Lista de Diários Oficiais
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.789 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº 3.393, DE 30 DE JULHO DE 2010. em contrário. Dourados, 30 de julho de 2010. “Dispõe sobre denominação de Praça”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Ari Valdecir Artuzi Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º Fica denominada a “Praça Albano Mariano”, a praça do Jardim Canaã/Estrela Hory, ser construída na Rua Antônio do Amaral com a Rua Projetada C, Alziro Arnal Moreno nesta cidade. Procurador Geral do Município Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições DECRETOS DECRETO Nº 1164, DE 28 DE JUNHO DE 2010. II- Ignês Maria Boschetti Medeiros III- Maria de Lourdes Artuzi “Declara estável no serviço público a servidora Marlisangela Ribeiro Moraes Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada mediante a assinatura de no aprovada em Estágio Probatório” mínimo dois servidores. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,. confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, 30 de junho de 2010. CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n 118, de 31 de dezembro de 2007, Ari Valdecir Artuzi D E C R E T A: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º - Declarar estável no serviço público municipal, a contar da data que completou três anos de efetivo exercício no cargo de Profissional do Magistério Alziro Arnal Moreno Municipal a servidora Marlisangela Ribeiro Moraes, matricula nº 501598-4, admitida Procurador Geral do Município em 07/02/2007, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por ter sido aprovada no estágio probatório. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO N° 1.176, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Dourados, 28 de junho de 2010. “Nomeia membros para compor a Unidade de Gerenciamento do Projeto” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Alziro Arnal Moreno Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Unidade Procurador Geral do Município de Gerenciamento do Projeto (UGP), referente ao APF nº 293.537-58/2009- Saneamento para todos- PAC Drenagem 2009: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração I – Jorge Hamilton Marques Torraca; II - Celso Itsuo Tarumoto; III - Maria Fátima Silveira Alencar; DECRETO N° 1.172, DE 30 DE JUNHO DE 2010. IV - Eduardo Gomes do Amaral; V- Marise Aparecida Bianchi Maciel “Altera o Decreto nº 984 de 19 de abril de 2010” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Parágrafo único: A presente Unidade de Gerenciamento do Projeto será Coordenada confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, pelo Engenheiro Civil Jorge Hamilton Marques Torraca. D E C R E T A: Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Altera redação do art. 1º do Decreto nº 984 de 19 de abril de 2010: Dourados, 30 de junho de 2010. Art. 1º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio Ari Valdecir Artuzi eletrônico, os servidores abaixo designados: Prefeito Municipal de Dourados I - Mario Eduardo Rocha Silva Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 DECRETOS Alziro Arnal Moreno Futebol de 2010. Procurador Geral do Município Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos Dilson Cândido de Sá servidores lotados nestes órgãos. Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 30 de junho de 2010. DECRETO Nº 1.177 DE 30 DE JUNHO DE 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Alziro Arnal Moreno confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Procurador Geral do Município D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, no Tatiana Cristina da Silva Moreno dia 02 de julho de 2010, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução F. nº 1457/07/2010/SEMAD Resolução F. nº 1458/07/2010/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Orgânica do Município de Dourados. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei R E S O L V E: Orgânica do Município de Dourados. CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos R E S O L V E: Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da no mês de JULHO de 2010. Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no Registre-se. mês de JULHO de 2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (06) maio Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. do ano (2010) dois mil e dez. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (06) junho do ano (2010) dois mil e dez. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº. 019/GMD/2010 Resolução F. nº 1456/07/2010/SEMAD O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei RESOLVE: Orgânica do Município de Dourados. Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 007/2010, em face dos R E S O L V E: Servidores Públicos Municipais Aires Luiz de Lima, matrícula 44291-1, Wilson CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Binsfeld, matrícula 44241-1 e Adriano Santos de Jesus, matrícula 114.764.160-1, Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da lotados na Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no Registre-se. mês de JULHO de 2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências Cumpra-se. necessárias. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 28 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (06) junho do ano (2010) dois mil e dez. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 EDITAIS APARECIDO PINTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS/2010. de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, 3º CONVOCAÇÃO para atividade de LAVA-RAPIDO, localizada na Rua: Frei Antônio, 795 Jardim Agua A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as Ambiental. normas e condições estabelecidas pelo Edital 26 de 01 de junho de 2010 - 6º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e A Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados AGECOLD - torna público a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 06 de julho de que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo a Renovação de Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Unidade de Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo Processamento de Materiais Recicláveis, localizado na Rua Pedro Rigotti, n.º 1.461 - apresentar os documentos previstos no edital do 6ºPSS/HU/2010, Lei Complementar Vila Sulmat, no Município de Dourados (MS). 137 de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações e Anexo II, sob pena de Não foi determinado estudo de impacto ambiental. desclassificação. Dourados/MS, 01 de julho de 2010. A Companhia Brasileira de Distribuição torna público que recebeu do Instituto de Marlise Florêncio de Miranda Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, para DIRETORA FUMSAHD atividade de Hipermercado, localizado na Av. Marcelino Pires, Lote 0 Quadra 88 Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ANEXO I ambiental. NOME CARGO PONTUAÇÃO A Companhia Brasileira de Distribuição torna público que requereu do Instituto Alessandro Pina Pedroso Médico Intensivista UTI Adulto 30 2º de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - Ewerson Jacobini Lotte Médico Intensivista UTI Adulto 20 3º LI, para atividade de Hipermercado, localizada na Av. Marcelino Pires, Lote 0 Quadra 88 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ANEXO II ambiental. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: ESCOLA PRESBITERIANA ERASMO BRAGA, torna Público que requereu do -Carteira de identidade (RG); Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP para -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; atividade de Instituição de Ensino Médio, localizada na Rua João Rosa Góes, 703 – -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de habilitação profissional para a função. Impacto Ambiental -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); MARCOS PAULO FIGUEIREDO PEDROSO ME, Torna publico que requereu -CPF/CIC; do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a -Certificado Militar para os homens; Autorização Ambiental - AA, para a atividade de SERVIÇO DE FOTOCOPIAS, -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; localizada na Rua Mato Grosso nº 1860, Vila Lili, Dourados – MS. Não foi -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade determinado estudo de impacto ambiental. (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); Katia Akiko Reis, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA , para atividade -Laudo Médico de Avaliação Clínica; de Bar, Café e Lancheria, localizada à rua Ernesto de Matos Carvalho, 680 – Jardim -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto foto e verso); ambiental -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. IGREJA PENTECOSTAL COROA DA VIDA COM DEUS, CNPJ: OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma 10.986.870/0001-35, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Declaração no ato da apresentação dos documentos. Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão de ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, localizada na Rua/Av. General Osório, nº 786, autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Jardim Itália, CEP: 79814-400, no município de Dourados (MS). Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia EDITAL Nº. 34 DE 01 DE JULHO/2010/6º PROCESSO SELETIVO Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO tempo hábil para análise da impugnação interposta pela empresa ENZO CAMINHÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.011/2010/PREVID LTDA. e atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, determinou a SUSPENSÃO “sine die” do julgamento referente ao certame licitatório em O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela epígrafe, relativo ao Processo n° 229/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de micro-ônibus, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo Assistência Social. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. expediente para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Dourados (MS), 30 de junho de 2010. Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa INFORMIL COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA., a adjudicatária. HEITOR PEREIRA RAMOS Dourados-MS, 01 de julho de 2010. Pregoeiro LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2010 AVISO DE SUSPENSÃO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2010 Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório e epígrafe, relativo O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do ao Processo n° 135/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de motocicleta e baú para motocicleta de 29 l (vinte e nove litros) para atender o Fundo suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que, pela falta de Municipal de Urbanização. Em decorrência da desclassificação da proposta da empresa Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES NARA MOTOS COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS Dourados-MS, em 23 de junho de 2010. LTDA., por descumprimento das exigências estabelecidas na alínea “c”, do subitem 7.4.4. do edital, sendo a referida empresa a única interessada que acudiu ao certame, o Edmilson Dias de Morais Pregoeiro declara que o referido certame restou FRACASSADO, em função de não ter Secretário Municipal de Educação alcançado o seu objetivo. Informa ainda, que se ainda houver interesse na contratação Município de Dourados/MS do objeto, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Dourados (MS), 28 de junho de 2010. TERMO DE RATIFICAÇÃO HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n° 021/2010, referente a contratação de serviço profissional O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais da Profª Msc. Claunice Maria Dorneles, para ministrar palestra: O atendimento do aluno que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de com cegueira ou baixa visão nas salas comuns e a interferência do AEE, visando atender a Janeiro de 2009, formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme convênio RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de n° 816007/2008/FNDE/MEC, a realizar-se no período de 16 a 20 de agosto de 2010, com inexigibilidade de licitação n° 020/2010, referente a contratação de serviço fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações. profissional da Profª Msc. Adriana Aparecida Burato Marques Buytendorp, para Publique-se. ministrar palestra: A construção do conhecimento do aluno com deficiência mental e o Gabinete do Secretário Municipal de Educação. Atendimento Educacional Especializado, visando atender a formação do Programa Dourados-MS, em 23 de junho de 2010. Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme convênio n° 816007/2008/FNDE/MEC, a realizar-se no período de 16 a 20 de agosto de 2010, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações. Edmilson Dias de Morais Publique-se. Secretário Municipal de Educação Gabinete do Secretário Municipal de Educação. Município de Dourados/MS EXTRATOS EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 171/2004/CLC/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social Município de Dourados-MS 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social Financial Construtora Industrial Ltda. 08.244.500. – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2004. 2.049. – Atendimento à Mulher Vítima de Violência – PSE OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual estabelecido, por 44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares. mais 90 (noventa) dias com início em 18/06/2010 e com previsão de vencimento para VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do 16/09/2010, bem como o decréscimo ao valor contratual, esta supressão se faz em contrato. virtude da aprovação da planilha de reprogramação por parte da Caixa Econômica VALOR DO CONTRATO: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). Federal, a fim de se adequar os serviços de acordo com esta reprogramação. DATA DE ASSINATURA: 21 de junho de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 21 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 655/2007/CLC/PMD Cancelamento de publicação de extrato de convenio nº 005/2010. PARTES: Município de Dourados-MS Cancelamento de extrato do convênio nº 005/2010, publicado na página 05 do Maria Cleida Venialgo Escurra. Diário Oficial do Município de Dourados em 10/05/2010. Convenio este celebrado PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 371/2007. entre a Fundação Cultural e de Esportes Dourados e o Clube Indaiá. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por Dourados-MS, 22 de junho de 2010. mais 02 (dois) meses, com início em 29 de junho 2010 e término previsto para 28 de agosto de 2010, totalizando um montante de R$ 1.341,76 (um mil trezentos e quarenta e ___________________________________________ um reais e setenta e seis centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 670,88 (seiscentos LEANDRO CARLOS FRANCISCO e setenta reais e oitenta e oito centavos), permanecerá inalterado. DIRETOR PRESIDENTE DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNCED O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde 310/2009/DCL/PMD 2.090 – Atenção a Rede Básica a Saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física PARTES: 33.90.36.02 – Locação de Imóvel Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lety Obras Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Convite nº 064/2009. DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual inicialmente Secretaria Municipal de Administração. estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 13/06/2010 e previsão de vencimento em 11/08/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 035/2010 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO N° 035/2010 DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2010/DL/PMD 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, PARTES: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001-69. Município de Dourados/MS 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda – EPP. de material de consumo e pagamento eventual de serviços de terceiros, destinados aos PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 079/2010. Serviços de Ação Continuada-SAC desenvolvidos pela entidade na Erradicação do OBJETO: Aquisição de Condicionador de Ar para atender o Programa Social Viva Trabalho Infantil – PETI. Mulher, com recursos do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social. 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 25,00 (vinte cinco reais) Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS por criança e adolescentes atendidos mensalmente na modalidade PETI, conforme relatório de Atendimento apresentado pela entidade ao órgão concedente, no limite de PARTES: 120 (cento e vinte) criança e adolescentes. Município de Dourados 4. VIGÊNCIA: de 17 de junho a 31 de dezembro de 2010. Belem & Lima Ltda-ME. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial n° 021/2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, material de expediente e 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social uniformes, tecidos e aviamentos, para atender o “Programa Brasil Alfabetizado”, 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, conforme Resolução/CD/FNDE nº 12 de 03/04/2009. Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.045 – PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PSE Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 228 – Fonte: 10 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dourados-MS, 17 de junho de 2010. 13.00. – Secretaria Municipal de Educação; 13.01. – Secretaria Municipal de Educação; ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2.064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; Secretaria Municipal de Assistência Social 12.361.104. – Programa de Programa de Aprimoramento e oferta de Ensino de Qualidade; 33.90.30.00. – Material de Consumo; CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 026/2010 33.90.30.08. – Material Didático e Educativo; PROCESSO N° 026/2010 33.90.30.10. – Material de Expediente; 33.90.30.17. – Uniformes, tecidos e aviamentos. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA assinatura do contrato. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ASILO DA VELHICE VALOR DO CONTRATO: R$ 12.516,71 (doze mil, quinhentos e dezesseis reais e DESAMPARADA DE DOURADOS. setenta e um centavos). 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público DATA DE ASSINATURA: 24 de Junho de 2010. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA VELHICE Secretaria Municipal de Administração. DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.746.651/0001-88. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção, aquisição de EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2010/DL/PMD materiais de consumo, (despesas com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos de serviços de terceiros, reparos nas instalações PARTES: físicas, consertos de máquinas, móveis, equipamentos, eletrodomésticos, dentre Município de Dourados outros para a execução de serviços de ação continuada – SAC. Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME. 3. VALOR: R$ 28.588,20 (vinte e oito mil e quinhentos e oitenta e oito reais e PROCESSO: Pregão Presencial nº 027/2010. vinte centavos), sendo que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ 11.911,75 OBJETO: Contratação de empresa para serviços de locação de 01 (um) veículo (tipo (Onze mil novecentos e onze reais e setenta e cinco centavos) e o restante no valor de Pick Up), com motorista e seguro total incluso, visando atender a Secretaria Municipal de R$ 16.676,45 ( Dezesseis mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco Assistência Social. centavos) o qual será pago em 07 (sete) parcelas mensais no valor de R$ 2.382,35 (dois FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: mil e trezentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), cada. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 4. VIGÊNCIA: De 21 de junho a 31 de dezembro de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais; 08.241.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 08.244.500. – Programa de Gestão de Ações Sociais e Prevenção de Risco; Pessoal Restabelecimento de Direitos Violados 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 2.048 – Serviço de Abrigamento de Pessoas Idosas - PSE 33.90.39.41. – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 299 – Fonte: 10 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Dourados-MS, 21 de junho de 2010 contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.699,92 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO e nove reais e noventa e dois centavos). Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 23 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 033/2010 PROCESSO N° 033/2010 EXTRATO DO CONTRATO Nº 187/2010/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARTES: DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA Município de Dourados MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO Panificadora Pão Bom Ltda-ME. ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, DOURADOS/MS. PROCESSO: Pregão Presencial n° 040/2010. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de coffee break para atender a interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO DE eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação. INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de direito FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: privado, inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: aquisição de material de consumo e pagamento eventual de serviços de terceiros, 13.00. – Secretaria Municipal de Educação; destinados aos Serviços de Ação Continuada-SAC desenvolvidos pela entidade na 13.01. – Secretaria Municipal de Educação; Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. 2.064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 25,00 (vinte cinco 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade; reais) por criança e adolescentes atendidos mensalmente na modalidade PETI, 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; mediante relatório de atendimento apresentado pela entidade ao órgão concedente no 33.90.39.12. – Fornecimento de Alimentação. limite de 100 (cem) criança e adolescentes. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da 4. VIGÊNCIA: de 17 de junho a 31 de dezembro de 2010. assinatura do contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 24 de Junho de 2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 2.045 – PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PSE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 228 – Fonte: 10 276/2009/DCL/PMD Dourados-MS, 17 de junho de 2010. PARTES: ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Município de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 076/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2010/DL/PMD mais 90 (noventa) dias, com início em 19/06/2010 com previsão de vencimento em Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.789 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS 16/09/2010. 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; Dos Recursos Orçamentários: 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referencia em Saúde do As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato correrão à conta da Trabalhador – CEREST; seguinte Dotação Orçamentária: 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; 2.098. – Ampliação das Ações de Vigilância e controle sanitário; 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de 10.122.011. – Gestão Administrativa; Testagem e Aconselhamento – SAE/CTA; 10.301.014. - Atendimento Básico a Saúde; 33.90.30.00. – Material de Consumo; 10.302.015. – Atenção Especializada; 33.90.30.03. – Material de gás Engarrafado. 10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.331.015. – Atenção Especializada; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.082. – Suporte Administrativo; DATA DE ASSINATURA: 11 de junho de 2010. 2.090. - Atenção a Rede Básica de Saúde; Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS VERBAS FEDERAIS Ato de Anulação refere-se ao pagamento das anuidades da Associação Nacional das Entidades de Previdência Municipal – ANEPREM e Associação Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Brasileira de Instituições de Previdência Municipal – ABIPEM, nos Município - PreviD termos da Lei 8.666/93 e Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Federal, tendo em vista estar eivado de vício em sua formalização. Licitação nº. 010/2010/PREVID, e dispositivos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Laercio Arruda Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso se suas Diretor Presidente atribuições, a bem do interesse público, decide anular o processo de Dispensa de licitação nº. 010/2010 em todos os seus termos, o qual
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.788 DOURADOS, MS 18 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO P DECRETO “P” Nº 1.420, de 29 de junho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: “Exonera José Roberto Barcelos - SEMAD” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 25 de junho de 2010, os servidores relacionados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na Guarda DECRETA: Municipal de Dourados. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 30 de junho de 2010, JOSÉ ROBERTO Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos BARCELOS, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, a 25 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Dourados, MS, 29 de junho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, MS, 29 de junho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.422, de 29 de junho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.422, de 29 de junho de 2010. Nome Divaldo Machado de Menezes Sub-Comandante DGA 03 “Nomeia servidores da Guarda Municipal de Dourados” Jonecir dos Santos Ferreira Gerente de Núcleo DGA 05 Cargo Símbolo RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 019/2010 das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições R E S O L V E: conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em Retificar a Resolução nº Lp/15/1284/2010/SEMAD, que concedeu ao Servidor reunião ordinária nº 299, ata nº 299, realizada no dia 29 de Junho de 2010, por Público Municipal, LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA, matrícula funcional nº unanimidade dos conselheiros presentes; “6891-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria RESOLVE: Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), 03 (três) meses de Licença Prêmio por Art. 1º - Nomear: A Comissão Provisória composta pelos seguintes Assiduidade referente ao período de 01/06/1995 a 31/05/2000. Onde consta: “a partir de conselheiros(as): Elaine Maximiano da Silva Souza, Andréia Penco Faria, Mônica 01/06/2010”, passe a constar: “a partir de 04/08/2010”, com base Parecer nº 1.278/2010, Roberta Marin de Medeiros e Gleiber dos Santos Nascimento, para fins de realizar o que retifica o Parecer nº 1.030/2010, constante no Processo Administrativo nº Monitoramento “in loco” à Creche da Vila Vieira, para subsidiar o Referendo ao 1.238/2010. Relatório de Cumprimento do Objeto do Convênio nº 4463 MPAS/SEAS/99 – Registre-se. Processo nº 44005.001864/1999-41 do Ministério do Desenvolvimento Social – Publique-se. MDS. Cumpra-se. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações disposições em contrário. necessárias. Dourados/MS, 29 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de junho de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Tatiane Cristina da Silva Moreno Presidente do CMAS Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/06/1798/10/SEMAD Resolução nº.Ret/02/438/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei 1.141/2010, que retifica o Parecer nº 1.616/2010, constante no Processo Administrativo Orgânica do Município de Dourados... nº 3.97/2008. R E S O L V E: Registre-se. Retificar a Resolução nº AV/11/3129/08/SEMGEP, que concedeu a Servidora Publique-se. Pública Municipal, WALESKA MARQUES CAVALLEIRO, matrícula funcional nº Cumpra-se. “114762266” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço, prestados a necessárias. esta municipalidade. Onde consta: “Averbação de 909 (novecentos e nove) dias, de Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de maio de 2010. serviços prestados, nos períodos compreendidos de: 02.01.06 a 30.06.07; 02.07.07 a 31.12.07 e 02.01.08 a 30.06.08”, passe a constar: “Averbação de 544 (quinhentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados, nos períodos compreendidos de: Tatiane Cristina da Silva Moreno 02.01.07 a 30.06.07; 02.07.07 a 31.12.07 e 02.01.08 a 30.06.08”, com base Parecer nº Secretária Municipal de Administração EDITAIS Leite & Martins Ltda ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Artigo 1º - Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuarem como agentes de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental trânsito da Guarda Municipal de Dourados-MS. Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de GLP - Classe I, localizada na Rua Cuiabá, n.º 1072 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARLOS ANTONIO FERREIRA – ME inscrito no CNPJ: O8.112.128 / 0001-59 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , LAS , para atividade de : Comercio varejista de tintas e materiais para pintura, situado na Av. Marcelino Pires, 3017 , Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARLOS ANTONIO FERREIRA – ME inscrito no CNPJ: O8.112.128 / 0001-59 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , LAS , para atividade de : Comercio varejista de tintas e materiais para pintura, situado na Av. Marcelino Pires, 3017 , Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GILSON FREITAS DE SOUZA ME, CNPJ: 06.095.440/0001-56, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),nesta data de 14/06/2010, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de Materiais Elétricos, localizada na Rua/Av.Marcelino Pires, nº 1149, Centro, Cep: 79800-004, no município de Dourados (MS). TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – DOURADOS I – SPE LTDA, CNPJ 10.301.329/0001 - 46, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP), para a atividade Loteamento Imobiliário Residencial, localizado na Fazenda Palmeiras, zona urbana, junto ao bairro Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO LUMER LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, para atividade de Supermecado - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 466 – Jardim Climax , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Instrução Normativa Nº 04 de 30 de junho de 2010 “Nomeia Agente de Trânsito no município de Dourados” O Diretor de Transporte e Trânsito de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V. Resolve: Artigo 1º- Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuar como Agentes de Trânsito da Polícia Militar no município de Dourados-MS. 1. 207.309-0 Júlio Marcos Echeverria Silva 2. 208.409-0 Geneilson Olsen Vieira Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Dourados-MS, 30 de junho de 2010. Osmar Farias Borba Diretor de Transporte e Trânsito Claudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos Republica-se por incorreção Instrução Normativa Nº 02 de 08 de junho de 2010. “Nomeia Agentes de Trânsito no município de Dourados” O Diretor do Departamento de Transportes Públicos de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V. Resolve: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA,309 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2010/PREVID PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2010 O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, conforme solicitação da Secretaria Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de Municipal de Serviços Urbanos, através da CI 236/2010, efetuou alterações no texto original do edital em material de consumo: material de limpeza e produtos de higienização, para atender as necessidades do epígrafe relativo ao Processo n° 251/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de luminária barcaça e Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa luminária rebaixada retrátil, visando atender a iluminação pública do Município de Dourados, conforme DIPOL – Comércio de Produtos para Limpeza Ltda., a adjudicatária. segue. Dourados-MS, 30 de junho de 2010. • Excluir o item 8.2.3 do Edital; • Alterar a especificação do item 01 do Lote 01, constante no do Anexo I (proposta de preços) e LAERCIO ARRUDA Anexo II (planilha de preços – unitário máximo), passando viger conforme abaixo descrito: Diretor Presidente “LUMINÁRIA BARCAÇA - LUMINÁRIA FABRICODO EM TUBOS DE AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, PINTURA A PÓ NA TEMPERETURA DE 250º, TUBOS EM 2" ½ COM 4200 MM DE COMPRIMENTO X 500 MM DE LARGURA,COM ESPAÇAMENTO PARA QUATRO LUMINÁRIAS, SUPORTE DE FIXAÇÃO TIPO ABRAÇADEIRA COM 08 PARAFUSOS TIPO FRANÇÊS. EQUIPADA AVISO DE ADIAMENTO COM QUATRO LUMINÁRIAS EM ALUMINIO ESTAMPADO, COM ALOJAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2010 ACOMPANHADO DE 04 REATORES TIPO INTERNO VAPOR DE SÓDIO 250 WATS, IGUINITORES E CAPACITORES; REFLETORES PRISMATICO ANODISADO E POLIDO COM SOQUES DE O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de PORCELANA E-40, TAMPA DE INSPEÇÃO COM VIDRO PLANO TEMPERADO, IP 65, FIAÇÃO EM Administração, torna público para conhecimento dos interessados que, considerando a possível 2X2, 5 MM, 02 VERGALHÕES DE SUSTENTAÇÃO E AJUSTE DO CONJUNTO DE LUMINÁRIA. classificação da seleção brasileira de futebol para a semifinal da Copa do Mundo 2010, fica adiada a sessão ESPECILMENTE PARA SER INSTALADO EM SUPER POSTE. OBS: NÃO ACOMPANHA de recebimento e abertura dos envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na LÂMPADAS.” forma Presencial, relativo ao Processo n° 257/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de 02 Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que não conflitarem com (dois) veículos utilitários - tipo pick-up, para uso em serviços de iluminação pública no Município de as deste Aviso, que passa a fazer parte integrante do edital supracitado. Dourados/MS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento Em virtude deste Aviso conter informações que impliquem em alteração na documentação relativa à dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/07/2010 (oito Habilitação e à Proposta, fica modificado o prazo original da realização do Pregão. Fica determinado ainda, de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel 19/07/2010 (dezenove de julho do ano de dois mil e dez), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e Dourados-MS. suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, Dourados (MS), 29 de junho de 2010. mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 29 de junho de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO AVISO DE ALTERAÇÃO Secretária Municipal de Administração PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de AVISO DE ADIAMENTO Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, efetuou alterações no texto original PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010 do edital em epígrafe relativo ao Processo n° 261/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de chá, café e açúcar, visando atender as diversas secretarias do Município de Dourados, conforme segue. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de • Alterar a especificação do item 02 do Anexo I (proposta de preços) e Anexo II (planilha de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, em virtude do jogo da seleção preços – unitário máximo), passando viger conforme abaixo descrito: brasileira de futebol na copa do mundo 2010, na disputa pelas quartas de final, fica adiada a sessão de “CAFÉ - Torrado e moído, embalado a vácuo puro, pacote com 500g. O produto deverá ter selo de recebimento e abertura dos envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC ou apresentar laudo de comprovação de pureza Presencial, relativo ao Processo n° 289/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material emitido por laboratório competente. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a portaria de consumo, objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal e vertical. DA REALIZAÇÃO DA 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e alimentos - CNNPA. Embalagem contendo informações do fabricante, data de fabricação e prazo de de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/07/2010 (sete de julho do ano de dois mil e dez), na validade.” sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que não conflitarem com “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, as deste Aviso, que passa a fazer parte integrante do edital supracitado. na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Em virtude deste Aviso conter informações que impliquem em alteração na documentação relativa à Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de Proposta, fica modificado o prazo original da realização do Pregão. Fica determinado ainda, que o 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 16/07/2010 conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO (dezesseis de julho do ano de dois mil e dez), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de junho de 2010. Dourados (MS), 29 de junho de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2010 AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2010 A Comissão Especial Técnica de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 1112, de 07 de junho de 2009, por intermédio da Presidenta, torna O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de público o resultado da II Etapa – Qualificação Técnica – do Chamamento Público em epígrafe, conforme Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, em virtude do jogo da seleção segue. OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos, para execução do programa Projovem brasileira de futebol na copa do mundo 2010, na disputa pelas quartas de final, fica adiada a sessão de Trabalhador - Juventude Cidadã do Ministério do Trabalho e Emprego, para Qualificação Profissional de recebimento e abertura dos envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma 2000 (dois mil) Jovens no Município de Dourados (MS), conforme Processo MTE nº 46958.001181/2009-20, Presencial, relativo ao Processo n° 230/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de empresa especializada para adequação da rede elétrica do PAM com fornecimento de materiais e Emprego - SPPE e o Município de Dourados (MS). PROPONENTE VENCEDORA: FUNDAÇÃO elaboração de projeto elétrico a ser aprovado pela ENERSUL. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão BIÓTICA. SOMATÓRIA GERAL/RESULTADO FINAL DA PONTUAÇÃO: 84 (oitenta e quatro) pontos. pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação Dourados (MS), 30 de junho de 2010. ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 07/07/2010 (sete de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Presidenta da Comissão Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA RESULTADO DE JULGAMENTO AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2010 Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do Dourados (MS), 29 de junho de 2010. certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 076/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas. VENCEDORA: Nos Lotes 01 e 02, a proponente DYMAK MÁQUINAS RODOVIÁIAS LTDA. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Dourados (MS), 18 de junho de 2010. Secretária Municipal de Administração HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N.º009/2010/PREVID DOURADOS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção, aquisição de materiais de consumo, PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD. (despesas com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos de serviços INFORMIL COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA . de terceiros, reparos nas instalações físicas, consertos de máquinas, móveis, equipamentos, PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 011/2010/PREVID eletrodomésticos, dentre outros para a execução de serviços de ação continuada – SAC. OBJETO: Aquisição de material de expediente 3. VALOR: R$ 80.399,04 (Oitenta mil, trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos), sendo que FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. a primeira corresponde ao valor de R$ 33.499,60 ( Trinta e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e Dotação orçamentária sessenta centavos) e o restante no de R$ 46.899,44 ( Quarenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e 07.00. – Secretaria Municipal de Administração quarenta e quatro centavos) o qual será pago em 07 ( sete) parcelas mensais no valor de R$ 6.699,92 (Seis 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) cada. 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 4. VIGÊNCIA: De 21 de junho a 31 de dezembro de 2010. 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 33.90.30.10 – Material de Expediente 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Fonte 00 Ficha 478 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Valor : R$ 3.346,15 (Três mil trezentos e quarenta e seis reais e quinze centavos) 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e VIGÊNCIA: 02 (dois) meses Restabelecimento de Direitos Violados DATA DE ASSINATURA: 30/06/2010 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com Deficiência - PSE Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 Dourados-MS, 21 de junho de 2010. EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2006/CLC/PMD ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: Município de Dourados-MS Financial Construtora Industrial Ltda. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 034/2010 PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. PROCESSO N° 034/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido sobre a contratação, em decorrência do acréscimo ao valor contratual, ocorrendo também o remanejamento de serviços, com EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e valores, e acréscimos extracontratuais de serviços TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços a executar. Tal acréscimo e CASA CRIANÇA FELIZ, DOURADOS/MS. remanejamento se fazem necessários para adequar o projeto e melhor atender o objetivo do 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no empreendimento, a fim de atender as exigências da Caixa Econômica Federal, no que se refere ao CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a Casa Criança Feliz, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Contrato de Repasse do qual esse contrato se origina. CNPJ-MF 94.722.287/0002-98. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de material de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. consumo e pagamento eventual de serviços de terceiros, destinados aos Serviços de Ação Continuada-SAC DATA DE ASSINATURA: 02 de Junho de 2010. desenvolvidos pela entidade na Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Secretaria Municipal de Administração. 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por criança e adolescentes atendidos mensalmente na modalidade PETI, mediante relatório de Atendimento apresentado pela entidade ao órgão concedente no limite de 115 (cento e quinze) criança e adolescentes. EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 208/2006/CLC/PMD 4. VIGÊNCIA: de 17 de junho a 31 de dezembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Município de Dourados-MS 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Spagnol Construtora e Comércio Ltda. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. Restabelecimento de Direitos Violados OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido sobre a contratação, em 2.045 – PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PSE decorrência do decréscimo do valor contratual, ocorrendo também o remanejamento de serviços, com 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 228 – Fonte: 10 acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e valores, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços a executar. Tal decréscimo e remanejamento se fazem necessários para adequar o projeto e Dourados-MS, 17 de junho de 2010. melhor atender o objetivo do empreendimento, a fim de atender as exigências da Caixa Econômica Federal, no que se refere ao Contrato de Repasse do qual esse contrato se origina. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 02 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2404/2010. PARTES: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 688/2008/SCC/PMD Município de Dourados Demape Pneus LTDA – CNPJ: 03.474.202/0001-63 PARTES: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 096/2010 Município de Dourados-MS OBJETO: Aquisição de lona emborrachada para os caminhões caçamba de uso da malha viária, para Anfer Construções e Comércio Ltda. atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido sobre a contratação, em Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II decorrência do decréscimo ao valor contratual, este decréscimo será necessário para que haja a Valor: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta reais). readequação do projeto básico para o projeto executivo, ocorrendo alterações de quantitativos iniciais, DATA DE EMPENHO: 28/06/2010 que se fazem necessárias para melhor atender o objetivo do empreendimento, com recursos do Contrato Secretaria Municipal de Administração de Repasse nº 222.915-41/2007/MCIDADES/CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 027/2010 DATA DE ASSINATURA: 21 de Junho de 2010. PROCESSO N° 027/2010 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O, EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2010/DL/PMD ORFANATO EBENÉZER PARTES: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Município de Dourados/MS CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE Batista & Aquino Ltda-ME. ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 066/2010. CNPJ-MF: 03.471.216/0001-23 OBJETO: Aquisição de vidros, para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção, aquisição de materiais de consumo, Assistência Social. (despesas com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos de serviços FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: de terceiros, reparos nas instalações físicas, consertos de máquinas, móveis, equipamentos, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. eletrodomésticos, dentre outros para a execução de serviços de ação continuada – SAC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3. VALOR: R$12.705,84 (Doze mil setecentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos) sendo que a 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social primeira parcela correspondente o valor de R$ 5.294,10 (Cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e dez 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais centavos) e o restante no valor de R$ 7.411,74 (Sete mil quatrocentos e onze reais e setenta e quatro 08.244.500. – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social centavos) o qual será pago em 08 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 1.058.82 (Um mil e quinhentos e 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais cinqüenta e oito reais e oitenta e dois centavos), cada. 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 4. VIGÊNCIA: De 21 de junho a 31 de dezembro de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA contrato. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social VALOR DO CONTRATO: R$ 4.420,00 (quatro mil quatrocentos e vinte reais). 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 21 de junho de 2010. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Secretaria Municipal de Administração. Restabelecimento de Direitos Violados 2.047– Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes - PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 0CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 025/2010 Dourados-MS, 21 de junho de 2010. PROCESSO N° 025/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS- Secretaria Municipal de Assistência Social MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 024/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no PROCESSO N° 024/2010 CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOSMS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2009/DCL/PMD 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa jurídica PARTES: de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 01.105.188/0001-03. Município de Dourados/MS. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção, aquisição de materiais de consumo, Construtora Mediterrâneo Ltda. (despesas com veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos de PROCESSO: Tomada de Preços nº 018/2009. serviços de terceiros, reparos nas instalações físicas, consertos de máquinas, móveis, equipamentos, OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido em decorrência do eletrodomésticos, dentre outros para a execução de serviços de ação continuada – SAC. acréscimo sobre a contratação. 3. O valor do presente convênio é de R$ 45.295,20 (Quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: cinco reais e vinte centavos) sendo que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ 18.873,00 ( Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dezoito mil oitocentos e setenta e três reais) e o restante no valor de R$ 26.422,20 ( Vinte e seis mil DATA DE ASSINATURA: 01 de Junho de 2010. quatrocentos e vinte e dois reais e vinte centavos) o qual será pago em 07 (sete) parcelas mensais no valor Secretaria Municipal de Administração. de R$ 3.774,60 ( Trez mil setescentos e setenta e quatro reais e sescenta centavos) cada. 4. VIGÊNCIA: De 21 de junho a 31 de dezembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com Deficiência - PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 Dourados-MS, 21 de junho de 2010. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Vimax Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 047/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 03 (três) meses, com início em 09/07/2010, com previsão de vencimento em 06/10/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 124/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA COOAPISMEL COOPERATIVA DOS APICULTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO: EDMILSON DIAS DE MORAIS CPF Nº: 365.727.301-82 CONVENENTE: COOAPISMEL COOPERATIVA DOS APICULTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ Nº: 05.311.951/0001-03 PRESIDENTE: SERILO GARDIN CPF Nº: 045.502.931-87 OBJETO: Viabilizar o processamento e envasamento do mel e produtos derivados dos apicultores associados nas dependências da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli VIGÊNCIA: 01 de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2012 Dourados-MS, 28 de junho de 2010. EDMILSON DIAS DE MORAIS – INTERVENIENTE Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 BALANCETE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.788 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO quem irá participar dos congressos para que se façam as compras das CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS passagens, de forma que participem os que ainda não viajaram para os SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12/05/2010 Congressos. Ficou decidido que os servidores Dirce Puglia, Maria Cristina Valias de Andrade Silveira, Dra. Osnice Lopes Coelho, Nilson Araújo Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às oito horas, em Figueiredo, Julia Barbosa Ferreira e Solange Ribeiro da Costa participarão do sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número um mil setecentos e congresso em Salvador. Ficou decidido que na primeira quinzena de julho será cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – feito à eleição para presidente e vice-presidente do Conselho Curador. Nada MS foi realizada a reunião tendo como presentes os seguintes conselheiros mais a tratar a reunião foi encerrada, tendo eu, Karoline da Silva Pitteri, lavrado do Conselho Curador e membros da Diretoria: Osnice Lopes Coelho, Hélio a presente ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os do Nascimento, Solange Tumelero, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, conselheiros presentes. Dirce Puglia, Nivaldo Gamarra, Norato Marques de Oliveira, Solange Ribeiro da Costa, Julia Barbosa Ferreira, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, José Vieira Filho, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constancio Pena Moraes e Hebe de Oliveira Barrios; membros da Diretoria: Gleicir Osnice Lopes Coelho Mendes Carvalho e Laércio Arruda e Assessor Jurídico Dr. Ademir. Ausentes Hélio do Nascimento Gilberto Gonçalves dos Santos e Nilson Araújo porem justificaram. A Solange Tumelero presidente Osnice Lopes Coelho presidiu a reunião. Gleicir Mendes Maria Cristina Valias Andrade Silveira Carvalho falou sobre a atualização da bolsa dos estagiários, e propôs o Cleusa Ormedo de Souza Marinho salário de trezentos e cinqüenta reais de bolsa mais cinqüenta reais de auxilio Solange Ribeiro da Costa transporte para os estagiários de ensino médio e quinhentos e cinqüenta reais Nivaldo Gamarra de bolsa mais cinqüenta reais de auxilio transporte para os estagiários de Luiz Constancio Pena Moraes ensino superior, em virtude de os estagiários estarem recebendo o valor atual Norato Marques de Oliveira há dois anos, sendo aprovado o aumento das bolsas por este conselho. Foi Luis Carlos Rodrigues Morais aprovada abertura de Processo Licitatório para aquisição de materiais de Julia Barbosa Ferreira limpeza e de expediente, e que a Comissão de Licitação irá avaliar os Hebe de Oliveira Barrios processos anteriores para averiguar se já consta processos aprovados para a Dirce Puglia aquisição desses mesmos produtos. Dr. Ademir propôs que se averiguasse José Vieira Filho
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.787 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO P DECRETO “P” Nº 1.363, de 31 de maio de 2010. lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos “Designa Sergio da Costa Correia, para exercer função de confiança”. a 19 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 16 de junho de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Ari Valdecir Artuzi dezembro de 2009; Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Art. 1º Fica designado partir de 01 de maio de 2010, SERGIO DA COSTA Tatiane Cristina da Silva Moreno CORREIA, matrícula funcional nº 500939-1, para exercer a função de confiança de Secretária Municipal de Administração “Chefe de Equipe”, símbolo, DAI-02, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETO “P” Nº 1.394, de 16 de junho de 2010. retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 31 de maio de 2010. “Nomeia Rozinei da Silva Barbosa Abreu – SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 20 de maio de 2010, ROZINEI DA SILVA Tatiane Cristina da Silva Moreno BARBOSA ABREU, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Administração “Coordenador”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.393, de 16 de junho de 2010. Dourados, MS, 16 de junho de 2010. “Exonera Maria Aparecida Dias - SEMED” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Municipal de Dourados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica exonerada, a partir de 19 de maio de 2010, MARIA APARECIDA Secretária Municipal de Administração DIAS, do cargo de provimento em comissão de “Coordenador”, símbolo DGA 05, RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 005/VISA/2010 inciso: III; Artigo 351. As multas impostas pela autoridade sanitária competente, poderão sofrer O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu pagamento no prazo de trinta atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0372 lavrado contra o dias, contados da sua ciência. estabelecimento abaixo; Registre-se. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0372/2010, lavrado Publique-se. contra: “ WELLINTON VIRGILIO A. NASCIMENTO - ME ”, denominado Farmácia Cumpra-se Farmaton, CNPJ – 03.997.416/0001-14, situada na Rua Eulália Pires nº 892 – Vila Almeida - foi autuada por expor à venda produtos e medicamentos com prazo de Dr. Johnes Aniceto Santana validade expirado, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como Gerente da Vigilância Sanitária. dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Incisos XXII e Lei Federal nº 6437/77 em seu artigo 10 que dispõe sobre infrações sanitárias no inciso XVIII. RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 007/VISA/2010 Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas penalidade de... “ MULTA DE 14 UFERMS ”. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0661 lavrado contra o Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 estabelecimento abaixo; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0661/2010, lavrado Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: contra: “ Xitus Panificadora e Confeitaria Ltda - Me ”, denominado Xitu’s I; Panificadora, situada na Rua Toshinobu Katayama nº 1.118, Centro, foi autuada por Registre-se. expor à venda produtos com prazo de validade expirado e produto de origem animal Publique-se. sem rotulagem, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como Cumpra-se dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII e XXXII. RESOLVE: Dr. Johnes Aniceto Santana Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Gerente da Vigilância Sanitária. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 RESOLUÇÃO Nº 010/VISA/2010 inciso: I; Registre-se. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Publique-se. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0667 lavrado contra o Cumpra-se estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0667/2010, lavrado contra: Dr. Johnes Aniceto Santana “ Cristiano da Costa - MEI ”, denominado Salão de Beleza Madeixa’s, situada na Rua Gerente da Vigilância Sanitária. Pedro Rigotti nº 402, Jardim Santo André, foi autuada por manter em seu estabelecimento produtos com data de validade expirada, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, RESOLUÇÃO Nº 008/VISA/2010 XXII, XXXII. RESOLVE: O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0590 lavrado contra o cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a estabelecimento abaixo; penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0590/2010, lavrado Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 contra: “ Matos & Cia Ltda - Me ”, denominado Droga Matos, situada na Rua Natal inciso: I; nº 1.180, Jardim Ouro Verde, foi autuada por expor à venda produtos com prazo de Registre-se. validade expirado e sem data de validade, estando em desacordo com a legislação Publique-se. sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII e Cumpra-se XXXII. RESOLVE: Dr. Johnes Aniceto Santana Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Gerente da Vigilância Sanitária. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 RESOLUÇÃO Nº 011/VISA/2010 inciso: I; Registre-se. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Publique-se. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0594 lavrado contra o Cumpra-se estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0594/2010, lavrado contra: Dr. Johnes Aniceto Santana “ Florindo Pereira de Aquino ”, denominado Mercadinho Estrela, situada na Rua Gerente da Vigilância Sanitária. Anapolis nº 2.030, Estrela Verá, foi autuada por expor à venda produtos de origem animal (carne bovina, frango temperado, lingüiça e pescado – sardinha) sem inspeção sanitária, sem data de validade e sem data de fabricação, alguns produtos estavam com RESOLUÇÃO Nº 009/VISA/2010 limosidade e a sardinha estava com odor fétido e por expor a venda produtos alimentícios com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação sanitária O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII, XXXII e atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0563 lavrado contra o XXXIII. estabelecimento abaixo; RESOLVE: CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0563/2010, lavrado Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal contra: “ César Barbosa de Oliveira - Me ”, denominado Açougue e Mercearia Aliança, cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a situada na Rua Ananias Styman Rolim nº 1.324, Parque do Lago II, foi autuada por penalidade de... “ ADVERTÊNCIA E INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS ”. expor à venda produtos de origem animal sem inspeção sanitária, sem data de Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: fabricação (lingüiça) e expor a venda produtos alimentícios com prazo de validade I; expirado, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a OBS – REGULARIZAR O ALVARÁ SANITÁRIO S/ PENA DE MULTA. Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII, XXXII e XXXIII e o artigo X da lei Registre-se. federal 6437/77. Publique-se. RESOLVE: Cumpra-se Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Dr. Johnes Aniceto Santana penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Gerente da Vigilância Sanitária. EDITAIS REIS & LOBO LTDA-ME, nome da fantasia PRO BIKE CASA DAS BICICLETAS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade NASCIMENTO E CAETANO LTDA – ME, CNPJ 01.305.437/0001-04, torna de Comércio varejista e atacadista de bicicletas e peças e consertos de bicicletas, Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de localizada na Av. Marcelino Pires, 2825, centro, no Município de Dourados (MS). Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. Localizado a Rua João Vicente Ferreira N° 4175, CEP 79.830-060, Jardim Marabá, Município de Dourados (MS). Geovani Henrique Gaiofato Pires ou Stones Long Bar e Conveniência, torna Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercialização de bebidas, localizada na Rua Albino Torraca 66 - Centro, no município de Dourados EDITAL DE NOTIFICAÇAO (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Processo Administrativo Disciplinar: 37/08 NARCISO BARROS DE SOUZA, torna público que requereu do Instituto de Portaria nº. 063/CORR/GMD/2008. Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Processado: EUNICE GONÇALVES GOMES Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo em área inundável de 1.590,00 m², localizada na Parte do Lote N° 30 da Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR a Quadra N° 37 – Linha do Iguassu– Município de Dourados(MS), Não foi determinado Guarda Municipal EUNICE GONÇALVES GOMES, matrícula 48181-1, por meio de estudo de impacto Ambiental seu advogado, Dr. MÁRIO JÚLIO CERVEIRA, OAB/MS 3632, de que no processo em Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da decisão do Comandante da das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 05, 07.01.2009, divulgam para Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi PARCIALMENTE DEFERIDO, o conhecimento dos interessados no Anexo I, por ordem de classificação, o Resultado do sendo a penalidade de suspensão de dois dias substituída pela penalidade de 3º Processo Seletivo Simplificado para Preceptoria de Graduação – Internato/2010. O ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 102 da LC 121/2007. E, para notificação da prazo para recurso quanto ao resultado constante nesse Edital, finda no dia 30/06/2010, interessada, expediu-se o presente. às 11h, devendo o requerimento ser entregue na Direção de Ensino Superior do Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da HU/UFGD, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS. Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho Dourados/MS, 29 de junho de 2010. Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Dourados – MS, 14 de junho de 2010. Marlise Florêncio de Miranda Diretora Superintendente FUMSAHD João Augusto Dourado Alves – IGM 1ª Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Wedson Desidério Fernandes Diretor Geral do HU/UFGD Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ Dr. Mário Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ GM Eunice EDITAL Nº. 33, DE 29 DE JUNHO DE 2010 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS A DIRETORA SUPERINTENDENTE da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e o DIRETOR GERAL DO HU/UFGD, no uso Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2009. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido sobre a CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. contratação, em decorrência do decréscimo do valor contratual, bem como o remanejamento 011/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. dos serviços. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a aquisição de material de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: expediente para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. do Município de Dourados – PreviD de acordo com o processo de Dispensa de Licitação DATA DE ASSINATURA: 08 de Junho de 2010. nº. 011/2010/PREVID. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO 07.00 – Secretaria Municipal de Administração CONTRATO 906/2007/CLC/PMD 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS PARTES: 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD Município de Dourados 33.90.30.10 – Material de expediente Financial Construtora Industrial Ltda. Fonte 00 Ficha 478 pROCESSO: Concorrência Publica nº 039/2007. Valor Total: R$ 3.346,15 (Três mil trezentos e quarenta e seis reais e quinze centavos) OBJETO: Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE PROCESSO Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação Secretaria Municipal de Administração. nº.012/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal º. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a aquisição de material de consumo: material de limpeza EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO e produtos de higienização, para atender as necessidades do Instituto de Previdência CONTRATO 6872008/SCC/PMD Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 012/2010/PREVID. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Município de Dourados Posteriores. Planacon Construtora Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Concorrência Publica nº 039/2008. 07.00 – Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 01 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados (um) Posto de Saúde - no Município de Dourados-MS. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.16 – Material de Limpeza e produtos de higienização VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. Valor R$ 1.378,50 (Hum Mil trezentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos) DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. Fonte 00 Ficha 478 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CONTRATO 907/2007/CLC/PMD 363/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados/MS. Financial Construtora Industrial Ltda. Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Concorrência Publica nº 040/2007. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2009. OBJETO: Contratação de empresa para execução de drenagem de águas pluviais, no OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido em Município de Dourados-MS. decorrência do acréscimo sobre a contratação, ocorrendo também o remanejamento dos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender e/ou VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. adequar as etapas de serviços executados para adequar e/ou melhor atender o objetivo do DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. empreendimento, permanecendo o valor do lote 06 inalterado, bem como a prorrogação Secretaria Municipal de Administração. do prazo contratual e o prazo de execução dos serviços , por mais 210 (duzentos e dez) dias, com início em 22/06/2010 e previsão de vencimento em 18/01/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 039/2010/DCL/PMD DATA DE ASSINATURA: 01 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS Granfer Caminhões e Ônibus Ltda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Pregão Presencial nº 131/2009. 365/2009/DCL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 24/06/2010, e previsão de vencimento em 23/08/2010. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Polo Engenharia, Planejamento e Assessoria Ltda. DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2010. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimo extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO executados e/ou para a melhoria da obra, bem como a prorrogação do prazo contratual e o CONTRATO 639/2008/SCC/PMD prazo de execução dos serviços, por mais 210 (duzentos e dez) dias, com início em 22/06/2010 e previsão de vencimento em 18/01/2011. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Construtora Mediterrâneo Ltda. DATA DE ASSINATURA: 08 de Junho de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços nº 049/2008. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 01 (um) Centro Social e Área de Lazer – local: Anexo ao Loteamento Social Estrela Tovy - no Município de Dourados/MS. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 415/2009/DCL/PMD Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.787 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2006 VIGÊNCIA: 01/07/2010 a 30/06/2011. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º DATA ASSINATURA ADITIVO: 01 de junho de 2010. 15.469.091/0001-86; SISTEMAQ – AUTOMAÇÃO E ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ N.º 01.927.631/0001-13. DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS OBJETO: Locação de duas máquinas copiadoras marca 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA MINOLTA, modelo EP-2030. JURÍDICA VALOR: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em LICITAÇÃO: Convite n.º 012/2006. 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) com franquia para 20.000 (vinte mil) cópias mensais, conforme ORDENADOR DA DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA especificado em proposta do Convite nº 012/2006.
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.786 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO N°. 1150 DE 17 DE JUNHO DE 2010. ? 03 nobreak bivolt 700VA; Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Dourados, 17 de junho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Ari Valdecir Artuzi CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Prefeito D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo Alziro Arnal Moreno menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo Procurador Geral do Município relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social: Itaciana Aparecida Pires Santiago ? 03 microcomputador 2.9 GHZ; Secretária Municipal de Assistência Social ? 03 monitores LCD Wide 19”; DECRETO P DECRETO “P” Nº 1.398, de 21 de junho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.399, de 21 de junho de 2010. “Exonera Denise Lolli Ghetti Martins - SEMS” “Nomeia Denise Lolli Ghetti Martins – SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de junho de 2010, Art. 1º Fica nomeada, a partir de 02 de junho de 2010, DENISE LOLLI GHETTI MARTINS, do cargo de provimento em DENISE LOLLI GHETTI MARTINS, para ocupar o cargo de comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo Municipal de Saúde. DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2010, revogadas publicação, com efeitos retroativos a 02 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de junho de 2010. Dourados, MS, 21 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.786 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2010 PORTARIAS RESOLUÇÃO SEMS Nº. 010 DE 23 DE JUNHO DE 2010. RESOLUÇÃO SEMS Nº. 08 DE 23 DE JUNHO DE 2010. Designa servidor como Médico Regulador Designa servidor como Médico Autorizador O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º.Designar o servidor MARCELO PANSERA, Profissional de Art. 1º.Designar o servidor LUIZ ANTONIO ALVES, Profissional de Saúde Pública, médico, matrícula nº. 114763563-2, para atuar como Médico Saúde Pública, médico, matrícula 18381-1, para atuar como Médico Regulador com carga horária de 20 horas semanais, na Central de Marcação Autorizador com carga horária de 40 horas semanais, na Central de Marcação da Secretaria de Saúde. da Secretaria de Saúde. Art. 2º.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, Art. 2º.Esta resolução tem efeitos retroativos a abril de 2009, revogadas as revogadas as disposições em contrário. disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de junho de 2010. Dourados (MS), 23 de junho de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMS Nº. 07 DE 23 DE JUNHO DE 2010. RESOLUÇÃO SEMS Nº. 09 DE 23 DE JUNHO DE 2010. Designa servidora como Médica Reguladora Designa servidor como Médico Regulador O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º.Designar a servidora DENISE DA SILVA GUALHANONE Art. 1º.Designar o servidor RONI MOTIZUKI, Profissional de Saúde NEMIROVSKY, Profissional de Saúde Pública, médica, matrícula 46151-1, Pública, médico, matrícula nº. 114763997-4, para atuar como Médico para atuar como Médica Reguladora com carga horária de 20 horas semanais Regulador com carga horária de 20 horas semanais, na Central de Marcação da na Central de Marcação da Secretaria de Saúde. Secretaria de Saúde. Art. 2º.Esta resolução tem efeitos retroativos a janeiro de 2009, Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas revogadas as disposições em contrário. as disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de junho de 2010. Dourados (MS), 23 de junho de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº 0527/2010 PORTARIA Nº 0528/2010 “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA A ALANA MORENO DOS “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA A EDIELLEN TAYANE SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FERREIRA VALENSUELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. 108/2006. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal pensão nº. 108/2006 c/c o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal pensão temporária temporária a ALANA MORENO DOS SANTOS, filha da ex-segurada a EDIELLEN TAYANE FERREIRA VALENSUELO, filha da ex-segurada ADRIANA RODRIGUES MORENO, que era ocupante do cargo de MIRANDI FERREIRA DA SILVA VALENSUELO, que era ocupante do cargo Assistente Pedagógico da Educação Infantil, do quadro do Município de de Assistente de Apoio Educacional, do quadro do Município de Dourados, Dourados, matrícula 114764471-1. matrícula 32411-1. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda 41/2003. Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo retroagindo seus efeitos a data de 07 de março de 2010. seus efeitos a data de 16 de abril de 2010. Dourados/MS, 23 de junho de 2010. Dourados/MS, 23 de junho de2010. Diretor Presidente Diretor Presidente Laércio Arruda Laércio Arruda Diretor de Benefícios Diretor de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Gleicir Mendes Carvalho RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.786 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS A.CRISTINA DE OLIVEIRA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de Comércio Varejista de Medicamentos sem Manipulação ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio (FARAMACIA) e Com.Varej. de Cosméticos, Produtos de Perf.e Higiene Pessoal , Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para localizada na Rua Clovis Cerzosimo de Souza, 3510, Vila Rosa, no Município de atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Marcelino Pire, Lote D1 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, torna publico que requereu do IMAM- Instituto de Meio Ambiente de ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Dourados, a Licença de Instalação – LI, para a atividade de Loteamento Social Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para atividade Urbano, no Município de Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. Marcelino Ambiental. Pire, Lote D1 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA, torna publico que requereu do IMAM- Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a Licença Previa – ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio LP, para a atividade de Loteamento Social Urbano, no Município de Dourados. Não foi Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para determinado Estudo de Impacto Ambiental. atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. Marcelino Pire, Lote D2 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUJII ALIMENTOS LTDA, torna publico que requereu do IMAM- Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a Renovação da Licença de Operação – LO com ampliação da área construída. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. Marcelino A São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda, torna público que Pire, Lote D2 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados (MS). Não foi requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a determinado Estudo de Impacto Ambiental. Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização Comércio varejista de medicamentos, localizada na Rua Hayel Bom Faker, n.º 2.085 – Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). MARIA DAS DORES AYALA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LAVANDERIA, localizada na Rua JOAO CANDIDO DA CAMARA Nº 806, CENTRO, no município de Dourados (MS). A Srª. ISOLETE TEREZINHA SOLIGO CRO-MS. CD 4226- CPF 407.583.621 Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. – 53, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS) para atividade de CONSULTORIO ODONTOLOGICO, tratamento Dentário, Obturação, SEIBT & CIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Clareamento, ortodontia localizado Rua Ponta Porã 175 Parque Alvorada Dourados – Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, nº 005/2010 para MS. atividade de HOTEL, localizada na Rua Marginal Leste 10105 – Bairro Chácara Castelo Foi solicitado Estudo Ambiental: Sim ( ) - Não (X) II, no município de Dourados (MS). A Empresa BRANDÃO E CAMPOS TELEFONIA LTDA – ME.. CNPJ Larini e Lima LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio 10.855.234/0001 - 55, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP para atividade Dourados – IMAM de Dourados MS, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para de Casa de Festas e Eventos, localizada na Av. pres. Vargas, Fundos, Nº2815, Jd Europa, atividade de Comércio varejista, de artigos de uso pessoal e domestico e de no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Equipamentos e Suprimento de Informática Reparação e Manutenção de equipamentos de comunicação, localizada Av. Weimar Gonçalves. Torres 2163 centro Dourados – MS. Larini e Lima LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Foi solicitado Estudo Ambiental: Sim ( ) - Não (X) Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para atividade de Casa de Festas e Eventos, localizada na Av. pres. Vargas, Fundos, Nº2815, Jd Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto RODRIGO REURIDT ROCHA ME torna público que requereu do Instituto de Ambiental. Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Reparação e Manutenção de Computadores e de Equipamentos Periféricos e Comércio Varejista Especializado em Equipamentos e Suprimentos de Larini e Lima LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Informática, localizada na Av. Marcelino Pires, 408 – Centro, no Município de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. atividade de Casa de Festas e Eventos, localizada na Av. pres. Vargas, Fundos, Nº2815, Jd Europa, no município de Dourados (MS). ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para Edital de Convocação atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Marcelino Pire, Lote C1 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jorge Luiz Fernandes Cardoso Presidente da Organização Douradense de Associações Comunitárias – ODAC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Estatuto Social da Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Assentamento Lagoa Grande, convoca atendendo ao senhor Valmir Rodrigues Caires Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para Presidente da referida Associação do assentamento acima citado todos os moradores para atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. uma Assembléia Geral Ordinária de eleição da nova diretoria, a ser realizada no dia 25 de Marcelino Pire, Lote C1 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados julho de 2010, na sede da entidade, das 9:00 ás 15:00 horas, devendo os moradores (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. interessados em registrar chapa comparecer até o dia 16 de julho de 2010 das 8h às 11h, e das 13h ás 17h de segunda a sexta-feira na sede da ODAC cito a rua Hilda Bergo Duarte nº 595A – Cetro, Casa da Cidadania. ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio O estatuto da Associação afirma que: Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para “Podem votar e serem votados, somente os sócios natos “ atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. “São sócios natos todos os assentados residentes no Projeto” Marcelino Pire, Lote C2 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. do Município. Informações telefone- 8423-3621, 8133-3893, 8144-6757 ou 3411-7721 Dourados, 23 de junho de 2010. ALUSA ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para Jorge Luiz Fernandes Cardoso atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Prolongamento da Av. Presidente da ODAC Marcelino Pire, Lote C2 - Parte do Lote 40, Quadra 02, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.786 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.011/2010/PREVID Secretária Municipal de Administração O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de RESULTADO DE JULGAMENTO 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste CONVITE Nº 032/2010 RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de expediente para atender as necessidades do Instituto A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Dourados/MS, 28 de junho de 2010. . 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 133/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: LAERCIO ARRUDA Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as Diretor Presidente diversas Secretarias dessa Municipalidade. VENCEDORA: Nos itens 01, 04 ao 07, 13, 14, 16 ao 19, 21, 23 e 24, 28 ao 30, 35, 37, 42, 43, 45, 46, a proponente RT SAKAI & CIA LTDA.-ME; nos itens 02, 11, 15, 22, 26, 27, 31 ao 34, 40, 44 e 47, a proponente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MERCADO LUMER LTDA.-ME e nos itens 03, 08 ao 10, 12, 20, 25, 36, 38 ao 39 e 41, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2010/PREVID proponente ALEXANDRE DE LIMA-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste adjudicação do objeto em favor das empresas retromencionadas e homologação do RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. objeto é a aquisição de material de consumo: material de limpeza e produtos de Dourados (MS), 18 de junho de 2010. higienização, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Dourados/MS, 28 de junho de 2010. Presidenta da Comissão LAERCIO ARRUDA AVISO DE LICITAÇÃO Diretor Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da AVISO DE LICITAÇÃO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2010 que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 294/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da consumo, objetivando atender a sinalização de trânsito. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/07/2010 (quinze de julho do Presencial, relativo ao Processo n° 276/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito Aquisição de gás engarrafado para atender as Escolas Municipais e os Centros de na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Educação Infantil. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/07/2010 (treze de julho do ano de dois mil e dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e pregao@dourados.ms.gov.br. especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Dourados (MS), 24 de junho de 2010. INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Secretária Municipal de Administração ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação AVISO DE RETIFICAÇÃO fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2010 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 16 de junho de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO a retificação do “Aviso de Licitação” relativo ao Aviso de Suspensão do Processo de Secretária Municipal de Administração Licitação nº. 206/2010/DL/PMD em epígrafe, publicado no Diário Oficial do Estado n° 7.727, do dia 16 de junho de 2010 e Diário Oficial do Município de Dourados nº 2.778 de 15 de junho de 2010, conforme segue: AVISO DE LICITAÇÃO ONDE SE LÊ: O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2010 através da Secretaria Municipal de Administração, por solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da LEIA-SE: DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, por interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Presencial, relativo ao Processo n° 064/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Dourados (MS), 28 de junho de 2010. Aquisição de material de consumo em geral, visando atender o Centro de Formação de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Jovens e Adultos. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Secretária Municipal de Administração credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/07/2010 (quatorze de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria AVISO DE ALTERAÇÃO Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2010 Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, efetuou dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações no texto original do edital em epígrafe relativo ao Processo n° 027/2010/DL/PMD, alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para serviço de dedetização, especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E desratização, descupinização e limpeza de fossas sépticas, objetivando atender as diversas INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue. endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o •Excluir o item 6.2.1. do Edital; ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação •Incluir o item 6.2.8. no Edital: fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 6.2.8. – Apresentar licença ambiental ou Termo equivalente, conforme 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. preceitua o inciso V do artigo 4º da Resolução RDC 52, de 22/10/2009; Dourados (MS), 18 de junho de 2010. •Incluir o item 6.2.9 no Edital: 6.2.9. – Comprovação de ter um responsável técnico devidamente habilitado Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.786 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2010/DL/PMD 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde; PARTES: 10.302.15. – Atenção Especializada; Município de Dourados 10.122.11. – Gestão Administrativa; Anapel Móveis para Escritório Ltda-ME. 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde; PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2010. 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente; OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando 44.90.52.02. – Aparelhos e equipamentos de comunicação; atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. 44.90.52.09. – Máquinas e equipamentos energéticos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamentos de Dados. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 392.349,99 (trezentos e noventa e dois mil, trezentos 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2010. 1.035. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP; Secretaria Municipal de Administração. 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; 2.082. – Suporte Administrativo; 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2010/DL/PMD 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde; 10.302.15. – Atenção Especializada; PARTES: 10.122.11. – Gestão Administrativa; Município de Dourados 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde; VS Tecnologia Ltda-ME. 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente; PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2010. 44.90.52.02. – Aparelhos e equipamentos de comunicação; OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando 44.90.52.09. – Máquinas e equipamentos energéticos; atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamentos de Dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2010. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Administração. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; 1.035. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP; 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2010/DL/PMD 2.082. – Suporte Administrativo; 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; PARTES: 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde; Município de Dourados 10.302.15. – Atenção Especializada; Milan & Milan Ltda. 10.122.11. – Gestão Administrativa; PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2010. 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde; OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente; atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. 44.90.52.02. – Aparelhos e equipamentos de comunicação; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.52.09. – Máquinas e equipamentos energéticos; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamentos de Dados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 81.999,99 (oitenta e um mil, novecentos e noventa e 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; nove reais e noventa e nove centavos). 1.035. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP; DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2010. 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; Secretaria Municipal de Administração. 2.082. – Suporte Administrativo; para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de •Alterar a redação do item 8.2.3 do Edital: vetores e pragas urbanas, devidamente registrado no respectivo Conselho i – Cópia de certificado do INMETRO para os itens constantes na proposta Regional. de preços (Anexo I) e planilha de preços – unitário máximo (Anexo II), exceto Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos para os itens 04, 06, 19, 20, 39, 40, 47, 48, 58 e 59 e declaração de que os no que não conflitarem com as deste Aviso, que passa a fazer parte integrante materiais atendem todas as especificações técnicas; do edital supracitado. •Alterar a redação do item 4.2 do Anexo III – Termo de Referência: Em virtude deste Aviso conter informações que impliquem em alteração 4.2. – Cópia de certificado do INMETRO para os itens constantes na na documentação relativa à Habilitação, fica modificado do prazo original da proposta de preços (Anexo I) e planilha de preços – unitário máximo (Anexo II), realização do Pregão. Fica determinado ainda, que o credenciamento e o exceto para os itens 04, 06, 19, 20, 39, 40, 47, 48, 58 e 59 e declaração de que os recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia materiais atendem todas as especificações técnicas. 13/07/2010 (treze de julho do ano de dois mil e dez), às 14h (quatorze horas), Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria que não conflitarem com as deste Aviso, que passa a fazer parte integrante do Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo edital supracitado. Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na Em virtude deste Aviso conter informações que impliquem em alteração na cidade de Dourados-MS. documentação relativa à Habilitação, fica modificado do prazo original da Dourados (MS), 21 de junho de 2010. realização do Pregão. Fica determinado ainda, que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 12/07/2010 (doze de julho do ano de dois mil e dez), às 08h (oito horas), na sala Secretária Municipal de Administração de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. AVISO DE ALTERAÇÃO Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2010 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de junho de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de Administração, torna público para conhecimento TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO dos interessados, que, efetuou alterações no texto original do edital em Secretária Municipal de Administração epígrafe relativo ao Processo n° 206/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que tange a Segurança Pública da cidade de Dourados-MS, conforme segue. LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.786 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS ATO N.º 012/2010 Federal nº 8.666/93; Considerando a instauração do Processo Administrativo nº 002/2010 que apurou o O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da Silva, descumprimento de cláusula contratual; no uso de suas atribuições legais. Considerando que foi garantido à empresa contratada o direito ao contraditório e a R E S O L V E: ampla defesa; Art. 1º – Em virtude do Jogo da Seleção Brasileira, A Sessão Ordinária do dia 28 Considerando que restou comprovado o descumprimento da Cláusula Sétima, item de junho(segunda-feira), fica transferida para o dia 29 de junho (terça-feira), às 19:00 07.01, inciso XVII do Contrato nº 041/2010/DCL/PMD. horas. DECIDE: Registre-se e Publique-se Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa UNIAUD – UNIDADE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 25 de junho de 2010. AUDITIVA DE DOURADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.436.490/0001-48, estabelecida na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 813, Centro, nesta cidade de Dourados – Sidlei Alves da Silva MS, com base nos artigos 58 e 87 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Nona do Contrato nº Vereador Presidente 041/2010/DCL/PMD. Dê-se ciência à empresa advertida. Publique-se. DESPACHO Dourados – MS, 10 de junho de 2010. Referência: Contrato nº 041/2010/DCL/PMD. O Secretário Municipal de Saúde de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no Mário Eduardo Rocha Silva uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Secretário Municipal de Saúde OUTROS ATOS VERBAS FEDERAIS EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2010/DL/PMD 2.104. – Ação de combate as carências nutricionais; 10.306.14. – Atendimento Básico à Saúde; PARTES: 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita; Município de Dourados 33.90.32.06. – Produtos Alimentícios Nutricionais. Clínica Nutricional Ltda - Nutrimix. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2010. contrato. OBJETO: Aquisição de Produtos para Nutrição Enteral e fórmulas infantis. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; EXTRATO DO CONTRATO Nº 207/2010/DL/PMD 2.104. – Ação de combate as carências nutricionais; 10.306.14. – Atendimento Básico à Saúde; PARTES: 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita; Município de Dourados 33.90.32.06. – Produtos Alimentícios Nutricionais. WRB Construção e Serviços Ltda. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do PROCESSO: Tomada de Preços n° 016/2010. contrato. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 01 VALOR DO CONTRATO: R$ 129.800,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos (um) Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM / local: Loteamento Social – reais). Residencial “Ipê Roxo” - Jardim Novo Horizonte/Parque do Lago II – Município de DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2010. Dourados (MS), com recursos do FNHIS PT nº 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 172/2010/DL/PMD 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular; PARTES: 16.482.117 - Programa de Habitação Popular; Município de Dourados 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais; Fresenius Kabi Brasil Ltda. 44.90.51.00 – Obras e Instalações; PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2010. 44.90.51.02 – Edificações. OBJETO: Aquisição de Produtos para Nutrição Enteral e fórmulas infantis. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da assinatura do FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: contrato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 628.065,51 (seiscentos e vinte e oito mil, sessenta e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: cinco reais e cinqüenta e um centavos). 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; DATA DE ASSINATURA: 23 de Junho de 2010. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Administração.
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.785 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.160 DE 22 DE JUNHO DE 2010. DECRETO Nº 1163, DE 24 DE JUNHO DE 2010. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que “Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais na confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, data que menciona” D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, no confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município, dia 25 de junho de 2010, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Considerando, a possível classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as Futebol de 2010. oitavas de finais na qual os jogos ocorrerão no dia 28 ou 29 de junho. Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o D E C R E T A: período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos Art. 1º Fica definido o horário de funcionamento das Repartições Públicas servidores lotados nestes órgãos. Municipais das 07 às 13 horas, no dia do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Futebol de 2010. Dourados-MS, 22 de junho de 2010. Parágrafo único – Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional Ari Valdecir Artuzi aos servidores lotados nestes órgãos. Prefeito Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de junho de 2010. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Tatiana Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.400, de 21 de junho de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia Wagno Vaz de Menezes – SEMPOP” Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2010, DÉRCIO FERREIRA DA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 07, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2010, WAGNO VAZ DE a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. MENEZES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, Dourados, MS, 21 de junho de 2010. símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Ari Valdecir Artuzi retroativos a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 21 de junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1404, de 21 de junho de 2010. Secretária Municipal de Administração “Amplia carga horária da servidora Ana Luiza de Ávila Lacerda” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.401, de 21 de junho de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de “Nomeia Dércio Ferreira da Silva – SEMPOP” dezembro de 2007; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS P Art. 1º Fica ampliada a carga horária por mais 20 (vinte) horas semanais da Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. servidora efetiva ANA LUIZA DE ÁVILA LACERDA, lotada na Secretaria Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Municipal de Planejamento de Obras Públicas, ocupante do cargo de Gestor de Obras e VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Projetos, pelo período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2010. da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. a 16 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de junho de 2010. Dourados, MS, 23 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.405, de 21 de junho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.411, de 23 de junho de 2010. “Exonera Cristiano Pereira dos Santos- SEMAS” “Exonera servidor efetivo – Jonathas Martins Torraca Junior” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de junho de 2010, CRISTIANO PEREIRA Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 15 de junho de 2010, JONATHAS DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA MARTINS TORRACA JUNIOR, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de 08, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”,, matricula funcional nº Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos “114763413-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 26 de outubro de retroativos a 21 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. 2007, conforme Portaria GAB Nº 495, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Dourados, MS, 21 de junho de 2010. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Ari Valdecir Artuzi VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Prefeito Municipal de Dourados da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Tatiane Cristina da Silva Moreno a 15 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 23 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.408, de 23 de junho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Exonera Wellingnton dos Santos Alves - FUNCED” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 16 de junho de 2010, WELLINGNTON DOS DECRETO “P” Nº 1.417, de 24 de junho de 2010. SANTOS ALVES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Fundação de Cultura e Esportes de Dourados. “Exonera servidores da Guarda Municipal de Dourados” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe retroativos a 16 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Dourados, MS, 21 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 24 de junho de 2010, os servidores relacionados Ari Valdecir Artuzi no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Guarda Prefeito Municipal de Dourados Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Tatiane Cristina da Silva Moreno 24 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 24 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.409, de 23 de junho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Mariana Tatiane Cristina da Silva Moreno Fabiane Garcia Travassos” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.417, de 24 de junho de 2010. Art. 1º Fica revogada, a partir de 16 de junho de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora MARIANA FABIANE GARCIA TRAVASSOS, Nome Cargo Símbolo matrícula funcional nº 114763348-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI Adriano Delfino Moreira Gerente de Núcleo DGA 05 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. João Augusto Dourado Alves Corregedor da GMD DGA 05 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Jonecir dos Santos Ferreira Gerente de Núcleo DGA 05 retroativos a 16 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Orlean Catellan Teixeira Sub Comandante DGA 03 Dourados, MS, 23 de junho de 2010. Vanderly Pedro de Lima Gerente de Núcleo DGA 05 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1418, de 24 de junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Guarda Secretária Municipal de Administração Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.410, de 23 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogada a partir de 24 de junho de 2010, a designação do exercício de “Exonera servidora efetiva – Mariana Fabiane Garcia Travassos” função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Guarda Municipal de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, conforme segue: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Nome Função Símbolo Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de junho de 2010, MARIANA Ademir Martins Gestor de Serviços DAI-1 FABIANE GARCIA TRAVASSOS, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Crislaine da Silva de Andrade Gestor de Serviços DAI-1 Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº Ivonete da Silva Caris Pinho Gestor de Serviços DAI-1 “114763348-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 10 de outubro Luiz Carlos da Silva Chefe de Equipe DAI-2 de 2007, conforme Portaria GAB Nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Marcos Cezar da Silva Leite Chefe de Equipe DAI-2 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 03 DOURADOS, MS QUIINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS P Maria Aparecida dos Santos Chefe de Equipe DAI-2 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Nilzeli Soares da Silva Gestor de Serviços DAI-1 confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Sérgio Mondadori Chefe de Equipe DAI-2 DECRETA: Tércio Antonio Oliveira Carvalho Chefe de Equipe DAI-2 Art. 1º Fica revogada a partir de 24 de junho de 2010, a designação do exercício de Weslei Henklain Ferruzzi Gestor de Serviços DAI-1 Função Gratificada Especial dos servidores elencados abaixo, lotados na Guarda Municipal de Dourados, conforme segue: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Nome Função Símbolo Dourados, MS, 24 de junho de 2010. Ivanildo Gomes da Silva Função Gratificada Especial FGE Moisés Gonçalves de Souza Função Gratificada Especial FGE Ari Valdecir Artuzi Samuel Vieira de Lima Função Gratificada Especial FGE Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Tatiane Cristina da Silva Moreno 24 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 24 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1419, de 24 de junho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Guarda Tatiane Cristina da Silva Moreno Municipal de Dourados” Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº 023/2010-CMDCA. Resolução nº 024/2010-CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 09 de junho, Ata nº 202, de 12 de dezembro de 1990: conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes: Resolve: Considerando: O ofício nº 1002/2010 (ninb), de 01 de junho de 2010, da Vara da Art. 1º Proibir, conforme Lei Federal n. 8069/90 – Estatuto da Criança e do Infância e Juventude Adolescente – Art. 90, § 1º, o funcionamento de qualquer programa, projeto ou serviço Resolve: que atenda crianças e adolescentes no município de Dourados sem prévio cadastro e Art. 1º Prorrogar o trabalho de Marilene Aguero Rivarola, como Conselheira certificação deste Conselho. Suplente, por tempo indeterminado, até a decisão do Juiz da Vara da Infância e Art. 2º As entidades governamentais e não governamentais somente poderão Juventude. funcionar depois de registradas neste Conselho. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 3º Para realizar o cadastro, as entidades deverão encaminhar a documentação disposições em contrário. conforme anexos I, II e III desta resolução. Dourados – MS, 23 de junho de 2010. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Andréia Penco Faria Dourados – MS, 23 de junho de 2010. Presidente do CMDCA Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES EDITAIS Edital N°.148/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. Contratação Temporária – 88 CONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 28 DE JUNHO DE 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 22 de junho de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS ANEXO II Fone residencial: Fone Celular: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: C/C Banco do Brasil nº. Documentos: 02 (duas) Cópias de: DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários -Carteira de identidade (RG); contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; EDITAL Nº. 32 DE 24 DE JUNHO 2010/6º PROCESSO SELETIVO -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E -CPF/CIC; ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS/2010. -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; 2º CONVOCAÇÃO -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em normas e condições estabelecidas pelo Edital 26 de 01 de junho de 2010 - 6º Processo nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e -Laudo Médico de Avaliação Clínica; a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 29 de junho de -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo da foto e verso); Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo -Certidão Negativa do CPF. apresentar os documentos previstos no edital do 6ºPSS/HU/2010, Lei Complementar -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto 137 de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações e Anexo II, sob pena de no edital do PSS/HU. desclassificação. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão Dourados/MS, 24 de junho de 2010. uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão Marlise Florêncio de Miranda autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. DIRETORA FUMSAHD ANEXO II a ser realizada no dia 25 de julho de 2010, na sede da entidade, das 9:00 ás 15:00 horas, RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: devendo os moradores interessados em registrar chapa comparecer até o dia 16 de julho Documentos: 02 (duas) Cópias de: de 2010 das 8h às 11h, e das 13h ás 17h de segunda a sexta-feira na sede da ODAC cito a -Carteira de identidade (RG); rua Hilda Bergo Duarte nº 595A – Cetro, Casa da Cidadania. -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; O estatuto da Associação afirma que: -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da “Podem votar e serem votados, somente os sócios natos “ habilitação profissional para a função. “São sócios natos todos os assentados residentes no Projeto” -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do -Título de Eleitor; Município. -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); Informações telefone- 8423-3621, 8133-3893, 8144-6757 ou 3411-7721 -CPF/CIC; Dourados, 23 de junho de 2010. -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; Jorge Luiz Fernandes Cardoso -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de Presidente da ODAC escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); EDITAL Nº. 31, DE 23 DE JUNHO DE 2010 -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO -Laudo Médico de Avaliação Clínica; HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte DOURADOS da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. A DIRETORA SUPERINTENDENTE da Fundação Municipal de Saúde e -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto Administração Hospitalar de Dourados e o DIRETOR GERAL DO HU/UFGD, no uso no edital do PSS/HU. das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 05, 07.01.2009, torna pública a OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão realização de Processo Seletivo Simplificado para Preceptoria de Graduação – Internato uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. do HU/UFGD, nos termos da Lei nº. 8.080, de 19.09.1990, no disposto nos art. 15 a 18, * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão da Lei nº. 11.129, de 30/06/2005, na Portaria MS nº. 1.111, de 5/07/2005. autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES C/C Banco do Brasil nº. 1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital visa selecionar, DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários por meio de análise de currículos, funcionários ativos da função Médica no cargo de contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Especialista em Saúde, cedidos pela Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou Hospitalar de Dourados e pelo Município de Dourados, para o Hospital Universitário da CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. UFGD, para o exercício das atividades de Preceptoria de Graduação – Internato, no período de 01 de julho a 30 de setembro de 2010. 1.2 A Preceptoria de Graduação – Internato constitui-se em modalidade de Jorge Luiz Fernandes Cardoso Presidente da Organização Douradense de supervisão a atividades de ensino e de aprendizagem com assistência direta ao acadêmico Associações Comunitárias – ODAC, no uso de suas atribuições legais e de de Medicina, como suporte das atividades de aperfeiçoamento profissional e de práticas conformidade com o Estatuto Social da Associação dos Pequenos Produtores do médicas. Projeto de Assentamento Lagoa Grande, convoca atendendo ao senhor Valmir 1.3 A Preceptoria de Graduação – Internato será exercida no Hospital Universitário Rodrigues Caires Presidente da referida Associação do assentamento acima citado da UFGD. todos os moradores para uma Assembléia Geral Ordinária de eleição da nova diretoria, 1.4 Os turnos de trabalho deverão ser compatíveis com o programa educacional do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Curso de Graduação em Medicina, em especial da disciplina de Estágio 4.6 Será permitida inscrição por procuração mediante anexação de Curricular Supervisionado Obrigatório em que serão desenvolvidas as procuração específica junto aos documentos do candidato inscrito, relacionados atividades de estágio dos alunos matriculados, em período integral e por meio no subitem 4.5.2., item b. de plantão. 4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas 1.5 Serão destinadas vagas para atividade de Preceptoria de Graduação – informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de Internato, distribuídas conforme abaixo especificadas: eventuais erros de seu representante no preenchimento dos formulários de 1.5.1 - Clínica Médica: inscrição. a)UTI Adulto – 01 (uma) vaga de 50% – período matutino 5. DA SELEÇÃO b)UTI Adulto – 01 (uma) vaga de 50% – período vespertino 5.1 A seleção do candidato, dentro do limite de vagas definido neste edital, c)Enfermaria – 01(uma) vaga de 100% – período integral será executada pela Direção de Ensino Superior do Hospital Universitário da UFGD, com base na análise de currículo do candidato inscrito, de acordo com o 1.6 Somente será considerado classificado no processo seletivo Barema (anexo II). simplificado o candidato que obtiver a pontuação mínima estabelecida no 5.2. Somente será aceito comprovante listado no Barema expedido até a data Barema (anexo II), que deverá ser preenchida no ato da inscrição. de entrega do último dia de inscrição, observando o limite dos pontos definidos 2. DAS ATRIBUIÇÕES DA ATIVIDADE DE PRECEPTORIA DE nos quadros do Barema. (anexo II). GRADUAÇÃO - INTERNATO 5.3 Diploma ou Certificado expedido no exterior, somente, será considerado 2.1 As atividades de Preceptoria de Graduação – Internato: ocorrerão nos quando revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil. horários previamente definidos no local da execução das atividades de 5.4 Para a comprovação das Atividades Educacionais e Produção Científica, o preceptoria, onde o servidor estiver lotado. candidato deverá entregar original ou cópia com autenticação nas páginas em que 2.2 Ao Preceptor de Graduação – Internato caberá as seguintes atribuições: conste a autoria. I - Orientar e supervisionar o treinamento pertinente à Preceptoria de 5.5 Dos critérios de desempate: Terá preferência sob os demais classificados, Graduação – Internato, de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso o candidato que obtiver, nesta ordem: a) o maior número de pontos obtidos no de Medicina e Projeto de Ensino da Disciplina de Estágio Supervisionado item formação; b) o maior número de pontos obtidos no item atividades Obrigatório; II - Participar da Capacitação permanente do Preceptor de educacionais e produção científica; c) o maior número de pontos obtidos no item Graduação – Internato, de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso produção científica; e d) persistindo o empate será beneficiado o candidato mais de Medicina e Projeto de Ensino da Disciplina de Estágio Supervisionado idoso. Obrigatório. 6. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS 3. DA GRATIFICAÇÃO POR PRECEPTORIA 6.1 – 23 a 25/06//2010 – Período de Inscrição. 3.1 O preceptor de graduação – Internato selecionado, que pertença à 6.2 – 28/06/2010 – Avaliação da Comissão Especial de Seleção. função médica fará jus à gratificação por preceptoria limitada a 100% (cem por 6.3 – 29/06/2010 – Divulgação do resultado. cento), pagos proporcionalmente as atividades devidamente comprovadas, de 6.4 – 29/06/2010 - Recurso contra o resultado. acordo com a seguinte escala: 6.5 – 30/06/2010 - Resultado dos recursos interpostos. a) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em 05 6.6 – 30/06/2010 – Homologação do resultado final. (cinco) dias da semana - gratificação de 100% correspondente a R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). 7. DOS RECURSOS b) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas até 03 (três) 7.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado da análise de currículo dias da semana - gratificação de 50% correspondente a R$900,00 (novecentos no dia seguinte ao da divulgação do resultado. reais). c) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em número 8. DA HOMOLOGAÇÃO inferior a 03 (três) dias da semana - gratificação de 25% correspondente a 8.1 O resultado final desse processo seletivo será homologado pelo Diretor R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Geral do HU/UFGD e pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de 3.1.2 – A comprovação das atividades de preceptoria será mediante registro Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, publicado no Boletim de Serviço mensal de folha de freqüência pelos profissionais médicos selecionados junto a da UFGD e no Diário Oficial do Município de Dourados. Direção de Ensino Superior. Caso o preceptor não registre a folha de freqüência, não será considerada a realização da atividade, sendo suspenso o 9. DA CONVOCAÇÃO pagamento. 9.1 Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a 3.2 O valor correspondente ao pagamento de gratificação por preceptoria necessidade e a conveniência do Hospital Universitário da UFGD, obedecendo à não integra a remuneração do funcionário selecionado/designado, cessando o ordem de classificação obtida por especialidade e por Unidade de Lotação à qual pagamento no momento em que o funcionário deixar de exercer as atividades pertença, de acordo com os itens 1.6 do presente edital. de Preceptoria de Graduação – Internato, a pedido próprio ou a critério da 9.2 As vagas oferecidas de Preceptores formarão banco de dados de Administração do HU/UFGD ou, ainda, quando cessar o vínculo empregatício profissionais capacitados para convocação dentro do prazo de validade do entre o funcionário e a Fundação Municipal de Saúde e Administração Processo Seletivo. Hospitalar de Dourados. 3.3 O preceptor de graduação – Internato, designado pela Direção Geral do 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS HU/UFGD e pela Fundação Municipal para o exercício das atividades de 10.1 A seleção do funcionário por este processo seletivo não implica na preceptoria, não terá vínculo empregatício com a UFGD, HU/UFGD ou com a obrigatoriedade de aproveitamento no quadro de recursos humanos da Fundação Fundação Municipal. Municipal e/ou do Hospital Universitário da UFGD, o que só é possível mediante concurso público. 4. DA INSCRIÇÃO 10.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação classificação expressa no item 1.6 deste edital, por especialidade e Unidade de das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não Lotação, de acordo com o valor dos pontos obtidos na Barema (anexo II). poderá alegar desconhecimento. 10.3 As vagas somente poderão ser preenchidas por candidatos da mesma 4.2. Período de inscrição: 23 a 25 de junho de 2010 especialidade e Unidade de Lotação para as quais concorreram. 4.3. Local: Diretoria de Ensino Superior do Hospital Universitário de 10.4 Caso não seja preenchida o total de vagas de alguma das áreas de Dourados, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- preceptoria, poderá haver, a critério da Direção de Ensino Superior do Dourados/MS. HU/UFGD, o remanejamento de vagas. 4.4. Horário para realização das inscrições: das 7 horas às 11 horas 10.5 O prazo de validade deste processo seletivo será até 30 de setembro de 4.5. Dos procedimentos para a inscrição: 2010. 4.5.1 O candidato deverá optar somente por uma das especialidades; 10.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Hospital 4.5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: a) formulário de Universitário da UFGD. inscrição preenchido, constante do anexo I (a ser fornecido no local da inscrição); b) cópias dos comprovantes listados e colocados em ordem seqüencial conforme Barema (anexo II); c) Comprovação do vinculo Marlise Florêncio de Miranda empregatício com a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar Diretora Superintendente FUMSAHD de Dourados; 4.5.3 Caso o candidato apresente documentos originais junto com as Wedson Desidério Fernandes cópias, as mesmas poderão ser autenticadas no momento da inscrição e os Diretor Geral do HU/UFGD originais devolvidos ao candidato. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS 7 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS 7 EDITAL Nº. 31, DE 23 DE JUNHO DE 2010 sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS. 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO 4.4. Horário para realização das inscrições: das 7 horas às 11 horas HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA 4.5. Dos procedimentos para a inscrição: GRANDE DOURADOS 4.5.1 O candidato deverá optar somente por uma das especialidades; 4.5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: a) formulário de inscrição A DIRETORA SUPERINTENDENTE da Fundação Municipal de Saúde e preenchido, constante do anexo I (a ser fornecido no local da inscrição); b) cópias dos Administração Hospitalar de Dourados e o DIRETOR GERAL DO HU/UFGD, no uso comprovantes listados e colocados em ordem seqüencial conforme Barema (anexo II); c) das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 05, 07.01.2009, torna pública Comprovação do vinculo empregatício com a Fundação Municipal de Saúde e a realização de Processo Seletivo Simplificado para Preceptoria de Graduação – Administração Hospitalar de Dourados; Internato do HU/UFGD, nos termos da Lei nº. 8.080, de 19.09.1990, no disposto nos 4.5.3 Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as art. 15 a 18, da Lei nº. 11.129, de 30/06/2005, na Portaria MS nº. 1.111, de 5/07/2005. mesmas poderão ser autenticadas no momento da inscrição e os originais devolvidos ao candidato. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.6 Será permitida inscrição por procuração mediante anexação de procuração 1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital visa selecionar, específica junto aos documentos do candidato inscrito, relacionados no subitem 4.5.2., por meio de análise de currículos, funcionários ativos da função Médica no cargo de item b. Especialista em Saúde, cedidos pela Fundação Municipal de Saúde e Administração 4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas Hospitalar de Dourados e pelo Município de Dourados, para o Hospital Universitário informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais da UFGD, para o exercício das atividades de Preceptoria de Graduação – Internato, no erros de seu representante no preenchimento dos formulários de inscrição. período de 01 de julho março a 30 de setembro de 2010. 1.2 A Preceptoria de Graduação – Internato constitui-se em modalidade de 5. DA SELEÇÃO supervisão a atividades de ensino e de aprendizagem com assistência direta ao 5.1 A seleção do candidato, dentro do limite de vagas definido neste edital, será acadêmico de Medicina, como suporte das atividades de aperfeiçoamento profissional executada pela Direção de Ensino Superior do Hospital Universitário da UFGD, com e de práticas médicas. base na análise de currículo do candidato inscrito, de acordo com o Barema (anexo II). 1.3 A Preceptoria de Graduação – Internato será exercida no Hospital 5.2. Somente será aceito comprovante listado no Barema expedido até a data de Universitário da UFGD. entrega do último dia de inscrição, observando o limite dos pontos definidos nos quadros 1.4 Os turnos de trabalho deverão ser compatíveis com o programa educacional do do Barema. (anexo II). Curso de Graduação em Medicina, em especial da disciplina de Estágio Curricular 5.3 Diploma ou Certificado expedido no exterior, somente, será considerado quando Supervisionado Obrigatório em que serão desenvolvidas as atividades de estágio dos revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil. alunos matriculados, em período integral e por meio de plantão. 5.4 Para a comprovação das Atividades Educacionais e Produção Científica, o 1.5 Serão destinadas vagas para atividade de Preceptoria de Graduação – candidato deverá entregar original ou cópia com autenticação nas páginas em que conste Internato, distribuídas conforme abaixo especificadas: a autoria. 1.5.1 - Clínica Médica: 5.5 Dos critérios de desempate: Terá preferência sob os demais classificados, o candidato que obtiver, nesta ordem: a) o maior número de pontos obtidos no item a)UTI Adulto – 01 (uma) vaga de 50% – período matutino formação; b) o maior número de pontos obtidos no item atividades educacionais e b)UTI Adulto – 01 (uma) vaga de 50% – período vespertino produção científica; c) o maior número de pontos obtidos no item produção científica; e c)Enfermaria – 01(uma) vaga de 100% – período integral d) persistindo o empate será beneficiado o candidato mais idoso. 6. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO E DA 1.6 Somente será considerado classificado no processo seletivo simplificado o DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS candidato que obtiver a pontuação mínima estabelecida no Barema (anexo II), que 6.1 – 23 a 25/06//2010 – Período de Inscrição. deverá ser preenchida no ato da inscrição. 6.2 – 28/06/2010 – Avaliação da Comissão Especial de Seleção. 2. DAS ATRIBUIÇÕES DA ATIVIDADE DE PRECEPTORIA DE 6.3 – 29/06/2010 – Divulgação do resultado. GRADUAÇÃO - INTERNATO 6.4 – 29/06/2010 - Recurso contra o resultado. 2.1 As atividades de Preceptoria de Graduação – Internato: ocorrerão nos horários 6.5 – 30/06/2010 - Resultado dos recursos interpostos. previamente definidos no local da execução das atividades de preceptoria, onde o 6.6 – 30/06/2010 – Homologação do resultado final. servidor estiver lotado. 2.2 Ao Preceptor de Graduação – Internato caberá as seguintes atribuições: I - 7. DOS RECURSOS Orientar e supervisionar o treinamento pertinente à Preceptoria de Graduação – 7.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado da análise de currículo no dia Internato, de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Medicina e seguinte ao da divulgação do resultado. Projeto de Ensino da Disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório; II - Participar da Capacitação permanente do Preceptor de Graduação – Internato, de acordo com o 8. DA HOMOLOGAÇÃO Projeto Político Pedagógico do Curso de Medicina e Projeto de Ensino da Disciplina 8.1 O resultado final desse processo seletivo será homologado pelo Diretor Geral do de Estágio Supervisionado Obrigatório. HU/UFGD e pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, publicado no Boletim de Serviço da UFGD e no 3. DA GRATIFICAÇÃO POR PRECEPTORIA Diário Oficial do Município de Dourados. 3.1 O preceptor de graduação – Internato selecionado, que pertença à função médica fará jus à gratificação por preceptoria limitada a 100% (cem por cento), pagos 9. DA CONVOCAÇÃO proporcionalmente as atividades devidamente comprovadas, de acordo com a seguinte 9.1 Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a necessidade e a escala: conveniência do Hospital Universitário da UFGD, obedecendo à ordem de classificação a) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em 05 (cinco) dias obtida por especialidade e por Unidade de Lotação à qual pertença, de acordo com os da semana - gratificação de 100% correspondente a R$1.800,00 (um mil e oitocentos itens 1.6 do presente edital. reais). 9.2 As vagas oferecidas de Preceptores formarão banco de dados de profissionais b) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas até 03 (três) dias capacitados para convocação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. da semana - gratificação de 50% correspondente a R$900,00 (novecentos reais). c) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em número 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS inferior a 03 (três) dias da semana - gratificação de 25% correspondente a R$450,00 10.1 A seleção do funcionário por este processo seletivo não implica na (quatrocentos e cinquenta reais). obrigatoriedade de aproveitamento no quadro de recursos humanos da Fundação 3.1.2 – A comprovação das atividades de preceptoria será mediante registro Municipal e/ou do Hospital Universitário da UFGD, o que só é possível mediante mensal de folha de freqüência pelos profissionais médicos selecionados junto a concurso público. Direção de Ensino Superior. Caso o preceptor não registre a folha de freqüência, não 10.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação será considerada a realização da atividade, sendo suspenso o pagamento. expressa no item 1.6 deste edital, por especialidade e Unidade de Lotação, de acordo com 3.2 O valor correspondente ao pagamento de gratificação por preceptoria não o valor dos pontos obtidos na Barema (anexo II). integra a remuneração do funcionário selecionado/designado, cessando o pagamento 10.3 As vagas somente poderão ser preenchidas por candidatos da mesma no momento em que o funcionário deixar de exercer as atividades de Preceptoria de especialidade e Unidade de Lotação para as quais concorreram. Graduação – Internato, a pedido próprio ou a critério da Administração do HU/UFGD 10.4 Caso não seja preenchida o total de vagas de alguma das áreas de preceptoria, ou, ainda, quando cessar o vínculo empregatício entre o funcionário e a Fundação poderá haver, a critério da Direção de Ensino Superior do HU/UFGD, o remanejamento Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. de vagas. 3.3 O preceptor de graduação – Internato, designado pela Direção Geral do 10.5 O prazo de validade deste processo seletivo será até 30 de setembro de 2010. HU/UFGD e pela Fundação Municipal para o exercício das atividades de preceptoria, 10.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Hospital Universitário não terá vínculo empregatício com a UFGD, HU/UFGD ou com a Fundação da UFGD. Municipal. 4. DA INSCRIÇÃO Marlise Florêncio de Miranda 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das Diretora Superintendente FUMSAHD normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Wedson Desidério Fernandes 4.2. Período de inscrição: 23 a 25 de junho de 2010 Diretor Geral do HU/UFGD 4.3. Local: Diretoria de Ensino Superior do Hospital Universitário de Dourados, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS 7 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES 7 AVISO DE LICITAÇÃO 717852/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da CONCORRÊNCIA Nº 007/2010 correspondente contrapartida do Município e comunica que a sessão pública de julgamento da referida licitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da minutos), do dia 05/07/2010 (cinco de julho do ano de dois mil e dez), na sala de Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 217/2010/DL/PMD, suspenso Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Dourados (MS), 22 de junho de 2010. pavimentação asfáltica e recapeamento na Vila Cachoeirinha/Município de Dourados (MS), com recursos do SICONV n° 728760/2009/MINISTERIO DA TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município e Secretária Municipal de Administração comunica que a sessão pública de julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/06/2010 (trinta de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de AVISO DE LICITAÇÃO Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel CONCORRÊNCIA Nº 011/2010 Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 22 de junho de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 221/2010/DL/PMD, suspenso Secretária Municipal de Administração conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no Jardim Canaã IV e AVISO DE LICITAÇÃO adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do SICONV n° CONCORRÊNCIA Nº 008/2010 731491/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município e comunica que a sessão pública de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da julgamento da referida licitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame minutos), do dia 08/07/2010 (oito de julho do ano de dois mil e dez), na sala de licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 218/2010/DL/PMD, suspenso reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Avenida Joaquim Luiz Dourados (MS), 22 de junho de 2010. Azambuja e adjacências/bairro Altos do Indaiá/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do SICONV n° 731620/2009/MINISTERIO DA TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município e Secretária Municipal de Administração comunica que a sessão pública de julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/07/2010 (primeiro de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria AVISO DE LICITAÇÃO Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2010 na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Dourados (MS), 22 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Presencial, relativo ao Processo n° 257/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Secretária Municipal de Administração Aquisição de 02 (dois) veículos utilitários - tipo pick-up, para uso em serviços de iluminação pública no Município de Dourados/MS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de AVISO DE LICITAÇÃO propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia CONCORRÊNCIA Nº 009/2010 06/07/2010 (seis de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 219/2010/DL/PMD, suspenso LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de contratação de empresa especializada em engenharia para execução de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, pavimentação asfáltica - local: Vila São Braz e adjacências (Setor 01); Jardim legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações Guaicurus (Setor 02); Rua Frei Antonio/Canaã III e adjacências (Setor 03); descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Jardim das Oliveiras e adjacências (Setor 04), no Município de Dourados (MS), INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, com recursos provenientes do SICONV n° 731485/2009/MINISTÉRIO DA no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação comunica que a sessão pública de julgamento da referida licitação ocorrerá às fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 07/07/2010 (sete de julho do ano 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Dourados (MS), 18 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO cidade de Dourados (MS). Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 22 de junho de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO RESULTADO DE JULGAMENTO Secretária Municipal de Administração PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do AVISO DE LICITAÇÃO Pregoeiro, designado pelo do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de CONCORRÊNCIA Nº 010/2010 suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 142/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da impressora Plotter 44 polegadas. EMPRESA VENCEDORA: MILAN & MILAN Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame LTDA. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 220/2010/DL/PMD, suspenso Dourados (MS), 09 de junho de 2010. conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de recuperação da pavimentação asfáltica em diversas ruas do centro do Município HEITOR PEREIRA RAMOS de Dourados (MS), com recursos provenientes do SICONV n° Pregoeiro Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS 7 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. Financial Construtora Industrial Ltda. 413/2007/CLC/PMD PROCESSO: Concorrência Pública n° 039/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD (noventa) dias, com início em 19/06/2010 e previsão de término em 17/09/2010. ACONPREV – Serviços de Consultoria Administrativa e Previdenciária FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 068/2007 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula DATA DE ASSINATURA: 02 de Junho de 2010. Quarta item 04.01 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze) Secretaria Municipal de Administração. meses, com início em 29/06/10 e com previsão de vencimento em 29/06/11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2010 907/2007/CLC/PMD 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PARTES: 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS Município de Dourados/MS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD Financial Construtora Industrial Ltda. 33.90.35.03 – Serviços de Consultoria PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2007. Fonte 00 Ficha 481 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) (noventa) dias, com início em 18/06/2010 e previsão de término em 16/09/2010. Para o exercício seguinte, será admitida nota de empenho à conta de dotações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: orçamentárias previstas para despesas da mesma natureza. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 24 de junho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 02 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 1760/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados Douradão Materiais para Construção Ltda - ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 091/2010 PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. OBJETO: Aquisição de divisórias naval, em atendimento à Secretaria Municipal OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de de Saúde. serviços de drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (MS). Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor: R$ 3.660,00 (Três mil seiscentos e sessenta reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE EMPENHO: 22/06/2010 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura; EXTRATO - 1º ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal; 44.90.51.00 – Obras e Instalações; EXTRATO DE 1º ADITIVO AO TERMO JURIDICO DE CESSÃO DE 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações. PESSOAL CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da assinatura do ADMINITRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, MUNICIPIO DE contrato. DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VALOR DO CONTRATO: R$ 2.791.595,35 (dois milhões, setecentos e noventa e SAÚDE E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos). DOURADOS – UFGD DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2010. OBJETO: PRORROGA POR MAIS 12 MESES, A CONTAR DE 01 DE Secretaria Municipal de Administração. JANEIRO DE 2010 A VIGÊNCIA DO TERMO JURIDICO DE CESSÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DEMANDA DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFGD. EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2010/DL/PMD DOURADOS/MS, 03 DE JANEIRO DE 2010. PARTES: MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Município de Dourados DIRETORA SUPERINTENDENTE Policon Engenharia Ltda. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. HOSPITALAR DE DOURADOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados (MS). EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 312/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; Município de Dourados/MS. 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; Planacon Construtora Ltda. 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura; PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2009. 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal; OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor, inicialmente estabelecido em 44.90.51.00 – Obras e Instalações; decorrência do acréscimo sobre a contratação, ocorrendo também o remanejamento de 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações. serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e acréscimo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da assinatura do extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender e/ou adequar contrato. as etapas de serviços concernente à manutenção da malha viária municipal, bem como VALOR DO CONTRATO: R$ 2.661.652,30 (dois milhões, seiscentos e sessenta e a prorrogação do prazo contratual inicialmente estabelecido, por mais 08 (oito) meses, um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e trinta centavos). com início em 10/06/2010 e previsão de vencimento em 05/02/2011 e o prazo dos DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2010. serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 12/06/2010 e previsão de vencimento Secretaria Municipal de Administração. em 09/12/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2010/DL/PMD DATA DE ASSINATURA: 07 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados Márcio José Pereira-ME. EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Convite n° 036/2010. 906/2007/CLC/PMD OBJETO: Aquisição de pó para toner universal, objetivando atender o setor de recarga de cartuchos da Prefeitura Municipal de Dourados. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.785 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS 7 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados. 16.00 – Encargos Gerais do Município; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do 16.02 – Encargos Sob Supervisão da SEMAD; contrato. 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão VALOR DO CONTRATO: R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais). Governamental; DATA DE ASSINATURA: 22 de Junho de 2010. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal; Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.00 – Material de Consumo;
