei nº. 3.394/2010-LDO; abertura de créditos orçamentários suplementares para a criação de elementos de II- Proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem Municipal; insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, III- Promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da prevista nesta Lei Orçamentária e de acordo com o inciso II do § 5º do art. 10 da Lei n.º Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades 3.394 de 05 de Julho de 2010. Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente: Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei a) Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos Tesouro nacional; Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o b) Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002; atendimento à ocorrência das seguintes situações: c) Ao interesse e conveniência do Município. I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em IV - A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos conformidade com os grupos explicitados § 2 do art. 14, da Lei nº. 3.394/2010 (LDO); Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos 2000. Sociais; Art. 11. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2011 para enviar à Câmara Municipal, Dívida e 6- Amortização da Dívida; cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura Precatórios Judiciais. sejam aprovadas pelo Legislativo. V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. de Aplicação para o Exercício de 2011 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, VI - suplementações destinadas a tender alterações nas fontes de receita por forca que acompanham a presente Lei e seus anexos: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI I - Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, vinculado à Secretaria abaixo relacionados: Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 788.220,00 (Setecentos e oitenta e oito Construção de capela mortuária no bairro João Paulo II - recurso na ordem de R$ mil, duzentos e vinte reais); 35.000,00. II - Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – FUNCED, vinculado à Construção de um posto de saúde no bairro João Paulo II - recurso na ordem de R$ Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 2.764.000,00 (Dois milhões, 60.000,00. setecentos e sessenta e quatro mil reais); III- Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, EMENDA nº05 - Repasse às instituições sem fins lucrativos, abaixo relacionadas: vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 152.667,00 (Cento e Patrulha Mirim de Dourados, ajuda para formação e colocação de jovens no cinqüenta e dois mil seiscentos e sessenta e sete reais); mercado de trabalho - R$ 15.000,00. IV - Fundo Municipal de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Igreja Peniel, para apoio ao projeto de recuperação e atendimento às pessoas Governo, no valor de R$ 171.128,00 (Cento e setenta e um mil cento e vinte oito reais); portadoras de dependência química que recebe tratamento na instituição - de R$ V- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria 15.000,00. Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais); EMENDA nº 06 - Repasse para construção de obras de infra-estrutura (parte de VI- Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal asfalto) nas ruas abaixo denominadas, recursos na ordem de R$ 400.000,00 de Assistência Social, no valor de R$ 3.957.674,00 (Três Milhões, novecentos e (Quatrocentos Mil Reais): cinqüenta e sete mil, seiscentos e setenta quatro reais); Parte da Rua Guanabara entre a Cesário Domingos Perez a Cuiába; VII- Fundo Municipal de Habitação Popular, vinculado a Secretaria Municipal Parte da Rua Francisco Luiz Viegas entre a Cesário Domingos Perez a Fernando de Planejamento e Obras Públicas, no valor de R$ 72.948.932,00 (Setenta e dois Ferrari – Vila Ubiratã; milhões novecentos e quarenta e oito mil novecentos e trinta e dois reais); Parte da Rua Cuiabá entre a Rua Natal a Rua Guanabara no Jardim Cuiabá. VIII- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 103.780,00 (Cento e três Emendas de autoria do VEREADOR- PEDRO PEPA: mil e setecentos e oitenta reais); EMENDA nº 07 - Repasse para construção e recuperação do calçamento em torno do IX- Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Seminário Batista Ana Wollerman, situado no Jardim Laranja Doce, recursos na ordem Procuradoria Geral do Município de Dourados, no valor de R$ 78.451,00 (Setenta e de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais): oito mil quatrocentos e cinqüenta e um reais); EMENDA nº 08 - Repasse para equipe de futebol profissional Operário Atlético X- Fundo Municipal de Investimento Sociais, vinculados à Secretaria Clube, para disputa do campeonato estadual de 2011 - recurso na ordem de R$ 15.000,00 Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 2.099.106,00 (Dois milhões e noventa (Quinze Mil Reais). e nove mil,cento e seis reais); EMENDA nº 10 - Repasse para trabalho esportivo social da APAEFS (Associação de XI- Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no Pais Atletas da Escolhinha de Futsal) inscrita no CNPJ sob número 08.651.827/0001-77, valor de R$ 157.594.495,00 (Cento e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e noventa e com sede na Rua Ponta Porã 3592 - recurso na ordem de R$ 15.000,00 (Quinze Mil quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais); Reais). XII- Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, vinculado a EMENDA nº 11 - Repasse para construção de asfalto na Rua João Carlos Costa Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$: 245.500,00 (Duzentos e Ferreira entre as Ruas Santos Dumont e Humberto de Campos, no bairro Vila Rosa (70 quarenta e cinco mil e quinhentos reais); metros de pavimentação) - recurso na ordem de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil XIII- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Reais). Valorização do Magistério – FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 52.932.142,00 (Cinqüenta e dois milhões, novecentos e Os Vereadores apresentaram as seguintes Emendas Modificativas a Lei n° trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais); 3.422/2010 de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa para o XIV- Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, vinculado à Secretaria exercício de 2011. Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 788.220,00 (Setecentos e oitenta e oito Emenda de autoria do VEREADOR – PEDRO PEPA: mil, duzentos e vinte reais); EMENDA nº 12 – Garante repasse para a execução da reforma do espaço físico e XV- Fundo Municipal de Urbanização, vinculado à Secretaria Municipal de revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Planejamento e Obras Públicas, no valor de R$: 192.770,00 (Cento e noventa e dois Guimarães – recurso na ordem de R$ 200.000,00 mil setecentos e setenta reais). Emenda de autoria do VEREADOR – DIRCEU LONGHI Art. 13. O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou EMENDA nº 13 – Garante repasse para equipamentos e material permanente ao projetos e adequar aos anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos, Conselho Municipal de Educação, conforme o artigo 6º da Lei Municipal 2.156 de 20 de Fundações, Autarquias e Unidades da Administração Direta e Indireta às disposições outubro de 1997 - recurso na ordem de R$ 30.000,00 contidas no Anexo denominado “Emendas Legislativas”. EMENDA nº 14 – Garante repasse para equipamentos e material permanente ao Art. 14. De acordo com o Art. 4º da Lei nº. 3.334, de 04 de janeiro de Conselho Municipal de Educação, conforme o artigo 6º da Lei Municipal 2.156 de 20 de 2010, fica atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de outubro de 1997 - recurso na ordem de R$ 30.000,00 2010 a 2013, de acordo com os anexos desta lei. Emenda de autoria do VEREADOR – WALTER HORA Art. 15. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o EMENDA nº 40 – Garante repasse para execução de obras de pavimentação asfáltica Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da em um trecho que corresponde aproximadamente 400 metros, da Rua Vereador Aguiar de Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Souza entre as Ruas Pureza Carneiro Alves (W-07) e Josué Garcia Pires (W-01) - recurso exercício de 2010, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício na ordem de R$ 400.000,00 financeiro de 2010, com índice de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Emenda de autoria do VEREADOR – ALBERTO ALVES DOS SANTOS Federal. EMENDA nº 41– Garante repasse para construção de Unidade Básica de Saúde no Art. 16. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Distrito de Picadinha - recurso na ordem de R$ 150.000,00 Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até Emenda de autoria do VEREADOR – ELIAS ISHY DE MATTOS: 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das EMENDA nº 51– Fica suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. finalidade Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - recurso na ordem Art. 17. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2011, revogadas de R$ 50.000,00 as disposições em contrário. EMENDA nº 52– Garante recurso para a suplementação ao Programa de Dourados (MS), 10 de novembro de 2010. Erradicação do Trabalho Infantil - recurso na ordem de R$ 30.000,00 Délia Godoy Razuk Emenda de autoria do VEREADOR – JUAREZ AMIGO DO ESPORTE: Prefeita Municipal Interina EMENDA nº 62– Reforma do campo de futebol do Bairro Vila Cachoeirinha com a colocação de alambrado, construção de vestiários e sanitários, gramado, drenagem e elevar o campo, telas - recurso na ordem de R$ 30.000,00 “Anexo – Emendas Legislativas” EMENDA nº 63– Reforma do campo de futebol do Bairro Vila Erondina com a Os Vereadores apresentaram as seguintes Emendas Aditivas à Lei nº 3.422/2010, colocação de alambrado, reforma de vestiários e sanitários, gramado e telas - recurso na de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa para o exercício de ordem de R$ 30.000,00 2011. EMENDA nº 64– Reforma do campo de futebol do Bairro Jardim Itália com a Emendas de autoria do VEREADOR- CIDO MEDEIRO: colocação de alambrado, reforma de vestiários e sanitários, gramado, drenagem e telas recurso na ordem de R$ 30.000,00 EMENDA nº 02 - Repasse para construção de obras de infra-estrutura (parte de EMENDA nº 65– Implantação da sede da Associação de Moradores do Jardim Itália, asfalto) nas ruas abaixo denominadas, recursos na ordem de R$ 100.000,00 (Cem Mil pré-moldado, parede, sanitários e piso - recurso na ordem de R$ 60.000,00 Reais): EMENDA nº 66– Projeto social “Escolinha de Futebol” para atender todos os 100 metros da Rua Ataulfo de Matos bairros e distritos do Município de Dourados com 15 polos, 20 profissionais, material 100 metros da Rua Antônio J. Almeida esportivo (bola, coletes e materiais diversos) - recurso na ordem de R$ 80.000,00 100 metros da Rua João Borges, todos no bairro João Paulo II. EMENDA nº 67– Revitalização da Praça Paraguaia com pintura, grama, telas e EMENDA nº 03 - Repasse para revitalização e urbanização das Ruas Fernando alambrado, sanitários - recurso na ordem de R$ 30.000,00 Ferrari – Filomeno João Pires (entre DNIT e a Escola Tancredo Neves) e Honduras EMENDA nº 68– Construção da calçada da Escola Weimar Gonçalves Torres no (entre a Escola Tancredo Neves e a BR 163). trecho até a rua Barão do Rio Branco no Bairro Jardim Climax - recurso na ordem de R$ 30.000,00 EMENDA nº 04 - Repasse para construção de bens de utilidade pública conforme Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Os Vereadores apresentaram as seguintes Emendas Indicativas à Lei nº Valderez de Oliveira 3.422/2010, de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa para EMENDA nº 77 – Implantação de pavimentação asfáltica no Bairro Canaã II o exercício de 2011. EMENDA nº 78 – Manutenção dos consultórios Odontológicos da rede municipal Emendas de autoria do VEREADOR- JUAREZ AMIGO DO ESPORTE: EMENDA nº 79 – Implantação de pavimentação asfáltica na rua Joaquim Alves EMENDA nº54 - Reforma da quadra de Esportes da praça Paraguaia e sanitários. Taveira no Jardim Maipú EMENDA nº 55 – Implantação de Área de Lazer no Jardim Novo Horizonte. EMENDA nº 80 – Implantação de pavimentação asfáltica do conjunto Habitacional EMENDA nº 56 – Reforma da quadra de Esportes da praça Paraguaia e sanitários. Canaã III EMENDA nº 57 – Distribuição de Bolas e Materiais Esportivos para associação EMENDA nº 81 – Implantação de pavimentação asfáltica da rua Frei Antonio de Moradores. (Antiga W-17) no trecho compreendido entre as ruas Raul Frost e Coronel Ponciano no EMENDA nº 58 – Implantação de Área de Lazer no Jardim Independência. Conjunto residencial Terra Roxa EMENDA nº 59 – Implantação de Pavimentação Asfáltica no Bairro Novo EMENDA nº 82 – Implantação de área de lazer no Conjunto Habitacional Canaã III Horizonte. EMENDA nº 83 – Implantação de pavimentação asfáltica no Bairro Chácaras EMENDA nº 60 – Implantação de Pavimentação Asfáltica no Bairro Novo Caiuas Horizonte. EMENDA nº 84 – Implantação da sede da Associação de Moradores do Jardim EMENDA nº 61 – Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas Castro Alves Canaã III e Olavo Bilac e Cornélio Cersósimo de Souza nos trechos compreendidos entre as EMENDA nº 85 – Implantação de praça e área de lazer dotada de toda infra-estrutura Ruas Eulália Pires e Rua Cuiabá no Bairro Jardim Maringá. necessária no Jardim Canaã I EMENDA nº 86 – Implantação pavimentação asfáltica no Bairro Jardim Colibri Emendas de autoria do VEREADOR- LAUDIR ANTONIO MUNARETTO: EMENDA nº 87 – Implantação pavimentação asfáltica da rua Cassiano Raimundo EMENDA nº 69 – Implantação de Área de Lazer no Jardim Novo Horizonte. Ojeda no Bairro Altos do Indaiá. EMENDA nº 70 – Conclusão da Pavimentação Asfáltica da Rua 20 de Dezembro. EMENDA nº 88 – Implantação de área de Lazer no Jardim Novo Horizonte. EMENDA nº71 – Reforma do Ginásio de Esportes do Jardim Água, localizado no EMENDA nº 89 – Implantação de área de Lazer no Bairro Estrela Rory. Complexo do CSU. EMENDA nº 90 – Obras de drenagem e pavimentação asfáltica dos Bairros Jardim EMENDA nº72 – Revitalização do Horto Florestal de Dourados. Santa Hermínia e Vila Nova Esperança. EMENDA nº73 – Reforma da quadra de Esportes da praça Paraguaia e sanitários. EMENDA nº 91 – Obras de drenagem e pavimentação asfáltica do Bairro Jardim EMENDA nº 74 – Implantação de Praça dotada de toda infra-estrutura necessária Laranja Doce. no conjunto Izidro Pedroso EMENDA nº 92 – Implantação de área de lazer no jardim Laranja Doce EMENDA nº 75 – Implantação de área de lazer no Jardim Independência EMENDA nº 93 – Obras de Saneamento drenagem e pavimentação asfáltica do EMENDA nº 76 – Implantação de área de lazer nos Bairros Vila Mariana e Bairro Vila São Jorge. DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.069, de 10 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. “Exonera Adriana Costa Nugoli Burgardt – SEMED” Délia Godoy Razuk A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Prefeita Interina do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de dezembro de 2010, ADRIANA COSTA Secretário Municipal de Administração - Interino NUGOLI BURGARDT, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.071, de 13 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 10 de dezembro de 2010. “Designa servidor para responder interinamente pela Fundação Municipal de Saúde Délia Godoy Razuk e Administração Hospitalar de Dourados” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 1º Fica designado o servidor PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA, para responder interinamente como Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a partir de 13 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.070, de 13 de dezembro de 2010. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. “Exonera Marlise Florêncio de Miranda – SEMAD” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica exonerada, a partir de 13 de dezembro de 2010, MARLISE Prefeita Interina FLORÊNCIO DE MIRANDA, do cargo de provimento em comissão de “Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 072/ VISA /2010 RESOLUÇÃO Nº 074/ VISA /2010 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 10193 lavrado contra o atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0671 lavrado contra o estabelecimento estabelecimento abaixo; abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n° 10193/2010, lavrado contra: “ CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n° 0671/2010, lavrado contra: “ Pet Palace Produtos Veterinários Ltda - me”, denominado Pet Palace, situada na Rua Ponta Silvio César de Oliveira - Me”, denominado Açougue Santa Pura, situada na Rua Adroaldo Porã nº 1.560, Vila Aparecida, foi autuado por manter em consultório veterinário, produtos Pizzini nº 692 – Jardim Independência, foi autuado expor à venda produtos com prazo de com prazo de validade expirado, e/ou sem origem, data de fabricação e data de validade, validade expirado e produtos de origem animal, carne moída preparada e condimentada para desta forma constituindo-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual nº 1293/92 de 21 produção de lingüiça, desta forma constituindo-se em infrações sanitárias segundo a Lei de setembro de 1992, que estabelece no artigo 341, inciso XXII e XXXII. Estadual nº 1293/92 de 21 de setembro de 1992, que estabelece no artigo 341, inciso V, XXII, RESOLVE: XXXII e XXXIiI. Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as RESOLVE: infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as ADVERTÊNCIA ”. infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; ADVERTÊNCIA ”. Registre-se. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Publique-se. Cumpra-se Dr. Valdir Sader Gasparotto. Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. Dr. Valdir Sader Gasparotto. Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do dosagens de 25 e 200 mcg para serviços de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias a Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença contar da presente data, para, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA Ambiental Prévia -LP – n.º 075/2010, para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA GRANDE DOURADOS, denominado HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFGD, III, localizado na Rua Frei Antônio, entre a Rua Coronel Ponciano de Matos, esq. com CNPJ – 07.775.847/0002-78, localizado a rua Geronimo Marques de Matos, Rod. Ms Rua Vital Viana, no Município de Dourados (MS). 379, Km 12, Altos do Indaiá, que possui como farmacêuticos Sirley Massako Basho – CRF/MS – 3377 e Marcelo da Silva –CRF/MS – 1766. Registre-se; A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Publique-se; e Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Cumpra-se. Ambiental Prévia -LP – n.º 063/2010, para o Centro de Educação Infantil Municipal – Dourados Ms – 10 de dezembro de 2010. CEIM IPÊ ROXO, localizado na Parte A – destacado da Área B, desmembrado do Quinhão 01 – Parte da Fazenda Alvorada, no Município de Dourados (MS). Dr. Valdir Sader Gasparotto. Gerente da Vigilância Sanitária. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Dourados - MS Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 073/2010, para a Unidade Básica de Saúde da Família – Jardim Guaicurus, localizado na Área B – desmembrado da quadra 42 – Jardim O Município de DOURADOS/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal Guaicurus, no Município de Dourados (MS). de ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para esclarecimentos, tendo em vista as irregularidades apontadas por falta de cumprimento das obrigações referentes ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, sob pena de, A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do não comparecendo, serem excluídos da concessão do benefício, caracterizando a Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença desistência ou o desinteresse. Ambiental Prévia -LP – n.º 074/2010, para a Unidade Básica de Saúde da Família – E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo Altos do Monte Alegre, localizado na Rua Alberto Maxwell, esq. com Rua Ponta Porã de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem na – Altos do Monte Alegre, no Município de Dourados (MS). SEMOP/DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, NA Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco A, ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável. DOURADOS/MS, 09 de Dezembro de 2010. Silvana Maria de Araújo Tompes da Silva – ME, inscrita no CNPJ. nº 12.298.462/0001-16, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade de Lanchonete Giraffas, localizada na Av. Marcelino Pires, 3.600 – Shopping Avenida Center – Loja 06 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GARCIA MENDONÇA & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de confecções de artigos do vestuário em geral, Comércio varejista de artigos do vestuário, calçados, artigos esportivos, artigos para presentes, embalagens para presentes, cosméticos e perfumaria, comércio varejista de bijuterias, localizada na Rua João Candido da Câmara nº. 585, Sala 01, 1º andar, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS 244/2010 / SemS /VISA Autorizamos a aquisição e dispensação do medicamento misoprostol nas LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO médicos - hospitalar e Material Hospitalar para atender as necessidades DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2010/PREVID do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2010. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII LAERCIO ARRUDA da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E Diretor Presidente HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de Aparelhos, equipamentos e utensílios EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2010/FUNCED de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 PARTES: de agosto de 2010 . Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SIMÃO GANDHY PACHECO 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; PROCESSO: FIP nº 008/2010 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão Dourados – FIP; de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento área de MÚSICA, intitulado “ARTISTAS DOURADENSES Cultural e Artístico do Município; INTERPETRAM GÊNIOS DA MÚSICA POPULAR 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; BRASILEIRA’’ 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é Fonte 0 – Ficha 1369. regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 10 de dezembro de 2010 à 30 de alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e junho de 2011. suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho VALOR CONTRATO: R$ 11.962,00 ( Onze Mil Novecentos e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Sessenta e Dois Reais) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2010 Claudevir Winter – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2010/FUNCED EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2010/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PARTES: HIGOR MARCELO LOBO VIEIRA Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PROCESSO: FIP nº 005/2010 MICHELE GREFF DO NASCIMENTO OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão PROCESSO: FIP nº 019/2010 de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão área de MÚSICA, intitulado “DANI MUNIZ,PALAVRAS SOLTAS’’ de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido área de ARTES CÊNICAS, intitulado “A ARTE DA DANÇA NA pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações ESCOLA” posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho agosto de 2010 . de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Portaria/Funced nº 007/2010 publicada no Diário Oficial do 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; Município nº 2.773 em 08 de Junho de 2010 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dourados – FIP; 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural Cultural e Artístico do Município; de Dourados – FIP; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas Cultural e Artístico do Município; Fonte 0 – Ficha 1369. 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 10 de dezembro de 2010 à 30 de 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas junho de 2011. Fonte 0 – Ficha 1369. VALOR CONTRATO: R$ 11.420,00 ( Onze Mil Quatrocentos e VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 10 de dezembro de 2010 à 30 Vinte Reais) de junho de 2011. DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2010 VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2010 Claudevir Winter – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010/FUNCED EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2010/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PARTES: WAGER FARIAS TORRES Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PROCESSO: FIP nº 019/2010 BLANCHE MARIA TORRES OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão PROCESSO: FIP nº 012/2010 de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão área de ARTESANATO, intitulado “ARTE EM MDF’’ de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido á r e a d e LITERATURA, i n t i t u l a d o “CRÔNICAS : pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações HOMENS,MULHERES E OUTROS BICHOS’’ posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho agosto de 2010 . de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Portaria/Funced nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dourados – FIP; 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural Cultural e Artístico do Município; de Dourados – FIP; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas Cultural e Artístico do Município; Fonte 0 – Ficha 1369. 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas junho de 2011. Fonte 0 – Ficha 1369. VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 13 de dezembro de 2010 à 30 DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 de junho de 2011. Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced VALOR CONTRATO: R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais) Claudevir Winter – Diretor Presidente DATA DE ASSINATURA: 13 de Dezembro de 2010
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    SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.895 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS EDITAIS PALO SANTO LOUNGE BAR PRODUÇOES E EVENTOS LTDA, Weberton Vilela da Silva – MEI (Emprendedor Individual), torna Público torna publico que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Dourados – que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de IMAM, a Alteração da Razão social de CLAUDIO ADAO GARCIA Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividades de LAN NOGUEIRA ME para PALO SANTO LOUNGE BAR PRODUÇOES E HOUSE, localizada na Rua MONTE ALEGRE N° 5694 – Bairro Jd. EVENTOS LTDA, para a atividade de bar, discoteca salões de dança e GUANABARA, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado musica ao vivo, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 253, Jardim Estudo de Impacto Ambiental. Clímax CEP nº 79.820-010 no municipio de Dourados MS. DECRETO N° 1588, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. Ganhador: Hedio Fazan V- MIDIA ON-LINE: “Declara os Vencedores do Troféu Imprensa Prêmio “Júlio Marques de Título: “Dourados e suas Potencialidades – Negócio da China” Almeida”. Ganhador: Luis Carlos Luciano A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Dourados - MS, 10 de dezembro de 2010. Município, D E C R E T A: Délia Godoy Razuk Art. 1º A Comissão Julgadora do TROFÉU IMPRENSA PRÊMIO Prefeita Interina “JÚLIO MARQUES DE ALMEIDA”, composta pelos membros abaixo relacionados, homologa a entrega da premiação: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo I - Karine Arminda de Fátima Segatto - Universidade Federal da Grande Procurador Geral do Município Dourados (UFGD); II - André Mazini - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Mauricio Nogueira Rasslan (UEMS); Secretário Municipal de Governo III - Maria Cristine Medeiros - Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); IV - Marcos Roberto Costa - Um representante da Universidade DECRETO “P” Nº 2.052, de 03 de dezembro de 2010. Anhanguera; V- Elias Ferreira - Clube de Imprensa de Dourados; “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Carla VI - José Henrique Marques - Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Vanessa da Silva” Região de Dourados; A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e VII - Brígido Ibanhês - Academia Douradense de Letras. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, VIII - Janielli Sotolani Silva Salomão - Assessoria de Comunicação Social. DECRETA: Art. 2ºFicam abaixo relacionados os trabalhos ganhadores dos prêmios, Art. 1ºFica revogada, a partir de 14 de dezembro de 2010, a designação do conforme a categoria: exercício de Função Gratificada Especial - FGE da servidora CARLA VANESSA I - MÍDIA IMPRESSA: DA SILVA, matrícula funcional nº 114760345-1, lotada na Secretaria Municipal Titulo: “A hora e a vez da cana” Administração. Ganhador: Dênes Ribeiro de Azevedo Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. II- RÁDIO: Dourados, MS, 03 de dezembro de 2010. Título: “Dourados de destaca profissionalmente no País” Ganhador: Adriano Pereira Délia Godoy Razuk III- TV: Prefeita Interina Título: “Oportunidade de Emprego” Ganhador: Lucas de Sena Pereira Pinto Adriano Vasconcelos Cavalcante IV- IMAGEM: Secretário Municipal de Administração - Interino Título: “Dourados Fortalece Pólo de Confecção” Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.895 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO (perícia, avaliação, elaboração de laudo técnico) do Estádio Frédis Saldivar PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2010 "Douradão".. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 27/12/2010 Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no forma Presencial, relativo ao Processo n° 467/2010/DL/PMD, conforme segue. Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° OBJETO: Contratação de empresa para operacionalização do picador de galhos 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO pertencente ao município de dourados, com fornecimento de máquinas, LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° equipamentos e mão de obra qualificada. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/12/2010 (vinte e legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações nove de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos 7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Dourados (MS), 10 de dezembro de 2010. Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação Secretário Municipal de Administração - Interino dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do RESULTADO DE JULGAMENTO telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2010 pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 07 de dezembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em Secretário Municipal de Administração - Interino epígrafe, relativo ao Processo n° 403/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículos utilitários - tipo pick-up, visando atender os serviços de iluminação pública no Município de Dourados/MS. VENCEDORA E AVISO DE LICITAÇÃO ADJUDICATÁRIA: No lote 01, a proponente PERKAL AUTOMÓVEIS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2010 Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Pregoeiro interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 477/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA transporte estadual e interestadual, com motorista, objetivando atender as PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2010 necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA REALIZAÇÃO DA O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em 29/12/2010 (vinte e nove de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de epígrafe, relativo ao Processo n° 433/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Aquisição de ferramentas, visando atender a Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Administração. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° novo procedimento licitatório. 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° Dourados (MS), 09 de novembro de 2010. 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de Pregoeiro download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen- AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o TOMADA DE PREÇOS N° 032/2010 ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do Dourados (MS), 07 de dezembro de 2010. certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 404/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE para execução de serviços de drenagem de águas pluviais no bairro "Estrela Porã I" Secretário Municipal de Administração - Interino e execução de pavimentação asfáltica no acesso ao loteamento social "Altos do Alvorada", bairros "Estrela Porã" e "Parque do Lago II" - no Município de Dourados (MS). Em decorrência da inabilitação da única proponente que acudiu ao AVISO DE LICITAÇÃO certame, a Presidenta declara que o referido certame restou FRACASSADO, em PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2010 função de não ter alcançado o seu objetivo. Informa ainda, que se ainda houver interesse na contratação do objeto, deverá ser lançado novo procedimento O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da licitatório. Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dourados (MS), 09 de dezembro de 2010. interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 474/2010/DL/PMD, conforme segue. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA OBJETO: Contratação de Empresa para realização de vistoria de Engenharia Presidenta da Comissão Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.895 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . 013/2010/DCL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; PARTES: 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – Município de Dourados/MS FIP; Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. do Município; OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimo 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender e/ou Fonte 0 – Ficha 1369. adequar as etapas de serviços executados e/ou para a melhoria da obra. (Lote 03, VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 06 e 10). 2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2010. Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Secretaria Municipal de Administração. Claudevir Winter – Diretor Presidente EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/FUNCED 046/2010/DCL/PMD PARTES: PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced Município de Dourados/MS FRANCISCO FERREIRA VILELA JN Engenharia Ltda. PROCESSO: FIP nº 014/2010 PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, e supressões contratuais de quantitativos, visando atender e/ou adequar as etapas intitulado “SHOW UNI-DIVERSIDADE DA VIOLA” de serviços em andamento (Lote 06). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. DATA DE ASSINATURA: 11 de novembro de 2010. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Secretaria Municipal de Administração. Portaria/Funced nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2010/FUNCED 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – PARTES: FIP; Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico PAULO SERGIO NOLASCO DOS SANTOS do Município; PROCESSO: FIP nº 004/2010 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, Fonte 0 – Ficha 1369. intitulado “LITERATURA, ARTE E CULTURA NA FRONTEIRA SUL- VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de MATO-GROSSENSE” 2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que Claudevir Winter – Diretor Presidente couber. e Portaria/Funced nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 354/2010/DL/PMD 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados PARTES: – FIP; Município de Dourados/MS 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Seguritec - Desenvolvimento e Tecnologia em Segurança Ltda. Artístico do Município; PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 029/2010. 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; OBJETO: Contratação de empresa especializada em formar operadores para 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas utilizar as armas não-letais da tecnologia TASER, modelo M26, objetivando Fonte 0 – Ficha 1369. atender a Guarda Municipal de Dourados. VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2011. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 04.00 – Guarda Municipal Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced 04.01 – Guarda Municipal Claudevir Winter – Diretor Presidente 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2010/FUNCED 33.90.39.47 – Cursos, capacitação e treinamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da PARTES: assinatura do Contrato. Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced VALOR DO CONTRATO: R$ 58.800,00 (cinqüenta e oito mil e oitocentos ROSEMEIRE SOUZA MARTINS reais). PROCESSO: FIP nº 011/2010 DATA DE ASSINATURA: 18 de novembro de 2010. OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio Secretaria Municipal de Administração. financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de OFICINAS E PALESTRAS, intitulado “ARTE EM MOVIMENTO – ARTESANATO DE RECICLAGEM” EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei 276/2010/DL/PMD Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como PARTES: a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que Município de Dourados couber. e Portaria/Funced nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município AC de Mello & Cia Ltda-EPP Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.895 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial n° 026/2010. oito reais e setenta centavos). OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, DATA DE ASSINATURA: 09 de dezembro de 2010. em decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre Secretaria Municipal de Administração. contratação de serviços de reprografia, com fornecimento de equipamentos, operadores, manutenção e todo material de consumo, incluindo papel, visando atender as Escolas Municipais. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 016/2010/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados/MS MS Manutenção e Serviços de Alvenaria e Limpeza Ltda-ME PROCESSO: Tomada de Preços n° 028/2009. EXTRATO DO CONTRATO Nº 364/2010/DL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 300 (trezentos) dias, com início em 30/11/2010 e previsão de vencimento em PARTES: 25/09/2011. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Comercial T&C Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 074/2010. DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2010. OBJETO: Aquisição de material de expediente, visando atender as diversas Secretaria Municipal de Administração. secretarias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município PARTES: 16.02 – Encargos sob supervisão da SEMAD Município de Dourados 2.080 – Despesas com custeio da Administração Municipal SPG – Comércio de Materiais Pedagógicos e Escritório Ltda-ME 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão PROCESSO: Tomada de Preços n° 056/2008. Governamental CONTRATO: 717/2008/SCC/PMD 33.90.30.00 – Material de Consumo OBJETO: Aquisição de material didático e pedagógico, objetivando atender 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo Programas Sociais. 33.90.30.10 – Material de Expediente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.198,70 (vinte e seis mil cento e noventa e Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS Ata da 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – Esporte(PRB), Laudir Antonio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter MS, exercício de 2010. Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Expediente Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às dezoito horas e reduzido de acordo com artigo 131, § 3º do Regimento Interno-Lei Orçamentária quarenta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, em Pauta. Foi aprovada sem emendas a Ata da 41ª Sessão Ordinária. Foram lidos os três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os seguintes expedientes recebidos: a) vários Telegramas do Ministério da Saúde – Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário recursos para Programa do Município; b) Comunicados do Ministério da Educação Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados estavam – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Programas; c) Requerimento do Prefeito afastado Ari Valdecir Artuzi, informando Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), sua renúncia ao cargo de Prefeito Municipal; d) Requerimento do Vice-Prefeito Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do afastado Carlos Roberto Assis Bernardes, informando sua renúncia ao cargo ViceDiário Oficial - ANO XII - Nº 2.895 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Prefeito Municipal; e) Requerimento do Vereador afastado Sidlei Alves da Silva, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº informando sua renúncia ao cargo de Vereador da Câmara Municipal; f) Oficio da 30/2010 (33) de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o Plano de Cargos, Senhora Rejane Dias Lobo Bataglin, Advogada especialista em Educação Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal – PCCR, fixa vencimentos e dá Especial, solicitando para que seja cumprida a Lei da Acessibilidade, contratando outras providências – anexo requerimento de urgência. III. PROJETOS EM um tradutor interprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº instrumento para garantiro direito à plena participação do sujeito surdo; g) 027/2010 (030) de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre alteração na Lei diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de Complementar nº 167/2010 e Lei Complementar 117/2007; b) Projeto de Lei nº proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o 113/2010 de autoria do Vereador Walter Hora que estabelece a obrigatoriedade de artigo 168 do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes sorteio como critério de seleção nos programas de habitações populares ou apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob os nºs 5224 e 5225, Bebeto subsidiados com reursos federais, do estado e do municipio; c) Projeto de Lei nº apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5226 a 5230, Cido 119/2010 de autoria do Vereador Bebeto que dispõe sobre denominação de diversas Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5231 a 5235, ruas do distrito de vila Vargas; d) Projeto de Lei nº 123/2010 de autoria do Vereador Dirceu Longhi apresentou 1 indicação protocolada sob o nº 5236, Elias Ishy Laudir Munareto que dispõe sobre proibição de jogar lixo de qualquer espécie em apresentou 1 projeto de lei e 2 indicações protocolados sob os n°s 5237 a 5239, área não destinada a depósito ou coleta e da outras providencias. Submetidos a Gino Ferreira apresentou 1 projeto de lei protocolado sob o n° 5240, Idenor deliberação: As emendas indicativas ao Projeto de Lei 109/2010 (034) de nºs: 01, Machado apresentou 2 projetos de leis protocolados sob os n°s 5241 e 5242, 09, 15 ao 35, 38, 42 ao 50, 54 ao 61, 69 ao 93 foram aprovadas em bloco, em segunda Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 4 indicações dicussão. As emendas Modoficativas ao Projeto de Lei nº 109/2010 (034) de nºs: e 2 moções protocolados sob os n°s 5243 a 5250, Cemar Arnal apresentou 3 12, 13, 14, 39, 40, 41, 51, 52 e as emendas modificativas de nºs 62 ao 68 foram indicações protocoladas sob os n°s 5251 a 5253, Laudir Munaretto apresentou 1 aprovadas em bloco, em segunda votação. As emendas Aditivas ao Projeto de Lei nº projeto de lei, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5254 a 5259, 109/2010 (034) de nºs: 02 ao 11, 94 e 96 foram aprovadas, em segunda votação. O Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 5260 a 5262, Walter Projeto de Lei nº 109/2010 (034) foi aprovado com as respetivas emendas, com Hora apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5263 a 5265. O Presidente exceção da Emenda de nº 36/2010 que foi rejeitada. Foi aprovado Requerimento de despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 030/2010 (033). as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos O Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 030/2010 (033) foi aprovado em à Ordem do Dia para deliberação. Após o primeiro Secretário fazer a leitura da Urgência Especial em única votação, com parecer verbal favorável das comissões renúncia do Prefeito Ari Valdecir Artuzi, protocolada com nº 5139/2010 a competentes. O Projeto de Lei nº Complementar nº 027/2010 (030) foi aprovado, Câmara Municipal homologou a renúncia e de acordo com o Artigo 221, I, §§ 1º e em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 113, 119 e 123/2010 foram aprovados 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal declarou vago o cargo de Prefeito em primeira votação. A Pauta de Moções foi aprovada. Esgotada a pauta a no Município de Dourados. Após o primeiro Secretário fazer a leitura da renúncia Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou os Senhores Vereadores do Vice-Prefeito Carlos Roberto Assis Bernardes, protocolada com nº 5137/2010 para uma Sessão Extraordinária no dia nove de dezembro, às nove horas para a Câmara Municipal homologou a renúncia e de acordo com o Artigo 221, I, §§ 1º apresentação das denúncias contra os Vereadores afastados e declarou encerrada a e 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal declarou vago o cargo de Vice- sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Prefeito no Município de Dourados. Após o primeiro Secretário fazer a leitura da membros da Mesa Diretora. renúncia do Vereador Sidlei Alves da Silva, protocolada com nº 5136/2010 a Câmara Municipal homologou a renúncia e de acordo com o artigo 220, I, §§ 1º e Dirceu Aparecido Longhi 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal declarou extinto o Cargo do Vereador Presidente em exercício Vereador Sidlei Alves da Silva no Município de Dourados e tornou efetivo o Mandato do Vereador Idenor Machado, que havia tomado posse anteriormente Albino Mendes como suplente. II. Grande Expediente: Usou a Tribuna os Vereadores Cido Vereador Vice-Presidente ad-hoc Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado, Dirceu Longhi, Cemar Arnal, Walter Hora, Bebeto, Laudir Munaretto, Pedro Pepa, Elias Ishy e Albino Gino José Ferreira Mendes, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. II. ORDEM Vereador 1º Secretário DO DIA: I. PROJETO EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 109/2010 (034) de autoria do Poder Executivo que Estima a Receita e Laudir Antonio Munaretto Fixa a Despesa do Municipio para o exercicio de 2011- anexo emendas. II. Vereador 2º Secretário ad-hoc PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL EM UNICA OUTROS ATOS Ata nº. 025/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização Permanente de Licitação do PREVID. da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às quinze horas, havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 09 de dezembro de 2010. Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil Membros: setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Nivaldo Gamarra Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Presidente Dourados, Nivaldo Gamarra, Helio do Nascimento, Solange Tumelero e Luiz Constâncio Pena de Moraes os quais, avaliaram o processo de Dispensa de Helio do Nascimento licitação nº. 018/2010/PREVID, que possui como objeto a aquisição de Membro Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos - hospitalar para atendimento das necessidades do PreviD. Após análise do processo, deliberaram Solange Tumelero no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a Membro documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei Luiz Constâncio Pena de Moraes 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Membro