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.784 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.388 DE21 DE JUNHO DE 2010. urbana desta cidade, situado na rua CV 19 esquina com a rua CV 06, lado par, medindo a área de 1.626,13m2 (um mil seiscentos e vinte e seis metros e treze centímetros “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta os imóveis quadrados), de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Nortedescritos pela Área 01 com os da Área 02, de propriedade de Empreendimentos 42,00 metros com o lote 02; Ao Sul- 42,03 metros com a rua CV 06; Ao Leste- 37,97 Imobiliários Parizotto” metros com a rua CV 19; Ao Oeste- 39,465 metros, sendo 19,465 metros com o lote 27 e 20,00 metros com o lote 26. Matricula Anterior n° 69300. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, MATRICULA Nº: 78440 faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 22 (vinte e dois) da quadra Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do Art. 107 da 43(QUARENTA E TRÊS) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA Lei Orgânica, autorizado a adquirir através de permuta os imóveis descritos na Área VERDE, perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 esquina com a rua CV 26, 02, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Parizotto Ltda, com CNPJ lado par, sitio de recreio - Área: 760,00m2 (setecentos e sessenta metros quadrados) nº10.970.533/0001-50, com os descritos na Área 01, de propriedade do Município de Formato:regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; norte 38,00 metros com o Dourados, através da presente lei, como abaixo discriminados: lote 21; ao sul- 38,00 metros com a rua CV26 ao leste-20,00 metros com o lote 09; ao ÁREA 01 (do Município) oeste- 20,00 metros com a rua CV 19. Matricula anterior n° 69.299. MATRICULA Nº: 69311 MATRICULA Nº: 78427 Um imóvel designado pelo quinhão 55 (cinqüenta e cinco), situado no loteamento IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 09 (nove) da quadra 43(QUARENTA E denominado “SITIOCAS CAMPINA VERDE", destinado a Sitio de Recreio, neste TRÊS) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro município, medindo a área de 37.241,20 ms2 (trinta e sete mil duzentos e quarenta e urbano desta cidade, situado a rua CV 18 esquina com a rua CV 26, lado par, formato hum metros e vinte centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e regular, sitio de recreio – medindo área: 1.000,000,00m2 (hum mil metros quadrados) -, confrontações:- ao norte-.100,00 metros com o corredor publico 04; ao sul- 100,06 dentro dos seguintes limite e confrontações; norte 50,00 metros com o lote 10; ao sulmetros com o corredor publico 06; ao leste- 370,624 metros com o corredor publico 50,00 metros com a rua CV26; ao leste-20,00 metros com a rua CV18; ao oeste- 20,00 22; ao oeste- 374,20 metros -com o corredor publico nº 23.- Matricula anterior nº metros com o lote 22. Matricula anterior n° 69.299. 65.548 MATRICULA Nº: 78428 MATRICULA Nº: 69318 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 10 (dez) da quadra 43 (quarenta e três) IMÓVEL Um imóvel designado pelo QUINHÃO Nº 62 (sessenta e dois), situado situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano no loteamento denominado "SITIOCAS CAMPINA VERDE", destinado a sitio de desta cidade, situado na rua CV 18 distante 20,00 metros com CV 26, lado Par, de formato recreio, zona rural deste município, medindo a área de 38.096,00 ms2(trinta e oito mil regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (num mil metros quadrados), noventa e seis metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:- ao dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como lote 11; ao sul norte- 100,00 metros com o corredor publico 04; ao sul 100,06 metros com. o corredor - 50,00 metros como lote 09; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao oeste 20,00 publico nº 06; ao leste- 379,18 metros com o - corredor publico 24; ao oeste- 382,74 metros com parte do lote 21 .-Matricula anterior n° 69.299 metros com o corredor publico 25.Matricula anterior n2 65.548. MATRICULA Nº: 78429 MATRÍCULA Nº: 69312 Um terreno designado pelo lote 11 (onze) da quadra 43 (quarenta e três) situado no IMÓVEL Um imóvel designado pelo QUINHÃO Nº 56 (cinqüenta e seis), loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, situado no loteamento denominado "SITIOCAS CAMPINA VERDE", destinado a situado na rua CV 18 distante 40,00 metros com CV26, lado par formato regular, sitio de Sitio de Recreio, zona rural deste município, medindo a área de 37.669,00 ms2(trinta e recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), dentro dos sete mil seiscentos e sessenta e nove metros quadrados), situado dentro dos seguintes seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como lote 12, ao sul - 50,00 limites e confrontações:- ao norte-100,00 metros com o - corredor público 04; ao sul- metros como lote 10- ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao oeste 20,00 metros com 100,06 metros com o corredor público nº 06; ao -leste- 374,91 metros com o corredor parte do lote 21. -Matricula anterior n° 69.299 publico 22; ao oeste- 378,47 metros - com o corredor publico 23.- Matricula anterior n? 65.548 MATRICULA Nº: 78430 Um terreno designado pelo lote 12 (onze) da quadra 43 (quarenta e três) situado no Área total dos imóveis avaliada em R$ 583.183,00 (quinhentos e oitenta e três mil loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta cidade, cento e oitenta e três reais), conforme os pareceres técnicos nºs 17, 18, 16, 15, 19 e 20 situado na rua CV 18 distante 40,00 metros com CV26, lado par formato regular, sitio de da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 88 de 28/01/09, recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), dentro dos constantes no Processo Administrativo nº 10.574. seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como lote 13, ao sul - 50,00 metros como lote 11- ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao oeste 20,00 metros com parte do lote 20. -Matricula anterior n° 69.299 ÁREA 02 (Empreendimentos Imobiliários Parizotto Ltda) MATRICULA Nº: 78431 MATRICULA Nº: 78441 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 13 (treze) da quadra 43 (quarenta e três) IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 01 (um) da quadra n° 44A (quarenta situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano e quatro - A), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona desta cidade, situado na rua CV 18 distante 80.00 metros com CV 26, lado Par, de formato Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.784 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2010 LEIS regular sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), o lote 03; ao sul - 50,00 metros com o lote 01 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como lote 14; ao oeste-20,00 metros com parte do lote 25.-Matricula anterior n° 69 299 sul - 50,00 metros como lote 12; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao oeste 20,00 MATRICULA Nº: 78418 metros com parte do lote 20.-Matricula anterior n° 69.299 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 03 (três) da quadra 43A (quarenta e três MATRICULA Nº: 78432 A) no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano desta IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 14 (treze) da quadra 43 (quarenta e cidade, situado na rua CV 18 distante 53.77 metros com CV 06, lado Par, de formato três) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro regular.sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 hum mil metros quadrados), urbano desta cidade, situado na rua CV 18 distante 60.00 metros com CV 04, lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros com o lote 04; ao sul de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros - 50,00 metros com o lote 02 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como com parte do lote 25.-Matricula anterior n° 69 299 lote 15; ao sul - 50,00 metros como lote 13; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao MATRICULA Nº: 78419 oeste 20,00 metros com parte do lote 19.-Matricula anterior n° 69.299 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 04 (quatro) da quadra 43A (quarenta e MATRICULA Nº.78433 três A) no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 15 (quinze) da quadra 43 (quarenta e desta cidade, situado na rua CV 18 distante 73,77 metros com CV 06, lado Par, de formato três) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro regular, sitio de recreio, medindo a área de 100000m2 hum mil metros quadrados), dentro urbano desta cidade, situado na rua CV 18 distante 40,00 metros com CV 04, lado Par, dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros com o lote 05; ao sul - 50,00 de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros metros com o lote 03 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros com quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros como parte do lote 24.-Matricula anterior n° 69 299 lote 16; ao sul - 50,00 metros como lote 14; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao MATRICULA Nº: 78420 oeste 20,00 metros com parte do lote 19.-Matricula anterior n° 69.299 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 05 (cinco) da quadra 43A (quarenta e três MATRICULA Nº. 78434 A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 16 (dezesseis) da quadra 43 (quarenta desta cidade situado na rua CV18 distante 40,00 metros com CV26, lado Par, de formato e três) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro regular, sitio de recreio, medindo a área de 100000m2 hum mil metros quadrados), dentro urbano desta cidade, situado na rua CV 18 distante 20,00 metros com CV 04, lado Par, dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50 00 metros com o lote 06; ao sul - 50,00 de formato regular sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros metros com o lote 04 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros com quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações- ao norte- 50 00 metros como parte do lote 24-Matricula anterior n° 69 299 lote 17; ao sul - 50,00 metros como lote 15;ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 ao MATRICULA Nº: 78421 oeste 20,00 metros com parte do lote 18.-Matricula anterior n° 69.299 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 06 (seis) da quadra 43A (quarenta e três A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano MATRICULA Nº: 78435 desta cidade situado na rua CV18 distante 20,00 metros com CV26, lado Par, de formato IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 17 (dezessete) da quadra 43 (quarenta regular, sitio de recreio, medindo a área de 100000m2 hum mil metros quadrados), dentro três) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50 00 metros com o lote 07; ao sul - 50,00 urbano desta cidade, situado na rua CV 18 esquina com a rua CV 04, lado Par, de metros com o lote 05 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros com formato regular sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros parte do lote 23.-Matricula anterior n° 69 299 quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros coma MATRICULA Nº: 78422 rua CV 04; ao sul - 50,00 metros como lote 16; ao leste-20,00 metros com a rua CV 18 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 07 (sete) da quadra 43A (quarenta e três ao oeste 20,00 metros com parte do lote 18.-Matricula anterior n° 69.299. A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano MATRICULA Nº: 78436 desta cidade situado na rua CV18 esquina com CV26, lado Par, de formato regular, sitio IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 18 (DEZOITO) da quadra de recreio, medindo a área de 100000m2 hum mil metros quadrados), dentro dos 43(QUARENTA E TRÊS) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros com a rua CV26; ao sul - 50,00 VERDE, perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 esquina com a rua CV 04, metros com o lote 06 - ao leste-20,00 metros a rua CV 18; ao oeste-20,00 metros com lado par, sitio de recreio - Área: 1.520,00m2 (um mil quinhentos e vinte metros parte do lote 23.-Matricula anterior n° 69 299 quadrados) – Formato regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; norte MATRICULA Nº: 78423 38,00 metros com a rua CV 04; ao sul- 38,00 metros com o lote 19; ao leste- 40,00 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 23 (vinte e três) da quadra 43A (quarenta metros sendo 20,00 metros com o lote 17 e 20,00 metros com o lote 16; ao oeste- 40,00 e três A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro metros com a rua CV 19. Matricula anterior n° 69.299. urbano desta cidade situado na rua CV19 esquina com CV26, lado Par, de formato MATRICULA Nº: 78437 regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.520,00m2 (hum mil quinhentos e vinte IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 19 (DEZENOVE) da quadra metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 38 00 metros 43(QUARENTA E TRES) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA com a rua CV26; ao sul - 38,00 metros com o lote 24 - ao leste-40,00 metros sendo 20 VERDE, perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 dista 40,00 metros com a metros com o lote 06 e 20 metros com o lote 07 ao oeste-40,00 metros a rua CV19.rua CV 04, lado par, sitio de recreio - Área: 1.520,00m2 (hum mil quinhentos e vinte Matricula anterior n° 69 299 metros quadrados) – Formato regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; MATRICULA Nº: 78424 norte 38,00 metros com o lote 18; ao sul- 38,00 metros com o lote 20 ao leste- 40 00 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 24 (vinte e quatro) da quadra 43A metros sendo 20,00 metros com o lote 14 e 20,00 metros com o lote 15; ao oeste- 40,00 (quarenta e três A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, metros com a rua CV 19 Matricula anterior n° 69.299. perímetro urbano desta cidade situado na rua CV19 distante 40 metros com CV26, lado MATRICULA Nº: 78438 Par, de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.520,00m2 (hum mil IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 20 (vinte) da quadra 43(QUARENTA quinhentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao E TRÊS) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, norte- 38 00 metros com o lote 23; ao sul - 38,00 metros com o lote 25 - ao leste-40,00 perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 DISTA 80,00 metros com a rua CV metros sendo 20 metros com o lote 04 e 20 metros com o lote 05; ao oeste-40,00 metros a 04, lado par, sitio de recreio - Área: 1.520,00m2 (hum mil quinhentos e vinte metros rua CV19.-Matricula anterior n° 69 299 quadrados) – Formato regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; norte MATRICULA Nº: 78425 38,00 metros com o lote 19; ao sul- 38,00 metros com o lote 21 ao leste- 40,00 metros IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 25 (vinte e cinco) da quadra 43A sendo 20,00 metros com o lote 12 e 20,00 metros com o lote 13; ao oeste- 40,00 metros (quarenta e três A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, com a rua CV 19.Matricula anterior n° 69.299. perímetro urbano desta cidade situado na rua CV19 distante 36,90 metros com CV06, MATRICULA Nº: 78439 lado Par, de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.520,00m2 (hum mil IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 21 (vinte e um) da quadra 43 quinhentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao (QUARENTA E TRES) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA norte- 38,00 metros com o lote 24; ao sul - 38,00 metros com o lote 26 - ao leste-40,00 VERDE, perímetro urbano desta cidade, situado a rua CV 19 DISTA 20,00 metros com metros sendo 20 metros com o lote 02 e 20 metros com o lote 03; ao oeste-40,00 metros a a rua CV 26, lado par, sitio de recreio - Área: 1.520 00m2 (hum mil quinhentos e vinte rua CV19.-Matricula anterior n° 69 299 metros quadrados) - Formato:regular, dentro dos seguintes limite e confrontações; MATRICULA Nº: 78426 norte 38,00 metros com o lote 20; ao sul- 38,00 metros com o lote 22 ao leste 40 00 IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 26 (vinte e seis) da quadra 43A (quarenta metros sendo 20,00 metros com o lote 10 e 20,00 metros com o lote 11; ao oeste- 40,00 e três A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro metros com a rua CV 19. Matricula anterior n° 69.299 urbano desta cidade situado na rua CV 19 esquina com CV 06, lado Par, de formato MATRICULA Nº: 78416 irregular.sitio de recreio, medindo a área de 1 376 51 m2 (hum mil trezentos e setenta e IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 01 (um) da quadra 43A (quarenta e três seis metros e cinqüenta e hum quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: A) situado loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano ao norte- 38,00 metros com o lote 25; ao sul - 38,00 metros com a rua CV 06; ao leste-35 desta cidade, situado na rua CV 18 esquina com CV 06, lado Par, de formato irregular 548 metros com o lote 01; ao oeste 36,90 metros s com a rua CV 19.-Matricula anterior n° sitio de recreio, medindo a área de 1.732 95m2 (hum mil setecentos e trinta e dois 69 299. metros e noventa e cinco centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e MATRICULA Nº: 78457 confrontações: ao norte- 50,00 metros com o lote 02; ao sul - 50,03 metros com a rua IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 09 (nove) da quadra 44 (quarenta e CV 06- ao leste-33,77 metros a rua CV 18; ao oeste-35,548 metros s com o lote 26.- quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro Matricula anterior n° 69 299. urbano desta cidade situado na rua CV 19 esquina com CV 04, lado Par, sitio de recreio, MATRICULA Nº: 78417 medindo a área de 1.680,00m2 (hum mil seiscentos e oitenta metros quadrados), de IMÓVEL- Um terreno designado pelo lote 02 (dois) da quadra 43A (quarenta e formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 42,00 metros três A) situado loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro com a rua CV 04; ao sul - 42,00 metros com o lote 08; ao leste-40,00 metros com a rua CV urbano desta cidade, situado na rua CV 18 distante 33,77 metros com CV06, lado Par, 19; ao oeste 40,00 metros sendo 20 metros com o lote 10 e 20 metros com o lote 11.de formato regular, sitio de recreio, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros Matricula anterior n° 69300. quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte- 50,00 metros com Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.784 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2010 LEIS MATRICULA Nº: 78458 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 06 (seis) da quadra n° 44 (quarenta e IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 10 (dez) da quadra n° 44 (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona desta cidade, situado na rua CV 19 distante 20.00 metros da rua CV 26, lado par, medindo urbana desta cidade, situado na rua CV 20 esquina com a rua CV 04, lado par, medindo a área de 1.680,00m2 (hum mil seiscentos e oitenta metros quadrados), de formato a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42 00 metros com o lote regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com a 07; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 05; Ao Leste- 40,00 metros com a rua CV 19 "Ao rua CV 04; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 11; Ao Leste- 20,00 metros com parte do Oeste- 40 00 metros sendo 20 metros com o lote 16 e 20 metros com o lote 17. Matricula lote 09- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. Anterior n° 69300. MATRICULA Nº: 78459 MATRICULA Nº: 78455 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 11 (onze) da quadra n° 44 (quarenta IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 07 (sete) da quadra n° 44 (quarenta e e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona quatro), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 20,00 metros da rua CV 04, lado par, desta cidade situado na rua CV 19 distante 60,00 metros da rua CV 26, lado par, medindo medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros quadrados), de a área de 1.680,00m2 (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), de formato formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50 00 metros regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42 00 metros com o lote com o lote 10; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 12; Ao Leste- 20,00 metros com parte 08; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 06; Ao Leste- 40,00 metros com a rua CV 19- Ao do lote 09- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. Oeste- 40.00 metros, sendo 20,00 metros com o lote 14 e 20,00 metros com o lote 15 MATRICULA Nº: 78460 Matricula Anterior n° 69300. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 12 (doze) da quadra n° 44 (quarenta MATRICULA Nº: 78456 e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 08 (oito) da quadra n° 44 (quarenta e urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 40,00 metros da rua CV 04, lado par, quatro), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros quadrados), de desta cidade situado na rua CV 19 distante 40,00 metros da rua CV 04, lado par, medindo formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50, 00 metros a área de 1.680,00m2 (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), de formato com o lote 11; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 13; Ao Leste- 20,00 metros com parte regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42 00 metros com o lote do lote 08- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. 09; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 07; Ao Leste- 40,00 metros com a rua CV 19- Ao MATRICULA Nº: 78461 Oeste- 40.00 metros , sendo 20,00 metros com o lote 12 e 20,00 metros com o lote 13 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 13 (treze) da quadra n° 44 (quarenta Matricula Anterior n° 69300. e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona MATRICULA Nº: 78452 urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 60,00 metros da rua CV 04, lado par, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 27 (vinte e sete) da quadra n° da quadra medindo a área de 1.000.00m2 (um mil metros quadrados metros quadrados), de n° 44A (quarenta e quatro A), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 50, 00 metros VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 esquina com a rua CV 06, lado com o lote 12; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 14; Ao Leste- 20,00 metros com parte par, medindo a área de 1.017,72m2 (um mil, dezessete metros e setenta e dois centímetros do lote 08- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. anterior n° 69300. quadrados), de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações Ao NorteMATRICULA Nº:78463 50,00 metros com o lote 26; Ao Sul- 50,03 metros com a rua CV 06; Ao Leste-19,465 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 15 (quinze) da quadra n° 44 metros com parte do lote 01; Ao Oeste- 21,244 metros com a Rua CV 20. Matricula (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA Anterior n° 69300. VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 60,00 metros da rua MATRICULA Nº: 78451 CV 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 26 (vinte e seis) da quadra n° 44A quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao (quarenta e quatro A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, Norte- 50,00 metros com o lote 14; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 16; Ao Leste- zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 21,244 metros da rua CV 06, lado 20,00 metros com parte do lote 07; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, Anterior n° 69300. dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote 25; Ao MATRICULA Nº: 78464 Sul- 50,00 metros com o lote 27; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 01;Ao OesteIMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 16 (dezesseis) da quadra n° 44 20,00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300 , (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA MATRICULA Nº: 78450 VERDE, zona urbana desta cidade situado rua CV 20 distante 40,00 metros da rua CV IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 25 (vinte e cinco) da quadra n° 44A 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros (quarenta e quatro - A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 41,244 metros da rua Norte- 50 00 metros com o lote 15; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 17; Ao Leste- CV 06, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato 20,00 metros com parte do lote 06; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote Anterior n° 69300. 24; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 26; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 02;.Ao MATRICULA Nº: 78465 Oeste- 20, 00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 17 (dezessete) da quadra n° 44 MATRICULA Nº: 78448 (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 23 (vinte e três) da quadra n° 44A VERDE, zona urbana desta cidade situado rua CV 20 distante 20,00 metros da rua CV (quarenta e quatro-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil, metros quadrados metros VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 60,00 metros da rua CV quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato Norte- 50,00 metros com o lote 16; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 18; Ao Leste- regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote 20,00 metros com parte do lote 06; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula 22; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 24; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 03- Ao Anterior n° 69300. Oeste- 20 00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. MATRICULA Nº: 78449 MATRICULA Nº 78466 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 24 (vinte e quatro) da quadra nº 44A IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 18 (dezoito) da quadra n° 44 (quarenta e quatro - A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 61,244 metros da rua VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 20,00 metros da rua CV 06, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato CV 04, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil, metros quadrados metros regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao 23; Ao Sul- 50.00 metros com o lote 25; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 02- Ao Norte- 50,00 metros com o lote 18; Ao Sul- 50,00 metros com a rua CV 26; Ao Leste- Oeste- 20, 00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. 20,00 metros com o lote 05; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula MATRICULAN0. 78447 Anterior n° 69300. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 22 (vinte e dois) da quadra n° 44A MATRICULA Nº: 78462 (quarenta e quatro - A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 14 (quatorze) da quadra n° 44 VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 40,00 metros da rua CV (quarenta e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato VERDE, zona urbana desta cidade situado na rua CV 20 distante 80.00 metros da rua regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50 00 metros com o lote CV 04, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados metros 21; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 23; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 03; Ao quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Oeste- 20 00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. Norte- 50 00 metros com o lote 13; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 15; Ao Leste- MATRICULA N0. 78446 20,00 metros com o lote 07; Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 20. Matricula IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 21 (vinte e um) da quadra n° 44A Anterior n° 69300 (quarenta e quatro-A), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA MATRICULA Nº:78453 VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 distante 20,00 metros da rua CV IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 05 (cinco) da quadra n° 44 (quarenta 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato e quatro) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote urbana desta cidade, situado na rua CV 19 esquina com a rua CV 26, lado par, medindo 20; Ao Sul- 50,00 metros com o lote 22; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 04; Ao a área de 840,00m2 (oitocentos e quarenta metros quadrados), de formato regular, Oeste- 20,00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42,00 metros com o lote 06; MATRICULA N0. 78445 Ao Sul- 42,00 metros com a rua CV 26; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 19 "Ao IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 20 (vinte) da quadra n° (quarenta e Oeste- 20, 00 metros com o lote 18. Matricula Anterior n° 69300. quatro-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona MATRICULA Nº: 78454 urbana desta cidade situado na rua CV 20 esquina com a rua CV 26, lado par, medindo a Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.784 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2010 LEIS área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro dos MATRICULA N°. 78533 seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com a rua CV26; Ao Sul- IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 17 (dezessete) da quadra n° 49 50,00 metros com o lote 21; Ao Leste- 20,00 metros com parte do lote 04; Ao Oeste- (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, 20,00 metros com a Rua CV 20. Matricula Anterior n° 69300. zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 20,00 metros rua CV04, lado par, MATRICULA N0. 78444 medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 04 (quatro) da quadra n° 44A formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros (quarenta e quatro-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA com o lote 18 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 16 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 19 esquina com a rua CV 26, 20; Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 20. Matricula Anterior n° 69.305. lado par, medindo a área de 1.680,00m2 (um mil, seiscentos e oitenta metros MATRICULA N°. 78534 quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 18 (dezoito) da quadra n° 49 (quarenta Norte- 42,00 metros com a rua CV 26; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 03; Ao Leste- e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana 40,00 metros com a rua CV 19; Ao Oeste- 40,00 metros, sendo 20,00 metros com o lote desta cidade, situado na rua CV 20 esquina com a rua CV04, lado par, medindo a área de 20 e 20,00 metros com o lote 21. Matricula Anterior n° 69300. 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de formato regular, dentro MATRICULA N0. 78443 dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros com a rua CV 04; Ao SulIMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 03 (três) da quadra n° 44A (quarenta 52,00 metros com o lote 17 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 20; Ao Oeste- 20,00 e quatro-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona metros com o lote 19. Matricula Anterior n° 69.305. urbana desta cidade, situado na rua CV 19 distante 40,00 metros da rua CV 26, lado par, MATRICULA N0: 78535 medindo a área de 1.680,00m2 (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados), de IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 19 (dezenove) da quadra n° 49 formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 42 00 metros (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, com o lote 04; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 02; Ao Leste- 40,00 metros com a rua zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 esquina com rua CV04, lado par, CV 19- Ao Oeste- 40,00 metros, sendo 20,00 metros com o lote 22 e 20,00 metros com medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de o lote 23. Matricula Anterior n° 69300. formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros MATRICULA N0. 78442 com a rua CV 04 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 20 ao Leste- 20,00 metros com o lote IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 02 (dois) da quadra n° 44A 18- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. (quarenta e quatra-A), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA MATRICULA N0: 78536 VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 19 distante 37,97 metros da rua IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 20 (vinte) da quadra n° 49 (quarenta e CV 26, lado par, medindo a área de 1.680,00m2 (um mil seiscentos e oitenta metros nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao desta cidade, situado na rua CV 21 dista 20,00 metros com rua CV04, lado par, medindo a Norte- 42,00 metros com o lote 03; Ao Sul- 42,00 metros com o lote 01; Ao Leste- área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de formato 40,00 metros com a rua CV 19; Ao Oeste- 40,00 metros, sendo 20,00 metros com o lote regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros com o lote 24 e 20,00 metros com o lote 25. Matricula Anterior n° 69300. 19 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 21 ao Leste- 20,00 metros com o lote 17; Ao OesteMATRICULA N0. 78526 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 10 (dez) da quadra n° 49 (quarenta e MATRICULA N0: 78537 nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 21 (vinte e um) da quadra n° 49 desta cidade, situado na rua CV 20 esquina com a rua CV26, lado par. medindo a área (quarenta nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de formato regular, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 40,00 metros com rua CV04, lado dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros com o lote 11; par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de Ao Sul- 52,00 metros com a rua CV 26 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 2o"ao formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros Oeste- 20 00 metros com o lote 27. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 20 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 22 ao Leste- 20,00 metros com o lote 16; MATRICULA N0.: 78527 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 11 (onze) da quadra n° 49 (quarenta MATRICULA N0: 78538 e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 22 (vinte e dois) da quadra n° 49 urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 20,00 metros com a rua CV26, lado (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 60,00 metros com rua CV04, lado de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 52 00 par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de metros com o lote 12; Ao Sul- 52,00 metros com o lote 10 ao Leste- 20,00 metros com a formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros rua CV 20; Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 26. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 21 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 23 ao Leste- 20,00 metros com o lote 15; MATRICULA N0. 78528 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305 IMÓVEL: Um terreno designado pelo loten0 12 (doze) da quadra n° 49 (quarenta MATRICULA Nº: 78539 e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 23 (vinte e três) da quadra n° 49 urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 40,00 metros rua CV26, lado par, (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 80,00 metros com rua CV04, lado formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 13; Ao Sul- 52,00 metros com o lote 11 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros 20; Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 25. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 22 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 24 ao Leste- 20,00 metros com o lote 14; MATRICULA N0.78529 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 13 (treze) da quadra n° 49 (quarenta MATRICULA Nº: 78540 e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 24 (vinte e quatro) da quadra n° 49 urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 60,00 metros rua CV26, lado par, (quarenta e nove) no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de urbana desta cidade, situado na rua CV 21dista 60,00 metros com rua CV26, lado par, formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 14 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 12 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros 20; Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 24. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 23 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 25 ao Leste- 20,00 metros com o lote 13 Ao MATRICULA N0. 78530 Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 14 (catorze) da quadra n° 49 MATRICULA Nº.: 78541 (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 25 (vinte e cinco) da quadra n° 49 zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 80,00 metros rua CV26, lado par, (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 40,00 metros com rua CV26. lado formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 15 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 13 ao Leste- 20,00 .metros com a rua CV formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 52 00 metros 20- Ao Oeste- 20 00 metros com o lote 23. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 24 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 26 ao Leste- 20,00 metros com o lote 12MATRICULA N0.: 78531 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 15 (quinze) da quadra n° 49 MATRICULA Nº: 78542 (quarenta e nove), situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 26 (vinte e seis) da quadra n° 49 zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 60,00 metros rua CV04, lado par, (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 dista 40,00 metros com rua CV26, lado formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52 00 metros par, medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 16 Ao Sul- 52,00 metros com o lote 14; ao Leste- 20,00.metros com a rua formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 52 00 metros CV 20;- Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 22. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 25; Ao Sul- 52,00 metros com o lote 27; ao Leste- 20,00 metros com o lote 11;MATRICULA N0. 78532 Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 16 (dezesseis) da quadra n° 49 MATRICULA N0. 78543 (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 27 (vinte e sete) da quadra n° 49 zona urbana desta cidade, situado na rua CV 20 dista 40,00 metros rua CV04, lado par. (quarenta e nove) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, medindo a área de 1.040.00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de zona urbana desta cidade, situado na rua CV 21 esquina com a rua CV26, lado par, formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 52,00 metros medindo a área de 1.040,00m2 (um mil quarenta metros centímetros quadrados), de com o lote 17 Ao Sul- 52.00 metros com o lote 15 ao Leste- 20,00 metros com a rua CV formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações- Ao Norte- 52,00 metros 20- Ao Oeste- 20,00 metros com o lote 21. Matricula Anterior n° 69.305. com o lote 26; Ao Sul- 52,00 metros com a rua CV 26; ao Leste- 20,00 metros com o lote Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.784 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2010 LEIS 10;- Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 21. Matricula Anterior n° 69.305 50,00 metros com o lote n° 03; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Oeste- 20,00 MATRICULA N0. 78310 metros com o lote n° 31. Matricula Anterior n° 69293. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 34 (trinta e quatro) da quadra n° 37A MATRICULA N0. 78299 (trinta e sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 03 (três) da quadra n° 37A (trinta e sete zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 esquina com a rua CV 06, lado par, -A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana medindo a área de 1.608,50m2 (um mil metros quadrados), de formato irregular, desta cidade, situado na rua CV 17 distante 40,96 metros da rua CV 06, lado par, medindo dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 33; a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro dos Ao Sul- 50,03 metros com a rua CV 06; Ao Leste- 31,28 metros com o lote 01; Ao seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 04- Ao SulOeste- 33,06 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. 50,00 metros com o lote n° 02; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Oeste- 20,00 MATRICULA N0. 78309 metros com o lote 32. Matricula Anterior n° 69293. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 33 (trinta e três) da quadra n° 37A MATRICULA Nº.78298 (trinta e sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 02 (dois) da quadra n° 37 A (trinta e zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 24,518 da rua CV 06, lado par, sete -A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, dentro desta cidade situado rua CV 17 distante 20,96 metros da rua CV 06, lado par, medindo a dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 32; Ao área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro dos seguintes Sul- 50,00 metros com o lote n° 34; Ao Leste- 20,00 metros com o lote 02; Ao Oeste- limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote nº 03; Ao Sul- 50,00 metros 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. com o lote n° 01; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Oeste 20,00 metros com o MATRICULA N. 78308 lote 33. Matricula Anterior n° 69293 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 32 (trinta e dois) da quadra n° 37A MATRICULA Nº. 78297 (trinta e sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 01 (um) da quadra 37A(trinta e sete A) zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 44,518 da rua CV 06, lado par, situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, dentro desta cidade, situado a rua CV 17 esquina com a rua CV 06, lado par - Área: 1.519,50m2 dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 31; Ao (hum mil quinhentos e dezenove metros cinqüenta centímetros quadrados) - Formato: Sul- 50,00 metros com o lote n° 33; Ao Leste- 20,00 metros com o lote 03; Ao Oeste- irregular, sitio de recreio, dentro dos seguintes limite e confrontações: ao norte 50,00 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. metros com o lote 02; ao sul- 50,00 metros com a rua CV 06- ao leste- 29,50 metros com a MATRICULA N0. 78307 rua CV 17; ao oeste- 31,28 metros com o lote 34. Matricula anterior n° 69293. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 31 (trinta e um) da quadra n° 37A MATRICULA Nº. 78296 (trinta e sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 01 (um) da quadra 37A(trinta e sete A) zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 60,00 da rua CV 26, lado par, situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, dentro desta cidade, situado a rua CV 17 esquina com a rua CV 06, lado par - Área: 1.519,50m2 dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 30; Ao (hum mil quinhentos e dezenove metros cinqüenta centímetros quadrados) - Formato: Sul- 50,00 metros com o lote n° 32; Ao Leste- 20,00 metros com o lote 04; Ao Oeste- irregular, sitio de recreio, dentro dos seguintes limite e confrontações: ao norte 50,00 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. metros com o lote 02; ao sul- 50,00 metros com a rua CV 06- ao leste- 29,50 metros com a MATRICULA N0. 78306 rua CV 17; ao oeste- 31,28 metros com o lote 34. Matricula anterior n° 69293. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 30 (trinta) da quadra n° 37A (trinta e MATRICULA Nº. 78295 sete-A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 07 (sete) da quadra 36A(trinta e seis A) urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 400,00 metros da rua CV 26, lado situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, desta cidade, situado a rua CV 16 esquina com a rua CV 26, lado par sitio de recretio, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 29; formato regular - área: 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes Ao Sul- 50,00 metros com o lote n° 31; Ao Leste- 20,00 metros com o lote 05; Ao limite e confrontações: ao norte 50,00 metros com a rua CV 26; ao sul- 50,00 metros com Oeste- 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior n° 69293. o lote 06- ao leste- 20,00 metros com a rua CV 16; ao oeste- 20,00 metros com parte do MATRICULA N0. 78305 lote 28. Matricula anterior n° 69293. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 29 (vinte e nove) da quadra n° 37A MATRICULA Nº. 78294 (trinta e sete - A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote 06(seis) da quadra 36A(trinta e seis A) zona urbana desta cidade, situado na rua CV 18 distante 20,00 metros da rua CV 26, situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, perímetro urbano lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato desta cidade, situado a rua CV16 distante 20,00 metros da rua CV 26, lado par, sitio de regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o recreio formato regular- Área: 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados) - dentro dos lote n° 28; Ao Sul- 50,00 metros com o lote n° 30; Ao Leste- 20,00 metros com o lote seguintes limite e confrontações: ao norte 50,00 metros com o lote 07- ao sul- 50 00 06: Ao Oeste- 20,00 metros com a rua CV 18. Matricula Anterior 69293. metros com parte do lote 01A; ao leste- 20,00 metros com a rua CV 16; ao oeste- 20,00 MATRICULA N0. 78304 metros com parte do lote 01A. Matricula anterior n° 69.292. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 28 (vinte e oito) da quadra n° 37A Área total dos imóveis avaliada em R$ 585.608,08 (quinhentos e oitenta e cinco mil, (trinta e sete) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona seiscentos e oito reais e oito centavos), conforme os pareceres técnicos nºs 228, 229, 230, urbana desta cidade, situado na rua CV 18 esquina com a rua CV 26, lado par, medindo 231, 232, 233, 235 e 241 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto a área de 1.000.00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro dos nº 88 de 28/01/09, constantes no Processo Administrativo nº 10.574. seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50.00 metros com a rua CV 26 Ao Sul - Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 50.00 metros com o lote n° 29; Ao Leste- 20.00 metros com o lote 07; Ao Oeste- 20.00 metros com a ma CV 18. Matricula Anterior 69293 Dourados, 21 de junho de 2010. MATRICULA N0. 78303 IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 07 (sete) da quadra n° 37A (trinta e ARI VALDECIR ARTUZI sete A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona Prefeito urbana desta cidade, situado na rua CV 17 esquina com a rua CV 06, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, dentro dos ALZIRO ARNAL MORENO seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com a rua CV 26- Ao Sul- Procurador Geral do Município 50,00 metros com o lote n° 06; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Oeste20,00 metros com o lote 28. Matricula Anterior n° 69293. MATRICULA N0. 78302 LEI Nº 3.389 DE 21 DE JUNHO DE 2010. IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 06 (seis) da quadra n° 37A (trinta e sete A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona "Denomina Agente Comunitária de Saúde Marta Siqueira Rodrigues, a Unidade urbana desta cidade, situado na rua CV 17 distante 20,00 metros com a rua CV 26, lado Básica de Saúde do Campo Dourado”. par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 07; O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a - Ao Sul- 50,00 metros com o lote n° 05; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Oeste- 20,00 metros com o lote 29. Matricula Anterior n° 69293. MATRICULA N0. 78301 Art. 1º.-Fica denominado “Agente Comunitária de Saúde, Marta Siqueira IMÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 05 (cinco) da quadra n° 37A (trinta e Rodrigues” a Unidade Básica de Saúde do Campo Dourado, a ser construída no lote U, da sete A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona Alameda dos Diamantes. urbana desta cidade, situado na rua CV 17 distante 40,00 metros com a rua CV 26, lado par, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), de formato regular, Art.2º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50,00 metros com o lote n° 06; - Ao Sul- 50,00 metros com o lote n° 04; Ao Leste- 20,00 metros com a rua CV 17; Ao Dourados, 21 de junho de 2010. Oeste- 20,00 metros com o lote 30. Matricula Anterior n° 69293 MATRICULA N0. 78300 ARI VALDECIR ARTUZI MÓVEL: Um terreno designado pelo lote n° 04 (quatro) da quadra n° 37A (trinta e Prefeito sete- A) situado no loteamento denominado SITIOCA CAMPINA VERDE, zona urbana desta cidade, situado na rua CV 17 distante 60,96 metros da rua CV 06, lado par, ALZIRO ARNAL MORENO medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) de formato regular, dentro Procurador Geral do Município dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 50.00 metros com o lote n° 05 Ao SulDiário Oficial - ANO XII - Nº 2.784 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2010 LEIS LEI Nº 3.391 DE 21 DE JUNHO DE 2010. substâncias entorpecentes, no âmbito do Município de Dourados .” "Dispõe sobre denominação de conjunto residencial .“ O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Art.1º.Fica instituída a Semana de combate e conscientização do uso de drogas e Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: substâncias entorpecentes, na Rede Pública de Ensino do Município de Dourados. Parágrafo único: A semana de que trata o art. 1º deverá englobar o dia 26 de junho de Art.1º.Fica denominado Walter Brandão da Silva, o conjunto residencial Altos do cada ano, que foi instituído como Dia Internacional de Combate às Drogas. Alvorada, localizado no Parque do Lago II, nesta cidade. Art. 2º Na semana de combate às drogas o Poder Executivo Municipal, através do Art.2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. COMAD – Conselho Municipal Antidrogas, promoverá campanhas, palestras de ações com o objetivo de conscientizar a população infanto-juvenil das escolas da Rede Dourados, 22 de junho de 2010. Municipal de Ensino, dos males causados pelo uso de substâncias entorpecentes, respeitados os pressupostos da Política Nacional Antidrogas. ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Art.2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ALZIRO ARNAL MORENO Dourados, 22 de junho de 2010. Procurador-Geral do Município ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito LEI Nº 3.392 DE 21 DE JUNHO DE 2010. ALZIRO ARNAL MORENO “Dispõe sobre Semana de combate e conscientização do uso de drogas e Procurador-Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 1.147, DE 17 DE JUNHO DE 2010. DECRETO “P” Nº 1.406, de 22 de junho de 2010. “Estabelece a jornada de trabalho dos servidores administrativos da Rede “Exonera Comandante da Guarda Municipal de Dourados” Municipal de Ensino e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado DIVALDO MACHADO DE MENEZES, do cargo de Art. 1º Fica estabelecida jornada de trabalho de 30 horas semanais aos servidores Comandante da Guarda Municipal de Dourados, símbolo DGA 02, a partir de 22 de junho administrativos que exercem suas funções nas Unidades de Ensino Municipal. de 2010. § 1° Os servidores administrativos de que trata o caput deste artigo refere-se aos ocupantes de cargo de Assistente de Apoio Educacional, Agente de Apoio Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Educacional, Auxiliar de Apoio Educacional, Assistente de Apoio Institucional, a 22 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Agente de Apoio Institucional e Auxiliar de Apoio Institucional e Assistente de Serviços Administrativos. Dourados, MS, 22 de junho de 2010. § 2° As Unidades de Ensino de que trata o caput deste artigo compreendem as Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil e Bibliotecas Municipais. Ari Valdecir Artuzi Art.2°.As Unidades de Ensino deverão adotar escalas de serviço para o Prefeito Municipal de Dourados funcionamento sem interrupção do horário normal de expediente dos setores administrativos, desde que não haja necessidade de novas contratações e aumento de Tatiane Cristina da Silva Moreno despesas. Secretária Municipal de Administração Parágrafo único: O atendimento ao público e atividades administrativas internas, como também o serviço de limpeza nas Unidades de Ensino, poderá funcionar a partir das 6 horas. DECRETO “P” Nº 1.407, de 22 de junho de 2010. Art.3°.A Secretaria Municipal de Educação poderá promover remanejamento de servidores administrativos, mediante a anuência expressa do servidor, à exceção das “Nomeia Comandante da Guarda Municipal de Dourados” remoções ex officio, de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal. Art.4°.Os servidores administrativos com cargo de DGA ou DAI cumprirão O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe jornada de 40 horas semanais. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art.5°. Os servidores administrativos que são lotados nas unidades de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e que estão cedidos para outras DECRETA: instituições, secretarias, ou órgãos público, cumprirão jornada integral de 40 horas semanais. Art. 1º Fica nomeado THONNY AUDRY LIMA ZERLOTI, no cargo de Art.6°.Os servidores que exercem a função de vigia, vigilante patrimonial, Comandante da Guarda Municipal de Dourados, símbolo DGA 02, a partir de 23 de junho motorista e Assistente Pedagógico da Educação Infantil cumprirão a jornada de 2010. específica do seu respectivo concurso, não fazendo juz a jornada de 30 horas semanais estabelecida neste Decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Art.7°.Na Secretaria Municipal de Educação, o Secretário Municipal de 23 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Educação poderá adotar o regime de 30 horas semanais, ressalvado o que dispõe o artigo 4º deste Decreto, e, desde que não prejudique o serviço prestado pela Secretaria. Dourados, MS, 22 de junho de 2010. Art. 8º Deverá ser observada na folha de freqüência do servidor a disposição deste decreto Ari Valdecir Artuzi Art.9°.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Prefeito Municipal de Dourados Decreto nº 1051 de 17 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados/MS, 17 de junho de 2010. Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito DECRETO N° 1.154 DE 18 DE JUNHO DE 2010. Alziro Arnal Moreno “Acrescenta membro para atuar como autoridades julgadoras” Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Edmilson Dias de Moraes confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretário Municipal de Educação D E C R E T A: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.784 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Art.1ºFicam acrescentados os nomes dos servidores, abaixo indicados, Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas para atuarem como autoridades julgadoras de primeira instância as disposições em contrario. responsáveis pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 752 Dourados (MS), 21 de junho de 2010. de 22 de dezembro de 2009: Ari Valdecir Artuzi I -Francisco Rodrigues Silva; Prefeito Municipal II -Mailing Feng Shu Man; III-Roselia da Silva Azambuja Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Art.2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.. Dourados, 18 de junho de 2010. DECRETO N° 1157, DE 21 DE JUNHO DE 2010. Ari Valdecir Artuzi “Nomeia, em substituição, os componentes do Conselho Municipal de Prefeito Municipal de Dourados Desenvolvimento Urbano (CMDU).” Alziro Arnal Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Procurador Geral do Município que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ignez Maria Boschetti Medeiros D E C R E T A: Secretária Municipal de Finanças e Receita Art.1ºFicam nomeados, em substituição, os componentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), ficando os órgãos DECRETO N° 1156, DE 21 DE JUNHO DE 2010. governamentais abaixo relacionados representados, conforme segue: “Nomeia em substituição Conselheiros Municipais Fiscalizadores do I -representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Fundo Municipal de Urbanização”. Públicas: Titular: Fabiano Costa em substituição ao servidor José Roberto Cattanio O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Titular: Ana Luiza de Ávila Lacerda; em substituição a servidora Rosmari Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Covatti. Orgânica do Município, Parágrafo único: Conforme dispõe o artigo 178 da Lei Complementar nº 122 de 21 de janeiro de 2008, o Conselho Municipal de Desenvolvimento D E C R E T A: Urbano será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas Fabiano Costa e terá como Vice- Presidente Art.1ºFicam nomeadas em substituição no Conselho Municipal Ana Luiza de Ávila Lacerda. Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização os representantes da Art.2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Secretaria Municipal de Planejamento, abaixo relacionados: as disposições em contrário. I–Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Dourados, 21 de junho de 2010. Públicas: Titular: Fabiano Costa em substituição ao servidor José Roberto Ari Valdecir Artuzi Cattanio Prefeito Municipal Parágrafo único: Conforme dispõe o inciso I do artigo 90 da Lei Alziro Arnal Moreno Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003, o presidente do Conselho Procurador Geral do Município Fiscalizador será o Secretário de Municipal de Planejamento e Obras Públicas Sr. Dilson Cândido de Sá. Dilson Cândido de Sá Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas. RESULTADO DE HABILITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO A Comissão Especial Técnica de Licitação do Município de Dourados, MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 1112, artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 07 de junho de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o de 2009, resultado da fase de habilitação do Chamamento Público em epígrafe, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de conforme segue. OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos, para dispensa de licitação 095/2010, que objetiva a locação de imóvel, de execução do programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã do propriedade de SANTA LUZIA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, destinado Ministério do Trabalho e Emprego, para Qualificação Profissional de 2000 ao funcionamento do CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL – CAPS II, (dois mil) Jovens no Município de Dourados (MS), conforme Processo MTE de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. nº 46958.001181/2009-20, firmado entre o Ministério do Trabalho e 24, inciso X da Lei 8.666/93 e alterações. Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - Publique-se. SPPE e o Município de Dourados (MS). PROPONENTE HABILITADA: Gabinete da Secretária Municipal de Administração. FUNDAÇÃO BIÓTICA. A Presidenta informa ainda, que ficam mantidas as datas estabelecidas em edital, para o fim de se dar prosseguimento aos Dourados-MS, em 22 de junho de 2010. ulteriores termos do certame. Dourados (MS), 22 de junho de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Município de Dourados Presidenta da Comissão ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LICITAÇÕES 7
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA,22 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.783 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA PORTARIA Nº 531/2010 Constitucional nº47/2005. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELA REGRA DO ART. 3º mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em EC 47/2005 A SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA MORAIS VIEIRA E DÁ conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, por força do OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Artigo 3º, Parágrafo Único, da EC/47. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais, Dourados/MS, 21 de Junho de 2010. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº108/2006. RESOLVE: Gleicir Mendes Carvalho Art. 1º - Conceder Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à Diretora de Benefício servidora MARIA DE FÁTIMA MORAIS VIEIRA, matricula 7851-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de pessoal do Município de Laércio Arruda Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Diretor Presidente RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMAIC Nº 02/2010. Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal ARON NOGUEIRA NAPOLEÃO, matrícula 47861-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E Processo Administrativo Disciplinar n.º 08/2007. COMÉRCIO, MAURÍCIO RODRIGUES PERALTA, NO USO DAS Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 46 providências e anotações necessárias. DA LEI COMPLEMENTAR 138 DE 02 DE JANEIRO DE 2009, À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. RESOLVE: Registre-se. Artigo 1º - Fica provado a solicitação de mudança de razão social da empresa Publique-se. YOGURT MINEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS Cumpra-se. ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 21 de junho de 2010. (SIMD) sob o número 006, para FÁBRICA DE LATICÍNIOS SÃO LUIZ LTDA-ME. Artigo 2º - Fica aprovada a solicitação da empresa FÁBRICA DE LATICÍNIOS DIVALDO MACHADO DE MENEZES SÃO LUIZ LTDA-ME, a inclusão de pasteurização, embalagem e comércio de Leite Comandante da Guarda Municipal de Dourados Pasteurizado Tipo C Integral. Artigo 3º - Fica aprovado o registro do rótulo e embalagem de Leite Pasteurizado Tipo C Integral, solicitado pela empresa FÁBRICA DE LATICÍNIOS SÃO LUIZ RESOLUÇÃO N.º 21/GMD/2010 LTDA-ME. Parágrafo único – O número do registro do rótulo será o de 0013/2010/SIMD. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que Registre-se lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Cumpre-se RESOLVE: Publique-se Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal ARON NOGUEIRA Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Dourados, em 21 de NAPOLEÃO, matrícula 47861-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no junho de 2010. Processo Administrativo Disciplinar n.º 22/2008. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as Maurício Rodrigues Peralta providências e anotações necessárias. Secretário Municipal À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. SEMAIC Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÃO N.º 20/GMD/2010 Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 21 de junho de 2010. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições DIVALDO MACHADO DE MENEZES que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLVE: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.783 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES providências e anotações necessárias. RESOLUÇÃO N.º 22/GMD/2010 À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições Publique-se. que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Cumpra-se. RESOLVE: Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 21 de junho de 2010. Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal ARON NOGUEIRA NAPOLEÃO, matrícula 47861-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no Processo Administrativo Disciplinar n.º 23/2008. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as Comandante da Guarda Municipal de Dourados EDITAIS MARCOS ELIAS DA SILVA – ME, torna Público que requereu do Instituto de (lingüiça), Venda à Varejo de Carvão, Mandioca congelada, Temperos, Sal grosso e Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Bebidas em geral(em pequena escala) – localizado na rua Toshinobu Katayama nº 1.020, Simplificada - LS, para atividade de Beneficiamento de pedras sem tingimento Vila Planalto - Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. localizada na Rua Brasil, 1370, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA INEZ DE AZEVEDO, CPF 157.129.151-20, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada ANTÕNIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP, CNPJ 03.567.602/0001-13, (LAS), para a atividade de Construção de Residencial Multifamiliar em Alvenaria, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a endereço Corredor Público B, Lote B, Quadra 07, Jardim Pelicano, CEP 79.800-000, RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), para a Município de Dourados (MS). atividade Revenda de Carnes (açougue) e Fabricação de Produtos Embutidos Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD reais). DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2010/DL/PMD OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados (MS). PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Simpa Assessoria e Planejamento Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 019/2010. 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; OBJETO: Contratação refere-se ao pagamento das inscrições dos servidores públicos 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; municipais no curso “Sistema de Registro de Preço”. 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.51.00 – Obras e Instalações; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações. 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças; VALOR DO CONTRATO: R$ 13.941.049,63 (treze milhões, novecentos e quarenta e um 04.129.112 – Programa de Modernização da Arrecadação Tributária; mil, quarenta e nove reais e sessenta e três centavos). 1.031 – Modernização da Gestão Fiscal - PNAFM; DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 184/2010/DL/PMD DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2010/DL/PMD PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de PARTES: drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados (MS). Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: HS Engenharia Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Tomada de Preços n° 012/2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; Básica de Saúde da Família / local: Residencial Oliveira II – Município de Dourados (MS), com 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; recursos provenientes do Convênio PT nº 276.379-98/2008/MS/CAIXA e da correspondente 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura; contrapartida do Município. 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da assinatura do contrato. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 1.335.048,13 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil, 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; quarenta e oito reais e treze centavos). 10.301.14 – Atendimento Básico à Saúde; DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2010. 1.035 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP; Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.00 – Obras e Instalações; 44.90.51.02 – Edificações. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da assinatura do EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 375.798,07 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e noventa PARTES: e oito reais e sete centavos). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2010. Planacon Construtora Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados (MS). EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; PROCESSO: Tomada de Preços n° 013/2010. 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura; OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal; Básica de Saúde da Família / local: Residencial Campo Dourado – Município de Dourados (MS), com 44.90.51.00 – Obras e Instalações; recursos provenientes do Convênio PT nº 276.378-84/2008/MS/CAIXA e da correspondente 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações. contrapartida do Município. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 5.925.000,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.783 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da assinatura do 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; contrato. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 384.891,03 (trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa 10.301.14 – Atendimento Básico à Saúde; e um reais e três centavos). 1.035 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP; DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2010. 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.02 – Edificações. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais). DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Consultoria e Construtora Dourados Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços n° 022/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 206/2010/DL/PMD OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de ampliação do prédio do CRAS do Jóquei Clube/Município de Dourados (MS). PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Anfer Construções e Comércio Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Tomada de Preços n° 015/2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social (12 CRAS – Jóquei Clube); OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais; pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de 8.244.500. – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social; Dourados (MS), com recursos provenientes do P.T. 282.139-09/2008/MCIDADES/CAIXA e da 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais; correspondente contrapartida do Município. 44.90.51.00 – Obras e Instalações; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da assinatura do DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: contrato. 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; VALOR DO CONTRATO: R$ 152.047,32 (cento e cinqüenta e dois mil, quarenta e sete reais e 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; trinta e dois centavos). 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura; DATA DE ASSINATURA: 21 de Junho de 2010. 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da malha Viária Municipal; Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.00 – Obras e Instalações; 44.90.51.03. – Galerias e pavimentações. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.090.248,97 (um milhão, noventa mil, duzentos e quarenta e EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2010/DL/PMD oito reais e noventa e sete centavos). DATA DE ASSINATURA: 21 de Junho de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Decisão Construtora Ltda-ME. PROCESSO: Tomada de Preços n° 024/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2010/DL/PMD OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde / local: bairro Altos da Monte Alegre – Município de Dourados (MS), com recursos PARTES: provenientes do Convênio PT 276.377-70/2008/MS/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município de Dourados Município. Consultoria e Construtora Dourados Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Tomada de Preços n° 019/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Básica de Saúde / local: Bairro Jardim Guaicurus – Município de Dourados (MS), com recursos 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; provenientes do Convênio PT 276.380-25/2008/MS/CAIXA e da correspondente contrapartida do 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; Município. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.035 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.51.00 – Obras e Instalações; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da assinatura do 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; contrato. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 382.303,83 (trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e três reais e 1.035 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP; oitenta e três centavos). 44.90.51.00 – Obras e Instalações; DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2010. 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.783 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2010 VERBAS FEDERAIS EXTRATOS EXTRATO CONTRATO reais). VIGÊNCIA: 01 de maio de 2010 a 01 de maio de 2011. PART E S : CÂMARA MUNI C I PAL DE DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001–Construção, Reforma DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; MR e Ampliação. SERVICE – ASSISTENCIA TECNICA EM 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa ELEVADORES LTDA - ME CNPJ N.º 07.043.710/0001- Jurídica 48 LICITAÇÃO: Processo 012/2010 - Dispensa n. º OBJETO: Prestação de serviço da assistência técnica 002/2010. de manutenção de elevadores. ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA CONTRATO: 012/2010, 01 de maio de 2010. SILVA VALOR TOTAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO COMED Nº 007, DE 25 DE Art. 2º. O Instituto Educacional Presbiteriano MAIO DE 2010 Independente de Dourados deverá seguir as orientações contidas no Parecer COMED nº 007, de 25/05/2010. Dispõe sobre a concessão de Atos para o Instituto Art. 3º. Esta Deliberação, depois de homologada pelo Educacional Presbiteriano Independente de Dourados e Secretário Municipal de Educação, entrará em vigor na dá outras providências. data de sua publicação, revogadas as disposições em O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no contrário. uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão da Dourados, 25 de maio de 2010. Câmara de Educação Infantil, realizada em 20/05/2010, os termos do Parecer CEI/COMED Nº 007/2010, de 25/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias 25/05/2010, Conselheira – Presidente do COMED D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, nos HOMOLOGO EM: termos da Deliberação/COMED nº 001, de 21/10/2008, 21/06/2010. para o Instituto Educacional Presbiteriano Independente de Dourados, situada à Rua dos Missionários, nº 805 – Ilmo Prof. Edmilson Dias de Morais Jardim Caramuru, por 05 (cinco) anos, a partir do ano de Secretário Municipal de Educação 2010.
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA,21 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.782 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1152, DE 18 DE JUNHO DE 2010 comissão de Assessor IV, símbolo DGA-07. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá retroativos a 01 de maio de 2010. outras providências.” Dourados, em 18 de junho de 2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Considerando, o disposto no art. 54, da Lei Complementar nº. 138, de 02 de Prefeito Municipal janeiro de 2009 D E C R E T A: Alziro Arnal Moreno Art. 1º- Ficam transformadas, sem aumento de despesas, com fundamento no § 3° Procurador Geral do Município do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de maio de 2010, as seguintes vagas dos respectivos cargos: Tatiane Cristina da Silva Moreno I - 03 (três) cargos em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-05; em 01 Secretária Municipal de Administração (um) cargo em comissão de Assessor III, símbolo DGA-06 e 04 (quatro) cargos em RESOLUÇÃO Resolução nº.Can/05/1437/10/SEMAD Particular, (TIP) sem remuneração”, a partir de 11/05/2010. Registre-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no Publique-se. uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Cumpra-se. Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações R E S O L V E: necessárias. CANCELAR a Resolução nº Laf/05/1356/10/SEMAD, que concedeu ao Servidor Secretaria Municipal de Gestão Pública, 09 de junho de 2010. Público Municipal, JOSE AILTON DE MORAES, matrícula funcional nº “130911” ocupante do cargo efetivo de Aux. de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Tatiane Cristina da Silva Moreno Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos de “Licença para Trato de Interesse Secretária Municipal de Administração EDITAIS DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSTRUÇÃO DE 227 CASAS UNIRESIDENCIAIS PELO PROGRAMA”MINHA LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de CASA MINHA VIDA”, no Parque Rincão 2, localizado na Área K1, desmembrada do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Quinhão 2, parte da Fazenda Rincão Porã, no Município de Dourados (MS). Não foi Simplificada - LAS, Nº 050/2010, para atividade de Prestação de Serviço de limpeza determinado Impacto Ambiental. na área publica e privada; Obras de engenharia, urbanização e paisagismo; Transporte de resíduos da classe IIB – não perigosos e inertes, localizada na Rua Hayel Bom Faker, nº 1410 B, sala 04 – 1º andar – Jd Água Boa – Dourados(MS). Não foi JOSÉ OSVALDO ALVES DE ASSIS, torna público que REQUEREU do Instituto determinado Estudo de Impacto Ambiental. de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, para a CONSTRUÇÃO DE 211 CASAS UNIRESIDENCIAIS PELO PROGRAMA”MINHA CASA MINHA VIDA”, no Residencial Pedro da Silva Mota, JOSÉ OSVALDO ALVES DE ASSIS, torna público que RECEBEU do Instituto localizado na Área K1, desmembrada do Quinhão 2, parte da Fazenda Rincão Porã, no de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA - LP, para a Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. CONS TRUÇÃO DE 4 9 1 CASAS UNIRE S IDENCIAI S P E LO PROGRAMA”MINHA CASA MINHA VIDA”, no Parque Rincão 1, localizado na Área K1, desmembrada do Quinhão 2, parte da Fazenda Rincão Porã, no Município JOSÉ OSVALDO ALVES DE ASSIS, torna público que REQUEREU do Instituto de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, para a CONSTRUÇÃO DE 236 CASAS UNIRESIDENCIAIS PELO PROGRAMA”MINHA CASA MINHA VIDA”, no Residencial Pedro Libório Alencar, JOSÉ OSVALDO ALVES DE ASSIS, torna público que RECEBEU do Instituto localizado na Área K1, desmembrada do Quinhão 2, parte da Fazenda Rincão Porã, no de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA - LP, para a Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.782 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS MIYAHIRA & KAKAZU LTDA - ME, CNPJ 12.077.920/0001-97, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental JOSÉ OSVALDO ALVES DE ASSIS, torna público que REQUEREU do Simplificada (LAS), para a atividade de Restaurantes e Similares, localizado a Avenida Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE Marcelino Pires Nº 277, Jardim Clímax, CEP 79.820-010, Município de Dourados (MS). INSTALAÇÃO - LI, para a CONSTRUÇÃO DE 244 CASAS UNIRESIDENCIAIS Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PELO PROGRAMA”MINHA CASA MINHA VIDA”, no Residencial Vivaldi de Oliveira, localizado na Área K1, desmembrada do Quinhão 2, parte da Fazenda Rincão Porã, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. MARIA APARECIDA DE MENEZES, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A_AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de BAR, CAFÉ, LANCHERIA, localizada na Rua Ciro EDSON CARDOSO DE AZEVEDO, torna público que recebeu do Instituto de Melo, nº1866, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Estudo de Impacto Ambiental. Simplificada – “LAS” N° 031/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 08 de junho de 2010, localizada no Sitio Renascer – Distrito de Indapolis – Município de Dourados(MS), EDITAL DE ELEIÇÃO DO CMAS A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em MICHELY GOMES DE MELO, torna público que recebeu do Instituto de Meio conformidade com o Artigo 5º e parágrafo 1º, 2º, 3º do mesmo caput do seu Regimento Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Interno, instituído pela Lei nº 2059 de 14 de Maio de 1996, atendendo deliberação do Simplificada – “LAS” N° 030/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em plenário, convoca todos os seus membros para a Reunião Extraordinária, para Eleição da Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 08 de junho de 2010, Mesa Diretora exercício 2010/2011, que se realizará no dia 23 de Julho de 2010, em localizada no Sitio Aurora- Lote 18 da Quadra 27 – Linha do Potreirito – Município de primeira Convocação às 13:30 horas, obedecendo o quorum de 2/3 (dois terços) e na Dourados(MS), segunda Convocação após 30 (trinta) minutos do horário estabelecido, obedecendo o quorum de maioria simples de seus membros, na sede do Conselho sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 1453 – fundos, devendo os conselheiros(as) interessados(as), manifestar MIYAHIRA & KAKAZU LTDA - ME, CNPJ 12.077.920/0001-97, torna Público a sua candidatura no ato, para ser votado, sendo observado o disposto no que se refere a que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença paridade e titularidade. Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade de Restaurantes e Similares, Publique-se localizado a Avenida Marcelino Pires Nº 277, Jardim Clímax, CEP 79.820-010, Cumpra-se Município de Dourados (MS). Dourados MS, 21 de Junho de 2010. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maristani Teresinha Salapata Fraiberg Presidente do CMAS LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 040/2010 TERMO DE RATIFICAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 194/2010/DL/PMD, conforme segue. Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos em geral, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: GRÁFICA ALFA LTDA.-ME. de licitação 094/2010, que objetiva a locação de imóvel, de propriedade de VGM Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, destinado ao funcionamento do 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, de responsabilidade da Secretaria Municipal licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação de Saúde, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 e alterações. submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do Publique-se. objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele Gabinete da Secretária Municipal de Administração. provenham seus efeitos legais. Dourados-MS, em 16 de junho de 2010. Dourados (MS), 27 de maio de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração Presidenta da Comissão EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O EXTRATO DO CONTRATO O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei N.º 008/2010/PREVID Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de combustível para atender as POSTO TATINHA – DEMAMANN & CIA LTDA. necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 009/2010/PREVID Dourados – PREVID ao POSTO TATINHA – DEMAMANN & CIA LTDA, o qual OBJETO: Aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de fornecerá o objeto contratado. Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. Dourados-MS, 21 de junho de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. LAERCIO ARRUDA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Diretor Presidente 07.00.- Secretaria Municipal de Administração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD 122/2009/DCL/PMD 33.90.30.01. – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte 00 Ficha 478 PARTES: Período da Contratação: 12 (doze) meses. Município de Dourados Valor Total da Contratação: R$ 3.898,50 (Três mil oitocentos e noventa e oito reais Vimax Distribuidora E Comércio De Alimentos Ltda-ME. e cinqüenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2009. DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura mais 90 (noventa) dias, com início em 24/05/2010, com previsão de vencimento em 21/08/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: TERMO DE ADJUDICAÇÃO Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2010. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2010/PREVID Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.782 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de 391/2009/DCL/PMD limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Alexandre de Lima - ME. DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.782 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 008/20010 CONVÊNIO QUE DOTAÇÃO: CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE 05.00 – Secretaria Municipal de Governo ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO O CENTRO 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED CULTURAL GUARAOBY. 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.117 – Implementação de Programas Culturais CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica DOURADOS – FUNCED VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 21 de junho de 2010 a 31 de dezembro CONVENENTE: CENTRO CULTURAL GUARAOBY de 2010. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro, ao Dourados-MS, 21 de junho de 2010. CENTRO CULTURAL GUARAOBY, objetivando a realização do Projeto Cultural Do Artista ao Autista a ser realizado período de 21 de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2010. ___________________________________________ VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a LEANDRO CARLOS FRANCISCO FUNCED, obriga-se a repassar ao Convenente o valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil DIRETOR PRESIDENTE e duzentos reais) FUNCED VERBAS FEDERAIS LEIS Lei nº 3.364 de 19 de abril de 2010 “Art. 5º – Nas áreas mecanizáveis ou não, a queima da palha da cana de açúcar deverá ser extinta em 50(cinquenta por cento) até 31 de dezembro de 2008; 75%(setenta e cinco por cento) até 31 de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, nos termos do § 4º do Art. 128 do regimento dezembro de 2009 e 100%(cem por cento) até 31 de dezembro de 2010”. interno e § 7º do Art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que os Senhores Vereadores Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em aprovaram o Projeto de Lei supra: contrário. “Altera disposições da Lei nº 2.985, de 15 de agosto de 2007 ” Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 14 de junho de 2010 O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 5º da Lei nº 2.985, de 15 de agosto de 2007, passa a viger com a seguinte Ver. Sidlei Alves da Silva redação: Presidente PORTARIAS PORTARIA Nº. 057, de 18 de maio de 2010. Art. 1º - Nomear ROSEMAR ANÍSIA FABRO, a partir de 03 de maio de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando Gabinete do Vereador Julio Luiz Artuzi. ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. resolve: Art. 1º - Exonerar IZABEL ANDRADE DE SOUZA, em 30 de abril de 2010, do cargo de SIDLEI ALVES DA SILVA Encarregado do Serviço de Licitação (ADI-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de PRESIDENTE Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 060, de 21 de maio de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 058, de 18 de maio de 2010. Art. 1º - Exonerar JOSÉ ROBERTO MARQUES DE SANTANA, em 04 de maio de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Exonerar ROSEMAR ANÍSIA FABRO, em 30 de abril de 2010, do cargo de PRESIDENTE Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 061, de 21 de maio de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando PRESIDENTE ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear EDER ROCHA FERNANDES, a partir de 05 de maio de 2010, no cargo de PORTARIA Nº. 059, de 18 de maio de 2010. Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Marcelo Luiz Lima Barros. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.782 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2010 PORTARIAS PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 062, de 01 de junho de 2010. PORTARIA Nº. 065, de 16 de junho de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: resolve: Art. 1º - Exonerar NAIARA TALYTA ZANFORLIM, em 31 de maio de 2010, do cargo de Art. 1º - Exonerar JOSÉ APARECIDO APOLINÁRIO, em de 31 de maio de 2010, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 066, de 16 de junho de 2010. PORTARIA Nº. 063, de 01 de junho de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: resolve: Art. 1º - Nomear ROMILDO MESSA DE SOUZA, a partir de 01 de junho de 2010, no cargo de Art. 1º - Nomear JOÃO GUILHERME GOMES QUADROS, a partir de 01 de junho de 2010, Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao no cargo de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 067, de 16 de junho de 2010. PORTARIA Nº. 064, de 01 de junho de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: resolve: Art. 1º - Nomear LUIZA MARA RODRIGUES, a partir de 01 de junho de 2010, no cargo de Art. 1º - Nomear GUSTAVO JOSÉ DOS SANTOS, a partir de 01 de junho de 2010, no cargo Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE OUTROS ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº039/10, de 01 de Junho de 2010. Dourados, 01 de Junho de 2010 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Asturio Dauzacker da Silva interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede Diretor do Departamento de Habitação nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. ATO N.º 010/2010 CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R050/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que O Vereador Sidlei Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal de determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Considerando o recebimento de Denúncia protocolada sob o nº CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.10, da Quadra 01970/2010, apresentada pelo Dr. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, em nº36.do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente- face do Prefeito Municipal por infração político administrativa, donatária MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBOSA. Considerando a deliberação plenária, realizada na 17ª Sessão Dourados, 01 de Junho de 2010. Ordinária, pelo não recebimento da denúncia para a constituição de uma Comissão Processante em razão do não atendimento aos requisitos do Art. Asturio Dauzacker da Silva 107, § 2º do Regimento Interno e, nos termos dos art. 84 e 85 do Diretor do Departamento de Habitação Regimento Interno da Câmara Municipal e art. 5º, I e II do Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967: RESOLVE: ATO REVOGATÓRIO Nº042/10, de 01 de Junho de 2010 Art. 1º - Determinar o arquivamento da Denúncia protocolada sob o nº 01970/2010 e apresentada pelo Dr. Upiran Jorge Gonçalves da Silva por MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público infração político administrativa, em face do Prefeito Municipal, interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede conforme deliberação plenária que rejeitou a Denúncia por 7 votos nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste contrários e 4 votos favoráveis, na 17ª Sessão Ordinária desta Casa de Leis ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio . Dauzacker da Silva. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo disposições em contrário. nº R049/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 01 de determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. junho de 2010. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.16, da Quadra nº36. Ver. Sidlei Alves da Silva Loteamento Social Vila Cachoeirinha dos promitentes-donatários Presidente TALITA BORGES MOREIRA E RONI BORGE MOREIRA.
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA,18 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.781 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.149, DE 17 DE JUNHO DE 2010. Art. 3º A criação do distrito tem por objetivo promover e apoiar a expansão e diversificação da produção do vestuário, fiação e tecelagem no município. “Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial Municipal de Vestuário e Têxtil – Art. 4º Os critérios e requisitos para implantação do distrito serão regulamentados no CEPROVEST, e dá providências.” prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Considerando a Lei nº 3.397 de 26 de abril de 2010 que autorizou o Município de Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados a criar Distrito Industrial Municipal de Vestuário e Têxtil; Considerando a reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento no dia Dourados (MS), em 17 de junho de 2010. 15/04/2010, e a ATA nº002/2010, publicada no Diário Oficial nº 2743, de 23/04/2010; Considerando o Termo de Cooperação Técnica 002/2010, celebrado entre o Ari Valdecir Artuzi Município de Dourados, a Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul - FIEMS, o Prefeito Municipal Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, o Sindicato das Empresas do Vestuário Industrial – SINVESUL, o Banco do Brasil S/A, a Federação do Comércio Alziro Arnal Moreno de Mato Grosso do Sul – FECOMÉRCIO/MS, o Serviço Nacional de Aprendizagem Procurador Geral do Município Comercial – SENAC, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e o Serviço Social da Indústria – SESI; Considerando o Relatório Técnico Ambiental nº 008/2010, expedido pelo DECRETO N° 1145, DE 17 DE JUNHO DE 2010. Instituto do Meio Ambiente de Dourados que conclui que o local não oferece impedimentos para o exercício da atividade de distrito industrial municipal de “Designa servidores para o encaminhamento à Controladoria de documentos vestuário e têxtil. exigidos na IN n° 017/2000”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. confere o inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 902, de 15 de março de 2010 Art. 1º Fica criado o Distrito Industrial Municipal, com o fim específico de D E C R E T A: instalação de indústria de vestuário e têxtil, na área objeto da Matrícula: 72.476 do Art. 1°Designa os servidores abaixo relacionados os para atuarem como Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados -MS, conforme os responsáveis pelo encaminhamento à Controladoria, dos documentos exigidos na seguintes limites e confrontações: Instrução Normativa - IN nº 17/2000 do Tribunal de Contas - TC/MS, conforme segue: Imóvel designado por área C-6, situado na zona rural deste Município, I – Secretaria Municipal de Governo: desmembrado da parte da “FAZENDA COQUEIRO”, medindo 10 has e 0385,041m2 a)Vivian Aparecida de Araújo Lima; (dez hectares trezentos e oitenta e cinco metros e quarenta e hum centímetros II – Procuradoria Geral do Município: quadrados), dentro dos seguintes roteiro:- Partindo do marco MA, - cravado no a)Marluce de Almeida; alinhamento do prolongamento da rua Coronel Ponciano, segue pelo rumo de b)Hélio do Nascimento (PROCON); 06º35’10’’NE e distância de 148,60 metros até encontrar o marco M02 deste segue no III – Guarda Municipal de Dourados: rumo de 18º25’00’’NE e distância de 20,45 metros até o marco M03, deste segue no a) GM Weslei Henklain Ferruzzi; rumo de 31º54’00’’NE e distância de 54,64 metros ate o -marco 04, deste segue no IV – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: rumo de 5lº 31’00”NE e distância de 47,10 metros - ate encontrar o marco M05,deste a)Janielli Sotolani da Silva Salomão; segue no rumo de 67º33’00’’NE e distância - de 90,03 metros até encontrar o marco V – Secretaria Municipal de Administração: M06, deste segue no rumo de 63º24’00’’ NE e distância de 81,70 metros até encontrar a)Tatiane Cristina da Silva Moreno; marco M07, deste segue no rumo 58º15’00’’NE e distância de 81,78 metros até VI – Secretaria Municipal de Educação: encontrar o marco N08, deste segue no rumo de 51º35’00’’NE e distância de 103,30 a) Luiz Carlos Ferreira Calado metros até encontrar o marco M09, deste segue no rumo de 44º44’00’’SE e distância de b) Leovaldo Bonfá; 40,00 metros até encontrar o marco 11B, deste segue no rumo de 44º44’00’’SE e VII – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: distância- de 100,00 metros até encontrar o N11C deste segue no rumo de 45º16’00’ a) João Carlos Pissini Bataglin; ‘SW e distância de 478,86 metros até encontrar o marco M11,deste segue no rumo de VIII – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas: 83224’SO’’NW até encontrar o marco MA, ponto de partida do presente roteiro. a) Rudinei Lopes Magalhães; CONFRONTAÇÕES: ao norte: com a margem da rodovia BR463; ao sul: com a IX – Secretaria Municipal de Saúde: área remanescente (Mat. 64.187); ao leste: com a servidão pública e arca C5 (Mat. a) Mayara Sanabria V. Montiel; 68.481); ao oeste: com o prolongamento da Rua Coronel Ponciano e Rua G20 do X – Secretaria Municipal de Assistência Social: Jardim Guaicurus. Tudo de conformidade ao memorial descritivo e planta a) Márcio Prodenciano Angélico; devidamente assinado por Fabíola Silva Sabino-CREA 788l/D-MS, ART nº 110073E- XI – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: 7881D-MS. a) Andréa Londero Bonatto; Art. 2º O distrito de que trata o artigo 1º denominar-se-á Centro de Produção XII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Vestuário-Têxtil - CEPROVEST. a) Marcelo Flagr; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.781 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS XIII – Fundação de Cultura e de Esportes de Dourados: CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.156, de 20 de a) Elário Vagner; outubro de 1.997; XIV – Secretaria Municipal de Finanças e Receita: D E C R E T A: a) Milton Cassuci Tavares. Art. 1º.Fica nomeada para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados – Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. COMED, pelo período de 04 (quatro) anos, a Professora Ivanete Alves Nunes, representando Dourados, 17 de junho de 2010. o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação – SIMTED. Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições Ari Valdecir Artuzi em contrário. Prefeito Dourados/MS 17 de junho de 2010. Alziro Arnal Moreno Ari Valdecir Artuzi Procurador Geral do Município Prefeito Municipal de Dourados Alziro Arnal Moreno DECRETO Nº 1.148, DE 17 DE JUNHO DE 2010. Procurador Geral do Município Nomeia membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED. Edmilson Dias de Moraes O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere Secretário Municipal de Educação o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.341, de 21 de maio de 2010. Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor JÚLIO CESAR GIUNCO, em virtude de posse em outro cargo “Designa Marilda Aparecida Rodrigues da Silva, para exercer função de inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de confiança”. 27/12/2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, a 18 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de Dourados, MS, 18 de junho de 2010. dezembro de 2007; DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica designada a partir de 17 de maio de 2010, MARILDA APARECIDA Prefeito Municipal de Dourados RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº 501700-2, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Tatiane Cristina da Silva Moreno Educação. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.341, de 21 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Designa Marilda Aparecida Rodrigues da Silva, para exercer função de confiança”. Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de Secretária Municipal de Administração dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir de 17 de maio de 2010, MARILDA APARECIDA DECRETO “P” Nº 1.395, de 18 de junho de 2010. RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº 501700-2, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Júlio Cesar Giunco, em virtude de Educação. posse em outro cargo inacumulável” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a 17 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 21 de maio de 2010. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Ari Valdecir Artuzi Considerando a decisão constante às fls. 07/09 do Processo Administrativo nº Prefeito Municipal de Dourados 438/2010; DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de junho de 2010, o cargo de Técnico de Secretária Municipal de Administração PORTARIAS OFICIO Nº 448/2010/PreviD OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA Dourados, 18 de Junho de 2010. SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de Senhor Gerente de Núcleo, suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Encaminhamos a V.Sª., em anexo, a portaria que concede aposentadoria Nº108/2006. do servidor ADAIL ALENCAR TAVEIRA, para que seja publicada no RESOLVE: Diário Oficial do Município. Art. 1º - Conceder Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao Sendo só o que se apresenta para o momento, antecipamos servidor ADAIL ALENCAR TAVEIRA, matricula 10981-1, ocupante do cargo agradecimentos. de Fiscal de Obras, do quadro de pessoal do Município de Dourados - MS, com Atenciosamente, proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005. Gleicir Mendes Carvalho Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma Diretora de Benefícios proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. Á ASSECOM – Assessoria de Comunicação 41/2003, por força do Artigo 3º, Parágrafo Único, da EC/47. A/C – Sr. Alexandre de Souza Farias Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gerente de Núcleo Dourados/MS, 18 de Junho de 2010. Diretora de Benefício PORTARIA Nº 528/2010 Gleicir Mendes Carvalho “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELA REGRA DO Diretor Presidente ART. 3º EC 47/2005 AO SERVIDOR ADAIL ALENCAR TAVEIRA E DÁ Laércio Arruda Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.781 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003 DE 17 DE JUNHO DE 2010. Artigo 1º.Nomear servidora da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas como Comissão Preparatória para representar o Município de Dourados na 4ª Nomeia membro para representar a Secretaria Municipal de Planejamento e Estadual das Cidades, que será realizada nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de março de 2010. Obras Públicas na 4ª Conferência Nacional das Cidades. Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino DILSON CÂNDIDO DE SÁ, Secretário Municipal Planejamento e Obras Artigo 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Públicas, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei disposições em contrário. Orgânica do Município, Dourados, 17 de Junho de 2010. CONSIDERANDO a realização da 4ª Conferência Nacional das Cidades a realizar-se no período de 19 à 23 de Junho. Engº Dílson Cândido de Sá RESOLVE: Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas EDITAIS RETITEC – RETIFICA DE MOTORES LTDA - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a da licença ambiental simplificada para a atividade de retifica de motores, localizada na Rua A Companhia Brasileira de Distribuição torna público que recebeu do Instituto de Marcelino Pires, 6260 Jardim Márcia, no Município de Dourados – MS. Não foi Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, para determinado estudo de impacto ambiental. atividade de Hipermercado, localizado na Av. Marcelino Pires, Lote 0 Quadra 88 Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTO LTDA - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a RENOVAÇÃO licença ambiental de Simplificada para a atividade de A Companhia Brasileira de Distribuição torna público que requereu do Instituto de comercio de gases sem manipulação e equipamentos, localizada na Rua Aquidauana, Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, 260 Jardim Santo Andre, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado para atividade de Hipermercado, localizada na Av. Marcelino Pires, Lote 0 Quadra 88 estudo de impacto ambiental. Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Fernando Duarte Guerra Bagordache LTDA,torna público que requereu do CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA torna Público que Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS),a Autorização requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Ambiental - AA,para atividades de Academia de Esportes(artes marciais,dança e Licença Prévia - LP, para atividade de LOTEAMENTO URBANO, localizado, na ginástica),localizada na rua:João Candido Câmara n° 685 sala:B,bairro:central, no porção norte, em: parte da Fazenda Bom Futuro – Ch 178, 179 e 191 – zona urbana de município de Dourados (MS).Não foi determinado estudos de impacto ambiental. Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2010 endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Dourados (MS), 20 de maio de 2010. Presencial, relativo ao Processo n° 229/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de micro-ônibus, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública Secretária Municipal de Administração para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/06/2010 (trinta de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na AVISO DE LICITAÇÃO Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2010 sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Presencial, relativo ao Processo n° 251/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Aquisição de luminária barcaça e luminária rebaixada retrátil, visando atender a INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no iluminação pública do Município de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/07/2010 (primeiro de julho fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, Dourados (MS), 14 de maio de 2010. sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Secretária Municipal de Administração dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O AVISO DE LICITAÇÃO edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2010 em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Dourados (MS), 15 de junho de 2010. Presencial, relativo ao Processo n° 246/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Gás à Granel, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde e TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO suas Unidades. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Secretária Municipal de Administração credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 30/06/2010 (trinta de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria AVISO DE LICITAÇÃO Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2010 Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Presencial, relativo ao Processo n° 261/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Aquisição de chá, café e açúcar, visando atender as diversas secretarias do Município de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.781 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/07/2010 (dois de julho do ano de dois mil e dez), na sala de AVISO DE LICITAÇÃO reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2010 Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Presencial, relativo ao Processo n° 230/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Contratação de empresa especializada para adequação da rede elétrica do PAM com especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E fornecimento de materiais e elaboração de projeto elétrico a ser aprovado pela INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no ENERSUL. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 16h ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação (dezesseis horas), do dia 02/07/2010 (dois de julho do ano de dois mil e dez), na sala de fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° Dourados (MS), 15 de junho de 2010. 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Secretária Municipal de Administração subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no AVISO DE LICITAÇÃO Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010 obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos pregao@dourados.ms.gov.br. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Dourados (MS), 16 de junho de 2010. Presencial, relativo ao Processo n° 289/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de consumo, objetivando atender a sinalização de trânsito TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO horizontal e vertical. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Secretária Municipal de Administração credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 02/07/2010 (dois de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria RESULTADO DE JULGAMENTO Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2010 Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Processo n° 158/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de filtro solar e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E cotonete, para atender as necessidades das UBS, UBSF e Vigilância Epidemiológica. INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no VENCEDORA: No lote 01, a proponente POLLO HOSPITALAR LTDA.-EPP; e no lote endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o 02, a proponente DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação HOSPITALARES LTDA. fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) Dourados (MS), 18 de junho de 2010. 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de junho de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Pregoeiro Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N.º 008/2010/PREVID 44.90.51.01. – Estudos, Projetos e Gerenciamento. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 14 (catorze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD VALOR DO CONTRATO: R$ 691.637,00 (seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e POSTO TATINHA – DEMAMANN & CIA LTDA. sete reais). PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 009/2010/PREVID DATA DE ASSINATURA: 17 de Junho de 2010. OBJETO: Aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência Secretaria Municipal de Administração. Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 185/2010/DL/PMD 07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD PARTES: 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Município de Dourados 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD Elena Vieira Rodrigues Alves Queiroz. 33.90.30.01. – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos PROCESSO: Convite n° 033/2010. Período da Contratação: 12 (doze) meses. OBJETO: Contratação de pessoa física especializada em serviços de cortes de cabelo, Valor Total da Contratação: R$ 3.898,50 (Três mil oitocentos e noventa e oito reais e objetivando atender pessoas participantes das ações comunitárias desenvolvidas pela Secretaria cinqüenta centavos). Municipal de Assistência Social. DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2010/DL/PMD 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais; 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco sociais; PARTES: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais; Município de Dourados 33.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física; Pae Planejamento Ltda. 33.90.36.26 – Outros Serviços de Pessoas Físicas. PROCESSO: Concorrência nº 004/2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de VALOR DO CONTRATO: R$ 23.028,00 (vinte e três mil e vinte e oito reais). gerenciamento e elaboração de “as-built”, com recursos do PAC DRENAGEM/2009 – APF nº DATA DE ASSINATURA: 09 de junho de 2010. 293.537-09/2009 e da correspondente contrapartida do Município de Dourados (MS). Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 194/2010/DL/PMD 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; PARTES: 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura; Município de Dourados 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal; Construtora Mediterrâneo Ltda. 44.90.51 – Obras e Instalações; PROCESSO: Convite nº 035/2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.781 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; reforma e ampliação do prédio do Procon do Município de Dourados (MS). 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). 03.00 – Procuradoria Geral do Município; DATA DE ASSINATURA: 14 de Junho de 2010. 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; Secretaria Municipal de Administração. 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; 2.113 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor; 44.90.51.00 – Obras e Serviços de Engenharia; EXTRATO DO CONTRATO Nº 188/2010/DL/PMD 44.90.51.04. – Reformas, melhorias e adaptações. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da assinatura PARTES: do contrato. Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 98.785,53 (noventa e oito mil, setecentos e oitenta e cinco Papelaria Douralivro Ltda. reais e cinqüenta e três centavos). PROCESSO: Pregão Presencial n° 045/2010. DATA DE ASSINATURA: 15 de Junho de 2010. OBJETO: Aquisição de copos descartáveis, objetivando atender as diversas Secretarias da Secretaria Municipal de Administração. Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00. – Encargos Gerais do Município; PARTES: 16.02. – Encargos sob supervisão da SEMAD; Município de Dourados/MS 2.080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal; Farma Real Medicamentos Ltda - ME. 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 092/2010. 33.90.30.00. – Material de Consumo; OBJETO: Aquisição de medicamentos e produtos da Tabela ABC FARMA. 33.90.30.15. – Material de copa e cozinha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.728,00 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2010. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria Municipal de Administração. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde. 10.303.016. – Assistência Farmacêutica. 2.097 – Manutenção de Assistência Farmacêutica. EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2010/DL/PMD 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita. 33.90.32.02. – Medicamentos. PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Excel Consultoria E Assessoria S/S Ltda. DATA DE ASSINATURA: 14 de Junho de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços n° 014/2010. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria para elaboração e implantação de uma metodologia de gestão do equilíbrio financeiro, bem como a assessoria no acompanhamento e orientação da gestão financeira, abrangendo auditoria nas EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2010/DL/PMD finanças municipais, análise dos instrumentos contábeis e capacitação da equipe técnica da área. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Douratel Dourados Telecomunicações Ltda-ME. 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças; PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 010/2010. 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças; OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviço de telecomunicação 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; (Bips e Central de Rádio) para atender a Central de Ambulância da Secretaria Municipal de Saúde. 2.018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da assinatura do contrato. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2010. 10.302.015 – Atenção Especializada; Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL EXTRATO DE EMPENHO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; CONSTEC CONSTRUÇÕES TERRAPL. E INCORP. DE PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ n.º 15.469.091/0001IMÓVEIS LTDA. CNPJ N.º 03.953.244/0001-87 86; MILAN & MILAN LTDA, CNPJ n.º 26.815.480/0001-32. OBJETO: Aquisição de OBJETO: Rescisão de saldo contratual. microcomputadores e equipamentos de informática; projetores de imagens e acessórios. CONTRATO: 016/2009, 18 de agosto de 2009. EMPENHOS: Nº 409/10, 25/05/2010 – Nº 410/10, 25/05/2010 VALOR TOTAL: R$ 4.230,53 (quatro mil, duzentos e trinta reais e cinqüenta e VALOR: R$ 78.735,00 (setenta e oito mil e setecentos e trinta e cinco reais), três centavos). conforme especificado no convite; VIGÊNCIA: 18 de agosto de 2009 a 19 de maio de 2010. DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.002 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material DOTAÇÃO: 0101.01.031.0001–Construção, Reforma e Ampliação. Permanente. 4.4.90.51.00 – Obras e instalações LICITAÇÃO: Processo Administrativo n.º 14/2010, Convite n.º 10/2010. LICITAÇÃO: Processo 017/2009 - Tomada de Preço n. º 001/2009. ORDENADOR DE DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA,17 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.780 DOURADOS, MS 24 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DECRETO N°. 1.072 DE 25 DE MAIO DE 2010. “Designa servidor João Eder Kruger para assinar Ofícios de remessa de documentos ao “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Tribunal de Contas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Considerando o disposto no inciso II do, art. 1º do Decreto nº 902 de 15 de março de 2010. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos Art. 1º.Fica designado o servidor João Eder Kruger, Chefe de Controladoria para ficar equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de responsável pela assinatura dos Ofícios de remessa de documentos da 2ª fase do processo Governo: licitatório ao Tribunal de Contas ? 01 impressora jato de tinta; Art. 2º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ? 07 Workstation básico; Dourados (MS), 11 de junho de 2010. ? 07 monitores LCD Wide 22”; ? 07 nobreak bivolt 700VA; Ari Valdecir Artuzi Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Dourados, 25 de maio de 2010. Alziro Arnal Moreno Ari Valdecir Artuzi Procurador Geral do Município Prefeito Alziro Arnal Moreno DECRETO N° 1.137, DE 16 DE JUNHO DE 2010. Procurador Geral do Município “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Especial de Alienação” Eleandro Passaia O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Secretário Municipal de Governo inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada para compor a Comissão Especial de Alienação de bens móveis a DECRETO Nº 1130, DE 11 DE JUNHO DE 2010. servidora Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt, como representante da Secretaria LEI Nº 3.385 DE 17 DE JUNHO DE 2010. Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de junho de 2010. "Dispõe sobre denominação de rua .“ O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara ARI VALDECIR ARTUZI Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º.Passa a denominar-se “Anna Breda Pagani” a Rua 08 (oito) do bairro Portal II nesta cidade. ALZIRO ARNAL MORENO Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Procurador-Geral do Município Dourados, 17 de junho de 2010. ARI VALDECIR ARTUZI LEI Nº 3.387 DE 17 DE JUNHO DE 2010. Prefeito "Dispõe sobre denominação de praça .“ ALZIRO ARNAL MORENO O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Procurador-Geral do Município Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º.Fica denominada a Praça do Parque do Lago II de “Praça Alfredo Uhde” a ser construída na Rua Lindalva Marques Ferreira, entre as Ruas Orestes Pereira da Mattos e Barnabé Minhos. LEI Nº 3.386 DE 17 DE JUNHO DE 2010. Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de junho de 2010. “Dispõe sobre tombamento para o patrimônio histórico do Município de Dourados ”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara ARI VALDECIR ARTUZI Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º.Tomba para o patrimônio histórico do Município de Dourados, as duas Figueiras (fícus sp) localizadas na Avenida Presidente Vargas, no início da rodovia “Pedro Palhano” via de acesso ALZIRO ARNAL MORENO ao Município de Dourados.. Procurador-Geral do Município DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Municipal de Administração, em substituição à servidora Célia Regina de Araújo, nomeada Maurício Rodrigues Peralta através do Decreto n° 787 de 21 de janeiro de 2010. Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,. Dourados, 16 de junho de 2010. DECRETO N° 1.142, DE 16 DE JUNHO DE 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Altera do decreto nº 577 de 04 de dezembro de 2001” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Alziro Arnal Moreno inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Procurador Geral do Município D E C R E T A: Art. 1º Altera redação do inciso XIII do art. 2º do decreto nº 577 de 04 de dezembro de 2001: DECRETO Nº 1.139, DE 16 DE JUNHO DE 2010 “Art. 2º (...) “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- XIII - fiscalizar os recursos, do Fundo Municipal de Saúde que serão destinados, neste Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à Lucinda Ozekoski ato, a cada Unidade de Saúde da seguinte forma: Paludo & Cia, e dá outras providências.” a)na ordem de no mínimo R$ 200,00 para cada Unidade Básica de Saúde da Família; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe b)na ordem de no mínimo de R$ 500,00, para outras Unidades Básicas e/ou Unidades de conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Referencia – serviços especializados” Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,. de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Dourados, 16 de junho de 2010. Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de 09/02/2010, ATA Nº 001/2010, publicada na p. 06 do Diário Oficial do Município nº 2.699, e Ari Valdecir Artuzi reunião de 02/06/2010, ATA Nº 003/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município Prefeito Municipal de Dourados nº 2.776, aprovou isenção de ISSQN sobre a obra de construção, e IPTU pelo prazo de 02 (dois) exercícios fiscais consecutivos a Lucinda Ozekoski Paludo & Cia, conforme autos do Alziro Arnal Moreno processo administrativo nº 40.979/2009; Procurador Geral do Município DECRETA: Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº DECRETO Nº 1.143, DE 16 DE JUNHO DE 2010 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Lucinda Ozekoski Paludo & Cia, inscrita no CNPJMF sob nº 08.297.563/0001-03: “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento SócioI – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à empresa Rações obra indicada nos autos do processo administrativo nº 40.979/2009; Douramix Ltda, e dá outras providências.” II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Matrícula nº 76.475, por dois exercícios consecutivos, quais sejam: 2011 (dois mil e onze) e inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município 2012 (dois mil e doze). Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos 15/04/2010, ATA Nº 002/2010, publicada na p. 09 do Diário Oficial do Município nº 2.743, exercícios. aprovou isenção de taxas e emolumentos referente ao projeto de construção e regularização e Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do total do ISSQN sobre a obra à empresa Rações Douramix Ltda, conforme autos do processo em contrário. administrativo nº 11.120/2010; Dourados, 16 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que Ari Valdecir Artuzi indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº 786, de 23 Prefeito Municipal de abril de 2002, em favor da empresa Rações Douramix Ltda, inscrita no CNPJ-MF sob nº 02.938.653/0001-41: Alziro Arnal Moreno I – isenção das taxas e emolumentos e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Procurador Geral do Município (ISSQN) referente ao projeto de construção e regularização incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 11.120/2010; Maurício Rodrigues Peralta Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação indicada na Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 1.140, DE 16 DE JUNHO DE 2010 Dourados, 16 de junho de 2010. “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- Ari Valdecir Artuzi Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à Tomaz & Silva Prefeito Municipal Confecções Ltda-ME, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Alziro Arnal Moreno conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Procurador Geral do Município Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Maurício Rodrigues Peralta Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 02/06/2010, ATA Nº 003/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município nº 2.776, aprovou isenção de 50% do ISSQN sobre a obra de construção, e IPTU pelo prazo de 02 (dois) exercícios fiscais consecutivos a Tomaz & Silva Confecções Ltda-ME, conforme Republica-se por incorreção autos do processo administrativo nº 17.397/2009; DECRETO Nº 1117, DE 09 DE JUNHO DE 2010. DECRETA: Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais Estáveis com que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº direito a Promoção em 2010”. 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Tomaz & Silva Confecções Ltda-ME, inscrita no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das CNPJ-MF sob nº 08.748.661/0001-01: atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, I – isenção de 50% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 905 e na Resolução nº incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 17.397/2009; Av.Des./03/577/10/SEMAD; II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel de D E C R E T A: Matrícula nº 60.126, por dois exercícios consecutivos, quais sejam: 2011 (dois mil e onze) e Art. 1º - Fica homologado, a classificação geral dos servidores estáveis do Quadro de 2012 (dois mil e doze). Pessoal da Prefeitura Municipal e das suas fundações e autarquia, com direito à Promoção nos Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual respectivos cargos, na forma do Anexo I a este Decreto pelo critério de Merecimento, e no indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas Anexo II, pelo critério de Antiguidade. alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a exercícios. partir de 1º de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. em contrário. Dourados, 16 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 21 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 22 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.390, de 16 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 10 de junho de 2010, “Exonera servidor efetivo – Cesar Augusto Scheide” LEILA TIAKI HOSHINO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Saúde Pública”, Classe “A”, Rubrica “XI”, matricula funcional nº “501185-2”, que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 24 de novembro de DECRETA: 2009, conforme Decreto “P” Nº 848, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 16 de junho de Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. 2010, CESAR AUGUSTO SCHEIDE, do cargo de provimento efetivo de Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, “Gestor de Obras e Projetos”, Classe “A”, Rubrica “VII”, matricula fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso funcional nº “114760370-1”, lotado no Instituto de Meio Ambiente de I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de Dourados, nomeado em 02 de dezembro de 2003, conforme Decreto Nº 2006. 2333, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com dezembro de 2006. efeitos retroativos a 10 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste Dourados, MS, 16 de junho de 2010. decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 Ari Valdecir Artuzi de dezembro de 2006. Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de junho de 2010, revogadas disposições em Tatiane Cristina da Silva Moreno contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 16 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.365, de 31 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno “Nomeia Tamyris Cristiny Souza Rocha – PGM” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.391, de 16 de junho de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2010, TAMYRIS CRISTINY SOUZA ROCHA, para ocupar o cargo de provimento em comissão “Exonera servidora efetiva – Solange Vilarim de Araujo” de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Procuradoria Geral do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Município – PROCON. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com DECRETA: efeitos a partir de 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 14 de junho de 2010, Dourados, MS, 31 de maio de 2010. SOLANGE VILARIM DE ARAUJO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, Ari Valdecir Artuzi matricula funcional nº “114763647-1”, lotada na Secretaria Municipal de Prefeito Municipal de Dourados Saúde, nomeada em 07 de dezembro de 2007, conforme Portaria GAB Nº 567, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Tatiane Cristina da Silva Moreno dezembro de 2006. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 DECRETO “P” Nº 1.366, de 31 de maio de 2010. de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, “Nomeia Rosane Aparecida Soares Marques – SEMS” com efeitos retroativos a 14 de junho de 2010, revogadas disposições em O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que contrário. lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 16 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, ROSANE Ari Valdecir Artuzi APARECIDA SOARES MARQUES, para ocupar o cargo de provimento em Prefeito Municipal de Dourados comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com Secretária Municipal de Administração efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 31 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.392, de 16 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Exonera servidora efetiva – Leila Tiaki Hoshino” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Tatiane Cristina da Silva Moreno que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003 DE 19 DE MARÇO DE 2010. Públicas como Comissão Preparatória para representar o Município de Dourados na 4ª Estadual das Cidades, que será realizada nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de março de Nomeia membro para representar a Secretaria Municipal de Planejamento e 2010. Obras Públicas na 4ª Conferência Nacional das Cidades. Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino DILSON CÂNDIDO DE SÁ, Secretário Municipal Planejamento e Obras Artigo 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Públicas, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei as disposições em contrário. Orgânica do Município, Dourados, 17 de Junho de 2010. CONSIDERANDO a realização da 4ª Conferência Nacional das Cidades a realizar-se no período de 19 à 23 de Junho. RESOLVE: Engº Dílson Cândido de Sá Artigo 1º.Nomear servidora da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 23 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS IRMÃOS ORTIZ LTDA ME ou COMERCIAL AZ torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de dedetização em ambientes sem manipulação, localizada na Rua:João Damaceno Pires,1490 Jardim Água Boa no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RETITEC – RETIFICA DE MOTORES LTDA - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a da licença ambiental simplificada para a atividade de retifica de motores, localizada na Rua Marcelino Pires, 6260 Jardim Márcia, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTO LTDA - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a RENOVAÇÃO licença ambiental de Simplificada para a atividade de comercio de gases sem manipulação e equipamentos, localizada na Rua Aquidauana, 260 Jardim Santo Andre, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Nº. 30, DE 17 DE JUNHO DE 2010 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E 1ª CONVOCAÇÃO, REFERENTE AO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 26, de 01 de junho de 2010 - 6º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, a Homologação do Resultado da Prova de Títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2010, conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de classificação. II - Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO II a comparecer até o dia 22 de junho de 2010, entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, para o Exercício da Função, devendo apresentar os documentos previstos no Edital 26, de 01 de junho de 2010, 6º Processo Seletivo Simplificado/2010, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo III. Dourados/MS, 17 de junho de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. *Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma c o p i a d e : R G / C P F / C O M P . R E S . / C E R T . N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 24 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2009/PREVID EXTRATO DE PROCESSO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD LUIZ TADEU MARTINS DE OLIVEIRA Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 006/2009/PREVID CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 009/2010/PREVID, OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na cláusula quarta item bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 06.01 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em Fica Dispensada de licitação a aquisição de combustível para atender as necessidades do 23/06/10 e com previsão de vencimento em 22/06/11. Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. o processo de Dispensa de Licitação nº. 009/2010/PREVID. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 07.00. – Secretaria Municipal de Administração DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD Fonte 00 Ficha 482 33.90.30.01. – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) Período da Contratação: 12 (doze) meses. Para o exercício seguinte, será admitida nota de empenho à conta de dotações orçamentárias Valor Total da Contratação: R$ 3.898,50 (Três mil oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta previstas para despesas da mesma natureza. centavos). DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2010. EXTRATOS EXTRATO CONTRATO VALOR TOTAL: R$ 72.450,00 (setenta e dois mil e quatrocentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: 05 de maio de 2010 a 31de Dezembros de 2010. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.002–Coordenação das Atividades Legislativas DOURADOS SERIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME. CNPJ N.º 07.901.303/0001-24 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Confecções de faixas, placas, outdoor e etc. LICITAÇÃO: Processo 011/2010- Convite n. º 009/2010. CONTRATO: 009/2010, 05 de maio de 2010. ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO – MS, foi vencedora pelo MENOR PREÇO: a empresa ÁREA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA CONVITE Nº 012/2010 S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.533.736/0001-98, estabelecida a Rua Candido Mariano nº 2052, sala 05, Centro, Campo Grande - MS. Conforme proposta anexada ao processo. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, homologo o resultado torna público para conhecimento geral que no Processo de Licitação n.º 016/2010, na modalidade do julgamento do convite nº 012/2010 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Convite, sob o nº 012/2010, realizado no dia 20 de maio de 2010, as 16:00 (dezesseis) horas, que de Municipal de Dourados versa sobre Contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos de estudo e Dourados (MS), 14 de junho de 2010. elaboração de Projeto da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal; Projeto de Planos de Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e organização e aplicação de Concurso SIDLEI ALVES DA SILVA Público para provimento de cargos no quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Dourados Presidente da Câmara Municipal de Dourados OUTROS ATOS Ata nº. 07 da Reunião Ordinária do dia dez de maio de dois mil e dez, ás 15h. Após a chamada, da Vigilância Sanitária. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 16:40 horas, com a foi constatado a presença de 10 conselheiros e o presidente João Alves de Souza deu início a sessão, presença dos seguintes conselheiros e demais presentes. Srº JOÃO ALVES DE SOUZA com a leitura da ata anterior que foi aprovada e os informes que ficaram assim dispostos: Leitura da PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, SILVIA REGINA DO NASCIMENTO ata anterior, Protocolo de proposta dos fóruns (Plano Municipal de Saúde (biênio 2010-2011), SALGUEIRO SECRETÁRIA DA PLENÁRIA, ÁUREA FLORÊNCIO DE ÁVILA, ARLINDO Pauta de discussão e deliberação: Prestação de contas segundo semestre 2009/SEMS. A APARECIDO MAURÍCIO, MARIA BATISTA DE SOUZA, ELENA MARIA DE MACEDO, apresentação e explanação foi feita pelo auditor de contas da Sesaup, Orlando. Em discussão na ROSIMAR APARECIDA DE LIMA GOMES, IRACEMA PEREIRA TIBURCIO, RACIB mesa os conselheiros se questionaram qual seria a atribuição do CMS em relação a prestação de PANAGE HARB, MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, DEMETRIUS LAGO PAREJA, contas da SEMS, até que ponto o CMS deveria validar essa apresentação? E que de acordo com BEIJAMIM BENEDITO BERNARDES, ELENA MARIA MACEDO. todos os presentes não seria atribuição dar parecer jurídico em relação a essa prestação de contas por ser essa uma tarefa do tribunal de contas. Em seguida houve a apresentação da prestação de contas da Saúde (Fundo Municipal de Saúde) e fundação Municipal de Saúde e administração NOTIFICAÇÃO hospitalar de Dourados, 3º e 4º trimestres de 2009, conforme o artigo 12 da lei 8.689/93. O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente Conselheiro Racib Panage Harb observou que não houve uma prestação de contas e sim uma inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta apresentação e ainda que cabe ao CMS acompanhar e não aprovar a prestação de contas. Encerrada cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. a discussão a proposta unânime da mesa ficou assim disposta e aprovada: Aprovar a apresentação ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as da Prestação de Contas do Primeiro e Segundo Semestres de 2009, respeitadas as rubricas (sem irregularidades apontadas no processo administrativo R051/10, por falta de cumprimento das desvio de cada finalidade do recurso) e recomendações da auditoria do município, Denasus, obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 30 da quadra 08 do Loteamento Social tribunal de Contas, dentre outros órgãos fiscalizadores do Sistema Único de Saúde, bem como com Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Srª. GENI MIRANDA VASCONCELOS, titular do CPF de as ressalvas das comissões que ainda não foram atendidas. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se nº.639.733.081-87, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua a reunião às 17:10 horas, com a presença dos seguintes conselheiros e demais presentes. Srº JOÃO DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, ALVES DE SOUZA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, SILVIA Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO SECRETÁRIA DA PLENÁRIA, DRº MARIO Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO EDUARDO ROCHA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ARLINDO APARECIDO AUTOMATICAMENTE. MAURÍCIO, ELENA MARIA DE MACEDO, IRACEMA PEREIRA TIBURCIO, RACIB Dourados - MS, 16 de junho de 2010. PANAGE HARB, DEMÉTRIUS DE LAGO PAREJA, PROFESSOR ROSEMAR JOSÉ HALL, JOSE FELICIANO. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Errata: Onde consta Reunião Ordinária, passe a constar: Reunião Extraordinária. Diretor do Departamento de Habitação Ata nº. 08 da Reunião Ordinária do dia dezenove de maio de dois mil e dez, ás 15h. Após a NOTIFICAÇÃO chamada, foi constatado a presença de 09 conselheiros e o presidente João Alves de Souza deu MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente início a sessão, com a leitura dos informes que ficaram assim dispostos: Protocolo de proposta dos inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta fóruns,pauta de discussão/ deliberação: Fechamento da farmácia popular do Brasil, Relatório das cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. visitas do conselho nas UBS, Adicional de produtividade fiscal (vigilância sanitária). O oficio nº ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as 0437/10/GAB/SEMS solicita a retirada de pauta: Fechamento da Farmácia Popular do Brasil. irregularidades apontadas no processo administrativo R053/10, por falta de cumprimento das Comunicado que será feito uma averiguação e levantamento para um melhor esclarecimento. A obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 29 da quadra 09 do Loteamento Social finalidade é renovar o contrato para que a farmácia não seja fechada. Em uma visita a farmácia o Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Srª. KÁTIA LOPES DE JESUS DAMASCENA, titular do Conselheiro Racib Harb registrou que a farmácia dispõe de 108 itens de medicamento, 8 CPF de nº.871.125.661-34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua funcionários concursados, 2 vigias, atendimento para 80 a 100 pacientes mês e 1500 receitas DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, aviadas por mês. Adicional de produtividade fiscal (vigilância sanitária), após explanação da Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. situação e desabafos de alguns funcionários quanto a discrepância entre os salários e a Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO porcentagem paga de produtividade, em discussão a mesa entendeu que cabe a secretaria de AUTOMATICAMENTE. administração ver a necessidade do quadro de funcionários, concordou que a advocacia geral do Dourados - MS, 17 de junho de 2010. município deve dar parecer jurídico, que a SESAUP não tem autonomia para a gestão de pessoal e ainda que o parecer técnico da vigilância sanitária deve ser respeitado. A proposta diante do assunto ASTURIO DAUZACKER DA SILVA ficou assim elaborada: Aprovar recomendação de concurso publico para o quadro de funcionários Diretor do Departamento de Habitação
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA,16 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.779 DOURADOS, MS 25PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1056 DE 18 DE MAIO DE 2.010 DECRETO Nº 1127, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de “Promove pelo critério de Antiguidade o servidor Luiz Carlos Luciano” R$ 101.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 12 do Decreto nº 141, de 16 de Março 1202.10.122.0112.082-3390391.000,00 de 2009; 1202.10.301.0141.035-449052100.000,00 D E C R E T A: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º - Fica promovido pelo critério de antiguidade o servidor Luiz Carlos Luciano, utilizados recursos matrícula funcional nº 19431-1, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviços provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Organizacionais, lotado na Assessoria de Comunicação e Imprensa, passando da Classe “G” 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para a Classe “H”, com base no Parecer nº 1.198/2010, constante no Processo Administrativo 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE nº 1.393/2010. 1202.10.122.0112.082-3390301.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 1202.10.302.0151.038-44905250.000,00 a partir de 1º de junho de 2009, revogadas as disposições em contrário. 1202.10.304.0172.098-44905250.000,00 Dourados, 11 de junho de 2010. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Ari Valdecir Artuzi em contrário. Prefeito GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE MAIO DE 2.010 Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.124, DE 10 DE JUNHO DE 2010. “Nomeia em substituição, o membro da Comissão Municipal de Erradicação do DECRETO Nº 1117, DE 09 DE JUNHO DE 2010. Trabalho Infantil - COMETI” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais Estáveis com o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, direito a Promoção em 2010”. D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso Art. 1º Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, comporem a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - COMETI, CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 905 e na Resolução conforme segue: nº Av.Des./03/577/10/SEMAD; I - Representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: D E C R E T A: Titular: Espedito Saraiva Monteiro em substituição a Sra. Irene de Alencar Salviano; Art. 1º - Fica homologado, a classificação geral dos servidores estáveis do Quadro de Suplente: Agnaldo José dos Santos em substituição ao Sr Valmir Santos de Oliveira. Pessoal da Prefeitura Municipal e das suas fundações e autarquia, com direito à Promoção nos II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: respectivos cargos, na forma do Anexo I a este Decreto pelo critério de Merecimento, e no Titular: Cláudia Regina Perateli Mendes em substituição a Sra. Juliana da Silva Anexo II, pelo critério de Antiguidade. Vasconcelos; Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros Suplente: Ângela Caetano Granjeiro em substituição a Sra. Cristiane Bartz Kruger. a partir de 1º de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. Dourados, 10 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Administração Itaciana Aparecida Pires Santiago Alziro Arnal Moreno Secretária Municipal de Assistência Social Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 19 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 20 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.369, de 31 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Nomeia Ian Galvão Rocha - SEMAIC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.300, de 14 de maio de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2010, IAN GALVÃO ROCHA, “Nomeia Deoclécio Dantas da Rocha – SEMSUR” para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir DECRETA: de 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2010, DEOCLÉCIO DANTAS DA Dourados, MS, 31 de maio de 2010. ROCHA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Prefeito Municipal de Dourados a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1.215, de 15 de abril de 2010 Secretária Municipal de Administração “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função do servidor Eflain Stropa dos Santos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.365, de 31 de maio de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 “Nomeia Tamires Cristiane Souza Rocha – PGM” (Estatuto do Servidor Público Municipal); O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Considerando o disposto no Parecer Nº 740/2010/SEMAD, referente ao Processo confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Administrativo Nº 865/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2010, TAMIRES CRISTIANE Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função ao servidor EFLAIN SOUZA ROCHA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, STROPA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 22401-1, ocupante do cargo de símbolo DGA 06, lotada na Procuradoria Geral do Município – PROCON. provimento efetivo de Agente de Serviços Especializados, lotado na Secretaria Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Municipal de Administração. 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º O servidor readaptado passará a exercer função compatível com sua Dourados, MS, 31 de maio de 2010. capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Ari Valdecir Artuzi disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 15 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.384, de 14 de junho de 2010. “Designa Filomeno Guimenes Aedo, para exercer função de confiança”. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.353, de 21 de maio de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de “Nomeia Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos – SEGOV” dezembro de 2009; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica designado a partir de 26 de maio de 2010, FILOMENO GUIMENES DECRETA: AEDO, matrícula funcional nº 90422-1, para exercer Função Gratificada Especial Art. 1º Fica nomeada, a partir de 21 de maio de 2010, MARLENE FLORENCIO (FGE), lotado na Secretaria Municipal de Governo/ ASSECOM. DE MIRANDA VASCONCELOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de “Assessor Especial I”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de a 26 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Governo. Dourados, MS, 14 de junho de 2010. Parágrafo único: a servidora nomeada exercerá a função de Secretária Municipal Adjunta de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Ari Valdecir Artuzi de 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 21 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 21 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÃO Resolução nº. Can/061/1320/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Orgânica do Município de Dourados... assentamentos funcionais. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de Maio do ano dois mil Cancelar a Resolução nº Rf/01/197/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora e dez (2010). Publica Municipal CLEICE ROBERTA ZIMIANI, matrícula funcional nº “114763596” ocupante do cargo efetivo de Profissional da Educação Infantil, lotada Tatiane Cristina da Silva Moreno na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 11/12/2009, em conformidade com o Parecer n° 162/2010 do Processo nº 497/2010. Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL Nº. 29, DE 17 DE JUNHO DE 2010 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS, REFERENTE AO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 26, de 01 de junho - 6º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, divulga para o conhecimento dos interessados, no Anexo I, o Deferimento e Indeferimento dos Recursos referente o Resultado divulgado no Edital nº. 28 de 14 de junho de 2010, publicado no diário oficial do Município no dia 14 de junho de 2010. Dourados/MS, 17 de junho de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 22 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 23 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 24 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 038/2010 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2010/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo em epígrafe, relativo ao Processo n° 125/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: objeto é a aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Contratação de empresa para execução de serviços de filmagem em eventos, ações e Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. campanhas da Prefeitura Municipal de Dourados, captação de imagens em bairros e Dourados/MS, 16 de junho de 2010. distritos da cidade para arquivo e utilização em campanhas publicitárias, informes publicitários. EMPRESA VENCEDORA: IRMÃOS ORTIZ LTDA.-ME. Informa ainda, LAERCIO ARRUDA que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da Diretor Presidente publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa RESULTADO DE JULGAMENTO retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. CONCORRÊNCIA N° 005/2010 Dourados (MS), 26 de maio de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Presidenta da Comissão 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 197/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de RESULTADO DE JULGAMENTO serviços de terraplanagem, drenagem de águas pluviais e execução de pavimentação CONVITE Nº 042/2010 asfáltica - local: diversas ruas do Estrela Porã e loteamento social Ipê Roxo Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do FNHIS PT N° 301.531- A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato 81/2009/MCIDADES/CAIXA. VENCEDORA: Nos lotes 01 e 02, a proponente Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Informa ainda, que 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da em epígrafe, relativo ao Processo n° 192/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, Aquisição de material farmacológico e hospitalar, objetivando atender as Unidades sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da Básicas de Saúde (UBS/UBSF) e a Unidade Especializada do PAM. VENCEDORA: Nos autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa itens 01 ao 04; 09; 16 ao 20; 26 ao 36, a proponente SULMEDI COMÉRCIO DE retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; e nos itens 06, 07, 08 e 15, a proponente legais. MULTIMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Informa ainda, Dourados (MS), 28 de maio de 2010. que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da Presidenta da Comissão autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor das empresas retromencionadas e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 27 de maio de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2010 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio Presidenta da Comissão do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 057/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços TERMO DE RATIFICAÇÃO de reprografia, com fornecimento de equipamentos, operadores, manutenção e todo material de consumo, incluindo papel, visando atender as Escolas Municipais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que EMPRESA VENCEDORA: PRINT COPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Dourados (MS), 15 de junho de 2010. Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de HEITOR PEREIRA RAMOS inexigibilidade de licitação n° 014/2010, referente a contratação de serviço profissional Pregoeiro da Profª Drª Amélia Leite de Almeida, para ministrar palestra: Políticas Públicas – Gestão da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. A Formação Continuada de professores na Educação Especial – Sala de Recursos Multifuncionais/AEE e Oficina: A RESULTADO DE JULGAMENTO utilização da Tecnologia Assistiva e Comunicação Alternativa nas salas de recursos PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2010 multifuncionais, visando atender a formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme convênio n° 816007/2008/FNDE/MEC, a realizar-se no período O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de 16 a 20 de agosto de 2010, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso alterações. de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Publique-se. Processo n° 176/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa Gabinete do Secretário Municipal de Educação. para fornecimento de passagens aéreas, visando atender as necessidades do Procon. Dourados-MS, em 01 de junho de 2010. EMPRESA VENCEDORA: M3 VIAGENS E TURISMO LTDA.-ME. Dourados (MS), 15 de junho de 2010. Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação HEITOR PEREIRA RAMOS Município de Dourados/MS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TERMO DE RATIFICAÇÃO CONVITE Nº 031/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Janeiro de 2009, 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 111/2010/DL/PMD, conforme segue. inexigibilidade de licitação n° 015/2010, referente a contratação de serviço profissional OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, conservação da Profª Drª Morgana de Fátima Agostini Martins, para ministrar palestra: Os e manutenção interna e externa no Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer "Jorge Transtornos Globais de Desenvolvimentos, visando atender a formação do Programa Antonio Salomão". EMPRESA VENCEDORA: SERV CONSTRU CONSTRUÇÃO Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme convênio n° 816007/2008/ E SERVIÇOS LTDA.-ME. FNDE/MEC, a realizar-se no período de 16 a 20 de agosto de 2010, com fundamento no Dourados (MS), 07 de junho de 2010. art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Gabinete do Secretário Municipal de Educação. Presidenta da Comissão Dourados-MS, em 01 de junho de 2010. Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação Município de Dourados/MS TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que TERMO DE RATIFICAÇÃO lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de inexigibilidade de licitação n° 018/2010, referente a contratação de serviço profissional Janeiro de 2009, da Profª Drª Marilda Moraes Garcia Bruno, para ministrar palestra: A Escola na RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de perspectiva da Educação Inclusiva – Construção do Projeto Político Pedagógico e inexigibilidade de licitação n° 016/2010, referente a contratação de serviço promoção da acessibilidade, visando atender a formação do Programa Educação profissional da Profª Msc Angela Cristina de Lima, para ministrar palestra: A inclusão Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme convênio n° 816007/2008/FNDE/MEC, a do aluno com deficiência física, a promoção da acessibilidade e o Atendimento realizar-se no período de 16 a 20 de agosto de 2010, com fundamento no art. 25, inciso II, Educacional Especializado, visando atender a formação do Programa Educação da Lei 8.666/93 e alterações. Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme convênio n° 816007/2008/FNDE/MEC, a Publique-se. realizar-se no período de 16 a 20 de agosto de 2010, com fundamento no art. 25, inciso Gabinete do Secretário Municipal de Educação. II, da Lei 8.666/93 e alterações. Dourados-MS, em 01 de junho de 2010. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação.7,5 Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 25 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 2303/2010. PARTES: EXTRATO DE EMPENHO N° 2305/2010. Município de Dourados AC de Mello & Cia LTDA ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 PARTES: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 086/2010 Município de Dourados OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, visando atender a formação Soldamaq Comércio de Ferramentas LTDA – CNPJ: 00.924.845/0004-16 do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme Convênio n° PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 090/2010 816007/2008/FNDE/MEC. OBJETO: Aquisição de material para pintura e confecção de placas de sinalização FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: viária, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor: R$ 70,00 (Setenta reais) Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II DATA DE EMPENHO: 16/06/2010 Valor: R$ 607,00 (seiscentos e sete reais). Secretaria Municipal de Administração DATA DE EMPENHO: 16/06/2010 Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 2304/2010. EXTRATO DE EMPENHO N° 2306/2010. PARTES: Município de Dourados PARTES: AC de Mello & Cia LTDA ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 Município de Dourados PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 086/2010 Soldamaq Comércio de Ferramentas LTDA – CNPJ: 00.924.845/0004-16 OBJETO: Aquisição de material de expediente, visando atender a formação do PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 090/2010 Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme Convênio n° OBJETO: Aquisição de material para pintura e confecção de placas de sinalização 816007/2008/FNDE/MEC. viária, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais) Valor: R$ 958,80 (novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta centavos). DATA DE EMPENHO: 16/06/2010 DATA DE EMPENHO: 16/06/2010 Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração VERBAS FEDERAIS
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA,15 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.778 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1023 DE 4 DE MAIO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.302.0152.095-319011 100.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 136.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 55.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1042 DE 10 DE MAIO DE 2.010 1202.10.122.0112.082-339039 10.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 10.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.305.0172.103-339030 15.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.305.0172.103-339039 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.331.0152.105-339030 20.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.331.0152.105-339039 6.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): de 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 9.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319013 10.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339033 5.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 2.000,00 1202.10.302.0152.095-319013 50.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 5.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 71.000,00 1202.10.331.0152.105-339039 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão disposições em contrário. utilizados recursos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE MAIO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ari Valdecir Artuzi 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202.10.122.0112.082-339030 2.000,00 1202.10.302.0151.046-339039 5.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 2.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1037 DE 7 DE MAIO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE MAIO DE 2.010 conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Ari Valdecir Artuzi lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1048 DE 12 DE MAIO DE 2.010 valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.302.0152.095-339039 100.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.778 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1069 DE 24 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, R$ 21.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.124.0122.084-339039 18.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339014 2.000,00 DECRETA: 1202.10.305.0172.103-339036 1.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão de utilizados recursos R$ 121.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 15.000,00 1202.10.301.0141.035-339039 18.000,00 1202.10.124.0122.084-339030 5.000,00 1202.10.301.0142.090-339014 2.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 21.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 1.000,00 1202.10.302.0152.095-339014 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.304.0172.098-339030 4.000,00 disposições em contrário. 1202.10.305.0172.101-339030 72.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE MAIO DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Ari Valdecir Artuzi provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 20.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1052 DE 17 DE MAIO DE 2.010 1202.10.302.0152.095-339030 21.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 76.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.304.0172.098-339039 4.000,00 conforme especificado nos artigos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que disposições em contrário. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE MAIO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Prefeito Municipal valor de R$ 6.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1075 DE 26 DE MAIO DE 2.010 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 6.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão conforme especificado nos artigos. utilizados recursos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202.10.122.0112.082-339030 6.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as de disposições em contrário. R$ 20.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE MAIO DE 2.010 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ari Valdecir Artuzi 1202.10.122.0112.082-339039 20.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.305.0172.101-339039 800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1060 DE 19 DE MAIO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202.10.122.0112.082-319011 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.302.0152.095-339039 800,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 62.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 20.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1081 DE 28 DE MAIO DE 2.010 1202.10.124.0122.084-339039 1.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 34.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.305.0172.101-339039 4.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.331.0152.105-339039 3.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de 1202.10.122.0112.082-339030 12.000,00 R$ 930.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.302.0151.037-339039 9.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339030 34.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 7.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.301.0142.090-319009 5.000,00 disposições em contrário. 1202.10.301.0142.090-319011 400.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE MAIO DE 2.010 1202.10.301.0142.090-319013 24.000,00 1202.10.304.0172.098-339014 15.000,00 1202.10.305.0172.101-319004 30.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.305.0172.101-319011 101.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.305.0172.101-319013 26.000,00 1202.10.305.0172.101-319113 5.000,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.778 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS 1202.10.305.0172.101-339039 800,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.331.0152.105-319005 4.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.331.0152.105-319011 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.331.0152.105-339039 100,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 235.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.302.0152.095-319004 831.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-319009 4.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-319013 14.000,00 1202.10.302.0151.038-449051 235.000,00 1202.10.302.0152.095-319113 46.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1202.10.302.0152.095-339039 35.900,00 utilizados recursos Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE MAIO DE 2.010 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 235.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1093 DE 31 DE MAIO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 006/VISA/2010 Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0527 lavrado contra o Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: estabelecimento abaixo; III; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0527/2010, lavrado Registre-se. contra: “ MERCADO LUMER - ME ”, denominado MERCADO LUMER, situada na Publique-se. Rua Joaquim Teixeira Alves nº 466 – Jardim Clímax - foi autuada por manter exposto Cumpra-se a venda produtos com prazo de validade expirado e vencido, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Dr. Johnes Aniceto Santana Incisos XXII. Gerente da Vigilância Sanitária. RESOLVE: EDITAIS NOTIFICAÇÃO lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Major Capilé, nº 2375 – Centro, no município de Dourados (MS). Processo Administrativo Disciplinar: 15/09 Portaria nº. 21/CORR/GMD/2009. Processado: CARLA DA SILVA SILVEIRA IBEMDS INDÚSTRIA COMERCIO & LOGISTICA LTDA, torna Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de NOTIFICAR a Guarda Municipal CARLA DA SILVA SILVEIRA, matrícula Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de Comércio 47821-1, por meio de seu advogado, Dr. Felipe Cazuo Azuma, OAB/PR Atacadista de Cerveja, Chope e Refrigerante, localizada na Avenida Marcelino 34.938, de que no processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em Pires, nº 4330 Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi face da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o determinado Estudo de Impacto Ambiental. recurso foi DEFERIDO, sendo a penalidade de ADVERTÊNCIA ANULADA, nos termos dos artigos 113, 114, 115, 116, 117 e 118 tudo da LC 121/2007. E, para notificação da interessada, expediu-se o presente. Segue GILSON DI PAULA FERREIRA - ME, CNPJ 11.857.198/0001-40, torna em anexo cópia do Parecer PGM e do Despacho do Senhor Prefeito. Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Os autos do processo encontram-se na sede da Corregedoria, instalada na Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a empresa GILSON DI PAULA Avenida Joaquim Teixeira Alves, 4.120, Parque Arnulpho Fioravanti, Jardim FERREIRA - ME, para a atividade de Comércio varejista de peças para Caramuru, nesta cidade de Dourados/MS. veículos e reparação elétrica de veículos e serviços de solda em veículos, Quartel da Guarda Municipal de Dourados em 14 de junho de 2010. localizado a Rua Dos Coqueiros Nº 435, Jardim Colibri, CEP 79.840-030, Município de Dourados (MS). João Augusto Dourado Alves Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados GILSON DI PAULA FERREIRA - ME, CNPJ 11.857.198/0001-40, torna Recebi em: ________/_______/________ Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a empresa GILSON DI PAULA Assinatura: _________________________ FERREIRA - ME, para a atividade de Comércio varejista de peças para Dr. Felipe veículos e reparação elétrica de veículos e serviços de solda em veículos, localizado a Rua Dos Coqueiros Nº 435, Jardim Colibri, CEP 79.840-030, Recebi em: ________/_______/________ Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Assinatura: _________________________ GM Carla MAURO MENDES-ME - ISO PRIME VISTORIAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Vistorias de Veiculos, GUSTAVO SILVA VILELA – ME LAVA RAPIDO DOURADOS, torna localizada na AV. Weimar G. Torres nr 927/B, no municipio de Dourados (MS). Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( )sim (x ) Nao (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serviço de lavagem, CÂMARA VEREADOR PAULO HENRIQUE A. FERREIRA-DEM Emenda ao Projeto de Lei nº 038/2010 VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB O Vereadir infra assinado, de acordo com as normas regimentais, encaminha à Mesa Diretora EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 13/2010 (038/10)-LDO para deliberação do Plenário, a seguinte Emenda ao Projeto de Lei em epígrafe. Art. 1º – Fica acrescida ao Anexo I, inciso II - desenvolvimento social, do Projeto de Lei A Vereadora que a esta subscreve apresenta, de acordo com as normas regimentais encaminha à 038/2010 das Diretrizes e Metas para elaboração do Orçamento 2011 e dá outras providências, nos Mesa para deliberação do Plenário, a seguinte emenda ao PROJETO em epígrafe: seguintes termos: Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo I – Diretrizes e Metas para a Elaboração do orçamento de 2011, Anexo I – Diretrizes de Metas para elaboração do Orçamento 2011. no Inciso IV – “PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO – As I – Administração, Planejamento e Finanças diretrizes para o planejamento urbano municipal, em conjunto com as questões ambientais e de Modificação: saneamento, e a administração deve priorizar” – do projeto de lei nº 13/2010, o item “11”, com a ITEM 41 - Construção e Manutenção de espaço terapêutico para garantir atendimento as seguinte redação: crianças e adolescentes com dependência química: “... A) Implementação financeira e apoio, as unidade terapêuticas, devidamente regulamentadas 11. O Plano Municipal do Meio Ambiente.” no Município de Dourados, que visa atendimento e tratamento aos portadores de dependência Plenário Weimar Torres, 07 de Junho de 2010. química. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de junho de 2010 DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB Paulo Henrique ª Ferreira Vereador - DEM OUTROS ATOS NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as R042/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo irregularidades apontadas no processo administrativo R052/10, por falta de cumprimento das Lote 02 da quadra 07 do Loteamento Social Estrela Hory pelo presente NOTIFICA a Srª. obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 19 da quadra 09 do Loteamento Social NORMA SILVA DE OLIVEIRA, titular do CPF de nº.820.227.391-91, para em 10 (DEZ) dias Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Srª. IRENE TRINDADE DIUNISIO, titular do CPF de a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de nº.662466791-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. AUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 28 de abril de 2010. Dourados - MS, 16 de junho de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.778 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS N° 006/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Secretaria Municipal de Administração, por solicitação da Secretaria Municipal de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório Assistência Social, torna público aos interessados, que está SUSPENSA, para em epígrafe, relativo ao Processo n° 068/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: adequação do edital, por prazo indeterminado, a reunião pública programada para às Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Centro de 14h (quatorze horas), do dia 16/06/2010 (dezesseis de junho do ano de dois mil e dez), Educação Infantil - local: Jardim Guaicurus/Município de Dourados (MS), com recursos relativa ao Processo n° 206/2010/DL/PMD, cujo objeto é a aquisição de materiais provenientes do Convênio n° 830436/2007/FNDE e correspondente contrapartida do elétricos para manutenção da iluminação pública da Cidade de Dourados-MS. A Nova Município. EMPRESA VENCEDORA: AJL CONSTRUÇÕS LTDA. Informa ainda, data será marcada oportunamente e comunicada por meio de publicação na Imprensa que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da Oficial. publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo Dourados (MS), 14 de junho de 2010. que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 09 de junho de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA RESULTADO DE JULGAMENTO Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 016/2010. 068/2010/DCL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação de valores da Planilha Orçamentária. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados-MS DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. IDHS – Instituto De Desenvolvimento Humano E Social. Secretaria Municipal de Administração.