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    QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.894 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Repuplicação por incorreção DECRETO Nº 1.551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município “Regulamenta o artigo 77 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o repasse aos procuradores do quadro da Procuradoria Geral do Município, dos honorários advocatícios recebidos nas causas judiciais em que o DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1505 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2.010 Município é parte, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 1º. Os honorários de sucumbência, efetivamente recebidos, das lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na ações judiciais em que o Município for parte serão revertidos aos Procuradores do Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Quadro da Procuradoria Geral do Município, de conformidade com as seguintes DECRETA: disposições: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor § 1º Os honorários advocatícios que resultarem das ações judiciais, de qualquer de natureza, serão recolhidos mensalmente em guia própria à conta bancária específica R$ 988.179,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em nome da Associação dos Advogados e Procuradores Públicos do Município de 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Dourados (AAPPMD), inscrita no CNPJ nº 07.123.061/0001-95. 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO § 2º O levantamento das importâncias depositadas em Juízo a crédito do 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Município, poderá ser efetuado por membro da Associação dos Advogados e JURÍDICA 500,00 Procuradores Públicos do Município de Dourados que, ao levantar a quantia, deverá 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO providenciar o deposito do valor correspondente aos honorários na conta especifica de 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO honorários, nos termos do parágrafo anterior, e o valor referente ao crédito pertencente 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 43.962,50 ao Município com especificação do processo judicial correspondente será entregue na 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Secretaria Municipal de Receita e Finanças para que tome as providências devidas. PESSOA JURÍDICA 621.500,37 § 3º Mensalmente os diretores da AAPPMD efetuarão o rateio igualitário dos 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS valores depositados na conta específica, entre os procuradores integrantes da PESSOA JURÍDICA 127.550,00 Procuradoria Geral do Município. 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS § 4º O Procurador recém-integrado ao Quadro de Procuradores, mediante PESSOA JURÍDICA 194.666,64 concurso público ou nomeação em cargo de comissão, fará jus ao rateio dos honorários Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão advocatícios após o prazo de carência de 06 (seis) meses, contados da efetiva posse; utilizados recursos exceção feita ao Procurador Geral do Município, que passará a participar do rateio 30 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): dias após sua posse. 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO § 5º Não fará jus ao recebimento dos honorários o Procurador, que na data do 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO rateio, estiver cedido a órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Municipal ou, ainda que integrante, não exerça atividade jurídica; licenciado para trato FÍSICA 500,00 de interesse particular ou para campanha eleitoral; afastado para exercício de mandato 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC eletivo; licenciado para mandato sindical ou de entidade de classe, salvo se no 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC exercício de cargo de diretoria; afastado da função para cumprimento de pena e o 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO aposentado, após o lapso temporal disposto no parágrafo seguinte. GRATUITA 267.117,17 § 6º O procurador que se aposentar, a partir da publicação deste decreto, fará jus a 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO continuar recebendo honorários, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º. Fica extinto o Fundo Especial da Procuradoria Geral do 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 81.933,20 Município criado pelo Decreto nº 2.153 de 08 de setembro de 2003, alterado pelo 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO Decreto nº 3.820 de 30 de março de 2006. GRATUITA 43.962,50 § Parágrafo único: o saldo eventualmente existente no Fundo Especial será 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS rateado entre os Procuradores municipais que fizerem jus até esta data. 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS revogados os Decretos nº 2.153/2003, 3.820/2006 e 4.286/2007. PESSOA JURÍDICA 194.666,64 Dourados, 24 de novembro de 2010. 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM Delia Godoy Razuk 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 400.000,00 Prefeita Municipal Interina Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS disposições 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em contrário. 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 DE NOVEMBRO DE JURÍDICA 2.000,00 2.010 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Délia Godoy Razuk 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Prefeito Municipal JURÍDICA 9.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1507 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 24.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO conforme especificado nos artigos. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PESSOA JURÍDICA 4.400,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETA: PESSOA JURÍDICA 90.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS valor de 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 402.783,28, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA JURÍDICA 421.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 241.507,10 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 142.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - utilizados recursos PESSOA JURÍDICA 125.628,18 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101.08.244.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PERMANENTE 10.648,00 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 301.02.062.1062.011-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCOMOCAO 2.400,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0401 - GUARDA MUNICIPAL utilizados recursos 401.06.181.7011.003-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): LOCOMOCAO 3.010,83 0400 - GUARDA MUNICIPAL 401.06.181.7012.008-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0401 - GUARDA MUNICIPAL 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PERMANENTE 25.000,00 501.04.122.1082.014-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS FÍSICA 5.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 135.776,18 JURÍDICA 30.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 241.507,10 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 601.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.113,92 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA PESSOA JURÍDICA 500,00 27.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO as disposições 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em contrário. 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE NOVEMBRO DE 5.610,00 2.010 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.417,00 Délia Godoy Razuk 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Prefeito Municipal 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.271,52 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1511 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.010 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 80.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC conforme especificado nos artigos. 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA 514.708,73 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETA: 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00 valor de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 729.532,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO em contrário. 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE NOVEMBRO DE 2.010 301.02.062.1062.011-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Délia Godoy Razuk PESSOA JURÍDICA 1.032,00 Prefeito Municipal 0400 - GUARDA MUNICIPAL 0401 - GUARDA MUNICIPAL 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1512 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 2.500,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO conforme especificado nos artigos. 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 30.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA DECRETA: 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PESSOA JURÍDICA 1.600,00 de 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.259.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00 0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 101.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - disposições PESSOAL CIVIL 894.000,00 em contrário. 101.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE PESSOA JURÍDICA 365.000,00 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Délia Godoy Razuk provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 101.01.031.1012.108-319016-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1525 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010 CIVIL 100.000,00 1 0 1 . 0 1 . 0 3 1 . 1 0 1 2 . 1 0 8 - 3 1 9 0 9 2 -DESPESAS DE EXERCÍCIOS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, ANTERIORES 159.000,00 conforme especificado nos artigos. 101.01.031.1012.108-339030-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 101.01.031.1012.108-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 100.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 101.01.031.1012.108-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - DECRETA: PESSOA FÍSICA 300.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 101.01.031.1012.108-339049-AUXILIO-TRANSPORTE 35.000,00 de 101.01.031.1012.108-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL R$ 31.307,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PERMANENTE 300.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 101.01.031.1012.108-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESGATADO 65.000,00 1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PERMANENTE 5.370,00 as disposições 1102.08.242.5002.036-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL em contrário. PERMANENTE 2.515,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE NOVEMBRO DE 1102.08.244.5002.049-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 2.010 PERMANENTE 7.832,00 1102.08.244.5002.056-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Délia Godoy Razuk PERMANENTE 15.590,00 Prefeito Municipal Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1516 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.010 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.243.5002.047-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, PERMANENTE 306,00 conforme especificado nos artigos. 1102.08.244.5002.057-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PERMANENTE 31.001,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições DECRETA: em contrário. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE valor de 2.010 R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Délia Godoy Razuk 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES150.000,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1526 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS conforme especificado nos artigos. 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. as disposições DECRETA: em contrário. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE NOVEMBRO DE de 2.010 R$ 24.955,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Délia Godoy Razuk 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal 1102.08.243.5002.034-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300,00 1102.08.243.5002.041-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1524 DE 12 DE NOVEMBRO DE PERMANENTE 17.305,00 2.010 1102.08.243.5002.043-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.350,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão conforme especificado nos artigos. utilizados recursos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 24.955,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as valor de disposições R$ 3.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em contrário. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 2.010 1105.08.244.5002.059-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Délia Godoy Razuk utilizados recursos Prefeito Municipal provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1527 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as conforme especificado nos artigos. disposições O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que em contrário. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 2.010 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Délia Godoy Razuk valor de Prefeito Municipal R$ 104.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1530 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.010 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 30.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 501.04.122.1082.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL conforme especificado nos artigos. PERMANENTE 2.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 601.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL DECRETA: PERMANENTE 4.700,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO de 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 94.431,16, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 901.20.605.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 PERMANENTE 13.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1102.08.242.5002.036-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD PERMANENTE 14.000,00 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 52.000,00 1102.08.243.5002.034-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PERMANENTE 7.394,22 utilizados recursos 1102.08.243.5002.043-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PERMANENTE 12.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1102.08.243.5002.047-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PERMANENTE 8.725,67 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.046-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 10.000,00 PERMANENTE 8.311,27 501.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1102.08.244.5002.049-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.700,00 PERMANENTE 5.000,00 501.04.122.1232.016-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.056-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 10.000,00 PERMANENTE 26.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO utilizados recursos 0701.04.122.1082.004-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0701.04.128.1082.006-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA FÍSICA 5.000,00 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.241.5001.019-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.241.5002.035-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 7.631,16 52.000,00 1102.08.243.5002.034-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC PESSOA FÍSICA 1.000,00 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00 1102.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA JURÍDICA 7.800,00 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 PESSOA JURÍDICA 10.000,00 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA JURÍDICA 4.000,00 as disposições 1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 4.000,00 em contrário. 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 2.010 PESSOA JURÍDICA 24.000,00 1102.08.244.5002.057-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Délia Godoy Razuk PESSOA FÍSICA 5.000,00 Prefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1529 DE 16 DE NOVEMBRO DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE 2.010 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Délia Godoy Razuk conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1531 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): de 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS R$ 3.380,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS 1102.08.242.5002.036-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 3.380,00 CONTRATO 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL utilizados recursos RESGATADO 10.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizados recursos 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.242.5002.036-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0400 - GUARDA MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA 2.552,00 0401 - GUARDA MUNICIPAL 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 491,24 401.06.181.7011.003-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - FÍSICA 2.900,00 PESSOA FÍSICA 336,76 401.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOAL CIVIL 4.578,76 as disposições 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO em contrário. 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.010 JURÍDICA 800,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Délia Godoy Razuk 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Prefeito Municipal 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1532 DE 18 DE NOVEMBRO DE JURÍDICA 4.107,67 2.010 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 701.04.122.1082.004-333041-CONTRIBUICOES 3.840,00 conforme especificado nos artigos. 701.04.122.1082.004-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.595,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 701.04.122.1082.004-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na LOCOMOCAO 2.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETA: JURÍDICA 53,51 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL valor de PERMANENTE 932,73 R$ 929.613,39, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.479,85 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 801.15.122.1082.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.245,00 PESSOA JURÍDICA 877,00 801.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0400 - GUARDA MUNICIPAL JURÍDICA 2.000,00 0401 - GUARDA MUNICIPAL 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC PESSOA JURÍDICA 2.206,96 901.20.605.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA GRATUITA 44.000,00 505.04.131.1232.009-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA FÍSICA 800,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOA JURÍDICA 38.080,87 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOA JURÍDICA 1.720,21 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PESSOA JURÍDICA 750.000,00 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA JURÍDICA 19.000,00 1601 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA PESSOAL REQUISITADO 18.000,00 CONTRATUAL REFINANCIADO 20.000,00 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD PESSOA FÍSICA 1.000,00 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00 701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 18.000,00 PESSOA JURÍDICA 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS disposições 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS em contrário. 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS - CIVIL 469,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE NOVEMBRO DE 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 2.010 PESSOA JURÍDICA 3.008,30 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Délia Godoy Razuk 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Prefeito Municipal 901.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.000,00 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1533 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 2.231,92 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOA JURÍDICA 14.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETA: 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PESSOA JURÍDICA 32.000,00 de 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.300,00 R$ 12.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 750.000,00 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 PESSOA JURÍDICA 44.000,00 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA FÍSICA 7.300,00 1601 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI 1105.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PESSOAS FISICAS 2.000,00 PESSOAS FISICAS 4.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as utilizados recursos disposições provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em contrário. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE NOVEMBRO DE 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 2.010 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 6.300,00 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO Délia Godoy Razuk GRATUITA 6.000,00 Prefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1547 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Délia Godoy Razuk O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Prefeito Municipal lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1538 DE 19 DE NOVEMBRO DE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 2.010 de R$ 19.663,55, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO conforme especificado nos artigos. 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 7.275,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 901.23.661.1102.112-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES valor de 12.388,55 R$ 386.336,52, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOA JURÍDICA 386.336,52 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 7 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL utilizados recursos PERMANENTE 7.275,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.388,55 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 386.336,52 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições as disposições em contrário. em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE NOVEMBRO DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE NOVEMBRO DE 2.010 2.010 Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1548 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1546 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que conforme especificado nos artigos. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETA: Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor DECRETA: de Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no R$ 747.116,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): valor de 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 52.517,46, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 44.000,00 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 45.517,46 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - JURÍDICA 10.000,00 PESSOA JURÍDICA 7.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC utilizados recursos 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS - CIVIL 200,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO JURÍDICA 600,00 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 7.000,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 501.04.122.1082.017-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 PESSOA JURÍDICA 17.000,00 501.04.122.1082.017-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCOMOCAO 5.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 800,00 PESSOA JURÍDICA 8.517,46 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 501.04.122.1232.016-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM PESSOA JURÍDICA 56.016,00 LOCOMOCAO 9.500,00 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 501.04.122.1232.016-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOA FÍSICA 9.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 501.04.122.1232.016-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 32.500,00 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO JURÍDICA 8.000,00 1601 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS CONTRATO 160.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.200,00 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESGATADO 35.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00 1602.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 346.000,00 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL utilizados recursos PERMANENTE 12.468,67 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOA JURÍDICA 127.000,00 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 501.04.122.1082.013-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 8.000,00 1401.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS - CIVIL 600,00 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 10.000,00 utilizados recursos 501.04.122.1082.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 3.115,42 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 501.04.122.1082.014-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 501.04.122.1082.015-333041-CONTRIBUICOES 1.000,00 301.02.062.1062.011-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 501.04.122.1082.015-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 LOCOMOCAO 3.000,00 501.04.122.1082.015-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.712,00 3 0 1 . 0 2 . 0 6 2 . 1 0 6 2 . 0 11 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 501.04.122.1082.015-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 3.000,00 501.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 0400 - GUARDA MUNICIPAL PESSOA FÍSICA 3.000,00 0401 - GUARDA MUNICIPAL 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 9.932,44 PERMANENTE 20.000,00 501.04.122.1232.016-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 501.04.122.1232.016-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 601.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 92.728,21 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.200,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 200,00 PESSOA JURÍDICA 800,00 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS GRATUITA 45.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 901.23.661.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PERMANENTE 37.511,93 PESSOA JURÍDICA 158.468,67 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA FÍSICA 600,00 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PESSOA JURÍDICA 150.000,00 disposições 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS em contrário. 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE NOVEMBRO DE 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 2.010 PESSOA JURÍDICA 50.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Délia Godoy Razuk 1601 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI Prefeito Municipal 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO 195.000,00 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1552 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.010 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 116.916,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, as disposições conforme especificado nos artigos. em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE NOVEMBRO DE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Prefeito Municipal de R$ 125.491,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1549 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.010 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.175,00 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 120.316,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão conforme especificado nos artigos. utilizados recursos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1102.08.241.5002.035-335041-CONTRIBUIÇÕES0,56 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1102.08.241.5002.035-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS valor de PESSOA FÍSICA 2.187,20 R$ 198.068,67, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PESSOA JURÍDICA 1.913,50 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 0,48 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 148,24 PESSOA JURÍDICA 6.000,00 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.479,35 301.02.062.1062.011-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1102.08.243.5002.034-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PERMANENTE 20.000,00 PESSOA JURÍDICA 528,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.444,93 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PESSOA FÍSICA 19,35 1102.08.241.5002.035-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.187,20 PESSOA JURÍDICA 1.635,20 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.243.5002.043-335041-CONTRIBUIÇÕES66,67 PESSOA JURÍDICA 1.913,50 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.476,40 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 0,48 1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 148,24 PESSOA FÍSICA 4.633,24 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.479,35 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.243.5002.034-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.039,20 PESSOA JURÍDICA 528,00 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 225,00 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.444,93 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.870,71 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.480,00 PESSOA FÍSICA 19,35 1102.08.244.5002.033-335041-CONTRIBUIÇÕES0,36 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.033-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, PESSOA JURÍDICA 1.635,20 CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 500,00 1102.08.243.5002.043-335041-CONTRIBUIÇÕES66,67 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.476,40 PESSOA JURÍDICA 1,68 1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.033-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES PESSOA FÍSICA 4.633,24 500,00 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO PESSOA JURÍDICA 1.039,20 GRATUITA 7.298,91 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 225,00 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES8.645,00 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.870,71 1102.08.244.5002.038-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500,00 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.480,00 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.900,81 1102.08.244.5002.033-335041-CONTRIBUIÇÕES0,36 1102.08.244.5002.044-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.033-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, PESSOA FÍSICA 200,00 CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 500,00 1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.000,00 PESSOA JURÍDICA 1,68 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.105,36 1102.08.244.5002.033-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,00 1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO PESSOA FÍSICA 1.600,00 GRATUITA 7.298,91 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES8.645,00 PESSOA JURÍDICA 2.960,00 1102.08.244.5002.038-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500,00 1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.480,00 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.900,81 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.044-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.360,00 PESSOA FÍSICA 200,00 1102.08.244.5002.051-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.920,00 1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.051-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00 PESSOA FÍSICA 2.500,00 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.105,36 1102.08.244.5002.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.600,00 PESSOA FÍSICA 1.600,00 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.285,16 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.056-335041-CONTRIBUIÇÕES3,34 PESSOA JURÍDICA 2.960,00 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.610,00 1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.480,00 1102.08.244.5002.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 500,00 PESSOA JURÍDICA 2.360,00 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.051-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.920,00 PESSOA JURÍDICA 14.587,46 1102.08.244.5002.051-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.500,00 PESSOA JURÍDICA 8.635,60 1102.08.244.5002.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.057-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.135,25 PESSOA JURÍDICA 2.600,00 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.285,16 PESSOA JURÍDICA 5.160,00 1102.08.244.5002.056-335041-CONTRIBUIÇÕES3,34 1102.08.244.5002.057-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.610,00 PESSOAS FISICAS 4.354,04 1102.08.244.5002.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA FÍSICA 500,00 as disposições 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS em contrário. PESSOA JURÍDICA 14.587,46 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 2.010 PESSOA JURÍDICA 8.635,60 1102.08.244.5002.057-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.135,25 Délia Godoy Razuk 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Prefeito Municipal PESSOA JURÍDICA 5.160,00 1102.08.244.5002.057-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 4.354,04 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1552 DE 25 DE NOVEMBRO DE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 2.010 disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE conforme especificado nos artigos. 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Délia Godoy Razuk Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1556 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010 R$ 125.491,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.175,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 120.316,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 46.885,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.241.5002.035-335041-CONTRIBUIÇÕES0,56 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS 1902 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1101.08.244.5002.061-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.000,00 1902.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL CIVIL 35.000,00 PESSOA JURÍDICA 1.400,00 1902.18.122.1082.128-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.885,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DETERMINADO 200.000,00 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1902 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PESSOA JURÍDICA 18.000,00 1902.18.122.1082.128-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 49.465,06 19.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1902.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PERMANENTE 16.000,00 1401.15.452.2002.027-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 1902.18.122.3501.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 11.885,00 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA JURÍDICA 1.300,00 as disposições Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão em contrário. utilizados recursos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE NOVEMBRO DE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2.010 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Délia Godoy Razuk 301.02.062.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Prefeito Municipal FÍSICA 8.306,63 0400 - GUARDA MUNICIPAL 0401 - GUARDA MUNICIPAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1557 DE 26 DE NOVEMBRO DE 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 2.010 PERMANENTE 49.465,06 401.06.181.7012.007-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, FÍSICA 2.100,00 conforme especificado nos artigos. 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 1 2 . 0 0 8 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PERMANENTE 60.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA: 501.04.122.1082.013-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.360,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 501.04.122.1082.013-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 valor de 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 4 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL R$ 786.705,29, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PERMANENTE 2.840,00 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - JURÍDICA 7.119,05 PESSOAL CIVIL 50.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 301.02.062.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.306,63 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 0400 - GUARDA MUNICIPAL 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 1 8 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0401 - GUARDA MUNICIPAL PERMANENTE 2.200,00 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 601.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 PESSOA JURÍDICA 2.100,00 601.04.129.1121.031-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.250,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 501.04.122.1082.013-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.360,00 701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOAL CIVIL 100.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 801.04.122.1132.020-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 501.04.122.1082.017-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.840,00 LOCOMOCAO 100,00 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 505.04.131.1232.009-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PERMANENTE 3.104,73 PESSOAL CIVIL 7.119,05 801.15.127.3002.030-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 51.659,82 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 601.04.123.1082.018-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 JURÍDICA 23.247,03 601.04.123.1082.031-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 200,00 801.15.451.1132.023-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.752,97 601.04.123.1082.031-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 8 0 1 . 2 6 . 7 8 2 . 11 3 1 . 0 5 4 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 601.04.123.1082.031-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 100.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 701.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 9 0 1 . 2 0 . 1 2 2 . 11 5 2 . 0 0 1 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOAL CIVIL 181.909,82 PERMANENTE 1.000,00 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 26.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1101.08.243.5001.069-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1101.08.243.5001.070-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 801.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 1101.08.244.5002.061-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.900,00 801.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA 100,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.000,00 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PREVIDÊNCIÁRIOS3.104,73 PESSOAL CIVIL 200.000,00 801.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOAL CIVIL 50.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 801.15.122.1082.029-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 801.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16.300,00 PESSOA JURÍDICA 1.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 901.20.122.1152.001-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 PESSOA JURÍDICA 11.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00 1101.08.244.5002.040-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1101.08.244.5002.061-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 500,00 disposições Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE NOVEMBRO DE utilizados recursos 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Délia Godoy Razuk 0802 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR Prefeito Municipal 8 0 2 . 1 6 . 4 8 2 . 11 7 1 . 0 5 5 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 700.000,00 802.16.482.1171.055-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1558 DE 26 DE NOVEMBRO DE 802.16.482.1171.055-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 972.000,00 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, em contrário. conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE NOVEMBRO DE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 690.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1566 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1302.12.361.1042.074-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 5.000,00 conforme especificado nos artigos. 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOAL CIVIL 500.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1302.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,00 DECRETA: 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PESSOA JURÍDICA 20.000,00 de 1302.12.365.1042.124-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE R$ 21.728,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOAL REQUISITADO 50.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS utilizados recursos 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 16.328,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA 5.400,00 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 690.000,00 utilizados recursos Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): as disposições 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em contrário. 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE NOVEMBRO DE 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 2.010 GRATUITA 21.728,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Délia Godoy Razuk disposições Prefeito Municipal em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE NOVEMBRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1563 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.010 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1567 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, DECRETA: conforme especificado nos artigos. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que valor de lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na R$ 4.172.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1202.10.122.0112.082-319004-CONTRATACAO POR TEMPO de DETERMINADO 4.000,00 R$ 10.782,15, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 200,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1202.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOAL CIVIL 519.000,00 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1202.10.122.0112.082-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 JURÍDICA 825,85 1202.10.122.0112.082-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1202.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PESSOA JURÍDICA 2.000,00 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1202.10.301.0142.090-319004-CONTRATACAO POR TEMPO JURÍDICA 9.000,00 DETERMINADO 223.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1202.10.301.0142.090-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOAL CIVIL 1.710.000,00 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1202.10.301.0142.090-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 624.000,00 JURÍDICA 956,30 1202.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PESSOA JURÍDICA 10.000,00 utilizados recursos 1202.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DETERMINADO 132.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1202.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL CIVIL 716.000,00 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1202.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.000,00 JURÍDICA 10.782,15 1202.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PESSOA JURÍDICA 3.000,00 disposições 1202.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - em contrário. PESSOAL CIVIL 110.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE NOVEMBRO DE 1202.10.305.0172.101-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.000,00 2.010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 2.066, de 07 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.062, de 07 de dezembro de 2010. “Vacância de cargo – Glória Nunes” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Exonera Antonia Delvalle Morinigo – SEMS” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade concedido do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme DECRETA: Portarias nº 832/2010 e Portaria de Re-ratificação nº 1.141/2010; Art. 1º Fica exonerada, a partir de 07 de dezembro de 2010, ANTONIA D E C R E T A: DELVALLE MORINIGO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2010, o cargo de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “F”, Nível “AUE I”, do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. GLÓRIA NUNES, matrícula funcional nº “32051-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Prefeita Interina a 01 de dezembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.063, de 07 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino “Exonera Mauro Marcio Medina Misuguti – SEMAIC” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 2.067, de 07 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 07 de dezembro de 2010, MAURO MARCIO “Vacância de cargo – José Antonio Domingues” MEDINA MISUGUTI, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Comércio. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. Município de Dourados, conforme Portarias nº 833/2010 e Portaria de Re-ratificação nº 1.142/2010; Délia Godoy Razuk D E C R E T A: Prefeita Interina Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Fiscal de Tributos Municipais”, Classe “I”, Rubrica “V”, do Adriano Vasconcelos Cavalcante quadro de servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita, ocupado pelo Secretário Municipal de Administração - Interino servidor JOSÉ ANTONIO DOMINGUES, matrícula funcional nº “1041-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos DECRETO “P” Nº 2.064, de 07 de dezembro de 2010. a 01 de dezembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. “Exonera Maria Imaculada Nogueira – ASSECOM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Délia Godoy Razuk do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de dezembro de 2010, MARIA Adriano Vasconcelos Cavalcante IMACULADA NOGUEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Secretário Municipal de Administração - Interino Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.068, de 09 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 09 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. DECRETO “P” Nº 2.065, de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de dezembro de 2010. “Vacância de cargo – Aurora Aquino” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Délia Godoy Razuk CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Prefeita Interina Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portarias nº 831/2010 e Portaria de Re-ratificação Adriano Vasconcelos Cavalcante nº 1.143/2010; Secretário Municipal de Administração - Interino D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública III”, Classe “I”, Rubrica “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora AURORA AQUINO, matrícula funcional nº “2191-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Can/12/3200/10/SEMAD Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, RESOLUÇÃO Nº SD/12/3355/10/SEMAD da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – CANCELAR a Resolução nº Av/08/2079/08/SEMGEP, que concedeu ao Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Servidor Público Municipal, ANTONIO CARLOS FERREIRA BARBOSA, 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, matrícula funcional nº “19641-1” ocupante do cargo efetivo de Fiscais de Tributos R E S O L V E: Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFI), DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E “Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de Aposentadoria) de 1.127 (mil, PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, cento e vinte e sete) dias de serviços prestados em varias empresas vinculadas ao INSS, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 61 (sessenta e um) dias nos períodos de 20.03.1974 a 31.10.1974, 11.11.1974 a 19.07.1976 e de 23.05.1977 a de faltas ao serviço, cometidas pelo servidor público municipal GEOVANDO BRAGA 03.03.1978, nos termos do Parecer nº 1.926/2010, constante no Processo FLORES, matrícula funcional nº “5017711-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo Administrativo n° 2.493/2010. de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, lotada na Secretaria Municipal de Registre-se. Governo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências Cumpra-se. necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de dezembro do ano do ano de dois mil e dez (2010). dois mil e dez (2010). Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino EDITAIS QUALIFARMA MEDICAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do COSTA & KONAKA LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS Comercio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP Classe III), localizada na Rua SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS, com sede na Rua Cuiabá, 1720, Centro, no Mozart Calheiros, 1520 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. determinado Estudo de Impacto Ambiental TRANSPORTADORA JAO LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto DEDETIZADORA CONRRADO LTDA-ME, torna Público que requereu do de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença - AA, para atividade de Transporte rodoviário de cargas intermunicipal, interestadual e Simplificada – LAS, para atividade de Comércio Varejista de produtos para combate a internacional, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres nº. 5962, Sala 01, Vila São moscas e prestação de serviço de dedetização e desratização em geral, em residências, Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto comercio e indústria. Localizada na rua Ivinhema, nº 3875, Vila Aracy, no município de Ambiental. Dourados (MS). ALCIRO ZANATA , torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA- ME , torna Público que Recebeu Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da LICENÇA AMBIENTAL do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização SIMPLIFICADA-LAS N° 022/2010. para HUMBERTO MARTINS ZANATA, para Ambiental - AA, para atividade de Confecção, sob medida de roupas profissionais, atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, localizada Sitio localizada na Rua dos Missionários, nº 410 - Vila Helena, no município de Dourados Granada I- Área 07- Colônia dos Italianos, no município de Dourados,MS. (MS). LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO edital e anexos no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2010 integrante do edital supracitado. Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta e apresentação da documentação relativa à habilitação, a data O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de julgamento desta licitação permanece inalterada. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que e seus anexos, com as devidas alterações, encontram-se disponíveis para serem efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, relativo ao consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados Processo n° 456/2010/DL/PMD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da União www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de n° 219, Seção 3, página 212, do dia 17 de novembro de 2010; no Diário Oficial do Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Estado n° 7.827, página 90, do dia 17 de novembro de 2010; e no Diário Oficial do DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, Município n° 2.879, página 20, do dia 17 de novembro de 2010. OBJETO: mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de máquinas documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão reprográficas, novas, de 1º (primeiro) uso, devidamente instaladas nos locais fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço indicados pela Contratante, com assistência técnica, manutenção preventiva e eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. corretiva, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner, Dourados (MS), 07 de dezembro de 2010. revelador), exceto papel sulfite, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Saúde. ALTERAÇÃO: Exclusão do ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE inciso II, do item 5.2.7. do edital; e exclusão da alínea "d", do item 4.1. do Termo de Secretário Municipal de Administração - Interino Referência (Anexo III). Permanecem inalteradas as demais disposições do referido EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2004/CLC/PMD 085/2008/SLC/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2004. PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) vinte) dias, com início em 17/09/2010 e previsão de vencimento em 15/01/2011(Lotes 07 meses, com início em 13/09/2010 e previsão de vencimento em 12/03/2011(Lotes 01, e 09), para que haja a continuidade dos serviços propostos. 02 e 03). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2009/DCL/PMD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº PARTES: 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 de 04 de agosto de 2010 . Município de Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Anfer Construções e Comércio Ltda. 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; PROCESSO: Concorrência Pública n° 045/2008. 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 09 (nove) 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do meses, com início em 02/11/2010 e previsão de vencimento em 29/07/2011. Município; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro de 2010. Fonte 0 – Ficha 1369. Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. VALOR CONTRATO: R$ 11.992,00 ( Onze mil novecentos e noventa e dois reais) DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2010/FUNCED Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced NILVALCIR JOSÉ DO AMARAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2010/FUNCED PROCESSO: FIP nº 002/2010 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio PARTES: financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced intitulado “MAIS PALCOS” JOÃO MARTINS SOBRINHO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei PROCESSO: FIP nº 010/2010 Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced “CD E DVD KLEBER E KLEBERSON” nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei 2010 . Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 de 04 de agosto de 2010 . FIP; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; Município; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas Município; Fonte 0 – Ficha 1369. 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) Fonte 0 – Ficha 1369. DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced VALOR CONTRATO: R$ 11.700,00( Onze mil e setecentos reais) Claudevir Winter – Diretor Presidente DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2010/FUNCED PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2010/FUNCED Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced RUTH HELLMANN CLAUDINO PARTES: PROCESSO: FIP nº 006/2010 Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio FRANCISCO FERREIRA VILELA financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, PROCESSO: FIP nº 011/2010 intitulado “VERSO E VERSÍCULOS”. OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de OFICINAS E Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. PALESTRAS, intitulado “ARTE EM MOVIMENTO – ARTESANATO DE 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, RECICLAGEM” de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 de 04 de agosto de Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 2010 . 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FIP; 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; Município; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Município; 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Fonte 0 – Ficha 1369. 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. Fonte 0 – Ficha 1369. VALOR CONTRATO: R$ 11.960,00 (Onze Mil Novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 Claudevir Winter – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2010/FUNCED EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PARTES: GIANI CRISTINA TORRES DE SOUZA Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PROCESSO: FIP nº 007/2010 ANANIAS MARQUES GREGÓRIO OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio PROCESSO: FIP nº 013/2010 financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio “SÓ PRA FALAR DE COISAS SIMPLES” financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei intitulado “DIVULGANDO A LITERATURA POÉTICA” Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced FRANCISCO FERREIRA VILELA nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de PROCESSO: FIP nº 014/2010 2010 . OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; intitulado “DIVULGANDO A LITERATURA POÉTICA” 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei FIP; Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de Município; 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 0 – Ficha 1369. 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; VALOR CONTRATO: R$ 6.268,05( Seis Mil duzentos e sessenta e oito reais e 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do cinco centavos) Município; DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas Claudevir Winter – Diretor Presidente Fonte 0 – Ficha 1369. VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/FUNCED DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced PARTES: Claudevir Winter – Diretor Presidente Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 BALANCETES 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 VERBAS FEDERAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 DELIBERAÇÃO COMED Nº 030, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. Processo durante sua vigência. Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Dispõe sobre a concessão de Atos para o Centro de Educação Infantil Lar de Escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. Crianças Santa Rita e dá outras providências. Art. 5º. As ampliações que ocorrerem na estrutura física da Unidade Escolar deverão O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais respeitar a Lei de Acessibilidade. e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Art. 6º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Infantil e Legislação e Normas realizada em 02/12/2010, os termos do Parecer Educação e informada a este órgão. COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 027/2010 de 07/12/2010 e a decisão da Sessão Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Plenária realizada em 07/12/2010, Dourados, 07 de dezembro de 2010. D E L I B E R A: Art. 1º. O Centro de Educação Infantil Lar de Crianças Santa Rita, situado à Rua Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Toshinobu Katayama, nº 1033 – Centro, nesta cidade de Dourados, passa a Integrar o Conselheira – Presidente do COMED Sistema Municipal de Ensino de Dourados a partir do ano de 2010, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96. HOMOLOGO EM: Art. 2º. Fica Autorizado o Funcionamento do Centro de Educação Infantil Lar de 09/12/2010. Crianças Santa Rita, para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir do ano de 2010. Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Art. 3º. As ampliações que ocorrerem na estrutura física da Unidade Escolar Secretária Municipal de Educação deverão respeitar a Lei de Acessibilidade. Dourados – MS Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e informada a este órgão. Art. 5º. As cópias dos Alvarás Sanitário, de Localização e Funcionamento, bem NOTIFICAÇÃO como os relatórios da Avaliação Institucional Interna e Externa sejam anexados ao Processo durante sua vigência. O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme Art. 6º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, Art. 7º. Que os banheiros da Educação Infantil e dos Funcionários sejam plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular adaptados respeitando a Lei de Acessibilidade. água, bem como a remoção de todo o mato. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Dourados 07 de dezembro de 2010. Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Conselheira – Presidente do COMED Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao HOMOLOGO EM: remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero 09/12/2010. indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação Agnaldo de Barrros Dourados – MS Alfreu Vieira Marques Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Codauto Com. Dourados de Automóveis LTDA DELIBERAÇÃO COMED Nº 029, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Estado de Mato Grosso do Sul Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal José Eduardo Canuto Emilia Peres Giroldo-Me Estolano – Perequeté e dá outras providências. Espolio de Filomeno João Pires Filho O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais Igreja Evangélica Mission. Pent. Cristo e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Irandir Gomes Riedo Infantil e Legislação e Normas realizada em 02/12/2010, os termos do Parecer Itsume Murakami e Outros COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 026/2010 de 07/12/2010 e a decisão da Sessão Karlan Kassio Radwanski Plenária realizada em 07/12/2010, Leidiane Lacerda Leite D E L I B E R A: Lessandro Santana de Oliveira Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Milton Milan Perequeté, localizada à Rua Paraguai, S/N – Distrito de Itahum, Município de Ormeciano de Castro Dourados, o seguinte: Parque Alvorada Empreendimentos LTDA I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Parte da Chácara 117 Infantil por 05 (cinco) anos, a partir do ano de 2010; Pedro Martins Benites II – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Rachel Aparecida Soares Sanches Dias e Esposo Fundamental de 1º ao 5º ano, por 05 (cinco) anos a partir de 2010. Roger Eliseu Waldow Art. 2º. A Unidade Escolar deverá providenciar de imediato, os seguintes reparos: Siegfrid Baumann Filho I - troca das lâmpadas queimadas; Thales Ferreira Camargo II - adaptação do banheiro dos funcionários à Lei de Acessibilidade. União Federal (Fazenda Nacional) Art. 3º. As cópias dos Alvarás Sanitário, de Localização e Funcionamento, bem Waldessir Stangarlin Fernandes como os relatórios da Avaliação Institucional Interna e Externa sejam anexados ao OUTROS ATOS
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    TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.893 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 174 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. 2007, especificamente aos cargos de “Agente de Serviços de Saúde III” e “Gestor de Ações Institucionais” passam a viger com as alterações constantes no Anexo I da “Altera a Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre presente Lei. o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - Art. 3º. O Anexo VII da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências” 2007 fica alterado especificamente quanto à Tabela A - Padrão 1: Ensino Fundamental e A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Tabela B - Padrão 2: Ensino Médio, passando a viger conforme Anexo II da presente lei. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º. O Anexo VII da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de Art. 1º. O caput e o parágrafo 3º do art. 64 da Lei Complementar nº 117, 2007 fica alterado especificamente quanto às Tabelas C e E - Padrão 3: Ensino Superior, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação: passando a viger conforme anexo II da presente lei. Art. 64. O adicional de produtividade fiscal será atribuído como incentivo à Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, obtenção de melhores resultados nos trabalhos de fiscalização, que serão avaliados revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º da Lei Complementar nº pela qualidade e quantidade do trabalho, aferidos com base no índice denominado 166 de 19 de maio de 2010. ponto até 100% (cem por cento) do vencimento base. Dourados, 07 de dezembro de 2010. § 1° ... § 2º ... Delia Godoy Razuk § 3° O valor do adicional de produtividade corresponderá a até 50% (cinqüenta Prefeita Interina por cento) pelo resultado da avaliação do desempenho comportamental e institucional e de até 50% (cinqüenta por cento) pela apuração do resultado das atividades Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo vinculadas ao exercício de cada cargo do Grupo Serviços de Fiscalização. Procurador Geral do Município Art. 2°. O Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº 1.551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 terras do imóvel Bom Futuro, com o rumo: 15º06"48 SW e 41,38 m até o M 9, deste, segue com terras da área remanescente do Quinhão 08, com os seguintes rumos e “Regulamenta o artigo 77 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de distâncias: 60°30"54" NW e 52,83 m até o M 10, 65°23"11" NW e 56,62 m até o M 11, 2007, que dispõe sobre o repasse aos procuradores do quadro da Procuradoria Geral do 70°47"46" NW e 58,62 m até o M 12, 76°34"30" NW e 58,62 m até o M 13, 81°57"02" NW Município, dos honorários advocatícios recebidos nas causas judiciais em que o e 55,72 m até o M 14, 87º16’21” NW e 57,74 m até o M 1, ponto inicial da descrição deste Município é parte, e dá outras providências.” perímetro. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Confrontações: conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Norte: terras da área remanescente do Quinhão 08 DECRETA: Sul: terras da área remanescente do Quinhão 08 Art. 1º. Os honorários de sucumbência, efetivamente recebidos, das Leste: terras do imovel Bom Futuro ações judiciais em que o Município for parte serão revertidos aos Procuradores do Oeste: terras do Quinhão 8A Quadro da Procuradoria Geral do Município, de conformidade com as seguintes Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo disposições: Decreto suso aludidos. § 1º Os honorários advocatícios que resultarem das ações judiciais, de qualquer Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, natureza, serão recolhidos mensalmente em guia própria à conta bancária específica revogadas as disposições em contrário. em nome da Associação dos Advogados e Procuradores Públicos do Município de Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. Dourados (AAPPMD), inscrita no CNPJ nº 07.123.061/0001-95. § 2º O levantamento das importâncias depositadas em Juízo a crédito do Délia Godoy Razuk Município, poderá ser efetuado por membro da Associação dos Advogados e Prefeita Interina Procuradores Públicos do Município de Dourados que, ao levantar a quantia, deverá providenciar o deposito do valor correspondente aos honorários na conta especifica de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo honorários, nos termos do parágrafo anterior, e o valor referente ao crédito pertencente Procurador Geral do Município ao Município com especificação do processo judicial correspondente será entregue na Secretaria Municipal de Receita e Finanças para que tome as providências devidas. § 3º Mensalmente os diretores da AAPPMD efetuarão o rateio igualitário dos DECRETO Nº 1578 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. valores depositados na conta específica, entre os procuradores integrantes da Procuradoria Geral do Município. “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 599 de 05 de novembro de 2009 que Declara de § 4º O Procurador recém-integrado ao Quadro de Procuradores, mediante Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de MARIA concurso público ou nomeação em cargo de comissão, fará jus ao rateio dos honorários MARQUES NONATO” advocatícios após o prazo de carência de 06 (seis) meses, contados da efetiva posse; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe exceção feita ao Procurador Geral do Município, que passará a participar do rateio 30 confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, dias após sua posse. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica § 4º Não fará jus ao recebimento dos honorários o Procurador, que na data do do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, rateio, estiver cedido a órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo de 21 de junho de 1941. Municipal ou, ainda que integrante, não exerça atividade jurídica; licenciado para trato D E C R E T A: de interesse particular ou para campanha eleitoral; afastado para exercício de mandato Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 599 de 05 de novembro de eletivo; licenciado para mandato sindical ou de entidade de classe, salvo se no 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade exercício de cargo de diretoria; afastado da função para cumprimento de pena e o de MARIA MARQUES NONATO, passando a vigorar com a seguinte redação: aposentado, após o lapso temporal disposto no parágrafo seguinte. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, § 4º O procurador que se aposentar, a partir da publicação deste decreto, fará jus a judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de continuar recebendo honorários, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. MARIA MARQUES NONATO, objeto da Matrícula: 75.053, Cartório de Registro Geral Art. 2º. Fica extinto o Fundo Especial da Procuradoria Geral do de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e Município criado pelo Decreto nº 2.153 de 08 de setembro de 2003, alterado pelo confrontações: Decreto nº 3.820 de 30 de março de 2006. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA § Parágrafo único: o saldo eventualmente existente no Fundo Especial será Um imóvel denominado por parte da Quinhão 07A – área desmembrada, (Matrícula: rateado entre os Procuradores municipais que fizerem jus até esta data. 75.053), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,9564 ha com a seguinte Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, descrição: revogados os Decretos nº 2.153/2003, 3.820/2006 e 4.286/2007. Inicia-se a descrição deste perímetro no M 1, deste, segue confrontando com terras Dourados, 24 de novembro de 2010. do Quinhão 6A com o rumo: 43°22"51” NW e 42,62 m até o M 2, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 07A, com os seguintes rumos Delia Godoy Razuk e distâncias: 70°03"52" NE e 78,62 m até o M 3, 76°51"23" NE e 84,27 m até o M 4, Prefeita Municipal Interina 84°18"58" NE e 74,69 m até o M 5, deste, segue confrontando com terras do Quinhão 08A, com o rumo: 41°04"08" SE e 52,27 m até o M 6, deste, segue confrontando com Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo terras da área remanescente do Quinhão 07, com os seguintes rumos e distâncias: Procurador Geral do Município 87°53"58" SW e 53,43 m até o M 7, 82°56"08" SW e 60,74 m até o M 8, 76°26"00" SW e 68,76 m até o M 9, 70°28"55" SW e 57,94 m até o M 1 ponto inicial da descrição deste perímetro. DECRETO Nº 1577 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. Confrontações: Norte: terras da área remanescente do Quinhão 07A “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 596 de 05 de novembro de 2009 que Declara Sul: terras da área remanescente do Quinhão 07A de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de ANTONIO Leste: com terras do Quinhão 08A MARQUES LUIZ” Oeste: com terras do Quinhão 6A O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Decreto suso aludidos. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- revogadas as disposições em contrário. lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 596 de 05 de novembro Délia Godoy Razuk de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Prefeita Interina propriedade de ANTONIO MARQUES LUIZ, passando a vigorar com a seguinte redação: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Procurador Geral do Município desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de ANTONIO MARQUES LUIZ, objeto da Matrícula: 54.660, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial DECRETO Nº 1579 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 811 de 02 de fevereiro de 2010 que Declara de Um imóvel denominado por parte do Quinhão 08 – área desmembrada, Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto (Matrícula: 54.660), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,3493 ha com a da Costa” seguinte descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Inicia-se a descrição deste perímetro no M 1, deste, segue confrontando com confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, terras do Quinhão 8A, com o rumo: 15°25"25” NE e 40,86 m até o M 2, deste, segue CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica confrontando com área remanescente do Quinhão 08, com diversos rumos e do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, distâncias: 87°12"53” SE e 52,59 m até o M 3, 82°02"45" SE e 52,68 m até o M 4, de 21 de junho de 1941. 76°45"38" SE e 67,57 m até o M 5, 70°54"19" SE e 62,55 m até o M 6, 65°37"47" SE e D E C R E T A: 54,68 m até o M 7, 60°55"51" SE e 49,77 m até o M 8, deste, segue confrontando com Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do decreto nº 811 de 02 de fevereiro de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS 2010 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Procurador Geral do Município desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Edmur Augusto da Costa, objeto da Matrícula: 7.869, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e DECRETO Nº 1581 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 713 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Um imóvel denominado por parte Chácara 144 – área desmembrada, (Matrícula: Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto 7.869), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3146 ha com a seguinte da Costa” descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, confrontando com terras de confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Parte Chácara 144, com o rumo: 24°22"08" SE e 40,00 m até o vértice M 2, deste, segue CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica confrontando com terras da área remanescente II de Parte Chácara 144, com o rumo: do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, 65°28"20" SW e 79,77 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras de de 21 de junho de 1941. Parte Chácara 144, com o rumo: 21°08"40" NW e 40,01 m até o vértice M 4 deste, D E C R E T A: segue confrontando com terras da área remanescente I de Parte Chácara 144, com o Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 713 de 03 de dezembro de rumo: 65°28"20" NE e 77,52 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade perímetro. de Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: Confrontações: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Norte: área remanescente I de Parte Chácara 144 judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Sul: área remanescente II de Parte Chácara 144 Edmur Augusto da Costa, objeto da Matrícula: 13.623, Cartório de Registro Geral de Leste: Parte Chácara 144 Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e Oeste: Parte Chácara 144 confrontações: Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Decreto suso aludidos. Um imóvel denominado por Chácara 143 – área desmembrada, (Matrícula: 13.623), Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, nesta cidade de formato irregular, com área de 1,6121 ha com a seguinte descrição: revogadas as disposições em contrário. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. terras da área remanescente da Chácara 143, com os seguintes rumos e distâncias: 54°19"12" NE e 69,25 m até o vértice M 2, 49°23"39" NE e 79,05 m até o vértice M 3, Délia Godoy Razuk 48º50’39” NE e 258,55 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras da Prefeita Interina Chácara 147, com o rumo: 16°36"44" SE e 42,45 m até o vértice M 5, deste, segue confrontando com terras da área remanescente da Chácara 143, com os seguintes rumos e Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo distâncias: 48°50"39" SW e 240,47 m até o vértice M 6, 49°23"39" SW e 80,97 m até o Procurador Geral do Município vértice M 7, 54º19’12” SW e 77,74 m até o vértice M 8, deste, segue confrontando com terras da Chácara 144, com o rumo: 26°04"15" NW e 40,57 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. DECRETO Nº 1580 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. Confrontações: Norte: área remanescente da Chácara 143 “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 715 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Sul: área remanescente da Chácara 143 Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Leste: Chácara 147 Augusto da Costa” Oeste: Chácara 144 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Decreto suso aludidos. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- revogadas as disposições em contrário. lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 715 de 03 de dezembro de Délia Godoy Razuk 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Prefeita Interina propriedade de Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Procurador Geral do Município propriedade de Edmur Augusto da Costa, objeto da Matrícula: 47.230, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: DECRETO Nº 1582 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Um imóvel denominado por parte da Chácara 145 – área desmembrada, “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 701 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de (Matrícula: 47.230), nesta cidade de formato irregular, com área de 2,0752 ha com a Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto seguinte descrição: da Costa” Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste segue confrontando O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe com terras da área Remanescente I da Chácara 145, com os seguintes rumos e confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, distancias: 57º49’25” SE e 85,15 m até o vértice M 2; 64°38"06" SE e 37,57 m até o CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica vértice M 3; 71°41"07" SE e 44,85 m até o vértice M 4; 78°11"52" SE e 68,08 m até o do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, vértice M 5; 85°54"26" NE e 75,98 m até o vértice M 6; 76°18"51" NE e 37,36 m até o de 21 de junho de 1941. vértice M 7; 71°06"43" NE e 152,78 m até o vértice M 8 deste, segue confrontando com D E C R E T A: terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 13°25"10" SE e 40,18 m até o M 9 deste, Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 701 de 03 de dezembro de segue confrontando com terras da área Remanescente II da Chácara 145, com os 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade seguintes rumos e distancias: 71°06"43" SW e 150,76 m até o vértice M 10; 76º18"51" de Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: SW e 42,53 m até o vértice M 11; 85°54"26" SW e 83,71 m até o vértice M 12; Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 78°11"52" NW e 75,93 m até o vértice M 13; 71°41"07" NW e 50,80 m até o vértice M judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de 14; 64°38"06" NW e 42,41 m até o vértice M 15; 57º49’25” NW e 89,70 m até o vértice Edmur Augusto da Costa, objeto da Matrícula: 7.870, Cartório de Registro Geral de M 16 deste, segue pela margem do Córrego Laranja Doce, com a resultante: 35°16"38" Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e NE e 40,06 m até o M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. confrontações: Confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Norte: área remanescente I da Chácara 145, Um imóvel denominado por parte da Parte Chácara 144 – área desmembrada, Sul: área remanescente II da Chácara 145, (Matrícula: 7.870), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,4631 ha com a Leste: Parte Chácara 144 seguinte descrição: Oeste: Córrego Laranja Doce Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, confrontando com terras da área Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo remanescente I de Parte Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 71°03"01" NE Decreto suso aludidos. e 66,18 m até o vértice M 2; 69°47"35" NE e 46,90 m até o vértice M 3, deste, segue Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, confrontando com terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 21°08"40" SE e 40,01 m até o revogadas as disposições em contrário. vértice M 4, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II de Parte Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 69°47"35" SW e 47,99 m até o vértice M 5; 71°03"01" SW e 70,49 m até o vértice M 6, deste, segue confrontando com terras da Délia Godoy Razuk Chácara 145, com o rumo: 13°25"10" NW e 40,18 m até o vértice M 1, ponto inicial da Prefeita Interina descrição deste perímetro. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS Confrontações: Norte: área remanescente I de Parte Chácara 144 Sul: área remanescente II de Parte Chácara 144 DECRETO “P” Nº 2.055, de 06 de dezembro de 2010. Leste: Parte Chácara 144 Oeste: Chácara 145 “Exonera servidor efetivo – André Luiz Marques Alves” Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Decreto suso aludidos. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, DECRETA: revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2010, ANDRÉ LUIZ Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. MARQUES ALVES, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde III”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114761118-4”, lotado na Délia Godoy Razuk Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 04/06/2008, conforme Portaria GAB Nº Prefeita Interina 292, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Procurador Geral do Município VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.042, de 30 de novembro de 2010. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. “Exonera servidores do Gabinete da Prefeita” Délia Godoy Razuk A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Prefeita Interina do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de dezembro de 2010, os servidores Secretário Municipal de Administração - Interino relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.057, de 06 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.602, exclusivamente em relação à nomeação Délia Godoy Razuk dos relacionados no anexo único deste decreto” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 Secretário Municipal de Administração - Interino – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.602 de 09 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.837, fls. 01/02, de 10/09/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 2.043, de 30 de novembro de 2010. Prefeita Interina “Nomeia servidores no Gabinete da Prefeita” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretário Municipal de Administração - Interino do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.058, de 06 de dezembro de 2010 “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Francisca de Souza Brito Silva” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1942/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 2720/2010; DECRETO “P” Nº 2.052, de 03 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora “Nomeia Karina Silva Costa – SEMED” FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA, matrícula funcional nº 114761924-1, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretaria Municipal de Educação. DECRETA: Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Art. 1º Fica nomeada, a partir de 10 de novembro de 2010, KARINA DA SILVA capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não COSTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. a 12 de novembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS NIUZETE SANCHES EVANGELISTA FLORES, matrícula funcional nº 147301-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na DECRETO “P” Nº 2.059, de 06 de dezembro de 2010 Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Maria Pereira dos capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não Santos” acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, a 07 de novembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1959/2010/SEMAD, referente ao Délia Godoy Razuk Processo Administrativo Nº 2772/2010; Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Adriano Vasconcelos Cavalcante MARIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114762384-1, ocupante do Secretário Municipal de Administração - Interino cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua DECRETO “P” Nº 2.061, de 06 de dezembro de 2010. capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV retroativos a 12 de novembro de 2010, revogadas disposições em contrário. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de dezembro de 2010, os servidores Délia Godoy Razuk relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em Prefeita Interina comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.060, de 06 de dezembro de 2010 Adriano Vasconcelos Cavalcante “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Niuzete Sanches Secretário Municipal de Administração - Interino Evangelista Flores” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1959/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 2772/2010; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora PORTARIA PORTARIA 244/2010 será responsável pelo levantamento de todos os bens móveis em desuso e irrecuperáveis e os materiais descartados em decorrência da reforma “Constitui-se comissão para procederInventário e Arrolamento de realizada na Câmara Municipal de Dourados, bem como, acompanhar a Bens móveis e materiais inservíveis da Câmara Municipal de destinação e restituição destes materiais ao Poder Executivo Municipal, Dourados.” na forma da lei. O vereador Dirceu Aparecido Longhi, presidente da câmara Art. 2º A comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de Municipal de Dourados,Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas 90(noventa) dias, respeitando o período de recesso que vai de 20/12/2010 atribuições legais... a 31/01/2011. RESOLVE: Art. 3º Esta portaria entrará em vigor à partir desta data revogadas as Art. 1º Fica constituída a comissão para proceder os levantamentos disposições em contrario . dos materiais permanentes, úteisem desuso e irrecuperáveis da Câmara Registre-se e Publique-se. Municipal de Dourados, que será composta pelos seguintes servidores: Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, de 30 de - Erlaine Cristina Ferreira Matos- Financeiro novembro de 2010. - Paulo Sérgio de Souza Costa – Assist. de divisão de finanças e direção Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Itamar Andrade Ribeiro dos Santos – Almoxarifado Presidente em exercício - Dumas TorracaMichels – Informática Parágrafo único – A comissão mencionada no caput deste artigo EDITAIS Luciene Guabiraba da Silva ME, (Eletromak) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados RESTAURANTE O BISTRÔ LTDA – ME, torna Público que (MS), a Renovação da Autorização Ambiental (AA), para atividade de REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos Licença Ambiental Simplificada- LAS, para atividade de Restaurante e eletrônicos, situado na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2415-B, Centro no Similares, localizada na Rua João Rosa Góes, 958– Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental Eletrolav assistência técnica Ltda, torna Público que requereu do Rodo Dourados, torna Público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a de Dourados – IMAM de dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para Renovação da Autorização Ambiental (AA), para atividade de assistência atividade de Fabricação de Rodos e Pá, localizada na Rua Honduras nº1050 no técnica em máquinas e ferramentas em geral, situado na Rua Aquidauana, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto 393, Jardim caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado ambiental. Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde - local: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2010 Rua Cabral/Lote 02/Quadra 126-B/Bairro Cabeceira Alegre/Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá O Pregoeiro da Casa Criança Feliz, torna público que fará realizar pregão, na forma às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 27/12/2010 (vinte e sete de dezembro do ano de eletrônica, conforme abaixo: dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza e conservação, material Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO pedagógico e didático e material esportivo ou de lazer, com a finalidade de atender o Projeto LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Descobrindo Talentos, realizado pela Casa Criança Feliz, com recursos do Convênio Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade PMD/SEMAS nº 046/2010. com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Data da Abertura das Propostas – 21/12/2010 (vinte e um de dezembro de dois mil e dez), Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados às 9hs (nove horas). no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que Disponibilidade do Edital – O Edital estará disponível, no seguinte endereço: atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do www.equipe-ide.com.br a partir de 06/12/2010, e também no portal LICITAÇOÕES-E no recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser endereço www.licitacoes-e.com.br a partir de 03/12/2010. consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados Dourados/MS, 03 de dezembro de 2010. www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) Edmilson de Souza Ozorio para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa Pregoeiro referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2010 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretário Municipal de Administração - Interino Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 398/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços de AVISO DE LICITAÇÃO chaveiro em geral, objetivando atender as necessidades de diversos setores e programas TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2010 coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de habilitação ocorrerá às 16h (dezesseis horas), do dia 27/12/2010 (vinte e sete de dezembro de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na n° 354/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde - local: Rua Eisei Fujinaka/Lote 12 e FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 13/Quadra 10/bairro Altos do Indaiá/Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h30min (nove com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e horas e trinta minutos), do dia 27/12/2010 (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e dez), na em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, Secretário Municipal de Administração - Interino mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: AVISO DE LICITAÇÃO Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2010 e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Secretário Municipal de Administração - Interino Processo n° 475/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico e Mobiliário em Geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social com recursos AVISO DE LICITAÇÃO oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A TOMADA DE PREÇOS Nº 037/2010 sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 28/12/2010 (vinte e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal oito de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de n° 480/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, engenharia para execução de serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de local: Vila Cuiabá, Santa Clara e adjacências / no Município de Dourados (MS), com recursos dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, provenientes do Plano de Trabalho n° 0304.909-09/2009/MCIDADES/CAIXA e da legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 27/12/2010 consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen- Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO Secretário Municipal de Administração - Interino DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de AVISO DE LICITAÇÃO mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2010 fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que licitacoes@dourados.ms.gov.br. promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. Preço", relativo ao Processo n° 313/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração - Interino Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos, com as devidas alterações, encontram-se disponíveis para serem AVISO DE ALTERAÇÃO consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2010 www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: alterações ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, relativo ao Processo n° Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via 456/2010/DL/PMD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da União n° 219, Seção 3, e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. página 212, do dia 17 de novembro de 2010; no Diário Oficial do Estado n° 7.827, página 90, Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. do dia 17 de novembro de 2010; e no Diário Oficial do Município n° 2.879, página 20, do dia 17 de novembro de 2010. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE locação de máquinas reprográficas, novas, de 1º (primeiro) uso, devidamente instaladas nos Secretário Municipal de Administração - Interino locais indicados pela Contratante, com assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner, revelador), exceto papel sulfite, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA da Secretaria Municipal de Saúde. ALTERAÇÃO: Alterou a redação do inciso II, do item CHAMADA PÚBLICA - EDITAL DE DEMANDA Nº 001/2010 5.2.7.; alterou as especificações constantes no Anexo I e II; e alterou a alínea "d", do item 4.1 do Termo de Referência (Anexo III). Permanecendo inalteradas as demais disposições do A Comissão Especial constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1520, de 11 de novembro referido edital e anexos no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte de 2010, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em integrante do edital supracitado. Fica determinado que o credenciamento e o recebimento dos epígrafe, relativo ao Processo n° 410/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de envelopes de proposta de preços e de habilitação será no dia 23/12/2010 (vinte e três de gêneros de alimentação para merenda escolar (hortifrutigranjeiros), visando atender as Escolas dezembro do ano de dois mil e dez), às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), na sala de Municipais, a Educação de Jovens e Adultos - EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Educação Pré-Escolar e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM"S, nos moldes da Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Lei nº 11.947/2009 e Resolução 38/2009 de 16/07/2009 (FNDE), Lei 8.666/93. Em decorrência Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e de não acudirem interessados no certame, a Comissão Permanente de Licitação por sua seus anexos, com as devidas alterações, encontram-se disponíveis para serem consultados e unanimidade declara que a citada licitação restou DESERTA. obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen- ANA PAULA LOUBET FEBRONIO drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento Presidenta da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. NOTA DE ESCLARECIMENTO Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2010 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são Secretário Municipal de Administração - Interino conferidas, esclarece através deste que: em razão da postagem incorreta do arquivo relativo ao Processo nº 459/2010, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na execução de serviços de corte e poda de árvores, recolhimento de troncos, galhos e folhagens nas praças, vias AVISO DE ADIAMENTO públicas e áreas comuns do município de Dourados e seus Distritos, o arquivo correto e as vias PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2010 impressas e assinadas do referido processo encontra-se à disposição para consulta dos interessados. O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que as diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de razões mensuradas pelas empresas interessadas na participação no certame licitatório em mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de epígrafe, relativo ao Processo n° 356/2010/DL/PMD, foram recebidas, conhecidas, fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da processadas e julgadas procedentes, e, assim sendo, foram efetuados os ajustes necessários na documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas sua forma originalmente editada. Tendo em vista que os ajustes efetuados implicam em através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: alteração na formulação das propostas, em atenção ao art. 21, parágrafo 4°, da Lei Federal pregao@dourados.ms.gov.br. 8.666/93, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido. OBJETO: Aquisição de materiais Dourados (MS), 06 de dezembro de 2010. para demarcação viária e sinalização de trânsito do Município de Dourados. DA NOVA DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Fica, portanto, determinado que o credenciamento ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 22/12/2010 Secretário Municipal de Administração - Interino (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e dez), às 07h30min (sete horas e trinta minutos), EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2010/DL/PMD Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão-de-Obra Ltda. PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2009. Município de Dourados/MS OBJETO: Faz-se necessário a alteração da razão social da empresa e o endereço. Claudio Barbosa-EPP Onde consta a razão social: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 165/2010. “Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão-de-Obra OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação para a merenda escolar – Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 05.539.682/0001-29, com sede à Rua Hayel Bon Faker, hortifrutigranjeiros, visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e n° 1410 B, 1º Andar, sala 01 – Jardim Água Boa na cidade de Dourados/MS.” Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os Centros Passará a constar da seguinte forma: de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. “Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda-EPP, inscrita no FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CNPJ sob o n° 05.539.682/0001-29, com sede à Rua Ipanema, n° 600, Jardim Água Boa, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CEP: 79.811-150, na cidade de Dourados/MS.” DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2010. 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Secretaria Municipal de Administração. 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº assinatura do Contrato. 146/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 18.795,30 (dezoito mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2010. Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração. Serv Constru Construção e Serviços Ltda-ME PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº remanejamento dos serviços. 317/2009/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração.
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    SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.892 DOURADOS, MS 37 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010. Administração Hospitalar de Dourados fica autorizado a firmar termo de cooperação com a Universidade Federal da Grande Dourados para cedência dos servidores “Autorizada a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de contratados na forma prevista no art. 1º da presente lei para o funcionamento do Hospital Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá Universitário. outras providências” Parágrafo Único: Os valores referentes a folha de pagamento dos servidores A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a contratos na forma da presente lei serão ressarcidos para o Erário Público Municipal pela Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Universidade Federal da Grande Dourados. Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Saúde e Art. 4º. Fica alterado para 31 de dezembro de 2011, ressalvado o disposto Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento no parágrafo único do art. 1º desta lei, o prazo estabelecido pelo art. 5º da Lei do Hospital Universitário, nos termos da Lei Complementar nº 128 de 26 de junho de Complementar nº. 128, de 26 de junho de 2008, que normatiza a contratação por tempo 2008. determinado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Parágrafo Único: O período de contratação previsto no caput será de 1º de janeiro estabelece a política temporária de recursos humanos e dá outras providências. a 31 de dezembro de 2011. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. As funções contratadas por prazo determinado, com suas Dourados, 03 de dezembro de 2010. respectivas denominações, quantidades, vencimentos, qualificação requerida e carga horária, encontram-se detalhadas no Anexo Único desta Lei. Delia Godoy Razuk Parágrafo único - O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Prefeita Interina Administração Hospitalar de Dourados fica autorizado a contratar pessoal para as funções estabelecidas no Anexo Único desta Lei. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 3º. O Município através da Fundação Municipal de Saúde e Procurador Geral do Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI DECRETOS DECRETO N.º 1562 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. D E C R E T A: Art. 1º Declarar estável no Serviço Público Municipal, a contar da data que “Altera redação do art. 1º do Decreto n.º 1.515 de 08 de novembro de 2010 e completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sidos aprovados substitui membro. no estágio probatório, os servidores da Prefeitura Municipal no anexo único deste O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Decreto. atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação. D E C R E T A: Dourados, 02 de dezembro de 2010. Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto n.º 1.515 de 08 de novembro de 2010, que passa a viger com a seguinte redação: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transição dos serviços de Prefeita Municipal de Dourados ginecologia, obstetrícia e neonatologia do Hospital da Mulher para o Hospital Universitário da UFGD, à qual compete realizar o inventário de bens que serão Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo transferidos, fiscalizar e acompanhar a condução de tais serviços durante a fase de Procurador Geral do Município transição. Art. 2º Fica nomeado, em substituição, para compor a presente comissão de Adriano Vasconcelos Cavalcante transição como membro titular o senhor Roney Alves Moreira, em substituição ao Secretário Municipal de Administração - Interino senhor Valdeir Alves Boa Sorte. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação. Dourados, 29 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município David Rodrigues Infante Vieira Secretário Municipal de Saúde DECRETO N.º 1574 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010. “Declara estável no Serviço Público Municipal, servidores efetivos aprovados no Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO N° 1575, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010. “Nomeia em substituição conselheiro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, em substituição, para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor a senhora Odila Schwingel Lange como suplente em substituição ao conselheiro Rozemar Mattos Sousa como representante do Executivo Municipal Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 02 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 2.053, de 06 de dezembro de 2010. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados a partir desta data, os constantes no anexo ÚNICO deste, para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 014/2008, e da transformação de empregos públicos para cargos públicos, sob regime jurídico estatutário, conforme Lei Complementar nº 169, de 07 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.054, de 06 de dezembro de 2010. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETO “P” Nº 2.056, de 06 de dezembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 1.141/2010 DE RE-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. AURORA AQUINO GRANJEIRO, o Presidente desta Autarquia, resolve: 832/2010 Art. 1º - Fica retificado o artigo 2º da portaria para que passe a constar “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de dezembro de “Retifica a Portaria nº. 832/2010 que concede aposentadoria Voluntária por Idade 2010”. à servidora GLÓRIA NUNES e ratifica seus demais termos”. Dourados/MS, 06 de dezembro de 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições Laércio Arruda legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Diretor Presidente Considerando que a portaria que CONCEDE aposentadoria por Idade à Servidora GLÓRIA NUNES, o Presidente desta Autarquia, resolve: Art. 1º - Fica retificado o artigo 2º da portaria para que passe a constar “Esta PORTARIA Nº. 1.142/2010 DE RE-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de 833/2010 dezembro de 2010”. Dourados/MS, 06 de dezembro de 2010. “Retifica a Portaria nº. 833/2010 que concede aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor JOSÉ ANTONIO DOMINGUES e ratifica seus demais termos”. Laércio Arruda O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Diretor Presidente SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Considerando que a portaria CONCEDE aposentadoria por Idade ao Servidor JOSÉ PORTARIA Nº. 1.143/2010 DE RE-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. ANTONIO DOMINGUES, o Presidente desta Autarquia, resolve: 831/2010 Art. 1º - Fica retificado o artigo 2º da portaria para que passe a constar “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de dezembro de “Retifica a Portaria nº. 832/2010 que concede aposentadoria Voluntária por Idade 2010”. à servidora AURORA AQUINO GRANJEIRO e ratifica seus demais termos”. Dourados/MS, 06 de dezembro de 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições Laércio Arruda legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Diretor Presidente Considerando que a portaria que CONCEDE aposentadoria por Idade à Servidora Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/10/2785/10/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração-Interino, Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração- no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Orgânica do Município de Dourados... artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº Rf/01/2455/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Cancelar a Resolução nº Rf/10/2785/10/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publica Municipal VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONÇALVES, matrícula Publico Municipal DONIZETI ZATI, matrícula funcional nº “83861” ocupante do funcional nº “146691-2” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria Municipal de Educação na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 26/08/2010, em (SEMED), referente ao período de 01/09/2010 a 04/09, em conformidade com o conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.928/10, do deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.918/10, do processo nº 2438/10. processo nº 2.559/10. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano dois dois mil e dez (2010). mil e dez (2010). Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração-Interino Secretário Municipal de Administração-Interino Resolução nº. Can/11/3028/10/SEMAD Resolução SEMED N.º 127/2010, de 06/12/2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração- Estabelece normas e procedimentos para Remoção a pedido do Profissional da Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Educação Municipal, do Grupo Magistério, para o ano de 2011 e dá outras providências. artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições R E S O L V E: legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Cancelar a Resolução nº Rf/10/2733/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Dourados e o nos artigos 28 e 29 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de Publica Municipal EDIMARA ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 2007 e demais disposições legais aplicáveis a espécie, “114766029-1” ocupante do cargo de Assessor IV, lotada na Secretaria Municipal de RESOLVE: Saúde (SEMS), referente ao dia 23/09/2010 e 24/09/2010, em conformidade com o Art. 1.