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA,14 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.777 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº. 3.384, DE 11 DE JUNHO DE 2010. metros) da rodovia BR 376 zona rural deste município, medindo área de 41.229,40 m2 (quarenta e um mil duzentos e vinte e nove metros e quarenta centímetros quadrados), “Revoga a Lei 2.904 de 05 de dezembro de 2006, que autorizou o Executivo dentro das seguintes confrontações: ao norte- 130,00 metros com a rodovia BR 163; ao Municipal a doar área de terras pertencente ao Município de Dourados – MS, para a sul- 132,65 metros em duas linhas, sendo: 50,00 metros mais 82,65 metros com parte do empresa MACROFERTIL- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES lote 4B desmembrado (área de fundo de vale e Reserva Ambiental); ao leste- 286,84 LTDA” metros com o lote 03B desmembrado: ao oeste- 330,62 metros do lote 1B desmembradoO PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, (tudo em conformidade ao memorial descritivo e planta devidamente assinado por Paulo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Jorge Lopes Motta (CREA 8676/V-MS), aprovado pela Prefeitura aos 25.07.06, e Considerando que a empresa donatária deixou de cumprir requisitos legais certidão expedida pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura – ART 015012 e 50465 imposto na lei que doou o imóvel; DRJ CREA- Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 913.065.024.384-0, área total 40,00 Considerando, ainda, o direito de reversão da área previsto na legislação mod. Rural 10,00-n mod. Rural 3,95- mod. Fiscal 30,00-n mod. fiscal 1,3300 –FMP 2,00municipal: Matriculado sob o nº. 77211 no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade; avaliada Artigo 1º Fica revogada a Lei 2.904 de 05 de dezembro de 2006, que autorizou o em R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), pela Comissão de Avaliação do Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município de Dourados – Município, conforme ata de homologação nº 26/2006..” MS, para a empresa MACROFERTIL- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as FERTILIZANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de disposições em contrário. Ponta Grossa- PR, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.082.320/0001-08 e filial no Município Dourados, 11 de junho de 2010. de Dourados – MS, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.082.320/0019-29, que tinha por finalidade específica de implantação de seu Parque Industrial, a área abaixo Ari Valdecir Artuzi discriminada: Prefeito “Um terreno designado por Lote 2B, remembrado pelos lotes 1 A e 2ª, desmembrado do lote 01 e 02 da quadra 52 situado no Núcleo Colonial de Dourados, Alziro Arnal Moreno localizado na rodovia BR 163 a 157,30 m (cento e cinqüenta e sete vírgula trinta Procurador Geral do Município DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÕES Titular: Sirléia de Fátima Marcomini CORREÇÃO DO NOME DOS CONSELHEIROS Suplente: Juliano Meneghetti Mazzini DECRETO Nº. 1.068 DE 21, DE MAIO DE 2010 Titular: Maria Neude Albuquerque Suplente: Elenita de Freitas Heinrich “Altera o Decreto nº 178/2009, Dispondo sobre nomeação, composição e Representantes de Pais de Alunos: vigência do mandato de Membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Titular: Elenusa Cella Puntel do Município de Dourados/MS. Suplente: Angela Cristina Nogueira dos Santos Reiter ARI VALDECIR ARTUZI, Prefeito Municipal de Dourados-MS, no uso de Titular: Vera Lúcia Premuli Machado suas atribuições legais, para fins de atender ao disposto na Lei Federal n.º 11.947, Suplente: Vera Lúcia Cabral e Silva de 16 de junho de 2009, e com supedâneo no Inciso II do Artigo 66 da Lei Representantes da Sociedade Civil e Filantrópica: Orgânica do Município, Lei Municipal nº 2.363, e com fundamento na Titular: Jeanne Larissa de Souza RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 32 de 10 de Agosto de 2006 que estabelece Suplente: Osanea Marques Rosa critérios para execução do PNAE, tendo como FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Titular: Zildo Maria de Sousa Constituição Federal, art. 205 e 208. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas Suplente: Mônica Roberta Marin de Medeiros licitações. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei Complementar nº 101, § único. O mandato de todos os membros terá duração de 04 anos, podendo ser de 04 de maio de 2000-Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 – Plano Nacional reconduzidos obedecidos os segmentos de necessidade local, conforme dispõe o § de Educação e Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. 3.º, artigo 18, da Lei Federal 11.947/2009. DECRETA: Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados-MS, em 17 de maio de 2010. Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE os membros de órgãos e entidades adiante relacionados: Representantes do Poder Executivo: ARI VALDECIR ARTUZI Titular: Diliã dos Santos Oliveira Araújo Prefeito Municipal Suplente: Josias Aedo Marques Representantes dos Professores: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº 1.121, DE 09 DE JUNHO DE 2010. considerados de serviços essenciais para o atendimento à população como: Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básica de Saúde, Equipes de Saúde da Família, Posto de “Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais na Atendimento Médico (PAM) e os órgãos que funcionam em regime de escala e plantão. data que menciona” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe Dourados (MS), 09 de junho de 2010. confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município, D E C R E T A: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica definido o horário de funcionamento das Repartições Públicas Prefeito Municipal Municipais no dia 15 de junho de 2010, das 07 às 13 horas, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010. Alziro Arnal Moreno Parágrafo único – O disposto no caput deste decreto não se aplica aos Procurador Geral do Município DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.377, de 09 de junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno “Exonera servidora efetiva – Kerly da Silva Barbosa” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.383, de 09 de junho de 2010. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 24 de maio de 2010, KERLY DA SILVA BARBOSA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério “Exonera Maria de Lourdes Mendes Jorge - SEMAS” Municipal”, Classe “A”, Rubrica “P-II”, matricula funcional nº “114761601-2”, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 09 de outubro de 2008, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, conforme Portaria GAB Nº 519, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei DECRETA: Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 10 de junho de 2010, MARIA DE LOURDES Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado MENDES JORGE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, 05, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 10 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 24 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 10 de junho de 2010. Dourados, MS, 09 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.386, de 14 de junho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.378, de 09 de junho de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Célia Regina “Exonera servidora efetiva – Roselene Bronel dos Santos” de Araújo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 27 de maio de 2010, ROSELENE Art. 1º Fica revogada, a partir de 15 de junho de 2010, a designação do exercício de BRONEL DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde função de confiança da servidora CELIA REGINA DE ARAUJO, matrícula funcional nº Pública II”, Classe “B”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114760116-1”, lotada 34031-2, do cargo de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI 03, lotada na Secretaria na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 02 de dezembro de 2003, conforme Municipal de Administração. Decreto Nº 2333, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de de dezembro de 2006. 15 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Dourados, MS, 14 de junho de 2010. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Prefeito Municipal de Dourados retroativos a 27 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.387, de 14 de junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Exonera servidora efetiva – Célia Regina de Araújo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.379, de 09 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 15 de junho de 2010, CÉLIA REGINA “Exonera servidora efetiva – Odete Lara de Carvalho” DE ARAÚJO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “34031-2”, lotada confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, na Secretaria Municipal de Administração, nomeada em 07 de dezembro de 2007, DECRETA: conforme Portaria GAB Nº 567, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 25 de maio de 2010, ODETE LARA nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DE CARVALHO, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública III”, Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Classe “E”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “34221-1”, lotada na Secretaria VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Municipal de Educação, nomeada em 02 de setembro de 1992, conforme Decreto Nº da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. 159, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de de 2006. 15 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Dourados, MS, 14 de junho de 2010. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Ari Valdecir Artuzi retroativos a 25 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 09 de junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 023 PORTARIA HU Nº. 027 “Concessão de Licença Nojo – HU”. “Concessão de Licença Médica – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. 2004. Resolve: Resolve: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Registrar, nos assentamentos funcionais dos (a) Servidores Públicos Municipais, Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. “Licença Nojo” de acordo com o artigo 168 inciso III da lei Complementar Municipal 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 09 dias do mês de Junho do ano dois mil e dez (2010). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. PORTARIA HU Nº. 024 MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD “Concessão de Licença Maternidade – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas PORTARIA HU Nº. 028 atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. “Concessão de Férias – HU”. Resolve: A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e 2004. Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. PORTARIA HU Nº. 026 MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA “Concessão de Férias – HU” DIRETORA FUMSAHD A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. PORTARIA HU Nº. 029 RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação “Concessão de Licença Médica – HU”. Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas 107/06, conforme segue: atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. R E S O L V E: Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 08 dias do mês de Junho do ano dois mil e dez (2010). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em DIRETORA FUMSAHD Abril/2010 e término em Maio/2010. PORTARIAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 PORTARIA HU Nº. 030 “Concessão de Férias – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas PORTARIA HU Nº. 032 atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. “Concessão de Licença Médica – HU”. RESOLVE: A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. Resolve: 107/06, conforme segue: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD Dourados (MS), 11 de Junho de 2010. PORTARIA HU Nº. 035- Já Publicada em DOM em 09/06/10 MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA “Concessão de Licença Paternidade – HU”. DIRETORA FUMSAHD A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. PORTARIA HU Nº. 031 Resolve: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 05 dias de Licença SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Paternidade, em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06, art. 146, conforme atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de segue: 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD DIRETORA FUMSAHD EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Extratos Administrativos de Faltas. Abril/2010. PORTARIA HU Nº. 036 “Concessão de Férias – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 PORTARIAS Dourados (MS), 31 de Maiol de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA Nº. 502/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MARIA DO CARMO STORANI DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº108/2006. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA RESOLVE: DIRETORA FUMSAHD Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Maria do Carmo Storani de Almeida, matrícula 83411-1, ocupante do cargo de Profissional da Saúde Pública, na função de Enfermeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no PORTARIA HU Nº. 037 Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. “Concessão de Férias – HU”. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de Emenda Constitucional nº. 47/2005. 2004. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. RESOLVE: Dourados - MS, 14 de junho de 2010. Art. 1° - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Férias 20(vinte dias), em conformidade com os arts. 126 e 131 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme LAÉRCIO ARRUDA segue: Diretor Presidente – PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios - PREVID RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 018/2010 de Assistência Social – FNAS – 2010. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições disposições em contrário. conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em Dourados/MS, 08 de Junho de 2010. reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros presentes; RESOLVE: Maristani T. Salapata Fraiberg Art. 1º - Aprovar: O Critério de Partilha referente aos recursos do Fundo Nacional Presidente do CMAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO torna público A APM DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA torna público que com base que com na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 22/06/2010 no Polem da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada 22/06/2010 no Polem da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Jardim Água Boa, na Cidade de à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Jardim Água Boa, na cidade de Dourados/MS. Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Arthur Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Franklin Campos Mello, situada à RuaErnesto de Carvalho, nº 815 – Vila Luiz Azambuja, situada à Rua Manoel Rasselen, nº 495 – BNH 4º plano, na Cachoeirinha. Maiores informações pelo telefone (67) 3423-7045. cidade de Dourados. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7617. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA IZILDINHA SILVA RODRIGUES Pres. da APM da Esc. Mun. Arthur Campos Mello Pres. da APM da Esc. Mun. Franklin Luiz Azambuja AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA A APM DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO torna torna público que público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 22/06/2010 no Polem da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada 22/06/2010 no Polem da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Jardim Água Boa, na Cidade de à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Jardim Água Boa, na Cidade de Dourados/MS. Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Bernardina Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Januário Corrêa de Almeida situada à Rua Eulália Pires, nº 370 – Vila Almeida, na Pereira de Araújo, situada à Rua Manoel Rasselen, nº 495 – BNH 4º plano, cidade de Dourados/MS. Maiores informações pelo telefone (67) 3423-2069. na cidade de Dourados/MS. Maiores informações pelo telefone (67) 3423Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. 2261. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. NILVA ALVES Pres. da APM da Esc. Mun. Bernardina Corrêa de Almeida MÔNICA ZORAIDE FERNANDES LEITE Pres. da APM da Esc. Mun. Januário Pereira de Araújo AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL torna público A APM DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO torna público que que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por com base na meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o diversificados, produzidos localmente. desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em produzidos localmente. reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em 22/06/2010 no Polem da Escola Lóide Bonfim Andrade, localizada à Rua reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Maria de Carvalho, nº 560 – Jardim Água Boa, na Cidade de Dourados/MS. 22/06/2010 no Polem da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Jardim Água Boa, na Cidade de estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Dourados/MS. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª Elza estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Farias Kintschev Real, situada à Rua Eulália Pires, nº 1155 – Cohab II. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7629. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Joaquim Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Murtinho, situada à Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1842 – Centro. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7620. JOÃO ANÉSIO GONÇALVES PEREIRA Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Pres. da APM da Esc. Mun. Profª Elza Farias Kintschev Real ALEXANDRO MARCOS MARIA Pres. da APM da Esc. Mun. Joaquim Murtinho AVISO DE CHAMADA PÚBLICA A APM DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI torna público Nº 001/2010 que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do A APM DA ESCOLA MUNICIPAL LÓIDE BONFIM ANDRADE torna público Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá que com base chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação produzidos localmente. Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia produzidos localmente. 24/06/2010 no Polem da Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão, localizada Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em à Rua Filomeno João Pires, nº 5410 – Jardim João Paulo II, na Cidade de reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min. do dia Dourados/MS. 22/06/2010 no Polem da referida escola, localizada à Rua Maria de Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Carvalho, nº 560 Jardim Água Boa, na Cidade de Dourados/MS. estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Izabel Muzzi (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Fioravanti, situada à Rua Maria da Glória, nº 890 – Vila Industrial. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Lóide Bonfim Maiores informações pelo telefone (67) 3424-5660. Andrade, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. 3411-7622. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. LUCIMAR SIMAS ESQUIVÉL Pres. da APM da Esc. Mun. Izabel Muzzi Fioravanti GENÉZIO DE ABREU MARTINS Pres. da APM da Esc. Mun. Lóide Bonfim Andrade AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA torna A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Cel.. FIRMINO VIEIRA DE MATOS público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor torna destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. reunião publica perante os representantes da escola às 08h00min do dia Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em 24/06/2010 no Polem da Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão, localizada reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia à Rua Filomeno João Pires, 5410 – Jardim João Paulo II, na Cidade de 23/06/2010 na Secretaria da Escola Padre Anchieta, localizada à Rua São Dourados/MS. Paulo, s/nº - Distrito da Vila Formosa, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Maria da Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Cel. Firmino Rosa Antunes da Silveira Câmara, situada à Rua Presidente Kennedy, nº 710 Vieira de Matos, situada à Rua Nina Gomes da Silva, s/nº - Distrito da – Vila Industrial. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-1726. Vila Macaúba. Maiores informações pelo telefone (67) 3429-1130. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS ROGÉRIO BRAGA CAETANO Pres. da APM da Esc. Mun. Maria da Rosa Antunes da S. Câmara Pres. da APM da Esc. Mun. Cel. Firmino Vieira de Matos AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI torna público que com A APM DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA torna público que base na com base Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião´pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 24/06/2010 no Polem da Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão, localizada 23/06/2010 na Secretaria da Escola, localizada à Rua São Paulo, s/nº – à Rua Filomeno João Pires, nº 5410 – Jardim João Paulo II, na cidade de Distrito de Vila Formosa, na Cidade de Dourados/MS. Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Padre Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Neil Anchieta, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) Fioravanti, situada à Rua Josué Garcia Pires, nº 2400 – Parque Nova 3415-1125. Dourados. Maiores informações pelo telefone (67) 3425-4491. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. APARECIDO LIMA DA ROCHA MAGNO LUIZITO SARAIVA SAMPAIO Pres. da APM da Esc. Mun. Neil Fioravanti Pres. da APM da Esc. Mun. Padre Anchieta AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Nº 001/2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS A APM DA ESCOLA MUNICIPAL PREF. ÁLVARO BRANDÃO torna público A APAE DOURADOS MS torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no que com base mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, localmente. produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 25/06/2010 no Polem da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, 24/06/2010 no Polem da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão, localizada à Rua Amael Pompeu Filho, 360 – Parque Alvorada, na cidade de localizada à Rua Filomeno João Pires, 5410 – Jardim João Paulo II, na Dourados/MS. cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da APAE Dourados MS, Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Pref. Álvaro situada à Rua General Osório, 3625 – Jardim Itaipú. Maiores informações Brandão, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) pelo telefone (67) 3421-4972. 3424-5525. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. CLARICIO SALAZAR FILHO JANILCE QUIEREGATI ALMEIDA DOMINGOS Presidente da APAE Dourados MS Pres. da APM da Esc. Mun. Pref. Álvaro Brandão AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO torna A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª MARIA DA CONCEIÇÃO público que com ANGÉLICA torna público base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios produzidos localmente. diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 25/06/2010 no Polem da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, 24/06/2010 no Polem da Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão, localizada localizada à Rua Amael Pompeu Filho, 360 no Parque Alvorada, na Cidade de à Rua Filomeno João Pires, 5410 – Jardim João Paulo II, na cidade de Dourados/MS. Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Aurora Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª Maria Pedroso de Camargo, no endereço supracitado. Maiores informações pelo da Conceição Angélica, situada à Rua André Cursino de Lima, s/nº - Jardim telefone (67) 3426-5301. Guaicurus. Maiores informações pelo telefone (67) 3425-1053. Dourados/MS, 14 de junho de 2010. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. ÂNGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS S. REITER ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES Pres. da APM da Esc. Mun. Aurora Pedroso de Camargo Pres. da APM da Esc. Mun. Profª Maria da Conceição Angélica AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS torna público que com base torna público na Lei nº que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, diversificados, produzidos localmente. produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 25/06/2010 no Polem da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, 24/06/2010 no Polem da Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão, localizada localizada à Rua Amael Pompeu Filho, 360 no Parque Alvorada, na Cidade de à Rua Filomeno João Pires, 5410 – Jardim João Paulo II, na cidade de Dourados/MS. Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª Avani Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da Associação Cargnelutti Fehlauer, situada à Rua José Roberto Teixeira, 456 – Jardim Pestalozzi de Dourados, situada à Rua D. João VI, nº 905 – Jardim Ouro Flórida I. Maiores informações pelo telefone (67) 3426-4369. Verde. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-1851. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. KATHIA PEREIRA PAELO DE SOUZA EDI CURY SOARES Pres. da APM da Esc. Mun. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer Associação Pestalozzi de Dourados AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Nº 001/2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª EFANTINA DE QUADROS torna público que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que com estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, Antônia Cândida de Melo, situada à Rua José Valério dos Santos, nº 510 – cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Parque das Nações II plano. Maiores informações pelo telefone (67) 3424Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o 5506. desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em ALTEMIR MATEUS DOS SANTOS reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Pres. da APM da Esc. Mun. Profª Antônia Cândida de Melo 25/06/2010 no Polem da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, localizada à Rua Amael Pompeu Filho, 360 no Parque Alvorada, na Cidade de Dourados/MS. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Nº 001/2010 estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª CLORI BENEDETTI DE FREITAS torna público Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por Efantina de Quadros, situada à Rua General Castelo Branco, 1101 – Jardim meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), Flórida II. Maiores informações pelo telefone (67) 3426-0538. promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e AMILTON CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios Pres. da APM da Esc. Mun. Profª Efantina de Quadros diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 28/06/2010 no Polem da Escola Municipal Etalívio Penzo, localizada à Rua Nº 001/2010 Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 230 – Parque das Nações II, na Cidade de Dourados/MS. A APM DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES torna Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª Clori cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Benedetti de Freitas, situada à Rua Alfenas, nº 355 – Jardim Jóquei Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o Clube. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-12436. desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em MARINÊZ FELIZARDO BARTOLOMEU reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Pres. da APM da Esc. Mun. Profª Clori Benedetti de Freitas 25/06/2010 no Polem da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, localizada à Rua Amael Pompeu Filho, 360 – Parque Alvorada, na cidade de Dourados/MS. EDSON CARDOSO DE AZEVEDO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Simplificada – “LAS” N° 031/2010, para atividade de Piscicultura de (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Engorda em Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 08 Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Weimar de junho de 2010, localizada no Sitio Renascer – Distrito de Indapolis – Gonçalves Torres, situada à Rua Antonio Emílio de Figueiredo, nº 80 – Município de Dourados(MS), Jardim Olinda. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7195. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. MICHELY GOMES DE MELO, torna público que recebeu do Instituto de Meio LUCIANA DE SOUZA Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Pres. da APM da Esc. Mun. Weimar Gonçalves Torres Simplificada – “LAS” N° 030/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 08 de junho de 2010, localizada no Sitio Aurora- Lote 18 da Quadra 27 – AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Linha do Potreirito – Município de Dourados(MS), Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO torna público que com base na FATIMA PINTO MARTINEZ DE SOUZA , torna Público que requereu do Instituto Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento Ambiental - AA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto TELEFONIA E COMUNICAÇÃO,EQUIPAMENTOS E SUPLIMENTOS DE é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, INFORMATICA,REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o PERIFERICOA E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO , localizada na Rua/Av. JOAQUIM desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, TEIXEIRA ALVES nº2111 – SALA 02 TERREO - Bairro CENTRO, no município de Dourados produzidos localmente. (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 28/06/2010 no Polem da Escola Municipal Etalívio Penzo, localizada à Rua JM PRODUTOS VETERINARIOS LTDA -ME, torna Público que requereu do Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 230 – Parque das Nações II, na cidade de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Dourados/MS. Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comercio varejista de Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que produtos veterinários, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 3013 estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Impacto Ambiental. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Etalívio Penzo, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) 3428-3951. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização do Centro ODAIR LOPES DA SILVA Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão"localizado no Pres. da APM da Esc. Mun. Etalívio Penzo Lote 01 - Parte do Quinhão n.º 02 Parte da Fazenda Água Boa - Vila Adeliona, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Mussi & Salomão LTDA – ME , torna público que requereu do Instituto de A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO torna público Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (M.S), a Renovação de que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio Autorização Ambiental – RAA, para atividade de Comércio e varejo de peças do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, Pires, 6685 – Jardim Guarujá, no Município de Dourados (M.S). Não foi cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação determinado estudo de impacto ambiental. Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Katia Akiko Reis, torna Público que requereu do Instituto de Meio Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia AA , para atividade de Bar, Café e Lancheria, localizada à rua Ernesto de 28/06/2010 no Polem da Escola Municipal Etalívio Penzo, localizada à Rua Matos Carvalho, 680 – Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 230 – Parque das Nações II, na cidade de Não foi determinado estudo de impacto ambiental Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Instrução Normativa Nº 03 de 08 de junho de 2010. “Nomeia Agentes de Trânsito no município de Dourados” O Diretor do Departamento de Transportes Públicos de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V. Resolve: Artigo 1º - Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuarem como agentes de trânsito da Polícia Militar. Artigo 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados-MS, 08 de junho de 2010. Osmar Farias Borba Diretor do Departamento de Transportes Públicos Claudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº. 28, DE 14 DE JUNHO DE 2010 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 26, de 01 de junho – 6º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I e II, o Resultado da Prova de Títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de classificação. II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia 15/06/2010, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS. Dourados/MS, 14 de junho de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO interessados. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2010 Dourados (MS), 09 de junho de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de Administração, torna público para Secretária Municipal de Administração conhecimento dos interessados, que, em virtude da mudança de horário de funcionamento da Prefeitura Municipal contida em Decreto expedido, efetuou alterações no texto original do edital em epígrafe, cujo objeto trata da contratação de entidade sem fins lucrativos, para execução do AVISO DE LICITAÇÃO programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã do Ministério do Trabalho e Emprego, para TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2010 Qualificação Profissional de 2000 (dois mil) Jovens no Município de Dourados (MS), conforme Processo MTE nº 46958.001181/2009-20, firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE e o Município de Dourados Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá (MS), conforme segue: certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Onde consta: Processo n° 209/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada 5.3.A abertura dos envelopes, pela Comissão Especial de Licitação, ocorrerá em sessão para execução do projeto socioambiental - APF n° 293.537-09/2009 - PAC DRENAGEM/2009. DA pública às 13h30min, do dia 15 de junho de 2010, na Sala de Reunião do Departamento de REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h Licitação e a conferência dos documentos e propostas obedecerá aos trâmites estabelecidos abaixo: (oito horas), do dia 01/07/2010 (primeiro de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do [...] Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Passa a Constar: Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade 5.3.A abertura dos envelopes, pela Comissão Especial de Licitação, ocorrerá em sessão de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas pública às 08h (oito horas), do dia 16 de junho de 2010 (dezesseis de junho do ano de dois mil e alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação dez), na Sala de Reunião do Departamento de Licitação e a conferência dos documentos e pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA propostas obedecerá aos trâmites estabelecidos abaixo [...] PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente Se as datas especificadas no edital, não puderem ser cumpridas por motivo de mudança no cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles horário de expediente da Prefeitura via Decreto Municipal, fica definida como nova data o primeiro que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do dia útil subseqüente, sendo mantido o horário estabelecido inicialmente. recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que não obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital supracitado. ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos INFORMAÇÕES: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone 0**67 3411 arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de junho de 2010. Dourados (MS), 14 de junho de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2010 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por razões de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria interesse administrativo, determina o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá relativo ao Processo n° 231/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de Material Pedagógico certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao para atender o Projovem Trabalhador. O Processo encontra-se com vista franqueada aos Processo n° 238/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES para execução do projeto social, referente ao Plano de Trabalho n° 301.531- Municipal de Urbanização. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão 81/2009/MCIDADES/CAIXA. - FNHIS - urbanização na região do Córrego pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de Água Boa/Município de Dourados (MS) - PAC 2ª etapa. DA REALIZAÇÃO preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/06/2010 (vinte e DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação oito de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 01/07/2010 (primeiro de julho do ano de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento pregao@dourados.ms.gov.br. de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o Dourados (MS), 08 de junho de 2010. ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no Secretária Municipal de Administração endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 14 de junho de 2010. AVISO DE ALTERAÇÃO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2010 Secretária Municipal de Administração O MUNICÍPIO DE DOURADOS, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de AVISO DE REABERTURA DE PRAZO Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, em PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2010 virtude da mudança de horário de funcionamento da Prefeitura Municipal contida em Decreto expedido, efetuou alterações no texto original do edital em O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por epígrafe, cujo objeto trata da contratação de entidade sem fins lucrativos, para intermédio da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas execução do programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã do atribuições, torna público a reabertura de prazo da licitação supracitada, na Ministério do Trabalho e Emprego, para Qualificação Profissional de 2000 modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° (dois mil) Jovens no Município de Dourados (MS), conforme Processo MTE nº 143/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa 46958.001181/2009-20, firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE e o públicas do município de dourados–MS, envolvendo: varrição manual de Município de Dourados (MS), conforme segue: ruas, canteiros, avenidas, calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de Onde consta: grelhas e caixas de bocas de lobo, caixa coletoras, capina, raspagem e 5.3. A abertura dos envelopes, pela Comissão Especial de Licitação, roçadas manuais e mecanizadas com acabamento, pintura de meio fio com ocorrerá em sessão pública às 13h30min, do dia 15 de junho de 2010, na Sala de cal hidratada, catação manual de papeis, lavagem de logradouros com Reunião do Departamento de Licitação e a conferência dos documentos e fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas. DA propostas obedecerá aos trâmites estabelecidos abaixo: [...] REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Passa a Constar: recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá 5.3. A abertura dos envelopes, pela Comissão Especial de Licitação, às 09h (nove horas), do dia 28/06/2010 (vinte e oito de junho do ano de dois ocorrerá em sessão pública às 08h (oito horas), do dia 16 de junho de 2010 mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na (dezesseis de junho do ano de dois mil e dez), na Sala de Reunião do Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Departamento de Licitação e a conferência dos documentos e propostas Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, obedecerá aos trâmites estabelecidos abaixo [...] na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Se as datas especificadas no edital, não puderem ser cumpridas por motivo 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de de mudança no horário de expediente da Prefeitura via Decreto Municipal, fica fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, definida como nova data o primeiro dia útil subseqüente, sendo mantido o com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, horário estabelecido inicialmente. legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de do edital supracitado. Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser INFORMAÇÕES: Informações complementares poderão ser obtidas no obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução telefone 0**67 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão pregao@dourados.ms.gov.br. ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço Dourados (MS), 11 de junho de 2010. eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de junho de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2010 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por dos interessados, que por razões de interesse administrativo, determina o intermédio da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo atribuições, torna público a reabertura de prazo da licitação supracitada, na n° 231/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de Material Pedagógico modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° para atender o Projovem Trabalhador. O Processo encontra-se com vista 135/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de motocicleta e franqueada aos interessados. baú para motocicleta de 29 l (vinte e nove litros) para atender o Fundo Dourados (MS), 09 de junho de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2010/DL/PMD CONVENENTE: ÁGUA BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro a ÁGUA PARTES: BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, para custear despesas que serão realizadas no Município de Dourados/MS Projeto Cultural Arraia Dourados, a ser realizada nos dias 14 de junho de 2010 a 30 de White Martins Gases Industriais Ltda. junho de 2010 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 075/2010. VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, OBJETO: Aquisição de gás engarrafado – oxigênio medicinal, para atendimento obriga-se a repassar ao Convenente o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) aos pacientes das Unidades Básicas de Saúde, Unidades Especializadas de Saúde, DOTAÇÃO: PAM e SAMU, além de ambulâncias e pacientes que fazem uso de oxigênio medicinal 05.00 – Secretaria Municipal de Governo em domicílio. 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.120 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 14 de junho de 2010 a 30 de junho de 12.02. – Fundo Municipal de Saúde. 2010. 10.301.014. – Atendimento Básico a Saúde. Dourados-MS, 14 de junho de 2010. 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde. 10.302.015. – Atenção Especializada. ___________________________________________ 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial. LEANDRO CARLOS FRANCISCO 33.90.30.00. – Material de Consumo DIRETOR PRESIDENTE FUNCED 33.90.30.03. – Gás Engarrafado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº VALOR DO CONTRATO: R$ 59.840,00 (Cinqüenta e nove mil oitocentos e 090/2009/DCL/PMD quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 01 de Junho de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Associação Beneficente Douradense. PROCESSO: Pregão Presencial nº 033/2009. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 007/20010 CONVÊNIO QUE OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, do CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE contrato originário, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 18/05/2010, com previsão ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO A ÁGUA de vencimento em 16/07/2010. BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2010. DOURADOS – FUNCED Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 043/2010 CONVITE Nº 045/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, licitatório, relativo ao Processo n° 252/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: relativo ao Processo n° 177/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Contratação de empresa para execução de serviços de publicidade em combate à gripe materiais esportivos, medalhas e troféus, objetivando atender as necessidades quanto a A (H1N1), em atendimento a vigilância em saúde do Município de Dourados (MS). realização de eventos programados pela Fundação Cultural e de Esportes de DouradosEMPRESA VENCEDORA: BMA – AGÊNCIA DE PROPAGANDA E Funced. VENCEDORA: nos itens 01 ao 05, 07, 09 e 11, a proponente SALIM ARTIGOS PUBLICIDADE LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, ESPORTIVOS LTDA.-ME; nos itens 06 e 08, a proponente M. LENIUM COMÉRCIO da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo DE MATERIAL ESPORTIVO E CONFECÇÕES LTDA.-ME; nos itens 10, 12, 13 e 14, recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de a proponente MS NEWS EDIÇÃO DE JORNAL NA INTERNET E COMÉRCIO DE licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele Dourados (MS), 01 de junho de 2010. provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 01 de junho de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Presidenta da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 044/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Dispensa de licitação 092/2010, que objetiva a aquisição de medicamentos e produtos da licitatório, relativo ao Processo n° 153/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: tabela ABC FARMA, sob regime de urgência, em atendimento a Secretaria Municipal de Contratação de empresa para execução de serviços de sonorização para realização de Saúde de Dourados/MS., com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e reuniões e eventos realizados nos diversos Programas Sociais coordenados pela alterações. Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: NELSON Publique-se. ALMEIDA DA SILVA – ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o Dourados-MS, em 08 de junho de 2010. prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele Mario Eduardo Rocha Silva provenham seus efeitos legais. Secretário Municipal de Saúde Dourados (MS), 01 de junho de 2010. Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA,11 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.776 DOURADOS, MS 07PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº 3.383, DE 09 DE JUNHO DE 2010. em contrário. Dourados, 09 de junho de 2010. “Dispõe sobre denominação de rua”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Ari Valdecir Artuzi Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º Fica denominada “Sergio Pompeu Capilé”, a rua Projeta III CF, Chácara Flora, no Município de Dourados. Alziro Arnal Moreno Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 1.120, DE 09 DE JUNHO DE 2010. III – Cleberson Lopes dos Santos IV – Dayane Gonzaga Moreira “Nomeia membros para comporem a diretora do Comitê Temático de Trânsito” V – Espedito Saraiva Monteiro O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe VI - Mariangélica Pereira dos Santos Mendes confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município, VII- Marinete Nelvo Nunes D E C R E T A: VIII – Mariza Rodrigues Boeira Valdivino Art. 1º - Ficam nomeados os membros para comporem a diretora do Comitê Art. 2° Compete ao Comitê Estratégico Municipal: Temático Trânsito, conforme segue: I – planejar sistematicamente ações de acompanhamento e monitoramento das Presidente: João Vicente Chencarek – Coordenadoria de Defesa Civil de unidades de ensino da REME; Dourados. II – acompanhar e monitorar as unidades de ensino da REME através de visitas, Vice Presidente: Chisthian de Jesus Lelis – Secretaria Municipal de Serviços encontros entre alternativas; Urbanos – Departamento Municipal de Trânsito. III – participar ativamente dos encontros para formação e assistência técnica Secretária: Silvana Sotolani Furlan – Departamento Estadual de Trânsito. promovidos pela Secretaria Municipal de Educação entre demais instituições; Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as IV – apoiar e colaborar na execução das ações realizadas pelas unidades de ensino disposições em contrário, em especial o decreto nº 4.907 de 11 de dezembro de 2008. que estão implantando e implementando o PDE – Escola; Dourados (MS), 09 de junho de 2010. V – promover reuniões com as equipes e lideranças da Secretaria Municipal de Educação, visando à socialização e os encaminhamentos necessários; Ari Valdecir Artuzi VI – sistematizar e registrar bimestralmente as atividades realizadas na SEMED; Prefeito Municipal VI – analisar, aprovar e emitir parecer técnico sobre o Planejamento Estratégico da Secretaria; Alziro Arnal Moreno Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos Procurador Geral do Município retroativos a 24 de maio de 2010. Edmilson Dias de Morais Ari Valdecir Artuzi Secretário Municipal de Educação Prefeito Municipal de Dourados Alziro Arnal Moreno DECRETO N.º 1.102 DE 1º DE JUNHO DE 2010. Procurador Geral do Município “Institui o Comitê Estratégico Municipal para Implantação e Implementação do Edmilson Dias de Morais PES – Planejamento Estratégico da Secretaria no Município de Dourados, Estado de Secretário Municipal de Educação Mato Grosso do Sul e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, DECRETO N° 1.103, DE 02 DE JUNHO DE 2010. DECRETA: Art. 1° Institui o Comitê Estratégico Municipal para implantação e “Nomeia membros para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações implementação do PES – Planejamento Estratégico da Secretaria deste Município, – JARI/Dourados-MS”. composto pelos seguintes membros da Secretaria Municipal de Educação: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no I – Edmilson Dias de Morais uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do II – Agnaldo José dos Santos Município. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.776 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Resolução nº 020/2010-CMDCA. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 10/2010 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Em 10 de maio de 2010 Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 09 de junho, Ata nº 202, LEGAIS, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes: RESOLVE: Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Art. 1º. APROVAR a apresentação da Prestação de Contas da Saúde (Fundo Disciplinar 001/10 para mais 60 dias. Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Dourados-MS) exercício de 2009, atendendo o disposto no art. 12 da Lei 8.689/03, disposições em contrário. respeitadas as rubricas (sem desvio de cada finalidade do recurso) e as recomendações da Dourados – MS, 09 de junho de 2010. AUDITORIA DO MUNICÍPIO, DENASUS, TRIBUNAL DE CONTAS, dentre outros órgãos fiscalizadores do Sistema Único de Saúde. Andréia Penco Faria Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os Presidente do CMDCA efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Resolução nº 021/2010-CMDCA. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Secretário Municipal de Saúde com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 09 de junho, Ata nº 202, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes: Resolução N.º 059/CVP/SEMED/2009 Considerando: O ofício nº 1002/2010 (ninb), de 01 de junho de 2010, da Vara da Infância e Juventude O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais Resolve: e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Art. 1º Prorrogar o trabalho de Marilene Aguero Rivarola, como Conselheira (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), relaciona os Suplente, até o dia 05 de agosto de 2010. profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção Vertical por Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Tempo de Serviço a partir de: disposições em contrário. Resolve: Dourados – MS, 09 de junho de 2010. Registre-se. Publique-se Andréia Penco Faria Cumpre-se. Presidente do CMDCA Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 08 de junho de 2010. Resolução nº 022/2010-CMDCA. Prof. Edmilson Dias de Morais O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Secretário Municipal de Educação Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 09 de junho, Ata nº 202, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes: Resolve: Art. 1º Aprovar a inscrição e certificação da entidade Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 09 de junho de 2010. Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.721 de 23 de dezembro de 2004; DECRETO N° 1.104, DE 02 DE JUNHO DE 2010. CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 233/CONTRAN: D E C R E T A: Art.: 1ºFicam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem a “Nomeia autoridade máxima executiva de trânsito de DouradosJunta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/Dourados-MS, pelo período de MS”. 2 (dois) anos: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato I - Representante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II médio de escolaridade: Titular: Carla Andréia Bortolozo Sitolino do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Suplente: Marcos Camargo Vitor CONSIDERANDO a gestão do Departamento Municipal de II - Representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito; trânsito: D E C R E T A: Titular: Gilmar Fernandes Suplente: Fernando Roberto dos Santos Julio Art.: 1ºFica nomeado o Sr. Osmar Farias Borba como Autoridade III –Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Máxima Executiva de trânsito do Município de Dourados Titular: Mariana de Souza Neto Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com Suplente: Elis Seifert Silveira efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2009. Parágrafo único: A presidência será exercida pelo representante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade. Dourados, 02 de junho de 2010. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 179 de 24 de abril de 2009. Ari Valdecir Artuzi Dourados, 02 de junho de 2010. Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Claudio Marcelo Machado Hall Claudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos Secretário Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.776 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução N.º 1953/SEMED//CVP/2010 O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Registre-se. Cumpre-se. Publique-se Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 08 de junho de 2010. Prof. Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação Resolução N. º 042/SEMED/2010 O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), relaciona os profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção Vertical por Merecimento, com efeito a partir de 01 de julho de 2010. Resolve: Registre-se. Publique-se Cumpre-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 08 de junho de 2010. Prof. Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.776 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.776 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA A APM DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT torna público que Nº 001/2010 com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do A APM DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO torna público Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá que com base chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação produzidos localmente. Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia produzidos localmente. 21/06/2010 no Polem da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, localizada à Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Rua João Vicente Ferreira, 6575 - Jardim Maracanã na Cidade de reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min h. do dia Dourados/MS. 21/06/2010 no Polem da Escola Clarice Bastos Rosa, localizada à Rua João Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã na Cidade de Dourados/MS. estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Frei Eucário (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Schmitt situada à Rua Continental, 5075 – Jardim dos Estados. Maiores Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Armando informações pelo telefone (67) 3411-7164 Campos Belo situada à Rua João Paulo Garcete, 4825 – Jardim Santa Dourados/MS, 11 de Junho de 2010. Brigida. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-0712 Dourados/MS, 11 de Junho de 2010. EDMAR JÚNIOR BARROS DE ASSUNÇÃO Pres. da APM da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt EUDULIA DELGADO MEDEIROS SILVA Pres. da APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO torna público que A APM DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA torna público com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio que com base do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o produzidos localmente. desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em produzidos localmente. reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em 21/06/2010 no Polem da Escola Clarice Bastos Rosa, localizada à Rua João reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã, na Cidade de Dourados/MS. 21/06/2010 no Polem da Escola Clarice Bastos Rosa, localizada à Rua João Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã na Cidade de Dourados/MS. estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Laudemira (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Coutinho de Melo situada à Rua Ayrton Senna, nº 350 – Jardim Santa Maria. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Clarice Maiores informações pelo telefone (67) 3424-3021 Bastos Rosa no endereço supra citado. Maiores informações pelo telefone Dourados/MS, 11 de Junho de 2010. (67) 3428-2312 Dourados/MS., 11 de Junho de 2010. ILDA MARTINEZ ORTIZ DA SILVA Pres. da APM da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo MESSIAS FELÍCIO DOS SANTOS Pres. da APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Prof. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA torna público Nº 001/2010 que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), A APM DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES torna público que promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com com base “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o 21/06/2010 no Polem da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, localizada à desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, Rua João Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã, na Cidade de produzidos localmente. Dourados/MS. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf 21/06/2010 no Polem da Escola Clarice Bastos Rosa, localizada à Rua João (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Prof. Manoel Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã, na Cidade de Dourados/MS. Santiago de Oliveira situada à Rua Ponta Porã, nº 3471 Vila Rosa. Maiores Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que informações pelo telefone (67) 3411-7625 estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Dourados/MS, 11 de Junho de 2010. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Francisco ZULEIDE MENDES GUERREIRO Meireles situada na Missão Evangélica Caiuá ou na Secretaria Municipal de Pres. da APM da Esc. Mun. Prof. Manoel Santiago de Oliveira Educação. Maiores informações pelo telefone (67) 3421-4197 Dourados/MS., 11 de Junho de 2010. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 OSVALDO SOARES DA SILVA Pres. da APM da Escola Municipal Francisco Meireles A APM DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento AVISO DE CHAMADA PÚBLICA público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto Nº 001/2010 é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.776 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS produzidos localmente. Albertina Pereira de Matos situada à Rua Izzat Bussuan, nº 4295 – Vila Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Mary. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-4383. reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Dourados/MS, 11 de Junho de 2010. 21/06/2010 no Polem da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, localizada à Rua João Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã, na Cidade de CARLOS WAGNER REZENDE MAGALHÃES BRASIL Dourados/MS. Pres. da APM da Esc. Mun. Ver. Albertina Pereira de Matos Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. DOURAMOTORS VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Sócrates Meio Ambiente de Dourados IMAM de Dourados (MS), a Licença de Câmara situada à Rua Projetada V, nº 655 – Jardim Canaã I. Maiores Instalação-LI, para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, informações pelo telefone (67) 3424-3822 CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS, localizada na Av.MARCELINO PIRES Dourados/MS, 11 de Junho de 2010. 8805 – Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo JOSÉ CAPESTANA DE FARIAS de Impacto Ambiental?, ( ) sim; ( X ) não. Pres. da APM da Esc. Mun. Sócrates Câmara AVISO DE CHAMADA PÚBLICA DOURAMOTORS VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Nº 001/2010 Meio Ambiente de Dourados IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMINHONETAS E A APM DA ESCOLA MUNICIPAL VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS torna UTILITÁRIOS NOVOS, localizada na Av.MARCELINO PIRES 8805 – Cabeceira público Alegre, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por Ambiental?, ( ) sim; ( X ) não. meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com DOURAMOTORS VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Meio Ambiente de Dourados IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia-LP, Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMINHONETAS E promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios UTILITÁRIOS NOVOS, localizada na Av.MARCELINO PIRES 8805 – Cabeceira diversificados, produzidos localmente. Alegre, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Ambiental?, ( ) sim; ( X ) não. reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 21/06/2010 no Polem da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, localizada à Rua João Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã, na Cidade de MARCO ANTONIO DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Dourados/MS. Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS_LICENÇA AMBIENTAL Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que SIMPLIFICADA, para atividade de Tornearia e Usinagem, localizada na Rua estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf A12, Parque dos Jequitibás, nº2175, Quadra-50, Lote-10, Centro, no (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Ver. Ambiental. EXTRATOS CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 089/2010 OBJETO: Aquisição de base para mastros visando atender o Cerimonial da CANCELAMENTO DE EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 121/2010 PUBLICADO NA Prefeitura Municipal de Dourados. PÁGINA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 03 DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14/05/2010. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II CONVÊNIO Valor: R$ 438,00 (Quatrocentos e trinta e oito reais). ESTE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM DATA DE EMPENHO: 10/06/2010 INTERVENIÊNCIA DA Secretaria Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMAIC E O CLUBE RANCHO DO LAÇO. EXTRATO DE EMPENHO N° 2259/2010. PARTES: EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 121/2010 Município de Dourados Absoluta Forma Ind. e Com. Ltda - ME – CNPJ: 07.123.374/0001-43 EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 089/2010 COM OBJETO: Aquisição de bandeiras visando atender o Cerimonial da Prefeitura INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA Municipal de Dourados. E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: COMÉRCIO E DE OUTRO LADO O CLUBE RANCHO DO LAÇO. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO, O REPASSE DE VERBA Valor: R$ 3.659,00 (Três mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais). POR DATA DE EMPENHO: 10/06/2010 PARTE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA A REALIZAÇÃO DO 16º ENCONTRO Secretaria Municipal de Administração DO RANCHO DO LAÇO DE DOURADOS. VALOR: O RECURSO FINANCEIRO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 06/2010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, CONVÊNIO, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS NESTE ATO ESTÁ FIXADO EM R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS). FUNCED E DE OUTRO LADO O VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE 01/06/2010, FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 31/07/2010. INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ARTE E DA CULTURA. CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNCED CONVENENTE: INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ARTE E DA CULTURA EXTRATO DE EMPENHO N° 1068/2010. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro ao INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ARTE E DA CULTURA, apoio financeiro PARTES: para custear despesas que serão realizadas no Projeto Cultural CELEBRAÇÃO Município de Dourados DO PONTO, a ser realizado período de 10 de junho de 2010 a 30 de julho de Fundo Municipal de Saúde 2010. Prodiet Farmacêutica Ltda – CNPJ: 81.887.838/0001-40 VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 050/2010 obriga-se a repassar ao Convenente o valor de R$ 6.000,00 (seis mil OBJETO: Aquisição de produtos de nutrição enteral, em atendimento à Rede reais). Básica de Saúde. DOTAÇÃO: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED Valor: R$ 2.349,50 (Dois mil trezentos e quarenta e nove reais e 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do lazer cinqüenta centavos). 2.117 – Implementação de Programas Culturais DATA DE EMPENHO: 27/04/2010 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Secretaria Municipal de Administração VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 10 de junho de 2010 a 30 de julho de 2010. Dourados-MS, 10 de junho de 2010. EXTRATO DE EMPENHO N° 2258/2010. ___________________________________________ PARTES: LEANDRO CARLOS FRANCISCO Município de Dourados DIRETOR PRESIDENTE Absoluta Forma Ind. e Com. Ltda - ME – CNPJ: 07.123.374/0001-43 FUNCED Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.776 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO JOSE DA COSTA ALVARES CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Ratifico a dispensa de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento CAMARA MUNUCIPAL DE DOURADOS no inciso I e II do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2.001 – 3.3.90.39.00 consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, VALOR: 3.150,00 do mesmo diploma legal. VALOR MENSAL: 450,00 PROCESSO Nº: 013/2010 DOURADOS-MS, 07 de junho de 2010. DISPENSA Nº. 003/2010 OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTENCIA TECNICA NO SISTEMA TELEFONICO, COMPOSTO DE 01 CENTRAL DE PABX MARCA INTELBRAS, __________________________________________ MODEL SIDLEI ALVES DA SILVA FORNECEDOR Presidente OUTROS ATOS Conselho Municipal de Desenvolvimento 16.099/2010 em nome de DOURASOFT DO BRASIL - ME, foi solicitado mais explicações sobre o Ata de Reunião do CMD projeto apresentado para posterior análise do conselho. A vigésima sexta carta consulta de nº N° 003/2010 – 02/06/2010 15.908/2010 em nome de PIRE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, foi aprovado doação de uma área de 360 m² conforme disponibilidade. A vigésima sétima carta consulta analisada de nº 2.372/2010 Ao segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e dez, às 14:30 hs, reuniu-se na sala de em nome de CARRANCA COMERCIO DE PEDRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, reunião da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, sito à Rua Coronel Ponciano, obteve parecer favorável do conselho quanto à doação de área de até 2.000 m² no Distrito Industrial 1.700, Dourados-MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos conforme disponibilidade. A vigésima oitava carta consulta de nº 14.764/2008 em nome de BEN HUR seguintes conselheiros: Maurício Rodrigues Peralta – Presidente do CMD e Secretário Municipal de MAZZONI LAPRANO (AQUACENTER) obteve aprovação dos documentos apresentados bem como Agricultura, Indústria e Comércio; Cezario de Figueiredo Neto – SEMFI; Patrícia Pereira Fernandes viabilidade econômica do empreendimento. A vigésima nona carta consulta de nº 16.134/2010 em nome Marra – SEPLAN; Euclides Maranho – EMBRAPA; Maria Izabel de Aguiar – Sindicato Patronal dos de NEIVO RICARDO teve seu pedido indeferido. A trigésima carta consulta de nº 16.157/2010 em nome Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de Dourados; Joana Lourdes Cristaldo Romero – SEMOP; de ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, obteve parecer favorável do conselho quanto à Clayton Lopes – ACED; Cláudia Christina Torraca de Freitas - AEAD e Adriano Vasconcelos terraplanagem, isenção de IPTU por até 03 anos e isenção de 50% do ISSQN sobre a obra extensiva a Cavalcante – SEMFI. Após as considerações iniciais, fez-se a leitura da ata de reunião do CMD nº terceiros. Foram aprovados pelo conselho as seguintes cartas consultas do Pólo de Confecções do Izidro 002/2010, sendo a mesma aprovada sem ressalvas pelo conselho. Em seguida o presidente do Pedroso, documentos apresentados e viabilidade econômica dos mesmos: nº 15.204/2010 e nº conselho apresentou aos membros presentes a sugestão para a isenção do ISS para empresas de 29.160/2009 em nome de AMIGUINHOS MODA INFANTIL LTDA - ME; n.º 27.338/2009 em nome de confecções e têxtil na modalidade ‘’facção’’. Na ocasião o conselho aprovou a sugestão, para esta ELITE MODA ÍNTIMA; nº 40.732/2009 em nome de GILSON KLEBER LOMBA – ME (Arte modalidade, sem ressalvas. Foi exposto ao conselho o convite para participar entre os dias 22 a 26 de Camisetas); nº 5.375/2010 em nome de GIOVANA GODOY MARTINS RIBEIRO (Ponto Cardeal julho da Feira do Empreendedor, apoiada pela Prefeitura Municipal de Dourados. Em seguida foram Bolsas e Uniformes); nº 38.928/2009 e nº 6.909/2008 em nome de JANDIRA GORETE DOS SANTOS analisadas as seguintes cartas consultas: A primeira carta consulta analisada de nº 1.567/2010, VIEIRA – EPP (Gorethy Moda Íntima); nº 11.095/2010 em nome de NEVERCY APARECIDA AÇOGALV PERFILADOS, foi analisada pelo conselho que deferiu a isenção do IPTU por até 02 ARAUJO LEITE (D’aluz Confecção); nº 12.076/2010 em nome de RAINHA DA COSTURA anos. A segunda carta consulta analisada de nº 12.198/2010 em nome de HASSAN AHMAD CONFECÇÕES LTDA – ME; nº 29.443/2007 em nome de SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS GEBARA teve o seu pedido indeferido pelo conselho. A terceira carta consulta analisada de nº CORREIA (Karen Uniformes); nº 15.977/2010 em nome de IGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 12.264/2010 em nome de IMESUL METALURGICA LTDA, obteve parecer favorável do conselho BOLSAS LTDA; e nº 16.185/2010 em nome de DURIGON & GIRARDI LTDA – ME (D+ Modas). pela isenção do IPTU por até 03 anos. A quarta carta consulta analisada de nº 12.584/2010 em nome de Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às 17:00 hs. Eu, secretário do conselho, Diogo SÃO FERNANDO AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA teve seu pedido indeferido pelo conselho. A quinta Felliphe da Silva Maluf Ferreira, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo conselho, será carta consulta de nº 12.676/2010 em nome de SEARA ALIMENTOS S.A. obteve parecer favorável assinada por mim e pelo Presidente. do conselho quanto à isenção de ISSQN sobre a obra. Á sexta carta consulta analisada de nº 12.722/2010 em nome de BIOMAIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA Maurício Rodrigues Peralta foi solicitado maiores esclarecimentos e conclusões quanto ao projeto industrial exposto. A sétima Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento carta consulta de nº 41.095/2010 em nome de MIL CALHAS obteve parecer favorável quanto à doação de área de ate 360 m² conforme disponibilidade da Prefeitura. A oitava carta consulta Diogo Felliphe S. Maluf Ferreira analisada de nº 12.897/2010, em nome de COMBASE CONSTRUTORA LTDA-EPP, obteve parecer Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento favorável do conselho quanto à terraplanagem e compactação de dois dos terrenos apresentados e Dourados-MS, 02 de junho de 2010. isenção de IPTU por até 02 anos na área de ampliação. A nona carta consulta analisada de nº 13.050/2010 em nome de NEOPAR PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA teve seu pedido indeferido pelo conselho. A décima carta consulta analisada de nº 11.120/2010 em nome de ATO REVOGATÓRIO Nº039/10, de 01 de Junho de 2010. RAÇÓES DOURAMIX LTDA obteve aprovação do conselho quanto à viabilidade econômica e documentos apresentados. A décima primeira carta consulta de nº 40.979/2009 em nome de MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF LUCINDA OZEKOSKI PALUDO & CIA LTDA obteve aprovação do conselho quanto à viabilidade sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, econômica e documentos apresentados. A décima segunda carta consulta analisada de nº 13.943/2010 neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. em nome de BRASIL POSTAL ENCOMENDAS E CARGAS E LOGISTICA LTDA, obteve parecer CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R050/10, que o promitentefavorável do conselho quanto à isenção de IPTU por até 03 anos. A décima terceira e décima quarta donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. carta consulta analisadas de nº 37.328/2009 e nº 31.049/2010 em nome de MIL PEDRAS RESOLVE: INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLADOS e MINERADORA NOSSA CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.10, da Quadra nº36.do Loteamento Social Vila SENHORA APARECIDA LTDA, obtiveram aprovação do conselho quanto à viabilidade econômica Cachoeirinha, feita a promitente-donatária MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBOSA. e documentos apresentados. A décima quinta carta consulta analisada de nº 15.034/2010 em nome de Dourados, 01 de Junho de 2010. INCORPORADORA ALFER LTDA E OUTROS teve seu pedido indeferido. A décima sexta carta consulta de nº 17.397/2009 em nome de TOMAZ & SILVA CONFECÇÓES LTDA-ME obteve Asturio Dauzacker da Silva parecer favorável do conselho quanto à isenção de IPTU por até 02 anos e isenção de 50% do ISSQN Diretor do Departamento de Habitação sobre a obra. A décima sétima carta consulta de nº 15.368/2010 em nome de GRUPO PÃO DE AÇUCAR (EXTRA HIPERMERCADOS) obteve parecer favorável do conselho quanto à isenção de 50% do ISSQN sobre a obra extensiva a terceiros e IPTU por até 03 anos. A décima oitava carta ATO REVOGATÓRIO Nº042/10, de 01 de Junho de 2010 consulta de nº 7.753/2010 em nome de ACADEMIA DE DANÇA MARIA ESTER (M&M DANÇA LTDA-ME) obteve parecer favorável do conselho quanto à doação de uma área de até 500 m² MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF condicionada à desistência dos benefícios concedidos anteriormente. A décima nona carta consulta de sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, nº 9.434/2010 em nome de SULINA TRATORES obteve parecer favorável a doação de uma área de neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. até 2.000 m² no Distrito Industrial conforme projeto e disponibilidade. A vigésima carta consulta de nº CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R049/10, que o promitente23.916/2009 em nome de JOSE FERNANDES CAMPOS FILHOS obteve parecer favorável do donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. conselho quanto à terraplanagem e nivelamento da área apresentada. Quanto à vigésima primeira e RESOLVE: vigésima segunda carta consulta de nº 1.566/2010 e nº 3.987/2010 em nome de AÇOTELHA CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.16, da Quadra nº36. Loteamento Social Vila PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA e TRANSPORTADORA DEWES LTDA, respectivamente, Cachoeirinha dos promitentes-donatários TALITA BORGES MOREIRA E RONI BORGE MOREIRA. foi solicitada explicações sobre os projetos apresentados (tamanho da área). A vigésima terceira carta Dourados, 01 de Junho de 2010 consulta de nº 15.833/2010 em nome de MARIANO CANDIDO ARRUDA & CIA LTDA (TURIS HOTEL) obteve parecer favorável do conselho quanto à isenção de IPTU por até 03 exercícios na área de expansão e isenção de 100% do ISSQN sobre a obra. A vigésima quarta carta consulta de nº Asturio Dauzacker da Silva 16.072/2010 em nome de MARCANTE E AMARILHA LTDA (LINKPARTS) foi solicitado que o Diretor do Departamento de Habitação requerente anexe o projeto para posterior análise do CMD. A vigésima quinta carta consulta de nº
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA,10 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.775 DOURADOS, MS 06PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CMS/Nº. 10/2010 Resolução nº. Can/06/1321/10/SEMAD Em 10 de maio de 2010 Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Município de Dourados... LEGAIS, R E S O L V E: RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/12/3062/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Art. 1º. APROVAR a Prestação de Contas da Saúde (Fundo Municipal de Saúde e Publica Municipal MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA, matrícula Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados-MS) funcional nº “501731” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Institucional, exercício de 2009, atendendo o disposto no art. 12 da Lei 8.689/03, respeitadas as lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao período 17/11/2009 rubricas (sem desvio de cada finalidade do recurso) e as recomendações da a 06/12/2009, em conformidade com despacho da secretária de Administração constante AUDITORIA DO MUNICÍPIO, DENASUS, TRIBUNAL DE CONTAS, dentre no Processo nº 3002/2009. outros órgãos fiscalizadores do Sistema Único de Saúde. Registre-se. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta Publique-se. os efeitos legais e necessários. Cumpra-se. JOÃO ALVES DE SOUZA Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Presidente do CMS/Dourados-MS assentamentos funcionais. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de Maio do ano dois mil e dez (2010). Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração EDITAIS REQUERIMENTO DE LICENÇA DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) elétrica de veículos e serviços de solda em veículos, localizado a Rua Dos Coqueiros Nº 435, Jardim Colibri, CEP 79.840-030, Município de Dourados (MS). A.L.S. DELMUT LTDA – ME, CNPJ 11.869.251/0001-23, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Autorização Ambiental (AA), para atividade de SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA, TRANSPORTE ESCOLAR. requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Localizada a Rua Albino Torraca N° 325, CEP 79.803-020, Centro, Município de de Instalação - LI, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção não Dourados (MS). especificados anteriormente. Localizado na, Rua Coronel Ponciano n° 1.185, Parque Nova Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dourados no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REQUERIMENTO DE LICENÇA DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que MIRIA DE SOUZA GUEIROS, CPF 004.076.781-74, torna Público que requereu do recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Autorização Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção não (AA), para atividade de CANTINA. Localizada a AV. GUAICURUS N° 8.000, 4ª especificados anteriormente. Localizado na, Rua Coronel Ponciano n° 1.185, Parque Nova Brigada de Cavalaria Mecanizada, CEP 79.800-000, Zona Rural, Município de Dourados Dourados no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto (MS). Ambiental. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção não GILSON DI PAULA FERREIRA - ME, CNPJ 11.857.198/0001-40, torna Público especificados anteriormente. Localizado na, Rua Coronel Ponciano n° 1.185, Parque Nova que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Dourados no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Social (ARS), da empresa PAULINÊLIS LEITE DE BRITO, para GILSON DI PAULA Ambiental. FERREIRA - ME, atividade de Comércio varejista de peças para veículos e reparação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.775 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 603/2008/SCC/PMD uso da Secretaria Municipal de Educação, para funcionamento do NTEM – Núcleo de Tecnologia. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados-MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. HS Engenharia Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Concorrência Pública n° 034/2008. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e 13.01 – Secretaria Municipal de Educação supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos 12.361.104 – Programa de Valorização do Ensino em Dourados extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental e/ou adequar as etapas de serviços executados e/ou para a melhoria da 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física obra. 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fonte: 0 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 03 de maio DATA DE ASSINATURA: 21 de Maio de 2010. de 2010 e término previsto para 02 de Maio de 2012. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais) mais IPTU, sendo o aluguel mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO Secretaria Municipal de Administração. Cancelamento de extrato do Convênio nº 042/2010, publicado na página 10 do Diário Oficial do Município de Dourados em 25/02/2010. Convênio este EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2009/DCL/PMD celebrado entre o município de Dourados, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação e o Centro Educacional Dourados Ltda-ME. PARTES: Município de Dourados Dipol Comércio de Produtos Para Limpeza Ltda - EPP. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310/2009/DCL/PMD PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente PARTES: estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 24/05/2010, com Município de Dourados/MS. previsão de vencimento em 21/08/2010. Lety Obras Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Convite nº 064/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2010. bem como o remanejamento dos serviços com acréscimos e supressões Secretaria Municipal de Administração. contratuais de quantitativos e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente ora não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços do objeto referendado. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2009/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 07 de Maio de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Forte Comércio De Carnes e Derivados Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 304/2009/DCL/PMD em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação em geral, hortifrutigranjeiros, açougue e outros produtos de consumo, PARTES: para atender a Secretaria Municipal de Saúde, bem como a prorrogação do Município de Dourados prazo inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em Claudio Barbosa - EPP. 28/06/2010 com previsão de vencimento em 25/09/2010. PROCESSO: Convite nº 075/2009. Dos Recursos Orçamentários: OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste contrato correrão à em decorrência da necessidade de acréscimo sobre a contratação de empresa conta da seguinte Dotação Orçamentária: especializada para prestação de serviços de coffee-break, visando atender 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; os eventos da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; Municipal de Governo. 10.302.015. – Atenção Especializada; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.00. – Material de Consumo; DATA DE ASSINATURA: 17 de maio de 2010. 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral; Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo; 33.90.30.48. – Gêneros de Alimentação - Açougue; 33.90.30.49. – Gêneros de Alimentação – Hortifrutigranjeiros. EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Município de Dourados-MS. Secretaria Municipal de Administração. Melchiades Prado. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 068/2010. OBJETO: Locação do imóvel, sito à Rua Nelson de Araújo, nº 307, salas 03, EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 253/2009/DCL/PMD 04 e 05, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.775 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS PARTES: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 393/2009/DCL/PMD Município de Dourados Fabrício Dourado da Silva & Cia Ltda-ME Doravante Denominada Juarez PARTES: Moreira da Silva & Cia Ltda-ME. Município de Dourados PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2009. Bio Limp Produtos Para Limpeza Ltda - ME. OBJETO: A alteração da razão social da empresa, conforme quarta alteração PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. e consolidação de contrato social da empresa. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, Onde consta a razão social: do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de Fabrício Dourado da Silva & Cia Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando 05.496.063/0001-02, com sede à rua Monte Alegre, nº 5060 – Jardim Ouro atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. Verde, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo sócio- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: proprietário o Srº. FABRÍCIO DOURADO DA SILVA, portador do RG n. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 001.205.007 SSP/MS e do CPF 932.634.491-68, residente e domiciliado, DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. nesta cidade de Dourados/MS. Secretaria Municipal de Administração. Passará a constar da seguinte forma: Juarez Moreira da Silva & Cia Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.496.063/0001-02, com sede à rua Monte Alegre, nº 5060 – Jardim Ouro EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 394/2009/DCL/PMD Verde, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo sócioproprietário o Srº. JUAREZ MOREIRA DA SILVA, brasileiro, comerciante, PARTES: portador do RG n. 081.122 SSP/MS e do CPF 207.079.751-15, residente e Município de Dourados domiciliado, nesta cidade de Dourados/MS. Quimisul Produtos Para Limpeza Ltda - EPP. Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de expediente e OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, suprimentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90 material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando (noventa) dias, com início em 31/05/2010 com previsão de vencimento em atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. 28/08/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dos Recursos Orçamentários: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais objeto deste contrato DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.014. - Atendimento Básico a Saúde; EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 304/2009/DCL/PMD 2.090. - Atenção a Rede Básica de Saúde; 10.302.015. – Atenção Especializada; PARTES: 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; Município de Dourados 10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; Claudio Barbosa - EPP. 2.098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário; PROCESSO: Convite nº 075/2009. 10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; em decorrência da necessidade de acréscimo sobre a contratação de empresa 33.90.30.00. – Material de Consumo; especializada para prestação de serviços de coffee-break, visando atender 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral; os eventos da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo; Municipal de Governo. 33.90.30.10. – Material de Expediente; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.11. – Material de processamento de Dados. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 17 de maio de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Excel Consultoria E Assessoria S/S Ltda. Município de Dourados PROCESSO: Convite n° 024/2010. Papelaria Douralivro Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2009. regimento interno das Secretarias da Prefeitura Municipal de Dourados OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, MS. em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de expediente e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: suprimentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (noventa) dias, com início em 05/06/2010 com previsão de vencimento em 16.00 – Encargos Gerais do Município; 02/09/2010. 16.02 – Encargos sob supervisão da SEMAD; Dos Recursos Orçamentários: 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão As despesas decorrentes da aquisição dos materiais objeto deste contrato Governamentais; correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal; 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; 33.90.39.02 – Serviços técnicos profissionais. 10.301.014. - Atendimento Básico a Saúde; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura 2.090. - Atenção a Rede Básica de Saúde; do contrato. 10.302.015. – Atenção Especializada; VALOR DO CONTRATO: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2010. 10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; Secretaria Municipal de Administração. 2.098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário; 10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; 33.90.30.00. – Material de Consumo; EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2010/DL/PMD 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral; 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo; PARTES: 33.90.30.10. – Material de Expediente; Município de Dourados 33.90.30.11. – Material de processamento de Dados. Eletrowatts Materiais Eletricos Ltda - ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial nº 033/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de lâmpadas, objetivando atender a sinalização de DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2010. trânsito semafórica em cumprimento ao artigo 21 da Lei federal 9.503 de Secretaria Municipal de Administração. 23 de setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 392/2009/DCL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; PARTES: 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Município de Dourados 2.026. – Coordenação das atividades de transporte e trânsito; RT Sakai & Cia Ltda - ME. 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados; PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. 33.90.30.00. – Material de Consumo; OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, 33.90.30.20. – Material elétrico e eletrônico. do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando do contrato. atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.248,00 (treze mil, duzentos e quarenta e oito FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de Junho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.775 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.775 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.775 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Torna-se sem efeito a publicação da Deliberação COMED n° 006, de 06 de maio Considerando a solicitação da Comissão Parlamentar de Inquérito para a de 2010, que dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Prof.ª Elza prorrogação do prazo dos trabalhos, nos termos do inciso II do Art. 79 do Regimento Farias Kintschev Real, pois a mesma foi publicada no diário oficial n° 2.763, de 21 de Interno da Câmara Municipal, maio de 2010, sem a data da homologação. RESOLVE: Dourados/MS, 09 de junho de 2010. Art. 1º - Prorrogar, por mais 60(sessenta) dias, o prazo dos trabalhos da Comisssão Parlamentar de Inquérito, criada pelo Ato nº 006/2010. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. ATO N.º 009 /2010 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de junho de 2010 O Vereador Sidlei Alves dos Silva, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Ver. Sidlei Alves da Silva Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Presidente VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.774 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 016/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas Resolução nº. Can/05/877,/10/SEMAD atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, presentes; do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Cancelar a Resolução nº Rf/04/977/10/SEMAD, que registrou falta ao Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Ano: 2009, bem Servidora Publica Municipal Antonia Delvalle Morinigo, matrícula como a reprogramação dos saldos. funcional nº “34061” ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde I, Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia revoga as disposições em contrário. 31/3/2010, em conformidade com o parecer nº 1096/2010, do processo nº Dourados/MS, 08 de Junho de 2010. 1349/2010. Registre-se. Maristani T. Salapata Fraiberg Publique-se. Presidente do CMAS Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos RESOLUÇÃO Nº 017/2010 assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de Maio do ano O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas dois mil e dez (2010). atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, Tatiane Cristina da Silva Moreno através da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, Secretária Municipal de Administração realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Plano de Ação para o Co-Financiamento dos Recursos Resolução nº. Can/05/876,/10/SEMAD Federais do Sistema Único da Assistência Social – Ano 2009. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, Dourados/MS, 08 de Junho de 2010. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Maristani T. Salapata Fraiberg R E S O L V E: Presidente do CMAS Cancelar a Resolução nº Rf/04/977/10/SEMAD, que registrou falta ao Servidora Publica Municipal Carla Cristina Ribeiro da Silva, matrícula funcional nº “114763295” ocupante do cargo de Profissional de Saúde RESOLUÇÃO Nº 018/2010 Publica, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 12/3/2010, em conformidade com o parecer nº 1061/2010, do processo nº O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas 1310/2010. atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, Registre-se. através da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, Publique-se. realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros Cumpra-se. presentes; Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos RESOLVE: assentamentos funcionais. Art. 1º - Aprovar: O Critério de Partilha referente aos recursos do Fundo Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de Maio do ano Nacional de Assistência Social – FNAS – 2010. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e dois mil e dez (2010). revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 08 de Junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Maristani T. Salapata Fraiberg Secretária Municipal de Administração Presidente do CMAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/05/1318/10/SEMAD Servidor Publico Municipal Natanael Bento de Oliveira, matrícula funcional nº “90031” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços basicos, Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, 31/03/2010, em conformidade com o parecer nº 1146/2010, do processo nº do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... 1410/2010. R E S O L V E: Registre-se. Cancelar a Resolução nº Rf/04/971/10/SEMAD, que registrou falta a Publique-se. Servidora Publica Municipal Denise Cabral Dauzaker, matrícula funcional Cumpra-se. nº “114762092” ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde II, Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos lotada na Secretaria Municipal de Saude (SEMS), referente ao dia assentamentos funcionais. 31/03/2010, em conformidade com o parecer nº 1193/2010, do processo nº Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do 1397/2010. ano dois mil e dez (2010). Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Resolução nº. Can/05/871/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Tatiane Cristina da Silva Moreno do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Secretária Municipal de Administração R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº Rf/04/1082/10/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal Pedro Jesualdo de Souza, matrícula funcional Resolução nº. Can/05/1084/10/SEMAD nº “17261” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especial, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 31/3/2010, em Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, conformidade com o parecer nº 1091/2010, do processo nº 1332/2010. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Registre-se. do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Cancelar a Resolução nº Rf/03/631/10/SEMAD, que registrou falta a Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Servidor Publico Municipal Erick Marcius Aneli, matrícula funcional nº assentamentos funcionais. “114760287” ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de Maio do ano Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 09/02/2010, em dois mil e dez (2010). conformidade com o parecer nº 1107/2010, do processo nº 1345/2010. Registre-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Publique-se. Secretária Municipal de Administração Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos RESOLUÇÃO CMS/Nº. 11/2010 assentamentos funcionais. Em 19 de maio de 2010 Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de Maio do ano dois mil e dez (2010). O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO Tatiane Cristina da Silva Moreno GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Secretária Municipal de Administração RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Política de Concurso Público para a Vigilância Sanitária. Resolução nº. Can/05/1316/10/SEMAD Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, JOÃO ALVES DE SOUZA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Presidente do CMS/Dourados-MS do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº Rf/04/987/10/SEMAD, que registrou falta a Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Servidor Publico Municipal Ivan Calheiros Mendonça, matrícula funcional Secretário Municipal de Saúde nº “114763489” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços basicos, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 31/03/2010, em conformidade com o parecer nº 1143/2010, do processo nº RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.438/10/SEMAD 1396/2010. Registre-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, Publique-se. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Cumpra-se. do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias R E S O L V E: aos DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E assentamentos funcionais. PROCESSANTE, constituída Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de ano dois mil e dez (2010). Sindicância Administrativa para apurar o incidente ocorrido na Unidade de Saúde da Vila Cachoeirinha, conforme registrado no boletim de ocorrência Tatiane Cristina da Silva Moreno policial nº 1875/2010. Secretária Municipal de Administração Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº. Can/05/1317/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Tatiane Cristina da Silva Moreno R E S O L V E: Secretária Municipal de Administração Cancelar a Resolução nº Rf/04/993/10/SEMAD, que registrou falta a Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES DERCILIA APARECIDA DE FREITAS SANTOS-ME, torna público que Rua: Delfino Garrido, 663 - Bairro: Vila Amaral, no município de Dourados requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. (MS), a RENOVAÇÃO da Autorização Ambiental - AA, para atividade de comercio varejista de produtos hortifrutigranjeiros(frutas, legumes e verdura), localizada na Rua Bela Vista, 1275 - Jardim Água Boa, no Município de KIDS PLOC BUFFET LTDA - ME, torna Público que RECEBEU do Instituto Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da Licença Simplificada, para atividade de SERVIÇOS DE BUFFET, com sede na Av. Guaicurus, 68, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi MARIO BATISTA SOUZA JUNIOR torna Público que requereu do determinado Estudo de Impacto Ambiental. Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Clínica Médica e Farmácia, localizada na Rua Firmino vieira de Matos, 1141, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ANTONIO RIVALDO DIAS DO NASCIMENTO, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de: Venda de Mandioca, localizada MARIO BATISTA SOUZA JUNIOR torna Público que requereu do na Rua Izzat Bussan, nº 3551, Lote 17, Quadra 03, Bairro Vila Índio, no município Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. de Instalação - LI, para atividade de Clínica Médica e Farmácia, localizada na Rua Firmino vieira de Matos, 1141, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GILSON FREITAS DE SOUZA – ME , torna público que requereu ao IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS , a AUTORIZAÇÃO SERGIO GUILHERME, torna Público que requereu do Instituto de Meio AMBIENTAL – AA , para exercer a atividade de comércio varejista de materiais Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - elétricos , no seguinte endereço : Av. Marcelino Pires nº 1149 – Centro – Dourados AA, para atividade de Deposito de produtos hortifrutigranjeiros, localizada na – MS . EDITAIS EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 SERGIO ANTONIO DE CARVALHO, torna Público que requereu do 2.3.2. por e-mail: funcedourados@hotmail.com.br; Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a 2.3.3. pelo site: www.dourados.ms.gov.br; Autorização Ambiental - AA , para atividade de Bar, Café e Lancheria, 2.4. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; localizada à rua Ernesto de Matos Carvalho, 680 – Jardim Agua Boa, no 2.5. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Dourados há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente; 2.6. O proponente deverá apresentar currículo artístico-cultural que o RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu alegações; do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença 2.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou Prévia nº. 57/2010, para atividade de sistema de drenagem urbana Microdrenagem, com validade de 03 anos a contar de 04 de maio de 2010, internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento Localizada no Bairro Vila Industrial e Vila Oliveira e outros no Município de Dourados-MS. exigido neste edital; Dourados-MS, 31 de maio de 2010. 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Ari Valdecir Artuzi Municipal de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº Prefeito Municipal 2.703, de 14 de outubro de 2004; 2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido EDITAL Nº 002/2010 anexar novos documentos ou informações; EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 3.0. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E PROJETOS CULTURAL DE DOURADOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, (FIP) obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho O Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, no de 2005, a seguinte documentação: 3.1.1. Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, de eleitor, currículo vitae resumido, indicando as principais atividades comunica a todos que estão abertas às inscrições para projetos culturais artístico-culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil de outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ, cópia da ata ou termo de posse 3.576, de 27 de julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico2007, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos 1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico- pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, ser feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos de 14 de outubro de 2004; 1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, originais. 3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto e 1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção breve currículo do diretor responsável; Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2010 é de R$ 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais) exposições e breve currículo do artista plástico; 2.0. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor; 2.1. A Fundação Cultural e de Esportes de Dourados receberá os projetos 3.2.4. para a produção literária – texto original; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 no período de 21 de junho à 30 de Junho de 2010, de segunda à Sexta (três) composições (letra da música) que farão parte da gravação; feira, no horário das 07:,00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h. 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos 2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Fundação Cultural e artistas participantes e da equipe de produção; de Esportes de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº - Parque 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, em uma única via, formato A4, com as currículo dos ministrantes. 4.0 DA NATUREZA DOS PROJETOS: páginas numeradas e rubricadas e os currículos do proponente e do 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artísticoexecutor; culturais, a saber: 2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela 4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, através da Coordenadoria do de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), plásticas, gráficas, fotografia e congêneres; da seguinte forma: 4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, 2.3.1. permuta de disquete ou cd; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, 5.7.9. Apoio à bandas e fanfarras; 6.0 DA AVALIAÇÃO TÉCNICA-JURÍDICA DOS PROJETOS: obedecendo um roteiro determinado; 6.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos não seriados e em pequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do produção; 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22, típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais; 7.0. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS: traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, 7.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de populares e congêneres; Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; 7.2. A comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o melodia em diferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou proponente do Projeto, se entender necessário, para manifestar-se sobre o outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a mesmo. 7.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão coleções particulares; 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou de Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 7.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser Município de Dourados. 5.0 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Fundação Cultural Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados e de Esportes de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque em até R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos segmentos artístico-culturais dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; abaixo descritos. 7.5. A relação dos projetos aprovados serão publicados em Diário Oficial 5.1. Artes Cênicas 5.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; do Município até o dia 16 de julho de 2010 salvo se ocorrerem imprevistos 5.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 5.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos; que possibilitem o cumprimento desde prazo, o que motivará a prorrogação; 5.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos; 8.0. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS 5.1.5. Atividades de formação e capacitação – oficinas; APROVADOS 5.2. Artes visuais 8.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão 5.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 5.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados coletiva; (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto 5.2.3. Atividades de formação – oficinas; 5.3. Audiovisual nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da 5.3.1. Produção – de cd-rom; 5.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento; 5.3.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 8.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos 5.4. Artesanato 5.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; casos em que estes forem baseados em obras de terceiros. 5.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 9.0. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA 5.4.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 9.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como 5.5. Folclore e manifestações populares 5.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à 5.5.2. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 5.6. Literatura Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, na seguinte proporção: 5.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 9.1.1. produção de CD e CD ROM – 10% (dez por cento) do total produzido; 5.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de 9.1.2. produção de fitas de vídeo – 10% (dez por cento) do total memória; produzido; 5.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, 9.1.3. livros, revistas e similares – 10% (dez por cento) do total rodas de leitura e contação de histórias; produzido; 5.7. Música 9.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e 5.7.1. Produção – cd’s; 5.7.2. Produção – cd’s coletânea / inéditas; vídeo – 5% (cinco por cento) do total dos ingressos; 5.7.3. Produção – prensagem de cd’s; 9.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 5.7.4. Produção – dvd’s; 5.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; (três) cópias; 5.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows; 9.1.6. produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 5.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais; 5.7.8. Atividades de formação e capacitação – oficinas; (uma) peça ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à recebido ou deposito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei repasse do FIP Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de financeira, deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica julho de 2005; 12.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na do projeto cultural. 10.0. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL reprovação do projeto cultural. 10.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de Dourados – MS., 07 de junho de 2010. cd ou dvd deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 LEANDRO CARLOS FRANCISCO Diretor Presidente – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Edital N°.147/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO Dourados; HOSPITALAR DE DOURADOS. 10.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização Contratação Temporária – 87 CONVOCAÇÃO de shows musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 14 de junho de 2010, às 16 horas na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques 10.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de peças teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 08 de junho de 2010. congêneres (apresentação e circulação) deverão destinar, como Marlise Florêncio de Miranda contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao DIRETORA FUMSAHD público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; 10.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra, aberta ao público. 10.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP ANEXO II deverão ser executados no município de Dourados. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: 11.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Documentos: 02 (duas) Cópias de: 11.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. natureza cultural ou cujo proponente: -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; 11.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; Municipal/Estadual de Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em outubro de 2004; nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); 11.1.3. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) 11.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. financiados pelo Fundo de Investimentos Culturais deverão ser -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 02 OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. (duas) UFERMS. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão 11.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Fundação Cultural e de DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Esportes de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados e, antes de ser Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Instrução Normativa Nº 02 de 08 de junho de 2010. “Nomeia Agentes de Trânsito no município de Dourados” O Diretor do Departamento de Transportes Públicos de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V. Resolve: Artigo 1º - Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuarem como agentes de trânsito da Guarda Municipal de Dourados-MS. Instrução Normativa Nº 01 de 08 de junho de 2010 “Nomeia Agente de Trânsito no município de Dourados” O Diretor de Transporte e Trânsito de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V. Resolve: Artigo 1º- Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuar como Agentes de Trânsito da Prefeitura Municipal no município de Dourados-MS. 1. 114763887-1 Cristhian de Jesus Lelis 2. 114764696-1 Kléber Augusto Costa Moreno Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de junho de 2010. Osmar Farias Borba Diretor de Transporte e Trânsito Claudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Instrução Normativa Nº 03 de 08 de junho de 2010. “Nomeia Agentes de Trânsito no município de Dourados” O Diretor do Departamento de Transportes Públicos de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V. Resolve: Artigo 1º - Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuarem como agentes de trânsito da Polícia Militar. LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Publique-se. Gabinete da Secretária Municipal de Finanças. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE Dourados-MS, em 08 de junho de 2010. DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de IGNEZ MARIA BOSCHETTI MEDEIROS Inexigibilidade Licitação 019/2010, visando o pagamento das inscrições dos Secretária Municipal de Finanças servidores públicos Municipais, constante da relação anexa ao processo, no Curso de Município de Dourados Sistema de Registro de Preços, realizado pela empresa Simpa Assessoria e Estado de Mato Grosso do Sul Planejamento Ltda, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. EXTRATOS EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Convite nº 064/2009. 603/2008/SCC/PMD OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, bem como o remanejamento dos serviços com acréscimos e supressões PARTES: contratuais de quantitativos e acréscimos extracontratuais de serviços Município de Dourados-MS inicialmente ora não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de HS Engenharia Ltda. serviços do objeto referendado. PROCESSO: Concorrência Pública n° 034/2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos DATA DE ASSINATURA: 07 de Maio de 2010. extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender Secretaria Municipal de Administração. e/ou adequar as etapas de serviços executados e/ou para a melhoria da obra. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 21 de Maio de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados-MS. Melchiades Prado. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 068/2010. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Locação do imóvel, sito à Rua Nelson de Araújo, nº 307, salas 03, 310/2009/DCL/PMD 04 e 05, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da Secretaria Municipal de Educação, para funcionamento do NTEM – PARTES: Núcleo de Tecnologia. Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lety Obras Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial nº 033/2009. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente 13.01 – Secretaria Municipal de Educação estabelecido, do contrato originário, por mais 60 (sessenta) dias, com 12.361.104 – Programa de Valorização do Ensino em Dourados início em 18/05/2010, com previsão de vencimento em 16/07/2010. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.36.02 – Locação de Imóveis DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2010. Fonte: 0 Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 03 de maio de 2010 e término previsto para 02 de Maio de 2012. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº VALOR DO CONTRATO: R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais) 156/2009/DCL/PMD mais IPTU, sendo o aluguel mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Forte Comércio De Carnes e Derivados Ltda. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, Secretaria Municipal de Finanças em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação em geral, hortifrutigranjeiros, açougue e outros produtos de consumo, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, bem como a prorrogação do EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 130/2010 prazo inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 28/06/2010 com previsão de vencimento em 25/09/2010. EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE Dos Recursos Orçamentários: DOURADOS, COM As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste contrato correrão à INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE conta da seguinte Dotação Orçamentária: OUTRO LADO A OSCIP 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; “AMIGO DO ÍNDIO”. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO A 10.302.015. – Atenção Especializada; CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; VISANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 33.90.30.00. – Material de Consumo; RELACIONADOS AO 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral; PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo; DE DOURADOS, 33.90.30.48. – Gêneros de Alimentação - Açougue; CONSOANTE COM AS AÇÕES PRIORIZADAS PELA FUNDAÇÃO 33.90.30.49. – Gêneros de Alimentação – Hortifrutigranjeiros. NACIONAL DE SAÚDE - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNASA. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: A CONVENENTE, POR FORÇA DESTE CONVÊNIO, DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. TRANSFERIRÁ MENSALMENTE, À Secretaria Municipal de Administração. CONVENIADA OS RECURSOS REPASSADOS PELA SAS/MS, ATUALMENTE NO VALOR TOTAL DE R$ 78.226,43 (SETENTA E OITO MIL DUZENTOS E VINTE E SEIS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº REAIS E 253/2009/DCL/PMD QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), ATÉ O ÚLTIMO MÊS DE VALIDADE DO CONVÊNIO. TAIS PARTES: RECURSOS COMPÔEM-SE DE VALORES PARA DESPESAS PREVISTAS Município de Dourados NO PLANO DE Fabrício Dourado da Silva & Cia Ltda-ME Doravante Denominada Juarez TRABALHO E CONTEMPLA PAGAMENTOS A TÍTULO DE FÉRIAS E 1/3 Moreira da Silva & Cia Ltda-ME. CONSTITUCIONAL, PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2009. 13° SALÁRIO REFERENTE À GRATIFICAÇÃO NATALINA E VERBAS OBJETO: A alteração da razão social da empresa, conforme quarta alteração RESCISÓRIAS e consolidação de contrato social da empresa. ACRESCIDOS DOS RESPECTIVOS ENCARGOS LEGAIS PERTINENTES, Onde consta a razão social: A MULTA Fabrício Dourado da Silva & Cia Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº INDENIZATÓRIA REFERENTE AO FGTS NO CASO DE DEMISSÃO SEM 05.496.063/0001-02, com sede à rua Monte Alegre, nº 5060 – Jardim Ouro JUSTA CAUSA. Verde, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo sócioENTÃO INCLUÍDOS, TAMBÉM NESTES RECURSOS, DESPESAS proprietário o Srº. FABRÍCIO DOURADO DA SILVA, portador do RG n. REFERENTES AOS 001.205.007 SSP/MS e do CPF 932.634.491-68, residente e domiciliado, PAGAMENTOS DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS nesta cidade de Dourados/MS. NECESSÁRIOS À Passará a constar da seguinte forma: EXECUÇÃO DO CONVÊNIO. Juarez Moreira da Silva & Cia Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE 05.496.063/0001-02, com sede à rua Monte Alegre, nº 5060 – Jardim Ouro 24/05/2010, Verde, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo sócioFICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 31/12/2010. proprietário o Srº. JUAREZ MOREIRA DA SILVA, brasileiro, comerciante, portador do RG n. 081.122 SSP/MS e do CPF 207.079.751-15, residente e domiciliado, nesta cidade de Dourados/MS. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 121/2009/DCL/PMD decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de expediente e suprimentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, PARTES: bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90 Município de Dourados (noventa) dias, com início em 31/05/2010 com previsão de vencimento em Dipol Comércio de Produtos Para Limpeza Ltda - EPP. 28/08/2010. PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2009. Dos Recursos Orçamentários: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente As despesas decorrentes da aquisição dos materiais objeto deste contrato estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 24/05/2010, com correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: previsão de vencimento em 21/08/2010. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.301.014. - Atendimento Básico a Saúde; DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2010. 2.090. - Atenção a Rede Básica de Saúde; Secretaria Municipal de Administração. 10.302.015. – Atenção Especializada; 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; 10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário; 089/2009/DCL/PMD 10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; PARTES: 33.90.30.00. – Material de Consumo; Município de Dourados 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral; Diagnóstico Conesul Ltda-EPP. 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS 33.90.30.10. – Material de Expediente; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.11. – Material de processamento de Dados. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 393/2009/DCL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Bio Limp Produtos Para Limpeza Ltda - ME. Município de Dourados PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. Papelaria Douralivro Ltda. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2009. do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de expediente e atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. suprimentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. (noventa) dias, com início em 05/06/2010 com previsão de vencimento em DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. 02/09/2010. Secretaria Municipal de Administração. Dos Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; 394/2009/DCL/PMD 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.014. - Atendimento Básico a Saúde; PARTES: 2.090. - Atenção a Rede Básica de Saúde; Município de Dourados 10.302.015. – Atenção Especializada; Quimisul Produtos Para Limpeza Ltda - EPP. 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. 10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, 2.098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário; do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de 10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. 33.90.30.00. – Material de Consumo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo; DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. 33.90.30.10. – Material de Expediente; Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.11. – Material de processamento de Dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2010. 221/2009/DLC/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Cristo Rei Construtora E Incorporadora Ltda. 392/2009/DCL/PMD PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor, inicialmente estabelecido PARTES: em decorrência do acréscimo sobre a contratação, este acréscimo ocorre Município de Dourados para que sejam incluídos outros serviços que foram constatados RT Sakai & Cia Ltda - ME. necessários no decorrer de sua execução, visando o melhor funcionamento PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. dos órgãos instalados nestes prédios públicos. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2010. atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº038/10, de 01 de Junho de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R046/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, de 03 de abril de 2008. inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de RESOLVE: Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.13, da Quadra G02. Loteamento Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Social Vila Valderez dos promitentes-donatários KELLY CRISTINA DA SILVA CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R047/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 ALVES E MOACIR FERREIRA GUABIRABA. de 03 de abril de 2008. Dourados, 01 de Junho de 2010 RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.07, da Quadra nº.10, do Asturio Dauzacker da Silva Loteamento Social Canaã IV, feita aos promitentes-donatários, GERALDA Diretor do Departamento de Habitação RODRIGUES DE SOUZA EMANOEL MESSIAS DE LIMA. Dourados, 01 de Junho de 2010. ATO REVOGATÓRIO Nº044/10, de 01 de Junho de 2010 Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo ATO REVOGATÓRIO Nº040/10, de 01 de Junho de 2010. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R044/10, MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de de 03 de abril de 2008. Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo RESOLVE: Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.04, da Quadra 47 Loteamento CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R043/10, Social Jardim Canaã I dos promitentes-donatários Marli Gonçalves da que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 Cruz. de 03 de abril de 2008. Dourados, 01 de Junho de 2010 RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.08, da Quadra nº25.do Asturio Dauzacker da Silva Loteamento Diretor do Departamento de Habitação Social Jardim Canaã III, feita a promitente-donatária JOANA PEREIRA BORGES. Dourados, 01 de Junho de 2010. ATO REVOGATÓRIO Nº045/10, de 01 de Junho de 2010 Asturio Dauzaker da Silva MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Diretor do Departamento de Habitação inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. ATO REVOGATÓRIO Nº041/10, de 01 de Junho de 2010 CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R045/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, de 03 de abril de 2008. inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de RESOLVE: Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.19, da Quadra 48 Loteamento Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Social Jardim Canaã I dos promitentes-donatários José Elias Nunes e CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R048/10, Rosilene Silva Nogueira Nunes. que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 Dourados, 01 de Junho de 2010 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: Asturio Dauzacker da Silva CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.10, da Quadra nº38. Loteamento Diretor do Departamento de Habitação Social Vila Cachoeirinha do promitente-donatário EDILSON MORAES LIRA E MARIA DE LURDES ALVES LIRA . Dourados, 01 de Junho de 2010 Senhor Secretário, Venho através desta, solicitar a publicação em Diário Oficial, a Asturio Dauzacker da Silva substituição de membros do CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Diretor do Departamento de Habitação Urbano. Presidente do Conselho: Fabiano Costa em substituição à José Roberto Cattanio; ATO REVOGATÓRIO Nº043/10, de 01 de Junho de 2010 Vice Presidente: Ana Luíza de Ávila Lacerda em substituição à Rosmari Covatti. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Atenciosamente, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Dilson Cândido de Sá Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.773 DOURADOS, MS 23PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.106, DE 07 DE JUNHO DE 2010. Artigo 2º Os débitos tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido “Dispõe sobre investidura de área.” objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, de acordo com o disposto na Considerando o disposto no art. 106 da lei Orgânica do Município; Emenda Constitucional nº 62 de 09 de dezembro de 2009 poderão ser liquidados à vista, Considerando o Administrativo nº 28.462/2008 e dos documentos nele acostados. mediante a compensação com créditos representados por precatórios judiciais pendentes O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no de pagamento e de titularidade originária do contribuinte. uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, Dourados (MS), em 07 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica Doremi Alves Azambuja, portadora do RG nº197.797 e do CPF nº Ari Valdecir Artuzi 945.579.691-00 investida na propriedade de uma sobra de área de 303,87m², Prefeito Municipal confinada entre os lotes 09 e 20 da Quadra 20 da COHAFABA I dentro dos seguintes limites e confrontações: Alziro Arnal Moreno Ao Norte: 44,10 metros em duas linhas: na 1ª linha 34,20 metros com o lote 09 da Procurador Geral do Município quadra 20, conjunto residencial COHAFABA I, Matrícula nº 22.622, e na 2ª linha 9,90 metros com a Rua Monte Alegre; Ao Sul: 46,10 metros com parte do Lote 14 da quadra 05 Vila Aparecida, DECRETO Nº 1109, DE 07 DE JUNHO DE 2010. Matrícula nº 42.494; Ao Leste 2,08 metros com a Rua Quintino Bocaiuva; “Constitui Comissão de Convocação para posse e escolha de vaga, do Concurso Ao Oeste: 8,78 metros com área remanescente da sobra de área na quadra. Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos efetivos, do Quadro do Parágrafo único: área avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município Magistério da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.” em: R$ 37.072,14 (trinta e sete mil e setenta e dois reais e quatorze centavos), O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe devidamente quitados através da Guia DAM nº 79899076 em 12/05/2010. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida DECRETA: correram por conta da beneficiária. Art. l ºFica constituída a Comissão de Convocação para Posse e escolha de vaga dos Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Títulos, para Dourados (MS), 07 de junho de 2010. provimento de cargos efetivos do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino, nos termos dos Edital nº 001-A/2006 do Concurso Público homologado através do Edital Ari Valdecir Artuzi 016-A/2006, publicado no Diário Oficial nº 1934, de 26/12/2006 do Município de Prefeito Municipal Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos servidores abaixo Alziro Arnal Moreno relacionados: Procurador Geral do Município I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração -Tatiane Cristina da Silva Moreno -Jéferson Porto da Silva DECRETO Nº 1.108, DE 07 DE JUNHO DE 2010. -Laura de Souza Rodrigues -Rita Cássia Moura de Souza Mathias “Dispõe sobre a destinação dos recursos depositados em conta especial para -Rosana Tinatsu Ono pagamento de precatórios, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições II – Representante da Secretaria Municipal de Governo Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda -Thiago Vinicius Ribeiro Constitucional nº 62/2009, e dá providências correlatas”. III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe - Cleberson Lopes dos Santos confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, decreta: - Joossandra Cruz Gonçalves Maria Artigo 1ºOs recursos depositados na conta especial destinada ao pagamente de - José Satolani Sobrinho precatórios judiciais, nos termos do artigo 1º do Decreto 876, de 08 de março de 2010 - Simone Isabel Saes Quiles serão utilizados na seguinte conformidade: III – Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação I - 50% (cinqüenta por cento), para o pagamento de precatórios em ordem SIMTED: cronológica de apresentação, observadas as preferências definidas no § 1º do artigo Titula: Jair Brito da Costa 100 da Constituição Federal, para os precatórios do mesmo ano, e no § 2º daquele Suplente: Silvio Raimundo da Silva mesmo artigo, para os precatórios em geral; Parágrafo único – A Comissão será presidida pelo Sra. Tatiane Cristina da Silva II - 50% (cinqüenta por cento), para pagamento à vista de precatórios não quitados Moreno, Secretária Municipal de Administração. na forma do inciso I deste artigo, em ordem única e crescente de valor por precatório. Art. 3º Caberá à Comissão: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS I – coordenar os trabalhos referentes à convocação dos candidatos para posse e DECRETO Nº 1112, DE 07 DE JUNHO DE 2010. escolha de vaga; II – providenciar e publicar a listagem dos candidatos a serem convocados, pela “Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das ordem de classificação, de acordo com o cargo objeto do concurso; propostas técnicas a serem apresentadas na chamada Pública 001/2010” III – Receber, conferir e avaliar a documentação pertinente, exigida para a posse O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe dos candidatos. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. IV – receber, analisar, decidir e responder os recursos impetrados, em decorrência D E C R E T A: de inaptidão para a posse, por quaisquer motivos. Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e Art. 4º A Comissão estabelecerá as regras para a efetivação de seus trabalhos e terá julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Chamada Pública nº como sede a Secretaria Municipal de Administração. 001/2010, composta pelos membros abaixo designados: Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as I - Comissão Executivo: disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 5014 de 08 de janeiro de 2007. a)Titulares: Dourados, MS, de 07 de junho de 2010. 1-Heitor Pereira Ramos; 2-Sônia Aparecida de Lima Oliveira; Ari Valdecir Artuzi 3-Maria Aparecida da Silva Prefeito Municipal de Dourados b)Suplente: 1-Carla Vanessa da Silva; Tatiane Cristina da Silva Moreno 2-Kelly Vieira de Andrade. Secretária Municipal de Administração II - Comissão Técnica – Assistência Social: a)Ivani Euvira de Rocha Alziro Arnal Moreno b)Jodson Franco Batista Procurador Geral do Município c)Marcio Prudenciano Angélico d)Maristani Terezinha Salapata Fraiberg Parágrafo único: A presente comissão será presidida pela servidora Sônia Aparecida DECRETO Nº 1110, DE 07 DE JUNHO 2010. de Lima Oliveira. Art. 2º Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os “Constitui Comissão de Convocação para posse e escolha de vaga do Concurso atos por ela praticados, salvo se estiverem em posição individual divergente devidamente Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos efetivos, do Quadro fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município de Art. 3º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, e dá outras providências.” Dourados, 07 de junho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Art. lº Fica constituída a Comissão de Convocação para Posse e escolha de vaga dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Concurso Tatiane Cristina da Silva Moreno Público de Provas e Títulos realizados para provimento de cargos efetivos do Quadro Secretária Municipal de Administração permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município de Dourados, nos termos do Edital nº 001/A-2008, homologado conforme Edital nº Alziro Arnal Moreno 013/A-2008, publicado no Diário oficial nº 2263, de 06/05/2008; Edital nº 001/B- Procurador Geral do Município 2008, homologado conforme Edital nº 013/B-2008 publicado no Diário Oficial nº 2263, de 06/05/2008; Edital nº. 001/C-2008, homologado conforme Edital nº 011/C2008, publicado no Diário Oficial nº 2274, de 21/05/2008 e Edital nº 015/C-2008, DECRETO “P” Nº 1.373, de 02 de junho de 2010. publicado no Diário oficial nº 2301 de 01/07/2008 do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. “Exonera Terezinha Ines Bonfim – SEMS” Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe I – Representantes da Secretaria Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, -Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: -Jéferson Porto da Silva Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de junho de 2010, TEREZINHA INES -Laura de Souza Rodrigues BONFIM, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo -Rita Cássia Moura de Souza Mathias DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. -Rosana Tinatsu Ono Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação retroativos a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. - Cleberson Lopes dos Santos Dourados, MS, 02 de junho de 2010. - Joossandra Cruz Gonçalves Maria - José Satolani Sobrinho - Simone Isabel Saes Quiles Ari Valdecir Artuzi III – Representante da Secretaria Municipal de Governo Prefeito Municipal de Dourados - Thiago Vinicius Ribeiro IV– Representante do Sindicato Municipal dos Servidores Em Educação de Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados Secretária Municipal de Administração -Titular: Jair Brito da Costa -Suplente: Silvio Raimundo da Silva Parágrafo único – A Comissão será presidida pelo Sra. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 1.374, de 02 de junho de 2010. Art. 3º Caberá à Comissão: I – coordenar os trabalhos referentes à convocação dos candidatos para posse e “Designa servidora para atuar como responsável pelo Núcleo de Frota de escolha de vaga; Veículos da Secretaria Municipal de Administração” II – providenciar e publicar a listagem dos candidatos a serem convocados, pela O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ordem de classificação, de acordo com o cargo objeto do concurso; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, III – receber, conferir e avaliar a documentação pertinente, exigida para a posse DECRETA: dos candidatos. Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de maio de 2010, a servidora ROSA IV – receber, analisar, decidir e responder os recursos impetrados, em decorrência HELENA RODRIGUES BARROS, matricula funcional 145881-2, para exercer atuar de inaptidão para a posse, por quaisquer motivos. como responsável pelo Núcleo de Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Art. 4º A Comissão estabelecerá as regras para a efetivação de seus trabalhos e terá Administração. como sede a Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as da servidora designada. disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Dourados, MS, de 07 de junho de 2010. retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Alziro Arnal Moreno Secretária Municipal de Administração Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 PORTARIAS OFICIO Nº 387/2010/PreviD Dourados, 08 de junho de 2010. LEANDRO CARLOS FRANCISCO DIRETOR PRESIDENTE Senhor Gerente de Núcleo, Encaminhamos a V.Sª., em anexo, a portaria que concede aposentadoria por invalidez ao servidor Pedro Canhete, para que seja PORTARIA Nº 459/2010 publicada no Diário Oficial do Município. Sendo só o que se apresenta para o momento, antecipamos “CONDEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A agradecimentos. SERVIDORA MARIA FRANCISCA DA SILVA E DÁ OUTRAS Atenciosamente, PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA Gleicir Mendes Carvalho SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no Diretora de Benefícios uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: PORTARIA Nº 460/2010 Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade a servidora MARIA FRANCISCA DA SILVA, matrícula 32241-1, ocupante do “CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, Classe F S E RVIDOR P EDRO CANHE T E E DÁ OUT RAS Nível I do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, PROVIDÊNCIAS”. com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA fundamento no Artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e, Art. 50 da no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Lei Complementar Municipal nº108/2006. Municipal Nº 108/2006. Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não RESOLVE: poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com PEDRO CANHETE, matrícula 84481-1, ocupante do cargo de redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo retroagindo seus efeitos a data de 07 de Junho de 2010. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Dourados/MS, 07 de Junho de 2010. Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais conforme o disposto Laércio Arruda no art. 40 § 3º e no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. Diretor Presidente Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Gleicir Mendes Carvalho Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Diretora de Benefícios Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos na data de 01 de junho de 2010. PORTARIA Nº 458/2010 Dourados/MS, 08 de junho de 2010. “CONDEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A Laércio Arruda SERVIDORA ZENAIDE DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS Diretor Presidente PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA Gleicir Mendes Carvalho SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no Diretora de Benefícios uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: PORTARIA/FUNCED Nº 007/2010 Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade a servidora ZENAIDE DA SILVA ALVES, matrícula 29791-1, ocupante do cargo de LEANDRO CARLOS FRANCISCO, Diretor Presidente da Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, Classe F Nível I Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED, usando de do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com suas atribuições que lhe confere na lei nº 2.703 de 14 de outubro de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no 2004. Artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com redação conferida DIVULGA: pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e, Art. 50 da Lei Complementar Relação de Projeto aprovado no Edital Nº 001/2010 do Fundo de Municipal nº108/2006. Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) , Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não abaixo relacionado, conforme segue: poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 07 de Junho de 2010. Dourados/MS, 07 de Junho de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gleicir Mendes Carvalho Gabinete do Diretor Presidente, em 07 de junho de 2010 Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 12 DOURADOS, MS BALANCETES TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 22 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 23 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.772 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1020 DE 4 DE MAIO DE 2.010 valor de R$ 110.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PESSOA JURÍDICA 44.900,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 19.000,00 DECRETA: 1102.08.243.5002.045-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 22.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS valor de PESSOA JURÍDICA 25.000,00 R$ 356.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA utilizados recursos 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 65.900,00 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 35.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 75.900,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 91.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - disposições PESSOA JURÍDICA 200.000,00 em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,4 DE MAIO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 291.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1022 DE 4 DE MAIO DE 2.010 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 65.900,00 conforme especificado nos artigos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que as disposições lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na em contrário. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,4 DE MAIO DE 2.010 DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 260.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1021 DE 4 DE MAIO DE 2.010 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 conforme especificado nos artigos. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 100,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 19.900,00 DECRETA: 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 94.000,00 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOA JURÍDICA 20.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - utilizados recursos PESSOA JURÍDICA 66.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizados recursos 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GRATUITA 80.000,00 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - disposições PESSOA JURÍDICA 25.000,00 em contrário. 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE MAIO DE 2.010 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 Ari Valdecir Artuzi 701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 Prefeito Municipal 701.04.128.1082.006-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 20.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1034 DE 6 DE MAIO DE 2.010 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 conforme especificado nos artigos. 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 75.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETA: em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,4 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 613.839,43, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 356.872,63 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1031 DE 6 DE MAIO DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 243.266,80 conforme especificado nos artigos. 1301.12.367.1042.070-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que LOCOMOCAO 13.700,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA valor de 50.000,00 R$ 537.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 701.04.128.1082.006-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 701.04.128.1082.006-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PESSOA JURÍDICA 537.100,00 JURÍDICA 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS utilizados recursos 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 200.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 156.872,63 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOAL CIVIL 290.000,00 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1302.12.361.1042.126-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 7.870,42 PERMANENTE 247.100,00 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES14.890,58 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 11.924,00 as disposições 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 534,33 em contrário. 1301.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE MAIO DE 2.010 LOCOMOCAO 401,09 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Ari Valdecir Artuzi PESSOA FÍSICA 3,69 Prefeito Municipal 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 10.440,36 1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1033 DE 6 DE MAIO DE 2.010 14.192,33 1301.12.361.1042.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, PESSOA FÍSICA 2.900,00 conforme especificado nos artigos. 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 9.110,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.367.1042.070-339030-MATERIAL DE CONSUMO 13.700,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA FÍSICA 4.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO DECRETA: 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no PESSOA JURÍDICA 57.000,00 valor de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 80.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em contrário. 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE MAIO DE 2.010 1105.08.244.5002.059-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 8.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1035 DE 6 DE MAIO DE 2.010 as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,10 DE MAIO DE 2.010 conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Ari Valdecir Artuzi lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1049 DE 13 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, valor de conforme especificado nos artigos. R$ 714.101,44, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 342.101,44 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.23.661.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PERMANENTE 300.000,00 de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 248.656,98, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 71.000,00 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão JURÍDICA 1.000,00 utilizados recursos 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.015-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS LOCOMOCAO 1.000,00 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 81.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOA JURÍDICA 49.540,55 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA JURÍDICA 2.000,00 211.560,89 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 107.126,58 1301.12.361.1041.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.934,40 PERMANENTE 1.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC PESSOA FÍSICA 71.000,00 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS - CIVIL 3.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 300.000,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA JURÍDICA 5.000,00 as disposições 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em contrário. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE MAIO DE 2.010 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 35.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1301.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 Prefeito Municipal 1301.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES29.596,00 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 3.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1040 DE 10 DE MAIO DE 2.010 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS conforme especificado nos artigos. PESSOA JURÍDICA 4.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 501.04.122.1082.015-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS valor de 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS R$ 99.630,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.934,40 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 107.126,58 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.244.5002.037-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 901.20.122.1152.001-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 PESSOA JURÍDICA 6.130,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5002.049-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 PERMANENTE 3.500,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PESSOA FÍSICA 29.596,00 utilizados recursos 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 5.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 47.000,00 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.000,00 disposições 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - em contrário. PESSOA JURÍDICA 6.130,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,13 DE MAIO DE 2.010 1102.08.244.5002.046-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Prefeito Municipal DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 .DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1053 DE 17 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1058 DE 18 DE MAIO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor valor de de R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 83.653,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 501.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 83.653,00 PERMANENTE 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1302.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 501.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PERMANENTE 83.653,00 PESSOA FÍSICA 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições as disposições em contrário. em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,18 DE MAIO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE MAIO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1057 DE 18 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1073 DE 25 DE MAIO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor valor de de R$ 394.164,78, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 126.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.800,00 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 120.000,00 JURÍDICA 400,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 127.000,00 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 901.20.605.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.774,78 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES24.990,00 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 600,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA JURÍDICA 15.000,00 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 93.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00 utilizados recursos 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA JURÍDICA 40.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00 utilizados recursos 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 8.574,78 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 901.20.122.1152.001-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 127.000,00 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA 400,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 600,00 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 9 0 1 . 2 3 . 6 6 1 . 11 0 2 . 11 2 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 24.990,00 PERMANENTE 50.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1101.08.244.5002.061-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 500,00 PESSOA JURÍDICA 93.000,00 1101.08.244.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA FÍSICA 15.000,00 as disposições 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em contrário. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,18 DE MAIO DE 2.010 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Ari Valdecir Artuzi 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Prefeito Municipal 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 40.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 2 0 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO as disposições DETERMINADO 3.000,00 em contrário. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MAIO DE 2.010 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 6 1 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S Ari Valdecir Artuzi PREVIDÊNCIÁRIOS5.000,00 Prefeito Municipal 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1077 DE 26 DE MAIO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 11.121,94 1301.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 20.890,00 conforme especificado nos artigos. 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA JURÍDICA 200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): valor de 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS R$ 61.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 801.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 0502 - FUNDAÇÃO DA CULTURA E DESPORTO FÍSICA 3.000,00 502.27.812.1052.115-339030-MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 502.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 47.000,00 1101.08.244.5001.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PERMANENTE 5.000,00 utilizados recursos 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 11.121,94 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.367.1042.070-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 15.000,00 GRATUITA 61.000,00 1301.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA FÍSICA 5.890,00 as disposições 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA em contrário. 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,26 DE MAIO DE 2.010 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 200,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1082 DE 27 DE MAIO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Prefeito Municipal conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1084 DE 28 DE MAIO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, valor de conforme especificado nos artigos. R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): de 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.120.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB PERMANENTE 50.000,00 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOAL CIVIL 1.000.000,00 as disposições 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 em contrário. 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,27 DE MAIO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Ari Valdecir Artuzi utilizados recursos Prefeito Municipal provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1083 DE 28 DE MAIO DE 2.010 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.100.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS conforme especificado nos artigos. PESSOA JURÍDICA 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na disposições Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,28 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 40.211,94, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1087 DE 31 DE MAIO DE 2.010 valor de R$ 1.200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA conforme especificado nos artigos. 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA 500.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 1 8 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 700.000,00 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no utilizados recursos valor de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 4.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 101.01.031.1011.053-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 302.14.422.1082.113-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 101.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão JURÍDICA 500.000,00 utilizados recursos Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO em contrário. 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,31 DE MAIO DE 2.010 302.14.422.1082.113-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Prefeito Municipal as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,31 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1076 DE 26 DE MAIO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2010, conforme Prefeito Municipal especificado no artigo 14, da Lei n.º 3287 de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1088 DE 31 DE MAIO DE 2.010 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA E DESPORTO – FUNCED 05.02.27.812.105.2115 – 33.90.30.00 – FONTE 12 DECRETA: 05.02.27.812.105.2115 – 33.90.39.00 – FONTE 12 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 05.02.27.812.105.2115 – 33.90.30.00 – FONTE 12 valor de Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 427.426,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 2.010 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 31.000,00 Ari V. Artuzi 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Prefeito Municipal 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 69.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - DECRETO Nº 1.089, DE 31 DE MAIO DE 2010 PESSOA JURÍDICA 27.126,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Promove pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO merecimento e antiguidade, à graduação o servidor que menciona” 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 300,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): D E C R E T A: 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 1º Fica promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de 801.15.122.1082.029-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL merecimento e antiguidade, a partir de junho, o Guarda Supervisor, abaixo denominado: PERMANENTE 21.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 369.000,00 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 27.426,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de em contrário. junho de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MAIO DE 2.010 Dourados/MS, 31 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1092 DE 31 DE MAIO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Alziro Arnal Moreno conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Procurador Geral do Município lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Divaldo Machado de Menezes DECRETA: Comandante da Guarda Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETO P DECRETO “P” Nº 1.376, de 07 de junho de 2010. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. “Demite servidor efetivo – Fabio Brandão de Azambuja Menezes” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os contrário. incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município Dourados, MS, 07 de junho de 2010. CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso I e X da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; R E S O L V E: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica demitido, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 15/2009, FABIO BRANDÃO DE AZAMBUJA MENEZES, matrícula funcional nº “88611-1”, ocupante do cargo Tatiane Cristina da Silva Moreno de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, classe “D”, rubrica “I”, lotado na Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Finanças e Receita. EDITAIS Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão-de-obra LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de ARNALDO SATURNINO DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Prestação de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – Serviço de limpeza na área pública e privada; Obras de engenharia, urbanização e “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área paisagismo; Transporte de resíduos da classe IIB – não perigosos e inertes, localizada na inundável de 25.050,00 m², localizada na Fazenda Mangue Seco – Distrito de Macaúba– Avenida Hayel Bom Faker, 1410 B, sala 04 – 1º andar – Jardim Água Boa, no município de Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELSON RODRIGUES DE SOUZA, torna público que requereu do Instituto de Meio BRASIL- POSTAL ENCOMENDAS, CARGAS E LOGISTICA LTDA, torna Público Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Ambiental que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Simplificada – LAS Nº 024/2007, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiLicença Prévia - LP, para atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos Intensivo em área inundável de 22.824,00 m² , localizada no Sitio Lago Azul – Município de perigosos e mudanças, municipal, localizada na Prolongamento Avenida Marcelino Pires, Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental Lote: 02D2, Quadra 00, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAURICIO AUTOMOVEIS LTDA, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão-de-obra atividade de: Compra, Venda e Consignação de veículos Automotores Novos e Usados LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de (veículos de passeio, utilitários, Camionetas, Caminhões e Motocicletas) e Prestação de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Prestação de Serviços de elaboração de cadastros, Assessoria financeira, Estacionamento, Garagem e Serviço de limpeza na área pública e privada; Obras de engenharia, urbanização e Locação de veiculos sem fornecimento de motoristas, localizada na Rua Hayel Bom Faker, nº paisagismo; Transporte de resíduos da classe IIB – não perigosos e inertes, localizada na 1885, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Avenida Hayel Bom Faker, 1410 B, sala 04 – 1º andar – Jardim Água Boa, no município de Impacto Ambiental. Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TRANPORTADORA PIÁ LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio BRASIL- POSTAL ENCOMENDAS, CARGAS E LOGISTICA LTDA, torna Público Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a para atividade de Comércio varejista de madeira e artefatos, localizada na Rua/Av. Alfredo Licença Prévia - LP, para atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos Richard Klein, 527, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado perigosos e mudanças, municipal, localizada na Prolongamento Avenida Marcelino Pires, Estudo de Impacto Ambiental. Lote: 02D2, Quadra 00, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Carvalho & Paz Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Comércio CLAUDIO LANGE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Varejista de bebidas, choperias, whiskeria, e demais bebidas em geral, lanchonete, restaurante, Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, para casa de chá, de sucos e similares, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 983 – Centro , no atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental 9.000,00 m², localizada na Chácara Lange – Distrito de Macaúba– Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental AUTO MECANICA GUAICURUS LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto RESOLUÇÃO CMS/Nº. 09/2010 Semestre de 2009, respeitadas as rubricas (sem desvio de cada finalidade do recurso) e as Em 28 de abril de 2010 recomendações da AUDITORIA DO MUNICÍPIO, DENASUS, TRIBUNAL DE CONTAS, dentre outros órgãos fiscalizadores do Sistema Único de Saúde. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES efeitos legais e necessários. LEGAIS, JOÃO ALVES DE SOUZA RESOLVE: Presidente do CMS/Dourados-MS Art. 1º. APROVAR a Política de instalação de um novo serviço de atendimento a Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. pacientes oncológicos, na cidade de Dourados-MS, considerando ainda a MacroRegional de Dourados-MS (34 municípios), mediante estudo e avaliação do Gestor Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Estadual, com posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde para apreciação e Secretário Municipal de Saúde devidos fins. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 11/2009 JOÃO ALVES DE SOUZA Em 19 de maio de 2010 Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA LEGAIS, Secretário Municipal de Saúde RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Política de Concurso Público para a Vigilância Sanitária. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, para que surta os RESOLUÇÃO CMS/Nº. 10/2010 efeitos legais e necessários. Em 10 de maio de 2010 JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Art. 1º. APROVAR a apresentação da Prestação de Contas do Primeiro e Segundo Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade 10 de junho de 2010, entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de de Serviço de reparação, manutenção e comércio de peças e acessórios para veículos Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, rodoviários, localizada na Rua Dos Missionários nº 731 – Vila Lili, no município de para o Exercício da Função, devendo apresentar os documentos previstos no Edital 22, de 10 de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental maio de 2010, 5º Processo Seletivo Simplificado/2010, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II. Dourados/MS, 07 de junho de 2010. AUTO MECANICA GUAICURUS LTDA- ME , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP , para Marlise Florêncio de Miranda atividade de Serviço de reparação, manutenção e comércio de peças e acessórios para DIRETORA FUMSAHD veículos rodoviários, localizada na Rua Dos Missionários nº 731 – Vila Lili, no município de Dourados (MS). TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ BRASIL LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instalação, para atividade de Torrefação e moagem de café, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 6380, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ BRASIL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Torrefação e moagem de café, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 6380, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto ANEXO II Ambiental. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); Carvalho & Paz Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da Comércio Varejista de bebidas, choperias, whiskeria, e demais bebidas em geral, habilitação profissional para a função. lanchonete, restaurante, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Av. Presidente -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Vargas, nº 983 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de -Título de Eleitor; Impacto Ambiental -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; Carvalho & Paz Ltda, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia- LP, para atividade de Comércio -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se Varejista de bebidas, choperias, whiskeria, e demais bebidas em geral, lanchonete, estiver em idade escolar), se for o caso; restaurante, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 983 – -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do Centro , no município de Dourados (MS). próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; EDITAL Nº. 27, DE 07 DE JUNHO DE 2010 - HOMOLOGAÇÃO DO -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E CONVOCAÇÃO, REFERENTE AO 5º e verso); PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE -Certidão Negativa do CPF. SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as Declaração no ato da apresentação dos documentos. normas e condições estabelecidas pelo Edital 22, de 10 de maio de 2010 - 5º Processo * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: Fone residencial: Fone Celular: I – Divulgar, na forma do Anexo I, a Homologação do Resultado da Prova de Títulos do C/C Banco do Brasil nº. 5º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, Temporária/2010, conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , pontuaçao em ordem decrescente de classificação. t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C OMP. R E S . / C E RT. N A S C . o u II - Os Candidatos relacionados no ANEXO I estão convocados a comparecer até o dia CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. RESULTADO DE JULGAMENTO 63/2008/MTUR/CAIXA. VENCEDORA: no Lote 01, a proponente PETRO TOMADA DE PREÇOS N° 019/2010 ENGENHARIA LTDA.; e no Lote 02, a proponente PELZ CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Dourados (MS), 21 de maio de 2010. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 203/2010/DL/PMD, conforme segue. Presidenta da Comissão OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de RESULTADO DE JULGAMENTO Unidade Básica de Saúde / local: Bairro Jardim Guaicurus - Município de Dourados TOMADA DE PREÇOS N° 024/2010 (MS), com recursos provenientes do Convênio PT 276.380-25/2008/MS/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. EMPRESA VENCEDORA: A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato CONSULTORIA E CONSTRUTORA DOURADOS LTDA. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Dourados (MS), 21 de maio de 2010. 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 241/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica Presidenta da Comissão de Saúde / local: bairro Altos da Monte Alegre - Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Convênio PT 276.377-70/2008/MS/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. EMPRESA VENCEDORA: DECISÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CONSTRUTORA LTDA. TOMADA DE PREÇOS N° 020/2010 Dourados (MS), 25 de maio de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Presidenta da Comissão 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 196/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para revitalização da RESULTADO DE JULGAMENTO Praça Antonio João (3ª Etapa) - compreendendo o fornecimento/instalação de fonte CONVITE Nº 036/2010 luminosa musical e o fornecimento/implantação de cobertura tensionada - local: área central do Município de Dourados (MS) - conforme Plano de Trabalho n° 281.418- A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, licitatório, relativo ao Processo n° 060/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: para que dele provenham seus efeitos legais. Aquisição de pó para toner universal. EMPRESA VENCEDORA: MÁRCIO JOSÉ Dourados (MS), 26 de maio de 2010. PEREIRA – ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação Presidenta da Comissão encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Dourados (MS), 25 de maio de 2010. CONVITE N° 041/2010 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado Presidenta da Comissão de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 193/2010/DL/PMD, RESULTADO DE JULGAMENTO conforme segue. OBJETO: Aquisição de areia fina para colocação nos espaços CONVITE Nº 037/2010 de parques infantis existentes em praças, parques, CEIM"s, Vilas de Oficios e outros locais do Município de Dourados, bem como atender reformas de A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato calçadas. A Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de que a citada licitação restou DESERTA, por não acudirem interessados no 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame certame. licitatório, relativo ao Processo n° 115/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção e Dourados (MS), 27 de maio de 2009. limpeza de condicionadores de ar das Escolas Municipais. EMPRESA VENCEDORA: L. DO C. H. FIGUEIREDO - ME. Informa ainda, que fundamentada SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Presidenta da Comissão Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO aposentadoria; através de palestras, oficinas, etc; em parceria com a Prefeitura Municipal INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO de Dourados, SEBRAE e outros parceiros que ainda serão contatados. O início desse DE DOURADOS EM projeto está previsto para o mês de agosto deste ano. O referido projeto foi aprovado por 19/05/10 este conselho e aguarda a apresentação dos referidos orçamentos. Foi solicitado pela diretoria do PreviD, a aquisição de combustível para o automóvel do PreviD, um Rack Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala para a TV na recepção, uma mesa para o computador do Conselho Curador, uma de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e impressora e um computador como servidor para a folha de pagamento e demais seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a serviços. Este conselho lembrou-se que na reunião do dia 15/04/2009, já havia sido reunião estando presentes os seguintes conselheiros do Conselho Curador, Membros aprovado a aquisição do “servidor” e aguardava os orçamentos; como o mesmo não foi da Diretoria e convidados: Osnice Lopes Coelho (Presidente do Conselho Curador), adquirido na época, este conselho autoriza novamente e aguarda a apresentação dos Júlia Barbosa Ferreira, José Vieira Filho, Solange Ribeiro da Costa, Norato Marques referidos orçamentos. Quanto às outras solicitações mencionadas acima, este conselho de Oliveira, Luiz Constâncio Pena Morais, Luis Carlos Rodrigues Morais, Cleusa aprova o início do processo licitatório para aquisição dos mesmos e aguarda, também, os Ormedo de Souza Marinho, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Gleicir Mendes devidos orçamentos. Ficou acertado que a partir da próxima reunião, todo pedido de Carvalho (Diretora de Benefícios), Marivânia Dutra Tocunduva Marques (Diretora solicitação da diretoria, deverá ser encaminhado a esse conselho, por escrito (CI) e a Administrativa), Eleandro Aparecido Miqueletti (Diretor Financeiro) e Dr. Ademir de resposta do conselho, também será da mesma forma. Gleicir Mendes Carvalho falou da Oliveira (Consultor da ACOMPREV). A presidente, Osnice Lopes Coelho fez a necessidade de terceirizar o serviço para alimentação do site do PreviD, serviços de abertura da reunião, Dr. Ademir de Oliveira falou do recebimento da Moção de imprensa e jornal, visto a necessidade de tais serviços e a falta de tempo e pessoas com Congratulações de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, vereador conhecimento nessa área para executar esses serviços; esse conselho aprovou o início do Sidlei Alves da Silva, a todos os diretores eleitos do PreviD, passando ao conselheiro processo licitatório e aguarda a apresentação dos orçamentos. Recebemos a visita do Sr. Luiz Constâncio Pena Morais para a leitura da referida Moção. A conselheira Solange França (representante da Privatiza), se apresentando aos novos conselheiros e se Ribeiro da Costa fez a leitura dos requerimentos dos servidores Sonia Matos Fialho colocando à disposição para esclarecimentos de dúvidas com relação a investimento em Werner e Eflain Stropa dos Santos, que ficaram sem o pagamento durante alguns dias renda variável; deixou registrado que a bolsa de valores hoje apresenta um índice de devido ao atraso na comunicação aos mesmos de que seu requerimento de licença 60.000 pontos e que para o final do ano ele estima que deverá atingir os 80.000 pontos, médica havia sido indeferido. Este conselho decidiu que se pague os dias que os afirmando que é o momento de investir na mesma e sinaliza para continuarmos e, se servidores ficaram sem trabalhar, tendo em vista que os mesmos desconheciam o possível, aumentar o investimento no FIDIC (Fundo de Investimento em Direito indeferimento de suas licenças. Para evitar novos incidentes, a partir de agora, será Creditório). Recebemos justificativa de ausência nessa reunião dos conselheiros: Hélio dado um prazo de 03 dias para o indeferimento de licenças médicas. O Dr. Ademir de do Nascimento, Gilberto Gonçalves dos Santos e Nilson Araújo Figueredo. Nada mais Oliveira transmitiu o convite do Instituto de Previdência de Maracajú para uma havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Maria Cristina Valias Andrade conferência com os bancos no dia 20/05/2010. Gleicir Mendes Carvalho apresentou o Silveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por projeto de Pré-Aposentadoria, que tem o objetivo de preparar o servidor para a todos os presentes.
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.771 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 990, DE 20 DE ABRIL DE 2010. DECRETO N° 1.061, DE 20 DE MAIO DE 2010. “Nomeia Membros para Compor o Comitê Municipal do Programa Bolsa “Nomeia em substituição, o membro da Comissão Municipal de Erradicação do Família” Trabalho Infantil - COMETI” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Município, Considerando o disposto no Art. 2º da Lei nº 2.823 de 26 de dezembro de 2005 D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o servidor abaixo relacionado para atuar na Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - COMETI, conforme segue: Art. 1º Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem o Comitê I - Representante da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD: Municipal do Programa Bolsa Família: Titular: Adilson Josemar Puhl, em substituição a Wanise Cabral Silva I - Representante da Sociedade Civil: Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Titular: Miriam Paula Ramires Suplente: Ozélia Fernandes Veríssimo Dourados, 20 de maio de 2010. Titular: Tânia Maria Pereira de Souza Suplente: Maria Ferraz Cabral Ari Valdecir Artuzi II - Representantes da Comissão da Erradicação do Trabalho Infantil Prefeito Municipal de Dourados Titular: Hermínio Galeano Suplente: Izabel Cristina Belo Ratier Alziro Arnal Moreno III - Representantes do FPENGAS Procurador Geral do Município Titular: Márcia Adriana Freire Suplente: Marcelo Ribeiro Costa Itaciana Aparecida Pires Santiago VI - Representantes do Programa Vale Renda do Governo do Estado de Mato Secretária Municipal de Assistência Social Grosso do Sul Titular: Generaldo da Silva Júnior Suplente: Ângelo Alves de Oliveira DECRETO N° 1062, DE 20 DE MAIO DE 2010. V - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Kátia Letícia Fontoura “Acrescenta membro para compor a Comissão Municipal de Enfrentamento à Suplente: Vagner da Silva Costa Violência Sexual de Crianças e Adolescentes” VI - Representantes da Secretaria da Educação O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Titular: Karina da Silva Costa confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Suplente: Adriana Costa Nugoli Burghardt D E C R E T A: VII - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Danizete Capilé Cunha Art. 1º Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Suplente: Marcos de Souza Municipal de Enfretamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes juntamente Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as com os membros nomeados através do Decreto nº 841 de 19 de fevereiro de 2010. disposições em contrário. Titular: Kelly Moreno Rodrigues (CMDCA) Suplente: Marcelo Ribeiro Costa (CMDCA) Dourados/MS, 20 de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ari Valdecir Artuzi Dourados, 20 de maio de 2010. Prefeito Ari Valdecir Artuzi Alziro Arnal Moreno Prefeito Municipal de Dourados Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Itaciana Aparecida Pires Santiago Procurador Geral do Município Secretaria Municipal de Assistência Social Itaciana Aparecida Pires Santiago Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº 1.071 DE 25 DE MAIO DE 2010. 201º58’03” e 370,38m até o M 06, 340º30’10” e 6,77 até o M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Confrontações: de ANDREIA MORAES BONITO SILVA” Sul: área remanescente O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Leste: área remanescente confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Oeste: Rodovia MS-379 CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste D E C R E T A: Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial desapropriação. ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ANDREIA MORAES BONITO SILVA, objeto da Matrícula: 8.4529, Cartório de disposições em contrário. Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Dourados (MS), em 25 de maio de 2010. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Um imóvel denominado por Área Remanescente da Fazenda El Shadai, Ari Valdecir Artuzi determinada por parte da Fazenda Curral de Arame, zona rural deste município, Prefeito Municipal medindo a área de 150,8049 hectares (Matrícula: 84.529), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,4972 ha com a seguinte descrição: Alziro Arnal Moreno Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste segue confrontando com a Procurador Geral do Município Rodovia MS-379, com azimute: 20º52’40” e 636,00m até o M 2, deste, segue pela divisa com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 197º11’14” e Dilson Cândido de Sá 89,49m até o M 03, 197°51"29 e 121,03m até o M 4, 201º32’36”” e 60,68m até o M05, Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.371, de 02 de junho de 2010. contrário. “Exonera Inacio Cabrera Dias - SEMED” Dourados, MS, 02 de junho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de maio de 2010, INACIO Secretária Municipal de Administração CABRERA DIAS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Educação. DECRETO “P” Nº 1.375, de 02 de junho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de maio de 2010, revogadas disposições em “Designa Dilene Dutra Paulon, para exercer a função de Diretora contrário. Substituta” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Dourados, MS, 02 de junho de 2010. lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 138 de 02 de Ari Valdecir Artuzi janeiro de 2009 Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica designada a servidora DILENE DUTRA PAULON, em substituição ao servidor Inácio Cabrera Dias, para exercer a função de Diretor Substituto da E.M. Frei Eucario Schmitt, a partir de 01 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.372, de 02 de junho de 2010. Art. 2º A servidora designada, enquanto no exercício da função, fará jus ao recebimento da gratificação de direção escolar, conforme tipologia “Nomeia Chefe de Gabinete do Prefeito” estipulada por decreto sobre a matéria, sujeita à revisão anual. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 02 de junho de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de maio de 2010, INACIO Ari Valdecir Artuzi CABRERA DIAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Prefeito Municipal de Dourados “Chefe de Gabinete do Prefeito”, símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Tatiane Cristina da Silva Moreno com efeitos retroativos a 21 de maio de 2010, revogadas disposições em Secretária Municipal de Administração EDITAL RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA maio de 2010, Localizada no Bairro Canaã III, Jardim Colibri e outros no Município de Dourados-MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Dourados-MS, 31 de maio de 2010. Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 35/2010, para atividade de sistema de drenagem urbana - Ari Valdecir Artuzi microdrenagem, com validade de 03 anos a contar de 13 de Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO 8.666/93 e alterações. Publique-se. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Dourados-MS, em 24 de maio de 2010. RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação 012/2010, que objetiva a Contratação dos serviços da MARIO EDUARDO ROCHA SILVA Profissional Mestre Francimar Perez Matheus da Silva, para ministrar capacitação do Secretário Municipal de Saúde “Projeto Florescer: A arte de Cultivar para o CAPS-ad”, em atendimento a Secretaria Município de Dourados Municipal de Saúde de Dourados/MS., com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 001/2009/PREVID 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 0 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, com início em 13 de maio de 2010 e CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA término em 13 de janeiro de 2011. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2009/PREVID VALOR DO CONTRATO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), sendo OBJETO: Alteração de valores, tendo em vista o reequilíbrio econômico o aluguel mensal de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). financeiro, que passarão a ser os seguintes: CIEE: R$ 30,89; Estagiários Nível Médio: DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. R$ 400,00; Estagiários Nível Superior: R$ 600,00. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 31 de maio de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2010/DL/PMD PARTES: TERMO DE ADJUDICAÇÃO Município de Dourados Papelaria e Comercial Papirus Ltda-ME DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 010/2010/PREVID PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 076/2010. O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela OBJETO: Aquisição de material didático, educativo e material de expediente, Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de visando atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais – 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo CEIM’s. de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento das anuidades da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Associação Nacional das Entidades de Previdência – ANEPREM e Associação Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dourados-MS 02 de junho de 2010. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação LAERCIO ARRUDA 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Diretor Presidente 2.122 – Salário Educação 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo 33.90.30.10 – Material de Expediente Resolução nº.Can/05/1398/10/SEMAD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso VALOR DO CONTRATO: R$ 96.669,50 (noventa e seis mil seiscentos e sessenta e de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica nove reais e cinqüenta centavos). do Município de Dourados... DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2010. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração. CANCELAR a Resolução nº Lp/03/1023/10/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, DAVILENE DE SOUZA BORGES, matrícula funcional nº “502048” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Institucional, lotada na I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N°043//2009 Secretaria Municipal de Receita (SEMRE), “ 3 (três) meses de Licença Prêmio por PROCESSO N° 043/2009 Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 12.05.2005 a 11.05.2010”, a partir de 17.05.2010, com base no Parecer nº 1117/2010, constante no Processo Administrativo EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA A nº 977/2010. REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A Registre-se. ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Publique-se. POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O Cumpra-se. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público necessárias aos assentamentos funcionais. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro de Integração EmpresaSecretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de maio do ano dois Escola - CIEE, pessoa jurídica de direito oprivado, inscrita no CNPJ-MF: mil e dez (2010). 61.600.839/0001-55. 2. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Tatiane Cristina da Silva Moreno Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do convênio original Secretária Municipal de Administração para mais 12 meses o qual passará o término de sua vigência de 01 junho de 2010 para 01 junho de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2010/DL/PMD Dourados – MS, 03 de Maio de 2010. PARTES: ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Município de Dourados Secretaria Municipal de Assistencia Social Antonio Antunes Bittencourt PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 071/2010. OBJETO: Locação do imóvel sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 1305, I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N°044//2009 Parte da Chácara XLIX, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado PROCESSO N° 044/2009 para uso do INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, para instalação do BARRACÃO PARA RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE PNEUS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA A INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS. REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 09.03 – Instituto do Meio Ambiente de Dourados interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro de Integração Empresa18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Escola - CIEE, pessoa jurídica de direito oprivado, inscrita no CNPJ-MF: Governamentais 61.600.839/0001-55. 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM 2. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do convênio original FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: para mais 12 meses o qual passará o término de sua vigência de 01 junho de 2010 para Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 01 junho de 2011 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Dourados – MS, 03 de Maio de 2010. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Secretaria Municipal de Assistencia Social 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Fonte: 08 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2010/DL/PMD assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a PARTES: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente Município de Dourados ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela Dourados Cartório do 2° Ofício Notas Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 009/2010. Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), OBJETO: Contratação de serviços de emissão de segundas vias de certidões de no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ nascimento, óbito e casamento, do mesmo cartório, do Estado de Mato Grosso do Sul, 3.726,00 (três mil setecentos e vinte e seis reais), e o valor total para o período de 30 e de outros Estados da Federação , para atendimento as solicitações de usuários em (trinta) meses em R$ 111.780,00 (cento e onze mil setecentos e oitenta reais). situação de vulnerabilidade social, os quais não possuem condições financeiras para DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. adquirir as referidas certidões com recursos próprios, conforme estabelecido no Secretaria Municipal de Administração. Capítulo I, art. 1° da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2010/SEMS/PMD 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social PARTES: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Município de Dourados Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados Pró-Fisio Clínica de Fisioterapia Ltda. 2.037 – Benefícios Eventuais - PSB PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de 33.90.39.57 – Serviços de Cartório em Geral Licitação n° 027/2009. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de partir da data de assinatura do Contrato. serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do VALOR DO CONTRATO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2010. usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos Secretaria Municipal de Administração. pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010/SEMS/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados 10.302.015 – Atenção Especializada Fisiocorpus – Fisioterapia e Reabilitação Ltda. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Licitação n° 027/2009. Fonte: 08 OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da de serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde assinatura do Contato. do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela SUS. Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.453,04 (três mil quatrocentos e cinqüenta de três reais e quatro centavos), e o valor total 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde para o período de 30 (trinta) meses em R$ 103.591,20 (cento e três mil quinhentos e 12.02 – Fundo Municipal de Saúde noventa e um reais e vinte centavos). 10.302.015 – Atenção Especializada DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Fonte: 08 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010/SEMS/PMD assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a PARTES: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Município de Dourados correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios UNIMS – Cooperativa Multi Trabalho Profissional estipulados pela Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Licitação n° 027/2009. Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de de pagamento mensal é de R$ 5.681,70 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do setenta centavos), e o valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 170.451,00 Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de (cento e setenta mil quatrocentos e cinqüenta e um reais). usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/SEMS/PMD 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PARTES: 10.302.015 – Atenção Especializada Município de Dourados 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Fisioterapia Ser Vital Ltda. 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de Fonte: 08 Licitação n° 027/2009. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução assinatura do Contato. de serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o SUS. Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ OBJETO: Locação do imóvel sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 1305, Parte 3.102,40 (três mil cento e dois reais e quarenta centavos), e o valor total para o período da Chácara XLIX, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso de 30 (trinta) meses em R$ 93.072,00 (noventa e três mil e setenta e dois reais). do INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, para instalação do BARRACÃO DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. PARA RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE PNEUS INSERVÍVEIS DO Secretaria Municipal de Administração. MUNICÍPIO DE DOURADOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Resolução nº.Rt/05/1357/10/SEMAD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 09.03 – Instituto do Meio Ambiente de Dourados de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei 18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Orgânica do Município de Dourados... Governamentais 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM R E S O L V E: 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Retornar do Afastamento Reclusão, o (a) Servidor(a) Público(a) Municipal Fonte: 0 EDNA PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “150711” ocupante do cargo de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, com início em 13 de maio de 2010 e Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), à término em 13 de janeiro de 2011. sua função, com base no Parecer nº 1009/2010, constante no Processo Administrativo VALOR DO CONTRATO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), sendo nº 1216/2010, a partir do dia 03 de maio de 2010. o aluguel mensal de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). Registre-se. DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. Publique-se. Secretaria Municipal de Administração. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de maio do ano dois mil e dez (2010). PARTES: Município de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Antonio Antunes Bittencourt Secretária Municipal de Administração PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 071/2010. OBJETO: Locação do imóvel sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 1305, Parte da Chácara XLIX, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso Resolução nº.Ret/05/1397/10/SEMAD do INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, para instalação do BARRACÃO PARA RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE PNEUS INSERVÍVEIS DO Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso MUNICÍPIO DE DOURADOS. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Orgânica do Município de Dourados... Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R E S O L V E: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 09.03 – Instituto do Meio Ambiente de Dourados Retificar a Resolução nº Lp/9/2290/2009/SEMAD, que concedeu a Servidora 18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Pública Municipal, FLORINDA SOUZA DA SILVA, matrícula funcional nº “40131- Governamentais 1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de Licença Prêmio por 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física Assiduidade. Onde consta: “referente ao período aquisitivo de: 18/04/2002 a 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 17/04/2007”, passe a constar: “referente ao período aquisitivo de: 18/02/2004 a Fonte: 0 17/02/2009”, a partir de do dia 01/10/2009, com base Parecer nº 1120/2010, que VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, com início em 13 de maio de 2010 e retifica o Parecer nº 1075/2010, constante no Processo Administrativo nº 2482/2010. término em 13 de janeiro de 2011. Registre-se. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), sendo Publique-se. o aluguel mensal de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). Cumpra-se. DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de maio de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2010/DL/PMD Tatiane Cristina da Silva Moreno PARTES: Secretária Municipal de Administração Município de Dourados Dourados Cartório do 2° Ofício Notas PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 009/2010. OBJETO: Contratação de serviços de emissão de segundas vias de certidões de EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº nascimento, óbito e casamento, do mesmo cartório, do Estado de Mato Grosso do Sul, e 342/2009/DCL/PMD de outros Estados da Federação , para atendimento as solicitações de usuários em situação de vulnerabilidade social, os quais não possuem condições financeiras para PARTES: adquirir as referidas certidões com recursos próprios, conforme estabelecido no Capítulo Município de Dourados I, art. 1° da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Cassio Neves Lemes-ME FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Convite n° 085/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: decorrência da necessidade de acréscimo sobre a locação de caminhão com palco e 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social iluminação para a realização de eventos, compreendendo o fornecimento de 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social equipamentos e sua operacionalização, incluindo mão-de-obra, bem como a 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do contrato originário, por mais 03 Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados (três) meses, com início em 05/05/2010 e previsão de vencimento em 02/08/2010. 2.037 – Benefícios Eventuais - PSB FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.57 – Serviços de Cartório em Geral Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2010. partir da data de assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PARTES: 467/2009/DCL/PMD Município de Dourados Antonio Antunes Bittencourt PARTES: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 071/2010. Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Sociedade de Anestesiologia de Dourados SS Ltda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2010/SEMS/PMD PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 024/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, PARTES: por mais 30 (trinta) dias,com início em 09/05/2010 e previsão de vencimento em Município de Dourados 07/06/2010. Pró-Fisio Clínica de Fisioterapia Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Licitação n° 027/2009. DATA DE ASSINATURA: 06 de maio de 2010. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de Secretaria Municipal de Administração. serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010/SEMS/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Fisiocorpus – Fisioterapia e Reabilitação Ltda. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de 10.302.015 – Atenção Especializada Licitação n° 027/2009. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares de serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde Fonte: 08 do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos assinatura do Contato. feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a SUS. CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 3.453,04 (três mil quatrocentos e cinqüenta de três reais e quatro centavos), e o valor total 10.302.015 – Atenção Especializada para o período de 30 (trinta) meses em R$ 103.591,20 (cento e três mil quinhentos e 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial noventa e um reais e vinte centavos). 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Fonte: 08 Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010/SEMS/PMD CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios PARTES: estipulados pela Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora Município de Dourados contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e UNIMS – Cooperativa Multi Trabalho Profissional Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de de pagamento mensal é de R$ 5.681,70 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e Licitação n° 027/2009. setenta centavos), e o valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 170.451,00 OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de (cento e setenta mil quatrocentos e cinqüenta e um reais). serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de Secretaria Municipal de Administração. usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/SEMS/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados 10.302.015 – Atenção Especializada Fisioterapia Ser Vital Ltda. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Licitação n° 027/2009. Fonte: 08 OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da de serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde assinatura do Contato. do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela SUS. Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.102,40 (três mil cento e dois reais e quarenta centavos), e o valor total para o período de 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 30 (trinta) meses em R$ 93.072,00 (noventa e três mil e setenta e dois reais). 12.02 – Fundo Municipal de Saúde DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. 10.302.015 – Atenção Especializada Secretaria Municipal de Administração. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Fonte: 08 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da 092/2009/DCL/PMD assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a PARTES: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Município de Dourados correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios Centro Neurológico S/S Ltda. estipulados pela Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora PROCESSO: Pregão Presencial n° 033/2009. contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa mais 120 (cento e vinte) dias,com início em 18/05/2010 e previsão de vencimento em de pagamento mensal é de R$ 3.726,00 (três mil setecentos e vinte e seis reais), e o 14/09/2010. valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 111.780,00 (cento e onze mil FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: setecentos e oitenta reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. DATA DE ASSINATURA: 06 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.770 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1086, de 31 de.Maio de 2010 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - F A M Í L I A 72,43 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO ANUAL DO 601.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PESSOAL CIVIL 1.140.554,56 O Sr. ARI VALDECIR ARTUZI, Prefeito de Dourados - MS, no uso das 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 1 9 0 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S atribuições legais em especial aos artigos 4° e 19 da Lei Complementar 165 de 19 de 13.106,03 maio de 2010. 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 1 9 1 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S 111.316,38 DECRETA 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 66,00 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 3 9 0 3 0 -MAT E R I A L D E C O N S UMO ao orçamento anual do exercício de 2010 até o montante de R$ 5.489.216,60 (cinco 134.248,00 milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA centavos) nos termos do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, utilizando recursos 280.000,00 proveniente da anulação total de dotação de acordo com o inciso III parágrafo 1º do 601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Art 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, decorrentes das alterações FÍSICA 402,00 propostas na Lei complementar nº 165 de 19 de maio de 2010. 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 2° - fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente as JURÍDICA 24.689,96 unidades orçamentárias criadas e incorporadas pela lei complementar nº 165 de 19 de 601.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A maio de 2010, alterando os códigos das unidades orçamentárias e permanecendo PESSOAS FISICAS 35.535,93 inalterados os programas de trabalhos com os elementos de despesas, conforme 601.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE segue: 3.321,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA JURÍDICA 273.356,30 505.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS JURÍDICA 1.500.841,23 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 505.04.131.1231.004-339031-PREMIAÇÕES CULT, ART, CIENTIFICAS, 801.15.122.1082.029-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DESP E OUTRAS 9.873,00 2,00 505.04.131.1231.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - F A M Í L I A PESSOA JURÍDICA 8.998,00 87,62 505.04.131.1232.009-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 8 01 . 1 5. 1 2 2. 1 0 8 2. 0 2 9- 3 1 9 0 11 - V E N C I M E N T O S E V ANTAGENS FIXAS 100,00 PESSOAL CIVIL 319.544,85 5 0 5 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - F A M Í L I A 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S 100,00 2.508,28 505.04.131.1232.009-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 1 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S PESSOAL CIVIL 339.148,82 22.933,35 5 0 5 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 1 9 0 1 3 -OBRIGAÇÕE S PATRONAI S 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 40.431,46 1.394,00 5 0 5 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 1 9 11 3 -OBRIGAÇÕE S PATRONAI S 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 3 9 0 3 0 -M A T E R I A L D E C O N S U M O 11.531,36 5.696,00 5 0 5 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 3 9 0 3 5 - SE R V I C O S D E C O N S U L TO R I A 136,00 10.301,00 5 0 5 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 3 9 0 3 0 -MAT ERIAL DE CONSUMO 8 01 .1 5. 12 2 .10 8 2.0 2 9- 33 90 3 6- OU T R O S SE R VI C OS D E T E RC E IR O S - PE S SO A 8.460,00 FÍSICA 5.253,00 505.04.131.1232.009-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 801.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA LOCOMOCAO 100,00 JURÍDICA 13.028,65 505.04.131.1232.009-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 801.15.122.1082.029-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PESSOA FÍSICA 2.287,00 24.724,73 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 8 0 1 . 1 5 . 1 2 7 . 3 0 0 2 . 0 3 0 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L PESSOA JURÍDICA 194.621,66 1.724,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.127.3002.030-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 6.500,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.770 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS 801.15.127.3002.030-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1 9 03 .1 8. 54 2 .35 3 1. 06 8- 3 39 03 6 -O U T RO S SE R V IC O S DE T ER C E IR O S 25.000,00 PESSOA FÍSICA 10.000,00 801.15.127.3002.030-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1903.18.542.3531.068-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 8.000,00 PESSOA JURÍDICA 32.034,80 801.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1903.18.542.3531.068-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 7.628,82 PERMANENTE 32.000,00 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 3° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 1902 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE decorrerão da anulação total das seguintes dotações orçamentárias: 1902.18.122.1082.128-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 0 2 0 0 - A S S E S S O R I A D E C O MUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 654,03 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1 9 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - FA M Í L I A 2 0 1 . 0 4 . 1 3 1 . 1 0 2 2 . 0 1 0 - 3 3 9 0 3 9 - O U T R O S SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.000,00 JURÍDICA 1.500.841,23 1902.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 201.04.131.1231.004-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART, CIENT, DESP PESSOAL CIVIL 188.668,20 E OUTRAS 9.873,00 1 9 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 0 1 3 -OBRIGAÇÕES PATRONAI S 2 01 .0 4. 13 1 .12 3 1.0 0 4- 33 90 3 9- OU T R O S SE R VI Ç OS D E T E RC E IR O S - PE S SO A 12.051,71 JURÍDICA 8.998,00 1 9 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 11 3 -OBRIGAÇÕES PATRONAI S 2 01 .0 4 .13 1 .1 23 2. 00 9- 31 9 00 5- O U TR O S B E N E FÍ CI O S P R EV I D ÊN C IÁ R IO S 9.771,34 100,00 1 9 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 2 0 1 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - F A M Í L I A 2.950,00 100,00 1 9 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO 2 01 .0 4 .1 31 .1 23 2. 00 9 -3 19 01 1 -V E N CI M E NT O S E V A N TA G E N S F IX A S 39.001,10 PESSOAL CIVIL 339.148,82 1902.18.122.1082.128-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART, CIENT, 2 0 1 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 1 9 0 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S DESPE OUTRAS 2.000,00 40.431,46 1902.18.122.1082.128-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2 0 1 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 1 9 1 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S 30.000,00 11.531,36 1902.18.122.1082.128-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 2 0 1 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L LOCOMOCAO 28.000,00 136,00 1902.18.122.1082.128-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 2 0 1 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 3 9 0 3 0 -M A T E R I A L D E C O N S U M O 20.000,00 8.460,00 1902.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 201.04.131.1232.009-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO PESSOA FÍSICA 23.100,00 100,00 1902.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 201.04.131.1232.009-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA PESSOA JURÍDICA 71.334,53 FÍSICA 2.287,00 1902.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 201.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PERMANENTE 16.000,00 JURÍDICA 194.621,66 1 9 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 3 5 0 1 . 0 6 1 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 0 90 0 - S E CR E TA R I A M UN . D E A G R IC U LT U R A , I ND Ú S TR I A E CO M É R C 12.000,00 0903 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 1902.18.122.3501.062-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 903.18.122.1082.128-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS PESSOA JURÍDICA 18.000,00 654,03 1 9 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 3 5 0 2 . 1 3 0 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - F A M Í L I A 30.000,00 1.000,00 1902.18.122.3502.130-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 903.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOA FÍSICA 10.000,00 PESSOAL CIVIL 188.668,20 1902.18.122.3502.130-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 0 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S PESSOA JURÍDICA 10.000,00 12.051,71 1903 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 1 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S 1903.18.542.1072.131-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 9.771,34 LOCOMOCAO 5.000,00 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 1903.18.542.1072.131-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 2 .9 50 ,0 0 5.000,00 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 3 9 0 3 0 -MAT E R I A L D E C O N S UMO 1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 39.001,10 PESSOA JURÍDICA 197.027,47 903.18.122.1082.128-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTI, CIENT, 1903.18.542.3511.063-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA D E S P E O U T R A S 2 .0 0 0 , 0 0 3.000,00 903.18.122.1082.128-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1903.18.542.3511.063-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 30.000,00 PESSOA FÍSICA 3.000,00 903.18.122.1082.128-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1903.18.542.3511.063-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 28.000,00 PESSOA JURÍDICA 3.000,00 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 1 9 0 3 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 11 . 0 6 4 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO 2 0. 00 0, 00 6.000,00 903.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1903.18.542.3511.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F Í S IC A 2 3 .1 0 0 ,0 0 7.000,00 903.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1 9 0 3 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 11 . 0 6 5 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO J UR Í D IC A 71 .3 3 4,5 3 3.000,00 903.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1903.18.542.3511.065-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART, CIENT, 16.000,00 DESP E OUTRAS 5.000,00 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 3 5 0 1 . 0 6 1 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 1903.18.542.3511.065-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUIT 12 . 00 0 ,0 0 3.000,00 903.18.122.3501.062-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1903.18.542.3511.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - JURÍDICA 18.000,00 PESSOA FÍSICA 3.000,00 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 3 5 0 2 . 1 3 0 - 3 3 9 0 3 0 -MAT E R I A L D E C O N S UMO 1903.18.542.3511.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 30.000,00 PESSOA JURÍDICA 32.500,00 903.18.122.3502.130-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1 9 0 3 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 1 2 . 1 3 2 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO F ÍS IC A 1 0. 00 0, 00 6.000,00 903.18.122.3502.130-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1903.18.542.3521.066-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA J U RÍ D IC A 1 0 .00 0 ,00 3.500,00 0904 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1903.18.542.3521.066-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 904.18.542.1072.131-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO PESSOA FÍSICA 3.000,00 5.000,00 1903.18.542.3521.066-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 9 0 4 . 1 8 . 5 4 2 . 1 0 7 2 . 1 3 1 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA PESSOA JURÍDICA 3.000,00 5.000,00 1903.18.542.3521.066-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 904.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PERMANENTE 5.000,00 JURÍDICA 197.027,47 1903.18.542.3531.067-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 9 04 .1 8 .54 2 .3 51 1. 06 3- 33 9 03 2- M AT E R IA L DE D IS T RI B UI C AO G R A TU I TA 4.000,00 3.000,00 1 9 0 3 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 3 1 . 0 6 8 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO 9 04 .1 8. 54 2 .35 1 1.0 6 3- 33 90 3 6- OU T R O S SE R VI C OS D E T E RC E IR O S - PE S SO A 3.000,00 FÍSICA 3.000,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.770 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS 904.18.542.3511.063-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.000,00 PESSOA JURÍDICA 24.689,96 9 0 4 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 11 . 0 6 4 - 3 3 9 0 3 0 -MAT ERIAL DE CONSUMO 1 8 01 .0 4. 12 3 .1 08 2. 03 1 -3 39 0 48 -O U T R O S A U X IL I OS F IN A N C EI R O S A 6.000,00 PESSOAS FISICAS 35.535,93 904.18.542.3511.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1 8 0 1 .0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 -4 4 9 0 5 2 -E Q U I P A M E N TOS E MATERIAL 7.000,00 PERMANENTE 3.321,00 9 0 4 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 11 . 0 6 5 - 3 3 9 0 3 0 -MAT ERIAL DE CONSUMO 1 80 1 .0 4. 12 9. 11 2 2. 03 2- 33 9 03 9 -O U TR O S SE R V IÇ O S D E T ER C E IR O S 3.000,00 PESSOA JURÍDICA 273.356,30 904.18.542.3511.065-339031-PREMIAÇÕES CUL, ART, CIENT, DESP E Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças e Receita autorizada a anular as OUTRAS 5.000,00 despesas empenhadas e não pagas pelas unidades incorporadas e providenciar o 904.18.542.3511.065-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA re s p ec ti v o e m p e nh o n a s d ot a çõ e s d a s u n i da d e s o rç a m e nt á ri as criadas e incorporadas. 3.000,00 Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças e Receita autorizada a alterar o 904.18.542.3511.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - Plano Plurianual 2010 a 2013 de conformidade com a Lei Complementar nª 165/2010, PESSOA FÍSICA 3.000,00 nos termos do art. 41 da Lei 3.334/2010. 904.18.542.3511.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PESSOA JURÍDICA 32.500,00 Art. 7º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 9 0 4 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 1 2 . 1 3 2 - 3 3 9 0 3 0 -MAT ERIAL DE CONSUMO 6.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL, DOURADOS 31 DE MAIO DE 2010. 904.18.542.3521.066-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 3.500,00 Prefeito Municipal 904.18.542.3521.066-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - ARI VALDECIR ARTUZI PESSOA FÍSICA 3.000,00 904.18.542.3521.066-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.000,00 DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 009, DE 21 DE MAIO DE 2010. 904.18.542.3521.066-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 “Nomeia ARMANDO JORGE JUNIOR- FUMSAHD”. 904.18.542.3531.067-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA A D IR E TO R A SU P ER I NT E N D EN T E D A FU N D A Ç Ã O M U N IC IP A L D E 4.000,00 SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas 9 0 4 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 3 1 . 0 6 8 - 3 3 9 0 3 0 -MAT ERIAL DE CONSUMO a tri bu iç õe s qu e lh e c o nfe re o s ar tig os 3 0 e 3 1 e in ci so s d o D ec re to n °. 2.2 1 2, de 1 3 de 3.000,00 outubro de 2003. 904.18.542.3531.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 10.000,00 D E C R E T A: 904.18.542.3531.068-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 32.034,80 Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 21 de maio de 2010, ARMANDO JORGE 904.18.542.3531.068-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL JUNIOR, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico II”, PERMANENTE 32.000,00 símbolo DAA 02, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Dourados. 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 1501.15.122.1082.029-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS r e t r o a t i v o s a 2 1 d e m a i o d e 2 0 1 0 , r e v ogadas as disposições em contrário. 2,00 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - FA M Í L I A D o u r a d o s ( M S ) , 2 1 d e m a i o d e 2 0 1 0 . 87,62 1501.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA PESSOAL CIVIL 319.544,85 DIRETORA FUMSAHD 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 1 3 -OBRIGAÇÕES PATRONAI S 2.508,28 ARI VALDECIR ARTUZI 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 11 3 -OBRIGAÇÕES PATRONAI S P R EF E IT O M U N IC IP A L 22.933,35 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 1.394,00 DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 008, DE 21 DE MAIO DE 2010. 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO 5.696,00 “Exonera ARMANDO JORGE JUNIOR- FUMSAHD”. 1501.15.122.1082.029-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA A D IR E TO R A SU P ER I NT E N D EN T E D A F UN D A Ç Ã O M U N IC IP A L D E 10.301,00 SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas 1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de PESSOA FÍSICA 5.253,00 outubro de 2003. 1501.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 15.778,65 D E C R E T A: 1501.15.122.1082.029-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.974,73 Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 21 de maio de 2010, ARMANDO JORGE 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 7 . 3 0 0 2 . 0 3 0 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L JU N I OR , do c ar go d e p ro v im en to e m co m is sã o d e “A s se ss or Té cn ic o I” , s ím b olo D A A 1.724,00 01, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 1501.15.127.3002.030-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos LOCOMOCAO 6.500,00 retroativos a 21 de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário. 1501.15.127.3002.030-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA25.000,00 1501.15.127.3002.030-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - Dourados(MS), 21 de maio de 2010. PESSOA FÍSICA 8.000,00 1501.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA PESSOA JURÍDICA 7.628,82 DIRETORA FUMSAHD 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA ARI VALDECIR ARTUZI 1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - FA M Í L I A P R E F E I T O M U N I C I P A L 72,43 1801.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.140.554,56 DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 007, DE 21 DE MAIO DE 2010. 1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 1 9 0 1 3 -OBRIGAÇÕES PATRONAI S 13.106,03 “Nomeia MARCELO DA SILVA - FUMSAHD”. 1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 1 9 11 3 -OBRIGAÇÕES PATRONAI S A D IR E TO R A SU P ER I NT E N D EN T E D A FU N D A Ç ÃO M U N IC IP A L D E 111.316,38 SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas 1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L a tri bu iç õe s qu e lhe c on fe re o s a rt ig os 3 0 e 3 1 e in cis os d o D ec re to n° . 2 .2 1 2, de 1 3 de 66,00 outubro de 2003. 1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO 134.248,00 D E C R E T A: 1801.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 280.000,00 Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 21 de maio de 2010, MARCELO DA SILVA, para 1801.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo DAA 01, PESSOA FÍSICA 402,00 lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.770 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2010 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Suplente: Josias Aedo Marques retroativos a 21 de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário. II - Representante dos Professores: Titular: Sirléia de Fátima Marcomini Dourados(MS), 21 de maio de 2010. Suplente: Juliano Meneghetti Mazzini : MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Titular: Maria Neide Albuquerque DIRETORA FUMSAHD Suplente: Elenita Freitas Heinrich III - Representante de Pais de alunos: ARI VALDECIR ARTUZI Titular: Elenusa Cella Puntel PREFEITO MUNICIPAL Suplente: Angela Cristina Nogueira dos Santos Reiter Titular: Vera Lúcia Premuli Machado Suplente: Vera Lúcia Cabral e Silva DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 006 DE 21 DE MAIO DE 2010. IV - Representante da Sociedade Civil e Filantrópica (Pestalozzi): Titular: Jeanne Larissa de Souza “Exonera MARCELO LUIZ GUERINO - FUMSAHD”. Suplente: Osenea Marques Rosa A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Titular: Zildo Maria de Souza SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Suplente: Mônica Roberta Marin de Medeiros atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D E C R E T A: Dourados (MS), 21 de maio de 2010. Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 21 de maio de 2010, MARCELO LUIZ GUERINO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico II”, símbolo Ari Valdecir Artuzi DAA 02, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Prefeito Municipal Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Alziro Arnal Moreno retroativos a 21 de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário. Procurador Geral do Município Dourados(MS), 21 de maio de 2010. Edimilson Dias de Moraes Secretária Municipal de Educação MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD DECRETO N° 1079, DE 27 DE MAIO DE 2010. ARI VALDECIR ARTUZI “Acrescenta membro à Comissão de Análise e Revisão do Plano de Cargos, Carreira e PREFEITO MUNICIPAL Remuneração (PCCR) do Profissional da Educação Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO N°. 1.066 DE 21 DE MAIO DE 2010. D E C R E T A: “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Art. 1º Fica acrescentada a servidora Sandra Raidan para atuar como membro da Comissão de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Análise e Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Profissional da Educação uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Municipal de Dourados, como representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SIMSEMD, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 646 de 27 de novembro de Município. 2009. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. D E C R E T A: Dourados, 27 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para Prefeito Municipal de Dourados aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Alziro Arnal Moreno Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: Procurador Geral do Município ? 04 computadores Workstation avançado; ? 04 monitores LCD Wide 21,5”; DECRETO N.º 1.091 DE 31 DE MAIO DE 2010. ? 04 nobreak Bivolt 700VA; ? 01 impressora laser. “Declara estável no serviço público municipal, servidores efetivos aprovados no estágio Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. probatório.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, e tendo em Dourados, 21 de maio de 2010. vista. CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n 118, de 31 de dezembro de Ari Valdecir Artuzi 2007, Prefeito D E C R E T A: Alziro Arnal Moreno Art. 1º - Declarar estável no serviço público municipal, a contar da data que completou três anos Procurador Geral do Município de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovada no estágio probatório, a servidor da Prefeitura Municipal, constante do anexo único deste Decreto, lotada na Secretaria Municipal de Maurício RodriguesPeralta Educação. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Dourados, 31 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito DECRETO Nº. 1.068 DE 21, DE MAIO DE 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providencias”. Alziro Arnal Moreno O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Procurador Geral do Município II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei nº 2.363 de 28 de agosto de 2000, e com fundamento na Resolução/FNDE/CD nº 32 de 10 de agosto de 2006 que estabelece critérios para a execução do PNAE, D E C R E T A: Art. 1º- Ficam nomeados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, os conselheiros representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados, conforme segue: I - Representante do Poder Executivo Titular: Diliã dos Santos Oliveira Araújo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.770 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução N. º 056/SEMED/2010 O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas Republica-se por incorreção atribuições legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de Resolução nº 019/10 – CMDCA dezembro de 2007, (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), relaciona os profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Promoção Vertical por Merecimento, com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2010. Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com Resolve: a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, Registre-se. Publique-se RESOLVE: Cumpre-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 28 de maio de Art. 1º - CONVOCAR: Marilene Aguero Rivarola, para assumir as funções de 2010. Conselheira Tutelar em substituição legal a Conselheira Izabel Cristina Belo Ratier, por motivo de licença médica, no período de 01 de junho de 2010 a 24 de julho de 2010 Prof°. Edmilson Dias de Morais Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Secretário Municipal de Educação disposições em contrário. Dourados, 31 de maio de 2010. Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA EDITAIS J. CÍCERO DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento localizada na Rua/Av.PARANHOS, Nº. 2105- Bairro: JARDIM PIRATINGA, no das vagas oferecidas no processo seletivo anterior, torna pública a reabertura de município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e INCORPORADORA ALFER LTDA, CNPJ 08.519.518/0001-48 torna Público Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM , a Licença de Instalação – LI , para Condomínio Plurifamiliar de doze andares, denominado VILA 1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO BELA, localizado junto Av. Weimar Gonçalves Torres, esquina com Eulália Pires S/N, Vila Matos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para Ambiental. cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. CLÍNICA LIFE CENTER S/S LTDA, torna Público que RECEBEU do Instituto 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental a)ser brasileiro nato ou naturalizado; - AA, para atividade de Clínica de estética, localizada na Rua Toshinobu Katayama nº b)estar em gozo dos direitos políticos e civis; 1520 - Bairro Vila Corumbá , no município de Dourados (MS). Não foi determinado c)estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; estudo de impacto ambiental. d)ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e)comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f)ser considerado apto em exame médico-pericial. INCORPORADORA ALFER LTDA, CNPJ 08.519.518/0001-48 torna Público 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM , a Licença de necessidades da Administração. Operação – LO, para condomínio Plurifamiliar de doze andares, denominado VILA BELA, localizado junto Av. Weimar Gonçalves Torres, esquina com Eulália Pires S/N, 2. DAS INSCRIÇÕES Vila Matos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas A Empresa IRMÃOS BRUNHARO LTDA, - ME. CNPJ 11.468.008/0001 01, às 16 horas, no dias 07 a 09 de junho de 2010. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de 2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. Dourados MS, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), para atividade de 2.3 – Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função. Restaurante com serviço completo e comercio varejista de bebidas em geral, comercio 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das de doces, balas e bombons; comercio varejista de sorvetes, localizada na Rua Dr. condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, Nelson de Araujo nº. 684 centro Dourados – MS. sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Dourados MS. 31 d Junho de 2010. 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ________________________________ 3.1 – Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para aqueles IRMÃOS BRUNHARO LTDA, - ME. cargos/funções que possibilitem essa destinação, desde que as atribuições sejam CNPJ 11.468.008/0001 01, compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. ERICA KIST - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de 3.1.1 – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar Dourados – IMAM de Dourados MS, a da licença ambiental de INSTALAÇÃO LI em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. para a atividade de centro de lazer, entretenimentos, shows, bailes noturnos e diurnos, 3.1.2 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não localizada na Rua Eulália Pires, 2815 Jardim Tropical, no Município de Dourados – preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. obedecendo-se à ordem de classificação. 3.1.3 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. ERICA KIST - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de 3.1.4 – Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, Dourados – IMAM de Dourados MS, a da licença ambiental de OPERAÇÃO LO para de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade a atividade de centro de lazer, entretenimentos, shows, bailes noturnos e diurnos, que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º localizada na Rua Eulália Pires, 2815 Jardim Tropical, no Município de Dourados – do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 3.1.5 – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 3.1.6 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados EDITAL 26 DE 01 DE JUNHO DE 2010 participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à 6º Processo Seletivo Simplificado/2010 parte com sua classificação. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.770 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS 3.1.7 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia útil subseqüente via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE ao da data de sua publicação. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço mencionado no item Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos 3.1.7 deste Edital. abaixo relacionados, até o dia 09 de junho de 2010. a)Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota adaptação da prova; Final. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, 4. DAS PROVAS o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; a)No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 07 a 09 de junho de 2010, os c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e e)tiver mais idade; não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pela Diretora da Fundação PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; 7. DA CONTRATAÇÃO a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador. 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua rigorosamente, à ordem de classificação. Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado 09 de junho de 2010. fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas eletrônico. da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal b)Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente de 1988). a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2010. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.2.1 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram4.2.2 – PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº. 001/2008 e demais PSS anteriores, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 01 de junho de 2010. Marlise Florêncio de Miranda Diretora FUMSAHD 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital Específico. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2. 5. DOS RECURSOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.770 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA,01 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 035/2010 TERMO DE RATIFICAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, alterada pela Lei licitatório, relativo ao Processo n° 165/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Complementar nº 165 de 19 de maio de 2010. Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de reforma e ampliação do prédio do Procon do Município de Dourados (MS). Inexigibilidade Licitação 017/2010, que objetiva a Contratação de Serviços Técnicos EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA. Informa Jurídicos/Administrativos Especializados, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir 8.666/93 e alterações. da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, Publique-se. sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade Gabinete do Secretário Municipal de Educação. competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e Dourados-MS, em 28 de maio de 2010. homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 25 de maio de 2010. Edmilson Dias de Morais SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Presidenta da Comissão Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS 33.90.32.03 – Cestas Básicas PARTES, DO CONTRATO Nº 029/2008/SLC/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. CONTRATANTE: Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 199.480,00 (cento e INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras noventa e nove mil quatrocentos e oitenta reais). Públicas e Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 31 de maio de 2010. CONTRATADA: JN Engenharia Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Concorrência Pública n° 056/2007. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 029/2008/SLC/PMD, cujo objeto versa sobre a EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO contratação de empresa para execução de serviços de CONTRATO Nº 395/2009/DCL/PMD reforma e ampliação da Escola Municipal Armando Campos Belo – local: Jardim Santa Brígida – no PARTES: Município de Dourados/MS. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Cirúrgica Paraná Distribuidora de Equipamentos Ltda. Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2009. DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor Secretaria Municipal de Administração inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender o setor de Saúde Bucal vinculado a Secretaria EXTRATO DO CONTRATO Nº Municipal de Saúde, bem como a alteração da dotação 179/2010/DL/PMD orçamentária, estabelecido na Cláusula Sexta, item 06.01., passará a ter a seguinte redação: PARTES: CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS Município de Dourados ORÇAMENTÁRIOS Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME 06.01 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto PROCESSO: Pregão Presencial n° 012/2010. deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação OBJETO: Aquisição de cestas básicas para atender o Orçamentária: Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Assistência Social. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00 – Material de Consumo 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.90.30.05 – Material Farmacológico 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 33.90.30.06 – Material Odontológico 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 2.037 – Benefícios Eventuais – PSB 3 3 . 9 0 . 3 0 . 24 – Material Hospitalar 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Sociais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais de DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2010. Risco Social Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.770 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA,01 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES ATO N.º 08/2010 ATO N.º 08/2010 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da Silva, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da no uso de suas atribuições legais. Silva, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - Considerar ponto facultativo para as atividades da Câmara Municipal Art. 1º - Considerar ponto facultativo para as atividades da Câmara Municipal no no dia 04 de junho de 2007 (sexta-feira), em virtude do feriado do dia 03 de junho de dia 04 de junho de 2010 (sexta-feira), em virtude do feriado do dia 03 de junho de 2010 2007 (quinta-feira) – Corpus Christi. (quinta-feira) – Corpus Christi. Registre-se e Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de maio de 2010. Registre-se e Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de maio de 2010. Sidlei Alves da Silva Vereador Presidente Sidlei Alves da Silva Vereador Presidente
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.769 DOURADOS, MS 31 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 3.380, DE 31 DE MAIO DE 2010. Dourados, 31 de maio de 2010. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a ARI VALDECIR ARTUZI Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente ALZIRO ARNAL MORENO SALVARE, com sede nesta cidade. Procurador Geral do Município Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de maio de 2010. LEI Nº 3.382, DE 31 DE MAIO DE 2010. ARI VALDECIR ARTUZI “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ALZIRO ARNAL MORENO Procurador Geral do Município Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – AMIGO DO ÍNDIO - OSCIP, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 3.381, DE 31 DE MAIO DE 2010. Dourados, 31 de maio de 2010. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a ARI VALDECIR ARTUZI Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a União Municipal dos ALZIRO ARNAL MORENO Aposentados e Pensionistas de Dourados UMAD, com sede nesta cidade. Procurador Geral do Município Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. LEIS DECRETOS DECRETO N° 1.090, DE 31 DE MAIO DE 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia membros para compor o Comitê local da Cidade Educadora” Alziro Arnal Moreno O Prefeito Municipal de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais e de Procurador Geral do Município acordo com o disposto no Inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: DECRETO Nº 1.059, DE 19 DE MAIO DE 2010. Art. 1º - Ficam nomeados as servidores abaixo relacionados para compor o “Prorroga a validade do concurso público de provas e títulos para o Quadro de Comitê local da Cidade Educadora do Município de Dourados-MS: Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, e dá outras providências.” I - Coordenadora Geral: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a)Edmilson Dias de Morais confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, II – Coordenadora Executiva Considerando o disposto no item 11.4 do Edital nº 001/2008 de 07/02/2008; a)Rosana Signoretti Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETA: disposições em contrário especialmente o Decreto nº 316 de 06 de julho de 2009. Artigo lº Fica prorrogada por 02 (dois) anos, a partir de 30 de maio de 2010, a Dourados, MS 31 de maio de 2010. validade do concurso público de provas e títulos para o quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, homologado conforme Edital nº 014/2008 e retificado conforme Ari Valdecir Artuzi edital nº 015/2008. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe partir de 30 de maio de 2010. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 19 de maio de 2010. D E C R E T A: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica nomeado, em substituição, para compor a Comissão de Análise de Prefeito Municipal de Dourados Convênios o senhor Vilson Dantas - Núcleo de Convênio, em substituição a Edmilson Dias de Morais - Gabinete do Prefeito, nomeado através do Decreto n° 781 de 20 de Tatiane Cristina da Silva Moreno janeiro de 2010. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Alziro Arnal Moreno Dourados, 27 de maio de 2010. Procurador Geral do Município OAB/MS 7918 Ari Valdecir Artuzi Republica-se por incorreção Prefeito Municipal de Dourados DECRETO N° 1.078, DE 27 DE MAIO DE 2010. Alziro Arnal Moreno “Nomeia, em substituição, membro da Comissão de análise de Convênios.” Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº 008/10 – CMDCA Atos Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Municipal), com início no mês de JUNHO de 2010. CMDCA de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas Registre-se. atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de Publique-se. 1990, por meio de sua presidente, Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. RESOLVE: Secretaria Municipal de Administração, aos (31) trinta e um dias do mês de (05) maio do ano (2010) dois mil e dez. Art. 1º - CONVOCAR: Marilene Aguero Rivarola, para assumir as funções de Conselheira Tutelar em substituição legal a Conselheira Izabel Tatiane Cristina da Silva Moreno Cristina Belo Ratier, por motivo de licença médica, no período de 01 de Secretária Municipal de Administração junho de 2010 a 24 de julho de 2010 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Resolução F. nº 1223/06/2010/SEMAD revogadas as disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, Dourados, 31 de maio de 2010. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de RESOLUÇÃO Nº. 019/GMD/2010 Atos Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das Municipal), com início no mês de JUNHO de 2010. atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de Registre-se. dezembro de 2007. Publique-se. Cumpra-se. RESOLVE: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (31) trinta e um dias do mês de Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 002/2010, em (05) maio do ano (2010) dois mil e dez. face dos Servidores Públicos Municipais Aires Luiz de Lima, matrícula 44291-1, Wilson Binsfeld, matrícula 44241-1 e Adriano Santos de Jesus, Tatiane Cristina da Silva Moreno matrícula 114.764.160-1, lotados na Guarda Municipal de Dourados, por Secretária Municipal de Administração falta de provas. Registre-se. Publique-se. Resolução F. nº 1221/06/2010/SEMAD Cumpra-se. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, necessárias. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 28 de maio de 2010. R E S O L V E: DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Resolução F. nº 1222/06/2010/SEMAD Municipal), com início no mês de JUNHO de 2010. Registre-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Publique-se. Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas Cumpra-se. pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Dourados. Secretaria Municipal de Administração, aos (31) trinta e um dias do mês de (05) maio do ano (2010) dois mil e dez. R E S O L V E: Tatiane Cristina da Silva Moreno CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES EDITAIS Fantasia: NEOCLIN, situado à Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, n. 1589, Vila CLEONICE GOMES DE BARROS torna público que requereu do Instituto de Alba, Dourados – MS, encontra-se em fase de inicio de operação, tendo o projeto sido Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental aprovado junto a este Núcleo de Vigilância Sanitária e as etapas cumpridas, portanto, Simplificada - LAS, para atividade de Padaria e Confeitaria, localizada na Rua aguarda o início das atividades para inspeção dos processos sanitários na prestação de Ediberto Celestino de Oliveira, 858 - Jd Santo André, no Município de Dourados serviço de saúde e liberação do alvará sanitário. (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Nada mais. Dourados, 28 de Maio de 2010. DECLARAÇÃO Dr. Johnes Aniceto Santana Declaramos para os devidos fins que a empresa ONCOGRUPO – SERVIÇOS DE Gerente da Vigilância Sanitária de Dourados - MS ONCOLOGIA, CNPJ n. 01.881.784/0002-58, Inscrição n. 00.02.05.02.020, Nome Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO Nº. 05/2010. DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CONCORRENTES À PROMOÇÃO EM 2010. A Secretária Municipal de Administração, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 905 de 16 de Março de 2010, divulga, na forma do Anexo Único a este Edital, a relação dos servidores estáveis do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e das suas fundações e autarquia, aptos a concorrerem à Promoção nos respectivos cargos. Dourados-MS, 28 de Maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 16 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2010 pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais - local: acesso ao loteamento Rincão I e Rincão II (ao lado da Chácara Califórnia) no Município de Dourados (MS). O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da EMPRESA VENCEDORA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que Dourados (MS), 20 de maio de 2010. promoverá CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO, objetivando a contratação de entidade sem fins lucrativos, para execução SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA do programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã do Ministério do Trabalho e Presidenta da Comissão Emprego, para Qualificação Profissional de 2000 (dois mil) Jovens no Município de Dourados (MS), conforme Processo MTE nº 46958.001181/2009-20, firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas RESULTADO DE JULGAMENTO de Emprego - SPPE e o Município de Dourados (MS). Local da Entrega da TOMADA DE PREÇOS N° 022/2010 Documentação: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública 001/2010/DL/PMD, no A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Departamento de Licitação, localizado no Bloco "F" do Centro Administrativo Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, 1.700, parque dos Jequitibás, neste 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório Município de Dourados. 1ª Etapa: A entrega da documentação será em 11/06/2010 em epígrafe, relativo ao Processo n° 239/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: (onze de junho do ano de dois mil e dez), das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos) e a abertura dos envelopes no dia ampliação do prédio do CRAS do Jóquei Clube/Município de Dourados (MS). 15/06/2010 (quinze de junho do ano de dois mil e dez), às 13h30min (treze horas e EMPRESA VENCEDORA: CONSULTORIA E CONSTRUTORA DOURADOS trinta minutos). A divulgação das instituições habilitadas na primeira etapa, ocorrerá LTDA. no dia 16/06/2010 (dezesseis de junho do ano de dois mil e dez). 2ª Etapa: A entrega Dourados (MS), 24 de maio de 2010. dos envelopes será no dia 24/06/2010 (vinte e quatro de junho do ano de dois mil e dez), das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às 16h30min (dezesseis horas e trinta SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA minutos). A análise técnica e seleção de projetos, ocorrerá em 25/06/2010 (vinte e Presidenta da Comissão cinco de junho do ano de dois e dez), ao dia 29/06/2010 (vinte e nove de junho do ano de dois e dez). A divulgação dos projetos aprovados na segunda etapa, será no dia 30/06/2010 (trinta de junho do ano de dois mil e dez). O Edital poderá ser obtido no RESULTADO DE JULGAMENTO Departamento de Licitação, no endereço supracitado, gratuitamente, por meio de meio CONVITE Nº 024/2010 magnético (pendrive), fornecido pelo interessado, ou através de fotocópias, mediante o ressarcimento da taxa de custo efetivo da reprodução gráfica dos documentos a A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato serem fornecidos. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 0**67 3411 7693. 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, Dourados (MS), 31 de maio de 2010. relativo ao Processo n° 121/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de regimento interno das Secretarias da TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Prefeitura Municipal de Dourados (MS). LICITANTE VENCEDORA: EXCEL Secretária Municipal de Administração CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, RESULTADO DE JULGAMENTO será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de TOMADA DE PREÇOS N° 018/2010 adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Dourados (MS), 23 de abril de 2010. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 212/2010/DL/PMD, conforme segue. Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 010/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24 inciso II, da Lei Federal nº. 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia 8.666/93 e suas alterações, VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinqüenta) dias contados a partir da data Fica Dispensada de licitação o pagamento das anuidades da Associação Nacional da assinatura do Contrato. das Entidades de Previdência - ANEPREM e Associação Brasileira de Instituições de VALOR DO CONTRATO: R$ 75.877,00 (setenta e cinco mil oitocentos e setenta e Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM de acordo com o processo de Dispensa sete reais). de Licitação nº. 010/2010/PREVID. DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Secretaria Municipal de Administração. Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2010/DL/PMD 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS PARTES: 2.075 - Manutenção das Atividades do IPSSD Município de Dourados 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Pagamento de Batista & Aquino Ltda-ME anuidade) PROCESSO: Pregão Presencial n° 030/2010. Período da Contratação: 12 (doze) meses. OBJETO: Aquisição de vigas, objetivando atender a sinalização de trânsito vertical Fonte 00 Ficha 483 em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal 9.503 de 23 de Setembro de 1997. Valor Total da Contratação: R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2010/DL/PMD 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito PARTES: 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Município de Dourados 33.90.30.00 – Material de Consumo Gráfica Sol Nascente Ltda-ME 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo PROCESSO: Convite n° 023/2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 41.396,00 (quarenta e um mil trezentos e noventa e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 28 de maio de 2010. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2010/DL/PMD ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO MS. PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Município de Dourados CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Tesc Sistema de Controle Ltda. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial n° 031/2010. SECRETÁRIA: Edmilson Dias de Morais OBJETO: Aquisição de material de consumo, objetivando atender a sinalização CPF Nº: 365.727.301-82 de trânsito semafórica em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal 9.503 de 23 de CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA setembro de 1997. MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CNPJ Nº: 01.103.530/0001-28 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PRESIDENTE: APARECIDO LIMA DA ROCHA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CPF Nº: 366.912.751-87 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos OBJETO: Viabilizar a execução dos projetos nas Escolas Municipais: TRANSITAR 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos EM HARMONIA, LIÇÃO DE CIDADANIA - (Programa SIGA ALERTA) e POLÍCIA 2.026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito MILITAR - EDUCANDO PARA VIDA – (PREDV – Programa de Redução as Drogas e á 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Violência) 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: R$ 6.468.00 (seis mil e quatrocentos sessenta e oito reais) 33.90.30.19 – Material para manutenção de bens móveis DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da 13.00 – Secretaria Municipal de Educação assinatura do Contrato. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação VALOR DO CONTRATO: R$ 15.428,36 (quinze mil quatrocentos e vinte e oito 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade reais e trinta e seis centavos). 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental DATA DE ASSINATURA: 28 de maio de 2010. 33.50.41.01 – Convênios Secretaria Municipal de Administração. Ficha – 441 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 03 de maio de 2010 a 31 de dezembro de 2010 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 058/2010 Dourados-MS, 31 de maio de 2010. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A EDMILSON DIAS DE MORAIS – INTERVENIENTE INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 18 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 21 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 22 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 23 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 24 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 25 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 26 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 27 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 28 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 29 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 30 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 31 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES VERBAS FEDERAIS
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.809 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar n 071 de 29 de ⁰ dezembro de 2003 que institui o CódigoTributário Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O item 6 da Tabela 9, do Anexo III da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados passa a vigorar com a seguinte redação: Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003. (...) ANEXO III TABELA 9 TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012, queAutoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências.” Art. 1º. OAnexo Único da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012, alterado pela Lei Complementar nº 257 de 14 de julho de 2014, passa a viger conforme Anexo Único desta lei. Art. 2º. Esta lei complementar entraemvigor na data de sua publicação, com vigência retroativa a 1º de julho de 2014. Dourados – MS, 03 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 207 de 12 de dezembro de 2.012. Anexo Único (...) (...) 6. Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 250,00 Função Requisito Estimativa de vagas Estimativa de vagas PNE C.H. Semanal Salário Base R$ Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM 11 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista em Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clínica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses e Registro Profissional no CRM. 12 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Nefrologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ultrassonografia Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.809 LEI N° 3.827 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada Rua Thereza Magro Machado, a Rua MC-11 localizada no Loteamento Residencial Monte Carlo, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.829, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à Associação das Revendedoras de Defensivos Agrícolas da Grande Dourados-AREGRANe dá outras providências.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar para Associação das Revendedoras de Defensivos Agrícolas da Grande Dourados – AREGRAN, entidade privada, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.065.771/0001-43, conforme autos administrativos nº 18029/2011, as áreas abaixo relacionadas: 1)MATRÍCULAN° 66511 IMÓVELUm terreno designado por fração n° 01, do quinhão n° 40-A, situado no loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, situado neste Município, medindo a área de 1.000m² (um mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:Ao Norte – 57,73 metros, sendo duas linhas, a primeira de 3,48 metros, a segunda de 54,25 metros – ambas com a estrada Municipal; Ao Sul – 50,00 metros com fração n° 02;Ao Leste – 38,44 metros – com o corredor publico n° 19;Ao Oeste – 10,18 metros – com parte da fração n° 26. Matrícula anterior n° 64.201, deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais). 2)MATRÍCULAN° 66512 IMÓVELUm terreno designado por fração n° 02, do quinhão n° 40-A, situado no loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, situado neste Município, medindo área de 1.000m² (um mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:Ao Norte – 50,00 metros – com a fração n° 01;Ao Sul – 50,00 metros – com a fração n° 03;Ao Leste – 20,00 metros – com o corredor publico n° 19;Ao Oeste – 20,00 metros – com parte da fração n° 25. Matrícula anterior n° 64.201, deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 3)MATRÍCULAN° 66513 IMÓVEL Um terreno designado por fração nº 03 do quinhão nº 40-A, situado no loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, situado neste Município, medindo a área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), com as seguintesconfrontações: Ao Norte- 50,00 metros - com a fração n°- 02; ao Sul - 50,00 metroscom a fração nº 03;Ao Leste- 20,00 metros- com o corredor público nº 19; ao Oeste- 20,00, metros com a fração nº 24; Matrícula anterior nº 64.201, deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 4)MATRÍCULANº 66514 IMÓVEL Um terreno designado por fração nº 04 do quinhão nº 40-A, situado no loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, neste Município, medindo a área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:Ao Norte- 50,00 metros- com a fração- nº 03;Ao Sul - 50,00 metros- com a fração- nº 05; Ao Leste- 20,00 metros- com o corredor público nº 19;Ao Oeste- 20,00 metros- com a fração nº 23 Matrícula anterior nº 64.201, deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Infectologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização Cirurgia Geral e Registro no CRM 3 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM 8 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Radiologia e Diagnóstico por Imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM 11 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 10 - 20 R$ 1.939,93 Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro no CRM 6 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Gineco/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM 9 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 03 LEIS 5)MATRÍCULAN° 66515 IMÓVEL Um terreno designado por fração nº 05, quinhão nº 40-A, situado no loteamento denominado SITIÓCASCAMPOBELOI e II, neste Município medindo a área de 1.000,00 ms2 (um mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:Ao Norte- 50,00 metros- com a fração nº 04; ao Sul- 50,00 metros- com a fração nº 06;Ao Leste – 20,00 metros- com o corredor público nº 19; ao Oeste-. .20,00 metros- com a fração nº 22; Matrícula anterior nº 64.201, deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 6)MATRÍCULAN° 66516 IMÓVELUm terreno designado por fração n° 06, do quinhão n° 40-A, situado no loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, neste Município, medindo área de 1.000 m² (um mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: Ao Norte – 50,00 metros – com a fração n° 05;Ao Sul – 50,00 metros – com a fração n° 07; Ao Leste – 20,00 metros – com o corredor público n°19; Ao Oeste – 20,00 metros – com a fração n° 21; Matrícula anterior n° 64.201, deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 7)MATRÍCULAN° 66519 IMÓVELUmterreno determinado por fração n° 21 (vinte e um) do quinhão n° 40A, situado no loteamento denominado SITIÓCA CAMPO BELO I e II, neste Município, medindo a área de 1.000 m² (um mil metros quadrados), dentro das seguintes limitações e confrontações: -Ao Norte – 50,00 metros com a fração 22; Ao Sul – 50,00 metros com fração 20;Ao leste – 20,00 metros com a fração 06;Ao Oeste – 20,00 metros como corredor público n° 20. Matrícula anterior n° 64.201, livro 2 deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 8)MATRÍCULANº 66520 IMÓVEL-umterreno designado por fração nº 22 (vinte e dois), do quinhão nº 40A, situado no loteamento denominado SITIOCAS CAMPO BELO I e II, neste município, medindo a área de 1.000,00 ms2 (um mil metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: - ao norte 50,00 metros com a fração nº 23; ao sul50,00 metros com a fração nº 21; ao leste- 20,00 metros a fração nº 05; ao oeste- 20,00 metros com o corredor público nº 20. Matrícula anterior nº 64.201, deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 9)MATRÍCULANº 66521 IMOVEL- Um terreno designado por fração nº 23 (vinte e três), do quinhão na 40A, situado no loteamento denominado SITIOCAS CAMPO BELO I e II, neste município, medindo a área de 1.000,00 ms2 (um mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:- ao Norte- 50,00 metros com a fração nº 24; ao Sul50,00 metros com a fração nº 22; ao Leste- 20,00 metros com a fração nº 04; ao oeste 20,00 metros com o corredor público nº 20. Matrícula anterior nº 64.201 deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 10)MATRICULANº 80626 IMOVEL: Um terreno designado por fração nº 24 quinhão 40A, situado no loteamento denominado SITIÓCASCAMPOBELOI e II, zona rural deste município, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração nº 25; Ao Sul: 50,00 metros com a fração nº 23;ALeste: 20,00 metros com a fração nº 03;AOeste: 20,00 metros com o corredor público n° 20. Matrícula anterior nº 67.756 deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 11)MATRÍCULAN° 80627 IMÓVELUmterreno designado por fração 25, quinhão 40ª, situado no loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, zona rural deste município, medindo a área de 1.366,50 m² (hum mil trezentos e sessenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:Ao Norte: 50,32 metros com estrada municipal; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 24;ALeste: 30,18 metros, sendo; 20,00 metros com a fração 02 e 10,18 com a fração 01;AOeste: 24,48 metros com o corredor público n° 20. Matrícula anterior n° 67.756, livro 2 deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 35.529,00 (trinta e cinco mil quinhentos e vinte e nove reais). Art. 2º. A donatária compromete-se a manter instalada nos imóveis a Central de Recolhimento de Embalagens Vazias de Defensivos Agrícolas, para recepcionar as embalagens vazias de agrotóxicos descartadas pelos agricultores do município; reverter o lucro obtido com a comercialização das embalagens em prol da Central para atendimento das despesas de capital, operacionais, com funcionários, qualificações e atividades socioambientais, sob pena de revogação automática da doação e reversão das áreas doadas, e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações. Art. 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, independentemente de notificação, se a donatária encerrar suas atividades, utilizar a área objeto de doação para fins diversos do especificado na presente lei, descumprir sua função legal ou abandonar o imóvel. Art. 4º.Oimóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pela donatária, a qualquer título, devendo o ônus constar do instrumento translativo e averbado nas matrículas indicadas no art. 1º desta lei. Art. 5º. Obriga-se a donatária a atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 6º. A donatária fica responsável pela escrituração dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 7º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.809 DECRETO N° 1.291 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. “Institui o Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento do Plano Viver Sem Limite”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovado por meio do Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional e promulgado pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e regulamentado pelo Decreto Federal n° 7.612, de 17 de novembro de 2011; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento do Plano Viver Sem Limite, que tem como escopo buscar para as Pessoas com Deficiência: I - acesso à educação; II- inclusão social; III - acessibilidade IV - atenção à saúde. Art. 2º.Ao Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento do PlanoViver Sem Limite, órgão deliberativo, normativo e consultivo, tendo como competência promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do Plano, com vistas a assegurar a execução, monitoramento e avaliação das suas políticas, programas e ações, buscando: I - garantir o sistema educacional inclusivo; II - garantir que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com deficiência, inclusive por meio de transporte adequado; III - ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional; IV - ampliar o acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza; V- adotar medidas para a prevenção das causas de deficiência; VI - ampliar e qualificar a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação; VII - ampliar o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível e com recursos de acessibilidade; VIII - promover o acesso, o desenvolvimento e a inovação em tecnologia assistiva; e IX - aderir aos Programas e Ações que compõem o Plano Viver sem Limite de acordo com o interesse do município. Art. 3º.OGrupo será integrado por um representante, titular e umsuplente, de cada órgão abaixo relacionado, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período: I. Secretaria Municipal deAssistência Social; II. Secretaria Municipal de Saúde; III. Secretaria Municipal de Educação; IV. Secretaria Municipal de Planejamento. § 1°. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e serão nomeados por ato do Prefeito. § 2°. Os representantes convidados dos setores acima identificados serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Grupo. § 3º.Aparticipação nas instâncias do grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º.Amesa diretora será composta por: I. Coordenador; II.Vice Coordenador; III. Secretário. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.809 04 DECRETOS Art.5º. Compete ao Coordenador: I. convocar e presidir as reuniões do Grupo; II. representar externamente o Grupo ou designarumrepresentante; III. promover a articulação entre os órgãos integrantes do Grupo. Art. 6º O Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento do Plano Viver Sem Limite deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste decreto. Art. 7º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de agosto de 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.302, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014. “Torna nula a publicação do Decreto nº 981 de 01 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial nº 3.767,em16 de julho de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando que houve erro na numeração do decreto indicado com o “nº 981 de 01 de abril de 2014”, publicado no Diário Oficial nº 3.767,em16 de julho de 2014; Considerando o poder de autotutela daAdministração Pública, e com fulcro no art. 78 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada nula a publicação do Decreto nº 981 de 01 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial nº 3.767,em16 de julho de 2014. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 05 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.303 DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2014 do Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, senhor Landmark Ferreira Rios, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Marcelo Flegr para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2014. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em08 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.304 DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. “Exclui Empresa Responsável Tributário do Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e DECRETA: Art. 1º Fica excluída do Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a seguinte pessoa jurídica: • Razão Social: São FernandoAçúcar e Álcool – Inscrição Municipal: 1000024552 – CNPJ: 05.894.060/0002-08 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 08 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.305, DE 09 DE SETEMBRO 2014. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal de Transporte Público Coletivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Fica nomeada a servidora Rosana Fátima Gonçalves Ramos, para atuar como suplente no Conselho Municipal de Transporte Público Coletivo, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 847 de 24 de janeiro de 2014, como representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos em substituição ao senhor Luis Roberto Martins deAraújo. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 09 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1.306, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014. “Nomeia, em substituição, membros Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, para completarem o biênio 2013/2015, como conselheiros dos órgãos e entidades abaixo relacionados, juntamente com os nomeados pelo Decreto n.º 536, de 23 de agosto de 2013. I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável Titular: Wladimir Santos da Silva em substituição a senhora Neire Colman de Oliveira Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia em substituição ao senhor Wladimir Santos da Silva Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/09/1471/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER EX-OFÍCIO o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINO MILOCA RODRIGUES, matrícula funcional nº 29741-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública - Médico Veterinário, a partir de 10/09/2014, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rf/08/1479/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, ELISANGELA DE SOUZA FIDELIS, matrícula nº. “82751” Ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA III, lotado na (SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL)) 728, 30 (trinta) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao período “02/07/2014 a 31/07/2014”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüênciaemanexo, parte integrante desta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de setembro de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/8/1480 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDERSON LUIZ NOGUEIRADE SOUZA, matrícula funcional nº. “114768482” ocupante do cargo de AGENTE DE FISCAL. TRANS. MUNIC, lotado (a)AGENCIAMUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Geraldo Rodrigues de Paula, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/8/1482 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA MARLI CAVALCANTE LEITE, matrícula funcional nº. “88881” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIAL I, lotado (a)AGENCIAMUNDETRANSP TRANSITO (AGETRAN) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Francisco Arruda Cavalcante, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/08/1483/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARTADE JESUZ SILVASANT"ANA ,matrícula funcional nº. “89911 -1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARTADEJESUZ SILVASANT"ANA Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Setembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Lt/8/1484 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANA MOREIRA DE MORAES, matrícula funcional nº. “501760” ocupante do cargo de GESTOR DE SERVICOS ORGANIZACIO, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMASES) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Augusta Moreira de Moraes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de setembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1485 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANA MOREIRA DE MORAES, matrícula funcional nº. “501760” ocupante do cargo de GESTOR DE SERVICOS ORGANIZACIO, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMASES) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Sebastião Alves de Moraes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de setembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 06 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lt/9/1486 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARTA DE DEUS PEDROSO DA SILVA, matrícula funcional nº. “88131” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIAL I, lotado (a) SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Julia Maria de Deus, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de setembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/8/1 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SALETE MARIA RAMOS, matrícula funcional nº. “501454” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Elza Candaten Guerezi, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de setembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 352/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MATERIAIS PARA USO NA MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/09/2014 (vinte e cinco de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, www.dourados.ms.gov.br. (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411 - 7 7 5 5 e / o u vi a e - m a i l no e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 11 de setembro de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 335/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE ADESIVOS PARA UTILIZAÇÃO EM PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM DIVERSOS PONTOS NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 25/09/2014 (vinte e cinco de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, www.dourados.com.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.com.br. Dourados-MS, 10 de setembro de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 105/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 191/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, INCLUSO SERVIÇO DE MOTORISTA, MANUTENÇÃO E SEGURO DOVEÍCULO PARAMOTORISTAE PASSAGEIROS, OBJETIVANDO ATENDER A EXECUÇÃO DO PROJETO "RESPEITO À DIVERSIDADE COMBATENDO A HOMOFOBIA", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: TRAPÉZIO LOCAÇÃO LTDA ME, no item / lote: 01, pelo valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dourados (MS), 12 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DEDOURADOS,no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 118/2014 que objetiva a contratação com CHRISTOFANO & CIA LTDA, CNPJ 02.159.706/0001-26, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em10 de setembro de 2014. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social 07 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 001/2014 DASPARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOS-SEMS FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS PROCESSOADMINISTRATIVO N. 014/2014 DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto inserir e integrar a FUNSAUD na rede de serviços de saúde do município de Dourados, definindo relações e responsabilidades entre os signatários para a fixação de objetivos, indicadores de resultado e metas a serem alcançadas pela CONTRATADA, bem como a forma de organização administrativa para que ela possa, com autonomia de gestão, realizar o planejamento, a organização, a operacionalização e demais atos de gestão e logística de unidades públicas de saúde, com a execução de ações e serviços nas áreas de urgência, emergência e atenção especializada, em sintonia com as necessidades de saúde da população da Região de Saúde de Dourados, com as políticas públicas de saúde e com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). DOREGIMEDEEXECUÇÃO: Os serviços e atividades pactuados e formalizados no presente instrumento serão especificados no Anexo Técnico – Plano Operativo, parte integrante e indissociável deste Contrato, que contempla ações e metas qualitativas e quantitativas relativas à Assistência à Saúde e à Gestão dos Serviços. DOVALORDOCONTRATO: Dá-se ao presente CONTRATO o valor global, de R$ 81.600.000,00 (oitenta e um milhões e seiscentos mil reais). DOSISTEMAREMUNERATÓRIO: Os pagamentos à CONTRATADA pelo cumprimento do objeto contratual serão devidos em parcelas mensais de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), podendo sofrer abatimentos em virtude de sanções pelo descumprimento de metas ou outras obrigações contratuais, nos casos, limites e condições previstos no presente contrato e seus anexos. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária: 12.00. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção de Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 1.038 – Implantação e Manutenção de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica DAVIGÊNCIACONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTEnos termos do art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal n. 245/2014, das disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, e, no que couber, pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Data de assinatura: 01/09/2014 Secretaria Municipal de Saúde Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 011/2014. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de MeioAmbiente Santa Monica Comercio de Alimentos e Construções Ltda - Epp CNPJ: 08.598.316/0001-39 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO129/2014 OBJETO:Aquisição de frigobar visando atender oIMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:10/09/2014 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 098/2014. PARTES: Município de Dourados Instituto de MeioAmbiente de Dourados Cipolla&Gonzalez Ltda -MECNPJ: 37.194.040/0001-21 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO128/2014 OBJETO: Aquisição de bonés para distribuição aos participantes de programas de educação ambiental. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais). DATADEEMPENHO:10/09/2014 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 099/2014. PARTES: Município de Dourados Instituto de MeioAmbiente de Dourados Santa Monica Comercio de Alimentos e Construções Ltda - Epp CNPJ: 08.598.316/0001-39 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO127/2014 OBJETO:Aquisição de fragmentadora de papel. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.434,00 (um mil quatrocentos e trinta e quatro reais). DATADEEMPENHO:10/09/2014 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 100/2014. PARTES: Município de Dourados Instituto de MeioAmbiente de Dourados C. Cardoso Barbosa -MECNPJ: 11.001.643/0001-76 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO126/2014 OBJETO: Serviço de construção de caixas de tratamento de esgoto para atender o IMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:10/09/2014 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Veterinária Sul Catarinense Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2014. OBJETO: Aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Departamento deVigilânciaemSaúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos de UsoVeterinário VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.170,00 (oito mil cento e setenta reais). DATADEASSINATURA: 04 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2014. OBJETO:Aquisição de balança eletrônica, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2043. – Serviços deCREAS– PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.01 –Aparelhos de Medição e Orientação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.310,00 (sete mil trezentos e dez reais). DATADEASSINATURA: 04 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 08 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014. OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos para áudio/vídeo/foto e mobiliário em geral, visando a implantação das atividades na Praça de Esporte e Cultura – PEC. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 44.90.52.11. – Equipamentos Para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.18. – Peças Não Incorporáveis à Imóveis 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 11.090,00 (onze mil e noventa reais). DATADEASSINATURA: 04 de setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 421/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014. OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos para áudio/vídeo/foto e mobiliário em geral, visando a implantação das atividades na Praça de Esporte e Cultura – PEC. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 44.90.52.11. – Equipamentos Para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.18. – Peças Não Incorporáveis à Imóveis 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 1.512,95 (um mil quinhentos e doze reais e noventa e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 04 de setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 FUNDAÇÕES/ATA - FUNSAUD REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO ATA 003/2014 DA REUNIÃO PARAAPROVAÇÃO DAADEQUAÇÃO DO QUADRO DE EMPREGOS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Aos três dias do mês de setembro de dois mil e catorze às 15h30min, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da FUNSAUD com objetivo de aprovar a adequação do quadro de empregos da FUNSAUD para o ano corrente, são eles: Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, Presidente do Conselho, Fabio José Judacewski, Diretor Presidente da FUNSAUD, Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário de Saúde Adjunto de Dourados/MS, Rosa Maria Picolli Machado de Souza, Assistente Social da Secretaria Estadual de Saúde,Vanessa Costa Morito, Conselho Municipal de Saúde de Dourados/MS e Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Advogado. Participaram da reunião como convidados Cícero Gomes de Souza, DiretorAdministrativo da FUNSAUD,Terezinha Pícolo da Silva, Diretora Técnica da FUNSAUD. Sr. Sebastião Nogueira Faria deu início a presente reunião e autorizou ao Sr. Fábio José Judacewski a fazer uso da palavra, momento que imediatamente o Sr. Fábio explanou com justificativas sobre a atual necessidade de alteração no quadro de emprego da FUNSAUD com a criação de novos cargos. Mesma ocasião em que, o Sr. Fábio relatou sobre o empenho das equipes envolvidas no processo de transição da administração do Hospital da Vida, confirmando que o processo de transição ocorreu com sucesso, apesar de algumas situações imprevistas de ordem operacional administrativa. Fazendo uso da palavra, o Sr. Marcio externou suas considerações sobre a força de trabalho e o processo de reestruturação do Hospital da Vida, bem como as aquisições com vista à melhor forma processual e vantajosa à Administração Pública. Na presente reunião foi abordado também sobre os custos e investimentos na saúde pública, mormente no âmbito de Dourado. Neste sentido, ressaltou Dr. Upiran, integrante deste Conselho Curador, sua determinação de colaborar na busca de recursos via Poder Judiciário, a exemplo dessa prática pelo Dr. Sebastião Nogueira. Após as considerações de todos em reunião, o Conselho Curador procedeu com deliberações e aprovou por unanimidade a criação do Quadro de Emprego da FUNSAUD das seguintes vagas com os respectivos salários: 01 (um) Contador, R$2.520,00, 02 (dois) Técnicos em Contabilidade, R$1.010,00, 04 (quatro) Técnicos em Informática, R$1.010,00, 04 (quatro) Técnico de Banco de Sangue, R$1.010,00, 01 (um) Gerente do DepartamentoAdministrativo, Econômico, Financeiro e Contábil, R$8.600,00 e 01 (um) Coordenador de Assistência a Saúde para UPA, R$5.200,00, bem como o aumento de vagas de 03 (três) Nutricionistas, R$2.520,00. Não havendo nada a tratar a reunião foi encerrada tendo eu, Cícero Gomes de Souza lavrado a Ata a qual segue assinada pormime pelos membros. Sebastião Nogueira Faria Fabio José Judacewski MarcioGreiAlvesVidal de Figueiredo Rosa Maria Picolli Machado de Souza Vanessa Costa Morito Upiran Jorge Gonçalves da Silva Cícero Gomes de Souza Terezinha Picolo da Silva PORTARIA Nº. 231, de 08 de setembro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor FLÁVIO MONTEIRO, referente ao período aquisitivo de 15/04/2013 a 14/04/2014, a partir de 01 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verbas federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ FNDE 43572-4 Salário Educação 02/09/2014 378.136,58 FNDE 10646-1 Programa Nacional Transp. Escolar 02/09/2014 48.805,22 FNDE 12020-0 Programa Nac. Alim. Escolar - PNAE 02/09/2014 304.188,00 FNDE PAC I 89247-5 Construção CEIMs 28/08/2014 573.210,48 FNDE PAC I 89247-5 Construção CEIMs 02/09/2014 1.146.420,96 Dourados, 11/09/2014 TOTAL 2.450.761,24 PORTARIAS LEGISLATIVAS 09 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 PORTARIA Nº. 232, de 09 de setembro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora JANAÍNADANTAS DASILVAdo cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Nelson Mauro Sodário de Oliveira, em 10 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 233, de 09 de setembro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor VANDERLEI GAUNA, referente ao período aquisitivo de 10/09/2013 a 09/09/2014, a partir de 10 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILDADE DE LICITAÇÃO PROCESSOADMINISTRATIVODELICITAÇÃONº 017/2014 INEXIGIBILDADEDELICITAÇÃONº 002/2014 Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência doArt. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a prestação de serviços postais de monopólio da ECT, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO EMPRESABRASILEIRADECORREIOSETELÉGRAFOS CNPJ: 34.028.316/0009-60 AVENIDACALÓGERAS,Nº 2309,CENTRO.CAMPOGRANDE– MS. CEP: 79002-900. VALOR PREVISTO DACONTRATAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), para 12 meses. Dourados, MS, 08 de setembro de 2014. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSOADMINISTRATIVODELICITAÇÃONº 020/2014 DISPENSADELICITAÇÃONº 004/2014 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos Autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica e a disponibilidade de potencia necessária pela Distribuidora ao Consumidor. CONTRATADO EMPRESAENERGÉTICADEMATOGROSSODOSULS.A. CNPJ: 15.413.826/0001-50. AV.GURYMARQUES,8000,CENTRO,CAMPOGRANDE– MS. CLASSIFICAÇÃODADESPESA: Secretaria: 01CAMARAMUNICIPALDEDOURADOS Unidade: 001CAMARAMUNICIPALDEDOURADOS Projeto/Atividade: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VALOR: 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para 12 meses. Dourados,MS, 03de setembro de 2014. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal BALANCETES 10 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 11 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A empresa Mip`s Empreendimentos e Participações, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de construção do residencial multifamiliar com 409,38 m2, localizada na Rua MC 15, L12, Q27. - Bairro Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ARTUR MARTINS DA CONCEICAO FILHO torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de construção de residencial multifamiliar, localizada na Rua Cabral, lote 01 da quadra 118, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.VALIDAATE09/09/2017. CLÉLIASUELI LUNAGRANJA-ME torna público que RECEBEU do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada ( RLS) para atividade de Laboratório de Analises Clinicas, localizada na Av. Hayel Bom Faker, 3267 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.VALIDAATE09/09/2017. CLEMENTE&ALMEIDALTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Previa – LP, Licença Ambiental de Instalação LI e Licença Ambiental de Operação – LO para atividade de Veterinária e Laboratório de Análises, localizado na Rua: Hilda Bergo Duarte, 695 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURAVIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental – (RAA) Nº 093/2011 para a atividade de Comércio Varejista de Vidros e Prestação de Serviços, Localizado junto a Rua Antonio Emilio de Figueiredo Nº 2614, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.802-021. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental HELIO J SIMÕES & CIALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de RESTAURANTES e SIMILARES, localizada na Rua/Av. Albino Torraca, nº 73 – Bairro: Jardim América - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MACAÚBA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, localizada na Rua Cristalo Ferreiro da Silva, s/n, Distrito de Guassu – Vila Macaúba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROSAN & ROSAN LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIADEVENDAS, localizada na Rua/Av.Weimar GonçalvesTorres, nº 2.175 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. THRONICKE & FIGUEIREDO LTDA – ME, RADIOFACE CENTRO DE RADIOLOGIAODONTOLOGICA , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Serviço de diagnostico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos n° 1169 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS), da empresa DOURAVIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - ME, para VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA – ME, atividade de Comércio Varejista de Vidros e Prestação de Serviços, Localizado junto a RuaAntonio Emilio de Figueiredo Nº 2614, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.802-021. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental WALBERQUE DIAS DE FIGUEIREDO torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de lava - rápido ( serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores), localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, 1786, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.Valida ate 08/09/2017.