º A realização do processo de remoção a pedido do Profissional da Educação deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.919/10, do processo nº 2433/10. Municipal (do Grupo Magistério, categoria funcional de professor), no âmbito da Registre-se. Secretaria Municipal de educação, para o ano de 2011, deverá obedecer as normas e Publique-se. procedimentos estabelecidos nesta Resolução e no Edital 02/2010. Cumpra-se. Art. 2º Na remoção a pedido, no ano de 2010, dos Profissionais da Educação Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Municipal, do Grupo Magistério, serão observadas, excepcionalmente, as datas assentamentos funcionais. constantes no Edital n. 02/2010. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano Art. 3º A remoção promove o deslocamento dos Profissionais da Educação dois mil e dez (2010). Municipal entre escolas do Município de Dourados e demais escolas da região sob a jurisdição da Rede Municipal de Ensino de Dourados, organizando a situação funcional Adriano Vasconcelos Cavalcante dos servidores efetivos em unidades escolares que apresentam vaga. Secretário Municipal de Administração-Interino Parágrafo único – As vagas consideradas puras divulgadas através de Edital, objeto da remoção, que eventualmente não forem preenchidas por servidor efetivo, serão lançadas em banco de dados para chamada de concurso. Resolução nº. Can/11/3023/10/SEMAD Art. 4º São consideradas vagas, para efeito da remoção a pedido, as decorrentes de: I - aposentadorias, readaptação definitiva, falecimento, demissão e exoneração. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração- Art. 5º Será constituída comissão, por ato da Secretária Municipal de Educação, Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do formada por servidores efetivos, lotados no Setor de Recursos Humanos, para receber, artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... analisar e processar todos os atos administrativos, com vistas a efetivação da remoção R E S O L V E: dos Profissionais da Educação Municipal, a pedido. Cancelar a Resolução nº Rf/09/2782/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Art. 6º Cabe à Comissão: Publica Municipal ELZA SANABRIA CHAVES, matrícula funcional nº “86471” I- coordenar todas as etapas do processo de remoção a pedido, previstas no Edital; ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal II- encaminhar para publicação, em Diário Oficial, as decisões dos processos de Educação (SEMED), referente ao dia 06/09/2010, em conformidade com o analisados, com deferimento ou indeferimento, bem como os resultados intermediários e deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.929/10, do processo nº 2455/10. finais do processo de remoção a pedido; Registre-se. III - receber, analisar, decidir e fazer publicar resultados de pedidos recursais, Publique-se. quando protocolizados no prazo de até três dias, consecutivos, contados da data da Cumpra-se. publicação em Diário Oficial do ato que se pretenda recorrer. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Art. 7º Fica delegada competência ao diretor da unidade escolar, para expedição de assentamentos funcionais. declaração que consigne o tempo de serviço que vier a ser solicitado pelos interessados, Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano para fins de inscrição da remoção a pedido. dois mil e dez (2010). Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados(MS), 06 de dezembro de 2010. Secretário Municipal de Administração-Interino MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Can/11/3026/10/SEMAD EDITAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 1.1. O concurso de remoção a pedido, de que trata o artigo 58, § 3.º, inciso I, da Lei EDITAL SEMED n.º 02/2010. Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, ocorrerá de acordo com as disposições deste edital. ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO DE 1.2. A realização do concurso de remoção ficará a cargo da Secretaria Municipal de PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, DA REDE MUNICIPAL DE Educação. ENSINO DE DOURADOS/ MS. 2 – DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições 2.1. Só poderá inscrever-se para o concurso de remoção, o profissional da Educação legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, disposto Municipal que atender aos seguintes requisitos: nos artigos 28 e 29 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007 e demais I – Pertencer ao quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação; disposições legais aplicáveis a espécie, RESOLVE estabelecer normas para realização II – Possuir habilitação para o preenchimento da vaga; de CONCURSO DE REMOÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO III – Estar em efetivo exercício das funções. MUNICIPAL, no Município de Dourados, regendo-se pelas seguintes regras: 3. DAS INSCRIÇÕES 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A inscrição para o concurso de remoção, considerando a atual e excepcional Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS situação vivenciada no Poder Público Municipal, bem como para fins de resguardar o 4.1. Se o número de interessados for maior que o número de vagas existentes em cada direito a todos os profissionais da educação que desejarem participar do certame, unidade, observar-se-ão sucessivamente para fins de classificação e, se necessário de excepcionalmente no ano de 2010, foi prorrogada até o dia 07 de dezembro de 2010 e desempate, por força de Lei, o disposto no artigo 29, da Lei Complementar n.º 118/2007, pode ser feita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado que deverá adotar a seguinte ordem: através de instrumento de procuração com poderes específicos e com firma I - que apresentar maior tempo de serviço na unidade escolar ou no órgão de ensino reconhecida do candidato, devendo o protocolo ser efetuado diretamente na Secretaria de onde requer remoção; Municipal de Educação ou na própria Escola em que estiver Lotado. II - o Profissional da Educação Municipal mais antigo na função pleiteada; 3.1.1. O Diretor da Unidade de Ensino ou o interessado terá até às 20h00 do dia III - o que reside mais próximo do local pleiteado; 07.12.2010 para encaminhar os pedidos de Remoção protocolados nas Escolas IV - o mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; diretamente à Secretaria Municipal de Educação que manterá equipe de plantão para o V - o que apresentar maior idade; recebimento dos requerimentos e documentação até as 20h00. 4.2. Para efeito do item I, o tempo de serviço será considerado somente após a posse 3.2. O (a) candidato (a) à remoção, ou seu procurador, deverá preencher do candidato em concurso público municipal. formulário próprio, em 02 (duas) vias, contendo dados pessoais e funcionais e anexar 4.3. Somente serão classificados os candidatos inscritos no concurso e que fotocópia dos seguintes documentos: efetuarem pelo menos a indicação de 01 (uma) unidade escolar para qual pretende ser I – Carteira de identidade; removido na forma e no prazo fixado pela SEMED. II – Declaração de tempo de serviço; 4.5. Os candidatos não poderão desistir ou alterar as opções de remoção após a III – Cópia do histórico escolar ou Diploma; publicação. IV – Comprovante de residência dos últimos (trinta) dias no próprio nome ou, se 5. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO a residência for locada, apresentar contrato de locação, juntamente com o 5.1. O resultado final do concurso de remoção será divulgado em Diário Oficial do comprovante de residência. Município através de Resolução da Secretaria Municipal de Educação, até o dia 15 de V – Se a inscrição se der mediante Procurador deverá apresentar também o dezembro de 2010. original do Instrumento de Procuração com firma reconhecida, sob pena de nulidade 6. DA REMOÇÃO da inscrição. 6.1. O período de trânsito será a partir de janeiro de 2011. 3.2.1 - O formulário de que trata o item 3.2, poderá ser requerido junto a Secretaria 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Municipal de Educação no Protocolo do RH(anexo 1 deste Edital) ou no setor de 7.1. Caberá à Secretaria Municipal de Educação através da Imprensa Oficial e, lotação considerando-se como extemporânea e sem nenhuma validade, qualquer posteriormente, à direção da Unidade Escolar e à Coordenação do Centro de Educação inscrição feita após o dia 07 de dezembro de 2010. Infantil Municipal, divulgar aos profissionais os dispositivos deste Edital. 3.2.2. O prazo limite para solicitar a declaração de tempo de serviço para fins de 7.2. Caberá a Secretária Municipal de Educação, a realização e a homologação do remoção no setor de benefícios/ RH ou na direção da Unidade Escolar em que se resultado do concurso de remoção. encontra em exercício é até 07 de dezembro de 2010. O tempo de serviço, para fins de 7.3. A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de legalidade, deverá observar a data de expedição da declaração, tendo como limite para Educação, antes de iniciar o processo de remoção, a bem do interesse público, se reserva expedição o dia 07 de dezembro de 2010, data de encerramento das inscrições. no direito de anular o concurso de remoção. 3.3. As informações constantes do formulário de inscrição para o concurso de 7.4. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação. remoção serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato. 7.5. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente 3.3.1. O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar Edital e valerá como aceitação tácita das normas do concurso de remoção. documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela 7.6. Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos decorrentes, podendo responder pela infração, tanto na esfera administrativa como servidores públicos, com reflexo na remoção prevista no presente edital, serão criminal. automaticamente incorporadas a partir da sua vigência. 3.4. O profissional da educação que possuir 02 (dois) cargos deverá fazer duas 7.7. Os candidatos inscritos declaram que conhecem e aceitam os termos deste inscrições se desejar se remover nos dois cargos, e cada inscrição deverá ser instruída edital. com todos os documentos previstos neste Edital. 7.8. O período de trânsito (deslocamento) terá validade para o ano letivo de 2011 3.5. Os interessados em concorrer a mais de uma localidade deverão indicar em revogadas as disposições contrárias. ordem de preferência, até 03 (três) unidades de lotação para as quais pretendem 7.9. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições concorrer. em contrário. 3.6. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitação Dourados/MS, 06 de dezembro de 2010. de inscrição não recebida por motivos de ordem pessoais, ou por outros fatores que impossibilitem o recebimento da inscrição no prazo estabelecido neste edital. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER 4. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE NO CONCURSO DE Secretária Municipal de Educação REMOÇÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL. FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANÁ LTDA, torna Público 16 de novembro de 2010. que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), II – Informar ao candidato que, em caso de discordância do Gabarito Preliminar, a Licença de Operação - LO, para atividade de Fabricação de adubos e fertilizantes, poderá impetrar recurso, obrigatoriamente, em requerimento específico, disponível no localizada na Rod BR 163, S/N, KM 277 Quadra 10 Lote 04 - Bairro zona rural, no endereço eletrônico do http://www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu. município de Dourados (MS). 2.1. O recurso deverá ser feito em forma de requerimento para cada questão, devidamente instruído com as justificativas e bibliografias correspondentes, e entregue na Coordenadoria do Centro de Seleção, situada na Rua João Rosa Góes, nº. 1.919, Vila EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 40, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2010 Progresso, Dourados, MS, das 8h às 11h e das 13h às 17h, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2010. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS 2.2. O requerimento, em grau de recurso, deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/HU - 2010 sendo uma restituída como protocolo de entrega ao candidato, e acondicionado em A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE envelope tamanho A4, identificado da seguinte maneira: À Coordenadoria do Centro de SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas Seleção, Assunto: Processo Seletivo Simplificado/HU – 2010. atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no III – Não serão aceitos e/ou avaliados recursos interpostos por meio de fac-símile DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de (fax), correio eletrônico, enviados pelos correios ou, ainda, fora do prazo. 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital Dourados, 5 de dezembro de 2010. de Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de 26/11/2010 p. 2 RESOLVE: Marlise Florêncio de Miranda I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas Diretora-Superintendente da FUMSAHD Processo Seletivo Simplificado/HU - 2010, regido pelo Edital de Abertura Nº. 36, de EDITAL Nº 025/10 de 06 de Dezembro de 2010 - 8ª CONVOCAÇÃO originais. 3. Da Posse Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2008, do 1.3 do Edital n° 001/08 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Concurso Público homologado através do Edital nº 014/2008 de 27/05/2008, cronograma constante do anexo III. publicado no Diário Oficial nº 2.279 de 30/05/2008 e Edital nº 015/2008 de 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 02/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.282 de 04/06/2008 CONVOCA o mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeados conforme 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Decreto “P” Nº 2.053 de 06/12/2010 para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). classificação e cronograma estabelecido nos anexos II e III. 4. Do Exercício 1. Da Avaliação médico - pericial 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constantes do (quinze) dias para entrarem em exercício. Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, interessado e a juízo da autoridade competente. em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela 5 . Da exigência de comprovação de tempo de residência: Junta Médica do Município. 5.1 Os candidatos aprovados e convocados para posse deverão comprovar 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e residência na área de atuação desde a data da inscrição para o concurso público, ou seja, deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: desde 11 de fevereiro de 2008, devendo os mesmos comparecerem para posse munidos 1.2.1 Glicemia de jejum; de um comprovante de residência (água, luz, telefone) atual e outro com data anterior ou 1.2.2 Hemograma completo; equivalente a 11/02/2008. 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 5.2 O candidato convocado que não possuir conta de água, luz ou telefone em seu 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. nome, deverá apresentar qualquer tipo de correspondência pessoal postada para o 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do endereço da área de atuação para qual prestou o concurso, ou cópia do contrato de candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. locação de imóvel em seu nome, observando que a data de postagem ou locação deverá 2. Da apresentação de documentos ser anterior ou equivalente a 11/02/2008. 2.1 A apresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e 6. Disposições Gerais ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, horário para apresentação dos documentos constantes no Anexo IV. no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, (modelos). a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do da comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2008 ou que não apresentarem todos os Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 16 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. das 13 h as 17 h, no endereço mencionado no Anexo III. 6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. a contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser Adriano Vasconcelos Cavalcante protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 18 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 21 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 22 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 23 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 24 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 030/10 de 06 de dezembro de 2010 - 16ª CONVOCAÇÃO. cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). Concurso Público homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, 4. Do Exercício publicado no Diário Oficial nº 2.103 de 30/08/2007 CONVOCA os candidatos 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” (quinze) dias para entrarem em exercício. Nº 2.056 de 22/11/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de interessado e a juízo da autoridade competente. classificação e cronogramas estabelecidos. 5. Disposições Gerais 1. Da Avaliação médico - pericial 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV constante do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, a função. em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, Junta Médica do Município. a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 1.2.1 Glicemia de jejum; cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os 1.2.2 Hemograma completo; documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do que seja o motivo alegado. candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a 2. Da apresentação de documentos e escolha de Vagas contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de (modelos). classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de do prazo legal para posse. escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros anteriores, não terão direito a novo deslocamento. da comissão designada para a posse, ou por servidor do Departamento de Recursos Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Humanos, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse Adriano Vasconcelos Cavalcante 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no Secretário Municipal de Administração - Interino item 1.3 do Edital n° 001/07 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 25 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 26 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 27 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 28 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 037/2010– PMD de 06 de Dezembro de 2010 (19ª Convocação) cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 4. Do Exercício 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, (quinze) dias para entrarem em exercício. CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do nomeados conforme Decreto “P” Nº 2.054 de 06/12/2010, para AVALIAÇÃO interessado e a juízo da autoridade competente. MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, 5. Disposições Gerais observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 1. Da Avaliação médico - pericial horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao a função. Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação será realizada pela Junta Médica do Município. de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os 1.2.1 Glicemia de jejum; documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no 1.2.2 Hemograma completo; Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 posse. anos; 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do deste, qualquer que seja o motivo alegado. candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro constantes no Anexo V (modelos). do prazo legal para posse. 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações escolha da vaga, perderá a opção de escolha. anteriores, não terão direito a novo deslocamento. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse Adriano Vasconcelos Cavalcante 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item Secretária Municipal de Administração - Interino 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 29 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 30 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 31 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 32 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 33 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 34 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 166/2010 propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 21/12/2010 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de O Secretário Municipal de Administração – Interino, de Dourados, Estado de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: 485/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da implantação de um sistema de informação Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de que promova um controle das atividades operacionais relativas a arrecadação de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação ICMS. subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Tal medida se dá por razão de interesse administrativo, sendo que as motivações conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA que justificam o referido ato constam da CI n° 336/2010 emitida pela Secretaria AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos Municipal de Finanças e Receita, inserida no respectivo processo licitatório, que se através de download no sítio oficial do Município de Dourados encontra com vista franqueada aos interessados. www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Dourados (MS), 06 de dezembro de 2010. Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Secretário Municipal de Administração – Interino documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. AVISO DE REVOGAÇÃO Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 031/2010 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE O Secretário Municipal de Administração – Interino, de Dourados, Estado de Secretário Municipal de Administração - Interino Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 407/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para AVISO DE LICITAÇÃO prestação de serviços de capacitação e treinamento nas áreas de Legislação do Sistema PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2010 de Convênios e Contrato de Repasse. Tal medida se dá por razão de interesse administrativo, sendo que as motivações O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria que justificam o referido ato constam da CI n° 332/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Municipal de Finanças e Receita, inserida no respectivo processo licitatório, que se promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo encontra com vista franqueada aos interessados. ao Processo n° 414/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Dourados (MS), 06 de dezembro de 2010. equipamentos de processamentos de dados, equipamentos para áudio/vídeo e equipamentos energéticos, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal de ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Secretário Municipal de Administração – Interino recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 22/12/2010 (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, AVISO DE LICITAÇÃO no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2010 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA ao Processo n° 371/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos de alimentação (pão e leite), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria através de download no sítio oficial do Município de Dourados Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA REALIZAÇÃO Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 35 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Secretário Municipal de Administração - Interino eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2010 Secretário Municipal de Administração - Interino O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que AVISO DE LICITAÇÃO promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2010 ao Processo n° 478/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, para atender os Programas Sociais da O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de ao Processo n° 476/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de camisetas, habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 22/12/2010 para atender campanhas educativas do SAE/CTA. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco preços e de habilitação ocorrerá às 16h (dezesseis horas), do dia 17/12/2010 (dezessete "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2010 AVISO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93, ao Processo n° 473/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material declara, para todos os efeitos jurídicos e legais, a ANULAÇÃO em seu inteiro teor, do de limpeza e produtos de higienização, visando atender os Programas Sociais da procedimento de licitação acima epigrafado, relativo ao Processo n° 210/2010/DL/PMD. Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Vila Cuiabá, Santa Clara e REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do PT n° 304.909dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete 09/2009/MCIDADES/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. As horas e trinta minutos), do dia 23/12/2010 (vinte e três de dezembro do ano de dois mil motivações que justificaram tal medida constam da CI n° 1150/2010 emitida pela e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Secretaria Municipal de Obras Públicas, inserida no respectivo processo licitatório, que Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua se encontra com vista franqueada aos interessados. Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 26 de novembro de 2010. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de DÉLIA GODOY RAZUK dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Prefeita - Interina alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 376/2010/DL/PMD assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.137.415,40 (dois milhões cento e trinta e sete mil PARTES: quatrocentos e quinze reais e quarenta centavos). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2010. Ajota Engenharia e Construção Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Concorrência Pública n° 012/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA III – local: Rua Cel. Ponciano esq. com Rua EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Frei Antonio/Bairro Terra Roxa/Município de Dourados (MS). 906/2007/CLC/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados/MS 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Financial Construtora Industrial Ltda. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: Concorrência Pública n° 039/2007. 10.302.015 – Atenção Especializada OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 1.038 – Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA (noventa) dias, com início em 18/09/2010 e previsão de vencimento em 16/12/2010. 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.51.02 – Edificações Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 36 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2010. EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração. 907/2007/CLC/PMD PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 377/2010/DL/PMD Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PARTES: PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2007. Município de Dourados/MS OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 Lima & Santos Ltda ME (noventa) dias, com início em 17/09/2010 e previsão de término em 15/12/2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 161/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para o conserto do Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. transformador de energia do Aeroporto Municipal de Dourados/MS. DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 309/2010/DL/PMD 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027 – Coordenação das Atividades da Secretaria PARTES: 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura AC de Mello & Cia Ltda-EPP do Contrato. PROCESSO: Convite n° 053/2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.575,00 (dois mil quinhentos e setenta e cinco reais). OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2010. contrato originário, por mais 30 (trinta) dias, com início em 30/11/2010 e previsão de Secretaria Municipal de Administração. vencimento em 29/12/2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 37 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS
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    SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.891 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA N.º 036/CORR/GMD/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A SERVIDORA GLÓRIA NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC RESOLVE: 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna Nº Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora GLÓRIA 446/GMD/2010 e Relatório Interno N° 15, expedidos pelo Diretor de Operações da NUNES, matrícula 32051-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na Guarda Municipal, datada de 10 de novembro de 2010, em face do servidor Nivaldo função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Gamarra, matrícula 44111-1. Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Eugênio Mendes, matrícula fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação 43861-1 e Rosineide Simões de Lima, matrícula 44161-1 como membros, e o servidor conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar público municipal Marcos Cezar da Silva Leite, matrícula 47991-1 como secretário, Municipal nº. 108/2006. para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e Art. 3º - Determinar a autuação da Comunicação Interna e Relatório Interno em será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição epígrafe, e demais documentos necessários. Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 03 de dezembro de 2010. Dourados/MS, 26 de novembro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Laércio Arruda Corregedor-Geral da Guarda Municipal Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho PORTARIA Nº 833/2010 Diretora de Benefícios “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR JOSÉ ANTONIO DOMINGUES E DÁ PORTARIA Nº 831/2010 OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA AURORA AQUINO GRANJEIRO E DÁ conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RESOLVE: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, servidor JOSÉ ANTONIO DOMINGUES, matrícula 1041-1, ocupante do cargo de conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Fiscal de Tributos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, RESOLVE: com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. AURORA AQUINO GRANJEIRO, matrícula 2191-1, ocupante do cargo de Técnico de Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na Saúde Pública III, na função de Técnico de Serviço de Saúde, do quadro de pessoal da mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na Dourados/MS, 26 de novembro de 2010. mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Laércio Arruda Emenda Constitucional nº. 47/2005. Diretor Presidente Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 26 de novembro de 2010. Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho PORTARIA Nº 832/2010 Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÃO Resolução nº 003/2010-COMAD. Cury. Art. 2º Nomear: Elizandra Valladão Delfino, (representante governamental), em O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato substituição a Cristiane Amaral Cavalcante. Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. de 16 de outubro de 2002. Dourados – MS, 02 de dezembro de 2010. Resolve: Art. 1º Nomear: Para compor o Conselho Municipal Antidrogas, Ângelo Magno Amilcar Araújo Carneiro Júnior Lins do Nascimento, (representante governamental), em substituição a José Jorge Presidente do COMAD EDITAIS QUALIFARMA MEDICAMENTOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS), a Autorização Solar arquitetura e Engenharia Ltda., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiental-AA, para atividade de Comércio varegista de produtos farmacêuticos, sem Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença Ambiental manipulação de fórmulas, localizada na Rua Cuiabá n. 1720 - Centro, no município de Simplificada - LAS, para construção de Edifício Residencial, Localizado na Avenida Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Presidente Vargas, Lote17, Quadra 04 – Vila Tonani II, no município de Dourados (MS). EDNA MORGENROTTI FERREIRA, torna Público que requereu do Instituto de LAVA RAPIDO VARELA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de atividade de Danceteria e venda de bebidas, localizada na Rua/Av. Albino Torraca, 390 Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Rua Josué Garcia Pires , nº 740-B – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Ambiental. FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que o Instituto de Meio Águia Branca Distribuidora de Produtos LTDA, torna Público que requereu do Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), concedeu a Licença de Operação Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença LO, para atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções, de número Ambiental Simplificada - LS, para atividade de distribuidora de alimentos, localizada 054/2010. Localizada na rua Vilson Gabiatti, nº 600, Jardim Shekiná, no município de na Rua/Av. Wanilton Finamore, n° 725 – Vila Industrial, no município de Dourados Dourados (MS). (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Caixas de som. PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2010 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do referido edital e seus anexos, no que não conflitarem com as deste Adendo. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos proposta e apresentação da documentação relativa à habilitação, a da data de interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na julgamento desta licitação permanece inalterada forma Presencial, relativo ao Processo n° 483/2010/DL/PMD, conforme segue. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411OBJETO: Contratação de empresa para renovação de licença de uso do antivírus 7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. coorporativo Kaspersky Business Space Security. DA REALIZAÇÃO DA Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE minutos), do dia 21/12/2010 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e dez), na Secretário Municipal de Administração - Interino sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). AVISO DE LICITAÇÃO FRUSTRADA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2010 Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio relativo ao Processo n° 413/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou de empresa especializada para execução de serviço de instalação e manutenção de diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos aparelhos e linhas telefônicas para atender as diversas Secretarias. O Pregoeiro interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos declara que a citada licitação restou FRUSTRADA, pois não se obteve uma única arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa proposta válida. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. Pregoeiro ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das ADENDO N° 1 atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2010 Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe Dispensa de Licitação 150/2010, que objetiva a contratação de Coordenador são conferidas, considerando a solicitação da Assessoria de Comunicação Social e Pedagógico EDUARDO JOSÉ GARCIA, visando atender as necessidades do Plano Imprensa, através da CI 183/2010, decidiu por conceder provimento às alegações de Implementação do PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ – apresentadas e efetua por meio deste ADENDO MODIFICADOR, retificação do PROCESSO MTE N° 46958.001181/2009-20, com fundamento no art. 24, inciso V texto original do Edital em epígrafe, relativo ao Processo nº. 463/2010/DL/PMD, da Lei 8.666/93 e alterações. cujo objeto trata da contratação de empresa para execução de serviços de Publique-se. sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos de som e sua Dourados-MS, em 30 de novembro de 2010. operacionalização para eventos da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Em relação ao item 2. do Termo de Referência (Anexo III) e Inciso I do item MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR 5.1. da Minuta do Contrato (Anexo IV), que se refere aos equipamentos de pequeno Secretária Municipal de Assistência Social porte que serão utilizados no serviço contratado, observa-se o seguinte: Município de Dourados ONDE CONSTAVA: Estado de Mato Grosso do Sul Caixas line array sistema fly PASSA A CONSTAR: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR do contrato nº 092/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 092/2010/DL/PMD especializada em engenharia para execução de serviços de revitalização do trecho da rua Toshinobu Katayama – canteiro central: quadras 01 e 03 – passeio público: quadras 01, CONTRATANTE: Município de Dourados 02 e 03 – Município de Dourados-MS (2ª etapa). INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONTRATADA: Multiserv Prestação de Serviços em Geral Ltda-EPP. DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços n° 030/2009. Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes PORTARIAS PORTARIA Nº. 238, de 19 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 242, de 30 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares à servidora CLEUSA Art. 1º - Reclassificar GERALDA DOS REIS RESENDE para o cargo de Assessor ORMEDO DE SOUZA, a partir de 22 de novembro de 2010, referente ao período Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete aquisitivo de 19/05/2009 a 19/05/2010. do Vereador Aparecido Medeiros da Silva, a partir de 01 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE Republicar por incorreção. PORTARIA Nº. 243, de 30 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 241, de 25 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de de novembro de 2007, resolve: 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MARTINHO DA SILVA NETO no cargo de Coordenador Geral de Art. 1º - Nomear MARCEL PIERRE MATOSO BARBOSA no cargo de Assessor Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi, a partir de 01 de novembro de 2010. Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Silva, a partir de 01 de dezembro de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS OUTROS ATOS D E C L A R A Ç Ã O D E C L A R A Ç Ã O A Mesa Diretora da Câmara Municipal de A Me s a Di r e tor a da Câma r a Muni c ipa l de Dourados-MS, com fulcro nos Artigos 18, IV, 60 e Dourados-MS, com fulcro no Artigo 21, § 2º da Lei 68, II, “c”, da Lei Orgânica do Município, Orgânica do Município, DECLARA que no dia 01 de dezembro de 2010, às dezesseis horas e cinquenta e DECLARA que no dia 01 de dezembro de 2010, às dezesseis horas e cinquenta e três minutos(16:53), foi protocolado na Câmara Municipal de Dourados, Protocolo três minutos(16:19), foi protocolado na Câmara Municipal de Dourados, Protocolo Geral Geral nº 5139/2010, a Carta de Renúncia, em caráter irrevogável e irretratável, do nº 5136/2010, a Carta de Renúncia, em caráter irrevogável e irretratável, do mandato do mandato do Prefeito do Município de Dourados, Sr. Ari Valdecir Artuzi. Vereador Sidlei Alves da Silva. DECLARA, outrossim, de conformidade com o Artigo 60 da Lei Orgânica do DECLARA, outrossim, de conformidade com os Artigos 216, 218, § 2º e 220, I do Município, a vacância do cargo de Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Regimento Interno da Câmara Municipal, a vacância do cargo de Vereador pelo Grosso do Sul. Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de dezembro dezembro de 2010. de 2010. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente interino Presidente interino Ver. Gino Ferreira Ver. Gino Ferreira 1º Secretário 1º Secretário Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO COMED Nº 027, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 III – que as cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário, bem como o relatório das Avaliações Institucionais Interna e Externa deverão ser Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Izabel Muzzi anexadas anualmente ao processo desta Unidade Escolar. Fioravanti e dá outras providências. Art. 5º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Educação e a mesma informar este órgão. legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 05/10/2010, os termos do Dourados, 11 de novembro de 2010. Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 024/2010, de 19/10/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 19/10/2010, Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias D E L I B E R A: Conselheira – Presidente do COMED Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, localizada à Rua Maria da Glória, nº 890 – Vila Industrial, nesta cidade Dourados, o seguinte: HOMOLOGO EM: I - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, por 05 (cinco) anos a partir de 2010. 02/12/2010. Art. 2º. A Unidade Escolar deverá providenciar de imediato, os seguintes reparos: Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher I) troca ou conserto dos ventiladores das salas de aula; Secretária Municipal de Educação II) instalação de condicionadores de ar na sala de tecnologia e biblioteca; Dourados – MS III) adequação do banheiro dos funcionários conforme a Lei da Acessibilidade; IV) equipar a quadra de esportes. Art. 3º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará DELIBERAÇÃO COMED Nº 023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 Sanitário, bem como os relatórios da avaliação institucional interna e externa sejam anexados ao processo durante sua vigência. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Arthur Campos Mello e Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a dá outras providências. escola rigorosamente no que diz respeito às legislações de ensino. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e Art. 5º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da Unidade de considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Escolar deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. Infantil e Legislação e Normas realizada em 14/09/2010, os termos do Parecer Art. 6º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal CEF/CLN/CEI/COMED Nº 013/2010, de 16/09/2010 e a decisão da Sessão Plenária de Educação e informada a este órgão. realizada em 16/09/2010, Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. D E L I B E R A: Dourados, 19 de novembro de 2010. Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Arthur Campos Mello, localizada à Rua Ernesto de Matos Carvalho, n° 815 – Vila Cachoeirinha, nesta cidade Dourados, o Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias seguinte: Conselheira – Presidente do COMED I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; HOMOLOGO EM: II - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 2010. 02/12/2010. Art. 2º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da unidade escolar Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. Secretária Municipal de Educação Art. 3º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal Dourados – MS de Educação e informada a este órgão. Art. 4º. A escola deve providenciar a retirada do material esportivo que se encontra dentro do banheiro da quadra de esporte. DELIBERAÇÃO COMED Nº 022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 Art. 5º. Que solicite um laudo técnico avaliando o problema da parte elétrica em todas as suas dependências para que os reparos necessários sejam feitos para o ano letivo Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Frei Eucário Schimitt e de 2011. dá outras providências. Art. 6º a Escola deverá por em apenso, no Processo nº 2119/SEMED/2010, os O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Alvarás de Localização e Funcionamento, além dos Alvarás Sanitários bem com os legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Relatórios da Avaliação Institucional Interna e Externa, durante a vigência do referido Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 09/11/2010, os termos do processo. Parecer CEF/CLN/CEI/COMED Nº 024/2010, de 11/11/2010 e a decisão da Sessão Art. 7º. Que a escola implemente Projetos ou Atividades Complementares que tenha Plenária realizada em 11/11/2010, como objetivo principal a conscientização da comunidade escolar acerca da preservação D E L I B E R A: de toda a estrutura física do patrimônio público. Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Frei Eucário Schimitt, localizada à Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Continental, n° 5075 – Jardim dos Estados, nesta cidade Dourados, o seguinte: Dourados, 29 de novembro de 2010. I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 (três) anos a partir do ano de 2010; Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias II - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 03 (três) anos a Conselheira – Presidente do COMED partir de 2010. Art. 2º. Providências imediatas para o ano letivo de 2011: HOMOLOGO EM: I) conserto do forro da sala do 1º ano da ala principal; II) colocação dos assentos nos vasos sanitários da Educação Infantil e adequação 02/12/2010. respeitando a Lei de Acessibilidade; Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher III) retirada dos materiais que se encontram defronte ao Banheiro da Educação Secretária Municipal de Educação Infantil; Dourados – MS IV) retirada da sala do Programa Mais Educação da Biblioteca, para que este espaço atenda ao fim a que se destina; V) lotação de funcionário para atendimento na biblioteca; DELIBERAÇÃO COMED Nº 024, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010 VI) conserto do banheiro dos Funcionários e adequação respeitando a Lei da Acessibilidade; Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo VII) corte das árvores que ameaçam cair sobre a Escola; da Silva - Pólo e dá outras providências. VIII) construção de calçada e cobertura da ala externa; O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e IX) colocação de um alambrado ou de um muro mais alto nos fundos da Escola; considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação X) reativação do Parque Infantil; Infantil e Legislação e Normas realizada em 04/11/2010, os termos do Parecer COMED Art. 3º. Que a Mantenedora retome o Projeto de Construção da nova escola. CEF/CLN/CEI/COMED Nº 021/2010, de 09/11/2010 e a decisão da Sessão Plenária Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a realizada em 09/11/2010, Escola quanto ao seguinte: D E L I B E R A: I - adequação do Projeto Político Pedagógico com relação às alterações legais que Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva - Pólo, vierem a ocorrer neste período de autorização. localizada na Linha do Barreirinho , Km 4 – Distrito de Indápolis, no município II - qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Dourados, o seguinte: Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS por 03 (três) anos a partir do ano de 2010; II - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 03 (três) anos a DELIBERAÇÃO COMED Nº 026, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 partir de 2010. Art. 2ª. Providências imediatas para os pequenos reparos. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Aurora Pedroso de Art. 3º. Para o ano letivo de 2011 providenciar: Camargo e dá outras providências. I - adequação das mesas e cadeiras dos alunos do 1º ano; O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e II - abertura de portas para cada sala de aula; considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação III - lotação de Coordenador Pedagógico; Infantil e Legislação e Normas realizada em 09/11/2010, os termos do Parecer COMED IV - banheiro masculino e feminino para os funcionários, respeitando a Lei da CEF/CLN/CEI/COMED Nº 023/2010, de 11/11/2010 e a decisão da Sessão Plenária Acessibilidade; realizada em 11/11/2010, V - espaço adequado para Sala de Tecnologia, para sala dos Professores, para sala D E L I B E R A: do Diretor e para o Coordenador Pedagógico; Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, localizada VI - construção de um espaço adequado para a Biblioteca; à Rua Amael Pompeu Filho, nº 360 – Bairro Parque Alvorada, nesta cidade Dourados, o VII - construção ou adaptação do banheiro para a Educação Infantil, respeitando a seguinte: Lei da Acessibilidade; I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil VIII - construção do Parque Infantil; por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; IX - cobertura da quadra de esporte. II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05 Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a (cinco) anos a partir de 2010. escola quanto ao seguinte: Art. 2º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da instituição de I - adequação do Projeto Político Pedagógico com relação as alterações legais que ensino deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. vierem a ocorrer neste período de autorização. Art. 3º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de II - as ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da unidade escolar Educação e informada a este órgão. deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 4º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário, III - a abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de bem como o relatório da avaliação institucional interna e externa sejam anexadas ao Educação e informada a este órgão. processo desta Unidade Escolar durante a vigência do referido processo. IV - as cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário, Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a bem como o relatório da avaliação institucional interna e externa sejam anexadas ao escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. processo desta Unidade Escolar durante a vigência do referido processo. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de novembro de 2010. Dourados, 09 de novembro de 2010. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: HOMOLOGO EM: 02/12/2010. 02/12/2010. Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação Dourados – MS Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 028, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 DELIBERAÇÃO COMED Nº 025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Sócrates Câmara e dá Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Lóide Bonfim de outras providências. Andre e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Infantil e Legislação e Normas realizada em 09/11/2010, os termos do Parecer COMED Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 11/11/2010, os termos do CEF/CLN/CEI/COMED Nº 025/2010, de 11/11/2010 e a decisão da Sessão Plenária Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 022/2010, de 18/11/2010 e a decisão da realizada em 11/11/2010, Sessão Plenária realizada em 18/11/2010, D E L I B E R A: D E L I B E R A: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Sócrates Câmara, localizada à Rua Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Lóide Bonfim de Andrade, localizada Projetada V, nº 655 – Bairro Jardim Canaã I, nesta cidade Dourados, o seguinte: à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Bairro Jardim Água Boa, nesta cidade Dourados, o I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para a Educação Infantil por 05 seguinte: (cinco) anos a partir do ano de 2010; I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação II – Ratificação da Autorização de Funcionamento para o Ensino Fundamental por Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; 05 (cinco) anos a partir de 2010. II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05 Art. 2º. A Unidade Escolar deverá providenciar de imediato, os seguintes reparos: (cinco) anos a partir de 2010. I) troca das lâmpadas queimadas; II - Ratificação da Autorização do Curso de Educação de Jovens Adultos por 05 II) troca ou conserto dos ventiladores danificados; (cinco) anos a partir de 2010. III) adaptação dos banheiros para uso da Educação Infantil; Art. 2º. A instituição de ensino deverá atender ao quantitativo de alunos IV) conserto dos vidros quebrados das janelas das salas de aula; estabelecido na Deliberação COMED 001, de 21/10/2008. V) reinício e término da reforma da Escola. Art. 3º. A Escola Municipal Lóide Bonfim de Andrade deverá seguir as Art. 3º. A Unidade Escolar deverá atender ao quantitativo de alunos estabelecido na orientações contidas no Parecer COMED nº 022, de 18/11/2010. Deliberação COMED nº 001, de 21/10/2008. Art. 4º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Art. 4º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário, Sanitário, bem como o relatório da avaliação institucional interna e externa sejam bem como os relatórios da avaliação institucional interna e externa sejam anexados ao anexadas ao processo desta Unidade Escolar durante a vigência do referido processo. processo durante sua vigência. Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. Art. 6º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da instituição de Art. 6º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da instituição de ensino deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. ensino deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 7º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal Art. 7º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de de Educação e informada a este órgão. Educação e informada a este órgão. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2010. Dourados, 11 de novembro de 2010. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: HOMOLOGO EM: 02/12/2010. 02/12/2010. Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação Dourados – MS Dourados – MS