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.768 DOURADOS, MS 34 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 1.078, DE 27 DE MAIO DE 2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de maio de 2010. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão de análise de Convênios.” . O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados - MS, 27 de maio de 2010. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi D E C R E T A: Prefeito Municipal Art. 1º Fica nomeado, em substituição, para compor a Comissão de Análise de Alziro Arnal Moreno Convênios o senhor Wilson Dantas - Núcleo de Convênio, em substituição a Edmilson Procurador Geral do Município Dias de Morais - Gabinete do Prefeito, nomeado através do Decreto n° 781 de 20 de janeiro de 2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,. DECRETO Nº 1.081 DE 27 DE MAIO DE 2010 Dourados, 27 de maio de 2010. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da Ari Valdecir Artuzi competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Art. 1º Fica delegada competência de Ordenadora de Despesas à senhora Leda Maria da Silva Fernandes, para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens bancárias da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 24/05/2010 a DECRETO Nº 1.080 DE 27 DE MAIO DE 2010 28/05/2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” de 24 de maio de 2010. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Dourados - MS, 27 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º Fica delegada competência de Ordenadora de Despesas à senhora Maria de Lourdes Artuzi, para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de Alziro Arnal Moreno ordens bancárias do Fundo Municipal de Saúde, durante o período de 24/05/2010 a Procurador Geral do Município 28/05/2010. DECRETOS DECRETOS P REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO retroativos a 05 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.301, de 14 de maio de 2010. Dourados, MS, 14 de maio de 2010. “Exonera Eder Rocha Fernandes - SEMRE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica exonerado, a partir de 05 de maio de 2010, EDER ROCHA FERNANDES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Receita. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETO “P” Nº 1.302, de 14 de maio de 2010. DECRETO P Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 DECRETO “P” Nº 1.361, de 28 de maio de 2010. “Exonera Osmarilda dos Santos Pires de Araújo - SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Nomeia Secretária Municipal de Meio Ambiente” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de maio de 2010, OSMARILDA DOS SANTOS PIRES DE ARAUJO, do cargo de provimento em comissão de Art. 1º Fica nomeada, a partir de 20 de maio de 2010, MARIA APARECIDA DE “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. OLIVEIRA MIGUEL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Municipal”, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Dourados, MS, 28 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.360, de 28 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.362, de 28 de maio de 2010. “Exonera Maria Aparecida de Oliveira Miguel - IMAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Nomeia Jucemar Almeida Arnal - IMAM” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 20 de maio de 2010, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MIGUEL, do cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de maio de 2010, JUCEMAR ALMEIDA símbolo DGA 02, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Dourados. ARNAL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos símbolo DGA 02, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Dourados. retroativos a 20 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de maio de 2010. Dourados, MS, 28 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/05/1050/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das Resolução nº. Lm/05/1052/10/SEMAD atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município R E S O L V E: de Dourados... Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS R E S O L V E: ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§ , da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de abril e maio de 2010. ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo Registre-se. PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de Publique-se. 2006, referente aos meses de março, abril e maio de 2010. Cumpra-se. Registre-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Publique-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de maio de 2010 Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de maio de 2010 Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretário Municipal de Administraçã Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/05/2051/10/SEMAD Resolução nº 017/10 – CMDCA Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Município de Dourados... estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, R E S O L V E: Co n c e d e r a o s RESOLVE: Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Art. 1º - Nomeia a mesa diretora da Comissão do PAIR: Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade Coordenador: Rogério Fernandes Lemes com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, Vice-Coordenador: Lucimar Costa da Paixão Diniz referente aos meses de abril e maio de 2010. 1ª Secretária: Nádia Etiene Domingos da Silva Registre-se. 2ª Secretária: Marilena Aguero Rivarola Publique-se. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data retroativa a 06 de maio de 2010 de sua Cumpra-se. publicação, revogadas as disposições em contrário. o Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de maio 2010 Dourados, 26 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Andréia Penco Faria Secretária Municipal de Administração. Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS CLEONICE GOMES DE BARROS torna público que requereu do Instituto de Meio J E MACHADO COMERCIO DE GÁS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação- LI, para atividade de Comercio para atividade de Padaria e Confeitaria, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 858 - Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), localizada na Av. Hayel Bon Faker, 901 – Jardim Jd Santo André, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ambiental. J E MACHADO COMERCIO DE GÁS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio KIDS PLOC BUFFET LTDA - ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Comercio Varejista Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da Licença Simplificada, para de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), localizada na Av. Hayel Bon Faker, 901 – Jardim Água Boa, atividade de SERVIÇOS DE BUFFET, com sede na Av. Guaicurus, 68, Parque Alvorada, no no município de Dourados (MS). município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KRAS DIVERSÕES E ENTRETENIMENTO LTDA – ME, torna Público que recebeu do A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada AA, para atividade de Animação e Recreação em Festas e Eventos; Prestação de Serviços de - LS, para atividade de Construção e Implantação de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA Entretenimento Infantil; Locação de Brinquedos não Eletrônicos, Comércio Varejista de FAMÍLIA ALTOS DO MONTE ALEGRE, localizado na Rua Ponta Porã, s/n.º- Lote 01 - Brinquedos e Artigos Recreativos, localizada na Rua Ciro Melo, nº. 5200, no Bairro Jardim Ouro Quadra F - Bairro Altos do Monte Alegre, no Município de Dourados (MS). Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REGINALDO SILVERIO DA SILVA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para as de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada atividades de Alinhamento e Balanceamento de veículos automotores; Serviço de manutenção e - LS, para atividade de Construção e Implantação de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA reparação elétrica de veículos automotores; Instalação, manutenção e reparação de acessórios, e de FAMÍLIA CAMPO DOURADO, localizado na Rua Leônidas Além, s/n.º- Lote U - Quadra 1 - ar condicionado, instalação ou substituição de peças e acessórios para veículos automotores, não Campo Dourado, no Município de Dourados (MS). associado à venda ou fabricação; A manutenção e reparação mecânica, e em sistemas de injeção Não foi determinado estudo de impacto ambiental. eletrônica de automóveis; Comércio varejista de peças e acessórios novos, mecânicos e elétricos para veículos automotores, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº. 2200, Jardim Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD, Ambiental. CNPJ 07.775.847/0001 - 97, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA PRÉVIA Nº 023/2010, com validade por 01(um) ano, à contar de 24 de maio de 2010, para a atividade CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA FACULDADE DE MARIA APARECIDA DE MENEZES, torna Público que requereu do Instituto de Meio DIREITO - FADIR, localizado na rua Manoel Santiago entre ruas Albino Torraca e Quintino Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A_AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para Bocaiúva, Jardim Girassol, no município de Dourados/MS. atividade de BAR, CAFÉ, LANCHERIA, localizada na Rua Ciro Melo, nº1866, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO Nº. 04/2010. Prefeitura Municipal e das suas fundações e autarquia, para fins de concorrer à Promoção nos respectivos cargos. DIVULGA A PONTUAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS REFERENTE À PROMOÇÃO EM 2010. Dourados-MS, 24 de Maio de 2010. A Secretária Municipal de Administração, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 905 de 16 de Março de 2010, divulga, na forma do Anexo Tatiane Cristina da Silva Moreno Único a este Edital, a pontuação dos servidores estáveis do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Administração EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 18 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 19 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 20 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 21 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 23 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 24 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 25 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 26 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 27 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 28 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 29 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da DISPENSA DE LICITAÇÃO N.010/2010/PREVID Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Presencial, relativo ao Processo n° 231/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de Aquisição de material pedagógico para atender o Projovem Trabalhador. DA 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia objeto é o pagamento das anuidades da Associação Nacional das Entidades de 16/06/2010 (dezesseis de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Previdência – ANEPREM e Associação Brasileira de Instituições de Previdência Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco Estaduais e Municipais – ABIPEM. “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Dourados/MS, 28 de maio de 2010. Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro LAERCIO ARRUDA de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Diretor Presidente subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no TERMO DE ADJUDICAÇÃO Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.007/2010/PREVID obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de pregao@dourados.ms.gov.br. 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo Dourados (MS), 12 de maio de 2010. de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de 06 (seis) passagens aéreas para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa Teruo Hato - ME, a TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO adjudicatária. Secretária Municipal de Administração Dourados-MS, 28 de maio de 2010. LAERCIO ARRUDA AVISO DE LICITAÇÃO Diretor Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2010 TERMO DE RATIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais Presencial, relativo ao Processo n° 206/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública da Cidade de Janeiro de 2009, Dourados-MS, objetivando atender a população no que tange a Segurança Pública da RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de cidade de Dourados-MS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o dispensa de licitação 076/2010, que objetiva aquisição de materiais didático, credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação educativo e expediente, para atender as necessidades das Escolas Municipais e dos ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 16/06/2010 (dezesseis de junho do ano de dois Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM’s, com fundamento no art. 24, inciso mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Publique-se. Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Gabinete da Secretária Municipal de Educação. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Dourados-MS, em 12 de maio de 2010. alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O Marlene Florêncio de Miranda Vasconcelos edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e Secretária Municipal de Educação em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares Município de Dourados/MS poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 12 de maio de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 30 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 AVISO DE REVOGAÇÃO 19, 20, 27, 30, 34, 36, 38 e 44, a proponente RIBAS & CIA. LTDA.-ME; nos itens 05, 06, TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2010 07, 09, 12, 13, 15, 21, 22, 25, 29, 32, 37, 39, 40, 42, a proponente PAPELARIA DOURALIVRO LTDA.; e nos itens 08 e 14, a proponente LIVRARIA E PAPELARIA O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das NACIONAL LTDA.-ME. atribuições que lhe são conferidas no art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93, torna público Dourados (MS), 07 de maio de 2010. para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 099/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de HEITOR PEREIRA RAMOS material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender os Centros de Pregoeiro Educação Infantil Municipais-CEIM. Tal medida se dá por razão de interesse administrativo, sendo que as motivações que justificam o referido ato constam da CI n° RESULTADO DE JULGAMENTO 1728/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação (fl. 598) e Ato Revogatório TOMADA DE PREÇOS N° 012/2010 (fl. 599), inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Dourados (MS), 28 de maio de 2010. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório ARI VALDECIR ARTIZI em epígrafe, relativo ao Processo n° 167/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Prefeito Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde da Família / local: Residencial Oliveira II - Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Convênio PT n° 276.379-98/2008/MS/CAIXA e da AVISO DE REVOGAÇÃO correspondente contrapartida do Município. EMPRESA VENCEDORA: HS TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2010 ENGENHARIA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de atribuições que lhe são conferidas no art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93, torna público licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO do certame licitatório em do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele epígrafe, relativo ao Processo n° 100/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de provenham seus efeitos legais. produtos de higienização e materiais de limpeza, copa e cozinha e de Dourados (MS), 14 de maio de 2010. acondicionamento, objetivando atender as Escolas Municipais. Tal medida se dá por razão de interesse administrativo, sendo que as motivações que justificam o referido SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA ato constam da CI n° 1727/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação (fl. Presidenta da Comissão 517) e Ato Revogatório (fl. 518), inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 28 de maio de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 013/2010 ARI VALDECIR ARTIZI Prefeito A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório AVISO DE REVOGAÇÃO em epígrafe, relativo ao Processo n° 168/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2010 Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde da Família / local: Residencial Campo Dourado - Município de Dourados (MS), O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da com recursos provenientes do Convênio PT n° 276378-84/2008/MS/CAIXA e Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna correspondente contrapartida do Município. EMPRESA VENCEDORA: CONSTEC público para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO do certame licitatório CONSTRUÇÕES, TERRAPLANAGEM E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. em epígrafe, relativo ao Processo n° 156/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação de uma entidade, para execução do programa Projovem Trabalhador – partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, Juventude Cidadã do Ministério do Trabalho e Emprego, para Qualificação sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da Profissional de 2000 (dois mil) Jovens no Município de DOURADOS – MS, conforme autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa Processo MTE nº 46958.001181/2009-20, firmado entre o Ministério do Trabalho e retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE e o Dourados (MS), 14 de maio de 2010. município de Dourados – MS. Tal medida visa acautelar a Administração, bem como promover as alterações necessárias, sendo que, as motivações que justificam o referido SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA ato, constam da C.I. n° 1527/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Presidenta da Comissão Social, que se encontram insertas no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 28 de maio de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 015/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório RESULTADO DE JULGAMENTO em epígrafe, relativo ao Processo n° 169/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2010 Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio Do u r a d o s (MS ) , c om r e c u r s o s p r o v e n i e n t e s d o P.T. 2 8 2 . 1 3 9 do Pregoeiro, designado pelo do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de 09/2008/MCIDADES/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, EMPRESA VENCEDORA: ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Informa relativo ao Processo n° 047/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da material didático, educativo e de expediente, objetivando atender o Programa “Brasil publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo Alfabetizado”, conforme Resolução n° 12, de 03 de abril de 2009. EMPRESA que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da VENCEDORA: BELEM & LIMA LTDA.-ME. autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa Dourados (MS), 13 de maio de 2010. retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 20 de maio de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 016/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Processo n° 140/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório pedagógico, visando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de em epígrafe, relativo ao Processo n° 205/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Assistência Social. VENCEDORA: Nos itens 01, 03, 04, 11, 17, 18, 23, 24, 26, 28, 31, Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 01 (um) Centro 33, 35, 41, 43 e 45, a proponente AC DE MELLO & CIA. LTDA.; nos itens 02, 10, 16, de Educação Infantil Municipal-CEIM / local: Loteamento Social - Residencial "Ipê LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 31 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 Roxo" - Jardim Novo Horizonte/Parque do Lago II - Município de Dourados (MS), autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa com recursos do FNHIS PT n° 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA. EMPRESA retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. VENCEDORA: WRB CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Informa ainda, que Dourados (MS), 20 de maio de 2010. fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 087/2008/SLC/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças Município de Dourados 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças Planacon Construtora Ltda. 04.129.112 – Programa de Modernização da Arrecadação Tributária PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2008. 1.031 – Modernização da Gestão Fiscal - PNAFM OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica meses, com início em 24/05/2010 e previsão de vencimento em 19/11/2010, para dar 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos continuidade aos serviços de pavimentação asfáltica (Lote 06). VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: assinatura do Contrato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.590,00 (quatorze mil quinhentos e noventa reais). DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2010. DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2010/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2010/SEMS/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Lima & Santos Ltda-ME Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 059/2010. PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de OBJETO: Contratação de serviço para conserto do transformador elétrico de 500 Licitação n° 026/2009. KVA, classe de tensão 13,8 KV, 220/127v, incluindo os materiais bem como o serviço OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de de retirada e posterior instalação do mesmo. serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de 16.00 – Encargos Gerais do Município Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD complexidade. 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Governamental Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 33.90.39.09 – Manutenção Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas 12.02 – Fundo Municipal de Saúde VIGÊNCIA CONTRATUAL: 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data 10.302.015 – Atenção Especializada de assinatura do Contrato. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial VALOR DO CONTRATO: R$ 7.691,09 (sete mil seiscentos e noventa e um reais 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares e nove centavos). Fonte: 08 DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da Secretaria Municipal de Administração. assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2010/DL/PMD ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela PARTES: Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Gráfica e Editora Alfa Ltda-ME no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 073/2010. 54.750,00 (cinqüenta e quatro mil setecentos e cinqüenta reais), e o valor total para o OBJETO: Contratação de serviços de confecção de carimbos, para atender as período de 30 (trinta) meses em R$ 1.642.500,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e diversas secretarias desta Prefeitura Municipal. dois mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD 04.122.108 – Prog. Desenv. das Políticas de Gestão Governamentais EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2010/SEMS/PMD 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PARTES: 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou serigrafia Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Cardiovida Prestação de Serviços Médicos S/S Ltda. assinatura do Contrato. PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de VALOR DO CONTRATO: R$ 5.651,50 (cinco mil seiscentos e cinqüenta e um Licitação n° 026/2009. reais e cinqüenta centavos). OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de DATA DE ASSINATURA: 28 de maio de 2010. serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em Secretaria Municipal de Administração. caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2010/DL/PMD Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Chiesa Instituto de Estudos Jurídicos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 011/2010. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde OBJETO: Pagamento das inscrições dos servidores públicos municipais no “I 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Congresso de Direito Público da Grande Dourados”. 10.302.015 – Atenção Especializada EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 32 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Fonte: 08 Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da pagamento mensal é de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), e o valor total para o assinatura do Contato. período de 30 (trinta) meses em R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Secretaria Municipal de Administração. correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2010/SEMS/PMD contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa PARTES: de pagamento mensal é de R$ 18.590,00 (dezoito mil quinhentos e noventa reais), e o Município de Dourados valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 557.700,00 (quinhentos e Clínica Santa Maria Ltda. cinqüenta e sete mil e setecentos reais). PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Licitação n° 026/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2010/SEMS/PMD quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de PARTES: Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de Município de Dourados complexidade. CDM – Centro de Diagnóstico Médico Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Licitação n° 026/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia 12.02 – Fundo Municipal de Saúde em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, 10.302.015 – Atenção Especializada os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por Fonte: 08 níveis de complexidade. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: assinatura do Contato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas 12.02 – Fundo Municipal de Saúde adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela 10.302.015 – Atenção Especializada Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ Fonte: 08 31.242,42 (trinta e um mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), e o VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 937.272,60 (novecentos e trinta e assinatura do Contato. sete mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos). VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Secretaria Municipal de Administração. correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2010/SEMS/PMD contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa PARTES: de pagamento mensal é de R$ 40.707,29 (quarenta mil setecentos e sete reais e vinte e Município de Dourados nove centavos), e o valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 1.221.218,70 Diagnósticos Conesul Ltda. (um milhão duzentos e vinte e um mil duzentos e dezoito reais e setenta centavos). PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Licitação n° 026/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2010/SEMS/PMD quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de PARTES: Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de Município de Dourados complexidade. Cetros Radiologia Odontológica Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Licitação n° 026/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia 12.02 – Fundo Municipal de Saúde em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, 10.302.015 – Atenção Especializada os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por Fonte: 08 níveis de complexidade. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: assinatura do Contato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas 12.02 – Fundo Municipal de Saúde adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela 10.302.015 – Atenção Especializada Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ Fonte: 08 62.709,19 (sessenta e dois mil setecentos e nove reais e dezenove centavos), e o valor VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 1.881.275,70 (um milhão oitocentos e assinatura do Contato. oitenta e um mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Secretaria Municipal de Administração. correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 33 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2010/SEMS/PMD em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de PARTES: Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Município de Dourados Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de Endogastro Ltda. complexidade. PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação n° 026/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, 12.02 – Fundo Municipal de Saúde os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião 10.302.015 – Atenção Especializada de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares níveis de complexidade. Fonte: 08 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente 12.02 – Fundo Municipal de Saúde ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas 10.302.015 – Atenção Especializada adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Fonte: 08 no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da 11.913,55 (onze mil novecentos e treze reais e cinqüenta e cinco centavos), e o valor total assinatura do Contato. para o período de 30 (trinta) meses em R$ 357.406,50 (trezentos e cinqüenta e sete mil VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a quatrocentos e seis reais e cinqüenta centavos). CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores Secretaria Municipal de Administração. estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2010/SEMS/PMD Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ 37.180,00 (trinta e sete mil cento e oitenta reais), e o PARTES: valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 1.115.400,00 (um milhão cento e Município de Dourados quinze mil e quatrocentos reais). Lima & Ferruzzi Ltda-ME DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de Secretaria Municipal de Administração. Licitação n° 026/2009. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2010/SEMS/PMD caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de PARTES: Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Município de Dourados Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de Gastroclínica Dourados Ltda. complexidade. PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação n° 026/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, 12.02 – Fundo Municipal de Saúde os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião 10.302.015 – Atenção Especializada de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares níveis de complexidade. Fonte: 08 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente 12.02 – Fundo Municipal de Saúde ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas 10.302.015 – Atenção Especializada adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Fonte: 08 no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da 17.240,00 (dezessete mil duzentos e quarenta reais), e o valor total para o período de 30 assinatura do Contato. (trinta) meses em R$ 517.200,00 (quinhentos e dezessete mil e duzentos reais). VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Secretaria Municipal de Administração. correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2010/SEMS/PMD contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa PARTES: de pagamento mensal é de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), e o valor Município de Dourados total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro Medi-Nuclear Dourados Diagnósticos por Imagem Ltda. mil reais). PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Licitação n° 026/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2010/SEMS/PMD quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de PARTES: Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de Município de Dourados complexidade. Kazuko Kakitani Iguma FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Licitação n° 026/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia 12.02 – Fundo Municipal de Saúde EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 34 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 10.302.015 – Atenção Especializada de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Fonte: 08 Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de assinatura do Contato. complexidade. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora 12.02 – Fundo Municipal de Saúde contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e 10.302.015 – Atenção Especializada Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial de pagamento mensal é de R$ 23.123,59 (vinte e três mil cento e vinte e três reais e 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares cinqüenta e nove centavos), e o valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ Fonte: 08 693.707,70 (seiscentos e noventa e três mil setecentos e sete reais e setenta centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. assinatura do Contato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2010/SEMS/PMD adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o PARTES: Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Município de Dourados no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ Thronicke & Figueiredo Ltda-ME 830,00 (oitocentos e trinta reais), e o valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais). Licitação n° 026/2009. DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.767 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 1.065, DE 21 DE MAIO DE 2010 Conselho Estadual Antidrogas – CEAD, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. “Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de § 4º - Para fins de aplicação do Presente Regimento, considera-se: Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no a) redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção e/ou uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do redução do uso indevido de drogas, ao tratamento, à prevenção e à reinserção social dos Município. indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. b) droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o D E C R E T A: organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do CONSELHO MUNICIPAL cognição e no comportamento, podendo causar dependência química, física ou psíquica. ANTIDROGAS – COMAD de DOURADOS, constante no anexo único desse Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, decreto. o tabaco e os medicamentos; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as c) drogas ilícitas aquelas assim especificadas em Lei nacional e tratados disposições em contrário. internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informadas pela Secretaria Nacional Antidrogas Dourados, 21 de maio de 2010. SENAD e o Ministério da Justiça – MJ. Ari Valdecir Artuzi CAPÍTULO II Prefeito DOS OBJETIVOS Alziro Arnal Moreno Art. 2º - O COMAD, no âmbito estrito da sua competência, atinente à redução da Procurador Geral do Município demanda de drogas, tem por objetivos: Itaciana Aparecida Pires Santiago I - instituir o Programa Municipal Antidrogas – PROMAD, destinado ao Secretária Municipal de Assistência Social desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas; II – acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; e ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.065, DE 21 DE MAIO DE 2010 III – propor, ao Chefe do Executivo Municipal e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Executivo mediante a REGIMENTO INTERNO DO COMAD DE DOURADOS instituição desta lei. CAPÍTULO I Parágrafo Único - Caberá ao COMAD desenvolver o PROMAD, por meio da DA NATUREZA E DA FINALIDADE coordenação das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações mencionadas no presente artigo, assim como dos Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD de movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e DOURADOS (MS), órgão normativo de deliberação coletiva, vinculado estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. administrativamente À Secretaria de Assistência Social, criado pela Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, tem por fim dedicar-se ao pleno desenvolvimento das CAPÍTULO III ações referentes à redução da demanda de drogas. DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO § 1º - Ao COMAD caberá atuar como órgão coordenador e fiscalizador das SEÇÃO I atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos DA COMPOSIÇÃO comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais Art. 3º - O COMAD tem a sua composição estabelecida pelo art. 3.º da Lei Municipal existentes no município e dispostas a cooperarem com o esforço municipal. n.º 2.513, de 16 de outubro de 2002. § 2º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Poder Executivo e o Poder Legislativo quanto ao resultado de SEÇÃO II suas ações. § 3º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional DA ORGANIZAÇÃO e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios freqüentes, Art. 4º -São órgãos do COMAD: deverá manter a Secretaria Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SENAD, e o DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 DECRETOS I - Plenário; II - Presidência; DA VICE-PRESIDÊNCIA III - Diretoria; IV - Comitê REMAD - Recursos Municipais Antidrogas. Art. 9º - Ao Vice-Presidente Compete: § 1º - O Plenário, órgão máximo do COMAD, é constituído pela totalidade dos I - substituir o Presidente em suas funções e atividades, em suas ausências e seus membros e será regido pelo seu presidente. impedimentos; § 2º - O Conselho elegerá, dentre os membros que o compõem, o Presidente, o II - auxiliar o Presidente na execução das medidas propostas pelo Conselho. Vice-Presidente e o secretário-executivo, através do voto secreto e por maioria simples dos membros presentes. § 3º - O mandato do Presidente, do Vice-Presidente, e do comitê REMAD terá SEÇÃO IV duração de um ano, permitida uma recondução de seus integrantes. § 4º - O Comitê-REMAD, é constituído por 3 (três) membros titulares e 02 (dois) DA DIRETORIA membros suplentes, escolhidos pelo Plenário, por voto secreto e por maioria simples dos membros presentes. Art. 10 - À Diretoria, compete: Art. 5º - O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. I - planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho. § 1° No caso de perda ou desistência do mandato do titular, seu suplente o substitui II - redigir as atas, resoluções e outros documentos encaminhados pelo Presidente, automaticamente, até o final do biênio correspondente, na condição de conselheiro Vice-presidente, representantes do Comitê REMAD e demais Conselheiros, conforme efetivo, devendo ser designado outro suplente para a ocupação de sua vaga. suas necessidades e deliberações da reunião; § 2° Cabe ao Presidente solicitar a designação a que se refere o parágrafo anterior. III - praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do conselho. § 3º Na hipótese do conselheiro que perder seu mandato ser detentor de um cargo IV - prestar atendimento aos cidadãos que buscarem qualquer tipo de informação eletivo, a eleição para o cargo vago será realizada na reunião seguinte do Conselho. junto ao Conselho; V - elaborar e gerenciar os relatórios que forem solicitados pelos diversos órgãos CAPÍTULO IV Estaduais, Federais e Municipais, bem como aqueles solicitados pela Presidência e pelo DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Plenário do Conselho; SEÇÃO I § 1º A Diretoria é composta pelo Presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários e 1º e 2º tesoureiros. DO PLENÁRIO Art. 6º - No contexto das atividades inerentes à redução da demanda de drogas, ao SEÇÃO V Plenário compete: DO COMITÊ REMAD I - atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMAD; II - aprovar as propostas de programas, planos, regimento interno, assim como do Art. 11. Ao Comitê-REMAD compete: REMAD e demais medidas a que se refere a Lei Municipal n° 2.513, de 16 de outubro de 2002, inerente à criação do COMAD; I - elaborar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursosIII. eleger os conselheiros, para o exercício das funções de acompanhamento e REMAD, submetendo-os à aprovação do Plenário; e avaliação da gestão do REMAD; II - acompanhar e avaliar a gestão do REMAD, mantendo o Plenário informado IV - aprovar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos- sobre os resultados correspondentes. REMAD, elaborados pelo Comitê-REMAD, assim como aprovar e deliberar sobre a destinação desses recursos; Art. 12 - O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá V - referendar a avaliação do Comitê-REMAD sobre a gestão dos recursos- da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro, referentes à proposta REMAD, sendo que a Secretaria Executiva elaborará os relatórios periódicos sobre a orçamentária anual aprovada pelo Plenário. sua aplicação, providenciando seu envio ao Prefeito e à Câmara Municipal e a Art. 13 - Ao Comitê do REMAD competirá gerir os recursos inerentes à este fundo, Sociedade Civil Organizada; e prestando contas nas reuniões dos meses de junho e novembro de cada ano junto ao VI - remeter cópia da aprovação da proposta orçamentária, dos planos anuais de Plenário do Conselho, e este por sua vez deverá homologar ou rejeitar a prestação de aplicação dos recursos-REMAD e do correspondente relatório periódico à SENAD e contas. CONEN. Art. 14 - Os recursos financeiros do REMAD serão centralizados em conta especial, denominada: Município de Dourados - REMAD. SEÇÃO II Art. 15 - Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e cobertura bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas de suas aplicações em prazo não DA PRESIDÊNCIA superior a 90 (noventa) dias, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo assinalado. Art. 7º - À Presidência, visando o desenvolvimento do PROMAD, compete Art. 16 - Todo ato de gestão financeira do REMAD será realizado por força de estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições classificação em conta adequada, conforme normas de contabilidade pública; federais e estaduais existentes no município, dispostas a cooperar com o esforço Art. 17 - Constituirão receitas do REMAD: municipal. Art. 8º - Ao Presidente compete: I - dotações orçamentárias próprias do Município; II - repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências I - presidir as reuniões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de direito a voto; entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e nãoII - convocar sessões ordinárias e extraordinárias, dando execução às decisões governamentais; correspondentes; III - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da III -representar oficialmente o Conselho; Lei; IV - assinar a correspondência oficial do COMAD; IV - produtos de convênios firmados com entidades financiadoras; V - fomentar convênios e promover intercâmbio técnico-cultural-científico com V - doações em espécies ou de bens in natura feitas diretamente ao REMAD; órgãos do SISNAD, com órgãos internacionais e com setores da administração VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. pública, relacionados ou especializados em drogas; VI - realizar e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre temas de Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados na instituição interesse do Conselho, promovendo a mais ampla divulgação dos mesmos; bancária, em conta especial sob a denominação - Recurso Municipal Antidrogas VII - proceder a abertura e o encerramento de todos os livros usados pelo REMAD. COMAD, rubricando todas as folhas. VIII - praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Art. 18 - Toda utilização de recursos provenientes do REMAD fica sujeito aos COMAD; e princípios da administração pública em geral. IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento. Art. 19 - O REMAD será estruturado de acordo com as normas de contabilidade X - o Presidente poderá emitir portarias para estabelecer sistemáticas de pública e auditoria estabelecidas pelo Governo, devendo ter sua programação aprovada procedimentos, quando a demanda ou a necessidade do caso assim o exigir, bem na forma da Lei municipal que institui o COMAD. quando houver a necessidade de regulamentação de determinado assunto de interesse do Conselho. CAPÍTULO V Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do Presidente do COMAD, a DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS presidência será exercida pelo Vice-Presidente. Art. 20 - Aos conselheiros titulares, no exercício de suas funções compete: SEÇÃO III I - participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 DECRETOS II - executar as tarefas que lhes forem atribuídas nos grupos e comissões especiais de trabalho, ou as que lhe forem individualmente solicitadas; DECRETO N° 1.070, DE 24 DE MAIO DE 2009. III - manter a entidade/órgão que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho; “Retifica o Decreto nº. 4.695 de 17 de junho de 2008, relativamente à servidora que IV - manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado menciona” pelo Plenário; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das V - convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos membros; e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, VI - manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho. D E C R E T A: Considerando que o Decreto nº 4.664 de 29 de maio de 2008 homologou a classificação Parágrafo único: Cada Conselheiro Titular terá direito a um voto, sendo vedado o geral, com direito a promoção, dos servidores estáveis do quadro de pessoal da Prefeitura, suas voto por procuração. Na ausência do Conselheiro titular, o respectivo suplente deverá fundações e autarquias e fez constar no anexo a classificação da servidora Zenaide da Silva assumir o cargo para o exercício de suas funções. Alves, matrícula 2979-1, cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, classe/referência de “E” para letra “F”; Considerando que o posterior Decreto nº 4.695, de 17 de junho de 2008 que divulgou o CAPÍTULO VI enquadramento dos servidores do quadro de Apoio a Gestão Educacional, de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de que trata a Lei Complementar nº 118 de 31 de DO FUNCIONAMENTO dezembro de 2007, fez constar no anexo que ferida servidora equivocadamente estaria classificada ainda na classe/referência “E-1”; SEÇÃO I Art. 1º- Fica retificado, em parte, o Decreto nº 4.695, de 17 de junho de 2008, em relação à servidora Zenaide da Silva Alves, matrícula 2979-1, para onde consta E-1, enquadrada como AUE-1, passe a constar “F-1” sendo enquadrada para F-AUE-I, em razão da promoção DAS REUNIÕES PLENÁRIAS anterior. Art.2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Art. 21 - As reuniões plenárias ordinárias do COMAD serão realizadas 17 de junho de 2008. mensalmente na primeira terça-feira do mês, às 08h00m, com maioria simples de Dourados (MS), 24 de maio de 2010. presença, independente de convocação, com pauta previamente estabelecida e Ari Valdecir Artuzi elaborada pelo Presidente. Prefeito Municipal Art. 22 - As sessões objetivarão a discussão, deliberação, planejamento e Alziro Arnal Moreno avaliação das medidas. Procurador Geral do Município Art. 23 - As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos conselheiros presentes à sessão que serão realizadas sempre através do voto aberto. Parágrafo Único - O Conselheiro que no exercício de sua titularidade faltar a três DECRETO Nº 1.074 DE 25 DE MAIO DE 2010. reuniões consecutivas ou cinco alternadas, no período de um ano, salvo justificativa antecipada e por escrito, aprovada por maioria simples dos membros do COMAD, perderá seu mandato, sendo vedada sua recondução para o mesmo período. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais” Art. 24 - As reuniões extraordinárias realizar-se-ão por convocação do Presidente, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o ou por convocação de pelo menos 1/3 dos conselheiros titulares, para deliberar sobre inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: assunto de interesse do COMAD. Parágrafo único - O plenário poderá formar comissões especiais para análise e Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o dia 04 de discussão de temas específico de interesse do Conselho. junho de 2010. Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período CAPÍTULO VII indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação,. Art. 25 - O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de, Dourados-MS, 25 de maio de 2010. no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por proposta da sua Presidência, referendada pela maioria absoluta dos conselheiros. Ari Valdecir Artuzi Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho Prefeito Art. 27 - Este Regimento Interno entrará em vigor após aprovado pelo plenário e homologado por decreto pelo Chefe do Executivo Municipal. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Dourados-MS, 21 de maio de 2010. Tatiana Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Resolução Nº 0018/2010 – CMDCA Art. 2º Solicitar a manifestação da conselheira supracitada no prazo de 24 horas, lembrando que o funcionamento da casa dos conselhos é das 07:00h as 11:00h e das O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de 13:00h as 17:00h de segunda a sexta-feira. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Art. 3º - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as com a Lei Federal n.º 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, disposições em contrário. RESOLVE: Dourados, 26 de maio de 2010. Art. 1º CONVOCAR: Débora Claudia Diniz, para assumir as funções de Conselheira Tutelar em Substituição legal a Isabel Cristina Belo Ratier, por motivo de Andréia Penco Faria licença médica, no período de 26 de maio a 24 de julho de 2010. Presidente do CMDCA EDITAIS LEONICE SOUZA DOS SANTOS, torna público que requereu ao Instituto de AGRO J.F. COMERCIO TRANSP. CORRETORA CEREAIS LTDA , torna Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ANTONITO Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados DOS SANTOS, para LEONICE SOUZA DOS SANTOS, para atividade de (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMERCIO, TRANSPORTE Borracharia e lava rapido, localizada Rua Brasil, 1040 – Vila Ubiratan, no município RODOVIARIO DE CARGAS EM GERAL, E CORRETORA DE CEREAIS, localizada de Dourados,MS. na Rua/Av. RUA TOSHINOBU KATAYAMA Nº702 - Bairro JD. CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RONIVALDO STRALIOTTO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental CHRISTIANE BARBOSA POLONIO, torna Público que requereu do Instituto de Simplificada - LAS N° 162/2009 , para atividade de Piscicultura de Engorda no Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A_AUTORIZAÇÃO Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 21 de maio de 2010, AMBIENTAL, para atividade de Consultório de Psicologia, localizada na Rua Oliveira localizado no Lote 37 – Assentamento Lagoa Grande, Município de Dourados (MS). Marques, nº2175, 2° Andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 MOVEIS CONQUISTA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS NOVOS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio RESIDENCIA;ESCRITORIO;COM. VAREJISTA MOVEIS USADOS EM Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 146/2010, para atividade de GERAL;COM. VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS E COM.VAREJISTA execução de drenagem urbana - microdrenagem, com validade de 03 anos à contar de 13 de maio de ELETRODOMESTICOS USADOS, localizada na Rua/Av. HAYEL BON FAKER 2010, Localizada no Jardim Guaicurus no Município de Dourados-MS. Nº1203 - Bairro JD. AGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi Dourados-MS, 26 de maio de 2010. determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO LTDA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.002/2010/PREVID Dourados (MS), 17 de maio de 2010. O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo Presidenta da Comissão de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS sendo a referida associação a adjudicatária. RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 014/2010 Dourados-MS 27 de maio de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato LAERCIO ARRUDA Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Diretor Presidente 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 147/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e TERMO DE ADJUDICAÇÃO assessoria para a elaboração e implantação de uma metodologia de gestão do equilíbrio INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.003/2010/PREVID financeiro, bem como a assessoria no acompanhamento e orientação da gestão financeira, abrangendo auditoria nas finanças municipais, análise dos instrumentos O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela contábeis e capacitação da equipe técnica da área. EMPRESA VENCEDORA: EXCEL Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA. 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento do 2º Curso de Dourados (MS), 24 de maio de 2010. Capacitação em Perícias Médicas ao médico perito da Junta Médica do PreviD, Dr. Antonio Marinho Falcão Neto sendo a referida associação a adjudicatária. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Dourados-MS 27 de maio de 2010. LAERCIO ARRUDA RESULTADO DE JULGAMENTO Diretor Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do AVISO DE LICITAÇÃO Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2010 suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 136/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da fornecimento de coffee break para atender a eventos realizados pela Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos de Educação. EMPRESA VENCEDORA: PANIFICADORA PÃO BOM LTDA.-ME. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 076/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Dourados (MS), 11 de maio de 2010. Aquisição de máquinas e equipamentos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o HEITOR PEREIRA RAMOS credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação Pregoeiro ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/06/2010 (dezoito de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua RESULTADO DE JULGAMENTO Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2010 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Processo n° 073/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de aparelhos e INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no equipamentos de proteção e segurança, objetivando atender a Guarda Municipal de endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Dourados. EMPRESA VENCEDORA: CLÁUDIA PATRICIA GONÇALVES - ME. ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) Dourados (MS), 11 de maio de 2010. 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. HEITOR PEREIRA RAMOS Dourados (MS), 20 de maio de 2010. Pregoeiro TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2010 RESULTADO DE JULGAMENTO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do CONCORRÊNCIA N° 004/2010 Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Processo n° 190/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de copos Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de descartáveis, objetivando atender as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Dourados. EMPRESA VENCEDORA: PAPELARIA DOURALIVRO LTDA. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 127/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Dourados (MS), 14 de maio de 2010. serviços de gerenciamento e elaboração de "as-built", com recursos do PAC DRENAGEM/2009 - APF n° 293.537-09/2009 e da correspondente contrapartida do HEITOR PEREIRA RAMOS Município de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: PAE PLANEJAMENTO Pregoeiro Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE Nº 033/2010 CONVITE N° 039/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, licitatório, relativo ao Processo n° 128/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: relativo ao Processo n° 137/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Contratação de pessoa física especializada em serviços de cortes de cabelo, pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de treinamento e desenvolvimento objetivando atender pessoas atendidas pelas ações comunitárias desenvolvidas pela humano e assessoria organizacional, com fornecimento de todos os materiais e Secretaria Municipal de Assistência Social. LICITANTE VENCEDORA: ELENA equipamentos necessários, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela VIEIRA RODRIGUES QUEIROZ. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, Secretaria Municipal e Assistência Social. Levando em consideração que não foi alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a possível a obtenção de três propostas válidas para o referido certame, a Comissão fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o Permanente de Licitação por sua unanimidade declara que a citada licitação, restou processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de FRACASSADA. Informa ainda, que os autos encontram-se com vista franqueada para adjudicação do objeto em favor da licitante vencedora e homologação do mesmo para análise dos interessados, cumprindo o que determina o art. 109 da Lei Federal n° que dele provenham seus efeitos legais. 8.666/93 e se ainda houver interesse na contratação deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Dourados (MS), 19 de maio de 2010. Dourados (MS), 06 de maio de 2009. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N.º 007/PREVID Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 13.00 – Secretaria Municipal de Educação TERUO HATO-ME. 13.02 – Fundo Manut. e Des. da Educação Básica e Valorização Prof. Edu. – PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 007/2010/PREVID FUNDEB OBJETO: Aquisição de 06 (seis) passagens aéreas. 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Posteriores. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Dotação orçamentária 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação 07.00 – Secretaria Municipal de Administração VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados assinatura do Contrato. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS VALOR DO CONTRATO: R$ 231.718,08 (duzentos e trinta e um mil setecentos e 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD dezoito reais e oito centavos). 33.90.33.001 – Passagens aéreas DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2010. Fonte 00 Ficha 480 Secretaria Municipal de Administração. Valor R$ 7.000,00 VIGÊNCIA: 25 (vinte e cinco) dias. DATA DE ASSINATURA: 26 de maio de 2010. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura. 294/2009/DCL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PARTES: Rio Nilo Construtora Ltda. Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra PROCESSO: Tomada de Preços n° 009/2009. Ltda. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 04 (quatro) PROCESSO: Tomada de Preços n° 002/2010. meses, com início em 01/06/2010 e previsão de vencimento em 28/09/2010, para que os OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços serviços propostos tenham continuidade. específicos de capina, roçadas manuais e mecanizada, rastelo, limpeza de pátios e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: acero de cercas, podas de árvores e jardinagem em geral, plantio e colheita de lavouras, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. nas dependências da Escola Municipal Agrotécnica “Padre André Capélli”, e materiais DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. de limpeza e equipamentos necessários a execução dos serviços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES VERBAS FEDERAIS
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.766 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br dos Veículos da Secretaria Municipal de Educação. DECRETO N° 1.067, DE 21 DE MAIO DE 2009. Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de dezembro de 2009. “Revoga o Decreto nº. 745, de 17 de dezembro 2009” Dourados (MS), 21 de maio de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal D E C R E T A: Art. 1º- Fica revogado o Decreto nº. 745, de 17 de dezembro de 2009, que Alziro Arnal Moreno designava o servidor Denis Calheiros Mendonça como Administrador de Manutenção Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETOS P REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 1.337, de 20 de maio de 2010. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 1.339, de 20 de maio de 2010. “Exonera Elsie Harumi Fujinaka – SEMOP” “Nomeia Elsie Harumi Fujinaka – SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de maio de 2010, ELSIE HARUMI FUJINAKA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, ELSIE HARUMI FUJINAKA, DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de maio de 2010. Dourados, MS, 20 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração EDITAIS FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de para atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê, localizada na Rua Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para Vilso Gabiatti, nº 600, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê, localizada na Rua impacto ambiental. Vilso Gabiatti, nº 600, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê, localizada na FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Rua Vilso Gabiatti, nº 600, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, de impacto ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.766 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2010 EDITAIS TIM CELULAR S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de telefonia celular, localizada na Rua Rua França com Alameda Dourados Qd. 04, ENGEF – Construtora e Incorporadora LTDA, torna Público que requereu do S/N, Jardim Mônaco, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Impacto Ambiental. Instalação – LI para atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Ciro Melo Esquina com Rua Antonio de Carvalho, lote C e D, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCELO ALVES DE SOUZA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, Nº 018/2010, para atividade de Serviços de reparação mecânica e ENGEF – Construtora e Incorporadora LTDA, torna Público que requereu do troca de molas de veículos automotores e Manutenção, reparação e comercio de peças Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – para veículos automotores, localizada na Rua Juscelino Kubstcheck, nº 839, Jardim LP para atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Ciro Melo Márcia, no município de Dourados (MS). Esquina com Rua Antonio de Carvalho, lote C e D, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Isabel Cristina Souza Guimarães ME, torna Público que requereu do Instituto de DIPOL – COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – EPP, torna Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e Licença de Instalação - LI, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS de comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, 3217 - Centro, no município de SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, localizado a Rua Quintino Bocaiúva, 589, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Centro , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de DIPOL – COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – EPP, torna Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê, localizada na Rua Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE Vilso Gabiatti, nº 600, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, localizado a Rua Quintino de impacto ambiental. Bocaiúva, 589, Centro , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de EMY SARUWATARI, portadora do CPF nº. 870.939.281-53, torna público que Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a para atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê, localizada Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Odontologia, localizada à Rua na Rua Vilso Gabiatti, nº 600, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Ciro Melo nº. 1.550, Centro, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto estudo de impacto ambiental. Ambiental. PROFISIO – Clínica de Fisioterapia Ltda, torna Público que recebeu do Instituto de FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - , para atividade de Clínica de Fisioterapia, localizada na Rua Albino Torraca, 910 – LO, para atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de localizada na Rua Vilso Gabiatti, nº 600, no município de Dourados (MS). Não foi impacto ambiental determinado estudo de impacto ambiental. HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA TIM CELULAR S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio de de telefonia celular, localizada na Rua Rua França com Alameda Dourados Qd. 04, produtos medico hospitalares, localizada na rua Antonio Emilio de Fiqueiredo, 2020 S/N, Jardim Mônaco, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto Impacto Ambiental. ambiental?, ( ) sim; (X) não. MARCELO ALVES DE SOUZA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Simplificada - LAS, Nº 018/2010, para atividade de Serviços de reparação mecânica e Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio de troca de molas de veículos automotores e Manutenção, reparação e comercio de peças produtos medico hospitalares, localizada na rua Antonio Emilio de Fiqueiredo, 2020 para veículos automotores, localizada na Rua Juscelino Kubstcheck, nº 839, Jardim Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto Márcia, no município de Dourados (MS). ambiental?, ( ) sim; (X) não. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.766 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2010 EDITAIS EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.766 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.766 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.766 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO (Setor 02); Rua Frei Antonio/Canaã III e adjacências (Setor 03); Jardim das Oliveiras e adjacências (Setor 04), CONCORRÊNCIA Nº 007/2010 no Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do SICONV n° 731485/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo a solicitação da Imprensa Oficial. Secretaria Municipal de Obras Públicas formalizada através da CI n° 046/2010, determinou a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo Dourados (MS), 25 de maio de 2010. n° 217/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica e recapeamento na Vila Cachoeirinha/Município de Dourados (MS), TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO com recursos do SICONV n° 728760/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da Secretária Municipal de Administração correspondente contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. AVISO DE SUSPENSÃO Dourados (MS), 25 de maio de 2010. CONCORRÊNCIA Nº 010/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Secretária Municipal de Administração Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas formalizada através da CI n° 049/2010, determinou a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 220/2010/DL/PMD, cujo AVISO DE SUSPENSÃO objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de recuperação da CONCORRÊNCIA Nº 008/2010 pavimentação asfáltica em diversas ruas do centro do Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do SICONV n° 717852/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal correspondente contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo a solicitação da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Secretaria Municipal de Obras Públicas formalizada através da CI n° 047/2010, determinou a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo Dourados (MS), 25 de maio de 2010. n° 218/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Avenida Joaquim Luiz TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Azambuja e adjacências/bairro Altos do Indaiá/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes Secretária Municipal de Administração do SICONV n° 731620/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 011/2010 Dourados (MS), 25 de maio de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo a solicitação da Secretaria Secretária Municipal de Administração Municipal de Obras Públicas formalizada através da CI n° 050/2010, determinou a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 221/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas AVISO DE SUSPENSÃO pluviais e pavimentação asfáltica no Jardim Canaã IV e adjacências/Município de Dourados (MS), com CONCORRÊNCIA Nº 009/2010 recursos do SICONV n° 731491/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas formalizada através da CI n° 048/2010, determinou a Dourados (MS), 25 de maio de 2010. SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 219/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação empresa de especializada em engenharia para TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO execução de pavimentação asfáltica - local: Vila São Braz e adjacências (Setor 01); Jardim Guaicurus Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO PROCESSO: Tomada de Preços n° 014/2008. OBJETO: Faz-se necessário a manifestação a respeito de informações referente ao 3° termo Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD aditivo ao contrato n° 437/2008/SCC/PMD, com relação ao contrato de repasse n° 232.677CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 007/2010/PREVID, 74/2007/MTURISMO/CAIXA, onde: bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, O valor contratual inicial (R$ 509.100,00) está contemplado no Contrato de Repasse n° Fica Dispensada de licitação a aquisição de 06 (seis) passagens aéreas para atender as 0232.677-74/2007/MTURISMO/CAIXA, sendo R$ 490.425,77 (quatrocentos e noventa mil necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos) provenientes de recursos de convênio e R$ PreviD de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 007/2010/PREVID. 18.674,23 (dezoito mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) a titulo de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. contrapartida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas geradas pela inclusão dos serviços ocorridos através do 3° termo aditivo, que 07.00 – Secretaria Municipal de Administração resultaram no acréscimo de R$ 219.052,65 (duzentos e dezenove mil e cinqüenta e dois reais e 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados sessenta e cinco centavos) correrão por conta dos recursos desta Municipalidade. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. 33.90.33.00 – Passagens e despesas com locomoção Secretaria Municipal de Administração Fonte 00 Ficha 480 Valor R$ 7.000,00 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/2009/DCL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2010/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. Concreaço Indústria e Comércio de Pré-moldados Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2009. PROCESSO: Tomada de Preços n° 027/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 05 (cinco) meses, OBJETO: Faz-se necessário a readequação da planilha orçamentária do contrato original, sem com início em 22/05/2010 e previsão de vencimento em 18/10/2010. alteração do valor contratual, a fim de sanar um erro formal de digitação em sua elaboração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2010. DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO Financial Construtora Industrial Ltda. TOMADA DE PREÇOS N° 056/2005 PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) meses, com O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de início em 12/05/2010 e previsão de vencimento em 06/01/2011 (Lote 02) para dar continuidade aos Administração, torna público para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO da matéria serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais. publicada em nome deste Município na edição n° 2.747 do Diário Oficial do Município, do dia 29 de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Abril de 2010, referente ao “EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 542/2005/CLC/PMD”, relativo ao Processo DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2010. Licitatório n° 1316/2005/CLC/PMD, cujo objeto versa sobre execução de acesso para pessoas com Secretaria Municipal de Administração. restrição de mobilidade e deficiência, em diversos locais da cidade de Dourados/MS, objetivando atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, com fornecimento de mão-de-obra e equipamentos, EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº conseqüentemente tornando sem efeito a referida publicação. 437/2008/SCC/PMD Dourados/MS, 25 de maio de 2010. CONTRATADA: Secretaria Municipal de Administração Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda.
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.765 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº. 1.051 DE MAIO DE 2010. Art.4º A Secretaria Municipal de Educação poderá promover remanejamento de servidores administrativos educacionais, com a anuência expressa do servidor. “Estabelece a jornada de trabalho dos servidores administrativos educacionais Art.5º Os servidores administrativos educacionais lotados em Unidade Escolar e que exercem atividade nas Unidades Escolares e CEIM e dá outras providências” CEIM que possuírem DGA ou DAÍ cumprirão jornada integral de 40h semanais. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Art.6º Os servidores administrativos educacionais que não estejam lotados em II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Unidade Escolar e CEIM cumprirão jornada integral de 40h semanais. Art.7º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação D E C R E T A: Dourados (MS), 17 de maio de 2010. Art.1º Fica estabelecida jornada de trabalho de 30h semanais aos servidores administrativos educacionais lotados nas Unidades Escolares da REME e CEIM e no Ari Valdecir Artuzi efetivo exercício de suas funções. Prefeito Art.2º Os Diretores e Coordenadores das unidades deverão informar à Secretaria Municipal de Educação o nome dos servidores beneficiados. Alziro Arnal Moreno Art.3º As Unidades Escolares e CEIM poderão adotar escalas para Procurador Geral do Município funcionamento sem interrupção do horário de expediente dos setores administrativos, conforme a necessidade, desde que não haja necessidade de novas contratações e Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos aumento de despesas. Secretária Municipal de Educação DECRETOS DECRETO P REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.195, de 12 de abril de 2010. DECRETA: “Nomeia Larissa Michele Rodrigues Marques - SEMRE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2010, THIAGO WESLEY confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, PEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Assessoria de Comunicação e Imprensa Social. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, LARISSA MICHELE RODRIGUES MARQUES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Dourados, MS, 14 de maio de 2010. “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Ari Valdecir Artuzi retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 12 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.313, de 14 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Designa Elvitom Rocha de Matos, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.297, de 14 de maio de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de “Nomeia Thiago Wesley Pereira – ASSECOM” dezembro de 2009; DECRETA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.765 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Art. 1º Fica designado a partir de 16 de abril de 2010, ELVITOM ROCHA DE DECRETO “P” Nº 1.316, de 14 de maio de 2010. MATOS, matrícula funcional nº 114761550-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola III”, símbolo, DAI-04, lotado na Secretaria Municipal de “Nomeia Rosilene Lesme Benites - SEMAD” Educação/ E.M. Iria Lucia W. Konzen. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe retroativos a 16 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, ROSILENE LESME Dourados, MS, 14 de maio de 2010. BENITES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Ari Valdecir Artuzi a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração EDITAIS Isabel Cristina Souza Guimarães ME, torna Público que requereu do Instituto de JOHNES ANICETO SANTANA Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para Gerente da Vigilância Sanitária atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e Dourados - MS de comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, 3217 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Eu, Dra. Claudia Regina Simões Rodrigues Pedroso, portadora do Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio de CPF:574.359.019-20, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de produtos medico hospitalares, localizada na rua Antonio Emilio de Fiqueiredo, 2020 Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto atividade de Consultório Médico, localizada na Rua Dr. Camilo Ermenlindo da Silva, ambiental?, ( ) sim; (X) não. 1.059, Bairro Jardim Planalto, localisado no município de Dourados (MS). HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA A Gerência de Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna público que foi torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de liberado à autorização para o estabelecimento, ESPAÇO FARMÁCIA Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio de GUILHERMINA ORTIZ LTDA - EPP, situada à Rua João Rosa Góes nº 696 2100 – produtos medico hospitalares, localizada na rua Antonio Emilio de Fiqueiredo, 2020 Jardim América, CNPJ: 16.030.736/0001-42, I.E. – 28.249.451-0, à dispensação de Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto Medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da lista C2(Retinóides), ambiental?, ( ) sim; (X) não. Roaccutan, na quantidade estimada 30 unidades/mês, constantes na Portaria SVS/MS nº 344/98, com validade de um ano da data de publicação. Registre-se; LEONICE SOUZA DOS SANTOS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Publique-se; Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ANTONITO DOS Cumpra-se: SANTOS, para LEONICE SOUZA DOS SANTOS, para atividade de Borracharia e lava Dourados MS – 24 de maio 2010 rapido, localizada Rua Brasil, 1040 – Vila Ubiratan, no município de Dourados,MS. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.765 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2010 EDITAIS EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.765 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2010 AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 20 de maio de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 135/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: TERMO DE RATIFICAÇÃO Aquisição de motocicleta e baú para motocicleta de 29 l (vinte e nove litros) para atender o Fundo Municipal de Urbanização. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 08/06/2010 (oito de Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Inexigibilidade de licitação 010/2010, que objetiva a Contratação de empresa de Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos telecomunicações – DOURATEL DOURADOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° para prestar serviços de telecomunicações – BIPS E CENTRAL DE RÁDIO para atender 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de a central de ambulância da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Dourados/MS., com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Publique-se. conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá Dourados-MS, em 19 de maio de 2010. ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas MARIO EDUARDO ROCHA SILVA no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Secretário Municipal de Saúde pregao@dourados.ms.gov.br. Município de Dourados EXTRATOS LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2010/DL/PMD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.17 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da Município de Dourados assinatura do Contrato. Unibraz Confecções e Comércio Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.849,80 (quarenta e nove mil oitocentos e quarenta PROCESSO: Pregão Presencial n° 029/2010. e nove reais e oitenta centavos). OBJETO: Aquisição de fardamentos para atender a Guarda Municipal de DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2010. Dourados. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 014/2010/DCL/PMD 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito PARTES: 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.765 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Prodiet Farmacêutica Ltda. (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo as entregas PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2009. efetuadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, parceladamente conforme solicitação OBJETO: Faz-se necessário a readequação na Cláusula Quinta – Da Entrega e dessa Secretaria via requisição ou outro documento que especifique.” Aceitação dos Produtos, em relação ao item 05.01 do contrato originário, no qual FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: passarão a constar da seguinte forma: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. “CLAÚSULA QUINTA – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2010. 05.01. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, pelo período de 12 Secretaria Municipal de Administração VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS ATO N.º 007/2010 Art. 1º - Nomear o Vereador Julio Luis Artuzi – PRB, em substituição ao Vereador renunciante Marcelo Luiz Lima Barros – DEM, para compor a Comisssão Parlamentar O Vereador Sidlei Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, de Inquérito criada pelo Ato nº 006/2010. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Considerando a renúncia do Vereador Marcelo Barros-DEM dos trabalhos da contrário. CPI, instituída pelo Ato nº 006/2010 e a nova indicação proposta pelos Vereadores nos termos do artigo 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de maio de 2010. RESOLVE: Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.764 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 1.317, de 14 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.345, de 21 de maio de 2010. “Nomeia Edivaldo Pastor Lúcio - SEMED” “Exonera servidora efetiva – Cleide Santana da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2010, EDIVALDO PASTOR LÚCIO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 18 de maio de 2010, CLEIDE SANTANA símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação. DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos “A”, Rubrica “AUE-I”, matricula funcional nº “114765160-1”, lotada na Secretaria retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Municipal de Educação, nomeada em 09 de junho de 2009, conforme DECRETO “P” Nº 454, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de Dourados, MS, 14 de maio de 2010. 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Ari Valdecir Artuzi VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Prefeito Municipal de Dourados da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Tatiane Cristina da Silva Moreno a 18 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 21 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.344, de 21 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Exonera servidora efetiva – Paloma Espindola da Silva Souza” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.347, de 21 de maio de 2010. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 18 de maio de 2010, PALOMA “Vacância de cargo – Neusa Meger Deus” ESPINDOLA DA SILVA SOUZA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “114763649-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 17 de janeiro confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, de 2008, conforme Portaria GAB Nº 031, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Município de Dourados, conforme Portaria nº 411/2010; inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos D E C R E T A: retroativos a 18 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 17 de maio de 2010, o cargo de provimento Dourados, MS, 21 de maio de 2010. efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “E”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupada pela servidora NEUSA Ari Valdecir Artuzi MEGER DEUS, matrícula funcional nº “9121-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Prefeito Municipal de Dourados Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Secretária Municipal de Administração a 17 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETOP Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.764 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Dourados, MS, 21 de maio de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica exonerado, a partir de 19 de maio de 2010, DILSON CANDIDO DE SÁ, Secretária Municipal de Administração do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos DECRETO “P” Nº 1.348, de 21 de maio de 2010. a 19 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. “Exonera Secretário Municipal de Planejamento” Dourados, MS, 21 de maio de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de maio de 2010, DIRSON MISSIO, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. DECRETO “P” Nº 1.352, de 21 de maio de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir “Exonera Fernando José Baraúna Recalde - GABPMD” de 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 21 de maio de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de maio de 2010, FERNANDO JOSÉ Tatiane Cristina da Silva Moreno BARAÚNA RECALDE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo Secretária Municipal de Administração DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.349, de 21 de maio de 2010. Dourados, MS, 21 de maio de 2010. “Exonera Secretária Municipal de Educação” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Municipal de Dourados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica exonerada, a partir de 21 de maio de 2010, MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS, do cargo de provimento em comissão de DECRETO “P” Nº 1.353, de 21 de maio de 2010. “Secretária Municipal”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. “Nomeia Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos – GABPMD” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 21 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica nomeada, a partir de 21 de maio de 2010, MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Tatiane Cristina da Silva Moreno “Assessor Especial I”, símbolo DGA 01, lotada no Gabinete do Prefeito. Secretária Municipal de Administração Parágrafo único: a servidora nomeada exercerá a função de Chefe de Gabinete do Prefeito. DECRETO “P” Nº 1.350, de 21 de maio de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de “Exonera Edmilson Dias de Morais – GABPMD” 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 21 de maio de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de maio de 2010, EDMILSON DIAS DE Tatiane Cristina da Silva Moreno MORAIS, do cargo de provimento em comissão de “Chefe de Gabinete do Prefeito”, Secretária Municipal de Administração símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.354, de 21 de maio de 2010. Dourados, MS, 21 de maio de 2010. “Nomeia Secretário Municipal de Educação” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Municipal de Dourados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de maio de 2010, EDMILSON DIAS DE MORAIS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, DECRETO “P” Nº 1.351, de 21 de maio de 2010. símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de “Exonera Secretário Municipal de Obras Públicas” 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.764 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2010 DECRETOS DECRETA: Dourados, MS, 21 de maio de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de maio de 2010, FERNANDO JOSÉ Ari Valdecir Artuzi BARAÚNA RECALDE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Prefeito Municipal de Dourados Especial Jurídico”, símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Secretária Municipal de Administração 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.355, de 21 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Nomeia Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Tatiane Cristina da Silva Moreno confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.357, de 21 de maio de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 19 de maio de 2010, DILSON CANDIDO DE SÁ, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 21 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica designada a servidora LEDA MARIA DA SILVA FERNANDES, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 24 a 28 de Tatiane Cristina da Silva Moreno maio de 2010. Secretária Municipal de Administração Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento da servidora designada. DECRETO “P” Nº 1.356, de 21 de maio de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas supramencionadas, revogadas disposições em contrário. “Nomeia Fernando José Baraúna Recalde – PGM” Dourados, MS, 21 de maio de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Resolução nº 016/10 – CMDCA Resolução nº 016/10 – CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a renovação do certificado das seguintes instituições: Art. 1º - Aprovar a renovação do certificado das seguintes instituições: 1.CREAS – Medidas Sócio-Educativas 1.CREAS – Medidas Sócio-Educativas 2.PETI Vila Formosa 2.PETI Vila Formosa 3.PETI AABB Comunidade 3.PETI AABB Comunidade 4.Conselho Tutelar 4.Conselho Tutelar Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. disposições em contrário. Dourados, 21 de maio de 2010. Dourados, 21 de maio de 2010. Andréia Penco Faria Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Presidente do CMDCA EDITAIS A Empresa MANIAS E ARTE’S LTDA, - ME. CNPJ 01.932.569/0001 58, torna público que EPP, situada à Rua João Rosa Góes nº 696 2100 – Jardim América, CNPJ: 16.030.736/0001-42, I.E. requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a – 28.249.451-0, à dispensação de Medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da lista AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de Comercialização de Artigos para Presentes e C2(Retinóides), Roaccutan, na quantidade estimada 30 unidades/mês, constantes na Portaria Artesanatos em geral, localizada Rua Fermino Vieira de Matos nº. 755 centro Dourados – MS. SVS/MS nº 344/98, com validade de um ano da data de publicação. Foi solicitado Estudo Ambiental Sim ( ) - Não (X) Registre-se; Dourados MS. 21 d Maio de 2010. Publique-se; ________________________________ Cumpra-se: MANIAS E ARTE’S LTDA, - ME. Dourados MS – 24 de maio 2010 CNPJ 01.932.569/0001 58, Edital - SemS/Visa 001/2010 JOHNES ANICETO SANTANA A Gerência de Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna público que foi liberado à Gerente da Vigilância Sanitária autorização para o estabelecimento, ESPAÇO FARMÁCIA GUILHERMINA ORTIZ LTDA - Dourados - MS EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.764 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2010 EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO Nº. 03/2010. Dourados (MS), 24 de maio de 2010. DIVULGA A DECISÃO DOS RECURSOS ANALISADOS PELA COMISSÃO Elaine Terezinha Boschetti Trota CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD A Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, Elaine Terezinha Boschetti Trota, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), com fundamento nos incisos 1º, 2º e 3º do artigo 8º do Decreto nº 905, de 16 de Março de 2010 e Resolução nº 03/577/10/SEMAD, DIVULGA, para conhecimento dos interessados, no Anexo Único, a Decisão dos Recursos analisados pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho após reunião realizada no dia 24 de maio de 2010. LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Presencial, relativo ao Processo n° 189/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.007/2010/PREVID Contratação de empresa para a confecção de uniformes para atender o PROJOVEM Trabalhador, visando atender as necessidades desse programa social. DA O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste dia 09/06/2010 (nove de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco objeto é a aquisição de passagens aéreas para atender as necessidades do Instituto de “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro Dourados/MS, 24 de maio de 2010. de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em LAERCIO ARRUDA conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Diretor Presidente AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da AVISO DE LICITAÇÃO documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2010 ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : pregao@dourados.ms.gov.br. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dourados (MS), 10 de maio de 2010. interessados, que sejam nacionais dos países membros do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 142/2010/DL/PMD, conforme segue. Secretária Municipal de Administração OBJETO: Aquisição impressora Plotter 44 polegadas. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de AVISO DE CANCELAMENTO propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/06/2010 TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2010 (nove de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DOS RECURSOS: Os recursos para interessados, que por razão de interesse administrativo, conforme exposto na CI n° execução do objeto serão provenientes do contrato de Sub-empréstimo, celebrado 1713/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, determina o entre o Município de Dourados-MS. e a Caixa Econômica Federal, no âmbito dos CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° projetos vinculados ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal 091/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de material de expediente, didático, dos Municípios Brasileiros - PNAFM, financiado pelo Contrato de Empréstimo n° educativo e de processamento de dados, objetivando atender os Centros de Educação 1194/OC-BR, celebrado entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento Infantil Municipais-CEIM"S. O Processo encontra-se com vista franqueada aos (BID) e da correspondente contrapartida financeira do Município. FUNDAMENTO interessados. LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Dourados (MS), 13 de maio de 2010. com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Secretária Municipal de Administração examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de AVISO DE CANCELAMENTO reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2010 poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dourados (MS), 10 de maio de 2010. interessados, que por razão de interesse administrativo, conforme exposto na CI n° 1714/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, determina o TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Secretária Municipal de Administração 092/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de material de expediente, didático, educativo e de processamento de dados, objetivando atender as Escolas Municipais. O AVISO DE LICITAÇÃO Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2010 Dourados (MS), 13 de maio de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE ASSOCIAÇÃO OBJETO: Pagamento do 2º Curso de Capacitação em Perícias Médicas ao médico perito do PreviD, Dr. Antonio Marinho Falcão Neto. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Sociedade Brasileira de Perícias Médicas - SBPM. Posteriores. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2010/PREVID DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.764 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS 07.00.- Secretaria Municipal de Administração 2.061 – Coordenação de Gestão Social 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 33.90.36.00 – Serviço de Terceiros – Pessoa Física 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD Fonte: 00 33.90.394.70. – Cursos, Capacitações e Treinamentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fonte 00 Ficha 483 Período da Contratação: 20 (vinte) meses. DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2010. Valor Total da Contratação: R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais) Secretaria Municipal de Administração Pagamento: Uma única parcela de R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais). DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2010. EXTRATO DE EMPENHO N° 1971/2010. PARTES: EXTRATO DO TERMO DE ASSOCIAÇÃO Município de Dourados Moises Bitencourt dos Reis – ME – CNPJ: 02.556.525/0001-33 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 077/2010 Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – OBJETO: Aquisição de bicicletas masculina e feminina, objetivando atender as ADIMP-MS. necessidades da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2010/PREVID FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS. Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações DATA DE EMPENHO: 18/05/2010 Posteriores. Secretaria Municipal de Administração DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.010. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Pagamento de Anuidade) Fonte 00 Ficha 483 Período da Contratação: 12 (doze) meses. EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2010/DL/PMD Valor Total da Contratação: R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais) Pagamento: Uma única parcela de R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2010. Município de Dourados NHY Serviços Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 028/2010. EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 064/2009 OBJETO: Aquisição de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando atender a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED. LOCADOR: Guilmar da Silva Martinelli e Ademir Silva LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 055/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato 05.00 – Secretaria Municipal de Governo originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto 17.183,28 (dezessete mil cento e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), sendo o 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivos a prática de Esportes e valor mensal de R$ 1.431,94 (hum mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e Lazer Comunitário quatro centavos). 27.812.105 – Esporte: Direito de Todos 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita O novo valor será praticado a partir de 01 de abril de 2010. 33.90.32.04 – Passagens Terrestres e Aéreas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da data Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: da assinatura do Contrato. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social VALOR DO CONTRATO: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2010. 08.244.500 – Programa de Gestão de Ações Sociais e prevenção de Risco Social Secretaria Municipal de Administração. OUTROS ATOS Republica-se Por Incorreção Dourados-MS, nos termos dos Artigos 92 e 93 da Deliberação COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008. DELIBERAÇÃO COMED Nº 005, DE 04 DE MAIO DE 2010. Art. 2º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Dispõe sobre a Suspensão Temporária do Curso de Educação de Jovens e Adultos contrário. para a Escola Municipal Sócrates Câmara e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Dourados, 04 de maio de 2010. legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 04/05/2010, os termos do Parecer Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias CEI/CEF/CLN/COMED Nº 005 de 04/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária Conselheira – Presidente do COMED realizada em 04/05/2010, HOMOLOGO EM: D E L I B E R A: 17/05/2010. Art.1º. Fica concedida a Suspensão Temporária para a Escola Municipal Sócrates Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Câmara, localizada à Rua Projetada V, nº 655 – Jardim Canaã I, nesta cidade Secretária Municipal de Educação
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.763 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e ................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação ............................................................. ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ........................... ..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete....................................................................................... ...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Receita Edmilson Dias de Morais Dilson Candido de Sá Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE MAIO DE 2010. partir de 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de maio de 2010. “Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados, abono e cria incentivos financeiros na Lei Complementar n º 118, de 31 de Ari Valdecir Artuzi dezembro de 2007 .” Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Art. 1°Fica concedido reajuste salarial linear aos servidores da administração direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 1º de abril de 2010, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 117, de 31 de ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE MAIO DE dezembro de 2007. 2010. § 1º - Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo as tabelas salariais constantes nas Leis Complementares nº 117, 118, 119, 120 e 121, todas de 31 de LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 dezembro de 2007, e suas alterações, na Lei Complementar nº 128, de 26 de junho de 2008 e suas alterações, na Lei nº 2.922 de 27 de dezembro de 2006 e alterações e na Lei Anexo IV nº 3.017 de 11 de dezembro de 2007, passam a viger em conformidade com os valores constantes no Anexo Único desta lei. Valores da Gratificação das Funções de Confiança § 2º - Os servidores aposentados e pensionistas receberão o reajuste constante do caput do presente artigo. §3 - Os servidores contratados somente terão seus vencimentos reajustados na ocasião da renovação contratual. Art. 2º O adicional de Incentivo ao Magistério, previsto no inc. V do art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 4,0% (quatro por cento), perfazendo um total de 18% (dezoito por cento), a partir de 1º de abril de 2010. Art. 3º O adicional de Operações Especiais, previsto no art. 69 da Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 5,0% (cinco por cento), perfazendo um total de 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de abril de 2010. Art. 4º Aos servidores municipais regidos pela Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, que recebem remuneração até R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) fica concedido abono salarial de mais 4% sobre a remuneração. Anexo VI Art. 5º Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 40, que trata dos incentivos financeiros, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com as Valores dos vencimentos dos Cargos em Comissão* seguintes redações: Art. 40 (...) I - (...); II - (...); III - (...); IV - (...); V – (...); VI – (...); VII - Adicional de Incentivo Educacional de 4% aos servidores administrativos educacionais, que exercem suas atividades no âmbito da Rede Municipal de Educação, sem limite de remuneração; VIII – Incentivo pró-funcionário de 5% ao servidor administrativo educacional que comprovar a participação em curso técnico específico da educação, através de certificado reconhecido pela Secretaria Municipal de Educação, e mediante requerimento. LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LEIS TABELA E – PADRÃO 3PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DA SAÚDE *Inserido pela Lei Complementar nº 142/09 LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 Anexo VII Tabela dos Vencimentos dos Cargos Efetivos LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO V Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 118 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO VI GRUPO DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 31 DEZEMBRO DE 2007 ANEXO ÚNICO LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO ÚNICO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 121 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 TABELA DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO IX Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LEIS DECRETO “P” Nº 1.155, de 24 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Designa Marcos Donizete Leite, para exercer função de confiança”. Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de DECRETO “P” Nº 1.339, de 20 de maio de 2010. dezembro de 2007; “Nomeia Elsie Harumi Fujinaka Camargo – SEMOP” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica designado a partir de 01 de março de 2010, MARCOS DONIZETE confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, LEITE, matrícula funcional nº 22411-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Administração. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, ELSIE HARUMI FUJINAKA CAMARGO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Dourados, MS, 24 de março de 2010. Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Prefeito Municipal de Dourados a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados, MS, 20 de maio de 2010. Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.337, de 20 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno “Exonera Elsie Harumi Fujinaka Camargo – SEMOP” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.340, de 20 de maio de 2010. DECRETA: “Nomeia Flavia Karina Torres Gabriel – SEMOP” Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de maio de 2010, ELSIE HARUMI FUJINAKA CAMARGO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 20 de maio de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, FLAVIA KARINA TORRES GABRIEL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Ari Valdecir Artuzi Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Tatiane Cristina da Silva Moreno a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 20 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.338, de 20 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Exonera Flavia Karina Torres Gabriel – SEMOP” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.301, de 14 de maio de 2010. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de maio de 2010, FLAVIA KARINA “Exonera Eder Rocha Fernandes - SEMRE” TORRES GABRIEL, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 20 de maio de 2010. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de maio de 2010, EDER ROCHA DECRETOS DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 FERNANDES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Receita. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO N° 1.063, DE MAIO DE 2010 Secretária Municipal de Administração “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009 e Lei DECRETO “P” Nº 1.302, de 14 de maio de 2010. Complementar nº 165 de 19 de maio de 2010, e define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. “Exonera Osmarilda dos Santos Pires de Araújo - SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de maio de 2010, OSMARILDA DOS Art. 1º -Para atingir os objetivos, princípios e diretrizes previamente formulados na SANTOS PIRES DE ARAUJO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, e alterada pela Lei Complementar nº Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. 156 de 28 de dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 165 de 19 de maio de 2010, a Administração Direta Municipal será agrupada em Órgãos de Assistência Direta e Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Imediata ao Prefeito e Vice-Prefeito, o Sistema de Gestão Institucional e o Sistema de retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social, composto dos seguintes órgãos: Dourados, MS, 14 de maio de 2010. I-dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito e Vice-Prefeito: Ari Valdecir Artuzi a) Secretaria Municipal de Governo: Prefeito Municipal de Dourados 1 – Gabinete do Secretário: 1.1.Assessoria de Relações Institucionais; Tatiane Cristina da Silva Moreno 1.2.Núcleo Administrativo e Financeiro. Secretária Municipal de Administração 2- Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: 2.1 - Departamento de Divulgação; 2.1.1. Núcleo de Imprensa; DECRETO “P” Nº 1.303, de 14 de maio de 2010. 2.1.2. Núcleo de Produção Gráfica; 2.2.– Departamento de Relações Públicas 2.2.1. Núcleo de Apoio Administrativo; “Nomeia Beatriz Aparecida Freitas Barbosa - SEMED” 2.2.2. Núcleo de Eventos; 2.2.3. Núcleo de Comunicação Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe b) Procuradoria Geral: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1 - Gabinete do Procurador Geral. 1.1- Assessoria Especial Jurídica DECRETA: 1.2 - Procurador Geral Adjunto 1.3 - Núcleo de Precatórios. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 05 de maio de 2010, BEATRIZ APARECIDA 1.4-Núcleo de Apoio Administrativo FREITAS BARBOSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente 1.5 - PROCOM de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação. 2 -Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 3 -Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; retroativos a 05 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. 4-Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; 5 -Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesses Locais; Dourados, MS, 14 de maio de 2010. 6 -Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária. c) Gabinete do Prefeito: Ari Valdecir Artuzi 1-Chefe de Gabinete do Prefeito Prefeito Municipal de Dourados 1.1. Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete do Prefeito. 1.2. Coordenadoria de Defesa Civil. Tatiane Cristina da Silva Moreno 1.2.1. Núcleo de Apoio Técnico da Defesa Civil; Secretária Municipal de Administração 1.2.2. Núcleo de Apoio Operacional da Defesa Civil 1.3.Junta de Serviço Militar d) Controladoria: DECRETO Nº 1.064 DE 21 DE MAIO DE 2010. 1-Chefe da Controladoria 1.1. Assessoria Técnica de Planejamento; “Prorroga a validade do concurso público de provas e títulos para o Quadro 1.2. Núcleo de Apoio Técnico. Profissional do Magistério Municipal e o Quadro de Apoio à Gestão Educacional da e) Gabinete do Vice Prefeito Rede Municipal de Educação, e dá outras providências.” 1 - Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito: 1.1.Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete do Vice-Prefeito. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe f) Assessoria Especial: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1 – Núcleo de Apoio Administrativo. h) Guarda Municipal de Dourados: Considerando o disposto no item 8.4 do Edital nº 001/C-2008 de 28/01/2008; 1 – Gabinete do Comandante; 1.1. Núcleo Operacional; DECRETA: 1.2. Núcleo Administrativo; 1.3. Núcleo de Formação e Ensino; Artigo lº Fica prorrogada por 02 (dois) anos, a partir de 21 de maio de 2010, a 1.4.Núcleo de Apoio a Defesa Civil validade do concurso público de provas e títulos para o quadro profissional do 2 – Gabinete do Sub-Comandante; magistério municipal e o quadro de apoio à gestão educacional da rede municipal de 3 – Gabinete da Corregedoria. educação, homologado em 21/05/2008, conforme edital nº 011/C-2008. II-dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional: Artigo 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a a) Secretaria Municipal de Administração partir de 21 de maio de 2010. 1.Gabinete do Secretário 1.1-Assessoria de Gestão Dourados, MS, 21 de maio de 2010. 1.2-Chefe de Gabinete do Secretário DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 2 – Comissão Permanente de Licitação 3.4.Núcleo de Controle de Zoonoses. 3 - Departamento de Recursos Humanos: 4.Departamento de Atenção à Saúde: 3.1 –Núcleo de Administração de Pessoal; 4.1.Núcleo de Atenção Básica em Saúde; 3.2 –Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 4.2.Núcleo de Atenção Especializada e Hospitalar; 4 - Departamento de Suporte de Gestão: 4.3.Núcleo de Saúde Bucal; 4.1.Núcleo de Protocolo; 4.4.Núcleo de Assistência Farmacêutica; 4.2.Núcleo de Patrimônio; 4.5.Núcleo de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU 4.3.Núcleo de Abastecimento de Máquinas e Veículos; 5.Departamento de Gestão do SUS: 4.4.Núcleo de Serviços Gerais; 5.1.Núcleo de Auditoria e Ouvidoria em Saúde; 4.5.Núcleo de Arquivo Municipal; 5.2.Núcleo de Regulação; 4.6. Núcleo de Controle e Manutenção da Frota. 5.3.Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento; 5 – Departamento Central de Compras 5.4.Núcleo de Pactos e Programação integrada; 5.1. Núcleo de Compras e Cadastro; 5.5.Núcleo de Gestão Participativa. 5.2. Núcleo de Almoxarifado. 6.Departamento de Educação Permanente em Saúde: 6 – Departamento de Licitação 6.1.Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 6.1. Núcleo de Licitação; 6.2 Comissão de Estágios, Pesquisas e Trabalhos. 6.2. Núcleo de Contratos. 7.Departamento de Gestão Operacional: 7 –Departamento de Tecnologia da Informação e Modernização Institucional; 7.1.Núcleo de Recursos Humanos; 7.1. Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação; 7.2.Núcleo de Almoxarifado; 7.2. Núcleo de Manutenção de Equipamento de Informática; 7.3.Núcleo de Patrimônio; 7.3. Núcleo de Organização, Sistemas e Métodos. 7.4.Núcleo de Conservação e Manutenção; b) Secretaria Municipal de Finanças e Receita: 7.5.Núcleo de Transporte, Controle e Manutenção da Frota 1- Gabinete do Secretário 7.6.Núcleo de Tecnologia da Informação. 1.1– Núcleo de Apoio Administrativo; 8.Departamento Financeiro: 1.2 Conselho de Recursos Fiscais. 8.1.Núcleo de Contabilidade; 2 - Departamento de Programação Orçamentária. 8.2.Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; 2.1. Núcleo de Execução Orçamentária. 8.3.Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; 3 - Departamento de Contabilidade: 8.4.Núcleo de Compras da Saúde. 3.1.Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil c) Secretaria Municipal de Assistência Social: 3.2.Núcleo de Contabilidade; 1-Gabinete do Secretário 4 - Departamento Financeiro: 1.1.Assessoria de Planejamento de Projetos Sociais. 4.1. Núcleo de Pagamentos; 1.2.Secretaria Executiva de Gestão de Conselhos. 4.2. Núcleo de Conciliação Bancária. 1.3 Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres. 5 - Departamento de Convênios e Prestação de Contas 2 – Departamentos de Proteção Social Básica: 5.1. Núcleo de Convênios e Prestação de Contas. 2.1.Núcleo de Atenção Integral a Família; 6 - Departamento de Lançamento e Arrecadação de Tributos: 2.2.Núcleo de Atenção a Pessoa com Deficiência; 6.1. Núcleo de Lançamento de Tributos; 2.3.Núcleo de Atendimento a Pessoa Idosa; 6.2. Núcleo de Arrecadação e de Protocolo; 2.4.Núcleo de Programas Sociais da Criança, Adolescente e Juventude; 6.3. Núcleo de Consistência. 2.5.Núcleo de Programas de Transferência de Renda e Benefícios Eventuais. 6.4. Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Imobiliário; 3 – Departamento de Proteção Social Especial: 6.5. Núcleo de Cadastro Imobiliário; 3.1.Núcleo de Proteção Social Especial; 6.6. Núcleo de Cobrança. 3.2.Núcleo de Orientação a Criança e ao Adolescente; 7 - Departamento de Administração Tributária e Fiscal: 3.3.Núcleo de Atendimento Integral. 7.1. Núcleo de Monitoramento Fiscal; 4 –Departamento de Administração e Finanças da Assistência Social 7.2. Núcleo de Fiscalização e de Auditoria; 4.1. Núcleo de Administração de Compras, Contratos, Convênios e Prestação de 7.3. Núcleo de Cadastro Econômico; Contas; 7.4. Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico; 4.2.Núcleo de Recursos Humanos e Integração Social. 7.5. Núcleo de Protocolo e Acompanhamento de Processos. 4.3.Núcleo de Patrimônio da Assistência Social. 8 - Departamento de Avaliação Imobiliária: 5-Departamento de Direitos Humanos: 8.1. Núcleo de Avaliação. 5.1.Núcleo de Movimento Sociais Populares; III –dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e 5.2.Núcleo de Política da Juventude; Assistência Social: 5.3.Núcleo de Política de Igualdade Racial; a) Secretaria Municipal de Educação: 5.4.Núcleo de Política Indigenista. 1- Gabinete do Secretário. d) Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: 1.1. Assessoria de Gestão dos Conselhos: 1- Gabinete do Secretário 1.1.1. Conselho Municipal de Educação; 1.1.Assessoria Especial de Agronegócios. 1.1.2. Conselho de Valorização do Magistério; 1.2.Núcleo de Apoio Administrativo. 1.1.3. Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 1.3.Núcleo de Eventos e Projetos. 1.1.4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e 2 – Departamento de Agricultura: de Valorização dos Profissionais da Educação. 4.1. Núcleo de Agricultura; 2 -Departamento de Planejamento e Gestão Educacional: 4.2. Núcleo do Banco de Alimentos; 2.1. Núcleo de Recursos Humanos da Educação; 4.3. Núcleo de Inspeção Municipal. 2.2. Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica; 3 – Departamento de Indústria ,Comércio e Turismo: 2.3. Núcleo de Almoxarifado e Merenda Escolar; 5.1. Núcleo de Indústria e Comércio. 2.4.Núcleo de Transporte Escolar; 5.2. Núcleo de Turismo. 2.5. Núcleo de Finanças da Educação; e) Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas: 2.6. Núcleo de Atendimento Educacional Municipal; 1- Gabinete do Secretário. 2.7. Núcleo de Suporte de Tecnologia da Informação; 1.1.Departamento de Gestão de Recursos Federais; 2.8. Núcleo de Captação de Recursos; 1.2.Núcleo de Apoio Administrativo. 2.9. Núcleo de Controle e Manutenção de Frota. 2 - Departamento de Estudos e Elaboração de Projetos e Cadastro Multifinalitário. 3 - Departamento de Ensino: 2.1.Núcleo de Elaboração de Projetos; 3.1. Núcleo de Atendimento a Matrícula da REME; 2.2.Núcleo de Controle e Acompanhamento de Projetos; 3.2. Núcleo de Tecnologia Educacional; 2.3.Núcleo de Planejamento Urbano; 3.3. Núcleo de Projetos Educacionais; 2.4. Núcleo de Geo-Processamento; 3.4. Núcleo de Educação Infantil; 2.5. Núcleo de Topografia; 3.5. Núcleo de Cultura e Esporte; 2.6. Núcleo de Licenciamento. 3.6. Núcleo de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais; 3 - Departamento de Gestão de Recursos e Fiscalização: 3.7.Núcleo de Ensino Fundamental dos Anos Finais. 3.1. Núcleo de Infraestrutura; b) Secretaria Municipal de Saúde: 3.2. Núcleo de Análise de Obras Civis; 1.Gabinete do Secretário de Saúde 3.3. Núcleo de Administração e Execução. 1.1.Assessoria de Planejamento e Gestão; 4- Departamento de Habitação e Assuntos Fundiários: 2.Gabinete do Secretário Adjunto; 4.1.Núcleo de Habitação; 3.Departamento de Vigilância em Saúde: 4.2.Núcleo de Projetos Sociais; 3.1.Núcleo de Vigilância Sanitária; 4.3.Núcleo de Averbação. 3.2.Núcleo de Vigilância Epidemiológica; 5.- Departamento de Análise de Projetos. 3.3.Núcleo de Programas de Imunização; 5.1.Núcleo de Aprovação de Projetos e de Habite-se; DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 5.2.Núcleo de Fiscalização de Obras. Art.4 - Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de f) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que tenham competência e 1.Gabinete do Secretário qualificação necessária para exercê-los. 1.1.Núcleo de Apoio Administrativo Parágrafo Único - Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para 2-Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI; exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte 3-Comissão de Análise de Defesa de Autuação - CADA; forma, devendo optar por uma delas: 4–Departamento de Iluminação Públicas: 4.1.Núcleo de Iluminação Pública; I-percepção integral do cargo para o qual for nomeado; 4.2.Núcleo de Acompanhamento da Execução Orçamentária da COSIP II-percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% 5–Departamento de Serviços Urbanos: (cinqüenta por cento) de gratificação sobre o valor correspondente ao cargo para o qual 5.1.Núcleo de Limpeza Urbana; for nomeado. 5.2.Núcleo de Fiscalização de Posturas; 5.3.Núcleo do Almoxarifado. Art.5 – Para regulamentar o detalhamento das atribuições cabíveis a cada 6–Departamento de Serviços Públicos de Transporte: unidade, o Poder Executivo deverá elaborar o Regimento Interno da Prefeitura 6.1.Núcleo de Administração de Transportes; Municipal por Secretaria, através de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a 6.2.Núcleo de Controle Urbanístico; contar da data da publicação deste. 6.3.Núcleo de Administração da Rodoviária e do Tráfego Aéreo. 7–Departamento de Urbanismo e Paisagismo: Parágrafo único – o Regimento Interno das Secretarias deverá explicitar: 7.1.Núcleo de Urbanismo e Paisagismo; I-as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargo de chefia e 7.2.Núcleo de Manutenção e Controle Urbanístico e Paisagismo. funções de confiança; II-as normas de rotina e de trabalho que, por sua natureza não devam constituir g)Secretaria Municipal de Meio Ambiente disposição em separado; III-outras disposições julgadas necessárias. 1.Gabinete do Secretário 1.1-Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro. Art.6 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 2-Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM: disposições em contrário em especial o Decreto 769 de 12 de janeiro de 2010 e alterações. 2.1.Diretor- Presidente 2.2-Departamento de Meio Ambiente Dourados, 20 de maio de 2010. 2.2.1.Núcleo de Fiscalização Ambiental; 2.2.2.Núcleo de Elaboração de Projetos Ambientais. Ari Valdecir Artuzi 2.2.3.Núcleo de Educação Ambiental. Prefeito Municipal h) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município 1-Diretor Presidente. 2-Conselho Deliberativo da FUNCED; Eleandro Passaia 3-Departamento de Cultura Secretário Municipal de Governo 4-Departamento de Esportes 5-Departamento Financeiro. 5.1. Núcleo de Apoio Administrativo DECRETO “P” Nº 1.290, de 10 de maio de 2010. Art.2–Para atender ao desdobramento operacional objeto do presente decreto, o “Demite do quadro do emprego público, Rafael Roger Ribeiro Marques da Silva” provimento dos cargos em comissão ou de assessoramento e assistência técnica O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS deverão ser considerados na escolha do nomeado a sua afinidade com a posição no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica hierárquica do cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a do Município, capacidade administrativa exigidas para o exercício das atribuições do cargo. DECRETA: Parágrafo único – Os cargos de provimento em comissão de Procurador Geral, do Assessor Especial Jurídico, do Procurador Geral Adjunto, dos Chefes das Art. 1º Fica demitido a pedido, a partir de 04 de maio de 2010, RAFAEL ROGER Procuradorias Especializadas e os de Assessoramento Técnico Jurídico deverão ser RIBEIRO MARQUES DA SILVA, do emprego público de provimento em regime privativos de advogados regularmente inscritos. celetista de “Assistente de Atividades Educacional”, matricula funcional nº “1147626451”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitido conforme Portaria Art.3–Os órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados GAB Nº 196 de 10/05/2007, nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. mencionados neste Decreto, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o acordo com a necessidade e conveniência da administração pública municipal. emprego público nele mencionado. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos § 1º– A implantação dos órgãos se dará com a efetivação das seguintes medidas: a 04 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. I-provimento das respectivas chefias; Dourados, MS, 10 de maio de 2010. II-dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados §2º– Os Conselhos, Juntas e Comissões constantes neste Decreto são regulamentados por lei específica, e respectivos regimentos ou resoluções, conforme Tatiane Cristina da Silva Moreno competência, respeitada a eventual autonomia em relação a Administração Municipal. Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/05/1268/10/SEMAD Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso assentamentos funcionais. de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de maio do ano dois mil e Orgânica do Município de Dourados... dez (2010). R E S O L V E: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração CANCELAR “30 (trinta) dias de férias” que foi concedida ao Servidor Público Municipal GERALDO TEODORO DA COSTA, matrícula funcional nº 84091-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos - na função de Vigia, lotado Resolução nº SP/05/1.288/10/SEMad na Guarda Municipal de Dourados (GMD), publicada no Diário Oficial nº. 2.728 do dia 31/03/2010, com base no parecer nº. 983/2010. T a t i a n e C r i s t i n a d a S i l v a M o r e n o , S e c r e t á r i a M u n i c i p a l d e A dministração, no uso de Registre-se. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Publique-se. do Município de Dourados, Cumpra-se. RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 R E S O L V E: 2007. APLICAR à servidora pública municipal GRACIELY ABREU DIAS, matrícula Resolve: funcional nº “114761016-1”, ocupante do cargo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de SUSPENSÃO POR 20 Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos (VINTE) DIAS a partir de 24/05/2010, convertidos em multa à base de 50% Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, com fulcro no artigo 203, § 2º da Lei Complementar nº 107/06, por ter Registre-se. infringido o disposto no artigo 205, inciso III, conforme Processo Administrativo Cumpre-se. Disciplinar nº 47/2008, instaurado em 18/12/2008. Publique-se À Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, para as providências e Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 09 de março de anotações necessárias. 2010. Registre-se. Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Publique-se Secretária Municipal de Educação Cumpra-se. Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução N.º 053/SEMED//CVP/2010 A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de EDITAIS AMBIENTAL, para atividade de Consultório de Psicologia, localizada na Rua Oliveira Peromingo & Menezes LTDA- ME, torna público que recebeu do Instituto de Marques, nº2175, 2° Andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da Licença determinado Estudo de Impacto Ambiental. Simplificada _- LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO (GLP), com sede na Av. Presidente Vargas, 1950 – Vila Progresso, no município de Dourados-MS. Não foi INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SORIGOTTI LTDA-ME, torna determinado Estudo de Impacto Ambiental. Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA, para atividade de Comercio Varejista de Madeiras e LUIZ TADEU M. DE OLIVEIRA, torna Público que requereu do Instituto de Artefatos, localizada na Av. Marcelino Pires, nº6245, Vila São Francisco, no município Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A_AUTORIZAÇÃO de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2010 Oficial. Dourados (MS), 19 de maio de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO interessados, que atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas Secretária Municipal de Administração formalizada através da CI n° 038/2010, determinou a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 240/2010/DL/PMD, cujo RESULTADO DE JULGAMENTO objeto trata da Contratação de empresa especializada em engenharia para construção PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2010 de 02 (duas) quadras cobertas / local: 01 na Escola Municipal "Padre Anchieta" (Vila Formosa) e 01 no Ceper "Antenor Martins" - Município de Dourados (MS), com O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do recursos provenientes do PT n° 311.179-22/2009/ME/CAIXA e da correspondente Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 Processo n° 162/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Produtos RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de para Nutrição Enteral e Fórmulas infantis. VENCEDORA: Nos itens 01, 02, 04, 05, Inexigibilidade de licitação 009/2010, que objetiva a contratação de Cartório do 2° 06, 08, 09 e 10, a proponente CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA.; e nos itens 03, 07 e Ofício de Notas do Município de Dourados – CNPJ 15.469.307/0001-03, para realização 11, a proponente FRESENIUS BRASIL LTDA. de emissão de segundas vias de certidões de nascimento, óbito e casamento, emitidas Dourados (MS), 10 de maio de 2010. pelo próprio cartório, em Cartórios de outros Estados, conforme disposto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, com fundamento no art. 25, caput, da Lei HEITOR PEREIRA RAMOS 8.666/93 e alterações. Pregoeiro Publique-se. Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social. Dourados-MS, em 19 de maio de 2010. TERMO DE RATIFICAÇÃO ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO Secretária Municipal de Assistência Social DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, Município de Dourados da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2010. 288/2007/CLC/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2010/DL/PMD 2000 Publicidade, marketing e comunicação Ltda. PARTES: PROCESSO: Concorrência Pública n° 020/2006. Município de Dourados OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em Endo Comércio de Veículos Ltda. decorrência da necessidade de acréscimo sobre contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de publicidade, aos órgãos da administração PROCESSO: Pregão Presencial n° 019/2010. direta do Município, referente a elaboração de Campanhas Publicitárias, Informativa, OBJETO: Aquisição de motocicleta e baú para motocicleta de 110 l (cento e dez Educativa e de Utilidade Pública relacionadas à estudo, pesquisa, execução, litros) para atender o Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal. distribuição, criação, produção, planejamento, divulgação, veiculação de materiais e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: campanhas que possam informar a população sobre os trabalhos desenvolvidos, nas Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. áreas de: Desenvolvimento Econômico e Cidadania e Desenvolvimento Social e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Serviços Urbanos (lote 01 e lote 03), bem como a prorrogação do prazo contratual por 13.00 – Secretaria Municipal de Educação até 12 (doze) meses, com início em 24/04/2010. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2010. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Administração. 44.90.52.19 – Veículo de Tração Mecânica 44.90.52.21 – Acessórios para automóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº assinatura do Contrato. 281/2009/DCL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Convite n° 071/2009. 221/2009/DCL/PMD OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, pela necessidade do acréscimo em fundações (tubulações) / altura da viga cinta interior, em decorrência do CONTRATADA: deslocamento do posicionamento das tubulações. Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Tomada de Preço nº 010/2009 DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Secretaria Municipal de Administração. Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 323/2009/DCL/PMD 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.023 – Ampliação, reforma e construção nas unidades de ensino PARTES: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Município de Dourados 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Seridoor Publicidade e Comunicação Visual Ltda-ME 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura PROCESSO: Convite n° 078/2009. 2.023 – Revitalização, melhorias e reforma em praças, parques, prédios e espaços OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo do contrato inicialmente públicos estabelecido, por mais 01 (um) mês, com início em 03/05/2010 e previsão de 44.90.51.00 – Obras e instalações vencimento em 01/06/2010, tendo em vista a necessidade de se dar continuidade aos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: serviços de plotagem e scaneamento. Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 18 de Maio de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. OUTROS DELIBERAÇÃO COMED Nº 005, DE 04 DE MAIO DE 2010. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Dispõe sobre a Suspensão Temporária do Curso de Educação de Jovens e Adultos Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 04/05/2010, os termos do Parecer para a Escola Municipal Sócrates Câmara e dá outras providências. CEI/CEF/CLN/COMED Nº 005 de 04/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/05/2010, OUTROS ATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 D E L I B E R A: CEI/CEF/CLN/COMED Nº 006/2010, de 06/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 06/05/2010, Art.1º. Fica concedida a Suspensão Temporária para a Escola Municipal Sócrates Câmara, localizada à Rua Projetada V, nº 655 – Jardim Canaã I, nesta cidade D E L I B E R A: Dourados-MS, nos termos dos Artigos 92 e 93 da Deliberação COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008. Art. 1º. Fica concedida a Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Art. 2º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Fundamental para Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real, localizada a Rua Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Eulália Pires, 1.155, Bairro COHAB II, nesta cidade de Dourados, por 05 (cinco) anos, a contrário. partir de 2010. Art. 2º. A Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real deverá seguir as Dourados, 04 de maio de 2010. orientações contidas no Parecer COMED nº 006, de 06/05/2010. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Art. 3º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Conselheira – Presidente do COMED Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HOMOLOGO EM: ____/___/2010. Dourados, 06 de maio de 2010. DELIBERAÇÃO COMED Nº 006, DE 06 DE MAIO DE 2010 Profª. Marlene Elisabete Ribeiro DiasConselheira – Presidente do COMED Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real e dá outras providências. HOMOLOGO EM: ____/___/2010. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 06/05/2010, os termos do Parecer Secretária Municipal de Educação
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.762 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE MAIO DE 2010. financeiros a partir de 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de maio de 2010. “Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados, abono e cria incentivos financeiros na Lei Complementar n º 118, de 31 de Ari Valdecir Artuzi dezembro de 2007 .” Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Art. 1°Fica concedido reajuste salarial linear aos servidores da administração direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 1º de abril de 2010, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 117, de 31 de ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE MAIO DE dezembro de 2007. 2010. §1º - Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo as tabelas salariais constantes nas Leis Complementares nº 117, 118, 119, 120 e 121, todas de 31 de LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 dezembro de 2007, e suas alterações, na Lei Complementar nº 128, de 26 de junho de 2008 e suas alterações, na Lei nº 2.922 de 27 de dezembro de 2006 e alterações e na Lei Anexo IV nº 3.017 de 11 de dezembro de 2007, passam a viger em conformidade com os valores Valores da Gratificação das Funções de Confiança constantes no Anexo Único desta lei. §2º - Os servidores aposentados e pensionistas receberão o reajuste constante do caput do presente artigo. §3 - Os servidores contratados somente terão seus vencimentos reajustados na ocasião da renovação contratual. Art. 2º O adicional de Incentivo ao Magistério, previsto no inc. V do art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 4,0% (quatro por cento), perfazendo um total de 18% (dezoito por cento), a partir de 1º de abril de 2010. Art. 3º O adicional de Operações Especiais, previsto no art. 69 da Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 5,0% (cinco por Anexo VI cento), perfazendo um total de 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de abril de 2010. Valores dos vencimentos dos Cargos em Comissão* Art. 4º Aos servidores municipais regidos pela Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, que recebem remuneração até R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) fica concedido abono salarial de mais 4%. Art. 5º Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 40, que trata dos incentivos financeiros, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com as seguintes redações: Art. 40(...) I-(...); II-(...); III-(...); IV-(...); V–(...); VI–(...); VII-Adicional de Incentivo Educacional de 4% aos servidores administrativos educacionais, que exercem suas atividades no âmbito da Rede Municipal de Educação, sem limite de remuneração; VIII–Incentivo pró-funcionário de 5% ao servidor administrativo educacional que comprovar a participação em curso técnico específico da educação, através de certificado reconhecido pela Secretaria Municipal de Educação, e mediante *Inserido pela Lei Complementar nº 142/09 requerimento. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 Anexo VII Tabela dos Vencimentos dos Cargos Efetivos LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO V TABELA E – PADRÃO 3PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DA SAÚDE 2 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 118 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO VI GRUPO DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 31 DEZEMBRO DE 2007 ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO ÚNICO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEIS LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEI Nº 3.375, DE 19 DE MAIO DE 2010. LEI Nº 3.378 DE 19 DE MAIO DE 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul o imóvel da Matrícula 60.567, no qual encontra-se edificada a Escola Estadual Prof. "Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde do Município”. Alicio Araújo e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. -Fica denominado “Elis Reny dos Santos” a Unidade Básica de Saúde do Jardim Oliveira, no Município de Dourados. Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o imóvel abaixo Art. 2º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. discriminado: Um imóvel designado por lote 01 (um) da quadra nº 08 (oito), situado no conjunto Dourados, 19 de maio de 2010. habitacional “TERRA ROXA”, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 7.020,00m2 (sete mil e vinte metros quadrados), com as das seguintes confrontações: ARI VALDECIR ARTUZI ao Norte 156,00 metros com a Rua José Luiz da Silva; ao Sul 156,00 metros com os Prefeito lotes 02 e 03, ao Leste 45,00 metros a Rua L, ao Oeste com a Rua H. Matrícula anterior nº 57.054 deste registro. ALZIRO ARNAL MORENO § 1º- A presente doação tem como objetivo a regularização de área onde se Procurador Geral do Município encontra edificada a Escola prof. Alicio Araújo. § 2º- A área está avaliada em R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil LEI Nº 3.379, DE 19 DE MAIO DE 2010. reais), conforme parecer da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 88 de 28/01/09. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” Art. 2º O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a finalidade prevista O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a no § 1º do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º.-Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Projeto Amor Dourados com sede nesta cidade. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de maio de 2010. Dourados, 19 de maio de 2010. ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito ALZIRO ARNAL MORENO ALZIRO ARNAL MORENO Procurador Geral do Município Procurador-Geral do Município DECRETOS Republica-se por incorreção Eduardo Rocha Silva em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Ignês DECRETO Nº 984, DE 19 DE ABRIL DE 2010 Maria Boschetti Medeiros. Art.2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação de “Autoriza a assinatura de cheques do Município” Cultura e Desporto de Dourados e do Fundo de Investimento à Produção Cultural e Artística de Dourados, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, pagamento o Sr. Leandro Carlos Francisco em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Ignês Maria Boschetti Medeiros. DECRETA: Art. 3º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil Art.1ºFicam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria reais) inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez Pagamento e de ordens de pagamento a Sra. Marlise Florencio de Miranda em conjunto mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Ignês Maria Boschetti Medeiros. Pagamento e de ordens de pagamento o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Mario Art.4º Ressalvadas as exceções acima, ficam autorizados a movimentarem as contas DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 bancárias do Município, seus Fundos até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), D E C R E T A: inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Sr. Jorge Rodrigues de Castro em conjunto com a Art. 1º Fica promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de Secretária Municipal de Finanças, Sra. Ignês Maria Boschetti Medeiros merecimento e antiguidade, a partir de maio, o Guarda de 2ª Classe, abaixo denominado: Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Quadro de Acesso – Guarda 1ª Classe a partir de 18 de maio de 2010 Dourados - MS, 19 de abril de 2010. 01 Marcos Antonio de Brito 116 pontos Ari Valdecir Artuzi Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Prefeito Municipal de 18 de maio de 2010. Alziro Arnal Moreno Dourados/MS, 18 de maio de 2010. Procurador Geral do Município Ari Valdecir Artuzi DECRETO Nº 1.055, DE 18 DE MAIO DE 2010 Prefeito “Promove pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de Alziro Arnal Moreno merecimento e antiguidade, à graduação o servidor que menciona” Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Divaldo Machado de Menezes confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº AD/05/1.287/10/SEMAD Municipal de Saúde. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Registre-se. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Publique-se. Município de Dourados, Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dez (2010). APLICAR à empregada pública SANDRA REGINA DA SILVA, matrícula funcional nº “501027-4”, ocupante do emprego público de provimento em regime celetista de Agente Tatiane Cristina da Silva Moreno de Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de Secretária Municipal de Administração ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, inciso I e artigo 202 da Lei Complementar nº 107/06, por transgressão ao disposto no Decreto Presidencial Nº 95.247/1987, artigo 7º, § 3º e Lei Municipal Nº 3.017/2007, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 45/2008, RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.290/10/SEMAD instaurado em 02/12/2008. À Diretoria de Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Registre-se. Município de Dourados, Publique-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, ano de dois mil e dez (2010). constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 57 (cinqüenta e sete) dias de falta ao serviço, Tatiane Cristina da Silva Moreno cometida pela servidora pública municipal KELY CRISTINA DOS SANTOS, matrícula Secretária Municipal de Administração funcional nº “89381-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, lotada na Secretaria Municipal de Educação. RESOLUÇÃO Nº. 018/GMD/2010 Registre-se. Publique-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe Cumpra-se. conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do RESOLVE: ano de dois mil e dez (2010). Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 005/2010, em face do Tatiane Cristina da Silva Moreno Servidor Público Municipal Nilson Araújo Figueredo, matrícula 43711-1, lotado na Guarda Secretária Municipal de Administração Municipal de Dourados, por falta de provas. Registre-se. RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.291/10/SEMAD Publique-se. Cumpra-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. Município de Dourados, Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 19 de maio de 2010. R E S O L V E: DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 59 (cinqüenta e nove) dias de falta ao serviço, RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.289/10/SEMAD cometida pelo servidor público municipal FABIO TELLES DAVID, matrícula funcional nº “114765504-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Especializados, na função de Motorista de Veículo Pesado, lotado na Secretaria Municipal de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Educação. Município de Dourados, Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. Cumpra-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do Processo Administrativo Disciplinar para apurar 89 (oitenta e nove) dias de falta ao serviço, ano de dois mil e dez (2010). cometida pela servidora pública municipal ROSELENE BRONEL DOS SANTOS, matrícula funcional nº “114760116-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Tatiane Cristina da Silva Moreno de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem- PSF, lotada na Secretaria Secretária Municipal de Administração EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DATF/No 002/2010, de 19 de maio de Conforme art. 483 do CTM, sendo o Auto de Lançamento e Imposição de Multa julgado 2010. total ou parcialmente procedente, o sujeito passivo deverá pagar o crédito tributário resultante ou interpor recurso, nos termos dos art. 486 e 487 do CTM, no prazo de 10 (dez) dias, a contar O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, com fulcro nos art. 481 da Lei da publicação deste edital. Complementar no 71/2003 (Código Tributário Municipal - CTM), faz publicar o presente Decorrido o prazo sem que o sujeito passivo recorra ou efetue o pagamento, encerrar-se-á Edital de notificação de decisão de primeira instância. o litígio tributário, operando-se a coisa julgada administrativa e inscrevendo-se o crédito Ficam os sujeitos passivos inscritos do Cadastro de Atividades Econômicas abaixo tributário em dívida ativa. identificados NOTIFICADOS da decisão relativa ao julgamento, de primeira instância, pela procedência ou improcedência dos respectivos Autos de Lançamento e Imposição de Multa Adriano Vasconcelos Cavalcante - ALIM, conforme abaixo relacionado. Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Os interessados ou seus representantes legais poderão obter vista dos processos e Autoridade Julgadora de 1ª Instância administrativos no Departamento de Administração Tributária, sito à Rua Presidente Vargas, no 810, Centro. Eduardo de Oliveira Prestes Autoridade Julgadora de 1ª Instância EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 AGILO SOUZA FERREIRA ME torna publico que recebeu do instituto de meio Rosina Vasconcelos Teixeira torna público requereu do Instituto de Meio Ambiente ambiente de Dourados – IMAN de Dourados MS a Autorização Ambiental-AA, para de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade atividade Chaveiro Automotivo, localizado na Rua 13 de maio 170 Vila Martins no de Confecções, sob medida, de peças do vestuário exceto roupas íntimas, localizada na município de Dourados MS. Rua João Vicente Ferreira, Nº 7340, Bairro Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES DESPACHO TERMO DE RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Presencial nº 094/2009, do Contrato nº 345/2009/DCL/PMD e da Lei nº 8.666 de 21 de A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, junho de 1993; no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Considerando a Comunicação Interna nº 0047/2010 expedida pela Farmácia da Saúde RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Mental – Secretaria Municipal de Saúde (SeMS), na qual comunica que a empresa Inexigibilidade Licitação 011/2010, visando o pagamento das inscrições dos servidores Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda. está descumprindo o prazo de públicos Municipais, constante da relação anexa ao processo, no I CONGRESSO DE entrega da cláusula 05.02 do Contrato nº 345/2009/DCL/PMD, referente à entrega de DIREITO PÚBLICO DA GRANDE DOURADOS, realizado pela empresa Chiesa Instituto medicamentos solicitados pela SeMS. de Estudos Jurídicos, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Resolve: Publique-se. Gabinete da Secretária Municipal de Finanças. Instaurar procedimento destinado a apurar suposto descumprimento de cláusula contratual cometido pela empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Dourados-MS, em 19 de maio de 2010. Ltda. referentes ao Pregão Presencial nº 094/2009 aplicados ao Contrato nº 345/2009/DCL/PMD. IGNEZ MARIA BOSCHETTI MEDEIROS Dourados/MS, 20 de maio de 2010. Secretária Municipal de Finanças Mário Eduardo Rocha Silva Município de Dourados Secretário Municipal de Saúde Estado de Mato Grosso do Sul EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº conservação de máquinas e equipamentos (freezers, geladeiras, bebedouros e fogões), 690/2008/SCC/PMD objetivando atender as Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Planacon Construtora Ltda. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manut. e Desen. Da Ed. Básica e de Valor. Dos Profissionais da PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. Educ. - Fundeb OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual, para que haja a 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade readequação do projeto básico para o projeto executivo, para melhor atender o objetivo 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% do empreendimento. (Lote 05) 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e equipamentos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2010. assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.930,00 (setenta e oito mil novecentos e trinta reais). DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2010/DL/PMD Carreiro & Pereira Ltda. PARTES: PROCESSO: Convite n° 020/2010. Município de Dourados OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Douradão Materiais de Construção Ltda-ME manutenção de máquinas e equipamentos dos Centros de Educação Infantil Municipal, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. PROCESSO: Convite n° 028/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico e eletrônico, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. objetivando atender as necessidades do Programas Sociais coordenados pela Secretaria DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Municipal de Assistência Social. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.02 – Fundo de Manut. e Desen. Da Ed. Básica e de Valor. Dos Profissionais da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Educ. - Fundeb DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.127 – Manutenção da Educação Infantil – 40% 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.224.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e equipamentos 2.059 – Implementação do programa de investimentos sociais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da 33.90.30.00 – Material de Consumo assinatura do Contrato. 33.90.30.34 – Material de Proteção e segurança VALOR DO CONTRATO: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais). 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2010. 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens e imóveis Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.573,38 (cinqüenta e nove mil quinhentos e setenta EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2010/DL/PMD e três reais e trinta e oito centavos). DATA DE ASSINATURA: 17 de maio de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Carreiro & Pereira Ltda. EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 052/2009 PROCESSO: Convite n° 021/2010. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção e LOCADOR: José Marcos Pacco e outros EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 038/2009. 10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.908,88 (quinze mil novecentos e oito reais e oitenta e oito centavos), sendo o valor 33.90.39.25 – Serviço de Limpeza e Conservação mensal de R$ 1.325,74 (hum mil trezentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da centavos). assinatura do Contrato. O novo valor será praticado a partir de 13 de abril de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 150.930,78 (cento e cinqüenta mil novecentos e Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: trinta reais e setenta e oito centavos). 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 14 de maio de 2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração. 08.243.500 – Programa de Gestão de Ações Sociais e prevenção de Risco Social 2043 – Atendimento Especializado de Atenção às Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e Comercial EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33.90.36.02 – Serviço de Terceiros – Pessoa Física – Locação de Imóveis 157/2009/DCL/PMD Fonte: 00 33.90.36.02 – Serviço de Terceiros – Pessoa Física – Locação de Imóveis PARTES: Fonte: 10 Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dipol Comércio de Produtos de Limpeza Ltda-EPP DATA DE ASSINATURA: 09 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: Pregão Presencial n° 040/2009. OBJETO: Faz-se necessário a correção no item 06, referente ao Lote 03, bem como alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2010/DL/PMD aquisição de gêneros de alimentação em geral, hortifrutigranjeiros, açougue e outros produtos de consumo, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Copagaz Distribuidora de Gás Ltda. DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Pregão Presencial n° 009/2010. OBJETO: Aquisição de Gás à Granel, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 228/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Município de Dourados 13.01 – Secretaria Municipal de Educação JN Engenharia Ltda. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade PROCESSO: Tomada de Preços n° 013/2009. 33.90.30.00 – Material de Consumo OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de 33.90.30.03 – Gás Engarrafado execução de serviços, por mais 90 (noventa) dias, com início em 25/04/2010 e previsão VIGÊNCIA CONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias contados a partir da de vencimento em 24/07/2010. data da assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 80.880,00 (oitenta mil oitocentos e oitenta reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2010. DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Mega Serv Serviços e Comércio Ltda-EPP Município de Dourados/MS Lajes JM Comércio de Material de Construção Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 020/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de PROCESSO: Tomada de Preços n° 036/2009. capina, coleta de entulhos manuais, corte de grama, jardinagem e podas de árvore de OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e/ou pequeno e grande porte com remoção de entulhos, atendendo as necessidades das supressões contratuais unitários, não previstas inicialmente, visando melhor Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de materiais e mão-de- adequar/atender o objetivo do empreendimento. obra necessários à execução dos serviços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 – Atendimento Básico a Saúde 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.119 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 10.331.015 – Atenção Especializada EDITAIS A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro Dourados, 20 de maio de 2010 no artigo 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei n° 3.287 de 21 de julho de 2009 que Dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias para o exercício Ver. Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Ver. Marcelo Luiz Lima Barros – de 2010 e dá outras providencias, faz saber que será realizada a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, no dia 28 de maio de 2010, às 15 horas, onde o Poder Presidente Com. Finanças Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais do primeiro Vice-Presidente Com. Finanças quadrimestre do exercício de 2010, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas Ver. José Carlos de Souza cumpridas. Membro Com. Finanças EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 EXTRATO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000115.469.091/0001-86; L DO CH FIGUEIREDO ME. CNPJ N.º 10.366.937/0001-39 86; VALENTIN SGARAVATTI, no CNPJ N.º 05.851.924/0001-15. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza. CONTRATO: 006/2010, 12 de abril de 2010. OBJETO: Prestação de serviços de sonorização e gravação das sessões e eventos VALOR TOTAL: R$ 47.520,84 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais e realizados no plenário da Câmara Municipal, com material e equipamentos próprio. oitenta e quatro centavos). VALOR: R$ 37.350,00 (trinta e sete mil e trezentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: 12 de abril de 2010 a 31 de Dezembro de 2010. VIGÊNCIA: 01 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2010. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001–Manutenção das Atividades da Câmara. NUMERO E DATA CONTRATO: 008/2010, 01 de abril de 2010. 3.3.90.30.00 – Material de consumo DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LICITAÇÃO: Processo 007/2010 - Convite n. º 006/2010. LEGISLATIVAS ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Convite n.º 008/2010. ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA OUTROS ATOS Lei de Criação nº 2.156, 20 de outubro de 1997 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. •Núcleo de Vigilância Epidemiológica SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Silvia Alessandra Perotti CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Suplente: Marlene Caetano França DELIBERAÇÃO COMED Nº 006, DE 06 DE MAIO DE 2010 •Núcleo de Auditoria do SUS Titular: Denize Córdoba Mendonça Reginaldo Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Profª Elza Farias Suplente: Noemia Keiko I. Kaku Kintschev Real e dá outras providências. •Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Titular: Lourdes Missio legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Suplente: Marcos Antônio Nunes de Araújo Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 06/05/2010, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED Nº 006/2010, de 06/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária •Universidade Federal da Grande Dourados realizada em 06/05/2010, Titular: Carlos Takeo Okamura Suplente: Rosangela da Costa Lima D E L I B E R A: •Pólo Indígena de Dourados Art. 1º. Fica concedida a Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Titular: Liliane Ferreira da Silva Fundamental para Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real, localizada a Suplente: Carla Becker Paraboni Rua Eulália Pires, 1.155, Bairro COHAB II, nesta cidade de Dourados, por 05 (cinco) anos, a partir de 2010. •Conselho Municipal de Saúde Titular: Iracema Pereira Tiburcio Art. 2º. A Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real deverá seguir as Suplente: Silvia Regina do Nascimento Salgueiro orientações contidas no Parecer COMED nº 006, de 06/05/2010. II- MEMBROS INDICADOS Art. 3º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em •Políticas Públicas Para Mulheres contrário. Titular: Maria Aparecida de Freitas Artuzi Suplente: Mara Silva Godoy Saraiva Dourados, 06 de maio de 2010. •Hospital da Mulher Titular: Rosangela Carvalho de Almeida Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Suplente: Adriana dos Santos Souza Conselheira – Presidente do COMED •Hospital da Vida Titular: Edna Cândido HOMOLOGO EM: Suplente: Marte do Horizonte dos Reis 17/05/2010. •Hospital Universitário Titular: Paulo Roberto da Cruz Oliveira Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Suplente: Adriana Batista Aguero Secretária Municipal de Educação •Hospital Evangélico Titular: Luiz Carlos de Arruda Leme MEMBROS REPRESENTANTES DO COMITÊ MUNICIPAL DE Suplente: Érika Cristina Umbelino Petelin MORTALIDADE MATERNA INFANTIL E FETAL •Presidente: Antonio Marinho Falcão Neto •Hospital Santa Rita •Vice- Presidente: Cássia Barbosa Reis •Responsável Técnica pela investigação de óbitos: Adriana Izabel Macedo Titular: Maria Fernanda Pereira Alves I-MEMBROS NATOS (SEMS) Suplente: Karla Florenciano Mandelli •Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher e da Criança •Conselho Regional de Enfermagem Titular: Cristiane Bartz Kruger Titular: Cássia Barbosa Reis Suplente: Maria Regina Alonso Ortiz Suplente: Liliana Lopes Silva Rodrigues das Flores •Estratégias de Saúde da Família •Conselho Regional de Medicina Titular: Maria de Fátima Faturetto Borges Titular: Cristina Yamakawa Higashi Suplente: Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza Suplente: Luciano Matheussi Atenciosamente, •Unidades Básicas de Saúde Titular: Karine Silveira Pedroso Santos Antonio Marinho Falcão Neto Suplente: Carla Cristina Ribeiro da Silva Presidente do Comitê Municipal de Mortalidade Materna Infantil e Fetal
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.761 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 3.377, DE 17 DE MAIO DE 2010. denominada Fundo Municipal do Conselho Municipal Antidrogas Art. 8º Os recursos alocados ao Fundo de Recursos Municipais Antidrogas terão “Cria o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, do Município de destinações específicas nas ações em que se lastreia o art. 1º desta lei, não podendo servir Dourados e dá outras providências” para qualquer outro fundo ou programa instituído pelo Município, e o saldo apurado no O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a último dia do exercício financeiro será transferido ao exercício seguinte. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 9º Compete ao Conselho Municipal Antidrogas apresentar ao Comitê Gestor do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas, programas e projetos visando obtenção de Art. 1º Fica criado o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, recursos com expressa obediência, no que couber, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem por objetivo criar Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. condições financeiras e de gerência dos recursos oriundos da União, do Estado, do Município e/ou de outras fontes, destinados ao desenvolvimento de ações de Dourados, 17 de maio de 2010 prevenção, tratamento e reabilitação a usuários de drogas. Art. 2° - Os recursos do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Ari Valdecir Artuzi Remad, serão aplicados em: Prefeito I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidos pelo município ou com ele conveniados; visando a prevenção ao uso de Alziro Arnal Moreno drogas e entorpecentes; Procurador Geral do Município II - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; LEI COMPLEMENTAR Nº 165 DE 19 DE MAIO DE 2.010. III – educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às escolas, centros comunitários e outros segmentos); “Altera a Lei Complementar 138 de 02 de janeiro de 2009, alterada pela Lei IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de Complementar 156 de 28 de dezembro de 2009, que dispôs sobre a reestruturação recursos humanos na área específica; organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados,” V – pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou populações específicas, na área de drogas); O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz VI – Publicações (elaboração de livros, cartilhas, “folders”, vídeos educativos, saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: peças teatrais). Art. 3º Constituem recursos financeiros do Fundo de Recursos Art.1º-Ficam incorporadas as seguintes Secretarias Municipais: Municipais Antidrogas– Remad I- de Receita com a de Finanças, passando a denominar-se Secretaria Municipal de I - as dotações anuais constantes do Orçamento do Município e os créditos Finanças e Receita; adicionais que lhe forem atribuídos; II- de Planejamento com a de Obras Públicas, passando a denominar-se Secretaria II - auxílio, dotações, repasses, subvenções, ou quaisquer outras transferências Municipal de Planejamento e Obras Públicas. de recursos ou contribuições de pessoa jurídica de direito público ou privado, ou ainda, Parágrafo único: Todos os programas, projetos ou atividades, com seus respectivos de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não- saldos orçamentários, passam a fazer parte da secretaria incorporadora. governamentais destinadas à assistência das populações atingidas por fatores adversos; Art.2°-Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. III – doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; IV – os provenientes de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Parágrafo único: O Instituto Municipal do Meio Ambiente – IMAM e o Fundo Público do Estado de Mato Grosso do Sul; Municipal de Meio Ambiente ficam vinculados à Secretaria Municipal de Meio V - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na Ambiente, mantendo sua atual estrutura, atribuições, legislação, competências, forma da lei e outros recursos que lhe sejam destinados. patrimônio material e pessoal. Art. 4º O Poder Executivo, em tempo oportuno, providenciará as necessárias adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – com vistas ao atendimento do Art.3º-O art. 55 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 passa a vigorar constante no inciso I do artigo 3º desta lei, ficando autorizado a abrir créditos com a seguinte redação: adicionais necessários à instituição orçamentária própria, para o REMAD, até o limite Art. 55 - O Prefeito Municipal fica autorizado, através de lei específica a estabelecer previsto na futura Lei Orçamentária – exercício 2011. as vinculações das entidades da administração indireta e dos fundos municipais e a Art. 5º Os recursos do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad serão incorporação das funções, de pessoal e patrimônio, dos direitos e das obrigações dos geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que exercerá a função de órgãos e entidades transformados, fusionados, extintos ou incorporados por órgãos ou gestor executivo. entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo. Art. 6º O emprego dos recursos do Remad será supervisionado e fiscalizado pelo Art.4º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento Conselho Municipal Antidrogas– Comad, do exercício de 2010 até o limite dos saldos orçamentários apurados nas unidades Art. 7º Os recursos do Remad serão depositados em conta-corrente específica extintas, fundidas ou incorporadas, para implementação das disposições desta Lei. LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 LEIS Art.5º-O cargo de Secretário Municipal de Receita, símbolo DGA 01, fica V-a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus transformado em 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do Jurídico, Símbolo DGA 01, vinculado a Procuradoria Geral do Município. orçamento anual; Art. 6º-O cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Símbolo DGA 01, fica VI-o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a remanejado para o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente. manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao Parágrafo único: o cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente do atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração Instituto Municipal do Meio Ambiente – IMAM- Símbolo DGA 02, permanece na direta da Prefeitura Municipal em conjunto com a Controladoria do Município. atual estrutura, podendo quando vago, ser sua função acumulada pelo Secretário VII–o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, Municipal de Meio Ambiente. instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das Art.7º-Os Incisos II e III, ambos do art. 6º da Lei Complementar 138, passam a despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em viger com as seguintes redações: articulações com as demais Secretarias. VIII-a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, “(...) mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o acompanhamento, II- Dos órgãos do Sistema de Gestão Institucional: controle e registro do seu pagamento; IX-a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos a) Secretaria Municipal de Administração; fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do b) Secretaria Municipal de Finanças e Receita; Município, em articulação com as Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; III- Dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento e Inclusão e X-a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e Assistência Social: acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu a) Secretaria Municipal de Educação: funcionamento e controle de sua gestão; b) Secretaria Municipal de Saúde: XI-a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os c) Secretaria Municipal de Assistência Social: órgãos da administração direta e aprovação dos planos de contas das entidades da d) Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: administração indireta; e) Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas: XII-o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas f) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente. controle das transferências constitucionais e voluntárias; XIII-o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização (...)”. e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário Art.8º-Assessoria de Comunicação Social e Imprensa será parte integrante da e financeiro das contas públicas municipais; Secretaria Municipal de Governo, passando o art. 14 da Lei Complementar a viger XIV-a proposição dos quadros de detalhamento e execução da despesa orçamentária com a seguinte redação: dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com as Secretarias Municipais de Governo, Administração e Controladoria do Município; “(...) XV-o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação da Art. 14- A Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, órgão diretamente fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de subordinado e vinculado na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, têm as órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; seguintes competências: XVI-formular e executar a política fiscal e tributária do Município; XVII-manter atualizada a legislação tributária; I-coordenar a política de comunicação externa e interna da administração no XVIII-acompanhar e controlar os valores pertencentes à Fazenda Municipal; âmbito do Poder Executivo; XIV-administrar o desempenho fiscal do Município; II-desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e XV-cobrar extrajudicial, diretamente ou através de empresa especializada, os desenvolver outras atividades afetas à comunicação social, relacionadas a sua área de créditos inscritos na dívida ativa do Município; atuação; XVI-coordenar e executar das atividades de processamento de dados da área; III-coordenar as atividades de relações públicas, comunicação dirigida e XVII-gerenciar do cadastro econômico do Município; divulgação; XVIII-formular e executar a política de gestão tributária e fiscal do Município; IV–a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização XIX-coordenar e supervisionar as ações de fiscalização e tributação; de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o XX-acompanhar e controlar a arrecadação dos tributos no exercício; cumprimento do protocolo oficial; XXI-manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a V-assistir o Prefeito Municipal e os órgãos e as entidades da administração sua aplicação; Pública em matéria de sua competência; e XXII-emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância VI-coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos. administrativa; VII–desenvolver os serviços de veiculações de atos oficiais do Poder Executivo e XXIII-estabelecer medidas de controle externo da Administração Pública Municipal Legislativo, além de matérias de relevante interesse da comunidade através do Diário a cargo do Tribunal de Contas; Oficial do Município, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações XXIV-planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos tributos do site oficial na internet; couberem municipais, assim como emitir os respectivos carnês; VIII–coordenar e articular atendimento ao cidadão, receber e encaminhar as XXV-manter atualizado o cadastro econômico do Município; demandas, reclamações e sugestões da população em geral, e monitorar o andamento XXVI-planejar, coordenar e controlar as ações de acompanhamento, controle e destas, quando couberem. coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Art. 9º-O art. 20 da Lei Complementar 138, alterado pela Lei Complementar 156, Cadastro; passa a viger com a seguinte redação: XXVII -acompanhar e controlar a cobrança da dívida ativa, e Subseção III XXVIII –a fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes a legislação Da Secretaria Municipal de Finanças e Receita tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e ao imobiliário, procedendo as autuações interdições e multas quando Art. 20 – A Secretaria Municipal de Finanças e Receita, órgão diretamente couberem. subordinado ao Prefeito Municipal, compete: (...)” I-a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração financeira e orçamentária do Município; II-a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentárias, financeiras e Art.10- O art. 26 da Lei Complementar 138, alterado pela Lei Complementar 156, contábeis dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e passa a viger com a seguinte redação: acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes; Subseção V III-a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos Da Secretaria Municipal de Planejamento e governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Obras Públicas Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as Art. 26 – A Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas, órgão Secretarias Municipais de Governo e Administração, e da Controladoria do diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: Município; IV-a organização e coordenação das ações e medidas para formulação de I- O Planejamento do ordenamento urbano, o planejamento estratégico municipal, proposições para elaboração do orçamento e definição das prioridades e aplicações de mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação recursos orçamentários em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a Obras Públicas; sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 LEIS II-a elaboração o acompanhamento, o controle a implementação do Plano Diretor redação: do Município, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, e o (...) cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais Art. 27-A- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão diretamente instrumentos que lhe são complementares; subordinado ao Prefeito Municipal, tem suas competências definidas conforme a III-o estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia urbana e legislação municipal ambiental vigente, aplicada ao IMAM, e ainda: regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o I - a coordenação da elaboração e implementação da política ambiental no desenvolvimento urbano e municipal; Município, visando promover a proteção, a conservação e a melhoria da qualidade de IV -a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento e vida da população; ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do II - o gerenciamento do licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do empreendimentos; espaço físico e territorial do Município; III - a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação V-o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, ambiental e de desenvolvimento sustentável; geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do IV - a normatização, monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município; Município; VI –o estudo e a elaboração de projetos para instituição e implantação de V - o gerenciamento do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental; monumentos, obras especiais e as de urbanismo; VI - a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza; VII -o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de VII - o gerenciamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente;. urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de VIII - coordenar a elaboração e execução de planos, programas, pesquisas, projetos e vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos; atividades para a implementação da política ambiental; VIII–a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e IX - coordenar, elaborar e executar as atividades de gestão da política de meio projetos de interesse do Município; ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e IX-a promoção de ações visando à implementação e o acompanhamento das projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento sustentável; normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana X - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos; equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades. XI - elaborar, coordenar, executar e monitorar a política de educação ambiental X- a gestão do sistema cartográfico municipal, o controle do patrimônio municipal; imobiliário do Município e do parcelamento do solo; XII - elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de XI–gestão fundiária na execução de ações para regularização de áreas com as desenvolvimento sustentável; análises técnicas e cartorárias pertinentes englobando o registro e averbação; XIII - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município; XII–o planejamento e o controle de programas de habitação de interesse social e XIV - normatizar, coordenar e monitorar a política de áreas verdes, de unidades de de melhorias habitacionais; conservação e de arborização do Município; XIII–elaborar projetos, acompanhar, controlar a gestão das áreas públicas XV - propor diretrizes de proteção ambiental nas atividades que interfiram ou municipais, visando o desenvolvimento de programas de interesse social; possam interferir na qualidade do meio ambiente; XIV–elaborar projetos de loteamentos sociais urbanizados e preparar para XVI - elaborar, acompanhar e instruir estudos de impactos ambientais e de risco; comercialização; XVII - identificar, implantar e gerenciar unidades de conservação e outras áreas XV–cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao uso do solo, assentamento protegidas; de favelas e áreas de comodato; XVIII - expedir licença ambiental; XVI–fazer o levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente; XIX - acompanhar e controlar o exercício das atividades licenciadas; XVII fazer o levantamento e a regularização de áreas pertencentes ao Município XX - fiscalizar as atividades agressoras do meio ambiente; e inclusive de imóveis públicos, e o controle das áreas cedidas e doados juntamente com XXI - coordenar a elaboração, a sistematização e a atualização de legislação a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio; ambiental do Município; XVIII-o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo (...)” de implantação de empreendimentos e atividade do Município; XIX-a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por Art. 12-Os parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 31 da Lei complementar nº 138 passam a administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, vigorar com a seguinte redação: reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações bem com Art. 31. (...) a verificação da viabilidade técnica e definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários. I -(...) XX–a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, II -(...) instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, III –(...) bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do IV -(...) Município; XXI-a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços §1°- As atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo obedecerão aos de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a programas gerais e setoriais elaborados por intermédio e orientação da Secretaria execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de Municipal de Planejamento e Obras Públicas, em articulação com a Secretaria Municipal erosões; de Governo.. XXII-a operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área §2º- Cabe a cada Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração dos programas de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas; setoriais correspondentes à sua área de atuação e à Secretaria Municipal de Planejamento XXIII-a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de e Obras Públicas auxiliar diretamente a cada titular de Secretaria Municipal na disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações formulação, coordenação, revisão e consolidação das propostas de orçamento setoriais e particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis na elaboração do orçamento geral do Município. localizados no Município; §3°- (...) XXIV-a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de §4°- Para ajustar o ritmo de execução do orçamento anual ao fluxo provável de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas recursos, a Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas, a Secretaria entidades de administração indireta; Municipal de Finanças e Receita elaborarão, em conjunto, a programação financeira de XXV- a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de necessários à execução dos projetos e atividades programados. processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal; XXVI -a execução de projetos para instituição e implantação de monumentos, Art. 13-Ficam revogadas a alínea “f”do inciso I, do art. 6º e também os artigos 19 e obras especiais e de urbanismo; 21, todos da Lei Complementar 138 de 02 de janeiro de 2009. XXVII-a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros Art. 14-O cargo de Assessor de Comunicação Social, Símbolo DGA 01, fica públicos municipais, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Serviços transformado em 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial I, Urbanos; Símbolo DGA 01, sem aumento de despesa. XXVIII -a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a Art. 15-O cargo de provimento em comissão de Assessor Especial I, Símbolo DGA intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias; 02, constante no Anexo II da Lei Complementar 138, e alterado pela Lei Complementar XXIX- a fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades 156, passa a ser denominado de Assessor Especial II, sem aumento de despesa. residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a população de baixa Art. 16-Os cargos de provimento em comissão, criados pela Lei Complementar 142, renda; de 03 de março de 2009, reunidos sobre a denominação de Direção, Assessoramento e XXX -a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os Assistência – DAA- passam a fazer parte integrante do Anexo V da Lei Complementar problemas habitacionais e execução do reassentamento dessas populações para 117 de 31 de dezembro de 2007, e do Anexo II da Lei Complementar 138, alterados pela interesse social ou desocupação de área de risco; e Lei Complementar 156 de 28 de dezembro de 2009, sem aumento de despesa. XXXI-a fiscalização das edificações públicas e particulares pertinentes à Art. 17-Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, legislação de Obras e de a Lei de Uso e Ocupação do Solo, procedendo às autuações e que foram extintos, transformados, renomeados, remanejados, incorporados ou criados interdições, quando couberem. no âmbito desta lei, serão enquadrados ou redistribuídos, por ato do Poder Executivo. (...)” Art. 18-Para implementar as alterações previstas nesta Lei, o Poder Executivo regulamentará, através de decreto, o desdobramento operacional da estrutura Art.11-Fica acrescido o art. 27-A na Lei Complementar 138, com a seguinte organizacional das atribuições cabíveis a cada unidade acima dispostas. LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 Art. 19-Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações Dourados, MS, 19 de maio de 2010 propostas nesta Lei e promover, no orçamento do exercício 2010, os necessários ajustes à presente alteração, com remanejamento de recursos orçamentários Ari Valdecir Artuzi necessários à sua implementação, até o limite dos saldos de dotações existentes. Prefeito Parágrafo único - As alterações orçamentárias ocorrerão nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos Alziro Arnal Moreno Art.20-Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, Procurador Geral do Município revogadas as disposições em contrário. DECRETO DECRETO N° 1.054, DE 18 DE MAIO DE 2010. I – Representantes da Procuradoria Geral do Município: Titular: Eduardo Gomes do Amaral Suplente: Justina Ortega Estigarribia “Nomeia em substituição Conselheiros Municipais Fiscalizadores do Fundo Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de Urbanização”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Dourados (MS), 18 de maio de 2010. uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi D E C R E T A: Prefeito Municipal Art. 1º Ficam nomeadas em substituição no Conselho Municipal Fiscalizador do Alziro Arnal Moreno Fundo Municipal de Urbanização os representantes da Procuradoria Geral do Procurador Geral do Município Município abaixo relacionados: DECRETO P DECRETO “P” Nº 1.331, de 18 de maio de 2010. 2.922 de 27/12/2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o “Demite do quadro do emprego público, Camila Veiga de Lara” emprego público nele mencionado. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei 18 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Orgânica do Município, Dourados, MS, 18 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica demitida a pedido, a partir de 18 de maio de 2010, CAMILA VEIGA Prefeito Municipal de Dourados DE LARA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Psicólogo”, matricula funcional nº “114762616-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Tatiane Cristina da Silva Moreno Social, admitido conforme Portaria GAB Nº 196 de 10/05/2007, nos termos da Lei Nº Secretária Municipal de Administração PORTARIA PORTARIA Nº 411/2010 Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA NEUSA MEGER DEUS E DÁ OUTRAS conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da PROVIDÊNCIAS”. Emenda Constitucional nº. 47/2005. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de maio de 2010. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Dourados/MS, 17 de maio de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a Gleicir Mendes Carvalho servidora Neusa Meger Deus, matrícula 9121-1, ocupante do cargo de Profissional do Diretora de Benefícios Magistério Municipal, na função de Professora de 1/5 ano, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Laércio Arruda Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar Diretor Presidente EDITAIS OXIMEP – ARMAZENS GERAIS E COMERCIO LTDA - Torna publico que requereu América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a RENOVAÇÃO da licença ambiental Simplificada LAS para a atividade de deposito e comercio de produtos químicos sem manipulação, localizada na Rua Coronel Ponciano S/N Jardim Colibri, no RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 40/2010, para JOCIR LEMES DA ROSA OU MAQCHAVES, torna público que requereu do Instituto atividade de execução de drenagem urbana - microdrenagem, com validade de 03 anos à contar de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO de 04 de maio de 2010, Localizada no Bairro Jóquei Clube , Canaã II e outros no Município de AMBIENTAL-AA, para atividade de CHAVEIRO, localizada na Av. Joaquim Teixeira Dourados-MS. Alves nº 2229, centro, no Município de Dourados (MS), não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Dourados-MS, 18 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, torna público que requereu do Prefeito Municipal Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Hipermercado, localizado na Av. Marcelino Pires, Lote 0, Quadra 88 A Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de ambiental. Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 56/2010, para atividade de execução de drenagem urbana, com validade de 03 anos a contar de 04 de maio de 2010, Localizada no Bairro Parque dos Coqueiros no Município de Dourados-MS. PUBLICAR REQUERIMENTO DE LICENÇA Dourados-MS, 18 de maio de 2010. PROFISIO – Clínica de Fisioterapia Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA , Ari Valdecir Artuzi para atividade de Clínica de Fisioterapia, localizada na Rua Albino Torraca, 910 – Jardim Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2010 designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 163/2010/DL/PMD, conforme O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria segue. OBJETO: Aquisição de lâmpadas, objetivando atender a sinalização de trânsito semafórica em Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo a cumprimento ao artigo 21 da Lei federal 9.503 de 23 de setembro de 1997. EMPRESA solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas formalizada através da CI n° 037/2010, VENCEDORA: ELETROWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.-ME. determinou a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, Dourados (MS), 06 de maio de 2010. na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 210/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para HEITOR PEREIRA RAMOS execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Vila Cuiabá, Santa Clara Pregoeiro e adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do PT n° 304.90909/2009/MCIDADES/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio RESULTADO DE JULGAMENTO de publicação na Imprensa Oficial. CONVITE Nº 034/2010 Dourados (MS), 19 de maio de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Secretária Municipal de Administração constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 157/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação AVISO DE CANCELAMENTO (hortifrutigranjeiros), objetivando atender as necessidades dos diversos Programas Sociais PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2010 coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA: Nos itens 01 ao 15, a proponente L. DO C.H. FIGUEIREDO – ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por razões de licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à interesse administrativo conforme exposto na CI n° 183/2010 emitida pela Secretaria Municipal de autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e Agricultura, Indústria e Comércio, as quais foram acolhidas, determina o CANCELAMENTO do homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 226/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Dourados (MS), 13 de maio de 2010. contratação de empresa especializada para realização da III Festa da Colheita da Grande Dourados, incluindo serviços de fornecimento de som, iluminação, tendas, arquibancadas, palco, stands, SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA vídeo e som, banda musical, serviços de recepção e atendimento, de limpeza e de segurança. O Presidenta da Comissão Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 17 de maio de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TERMO DE RATIFICAÇÃO Secretária Municipal de Administração O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das RESULTADO DE JULGAMENTO atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2010 de Janeiro de 2009, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas Licitação 075/2010, que objetiva a Aquisição de gás engarrafado (Oxigênio Medicinal) para atender a atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° Rede Básica de Saúde e a Saúde Especializada, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 065/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de cestas básicas para atender o Pronto e alterações. Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. Publique-se. Dourados (MS), 12 de maio de 2010. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Dourados-MS, em 10 de maio de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva RESULTADO DE JULGAMENTO Secretário Municipal de Saúde PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010 Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2010/PREVID, 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD Fica Dispensada de licitação o pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de 3.3.9.0.3.94.70. – Cursos, Capacitações e Treinamentos Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS. Período da Contratação: 20 (vinte) meses. de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2010/PREVID. Fonte 00 Ficha 483 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valor Total da Contratação: R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD EXTRATO DE PROCESSO 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção das Atividades do IPSSD Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 33.90.39.010. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Pagamento de anuidade) CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2010/PREVID, bem Período da Contratação: 12 (doze) meses. como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fonte 00 Ficha 483 Fica Dispensada de licitação o pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Valor Total da Contratação: R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais). Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS. de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2010/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DE PROCESSO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2010/PREVID, 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 2.075 - Manutenção das Atividades do IPSSD Fica Dispensada de licitação o pagamento do 2º Curso de Capacitação em Perícias Médicas para o 33.90.39.010. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Pagamento de anuidade) médico perito da Junta Médica do PreviD (Decreto nº 4665 de 29 de maio de 2008), Dr. Antonio Marinho Período da Contratação: 12 (doze) meses. Falcão Neto, de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2010/PREVID. Fonte 00 Ficha 483 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valor Total da Contratação: R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais). EXTRATO EXTRATO CONTRATO VALOR TOTAL: R$ 38.976,80 (trinta e oito mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 09 de abril de 2010 a 31 de Dezembro de 2010. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; AC DE DOTAÇÃO:01.031.01.0002.2.001–Manutenção das Atividades da Câmara. MELLO E CIA LTDA ME. CNPJ N.º 05.741.310/0001-80 3.3.90.30.00 – Material de consumo OBJETO: Aquisições de material de expediente. LICITAÇÃO: Processo 008/2010 - Convite n. º 007/2010. CONTRATO: 007/2010, 09/04/2010. ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.759 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 3.376, DE 17 DE MAIO DE 2010. de 16 de abril de 2010. “Altera o perímetro urbano da cidade de Dourados”. Dourados, 17 de maio de 2010. O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele Ari Valdecir Artuzi sanciona a seguinte Lei: Prefeito Municipal Art.1º- O Perímetro Urbano da cidade de Dourados fica formado e demarcado na forma do constante nos Anexos I e II desta presente lei. Alziro Arnal Moreno Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 3.363, Procurador Geral do Município DECRETOS P Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 LEI Republica-se por incorreção DECRETA: DECRETO Nº 620 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Art.1º.Fica aprovada a tabela municipal diferenciada de remuneração de serviços Institui a tabela diferenciada de remuneração dos serviços de saúde ambulatoriais assistenciais de saúde, em nível ambulatorial, com finalidade de apoio à diagnose e de apoio à diagnose e terapia de média e alta complexidade para os procedimentos que terapia de média e alta complexidade, no Município de Dourados, conforme anexo único. define. Art.2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e, Dourados (MS), 05 de novembro de 2009. Considerando que os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e Ari Valdecir Artuzi financiamento do SUS, de forma articulada e solidária; Prefeito Municipal Considerando a Portaria n. 1606/GM, que define regras a serem observadas pelos Fernando José Baraúna Recalde municípios que adotarem tabela diferenciada para serviços assistenciais de saúde; Procurador Geral do Município Considerando o disposto no Decreto nº. 394, de 30 de julho de 2009; Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Mário Eduardo Rocha Silva Intergestores Bipartite, e Considerando as necessidades da Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Saúde Saúde norte verdadeiro coordenados do marco 01 x=728795,1522 m y=7.536.026,1873 m Área do perímetro 81,42 km² DECRETOS DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Republica-se por incorreção Art.3ºFicam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação DECRETO Nº 984, DE 19 DE ABRIL DE 2010 Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de “Autoriza a assinatura de cheques do Município” Pagamento e de ordens de pagamento a Sra. Marlise Florencio de Miranda em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Art.4ºRessalvadas as exceções acima, ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Município, seus Fundos até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), DECRETA: inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Sr. Jorge Rodrigues de Castro em conjunto com a Secretária Art.1ºFicam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Municipal de Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Mario Art.5ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Eduardo Rocha Silva em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti. Dourados - MS, 19 de abril de 2010. Art.2ºFicam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação de Cultura e Desporto de Dourados e do Fundo de Investimento à Produção Cultural e Ari Valdecir Artuzi Artística de Dourados, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio Prefeito Municipal eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Sr. Leandro Carlos Francisco em conjunto com a Secretária Municipal de Alziro Arnal Moreno Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti. Procurador Geral do Município *Obs: os valores acima tabelados não incluem serviços adicionais de anestesiologia. PORTARIAS PORTARIA Nº 411/2010 DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA NEUSA MEGER DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RESOLVE: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE servidora Neusa Meger Deus, matrícula 9121-1, ocupante do cargo de Profissional do SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Magistério Municipal, na função de Professora de 1/5 ano, do quadro de pessoal da atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar R E S O L V E: Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de Emenda Constitucional nº. 47/2005. acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Art.2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de maio de 2010. Dourados/MS, 17 de maio de 2010. Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 19 dias do mês de Abril do ano dois mil e dez (2010). Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados PORTARIA HU Nº. 014 Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em Fevereiro/2010 e término em Março/2010. “Concessão de Licença Médica – HU”. PORTARIA HU Nº. 015 Resolve: “Concessão de Licença Médica – HU”. Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 020 2004. RESOLVE: “Concessão de Férias – HU” Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de conforme segue: PORTARIA HU Nº. 021 2004. “Concessão de Férias – HU”. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de conforme segue: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 022 Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). “Concessão de Licença Médica – HU”. Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 30 dias A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE do mês de Abrildo ano dois mil e dez (2010). SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 2004. Diretora Superintendente R E S O L V E: EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em servidores lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Março/2010 e término em Abril/2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 025 Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Dourados (MS), 30 de Abril de 2010. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA 2004. DIRETORA FUMSAHD Resolve: EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, Extratos Administrativos de Faltas. Março/2010. da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS SALÃO DE FESTAS ESPAÇO BALLINI, torna Público que requereu do METÁLICAS E FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO, localizada na RODOVIA Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - BR 163 KM 267 SAÍDA DOURADOS PARA CAMPO GRANDE, QUINHÃO 07 LAS, para atividade de Festas e Eventos, localizada na rua Antonio Emilio de DESMEMBRADO DO LOTE 10 DA QUADRA 04 DO NÚCLEO COLONIAL DE Figueiredo, nº 837 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi DOURADOS, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto determinado Estudo de Impacto Ambiental Ambiental. PREMOBRAS LTDA-ME, CNPJ: 09.534.897/0001-08, torna público que NELSI LEITA PETERSEN GUTSCH, torna público que requereu do Instituto recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação - de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados(MS) a Autorização LO, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA Ambiental - AA, para a atividade de Consultório e Serviços de Fisioterapia, PINTURA, SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A localizada na Rua Monte Alegre, 4785, Jardim Guanabara, na cidade de CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS Dourados(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 10 de maio de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretária Municipal de Administração Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que sejam nacionais dos países membros do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao DESPACHO Processo n° 142/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição impressora Plotter 44 polegadas. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito Presencial nº 151/2009, do Contrato nº 020/2010/DCL/PMD, do Termo de Referência – horas), do dia 28/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião Pedidos nºs 218, 219 e 222/2009 e da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DOS RECURSOS: Os recursos para execução Considerando a Comunicação Interna nº 020/2010 expedida pela Coordenação de do objeto serão provenientes do contrato de Sub-empréstimo, celebrado entre o Município Insumos – CAF, na qual comunica que a empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos de Dourados-MS. e a Caixa Econômica Federal, no âmbito dos projetos vinculados ao Hospitalares Ltda. está descumprindo o prazo de entrega da cláusula 05.03 c/c com a cláusula Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - 10.01 do Contrato nº 020/2010/DCL/PMD, referente à entrega de “Aparelhos Glicosímetros” PNAFM, financiado pelo Contrato de Empréstimo n° 1194/OC-BR, celebrado entre a União de mesma marca e compatível para leitura das tiras reagentes (item nº 141); e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da correspondente contrapartida financeira do Município. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho Resolve: de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Instaurar procedimento destinado a apurar supostos descumprimentos de cláusulas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações contratuais cometidos pela empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O Ltda. referentes ao Pregão Presencial nº 151/2009 aplicados ao Contrato nº edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em 020/2010/DCL/PMD. havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos Dourados/MS, 17 de maio de 2010. de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Mário Eduardo Rocha Silva pregao@dourados.ms.gov.br. Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2009/DCL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 176/2010/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Nelson Almeida da Silva-ME Márcio José Pereira-ME PROCESSO: Convite n° 010/2009. PROCESSO: Convite n° 030/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência da OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recarga de toner e/ou necessidade de acréscimo sobre a contratação de empresa para atender a Assessoria de Comunicação com cartuchos a jato de tinta em impressoras, objetivando atender as diversas secretarias desta Municipalidade. serviços de fotografias e captação de imagens em bairros e Distritos do Município de Dourados para FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: divulgar ações e campanhas da Prefeitura Municipal de Dourados, bem como a prorrogação do prazo Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. inicialmente estabelecido, por mais 03 (três) meses, com início em 29.04.2010 com previsão de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: vencimento em 28.07.2010. 16.00 – Encargos Gerais do Município FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 16.02 – Encargos sob a Supervisão da SEMAD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2010. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviços de recondicionamento, rebeneficiamento e/ou recarga de produtos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 79.155,00 (setenta e nove mil cento e cinqüenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 11 de maio de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO: Convite n° 019/2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 261/2009/DCL/PMD OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma do alojamento e lavanderia da Escola Agrotécnica – local: Distrito do Panambi/Município de PARTES: Dourados (MS). Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Milan & Milan Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Convite n° 068/2009. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 02 (dois) 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos meses, com início em 11/05/2010 e previsão de vencimento em 09/07/2010. Profissionais da Educação - Fundeb FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta do Ensino de Qualidade Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2010. 44.90.51.00 – Obras e Serviços de Engenharia Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2009/DCL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 59.486,68 (cinqüenta e nove mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Salvador de Moura Vieira-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 058/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2010/DL/PMD reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Prefeitura Municipal de PARTES: Dourados, especificamente no Centro Administrativo Municipal – CAM, com fornecimento de mão-de-obra. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: José Gomes de Araújo Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Convite n° 025/2010. DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2010. OBJETO: Locação de 01 (uma) caminhonete 3x4 para transporte de material reciclável, objetivando Secretaria Municipal de Administração. atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 417/2008/SCC/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Município de Dourados/MS 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Planacon Construtora Ltda. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais PROCESSO: Tomada de Preços n° 026/2008. 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 03 (três) meses, com início em 33.90.36.26 – Outros Serviços de Pessoas Físicas 05/05/2010 e previsão de vencimento em 03/08/2010, para dar continuidade aos serviços propostos. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 17 de maio de 2010. DATA DE ASSINATURA: 29 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS Publicação de Efetivo da Guarda Municipal de Dourados 1995, informa que possui atualmente um efetivo total de 120 integrantes, sendo: 84 (Oitenta e Quatro) homens e 36 (Trinta e Seis) mulheres. A Guarda Municipal de Dourados, criada pela Lei 2029, de 15 de dezembro de
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.759 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................ .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo................................................................. ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Alziro Arnal Moreno Eleandro Passaia Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 1.319, de 17 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.321, de 17 de maio de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Adenir “Exonera servidora efetiva – Jaqueline Assis Fernandes Moreti” Oliveira da Mota Pires” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 17 de maio de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora ADENIR OLIVEIRA DA MOTA PIRES, matrícula Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 17 de maio de 2010, JAQUELINE ASSIS funcional nº 114763382-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotada FERNANDES MORETI, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Serviços na Secretaria Municipal de Serviços de Urbanos. de Saúde”, Classe “A”, Rubrica “XIII”, matricula funcional nº “114762938-2”, lotada na Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Secretaria Municipal de Obras Públicas, nomeada em 02 de julho de 2009, conforme de 17 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Decreto “P” Nº 508, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 Dourados, MS, 17 de maio de 2010. de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Ari Valdecir Artuzi VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 17 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.320, de 17 de maio de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Exonera servidora efetiva – Adenir Oliveira da Mota Pires” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Secretária Municipal de Administração no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.322, de 17 de maio de 2010. DECRETA: “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.165 de 30/03/2010” Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 17 de maio de 2010, ADENIR OLIVEIRA DA MOTA PIRES, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114763382-1”, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nomeada em 10 confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, de outubro de 2007, conforme Portaria GAB Nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. – Estatuto do Servidor Público Municipal; Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. D E C R E T A: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 1.165 de 30/03/2010, Dourados, MS, 17 de maio de 2010. publicado no Diário Oficial do Município nº 2.732, fls. 02, de 07/04/2010, que dispõe sobre a nomeação do candidato ALESSANDRO PINA PEDROSO, aprovado em Ari Valdecir Artuzi concurso público municipal, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Profissional Prefeito Municipal de Dourados de Saúde Pública, na função de Médico Cardiologista. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Tatiane Cristina da Silva Moreno em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 17 de maio de 2010. DECRETOS P Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.759 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 DECRETOS P Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.037 de 23 de fevereiro de 2010, DECRETO “P” Nº 1.323, de 17 de maio de 2010. publicado no Diário Oficial do Município nº 2.708, fls. 01/02, de 02/03/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.167, exclusivamente em relação à Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 17 de maio de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº Ari Valdecir Artuzi 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.167 de 07 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.735, fls. 03, de 12/04/2010, ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 1.325, de 17 de maio de 2010. exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas FUNÇÃO: Técnico Administrativo disposições em contrário. Carga Horária: 40 horas Dourados, MS, 17 de maio de 2010. Ordem Classificação Nome 01 158º DAISY ALBUQUERQUE ESTELLAI MARTINS Ari Valdecir Artuzi 02 159º ELIANE HENSCHEL RAMOS DE MOURA Prefeito Municipal de Dourados 03 160º BEN-HUR AMORIM OLIVEIRA 04 161º ELUCIENE CRISTINA ZORZAN MORALE Tatiane Cristina da Silva Moreno 05 162º ROSALIA AZAMBUJA Secretária Municipal de Administração 06 165º JOÃO FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS 07 167º VANDER SOARES MATOSO ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 1.323, de 17 de maio de 2010. 08 172º ANA PAULA THOMAZ GIOVENARDI 09 173º ANDERSON BARBOSA SIQUEIRA CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais 10 174º JACSON BOMBASSARO FUNÇÃO: Economista 11 178º MARCELA RIBEIRO CABRAL Carga Horária: 40 horas 12 179º KATIA GUERCHI GONZALES 13 182º KATI APARECIDA SANTOS OLIVEIRA Ordem Classificação Nome 14 184º APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA 01 3º CRISTIANE DA SILVA MARQUES JUVENCIO 15 186º PRISCILLA ARAUJO DE FREITAS 16 190º IVONE MARIA GOETTEMS 17 193º JEOVANA MARGARIDA MACCAGNAN OLIVEIRA DECRETO “P” Nº 1.324, de 17 de maio de 2010. 18 194º ALESSANDRA APARECIDA RODELINI 19 195º ELIANA AYUMI ONO “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 995, exclusivamente em relação à nomeação 20 196º LUCIANA DE OLIVEIRA CARDOSO CLEMENTE dos relacionados no anexo único deste decreto” 21 198º JOSICLARI MOTA CARBONARI 22 199º ROBERTA CARA LOPES DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº DECRETO “P” Nº 1.326, de 17 de maio de 2010. 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; “Exonera servidora efetiva – Deise Pinheiro Vieira” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 995 de 11 de fevereiro de 2010, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.701, fls. 03, de 19/02/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste DECRETA: decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 17 de maio de 2010, DEISE PINHEIRO disposições em contrário. VIEIRA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Educacional”, Classe “A”, Rubrica “ASE-I”, matricula funcional nº “114764402-1”, lotada na Secretaria Dourados, MS, 17 de maio de 2010. Municipal de Educação, nomeada em 17 de junho de 2008, conforme Portaria GAB Nº 301, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de Ari Valdecir Artuzi 2006. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Tatiane Cristina da Silva Moreno da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Secretária Municipal de Administração Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 1.324, de 17 de maio de 2010. Dourados, MS, 17 de maio de 2010. CARGO: Agente de Apoio Educacional FUNÇÃO: Merendeira Ari Valdecir Artuzi Carga Horária: 40 horas Prefeito Municipal de Dourados Ordem Classificação Nome Tatiane Cristina da Silva Moreno 01 49º TANIA INSAURALDE SANABRIA Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.325, de 17 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.129, de 18 de março de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.037, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” “Designa Evaldo Fernando dos Santos, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.759 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 DECRETOS P confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.306, de 14 de maio de 2010. Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de “Exonera Maria Lucia de Araujo - SEMS” dezembro de 2007; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica designado a partir de 01 de março de 2010, EVALDO FERNANDO DECRETA: DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114763519-1, para exercer a função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo, DAI-03, lotado na Secretaria Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de maio de 2010, MARIA LUCIA DE Municipal de Administração. ARAUJO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos lotada na Secretaria Municipal de Saúde. retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Dourados, MS, 18 de março de 2010. a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.294, de 14 de maio de 2010. “Exonera Arcelino Arce - SEMAS” DECRETO “P” Nº 1.307, de 14 de maio de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Maria Lucia de Araujo – SEMS” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica exonerado, a partir de 20 de abril de 2010, ARCELINO ARCE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na DECRETA: Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, MARIA LUCIA DE ARAUJO, retroativos a 20 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Ari Valdecir Artuzi a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.295, de 14 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Nomeia Arcelino Arce – SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.308, de 14 de maio de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia Patrícia Carlos de Souza - GABPMD” Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de abril de 2010, ARCELINO ARCE, para O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETA: retroativos a 20 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, PATRICIA CARLOS DE Dourados, MS, 14 de maio de 2010. SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada no Gabinete do Prefeito. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Prefeito Municipal de Dourados a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.296, de 14 de maio de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia Dulce Teixeira Pavão – SEGOV” Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.327, de 17 de maio de 2010. DECRETA: “Demite servidora efetiva – Alliene Nunes Barbosa” Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, DULCE TEIXEIRA PAVÃO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Governo. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso II da Lei Complementar nº retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Dourados, MS, 14 de maio de 2010. R E S O L V E: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica demitida, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 16-PORT Prefeito Municipal de Dourados 026-GMD/2008, ALLIENE NUNES BARBOSA, matrícula funcional nº “43751-1”, Tatiane Cristina da Silva Moreno ocupante do cargo de provimento efetivo de “Guarda Municipal de 1ª Classe”, classe Secretária Municipal de Administração “C”, lotada na Guarda Municipal de Dourados, por transgressão ao disposto no artigo 187, inciso II da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.759 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo R E S O L V E: nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 1º Fica demitido, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 32/2008, disposições em contrário. MAICOM WILLIANS DOS SANTOS NUNES, matrícula funcional nº “114761978-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional”, classe Dourados, MS, 17 de maio de 2010. “A”, rubrica “I”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por transgressão ao disposto no artigo 187, inciso II da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Ari Valdecir Artuzi Público Municipal. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Secretária Municipal de Administração em contrário. Dourados, MS, 17 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.328, de 17 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Demite servidor efetivo – Eder Wolff Bevilaqua” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Tatiane Cristina da Silva Moreno confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município Secretária Municipal de Administração CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso II da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETO “P” Nº 1.330, de 17 de maio de 2010. R E S O L V E: “Demite servidora efetiva – Ramona Aparecida Faques da Cruz” Art. 1º Fica demitido, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 27/2008, EDER WOLFF BEVILAQUA, matrícula funcional nº “114761394-2”, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ocupante do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos, classe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município “A”, rubrica “I”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por transgressão ao CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso II da Lei Complementar nº disposto no artigo 187, inciso II da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Público Municipal. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo R E S O L V E: nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 1º Fica demitida, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 13/2009, disposições em contrário. RAMONA APARECIDA FAQUES DA CRUZ, matrícula funcional nº “79691-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Dourados, MS, 17 de maio de 2010. classe “A”, rubrica “P-I”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por transgressão ao disposto no artigo 187, inciso II da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Ari Valdecir Artuzi Servidor Público Municipal. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Secretária Municipal de Administração em contrário. DECRETO “P” Nº 1.329, de 17 de maio de 2010. Dourados, MS, 17 de maio de 2010. “Demite servidor efetivo – Maicom Willians dos Santos Nunes” Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso II da Lei Complementar nº Tatiane Cristina da Silva Moreno 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL Nº 028-A/2010 de 17 de maio de 2010. FUNÇÃO: Professor de Séries Finais (5ª a 8ª) Ciências Carga Horária: 20 horas RE – RATIFICA O EDITAL Nº 027-A/2010 de 01 de março de 2010 (10ª Convocação) Ordem Classificação Nome 01 13º CHRISTIANE DOS SANTOS FELIX Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto atendendo ao disposto no Edital nº 2 - Das Disposições gerais: 001-A/2006, do Concurso Público homologado através do Edital nº 016-A/2006 de 22/12/2006, publicado no Diário Oficial nº 1.934, de 26/12/2006, RETIFICA 2.1 – Ficam ratificados os demais termos do Edital nº 027-A/2010 de 01 de os anexos I, II e III do Edital nº 026/2010, exclusivamente em relação à março de 2010 – 10ª convocação. classificação da candidata convocada. Dourados, MS, 17 de maio de 2010. 1. Anexo I (relação dos candidatos convocados, por cargo e ordem de classificação); Anexo II (cronograma para avaliação clínica); Anexo III Tatiane Cristina da Silva Moreno (cronograma para apresentação de documentos e posse) Secretária Municipal de Administração ONDE CONSTA: CARGO: Profissional do Magistério Municipal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DATF/No 002/2010, de 13 de FUNÇÃO: Professor de Séries Finais (5ª a 8ª) Ciências maio de 2010. Carga Horária: 20 horas O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, com fulcro nos art. 481 Ordem Classificação Nome da Lei Complementar no 71/2003 (Código Tributário Municipal - CTM), faz 01 23º CHRISTIANE DOS SANTOS FELIX publicar o presente Edital de notificação de decisão de primeira instância. Ficam os sujeitos passivos inscritos do Cadastro de Atividades Econômicas PASSA CONSTAR: abaixo identificados NOTIFICADOS da decisão relativa ao julgamento, de primeira instância, pela procedência ou improcedência dos respectivos Autos de CARGO: Profissional do Magistério Municipal Lançamento e Imposição de Multa - ALIM, conforme abaixo relacionado. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.759 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Os interessados ou seus representantes legais poderão obter vista dos processos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO S administrativos no Departamento de Administração Tributária, sito à Rua Presidente Vargas, no 810, Centro. EMRE/DATF/No 003/2010, de 14 de maio de 2010 Conforme art. 483 do CTM, sendo o Auto de Lançamento e Imposição de Multa julgado total ou parcialmente procedente, o sujeito passivo deverá pagar o crédito O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, com fulcro nos art. 481 da tributário resultante ou interpor recurso, nos termos dos art. 486 e 487 do CTM, no Lei Complementar no 71/2003 (Código Tributário Municipal - CTM), faz publicar o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital. presente Edital de notificação de decisão de primeira instância. Decorrido o prazo sem que o sujeito passivo recorra ou efetue o pagamento, encerrar-se-á o litígio tributário, operando-se a coisa julgada administrativa e Ficam os sujeitos passivos inscritos do Cadastro de Atividades Econômicas inscrevendo-se o crédito tributário em dívida ativa. abaixo identificados NOTIFICADOS da decisão relativa ao julgamento, de primeira Adriano Vasconcelos Cavalcante instância, pela procedência ou improcedência dos respectivos Autos de Lançamento e Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Imposição de Multa - ALIM, conforme abaixo relacionado. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.759 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Os interessados ou seus representantes legais poderão obter vista dos processos FRANCISCO CUSTÓDIO NANTES, torna Público que requereu do Instituto de administrativos no Departamento de Administração Tributária, sito à Rua Presidente Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada Vargas, no 810, Centro. LS, para atividade 257 – RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, localizado na Rua Conforme art. 483 do CTM, sendo o Auto de Lançamento e Imposição de Multa Benjam Constanti, nº 39, Lote “H” Quadra 66, Centro no município de DouradosJ julgado total ou parcialmente procedente, o sujeito passivo deverá pagar o crédito tributário resultante ou interpor recurso, nos termos dos art. 486 e 487 do CTM, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital. MELICIA MARIA FERREIRA DEMAMAN - ME torna público que recebeu do Decorrido o prazo sem que o sujeito passivo recorra ou efetue o pagamento, encerrar-se-á o litígio tributário, operando-se a coisa julgada administrativa e Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença inscrevendo-se o crédito tributário em dívida ativa. Ambiental Simplificada - LS, para atividade conveniência 24 horas, localizada na Av. Marcelino Pires, n.2.508, centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Adriano Vasconcelos Cavalcante Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal estudo de impacto ambiental. EXTRATO DE PROCESSO 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação o pagamento do 2º Curso de Capacitação em Perícias Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Médicas para o médico perito da Junta Médica do PreviD (Decreto nº 4665 de 29 de maio CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. de 2008), Dr. Antonio Marinho Falcão Neto, de acordo com o processo de 003/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2010/PREVID. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.759 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Município de Dourados Posteriores. L C Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: Tomada de Preços n° 011/2010. 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD serviços de drenagem de águas pluviais – local: acesso ao Residencial “Dioclécio 3.3.9.0.3.94.70. – Cursos, Capacitações e Treinamentos Artuzi”/Jardim Guaicurus/Município de Dourados (MS). Período da Contratação: 20 (vinte) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fonte 00 Ficha 483 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valor Total da Contratação: R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular EXTRATO DO CONVÊNIO N° 057/2010 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A 44.90.51.00 – Obras e Instalações INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura BOMBEIROS MILITAR DO MS. do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 232.980,28 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2010/DL/PMD oitenta reais e vinte e oito centavos). DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.759 08 DOURADOS, MS SEGUNDAFEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Ata da Reunião do Conselho Fiscalizador do FMU – FUNDO Hassan Gebara solicitou que esta Prefeitura providenciasse a gravação nas plaquetas ou MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO outro meio de identificação de patrimônio com os dizeres: Adquirido com recursos do Fundo Municipal de Urbanização ou outro termo disponível que identificasse as No oitavo dia do mês de abril de dois mil e dez, reuniram-se às quatorze horas e aquisições provenientes do referido fundo, os conselheiros aprovaram e recomendaram cinqüenta e cinco minutos, na sala de reunião da SEPLAN – Secretaria Municipal de que fosse feita a identificação prontamente a entrada das aquisições na Seplan. O Planejamento, os membros do CONSELHO FISCALIZADOR DO FMU – Fundo Presidente do Conselho Fiscalizador do FMU anunciou uma proposta de aquisição de um Municipal de Urbanização. A abertura da reunião iniciou-se com a presença dos computador de campo apresentado aos Conselheiros do FMU pelo Sr. Carlos Dobes membros Sr. Dirson Missio (presidente do Conselhor Fiscalizador do FMU), Dra. (gerente de núcleo - Seplan). Diante da apresentação do produto acima mencionado os Justina Estigarribia (PGM – Procuradoria Geral do Município), Sr. José Roberto conselheiros aprovaram a compra de duas unidades do aparelho e destinar um Cattanio (Seplan – Secretaria Municipal de Planejamento), Sr. Ahmed Hassan Gebara equipamento para a Seplan e outro fosse cedido para Semop (Secretaria Municipal de (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), Sr. Arlindo Obras). Dentre os assuntos gerais de interesse do FMU foi à informação advinda do Escobar (Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor). A reunião iniciou- Presidente do Conselho fiscalizador do FMU sobre a solicitação do Prefeito em utilizar se com a verificação de “quorum” que está conforme. Após esse momento, foi lida a recursos do Fundo Municipal de Urbanização para a construção de ciclovia em frente à pauta da presente reunião com os seguintes assuntos: 1- Verificar a existência de Escola Municipal Weimar Torres em frente ao Parque do Lago, o projeto da ciclovia será quorum; 2- Abertura da reunião pelo Presidente do FMU; 3- Prestação de Contas do feito pela Seplan, mas os conselheiros concluíram não haver disponibilidade de recursos FMU – Fundo Municipal de Urbanização ao Conselho Fiscalizador do FMU; 4- financeiros suficientes no momento para realizar a construção da ciclovia solicitada. No Apresentação dos equipamentos adquiridos com recursos do FMU; 5- Apresentação entanto, quando houver disponibilidade de recursos financeiros para a construção o dos processos licitatórios em andamento; 6- Assuntos gerais de interesse do FMU. A conselho irá se reunir e decidir quanto à liberação do recurso para a construção seguir, foi apresentada a Prestação de Contas do FMU: 1)Extrato Bancário da Conta mencionada acima. Os conselheiros aprovaram a prestação de contas e estão de acordo Corrente: 11.314-X; Agência: 4336-2; Titular: PMD FUN MUN URB FDU; Período com a situação das aquisições aprovadas por este conselho, bem como as demais solicitado: 01/03/2010 a 31/03/2010; Emissão: 08/04/2010 com saldo positivo de R$ situações apresentadas nesta reunião. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada 167.601,46 (Cento e sessenta e sete mil, seiscentos e um real e quarenta e seis da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. centavos); 2)Extrato Bancário da Conta Corrente: 11.314-X; Agência: 4336-2; Titular: Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, oito de abril de dois mil e dez. PMD FUN MUN URB FDU; Período solicitado: 01/04/2010 a 07/04/2010; Emissão: 08/04/2010 com saldo positivo de R$ 167.744,48 (Cento e sessenta e sete mil e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); Foram verificados os extratos da conta do FMU e constatou-se que não foram depositadas as taxas referentes a Dirson Missio aprovação de projetos levantadas e relatada na última reunião. O Sr. Dirson Missio prontificou-se a tomar providências junto a Secretaria Municipal de Finanças sobre a cobrança de taxa de arrecadação de multas, taxas e emolumentos referentes à Dra. Justina Estigarribia aprovação de projetos, obras e empreendimentos, conforme prevê o inciso I do artigo 88 da Lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003. Com relação aos 8 (oito) computadores que serão adquiridos com recursos deste fundo, 4 (quatro) destes José Roberto Cattanio computadores serão destinados a Semop (Secretaria Municipal de Obras Públicas). A seguir foi apresentado o Pedido de Licitação 01 (Estação Total Eletrônica); Pedido de Ahmed Hassan Gebara Licitação 02 [Aquisição de 8 (oito) microcomputadores]; Pedido de Licitação 03 [01 (uma) Motocicleta com Baú para motocicleta com capacidade para 29 (vinte e nove) litros]; Com relação aos pedidos de licitação foi relatado pelo Presidente do Conselho Arlindo Escobar do FMU que as referidas licitações estão em andamento. O conselheiro Ahmed ATAS
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.758 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno ................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA N.° 13/GMD/2010: LC 121/2007 ao não observar o disposto na Portaria Nº 05/GMD/2009, não se apresentando para o serviço no dia 07/04/2010, data seguinte a do atestado de doação de O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições sangue. que lhe conferem o artigo 20, da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007 Art. 2º - Nomear o Servidor Público Municipal Ademir Martins, matrícula 44261-1 e do artigo 15 e 16 do Decreto nº 359 de 21 de julho de 1997. como Presidente da Comissão Processante, os Servidores Públicos Municipais Wanderly Pedro de Lima, matrícula 44211-1 e Acácio Kobus Junior, matrícula 44251-1 como membros, e o Guarda Municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como Considerando a CI N° 010/2010 do Corregedor Geral da GMD, na qual consta a secretário, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos alegação de impedimento para apuração dos fatos em face do Supervisor Alvanei termos do art. 24, da LC 121, de 31 de dezembro de 2007. Souza Pereira e, o disposto nos artigos 20, IX e 23 § 8º tudo da LC 121, de 31 de dezembro de 2007 e o disposto no art. 213 da LC 107, de 27 de dezembro de 2006, Art. 3º - Determinar a autuação da Parte Diária do Livro dos Graduados dos plantões dos dias 06 para 07 e do dia 07 para 08 de abril de 2010 e, demais documentos necessários. RESOLVE: Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar: Os fatos Dourados/MS, 14 de maio de 2010. arrolados na Parte Diária do Livro dos Graduados nos plantões dos dias 06 para 07 e do dia 07 para 08 de abril de 2010, em face do Supervisor da Guarda Municipal ALVANEI SOUZA PEREIRA, matrícula 44171-1, em que este servidor teria, em tese, deixado de Divaldo Machado de Menezes observar o dever previsto no art. 88, X (observar as normas legais e regulamentares) da Comandante da GMD PORTARIA EDITAIS JOAO LUIZ PEREIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio I – Divulgar, na forma do Anexo I, a Homologação do Resultado da Prova de Títulos Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para do 4º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação atividade de casa noturna, localizada na rua Mato Grosso, 1327 - Jardim Santo André, Temporária/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. pontuaçao em ordem decrescente de classificação. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, e a Comissão de Saúde e Dourados/MS, 14 de maio de 2010. Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 17 de Marlise Florêncio de Miranda maio do corrente ano (segunda-feira), às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de DIRETORA FUMSAHD Saúde fará a Prestação de Contas do 3º e 4º trimestre de 2009 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. EDITAL Nº. 24, DE 14 DE MAIO DE 2010 - DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 20, de 30 de abril de 2010 - 4º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.758 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÃO RESULTADO DE HABILITAÇÃO licitantes que acudiram ao certame, a Comissão Permanente de Licitação, CONVITE Nº 033/2010 fundamentada no artigo 48, § 3º, da Lei Federal n° 8.666/93, deliberou à unanimidade dos seus membros, por conceder aos licitantes, prazo para a apresentação de nova documentação escoimada da causa que ensejou a inabilitação. Informa ainda, que o A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de referido prazo começa a fluir a partir da publicação deste Aviso e fica estabelecido Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de que a sessão pública para análise da nova documentação, ocorrerá às 08h (oito horas) dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado da fase do dia 19/05/2010 (dezenove de maio de dois mil e dez), na sala de reunião do de habilitação do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Departamento de Licitação do Município de Dourados, localizada na Secretaria 128/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de pessoa física Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na especializada em serviços de cortes de cabelo, objetivando atender pessoas Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). atendidas pelas ações comunitárias desenvolvidas pela Secretaria Municipal de O Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. Assistência Social. PROPONENTES INABILITADAS: ELENA VIEIRA RODRIGUES QUEIROZ; MOISÉS NASCIMENTO DOS SANTOS e RICARDO Dourados (MS), 13 de maio de 2010. DO NASCIMENTO PEDROZO, por terem apresentado a Certidão Negativa quanto ao IPTU vencida, em desconformidade com o estabelecido no item 6.1.5. do SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Ato Convocatório. Não havendo recurso e considerando a inabilitação de todas as Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2010/DL/PMD de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.852,00 (vinte e oito mil oitocentos e cinqüenta e PARTES: dois reais). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2010. JN Engenharia Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Tomada de Preços n° 003/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2010/DL/PMD serviços de reforma e ampliação de prédio público para adequação de Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM – local: Jardim Água Boa/Município de PARTES: Dourados (MS). Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Claudio Barbosa-EPP Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial n° 023/2010. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), objetivando atender a 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli e os CEIM’s – Centros de Educação Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb Infantil Municipais. 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.127 – Manutenção da Educação Infantil – 40% Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.51.00 – Obras e Instalações DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da 13.01 – Secretaria Municipal de Educação assinatura do Contrato. 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade VALOR DO CONTRATO: R$ 382.326,34 (trezentos e oitenta e dois mil trezentos 2.063 – Programa de Alimentação Escolar e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos). 33.90.30.00 – Material de Consumo DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 210 (duzentos e dez) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 175.850,00 (cento e setenta e cinco mil oitocentos e REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO cinqüenta reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2010/DCL/PMD DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados NHY Serviços Ltda-ME EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2010/DL/PMD PROCESSO: Pregão Presencial n° 161/2009. PARTES: OBJETO: Contratação de pacote turístico para excursionistas no percurso Município de Dourados Dourados – Bonito - Dourados. Papelaria Douralivro Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 014/2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos visando atender a Secretaria 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Municipal de Saúde e suas Unidades. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.073 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.100 – Proteção Social Básica 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 08.244.103 – Programa de Acompanhamento das Ações Sociais 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.090 – Atenção à Rede Básica de Saúde 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.758 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Trabalhador MÚTUA ENTRE O CONCEDENTE E O CONVENENTE, VISANDO A CONJUGAÇÃO DE 10.301.14 – Atendimento Básico à Saúde ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DA CAMPANHA “AMOR...SEMPRE PRESENTE” 10.302.15 – Atenção Especializada ALUSIVA AO DIA DOS NAMORADOS, NO PERÍODO DE 13 DE MAIO/2010 Á 18 DE 10.331.15 – Atenção Especializada JUNHO/2010. 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: OS RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE 33.90.30.02 – Combustíveis e Lubrificantes para outras finalidades CONVÊNIO, SARÁ DE R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS). 33.90.30.13 – Material de Acondicionamento e Embalagem VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE 33.90.30.14 – Material de cama, mesa e banho 13/05/2010, FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 30/06/2010. 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº123/2010 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, 33.90.30.32 – Outros materiais de consumo COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMAIC E DE OUTRO LADO O SINDICATO RURAL DE Contrato. DOURADOS. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.235,66 (quarenta e cinco mil duzentos e trinta e cinco OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO O REPASSE reais e sessenta e seis centavos). FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE DOURADOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DA DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. 46ª EXPOAGRO. Secretaria Municipal de Administração. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ DE R$ 123.700,00 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL E SETECENTOS REAIS). VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2010/DL/PMD 12/05/2010, FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 30/06/2010. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 122/2010 Cati Sul Ltda. EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 006/2010. COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, OBJETO: Contratação de empresa especializada em treinamento e aperfeiçoamento de INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMAIC E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL pessoal, objetivando atender a Guarda Municipal. E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO, APOIO FINANCEIRO Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DO MUNICÍPIO À ACED, PARA LOCAÇÃO DE ESTANDES NA 4ª EXPOSHOPPING, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DURANTE A 46ª EXPOAGRO DE DOURADOS. 04.00 – Guarda Municipal VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONVÊNIO É DE R$ 2.600,00 (DOIS MIL E 04.01 – Guarda Municipal SEISCENTOS REAIS). 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DO DIA 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal 13/05/2010, FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 30/06/2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, capacitação e treinamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 121/2010 assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, Secretaria Municipal de Administração. INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO O CLUBE RANCHO DO LAÇO. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO, O REPASSE DE VERBA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA A REALIZAÇÃO DO 3º ENCONTRO EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 125/2010 DE LAÇO COMPRIDO DO RANCHO DO LAÇO, QUE ACOTECERÁ NOS DIAS 21, 22 E 23/05/2010 DURANTE A 46ª EXPOAGRO DE DOURADOS. EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, VALOR: O RECURSO FINANCEIRO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, CONVÊNIO, NESTE ATO ESTÁ FIXADO EM R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO A CÂMARA DE DIRIGENTES REAIS). LOJISTAS DE DOURADOS – CDL. VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO, A COOPERAÇÃO 13/05/2010, FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 30/06/2010. TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.002/2010/PREVID INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.003/2010/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato pagamento do 2º Curso de Capacitação em Perícia Médica para o médico perito da Junta Médica Grosso do Sul – ADIMP-MS. do PreviD (Decreto nº. 4665 de 29 de maio de 2008), Dr. Antonio Marinho Falcão Neto. Dourados/MS, 14 de maio de 2010. Dourados/MS 14 de maio de 2010. LAERCIO ARRUDA LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Diretor Presidente VERBAS FEDERAIS
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.757 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 3372, DE 12 DE MAIO DE 2010. MATRÍCULA 70338 Um terreno determinado pelo Lote nº 09 (nove) da Quadra nº 03 (três) do “Dispõe sobre a desafetação de parte da Rua João Pereira Hora e doação da área ao Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Governo do Estado de mato Grosso do Sul para construção da sede do Departamento 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: de Operações de Fronteira, e dá outras providências.” NORTE: 30,00 metros com o Lote 10; SUL: 30,00 metros com o Lote 08; LESTE: 15,00 metros com o Lote 12; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Guaicurus. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: MATRÍCULA 70339 Um terreno determinado pelo Lote nº 10 (dez) da Quadra nº 03 (três) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 600,00m² Artigo 1º Fica desafetada, nos termos do contido no processo administrativo nº (seiscentos metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros 12.058/2010, parte da Rua João Pereira Hora, no bairro denominado Jardim com a Rua G-19; SUL: 30,00 metros com o Lote 09; LESTE: 20,00 metros com o Lote Guaicurus, com área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), dentro dos 11; OESTE: 20,00 metros com a Marginal Guaicurus. seguintes limites e confrontações: AO NORTE: 60,00 metros, sendo 30,00 metros com o "Lote 01" e 30,00 metros com o "Lote 20" da quadra 04 do loteamento Jardim Guaicurus. MATRÍCULA 70340 AO SUL: 60,00 metros, sendo 30,00 metros com o "Lote 10" e 30,00 metros com Um terreno determinado pelo Lote nº 11 (onze) da Quadra nº 03 (três) do o "Lote 11" da quadra 03 do loteamento Jardim Guaicurus. Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: AO LESTE: 20,00 metros com a Rua Peri Carlos Pael Lopes, "antiga G01". 30,00 metros com a Rua G-19; SUL: 30,00 metros com o Lote 12; LESTE: 20,00 metros AO OESTE: 20,00 metros com a Marginal Guaicurus. com a Rua G-01; OESTE: 20,00 metros com o Lote 10. Avaliação conforme Parecer Técnico nº 28/2010: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) MATRÍCULA 70341 Um terreno determinado pelo Lote nº 12 (doze) da Quadra nº 03 (três) do Artigo 2º Fica o Executivo Municipal, em face do disposto no artigo 107, § 1º da Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Lei Orgânica do Município de Dourados, autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: do Sul, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, CNPJ nº NORTE: 30,00 metros com o Lote 11; SUL: 30,00 metros com o Lote 13; LESTE: 25,00 03015475/0001-40 a área total de 14.700 m² (quatorze mil e setecentos metros metros com a Rua G-01; OESTE: 20,00 metros com o Lote 09. quadrados), sendo em parte aquela indicado no art. 1º desta Lei e os seguintes lotes: MATRÍCULA 70342 Um terreno determinado pelo Lote nº 13 (treze) da Quadra nº 03 (três) do MATRÍCULA Nº 70336 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Um terreno determinado pelo Lote nº07 (sete) da Quadra nº03 (três) do 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: Loteamento Denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área NORTE: 30,00 metros com o Lote 12; SUL: 30,00 metros com o Lote 14; LESTE: 15,00 de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) com as seguintes metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 08. confrontações: Norte: 30,00 metros com o Lote 08; Sul: 30,00 metros com o Lote 06; Leste: 15,00 metros com o Lote 14; Oeste: 15,00 metros com a Marginal Guaicurus. MATRÍCULA 70343 Um terreno determinado pelo Lote nº 14 (quatorze) da Quadra nº 03 (três) do MATRÍCULA Nº 70337 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: Um terreno determinado pelo Lote nº 08 (oito) da Quadra nº 03 (três) do NORTE: 30,00 metros com o Lote 13; SUL: 30,00 metros com o Lote 15; LESTE: 15,00 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 07. de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 09; SUL: 30,00 metros com o Lote 07; LESTE: 15,00 metros com o Lote 13; OESTE: 15,00 metros com a Marginal MATRÍCULA 70350 Guaicurus. Um terreno determinado pelo Lote nº 01 (um) da Quadra nº 04 (quatro) do LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 LEIS Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área 20,00 metros com o Lote 11; OESTE: 20,00 metros com a Marginal Guaicurus. de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 02 SUL: 30,00 metros com a Rua G – 19 ; LESTE: 20,00 MATRÍCULA 70360 metros com o Lote 20; OESTE: 20,00 metros com a Marginal Guaicurus. Um terreno determinado pelo Lote nº 11 (onze) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de MATRÍCULA 70351 600,00m² (seiscentos metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: Um terreno determinado pelo Lote nº 02 (dois) da Quadra nº 04 (quatro) do NORTE: 30,00 metros com a Rua G-20; SUL: 30,00 metros com o Lote 12; LESTE: Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área 20,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 20,00 metros com o Lote 12. de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 03 SUL: 30,00 metros com o Lote MATRÍCULA 70361 01 ; LESTE: 15,00 metros com o Lote 19; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Um terreno determinado pelo Lote nº 12 (doze) da Quadra nº 04 (quatro) do Guaicurus. Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e MATRÍCULA 70352 confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 11; SUL: 30,00 metros com o Lote 13; Um terreno determinado pelo Lote nº 03 (três) da Quadra nº 04 (quatro) do LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 09. Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes MATRÍCULA 70362 confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 04 SUL: 30,00 metros com o Lote Um terreno determinado pelo Lote nº 13 (treze) da Quadra nº 04 (quatro) do 02; LESTE: 15,00 metros com o Lote 18; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Guaicurus. 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 12; SUL: 30,00 metros com o Lote 14; MATRÍCULA 70353 LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 08. Um terreno determinado pelo Lote nº 04 (quatro) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área MATRÍCULA 70363 de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes Um terreno determinado pelo Lote nº 14 (quatorze) da Quadra nº 04 (quatro) do confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 05 SUL: 30,00 metros com o Lote Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 03; LESTE: 15,00 metros com o Lote 17; OESTE: 15,00 metros com a Marginal 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e Guaicurus. confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 13; SUL: 30,00 metros com o Lote 15; LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 07. MATRÍCULA 70354 Um terreno determinado pelo Lote nº 05(cinco) da Quadra nº 04 (quatro) do MATRÍCULA 70364 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área Um terreno determinado pelo Lote nº 15 (quinze) da Quadra nº 04 (quatro) do de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 06 SUL: 30,00 metros com o Lote 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e 04; LESTE: 15,00 metros com o Lote 16; OESTE: 15,00 metros com a Marginal confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 14; SUL: 30,00 metros com o Lote 16; Guaicurus. LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 06. MATRÍCULA 70355 MATRÍCULA 70365 Um terreno determinado pelo Lote nº 06 (seis) da Quadra nº 04 (quatro) do Um terreno determinado pelo Lote nº 16 (dezesseis) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 07 SUL: 30,00 metros com o Lote confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 15; SUL: 30,00 metros com o Lote 17; 05; LESTE: 15,00 metros com o Lote 15; OESTE: 15,00 metros com a Marginal LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 05. Guaicurus. MATRÍCULA 70366 MATRÍCULA 70356 Um terreno determinado pelo Lote nº 17 (dezessete) da Quadra nº 04 (quatro) do Um terreno determinado pelo Lote nº 07 (sete) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 16; SUL: 30,00 metros com o Lote 18; confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 08; SUL: 30,00 metros com o Lote LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 04. 06; LESTE: 15,00 metros com o Lote 14; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Guaicurus. MATRÍCULA 70367 Um terreno determinado pelo Lote nº 18 (dezoito) da Quadra nº 04 (quatro) do MATRÍCULA 70357 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Um terreno determinado pelo Lote nº 08 (oito) da Quadra nº 04 (quatro) do 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 17; SUL: 30,00 metros com o Lote 19; de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 03. confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 09; SUL: 30,00 metros com o Lote 07; LESTE: 15,00 metros com o Lote 13; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Guaicurus. MATRÍCULA 70368 Um terreno determinado pelo Lote nº 19 (dezenove) da Quadra nº 04 (quatro) do MATRÍCULA 70358 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Um terreno determinado pelo Lote nº 09 (nove) da Quadra nº 04 (quatro) do 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 18; SUL: 30,00 metros com o Lote 20; de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 02. confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 10; SUL: 30,00 metros com o Lote 08; LESTE: 15,00 metros com o Lote 12; OESTE: 15,00 metros com a Marginal MATRÍCULA 70369 Guaicurus. Um terreno determinado pelo Lote nº 20 (vinte) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de MATRÍCULA 70359 600,00m² (seiscentos metros quadrados) como os seguintes limites e confrontações: Um terreno determinado pelo Lote nº 10 (dez) da Quadra nº 04 (quatro) do NORTE: 30,00 metros com o Lote 19; SUL: 30,00 metros com a Rua G-19; LESTE: Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área 20,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 20,00 metros com o Lote 01. de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: A área total dos lotes avaliada pela Comissão de Avaliação do Município, conforme NORTE: 30,00 metros com a Rua G-20; SUL: 20,00 metros com o Lote 09; LESTE: Parecer Técnico nº 29/2010, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 LEIS Artigo 3º A doação visa à edificação e instalação de prédio, equipamentos e outros prédio da Escola Geraldino Neves Corrêa, localizada no distrito de Picadinha. para o exercício das atividades específicas do Departamento de Operações de Fronteiras DOF/MS. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º A donatária deverá promover a edificação da sede e equipamentos no Dourados, 12 de maio de 2010. prazo de vinte e quatro meses, a partir da publicação da presente Lei no Diário Oficial do Município, prorrogável por igual período, mediante requerimento expresso ao Município, sob pena de reversão da área doada e suas benfeitorias ao patrimônio ARI VALDECIR ARTUZI público municipal, independentemente de quaisquer indenizações. Prefeito Artigo 5º É de responsabilidade da Donatária o atendimento às legislações Alziro Arnal Moreno referentes ao uso e ocupação do solo, proteção ao meio-ambiente e as demais Procurador-Geral do Município aplicáveis. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 3.374, DE 12 DE MAIO DE 2010. Dourados, 12 de maio de 2010. “Institui o Dia da Feijoada de Outono ‘Boa Vida’, no Calendário Oficial do Município de Dourados.” ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ALZIRO ARNAL MORENO Art. 1º. - Fica instituído o Dia da Feijoada de Outono ‘Boa Vida’, no Calendário Procurador Geral do Município Oficial do Município de Dourados a ser comemorado, anualmente, sempre no último sábado do mês de maio. LEI Nº 3.373, DE 12 DE MAIO DE 2010. Art. 2º Esta Lei entrará e em vigor na data de sua publicação. “Dispõe sobre o tombamento para o patrimônio histórico e cultural do Município Dourados, 12 de maio de 2010. do prédio da Escola Geraldino Neves Corrêa, localizada no distrito de Picadinha.” ARI VALDECIR ARTUZI O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Prefeito Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Alziro Arnal Moreno Art. 1º. - Fica tombado para o patrimônio histórico e cultural do Município do Procurador-Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 1.043, DE 11 DE MAIO DE 2010. Dourados, 11 de maio de 2010. “Substitui membros da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias” Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Alziro Arnal Moreno DECRETA: Procurador Geral do Município Art. 1° - Ficam nomeados membros da Comissão Permanente de Recebimento de Tatiane Cristina da Silva Moreno Mercadorias os seguintes servidores: Secretaria Municipal de Administração I - Como representante da Secretaria Municipal de Administração: a) Silvério Gonçalves Diniz Filho DECRETO Nº 1.044, DE 11 MAIO DE 2010. II - Como representante da Secretaria Municipal de Educação: a) Ocimeire Pereira Silva Ramos “Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de III - Como representante do Gabinete do Prefeito. 2005, que trata da isenção e imunidade extensiva ao IPTU.” a) Gedelson Leão Neves IV – Como representante da Secretaria de Saúde: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no a) Marlene Ramos Gomes Capelari uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Parágrafo único: Retiram-se da Comissão os membros: a) Lenir do Nascimento Blans; CONSIDERANDO o disposto no artigo 182, inciso VII da Lei Complementar nº b) Vanderléia Domingos Souza; 071 de 29 de Dezembro de 2003 e posteriores alterações; c) José Capestrana de Farias; d) Gilberto Gonçalves dos Santos; DECRETA: e) Gisele Gonçalves Martins; f) Karla Neto Vieira. Art. 1º. A isenção prevista no art. 182, VII, da Lei Complementar nº 071/2003, extensiva ao IPTU de imóveis prediais locados destinados a Templos religiosos de Art. 2 º A Presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Silvério qualquer culto depende, para concessão, do preenchimento dos seguintes requisitos: Gonçalves Diniz Filho e a vice-presidência pelo servidor Gedelson Leão Neves. § 1º. Para a concessão do benefício exigir-se-á requerimento prévio de solicitação da Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando em isenção assinado por representante legalmente autorizado, instruído com a cópia especial o Decreto nº 943 de 29 de março de 2010. reprográfica dos seguintes documentos: DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 a) Cópia do carnê de IPTU do exercício para o qual se pretende o benefício; DECRETA: b) Escritura, matrícula imobiliária ou contrato de compromisso de venda e Art. 1º Fica acrescentado a servidora Claudia Alessandra Gomes de Souza para atuar compra do imóvel; como membro suplente do Conselho de Recursos Fiscais, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 752 de 22 de dezembro de 2009. c) Ata constitutiva da entidade religiosa e respectivo estatuto devidamente registrados em órgão competente; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto n° 962, de 12 de abril de 2010. d) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Dourados, 11 de maio de 2010. e) contrato de locação firmado pela entidade religiosa, há pelo menos 12 (doze) meses, e de conformidade com a Legislação Civil; Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados f) Indicação de que a entidade locatária é a responsável pelo pagamento do tributo. Alziro Arnal Moreno g) alvará de funcionamento Procurador Geral do Município § 2º. O benefício fiscal somente será concedido após vistoria no imóvel, a ser Ignez Maria Boschetti Medeiros realizada por autoridade competente, constatando-se sua exata destinação e as Secretária Municipal de Finanças condições de funcionamento do templo. § 3º. O benefício fiscal de isenção para templos locados incidirá sobre o imóvel ou DECRETO N° 1046, DE 11 DE MAIO DE 2010. a fração destinada a culto religioso e enquanto vigente o contrato de locação, obrigando-se a entidade religiosa a comunicar ao Poder Público a revogação contratual, sob pena de responder administrativa e judicialmente pelos débitos “Suspende a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade e dá outras eventualmente existentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. providências”. Art. 2º. A isenção para templos locados será suspensa imediatamente quando O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe constatada uma das seguintes ocorrências: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, I – caso o beneficiário venha a sublocar o imóvel; DECRETA: II – seja dada outra finalidade de uso ao imóvel ou fração locado; Art. 1º Fica suspensa a concessão da Licença Prêmio por Assiduidade, com exceção III – seja descumprida quaisquer obrigações acessórias previstas na legislação dos servidores com direito à licença que estiverem em uma das seguintes condições: vigente; IV – seja apurado que o requerimento de isenção foi instruído com documentos inidôneos ou forem prestadas informações falsas ou incorretas, sem prejuízo das I – em processo de aposentadoria; medidas penais cabíveis. II – com pedido de exoneração; III - servidoras que estiverem em término de licença maternidade. Art. 3º. Para os efeitos deste artigo, entende-se culto como toda e qualquer reunião IV- doença grave em pessoa da família de natureza religiosa, realizada em local de acesso público, destinado especificamente a esse fim, excluídos os cultos isolados e ocasionais. Parágrafo único: No caso que especifica o inciso IV deste artigo a licença somente será concedida após avaliação de assistente social designado pela Secretaria Municipal Art. 4º. A isenção indicada neste decreto alcançam tão somente o IPTU, não sendo de Administração, que comprove que a assistência direta do servidor seja indispensável e extensivas a outros tributos porventura existentes. não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. Art. 5º. Salvo disposição específica em contrário, todos os pedidos de isenção Art. 2º Fica vedada a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade por período deverão ser protocolados até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, superior a 03 (três) meses no mesmo ano ou sucessivas que importe em ultrapassar este sob pena de extemporaneidade. prazo. Parágrafo único: A disposição contida neste artigo não se aplica aos servidores que Art. 6º. A hipótese de isenção prevista neste Decreto não dispensa o cumprimento estiverem em processo de aposentadoria. das obrigações acessórias previstas em leis, decretos ou regulamentos municipais, em especial quanto ao planejamento urbano, perturbação do sossego público ou quaisquer outros motivos de relevante interesse público. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/ MS, 11 de maio de 2010. Dourados (MS), 11 de maio de 2010. ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Ari Valdecir Artuzi ALZIRO ARNAL MORENO Prefeito Municipal Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Procurador Geral do Município Secretaria Municipal de Administração DECRETO N° 1045, DE 11 DE MAIO DE 2010. DECRETO Nº. 1.047 DE 12 DE MAIO DE 2010. “Acrescenta membro ao Conselho de Recursos Fiscais” “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Cultura” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 DECRETOS DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.287, de 10 de maio de 2010. Art. 1º- Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura os “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Edineia membros abaixo relacionados, conforme segue: Soares Corin Vandembom” I - Representantes da Classe Artística: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, a) Artes Visuais: Titular: Oswaldo Arnez DECRETA: Suplente: Marceli Pereira Mendes b) Artes Cênicas: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de maio de 2010, a designação do exercício de Titular: Carlos Arruda Anunciato função de confiança da servidora EDINEIA SOARES CORIN VANDEMBOM, matrícula funcional nº 114763578-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, Suplente: Ilson Venâncio lotada no Gabinete do Prefeito. c) Áudio: Titular: Daniel Dionísio de Oliveira Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Suplente: Igor Biaggi d) Folclore e Etnias: Dourados, MS, 10 de maio de 2010. Titular: Odila Schwingel Lange Suplente: Taiane Petelin França Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados e) Literatura e Jornalismo: Titular: Brigido Ibanhes Tatiane Cristina da Silva Moreno Suplente: Luis Carlos Luciano Secretária Municipal de Administração II - Representante do Executivo Municipal: a)Representantes da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados: DECRETO “P” Nº 1.288, de 10 de maio de 2010. Titular: Rilvan Daniel Barbosa “Designa Edineia Soares Corin Vandembom, para exercer função de confiança”. Suplente: Terezinha Torraca Brandão Titular: Cergio Ferraz Rodrigues O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Suplente: Dorval Luiz Martins Panoncelli confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, b) Represente da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Ocimeire Pereira Silva Barros Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Suplente: Diogo Ferreira de Moraes dezembro de 2009; c) Representante da Secretaria Municipal de Governo: DECRETA: Titular: Simone Arruda de Deus Suplente: Vivian Aparecida de Araujo Lima Art. 1º Fica designado a partir de 01 de maio de 2010, EDINEIA SOARES CORIN VANDEMBOM, matrícula funcional nº 114763578-1, para exercer Função Gratificada d) Representante do Instituto de Meio Ambiente: Especial (FGE), lotada no Gabinete do Prefeito. Titular: Henrique Carmo Paredes dos Santos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado em a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. especial o Decreto nº 879 de 08 de março de 2010. Dourados, MS, 10 de maio de 2010. Dourados (MS), 12 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Prefeito Municipal de Dourados Alziro Arnal Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Administração Resoluçãode Ret. N.º 052/CVP/SEMED/2010 do Município do dia 07 de maio de 2010, Promoção Vertical por Merecimento, somente a matrícula. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de Onde consta: 2007, (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), 3121-1 NEUSA MEGER DEUS D E relaciona os profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção Vertical por Merecimento, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2010. Passe a constar: 9121-1 NEUSA MEGER DEUS D E Resolve: Retificar na Resolução de nº 045/CVP/SEMED/2010, publicada no Diário Oficial Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 13 de maio de RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES 2010. Dourados, 12 de maio de 2010. Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Andréia Penco Faria Secretária Municipal de Educação Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Nº. 017/GMD/2010 Resolução nº 015/2010-CMDCA. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 RESOLVE: de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 12 de maio de 2010 Ata nº 200, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 008/2010, em face da Servidora Pública Municipal Claudia Vieira da Silva, matrícula 47801-1, lotada na Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. 001/09 para mais 60 dias, a contar a partir de 12 de maio de 2010. Registre-se. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Publique-se. disposições em contrário. Cumpra-se. Dourados – MS, 12 de maio de 2010. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 11 de maio de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Resolução nº 013/10 – CMDCA Comandante da Guarda Municipal de Dourados O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com Resolução nº 015/10 – CMDCA a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de RESOLVE: Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, Art. 1º - Aprovar a inscrição e certificação da Associação Salvare neste Conselho. RESOLVE: Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Convocar a Sra. Cleibe Maria da Silva para assumir as funções de Conselheira Tutelar a partir de 12 de maio de 2010. Dourados, 12 de maio de 2010. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Andréia Penco Faria disposições em contrário. Presidente do CMDCA EDITAIS VR TOTAL SERVIÇOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EPP, torna público que atividade de Depósito de cereais à granel, localizada na Fazenda Paraíso, Distrito de Itahum, requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Alteração da Razão Social no município de Dourados (MS). de VR TOTAL SERVIÇOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EPP para LOGUS SERVIÇOS EMPRESARIAS LTDA EPP, para atividade de Serviços de Limpeza, localizada na Rua Antonio A. de Matos, Lote 78 A – Chácaras Califórnia, no município de LUCIANO BRAGA FRAZÃO – ME, inscrito no CNPJ: 11.919.696/001-70 torna Dourados, MS Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de formulas, no município de Dourados (MS). Luiz Correa torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Aquicultura, em parte de Fazenda Paraíso, localizada no Município de Dourados/MS. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, e a Comissão de Saúde e Assistência EUGENIO POSSAMAI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 17 de maio (segundaatividade de HOTEL COM RESTAURANTE, localizado na Rua Floriano Peixoto nº 420, feira), às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Centro no município de Dourados (MS). Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 3º e 4º trimestre de 2009 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. EUGENIO POSSAMAI - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão de HOTEL COM RESTAURANTE, localizado na Rua Floriano Peixoto nº 420, Centro no apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em município de Dourados (MS). saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. EUGENIO POSSAMAI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Dourados, 13 de maio de 2010. Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de HOTEL COM RESTAURANTE, localizado na Rua Floriano Peixoto nº 420, Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Centro no município de Dourados (MS). Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento ERNST FERTER, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - LO, para Membro- Comissão Finanças e Orçamento Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010 A DIRETORA PRESIDENTE DO IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Janeiro de 2009, Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° Dispensa de Licitação n.º 071/2010, que objetiva a locação de imóvel destinado ao 029/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de funcionamento do barracão para recepção e disposição final de pneus inservíveis, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. processamento de dados, objetivando atender as diversas unidades da Secretaria Municipal Publique-se. de Saúde. VENCEDORA: Nos lotes 01 e 04, a proponente MILAN & MILAN LTDA.; no LOTE 02, a proponente VS TECNOLOGIA LTDA.-ME; e no lote 03, a proponente Gabinete da Diretora Presidente do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados. ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.-ME. Dourados-MS, em 07 de maio de 2010. Dourados (MS), 28 de abril de 2010. Maria Aparecida de Oliveira Miguel Diretora Presidente do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados do HEITOR PEREIRA RAMOS Município de Dourados Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 062/2010. 006/2010/DCL/PMD OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, nos seus diversos Departamentos. PARTES: Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Imagem Produtos Radiológicos Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 160/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, 05.00 – Secretaria Municipal de Governo por mais 90 (noventa) dias, com início em 03/05/2010 e previsão de vencimento em 31/07/2010. 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 04.122.105 – Esporte: Direito de Todos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.116 – Administração Geral da Funced DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2010. 33.90.30.10 – Material de expediente Secretaria Municipal de Administração. Ficha: 1080 Fonte: 0 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da data EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2010/DL/PMD da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.687,38 (sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e PARTES: trinta e oito centavos). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. A Universitária Livraria e Papelaria Ltda. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, processo administrativo R046/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel do imóvel determinado pelo Lote 13 da Quadra G 02 do Loteamento Social Vila Valderez Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu pelo presente NOTIFICA o Sr. MOACIR FERREIRA GUABIRABA, titular do CPF de Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao nº. 690.175.901-06 e a Srª. KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES, titular do CPF de nº. final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas 005.307.241-38, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar no processo administrativo R043/10, por falta de cumprimento das obrigações do sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel donatário do imóvel determinado pelo Lote 08 da Quadra 25 do Loteamento Social Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO Jardim Canaã III pelo presente NOTIFICA a Srª. JOANA PEREIRA BORGES, titular IMÓVEL. do CPF de nº. 164.702.221-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista REVOGADO AUTOMATICAMENTE. processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Dourados - MS, 13 de maio de 2010. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Dourados - MS, 13 de maio de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA NOTIFICAÇÃO Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel NOTIFICAÇÃO Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel processo administrativo R047/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu do imóvel determinado pelo Lote 07 da Quadra 10 do Loteamento Social Jardim Canaã Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao IV pelo presente NOTIFICA a Srª. GERALDA RODRIGUESDE SOUZA, titular do final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas CPF de nº. 238.147.301-78 e o Sr. MANOEL MESSIAS DE LIMA, titular do CPF de nº. no processo administrativo R044/10, por falta de cumprimento das obrigações do 273.158.271-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar donatário do imóvel determinado pelo Lote 04 da Quadra 47 do Loteamento Social sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA a Srª. MARLI GONÇALVES DA CRUZ, Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO titular do CPF de nº. 554.534.811-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da IMÓVEL. presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação processo de RETOMADA DO IMÓVEL. REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Dourados - MS, 13 de maio de 2010. REVOGADO AUTOMATICAMENTE. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Dourados - MS, 13 de maio de 2010. Diretor do Departamento de Habitação ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, NOTIFICAÇÃO devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu processo administrativo R048/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao do imóvel determinado pelo Lote 10 da Quadra 38 do Loteamento Social Vila final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Sr. EDILSON MORAES LIRA, titular do CPF no processo administrativo R045/10, por falta de cumprimento das obrigações do de nº. 384.440.381-72 e a Srª. MARIA DE LURDES ALVES LIRA, para em 10 (DEZ) donatário do imóvel determinado pelo Lote 19 da Quadra 48 do Loteamento Social dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA Sr. JOSE ELIAS NUNES, titular do CPF de Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos nº. 404.930.321-34 e a Srª. ROSILENE SILVA NOGUEIRA NUNES, titular do CPF Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. de nº. 607.838.691-34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de REVOGADO AUTOMATICAMENTE. RETOMADA DO IMÓVEL. Dourados - MS, 13 de maio de 2010. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Dourados - MS, 13 de maio de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA NOTIFICAÇÃO Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel NOTIFICAÇÃO Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel processo administrativo R049/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu do imóvel determinado pelo Lote 16 da Quadra 36 do Loteamento Social Vila Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 NOTIFICAÇÕES Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a Srª. TALITA BORGES MOREIRA, e o Sr. Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu RONI BORGES MOREIRA, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo administrativo R050/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário processo de RETOMADA DO IMÓVEL. do imóvel determinado pelo Lote 10 da Quadra 36 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a Srª. MARIA APARECIDA DE SOUZA Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação BARBOSA, titular do CPF de nº. 582.866.401-87, para em 10 (DEZ) dias a contar da REVOGADO AUTOMATICAMENTE. publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo Dourados - MS, 13 de maio de 2010. em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Diretor do Departamento de Habitação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. NOTIFICAÇÃO Dourados - MS, 13 de maio de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, ASTURIO DAUZACKER DA SILVA devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Diretor do Departamento de Habitação PORTARIAS PORTARIA Nº. 054, de 29 de abril de 2010. PORTARIA Nº. 056, de 13 de maio de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ROSEMEIRE DA SILVA, a partir de 01 de março de 2010, para o Art. 1º - Nomear MARIA ROSA DE LIMA E SILVA, a partir de 01 de abril de 2010, cargo de Assessor Executivo (DC-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal para o cargo de Assessor Parlamentar III (SP3), do Quadro de Servidores da Câmara de Dourados. Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO conforme proposta anexada ao processo. CONVITE Nº 011/2010 De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, homologo A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente o resultado do julgamento do Convite nº 011/2010 proferido pela Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º de Licitação da Câmara de Municipal de Dourados 015/2010, na modalidade Convite, sob o nº 011/2010, realizado no dia 11 de maio de 2010, as 16:00 (dezesseis) horas, que versa sobre Aquisições de Passagens Aéreas, Dourados (MS), 14 de maio de 2010. apresentou o seguinte resultado: foi vencedora no item, pelo MENOR DESCONTO a empresa N. H. Y SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º SIDLEI ALVES DA SILVA 10.578.620/0001-66, estabelecida a Rua Presidente Kennedy nº 300 Vila Industrial, Presidente da Câmara Municipal de Dourados NOMEAÇÃO Dourados - MS 12/05/2010 Silvia Regina Bosso Souza Departamento de Atenção à Saúde Fica Instituida a Comissão de Estágios, pesquisas e trabalhos – CEPET da SEMS, e sendo composta pelos seguintes membros: Terezinha Picolo da Silva Núcleo de Atenção à Saúde Andréia Bondezan de Oliveira Elisa Hidalgo Moraes Departamento de Educação Permanente Departamento de Vigilância e Saúde Valdeir de Oliveira Azevedo Lidia Maria Montera NDRH – CEPET Núcleo de Assistencia Especializada