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    QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.890 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.046, de 30 de novembro de 2010. “Nomeia Gleiber dos Santos Nascimento – SEMAS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de dezembro de 2010, DECRETO “P” Nº 2.050, de 30 de novembro de 2010. GLEIBER DOS SANTOS NASCIMENTO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na “Exonera Carlos Malhorquim – SEMS” Secretaria Municipal de Assistência Social. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, publicação. DECRETA: Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de dezembro de 2010, CARLOS MALHORQUIM, do cargo de provimento em comissão de Délia Godoy Razuk “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.047, de 30 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino “Nomeia servidores na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os DECRETO “P” Nº 2.051, de 30 de novembro de 2010. incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: “Nomeia Carlos Malhorquim – SEMS” Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de dezembro de A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, os cargos de provimento em comissão, lotados na Fundação Cultural e de DECRETA: Esportes de Dourados. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de dezembro de 2010, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua CARLOS MALHORQUIM, para ocupar o cargo de provimento em publicação. comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº 1140/2010 servidora ANA CRISTINA CASTILHO SANCHES, em virtude de realização de nova perícia a requerimento da servidora, a qual a considerou apta para retornar ao trabalho a “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A GETÚLIO RODRIGUES LOPES E DÁ partir de 29 de outubro de 2010, conforme BIM nº. 3197/2010, com fundamento no artigo OUTRAS PROVIDENCIAS”. 140 da Lei Complementar nº. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS de 27/12/2006. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º - Esta revogação entra em vigor na data de sua publicação. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Dourados - MS, 01 de dezembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. LAÉRCIO ARRUDA 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a Diretor Presidente – PREVID GETÚLIO RODRIGUES LOPES, ex-cônjuge da ex-segurada EVALDÍVIA RIBEIRO LOPES, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na GLEICIR MENDES CARVALHO função de Auxiliar de Merendeira, do quadro do Município de Dourados, matrícula Diretora de Benefício – PREVID 5681-1. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição PORTARIA Nº. 1106/2010 Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA” efeitos a data de 15 de outubro de 2010. “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DO SERVIDOR Dourados/MS, 02 de dezembro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Laércio Arruda Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. Diretor Presidente 35 da Lei Municipal Nº. 108/2006. RESOLVE: Gleicir Mendes Carvalho Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. Diretora de Benefícios 2.879 de 17 de novembro de 2010, pág. nº. 21 com relação à Portaria nº. 1046/2010 concedido pelo período de 20 de novembro de 2010 até 31 de janeiro de 2011, do servidor HEITOR PEREIRA RAMOS, em virtude da concessão de férias regulamentares a partir PORTARIA Nº. 1139/2010 de 20 de novembro de 2010, conforme BIM nº. 3167/2010, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA” de 27/12/2006. “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DA SERVIDORA Art. 2º - Esta revogação entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA CASTILHO SANCHES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. D o u r a d o s - M S , 0 1 de dezembro de 2010. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo LAÉRCIO ARRUDA Art. 35 da Lei Municipal Nº. 108/2006. Diretor Presidente – PREVID RESOLVE: Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. GLEICIR MENDES CARVALHO 2.884 de 23 de novembro de 2010, pág. nº. 07 com relação à Portaria nº. 1096/2010 Diretora de Benefício – PREVID concedido pelo período de 09 de novembro de 2010 até 11 de dezembro de 2010, da EDITAIS CRUZ E FERNANDES LTDA LTDA - ME.,inscrito no CNPJ: 12.142.660/0001- Ramona Romeiro Miranda Bruno ME torna público que recebeu do Instituto de 96 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , LAS , para atividade de atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3969 Comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas., no – Jd. Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. impacto ambiental. C & A Mercearia LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ramona Romeiro Miranda Bruno ME torna público que recebeu do Instituto de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, atividade de Supermercado, localizada na Rua Monte Castelo, 1315 – Jardim São para atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto 3969 – Jd. Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Ambiental. impacto ambiental. GYLSON LUPINETTI AGUIAR - ME, CNPJ 12.282.029/0001-92, torna Ramona Romeiro Miranda Bruno ME torna público que recebeu do Instituto de público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), para a atividade Laboratórios para atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, Clínicos, localizada à rua Cuiabá nº 2674 – Jardim Santo André, no município de 3969 – Jd. Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. impacto ambiental. PEDRO ROCHA DA SILVA JÚNIOR, CNPJ 12.500.289/0001 - 97, torna público SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA- ME , torna Público que requereu que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) para a atividade Comércio Varejista de Ambiental - AA, para atividade de Confecção, sob medida de roupas profissionais, Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada à rua Paissandu nº localizada na Rua dos Missionários, nº 410 - Vila Helena, no município de Dourados 1.520 – Jardim Guanabara, no município de Dourados/MS. Não foi determinado (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2010 Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos ao Processo n° 458/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de através de download no sítio oficial do Município de Dourados empresa especializada para o fornecimento de passagens terrestres (rodoviárias) www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de estaduais e interestaduais, objetivando atender os usuários do Pronto Atendimento da Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão 17/12/2010 (dezessete de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Dourados (MS), 26 de novembro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Secretário Municipal de Administração - Interino Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e AVISO DE LICITAÇÃO suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2010 especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através ao Processo n° 426/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de GLP - de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução Gás Liquefeito de Petróleo, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA REALIZAÇÃO eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de Dourados (MS), 29 de novembro de 2010. propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 17/12/2010 (dezessete de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração - Interino Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto AVISO DE LICITAÇÃO Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2010 dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou ao Processo n° 406/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de frigobar, diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos visando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: 21/12/2010 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque Dourados (MS), 26 de novembro de 2010. dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Secretário Municipal de Administração - Interino Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download AVISO DE LICITAÇÃO no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2010 ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 ao Processo n° 459/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. empresa especializada na execução de serviços de corte e poda de árvores, Dourados (MS), 29 de novembro de 2010. recolhimento de troncos, galhos e folhagens nas praças, vias públicas e áreas comuns do município de Dourados e seus distritos. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de Secretário Municipal de Administração - Interino preços e de habilitação ocorrerá às 15h (quinze horas), do dia 17/12/2010 (dezessete de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro TERMO DE RATIFICAÇÃO Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, alterada pela Lei subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Complementar nº 165 de 19 de maio de 2010. conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos Dispensa de Licitação nº 167/2010, que objetiva a aquisição de aquisição gêneros de através de download no sítio oficial do Município de Dourados alimentação em geral, para atender as escolas municipais, com fundamento no art. 24, www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Publique-se. DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, Gabinete da Secretária Municipal de Educação. mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Dourados-MS, em 02 de dezembro de 2010. documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço MARGARIDA GAIGHER eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Secretário Municipal de Educação Dourados (MS), 26 de novembro de 2010. Município de Dourados ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO Considerando os motivos expostos na CI nº 005/2010 de 30/11/2010, expedido pela AVISO DE LICITAÇÃO Secretaria Municipal de Educação, FICA SUSPENSO pelo prazo de 20 (vinte) dias, a PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2010 contar de 02 de dezembro de 2010, o contrato nº 112/2010/DL/PMD, firmado com a empresa ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS E SERVIÇOS –EPP, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria para averiguações dos fatos suscitados ou até decisão final administrativa. DouradosMunicipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que MS, 02 de dezembro de 2010. promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 479/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins Araújo condicionadores de ar, objetivando atender a Secretaria Municipal de Finanças e Procurador-Geral Município de Dourados Receita e o Gabinete. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Estado de Mato Grosso do Sul credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação OAB/MS 4942 ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 21/12/2010 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 375/2010/DL/PMD CLAUDEVIR WINTER DIRETOR PRESIDENTE PARTES: FUNCED Município de Dourados/MS Antonio Antunes Bittencourt-EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 162/2010. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 046/2010 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação para a merenda escolar – PROCESSO N° 046/2010 açougue, objetivando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A CASA CRIANÇA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FELIZ, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito 13.00 – Secretaria Municipal de Educação público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CRIANÇA FELIZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de 94.722.287/0002-98. Qualidade 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a 2.063 – Programa de Alimentação Escolar ter a seguinte redação: 33.90.30.48 – Gêneros de Alimentação – açougue CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura de assinatura do Contrato. e término em 01/03/2011, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de VALOR DO CONTRATO: R$ 56.429,40 (cinqüenta e seis mil contas, que deverá ser, impreterivelmente apresentada , sob pena de quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos). inadimplência. DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2010. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua Secretaria Municipal de Administração. vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Dourados/MS, 29 de Novembro de 2010. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 011/2010 CONVÊNIO QUE MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO Secretária Municipal de Assistência Social CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS - ACED. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 047/2010 CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE PROCESSO N° 047/2010 DOURADOS – FUNCED EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O CENTRO DE DE DOURADOS - ACED INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA, TENDO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOURADOS - ACED, objetivando a realização do Projeto Festividades de 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito Fim de Ano a ser realizado período de 02 de dezembro de 2010 a 31 de público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO dezembro de 2010, conforme plano de trabalho. DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA, VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. FUNCED, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 85.000,00 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a (Oitenta e cinco mil reais. ter a seguinte redação: DOTAÇÃO: CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED e término em 01/03/2011, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer contas, que deverá ser, impreterivelmente apresentada , sob pena de 2.120 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais inadimplência. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua Fonte - 00 vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 02 de dezembro de 2010 Dourados/MS, 29 de Novembro de 2010. a 31 de dezembro de 2010. Dourados-MS, 02 de dezembro de 2010. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS ATA Nº 08/2010 ATA Nº 07/2010 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 02/12/2010 MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11/11/2010 Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às oito horas Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às oito horas da manhã, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo, número mil da manhã, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir a seguinte PAUTA: decidir a seguinte PAUTA: - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; - Estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal; - Estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal; - Aprovação dos balancetes; - Indicação de membros do Conselho para compor a Comissão Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Elisangela Patrimonial; Tiago da Maia, Sonia Maria Ferreira, Adão da Silva Freitas, Valéria Ribeiro - Participação dos interessados no 10º Congresso Nacional de Previdência, Lopes de Assis e Maria Antoninha de Resende. Os Conselheiros Marcos organizado pela ANEPREM; Augusto de Alencastro Silva e Rosimeire Ferreira da Costa justificaram a Estavam presentes os seguintes conselheiros do Conselho Fiscal e ausência nesta reunião, informando a Secretária da participação no mesmo Membros da Diretoria: Elisangela Tiago da Maia, Rosimeire Ferreira Costa, momento em treinamento periódico da Guarda Municipal de Dourados. Sonia Maria Ferreira, Adão da Silva Freitas, Valéria Ribeiro Lopes de Assis e Dessa forma, assumiu a presidência dos trabalhos a Vice Presidente deste Maria Antoninha de Resende. Inicialmente, foi realizada a leitura da Ata do dia Conselho, Conselheira Elisangela Tiago da Maia. Aberto os trabalhos, foi trinta de setembro deste ano, referente à reunião ordinária realizada no realizada a leitura da Ata do dia onze de novembro deste ano, referente à respectivo dia. Nenhuma observação foi feita quanto à mesma, tendo sido reunião ordinária realizada no respectivo dia. Nenhuma observação foi feita aprovada e assinada pelos Conselheiros presentes. Posteriormente, foi quanto à mesma, tendo sido aprovada e assinada pelos Conselheiros reiterado pela Secretária o pedido do Conselho Curador para indicação de um presentes. Posteriormente, foi entregue pela Secretária, a pedido do representante do Conselho Fiscal para compor a Comissão Patrimonial. Presidente deste Conselho Fiscal, Senhor Marcos Augusto de Alencastro Cumpre esclarecer que a referida Comissão foi formada no dia 29 de setembro Silva, um Parecer Final de análise das informações financeiras produzidas deste ano, sendo composta pelos seguintes membros: Hélio do Nascimento, nos meses de janeiro à outubro deste ano. Esta análise foi realizada pelo Cleusa Ormedo, Gilberto Gonçalves (Representantes do Conselho Curador), e, Conselheiro Marcos juntamente com a Conselheira Rosimeire Ferreira José Carlos Deboleto, servidor público lotado na Secretaria Municipal de Costa nos dias 06, 08, 10, 20 e 22 de setembro e 1º de dezembro deste ano. Administração, convidado a compor a Comissão em razão de sua experiência Insta destacar que, a análise das informações referente aos meses de janeiro a como Chefe da Equipe de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Douradosjunho deste ano, deveria ter sido realizada pela gestão anterior deste MS. Assim, a Conselheira Valéria Ribeiro Lopes de Assis manifestou interesse Conselho, porém, tendo em vista a inatividade dos mesmos, foi realizada em participar da Comissão, tendo os demais Conselheiros concordado com a pela gestão atual. A análise dos Conselheiros teve por base informações e indicação. Em seguida, deliberou-se pela participação dos Conselheiros no 10º esclarecimentos junto ao Departamento Financeiro do Previd, bem como, Congresso Nacional de Previdência, organizado pela ANEPREM, que se vistoria dos seguintes documentos: comprovantes dos repasses das realizará nos dias quinze a dezessete de novembro deste ano, em Belo contribuições previdenciárias dos órgãos que integram à Administração Horizonte-MG. Tendo em vista a desistência de vários Conselheiros em Pública Municipal; extratos de contas correntes e documentos de suporte; participar neste evento, tornou-se possível a realização da viagem com o carro confirmações de saldos bancários e rendimento de aplicações. A conclusão do Instituto, concordando com opinião dada pelo Conselho Curador em do Parecer é pela aprovação dos referidos documentos referente ás Reunião Ordinária do dia 10 de novembro passado. Dessa forma, ficou informações financeiras deste ano de 2010, tendo sido referendado pelos estabelecido que apenas o Conselheiro Itamar Andrade irá representar o demais membros deste Conselho. Em seguida, os Conselheiros iniciaram o Conselho Fiscal no Congresso. Em seguida, os Conselheiros iniciaram o estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal. Nesta oportunidade, estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal. Nesta oportunidade, fizeram fizeram apontamentos e deliberaram quanto a realização de alterações que apontamentos e deliberaram quanto a realização de alterações que julgaram julgaram necessárias. Assim, concluíram os estudos e deliberaram pela necessárias. Assim, decidiram pela continuidade do estudo e finalização das apreciação pelos demais membros deste Conselho, das alterações realizadas, alterações na próxima reunião Ordinária. Nada mais havendo a tratar, foi na primeira reunião Ordinária do ano de 2011, devendo posteriormente ser encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, aprovado e Publicado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Elisangela Tiago da Maia Elisangela Tiago da Maia Rosimeire Ferreira Costa Maria Antoninha de Resende Sonia Maria Ferreira Sonia Maria Ferreira Adão da Silva Freitas Adão da Silva Freitas Valéria Ribeiro L. de Assis Valéria Ribeiro L. de Assis Maria Antoninha de Resende
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    QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.889 DOURADOS, MS 26 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção II - ... DECRETO Nº 1467 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. f) bancos públicos e privados, para amortização de empréstimos pessoais e financiamento, inclusive realizados por intermédio de cartões de crédito, concedidos pelas instituições. “Re-ratifica o Decreto nº 712 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Utilidade Pública Art. 2º. Fica acrescido o inciso IV ao art. 2º ao Decreto 370/2006 com a seguinte redação: para fim de desapropriação, a área de propriedade de Eliani Cristina H. Gomes Moura” Art. 2º ... A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV – Para bancos públicos e privados: II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1.requerimento assinado pelo respectivo representante legal; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do 2.instrumento constitutivo de personalidade jurídica; Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 3.cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ; junho de 1941. 4.comprovantes de identidade do representante legal (RG e CPF); D E C R E T A: 5.comprovante da autorização do Banco Central para funcionamento na atividade de interesse Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 712 de 03 de dezembro de 2009 deste decreto. que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Eliani Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cristina H. Gomes Moura, passando a vigorar com a seguinte redação: Dourados, 30 de novembro de 2010. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Eliani Cristina Delia Godoy Razuk H. Gomes Moura, objeto da Matrícula nº 79.454, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Prefeita Municipal Interina Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Um imóvel denominado por Parte da Chácara 147 – área desmembrada, (Matrícula: 79.454), Procurador Geral do Município nesta cidade de formato irregular, com área de: 2,0265 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontado com terras da área remanescente da Chácara 147, com os seguintes rumos e distâncias: 53°49"32" NE e 39,38 m DECRETO “P” Nº 2.041, de 30 de novembro de 2010. até o vértice M 2, 57°47"46" NE e 160,94 m até o vértice M 3, 59°37"18" NE e 81,34 m até o vértice M 4, 65º10’28” NE e 81,93 m até o vértice M 5, 18º48’18” NW e 35,29 m até o vértice M 6, “Designa Berenice de Oliveira Machado Souza, para exercer função de confiança”. 71º11’42” NE e 77,46 m até o vértice M 7, deste, segue confrontando com terras de Parte da A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 Chácara 148, com o rumo: 15°44"07" SE e 75,40 m até o vértice M 8, deste, segue confrontado com da Lei Orgânica do Município, terras da área remanescente da Chácara 147, com os seguintes rumos e distâncias: 71°11"42" SW e DECRETA: 71,32 m até o vértice M 9, 65°10"28" SW e 77,89 m até o vértice M 10, 59°37"18" SW e 78,76 m até Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de dezembro de 2010, BERENICE DE OLIVEIRA o vértice M 11, 57º47’46” SW e 158,92 m até o vértice M 12, 53º49’32” SW e 52,21 m até o vértice MACHADO SOUZA, matrícula funcional nº 114760181-1, para exercer a função de confiança de M 13, deste, segue confrontando com terras da Chácara 143, com o rumo: 16°36"44" NW e 42,45 m “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Confrontações: Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Norte: área remanescente da Chácara 147 Sul: área remanescente da Chácara 147 Délia Godoy Razuk Leste: Parte da Chácara 148 Prefeita Interina Oeste: Chácara 143 e área remanescente da Chácara 147 Art. 2º- Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso aludidos. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 3º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração - Interino Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 2.044, de 30 de novembro de 2010. Prefeita Interina “Nomeia Marcio Roberto Delarissa Soares – SEMAIC” Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 Procurador Geral do Município da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de dezembro de 2010, MARCIO ROBERTO DELARISSA DECRETO Nº 1.568, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 SOARES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. “Altera e acresce disposições no Decreto 370 de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências.” Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º. O § 1º do art. 1º do Decreto 370 de 02 de julho de 2001 que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte Adriano Vasconcelos Cavalcante redação: Secretário Municipal de Administração - Interino § 1º- A averbação será processada na remuneração mensal do servidor, conforme autorização nos termos do § 2º do art. 77 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, mediante descontos classificados como: DECRETO “P” Nº 2.045, de 30 de novembro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PORTARIA HU Nº. 066 EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS “Concessão de Férias – HU” A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe Extratos Administrativos de Faltas. Setembro/Outubro 2010. confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Dourados (MS), 10 de OUTUBRO de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 067 “Concessão de Licença Médica – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E PORTARIA HU Nº. 069 ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. “Concessão de Licença Gala – HU”. R E S O L V E: A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de “Licença ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores lotados na inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo Resolve: 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidores Públicos Municipais, lotados na Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença Gala” de acordo Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 30 dias do mês com o artigo 168 inciso IV alínea “a” da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de de Setembro do ano dois mil e dez (2010). 2006 (Estatuto do Servidor Público). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em Agosto/2010 e término em Setembro/2010. Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 13 dias do mês de Outubro do ano dois mil e dez (2010). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente PORTARIA HU Nº. 070 “Concessão de Férias – HU” A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o PORTARIA HU Nº. 068 inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 01 de Novembro de 2010. Dourados (MS), 10 de Novembro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD DIRETORA FUMSAHD PORTARIAS “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” DECRETO “P” Nº 2.049, de 30 de novembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: “Exonera servidor efetivo – José Fabio Costa” DECRETA: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no da Lei Orgânica do Município: anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria DECRETA: Municipal de Saúde. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 30 de novembro de 2010, JOSÉ FABIO COSTA, do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. cargo de provimento efetivo de “Guarda Municipal 3ª Classe”, Referência “A”, Rubrica “I”, Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. matricula funcional nº “114764172-1”, lotado na Guarda Municipal de Dourados, nomeado em 23/06/2008, conforme Portaria GAB Nº 312, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar Délia Godoy Razuk nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Prefeita Interina Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº Adriano Vasconcelos Cavalcante 107 de 27 de dezembro de 2006. Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIAS Dourados (MS), 01 de Dezembro de 2010. PORTARIA HU Nº. 071 MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E DIRETORA FUMSAHD ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: PORTARIA HU Nº. 073 Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “Concessão de Licença Médica – HU”. “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos de Atos Administrativos de Faltas em ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere anexo, parte integrante desta portaria. inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Dourados (MS), 16 de Novembro de 2010. R E S O L V E: Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de “Licença Médica MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores lotados na Fundação DIRETORA FUMSAHD Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 30 dias do mês de Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Novembro do ano dois mil e dez (2010). Extratos Administrativos de Faltas. Outubro 2010. MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). ] PORTARIA HU Nº. 072 PORTARIA HU Nº. 074 “Concessão de Licença Médica – HU”. “Concessão de Férias – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Dourados (MS), 10 de Setembro de 2010. Dourados (MS), 13 de Outubro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/11/2850-2/10/SEMAD ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de setembro, Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo outubro e novembro de 2010. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Cumpra-se. ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 necessárias. (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de novembro de 2010 meses de setembro, outubro e novembro de 2010. Registre-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante Publique-se. Secretário Municipal de Administração – Interino. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Resolução nº. Lm11/10/2852-2/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de novembro de 2010 Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, Adriano Vasconcelos Cavalcante no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Secretário Municipal de Administração - Interino Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS Resolução nº.Lm/11/2851-2/10/SEMAD ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Dezembro de 2006, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2010. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Registre-se. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES necessárias. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de novembro de 2010 a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito (colisão) envolvendo uma ambulância do Adriano Vasconcelos Cavalcante SAMU, placa HSH-1244, pertencente à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Secretário Municipal de Administração – Interino. fatos relatados na CI nº 842/2010/SEMS e Boletim de Ocorrência nº 2210/2010. Registre-se. Publique-se. RESOLUÇÃO Nº SD/11/3191/10/SEMAD Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – (12) do ano de dois mil e dez (2010). Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Adriano Vasconcelos Cavalcante R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração – Interino DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E EDITAIS ENDO COM. AUTOM. IMPORT. EXPORT. LTDA, torna Público que motivo não for recebida, não desobriga estes do dever de consultar o Edital de RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Convocação para provas objetivas e/ou a área restrita do candidato. Operação- LO, para atividade de Comercio varejista, importação e exortação de 2.2.4. A Coordenadoria do Centro de Seleção não se responsabiliza por falha na veículos, peças e acessórios, localizada na Av. Marcelino Pires, 3.330 – Jardim entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por Caramuru, no município de Dourados (MS). problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar a área restrita do candidato por meio do site ENDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA- MITSUBISHI, torna Público que processo seletivo, http://www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu, para verificar as RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de informações que lhe são pertinentes. Operação – LO , para atividade de Comércio a Varejo de Automóveis, Camionetes e 2.3. Ao candidato só será permitida a realização das provas nos locais informados Utilitários Novos, Oficina Mecânica e Lavagem de veículos, localizada na Av. na sua área restrita, e nas datas e horários definidos neste Edital. Marcelino Pires, 3.318 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). 2.4. Os candidatos que não conseguirem acessar a área restrita ou que não receberem o e-mail informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou ainda havendo dúvidas quanto ao local, data e horários para aplicação das ENDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA- ENDOMOTO, torna Público que provas deverão entrar em contato com a Coordenadoria do Centro de Seleção, pelo RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de telefone (0xx67) 3427-2587, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou ainda pelo e-mail Operação - LO, para atividade de Comércio a Varejo de motocicletas e motonetas centrodeselecao@ufgd.edu.br. novas e usadas, peças acessórios, oficina mecânica e lavagem das motos, localizada na 2.5. O candidato que não entrar em contato com a Coordenadoria do Centro de Av. Marcelino Pires, 3385 – Centro, no município de Dourados (MS). Seleção no prazo mencionado no subitem 2.4 será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua omissão. 2.6. É de responsabilidade dos candidatos conhecerem com antecedência o local EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 37, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010 de realização das provas. 2.7. As provas terão início, rigorosamente, no horário previsto para cada uma CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO delas, devendo os candidatos comparecerem ao local de prova com pelo menos 45 SELETIVO SIMPLIFCADO – HU/2010 PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS minutos de antecedência. OBJETIVAS 2.8. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à transcrição A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE das respostas para o Cartão-Resposta. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas 2.9. A Coordenadoria do Centro de Seleção se reserva o direito de atrasar o atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no horário de início das provas previsto neste Edital a critério Fundação Municipal de Saúde DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de e Administração Hospitalar de Dourados, ouvida a Coordenadoria do Centro de Seleção, 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital por motivos fortuitos ou de força maior. de Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de 2.10. Os candidatos deverão apresentar no dia das provas o documento de 26/11/2010 p. 2 CONVOCA TODOS os candidatos inscritos para o Processo Seletivo identificação com foto utilizado na inscrição. Simplificado do HU – 2010, regido pelo Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, para 2.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. Os candidatos não realização das Provas Objetivas do Processo Simplificado, que se desenvolverá de poderão alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como acordo com as instruções e as regras deste Edital, bem como nas formas e nos termos justificativa de sua ausência. neste estabelecidos. 2.12. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo 1. HORÁRIO, DATA, CARGOS, DURAÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO simplificado. DE QUESTÕES 2.13. No dia de realização das provas, não será permitido aos candidatos entrarem no ambiente de provas com aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, Tabela 1 – Informações sobre Provas do PSS/HU walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de Data das Provas: 5/12/2010 (Domingo) calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como qualquer Período: MATUTINO (Horário MS) espécie de relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, Cargos: TODOS OS CARGOS boné, gorro e similares. Abertura dos Portões: 7h30min 2.14. A Coordenadoria do Centro de Seleção não se responsabilizará por perdas ou Fechamento dos Portões e Início das Provas: 8h30min extravios de objetos, documentos pessoais ou de equipamentos eletrônicos ocorridos Duração das provas: 3 horas durante a realização das provas nem por danos neles causados. Número de Questões: 40 (cinquenta) 2.15. Não será permitido aos candidatos entrarem no local de provas portando 1.1. Os candidatos somente poderão deixar o seu local de prova depois de armas de qualquer natureza, mesmo que apresentem porte legal para tal fim. decorrida 1 (uma) do inicio da prova, podendo levar consigo seu Caderno de Provas. 3. IDENTIFICAÇÃO 2. LOCAIS DE PROVAS 3.1. SOMENTE SERÃO ADMITIDOS NA SALA DE PROVAS os candidatos 2.1. As provas serão realizadas somente na cidade de Dourados – Mato Grosso que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, como: do Sul. Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, 2.2. Os candidatos deverão se apresentar na data e horário estabelecidos neste pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Edital, nos locais determinados no site da Coordenadoria do Centro de Seleção, por Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou me i o d a á r e a r e s t r i t a d o c a n d i d a t o , n o s e g u i n t e e n d e r e ç o Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de http://ciclopes.ufgd.edu.br:8080/minervasite/area-restrita/login.jsf e ainda por e- identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de mails informativos que serão encaminhados aos candidatos. Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). 2.2.1. Para o envio do e-mail é imprescindível que o endereço informado no ato 3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, da inscrição esteja completo e correto. com clareza, a identificação do candidato. 2.2.2. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. Os candidatos 3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização deverão acompanhar no Diário Oficial do Município (DOU) e no endereço eletrônico das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, do processo seletivo http://www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu a publicação do deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, Edital de Convocação para realização das provas. expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, 2.2.3. O envio de comunicação pessoal dirigida aos candidatos, que por qualquer compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS 3.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou documento de identificação com foto apresente dúvidas relativas à fisionomia, máquina calculadora; assinatura ou condição de conservação do documento. k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de 3.5. É importante, mas não obrigatório, levar o ensalamento disponibilizado comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, por meio da área restrita, no dia da prova, pois ele contém dados necessários para notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como melhor orientação do candidato, como número da sala que fará prova. protetores auriculares; l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em 4. MATERIAL comportamento indevido. 5.3. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, somente o Cartão4.1. Todos os candidatos deverão levar no dia da prova o documento original de Resposta. identificação, caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis e 5.4. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, borracha. grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua 4.2. Para a realização das provas, serão fornecidos o Caderno de Prova, de prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso público. acordo com o nível do cargo escolhido pelo candidato, e o Cartão-Resposta 5.5. A Coordenadoria do Centro de Seleção não se responsabilizará por perda ou personalizado com os dados do candidato, para aposição de assinatura em campo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de específico e transcrição das respostas com caneta de material transparente de tinta realização das provas, nem por danos neles causados. preta. Ao receber o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta, o candidato deverá: 5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Centro de Seleção, a) conferir se os seus dados cadastrais impressos no Cartão-Resposta, em ouvida a critério Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. especial seu nome, número de inscrição e número do CPF estão corretos. Dourados - MS, 1 de dezembro de 2010. b) certificar-se de que o Caderno de Prova corresponde ao nível do cargo a que se inscreveu. O candidato que não verificar se o Caderno de Prova corresponde ao Marlise Florêncio de Miranda nível do seu cargo será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua Diretora-Superintendente da FUMSAHD omissão. 4.3. O Cartão-Resposta será distribuído aos candidatos uma hora após o início da prova. O candidato deverá preencher os alvéolos, com caneta esferográfica de EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 38, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010 material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação seja feita com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO bem como assinar no campo apropriado. SELETIVO SIMPLIFICADO– HU/2010 PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS 4.4. A correção da prova será feita, exclusivamente, por meio do Cartão- A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Resposta personalizado, sendo nula qualquer outra forma de correção. O SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no deverá proceder conforme instruções contidas no próprio formulário. DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de 4.5. Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão-Resposta por causa de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital de erro no seu preenchimento, ficando expressamente proibida a utilização de qualquer Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de corretivo. 26/11/2010 p. 2 CONVOCA os candidatos TODOS os inscritos para o Processo Seletivo 4.6. Não será computada a questão com emenda, rasura ou que não esteja Simplificado do HU – 2010, regido pelo Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, para preenchida de acordo as instruções do formulário, ainda que legível, nem questão não apresentação de Títulos para o Processo Simplificado, que se desenvolverá de acordo respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja com as instruções e as regras deste Edital, bem como nas formas e nos termos neste correta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à estabelecidos. assinatura, uma vez que a marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 1. DA PROVA DE TÍTULOS 4.7. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no Cartão-Resposta. 1.1. Estão sendo convocados para a entrega de Títulos TODOS os candidatos 4.8. Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as suas orelhas inscritos no Processo Seletivo Simplificado do HU – 2010. visíveis à observação do fiscal da sala da prova, portanto, não serão permitidos cabelos 1.2. A data de entrega dos títulos descritos na Tabela I – Valoração de Títulos será longos soltos, bandanas, bonés, chapéus, etc. no dia 5 de dezembro de 2010. 1.2.1. Os títulos deverão ser entregues na data definida no subitem 1.2, no período 5. DISPOSIÇÕES FINAIS das 9h30min às 15 horas, nos seguintes locais: a) no Anfiteatro da Agronomia, localizado na Unidade II da UFGD, Rodovia 5.1. Será excluído do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das sanções Dourados/Itahum km 12, Cidade Universitária, Dourados-MS; penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer normas definidas neste b) na escola E.E. Menodora Fialho de Figueiredo, localizada à Rua Weimar Edital ou a outras relativas ao concurso público, aos comunicados, às instruções ao Gonçalves Torres, 3447, Jd. Caramuru, Dourados-MS. candidato ou às instruções constantes da prova. 1.3. Terão os títulos avaliados SOMENTE os candidatos aprovados nas provas 5.2. Será excluído do concurso público o candidato que: objetivas do processo seletivo simplificado de acordo com o estabelecido no subitem 8.3 a) apresentar-se em local de prova diferente do divulgado na área restrita do do Edital de Abertura Nº. 36, de 16 de novembro de 2010. candidato; 1.4. A Prova de Títulos não é obrigatória, os candidatos que não apresentarem os b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer documentos comprobatórios permanecerão com os pontos obtidos na Prova Objetiva. tolerância; 1.5. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias d) não apresentar documento que bem o identifique; estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal; 1.6. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 20 f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início; (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão-Resposta ou outros materiais valor. não permitidos, sem autorização; 1.7. Os Títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; observados os critérios elencados neste Edital e os valores correspondentes em pontos i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas; explicitados conforme tabela a seguir: j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS 1.8. Para soma da pontuação da experiência profissional de que trata o item 2 da estabelecido neste Edital. Tabela de Valoração de Títulos, tanto para os cargos de nível superior quanto os de nível médio, não serão consideradas frações de tempo, ficando vedada a contagem de 2. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DOS TÍTULOS tempo inferior a seis meses, bem como contagem de tempo de serviço concomitante, mesmo que em instituições diferentes. 2.1. Os títulos deverão ser entregues pessoalmente, nos locais e horários definidos 1.8.1. Só serão aceitas declarações de instituições públicas emitidas pelo no subitem 1.2 da seguinte forma: responsável pelo Setor de Recursos Humanos do referido órgão. 2.1.1. Em cópias autenticadas em cartório, acompanhadas do formulário de entrega 1.8.2. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, e avaliação de títulos, em envelope tamanho A4, não lacrado. O candidato deverá visita técnica ou de viagem cultural. imprimir, em 3 (três) vias, o formulário de entrega e avaliação de títulos, disponibilizado 1.9. Para a soma da pontuação da capacitação profissional de que trata o item 3 ao final da inscrição do candidato, ou ainda, por meio da sua área restrita no endereço da Tabela de Valoração de Títulos não serão considerados certificados de eventos do eletrônico http://ciclopes.ufgd.edu.br:8080/minervasite/area-restrita/login.jsf e tipo Seminário, Congresso, Reunião acadêmica, científica e/ou cultural, Jornadas, proceder da seguinte forma: a) uma via deverá estar junto com os títulos dentro do Projetos de Extensão ou de Pesquisa, e semelhantes. envelope A4; b) uma via colada como capa no envelope A4, para identificação; c) uma 1.10. Para soma da pontuação da capacitação profissional de que trata o item 3 da terceira via que será restituída como protocolo de recebimento dos títulos. Tabela de Valoração de Títulos, não serão computados certificados com carga horária 2.2. A não entrega dos títulos dentro do prazo determinado no subitem 1.2, inferior a 40 horas, para os cargos de nível superior e com carga horária inferior a 20 implicará o indeferimento dos Títulos apresentados, permanecendo os candidatos com a horas, para os cargos de nível médio, e ainda não será permitida a soma de mais de um nota da prova objetiva. Título para completar a carga horária mínima. 1.11. Para efeito de pontuação, cada título será considerado e avaliado uma única 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos. 1.12. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será 3.1. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no Diário Oficial do considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado. Município e no endereço eletrônico http://www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu, no dia 1.13. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação, 13 de dezembro de 2010. expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino 3.1.1. O candidato que discordar da pontuação recebida na Prova de Títulos terá os Superior no Brasil. dias 14 e 15 de dezembro de 2010, das 8h às 11h e das 13h às 17h para interpor recurso 1.14. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos quanto ao resultado em formulário próprio a ser disponibilizado na ocasião. apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. 3.2. Quando, após a Prova de Títulos, for constatado, por meio eletrônico, 1.15. Os documentos relativos a títulos, apresentados pelo candidato, terão estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato apresentado validade somente para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital e não documentos que não atestem a veracidade da informação prestada, sua prova será serão devolvidos. anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado. 1.16. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros 3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Centro de Seleção, documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos ouvida a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos Títulos já entregues. Dourados - MS, 1 de dezembro de 2010 1.17. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo estipulado no subitem 1.2 e autenticados em cartório, verificada a data do recebimento dos títulos. Marlise Florêncio de Miranda Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail ou por outro meio que não o Diretora-Superintendente da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº. 39 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010 26/11/2010 p. 2 RESOLVE: HOMOLOGA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DAS I – Homologar, na forma do Anexo I, o resultado da solicitação de atendimento PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– HU/2010 especial no dia de prova do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– HU/2010, A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE regido pelo Edital de Abertura Nº. 36 de 16 de novembro de 2010. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no Dourados - MS, 1 de dezembro de 2010. DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital Marlise Florêncio de Miranda de Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de Diretora-Superintendente da FUMSAHD LICITAÇÕES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, entidade com sede a Rua Guarujá nº 15, Jardim Secretário Municipal de Administração - Interino Santana – CEP 79.826-052, com Centro de Atividades a Rua Vereador Sinézio de Matos, nº 1740, Jardim dos Estados. CEP: 79.831-150 – Dourados-MS, vem a público para comunicar as dispensa de licitações constantes dos processos abaixo RESULTADO DE JULGAMENTO relacionados, tendo sido através de levantamento de preços e escolhidos os menores PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2010 entre eles, na forma de menor preço por item, para as aquisições dos materiais a serem usados na instituição social dentro do projeto previamente avaliado e autorizado pela O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o PETI de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de responsabilidade desta instituição. suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 400/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de água mineral, atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, UBS/ESF, SAE/CTA, Unidades Especializadas, Saúde do Trabalhador, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: No lote 01, a proponente PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.-ME. Dourados (MS), 23 de novembro de 2010. DA BASE LEGAL PARA A DISPENSA NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Mesmo tendo sido feito por dispensa de licitação foi efetuado a cotação de preço Pregoeiro por item e escolhidos os menores entre eles. Respeitados as dotações orçamentárias e programas contábeis específicos e sendo os materiais de dotações diversas, tais como: materiais pedagógicos, materiais para TERMO DE RATIFICAÇÃO esportes e lazer, e materiais para oficinas e desenvolvimentos de habilidades manuais, então, torna-se possível a delimitação por dotação orçamentária nos moldes do art. 24, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso das inciso II da Lei nº 8.666/2010. atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal Dourados MS, 30 de novembro de 2010. n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa Maria de Lourdes Batista Alves de licitação n° 161/2010, referente contratação da empresa LIMA & SANTOS LTDADiretora Presidente ME, para conserto emergencial do Transformador de energia do Aeroporto Municipal de Dourados, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. AVISO DE ALTERAÇÃO Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos. PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2010 Dourados-MS, em 10 de novembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Tahan Sales Mustafa Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, Secretário Municipal de Serviços Urbanos conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI 1116/2010, Município de Dourados/MS efetuou alterações ao texto original dos anexos do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 401/2010/DL/PMD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da União n° 219, Seção 3, página 212, do dia 17 de novembro de 2010; no Diário Oficial do TERMO DE RATIFICAÇÃO Estado n° 7.827, página 90/91, do dia 17 de novembro de 2010; e no Diário Oficial do Município n° 2.879, página 20, do dia 17 de novembro de 2010. OBJETO: Aquisição A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que de material laboratorial, visando atender o laboratório do Programa DST/AIDS. lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de ALTERAÇÃO: Inclusão do item 6.2. no Termo de Referência (Anexo III); e inclusão Janeiro de 2009, do item 05.08. na Minuta de Contrato (Anexo IV). Permanecendo inalteradas as RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa demais disposições do referido edital e anexos no que não conflitarem com as deste de licitação n° 165/2010, referente a aquisição de gêneros de alimentação AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital supracitado. Não havendo hortifrutigranjeiros, para atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos mudança de informações que impliquem na formulação da proposta e apresentação da – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os Centros de documentação relativa à habilitação, a data de julgamento desta licitação permanece Educação Infantil Municipais – CEIM’s, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei inalterada. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos, com as devidas 8.666/93 e alterações. alterações, encontram-se disponíveis para serem consultados e obtidos através de Publique-se. download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link Gabinete da Secretária Municipal de Educação. "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento Dourados-MS, em 26 de novembro de 2010. pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS Profª. Margarida Maria F. Gaigher CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone Secretária Municipal de Educação ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 6 9 3 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : Município de Dourados/MS pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de novembro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 139/2010 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO A 044/2010/DCL/PMD TELEVISÃO PONTA PORà LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, apoio financeiro do Município à PARTES: Convenente para o Projeto MINHA DOURADOS 2010 objetivando a produção de Município de Dourados/MS uma série de reportagem que mostrará o Município de Dourados em alusão aos 75 Lety Obras Ltda-EPP anos. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução de execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 14.053,00 (Quatorze mil e serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inicio em 31/10/2010 e cinqüenta e três reais) serão alocados de acordo com a seguinte classificação vencimento em 27/06/2011. orçamentária: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA IND. E COMÉRCIO Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. e Comércio DATA DE ASSINATURA: 28 de outubro de 2010. 2.003 – Promoção e Apoio as Ativ. Empreend. de Agronegócios, Comércio, Secretaria Municipal de Administração. Turismo e Indústria 3.3.50.41.01 – Contribuições - Convênios VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 01/12/2010, ficando EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº seu término previsto para 15/01/2011. 678/2008/SCC/PMD PARTES: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Município de Dourados/MS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 137/2010 HS Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 036/2008. EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual. DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMAIC E DE OUTRO LADO A Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED. DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2010. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, apoio financeiro do município a Secretaria Municipal de Administração. ACED, para o “XIII CONCURSO LUZES DE NATAL” e “VIII CONCURSO DE VITRINISMO”. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a EXTRATO DO CONTRATO Nº 372/2010/DL/PMD execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Ind. e Com. PARTES: 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura Ind. e Com. Município de Dourados/MS 2.003 – Promoção e Apoio as Ativ. Empreend. de Agronegócios, Comércio, Roberto Carlos Lemes da Rosa 36573868153 Turismo e Indústria. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 164/2010. 33.50.41.01 – Contribuições - Convênios. OBJETO: Contratação de serviços de chaveiro, com fornecimento de mão-de-obra e VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir do dia 01/12/2010 todo material necessário para atender todos os Programas Sociais da Secretaria ficando seu término previsto para 31/01/2011. Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 170/2009/DCL/PMD 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais PARTES: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Município de Dourados/MS 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Anfer Construções e Comércio Ltda. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2009. 33.90.39.67 – Serviços de chaveiro em geral OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 05 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de (cinco) meses, com início em 19/10/2010 e previsão de vencimento em 18/03/2011. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 15 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2010/DL/PMD 046/2010/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços n° 029/2010. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo para execução de serviços, por OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução de mais 03 (três) meses, com início em 11/11/2010 e previsão de vencimento em serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inicio em 31/10/2010 e 08/02/2011. vencimento em 27/06/2011 (Lote 06). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 28 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS EDITAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 01 de dezembro de 2010. A Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais comunica os Ver. Walter Ribeiro Hora interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 03 de dezembro (sexta- Presidente- Comissão de Saúde e As. Social feira), às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a Prestação de Contas do 1º , Ver. Juarez de Oliveira 2º e 3º trimestre de 2010 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Vice-Presidente- Comissão de Saúde e As. Social Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde Ver. Laudir Antonio Munaretto através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos Membro- Comissão Saúde e As. Social programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 19 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 20 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 21 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 22 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 23 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 24 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 25 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 26 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS OUTROS ATOS D E C L A R A Ç Ã O Município, a vacância do cargo de Vice-Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de dezembro Dourados-MS, com fulcro nos Artigos Artigos. 18, de 2010. IV, 60 e 68, II, “c”, Lei Orgânica do Município, DECLARA que no dia 01 de dezembro de 2010, às dezesseis horas e 38 Ver. Dirceu Aparecido Longhi minutos(16:38), foi protocolado na Câmara Municipal de Dourados, Protocolo Geral Presidente interino nº 5137/2010, a Carta de Renúncia, em caráter irrevogável, do Vice-Prefeito do Município de Dourados, Sr. Carlos Roberto Assis Bernardes. Ver. Gino Ferreira DECLARA, outrossim, de conformidade com o Artigo 60 da Lei Orgânica do 1º Secretário
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    TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.888 DOURADOS, MS 26 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.996, de 11 de novembro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da DECRETO “P” Nº 2.017, de 18 de novembro de 2010. Secretaria Municipal de Assistência Social” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos “Designa Neusa Tanikawa Kuana, para exercer função de confiança”. II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e DECRETA: IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1ºFica revogada a partir de 12 de novembro de 2010, a designação do Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de exercício de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na dezembro de 2007; Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue: Considerando a aposentadoria da servidora LUCIELENE FERNANDES; DECRETA: NomeSímbolo Função Art. 1ºFica designada a servidora NEUSA TANIKAWA KUANA, matrícula Márcio Prudenciano Angélico DAÍ – 01 Gestor de Serviços funcional nº 114764404-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Paulino Ferreira Espíndola DAÍ – 02 Chefe de Equipe Escola IV”, símbolo DAI-06, lotada na Secretaria Municipal Educação – Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida, em substituição à servidora Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. LUCIELENA FERNANDES, a partir de 03 de novembro de 2010. Dourados, MS, 11 de novembro de 2010. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 18 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.997, de 11 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.033, de 25 de novembro de 2010. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social para exercerem função de confiança”.” “Vacância de cargo – Raimunda Maria Santos Nolasco” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CONSIDERANDO a Aposentadoria Por Idade, concedida pelo Instituto Art. 1ºFicam designados para exercerem Função Gratificada Especial, a Nacional do Seguro Social, Benefício Nº 151.522.956-5; partir de 12 de novembro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na D E C R E T A: Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue: Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde III”, Classe “A”, Nível “IV”, NomeFunção Símbolo do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora Márcio Prudenciano Angélico Função Gratificada Especial FGE RAIMUNDA MARIA SANTOS NOLASCO matrícula funcional nº “130221-3”, Paulino Ferreira Espíndola Função Gratificada Especial FGE nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 11 de novembro de 2010. Dourados, MS, 25 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS ALVES DOS SANTOS SOUSA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. DECRETO “P” Nº 2.034, de 29 de novembro de 2010. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 29 de novembro de 2010. “Exonera servidora efetiva – Érika Nicole de Almeida Vieira da Silva” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos Délia Godoy Razuk II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Prefeita Interina DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 26 de novembro de 2010, ÉRIKA Adriano Vasconcelos Cavalcante NICOLE DE ALMEIDA VIEIRA DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Secretário Municipal de Administração - Interino “Técnico de Saúde Pública II”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114760343-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 02/12/2003, conforme Decreto Nº 2.333, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei DECRETO “P” Nº 2.038, de 29 de novembro de 2010. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 29 de novembro de 2010. Art. 1ºFicam nomeados, a partir de 01 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em Délia Godoy Razuk comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Prefeita Interina Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 29 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.035, de 29 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1ºFicam exonerados, a partir de 26 de novembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 29 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.039, de 29 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Nomeia Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente – SEMAS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e Adriano Vasconcelos Cavalcante IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 01 de dezembro de 2010, LUCIELEN MARIANY LEIVAS LEITE PRUDENTE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 29 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.036, de 29 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante “Nomeia Roney Alves Moreira – SEMS” Secretário Municipal de Administração - Interino A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 2.040, de 29 de novembro de 2010. Art. 1ºFica nomeado, a partir de 26 de novembro de 2010, RONEY ALVES MOREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de “Amplia carga horária do servidor Isaú de Oliveira” Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 29 de novembro de 2010. Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1ºFica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária do servidor efetivo ISAÚ DE OLIVEIRA, lotado na Procuradoria Geral do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante ocupante do cargo de Procurador Classe Inicial, pelo período de 01 de dezembro a Secretário Municipal de Administração - Interino 31 de dezembro de 2010. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 29 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.037, de 29 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk “Exonera Edimara Alves dos Santos Sousa – SEMS” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 1ºFica exonerada, a partir de 01 de dezembro de 2010, EDIMARA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/CMAS Nº 039/2010 Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, (11) novembro do ano (2010) dois mil e dez. através da plenária em reunião ordinária nº 310, ata nº 310, realizada no dia 25 de Novembro de 2010, por unanimidade dos presentes; Adriano Vasconcelos Cavalcante RESOLVE: Secretário Municipal de Administração Interino Art. 1º - Nomear: Para compor o Conselho Municipal Assistência Social; o Conselheiro Não Governamental representante da União Douradense de Associações de Moradores – UDAM; Gleiber dos Santos Nascimento Resolução F. nº 2924/11/2010/SEMAD (suplente), em substituição ao Sr. Honório Jose Ferreira. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração as disposições em contrário. Interino, Dourados/MS, 25 de Novembro de 2010. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Rogério Lourenço R E S O L V E: Presidente do Conselho Municipal de CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Assistência Social – CMAS Atos Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de DEZEMBRO de 2010. RESOLUÇÃO Nº 040/2010 Registre-se. Publique-se. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas Cumpra-se. atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. através da plenária em reunião ordinária nº 310, ata nº 310, realizada no dia 25 Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de de Novembro de 2010, por unanimidade dos presentes; (11) novembro do ano (2010) dois mil e dez. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A Renovação do Certificado de Inscrição das seguintes Adriano Vasconcelos Cavalcante entidades não governamentais: Secretário Municipal de Administração Interino 1 – Ação Familiar Crista 2 – Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados Resolução F. nº 2.922/11/2010/SEMAD 3 – Associação Pestalozzi de Dourados 4 – Casa Criança Feliz Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração 5 – Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”- CEIA Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e 6 – Lar de Crianças Santa Rita IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. 7 – Asilo da Velhice Desamparada – Lar do Idoso R E S O L V E: 8 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais “APAE” CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público revoga as disposições em contrário. Municipal), com início no mês de DEZEMBRO de 2010. Dourados/MS, 25 Novembro de 2010. Registre-se. Publique-se. Rogério Lourenço Cumpra-se. Presidente do CMAS Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (11) novembro do ano (2010) dois mil e dez. Resolução nº 002/2010-COMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Secretário Municipal de Administração Interino Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, em reunião extraordinária do dia 25 de novembro de 2010, conforme parecer da Comissão Julgadora, por RESOLUÇÃO Nº SD/11/3029/10/SEMAD unanimidade de seus membros. Resolve: Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Art. 1º Nomear : Shirley Duarte Lopes da Riva, vencedora do Concurso Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, para Criação da Identidade Visual do COMAD. do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: Dourados – MS, 30 de novembro de 2010. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto Amilcar Araújo Carneiro Júnior 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 31 Presidente do COMAD (trinta e um) dias de faltas ao serviço, cometidas pela servidora pública municipal SÔNIA OLIVEIRA SANCHES, matrícula funcional nº “1147625112”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional Resolução F. nº 2.923/11/2010/SEMAD Indígena, na função de Servente Indígena, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Registre-se. Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas Publique-se. pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010). Atos Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Adriano Vasconcelos Cavalcante Municipal), com início no mês de DEZEMBRO de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino Registre-se. Publique-se. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS JOSÉ SOUZA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA PREVIA – “LP”, para A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do atividade de Irrigação por inundação em Arroz Irrigado, área de 17,7546 ha, Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença localizada no Lote N° 16 e 17 da Quadra N° 11- Travessão da Pedreira- Distrito de Vila Ambiental de Operação - -LO – n.º 097/2010, para o Loteamento Social Jardim Porto Vargas – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Belo, localizado na Área A desmembrada da Parte de Chácara 113 e 119 – Jardim Ambiental Piratininga, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ SOUZA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – “LI”, A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que requereu do para atividade de Irrigação por inundação em Arroz Irrigado, área de 17,7546 ha, Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença localizada no Lote N° 16 e 17 da Quadra N° 11- Travessão da Pedreira- Distrito de Vila Ambiental Prévia - LP, para a Unidade Básica de Saúde Altos do Monte Alegre, Vargas – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto localizado na Rua Alberto Maxwell, esquina com Ponta Porã, no Município de Dourados Ambiental (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ SOUZA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que requereu do de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA DE OPERAÇÃO – “LO”, para Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença atividade de Irrigação por inundação em Arroz Irrigado, área de 17,7546 ha, Ambiental Prévia - LP, para a Clínica da Saúde da Mulher, localizado na Avenida localizada no Lote N° 16 e 17 da Quadra N° 11- Travessão da Pedreira- Distrito de Vila Guaicurus, s/n.º Quadra 08 – Lote A02– Parque Alvorada, no Município de Dourados Vargas – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ambiental A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que requereu do A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para o Hospital da Vida, localizado na Rua Toshinobu Katayama, Ambiental de Instalação - LI, para o Loteamento Social Ipê Roxo, localizado na Rua 949, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Ignácia de Mattos Brandão, parte da Fazenda, no Município de Dourados (MS). Não impacto ambiental. foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO aéreas, o qual restou Deserto, na data de 10/11/2010, ante o não comparecimento de nenhuma empresa ao referido certame para apresentar proposta. Processo de Licitação nº. 016/2010 Dourados – MS, 30 de novembro de 2010. Tomada de Preços – Edital nº. 002/2010/PREVID O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – Nivaldo Gamarra PreviD, através da comissão de licitação torna público de acordo com a legislação em Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD vigor o resultado final do citado processo, cujo objeto é o fornecimento de passagens EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Convenente para produção de uma série de reportagem que mostrará o Município de 050/2010/DCL/PMD Dourados em alusão aos 75 anos. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a PARTES: execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 2.500,00 (Dois mil e Município de Dourados/MS quinhentos reais) serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: Anfer Construções e Comércio Ltda. 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA IND. E COMÉRCIO PROCESSO: Concorrência Pública n° 010/2009. 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. e Comércio OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 06 (seis) 2.003 – Promoção e Apoio as Ativ. Empreend. de Agronegócios, Comércio, Turismo meses, com início em 04/10/2010 e previsão de vencimento em 01/04/2011. e Indústria FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 3.3.50.41.01 – Contribuições - Convênios Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 01/12/2010, ficando DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2010. seu término previsto para 15/01/2011. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 371/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Aparecido Silva dos Santos Município de Dourados/MS PROCESSO: Pregão Presencial n° 104/2010. Anfer Construções e Comércio Ltda. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), para atender PROCESSO: Concorrência Pública n° 011/2009. os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 06 (seis) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: meses, com início em 04/10/2010 e previsão de vencimento em 01/04/2011. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.034 – Atendimento à Criança e Adolescente - PSB 2.046 – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados EXTRATO DE EMPENHO N° 494/2010. PSE 2.035 – Atendimento ao Idoso – PSB PARTES: 2.036 – Atendimento à Pessoa com Deficiência – PSB Município de Dourados 2.033 – Atendimento Integral a Família (sócio familiar) – PSB Fundo Municipal de Assistência Social 2.044 – Serviço de Abrigamento de Mulher Vítima de Violência – PSE Salim Artigos Esportivos Ltda - ME – CNPJ: 07.451.191/0001-57 2.045 – PETI – Programa de Erradicação de Trabalho Infantil – PSE PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 163/2010 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes – PSE OBJETO: Aquisição de medalhas para o VI JORESD – Jogos Recreativos 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Especiais de Dourados, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PSE Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social – Valor: R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais). PSE DATA DE EMPENHO: 29/11/2010 08.241.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social – Secretaria Municipal de Administração PSE 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social – PSE EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 138/2010 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias, contados a partir da data de DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE assinatura do Contrato. AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO A RMT ON VALOR DO CONTRATO: R$ 46.644,34 (quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e LINE INFORMAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. quatro reais e trinta e quatro centavos). OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, apoio financeiro do Município à DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 22 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 23 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 24 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 25 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 26 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS
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    SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.887 DOURADOS, MS 20 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 068/ VISA /2010 RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0346 lavrado contra o penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. estabelecimento abaixo; Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0346/2010, lavrado I; contra: “ Nivaldo Vieira de Matos”, denominado Consultório Médico, situada na Rua Registre-se. Firmino Vieira de Matos nº 1.200, Vila Progresso, foi autuado por manter no Publique-se. consultório, produtos de interesse para a saúde, (amostra grátis de medicamentos) cujo Cumpra-se prazo de validade estava expirado, contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente, infringindo o art. 10, inc. XVII da Lei Federal 6.437/77 e c/c o art. 341, inc. Dr. Valdir Sader Gasparotto. XXII da Lei Estadual 1293/92. Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS NOTIFICAÇÃO do CPF de nº.987.824.281-15, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel RETOMADA DO IMÓVEL. Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAU AGUILERA, ao final REVOGADO AUTOMATICAMENTE. firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no Dourados - MS, 29 de novembro de 2010. processo administrativo R064/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 27 da quadra 14A do Loteamento Social LADISLAU AGUILERA Estrela Poravi pelo presente NOTIFICA a Srª. GISELLE ARAÚJO DA SILVA, titular Diretor do Departamento de Habitação LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Tal PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2010 medida se dá por razão de interesse administrativo, conforme motivações que constam da CI n° 1150/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, inserida no O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Dourados (MS), 26 de novembro de 2010. promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 468/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE condicionador de ar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração - Interino Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 17/12/2010 (dezessete de RESULTADO DE JULGAMENTO dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2010 localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação relativo ao Processo n° 416/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em gás engarrafado - oxigênio medicinal incluindo transporte, instalação e regulagem dos conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA cilindros, para atendimento aos pacientes das Unidades Básicas de Saúde, Unidades AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos Especializadas de Saúdes, PAM e SAMU, além de ambulâncias e pacientes que fazem através de download no sítio oficial do Município de Dourados uso de oxigênio medicinal em domicílio. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: No lote www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de 01, a proponente GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA - EPP. Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Dourados (MS), 16 de novembro de 2010. DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão Pregoeiro fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de novembro de 2010. TERMO DE RATIFICAÇÃO ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que Secretário Municipal de Administração - Interino lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa AVISO DE CANCELAMENTO de licitação n° 162/2010, referente a aquisição de gêneros de alimentação, para atender TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2010 as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os Centros de Educação Infantil Municipais – O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria CEIM’s, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, o Publique-se. CANCELAMENTO do Processo n° 210/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Gabinete da Secretária Municipal de Educação. contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de Dourados-MS, em 19 de novembro de 2010. águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Vila Cuiabá, Santa Clara e adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do PT n° 304.909- Profª. Margarida Maria F. Gaigher 09/2009/MCIDADES/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município, para Secretária Municipal de Educação todos os efeitos jurídicos e legais, para que se ainda houver interesse, outro se realize Município de Dourados/MS PORTARIAS PORTARIA Nº. 239, de 25 de novembro de 2010. 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de DIRCEU APARECIDO LONGHI novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Torna sem efeito Portaria nº 236 de 19 de novembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 241, de 25 de novembro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 240, de 25 de novembro de 2010. Art. 1º - Nomear MARCEL PIERRE MATOSO BARBOSA no cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Vereador Aparecido Medeiros da Silva, a partir de 01 de dezembro de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar HILTON DE SOUZA NUNES do cargo de Chefe de Gabinete DIRCEU APARECIDO LONGHI Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 30 de novembro de PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 16 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 18 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Ata da 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, imediatamente empossados nos respectivos cargos. A Vereadora Délia Razuk Presidente exercício de 2010. da Mesa Diretora do Legislativo Douradense assumiu a condução da sessão e o Vereador Aurelio Bonatto passou a secretariar os trabalhos. Foram apresentadas proposições de Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Cido Medeiros apresentou 1 Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e projeto de lei, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 3799 a 3806, Delia Razuk cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3795 a 3798, Cemar Arnal apresentou 3 Presidência do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto (PDT) indicações protocoladas sob os n°s 3807 a 3809. A Presidente despachou os Projetos às em exercicio, e tendo como primeira Secretária ad-hoc Vereadora Délia Godoy Razuk Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos (PMDB). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para Aparecido Medeiros da Silva e Gino José Ferreira-Gino Ferreira(DEM), Dirceu deliberação. II. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT), José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 085/2010 de autoria do Poder Executivo que autoriza a Cimatti (PSB) Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal(PDT) e Julio Luiz Artuzi-Julio adquirir através de permuta o imóvel descrito pela área 01 com o da área 02 de Artuzi (PRB). Ausente os Vereadores José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia, propriedade da Mitra Diocesana de Dourados e dá outras providencias; b) Projeto de Lei Marcelo Luiz Lima Barros - Marcelo Barros e Sidlei Alves da Silva (DEM). Havendo a nº 086/2010 de autoria da Vereadora Delia Razuk que dispõe sobre a afixação de cartazes presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A contendo a frase, este estabelecimento presta atendimento preferencial ao idoso, Sessão foi suspensa para o juramento de posse dos Vereadores Albino Mendes e conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Submetidos a Jucemar Almeida Arnal, sendo que o Vereador Aparecido Medeiros da Silva até o deliberação: Foi aprovado Requerimento de Inclusão na Pauta do Relatório Final da momento estava ausente. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 28ª Comissão Parlamentar de Inquérito criada com a finalidade de apurar denuncias de falha Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem do no gerenciamento e possíveis desvios de recursos na saúde publica, apresentado como Poder Executivo enviando Projeto de lei Complementar nº 017/2010-PGM, que oficio nº 049/2010/CPI/CMD/MS e protocolado sob o nº 3753/2010. O relatório foi dispõe sobre a transformação para cargos públicos os empregos criados pela lei aprovado com o pedido de formação da Comissão Processante. O Projeto de Lei nº 3.017/2007 alterada pela Lei nº 3.047/2007, Lei 3.082/2008 e Lei 3.345/2010 e cria 085/2010 foi aprovado, em segunda votação. Foi adiada a votação do Projeto de Lei nº gratificação de liderança; b) vários telegramas do Ministério da Saúde -Secretaria 086/2010, tendo em vista que a sessão teve que ser encerrada por falta de segurança. A Executiva-Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para pauta de moção também não foi votada. Diante disso, a Presidência agradeceu a todos Programa no Município; c) Requerimento do Vereador José Carlos de Souza pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e informando que renunciou o cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora desta Casa; d) aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Requerimento do Vereador Claudio Marcelo Machado Hall solicitando licenciamento do cargo de Vereador por motivos de natureza pessoal; e) Requerimento do Vereador Sidlei Alves da Silva informando que renunciou o cargo de Presidente desta Câmara Délia Godoy Razuk Municipal; g) Requerimento do Vereador Humberto Teixeira Junior solicitando Vereadora Presidente licenciamento do cargo de Vereador por motivos de natureza pessoal; h) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Dirceu Aparecido Longhi Vereadores. A seguir foi realizada a eleição para os cargos vagos de vice presidente e Vereador Vice-Presidente presidente da Mesa Diretora da Câmara. Após a votação nominal o resultado foi o seguinte: eleitos para Vice Presidente o Vereador Dirceu Aparecido Longhi com oito Aurélio Luciano Pimentel Bonatto votos e para Presidente a Vereadora Délia Godoy Razuk com 8 votos. Foram Vereador 1º Secretário em exercício OUTROS ATOS Comunicado oficial do Sinjorgran Dispõe sobre a filiação dos jornalistas profissionais ao Sinjorgran, formados em Visando cumprir o que estipula o Estatuto Social do Sindicato dos Jornalistas cursos acadêmicos de Comunicação Social/Jornalismo, reconhecidos pelo MEC em Profissionais da Região Grande Dourados (Sinjorgran) no Art.14/III, o sindicato concordância com as leis que regulamentam a profissão em território nacional e dá informa à TODOS seus filiados em débito com a Tesouraria da instituição para que outras providências. renegociem suas dívidas até a data de 15/12/2010, caso contrário, estarão sujeitos A Secretaria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande às penalidades previstas no Art. 16/I do mesmo Estatuto. Qualquer pedido de Dourados – Sinjorgran - reunida com a presidência do sindicato, tendo como base o consulta ao Estatuto pode ser feita pelo e-mail sinjorgran@yahoo.com.br. que determina a o ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS JORNALISTAS O contato para renegociação da dívida deverá ser feito pelo telefone 9675-1358 PROFISSIONAIS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS, CAPÍTULO II, (Henrique de Matos). SEÇÃO I, ARTIGO 7º/IV, e considerando a falta de regulamentação prevista para os Sinjorgran, 20 anos lutando por melhorias para os jornalistas da Grande profissionais acima citados, delibera que: Dourados. Art.1° Ficam autorizadas de imediato à assinatura deste documento as filiações Dourados (MS), 29 de novembro de 2010 dos jornalistas com formação acadêmica em Comunicação Social/Jornalismo ao Sinjorgran, conforme entendimento do DECRETO Nº 83.284, DE 13 DE MARÇO Luís Carlos Luciano DE 1979 para as atribuições dos serviços jornalísticos e que, portanto, os reconhece Presidente do Sinjorgran como jornalista profissional, devendo os mesmos apresentarem para filiação, os seguintes documentos: I – Ficha de filiação devidamente assinada e preenchida, conforme modelo Convocação de Assembleia Geral Extraordinária distribuído pela Secretaria do Sinjorgran e pela Comissão de Sindicância; II – Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, fornecido por O Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região Grande Dourados convoca instituição reconhecida pelo MEC ou Cópia da Carteira de Trabalho que contenha a por meio deste edital Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em sua sede, titulação “Jornalista Profissional” ou semelhante que certifique que ele tenha na Rua Benjamin Constant, nº 1735, Jardim Universitário, Dourados, Mato Grosso concluído o Curso Superior em questão. do Sul, na próxima sexta-feira (03) com primeira chamada às 19h. A Assembleia III – Foto recente digitalizada; terá como pauta: IV – Fica a Secretaria do Sindicato autorizada a reunir-se com a presidência para Apresentação das finanças do sindicato; resolver pela aceitação ou não dos documentos ora citados, em caso de dúvidas a Campanha de cobrança das mensalidades atrasadas; respeito; Votação das novas filiações; Art. 2° Uma vez filiados ao Sinjorgran, esses profissionais estarão sujeitos aos Assuntos Gerais. mesmos direitos e deveres dos demais filiados efetivos e subordinados ao A convocação desta Assembleia ampara-se no Art. 14/II e III do Estatuto Social ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS da Instituição. DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS. Assinam: Luís Carlos Luciano Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran Presidente Deliberação Secretaria Sinjorgran 01/novembro/2010 Henrique de Matos Moraes Carneiro Tesoureiro e Secretário Interino
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    SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.886 DOURADOS, MS 21 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1544, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. - Suplente: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes III - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e “Acrescenta membros a Comissão de Transição que define as diretrizes Comércio: para a transferência dos serviços de ginecologia e obstetrícia do Hospital da - Titular: Mauricio Peralta Mulher para o Hospital Universitário” - Suplente: Diogo Feliphe da Silva Maluf A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados - MS, 25 de novembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1° - Ficam acrescentados os membros abaixo relacionados Délia Godoy Razuk para comporem a Comissão de Transição que define as diretrizes para a Prefeita Interina transferência dos serviços de ginecologia e obstetrícia do Hospital da Mulher para o Hospital Universitário, juntamente com os membros nomeados através Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo do Decreto nº. 1.515 de 08 de novembro de 2010, como representantes da Procurador Geral do Município Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: - Lenir Nascimento Blans; Ana Luiza de Ávila Lacerda - José Carlos Deboleto Secretária Municipal de Planejamento Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados, 22 de novembro de 2010. DECRETO N° 1555, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Nomeia os membros para comporem o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social”. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Procurador Geral do Município lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 1° - Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem o Secretário Municipal de Administração Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social, conforme segue: I - Representantes governamentais a) Maria Fátima Silveira de Alencar DECRETO N° 1554, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. b) João Azambuja c) Rubens Alberto de Lima Junior “Acrescenta membro ao Conselho Municipal de Desenvolvimento II - Representantes não-governamentais Urbano (CMDU)” a) Diunísio de Melo Lima A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que b) Sueli Aparecida da Rocha Bicudo lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, c) Edmilson de Souza Ozório D E C R E T A: Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação Art. 1º Ficam acrescentados os conselheiros abaixo relacionados revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto n° 129, de 09 de para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), março de 2009. ficando os órgãos governamentais e não governamentais representados, Dourados - MS, 25 de novembro de 2010. conforme segue, juntamente com os conselheiros nomeados através do Decreto nº 1.519 de 11 de novembro de 2010: Délia Godoy Razuk I – Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas: Prefeita Interina - Titular: Evelyn Fernandes Barbosa de Oliveira - Suplente: Luiz Carlos Yamashita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo II – Representantes do Departamento de Habitação: Procurador Geral do Município - Titular: Ladislau Aguilera Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIA Republica-se por incorreção Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Elizabeth Souza Penha, PORTARIA N.º 028/CORR/GMD/2010 matrícula 44281-1 e Eugênio Mendes, matrícula 43861-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, Art. 3º - Determinar a autuação do termo de declaração em epígrafe, e demais RESOLVE: documentos necessários. Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no termo de declaração do Sr. Allex Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 10 de novembro de 2010. Bruno Pego da Cunha em face dos servidores Evaldo Eliandro de Souza, matrícula 43871-1; Márcio Teles Arguelho, matrícula 44041-1 e Zilda Aparecida Rodrigues JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Ramires, matrícula 48251-1. Corregedor-Geral da Guarda Municipal EDITAIS MICHEL LOUVERA FESTUGATTO EPP, torna Público que requereu do Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Processado: ADÃO DE ANDRADE ROCHA Ambiental - AA, para atividade de Conveniência e Distribuidora de Bebidas Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR o localizada a Rua Joaquim Teixeira Alves 1006, Centro, Dourados MS. Não foi Guarda Municipal ADÃO DE ANDRADE ROCHA, matrícula 47731-1, de que no determinado Estudo de Impacto Ambiental. processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi INDEFERIDO. E, para notificação do interessado, expediu-se o presente. Edital – SemS / VISA /2010 Considerando a comunicação do Dr. LUCIANO DA SILVA BORGES, OAB/MS 10.322, pela qual deixa de atender pelo SINGMD – Sindicato dos Guardas Municipais de A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à Dourados - notificamos a Dra. MARA SILVIA ZIMMERMANN, OAB/MS 14.134, autorização com validade de um ano, após esta publicação, para o estabelecimento atual advogada do SIGMD. SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da denominada Drogaria São Bento – Farmácia de manipulação, CNPJ- Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho 15.418.205/0048-22, Inscrição Estadual nº 28.339.230-4, situada à Av. Weimar Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Gonçalves Torres nº 2.175, centro, para à dispensação de medicamentos de uso Dourados – MS, 23 de novembro de 2010. sistêmicos à base da substância da lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998. João Augusto Dourado Alves – IGM 1ª Cl Registre-se; Corregedor-Geral da Guarda Municipal Publique-se; Cumpra-se Dourados - Ms, 24 de novembro de 2010. Recebi em: ________/_______/________ Dr. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Assinatura: _________________________ Dra. Mara AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS 230/2010 / SemS/VISA Recebi em: ________/_______/________ Autorizamos a aquisição de medicamentos, inclusive medicamentos controlados e insumos para serviços de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias a contar da Assinatura: _________________________ presente data, para, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE GM Andrade DOURADOS, denominado HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFGD, CNPJ – 07.775.847/0002-78, localizado a rua Geronimo Marques de Matos, Rod. Ms 379, Km 12, Altos do Indaiá, que possui como farmacêutica Sirley Massako Basho- CRF/MS – EDITAL DE NOTIFICAÇAO 3377. Registre-se; Processo Administrativo Disciplinar: 07/2007 Publique-se; e Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Cumpra-se. Processado: OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS Dourados Ms – 25 de novembro de 2010. Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR o G u a r d a M unicipal OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula 44131-1 de que no Dr. Valdir Sader Gasparotto. processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da decisão do Gerente da Vigilância Sanitária. Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi INDEFERIDO. E, Dourados - MS para notificação do interessado, expediu-se o presente. Considerando a comunicação do Dr. LUCIANO DA SILVA BORGES, OAB/MS 10.322, pela qual deixa de atender pelo SINGMD – Sindicato dos Guardas Municipais de EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 2, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 Dourados - notificamos a Dra. MARA SILVIA ZIMMERMANN, OAB/MS 14.134, atual advogada do SIGMD. ALTERAÇÕES NO EDITAL DE ABERTURA Nº. 36, DE 16/11/2010 Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. atribuições legais, resolve RETIFICAR o Edital de Abertura PROGRAD Nº. 36/2010, Dourados – MS, 23 de novembro de 2010. publicado no DOU do Município Nº. 2879, de 17/11/2010, p. 5-19, de acordo com os termos especificados a seguir: João Augusto Dourado Alves – IGM 1ª Cl Onde constou: Corregedor-Geral da Guarda Municipal 7.2.1. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, a cada 20 (vinte) cargos providos será nomeado um candidato da lista específica de portadores de deficiência, por ordem de classificação, Recebi em: ________/_______/________ salvo se já observado o percentual de 5% (cinco por cento) decorrente das vagas existentes indicadas neste Edital Passe a constar: Assinatura: _________________________ 7.2.1. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste Dra. Mara processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. Dourados, 25 de novembro de 2010. Recebi em: ________/_______/________ Marlise Florêncio de Miranda Diretora-Superintendente da FUMSAHD Assinatura: _________________________ GM Henrique EDITAL DE NOTIFICAÇAO Processo Administrativo Disciplinar: 07/2007 EDITAL DE NOTIFICAÇAO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Processo Administrativo Disciplinar: 07/2007 Processo Administrativo Disciplinar: 07/2007 Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Processado: ADEMIR RIBEIRO Processado: IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR o Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste Guarda Municipal ADEMIR RIBEIRO, matrícula 47741-1, de que no processo em NOTIFICAR a Guarda Municipal IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA, epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da decisão do Comandante da Guarda matrícula 43921-1, por meio de seu advogado, Dr. JUAREZ JOSÉ VEIGA, OAB/MS Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi INDEFERIDO. E, para notificação do 12.018, de que no processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da interessado, expediu-se o presente. decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi Considerando a comunicação do Dr. LUCIANO DA SILVA BORGES, OAB/MS INDEFERIDO. E, para notificação da interessada, expediu-se o presente. 10.322, pela qual deixa de atender pelo SINGMD – Sindicato dos Guardas Municipais de Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da Dourados - notificamos a Dra. MARA SILVIA ZIMMERMANN, OAB/MS 14.134, Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho atual advogada do SIGMD. Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da Dourados – MS, 16 de novembro de 2010. Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. João Augusto Dourado Alves – IGM 1ª Cl Dourados – MS, 23 de novembro de 2010. Corregedor-Geral da Guarda Municipal João Augusto Dourado Alves – IGM 1ª Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Recebi em: ________/_______/________ Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ Dr. Juarez Assinatura: _________________________ Dra. Mara Recebi em: ________/_______/________ Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ GM Iva Assinatura: _________________________ GM Ribeiro EDITAL DE NOTIFICAÇAO Processo Administrativo Disciplinar: 07/2007 TERMO DE INUTILIZAÇÃO Nº ¬¬001/2010 Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Processado: PAULO CEZAR ALVES BARROSO Ao(s) 26 (vinte e seis) dia (s) do mês de NOVEMBRO do ano de 2010 às 9: 43 h, no Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual 1293/92 artigo 361 NOTIFICAR o Guarda Municipal PAULO CEZAR ALVES BARROSO, matrícula artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente Termo em função de ter 44271-1, de que no processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da presenciado a inutilização dos produtos apreendidos nos seguintes Termos de decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi Apreensão: INDEFERIDO. E, para notificação do interessado, expediu-se o presente. Considerando a comunicação do Dr. LUCIANO DA SILVA BORGES, OAB/MS 1 5 . 4 0 3 ; 1 5 . 4 0 1 ; 1 5 . 4 0 2 ; 10.322, pela qual deixa de atender pelo SINGMD – Sindicato dos Guardas Municipais 15.294;15.237;15.236;15.377;15.235;15.234;15.239;15.382; de Dourados - notificamos a Dra. MARA SILVIA ZIMMERMANN, OAB/MS 15.378; 15.379; 15.378; 15.238; 15.295;15.240;15.241; 15.242; 15.405; 15.406; 14.134, atual advogada do SIGMD. 15.407; 15.408; 15.451;15.502;15.504; 15.386; 15.251; 15.363; 15.385; 7015; 7016; Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da 7017; 7018; 15.409;15.410; 15.412; 15.297; 15.246; 15.256; 15.387; 15.388; 7604; Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho 15.257; 15.258; 15.259; 15.260; 15.262; 15.263; 15.264. 15.265. 15.267. 15.268; Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. 15.269; 15.389; 15.391; 15.392; 15.367; 15.366; 7479; 7480; Dourados – MS, 23 de novembro de 2010. 7481; 7482; 15.272; 15.270; 15.271; 15.276; 15.275; 15.509; 15.508; 15.397; 15.506; 15.505; 15.394; 15.393; 15.510; 15.398; 15.396; 15.274; 15.507; 15.273; João Augusto Dourado Alves – IGM 1ª Cl 15.551; 15.511; 15.512; 15.514; 15.513; 15.554; 15.557; 15.556; 15.399; 15.453; Corregedor-Geral da Guarda Municipal 15.248; 15.249; 7782; 7851; 15.247; 15.454; 7544; 7542; 15.519; 15.520; 15.521; 15.522; 15.523; 7447; 7874; 7876; 7877; 7878; 15.516; 15.455; 15.561; 15.141; 15.517; 15.518; 15.308; 15.309; 15.142; 15.456; 15.558; Recebi em: ________/_______/________ 15.562; 15.563; 15.457; 15.458; 15.459; 15.460; 15.461; 15.462; 15.566; 15.565; 15.568; 15.567; 7846; 15.463; 15.464; 15.569; 15.570; 15.571; 15.572; 15.573; 15.413; 15.144; 15.310;15.580; 15.143; 15.145; 15.146; 15.147;15.148; 15.149; 15.316; 15.317; Assinatura: _________________________ 15.318; 15.319; 15.582; 15.581; 15.414; 10.207; 15.465; 10.325; 15.466; 10074; Dra. Mara 15.467; 15.468; 15.591; 15.469; 15.470 15.592; 15.593; 15.596; 10.035; 10.036; 10.037; 10.083; 10.084; 15.150; 15.473; 15.474; 15.475; 15.476; 15.493; 15.495; 15.496; 15.497; 15.597; 15.598; 15.599; 15.600; 15.596; 15.471; 15.472; 15.325; 15.415. Recebi em: ________/_______/________ A inutilização acima mencionada, foi realizada no Aterro Sanitário Municipal de Dourados, sendo que os termos de apreensão foram lavrados no período de janeiro a novembro de 2010. Assinatura: _________________________ Para constar lavrei (mos) o presente Termo em 03 ( três ) vias de igual teor e para um GM Paulo Cezar único efeito, assinados por mim e pela testemunha abaixo. Nome e assinatura do Gerente de Vigilância Sanitária: Dr. Valdir Sader Gasparotto Nome e assinatura da Testemunha: Luiz Carlos Lopes EDITAL DE NOTIFICAÇAO Dourados, MS 26 de novembro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 012/2010 AVISO DE SUSPENSÃO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2010 Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público para conhecimento de todos os O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria interessados, a retificação do resultado final do certame licitatório em epígrafe, Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, relativo ao Processo n° 302/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de considerando alegação em relação às especificações dos materiais apresentada por empresa especializada em engenharia para construção de Unidade de Pronto empresa interessada na participação no certame em epígrafe e uma vez que esta deverá Atendimento - UPA III - local: Rua Cel. Ponciano esq. com Rua Frei Antonio/Bairro ser analisada pela Secretaria interessada e caso julgada procedente gerará a necessária Terra Roxa/Município de Dourados (MS). A Comissão Permanente de Licitação, alteração, determinou a SUSPENSÃO "sine die", do julgamento referente ao certame embasada e amparada por Parecer Jurídico proferido pela Procuradoria Geral do licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Município, decidiu retificar sua decisão e considerar inabilitada a empresa DECISÃO Processo n° 356/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de materiais para demarcação CONSTRUTORA LTDA.-ME, gerando, consequentemente, a desclassificação de sua viária e sinalização de trânsito do Município de Dourados. Salienta-se que, tão logo haja proposta. Desta forma, destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, a proponente AJOTA publicação na Imprensa Oficial. ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. As motivações e fundamentações que Dourados (MS), 25 de novembro de 2010. justificam o referido ato constam no Parecer Jurídico n° 283/2010/PGM, inserido no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Dourados (MS), 26 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão EXTRATOS CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 054/2010 inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, pessoa PROCESSO N° 054/2010 jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.623.964/0001-84. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para aquisição de materiais EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE permanentes, sendo TV, DVD, máquina de lavar roupas, centrífuga de roupas, balcão, armário de aço, DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE jogo de sofá, rack, ventilador e ar condicionado, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM consoante a Resolução nº 038/2010/CMAS que integra o presente convênio, independente de ALBERTO” - CEIA transcrição. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, 3. VALOR: R$ 8.168,00 (Oito Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais), repassado em uma única inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO parcela. ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de dezembro de 2010. 00.144.612/0001-58. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para adquirir materiais de 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social construção cuja finalidade será readequação do Parque Infantil, de acordo com o Plano de Trabalho 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais apresentado e consoante a Resolução nº 038/2010/CMAS que integra o presente convênio, 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de Risco Social, Pessoal e independente de transcrição. Restabelecimento de Direitos Violados 3. VALOR: R$ 8.248,00 (Oito Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais) repassado em uma 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais única parcela. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de dezembro de 2010. Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Secretária Municipal de Assistência Social 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 057/2010 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 PROCESSO N° 057/2010 Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOSMARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E A Secretária Municipal de Assistência Social ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEC, POR MEIO DE SUA UNIDADE EXECUTORA O CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL MARISTA – CESMAR, DOURADOS/MS. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 057/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita PROCESSO N° 057/2010 no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC, por meio de sua Unidade executora o Centro Educacional e Social Marista – CESMAR, pessoa jurídica de EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE direito privado, inscrita no CNPJ-MF 60.982.352/0007-07. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para aquisição de Materiais ASSISTÊNCIA E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEC, Permanentes, sendo 06 microcomputadores, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e POR MEIO DE SUA UNIDADE EXECUTORA O CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL consoante a Resolução nº 038/2010/CMAS que integra o presente convênio, independente de MARISTA – CESMAR, DOURADOS/MS. transcrição. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, 3. VALOR: R$ 8.080,00 (Oito Mil e Oitenta Reais) repassado em uma única parcela. inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a Associação Brasileira de Educação e Cultura – 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de dezembro de 2010. ABEC, por meio de sua Unidade executora o Centro Educacional e Social Marista – CESMAR, 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 60.982.352/0007-07. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para aquisição de 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Materiais Permanentes, sendo 06 microcomputadores, de acordo com o Plano de Trabalho 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de Risco Social, Pessoal e apresentado e consoante a Resolução nº 038/2010/CMAS que integra o presente convênio, Restabelecimento de Direitos Violados independente de transcrição. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 3. VALOR: R$ 8.080,00 (Oito Mil e Oitenta Reais) repassado em uma única parcela. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de dezembro de 2010. Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Secretária Municipal de Assistência Social 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 054/2010 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 PROCESSO N° 054/2010 Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOSMARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Secretária Municipal de Assistência Social SOCIAL E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE PROCESSO N° 060/2010 “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para adquirir materiais de EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE construção cuja finalidade será readequação do Parque Infantil, de acordo com o Plano de Trabalho DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE apresentado e consoante a Resolução nº 038/2010/CMAS que integra o presente convênio, ASSISTÊNCIA SOCIAL E O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA - ABRIGO. independente de transcrição. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, 3. VALOR: R$ 8.248,00 (Oito Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais) repassado em uma única Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS parcela. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para aquisição de materiais 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de dezembro de 2010. permanentes, sendo TV, DVD, máquina de lavar roupas, centrífuga de roupas, balcão, armário de aço, 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: jogo de sofá, rack, ventilador e ar condicionado, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social consoante a Resolução nº 038/2010/CMAS que integra o presente convênio, independente de 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais transcrição. 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de Risco Social, Pessoal e 3. VALOR: R$ 8.168,00 (Oito Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais), repassado em uma única Restabelecimento de Direitos Violados parcela. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de dezembro de 2010. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de Risco Social, Pessoal e Secretária Municipal de Assistência Social Restabelecimento de Direitos Violados 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 136/2010 Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA Secretária Municipal de Assistência Social E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DOURADOS – CDL. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, a cooperação mútua entre o EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 254/2010/DL/PMD CONCEDENTE e o CONVENENTE, visando a conjugação de esforços para realização da campanha “Natal Dourado” , no período de 01 de dezembro de 2010 à 29 de janeiro de 2011. PARTES: VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do Município de Dourados objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 12.000,00 (Doze mil reais) serão alocados de Alexandre de Lima-ME acordo com a seguinte classificação orçamentária: PROCESSO: Convite n° 032/2010. 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA IND. E COMÉRCIO OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência da 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. e Comércio necessidade de acréscimo sobre a aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, 2.003 – Promoção e Apoio as Ativ. Empreend. de Agronegócios, Comércio, Turismo e objetivando atender as diversas Secretarias dessa Municipalidade. Indústria FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 3.3.50.41.01 – Contribuições - Convênios Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 01/12/2010, ficando seu DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. término previsto para 29/01/2011. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 137/2010 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2010/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, PARTES: COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, Município de Dourados/MS INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMAIC E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL LC Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2010. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, apoio financeiro do município a ACED, OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 06 (seis) meses, com para o “XIII CONCURSO LUZES DE NATAL” e “VIII CONCURSO DE VITRINISMO”. início em 08/11/2010 e vencimento em 06/05/2011, bem como a prorrogação do prazo de execução VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do dos serviços por mais 03 (três) meses, com inicio em 10/11/2010 e previsão de vencimento em objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) serão alocados de acordo 07/02/2011. com a seguinte classificação orçamentária: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Ind. e Com. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura Ind. e Com. DATA DE ASSINATURA: 05 de novembro de 2010. 2.003 – Promoção e Apoio as Ativ. Empreend. de Agronegócios, Comércio, Turismo e Secretaria Municipal de Administração. Indústria. 33.50.41.01 – Contribuições - Convênios. VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir do dia 01/12/2010 ficando seu EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 437/2008/SCC/PMD término previsto para 31/12/2010. PARTES: Município de Dourados/MS PROCESSO N° 060/2010 Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços n° 014/2008. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e prazo de execução de serviços DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE por mais 05 (cinco) meses, com início em 04/12/2010 e previsão de vencimento em 03/05/2011. ASSISTÊNCIA SOCIAL E O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA - ABRIGO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, pessoa DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.623.964/0001-84. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO CONTRATO prerrogativas e direitos das Comissões Processantes. CONTRATO: 016/2010, 17 de novembro de 2010. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º VALOR TOTAL: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). 15.469.091/0001-86; NAUDIR DE BRITO MIRANDA, CPF N.º VIGÊNCIA: 17 de novembro de 2010 a 17 de Fevereiro de 2011. 286.673.521-87 DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.002–Coordenação das Atividades OBJETO: Contratação de serviços de advocacia (pessoa física), com a Legislativas finalidade de realizar serviços de atuação jurídica no assessoramento e 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física consultoria perante Comissões Processantes instauradas frente a agentes FUNDAMENTAÇÃO: Art. 25, inc. II, e Art. 13, inc. I a V, da lei 8666/93 políticos do Município, inclusive no acompanhamento e interposição de INEXIBILIDADE: nº 001/2010, Processo 020/2010 recursos cabíveis e pertinentes junto ao Poder Judiciário para defesa das ORDENADOR DESPESA: DIRCEU APARECIDO LONGHI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Ata da 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Ata da 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. exercício de 2010. Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às dezoito Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às nove horas, no horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo Dirceu Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário Vereador Gino José Ferreira- como primeiro Secretário Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além Gino Ferreira (DEM). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Idenor Machado e Silva – Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Esporte(PRB), Laudir Antonio Munaretto- Esporte(PRB), Laudir Antonio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Havendo a Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Expediente Sessão. O Vereador Idenor Machado retornou à Câmara na vaga do Vereador Alan Reduzido – art. 131 § 3º do RI – Projeto de Lei Orçamentária em Pauta. Foi aprovada Aquino Guedes de Mendonça, assim como substitui-lo nas Comissões Processantes sem emendas a Ata da 36ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguinte expediente referentes aos seguintes protocolos: 4200/2010 contendo denúncias e pedidos de recebidos: a) Mensagem do Poder Executivo encaminhando Projeto de Lei abertura de processo de cassação do Prefeito Ari Valdecir Artuzi e 4199 e 4201/2010 Complementar nº 027/2010-PGM; b) comunicados do Ministério da Educação – contendo denuncias e pedidos de abertura de processo de cassação do Vice Prefeito Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a Carlos Roberto Assis Bernardes. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a liberaçao de recusos desinados a pagamenos de Programas da Prefeitura Municipal; c) Ata da 35ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) vários Telegrams do Ministerio da Saude – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Mensagem do Poder Executivo encaminhando Projeto de Lei Complementar nº Saúde informando a liberação de recurços para Programas neste municipio; d) 024/2010-PGM que institui normas de pagamento de débitos judiciais; b) comunicado da Câmara Federal informando a liberação de recursos do Orçamento da Mensagem do Poder Executivo encaminhando Projeto de Lei nº 035/2010-PGM que União pagos ao municipio; e) Oficio do Gabinete do Vereador Dirceu Longhi altera o paragrafo primeiro da Lei nº 3.283/2009 que autorizou o Executivo a doar ao solicitando a retirada do Projeto de Lei nº 073/2010; f) oficio do Gabinete do Vereador Estado de MS o imóvel da Unidade Educacional de Internação – UNEI; c) Oficio Idenor Machado informando que o mesmo é líder do Partido dos Democratas-DEM do Vereador Alan Guedes agradecendo aos Vereadores a confiança nele depositada e nesta Casa por indicação do partido; g) Oficio nº 253/2010/SEGOV/GAB solicitando a aos funcionários da Câmara pela atenção dispensada nesses vinte dias de mandato e retirada dos seguintes projetos: 1 – Projeto de Lei Complementar nº 019/2010, 2que deixa esta Casa com a certeza do dever cumprido; d) diversos oficios da esfera Projeto de Lei nº 022/2010, 3- Projeto de Emenda a LOM nº 001/2010; h) Vereadores federal, estadual e municipal enviando resposta de proposições dos Vereadores. A Diversos oficios da esfera federal, estadual e municipal enviando resposta de Sessão foi suspensa para a solenidade de entrega de Moção de Congratulações proposições dos Vereadores. Foram apresentad as proposições de acordo com o artigo proposta pelo Vereador Alberto Alves dos Santos-Bebeto ao Doutor Eduardo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Bebeto apresentou 4 indicações e 2 moções Machado Rocha, pelo excelente trabalho desenvolvido no período em que esteve protocoladas sob os nºs 4464 a 4469, Cido Medeiros apresentou 3 requerimentos e 4 frente ao Poder Executivo. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo indicações protocolados sob os nºs 4470 a 4476, Dirceu Longhi apresentou 2 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Bebeto apresentou 4 indicações e 1 moção indicações protocoladas sob os nºs 4477 e 4478, Elias Ishy apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4355 a 4359, Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 protocoladas sob os n°s 4479 e 4481, Gino Ferreira apresentou 1 requerimento indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 4360 a 4367, Dirceu Longhi protocolado sob o nº 4482, Idenor Machado apresentou 2 indicações e 1 moção apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os nºs 4368 a 4370, protocoladas sob os n°s 4483 a 4485, Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de Elias Ishy apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4371 a 4375, lei, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 4457, 4486 a 4490, Cemar Arnal Gino Ferreira apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 4376 e 4377, Juarez apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 4491 a 4493, Laudir Munaretto Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4378 apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 4494 a 4398, Pedro e 4383, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 4384 a 4386, Pepa apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4499 a 4503, Walter Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção protocolados Hora apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4504 a 4508. O sob os n°s 4387 e 4392, Pedro Pepa apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que sob os n°s 4393 a 4396, Walter Hora apresentou 1 requerimento e 3 indicações encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os protocolados sob os nºs 4397 a 4400, Vereadores infra-assinados apresentaram 2 requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Usou a Tribuna de acordo com o moções protocoladas sob os nºs 4401 e 4402. Usaram a Tribuna de acordo com o Regimento Interno o Presidente do Conselho Municipal de Juventude Gleiber artigo 168 do RI os Vereadores Cido Medeiros, Gino Ferreira, Juarez Amigo do Nascimento, que discorreu sobre a “Semana da Juventude”, as conquistas e os planos Espote, Laudir Munaretto, Pedro Pepa, Walter Hora, Bebeto e Dirceu Longhi. O de trabalhos do Conselho. II. Grande Expediente: Usou a Tribuna os Vereadores Cido Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que Medeiros, Gino Ferreira, Laudir Munaretto, Idenor Machado, Pedro Pepa, Juarez encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os Amigo do Esporte, Bebeto, Dirceu Longhi, Albino Mendes, Walter Hora e Elias Ishy, requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Usou a Tribuna de acordo com o RI que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. o Presidente da ACED Antonio Freire que fez uma breve explanação e algumas PROJETO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº considerações sobre o atual momento em que passa o Município e falou ainda sobre 109/2010 (034) de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa o Projeto “Observatório Social”. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Gino do Município para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providencias. II. Ferreira e Elias Ishy. II. Grande Expediente: Usou a Tribuna os Vereadores Cemar PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº Arnal, Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Pedro Pepa, Gino Ferreira, Idenor 099/2010 de autoria do Vereador Gino José Ferreira, que denomina Beatriz de Barros Machado, Walter Hora, Elias Ishy, Laudir Munaretto, Bebeto e Albino Mendes que Bumlai a CEIM localizado na rua Manoel Rasslen no BNH 4º Plano. III. PROJETOS discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Parcial nº 004/2010 de 023/2010 (024) de autoria do Poder Executivo que institui o pagamento de débitos autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 028/2010, que tomba para o ajuizados; b) Projeto de Lei nº 111/2010 de autoria do Vereador Juarez Amigo do Patrimônio Histórico e Cultural a Feira Livre. II. PROJETO EM PRIMEIRA Esporte que institui as Ruas de Cultura, Esporte e Lazer no Municipio. Submetidos a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 099/2010 de autoria do Vereador deliberação: o Projeto de Lei nº 109/2010 (034) foi aprovado em primeira votação. O Gino José Ferreira, que denomina Beatriz de Barros Bumlai a CEIM localizado na Projeto de Lei nº 099/2010 foi aprovado em segunda votação. Foi aprovado rua Manoel Rasslen no BNH 4º Plano. Submetidos a deliberação: o Veto Parcial nº Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 023/2010 (024). O 004/2010 ao Projeto de Lei nº 028/2010 foi rejeitado. O Projeto de Lei nº 099/2010 Projeto de Lei Complementar nº 023/2010 (024) foi aprovado em única votação em foi aprovado em primeira votação. A Pauta de Requerimentos e de Moções foram regime de urgência. O Projeto de Lei nº 111/2010 foi aprovado em primeira votação. A aprovados. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e Pauta de Requerimentos e de Moções foram aprovados. Esgotada a pauta a Presidência declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, assinada pelos membros da Mesa Diretora. que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Dirceu Aparecido Longhi Dirceu Aparecido Longhi Vereador Presidente em exercício Vereador Presidente em exercício Alberto Alves dos Santos Alberto Alves dos Santos Vereador Vice-Presidente ad-hoc Vereador Vice-Presidente ad-hoc Gino José Ferreira Gino José Ferreira Vereador 1º Secretário Vereador 1º Secretário Laudir Antonio Munaretto Laudir Antonio Munaretto Vereador 2º Secretário ad-hoc Vereador 2º Secretário ad-hoc Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 18 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 19 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 20 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.886 21 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS
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    QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.885 DOURADOS, MS 28 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1517, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município “Nomeia, em substituição, o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento” Maurício Rodrigues Peralta A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o servidor Edevaldo Sétimo DECRETO Nº 1.540, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 Carollo para atuar como Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento em substituição ao servidor Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira, “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócionomeado pelo Decreto n° 969, de 14 de abril de 2010. Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Auto Peças Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Modelo Ltda, e dá outras providências.” Dourados - MS, 10 de novembro de 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Délia Godoy Razuk Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº Prefeita Interina 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo 24/09/2010, ATA Nº 05/2010, publicada na p. 10 do Diário Oficial do Município nº 2.852, Procurador Geral do Município e reunião de 04/11/2010, ATA Nº 06/2010, publicada na p. 05 do Diário Oficial do Município nº 2.873, aprovou a Auto Peças Modelo Ltda, isenção de 100% do ISSQN sobre a obra e isenção de IPTU pelo prazo de 04 (quatro) exercícios fiscais consecutivos sobre a DECRETO Nº 1.539, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 área de expansão o imóvel de Matrícula nº 85.104, conforme autos do processo administrativo nº 27.425/2010; “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- DECRETA: Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Clínica Médica Art. 1º. Fica concedido o benefício fiscal adiante especificado e nas Imagem S/S - ME, e dá outras providências.” condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Auto Peças Modelo Ltda, inscrita no conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município CNPJ-MF sob nº 03.608.668/0001-04: Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº I – isenção de 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 27.425/2010; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o de 17/04/2007, ATA Nº 02/2007, publicada na p. 12 do Diário Oficial do Município nº imóvel de Matrícula nº 85.104, por quatro exercícios consecutivos: 2011 (dois mil e onze), 2.058, e reunião de 24/09/2010, ATA Nº 05/2010, publicada na p. 10 do Diário Oficial 2012 (dois mil e doze), 2013 (dois mil e treze) e 2014 (dois mil e quatorze); do Município nº 2.852, aprovou a Clínica Médica Imagem S/S - ME, isenção de 100% Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da do ISSQN sobre a obra, conforme autos do processo administrativo nº 10.242/2007; documentação indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de DECRETA: abril de 2002, e suas alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do Art. 1º. Fica concedido o benefício fiscal adiante especificado e nas IPTU nos respectivos exercícios. condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Clínica Médica Imagem S/S - Dourados, 22 de novembro de 2010. ME, inscrita no CNPJ-MF sob nº 07.914.251/0001-20: I – isenção de 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Delia Godoy Razuk (ISSQN) incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº Prefeita Municipal Interina 10.242/2007; Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo documentação indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de Procurador Geral do Município abril de 2002, e suas alterações,. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maurício Rodrigues Peralta Dourados, 22 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Interina DECRETO Nº 1550, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS “Nomeia, em substituição, os conselheiros para o Conselho Municipal de disposições em contrário. Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização Dourados, MS, 22 de novembro de 2010. dos Profissionais da Educação – FUNDEB – COMACS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Délia Godoy Razuk uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Adriano Vasconcelos Cavalcante Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização Secretário Municipal de Administração - Interino dos Profissionais da Educação – FUNDEB – COMACS em substituição aos conselheiros atuais, a Conselheira Leila Cristina Nolasco dos Santos para atuar como titular e Agnaldo dos Santos para atuar como suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação, a partir de 18 de novembro de 2010. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 204, de 05 de maio de 2009. Dourados/MS, 23 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Margarida Maria Fontanella Gaigher Republica-se por incorreção Secretária Municipal de Educação DECRETO “P” Nº 2.030, de 24 de novembro de 2010. “Nomeia Aparecida Costa Pereira – SEMS” DECRETO “P” Nº 2.018, de 18 de novembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e DECRETA: títulos” Art. 1º Fica nomeada, a partir de 03 de novembro de 2010, APARECIDA COSTA A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV PEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Considerando a decisão liminar autos nº 002.10.008031-8 – 6ª Vara Cível de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados; Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, sub júdice, CRISTIANO BATISTA DA CONCEIÇÃO, para Délia Godoy Razuk ocupar o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, na função de Prefeita Interina Agente Comunitário de Saúde, Área 205 A: UBSF Vila Formosa, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em virtude de aprovação em 1º lugar Adriano Vasconcelos Cavalcante no Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 014/2008, e da Secretário Municipal de Administração - Interino transformação de empregos públicos para cargos públicos, sob regime jurídico estatutário, conforme Lei Complementar nº 169, de 07 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas DECRETO “P” Nº 2.032, de 25 de novembro de 2010. disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de novembro de 2010. “Exonera Valdeir Alves Boa Sorte – SEMS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Délia Godoy Razuk do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 24 de novembro de 2010, VALDEIR Adriano Vasconcelos Cavalcante ALVES BOA SORTE, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, Secretário Municipal de Administração - Interino símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 25 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.016, de 17 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk “Nomeia Anizio de Souza dos Santos – SEMAS” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 1º Fica nomeado, a partir de 18 de novembro de 2010, ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de novembro de 2010. “Exonera ARMANDO JORGE JUNIOR- FUMSAHD”. Délia Godoy Razuk A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Prefeita Interina SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de Adriano Vasconcelos Cavalcante outubro de 2003. Secretário Municipal de Administração - Interino D E C R E T A: Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 12 de novembro de 2010, ARMANDO JORGE JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II”, símbolo DAA DECRETO “P” Nº 2.022, de 22 de novembro de 2010. 02, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de novembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e Dourados(MS), 12 de novembro de 2010. títulos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DIRETORA FUMSAHD DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO DÉLIA GODOY RAZUK deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado PREFEITA MUNICIPAL INTERINA conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIA PORTARIA/SEMED Nº 02, de 18 de novembro de 2010. • JOSÉ CARLOS DEBOLETO, matrícula nº 1686-1 – Setor de Patrimônio da SEMAD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, considerando o encerramento do Ano Escolar e Letivo EQUIPE 2: de 2010 e o planejamento do Ano Escolar e Letivo de 2011, • SIMONE IZABEL SAES QUILES, matrícula nº 72631-2 – Setor de RESOLVE: Recursos Humanos; Constituir 2 (duas) COMISSÕES para procederem o levantamento e coletarem • SEILA SILVEIRA MARQUES, matrícula nº 61951-1 – Setor de Inspeção dados para subsidiar o trabalho da Inspeção Escolar, Recursos Humanos, Rede Física e Escolar; Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação compostas pelos seguintes • MÔNICA LUIZE DE LÚCIA CARNEIRO, matrícula nº 31451-2 – Setor de servidores: Rede Física; • HARRISSON VIEIRA PEREIRA, matrícula nº 114760398-1 – Setor de EQUIPE 1: Patrimônio da SEMED; • ISABEL CRISTALDO PRADO, matrícula nº 71901-3 – Setor de Recursos • LENIR DO NASCIMENTO BLANS, matrícula nº 114764646-1 – Setor de Humanos; Patrimônio da SEMAD. • CÉLIA MARQUES GARCIA DA SILVA, matrícula nº 501212-4 – Setor Registre-se. de Inspeção Escolar; Cumpra-se. • RENATO SÉRGIO DOS SANTOS, matrícula nº 501416-3 – Setor de Dourados(MS), 18 de novembro de 2010. Rede Física; • SINÉSIO LOURENÇO DA SILVA, matrícula nº 114765827-1 – Setor de MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Patrimônio da SEMED; Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Resolução nº 032/2010-CMDCA. Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Vívian Aparecida de Araújo Lima (titular) em substituição a Thiago Vinicius Ribeiro e, Maria Cristina Amorim Mussury O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Araujo como suplente. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº Dourados – MS, 23 de novembro de 2010. 004 de 12 de dezembro de 1990: Resolve: Andréia Penco Faria Art. 1º Nomear: representantes governamentais, para compor o Conselho Presidente do CMDCA EDITAIS Edital – SemS / VISA /2010 FIORAVANTI & LIMA LTDA - ME, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a Autorização Ambiental – AA, A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à para atividade COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA, localizada na Avenida autorização com validade de um ano, após esta publicação, para o estabelecimento Presidente Vargas, N. 1049, Centro, no Município de Dourados MS, Não foi determinado SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, estudo de impacto ambiental. denominada Drogaria São Bento – Farmácia de manipulação, CNPJ15.418.205/0048-22, Inscrição Estadual nº 28.339.230-4, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 2.175, centro, para à dispensação de medicamentos de uso JJ POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA, torna público que requereu ao Instituto de sistêmicos à base da substância da lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Alteração da Razão Social de SVS/MS Nº 344/1998. MARTINS & VILAR LTDA para JJ POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA , para Registre-se; atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS Publique-se; AUTOMOTORES, Localizada em INDAPOLIS, no município de DOURADOS, Cumpra-se MATO GROSSO DO SUL. Dourados - Ms, 24 de novembro de 2010. Dr. Valdir Sader Gasparotto EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES Gerente da Vigilância Sanitária A Organização Não-Governamental Olho D`Água inscrita sob o CNPJ nº 08.293.385/0001-34 no uso de suas atribuições estatutárias convoca os Diretores, ANESTERILAV COMERCIO E REPRESENTAÇOES DE EQUIPAMENTO Associados e Colaboradores para participarem da eleição que definirá a Diretoria HOSPITALAR LTDA – EPP, torna publico que requereu do Instituto de Meio Executiva e o Conselho Fiscal no período de dezembro de 2010 até dezembro de 2014. O Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a Autorização Ambiental – AA, processo eleitoral ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2010, na Rua Benedito Alves para atividade COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS, localizada Guimarães, 1800, Jardim Água Boa, Dourados, MS. na Avenida Presidente Vargas N 2105, Vila Progresso, no Município de Dourados MS, Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Higor Marcelo Lobo Vieira Presidente da ONG Olho D`Água EDITAL Nº 024/10 de 24 de Novembro de 2010 - 7ª CONVOCAÇÃO 2.1 A apresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2008, do hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). Concurso Público homologado através do Edital nº 014/2008 de 27/05/2008, 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da publicado no Diário Oficial nº 2.279 de 30/05/2008 e Edital nº 015/2008 de comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos originais. 02/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.282 de 04/06/2008 CONVOCA o 3. Da Posse candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado sub-júdice 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item conforme Decreto “P” Nº 2.018 de 18/11/2010 para AVALIAÇÃO MÉDICO- 1.3 do Edital n° 001/08 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a cronograma constante do anexo III. ordem de classificação e cronograma estabelecido nos anexos II e III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 1. Da Avaliação médico - pericial mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constantes do 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela 4. Do Exercício Junta Médica do Município. 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e (quinze) dias para entrarem em exercício. deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do 1.2.1 Glicemia de jejum; interessado e a juízo da autoridade competente. 1.2.2 Hemograma completo; 5. Disposições Gerais 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. horário para apresentação dos documentos constantes no Anexo IV. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. 2. Da apresentação de documentos 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2008 ou que não apresentarem todos os das 13 h as 17 h, no endereço mencionado no Anexo III. documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Adriano Vasconcelos Cavalcante Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser Secretário Municipal de Administração - Interino protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 029/10 de 24 de novembro de 2010 - 15ª acordo com o cronograma constante do anexo III. CONVOCAÇÃO. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 107/06). 001/2007, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 012/2007 de 4. Do Exercício 29/08/2007, publicado no Diário Oficial nº 2.103 de 30/08/2007 CONVOCA os 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. conforme Decreto “P” Nº 2.022 de 22/11/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO- 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, do interessado e a juízo da autoridade competente. observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 5. Disposições Gerais 1. Da Avaliação médico - pericial 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constante do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, do Edital nº 001/2007 conforme a função. Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 que será realizada pela Junta Médica do Município. (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação dezembro de 2006. clinica: 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício 1.2.1 Glicemia de jejum; do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos 1.2.2 Hemograma completo; os documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 posse. anos; 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do qualquer que seja o motivo alegado. candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) 2. Da apresentação de documentos e escolha de Vagas dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. Anexo IV, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de constantes no Anexo V (modelos). classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato dentro do prazo legal para posse. de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos anteriores, não terão direito a novo deslocamento. membros da comissão designada para a posse, ou por servidor do Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. Departamento de Recursos Humanos, mediante apresentação da cópia e dos originais. Adriano Vasconcelos Cavalcante 3. Da Posse Secretário Municipal de Administração - Interino 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/07 e considerados aptos, serão empossados de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 21 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 22 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 23 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 24 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 25 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 26 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 27 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, relativo ao Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Processo n° 456/2010/DL/PMD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da União n° promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo 219, Seção 3, página 212, do dia 17 de novembro de 2010; no Diário Oficial do Estado n° ao Processo n° 463/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de 7.827, página 90, do dia 17 de novembro de 2010; e no Diário Oficial do Município n° empresa para execução de serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de 2.879, página 20, do dia 17 de novembro de 2010. OBJETO: Contratação de empresa equipamentos de som e sua operacionalização para eventos da Prefeitura Municipal de para a prestação de serviço de locação de máquinas reprográficas, novas, de 1º (primeiro) Dourados-MS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o uso, devidamente instaladas nos locais indicados pela Contratante, com assistência credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação técnica, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de todos os ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 09/12/2010 (nove de insumos e peças (cilindros, toner, revelador), exceto papel sulfite, para atender às dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, necessidades da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Saúde. ALTERAÇÃO: Em relação ao edital, alterou a redação do inciso II, do item 5.2.7.; Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos em relação ao Termo de Referência (Anexo III), alterou a redação da alínea “d”, do item Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 4.1. Permanecendo inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação supracitado. Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em proposta e apresentação da documentação relativa à habilitação, a da data de julgamento conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA desta licitação fica mantida para o dia 10/12/2010 (dez de dezembro do ano de dois mil e AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos dez), às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), na sala de reunião do Departamento de através de download no sítio oficial do Município de Dourados Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, anexos, com as devidas alterações, encontram-se disponíveis para serem consultados e mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, Dourados (MS), 25 de novembro de 2010. mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Secretário Municipal de Administração - Interino eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 24 de novembro de 2010. AVISO DE ALTERAÇÃO ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2010 Secretário Municipal de Administração - Interino EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 363/2010/DL/PMD OBJETO: aquisição de camisetas, visando atender os programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Maximun Brasil Teleinformática Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial n° 074/2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Aquisição de material de expediente, visando atender as diversas secretarias. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.033 – Atendimento Integral a Familia (Sócio Familiar) - PSB DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.036 – Atendimento a Pessoa com Deficiência - PSB 16.00 – Encargos Gerais do Município 2.039 – Realização de conferências, seminários e fóruns 16.02 – Encargos sob supervisão da SEMAD 2.041 – Medidas socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e Liberdade Assistida 2.080 – Despesas com custeio da Administração Municipal 2.043 – Atendimento Especializado de atenção às vitimas de violência, abuso e exploração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.045 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE 33.90.30.00 – Material de Consumo 2.049 – Atendimento a Mulher vitima de violência – PSE 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo 2.052 – Defesa de Direitos Humanos 33.90.30.10 – Material de Expediente 2.056 – Atendimento Socioeducativo para jovens – PSB VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do 2.057 – Apoio aos Programas Redistributivos de renda – PSB Contrato. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais VALOR DO CONTRATO: R$ 25.692,00 (vinte e cinco mil seiscentos e noventa e dois reais). 08.242.500 – Programa de Gestão as Ações Sociais e Prevenção de Risco Social DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2010. 08.243.500 – Programa de Gestão as Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Secretaria Municipal de Administração. 08.244.500 – Programa de Gestão as Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos EXTRATO DO CONTRATO Nº 366/2010/DL/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 30.273,60 (trinta mil duzentos e setenta e três reais e sessenta Município de Dourados centavos). K. A. Barbosa & Cia Ltda-ME DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 098/2010. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 28 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 232, de 19 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: resolve: Art. 1º - Nomear MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS no cargo de Chefe da Art. 1º - Exonerar DANIELI DA SILVA PORTOLAN do cargo de Telefonista (ADI-6), do Divisão de Finanças (Cc2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 19 de novembro de 2010. novembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 233, de 19 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 236, de 19 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: resolve: Art. 1º - Exonerar ERBES RIBEIRO BEATRIZ do cargo de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Art. 1º - Nomear ROSINILDO APARECIDO DE OLIVEIRA no cargo de Coordenador Geral de Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 30 de novembro de 2010. Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Dirceu Aparecido Longhi, a partir de 01 de novembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 234, de 19 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 237, de 19 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando resolve: ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, Art. 1º - Nomear ROSANGELA APARECIDA LAIER no cargo de Telefonista (ADI-6), do resolve: Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 22 de novembro de 2010. Art. 1º - Nomear PAULO SERGIO DE SOUZA COSTA no cargo de Assistente de Divisão de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Finanças e Direção (ADI-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 235, de 19 de novembro de 2010. LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OSMAR MENDES DA SILVA-ME CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Ratifico a dispensa de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico Unidade: 01.031.002.2.001 acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Elemento Orçamentário: 3.3.90.39 PROCESSO Nº: 021/2010 VALOR: 7.830,00 (sete mil oitocentos e trinta reais) DISPENSA Nº. 005/2010 Dourados-MS,19 de novembro de 2010. OBJETO: Pequenos reparos e manutenção nas instalações do prédio da Câmara Municipal de Dourados DIRCEU APARECIDO LONGHI FORNECEDOR Presidente OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO COMED Nº 021, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 Art. 3º. Revoga os incisos I, II e o parágrafo 4º do Artigo 22. Art. 4º. Revoga o Artigo 45 e seu parágrafo único. Altera dispositivos da Deliberação COMED N.º 005, de 29/09/2009, que fixa Art. 5º. Revoga os incisos I, III e o parágrafo único do Artigo 53. normas para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação Fundamental e Exames Supletivos, e dá outras providências. para o ano letivo subsequente. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – COMED, no uso de suas Dourados, 09 de novembro de 2010. atribuições legais, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010, e considerando a decisão da Sessão Plenária realizada em 09/11/2010, Marlene Elisabete Ribeiro Dias D E L I B E R A: Conselheira – Presidente do COMED Art. 1º. O Artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º. A duração dos Cursos da Educação de Jovens e adultos será de 3.200 (três HOMOLOGO EM: mil e duzentas) horas. 22/11/2010 Parágrafo único. “A 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fase, terá carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas em cada Fase.” Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Art. 2º. O Artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação: Secretária Municipal de Educação “Art. 8º. A idade mínima para ingresso nos Cursos da Educação de Jovens e Dourados – MS Adultos, na etapa do Ensino Fundamental, será de 15 (quinze) anos completos.”