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.756 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 1.289, de 10 de maio de 2010 no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Ivone Alves da Costa” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 05 de maio de 2010, ANTONIO confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CARLOS DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “A”, Nível “I”, matricula funcional nº “114763001-1”, lotado na Secretaria Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Municipal de Saúde, nomeado em 30 de agosto de 2007, conforme Portaria GAB Nº 410, (Estatuto do Servidor Público Municipal); nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto no Parecer Nº 984/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 1178/2010; Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora IVONE a 05 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. ALVES DA COSTA, matrícula funcional nº 114761887-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dourados, MS, 11 de maio de 2010. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Ari Valdecir Artuzi capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não Prefeito Municipal de Dourados acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Secretária Municipal de Administração disposições em contrário. Dourados, MS, 10 de maio de 2010. DECRETO Nº 984, DE 19 DE ABRIL DE 2010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Autoriza a assinatura de cheques do Município” Tatiane Cristina da Silva Moreno O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.293, de 11 de maio de 2010. Art. 1º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez “Exonera servidor efetivo – Antonio Carlos da Silva” mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Mario O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Eduardo Rocha Silva em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Inês DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.756 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Maria Boschetti. reprográfica dos seguintes documentos: Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação de a) Cópia do carnê de IPTU do exercício para o qual se pretende o benefício; Cultura e Desporto de Dourados e do Fundo de Investimento à Produção Cultural e b) Escritura, matrícula imobiliária ou contrato de compromisso de venda e compra Artística de Dourados, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio do imóvel; eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de c) Ata constitutiva da entidade religiosa e respectivo estatuto devidamente pagamento o Sr. Leandro Carlos Francisco em conjunto com a Secretária Municipal de registrados em órgão competente; Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti. d) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Art. 3º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação e) contrato de locação firmado pela entidade religiosa, há pelo menos 12 (doze) Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil meses, e de conformidade com a Legislação Civil; reais) inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de f) Indicação de que a entidade locatária é a responsável pelo pagamento do tributo. Pagamento e de ordens de pagamento a Sra. Marlise Florencio de Miranda em g) alvará de funcionamento conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti. § 2º. O benefício fiscal somente será concedido após vistoria no imóvel, a ser Art. 4º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Instituto de realizada por autoridade competente, constatando-se sua exata destinação e as condições Meio Ambiente de Dourados, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) inclusive por de funcionamento do templo. meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento a Sra. Maria Aparecida de Oliveira Miguel em conjunto com a Secretária § 3º. O benefício fiscal de isenção para templos locados incidirá sobre o imóvel ou a Municipal de Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti. fração destinada a culto religioso e enquanto vigente o contrato de locação, obrigando-se a entidade religiosa a comunicar ao Poder Público a revogação contratual, sob pena de Art. 5º Ressalvadas as exceções acima, ficam autorizados a movimentarem as responder administrativa e judicialmente pelos débitos eventualmente existentes, sem contas bancárias do Município, seus Fundos até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil prejuízo das demais sanções cabíveis. reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Sr. Jorge Rodrigues de Castro em conjunto Art. 2º. A isenção para templos locados será suspensa imediatamente quando com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti constatada uma das seguintes ocorrências: Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I – caso o beneficiário venha a sublocar o imóvel; II – seja dada outra finalidade de uso ao imóvel ou fração locado; Dourados - MS, 19 de abril de 2010. III – seja descumprida quaisquer obrigações acessórias previstas na legislação vigente; Ari Valdecir Artuzi IV – seja apurado que o requerimento de isenção foi instruído com documentos inidôneos ou forem prestadas informações falsas ou incorretas, sem prejuízo das medidas Prefeito Municipal penais cabíveis. Alziro Arnal Moreno Art. 3º. Para os efeitos deste artigo, entende-se culto como toda e qualquer reunião de Procurador Geral do Município natureza religiosa, realizada em local de acesso público, destinado especificamente a esse fim, excluídos os cultos isolados e ocasionais. DECRETO Nº 1.044, DE 11 MAIO DE 2010. Art. 4º. A isenção indicada neste decreto alcançam tão somente o IPTU, não sendo extensivas a outros tributos porventura existentes. “Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de Art. 5º. Salvo disposição específica em contrário, todos os pedidos de isenção 2005, que trata da isenção e imunidade extensiva ao IPTU.” deverão ser protocolados até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de extemporaneidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Art. 6º. A hipótese de isenção prevista neste Decreto não dispensa o cumprimento Dourados, das obrigações acessórias previstas em leis, decretos ou regulamentos municipais, em especial quanto ao planejamento urbano, perturbação do sossego público ou quaisquer CONSIDERANDO o disposto no artigo 182, inciso VII da Lei Complementar nº outros motivos de relevante interesse público. 071 de 29 de Dezembro de 2003 e posteriores alterações; Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados (MS), 11 de maio de 2010. Art. 1º. A isenção prevista no art. 182, VII, da Lei Complementar nº 071/2003, extensiva ao IPTU de imóveis prediais locados destinados a Templos religiosos de Ari Valdecir Artuzi qualquer culto depende, para concessão, do preenchimento dos seguintes requisitos: Prefeito Municipal § 1º. Para a concessão do benefício exigir-se-á requerimento prévio de solicitação Alziro Arnal Moreno da isenção assinado por representante legalmente autorizado, instruído com a cópia Procurador Geral do Município Republica-se por Incorreção Conselheiro Tutelar. Resolução nº 012/10 – CMDCA Art. 2º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente, Sra. Cleibe Maria da Silva para O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de substituir o referido Conselheiro. Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. CONSIDERANDO o ofício n. 206/CT recebido no dia 05/05/2010 Dourados, 10 de maio de 2010. RESOLVE: Andréia Penco Faria Art. 1º - Aceitar o pedido de renúncia do Sr. Paulo César da Silva do cargo de Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.756 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 EDITAIS SILVANA GARCIA DA SILVA CARDOSO LEITE, torna público que requereu Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização de POSTO DE SAÚDE do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a VILA ROSA, localizado na Rua Humberto de Campos, n.º 1.610 - Vila Rosa, no Autorização Ambiental - AA, para atividade de Consultório de Psicologia, localizada Município de Dourados (MS). na Rua/Av. João Candido Câmara, n.º 816, Centro, no Município de Dourados (MS). PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do BAGIO & CIA - EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, nº 031/2008 para Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Unidade Básica de Saúde Vila Industrial, atividade de Deposito de Madeiras, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, n.º 8.015, localizado na Rua Waldomiro de Souza, 920 - Vila Industrial - Centro, no Município de Núcleo Colonial, com validade de 03 anos. Dourados (MS). Roseni Cavali LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença atividade de Consultório de Nutrição, localizada na Rua/Av._Hayel Bom Faker, Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização do SERVIÇOS DE Bairro Caramuru, no município de Dourados (MS). ATENÇÃO ESPECIALIZADO - DST/AIDS (SAE), localizado na Rua dos Missionários, n.º 420 - Centro, no Município de Dourados (MS). Roseni Cavali LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do atividade de _Consultório de Nutrição, localizada na Rua/Av._Hayel Bom Faker - Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Bairro Caramuru, no município de Dourados (MS). Ambiental - AA, para atividade de Residência Terapêutica, localizada na Rua Oliveira Marques, n.º 1.802 - Centro, no Município de Dourados (MS). TOMAZ E SILVA CONFECÇÕES LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiento de Dourados – IMAN de Dourados MS, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Confecções de Roupas Íntimas e Peças de PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Vestuário, localizada na Rua Presidente Kennedy, nº 890, Vila Industrial, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Município de Dourados-MS. Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização e reforma de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CUIABAZINHO, localizado na Rua Clóvis Bevilaqua, n. 336 - Jardim Cuiabazinho, no Município de Dourados (MS). RODRIGO VALENTIN CORADINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Assistência Técnica e Manutenção de Computadores e Serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do de Lan House, localizada na Rua Fernando Ferrari nº 480 - Vila Industrial, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença município de Dourados (MS) Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização da Unidade Básica de Saúde Jardim Colibri, localizado na Rua das Jaqueiras, s/n.º - Jardim Colibri, no Município de Dourados (MS). Lurdes Soares Hoffmann, toma Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados(MS), a autorização Ambiental – AA, para atividade de Confecção de Lingerie, localizada na Rua Esthom Marques 2170, PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do parque dos Coqueiros, no município de Dourados (MS). Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização e reforma de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CHÁCARA DOS CAIUÁS, localizado na Rua dos Jorge Zacarias, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Caiuás, n.º 1795 - Chácara dos Caiuás, no Município de Dourados (MS). Dourados - IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Psicólogo Clínico, localizado na rua Hilda Bergo Duarte, 272- Jardim Caramúru, no Município de Dourados (MS). PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização do Centro de Atendimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do à Mulher - CAM, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 1.195 - Centro, no Município Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Dourados (MS). AVISO DE SUSPENSÃO Dourados (MS), 11 de maio de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que por solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, por motivo de adequação do AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA edital, está SUSPENSA por prazo indeterminado, a reunião pública programada para CONVITE N° 022/2010 às 08h (oito horas), do dia 13/05/2010 (treze de maio do ano de dois mil e dez), relativa ao Processo n° 143/2010/DL/PMD, cujo objeto é a contratação uma entidade, para execução do programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã do Ministério do A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, Trabalho e Emprego, para qualificação profissional de 2000 (dois mil) jovens no por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, Município de Dourados (MS), conforme Processo MTE n° 46958.001181/2009-20, relativo ao Processo n° 154/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de material médico hospitalar, destinados a pacientes com feridas crônicas. Em decorrência Políticas Públicas de Emprego - SPPE e o Município de Dourados (MS). A nova data da inabilitação de todas as proponentes que acudiram ao certame, por descumprimento será marcada oportunamente e comunicada por meio de publicação na Imprensa das exigências estabelecidas no Ato Convocatório e pela não apresentação por parte das Oficial. mesmas, da nova documentação escoimada da causa que ensejou a inabilitação, dentro LICITAÇÕES LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.756 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 do prazo legal concedido, a Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade, edital, está SUSPENSA por prazo indeterminado, a reunião pública programada para às declara que o referido certame restou FRACASSADO, em função de não ter alcançado 14h (quatorze horas), do dia 13/05/2010 (treze de maio do ano de dois mil e dez), relativa o seu objetivo. Informa ainda, que os autos encontram-se com vista franqueada para ao Processo n° 093/2010/DL/PMD, cujo objeto é a aquisição de veículos, tipo automotor análise dos interessados e se ainda houver interesse na contratação deverá ser lançado completo – bicombustível, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. A novo procedimento licitatório. nova data será marcada oportunamente e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 07 de maio de 2009. Dourados (MS), 12 de maio de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2010 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, torna público a O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da reabertura de prazo da licitação supracitada, na modalidade PREGÃO - na forma Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Presencial, relativo ao Processo n° 176/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas, visando atender as Presencial, relativo ao Processo n° 226/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: necessidades do Procon. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Contratação de empresa especializada para realização da III Festa da Colheita da Grande credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação Dourados, incluindo serviços de fornecimento de som, iluminação, tendas, ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/05/2010 (vinte e seis de maio do ano de dois mil arquibancadas, palco, stands, vídeo e som, banda musical, serviços de recepção e e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria atendimento, de limpeza e de segurança. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/05/2010 (vinte e quatro de maio do ano FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones 0**67 edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares Dourados (MS), 11 de maio de 2010. poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Dourados (MS), 10 de maio de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO AVISO DE ALTERAÇÃO Secretária Municipal de Administração PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da AVISO DE SUSPENSÃO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2010 interessados, que, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI 382/2010, efetuou alterações no texto original do edital em epígrafe relativo ao O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Processo n° 148/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de Medicamentos e Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que por Produtos da Tabela ABC FARMA, objetivando o atendimento aos pacientes do solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por motivo de adequação do Sistema Único de Saúde do Município de Dourados, conforme segue: edital, está SUSPENSA por prazo indeterminado, a reunião pública programada para às 08h (oito horas), do dia 12/05/2010 (doze de maio do ano de dois mil e dez), relativa ao •Excluir o item 9.16 do Anexo III, Termo de Referência; Processo n° 143/2010/DL/PMD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada •Excluir o item 05.23 do Anexo IV, Minuta do Contrato. para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de dourados – MS, envolvendo: varrição manual de ruas, canteiros, avenidas, calçadas, Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que praças e passeios públicos, limpeza de grelhas e caixas de bocas de lobo, caixa coletoras, não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital capina, raspagem e roçadas manuais e mecanizadas com acabamento, pintura de meio fio supracitado. com cal hidratada, catação manual de papeis, lavagem de logradouros com fornecimento Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas. A nova data será marcada proposta, a da data de julgamento desta licitação permanece inalterada. oportunamente e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone 0 * * 6 7 3 4 11 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : Dourados (MS), 10 de maio de 2010. pregao@dourados.ms.gov.br. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Dourados (MS), 12 de maio de 2010. Secretária Municipal de Administração TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2010 AVISO DE SUSPENSÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2010 Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que por solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, por motivo de adequação do O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da edital, está SUSPENSA por prazo indeterminado, a reunião pública programada para às Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que por 08h (oito horas), do dia 13/05/2010 (treze de maio do ano de dois mil e dez), relativa ao solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, por motivo de adequação do Processo n° 143/2010/DL/PMD, cujo objeto é a contratação uma entidade, para Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.756 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES execução do programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã do Ministério do licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 108/2010/DL/PMD, conforme segue. Trabalho e Emprego, para qualificação profissional de 2000 (dois mil) jovens no OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Município de Dourados (MS), conforme Processo MTE n° 46958.001181/2009-20, serviços de drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de (MS). VENCEDORA: Nos lotes 01, 07 e 08, a proponente POLICON ENGENHARIA Políticas Públicas de Emprego - SPPE e o Município de Dourados (MS). A nova data LTDA.; nos lotes 02, 03, 06 e 09, a proponente ANFER CONSTRUÇÕES E será marcada oportunamente e comunicada por meio de publicação na Imprensa COMÉRCIO LTDA.; nos lotes 04 e 10, a proponente PLANACON CONSTRUTORA Oficial. LTDA.; no lote 05, a proponente ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.; no lote 11, a proponente L.C. BRAGA INCORPORADORA, CONSULTORIA Dourados (MS), 11 de maio de 2010. E ENGENHARIA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de Secretária Municipal de Administração licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor das empresas retromencionadas e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N° 002/2010 Dourados (MS), 20 de abril de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2010/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Sun Special Comércio e Representação Ltda. Ribas & Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 015/2010. PROCESSO: Convite n° 013/2010. OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos, para o curso de corte e costura CONTRATO: 108/2010/DL/PMD industrial. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do serviço de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lavagem completa de vestuários da banda municipal, fanfarras das Escolas Municipais e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. projetos esportivos da Rede Municipal de Ensino. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2010. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Secretaria Municipal de Administração. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.27 – Máquinas, equipamentos e utensílios para oficina de corte e costura EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2010/DL/PMD industrial VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo PARTES: das máquinas e equipamentos. Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 2.035,50 (dois mil e trinta e cinco reais e cinqüenta Comid Máquinas Ltda. centavos). PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2010. DATA DE ASSINATURA: 11 de maio de 2010. OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio PARTES: 2.002 – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura Município de Dourados 20.605.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura Cleudis Lacerda Oliveira de Souza-ME 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente PROCESSO: Pregão Presencial n° 015/2010. 44.90.52.16 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos, para o curso de corte e costura VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados após o recebimento industrial. definitivo das máquinas e equipamentos agrícolas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 005/2010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO O CLUBE INDIÁ. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.27 – Máquinas, equipamentos e utensílios para oficina de corte e costura CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS industrial – FUNCED VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo CONVENENTE: CLUBE INDIÁ das máquinas e equipamentos. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro, ao CLUBE VALOR DO CONTRATO: R$ 42.090,00 (quarenta e dois mil e noventa reais). INDIÁ, objetivando dar apoio financeiro para custear despesas no Projeto Esportivo DATA DE ASSINATURA: 06 de maio de 2010. Uma Escola em cada Campo. Secretaria Municipal de Administração. VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, obriga-se Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.756 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS a repassar ao Convenente o valor de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos se a repassar ao Convenente o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). reais). DOTAÇÃO: DOTAÇÃO: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED 27.812.105 – Esporte Direito de Todos 27.812.105 – Esporte Direito de Todos 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esporte e 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esporte e Lazer Comunitário Lazer Comunitário 33.90.39.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica 33.90.39.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 10 de maio de 2010 a 30 de maio de VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 10 de maio de 2010 a 30 de dezembro 2010. de 2010. Dourados-MS, 10 de maio de 2010. Dourados-MS, 10 de maio de 2010. LEANDRO CARLOS FRANCISCO LEANDRO CARLOS FRANCISCO DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR PRESIDENTE FUNCED FUNCED EXTRATO DE EMPENHO N° 1868/2010. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 003/2010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO O CLUBE DESPORTIVO PARTES: SETE DE SETEMBRO DE DOURADOS. Município de Dourados Supermercado Pontes Ltda - ME – CNPJ: 24.622.516/0001-36 CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 069/2010 DOURADOS – FUNCED OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (chá, café e açúcar) visando atender CONVENENTE: CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO DE as diversas secretarias desta municipalidade. DOURADOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro, ao CLUBE Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO DE DOURADOS, objetivando dar apoio Valor: R$ 7.994,50 (Sete mil novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta financeiro para custear despesas no Projeto Esportivo FORMAÇÃO DE ATLETAS centavos). CIDADÃOS. DATA DE EMPENHO: 05/05/2010 VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, obriga- Secretaria Municipal de Administração BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.756 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 BALANCETES
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.755 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 3.371 DE 07 DE MAIO DE 2010. instituição ou empresa adotante. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Artigo 6º Fica expressamente proibido qualquer tipo de publicidade de bebida Vereadores aprovaram o Projeto de Lei: alcoólica, tabagismo, drogas ou hormônios, medicamentos ou produtos que incitem à violência ou a sexualidade e que façam apologia ao crime. “Dispõe sobre a criação do Programa “Adote uma praça” e dá outras providências”. Artigo 7º Será obrigatoriamente celebrado entre o Executivo Municipal e a adotante, termo de compromisso, onde serão estabelecidos os critérios e condições de O Prefeito Municipal de Dourado faz saber que os Senhores Vereadores adoção. aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: Parágrafo único – No ato da adoção, será anexado ao termo de compromisso, Art. 1º Fica instituído no Município de Dourados, o Programa “Adote uma laudo de inspeção da praça pública, discriminando as condições em que a mesma foi Praça”, que tem por objetivo a conservação e embelezamento de espaços públicos entregue ao adotante. através de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada. Artigo 8º A entidade ou empresa privativa adotante não poderá restringir o uso da Art. 2º São objetos do Programa “Adote uma Praça”; praça pela população ou exercer atividade econômica que lhe atribua lucro. I – A preservação. Artigo 9º As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30(trinta) dias, devendo a adotante devolver a praça, no II – A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer; mínimo nas mesma condições do laudo de inspeção anexado ao termo de III- A redução das despesas do Município com a sua manutenção. compromisso. Artigo 3º As praças públicas somente poderão ser adotadas por entidades Parágrafo único – A adotante responderá por possíveis danos causados à praça, sociais ou empresas privadas do Município de Dourados. decorrentes de sua omissão, assumidas no termo de compromisso. Artigo 4º O Órgão competente do Executivo Municipal receberá o Artigo 10 A fiscalização será exercida pelo órgão competente do Poder requerimento da entidade ou empresa interessada, instruído com os seguintes Executivo. documentos: ?Contrato social ou estatuto devidamente registrado; Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ? Projeto de ampliação, modernização ou reforma da praça pública, se for o caso. ?Cronograma periódico de manutenção. Dourados, 07 de maio de 2010. Parágrafo único – Toda alteração na estrutura física ou estética da praça deverá Ari Valdecir Artuzi ser previamente autorizada pelo órgão competente do Executivo Municipal. Prefeito Municipal Artigo 5º Poderá ser afixada, em local visível, as medidas a serem designadas Alziro Arnal Moreno pelo Executivo Municipal, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da Procurador-Geral do Município LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Oficial nº 2.753, de 07 de maio de 2010, que homologa o resultado final da eleição aos cargos DECRETO “P” Nº 1.255, de 26 de abril de 2010. de diretoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.106, exclusivamente em relação à nomeação dos DECRETA: relacionados no anexo único deste decreto” Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para compor a Diretoria O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Douradosos incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, PreviD, conforme segue: CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Servidor Cargo Estatuto do Servidor Público Municipal; Laércio Arruda Diretor Presidente Marivânia Dutra Tocunduva Marques Diretor Administrativo DECRETA: Gleicir Mendes Carvalho Diretor de Benefício Eleandro Aparecido Miquelett i Diretor Financeiro Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.106 de 15 de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.719, fls. 09, de 17/03/2010, exclusivamente Art. 2º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. contrário. Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os cargos Dourados (MS), 07 de maio de 2010. mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Dourados, MS, 26 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Republica-se por incorreção Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 913 DE 17 DE MARÇO DE 2010 ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.255 de 26 de abril de 2010. “Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Propriedade de Orlando de Oliveira, situado no perímetro urbano do Distrito de Indápolis e dá outras CARGO: Especialista em Educação providências”. FUNÇÃO: Coordenador Pedagógico Carga Horária: 40 horas O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Ordem Classificação Nome atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. 01 25º JOCELY MATOS DOS SANTOS CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do DECRETO “P” Nº 1.286, de 07 de maio de 2010. Município de Dourados, combinados com inciso “V” do art. art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962. “Amplia carga horária da servidora Paula de Mendonça Nonato” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 23.095 do DECRETA: Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, situada no perímetro urbano do Distrito de Indápolis, Município e Comarca de Dourados-MS, de propriedade do Sr. Art. 1º Fica ampliada a carga horária da servidora PAULA DE MENDONÇA ORLANDO DE OLIVEIRA, conforme discriminação abaixo: NONATO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador de Classe Inicial, lotada na Procuradoria Geral do Município, por mais 20 (vinte) horas semanais, nos termos do ÁREA A SER DESMEMBRADA: artigo 41 da Lei Complementar nº 120 de 31 de dezembro de 2007, no período de 03 de maio a 31 de dezembro de 2010. Uma área de terreno determinado por parte do lote 1 (hum) da quadra 31 (trinta e um) do Núcleo Colonial de Dourados, localizada no perímetro urbano do Distrito de Indápolis, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Município e Comarca de Dourados-MS, com área de 15.376,00 m² (quinze mil trezentos e 03 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. setenta e seis metros quadrados), matrícula nº 23.095, do cartório de registro de imóveis (cri) de Dourados-MS Dourados, MS, 07 de maio de 2010. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do vértice M-01, situado a 172,30 metros da Ari Valdecir Artuzi Avenida VICENTE PALOTTI; deste, segue confrontando com a Área de LUIS ALVES Prefeito Municipal de Dourados CASIMIRO e ANÉSIO BIFARONE na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M02; deste, segue confrontando com a Área de ARISTEU ZALNOR PEREIRA na distância de Tatiane Cristina da Silva Moreno 124,00 metros até encontrar o vértice M-03; deste, segue confrontando com a Área Secretária Municipal de Administração Remanescente do LOTE 01, da Quadra 31, de ORLANDO DE OLIVEIRA, na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M-04; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do LOTE 01, da Quadra 31, de ORLANDO DE OLIVEIRA, na distância de Republica-se por incorreção 124,00 metros até encontrar o vértice M-01, início desta descrição. DECRETO N° 1038, de 07 de maio de 2010. Art. 2º - A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de “Nomeia Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962 c/c o art. Dourados/Ms – PreviD”. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas CONSIDERANDO o disposto no § 10 do art. 35 da Lei Complementar nº 108, de 27 de judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. dezembro de 2006, Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Considerando o constante na Resolução nº 010/2010/CC/PreviD, publicada no Diário em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Dourados (MS), em 17 de março de 2010. 08/06/2009, ATA Nº 001/2009, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município nº 2.541, e reunião de 15-04-2010, ATA Nº 002/2010, publicada na p. 09 do Diário Oficial do Município nº Ari Valdecir Artuzi 2.743, aprovou isenção de ISSQN sobre a obra de construção, e IPTU pelo prazo de 03 (três) Prefeito Municipal exercícios fiscais consecutivos à empresa QNQ Comércio de Produtos Químicos Ltda, conforme autos do processo administrativo nº 1.183/2008; Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETA: Dilson Cândido de Sá Art. 1º. Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que Secretário Municipal de Obras Públicas indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor da empresa QNQ Comércio de Produtos Químicos Ltda, inscrita no CNPJ-MF sob nº 07.815.987/0001-41: DECRETO Nº 1030, DE 06 DE MAIO DE 2010 I – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 1.183/2008; Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à empresa Cicalfer Materiais de Construção Ltda, e dá outras providências.” II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente no imóvel sobre o qual se acha a empresa indicada no caput deste artigo (Matrículas imobiliária nº 19.252, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 19.251 e 16.892, por três exercícios consecutivos, quais sejam: 2011 (dois mil e onze), 2012 conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município (dois mil e doze) e 2013 (dois mil e treze), considerando que o IPTU de 2010 já se acha parcelado e com pagamentos em dia. Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos 05-10-2009, ATA Nº 003/2009, publicada na p. 14 do Diário Oficial do Município nº 2.620, e exercícios. reunião de 15-04-2010, ATA Nº 002/2010, publicada na p. 09 do Diário Oficial do Município nº 2.743, aprovou isenção de 40% ISSQN sobre a obra de construção, e 40% de IPTU pelo Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições prazo de 03 (três) exercícios fiscais consecutivos à empresa CICALFER MATERIAIS DE em contrário. CONSTRUÇÃO LTDA, conforme autos dos processos administrativos nº 31.871/2009 e 38.664/2009; Dourados, 06 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º. Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº Alziro Arnal Moreno 786, de 23 de abril de 2002, em favor da empresa Cicalfer Materiais de Construção Ltda, Procurador Geral do Município inscrita no CNPJ-MF sob nº 00.337.447/0001-50: Maurício Rodrigues Peralta I – isenção de 40% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio incidente sobre as obras indicadas nos autos de processos administrativos nº 31.871/2009 e 38.664/2009; DECRETO Nº 1036, DE 07 DE MAIO DE 2010 II – isenção de 40% Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente no imóvel sobre o qual se acha a empresa indicada no caput deste artigo (Lote “F” da Quadra 91, Jardim Água Boa, matrícula imobiliária nº 82663 (antigas 43.939 e 45.827), por três “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócioexercícios consecutivos, quais sejam: 2011 (dois mil e onze), 2012 (dois mil e doze) e 2013 Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à empresa Multinox (dois mil e treze), considerando que o IPTU de 2010 já se acha quitado. Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, e dá outras providências.” Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos exercícios. Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; em contrário. Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de Dourados, 06 de maio de 2010.. 09/02/2010, ATA Nº 001/2010, publicada na p. 06 do Diário Oficial do Município nº 2.699, e reunião de 15-04-2010, ATA Nº 002/2010, publicada na p. 09 do Diário Oficial do Município nº Ari Valdecir Artuzi 2.743, aprovou isenção de ISSQN sobre a obra e canalização de esgoto pluvial e terraplanagem Prefeito Municipal em área de 382,50m² à empresa Multinox Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, conforme autos do processo administrativo nº 3.791/2010; Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município DECRETA: Maurício Rodrigues Peralta Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Art. 1º. Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor da empresa Multinox Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, DECRETO Nº 1032, DE 06 DE MAIO DE 2010 inscrita no CNPJ-MF sob nº 03.164.482/0001-03: “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- I – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à empresa QNQ sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 3.791/2010; Comércio de Produtos Químicos Ltda, e dá outras providências.” II – canalização de esgoto pluvial e terraplanagem em área de 382,50m². O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; alterações. Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 Dourados, 07 de maio de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 31.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Alziro Arnal Moreno 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Procurador Geral do Município JURÍDICA 1.200,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Maurício Rodrigues Peralta 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETO Nº 1.039 DE 10 DE MAIO DE 2010. 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 1 3 2 . 0 2 0 - 3 1 9 0 0 4 - C O N T R ATA C A O P O R T EMP O “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de DETERMINADO 1.800,00 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA” 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere 1101.08.244.5002.061-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 2.500,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do JURÍDICA 18.000,00 Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou 601.04.123.1082.018-339014-DIÁRIAS - CIVIL 414,92 extrajudicial, destinado instalação de indústrias, área de propriedade de 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 8.785,08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA, objeto da Matrícula: 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 68479 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO memorial descritivo, mapa topográfico e limites e confrontações: 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00 IMÓVEL Um imóvel designado por área C-3, desmembrado do imóvel denominado 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS “FAZENDA COQUEIRO”, localizado neste Município, medindo a área de 02 has. (dois 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS hectares), dentro dos seguintes roteiro:- inicia-se o marco 11 do imóvel Fazenda Coqueiro, 801.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL confrontando com a margem da BR 463, sentido Dourados-Campo Grande e terras do CIVIL 1.800,00 Espólio de Maria Mecia Machado; deste segue confrontando terras do Espólio de Maria 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Mecia Machado no rumo 01º 42’14”SO, por 203,148 metros; destes segue confrontando 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com área remanescente no rumo 45º16’00”SO, por 469,79 metros, até o Marco 01 ponto 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 4 0 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DES PESAS COM inicial deste desmembramento; deste segue no rumo de 45º16’00”SO, por 200,00 metros, LOCOMOCAO 2.000,00 confrontando com área remanescente até o Marco 02; deste segue no rumo de 44º44’00”NO 1101.08.244.5002.058-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL por 100,00 metros, confrontando com uma servidão pública de 30,00 metros de largura até o CIVIL 2.500,00 Marco 03; deste que se encontra a 40,00 da margem da BR 463, segue no rumo de 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 8 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DES PESAS COM 45º16’00”NE, por 200,00 metros confrontando com uma servidão pública até o Marco 04 w LOCOMOCAO 3.000,00 deste segue no rum de 44º44’00”SE por 10,00 metros confrontando com servidão pública de 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 6 1 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DES PESAS COM 20,00 metros de largura até o Marco 01, ponto inicial e final deste roteiro. LOCOMOCAO 5.000,00 CONFRONTAÇÕES RESUMIDAS:- ao norte- com servidão pública, terras Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as remanescente; ao sul – com a área remanescente de Empreendimentos Imobiliários disposições em contrário. Coqueiro Ltda; ao leste- com uma servidão pública de 20,00 de largura; ao oeste- com uma servidãopública de 30,00 metros de largura. Memorial descritivo e planta devidamente GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,27 DE ABRIL DE 2.010 assinado por Francisco de Almeida Prado Neto -CREA 386. Matrícula anterior nº 64.187. Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de Ari Valdecir Artuzi urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as Prefeito Municipal modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1005 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 859 de 25 de fevereiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 Dourados (MS), 10 de maio de 2010. de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Alziro Arnal Moreno R$ 415.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Procurador Geral do Município 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1001 DE 27 DE ABRIL DE 2.010 CIVIL 400.000,00 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme JURÍDICA 15.000,00 especificado nos artigos. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe recursos confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB DECRETA: 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS CIVIL 400.000,00 PERMANENTE 2.200,00 1302.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS - CIVIL 512,00 disposições em contrário. 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 88.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ari Valdecir Artuzi 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Prefeito Municipal JURÍDICA 33.646,25 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1006 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 1401.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 38.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados especificado nos artigos. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 701.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.200,00 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 1 . 0 0 2 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT E R IAL PERMANENTE 70.000,00 DECRETA: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 2 0 - 3 3 9 0 9 3 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.835.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.000,00 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 512,00 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.15.451.1132.023-339030-MATERIAL DE CONSUMO 88.000,00 301.02.062.1062.011-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 4 0 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES PERMANENTE 5.000,00 25.000,00 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 8 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS PERMANENTE 5.000,00 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1101.08.244.5002.061-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 23.646,25 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.200.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 600.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC JURÍDICA 38.000,00 9 0 1 . 2 0 . 6 0 5 . 11 5 2 . 0 0 2 - 4 4 9 0 5 2 -EQUI PAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ari Valdecir Artuzi 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Prefeito Municipal 301.02.062.1062.011-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1010 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 25.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.800.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC especificado nos artigos. 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.23.691.1102.003-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as de Janeiro de 2010. disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 148.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES 148.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1008 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme recursos especificado nos artigos. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 11 0 2 . 0 8 . 2 4 1 . 5 0 0 2 . 0 3 5 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PERMANENTE 10.000,00 11 0 2 . 0 8 . 2 4 1 . 5 0 0 2 . 0 4 2 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL DECRETA: PERMANENTE 8.000,00 11 0 2 . 0 8 . 2 4 2 . 5 0 0 2 . 0 3 6 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de PERMANENTE 6.000,00 R$ 272.358,25, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 4 3 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE 10.000,00 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 4 5 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PERMANENTE 5.000,00 JURÍDICA 95.000,00 1102.08.244.5001.014-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.000,00 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 - 4 4 9 0 5 2 -EQUI PAMENTOS E MATERIAL 1102.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 18.000,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 1102.08.244.5001.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.000,00 JURÍDICA 10.000,00 1102.08.244.5001.022-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 37.000,00 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 306.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 81.000,00 disposições em contrário. 1301.12.361.1042.064-339093- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Ari Valdecir Artuzi 1401.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 Prefeito Municipal 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 280.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1012 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): especificado nos artigos. 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 501.04.122.1082.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 DECRETA: 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 801.15.451.1132.023-339030-MATERIAL DE CONSUMO 76.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA R$ 497.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): JURÍDICA 196.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS JURÍDICA 400.000,00 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 337.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11 0 5 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 9 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERMANENTE 160.000,00 1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 13.000,00 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 78.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 497.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE ABRIL DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0957 DE 6 DE ABRIL DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0959 DE 8 DE ABRIL DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 3335 de 04 de Janeiro de 2010. a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.026.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 2.019.751,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 - 4 4 9 0 5 2 -EQUI PAMENTOS E MATERIAL 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA PERMANENTE 3.000,00 201.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 10.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.850,00 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 96.000,00 FÍSICA 18.900,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS JURÍDICA 153.474,44 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 200.000,00 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERMANENTE 30.026,56 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA JURÍDICA 24.000,00 1801.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 86.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,8 DE ABRIL DE 2.010 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 500,00 Prefeito Municipal 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0968 DE 14 DE ABRIL DE 2.010 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 184.324,44 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.026,56 1300 especificado nos artigos. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.900,00 a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA de Janeiro de 2010. 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETA: JURÍDICA 86.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 825.923,10, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,8 DE ABRIL DE 2.010 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 558.444,77 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 6 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL Ari Valdecir Artuzi PERMANENTE 200.000,00 Prefeito Municipal 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 7 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL PERMANENTE 67.478,33 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0959 DE 8 DE ABRIL DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO especificado nos artigos. 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe CIVIL 267.478,33 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 265.706,72 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIAL DE CONSUMO 292.738,05 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.019.751,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,14 DE ABRIL DE 2.010 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Ari Valdecir Artuzi 201.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 Prefeito Municipal 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0971 DE 15 DE ABRIL DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.850,00 especificado nos artigos. 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 18.900,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 JURÍDICA 153.474,44 de Janeiro de 2010. 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.026,56 DECRETA: 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1801.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 86.000,00 R$ 359.998,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA orçamentária(s): JURÍDICA 2.700,00 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500,00 JURÍDICA 20.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.100,00 JURÍDICA 184.324,44 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.026,56 1300 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 285.498,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.900,00 JURÍDICA 33.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 86.000,00 JURÍDICA 3.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados disposições em contrário. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1301.12.361.1042.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.700,00 FÍSICA 1.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC JURÍDICA 10.000,00 901.23.695.1102.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL disposições em contrário. 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5001.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,15 DE ABRIL DE 2.010 1101.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1101.08.244.5002.040-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Prefeito Municipal 1101.08.244.5002.040-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 100,00 1101.08.244.5002.058-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0973 DE 15 DE ABRIL DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 318.498,00 especificado nos artigos. 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1401.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 1401.15.452.2002.026-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS de Janeiro de 2010. FISICAS 1.000,00 1401.25.752.2002.100-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 DECRETA: 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 700,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 9.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE disposições em contrário. 1203 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM HOSPITALAR DE DOURADOS 1 2 0 3 . 1 0 . 3 0 2 . 11 9 2 . 1 0 9 - 3 3 9 0 4 7 -OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,15 DE ABRIL DE 2.010 CONTRIBUTIVAS 9.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Prefeito Municipal recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0972 DE 15 DE ABRIL DE 2.010 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as especificado nos artigos. disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,15 DE ABRIL DE 2.010 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0974 DE 15 DE ABRIL DE 2.010 R$ 605.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS especificado nos artigos. 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 214.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 190.000,00 de Janeiro de 2010. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 190.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 1.493.880,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 1 . 0 2 6 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS PERMANENTE 1.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 270.000,00 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 1 . 0 2 6 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERMANENTE 10.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 153.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO orçamentária(s): 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.070.880,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 110.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 114.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 7 0 1 . 0 4 . 1 2 6 . 1 0 8 2 . 0 0 5 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT E R IAL JURÍDICA 190.000,00 PERMANENTE 53.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 901.23.691.1102.003-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 901.23.695.1102.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 270.000,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 228.000,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 109.724,89 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 122.500,00 disposições em contrário. 1301.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 40.000,00 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 772.470,11 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,16 DE ABRIL DE 2.010 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 26.185,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0980 DE 19 DE ABRIL DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,15 DE ABRIL DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Ari Valdecir Artuzi especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0976 DE 16 DE ABRIL DE 2.010 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme DECRETA: especificado nos artigos. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe R$ 14.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0903 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 903.18.122.1082.128-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DECRETA: 2.000,00 903.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de FÍSICA 12.000,00 R$ 126.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 54.500,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0903 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS JURÍDICA 72.000,00 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DE S P E SAS COM LOCOMOCAO 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT E R IAL utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) PERMANENTE 12.000,00 orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC disposições em contrário. 901.20.605.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.500,00 901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,19 DE ABRIL DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ari Valdecir Artuzi disposições em contrário. Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,16 DE ABRIL DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0981 DE 19 DE ABRIL DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0977 DE 16 DE ABRIL DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na especificado nos artigos. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DECRETA: confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETA: R$ 700.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS R$ 402.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 300.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 228.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 11 0 5 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 9 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL recursos PERMANENTE 174.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS orçamentária(s): 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0401 - GUARDA MUNICIPAL JURÍDICA 300.000,00 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 - 4 4 9 0 5 2 -EQUI PAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 174.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS disposições em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,19 DE ABRIL DE 2.010 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA Ari Valdecir Artuzi 11.000,00 Prefeito Municipal 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 4 0 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DES PESAS COM DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0982 DE 19 DE ABRIL DE 2.010 LOCOMOCAO 900,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as especificado nos artigos. disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,19 DE ABRIL DE 2.010 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0991 DE 22 DE ABRIL DE 2.010 R$ 262.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO especificado nos artigos. 501.04.122.1082.013-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 8.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Janeiro de 2010. 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 254.000,00 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de orçamentária(s): R$ 211.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 3 - 3 3 9 0 3 3 -PASSAGENS E DESPESAS COM 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA LOCOMOCAO 8.000,00 JURÍDICA 200,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES 201.100,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 254.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,19 DE ABRIL DE 2.010 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.200,00 Prefeito Municipal 1102.08.244.5002.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0987 DE 19 DE ABRIL DE 2.010 JURÍDICA 79.100,00 1102.08.244.5002.049-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1102.08.244.5002.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA especificado nos artigos. JURÍDICA 6.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº disposições em contrário. 3335 de 04 de Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,22 DE ABRIL DE 2.010 DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Prefeito Municipal R$ 811.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0992 DE 22 DE ABRIL DE 2.010 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC especificado nos artigos. 901.23.695.1102.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Janeiro de 2010. 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 900,00 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de orçamentária(s): R$ 601.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 701.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as orçamentária(s): disposições em contrário. 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,22 DE ABRIL DE 2.010 JURÍDICA 200.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA/FUNCED Nº 006/2010 DIVULGA: LEANDRO CARLOS FRANCISCO, Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED, usando das atribuições que lhe confere na lei Relação de Projetos inscritos no Edital do Fundo de Investimentos à Produção 2.703 de 14 de outubro de 2004. Artística e Cultural de Dourados (FIP), abaixo relacionados, conforme segue: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 PORTARIA Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em 07 de maio de 2010, Revogam-se as disposições em contrário. LEANDRO CARLOS FRANCISCO Registre – se, Publique-se e Cumpra-se. Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.106/10/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.107/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Orgânica do Município de Dourados, do Município de Dourados, RESOLVE: RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis WLADMIR MARTINS JUNIOR, matrícula funcional nº “114763913-2”, ocupante irregularidades administrativas cometidas pelo empregado público municipal BRUNO do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico MACHADO DE PAULA, matrícula funcional nº “114764297”, ocupante do emprego Generalista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme os fatos relatados no público de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. formulário SEMS Nº 011/2010-Ouvidoria do SUS. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de maio (05) do Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dez (2010). ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 EDITAIS VILMA TEIXEIRA CORTES_LTDA, torna Público que requereu do Instituto de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - UFGD, CNPJ 07.775.847/0001 - 97, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do AA, para atividade de Consultório de Nutrição, localizada na Rua/Av._Hayel Bom Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA PRÉVIA (LP), para a atividade, Faker, Bairro Caramuru, no município de Dourados (MS). CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA FACULDADE DE DIREITO, localizado na rua Manoel Santiago entre ruas Albino Torraca e Quintino Bocaiúva, Jardim Girassol, no município de Dourados/MS. Vilma Teixeira Cortes__LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de _Consultório de Nutrição, localizada na Rua/Av._Hayel Bom Faker Bairro Caramuru, no município de Dourados (MS). CEAGRO EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, portadora do CNPJ 08.293.719/0003-31 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – (LI), para HORA COMERCIAL LTDA- ME , torna Público que RECEBEU do Instituto de atividade COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia BENEFICIADOS, localizado na rodovia BR 163, km. 07, bairro Chácara Castelo I, no - LP, para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda , município de Dourados (MS). localizada na Rua Pedro Celestino, nº 1273 – Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). EDITAL Nº. 23, DE 11 DE MAIO DE 2010 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO 4º PROCESSO JC BOMBAS INJETORAS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME , torna Público SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. Licença Simplificada - LAS, para atividade de Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua José Bonilha da Cruz nº 6210 – Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 20, de 30 de abril de 2010 - 4º Processo HORA COMERCIAL LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto de Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: Operação- LO para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda , localizada na Rua Pedro Celestino, nº 1273 – Vila Rui Barbosa, no município de I – Divulgar, na forma do Anexo I e II, o RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. do 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de classificação. HORA COMERCIAL LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação- LI para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda , II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia localizada na Rua Pedro Celestino, nº 1273 – Vila Rui Barbosa, no município de 12/05/2010, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS. RDJ GAS LTDA - ME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Dourados/MS, 11 de maio de 2010. de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MESSIAS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME, para RDJ GAS LTDA - ME, para atividade de Comercio varejista de gás liquefeito de petroleo, localizada Rua Josué Garcia Pires, 2350 – Parque dos Marlise Florêncio de Miranda Coqueiros, no município de Dourados,MS. DIRETORA FUMSAHD AVISO DE LICITAÇÃO pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2010 seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Presencial, relativo ao Processo n° 189/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: pregao@dourados.ms.gov.br. Contratação de empresa para a confecção de uniformes para atender o PROJOVEM Dourados (MS), 10 de maio de 2010. Trabalhador, visando atender as necessidades desse programa social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), Secretária Municipal de Administração do dia 28/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, AVISO DE LICITAÇÃO Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2010 Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATOS interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma avenidas, calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de grelhas e caixas de bocas de Presencial, relativo ao Processo n° 226/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: lobo, caixa coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais e mecanizadas com Contratação de empresa especializada para realização da III Festa da Colheita da acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papeis, lavagem Grande Dourados, incluindo serviços de fornecimento de som, iluminação, tendas, de logradouros com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e arquibancadas, palco, stands, vídeo e som, banda musical, serviços de recepção e ferramentas. A nova data será marcada oportunamente e comunicada por meio de atendimento, de limpeza e de segurança. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão publicação na Imprensa Oficial. pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/05/2010 (vinte e quatro de maio Dourados (MS), 10 de maio de 2010. do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade Secretária Municipal de Administração de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições RESULTADO DE JULGAMENTO e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E CONCORRÊNCIA N° 002/2010 INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. em epígrafe, relativo ao Processo n° 108/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de Dourados (MS), 10 de maio de 2010. drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados (MS). VENCEDORA: Nos lotes 01, 07 e 08, a proponente POLICON ENGENHARIA LTDA.; TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO nos lotes 02, 03, 06 e 09, a proponente ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO Secretária Municipal de Administração LTDA.; nos lotes 04 e 10, a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA.; no lote 05, a proponente ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.; no lote 11, a proponente L.C. BRAGA INCORPORADORA, CONSULTORIA E ENGENHARIA AVISO DE SUSPENSÃO LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2010 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor das empresas Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que por retromencionadas e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por motivo de adequação do legais. edital, está SUSPENSA por prazo indeterminado, a reunião pública programada para às 08h (oito horas), do dia 12/05/2010 (doze de maio do ano de dois mil e dez), relativa Dourados (MS), 20 de abril de 2010. ao Processo n° 143/2010/DL/PMD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA do município de dourados – MS, envolvendo: varrição manual de ruas, canteiros, Presidenta da Comissão EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº (tipo bombeiro), caminhão basculante, compactadores, escavadeira hidráulica e pá015/2010/DCL/PMD carregadeira, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme abaixo especificado:”. PARTES: Município de Dourados PASSE A CONSTAR: Especialista Produtos para Laboratório Ltda. “O objeto do presente CONTRATO refere-se à aquisição de 01 (uma) escavadeira PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2009. hidráulica e de 02 (duas) pás carregadeiras, atendendo as necessidades da Secretaria OBJETO: Faz-se necessário a readequação na Cláusula Quinta – Da Entrega e Municipal de Obras Públicas, conforme abaixo especificado:”. Aceitação dos Produtos, em relação ao item 05.01 do contrato originário, no qual passarão a constar da seguinte forma: A Cláusula Quinta, Item 05.01, passa a viger da seguinte forma: “CLAÚSULA QUINTA – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS 05.01. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, pelo período de 12 ONDE CONSTA: (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo as II. “Para os Lotes 02 ao 05 – Deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias entregas efetuadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, parceladamente conforme após assinatura do contrato, observando-se rigorosamente as características específicas, solicitação dessa Secretaria via requisição ou outro documento que especifique.” vir acompanhado de Certificado de Garantia do Fornecedor, manuais e todos os FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: acessórios necessários ao seu pleno funcionamento”. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2010. PASSE A CONSTAR: Secretaria Municipal de Administração. II. “Para os Lotes 02 ao 05 – Deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após autorização emitida pela Caixa Econômica Federal, observando-se rigorosamente as características específicas, vir acompanhado de Certificado de Garantia do Fornecedor, manuais e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento”. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 040/2010/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Mecânica Ricci Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 131/2009. EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2010/DL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 03/05/2010 e previsão de vencimento em PARTES: 02/07/2010, e as seguintes alterações: Município de Dourados A Cláusula Primeira, Item 01.01, passa a viger da seguinte forma: Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 018/2010. ONDE CONSTA: OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) motocicletas, objetivando atender as “O objeto do presente CONTRATO refere-se à aquisição de caminhão tanque necessidades dos Programas Sociais da SEMAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 04.00 – Bolsa Família 44.90.52.19 – Veículo de Tração Mecânica 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento definitivo das motocicletas. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais VALOR DO CONTRATO: R$ 35.495,00 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa 2.057 – Apoio aos Programas Redistributivos de Renda - PSB e cinco reais). 01.00 – Fundo Municipal de Investimento Social DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2010. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS ATAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 ATAS SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e seus associados para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 14 de maio de 2010, com primeira chamada às 18h30, com a seguinte ordem do dia: - Avaliação das negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho 2010/11; - Discussão a respeito das orientações dadas pela Fenaj durante recente Conselho de Representantes; - Eleição da Fenaj; - Outros assuntos. Dourados (MS), 11 de maio de 2010. Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Tendo em vista processo de negociação salarial junto a Prefeitura Municipal, convoco os servidores públicos filiados para uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 13 de maio de 2010 (quinta-feira) às 08h00min, em primeira convocação e às 08h30min. em segunda e última convocação, no auditório José Cerveira, dentro do complexo da Prefeitura Municipal – (CAM). PAUTA ÚNICA - Aprovação do reajuste salarial Dourados, 10 de maio de 2010. Romaci Venâncio da Silva Presidente CONVOCAÇÕES
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.754 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 1038, de 07 de maio de 2010.. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/Ms – PreviD”. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são de 21 de junho de 1941. conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no § 10 do art. 35 da Lei Complementar nº 108, de DECRETA: 27 de dezembro de 2006, Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou Considerando o constante na Resolução nº 010/2010/CC/PreviD, publicada no extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Itamar Cardoso Diário Oficial nº 2.753, de 07 de maio de 2010, que homologa o resultado final da Machado, objeto da Matricula nº 57844 do Cartório de Registro Geral de Imóveis eleição aos cargos de diretoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores do (CRGI) de Dourados-MS: Município de Dourados, Um terreno determinado pelo lote nº 01 da quadra nº 10 (dez), situado no loteamento DECRETA: denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 452,732 ms2 (quatrocentos e cinqüenta e dois virgula setecentos e trinta e dois metros Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para compor a quadrados), dentro das seguintes confrontações: Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, conforme segue: Norte: 31,976 metros com o lote 02; Servidor Cargo Sul: 32,70 metros com a rua X-7; Laércio Arruda Diretor Presidente Leste: 14,00 metros com parte do lote 06 Marivânia Dutra Tocunduva Marques Diretor Administrativo Oeste: 14,05 metros com Rodovia (Dourados/Itaporã) Gleicir Mendes Carvalho Diretor de Benefício Eleandro Aparecido Miqueletti Diretor Financeiro Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as modificações introduzidas pela legislação vigente. disposições em contrário. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Dourados (MS), 07 de maio de 2010. Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Ari Valdecir Artuzi desapropriação. Prefeito Alziro Arnal Moreno Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Procurador Geral do Município disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de fevereiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Republicação por incorreção Fernando José Baraúna Recalde DECRETO Nº 804, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010. Procurador Geral do Município “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Dilson Cândido de Sá de Itamar Cardoso Machado”. Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.754 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.283, de 07 de maio de 2010. Especial (FGE), lotado na Guarda Municipal de Dourados. “Designa Ivanildo Gomes da Silva, para exercer função de confiança”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 07 de maio de 2010. Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Ari Valdecir Artuzi dezembro de 2009; Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica designado a partir de 01 de maio de 2010, IVANILDO GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 48131-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotado na Guarda Municipal de Dourados. DECRETO “P” Nº 1.285, de 07 de maio de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos “Designa Samuel Vieira de Lima, para exercer função de confiança”. retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de maio de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de Prefeito Municipal de Dourados dezembro de 2007; Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica designado a partir de 01 de maio de 2010, SAMUEL VIEIRA DE LIMA, DECRETO “P” Nº 1.284, de 07 de maio de 2010. matrícula funcional nº 44311-1, para exercer a função de confiança de “Chefe de Equipe”, símbolo, DAI-02, lotado na Guarda Municipal de Dourados. “Designa Moises Gonçalves de Souza, para exercer função de confiança”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Dourados, MS, 07 de maio de 2010. dezembro de 2009; Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica designado a partir de 01 de maio de 2010, MOISES GONÇALVES Tatiane Cristina da Silva Moreno DE SOUZA, matrícula funcional nº 44081-1, para exercer Função Gratificada Secretária Municipal de Administração EDITAIS M.S PNEUS LTDA – ME , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Dourados – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação 003/2010, para Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP , para atividade de atividade de Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis em Geral, Localizado na Av. Recondicionamento de Pneumáticos, localizada na Av. Hayel Bon Faker nº 442 – Marcelino Pires, Nº 8555, Prolongamento, Dourados (MS). Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). DATTA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS AGRICOLAS LTDA M.S PNEUS LTDA – ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio CNPJ 76.065.317/0001 – 59 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de de Dourados – IMAM de Dourados MS. AUTRORIZAÇÃO AMBIENTAL para Recondicionamento de Pneumáticos, localizada na Av. Hayel Bon Faker nº 442 – atividade de Comercio Atacadista de Maquinas, Aparelhos e Equipamentos para uso Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). agropecuário; Partes e Peças, localizada na Av. Marcelino Pires nº. 6.276 B Jd. Brasília no município de Dourados MS. RURAL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 00.192.724/0001-84, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de P.B LOPES & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Dourados – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação Nº 002/2010, Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - LS, para para atividade de Comércio e Representações de Produtos Agropecuários, Localizado atividade de COMÉRCIO POR ATACADO DE CAMINHÕES NOVOS E USADOS, na Av. Hayel Bon Faker, Nº 1.890, Jardim Água Boa, Dourados (MS). com sede na Av. WEIMAR GONÇLVES TORRE 4255 – VILA MAXWEL, no município de Dourados (MS). INFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 33.078.767/0001-92, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Peromingo & Menezes LTDA- ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Resolução nº 012/10 – CMDCA Silva O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Art. 2º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente, Sra. Cleibe Maria da Silva para Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo substituir o referido Conselheiro. com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as CONSIDERANDO o ofício n. 206/CT recebido no dia 05/05/2010 disposições em contrário. Dourados, 10 de maio de 2010. RESOLVE: Andréia Penco Faria Art. 1º - Aceitar o pedido de exoneração do Conselheiro Tutelar Paulo César da Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.754 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da Licença Simplificada _- 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO (GLP), com sede na Av. Presidente Vargas, 1950 – Vila Progresso, no município de Dourados-MS. 3.1 – Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para aqueles cargos/funções que possibilitem essa destinação, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos ZENAIDE APARECIDA DE SÁ CLEMENTINO, torna público que recebeu do constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da dezembro de 1999. Licença de Operação –RLO N° 010/2010 , para atividade de Avicultura de Corte 3.1.1 – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar Industrial, com validade de 03 anos a partir de 15 de abril de 2010, localizado no Lote em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. N°12 da Quadra N° 35 – , Município de Dourados (MS). 3.1.2 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, M.S PNEUS LTDA – ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio obedecendo-se à ordem de classificação. Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de 3.1.3 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau Recondicionamento de Pneumáticos, localizada na Av. Hayel Bon Faker nº 442 – de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). 3.1.4 – Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que Silvana Garcia da Silva Cardoso Leite, torna Público que requereu do Instituto de constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. AA, para atividade de Consultório de Psicologia,localizada na Rua/Av.João Candido 3.1.5 – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade Câmara, 816, Centro, no município de Dourados (MS). visual passíveis de correção. 3.1.6 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva EDITAL 22 DE 10 DE MAIO DE 2010 classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5º Processo Seletivo Simplificado/2010 3.1.7 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não abaixo relacionados, até o dia 06 de maio de 2010. preenchimento das vagas oferecidas no processo seletivo anterior, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo previsão de adaptação da prova; com as normas e condições seguintes: 4. DAS PROVAS 1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 11 a 14 de maio de 2010, os escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e deste Edital. dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE a)ser brasileiro nato ou naturalizado; PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiáb) estar em gozo dos direitos políticos e civis; Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o c)estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: d)ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; e)comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de cargo/função; documento de identificação do candidato e do procurador. f)ser considerado apto em exame médico-pericial. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua necessidades da Administração. Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 14 de maio de 2010. 2. DAS INSCRIÇÕES a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente e das 13 horas às 16 horas, no dias 11 a 14 de maio de 2010. a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das pontuação explicitados nos quadros abaixo: condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4. 4.2.1 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.754 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa até 31 de dezembro de 2010. e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua Dourados. entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a outros títulos aos já entregues. aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado através de Edital Específico. conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. conforme a tabela do item 4.2. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, 5. DOS RECURSOS enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá correspondente. apresentar recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto útil subseqüente ao da data de sua publicação. O recurso deverá ser entregue no na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 endereço mencionado no item 3.1.7 deste Edital. de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, Nota Final. podendo ser consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br). 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº. sucessivamente, o candidato que: 001/2008 e demais PSS anteriores, terão preferência na contratação em relação aos a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, aprovados no processo seletivo regido por este Edital. conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); Dourados/MS, 10 de maio de 2010. e)tiver mais idade; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pela Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Marlise Florêncio de Miranda Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. Diretora FUMSAHD EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2010/DL/PMD serviços de reformas e ampliações nos prédios onde estão instalados os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Serv Constru Construção e Serviços Ltda-ME. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.754 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Sociais Secretaria Municipal de Administração 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2010/DL/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 450 (quatrocentos e cinqüenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 441.594,91 (quatrocentos e quarenta e um mil Município de Dourados/MS quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos). Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - Agiosul DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 007/2010. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de serviço de publicação de atos oficiais e matérias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando atender as necessidades deste Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 107/2009/DCL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município CONTRATANTE: Município de Dourados 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais CONTRATADA: CGR Engenharia Ltda. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal PROCESSO: Concorrência Pública n° 001/2009. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes 33.90.39.15 – Serviços de Comunicações em Geral do contrato nº 107/2009/DCL/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da especializada em engenharia para execução de recuperação, restauração de assinatura do Contrato. pavimentos e pavimentação em diversas ruas urbanas e distrital do Município de VALOR DO CONTRATO: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). Dourados-MS. DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO proposta anexada ao processo. CONVITE Nº 010/2010 De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, homologo A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, o resultado do julgamento do convite n.º 010/2010 proferido pela Comissão Permanente torna público para conhecimento geral que o Processo Administrativo de Licitação n.º de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. 014/2010, na modalidade Convite, sob o nº 010/2010, realizado no dia 03 de Maio de 2010 as 16:00 (dezesseis) horas, que versa sobre aquisição de microcomputadores e Dourados (MS), 06 de maio de 2010. equipamentos de informática; projetores de imagens e acessórios, apresentou o seguinte resultado: a empresa MILAN & MILAN LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.815.480/0001-32, estabelecida a Rua Toshinobu Katayama, 1520, – Centro – SIDLEI ALVES DA SILVA Dourados/MS, foi vencedora em todos os itens, pelo Item menor preço, conforme Presidente da Câmara Municipal de Dourados VERBAS FEDERAIS
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.753 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.028, DE 05 DE MAIO DE 2010. I - Antonio Carlos Quequeto; II - Cesário de Figueiredo Neto; “Prorroga a validade do concurso público de provas para o Quadro Profissional do III - Milton Cassuci Tavares. Magistério Municipal Indígena e o Quadro de Apoio à Gestão Educacional Indígena – Reserva Indígena de Dourados, e dá outras providências.” Art. 2º Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiverem em posição individual divergente devidamente O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Considerando o disposto no item 8.4 do Edital nº 001/A-2008 de 14/01/2008; Dourados, 05 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Artigo lº Fica prorrogada por 02 (dois) anos, a partir de 06 de maio de 2010, a validade Prefeito do concurso público de provas para o quadro profissional do magistério municipal indígena e o quadro de apoio à gestão educacional indígena – Reserva Indígena de Dourados, Tatiane Cristina da Silva Moreno homologado em 06/05/2008, conforme edital nº 013/A-2008. Secretária Municipal de Administração Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Alziro Arnal Moreno 06 de maio de 2010. Procurador Geral do Município Dourados, MS, 04 de maio de 2010. Republica-se por incorreção Ari Valdecir Artuzi DECRETO Nº 927 DE 22 DE MARÇO DE 2010 Prefeito Municipal de Dourados “Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Propriedade de Tatiane Cristina da Silva Moreno Marcelo Marques Caldeira, situado na Zona Urbana desta cidade de Dourados-MS e dá outras Secretária Municipal de Administração providências”. Alziro Arnal Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Procurador Geral do Município OAB/MS 7918 atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do DECRETO Nº 1.026, DE 05 DE MAIO DE 2010. Município de Dourados, combinados com inciso “V” do art. art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962. “Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na concorrência” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 34565 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, de propriedade do Sr. Considerando, a tramitação de Processo de Licitação nº 147/2010, realizado na Marcelo Marques Caldeira, conforme discriminação abaixo: modalidade de Tomada de Preço nº 14/2010, junto ao Departamento de Licitação; ÁREA A SER DESAPROPRIADA DECRETA: Imóvel: Terreno designado por parte de Área “A” destacada da área “B” desmembrado do Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e quinhão 01 no lugar denominado FAZENDA ALVORADA, zona urbana deste Município, julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas, composta pelos membros abaixo medindo a área de 8 has e 0029 m2 (oito hectares e vinte e nove metros quadrados), dentro do nomeados: seguinte roteiro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M04D, deste segues DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.753 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2010 DECRETOS confrontando com terras da área remanescente de parte da Fazenda Alvorada, com os Município, seguintes azimutes e distâncias: 59°56’25” e 272,32 metros até o vértice M04C, 250° 39’ 07” e 332,19 metros até o vértice M04B, 340°39’07” e 209,44 metros até o vértice M04A, DECRETA: deste segue confrontando com terras de Claudemira Marques Caldeira e outras com os azimutes e distâncias: 59°56’14” e 103,24 metros até o vértice M05, deste segue Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 27 de abril de 2010, LUIZ CARLOS DA confrontando com terras do loteamento Parque do Lago, com o azimute 59°56’14” e 234,95 CRUZ, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “A”, Nível metros até o vértice M04D, ponto inicial da descrição deste perímetro. “AUE-I”, matricula funcional nº “114762182-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 03 de agosto de 2006, conforme Portaria GAB Nº 364, nos termos do artigo 10, CONFRONTAÇÕES: inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Ao Norte: 103,24 m com parte das terras de Claudemira Marques Caldeira Mat. 81.496 e 234,95 m com terras do Loteamento Estrela Porã Mat. 74.123; Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Ao Sul: 332,19 m com terras da área remanescente de parte da Fazenda Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Alvorada Mat. 75.408; Ao Leste: 272,32 m com terras da área remanescente de parte da Fazenda Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 Alvorada Mat. 75.408; de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Ao Oeste: 209,44 m com terras da área remanescente de parte da Fazenda Alvorada Mat. 75.408. Dourados, MS, 06 de maio de 2010. Art. 2º - A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de Ari Valdecir Artuzi urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962 c/c o Prefeito Municipal de Dourados art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. DECRETO “P” Nº 1.281, de 06 de maio de 2010. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as “Exonera servidora efetiva – Elizangela Maria dos Santos Souza” disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Dourados (MS), em 22 de março de 2010. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETA: Fernando José Baraúna Recalde Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 03 de maio de 2010, ELIZANGELA MARIA Procurador Geral do Município DOS SANTOS SOUZA, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Apoio Educacional”, Classe “B”, Nível “AGE-I”, matricula funcional nº “501831-1”, lotada na Secretaria Dilson Cândido de Sá Municipal de Educação, nomeada em 17 de fevereiro de 2003, conforme Decreto Nº 1427, nos Secretário Municipal de Obras Públicas termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o DECRETO “P” Nº 1.279, de 06 de maio de 2010. cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. “Exonera servidora efetiva – Sibelli de Souza Oliveira Rodrigues” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 06 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 19 de abril de 2010, SIBELLI DE SOUZA OLIVEIRA RODRIGUES, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Apoio Tatiane Cristina da Silva Moreno Institucional”, Classe “A”, Nível “II”, matricula funcional nº “114762977-1”, lotada na Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 28 de agosto de 2007, conforme Portaria GAB Nº 404, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.282, de 06 de maio de 2010. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado “Vacância de Cargo – Ivo Almeida da Silva” VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 06 de maio de 2010. Art. 1º Em decorrência do falecimento do servidor IVO ALMEIDA DA SILVA, matrícula funcional nº “84031-1”, fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Ari Valdecir Artuzi Serviços Básicos”, Classe “D”, Nível “I” do quadro de servidores da Guarda Municipal de Prefeito Municipal de Dourados Dourados, a partir de 17 de abril de 2010, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 Secretária Municipal de Administração de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.280, de 06 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Exonera servidor efetivo – Luiz Carlos da Cruz” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Tatiane Cristina da Silva Moreno no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.753 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 010/2010-CE-PreviD NOME GLEICIR MENDES CARVALHO 979 A COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ACACIO KOBUS JUNIOR 328 DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PreviD, em conformidade RAMÃO ÁGEDO VIEIRA 132 com o disposto no § 9º do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006, bem como no § 5º do artigo 18 da Resolução nº. 002/2010/CC, CARGO: DIRETOR FINANCEIRO publicada no Diário Oficial do Município em 26 de fevereiro de 2010. NOME ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI 1.035 RESOLVE: JOANA LOURDES CRISTALDO ROMERO 410 Artigo 1º – TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados o resultado final da eleição aos cargos de diretoria do Instituto de Previdência Social dos ANEXO II – CANDIDATOS ELEITOS Servidores do Município de Dourados, nos seguintes termos: No Anexo I o resultado final da eleição; no Anexo II os nomes dos candidatos considerados eleitos. DIRETOR PRESIDENTE: LAÉRCIO ARRUDA; DIRETOR ADMINISTRATIVO: MARIVÂNIA DUTRA TOCUNDUVA Artigo 2º – HOMOLOGAR o presente resultado. MARQUES; DIRETOR DE BENEFÍCIO: GLEICIR MENDES CARVALHO e Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRETOR FINANCEIRO: ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI. Dourados - MS, 06 de maio de 2.010. Osnice Lopes Coelho Resolução N. º 045/SEMED/2010 Presidente da Comissão Eleitoral : A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), relaciona os ANEXO I – RESULTADO DA ELEIÇÃO profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção Vertical por Merecimento, com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2010. CARGO: DIRETOR PRESIDENTE Resolve: NOME Nº. de votos LAERCIO ARRUDA 1.169 MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA 202 Registre-se. HERNANDES VIDAL DE OLIVEIRA 106 Publique-se Cumpre-se. CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO NOME Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 28 de abril de 2010. MARIVANIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES 843 HEITOR PEREIRA RAMOS ‘316 Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos MARIA APARECIDA BARROS VÁGULA 204 Secretária Municipal de Educação MARCOS ALVES DE ALMEIDA 78 Mat. Nome Classe CARGO: DIRETOR DE BENEFICIO 3121-1 Neusa Meger Deus D/ E EDITAIS SANDRO PEREIRA DE MORAES, torna público que requereu junto ao Instituto Campo Grande no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental simples (LS), para ambiental. atividade de lava rápido, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte n. º 401, centro, no município de Durados/MS. EDSON HIROSHI MURAKI - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a licença ambiental Simplificada Irmãos Ortiz Ltda –ME, torna público que requereu do Instituto Municipal do LAS para a atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua Ciro Melo 2610 Meio Ambiente – IMAM, a autorização ambiental para atividade de dedetização, Jardim Central, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto desratização e limpeza de caixa d’água, localizada à Rua João Damasceno Pires, nº ambiental. 1490, Jd. Água Boa, no município de Dourados/MS. SANTA IZABEL - INDÚSTRIA DE PEÇAS PARA SECADORES E ANNUZIATO ANGELO ROMANO - Torna publico que requereu do Instituto de ESTRUTURAS METALICAS LTDA – ME - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a licença ambiental de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a licença ambiental de instalação LI para a atividade de armazenagem e secagem de grãos, localizada na rod. simplificada LAS para a atividade de comercio e fabricação de peças para secadores e Ms 274 km 60 Distrito Guassu sentido Dourados – Porto Vilma na Fazenda Santo estruturas metálicas, localizada na Av. Marcelino Pires 270, Jardim Clímax no município Ângelo D’ Acri, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. impacto ambiental. ANNUZIATO ANGELO ROMANO - Torna publico que requereu do Instituto de FARMACIA ALIANÇA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a licença ambiental de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Operação LO para a atividade de armazenagem e secagem de grãos, localizada na rod. Simplificada - LAS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS Ms 274 km 60 Distrito Guassu sentido Dourados – Porto Vilma Fazenda Santo Ângelo FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS, localizada na RUA D’ Acri, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto PRESIDENTE KENNEDY, 480, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). ambiental. JOSÉ ROBSON SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio SITIA COMÈRCIO DE CEREAIS LTDA – ME - Torna publico que requereu do Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a licença atividade de “FABRICAÇÃO, COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GELO COMUM, ambiental de Operação LO para a atividade de comercio e armazenagem e secagem de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS,” localizada na Rua grãos, localizada na rod. Br 163 km 12 Distrito Vila São Pedro sentido Dourados – Ponta Porã, nº 215, Parque Alvorada, nesta cidade de Dourados – MS, EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.753 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2010 RENE MIGUEL FILHO torna Público que recebeu do Instituto de Meio MELICIA MARIA FERREIRA DEMAMAN - ME torna público que recebeu do Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença construção de 08 (oito) casas de conjunto uni familiar, denominado CHACARAS Ambiental Simplificada - LS, para atividade conveniência 24 horas, localizada na Av. TREVO, localizado na Rua 02, quadra 03, bairro Chácara Trevo, no município de Marcelino Pires, n.2.508, centro no Município de Dourados (MS). Dourados (MS), para atender o projeto social do governo federal, Minha Casa Minha Vida. MARIA EVA BARROS - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a Autorização Ambiental - AA para a atividade de Pensões (Alojamento), localizada na Rua/Av. Oliveira Marques, nº 5.732 – Bairro: São Francisco , no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental SEMENSUL PRODUÇÃO COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE SEMENTES E PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para atividade de Produção de sementes de forrageiras e comercio e exportação de sementes e produtos agropecuários, localizada na Rodovia BR 163 Km 07, no município de Dourados (MS). LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO interessados, que por razões de interesse administrativo conforme exposto na CI n° 315/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, as quais foram acolhidas, Ratifico a dispensa de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento determina o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo no inciso I e II do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em n° 159/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de óculos, para atender os alunos do consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, Ensino Fundamental e da EJA (Educação de Jovens e Adultos) da Rede Municipal de do mesmo diploma legal, autorizo a contratação do fornecedor abaixo identificado. Ensino de Dourados. O Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. PROCESSO Nº: 012/2010 DISPENSA Nº. 002/2010, 30/04/2010 Dourados (MS), 07 de maio de 2010. OBJETO:Prestação de serviço da assistência técnica de manutenção de elevadores. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO FORNECEDOR: MR Service–Assistência técnica em elevadores Ltda Secretária Municipal de Administração Me,CNPJ: 07.043.710/0001-48 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Dotação Orçamentário: 01.031.0001.2.001 – 3.3.90.39.00 AVISO DE ALTERAÇÃO VALOR: 7200,00 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2010 Ordenador de despesa: Sidlei Alves da silva O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao AVISO DE CANCELAMENTO Processo n° 143/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2010 especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de dourados – MS, envolvendo: varrição manual de ruas, canteiros, avenidas, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de grelhas e caixas de bocas de lobo, caixa Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais e mecanizadas com acabamento, pintura interessados, que por razões de interesse administrativo conforme exposto na CI n° de meio fio com cal hidratada, catação manual de papeis, lavagem de logradouros com 313/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, as quais foram acolhidas, fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas, conforme segue. determina o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao 6.1.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Processo n° 014/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem dos veículos, atendendo as necessidades da Secretaria a. Excluir; Municipal de Educação. O Processo encontra-se com vista franqueada aos VI. Prova de registro da proponente e de seus responsáveis técnicos (Engenheiro interessados. agrônomo e/ou engenheiro ambiental), junto ao Conselho Regional de Engenharia e arquitetura de Mato Grosso do Sul – CREA/MS; Dourados (MS), 07 de maio de 2010. VII. Excluir; VIII. Prova de vínculo trabalhista contratual ou societário dos seguintes TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO profissionais: Administrador – CRA, Engenheiro Agrônomo e/ou Ambiental - CREA. A Secretária Municipal de Administração comprovação poderá ser feita através da apresentação dos seguintes documentos: a) No caso de empregado da empresa, através de cópia autenticada da ficha de registro, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho ou do registro em Carteira AVISO DE CANCELAMENTO de Trabalho e Previdência Social – CTPS; PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2010 b) No caso de ser sócio-proprietário da empresa, através de apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial; O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da c) No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional com a empresa se dará interessados, que por razões de interesse administrativo conforme exposto na CI n° através da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado 316/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, as quais foram acolhidas, entre o profissional e a empresa proponente da data da apresentação da documentação, determina o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao juntamente com Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA e CRA, com Processo n° 161/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de pessoa física para prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional citado no referido realizar serviços de médicos oftalmológicos, visando atender a necessidade da Rede Instrumento Particular, como responsável técnico da proponente. Municipal de Ensino. O Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. X. Licença de operação e/ou Ambiental expedida pelo órgão competente da esfera Estadual ou Municipal da sede da empresa licitante para transporte de resíduos Dourados (MS), 07 de maio de 2010. classe IIB – não perigosos e inertes. ANEXO VI – Excluir a seguinte escrita: TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO [...]“e seu engenheiro Ambiental o Sr.(a) ______(nome do representante) portador Secretária Municipal de Administração do RG n___ e CPF_______, com registro no CREA/MS sob o n.___” [...] Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que não conflitarem com as deste Aviso, que passa a fazer parte integrante do edital AVISO DE CANCELAMENTO supracitado. PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2010 Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta, a data de julgamento desta licitação permanece inalterada. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da INFORMAÇÕES: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos 0**67 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.753 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES Dourados (MS), 07 de maio de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 002/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, AVISO DE SUSPENSÃO relativo ao Processo n° 006/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2010 empresa especializada para a execução de serviços específicos de capina, roçadas manuais e mecanizada, rastelo, limpeza de pátios e acero de cercas, podas de árvores e O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, através da jardinagem em geral, plantio e colheita de lavouras, podas e colheitas, com fornecimento Secretaria Municipal de Administração, atendendo a solicitação da Secretaria de mão-de-obra qualificada, materiais e equipamentos necessários a execução dos Municipal de Educação, formalizada através da CI n° 331/2010, torna público para serviços, a serem realizados nas dependências da Escola Municipal Agrotécnica “Padre conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente André Capélli”. EMPRESA VENCEDORA: DOURASER PRESTADORA DE ao certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 091/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a material de expediente, didático, educativo e de processamentos de dados, objetivando partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, atender os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S. Salienta-se que, tão logo sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e meio de publicação na Imprensa Oficial. homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 07 de maio de 2010. Dourados (MS), 27 de abril de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2010 RESULTADO DE JULGAMENTO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, através da PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2010 Secretaria Municipal de Administração, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, formalizada através da CI n° 332/2010, torna público para O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de ao certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 092/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de Processo n° 164/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de material de expediente, didático, educativo e de processamentos de dados, objetivando consumo, objetivando atender a sinalização de trânsito semafórica em cumprimento ao atender as Escolas Municipais. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca artigo 21 da Lei federal 9.503 de 23 de setembro de 1997. VENCEDORA: Nos lotes 01 e da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na 02, a proponente TESC-SISTEMAS DE CONTROLE LTDA. Imprensa Oficial. Dourados (MS), 27 de abril de 2010. Dourados (MS), 07 de maio de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO HEITOR PEREIRA RAMOS Secretária Municipal de Administração Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2010/DL/PMD Empreiteira Rude Ltda-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 052/2010. PARTES: OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Manutenção Município de Dourados/MS Predial (pequenas reformas e consertos), com fornecimento de mão-de-obra e todo CVI Câmara de Valores Imobiliários Ltda. material necessário para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 002/2010. Assistência Social. OBJETO: Contratação de serviço de elaboração de Laudo de Avaliação, com o FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: objetivo de determinar o valor de mercado e locação do imóvel onde funciona o Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Hospital da Mulher (antigo Hospital Santa Rosa), localizado na Rua João Vicente DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Ferreira, n° 2.413, Vila Planalto, Dourados/MS. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 16.00 – Encargos Gerais do Município 2.061 – Coordenação da Gestão Social 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão assinatura do Contrato. Governamentais VALOR DO CONTRATO: R$ 7.640,00 (sete mil seiscentos e quarenta reais). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2010. 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da Ordem de Serviço. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais). EXTRATO DE EMPENHO N° 1839/2010. DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados Kimura e Garcia Ltda - ME – CNPJ: 11.162.692/0001-90 EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2010/DL/PMD PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 060/2010 OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (mesas e cadeiras) visando atender o PARTES: Departamento de Compras, de ordem da Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.753 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 2000 Publicidade, Marketing e Comunicação Ltda – CNPJ: 00.748.924/0001-70 Valor: R$ 2.192,00 (Dois mil cento e noventa e dois reais). PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 072/2010 DATA DE EMPENHO: 30/04/2010 OBJETO: Contratação de serviços de publicidade e propaganda, para atender a Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE EMPENHO N° 1867/2010. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 7.850,71 (sete mil oitocentos e cinquenta reais e setenta e um centavos). PARTES: DATA DE EMPENHO: 05/05/2010 Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO Dourados - MS, 05 de abril de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, ASTURIO DAUZACKER DA SILVA devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Diretor do Departamento de Habitação Ponciano nº. 1700, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor de Departamento de Habitação, Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, notifica a Srª. MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO DOS SANTOS, portadora do CPF n°. 636.587.121-04, a comparecer neste Departamento NOTIFICAÇÃO no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação desta, para tratar de assuntos referentes ao imóvel localizado na Quadra 03 Lote 14 do conjunto Estrela Hory. O não comparecimento implicará em medidas cabíveis. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Dourados - MS, 05 de abril de 2010. Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no ASTURIO DAUZACKER DA SILVA processo administrativo R042/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário Diretor do Departamento de Habitação do imóvel determinado pelo Lote 02 da quadra 07 do Loteamento Social Estrela Hory pelo presente NOTIFICA a Srª. NORMA SILVA DE OLIVEIRA, titular do CPF de nº.820.227.391-91, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar NOTIFICAÇÃO sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, IMÓVEL. devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação representado pelo seu Diretor de Departamento de Habitação, Sr. ASTURIO REVOGADO AUTOMATICAMENTE. DAUZACKER DA SILVA, notifica a Srª. APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS NOGUEIRA, portadora do CPF n°. 730.827.911-15, a comparecer neste Departamento no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação desta, para tratar de Dourados - MS, 28 de abril de 2010. assuntos referentes ao imóvel localizado na Quadra 04 Lote 10 do conjunto Estrela Hory. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA O não comparecimento implicará em medidas cabíveis. Diretor do Departamento de Habitação ATAS Ata nº. 05 da Reunião Ordinária do dia dezessete de março de dois mil e dez Orgânica Municipal, sendo que as matérias que competem privativamente ao Prefeito (17/03/2010, às 15 horas). INFORMES: Leitura das atas 03 e 04. Pauta de discussão e foram elencadas pelo artigo 41. A LOM, em seu artigo 39, dispõe sobre os competentes deliberação: 1 - Programa Municipal de Saúde nas escolas, 2 - IV Conferencia de para propor projeto de lei municipal, sendo que tal dispositivo legal não atribuiu Saúde Mental, 3 - Aquisição de equipamento e material permanente para saúde mental, competência ao Secretário Municipal de Saúde para propor e/ou apresentar projetos de 4 - Justificativas da moção de repudio em desfavor do Secretario Municipal de Saúde e lei junto á Câmara Municipal de Vereadores de Dourados. Dessa forma, cabe ao Chefe do Poder Executivo, 5 - Indicação de um conselheiro para comissão do HE, 6 - Secretário Municipal de Saúde apenas sugerir e apresentar ao Chefe do Executivo Indicação de um conselheiro para comissão do convênio HU, 7 - Indicação de um Municipal minutas de projeto de lei para que Ele sim encaminhe tais projetos á Câmara conselheiro para a comissão do SAMU, 8 - Simpósio de Neuro desenvolvimento. Municipal de Dourados. Imperioso registrar que o prefeito Municipal pode ou não Expedido oficio nº. 074/2010/CMSD que refere a um boletim de ocorrência registrado encaminhar tais projetos de lei á Câmara de Vereadores, sendo que a referida decisão em desfavor do Dr. Paulo Cesar Lopes Lima – Médico/Plantonista no Hospital da sobre os encaminhamentos dos projetos de lei sugeridos pelo Secretário Municipal de Vida, figurando como vítima Ronilson da Silva Oliveira, fato ocorrido no dia Saúde é uma decisão discricionária do Prefeito, ou seja, é uma decisão que prescinde de 05/03/2010 com cópia ao Secretario Municipal de Saúde, Procuradoria Geral do justificativa. Assim, elaborados os Projetos de Lei em questão, os mesmos foram Município, Secretaria de Administração do Município, Chefe do Poder Executivo sugeridos ao Prefeito Municipal para que fossem encaminhados á Câmara Municipal, Municipal, Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Vereadores e Ministério todavia, conforme dispõe o artigo 9º, VIII da Lei 2.870/2006 é competência do Conselho Público Estadual e Federal e Secretaria de Governo para conhecimento e devidos fins. Municipal de Saúde aprovar os projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo. Em discussão na Plenária do CMS, ficou acordado que não cabe o CMS o papel de Logo, diante da supracitada disposição legal e da determinação do Chefe do Executivo, investigador da conduta médica e sim como fiscalizador do SUS e responder à referidos projetos de lei foram enviados ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação confiança que o usuário depositou no mesmo. Foi sugerido que a Comissão de e posterior envio á Câmara Municipal de Dourados. Assim, no caso em comento este Avaliação de Serviços de Saúde acompanhe o andamento do Processo e ouça todas as Secretário de Saúde apresentou ao Prefeito sugestões de projetos de lei visando partes envolvidas, com posterior relatório do resultado assim que concluído, à Plenária melhorar o sistema de saúde municipal, sendo que o Prefeito Municipal, através de ato do CMS. Recebido oficio nº 048/2010/DEPJUR/SEMS, justificativa da Resolução discricionário, decidiu não encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores os projetos de 38/2009, a qual segue transcrita na íntegra: Oficio nº 048/2010 – DEPJUR/SEMS, lei sugeridos por este Secretário. Do exposto, evidente que não deixou este Secretário de Dourados, 17 de fevereiro de 2010. Assunto: Resolução CMS/Nº 38/2009. Saúde de cumprir com o seu papel de auxiliar o Chefe do Executivo no gerenciamento do Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal de Saúde, com minhas sistema de saúde municipal, razão pela qual deixo de homologar a Resolução CMS nº cordiais saudações, sirvo-me do presente para tecer as considerações que seguem 38/2009. (a.) Mário Eduardo Rocha Silva, Secretário Municipal de Saúde. Após leitura sobre a moção de repúdio aprovada em 18.12.2009, em desfavor deste Secretário do ofício acima epigrafado, houve rejeição da maioria dos membros presentes no CMS, Municipal de Saúde. Primeiramente, de se notar que não foi facultado a este Secretário da justificativa enviada pelo Secretario de Saúde, pois que o texto não está claro, Municipal o direito de defesa para que fossem feitos os esclarecimentos necessários deixando entender duas opiniões diferentes diante do mesmo assunto, não assumindo sobre a questão em tela, sendo que tais esclarecimentos serão feitos nesta efetivamente a causa em si, por ser o gestor da pasta, querendo jogar a culpa sobre o oportunidade. Para aclarar a situação que ora se apresenta, necessário tecer alguns Chefe do Poder Executivo. Recebido oficio nº 003/10/CDRH, para apreciação, discussão esclarecimentos sobre o processo legislativo municipal. O processo legislativo do CMS para realização da IV Conferência de Saúde Mental em Dourados-MS, com base referente ás leis ordinárias municipais é tratada pelos artigos 39 e subseqüentes da Lei na Lei nº. 8142, de 28 de dezembro de 1990. Após apreciado foi aprovada pelo CMS, com Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.753 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2010 ATAS a ressalva para um próximo evento, que seja devidamente encaminhado com tempo Machado, instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução hábil para análises e melhor divulgação e aproveitamento dos prazos, uma vez que o nº. 025/2009 de 26/08/2009 tendo como presidente o primeiro declinado, com a CMS foi novamente deixado para última instância, sendo a Conferencia em questão, finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. de grande importância na sua realização. O “Projeto para implantação de recursos e 001/2009/SEMS, cujo objeto é o credenciamento e formação de Banco de Prestadores de desenvolvimento de ações para melhoria dos serviços no Programa de Saúde Mental serviços de saúde na área de APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA para atender a demanda do município de Dourados-MS, ”foi apresentado pela psicóloga Terezinha Inês SUS. Abertos os trabalhos da comissão constatou-se que manifestou interesse Bonfim e o “I Simpósio de Neuro Desenvolvimento e Saúde Mental na Infância” protocolando a entrega dos envelopes junto à Comissão as seguintes proponentes: apresentado pela Drª. Elisabete Castelon Konkiewitz, obtendo do CMS a aprovação e Diagnóstico Conesul Ltda; Endogastro Ltda; Kazuko Kakitani Iguma; Centro Moção de Apoio no Mérito dos dois projetos apresentados, assim como, o “Plano de Neurológico S/S Ltda, Lima & Ferruzzi Ltda, Laboratório Costa Rosa Patologia e Ação Municipal ao Programa Saúde na Escola” apresentado pela Coordenadora de Citopatologia Ltda, Gastroclínica Dourados Ltda, Cetros – Radiologia Odontológica, Gerência do Núcleo de Programas Cristiane Bartz Kruger. Não tendo mais nada a Clínica Santa Maria Ltda, Centro de Diagnóstico Médico Ltda, MM Cardiologia, Cerdil tratar, a reunião teve seu encerramento às 17h30, com a presença e assinatura dos – Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Ltda, Medinuclear Dourados seguintes conselheiros: JOÃO ALVES DE SOUZA (PRESIDENTE DO CONSELHO Diagnóstico por imagem Ltda. O Presidente deu início a sessão verificando a MUNICIPAL DE SAUDE), SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Após análise (SECRETÁRIA DA PLENÁRIA), NELSON MOREIRA SALAZAR, ÁUREA sumária dos documentos, a Comissão decidiu reunir-se na data de 12/02/2010 a partir das FLORÊNCIO DE ÁVILA, ARLINDO APARECIDO MAURÍCIO, ROSIMAR 08:00h para análise detalhada da documentação apresentada e julgamento conforme APARECIDA DE LIMA GOMES, ELENA MARIA DE MACEDO, RACIB Edital 001/2009/SEMS. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi PANAGE HARB, MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, PROFESSOR ROSEMAR lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 08 de JOSÉ HALL, BEIJAMIM BENEDITO DE BERNARDES. fevereiro de 2010. Membros: Ata nº. 001/2010 da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009. Denise da Silva Gualhanome Nemirovsky Aos oito de fevereiro do ano de dois mil e dez, às quatorze horas, reunidos na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, número Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz setecentos e oitenta e cinco, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública, Marcelo Tereza Aparecida da Silva Delessandro Viana de Carvalho, Denise da Silva Gualhanome Nemirovsky, Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz, Tereza Aparecida da Silva, Suzana Vermieiro Suzana Vermieiro Machado REGIMENTO INTERNO VII PLENÁRIA MICOREGIONAL DE CONSELHO da Microregião de Conselhos de Saúde, terá como caráter propositivo para a aprovação do Relatório Final e encaminhamento das moções. REGIMENTO INTERNO Art. 7º – Os trabalhos serão coordenados por uma Mesa Diretora indicada pela Comissão CAPÍTULO I Organizadora. DA FINALIDADE Art. 8º – A organização dos trabalhos da Plenária Final da VII Plenária de Conselhos da Art. 1º - A VII Plenária de Conselhos da Microregião de Dourados-MS, CONVOCADA Microregião de Conselhos de Saúde contará com os seguintes itens: pelo Conselho Estadual de Saúde, a ser realizada no dia 30 de abril de 2010, foro de debate de • Leitura e aprovação do Relatório Final. todos os segmentos da sociedade, representados nos Conselhos Municipais de Saúde, terá por • Apreciação e votação das Moções. finalidade avaliar a situação dos Conselhos de Saúde da Microregião e do Pacto de Gestão, bem como, analisar os obstáculos e avanços do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 9º – As propostas que comporão o relatório final, será constituída pela consolidação dos Parágrafo único – A VII Plenária de Conselhos da Microregião de Conselhos de Saúde, a relatórios aprovados nas mesas de discussões, deverão ser aprovadas por maioria simples dos realizar-se em 30 de abril de 2010, sob a operacionalização técnica da Secretaria Estadual de delegados credenciados. Saúde, Conselho Estadual de Saúde, Coordenação Regional de Plenárias, Conselho Municipal § 1º - Somente os (as) delegados (as) devidamente credenciados (as) terão direito a voto de Saúde e Núcleo Regional de Saúde. durante a Plenária Final. § 2º - A aprovação dos destaques e das Moções será feita por maioria simples dos presentes CAPÍTULO II atos a votar. DA ORGANIZAÇÃO Art. 10 – As moções deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora dos Trabalhos até o inicio da Art 2º - A VII Plenária de Conselhos da Microregião de Conselhos de Saúde será presidida leitura do Plenário a final, contendo no mínimo 10 (dez) assinaturas para serem votadas na Plenária pelo Coordenador Regional de Plenárias da Microregião de Dourados-MS e na sua ausência ou Final. impedimento eventual, pelo Vice-Coordenador. Art. 3º - O desenvolvimento da VII Plenária da Microregião de Conselhos de Saúde estará a CAPÍTULO VII cargo da Comissão Organizadora definida pela Regional. DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO III DA PROGRAMAÇÃO Art. 11 – As despesas com alimentação, estadias e deslocamentos dos delegados eleitos para a VII Plenária da Microregional de Conselhos de Saúde correrá por conta das Secretarias/Gerencias Art. 4º. A VII Plenária de Conselhos da Microregião de Conselhos de Saúde se Municipais de Saúde/Conselho Municipal de Saúde de cada Município. desenvolverá por meio de Palestras referentes ao Tema Central, Debates, Plenária e Plenária Final. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO IV DOS MEMBROS Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VII Plenária Micro regional de Conselhos de Saúde, ouvido o plenário. Art. 5º. Poderão se inscrever como membro da VII Plenária de Conselhos da Microregião de Conselhos de Saúde, representantes dos segmentos dos Usuários do SUS, Trabalhadores em Dourados-MS, 30 de abril de 2010. Saúde e Gestores/Prestadores de Saúde, na condição de Delegados, os Conselheiros Municipais. Comissão organizadora CAPÍTULO VI • João Alves de Souza – Coordenador-geral da Micro-região de Dourados-MS. DA PLENARIA FINAL • Fátima da Cruz – Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde – Dourados-MS. Equipe de Apoio: Estagiários: 1. Jesiane Cáceres Barretos (Serviço Social) Art. 6º – A Plenária final será aberta a todos os participantes da VII Plenária de Conselhos 2. Joandra Maria Alves Pereira (Jornalismo) e 3. Luiz Henrique Lopes Dutra (Direito).