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    QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.884 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados ........................................Valdenise Carbonari Barboza..................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.010. estrutura disponível, as Ruas de Cultura, Esporte e Lazer para funcionar nos horários compatíveis com as atividades planejadas, em vias que não prejudiquem o transporte “Altera dispositivos da Lei Complementar 138 de 02 de janeiro de 2009, que coletivo urbano, tampouco hospitais, postos de saúde, estabelecimentos que realizam dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados,” atendimentos de emergências médicas, delegacias de polícia, unidade do Corpo de A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz Bombeiros, Policia Militar e Guarda Municipal. saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 3º Nas vias públicas selecionadas para estas atividades, o tráfego será Art. 1º. O cargo de Assessor Especial de Agronegócio, Símbolo DGA controlado pela autoridade competente, a qual ficará encarregada da orientação prévia e 01, vinculado ao Gabinete do Prefeito, previsto no Anexo II da Lei Complementar nº fiscalização constante, estando autorizada a interditar ou restringir o estabelecimento e 138 de 02 de janeiro de 2009, fica transformado em um cargo de Assessor Jurídico, transito de veículos automotores nestes logradouros e circunvizinhos. Símbolo DGA 01, vinculado à Procuradoria Geral do Município, sem aumento de Art. 4º A escolha dos logradouros destinados a este propósito, contará despesa. com a participação da comunidade local, mediante indicação para criação da Rua de Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Cultura, Esporte e Lazer protocolada na Secretaria de Serviços Urbanos e FUNCED, publicação. lavrada pela associação do bairro respectivo, clube de mães com atuação na área Dourados-MS, 23 de novembro de 2010 vinculada, ou por abaixo–assinado com pelo menos 30 (trinta) assinaturas de moradores circunvizinhos à via pública desejada. Delia Godoy Razuk Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de quarenta e Prefeita Interina cinco dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Procurador Geral do Município de Dourados Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de novembro de 2010. LEI Nº 3.418 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Dispõe sobre denominação de Ceim do BNH 4º Plano”. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Procurador Geral do Município Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Passa a denomina-se “Beatriz de Barros Bumlai, o CEIM, localizado à Rua Manoel Rasslan, no BNH 4º Plano, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 3.420, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. Dourados, 22 de novembro de 2010. “Altera o parágrafo primeiro a Lei 3.283 de 08 de julho de 2009 que ‘Autoriza o Délia Godoy Razuk Executivo Municipal a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul o imóvel da Matrícula Prefeita Interina 46.233.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo seguinte Lei: Procurador Geral do Município Art. 1º. O parágrafo primeiro da Lei 3.283 de 08 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) LEI Nº 3.419, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. § 1º- A presente doação tem como objetivo a regularização da titularidade de área pública. “Institui as Ruas de Cultura, Esporte e Lazer no Município de Dourados, MS e dá (...) outras providências”. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Dourados, 24 de novembro de 2010. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Compreende-se Rua de Cultura, Esporte e Lazer como o logradouro Délia Godoy Razuk público, destinado às atividades culturais, esportivas, de entretenimento e informação Prefeita Interina à população local, podendo atender todas as faixas etárias, nos finais de semana e feriados. Art. 2º A Fundação Cultura e de Esporte – Funced, criará de acordo com a infra- Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.884 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 LEIS LEI Nº 3.421 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. confrontando com a Rua Joaquim T. Alves, até encontrar com o marco 05; deste marco segue no AZ 94°21’37” na distancia de 84,81 metros confrontando com a Rua Joaquim T. “Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul o Alves, até encontrar com o marco MP1, ponto de partida do presente roteiro; dentro dos imóvel que descreve e dá outras providências” seguinte limites e confrontações: Ao norte Rua Joaquim Teixeira Alves; Ao sul com parte A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, do Lote B3 desmembrado; Ao Leste com a Rua Cel. Ponciano de Matos Pereira; Ao Oeste faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: com parte do Lote B3 desmembrado. Matrícula nº 87812 no RGI local Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do § 1º- A presente doação tem como objetivo edificação de Escola Técnica Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o imóvel Profissionalizante do Programa “Brasil Profissionalizado”. abaixo discriminado: § 2º- A área está avaliada em R$ 2.963.376,00 (dois milhões novecentos e sessenta e Um imóvel designado por Lote B2 desmembrado do Lote B1 (remembrado dos três mil, trezentos e setenta e seis reais), conforme Parecer nº 78/2010 da Comissão de lotes A01 e A02), zona urbana desta cidade, com formato irregular, localizado no lado Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 1.528 de 16 de novembro de 2010. impar da Rua Cel. Ponciano de Matos Pereira esquina com a Rua Joaquim T. Alves, Art. 2º O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a finalidade prevista no Chácara 49, medindo a área de 16.463,20m² (dezesseis mil ponto quatrocentos e § 1º do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. sessenta e três vírgula vinte metros quadrados), dentro do seguinte roteiro: Partindo do Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marco MP1 cravado no cruzamento das Ruas Cel. Ponciano de Matos Pereira e Dourados, 24 de novembro de 2010. Joaquim T. Alves, deste marco segue no AZ 185°14’50” na distancia de 109,50 metros confrontando com a Rua Cel. Ponciano de Matos Pereira, até o marco 02; deste marco Delia Godoy Razuk segue no AZ 273°59’3” na distancia de 150,00 metros confrontando com Parte do Prefeita Municipal Interina imóvel Lote B3 desmembrado, até o marco 03; deste marco segue no AZ 5º14’50” na distância de 109,50 metros confrontando com o imóvel Lote B3 desmembrado até o Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo marco 04; deste marco segue no AZ 93°30’44” na distância de 65,19 metros Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 1522, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010. “Acrescenta artigo ao Decreto nº 1.518 de 10 de novembro de 2010, que estabelece “Acrescenta a servidora Ozana Yamada ao regulamenta a conversão de regime normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de jurídico de empregados públicos”. 2010 e procedimentos para o início da execução orçamentária de 2011 e dá outras A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe providências”. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe D E C R E T A: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º Fica acrescentada a servidora Ozana Yamada, Agente de DECRETA: Combate a Endemias, matriculada sob. nº 501049, no Anexo Único do Decreto nº Art. 1º. Fica acrescido o artigo 16-A ao Decreto nº 1.518 de 10 de 1.500, de 28 de outubro de 2010 que Regulamenta a conversão de regime jurídico de novembro de 2010, que estabelece normas relativas ao encerramento da execução empregados públicos. orçamentária e financeira do exercício de 2010 e procedimentos para o início da Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. execução orçamentária de 2011, com a seguinte redação: Dourados (MS), em 11 de novembro de 2010. Art. 16-A. O Prefeito Municipal poderá, em caráter excepcional, para atender o interesse público da administração municipal, expressamente autorizar a prática de atos Délia Godoy Razuk de modo diverso do estabelecido nos artigos anteriores. Prefeita Interina Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de novembro de 2010. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Delia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N°. 1536 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010. DECRETO Nº. 1541, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no “Substitui membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria”. uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Município. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Considerando o PL 046/2010; Art. 1º - Fica nomeado o senhor Eder Ortiz Gardin como membro da D E C R E T A: Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria, representando a Secretaria Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço Municipal de Educação, em substituição a senhora Ocimeire Pereira Silva Ramos, para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a nomeada pelo Decreto n° 1.043, de 11 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Assistência Social: Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ? 02 data show – Projetor de dados; disposições em contrário. ? 12 estabilizadores 300 VA DI; Dourados - MS, 22 de novembro de 2010. ? 01 SWITCH “08 Portas” ? 11 Monitores LCD Wide 21,5” Délia Godoy Razuk ? 13 Nobreak Bivolt 700VA Prefeita Interina ? 11 Workstation básico; ? 10 Monitores LCD Wide 15.6” Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo ? 10 Computadores Workstation LOW EDN Procurador Geral do Município ? 02 impressoras multifuncional laser Monocromática Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, 18 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO Nº 1.543, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo “Re-ratifica Anexo Único do Decreto Nº 4695, de 17 de junho de 2008” Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do Decreto Nº 4695, de 17 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.304, de 04/07/2008, conforme segue: Onde Consta: DECRETO Nº 1.537 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.884 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de novembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no Secretário Municipal de Administração - Interino decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 22 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.027, de 24 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk “Exonera Paulo César Nunes da Silva – PGM” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo DECRETA: Procurador Geral do Município Art. 1º Fica exonerado, a partir de 24 de novembro de 2010, PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, Adriano Vasconcelos Cavalcante símbolo DGA 02, lotado na Procuradoria Geral do Município. Secretário Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.021, de 19 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria Municipal de Educação” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretário Municipal de Administração - Interino do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada a partir de 03 de novembro de 2010, a designação do DECRETO “P” Nº 2.028, de 24 de novembro de 2010. exercício de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: “Nomeia Paulo César Nunes da Silva – PGM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Nome Símbolo Função do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Diogo Oliveira de Carvalho Duarte DAÍ – 01 Gestor de Serviços DECRETA: Meiracles Mariano Dias Mendonça DAÍ – 01 Gestor de Serviços Art. 1º Fica nomeado, a partir de 24 de novembro de 2010, PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico”, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município. Dourados, MS, 19 de novembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.025, de 23 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.029, de 24 de novembro de 2010. “Exonera Adalberto Salvador Domingos – ASSECOM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Nomeia Elizabeth Rocha Salomão – SEGOV” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETA: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 23 de novembro de 2010, DECRETA: ADALBERTO SALVADOR DOMINGOS, do cargo de provimento em comissão de Art. 1º Fica nomeada, a partir de 24 de novembro de 2010, ELIZABETH ROCHA “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Assessoria de Comunicação SALOMÃO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, Social e Imprensa. símbolo DGA 02, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de novembro de 2010. Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.026, de 22 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.030, de 24 de novembro de 2010. “Vacância de cargo – Estanislau da Silva Nascimento” “Nomeia Aparecida Costa Pereira – SEMS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, DECRETA: concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Art. 1º Fica nomeada, a partir de 24 de novembro de 2010, APARECIDA COSTA Dourados, conforme Portaria nº 1.105/2010; PEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, D E C R E T A: símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de novembro de 2010, o cargo de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “D”, Nível “1”, do Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor ESTANISLAU DA SILVA NASCIMENTO, matrícula funcional nº “83821-1”, nos Délia Godoy Razuk Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.884 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS Prefeita Interina Art. 1º Fica nomeado, a partir de 16 de novembro de 2010, ANTONIO CARLOS BARBOSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Adriano Vasconcelos Cavalcante Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Secretário Municipal de Administração - Interino Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.031, de 24 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk “Nomeia Antonio Carlos Barbosa – FUNCED” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração - Interino PORTARIA PORTARIA/SEMED Nº 02, de 18 de novembro de 2010. da SEMAD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições EQUIPE 2: legais que o cargo lhe confere, considerando o encerramento do Ano Escolar e Letivo • SIMONE IZABEL SAES QUILES, matrícula nº 72631-2 – Setor de de 2010 e o planejamento do Ano Escolar e Letivo de 2011, Recursos Humanos; RESOLVE: • SEILA SILVEIRA MARQUES, matrícula nº 61951-1 – Setor de Inspeção Constituir 2 (duas) COMISSÕES para procederem o levantamento e coletarem Escolar; dados para subsidiar o trabalho da Inspeção Escolar, Recursos Humanos, Rede Física e • MÔNICA LUIZE DE LÚCIA CARNEIRO, matrícula nº 31451-2 – Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação compostas pelos seguintes Rede Física; servidores: • HARRISSON VIEIRA PEREIRA, matrícula nº 114760398-1 – Setor de Patrimônio da SEMED; EQUIPE 1: • LENIS DO NASCIMENTO BLANS, matrícula nº 114764646-1 – Setor de • ISABEL CRISTALDO PRADO, matrícula nº 71901-3 – Setor de Recursos Patrimônio da SEMAD. Humanos; Registre-se. • CÉLIA MARQUES GARCIA DA SILVA, matrícula nº 501212-4 – Setor Cumpra-se. de Inspeção Escolar; Dourados(MS), 18 de novembro de 2010. • RENATO SÉRGIO DOS SANTOS, matrícula nº 501416-3 – Setor de Rede Física; • SINÉSIO LOURENÇO DA SILVA, matrícula nº 114765827-1 – Setor de MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Patrimônio da SEMED; Secretária Municipal de Educação • JOSÉ CARLOS DEBOLETO, matrícula nº 1686-1 – Setor de Patrimônio RESOLUÇÕES Republicar por incorreção quarenta e oito reais), conforme projeto técnico o recurso será aplicado em aquisição de RESOLUÇÃO Nº 038/2010 materiais para construção do muro. § 10º - Lar de Crianças Santa Rita – R$ 8.168,00(oito mil, cento e sessenta e oito O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições reais) conforme projeto técnico o recurso será aplicado em aquisição de equipamentos conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em diversos(sofá, televisão, DVD, ventilador e outros) reunião extraordinária nº309, ata nº309, realizada no dia 09 de Novembro de 2010, pela § 11º - Rede Feminina de Combate ao Câncer, R$ 8.248,00 (oito mil, duzentos e maioria absoluta de seus membros; quarenta e oito reais), conforme projeto técnico o recurso será aplicado em aquisição de Considerando o parecer da Comissão Técnica materiais para construção (troca de pisos e ampliação) de Analise de Projetos o Conselho Municipal Art. 3º - Aprovar o repasse ás entidades não governamentais aprovadas e contidas no de Assistencia Social Edital 001/2010. Por meio de convenio celebrado entre a Secretaria Municipal de RESOLVE: Assistência Social e as entidades. Art. 1º - 1º - Aprovar as entidades participantes dos Programas e Projetos/2010 e Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação e revoga as repasses dos recursos oriundos do Fundo municipal de Investimento Social – referente disposições em contrário. valor de R$ 80,000.00 (Oitenta mil reais) dos Programas e Projetos/2010, de Dourados – MS, 23 de novembro de 2010 Instituições inscritas e regularizadas no Conselho Municipal de Assistência Social., com base nos critérios já estabelecidos no Edital 001/2010 da Secretaria Municipal de __________________________________ Assistência Social - SEMAS e na Resolução 023/2010 CMAS, ambas publicadas em Rogerio Lourenço Diário Oficial. Presidente do CMAS Art. 2º - Ficando assim, definidos os valores a serem celebrados por meio de convênio entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as entidades nãogovernamentais abaixo relacionadas. Resolução nº.Ret/11/2870/10/SEMAD § 1º - APAE - Dourados – escola de Educação especial “Maria Julia Ribeiro”, R$ 7.600,00 (sete mil, seiscentos reais), conforme projeto técnico o recurso será aplicado Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, para aquisição de material permanente; 04 armarios de aço; 09 arquivos de aço. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei § 2º - Asilo da Velhice Desamparada – “Lar Do Idoso”, R$ 8.248,00 (oito mil, Orgânica do Município de Dourados... duzentos e quarenta oito), conforme projeto técnico o recurso será aplicado para, troca R E S O L V E: de pisos. Retificar a Resolução nº Av/07/1865/10/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público § 3º -Ação familiar Crista - , R$ 8.248,00 (oito mil, duzentos e quarenta oito), Municipal, ESTANISLAU DA SILVA NASCIMENTO, matrícula funcional nº “83821conforme projeto técnico, o recurso será aplicado para compra de Jogos de Mesas com 1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria Cadeiras. Municipal de Saúde (SEMS), 3390 (três mil, trezentos e noventa) dias de Averbação de § 4º -Associação Pestalozzi – R$ 3.592,00 (três mil, quinhentos e noventa dois Tempo de Serviço somente para fins de aposentadoria. Onde consta: “nos períodos reais), conforme projeto técnico, o recurso será aplicado para, aquisição de cadeiras de compreendidos de: 01/05/1976 a 30/06/1976; 16/03/1982 a 20/09/1982; 01/12/1982 a rodas. 31/12/1983; 01/02/1984 a 15/11/1985; 13/06/1981 a 02/12/1996 e de 01/07/1998 a § 5º - Associaçao Gays Lesbicas e Trangeneros de Dourados – AGLTD – R$ 05/10/1998”, passe a constar: “nos períodos compreendidos de 01/05/1976 a 30/06/1976; 3.136,00 (três mil, cento e trinta e seis), conforme projeto técnico, o recurso será 16/03/1982 a 20/09/1982; 01/12/1982 a 31/12/1983; 01/02/1984 a 15/11/1985; aplicado para, compra de material permanente; ar condicionado. 13/06/1991 a 02/12/1996 e de 01/07/1998 a 05/10/1998”. § 6º - Centro Social Marista Dourados –“CESOMAR”, R$ 8.080,00 (oito mil, e Registre-se. oitenta reais), conforme projeto técnico, o recurso será aplicado para aquisição de Publique-se. equipamentos de informatica. Cumpra-se. § 7º - Casa Criança feliz – R$ 8.184,00 (oito mil, cento e oitenta e quatro), Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações conforme projeto técnico, o recurso será aplicado para aquisição de Cama elástica; necessárias. mesa de pebolim; mesa de tenis; cadeira de plástico PVC; mesa de monobloco em Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de novembro de 2010. plástico PVC. § 8º - CEIA- Centro de Integração do Adolescente, R$ 8.248,00 (oito mil, duzentos e quarenta e oito reais) conforme projeto técnico o recurso será aplicado na Adriano Vasconcelos Cavalcante reforma de parque infantil. Secretário Municipal de Administração - Interino § 9º - Fraternidade de Aliança Toca de Assis - R$ 8.248,00 (oito mil, duzentos e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.884 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS A Patury Indústria e Comercio de Pré-Moldados LTDA ME torna público que 229/2010 / SemS/VISA recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para, atividade de fabricação de estrutura de concreto pré- Autorizamos a aquisição de medicamentos, inclusive medicamentos controlados e moldados em série ou sob encomendas, localizada na, Rua dos Limoeiros s/nº no insumos para serviços de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias a contar da presente Jardim Colibri Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto data, para, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO ambiental. GROSSO DO SUL, denominado HOSPITAL CASSEMS, localizado a rua Oliveira Marques nº 2.771, Centro, CNPJ – 04.311.093/0003-98, que possui como farmacêutica Grasiela Miotto Dallé CRF/MS – 1933. A BRAS SOLDAS RETIFICA DE MOTORES LTDA ME torna Público que Registre-se; requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Publique-se; Licença Prévia - LP, para atividade de Comercio a Varejo de peças e acessórios novos e Cumpra-se. usados para veículos automotores. Localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira n Dourados Ms – 24 de novembro de 2010. 1150, na Vila Santo André, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. _______________________________ Dr. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária. AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS Dourados - MS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2010 AVISO DE ADIAMENTO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2010 Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria ao Processo n° 440/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados e em equipamentos de processamento de dados (microcomputador, monitor, impressora e especial às empresas que adquiriram o edital do certame em epigrafe, que através do no-break) e mobiliário em geral (longarina). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A ADENDO N° 1, efetuou retificação no texto original do edital, relativo ao Processo n° sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de 397/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de equipamentos de processamento preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia de dados (microcomputador, monitor e no-break), com recursos provenientes do Fundo 13/12/2010 (treze de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Municipal de Urbanização. Tendo em vista que a retificação procedida no referido edital Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco implica em alteração na formulação das propostas, em atenção ao art. 21, parágrafo 4°, da "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Lei Federal 8.666/93, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido. Fica, portanto, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei determinado que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de preços e de habilitação será no dia 16/12/2010 (dezesseis de dezembro do ano de dois mil fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com e dez), às 13h30min (treze horas e trinta minutos), na sala de reunião do Departamento de aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O ADENDO N° 1 com a retificação, assim consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados como o edital e seus anexos, encontram-se disponíveis para serem consultados e obtidos www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de através de download no sítio oficial do Município de Dourados Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço documentação fornecida. Informações complementares serão fornecidas através do eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Dourados (MS), 19 de novembro de 2010. pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 24 de novembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2010 RESULTADO DE LEILÃO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo Leiloeiro, designado através do Decreto n° 1190, de 07 de julho de 2010, no uso de suas ao Processo n° 460/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de atribuições, torna público o resultado final do Leilão de Bens Móveis Inservíveis, serviços gráficos, visando atender as necessidades básicas e especializadas de saúde. relativo ao Processo n° 329/2010/DL/PMD, conforme segue. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Lote 1 VENCEDOR: VILMAR CHARNOSKI VALOR DO LANCE: R$ recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 680,00 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 13/12/2010 (treze de dezembro do ano Lote 2 VENCEDOR: JOÃO CARLOS CARDOSO VALOR DO LANCE: R$ de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na 320,00 Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, Lote 3 VENCEDOR: JOÃO CARLOS CARDOSO VALOR DO LANCE: R$ sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados 160,00 (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lote 4 VENCEDOR: VILMAR CHANOSKI VALOR DO LANCE: R$ Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 220,00 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Lote 5 VENCEDOR: VILMAR CHANOSKI VALOR DO LANCE: R$ alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e 100,00 especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio Lote 6 VENCEDOR: JOÃO CARLOS CARDOSO VALOR DO LANCE: R$ oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou 310,00 diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos Lote 7 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ V A L O R D O interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos LANCE: R$ 307,00 arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente Lote 8 FRACASSADO aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Lote 9 FRACASSADO Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 Lote 10 VENCEDOR: JOÃO CARLOS CARDOSO V A L O R D O e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. LANCE: R$ 350,00 Dourados (MS), 22 de novembro de 2010. Lote 11 VENCEDOR: CLAUDIO RODRIGUES V A L O R D O LANCE: R$ 160,00 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Lote 12 VENC EDOR : AL BAC I R LOP E S DE SOUZA Secretário Municipal de Administração - Interino VALOR DO LANCE: R$ 300,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.884 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES Lote 13 FRACASSADO VALOR DO LANCE: R$ 9.000,00 Lote 14 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ Lote 38 FRACASSADO VALOR DO LANCE R$ 776,70 Lote 39 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ Lote 15 VENCEDOR: JEFERSON DOS SANTOS PAREDES VALOR DO LANCE: R$ 3.500,00 VALOR DO LANCE: R$ 52,00 Lote 40 VENCEDOR: JOÃO FRANCISCO RIBEIRO NETO Lote 16 FRACASSADO VALOR DO LANCE: R$ 4.200,00 Lote 17 VENCEDOR: JOÃO CARLOS CARDOSO VA L O R D O Lote 41 VENCEDOR: JEFERSON DOS SANTOS PAREDES LANCE R$ 210,30 VALOR DO LANCE: R$ 10.550,00 Lote 18 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ Lote 43 V E N C E D O R : MA R C O S A N T O N I O F R A I L E VALOR DO LANCE: R$ 54,00 VALOR DO LANCE: R$8.500,00 Lote 19 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ Lote 44 VENC EDOR : AL BAC I R LOP E S DE SOUZA VALOR DO LANCE: R$ 100,00 VALOR DO LANCE: R$ 4.900,00 Lote 20 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ Lote 45 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ VALOR DO LANCE: R$ 355,00 VALOR DO LANCE: R$ 8.500,00 Lote 21 VENCEDOR: CLAUDIO RODRIGUES VA L O R D O Lote 46 VENC EDOR : AL BAC I R LOP E S DE SOUZA LANCE: R$ 360,00 VALOR DO LANCE: R$ 4.900,00 Lote 22 FRACASSADO Dourados (MS), 19 de agosto de 2010. Lote 23 FRACASSADO Lote 24 FRACASSADO HEITOR PEREIRA RAMOS Lote 25 FRACASSADO Leiloeiro Lote 26 FRACASSADO Lote 27 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ VALOR DO LANCE: R$ 12,00 TERMO DE RATIFICAÇÃO Lote 28 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ VALOR DO LANCE: R$ 10,00 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Lote 29 VENCEDOR: JOÃO CARLOS CARDOSO VA L O R D O atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal LANCE: R$ 75,00 n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Lote 30 FRACASSADO RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Lote 31 FRACASSADO inexigibilidade de licitação 32/2010, cujo objeto versa sobre aquisição de cartuchos de Lote 32 VENCEDOR: JOÃO CARLOS CARDOSO VA L O R D O munição, através da empresa CIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, representante LANCE: R$ 120,00 exclusiva em todo país para a comercialização das munições e cartuchos a serem Lote 33 FRACASSADO adquiridos, com fundamento no art. 25 inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações. Lote 34 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ Publique-se. VALOR DO LANCE: R$ 58,00 Gabinete do comandante da Guarda Municipal de Dourados. Lote 35 VENCEDOR: ALBACIR LOPES DE SOUZA Dourados-MS, 22 de novembro de 2010. VALOR DO LANCE: R$ 250,00 Lote 36 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI VALOR DO LANCE: R$ 514,97 Comandante da Guarda Municipal de Dourados Lote 37 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 689/2008/SCC/PMD interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a Casa Criança Feliz, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 94.722.287/0002-98. PARTES: 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para aquisição Município de Dourados/MS de brinquedos, sendo cama elástica, mesa de pebolim, mesa de tenis de mesa, cadeixa em Engepar Engenharia e Participações Ltda. plástico PVC tipo poltrona e mesa monobloco em plástico PVC, de acordo com o Plano PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. de Trabalho apresentado e consoante a Resolução nº 038/2010/CMAS que integra o OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, para que haja a presente convênio, independente de transcrição. readequação do projeto básico para o projeto executivo, ocorrendo alterações de 3. VALOR: R$8.184,00 (Oito Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais), repassado em quantitativos iniciais, bem como repactuação de preços a menor nos itens 2.3.6, 2.3.8, uma única parcela. 2.4.3.2, 3.3.6 e 3.3.9 de que se fazem necessárias para melhor atender o objetivo do 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de dezembro de 2010. empreendimento (Lote 03). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2010. 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de Risco Social, Secretaria Municipal de Administração. Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. 253/2010/DL/PMD MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR PARTES: Secretária Municipal de Assistência Social Município de Dourados Mercado Lumer Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 032/2010. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 053/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em PROCESSO N° 053/2010 decorrência da necessidade de acréscimo sobre a aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias dessa EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE Municipalidade. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, Secretaria Municipal de Administração. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 01.191.798/0001-69. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para aquisição de jogos de mesas com cadeiras, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 052/2010 consoante a Resolução nº 038/2010/CMAS que integra o presente convênio, PROCESSO N° 052/2010 independente de transcrição. 3. VALOR: R$ 8.248,00 (Oito Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais), repassado em EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE uma única parcela. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de Dezembro de 2010. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CASA CRIANÇA FELIZ. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.884 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.884 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS
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    TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.883 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados ........................................Valdenise Carbonari Barboza..................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA PORTARIA Nº 1.105/2010 conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e SERVIDOR ESTANISLAU DA SILVA NASCIMENTO E DÁ OUTRAS será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição PROVIDÊNCIAS”. Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação retroagindo seus SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, efeitos a partir de 02 de novembro de 2010. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Dourados/MS, 22 de novembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ESTANISLAU Laércio Arruda DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 83821-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Diretor Presidente Serviços Básicos na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com Gleicir Mendes Carvalho fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº AD/11/2945/10/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/11/2944/10/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: R E S O L V E: APLICAR à servidora HILDA ECHEVERRIA DA LUZ, matrícula funcional nº DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E “31801-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, lotada na Procuradoria Geral do Município / PROCON, a penalidade de a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, inciso I e artigo 202 da Lei irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal VALKIRIA Complementar nº 107/06, por ter infringido o disposto no artigo 186, inciso III da lei SILVA BITTENCOURT, matrícula funcional nº “114764233-2”, ocupante do cargo de supracitada e artigo 7º, § 3º do Decreto 95.247/1987, conforme Processo provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III na função de Agente de Controle Administrativo Disciplinar nº 02/2010, instaurado em 02/02/2010. de Vetores de Campo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme fatos relatados Registre-se. na CI nº 793/2010/SEMS e Boletim de Ocorrência nº 2196/2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Cumpra-se. novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010). Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino EDITAIS DIAGNÓSTICOS CONESUL LTDA - EPP, torna Público que requereu do de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Simplificada - LS, para atividade de atividade comercio varejista de gás liquefeito de Ambiental - AA, para atividade de Serviço de Diagnóstico por imagem sem uso de petróleo (GLP); localizada na Rua CAFELANDIA;1405, Jardim AGUA BOA, no radiação ionizante, exceto ressonância magnética, localizada na Rua Ciro Melo, nº município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 2059- Piso Superior - Bairro Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALICE HARUCO MARBAYACHI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LAS MARCIO CARDOSO COLMAN -ME, torna Público que requereu do Instituto – LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de LANCHONETE, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.883 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS CASA DE SUCO E SIMILARES localizada na Rua Hayel Bon Faker, Centro, n°2818, Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Entreposto e Abatedouro de Peixes, localizado na Rodovia BR 163- Km 14, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS- torna publico que requereu do LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, ao Processo n° 356/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de relativo ao Processo n° 124/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de materiais para demarcação viária e sinalização de trânsito do Município de Dourados. empresa especializada na execução de serviços de captação de dados, confecção e DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e montagem de carnês referente a cobrança de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às do exercício 2011. EMPRESA VENCEDORA: DATACOMPY INFORMÁTICA 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 09/12/2010 (nove de dezembro do ano LTDA. de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Dourados (MS), 10 de novembro de 2010. Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Pregoeiro Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e AVISO DE LICITAÇÃO especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2010 oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: ao Processo n° 443/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 ferramentas, visando atender a Secretaria Municipal de Administração. DA e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento Dourados (MS), 18 de novembro de 2010. dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 09/12/2010 (nove de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração - Interino Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de AVISO DE ALTERAÇÃO dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2010 alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, relativo ao Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia Processo n° 456/2010/DL/PMD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da União magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através n° 219, Seção 3, página 212, do dia 17 de novembro de 2010; no Diário Oficial do de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução Estado n° 7.827, página 90, do dia 17 de novembro de 2010; e no Diário Oficial do gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares Município n° 2.879, página 20, do dia 17 de novembro de 2010. OBJETO: serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de máquinas eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. reprográficas, novas, de 1º (primeiro) uso, devidamente instaladas nos locais Dourados (MS), 18 de novembro de 2010. indicados pela Contratante, com assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner, ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE revelador), exceto papel sulfite, para atender às necessidades da Secretaria Municipal Secretário Municipal de Administração - Interino de Administração e da Secretaria Municipal de Saúde. ALTERAÇÃO: Em relação ao edital, alterou a redação do inciso II do item 5.2.7. e incluiu o inciso III no item 5.2.7., e o Inciso IV no item 5.2.7.; em relação ao Termo de Referência (Anexo III), alterou a AVISO DE LICITAÇÃO redação do item 3.14., da alínea "c" do item 4.1., da alínea "d" no item 4.1. e incluiu a alínea "e" no item 4.1.; e em relação a Minuta de Contrato (Anexo IV), alterou a PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2010 redação do item 05.11., e incluiu o item 8.5., consequentemente alterando a numeração subseqüente. Permanecendo inalteradas as demais disposições do referido edital e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria anexos no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que do edital supracitado. NOVA DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Fica promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo determinado que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de ao Processo n° 428/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de preços e de habilitação será no dia 10/12/2010 (dez de dezembro do ano de dois mil e limpeza e produtos de higienização, visando atender as necessidades do Projeto dez), às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), na sala de reunião do Departamento “PROJOVEM Trabalhador”, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus (sete horas e trinta minutos), do dia 16/12/2010 (dezesseis de dezembro do ano de dois anexos, com as devidas alterações, encontram-se disponíveis para serem consultados e mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados (MS), 19 de novembro de 2010. Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através Secretário Municipal de Administração - Interino de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.883 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. empresa especializada em prestação de seguro de vida, visando a cobertura de morte, Dourados (MS), 19 de novembro de 2010. invalidez e acidentes aos adolescentes que estiverem participando do projeto Projovem Trabalhador, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. DA ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento Secretário Municipal de Administração - Interino dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 10/12/2010 (dez de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de AVISO DE LICITAÇÃO Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2010 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos ao Processo n° 466/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de equipamentos e materiais permanentes, objetivando atender a Secretaria Municipal de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Agricultura, Indústria e Comércio na estruturação do Aeroporto Municipal de Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 10/12/2010 (dez de dezembro do ano de gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados Dourados (MS), 19 de novembro de 2010. (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Secretário Municipal de Administração - Interino alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou TERMO DE RATIFICAÇÃO diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, inciso III, da Lei aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dispensa de Licitação 159/2010, que objetiva a aquisição de aparelho ventilatório Dourados (MS), 19 de novembro de 2010. (BIPAP), através da empresa RESPIRARE EQUIPAMENTOS RESPIRATÓRIOS LTDA – CNPJ 09.219.503/0001-27, conforme determinação judicial proferida nos autos ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE n° 0004758-87.2010.403.6002, de ação movida em face do Ministério Público Federal Secretário Municipal de Administração - Interino em favor da paciente ALTAIR DE MORAES AZAMBUJA, em face do Município de Dourados,Estado de Mato Grosso do Sul e União Federal, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e alterações. AVISO DE LICITAÇÃO Publique-se. PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2010 Dourados-MS, em 18 de novembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Secretário Municipal de Saúde promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo Município de Dourados ao Processo n° 405/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Estado de Mato Grosso do Sul EXTRATOS CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 050/2010 MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR PROCESSO N° 050/2010 Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 051/2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PROCESSO N° 051/2010 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ASILO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. DOURADOS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ- 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito MF: 03.368.578/0001-93. público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito aquisição de Materiais Permanentes, sendo 04 armários de aços e 09 arquivos privado, inscrita no CNPJ-MF 03.746.651/0001-88. de aços, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e consoante a 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para Resolução nº 038/2010/CMAS que integra o presente convênio, independente troca dos pisos externos, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e de transcrição. consoante a Resolução nº 038/2010/CMAS que integra o presente convênio, 3. VALOR: R$ 7.600,00 (Sete Mil e Seissentos Reais) repassado em uma independente de transcrição. única parcela. 3. VALOR: R$ 8.248,00 (Oito Mil e Duzentos e Quarenta e Oito Reais), 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de dezembro de 2010. repassado em uma única parcela. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de Dezembro de 2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.883 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 055/2010 público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a REDE PROCESSO N° 055/2010 FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 01.951.839/0001-78. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A aquisição de materiais de construção para ampliação da varanda, de acordo com SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A o Plano de Trabalho apresentado e consoante a Resolução nº 038/2010/CMAS ASSOCIAÇÃO DE GAYS, LÉSBICAS E TRANSGÊNEROS DE que integra o presente convênio, independente de transcrição. DOURADOS 3. VALOR: R$ 8.248,00 (Oito Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais) 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito repassado em uma única parcela. público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de dezembro de 2010. ASSOCIAÇÃO DE GAYS, LÉSBICAS E TRANSGÊNEROS DE 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 065.39722/0001-03. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de Risco aquisição de material permanente, sendo 01 Ar Condicionado Split 30.000 Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados BTU´s, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e consoante a 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Resolução nº 038/2010/CMAS que integra o presente convênio, independente 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 de transcrição. Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. 3. VALOR: R$ 3.136,00 (Tres Mil, Cento e Trinta e Seis Reais) repassado em uma única parcela. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de dezembro de 2010. Secretária Municipal de Assistência Social 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 059/2010 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de PROCESSO N° 059/2010 Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito Secretária Municipal de Assistência Social público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a e a a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 01.105.188/0001-03 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 056/2010 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para PROCESSO N° 056/2010 aquisição de cadeira de rodas, sendo 01 cadeira conforma tilt infantil sob medida e 01 cadeira de alumínio agile adulto, de acordo com o Plano de Trabalho EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O apresentado e consoante a Resolução nº 038/2010/CMAS que integra o presente MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A convênio, independente de transcrição. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A 3. VALOR: R$ 3.592,00 (Três Mil, Quinhentos e Noventa e Dois Reais), FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS. repassado em uma única parcela. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de dezembro de 2010. público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS, pessoa jurídica de 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social direito privado, inscrita no CNPJ-MF 02.019.254/0017-44 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de Risco aquisição de materiais de construção, como arame cozido, breskal, cimento, Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados ferro CA 60 4.2 mm, ferro CA 50 8.0 mm 5/6, prego 18x24 e treliça tg 8 6/4.2 8 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais mt, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e consoante a Resolução nº 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 038/2010/CMAS que integra o presente convênio, independente de Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. transcrição. 3. VALOR: O valor do presente Convênio é de R$ 8.248,00 (Oito Mil, MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Duzentos e Quarenta e Oito Reais), que será pago em uma única parcela. Secretária Municipal de Assistência Social 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de dezembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 958/2007/CLC/PMD 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados PARTES: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Município de Dourados/MS 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 Quetal Consultoria e Serviços Ltda-ME Dourados/MS, 23 de Novembro de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços n° 092/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, por mais MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 11 (onze) meses, com início em 18/10/2010 e vencimento previsto para o dia Secretária Municipal de Assistência Social 13/09/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 058/2010 DATA DE ASSINATURA: 15 de outubro de 2010. PROCESSO N° 058/2010 Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.883 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES VERBAS FEDERAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.883 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e direitos institucionais das Comissões Processantes. FORNECEDOR: Ratifico a dispensa de licitação a despesa abaixo especificada, com NAUDIR DE BRITO MIRANDA, CPF Nº 286.673521-87, OAB/MS Nº fundamento no inciso II do Art. 25, combinado com Artigo 13, incisos I, II, 5.671 III, IV, V da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, Orgão: CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS inciso VI, do mesmo diploma legal. Unidade: 01.031.002.2.001 PROCESSO Nº: 020/2010 Elemento Orçamentário: 3.3.90.36 INEXIBILIDADE Nº. 001/2010 VALOR: 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) OBJETO: Dourados-MS, 16 de novembro de 2010. Contratação de serviços de advocacia (pessoa física), com a finalidade de realizar serviços de atuação jurídica no assessoramento e consultoria __________________________________________ perante Comissões Processantes instauradas frente a agentes políticos do DIRCEU APARECIDO LONGHI Município, inclusive no acompanhamento e interposição de recursos Presidente cabíveis e pertinentes junto ao Poder Judiciário para defesa das prerrogativas LICITAÇÃO OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO COMED Nº 021, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 completos.” Art. 3º. Revoga os incisos I, II e o parágrafo 4º do Artigo 22. Altera dispositivos da Deliberação COMED N.º 005, de 29/09/2009, que Art. 4º. Revoga o Artigo 45 e seu parágrafo único. fixa normas para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Art. 5º. Revoga os incisos I, III e o parágrafo único do Artigo 53. Ensino Fundamental e Exames Supletivos, e dá outras providências. Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – COMED, no uso de aplicação para o ano letivo subsequente. suas atribuições legais, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de Dourados, 09 de novembro de 2010. junho de 2010, e considerando a decisão da Sessão Plenária realizada em 09/11/2010, Marlene Elisabete Ribeiro Dias D E L I B E R A: Conselheira – Presidente do COMED Art. 1º. O Artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º. A duração dos Cursos da Educação de Jovens e adultos será de HOMOLOGO EM: 3.200 (três mil e duzentas) horas. 22/11/2010 Parágrafo único. “A 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fase, terá carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas em cada Fase.” Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Art. 2º. O Artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação: Secretária Municipal de Educação “Art. 8º. A idade mínima para ingresso nos Cursos da Educação de Dourados – MS Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental, será de 15 (quinze) anos
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