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.752 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 3369, DE 29 DE ABRIL DE 2010. Dourados, 29 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Perdiz e doação da área ao SENAI, e Prefeito dá outras providências.” Fernando José Baraúna Recalde O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, Procurador Geral do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Art. 1º Fica desafetada, nos termos do contido no processo administrativo nº 22.367/2010, parte da Rua Perdiz, entre a Rua Jandaia e a Rua 20 de Dezembro, no bairro denominado Vista Alegre, com área de 3.120,00 m² (três mil cento e vinte LEI Nº 3.370, DE 29 DE ABRIL DE 2010. metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” Ao Norte: 156,00 metros com Parte da Fazenda Água de propriedade do SENAI, Matrícula nº 19.340; Ao Sul: 156 metros em duas linhas, sendo 30,00 metros com o O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a lote 07 (Mat. 49.264), 24,00 metros com lote 06 (Mat. 49.263); 24,00 metros com o Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: lote 05 (Mat. 49.262), 24,00 metros com o lote 04 (Mat. 49.261), 24,00 metros com o lote 03 (Mat. 49.260), 30,00 metros com o lote 01 (Mat. 49.258) todos da Quadra 39 de Art. 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Loja Maçônica “ARLS proporiedade do SENAI; Ao Leste: 20,00 metros com a Rua Mato Grosso e ao Oeste: Prof. Flamarion Elias Taborda 3035”, estabelecida nesta cidade. 20,00 metros com a Rua 20 de Dezembro. Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Fica o Executivo Municipal, em face do disposto no artigo 107, § 1º da Lei Dourados, 29 de abril de 2010. Orgânica do Município de Dourados, autorizado a doar a área de 3.120,00 m² (três mil cento e vinte metros quadrados), indicada no art. 1º desta Lei, ao SENAI, inscrita no ARI VALDECIR ARTUZI CNPJ sob nº 03.772.576/0001-65, com sede na cidade de Campo Grande, na Rua Prefeito Afonso Pena, nº. 1.206 Edifício Casa da Indústria, 5º andar. FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE Art. 3º É de responsabilidade da Donatária o atendimento às legislações referentes Procurador-Geral do Município ao uso e ocupação do solo, proteção ao meio- ambiente e as demais aplicáveis. Alziro Arnal Moreno Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Governo LEIS DECRETO N°. 1.025 DE 05 DE MAIO DE 2010. DECRETA: “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Municipal de Finanças: uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. ? 01 impressora Ploter 44 CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.752 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Dourados, 05 de maio de 2010. R$ 286.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ari Valdecir Artuzi 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito 1202.10.122.0112.082-339039 2.000,00 1202.10.122.0112.082-449052 10.000,00 Alziro Arnal Moreno 1202.10.301.0141.035-449052 182.400,00 Procurador Geral do Município 1202.10.305.0172.101-339039 60.000,00 1202.10.305.0172.101-449052 28.600,00 Tatiane Cristina da Silva Moreno 1202.10.305.0172.103-339030 3.000,00 Secretária Municipal de Administração Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO Nº 1.027, DE 05 DE MAIO DE 2010. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE “Prorroga a validade do concurso público de provas para o Quadro Profissional do 1202.10.122.0112.082-339035 2.000,00 Magistério Municipal Indígena e o Quadro de Apoio à Gestão Educacional Indígena – Terra 1202.10.302.0151.042-449052 104.000,00 Indígena Panambizinho, e dá outras providências.” 1202.10.302.0151.045-449052 21.000,00 1202.10.302.0151.047-449052 86.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o 1202.10.302.0152.095-339030 3.000,00 inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1202.10.302.0152.095-339039 60.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 10.000,00 Considerando o disposto no item 8.4 do Edital nº 001/B-2008 de 14/01/2008; Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETA: em contrário. Artigo lº Fica prorrogada, por 02 (dois) anos, a partir de 06 de maio de 2010 a validade do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE ABRIL DE 2.010 concurso público de provas para o quadro profissional do magistério municipal indígena e o quadro de apoio à gestão educacional indígena – Terra Indígena Panambizinho, homologado em Ari Valdecir Artuzi 06/05/2008, conforme edital nº 013/B-2008. Prefeito Municipal Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de maio de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0975 DE 16 DE ABRIL DE 2.010 Dourados, MS, 04 de maio de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010,conforme especificado nos artigos. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Tatiane Cristina da Silva Moreno Janeiro de 2010. Secretária Municipal de Administração DECRETA: Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município OAB/MS 7918 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 300.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 1.029, DE 05 DE MAIO DE 2010. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0141.035-449052 50.000,00 “Prorroga a validade do concurso público de provas e títulos para o Quadro da Prefeitura 1202.10.302.0152.095-339039 250.000,00 Municipal de Dourados, e dá outras providências.” Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Considerando o disposto no item 11.4 do Edital nº 001/2007 de 18/12/2007; 1202.10.302.0151.038-449052 50.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 250.000,00 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Artigo lº Fica prorrogada, por 02 (dois) anos, a partir de 06 de maio de 2010 a validade do em contrário. concurso público de provas para o quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital nº 013/2008 e retificado conforme editais nº 014/2008 e 015/2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE ABRIL DE 2.010 Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 Ari Valdecir Artuzi de maio de 2010. Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0988 DE 20 DE ABRIL DE 2.010 Tatiane Cristina da Silva Moreno Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010,conforme Secretária Municipal de Administração especificado nos artigos. Alziro Arnal Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Procurador Geral do Município OAB/MS 7918 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0960 DE 8 DE ABRIL DE 2.010 DECRETA: Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ especificado nos artigos. 86.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.122.0112.082-339039 7.000,00 1202.10.124.0122.084-339039 2.000,00 DECRETA: 1202.10.301.0141.035-449051 73.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 4.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.331.0152.105-339039 500,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.752 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1004 DE 29 DE ABRIL DE 2.010 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE especificado nos artigos. 1202.10.122.0112.082-319004 7.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 2.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 1202.10.301.0142.090-339039 4.500,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 1202.10.302.0151.041-449051 45.000,00 Janeiro de 2010. 1202.10.302.0151.044-449051 18.000,00 1202.10.302.0151.045-449051 10.000,00 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ disposições em contrário. 349.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE ABRIL DE 2.010 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 2.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.303.0162.097-339032 75.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.304.0172.098-319011 60.000,00 1202.10.305.0172.101-319004 30.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 90.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0995 DE 27 DE ABRIL DE 2.010 1202.10.305.0172.101-319013 25.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 10.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1202.10.305.0172.103-339039 20.000,00 especificado nos artigos. 1202.10.331.0152.105-319004 15.000,00 1202.10.331.0152.105-319005 4.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 1202.10.331.0152.105-319011 18.000,00 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.301.0141.035-339039 20.000,00 R$ 4.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-319011 90.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-319013 25.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0151.037-339039 2.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 2.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 45.000,00 1202.10.302.0152.095-339014 2.000,00 1202.10.302.0152.095-319005 4.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202.10.302.0152.095-319011 18.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.303.0162.096-339032 75.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.103-339039 10.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339030 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 1202.10.302.0152.095-339036 2.000,00 em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE ABRIL DE 2.010 disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE ABRIL DE 2.010 Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0965 DE 13 DE ABRIL DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0993 DE 26 DE ABRIL DE 2.010 especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010,conforme Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de especificado nos artigos. Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DECRETA: confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 17.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.122.0112.082-339036 6.000,00 R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-339039 7.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.103-339036 4.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0141.035-449051 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 7.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339036 4.000,00 1202.10.126.0141.049-449052 50.000,00 1202.10.303.0162.096-339032 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições disposições em contrário. em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE ABRIL DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE ABRIL DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Prefeito Municipal DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.752 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010 DECRETO “P” Nº 1.258, de 26 de abril de 2010. CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.054 de 01/03/2010” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.036 de 23 de fevereiro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.708, fls. 01, de 02/03/2010, exclusivamente em CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Estatuto do Servidor Público Municipal; Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os cargos DECRETA: mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 1.054 de 01/03/2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.709, fls. 03, de 03/03/2010, que dispõe sobre Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em a nomeação da candidata CHRISTIANE DOS SANTOS FELIX, aprovada em concurso contrário. público municipal, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Séries Finais (5ª a 8ª séries) Ciências. Dourados, MS, 26 de abril de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Ari Valdecir Artuzi em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 26 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.256 de 26 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração CARGO: Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO: Médico Pediatra Carga Horária: 12 horas DECRETO “P” Nº 1.257 de 26 de abril de 2010. Ordem Classificação Nome 01 1º WALMIR MUNIZ NANTES “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.094, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” CARGO: Profissional de Saúde Pública O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere FUNÇÃO: Enfermeiro os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – 01 40º ILIZANDRA ROMEIRO SERPA Estatuto do Servidor Público Municipal; 02 42º JORCINEI ALVARENGA DA SILVA DECRETA: CARGO: Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO: Motorista de Veículo Pesado Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.094 de 15 de março de 2010, Carga Horária: 40 horas publicado no Diário Oficial do Município nº 2.720, fls. 03, de 18/03/2010, exclusivamente Ordem Classificação Nome em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. 01 30º ARINEY FERREIRA ECHEVERRIA 02 34º JOAO DA SILVA VIEIRA Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os cargos mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.255, de 26 de abril de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.106, exclusivamente em relação à nomeação dos em contrário. relacionados no anexo único deste decreto” Dourados, MS, 26 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.106 de 15 de março de 2010, ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.257 de 26 de abril de 2010. publicado no Diário Oficial do Município nº 2.719, fls. 09, de 17/03/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais FUNÇÃO: Economista Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os cargos Carga Horária: 40 horas mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Ordem Classificação Nome Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. 01 2º RICARDO KAORU HIGA Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais contrário. FUNÇÃO: Administrador Carga Horária: 40 horas Dourados, MS, 26 de abril de 2010. Ordem Classificação Nome 01 4º ERIKA SANTOS GUTIERREZ Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados CARGO: Procurador de Classe Inicial FUNÇÃO: Procurador de Classe Inicial Tatiane Cristina da Silva Moreno Carga Horária: 20 horas Secretária Municipal de Administração Ordem Classificação Nome 01 10º CARLOS EDUARDO TREVELIN MILLAN ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.059 de 02 de março de 2010. DECRETO “P” Nº 1.256, de 26 de abril de 2010. CARGO: Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO: Médico Pediatra “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.036, exclusivamente em relação à nomeação dos Carga Horária: 30 horas relacionados no anexo único deste decreto” Ordem Classificação Nome O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere 01 4º ORIGENES JOSE CAPELLANI DOS SANTOS os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 02 6º OSVANI AZAMBUJA VIANA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.752 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÃO Resolução nº 011/10 – CMDCA 11. Severiana Ramirez – SEMAS 12. Zaira Viegas Wolf – SEMED O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de 13. Aparecida Abreu Dias – Guarda Municipal Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo 14. Rogério Fernandes Lemes – Polícia Militar com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, 15. Joziane Santos da Silva – CMAS 16. Selma Correia de Lima Peres – SEMAS RESOLVE: 17. Sulêmia S. S. de Lima Tomiozzo – Faculdade Anhanguera 18. Marilene Aguero Rivarola – Conselho Tutelar Art. 1º - Aprovar e reconhecer a Comissão Municipal do Programa de Ações 19. Higor Marcelo Lobo Vieira – CUFA Integradas e Referenciais, composta pelos seguintes membros: 20. Rosa Maria Ferreira de Menezes – SEMAS 1. Ivanilda Maria de Castro Ferreira – SEMED Art. 2º - A Comissão Local do PAIR terá como Coordenador o Sr. Rogério Fernandes 2. Marli Viegas Machado – SEMED Lemes. 3. Nádia Etiene Domingos da Silva – Câmara Municipal 4. Lucimar Costa da Paixão Diniz – SEMS Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 5. Maria Cristina Nascimento Farias Alves – SEMAS disposições em contrário. 6. Helenice Moreno – SEMAS 7. Sandra Ceschin Fioravanti – SEMS Dourados, 06 de maio de 2010. 8. Márcia Maria Silveira – UFGD 9. Maria de Fátima Medeiros – Conselho Tutelar Andréia Penco Faria 10. Maria Rosa Souza Boeno – SEMED Presidente do CMDCA PORTARIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.752 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010 EDITAL SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO torna-se público que requereu do Ambiental – AA, para atividade de Clinica de Psicologia, Localizada na Rua: Hilda Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS), a Autorização Bergo Duarte Nº 272 – Bairro Centro, no Município de Dourados (MS), LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, CONCORRÊNCIA Nº 003/2010 aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, através da INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme Secretaria Municipal de Administração, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de Finanças, formalizada através da CI n° 117/2010, torna público para conhecimento de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações dos interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no licitatório em epígrafe, CONCORRÊNCIA, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Processo n° 113/2010/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional, elaboração e manutenção de cadastro técnico Dourados (MS), 03 de maio de 2010. rural multifinalitário, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras. Salienta-se que, tão logo TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio Secretária Municipal de Administração de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 04 de maio de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor AVISO DE LICITAÇÃO Preço”, relativo ao Processo n° 240/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2010 Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 02 (duas) quadras cobertas / local: 01 na Escola Municipal "Padre Anchieta" (Vila Formosa) e 01 no Ceper O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da "Antenor Martins" - Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do PT n° Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos 311.179-22/2009/ME/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. DA interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 166/2010/DL/PMD, ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 24/05/2010 (vinte e quatro de conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada execução de serviços de ampliação na Escola Municipal "Antonia Cândida de Melo" / na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, local: Bairro Parque das Nações II - Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 24/05/2010 (vinte e quatro de maio do alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser licitacoes@dourados.ms.gov.br. obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do Dourados (MS), 03 de maio de 2010. CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 03 de maio de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2010 Secretária Municipal de Administração O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da AVISO DE LICITAÇÃO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2010 que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 241/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da de Saúde / local: bairro Altos da Monte Alegre - Município de Dourados (MS), com Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos recursos provenientes do Convênio PT 276.377-70/2008/MS/CAIXA e da correspondente interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE contrapartida do Município.. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 239/2010/DL/PMD, julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/05/2010 (vinte e conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para cinco de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, execução de serviços de ampliação do prédio do CRAS do Jóquei Clube/Município de localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de referida licitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 24/05/2010 Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e (vinte e quatro de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.752 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para TERMO DE CANCELAMENTO gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Em decorrência da solicitação da Secretária Municipal de Finanças, fica Cancelado o licitacoes@dourados.ms.gov.br. processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 09/2009, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados (MS), 03 de maio de 2010. Dourados/MS, 05 de maio de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Cerrado Construções Ltda. 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos PROCESSO: Tomada de Preços n° 001/2010. 2.027 – Coordenação das Atividades da Secretaria OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção e 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados implantação da Unidade de Beneficiamento do Pescado (Entreposto de Peixes) – local: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente BR-163 (Dourados/Campo Grande), KM 14, Lote 1 – B, Quadra 52 – no Município de 44.90.52.16 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários Dourados (MS). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados após o recebimento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: definitivo do trator. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.900,00 (setenta e sete mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Secretaria Municipal de Administração. 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 20.605.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2.002 – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2010/DL/PMD 44.90.51 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses contados a partir da data da assinatura Município de Dourados do Contrato. Agrimaster Tratores Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.018.303,55 (um milhão, dezoito mil trezentos e três PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2010. reais e cinqüenta e cinco centavos). OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, objetivando atender a DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 186/2009/DCL/PMD 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 2.002 – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura PARTES: 20.605.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura Município de Dourados 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Vimax Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda-ME 44.90.52.16 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários PROCESSO: Pregão Presencial n° 043/2009. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados após o recebimento OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em definitivo das máquinas e equipamentos agrícolas. decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a aquisição de VALOR DO CONTRATO: R$ 140.900,00 (cento e quarenta mil e novecentos reais). gêneros alimentícios, para atender as Unidades Especializadas: PAM, CAM, CEO II, DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2010. SAMU, CDM, Saúde do Trabalhador, Ambulatório Saúde Mental, Tipo A e Central de Secretaria Municipal de Administração. Regulação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE ASSINATURA: 12 de abril de 2010. 468/2009/DCL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2010/DL/PMD Gastroclínica Dourados Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 210/2009. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais Município de Dourados 30 (trinta) dias, com início em 09/05/2010 e término previsto para 07/06/2010. MAAC Tratores, Peças e Implementos Agrícolas Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial n° 004/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de 01 (um) trator agrícola, para uso em serviços de roçadas no DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2010. Município de Dourados-MS. Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.751 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1024 DE 04 DE MAIO DE 2010. Dourados (MS), 04 de maio de 2010. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Ari Valdecir Artuzi de JAQUELINE DE MATOS OLIVEIRA” Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Fernando José Baraúna Recalde confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Procurador Geral do Município CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “m” do art. 5º do DECRETO N°1.000 DE 27 DE ABRIL DE 2010. Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. “Designa Comissão Especial de Triagem para expedição de carteira de passe livre para portadores de necessidades especiais DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, ou extrajudicial, destinado construção de escola pública a área de propriedade de JAQUELINE DE MATOS OLIVEIRA, objeto da Matrícula: 44.538 do Cartório de CONSIDERANDO, o disposto no art. 2º da Lei nº. 1.917 de 22 junho de 1994, Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo, alterada pela Lei nº 3280 de 23 de junho de 2009. mapa topográfico e limites e confrontações: DECRETA: IMÓVEL Um terreno determinado por parte do lote 121 (cento e vinte e um) situado na zona suburbanda norte desta cidade, com área de 9.709,89 m2 (nove mil Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para compor a setecentos e nove, oitenta e nove metros quadrados) a ser desmembrado de uma área Comissão Especial de Triagem, criada pela Lei nº. 1.917 de 22 de junho de 2004, alterada maior determinada pelo lote 121 (cento e vinte e um), matrícula 44.538,do Cartório de pela Lei nº 3280 de 23 de junho de 2009: Registro de Imóveis (CRI) de Dourados-MS, dentro dos seguintes limites e confrontações: I - Médico: Rosana Alves Vieira Carneiro Ao norte: 101,37 metros com o lote 121 – área remanescente; Ao Sul: 92,83 metros do a Rua Antonio Amaro de Matos; II - Fisioterapeuta: Ao Leste: 100,06 metros com o lote 121 – área remanescente; Carolina Ruiz Benites Ao Oeste: 100,71 metros com a Rua Eudóxio Luiz Azambuja. III - Assistente Social Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Ligia Macedo Agnoler Mei caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Parágrafo único a presente comissão terá como finalidade avaliar os portadores de deficiência física, comprovada dificuldade de locomoção mental ou sensorial, desde que Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste irreversíveis, auditiva e visual além de oncologia, renal crônico e síndrome da deficiência Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser imunológica adquirida (AIDS), em tratamento ambulatorial, para fins de recebimento de promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da carteira para retirada de passe-livre: desapropriação. Art. 2º As carteiras de passe livre serão emitidas pela Secretaria Municipal de Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Assistência Social mediante um laudo emitido pela Comissão Especial de Triagem. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.269, de 03 de maio de 2010. disposições em contrário, em especial o decreto nº 4.668, de 29 de maio de 2008. CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Dourados (MS), 27 de abril de 2010. FUNÇÃO: Nutricionista Carga Horária: 40 horas Ari Valdecir Artuzi Ordem Classificação Nome Prefeito Municipal 01 4º KARINE SAKAE YAMANARI Fernando José Baraúna Recalde CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Procurador Geral do Município FUNÇÃO: Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Mário Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Ordem Classificação Nome 01 8º AIRES TOSHIO KAWASOKO 02 9º KARLA LOPES MANDU DE CAMPOS DECRETO “P” Nº 1.270, de 03 de maio de 2010. CARGO: Profissional de Serviços de Saúde “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de FUNÇÃO: Fisioterapeuta Saúde” Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 01 7º WANESSA ASCURRA NUNES NASCIMENTO confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 02 8º GIULIANO MORETO ONAKA 03 9º KARINE BLUME DECRETA: 04 10º FABIANA LOPES COELHO Art. 1º Fica designada a servidora LEDA MARIA DA SILVA FERNANDES, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 15 a 16 e 26 a 30 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO, QUANTO À CLASSIFICAÇÃO de abril de 2010. DOS CANDIDATOS DECRETO “P” Nº 1.213, de 14 de abril de 2010. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento da servidora designada. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas supramencionadas, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 03 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro Prefeito Municipal de Dourados permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. DECRETO “P” Nº 1.269, de 03 de maio de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” Dourados, MS, 14 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.213, de 14 de abril de 2010. conforme Edital nº 013/2008, 014/2008 e 015/2008, partir desta data. CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas FUNÇÃO: Técnico Administrativo disposições em contrário. Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome Dourados, MS, 03 de maio de 2010. 01 202º CRISTIANE MENDES FERREIRA 02 203º ALINE DA CUNHA SÍPPEL 03 204º SIRLENE DO CARMO MANFRÉ Ari Valdecir Artuzi 04 205º GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 05 206º ROSILEIDE ALVES GONÇALVES Prefeito Municipal de Dourados 06 207º VIVIANE ESTEVO CEZARIO 07 208º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA Tatiane Cristina da Silva Moreno 08 209º ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS 09 210º RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA Secretária Municipal de Administração 10 211º ANDREA MARA TINOCO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 PORTARIA PORTARIA N.º 011/CORR/GMD/2010 matrícula 48221-1 e José Rubens Barbosa, matrícula 43981-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, secretário, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, da LC 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos documentos necessários. arrolados na Sindicância Disciplinar N° 006/2010 em face do Servidor Público Municipal Adriano de Souza Valiente, matrícula 43731-1, em que este servidor teria, Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. em tese, infringido o disposto no art. 88, XVI da LC 121/07 (manter conduta compatível com moralidade administrativa), ao se apresentar a funcionários de escola, localizada neste município, como guarda municipal a serviço da instituição para obter Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de maio de 2010. informações sobre aluno. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos Municipais Adriano Delfino Moreira, Corregedor-Geral da Guarda Municipal Resolução F. nº 933/05/2010/SEMAD do ano (2010) dois mil e dez. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no Tatiane Cristina da Silva Moreno uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Secretária Municipal de Administração Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Resolução F. nº 935/05/2010/SEMAD CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com Orgânica do Município de Dourados. início no mês de MAIO de 2010. RESOLVE: Registre-se. Publique-se. CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Cumpra-se. Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. no mês de MAIO de 2010. Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (05) maio Registre-se. do ano (2010) dois mil e dez. Publique-se. Cumpra-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (05) maio do Resolução F. nº 934/05/2010/SEMAD ano (2010) dois mil e dez. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no Tatiane Cristina da Silva Moreno uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Secretária Municipal de Administração Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Resolução nº 010/10 – CMDCA CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, início no mês de MAIO de 2010. RESOLVE: Registre-se. Publique-se. Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação Municipal de Atenção Integral à Saúde dos Cumpra-se. Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (05) maio disposições em contrário. RESOLUÇÕES RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 Dourados, 04 de maio de 2010. Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente aos períodos 25/01/2010 á 29/01/2010 e 01/02/2010 á 08/02/2010, em conformidade Andréia Penco Faria com o deferimento do recurso do Parecer n° 574/2010 do Processo nº 622/2010. Presidente do CMDCA Registre-se. Publique-se. Resolução nº. Can/04/1081/10/SEMAD Cumpra-se. Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Lei Orgânica do Município de Dourados... assentamentos funcionais. RESOLVE: Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de abril do ano dois mil e dez (2010). Cancelar a Resolução nº Rf/02/426/10/SEMAD e a Resolução nº Rf/03/675/10/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal Jamir Tatiane Cristina da Silva Moreno Freitas, matrícula funcional nº “502051” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Secretária Municipal de Administração EDITAIS EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA, torna público que requereu Dourados, MS, 05 de maio de 2010. ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Alteração da Razão Social de EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA para VYGA PRESTADORA DE Tatiane Cristina da Silva Moreno SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA, para atividade de Serviços de Secretária Municipal de Administração Limpeza, localizada na Rua K s/nº Jardim Pelicano no município de Dourados, MS EDITAL Nº 031/2010– PMD de 03 de maio de 2010 (13ª Convocação) EDITAL Nº 027/2010 de 04 de maio de 2010. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO- PERICIAL E RE – RATIFICA O EDITAL Nº 026/2010 de 14/04/2010 – 12ª CONVOCAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, publicado no Diário Oficial Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado nº 2.103 de 30/08/2007, RETIFICA os anexos I, II e III do Edital nº 026/2010, no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de exclusivamente em relação à classificação dos candidatos convocados. 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os 1. Anexo I (relação dos candidatos convocados, por cargo e ordem de candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme classificação); Anexo II (cronograma para avaliação clínica); Anexo III (cronograma Decreto “P” Nº 1.269 de 03/05/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e para apresentação de documentos e posse) APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de ONDE CONSTA: classificação e cronogramas estabelecidos. CARGO: Assistente de Serviços Administrativos 1. Da Avaliação médico - pericial FUNÇÃO: Técnico Administrativo 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes Carga Horária: 40 horas do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, Ordem Classificação Nome em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela 01 203º CRISTIANE MENDES FERREIRA Junta Médica do Município. 02 204º ALINE DA CUNHA SÍPPEL 03 205º SIRLENE DO CARMO MANFRÉ 04 206º GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão 05 207º ROSILEIDE ALVES GONÇALVES ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 06 208º VIVIANE ESTEVO CEZARIO 07 209º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 1.2.1 Glicemia de jejum; 08 210º ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS 1.2.2 Hemograma completo; 09 211º RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 10 212º ANDREA MARA TINOCO anos; 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. PASSA CONSTAR: 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. FUNÇÃO: Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e Ordem Classificação Nome 01 202º CRISTIANE MENDES FERREIRA ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos 02 203º ALINE DA CUNHA SÍPPEL deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais 03 204º SIRLENE DO CARMO MANFRÉ requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, 04 205º GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 05 206º ROSILEIDE ALVES GONÇALVES no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V 06 207º VIVIANE ESTEVO CEZARIO (modelos). 07 208º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha 08 209º ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS da vaga, perderá a opção de escolha. 09 210º RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 10 211º ANDREA MARA TINOCO 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da 2 - Das Disposições gerais: comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.1 – Ficam ratificados os demais termos do Edital nº 026/2010 de 14 de abril de 3. Da Posse 2010 – 12ª convocação. 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EDITAIS do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Ordem Classificação Nome cronograma constante do anexo III. 01 7º WANESSA ASCURRA NUNES NASCIMENTO 02 8º GIULIANO MORETO ONAKA 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 03 9º KARINE BLUME mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 04 10º FABIANA LOPES COELHO 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). ANEXO II 4. Do Exercício CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. DIA: 12/05/2010 - quarta-feira HORÁRIO: 12:00 h 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o CARGO: Profissional de Serviços de Saúde horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo FUNÇÃO: Nutricionista IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 Carga Horária: 40 horas conforme a função. Ordem Classificação Nome 01 4º KARINE SAKAE YAMANARI 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de CARGO: Profissional de Serviços de Saúde nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. FUNÇÃO: Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os Ordem Classificação Nome documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos 01 8º AIRES TOSHIO KAWASOKO 02 9º KARLA LOPES MANDU DE CAMPOS no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. CARGO: Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO: Fisioterapeuta 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de Carga Horária: 40 horas emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar deste, qualquer que seja o motivo alegado. Ordem Classificação Nome 01 7º WANESSA ASCURRA NUNES NASCIMENTO 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, 02 8º GIULIANO MORETO ONAKA a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 03 9º KARINE BLUME Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser 04 10º FABIANA LOPES COELHO protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. ANEXO III 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Local: Secretaria Municipal de Administração, bloco C, Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Dourados, MS, 03 de maio de 2010. DIA: 13/05/2010 - quinta-feira Tatiane Cristina da Silva Moreno HORÁRIO: 13:30 h Secretária Municipal de Administração CARGO: Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO: Nutricionista ANEXO I Carga Horária: 40 horas RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E Ordem Classificação Nome ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 01 4º KARINE SAKAE YAMANARI CARGO: Profissional de Serviços de Saúde CARGO: Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO: Nutricionista FUNÇÃO: Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 4º KARINE SAKAE YAMANARI Ordem Classificação Nome 01 8º AIRES TOSHIO KAWASOKO CARGO: Profissional de Serviços de Saúde 02 9º KARLA LOPES MANDU DE CAMPOS FUNÇÃO: Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas CARGO: Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO: Fisioterapeuta Ordem Classificação Nome Carga Horária: 40 horas 01 8º AIRES TOSHIO KAWASOKO 02 9º KARLA LOPES MANDU DE CAMPOS Ordem Classificação Nome CARGO: Profissional de Serviços de Saúde 01 7º WANESSA ASCURRA NUNES NASCIMENTO 02 8º GIULIANO MORETO ONAKA FUNÇÃO: Fisioterapeuta 03 9º KARINE BLUME Carga Horária: 40 horas 04 10º FABIANA LOPES COELHO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EDITAIS ANEXO IV Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ____________________________________ ADMISSÃO: Assinatura do Candidato Documentos: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS -Carteira de identidade (RG); Nome: ______________________________________________ -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e registro no RG nº ______________SSP/______ CPF nº _______________ conselho de classe, se for o caso; Endereço: _____________________________, nº _________ -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Bairro:__________________________ Cidade: ___________ -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); 1.______________________________________________ -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita 2.______________________________________________ Federal; 3.______________________________________________ -Certificado Militar (para os homens); 4.______________________________________________ -Certidão de Nascimento ou casamento; -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); prestadas. -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; ________________________________ -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; Assinatura do Candidato -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante Nome comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Endereço Fone Banco do Brasil). Cargo Referência/Classe Quadro Regime Jurídico Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão Unidade de Lotação autenticadas mediante a apresentação dos originais. Secretaria/Órgão Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ________________cotas de SalárioFone residencial: Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Nestes termos, Pede deferimento. 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO ____________________________________ Assinatura do Requerente Nome completo: ______________________________________ Cargo: ______________________________________________ Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação Função: _____________________________________________ (menores de cinco anos) Órgão de Lotação _____________ nomeação: ____/___/___ Carga Horária: ______________ Quadro ________________ 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR 2. DECLARAÇÃO Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, Nome: __________________________________ matrícula: _______________ que: Cargo: _____________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria __________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. mudança de cidade outro emprego Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego baixo salário de__________________________, matrícula/cadastro____________no X nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ outros (explicar): _______________________ ___/____, no horário de___________às ______________. Nestes termos, Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no Pede deferimento _______________________________________________________, (Município, Estado, União, entidade Privada) Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. com carga horária de ________________________________________ ___________________________________ E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Assinatura do Candidato Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 028/2010 CONVITE Nº 030/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao ao Processo n° 155/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de Processo n° 075/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa construção, hidráulico, elétrico e eletrônico, objetivando atender as necessidades do especializada para execução de serviços de recarga de toner e/ou cartuchos a jato de tinta em Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. impressoras, objetivando atender as diversas secretarias desta Municipalidade. EMPRESA VENCEDORA: Nos itens 01 ao 80, a proponente DOURADÃO MATERIAIS DE VENCEDORA: MÁRCIO JOSÉ PEREIRA - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo CONSTRUÇÃO LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. legais. Dourados (MS), 29 de abril de 2010. Dourados (MS), 29 de abril de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Presidenta da Comissão EXTRATOS Republica-se por incorreção Imprensa Nacional CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 038/2010 PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 004/2010. PROCESSO N° 038/2010 OBJETO: Contratação de serviço de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse do Contratante, conforme estabelecido no Decreto n° EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 4.520, de 16/12/2002 combinado com a Portaria n° 268, de 05/10/2009. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE GAYS, LÉSBICAS E Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. TRANSGÊNEROS DE DOURADOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE GAYS, LÉSBICAS E 04.122.108 – Prog. de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental TRANSGÊNEROS DE DOURADOS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ- 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal MF – 0606.539.722/0001-03 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para manutenção da 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços assinatura do Contrato. e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços . VALOR DO CONTRATO: o valor do centímetro por coluna corresponde a R$ 30,37 3. VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será pago em uma única parcela. (trinta reais e trinta e sete centavos), conforme Portaria n° 117, de 13/05/2008, publicada no 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Diário Oficial da União, de 14/05/2008. O valor estimado do Contrato é de R$ 120.000,00 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social (cento e vinte mil reais). 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2010. 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Secretaria Municipal de Administração. Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Socais 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 004/2010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM Dourados-MS, 16 de abril de 2010 ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO A EDITORA JORNAL O ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO PROGRESSO. Secretaria Municipal de Assistência Social CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS – EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNCED 363/2009/DCL/PMD CONVENENTE: EDITORA JORNAL O PROGRESSO. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro, a EDITORA PARTES: JORNAL O PROGRESSO, objetivando dar apoio financeiro para custear despesas com Município de Dourados projeto cultural musica para todos. Cerrado Construções Ltda. VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, PROCESSO: Concorrência Pública n° 003/2009. obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), sendo OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o repassados em 01(uma) parcela no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). remanejamento dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e DOTAÇÃO: preços unitários e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos (Lote 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 01). 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.932.118 – Programa de Desenvolvimento das políticas de Gestão Governamentais. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.120 – Promoção e difusão de eventos culturais. DATA DE ASSINATURA: 13 de abril de 2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 30 de abril de 2010 a 30 de Maio de 2010. Dourados-MS, 30 de abril de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2010/DL/PMD LEANDRO CARLOS FRANCISCO PARTES: DIRETOR PRESIDENTE Município de Dourados/MS FUNCED Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS BALANCETE
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.750 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 919, de 22 de janeiro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, LARISSA RODRIGUES MARTINS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo “Demite do quadro do emprego público, Waltecir Cardoso Pereira” DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Receita. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Orgânica do Município, Dourados, MS, 12 de abril de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica demitido a pedido, a partir de 24 de janeiro de 2010, WALTECIR Prefeito Municipal de Dourados CARDOSO PEREIRA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Assistente de Apoio Institucional”, matricula funcional nº “114762619-1”, lotada na Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretaria Municipal de Assistência Social, admitido em 10/05/2007, conforme Secretária Municipal de Administração Portaria GAB Nº 196 nos termos do artigo 1º da Lei 3.017 de 11/12/2007. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o DECRETO “P” Nº 1.260, de 26 de abril de 2010. emprego público nele mencionado. “Nomeia Solange Aparecida Marques de Oliveira - SEMAS” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe de 24 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 22 de janeiro de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, SOLANGE APARECIDA Prefeito Municipal de Dourados MARQUES DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Tatiane Cristina da Silva Moreno Social. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.195, de 12 de abril de 2010. Dourados, MS, 26 de abril de 2010. “Nomeia Larissa Rodrigues Martins - SEMRE” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Municipal de Dourados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.271, de 03 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.274, de 03 de maio de 2010. “Exonera Eleandro Passaia – ASSECOM” “Nomeia Secretário Municipal de Governo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2010, ELEANDRO PASSAIA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA 01, Art. 1º Fica exonerado, a partir de 30 de abril de 2010, ELEANDRO PASSAIA, lotado na Secretaria Municipal de Governo. do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Comunicação Social”, símbolo DGA 01, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Parágrafo único: o servidor nomeado exercerá a função de Assessor de Comunicação Social, cumulativamente ao cargo mencionado no caput do artigo 1º, o que Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos não incidirá acréscimo na sua remuneração. retroativos a 30 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de maio de 2010. Dourados, MS, 03 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.272, de 03 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.275, de 03 de maio de 2010. “Exonera Alziro Arnal Moreno – SEGOV” “Nomeia Procurador Geral do Município” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 30 de abril de 2010, ALZIRO ARNAL Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2010, ALZIRO ARNAL MORENO, MORENO, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral do Município”, DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Governo. símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 30 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de maio de 2010. Dourados, MS, 03 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.276, de 03 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.273, de 03 de maio de 2010. “Nomeia Fernando José Baraúna Recalde – GABPMD” “Exonera Fernando José Baraúna Recalde – PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2010, FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 30 de abril de 2010, FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE, do cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral do Município”, símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município. Parágrafo único: o servidor nomeado exercerá a função de Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 30 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de maio de 2010. Dourados, MS, 03 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 EDITAIS AGILO SOUZA FERREIRA ME torna publico que requereu do instituto de meio consultoria, planejamento e projetos agropecuarios, localizada na Rua Aziz Rasselen,66 ambiente de Dourados – IMAN de Dourados MS a Autorização Ambiental-AA, para – Jd Climax, no município de Dourados (MS). atividade Chaveiro Automotivo, localizado na Rua 13 de maio 170 Vila Martins no município de Dourados M S. AJM – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a PEDRO VARGAS POSTAUE, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fabricação e comércio de Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade máquinas e equip. e peças p/ máq. Usadas na agricultura, ovinucultura, suinocultura e de Condomínio residencial, localizada na Rua Iguassú lote 19 , quadra 02 – Vila São prestação de serv. De mont. Em máquinas, localizada na Rua/Av. Wilson Dias de Pinho, José, no município de Dourados (MS). n°1415 - Jd Márcia, no município de Dourados (MS). BERTT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., torna público que EDITAL recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL PESSOA FÍSICA EXERCÍCIO DE Instalação – LI, para atividade de Serviços de Hotelaria, localizada na Rua Joaquim 2010 Teixeira Alves, 3365, no município de Dourados (MS). A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais DIO SANTO LTDA- ME, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio com base no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1.971, que dispõe sobre a Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para Contribuição Sindical Rural, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do atividade de restaurante e similares, localizada na Rua: Av. Weimar Gonçalves que contém o art. 605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais, Torres, 1690- Centro, no município de Dourados (MS). pessoas físicas, que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”, nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas a, b e c do citado Decreto-lei, para realizarem o DIO SANTO LTDA- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício de Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para 2010, devida por força do que estabelecem o Decreto-lei 1.166/71 e os artigos 578 e atividade de restaurante e similares, localizada na Rua: Av. Weimar Gonçalves seguintes da CLT, aplicáveis à espécie. O seu recolhimento deverá ser efetuado Torres, 1690- Centro, no município de Dourados (MS). impreterivelmente até o dia 22 de maio de 2010, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a data de vencimento acima indicada, constituirá o produtor rural em DIO SANTO LTDA- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para artigo 600 da CLT. As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos atividade de restaurante e similares, localizada na Rua: Av. Weimar Gonçalves contribuintes nas Declarações do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, Torres, 1690- Centro, no município de Dourados (MS). repassadas à CNA pela Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, e estão sendo remetidas por via postal RG ENGENHARIA LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para ou de não recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, os contribuintes atividade de Construção multiresidencial com 072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ deverão solicitar a emissão da segunda via diretamente à Federação da Agricultura do - I, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua Estado onde têm domicílio, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento. 2(mat. 75030) – Bairro Chácara Trevo – zona urbana no município de Dourados (MS). Eventuais impugnações administrativas contra o lançamento e cobrança da contribuição deverão ser feitas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da guia, por escrito, perante a CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício Antonio RG ENGENHARIA LTDA , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ernesto de Salvo, Brasília - Distrito Federal, Cep: 70.830-903. O protocolo das Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade impugnações poderá ser realizado pelo contribuinte, via correio ou entregue na sede da de Construção multiresidencial com 072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ - I, CNA ou da Federação da Agricultura do Estado. O sistema sindical rural é composto pela Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil–CNA, pelas Federações Estaduais de 2(mat. 75030) – Bairro Chácara Trevo – zona urbana no município de Dourados (MS). Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais. Vicentina 03 de maio de 2010. COPERPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Levi Ferreira Dias Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA , para atividade de Assessoria, Presidente AVISO DE LICITAÇÃO 282.139-09/2008/MCIDADES/CAIXA e da correspondente contrapartida do TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2010 Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 20/05/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da (vinte de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 169/2010/DL/PMD, Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° execução de serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais em 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as diversos locais do Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do P.T. condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o licitacoes@dourados.ms.gov.br. terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Dourados (MS), 30 de abril de 2010. Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 6 9 3 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : Secretária Municipal de Administração licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de abril de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, AVISO DE LICITAÇÃO do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 212/2010/DL/PMD, conforme segue. TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2010 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais - local: acesso ao loteamento O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Rincão I e Rincão II (ao lado da Chácara Califórnia) no Município de Dourados (MS). Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 20/05/2010 (vinte de maio PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 205/2010/DL/PMD, do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, construção de 01 (um) Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM / local: sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados Loteamento Social - Residencial "Ipê Roxo" - Jardim Novo Horizonte/Parque do Lago (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas II - Município de Dourados (MS), com recursos do FNHIS PT n° 301.531- alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, 81/2009/MCIDADES/CAIXA. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os minutos), do dia 20/05/2010 (vinte de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA Dourados (MS), 30 de abril de 2010. AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para Secretária Municipal de Administração gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 30 de abril de 2010. TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 203/2010/DL/PMD, conforme segue. AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2010 Unidade Básica de Saúde / local: Bairro Jardim Guaicurus - Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Convênio PT 276.380-25/2008/MS/CAIXA e da O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE minutos), do dia 21/05/2010 (vinte e um de maio do ano de dois mil e dez), na sala de PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 210/2010/DL/PMD, reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Vila Cuiabá, 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Santa Clara e adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do PT n° Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei 304.909-09/2009/MCIDADES/CAIXA e da correspondente contrapartida do Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA referida licitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam 20/05/2010 (vinte de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município licitacoes@dourados.ms.gov.br. de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA Dourados (MS), 30 de abril de 2010. AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 AVISO DE LICITAÇÃO de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 14/05/2010 (quatorze de maio do TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2010 ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 196/2010/DL/PMD, dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações revitalização da Praça Antonio João (3ª Etapa) - compreendendo o descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O fornecimento/instalação de fonte luminosa musical e o fornecimento/implantação de edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e cobertura tensionada - local: área central do Município de Dourados (MS) - conforme em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Plano de Trabalho n° 281.418-63/2008/MTUR/CAIXA. DA REALIZAÇÃO DA custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h30min poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço (nove horas e trinta minutos), do dia 21/05/2010 (vinte e um de maio do ano de dois mil eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Dourados (MS), 30 de abril de 2010. Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Secretária Municipal de Administração legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas RESULTADO DE JULGAMENTO as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2010 recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e- Processo n° 130/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de fardamentos mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. para atender a Guarda Municipal de Dourados. EMPRESA VENCEDORA: UNIBRAZ CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Dourados (MS), 30 de abril de 2010. Dourados (MS), 26 de abril de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2010 CONVITE Nº 023/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, Presencial, relativo ao Processo n° 188/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: relativo ao Processo n° 106/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Aquisição de Medicamentos e Produtos da Tabela ABC FARMA, objetivando o empresa para execução de serviços gráficos. EMPRESA VENCEDORA: GRAFICA atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde do Município de Dourados. DA SOL NASCENTE LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de dia 14/05/2010 (quatorze de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, seus efeitos legais. Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Dourados (MS), 23 de abril de 2010. fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Presidenta da Comissão examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço CONVITE N° 029/2010 eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Dourados (MS), 30 de abril de 2010. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO relativo ao Processo n° 148/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Secretária Municipal de Administração camisetas para distribuição gratuita nos diversos eventos esportivos e culturais promovidos pela Fundação Cultural e de Esportes de Dourados-Funced durante o exercício de 2010. Em decorrência da inabilitação de todas as proponentes que acudiram ao certame, por descumprimento das exigências estabelecidas no Ato Convocatório, a AVISO DE LICITAÇÃO Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade, declara que o referido certame PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2010 restou FRACASSADO, em função de não ter alcançado o seu objetivo. Informa ainda, que os autos encontram-se com vista franqueada para análise dos interessados, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da cumprindo o que determina o art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e se ainda houver Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interesse na contratação deverá ser lançado novo procedimento licitatório. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 190/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Dourados (MS), 29 de abril de 2009. Aquisição de copos descartáveis, objetivando atender as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e Presidenta da Comissão Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 ATAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 ATAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 ATAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 LEIS Lei nº 3347, 19 de fevereiro de 2010. alambrados e espaços aéreos existentes na parte interna e externa dos órgãos da Municipalidade, incluindo Estádio e Praça de Esportes Municipal, postos de saúde e “Dispõe sobre denominação de rua”. escolas. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da § 2º - A autorização de que trata o caput deste artigo será precedida do competente LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: processo administrativo e licitação para seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal e assinatura de contrato O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, entre o Município e o interessado. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei . § 3º - A planta de loteamento dos espaços internos e externos do Estádio e da Praça de Art. 1º –Fica denominada Rua Sebastião Pascoal de Carvalho a atual Marginal Esportes Municipal, escolas ou postos de saúde, com avaliação mínima do metro Flor do Cerrado, localizada entre as ruas Eurides de Mattos Pedroso e Manoel quadrado (m2) de cada lote e centímetro quadrado (cm2) do espaço aéreo, fará parte Machado Carvalho no Conjunto Habitacional Auro Miguel Rigotti, anexo ao Parque integrante do edital de licitação de que trata o parágrafo anterior. Ecológico Flor do Cerrado, no Jardim Novo Horizonte. Art. 2º - A publicidade autorizada nos termos do artigo anterior ocorrerá nas Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as seguintes modalidades: disposições em contrário I – pintura direta: pintura da publicidade do interessado diretamente nos muros ou paredes na parte interna ou externa dos locais públicos acima mencionados. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 19 de fevereiro II – afixação de faixas: colocação de faixas em espaços aéreos existentes na parte de 2010 interna ou externa dos locais públicos acima mencionados. III – adesiva: colocação de adesivos nos muros e paredes existentes na parte interna e Ver. Sidlei Alves da Silva externa dos locais públicos acima mencionados. Presidente Art.4º - A receita proveniente da publicidade de que trata esta lei, será integralmente e exclusivamente aplicada em investimentos e manutenção das atividades da praça de Lei nº 3346, 19 de fevereiro de 2010. esportes do Município, nas bibliotecas e parques das escolas e demais melhorias, vedado o pagamento de pessoal. ”Dispõe sobre a criação do Dia do Escoteiro em 23 de abril, no âmbito do Município de Dourados”. Art. 5º - Todas as despesas com pintura, adesivação ou colocação da publicidade autorizada nesta lei correrão por conta da empresa ou pessoa autorizada. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: Art. 6º - Fica expressamente proibida qualquer tipo de publicidade político eleitoral O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato grosso do Sul, faz partidária, de bebida alcoólica, de tabagismo, de drogas ou hormônios, de saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei . medicamentos, ou que incitem à violência ou à sexualidade e que façam apologia ao crime. Art. 1º –Fica criado o Dia do Escoteiro no Dia 23 de abril, no ambito do Município de Dourados, a fim de instituit oficialmente no Calendário de Eventos Oficiais da Art. 7º – O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de Cidade, objetivando proporcionar ações integradas entre o Poder Público e os anseios 60(sessenta) dias após sua publicação, visando estabelecer valores e fixar formas de dos integrantes do Movimento Escoteiro, além de proporcionar conhecimento das pagamento e demais questões pertinentes a execução da presente Lei. necessidades da população, com problemas e soluções capitadas sob a ótica dos dedicados e atuantes escoteiros de nossa cidade. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º – O Poder Legislativo regulamentará o disposto nesta Lei em 30(trinta) dias, a contar de sua entrada em vigor. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 19 de fevereiro de 2010 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 19 de fevereiro de 2010 Lei nº 3344, de 11 de fevereiro de 2010. Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: Lei nº 3348, 19 de fevereiro de 2010. “Dispõe sobre alterações na Lei 2478 de 26 de fevereiro de 2002, que Institui o Programa de Incentivos para o desenvolvimento econômico e social de Dourados e dá O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da outras providências”. LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: Art. 1º - (...) Acrescenta no Artigo 3º, § 7º, da Lei 2478, de 26 de fevereiro de 2002, o “Dispõe sobre autorização para publicidade em espaços públicos nos estádios e inciso VII, e acrescenta o § 10º, com as seguintes redações: praças esportivas e de lazer e dá outras providências”. § 7º - ... Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização dos VII - A não efetuação do depósito de contrapartida nos Fundos sociais, após 30 espaços públicos no âmbito do Município de Dourados, para a colocação de (trinta) dias da aprovação do projeto pelo conselho do PID-Programa de Incentivos para publicidade. o desenvolvimento econômico e social de Dourados § 8º - ... § 1º - Consideram-se espaços públicos para os fins desta lei os muros, paredes, § 9º - .... Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 036, de 31 de março de 2010. Art. 1º - Exonerar ROSANGELA FLORENCIO ALVARES, em 15 de abril de 2010, do cargo de Assessor Parlamentar V (SP5), do Quadro de Servidores da Câmara O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Municipal de Dourados. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Exonerar HENRIQUE REGIS JUNIOR, em 31 de março de 2010, do SIDLEI ALVES DA SILVA cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (SP1), do Quadro de Servidores da Câmara PRESIDENTE Municipal de Dourados. PORTARIA Nº. 041, de 19 de abril de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, SIDLEI ALVES DA SILVA considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PRESIDENTE de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar CARLOS EDUARDO CARNEIRO SANTIAGO, em 31 de março de 2010, do cargo de Assessor Parlamentar IV (SP4), do Quadro de Servidores da PORTARIA Nº. 037, de 19 de abril de 2010. Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE Art. 1º - Exonerar FLORENCE VIEGAS CABRAL, em 31 de março de 2010, do cargo de Assessor Parlamentar III (SP3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. PORTARIA Nº. 042, de 22 de abril de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 SIDLEI ALVES DA SILVA de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Exonerar JOANA WATERKEMPER, em 31 de março de 2010, do cargo de Telefonista (ADI-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. PORTARIA Nº. 038, de 19 de abril de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, SIDLEI ALVES DA SILVA considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PRESIDENTE 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar YURI MATSUNAKA, em 15 de abril de 2010, do cargo de PORTARIA Nº. 043, de 22 de abril de 2010. Assessor Parlamentar III (SP3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Exonerar ELIZABETE DEL VECHIO TOKKO, em 31 de março de 2010, SIDLEI ALVES DA SILVA do cargo de Recepcionista (ADI-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de PRESIDENTE Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 039, de 19 de abril de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 044, de 22 de abril de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º - Exonerar CREGINALDO LEITE ARCANGELO, em 15 de abril de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 2010, do cargo de Assessor Parlamentar II (SP2), do Quadro de Servidores da Câmara de novembro de 2007, resolve: Municipal de Dourados. Art. 1º - Nomear NATACHA SERAFINI, a partir de 01 de abril de 2010, no cargo de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chefe de Gabinete Parlamentar (SP1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Gino José Ferreira. SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 040, de 19 de abril de 2010. PORTARIA Nº. 045, de 22 de abril de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 06 de novembro de 2007, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 050, de 22 de abril de 2010. Art. 1º - Nomear JOANA WATERKEMPER, a partir de 01 de abril de 2010, no O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, cargo de Recepcionista (ADI-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Dourados. de novembro de 2007, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Reclassificar JOÃO BATISTA ALDAVES OJEDA, a partir de 16 de abril de 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar IV (SP4), do Quadro de Servidores da SIDLEI ALVES DA SILVA Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido PRESIDENTE Longhi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 046, de 22 de abril de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 051, de 22 de abril de 2010. Art. 1º - Nomear ELIZABETE DEL VECHIO TOKKO, a partir de 01 de abril de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 2010, no cargo de Assistente de Divisão de Finanças e Direção (ADI-4), do Quadro de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Servidores da Câmara Municipal de Dourados. de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Reclassificar JOSÉ APARECIDO APOLINÁRIO, a partir de 16 de abril de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2010, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (SP1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido SIDLEI ALVES DA SILVA Longhi. PRESIDENTE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 047, de 22 de abril de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 052, de 22 de abril de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º - Nomear JOHANATAN MARTINS NUNES, a partir de 01 de abril de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 2010, no cargo de Assessor Parlamentar IV (SP4), do Quadro de Servidores da Câmara de novembro de 2007, resolve: Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto. Art. 1º - Reclassificar SUZANA LOPES DO NASCIMENTO, a partir de 16 de abril de 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar II (SP2), do Quadro de Servidores da Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PORTARIA Nº. 048, de 22 de abril de 2010. PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 053, de 22 de abril de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Art. 1º - Nomear ROSANGELA FLORENCIO ALVARES, a partir de 16 de abril de novembro de 2007, resolve: de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar V (SP5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Art. 1º - Nomear JUCENIRA MELLO DE SOUZA, a partir de 16 de abril de 2010, Longhi. para o cargo de Assessor Parlamentar VI (SP6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 049, de 22 de abril de 2010. PORTARIA Nº. 055, de 29 de abril de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Reclassificar FERNANDO LUCIO BARBOSA, a partir de 16 de abril de Art. 1º - Nomear DILMA RODRIGUES DA SILVA, a partir de 22 de abril de 2010, 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar III (SP3), do Quadro de Servidores da para o cargo de Telefonista (ADI-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Dourados. Longhi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.749 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA HU Nº. 16 2004. RESOLVE: “Concessão de Férias – HU”. Art. 1° - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, lotados na Fundação A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Férias Complementares, SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas em conformidade com os arts. 126 e 131 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de segue: PORTARIAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 017 2004. RESOLVE: “Concessão de Férias – HU”. Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de conforme segue: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 18 Dourados (MS), 16 de Abril de 2010. “Concessão de Licença Maternidade – HU”. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas PORTARIA HU Nº. 019 atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Resolve: atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Resolve: Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. NOME Matrícula DIAS PERÍODO Anagny Graciane Alves 114760968 - 4 180 02.03.2010 A 28.08.2010 Dourados (MS), 16 de Abril de 2010. Deborah Gomes da Silva Moreira 114761361 - 3 180 03.03.2010 A 29.08.2010 Vanilza Rodrigues Viera 114762000 - 4 180 08.03.2010 A 03.09.2010 MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Cristiane da Silva Rosa 114764766 - 1 180 10.03.2010 A 05.09.2010 DIRETORA FUMSAHD RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CMS/Nº. 08/2010 Em 28 de abril de 2010 RESOLUÇÃO SEMED N.º 47/2010, DE 30 DE ABRIL DE 2010. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - A Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições que lhe confere a ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Lei Orgânica do Município e, considerando a Resolução n.º 06, de 12/01/2010, LEGAIS, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Projeto: Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Vigilância em Saúde (PET Saúde/VS) com criação de dois grupos Art. 1º Fica revogado o Art. 6º da Resolução n.º 06, de 12/01/2010, com efeitos PET/VS (Dengue e Tuberculose), conforme finalidade do edital n. 07, de 3 de março retroativos a 02 de março de 2010. de 2010, publicado no Diário Oficial da União – Seção 3, fls. 103, a ser desenvolvido pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Art. 2º Fica revogado o Art. 9º da Resolução n.º 06, de 12/01/2010, com efeitos Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta retroativos a 02 de fevereiro de 2010. os efeitos legais e necessários. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário a presente Resolução. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Dourados/MS, 30 de Abril de 2010. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretário Municipal de Saúde Secretária Municipal de Educação EDITAIS Edital N°.146/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 ANEXO I FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. Candidato Cargo Classificação DÉBORA KATIUCE AUGUSTO FLORENCIO Assistente Administrativo 224 ADEMIR DE AZEVEDO CARDOSO Assistente Administrativo 225 Contratação Temporária – 86 CONVOCAÇÃO MARIA EUNICE SANTOS GUIMARAES Assistente Administrativo 226 NUBIA KAREN GOULART MENDES Enfermeiro 86 RENATA RODRIGUES DE PAULA I Enfermeiro 87 CHRISTIANE DIAS DOS ANJOS CUNHA Farmacêutico 9º A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de LAURA PRISCILA TOLEDO BERNAL Farmacêutico 10 Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da ANEXO II Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: comparecer até o dia 06 de maio de 2009, às 16 horas na Unidade de Recursos Documentos: 02 (duas) Cópias de: Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - -Carteira de identidade (RG); Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Dourados/MS, 03 de maio de 2010. -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; Marlise Florêncio de Miranda -Certificado Militar para os homens; DIRETORA FUMSAHD -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de C/C Banco do Brasil nº. escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP -Laudo Médico de Avaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); EDITAL Nº 002/B/2010 -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA no edital do PSS/HU. RECRUTAMENTO DE ACS AREA 52 OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. Mario Eduardo Rocha Silva, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, no * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão uso de suas atribuições, torna público o resultado final do processo seletivo público autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. para recrutamento de Agente Comunitário de Saúde pertencentes ao quadro de pessoal da Fone residencial: Fone Celular: Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 EDITAIS RENÉ MIGUEL FILHO e ANTONIO CARLOS ALMEIDA , torna Público que RENÉ MIGUEL FILHO e ANTONIO CARLOS ALMEIDA , torna Público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a recebeu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação(LI) para atividade de Construção multiresidencial com 120 Licença Prévia para atividade de Construção multiresidencial com 120 unidades unidades habitacionais – ITAOCA, Programa de Interesse Social – MINHA CASA habitacionais – ITAOCA, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA MINHA VIDA, localizada na Rua Arthur Frantz esq. com a rua Projetada CR5 – VIDA, localizada na Rua Arthur Frantz esq. com a rua Projetada CR5 – mat.81432 – mat.81432 – Área “C” desmembrada da área “C” – zona urbana no município de Área “C” desmembrada da área “C” – zona urbana no município de Dourados (MS). Dourados (MS). RENÉ MIGUEL FILHO , torna Público que requereu do Instituto de Meio RENÉ MIGUEL FILHO , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação(LI) para de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Construção atividade de Construção multiresidencial com 072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ multiresidencial com 072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ - II, Programa de Interesse - II, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua 2(mat. 75030) – Bairro 2(mat. 75030) – Bairro Chácara Trevo – zona urbana no município de Dourados (MS). Chácara Trevo – zona urbana no município de Dourados (MS). RENÉ MIGUEL FILHO , torna Público que requereu do Instituto de Meio RENÉ MIGUEL FILHO , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Construção atividade de Construção multiresidencial com 072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ multiresidencial com 072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ - I, Programa de Interesse - I, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua 2(mat. 75030) – Bairro 2(mat. 75030) – Bairro Chácara Trevo – zona urbana no município de Dourados (MS). Chácara Trevo – zona urbana no município de Dourados (MS). LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 23 de abril de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2010 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio Presidenta da Comissão do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 129/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de vigas, objetivando atender a sinalização de trânsito vertical em cumprimento ao artigo 21 da RESULTADO DE JULGAMENTO Lei federal 9.503 de 23 de setembro de 1997. EMPRESA VENCEDORA: BATISTA & CONVITE N° 025/2010 AQUINO LTDA.-ME. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Dourados (MS), 26 de abril de 2010. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 107/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Locação de 1 HEITOR PEREIRA RAMOS (uma) caminhonete 3x4, para transporte de material reciclável, objetivando atender os Pregoeiro Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROPONENTE VENCEDOR: JOSÉ GOMES DE ARAUJO. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo RESULTADO DE JULGAMENTO que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2010 para fins de adjudicação do objeto em favor do proponente retromencionado e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso Dourados (MS), 26 de abril de 2009. de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 112/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Microchip SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA e Transponder, objetivando atender o Centro de Controle de Zoonoses. EMPRESA VENCEDORA: AGRO RURAL - PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. Presidenta da Comissão Dourados (MS), 27 de abril de 2010. TERMO DE RATIFICAÇÃO HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RESULTADO DE JULGAMENTO RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de CONVITE Nº 021/2010 Dispensa de Licitação n.° 068/2010, que objetiva a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Núcleo de Tecnologia - NTEM, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Publique-se. licitatório, relativo ao Processo n° 123/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção e conservação de Gabinete da Secretária Municipal de Educação. máquinas e equipamentos (freezers, geladeiras, bebedouros e fogões), objetivando atender as Escolas Municipais. EMPRESA VENCEDORA: CARREIRO & PEREIRA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Dourados-MS, em 27 de abril de 2010. Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação Marlene Florêncio M. Vasconcelos encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus Secretária Municipal de Educação efeitos legais. Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE EMPENHO: 30/04/2010 345/2009/DCL/PMD Secretaria Municipal de Administração PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda. 454/2009/DCL/PMD PROCESSO: Pregão Presencial n° 094/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em PARTES: decorrência do acréscimo sobre a aquisição de medicamento e produtos de “A a Z”, Município de Dourados constante na tabela ABCFARMA, bem como a alteração da dotação orçamentária, que RRD Condicionadores de ar Ltda. passará a ter a seguinte redação: PROCESSO: Convite n° 098/2009. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde mais 90 (noventa) dias, com início em 07/04/2010 e previsão de vencimento em 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 05/07/2010. 10.303.016 – Assistência Farmacêutica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.097 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita DATA DE ASSINATURA: 09 de abril de 2010. 33.90.32.02 - Medicamentos Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 09 de abril de 2010. Republica-se por incorreção Secretaria Municipal de Administração. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 015/2010 PROCESSO N° 015/2010 EXTRATO DE EMPENHO N° 1823/2010. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA PARTES: MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE Município de Dourados EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEC, POR MEIO DE SUA UNIDADE EXECUTORA O CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL MARISTA – CESMAR, DOURADOS/MS. Nitrosul Nitrogênio LTDA – ME – CNPJ: 02.626.077/0001-05 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 061/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público OBJETO: Aquisição produtos veterinários (nitrogênio líquido), para atender a interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 a Associação Brasileira de Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Educação e Cultura – ABEC, por meio de sua Unidade executora o Centro Educacional e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Social Marista – CESMAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 60.982.352/0007-07. Valor: R$ 996,00 (novecentos e noventa e seis reais). 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção da entidade através DATA DE EMPENHO: 30/04/2010 da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e serviços Secretaria Municipal de Administração técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada - SAC. 3. VALOR:. O valor do presente Convênio R$18.000,00 (Dezoito mil reais ) que será pago em uma única parcela. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. EXTRATO DE EMPENHO N° 1822/2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Município de Dourados 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pecplan ABS Importação e Exportação LTDA – CNPJ: 60.431.863/0001-45 Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 053/2010 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais OBJETO: Aquisição produtos veterinários (sêmen), para atender a Secretaria 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados-MS, 16 de abril de 2010 Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DATA DE EMPENHO: 30/04/2010 Secretaria Municipal de Assistência. Social Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº EXTRATO DE EMPENHO N° 1821/2010. 146/2009 PARTES: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO Município de Dourados ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA Mudas Gran Dourados LTDA ME – CNPJ: 15.543.564/0001-48 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 063/2010 SEMAIC E DE OUTRO LADO A COOPERTIVA DE AQUICULTORES DE MATO GROSSO DO SUL - MSPEIXE. OBJETO: Aquisição de mudas de flores, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO Nº 146/2009 PARA 31/07/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS, EM Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II TODOS OS SEUS TERMOS AS DEMAIS CLÁUSULAS PACTUADAS NO Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais). CONVÊNIO ORA ADITADO. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 AVISO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE PROCESSO DE Item 09 - Punção Aspirativa de Mama por Agulha Fina CREDECIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA 001/2009 – SEMS Item 11 - Punção de Mama por Agulha Grossa Item 16 - Biópsia Hepática Guiada por Ultrassom A Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde, instituída Item 17 - Agulhamento Guiado por US de Mama pelo Decreto nº. 394, de 30/07/2009 e designada conforme a Resolução/SEMS 025, de Item 18 - Biópsia de Próstata - Transretal Guiada por Ultrassom 26/08/2009, por seu Presidente, torna público a retificação, ex oficio, do resultado final do processo de credenciamento para formação de Banco de Prestadores de Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por serviços de saúde na área de Apoio à Diagnose e Terapia, relativa ao Processo de Ultrassonografia/Ecodoppler Inexigibilidade de Licitação nº. 587/2009, conforme segue: Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Vesículas, Vias Bil.) Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total Onde se lê: Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino CLÍNICA SANTA MARIA LTDA. Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino CNPJ: 15.548.324/0001-36 Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação CREDENCIAMENTO DEFERIDO Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral Grupo II - Coleta de Materiais Item 09 - Ultrassonografia de Próstata (via abdominal) Item 09 - Punção Aspirativa de Mama por Agulha Fina Item 10 - Ultrassonografia de Próstata (via transretal) Item 11 - Punção de Mama por Agulha Grossa Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide Item 16 - Biópsia Hepática Guiada por Ultrassom Item 12 - Ultrassonografia de Tórax (Extracardíaca) Item 17 - Agulhamento Guiado por US de Mama Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Item 18 - Biópsia de Próstata - Transretal Guiada por Ultrassom Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Item 16 - Ultrassonografia Transfontanela Ultrassonografia/Ecodoppler Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Vesículas, Vias Bil.) Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino Item 21 - Ultrassonografia Morfológica Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral Item 28 – Ecodoppler de Membros Superiores – Artérias (1 membro) Item 09 - Ultrassonografia de Próstata (via abdominal) Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) Item 10 - Ultrassonografia de Próstata (via transretal) Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) Item 12 - Ultrassonografia de Tórax (Extracardíaca) Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado Item 34 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Veias (1 membro) Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) Item 35 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Veias (2 membros) Item 16 - Ultrassonografia Transfontanela Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico item 01 - Enema Opaco Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito Item 03 - Histerosalpingografia Item 21 - Ultrassonografia Morfológica Item 04 – Mamografia Bilateral Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal Item 05 - Densitometria Óssea Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais Item 06 - Uretrocistografia Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais item 07 - Urografia Excretora Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) Onde se lê: Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) DIAGNÓSTICO CONESUL LTDA. Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) CNPJ: 05.060.396/0001-86 Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) CREDENCIAMENTO DEFERIDO Item 34 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Veias (1 membro) Item 35 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Veias (2 membros) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Ultrassonografia/Ecodoppler Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Ves., Vias Bil.) item 01 - Enema Opaco Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total item 02 - Seed-Seriografia de Esôfago, Estômago e Duodeno Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino Item 03 - Histerosalpingografia Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino Item 05 - Densitometria Óssea Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação Item 06 - Uretrocistografia Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal item 07 - Urografia Excretora Item 07 - Ultrassonografia de Globo Ocular / Orbita (Monocular) Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral Leia-se: Item 09 - Ultrassonografia de Prostata (via abdominal) CLÍNICA SANTA MARIA LTDA. Item 10 - Ultrassonografia de prostata (via transretal) CNPJ: 15.548.324/0001-36 Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide CREDENCIAMENTO DEFERIDO Item 12 - Ultrassonografia de Tórax (Extracardíaca) Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Grupo II - Coleta de Materiais Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 AVISO Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) Item 04 – Tomografia de Coluna Cervical c/ ou s/ contraste Item 16 - Ultrassonografia Transfontanela item 05 - Tomografia de Coluna Sacro-Lombar c/ ou sem contraste Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal item 06 - Tomografia de Seios da Face c/ ou sem contraste Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico item 07 - Tomografia de Abdomen Superior c/ ou sem contraste Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito item 08 - Tomografia de Abdomen Total c/ ou sem contraste Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal item 09 - Tomografia de Pelve c/ ou sem contraste Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais item 10 - Tomografia de Articulações c/ ou sem contraste Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais item 11 - Tomografia de Pescoço c/ ou sem contraste Item 28 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (1 membro) Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) Gupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) Item 05 - Densitometria Óssea Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) Item 04 - Mamografia Bilateral Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) Item 07 – Urografia Excretora Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) Item 34 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (1 membro) Gupo II – Coleta de Materiais Gerais Item 01 – Biópsia / Punção de Tumor Item 35 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (2 membros) Superficial da Pele Grupo III - Diagnóstico por Imagem Item 09 – Punção Aspirativa de Mama por Agulha Fina Serviço: Diagnóstico por Tomografia Item 11 – Punção de Mama por Agulha Grossa Item 01 - Tomografia de Crânio c/ ou sem contraste Item 16 – Biópsia Hepática Guiada por Ultrassom item 02 - Tomografia de Sela Túrcica c/ ou sem contraste Item 17 – Agulhamento Guiado por Ultrassom de Mama item 03 - Tomografia de Tórax c/ ou sem contraste item 05 - Tomografia de Coluna Sacro-Lombar c/ ou sem contraste Onde se lê: item 06 - Tomografia de Seios da Face c/ ou sem contraste CDM - CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. item 07 - Tomografia de Abdomen Superior c/ ou sem contraste CNPJ: 15.435.803/0001-46 item 08 - Tomografia de Abdomen Total c/ ou sem contraste item 09 - Tomografia de Pelve c/ ou sem contraste CREDENCIAMENTO DEFERIDO item 10 - Tomografia de Articulações c/ ou sem contraste item 11 - Tomografia de Pescoço c/ ou sem contraste Grupo I - Exames Laboratoriais. Serviço: Diagnóstico por Anatomia Patológica e/ou Citopatologia Gupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral item 01 - Exame Anatomopatológico p/ Congelamento/Parafina por Peça Item 05 - Densitometria Óssea item 02 - Exame Anatomopatológico de Mama - Biópsia Item 04 - Mamografia Bilateral item 03 - Painel para Diagnóst. em Reação Imunoistoquímica para Linfomas Item 04 - Citopatologia Cervico Vaginal Oncótica Leia-se: DIAGNÓSTICO CONESUL LTDA. Grupo II - Coleta de Materiais CNPJ: 05.060.396/0001-86 Item 06 - Biópsia de Vagina CREDENCIAMENTO DEFERIDO Item 07 - Biópsia de Vulva Item 05 - Biópsia de Tireóide ou Paratireóide Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Item 16 - Biópsia Hepática Guiada por Ultrassom Ultrassonografia/Ecodoppler Item 18 - Biópsia de Próstata - Transretal Guiada por Ultrassom Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Ves., Vias Bil.) Item 09 - Punção Aspirativa de Mama por Agulha Fina Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total Item 10 - Punção de Cisterna Sub-Occipital Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino Item 15 - Biópsia de Colo Uterino Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino Item 17 - Agulhamento Guiado por US de Mama Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal Grupo III - Diagnóstico por Imagem. Item 07 - Ultrassonografia de Globo Ocular / Orbita (Monocular) Serviço: Diagnóstico por Ultrassonografia/Ecodoppler Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Ves., Vias Biliares) Item 09 - Ultrassonografia de Prostata (via abdominal) Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total Item 10 - Ultrassonografia de prostata (via transretal) Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino Item 12 - Ultrassonografia de Tórax (Extracardíaca) Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) Item 09 - Ultrassonografia de Prostata (via abdominal) Item 16 - Ultrassonografia Transfontanela Item 10 - Ultrassonografia de prostata (via transretal) Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais Item 16 - Ultrassonografia Transfontanela Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal Item 28 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (1 membro) Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) Item 21 - Ultrassonografia Morfológica Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) Item 26 - Ecocardiografia Transtorácica Item 34 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (1 membro) Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais Item 35 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (2 membros) Item 28 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (1 membro) Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) Serviço: Diagnóstico por Tomografia Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) Item 01 - Tomografia de Crânio c/ ou sem contraste Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) item 02 - Tomografia de Sela Túrcica c/ ou sem contraste Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) item 03 - Tomografia de Tórax c/ ou sem contraste Item 34 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (1 membro) Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 Item 35 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (2 membros) Item 35 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (2 membros) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico em Cardiologia / Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico em Cardiologia / Angiologia Angiologia Item 01 - Eletrocardiograma Item 01 - Eletrocardiograma Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico em Ginecologia- Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico em GinecologiaObstetrícia Obstetrícia Item 01 – Colposcopia Item 01 – Colposcopia Grupo IV - Procedimentos Tabela SUS Serviço: Diagnóstico por Anatomia Grupo IV - Procedimentos Tabela SUS Serviço: Diagnóstico por Anatomia Patológica e/ou Citopatologia Patológica e/ou Citopatologia Item 01 - Determinação de Receptores Tumorais Hormonais por Marcador Item 01 - Determinação de Receptores Tumorais Hormonais por Marcador até 05 até 05 Item 02 - Exame Anatomopatológico do Colo Uterino - Peça Cirúrgica Item 02 - Exame Anatomopatológico do Colo Uterino - Peça Cirúrgica Item 03 - Exame Anatomopatológico de Mama - Peça Cirúrgica Item 03 - Exame Anatomopatológico de Mama - Peça Cirúrgica Item 04 - Imunohistamínico de Neoplasia Maligna por marcador até 5 Item 04 - Imunohistamínico de Neoplasia Maligna por marcador até 5 Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral Item 04 - Mamografia Bilateral Item 04 - Mamografia Bilateral Item 05 - Densitometria Óssea Item 05 - Densitometria Óssea Item 08 - Estudo Urodinâmico Completo Item 08 - Estudo Urodinâmico Completo Leia-se: Onde se lê: CDM - CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE CNPJ: 15.435.803/0001-46 CNPJ: 03.604.782/0001-66 CREDENCIAMENTO DEFERIDO CREDENCIAMENTO DEFERIDO Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Grupo I - Exames Laboratoriais. Ultrassonografia/Ecodoppler Item 26 - Ecocardiografia Transtorácica Serviço: Diagnóstico por Anatomia Patológica e/ou Citopatologia item 01 - Exame Anatomopatológico p/ Congelamento/Parafina por Peça Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Tomografia item 02 - Exame Anatomopatológico de Mama - Biópsia Item 01 - Tomografia de Crânio c/ ou sem contraste item 03 - Painel para Diagnóst. em Reação Imunoistoquímica para item 02 - Tomografia de Sela Túrcica c/ ou sem contraste Linfomas item 03 - Tomografia de Tórax c/ ou sem contraste Item 04 - Citopatologia Cervico Vaginal Oncótica item 04 - Tomografia de Coluna Cervical c/ ou sem contraste item 05 - Tomografia de Coluna Sacro-Lombar c/ ou sem contraste Grupo II - Coleta de Materiais item 06 - Tomografia de Seios da Face c/ ou sem contraste Item 06 - Biópsia de Vagina item 07 - Tomografia de Abdomen Superior c/ ou sem contraste Item 07 - Biópsia de Vulva item 08 - Tomografia de Abdomen Total c/ ou sem contraste Item 05 - Biópsia de Tireóide ou Paratireóide item 09 - Tomografia de Pelve c/ ou sem contraste Item 18 - Biópsia de Próstata - Transretal Guiada por Ultrassom item 10 - Tomografia de Articulações c/ ou sem contraste Item 09 - Punção Aspirativa de Mama por Agulha Fina item 11 - Tomografia de Pescoço c/ ou sem contraste Item 15 - Biópsia de Colo Uterino item 12 - Angiotomografia c/ ou sem contraste Item 17 - Agulhamento Guiado por US de Mama Grupo III - Diagnóstico por Imagem Grupo III - Diagnóstico por Imagem. Serviço: Diagnóstico por Ressonância Magnética Serviço: Diagnóstico por Ultrassonografia/Ecodoppler item 01 - Ressonância Magnética Nuclear de Crânio e Encéfalo Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Ves., Vias Biliares) item 02 - Ressonância Magnética Nuclear de Tórax Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total item 03 - Ressonância Magnética de Abdomen Superior Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino item 04 - Ressonância Magnética Coluna Vertebral Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino item 05 - Ressonância Magnética Coluna Cervical Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação item 06 - Ressonância Magnética Coluna Lombo-Sacra Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal item 07 - Ressonância Magnética de Sela Túrcica Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral item 08 - Ressonância Magnética de Articulações Item 09 - Ultrassonografia de Prostata (via abdominal) item 09 - Ressonância Magnética de Pelve Item 10 - Ultrassonografia de prostata (via transretal) item 10 - Ressonância Magnética Vias Biliares Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide item 11 - Ressonância Magnética de Articulação Têmporo-Mandibular Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Item 12 - Ressonância Magnética de Coração ou Aorta c/ Cine RNM Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado item 13 - Ressonância Magnética de Membros Inferiores Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) item 14 - Ressonância Magnética Membros Superiores Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal item 15 - Angiorressonância Cerebral Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico item 16 - Angiorressonância do Pescoço Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito item 17 - Angiorressonância do Tórax Item 21 - Ultrassonografia Morfológica item 18 - Angiorressonância do Abdomen Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal item 19 - Angiorressonância de Membros Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais Item 26 - Ecocardiografia Transtorácica Leia-se: Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE Item 28 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (1 membro) CNPJ: 03.604.782/0001-66 Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) CREDENCIAMENTO DEFERIDO Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) Ultrassonografia/Ecodoppler Item 26 - Ecocardiografia Transtorácica Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Tomografia Item 34 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (1 membro) Item 01 - Tomografia de Crânio c/ ou sem contraste AVISO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 AVISO item 02 - Tomografia de Sela Túrcica c/ ou sem contraste GASTROCLÍNICA DOURADOS LTDA. item 03 - Tomografia de Tórax c/ ou sem contraste CNPJ: 97.466.866/0001-24 item 04 - Tomografia de Coluna Cervical c/ ou sem contraste CREDENCIAMENTO DEFERIDO item 05 - Tomografia de Coluna Sacro-Lombar c/ ou sem contraste item 06 - Tomografia de Seios da Face c/ ou sem contraste Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Endoscopia item 07 - Tomografia de Abdomen Superior c/ ou sem contraste item 01 - Colonoscopia (Coloscopia) item 08 - Tomografia de Abdomen Total c/ ou sem contraste item 02 - Colonoscopia Com Biópsia item 09 - Tomografia de Pelve c/ ou sem contraste Item 03 - Esofagogastroduodenoscopia item 10 - Tomografia de Articulações c/ ou sem contraste item 06 - Retossigmoidoscopia c/ Biópsia - Videoflexível item 11 - Tomografia de Pescoço c/ ou sem contraste item 13 - Endoscopia com Biópsia e Teste de Urease p/ Hpylori item 14 - Ligadura de Varizes de Esôfago Grupo III - Diagnóstico por Imagem item 15 - Escleroses de Varizes de Esôfago Serviço: Diagnóstico por Ressonância Magnética item 17 - Phmetria 2 Canais ou 24 Horas item 01 - Ressonância Magnética Nuclear de Crânio e Encéfalo item 18 - Polipectomia até 3 Pólipos item 02 - Ressonância Magnética Nuclear de Tórax item 19 - Polipectomia Acima de 3 Pólipos item 03 - Ressonância Magnética de Abdomen Superior item 04 - Ressonância Magnética Coluna Vertebral Onde se lê: item 05 - Ressonância Magnética Coluna Cervical MEDI-NUCLEAR DOURADOS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA item 06 - Ressonância Magnética Coluna Lombo-Sacra CNPJ: 06.179.812/0001-22 item 07 - Ressonância Magnética de Sela Túrcica CREDENCIAMENTO DEFERIDO item 08 - Ressonância Magnética de Articulações item 09 - Ressonância Magnética de Pelve Grupo IV- Procedimentos Tabela SUS. item 10 - Ressonância Magnética Vias Biliares Serviço: Medicina Nuclear item 11 - Ressonância Magnética de Articulação Têmporo-Mandibular Cintilografia de Coracão c/ Gálio 67 Item 12 - Ressonância Magnética de Coração ou Aorta c/ Cine RNM Cint. de Miocárd. p/ Avaliação da Perfusão em Situação de estresse (mínimo item 13 - Ressonância Magnética de Membros Inferiores 3 projeções) item 14 - Ressonância Magnética Membros Superiores Cint. de Miocárdio p/ Avaliação da Perfusão em Situação de Repouso (mínimo 3 projeções) Onde se lê: Cintilografia de Miocárdio p/ localização de Necrose (mínimo 3 projeções) ENDOGASTRO LTDA Cintilografia p/ Avaliação de Fluxo Sanguíneo de Extremidades CNPJ: 03.341.993/0001-53 Cintilografia p/ Quantificacão de Shunt Extracardiaco CREDENCIAMENTO DEFERIDO Cintilografia sincronizada de câmaras cardíacas em Situacão de Esforço Cint. Sincroniz. de Câmaras Cardíacas em Situação de repouso Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Endoscopia (Ventriculografia) item 01 - Colonoscopia (Coloscopia) Determinacao de Fluxo Sanguíneo Regional item 02 - Colonoscopia Com Biópsia Cintilografia de Fígado e Baço (mínimo 05 imagens) item 03 - Esofagogastroduodenoscopia Cintilografia de Fígado e Vias Biliares c/ ou s/ estímulo item 06 - Retossigmoidoscopia c/ Biópsia - Videoflexível Cintilografia de Glândulas Salivares c/ ou s/ estímulo item 16 - Colangiopancreatografia Retrógrada Cintilografia p/ estudo de trânsito Esofágico (líquido) item 17 - Phmetria 2 Canais ou 24 Horas Cintilografia p/ estudo de trânsito Esofágico (semi-sólido) item 18 - Polipectomia até 3 Pólipos Cintilografia p/ estudo de trânsito Gástrico item 19 - Polipectomia Acima de 3 Pólipos Cintilografia p/ pesquisa de Diverticulose de Meckel Cintilografia p/ pesquisa de hemorragia digestiva ativa Leia-se: Cintilografia p/ pesquisa de hemorragia digestiva não ativa ENDOGASTRO LTDA Cintilografia p/ pesquisa de refluxo gastro-esofágico CNPJ: 03.341.993/0001-53 Imuno-cintilografia (anticorpo monoclonal) CREDENCIAMENTO DEFERIDO Cintilografia de Paratireóides Cintilografia de tireóide c/ ou s/ captação Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Endoscopia Cintilografia de tireóide c/ Teste de Supressão/estímulo item 01 - Colonoscopia (Coloscopia) Cintilografia p/ pesquisa do corpo inteiro item 02 - Colonoscopia Com Biópsia Teste do Perclorato c/ Radioisótopo item 03 - Esofagogastroduodenoscopia Cintilografia de Rim c/ Gálio 67 item 06 - Retossigmoidoscopia c/ Biópsia - Videoflexível Cintilografia de Testículo e Bolsa Escrotal Item 13 – Endoscopia com Biópsia e Teste de Urease p/ Hpylori Cintilografia renal/renograma (qualitativa e/ou quantitativa) item 16 - Colangiopancreatografia Retrógrada Cistocintilografia Direta item 17 - Phmetria 2 Canais ou 24 Horas Cistocintilografia Indireta item 18 - Polipectomia até 3 Pólipos Determinacao de Filtração Glomerular item 19 - Polipectomia Acima de 3 Pólipos Determinacao de Fluxo Plasmático Renal Estudo renal dinâmico c/ ou s/ diurético Onde se lê: Cintilografia de articulacões e/ou extremidades e/ou osso GASTROCLÍNICA DOURADOS LTDA. Cintilografia de ossos c/ ou s/ fluxo sanguíneo (corpo inteiro) CNPJ: 97.466.866/0001-24 Cintilografia de segmento ósseo c/ Galio 67 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Cintilografia de Perfusao Cerebral c/ Tálio (spcto) Cisternocintilografia (incluindo pesq. e/ou aval. do transito liquorico) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Endoscopia Estudo de fluxo sanguíneo cerebral item 01 - Colonoscopia (Coloscopia) Cintilografia de pulmão c/ Gálio 67 item 02 - Colonoscopia Com Biópsia Cintilografia de pulmão p/ pesquisa de aspiração item 06 - Retossigmoidoscopia c/ Biópsia - Videoflexível Cintilografia de pulmão por inalação (mínimo 2 projecões) item 13 - Endoscopia com Biópsia e Teste de Urease p/ Hpylori Cintilografia de pulmão por perfusão (mínimo 4 projecões) item 14 - Ligadura de Varizes de Esôfago Cintilografia de sistema retículo-endotelial (medula óssea) item 15 - Escleroses de Varizes de Esôfago Demonst. de sequestro de hemácias pelo baço (c/ radioisot.) item 17 - Phmetria 2 Canais ou 24 Horas Determinacao de sobrevida de hemácias (c/ radiosotopos) item 18 - Polipectomia até 3 Pólipos Linfocintilografia item 19 - Polipectomia Acima de 3 Pólipos Cintilografia de corpo inteiro c/ Gálio 67 p/ pesquisa de neoplasias Cintilografia de glândula lacrimal (dacriocintilografia) Leia-se: Cintilografia de mama (bilateral) Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 AVISO Cintilografia Radioisótopica cerebral p/ diagnóstico de morte encefálica Cintilografia de Rim c/ Gálio 67 Cintilografia de Testículo e Bolsa Escrotal Leia-se: Cintilografia renal/renograma (qualitativa e/ou quantitativa) MEDI-NUCLEAR DOURADOS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA Cistocintilografia Direta CNPJ: 06.179.812/0001-22 Cistocintilografia Indireta CREDENCIAMENTO DEFERIDO Determinacao de Filtração Glomerular Determinacao de Fluxo Plasmático Renal Grupo IV- Procedimentos Tabela SUS. Estudo renal dinâmico c/ ou s/ diurético Serviço: Medicina Nuclear Cintilografia de articulacões e/ou extremidades e/ou osso Cintilografia de Coracão c/ Gálio 67 Cintilografia de ossos c/ ou s/ fluxo sanguíneo (corpo inteiro) Cint. de Miocárd. p/ Avaliação da Perfusão em Situação de estresse Cintilografia de segmento ósseo c/ Galio 67 (mínimo 3 projeções) Cintilografia de Perfusao Cerebral c/ Tálio (spcto) Cint. de Miocárdio p/ Avaliação da Perfusão em Situação de Repouso Cintilografia de pulmão c/ Gálio 67 (mínimo 3 projeções) Cintilografia de pulmão p/ pesquisa de aspiração Cintilografia de Miocárdio p/ localização de Necrose (mínimo 3 Cintilografia de pulmão por inalação (mínimo 2 projecões) projeções) Cintilografia de pulmão por perfusão (mínimo 4 projecões) Cintilografia p/ Avaliação de Fluxo Sanguíneo de Extremidades Linfocintilografia Cintilografia p/ Quantificacão de Shunt Extracardiaco Cintilografia de corpo inteiro c/ Gálio 67 p/ pesquisa de neoplasias Cintilografia sincronizada de câmaras cardíacas em Situacão de Esforço Cintilografia de glândula lacrimal (dacriocintilografia) Cint. Sincroniz. de Câmaras Cardíacas em Situação de repouso Cintilografia de mama (bilateral) (Ventriculografia) Cintilografia Radioisótopica cerebral p/ diagnóstico de morte encefálica Determinacao de Fluxo Sanguíneo Regional Cintilografia de Fígado e Baço (mínimo 05 imagens) Em obediência ao quanto estipulado na cláusula 10 do Edital de Chamada Pública nº. Cintilografia de Fígado e Vias Biliares c/ ou s/ estímulo 001/2009 da Secretaria Municipal de Saúde, fica concedido o prazo de 02 (dois) dias Cintilografia de Glândulas Salivares c/ ou s/ estímulo úteis para apresentação de recursos em face da presente retificação, contados a partir da Cintilografia p/ estudo de trânsito Esofágico (líquido) publicação deste ato no Diário Oficial do Município. Cintilografia p/ estudo de trânsito Esofágico (semi-sólido) Os recursos acima mencionados serão apreciados pela Comissão de Cintilografia p/ estudo de trânsito Gástrico Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Cintilografia p/ pesquisa de Diverticulose de Meckel Municipal de Saúde. Cintilografia p/ pesquisa de hemorragia digestiva ativa Na contagem dos prazos previstos acima, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o Cintilografia p/ pesquisa de hemorragia digestiva não ativa do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Cintilografia p/ pesquisa de refluxo gastro-esofágico Municipal de Dourados. Cintilografia de Paratireóides Cintilografia de tireóide c/ ou s/ captação Dourados, 29 de abril de 2010. Cintilografia de tireóide c/ Teste de Supressão/estímulo Cintilografia p/ pesquisa do corpo inteiro Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Teste do Perclorato c/ Radioisótopo Presidente da Comissão TERMO DE ABERTURA TERMO DE ABERTURA Rodrigo Silva Figueiredo; Maria Catarina Bellinati; Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e dez, as quinze e trinta horas, em Claúdio Raphael Bellinati Barbalho; reunião realizada neste endereço situado na Rua Coronel Ponciano, nº 2953, Vila Alba, Maurício Prudêncio Sanches; Dourados-MS. Kadiueu Luiz Fernandes de Mattos; Constitui-se pelos associados do SINDICAM – Sindicado dos Transportadores Lauriano Rodrigues Rosa Junior; Rodoviários Autônomos de Bens de Dourados e Região estiveram presentes os Rafael de Souza Neto; associados relacionados pela ordem: Clodoaldo Gomes Benitez; Wagner Silva Figueiredo; Osvaldo Soares Barbalho; Rafael Matsui Lange.
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.748 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO Nº 1007, DE 30 DE ABRIL DE 2010. DECRETA: “Declara em situação anormal caracterizada como Situação de Emergência parte da Art.1º Fica declarada a existência de situação anormal, provocada por desastre e área Urbana do Município de Dourados –MS, afetada por tornado.” caracterizada como Situação de Emergência, em parte da área urbana do município de Dourados – MS, provocada pela passagem de um tornado. ARI VALDECIR ARTUZI, Prefeito Municipal de Dourados-MS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e o art. 17 Parágrafo Primeiro. Esta situação de anormalidade é válida apenas para a as áreas desse do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e a Resolução nº 3 do Conselho Município comprovadamente afetadas pelo desastre conforme prova documental estabelecida Nacional de Defesa Civil, de 02 de julho de 1999. pelo formulário de avaliação de danos e pelo croqui anexo a este decreto. CONSIDERANDO, a passagem de um tornado ocorrido no Município de Dourados Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do (MS), no dia 26 de abril de 2010, às 12h45min com ventos muito intensos de forma espiral município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e (redemoinho) com deslocamento em zig zag e de direção diagonal, com movimentos autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao Desastre, após adaptado ascendentes e descendentes e, conforme Atestado da Estação Meteorológica da à situação real deste desastre. EMBRAPA- Centro de Pesquisa Agropecuária do Oeste, que atesta a ocorrência do tornado e estima a velocidade do vento superior a 150 km/h., causando danos e destruição nos locais por onde tocou solo; Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de noventa dias. CONSIDERANDO, que em conseqüência deste desastre ocorreram danos humanos, materiais e ambientais conforme formulário de Avaliação de Danos; Dourados MS, 30 de abril de 2010. CONSIDERANDO, que o evento adverso danificou e destruiu residências e Ari Valdecir Artuzi estabelecimentos comerciais, comunitárias e tombamento de diversas árvores, Prefeito CONSIDERANDO, Que em que a ocorrência do desastre desalojou e desabrigou Fernando José Baraúna Recalde pessoas e que a maior parte das residências danificadas e destruídas pertencem a famílias de baixa renda; Procurador Geral do Município CONSIDERANDO, Que a ocorrência do desastre compromete a capacidade exclusiva Alziro Arnal Moreno do Município e a há necessidade de restabelecimento da ordem pública e da paz social; Secretário Municipal de Governo PORTARIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.748 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2010 PORTARIA SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA, torna público que recebeu do Instituto POUSADA.. localizada na Rodovia BR 163 saída para Ponta Porã Sitioca Campina Verde no de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Instalação - LI, para construção de município de Dourados MS. Edifício Residencial, localizada na Rua Lúcio Nunes Stein, Lotes “M1”, quadra 07, Vila Aurora, no município de Dourados (MS). COPERPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), AUTO CAPITAL PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA , torna Público que requereu do a Autorização Ambiental - AA , para atividade de Assessoria, consultoria, planejamento e Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para projetos agropecuarios, localizada na Rua Aziz Rasselen,66 – Jd Climax, no município de atividade de Comércio varejista de pneus e acessórios para veículos em geral , localizada na Dourados (MS). Av. Marcelino Pires, nº 2830 – Centro, no município de Dourados (MS). VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna público que requereu do AUTO CAPITAL PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação- LI, para para atividade de Loteamento Residencial Jardim Santa Fé, localizado em Parte da Fazenda atividade de Comércio varejista de pneus e acessórios para veículos em geral , localizada na Alvorada, no Município de Dourados (MS). Av. Marcelino Pires, nº 2830 – Centro, no município de Dourados (MS). EDITAL 20 DE 30 DE ABRIL DE 2010 Douralub Distribuidora de Lubrificantes e Filtros Ltda- ME, torna Público que 4º Processo Seletivo Simplificado/2010 RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Licença – RL , para atividade de Comércio Varejista de lubrificantes, filtros, peças e A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar acessórios para veículos e gás de cozinha. , localizada na Rua AV: Hayel Bon Faker ,1587– de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento das vagas Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). oferecidas no processo seletivo anterior, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA AREIÃO LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes 02.527.572/0001 - 59, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – MS. IMAM de Dourados MS, a Licença de Instalação LI para atividade de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: Locação de Maquinas e Equipamentos e Serviço de Manutenção, localizada Rua Mario 1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO Feitosa Rodrigues n°. 1710 no município de DOURAODOS – MS. 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para AREIÃO LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a 02.527.572/0001 - 59, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Dourados – IMAM de Dourados MS, a Licença de Operação (L0), para atividade de Edital. 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: Locação de Maquinas e Equipamentos e Serviço de Manutenção, localizada Rua Mario a)ser brasileiro nato ou naturalizado; Feitosa Rodrigues n°. 1710 no município de DOURAODOS – MS. b)estar em gozo dos direitos políticos e civis; c)estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d)ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; M.M MARCONDES. ME, CNPJ 11.185.975/0001- 58, torna público que requereu do e)comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS. IMAM de Dourados MS, a LICENÇA f)ser considerado apto em exame médico-pericial. PRÉVIA – (LP) para atividade de ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS, CASA DE 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das SHOW E ATIVIDADES COMPLEMENTAR, REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE necessidades da Administração. EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.748 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS 2. DAS INSCRIÇÕES 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, ilegíveis, mesmo que parcialmente. Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, no 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório dias 03 a 06 de maio de 2010. do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para 2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. o recebimento dos títulos. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. entregues. 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital Específico. 3.1 – Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para aqueles 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos cargos/funções que possibilitem essa destinação, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. tabela do item 4.2. 3.1.1 – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 3.1.2 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à 5. DOS RECURSOS ordem de classificação. 3.1.3 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar recurso, deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.1.4 – Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia útil subseqüente ao da data de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que sua publicação. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – UNIDADE DE implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço mencionado no item 3.1.7 deste Edital. Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.1.5 – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 3.1.6 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o 3.1.7 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá candidato que: especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; dia 06 de maio de 2010. c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da e)tiver mais idade; prova; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pela Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do 4. DAS PROVAS Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: 7. DA CONTRATAÇÃO a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 03 a 06 de maio de 2010, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 à ordem de classificação. horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; sujeito à aprovação em exame médico-pericial. a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, documento de identificação do candidato e do procurador. de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 06 de maio de 2010. 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. dezembro de 2010. b)Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS explicitados nos quadros abaixo: 4. 4.2.1 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.748 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2010 médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de processo seletivo regido por este Edital. 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações Administração Hospitalar de Dourados. posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio Dourados/MS, 30 de abril de 2010. eletrônico www.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº. 001/2008 e Marlise Florêncio de Miranda demais PSS anteriores, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no Diretora FUMSAHD LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2010 Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 28 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO torna público a reabertura de prazo da licitação supracitada, na modalidade Secretária Municipal de Administração PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 093/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículos, tipo automotor completo – bicombustível, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. DA AVISO DE LICITAÇÃO REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2010 recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da (quatorze horas), do dia 13/05/2010 (treze de maio do ano de dois mil e dez), na sala Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de interessados, a retomada do certame licitatório em epígrafe, que se encontrava Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel suspenso, relativo ao Processo n° 092/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). de material de expediente, didático, educativo e de processamentos de dados, FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto objetivando atender as Escolas Municipais. Fica estabelecido que sessão pública para Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 10/05/2010 dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas (dez de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Dourados (MS), 28 de abril de 2010. ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones 0**67 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 30 de abril de 2010. AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 009/2010 HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, por equívoco de digitação, o aviso de publicação do certame licitatório em epígrafe, publicado no Diário Oficial do AVISO DE LICITAÇÃO dia 27/04/2010, relativo ao Processo n° 219/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2010 contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica - local: Vila São Braz e adjacências (Setor 01); Jardim Guaicurus (Setor 02); O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Rua Frei Antonio/Canaã III e adjacências (Setor 03); Jardim das Oliveiras e Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos adjacências (Setor 04), no Município de Dourados (MS), com recursos provenientes interessados, a retomada do certame licitatório em epígrafe, que se encontrava do SICONV n° 731485/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da suspenso, relativo ao Processo n° 091/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da correspondente contrapartida do Município, conteve informações erradas. Desta aquisição de material de expediente, didático, educativo e de processamentos de dados, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S. forma, no aviso, ONDE SE LÊ: A sessão pública para julgamento da referida licitação Fica estabelecido que sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil às 08h (oito horas), do dia 10/05/2010 (dez de maio do ano de dois mil e dez), na sala e dez), LEIA-SE: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de 08h (oito horas), do dia 31/05/2010 (trinta e um de maio do ano de dois mil e dez). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.748 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES Dourados (MS), 28 de abril de 2010. contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no Jardim Canaã IV e adjacências/Município TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO de Dourados (MS), com recursos do SICONV n° 731491/2009/MINISTÉRIO DA Secretária Municipal de Administração INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município, conteve informações erradas. Desta forma, no aviso, ONDE SE LÊ: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia AVISO DE RETIFICAÇÃO 31/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), LEIA-SE: A sessão pública CONCORRÊNCIA Nº 010/2010 para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 31/05/2010 (trinta e um de maio do ano de dois mil e dez). O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, por equívoco de digitação, o Dourados (MS), 28 de abril de 2010. aviso de publicação do certame licitatório em epígrafe, publicado no Diário Oficial do dia 27/04/2010, relativo ao Processo n° 220/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO contratação de empresa especializada em engenharia para execução de recuperação Secretária Municipal de Administração da pavimentação asfáltica em diversas ruas do centro do Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do SICONV n° 717852/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município, conteve informações erradas. Desta forma, no aviso, ONDE SE LÊ: A sessão TERMO DE RATIFICAÇÃO pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 31/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), LEIA-SE: A sessão O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da 31/05/2010 (trinta e um de maio do ano de dois mil e dez). Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Dourados (MS), 28 de abril de 2010. RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 006/2010, que objetiva a Contratação de empresa TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO especializada em Curso de Técnicas Operacionais para Guardas Municipais, com Secretária Municipal de Administração fundamento no inc. II do art. 25 da Lei 8.666/93. Publique-se. AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 011/2010 Gabinete do Comandante da Guarda Municipal. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Dourados-MS, 27 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração, informa que, por equívoco de digitação, o aviso de publicação do certame licitatório em epígrafe, publicado no Diário Oficial Divaldo Machado de Menezes do dia 27/04/2010, relativo ao Processo n° 221/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Comandante da Guarda Municipal do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº características específicas, vir acompanhado de Certificado de Garantia do Fornecedor, 039/2010/DCL/PMD manuais e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2010. Granfer Caminhões e Ônibus Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Pregão Presencial n° 131/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 24/04/2010 e previsão de vencimento em 23/06/2010, e as EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 460/2009/DCL/PMD seguintes alterações: A Cláusula Primeira, Item 01.01, passa a viger da seguinte forma: PARTES: Município de Dourados ONDE CONSTA: Ceila Reis da Rosa-ME “O objeto do presente CONTRATO refere-se à aquisição de caminhão tanque (tipo PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. bombeiro), caminhão basculante, compactadores, escavadeira hidráulica e pá-carregadeira, OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme abaixo 60 (sessenta) dias, com início em 09/04/2010 e previsão de vencimento em 07/06/2010. especificado:”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PASSE A CONSTAR: DATA DE ASSINATURA: 31 de Março de 2010. “O objeto do presente CONTRATO refere-se à aquisição de 03 (três) caminhões tanque/ basculantes e de 02 (dois) caminhões tanque ‘tipo bombeiro’, atendendo as Secretaria Municipal de Administração. necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme abaixo especificado:”. A Cláusula Quinta, Item 05.01, passa a viger da seguinte forma: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2009/DCL/PMD ONDE CONSTA: I. “Para o Lote 01 – Deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias após PARTES: assinatura do contrato, observando-se rigorosamente as características específicas, vir Município de Dourados acompanhado de Certificado de Garantia do Fornecedor, manuais e todos os acessórios Mega Serv Serviços e Comércio Ltda. necessários ao seu pleno funcionamento”. PROCESSO: Pregão Presencial n° 077/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em PASSE A CONSTAR: decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a contratação de empresa I. “Para o Lote 01 – Deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias após especializada para a prestação de serviços de limpeza, higienização das instalações e autorização emitida pela Caixa Econômica Federal, observando-se rigorosamente as mobiliários em geral da Secretaria Municipal de Assistência Social e Programas Sociais, com Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.748 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS fornecimento de mão de obra qualificada. OBJETO: Viabilizar a execução do Projeto: Bom de Bola, Bom na Escola FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR: R$ 29.596,00 (vinte e nove mil e quinhentos noventa e seis reais) Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2010. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2010/DL/PMD 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 441 PARTES: Fonte – 0 Município de Dourados VIGÊNCIA: 01 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Frontal Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 014/2010. Dourados-MS, 29 de Abril de 2010. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos visando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretária Municipal de Educação Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONVÊNIO N° 054/2010 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 – Atenção à Rede Básica de Saúde CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O PROJETO AMOR DOURADOS. 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 10.301.14 – Atendimento Básico à Saúde CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 10.302.15 – Atenção Especializada INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.331.15 – Atenção Especializada SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 33.90.30.00 – Material de Consumo CPF Nº: 596.339.211-04 33.90.30.02 – Combustíveis e Lubrificantes para outras finalidades CONVENENTE: PROJETO AMOR DOURADOS 33.90.30.13 – Material de Acondicionamento e Embalagem CNPJ Nº: 07.783.167/0001-15 33.90.30.14 – Material de cama, mesa e banho PRESIDENTE: PAULO CÉSAR DE MATOS CAETANO 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha CPF Nº: 403.838.141-20 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização OBJETO: Viabilizar o atendimento de 85 (oitenta e cinco) crianças na faixa etária de 01 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos (um) ano a 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis VALOR: R$ 142.996,00 (cento quarenta e dois mil e novecentos noventa e seis reais) 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.32 – Outros materiais de consumo 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura 13.01 – Secretaria Municipal de Educação do Contrato. 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade VALOR DO CONTRATO: R$ 665.943,08 (seiscentos e sessenta e cinco mil 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil novecentos e quarenta e três reais e oito centavos). 33.50.41.01 – Convênios DATA DE ASSINATURA: 29 de abril de 2010. Ficha – 466 Secretaria Municipal de Administração. Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2010 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 491/2008/SLC/PMD Dourados-MS, 29 de Abril de 2010. PARTES: MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Município de Dourados Secretária Municipal de Educação Medianeira Dourados Transporte Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 065/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 004/2010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM mais 360 (trezentos e sessenta) dias, com início em 24/04/2010 e previsão de vencimento em ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE 18/04/2011. DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO A EDITORA JORNAL O FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROGRESSO. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 12 de abril de 2010. CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS – Secretaria Municipal de Administração. FUNCED CONVENENTE: EDITORA JORNAL O PROGRESSO. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro, a EDITORA JORNAL O PROGRESSO, objetivando dar apoio financeiro para custear despesas com EXTRATO DO CONVÊNIO N° 056/2010 projeto cultural musicas para todos. VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), sendo INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A repassados em 01(uma) parcela no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO - AEFA. DOTAÇÃO: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 13.392.108 – Programa de Desenvolvimento das políticas de Gestão Governamentais. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.019 – Promoção e difusão de eventos culturais. 33.90.39.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 30 de abril de 2010 a 30 de Maio de 2010. CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO - Dourados-MS, 30 de abril de 2010. AEFA CNPJ Nº: 08.948.625/0001-91 LEANDRO CARLOS FRANCISCO PRESIDENTE: Amantino Espindola Santiago DIRETOR PRESIDENTE CPF Nº: 139.282.791-478 FUNCED
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.747 DOURADOS, MS 36 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 998 DE 27 DE ABRIL DE 2010. 68.481); ao oeste- com o prolongamento da rua Coronel Ponciano e Rua G20 do Jardim Guaicurus.-Tudo de conformidade ao memorial descritivo e planta devidamente “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade assinado por Fabiola Silva Sabino-CREA 788l/D-MS, ART nº 110073E- 7881D-MS. de GILMAR TONIOLLI” Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, modificações introduzidas pela legislação vigente. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. CONSIDERANDO a Lei nº 3.367, de 26 de abril de 2010 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Distrito Industrial Municipal de Vestuário e Têxtil. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 859 de 25 de fevereiro de 2010. DECRETA: Dourados (MS), 27 de abril de 2010. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado instalação de Distrito Industrial Municipal de Vestuário e Ari Valdecir Artuzi Têxtil, área de propriedade de GILMAR TONIOLLI, objeto da Matrícula: 72.476 do Prefeito Municipal Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo, mapa topográfico e limites e confrontações: Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município IMÓVEL Um imóvel designado por área C-6, situado na zona rural deste Município, desmembrado da parte da “FAZENDA COQUEIRO”, medindo 10 has. e Dirson Missio 0385,041m2 (dez hectares trezentos e oitenta e cinco metros e quarenta e hum centímetros quadrados), dentro dos seguintes roteiro:- Partindo do marco MA, - Secretário Municipal de Planejamento cravado no alinhamento do prolongamento da rua Coronel Ponciano, segue pelo rumo de 06º35’10’’NE e distância de 148,60 metros até encontrar o marco M02 deste segue no rumo de 18º25’00’’NE e distância de 20,45 metros até o marco M03, deste segue no REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO rumo de 31º54’00’’NE e distância de 54,64 metros ate o -marco 04, deste segue no rumo de 5lº 31’00”NE e distância de 47,10 metros - ate encontrar o marco M05,deste DECRETO “P” Nº 1.263, de 28 de abril de 2010. segue no rumo de 67º33’00’’NE e distância - de 90,03 metros até encontrar o marco M06, deste segue no rumo de 63º24’00’’ NE e distância de 81,70 metros até encontrar “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e marco M07, deste segue no rumo 58º15’00’’NE e distância de 81,78 metros até títulos” encontrar o marco N08, deste segue no rumo de 51º35’00’’NE e distância de 103,30 metros até encontrar o marco M09, deste segue no rumo de 44º44’00’’SE e distância de 40,00 metros até encontrar o marco 11B, deste segue no rumo de 44º44’00’’SE e O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe distância- de 100,00 metros até encontrar o N11C deste segue no rumo de 45º16’00’ confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, ‘SW e distância de 478,86 metros até encontrar o marco M11,deste segue no rumo de 83224’SO’’NW até encontrar o marco MA, ponto de partida do presente roteiro. DECRETA: CONFRONTAÇÕES:- ao norte- com a margem da rodovia BR463; ao sul – com a Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro área remanescente (Mat. 64.187); ao leste- com a servidão publica e arca C5 (Mat. - permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Edital nº 013/2008, 014/2008 e 015/2008, partir desta data. FUNÇÃO: Biomédico Carga Horária: 40 horas Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Ordem Classificação Nome Dourados, MS, 28 de abril de 2010. 01 1º SIMONE FUJIKO KINJO Ari Valdecir Artuzi CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Prefeito Municipal de Dourados FUNÇÃO: Assistente Social Carga Horária: 40 horas Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ordem Classificação Nome 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.263, de 28 de abril de 2010. 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/04/1.186/10/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/04/1.184/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Orgânica do Município de Dourados, do Município de Dourados, RESOLVE: RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar “para apurar o não a instauração de Processo Administrativo Disciplinar “para apurar o não cumprimento da cumprimento da carga horária de trabalho” por parte do servidor público municipal carga horária de trabalho” por parte do servidor público municipal JOCELY MATHEUS LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE, matrícula funcional nº “500928-2”, ocupante DE MORAES JUNIOR, matrícula funcional nº “18211-1”, ocupante do cargo de do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico Clínico Geral, Clínico Geral, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação do lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação do Ministério Público Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, 10ª Promotoria de Justiça de do Estado de Mato Grosso do Sul, 10ª Promotoria de Justiça de Dourados (Ofício Nº Dourados (Ofício Nº 005/09/10ªPJ). 005/09/10ªPJ). Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez (2010). (04) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/1.185/10/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/04/1.183/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Orgânica do Município de Dourados, suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar “para apurar o não PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, cumprimento da carga horária de trabalho” por parte da servidora pública municipal a instauração de Processo Administrativo Disciplinar “para apurar o não cumprimento da CRISTINA YAMAKAWA HIGASHI, matrícula funcional nº “83341-1”, ocupante do carga horária de trabalho” por parte do servidor público municipal SERGIO LUIZ cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico MARRA, matrícula funcional nº “25831-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gineco-Obstetra, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação do Profissional de Saúde Pública na função de Médico Pediatra, lotado na Secretaria Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, 10ª Promotoria de Justiça de Municipal de Saúde, conforme determinação do Ministério Público do Estado de Mato Dourados (Ofício Nº 005/09/10ªPJ). Grosso do Sul, 10ª Promotoria de Justiça de Dourados (Ofício Nº 005/09/10ªPJ). Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez (2010). (04) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/04/1.182/10/SEMAD 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível descumprimento da carga horária de trabalho por parte do servidor público municipal Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso ILÇO AGUIAR, matrícula funcional nº “18071-1”, ocupante do cargo de provimento de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico Pediatra, lotado na Orgânica do Município de Dourados, Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, 10ª Promotoria de Justiça de Dourados (Ofício Nº 005/09/10ªPJ). RESOLVE: Registre-se. Publique-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto Cumpra-se. 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar “para apurar o não cumprimento da carga horária de trabalho” por parte do servidor público municipal Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março MARIO LUIZ PICCININI, matrícula funcional nº “18621-1”, ocupante do cargo de (03) do ano de dois mil e dez (2010). provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico Pediatra, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, 10ª Promotoria de Justiça de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno (Ofício Nº 005/09/10ªPJ). Secretária Municipal de Administração Registre-se. Publique-se. RESOLUÇÃO Nº 001/2010 Cumpra-se. O Conselho Municipal da Juventude - CMJ, no uso de suas atribuições conferidas Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 e alterada pela Lei Municipal nº (04) do ano de dois mil e dez (2010). 3.290 de 12 de agosto de 2009, através da plenária em reunião ordinária ata nº 04 – Livro 02, realizada no dia 17 de dezembro de 2009, pela maioria absoluta de seus membros; Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal da Juventude. RESOLUÇÃO Nº SD/04/1.181/10/SEMAD Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2010. RESOLVE: Karolinne Finamor Couto Presidente do CMJ DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar “para apurar o não RESOLUÇÃO Nº 002/2010 cumprimento da carga horária de trabalho” por parte do servidor público municipal JAIR DE JESUS ALVES, matrícula funcional nº “501936”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico Pediatra, O Conselho Municipal da Juventude - CMJ, no uso de suas atribuições conferidas lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação do Ministério pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 e alterada pela Lei Municipal nº Público do Estado de Mato Grosso do Sul, 10ª Promotoria de Justiça de Dourados 3.290 de 12 de agosto de 2009, através da plenária em reunião ordinária ata nº 08 – Livro (Ofício Nº 005/09/10ªPJ). 02, realizada no dia 23 de abril de 2010, pela maioria absoluta de seus membros; Registre-se. RESOLVE: Publique-se. Cumpra-se. Art. 1º - Substituir e nomear os seguintes membros: Entidades e Clubes de Serviços Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril Substituição do conselheiro Carlos Andrews Luiz dos Santos pelo conselheiro (04) do ano de dois mil e dez (2010). Gleiber Nascimento, representante da Patrulha Mirim; Grupos Religiosos Tatiane Cristina da Silva Moreno O conselheiro Junior do Nascimento Leiva que era suplente passa a ser titular, e Secretária Municipal de Administração Jaqueline Ferreira Cavalcante passa a ser suplente; Movimento Estudantil O conselheiro Anderson Junior da Silva Oliveira que era suplente passa a ser titular, e RESOLUÇÃO Nº SD/04/1.180/10/SEMAD Gederson passa a ser suplente; Secretaria Municipal de Saúde Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso O conselheiro Kenio Salgueiro Okamura era suplente passa a ser titular; de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Na suplência é nomeada a conselheira Vanessa Roberta de Souza. Orgânica do Município de Dourados, Secretaria Municipal de Educação O conselheiro Clebersom Lopes dos Santos que era titular passa a ser suplente, e RESOLVE: Diogo Oliveira de Carvalho Duarte que era suplente passa a ser titular; Secretaria Municipal de Assistência Social DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Substituição da conselheira Talita Rolim pela conselheira Débora Katiuscia Augusto PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto Florêncio. RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Vertical por Merecimento, com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2010. disposições em contrário. Resolve: Dourados/MS, 27 de abril de 2010. Registre-se. Karolinne Finamor Couto Publique-se Presidente do CMJ Cumpre-se. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 28 de abril de 2010. Resolução N. º 045/SEMED/2010 Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), Mat. Nome Classe relaciona os profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção 3121-1 Neusa Meger Deus D / E EDITAIS CR HOTEIS LTDA ME, CNPJ 05.109.711/0001-12, torna Público que requereu conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para constantes no Anexo V (modelos). atividade de Restaurante e Serviços de Hotelaria, Localizada junto a Avenida 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha Presidente Vargas Nº 591, Centro, Município de Dourados (MS). da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da CR HOTEIS LTDA ME, CNPJ 05.109.711/0001-12, torna Público que requereu comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Restaurante e Serviços de Hotelaria, Localizada junto a Avenida 3. Da Posse Presidente Vargas Nº 591, Centro, Município de Dourados (MS). 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. CR HOTEIS LTDA ME, CNPJ 05.109.711/0001-12, torna Público que requereu 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). para atividade de Restaurante e Serviços de Hotelaria, Localizada junto a Avenida 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Presidente Vargas Nº 591, Centro, Município de Dourados (MS). ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). REPUBLICA- SE POR INCORREÇÃO, QUANTO À CLASSIFICAÇÃO 4. Do Exercício DA CANDIDATA À FUNÇÃO DE BIOMÉDICO 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 EDITAL Nº 030/2010– PMD de 28 de abril de 2010 (12ª Convocação) (quinze) dias para entrarem em exercício. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do 5. Disposições Gerais Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme a função. Decreto “P” Nº 1.263 de 28/04/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, classificação e cronogramas estabelecidos. a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a será realizada pela Junta Médica do Município. posse. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 1.2.1 Glicemia de jejum; emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer 1.2.2 Hemograma completo; que seja o motivo alegado. 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os do prazo legal para posse. candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS Dourados, MS, 28 de abril de 2010. ANEXO IV Tatiane Cristina da Silva Moreno RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA Secretária Municipal de Administração ADMISSÃO: ANEXO I Documentos: RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E -Carteira de identidade (RG); ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; CARGO: Profissional de Serviços de Saúde -Título de Eleitor; FUNÇÃO: Biomédico -Certidão de Quitação Eleitoral; Carga Horária: 40 horas -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Ordem Classificação Nome Federal; 01 1º SIMONE FUJIKO KINJO -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento; CARGO: Profissional de Serviços de Saúde -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores FUNÇÃO: Assistente Social de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Carga Horária: 40 horas -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do Ordem Classificação Nome comprovante apresentado; 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). ANEXO II OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante Local: Centro Homeopático comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão DIA: 07/05/2010 - sexta-feira autenticadas mediante a apresentação dos originais. HORÁRIO: 12:00 h Fone residencial: CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Fone celular: FUNÇÃO: Biomédico Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): Carga Horária: 40 horas ANEXO V Ordem Classificação Nome 01 1º SIMONE FUJIKO KINJO 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); CARGO: Profissional de Serviços de Saúde 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); FUNÇÃO: Assistente Social 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Carga Horária: 40 horas 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE Ordem Classificação Nome ACUMULAÇÃO LEGAL 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA 1.1. IDENTIFICAÇÃO 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA Nome completo: _____________________________________ Cargo: _____________________________________________ ANEXO III Função: ____________________________________________ Órgão de Lotação _____________ nomeação: ____/____/____ Carga Horária: ______________ Quadro _________________ CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração, bloco C, Recursos Humanos 2. DECLARAÇÃO Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: DIA: 10/05/2010 - segunda-feira HORÁRIO: 08:30 h Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. FUNÇÃO: Biomédico Carga Horária: 40 horas Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no Ordem Classificação Nome órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/___ 01 1º SIMONE FUJIKO KINJO _/____, no horário de___________às ______________. CARGO: Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO: Assistente Social Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no Carga Horária: 40 horas _______________________________________________________, (Município, Estado, União, entidade Privada) Ordem Classificação Nome com carga horária de ________________________________________ 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ________________________________________ Nestes termos, RG nº _______________SSP/______ CPF nº ______________ Pede deferimento. Endereço: _____________________________, nº _________ Bairro:___________________ Cidade: ________________ Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: Assinatura do Requerente 1.__________________________________________________ Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação 2.__________________________________________________ (menores de cinco anos) 3.__________________________________________________ 4.__________________________________________________ 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados prestadas. Nome: __________________________ matrícula: _______________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. Cargo: __________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer _________________________________ exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo Assinatura do Candidato de: 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA mudança de cidade outro emprego Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração baixo salário X nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Nome outros (explicar): _______________________ Endereço Fone Cargo Referência/Classe Nestes termos, Quadro Regime Jurídico Pede deferimento Unidade de Lotação Secretaria/Órgão Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário- ____________________________ Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Assinatura do Candidato LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2010 Dourados (MS), 26 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 143/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Secretária Municipal de Administração Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de dourados – MS, envolvendo: varrição manual de ruas, canteiros, avenidas, calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA grelhas e caixas de bocas de lobo, caixa coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010 e mecanizadas com acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papeis, lavagem de logradouros com fornecimento de mão de obra, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do materiais, equipamentos e ferramentas. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 12/05/2010 (doze de maio do ano de Processo n° 017/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gás medicinal dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na engarrafado, visando atender as necessidades das diversas unidades da Secretaria Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, Municipal de Saúde e SAMU. Em decorrência da inabilitação por descumprimento das sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados exigências editalícias de todas as proponentes que acudiram ao certame, o Pregoeiro (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, declara que o referido certame restou FRACASSADO, em função de não ter alcançado o Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de seu objetivo. Informa ainda, que se ainda houver interesse na contratação do objeto, 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas deverá ser lançado novo procedimento licitatório. alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Dourados (MS), 27 de abril de 2010. endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação HEITOR PEREIRA RAMOS fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) Pregoeiro Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados CONVITE N° 026/2010 (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e licitatório, relativo ao Processo n° 126/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Contratação de empresa especializada para execução de serviços fotográficos, custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, bem como poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço mão de obra (fotógrafo), objetivando atender a demanda de todas as Secretarias desta eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Municipalidade. A Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara Dourados (MS), 28 de abril de 2010. que a citada licitação restou DESERTA, por não acudirem interessados no certame. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Dourados (MS), 26 de abril de 2009. Secretária Municipal de Administração SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 007/2010 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato CONVITE N° 027/2010 Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato relativo ao Processo n° 099/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender os Centros de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Educação Infantil Municipais-CEIM"S. VENCEDORA: No lote 01, a proponente licitatório, relativo ao Processo n° 061/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: FRONTAL COMERCIAL LTDA.-ME; e no lote 02, a proponente RT SAKAI & CIA. Aquisição de água mineral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal A Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara que a citada n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitação restou DESERTA, por não acudirem interessados no certame. licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor das Dourados (MS), 26 de abril de 2009. empresas retromencionadas e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Dourados (MS), 12 de abril de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA RESULTADO DE JULGAMENTO Presidenta da Comissão CONVITE Nº 020/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato RESULTADO DE JULGAMENTO Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de TOMADA DE PREÇOS N° 008/2010 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 123/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção e conservação de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de máquinas e equipamentos (freezers, geladeiras, bebedouros e fogões) objetivando 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, atender os Centros de Educação Infantil Municipal-CEIM"S. EMPRESA relativo ao Processo n° 100/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de VENCEDORA: CARREIRO & PEREIRA LTDA. Informa ainda, que fundamentada produtos de higienização e materiais de limpeza, copa e cozinha e de acondicionamento, no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste objetivando atender as Escolas Municipais. VENCEDORA: No lote 01, a proponente RT Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu SAKAI & CIA. LTDA.-ME; no lote 02, a proponente FRONTAL COMERCIAL LTDA.decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor das empresas Dourados (MS), 15 de abril de 2010. retromencionadas e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Dourados (MS), 12 de abril de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA AVISO DE LICITAÇÃO Presidenta da Comissão PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da RESULTADO DE JULGAMENTO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos TOMADA DE PREÇOS N° 011/2010 interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 156/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Contratação de uma entidade, para execução do programa Projovem Trabalhador - Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Juventude Cidadã do Ministério do Trabalho e Emprego, para qualificação 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, profissional de 2000 (dois mil) jovens no Município de Dourados (MS), conforme relativo ao Processo n° 109/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Processo MTE n° 46958.001181/2009-20, firmado entre o Ministério do Trabalho e empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE e o pluviais - local: acesso ao Residencial "Dioclécio Artuzi"/Jardim Guaicurus/Município Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: L C BRAGA INCORPORADORA, habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/05/2010 (treze de maio do ano de CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação Dourados (MS), 23 de abril de 2010. do objeto em favor das empresas retromencionadas e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Dourados (MS), 09 de abril de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2010 Presidenta da Comissão O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de RESULTADO DE JULGAMENTO suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2010 Processo n° 131/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando atender a Fundação O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED. EMPRESA VENCEDORA: N.H.Y. do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso SERVIÇOS LTDA.-ME. de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 095/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Locação de 01 (um) Dourados (MS), 23 de abril de 2010. veículo (tipo pick up), com motorista e seguro total incluso, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: ÁGUIA HEITOR PEREIRA RAMOS BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.-ME. Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 1652/2010. constantes do contrato nº 542/2005/CLC/PMD, cujo objeto versa sobre a execução de acesso para pessoas com restrição de mobilidade e deficiência, em diversos locais da PARTES: cidade de Dourados/MS, objetivando atender a Secretaria Municipal de InfraMunicípio de Dourados Estrutura, com fornecimento de mão-de-obra e equipamentos. Associação do Aprendizado Ressocialização e Trabalho do Apenado do Estado FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. de Mato Grosso do Sul – CNPJ: 07.315.122/0001-16 DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2010. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 054/2010 Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Confecção de botões de rosas aveludadas em comemoração ao Dia das Mães, visando atender a Prefeitura Municipal através da Assessoria de Comunicação. EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso XIII PARTES: Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Município de Dourados DATA DE EMPENHO: 23/04/2010 RT Sakai & Cia Ltda-ME Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: Pregão Presencial n° 014/2010. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos visando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades. EXTRATO DE EMPENHO N° 1651/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Ophicina de Decorações de Festas Ltda- ME – CNPJ: 10.393.127/0001-71 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 064/2010 2.090 – Atenção à Rede Básica de Saúde OBJETO: Contratação de serviços de empresa especializada em ambientação e 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial decoração, visando atender a Secretaria Municipal de Governo. 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trabalhador Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 10.301.14 – Atendimento Básico à Saúde Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais). 10.302.15 – Atenção Especializada DATA DE EMPENHO: 23/04/2010 10.331.15 – Atenção Especializada Secretaria Municipal de Administração 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.02 – Combustíveis e Lubrificantes para outras finalidades 33.90.30.13 – Material de Acondicionamento e Embalagem EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR 33.90.30.14 – Material de cama, mesa e banho ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 542/2005/CLC/PMD 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização CONTRATANTE: Município de Dourados 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis CONTRATADA: Construtora Ensetra Ltda. 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico PROCESSO: Tomada de Preços n° 056/2005. 33.90.30.32 – Outros materiais de consumo OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS assinatura do Contrato. EXECUTORA O CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL MARISTA – CESMAR, VALOR DO CONTRATO: R$ 612.182,31 (seiscentos e doze mil cento e DOURADOS/MS. oitenta e dois reais e trinta e um centavos). DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2010. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Secretaria Municipal de Administração. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 a Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC, por meio de sua Unidade executora o Centro Educacional e Social Marista – CESMAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº no CNPJ-MF 60.982.352/0007-07. 323/2009/DCL/PMD 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e PARTES: serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada Município de Dourados SAC. Seridoor Publicidade e Comunicação Visual Ltda-ME 3. VALOR:. O valor do presente Convênio R$18.000,00 (Dezoito mil reais ) que PROCESSO: Convite n° 078/2009. será pago em uma única parcela. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, para dar continuidade aos serviços de plotagem e scaneamento. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 17 de março de 2010. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Secretaria Municipal de Administração. 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 015/2010 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 PROCESSO N° 015/2010 Dourados-MS, 16 de abril de 2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEC, POR MEIO DE SUA UNIDADE Secretaria Municipal de Assistência. Social ATO ATO REVOGATÓRIO Nº037/10, de 27 de abril de 2010. RESOLVE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 20, da Quadra nº. 09, do inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Loteamento Social Estrela Verá, feita a promitente-donatária, SUZIMARI SAURO. Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados, 27 de abril de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R041/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação EXTRATO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO em 19/04/10 e vencimento em 19/05/10. AO CONTRATO N.º 016/CMD/2009 DATA ASSINATURA ADITIVO: 19 de dezembro de 2009 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.001 – CONTRUÇÃO, REFORMA E PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA 15.469.091/0001-86; CONSTEC CONTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E 4.4.90.51.00 – Obras e Reformas INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LTDA, CNPJ N.º 03.953.244/0001-87. LICITAÇÃO: Tomada de Preço n.º 001/2009. OBJETO: Prorrogação de prazo contratual por mais 01 (um) mês, com inicio ORDENADORA DESPESA: Sidlei Alves da Silva Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 21 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 22 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 23 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 24 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 25 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 26 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 27 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 28 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 29 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 30 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 31 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 32 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 33 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 34 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 35 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 36 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.746 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 979, DE 16 DE ABRIL DE 2010. Art. 6º A Declaração Mensal de Profissionais Habilitados apresentada deverá ser conservada em papel impresso ou em arquivo eletrônico da data da entrega, a qual “Institui a Declaração Mensal de Profissionais Habilitados e estabelece a forma de permanecerá no estabelecimento da sociedade de profissionais à disposição do Fisco cálculo do ISSQN fixo para tributação de sociedades de profissionais, na forma Municipal, até que tenham transcorrido os prazos decadencial e prescricional referente prevista no art. 250, § 8°, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003” ao crédito tributário por ela apurado. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 7º O ISSQN apurado deverá ser recolhido aos cofres municipais até o dia 20 confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, (vinte) do mês subseqüente ao de competência, independentemente do processamento ou do cumprimento do disposto no art. 4º. DECRETA: Art. 8º A veracidade dos dados declarados é de inteira responsabilidade do sujeito Art. 1º Fica instituída a Declaração Mensal de Profissionais Habilitados destinada passivo e ficará sujeita a homologação fiscal. a prover, mensalmente, os elementos que servirão de base de cálculo do ISS dos contribuintes enquadrados como sociedades de profissionais, para fins de tributação Art. 9º O descumprimento do disposto neste decreto implicará na aplicação de na forma prevista no art. 250, § 8°, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de penalidades na forma da Lei Complementar nº 71 de 29 de dezembro de 2003, e 2003. posteriores alterações Art. 2º A declaração será operacionalizada no âmbito da Administração Tributária Art. 10- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. do Município de Dourados, por meio do Sistema Nota Control disponibilizado pela Secretaria Municipal de Receita, para operação “on line”, com acesso pelo endereço Dourados, 16 de abril de 2010. eletrônico www.issnetonline.com.br/dourados/online, o qual pode ser acessado por link disponível no sítio da Prefeitura www.dourados.ms.gov.br. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º Todas as sociedades profissionais tributadas na forma prevista no art. 250, § 8°, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003, estão obrigadas a prestar Fernando José Baraúna Recalde a declaração mencionada no art. 1°. Procurador Geral do Município Art. 4º A entrega da Declaração Mensal de Profissionais Habilitados deverá ser Ignez Maria Boschetti Medeiros feita até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de competência. Secretária Municipal de Finanças § 1° A declaração deverá conter todos os sócios e demais profissionais habilitados, empregados ou não, que, no respectivo mês, tenham prestado serviço, de qualquer duração, informando os seguintes dados: DECRETO “P” Nº 1.263, de 28 de abril de 2010. I - nome, habilitação profissional, número da inscrição no CPF e do registro “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e no órgão de classe de cada profissional; títulos” II - tipo de vínculo entre o profissional e a sociedade; III - data do início do vínculo; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe IV - data do término do vínculo, se houver. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, § 2° Para fins da Declaração Mensal de Profissionais Habilitados, o vínculo entre DECRETA: o profissional e a sociedade poderá ser empregatício, não empregatício ou societário. Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro Art. 5º A Declaração Mensal de Profissionais Habilitados constitui confissão de permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas. nº 013/2008, 014/2008 e 015/2008, partir desta data. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.746 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas FUNÇÃO: Biomédico disposições em contrário. Carga Horária: 40 horas Dourados, MS, 28 de abril de 2010. Ordem Classificação Nome 01 5º SIMONE FUJIKO KINJO Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Tatiane Cristina da Silva Moreno FUNÇÃO: Assistente Social Secretária Municipal de Administração Carga Horária: 40 horas ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.263, de 28 de abril de 2010. Ordem Classificação Nome 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA CARGO: Profissional de Serviços de Saúde 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA PORTARIA PORTARIA Nº. 338/2010 DE RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. constou erroneamente o número da matrícula “9021-1” em seu art. 1º, o Presidente desta 282/2010 Autarquia, resolve: “Retifica a Portaria nº. 282/2010 que concede Aposentadoria por Voluntária por Art. 1º - Fica retificada o número da matrícula do servidor para: “10051-1”. idade e tempo de contribuição ao servidor Sidinei Paulo Lopes e ratifica seus demais Ratificam-se os demais termos da referida portaria. termos”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições Dourados/MS, 28 de abril de 2010. legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Considerando que a portaria 282/2010, a qual CONCEDE Aposentadoria Laércio Arruda voluntária por idade e tempo de contribuição ao Servidor SIDINEI PAULO LOPES, Diretor Presidente RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 002/2010 RESOLUÇÃO Nº 014/2010 O Conselho Municipal da Juventude - CMJ, no uso de suas atribuições conferidas O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 e alterada pela Lei Municipal conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 296, ata nº 296, realizada no dia 27 de Abril de 2010, por nº 3.290 de 12 de agosto de 2009, através da plenária em reunião ordinária ata nº 13, unanimidade dos conselheiros presentes; realizada no dia 23 de abril de 2010, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Certificado de inscrição para a entidade: Água Boa Associação Art. 1º - Substituir e nomear os seguintes membros: Comunitária – ABAC. Entidades e Clubes de Serviços Substituição do conselheiro Carlos Andrews Luiz dos Santos pelo conselheiro Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Gleiber Nascimento, representante da Patrulha Mirim; disposições em contrário. Grupos Religiosos O conselheiro Junior do Nascimento Leiva que era suplente passa a ser titular, e Dourados/MS, 27 de Abril de 2010. Jaqueline Ferreira Cavalcante passa a ser suplente; Movimento Estudantil Maristani T. Salapata Fraiberg O conselheiro Anderson Junior da Silva Oliveira que era suplente passa a ser Presidente do CMAS titular, e Gederson passa a ser suplente; Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 015/2010 O conselheiro Kenio Salgueiro Okamura era suplente passa a ser titular; Na suplência é nomeada a conselheira Vanessa Roberta de Souza. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições Secretaria Municipal de Educação conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em O conselheiro Clebersom Lopes dos Santos que era titular passa a ser suplente, e reunião ordinária nº 296, ata nº 296, realizada no dia 27 de Abril de 2010, por Diogo Oliveira de Carvalho Duarte que era suplente passa a ser titular; unanimidade dos conselheiros presentes; Secretaria Municipal de Assistência Social Substituição da conselheira Talita Rolim pela conselheira Débora Katiuscia RESOLVE: Augusto Florêncio. Art. 1º - Aprovar: O Relatório de Gestão referente o exercício de 2009. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 27 de abril de 2010. Dourados/MS, 27 de Abril de 2010. Karolinne Finamor Couto Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMJ Presidente do CMAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.746 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS Luiz Correa torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). Simplificada - LAS, para atividade de Aquicultura, em parte de Fazenda Paraíso, localizada no Município de Dourados/MS. 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON BLANCHE, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do Instalação, para atividade de CONDOMÍNIOS PREDIAIS, localizado na Rua Ciro interessado e a juízo da autoridade competente. Melo, 2380, Centro, no Município de Dourados (MS). 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o NELSON ALVES DA SILVA - GÁS torna público que requereu do Instituto de horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme AA, para atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo – Classe II, a função. localizada na Rua Nely Todeschini 1620 - Jd Santa Herminia, no Município de Dourados (MS). 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. PANIFICADORA E PIZZARIA PADOCA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Padaria e Pizzaria, localizada na Rua cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os Humaitá, nº 858, Jd Santo André, no Município de Dourados (MS). documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. EDITAL Nº 030/2010– PMD de 28 de abril de 2010 (12ª Convocação) 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE que seja o motivo alegado. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.263 de 28/04/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro classificação e cronogramas estabelecidos. do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 1. Da Avaliação médico - pericial anteriores, não terão direito a novo deslocamento. 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Dourados, MS, 28 de abril de 2010. Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que Tatiane Cristina da Silva Moreno será realizada pela Junta Médica do Município. Secretária Municipal de Administração 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; ANEXO I 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E anos; ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. CARGO: Profissional de Serviços de Saúde 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do FUNÇÃO: Biomédico candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. Carga Horária: 40 horas 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas Ordem Classificação Nome 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e 01 5º SIMONE FUJIKO KINJO ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e CARGO: Profissional de Serviços de Saúde demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 FUNÇÃO: Assistente Social conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações Carga Horária: 40 horas constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de Ordem Classificação Nome escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. ANEXO II 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Local: Centro Homeopático cronograma constante do anexo III. Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). DIA: 07/05/2010 - sexta-feira 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação HORÁRIO: 12:00 h EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.746 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2010 CARGO: Profissional de Serviços de Saúde comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no FUNÇÃO: Biomédico Banco do Brasil). Carga Horária: 40 horas Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão Ordem Classificação Nome autenticadas mediante a apresentação dos originais. 01 5º SIMONE FUJIKO KINJO Fone residencial: CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Fone celular: FUNÇÃO: Assistente Social Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome ANEXO V 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); ANEXO III 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL Local: Secretaria Municipal de Administração, bloco C, Recursos Humanos 1.1. IDENTIFICAÇÃO Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 10/05/2010 - segunda-feira Nome completo: ______________________________________ HORÁRIO: 08:30 h Cargo: ______________________________________________ Função: _____________________________________________ CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Órgão de Lotação _______________ nomeação: ___/___/__ FUNÇÃO: Biomédico Carga Horária: ___________________ Quadro ___________ Carga Horária: 40 horas 2. DECLARAÇÃO Ordem Classificação Nome Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 01 5º SIMONE FUJIKO KINJO Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no FUNÇÃO: Assistente Social Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA de__________________________, matrícula/cadastro____________no 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA órgão/entidade_________________,carga/horária___________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. ANEXO IV Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no _______________________________________________________, (Município, Estado, União, entidade Privada) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: com carga horária de ________________________________________ Documentos: E por ser expressão da verdade, firmo a presente. -Carteira de identidade (RG); Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; ____________________________________ -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Assinatura do Candidato -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; 2 - DECLARAÇÃO DE BENS -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Nome: _____________________________________________ -Certificado Militar (para os homens); RG nº _____________SSP/______ CPF nº ______________ -Certidão de Nascimento ou casamento; Endereço: ___________________________, nº _________ -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação Bairro:________________________ Cidade: ___________ (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 1.____________________________________________________ -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; 2.____________________________________________________ -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; 3.____________________________________________________ -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). 4.____________________________________________________ OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante prestadas. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.746 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. _________________________________ ____________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do Requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA (menores de cinco anos) 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome Nome: _____________________________ matrícula: _______________ Endereço Fone Cargo: _____________________________ vínculo _______________, do Quadro Cargo Referência/Classe de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer Quadro Regime Jurídico exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/____/____, por motivo de: Unidade de Lotação Secretaria/Órgão mudança de cidade outro emprego Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário- baixo salário Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: X nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD outros (explicar):______________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Nestes termos, ____________________________________ Pede deferimento. Assinatura do Candidato EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2010/DL/PMD 373/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados F.C.A. Publicidade e Eventos Ltda. Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra PROCESSO: Pregão Presencial n° 008/2010. Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para realização de oficinas culturais, esportivas e PROCESSO: Pregão Presencial n° 099/2009. outras, atendendo as necessidades dos programas sociais da Secretaria Municipal de OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em Assistência Social. decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a contratação de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. conservação e manutenção geral das dependências físicas/prédios públicos da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde, com fornecimento de mão de 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social obra qualificada. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.033 – Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) - PSB DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2010. 2.035 – Atendimento ao Idoso – PSB Secretaria Municipal de Administração. 2.041 – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serv. à Comunidade e Liberdade Assistida 2.043 – Atendimento especializado de Atenção às Vítimas de Violência, abuso e EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº exploração sexual 140/2009/DCL/PMD 2.045 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE 2.056 – Atendimento Sócio-educativo para Jovens – PSB PARTES: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Município de Dourados 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco NHY Serviços Ltda-ME 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco PROCESSO: Pregão Presencial n° 039/2009. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, 33.90.39.62 – Oficinas, Culturas, Esportivas e Outras por mais 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, com início em 29/04/2010 e previsão de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da vencimento em 30/12/2010. data de assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 35.336,64 (trinta e cinco mil trezentos e trinta e seis Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. reais e sessenta e quatro centavos). DATA DE ASSINATURA: 12 de abril de 2010. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.746 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2010/DL/PMD 09.04 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 18.542.351 – Programa de Educação Ambiental PARTES: 1.065 – Coordenação e Desenvolvimento de Atividades Educacionais em Ações, Município de Dourados/MS Eventos e Pesquisa Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul - FIEMS 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 008/2010. 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais OBJETO: Locação de Stand para a participação na EXPO MS INDUSTRIAL, VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de que acontecerá no período de 18 à 22 de maio de 2010 no Centro de Convenções e assinatura do Contrato. Exposições Albano Franco em Campo Grande/MS. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.705,00 (setenta e oito mil setecentos e cinco FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 23.691.110 – Programa de Apoio aos Pequenos Empreendedores EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.003 – Promoção e Apoio as Atividades Empreendedoras de Agronegócios, 322/2009/DCL/PMD Comércio, Turismo e Indústria 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PARTES: 33.90.39.65 – Serviços de Locação de Stand Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data da Simpa Assessoria & Planejamento Ltda. assinatura do Contrato. PROCESSO: Convite n° 079/2009. VALOR DO CONTRATO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2010. contrato originário, por mais 03 (três) meses, com início em 28/04/2010 e previsão de Secretaria Municipal de Administração. vencimento em 26/07/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2010/DL/PMD DATA DE ASSINATURA: 19 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FAPEMS 202/2009/DCL/PMD PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 056/2010. OBJETO: Contratação de instituição para prestação de serviços de PARTES: monitoramento de variáveis ambientais no município de Dourados, desenvolvidos a Município de Dourados partir do Monitoramento da ictiofauna com subsídio à conservação da diversidade Fontoura Advocacia & Consultoria aquática nos córregos urbanos; Monitoramento e caracterização física e química da PROCESSO: Convite n° 045/2009. qualidade da água nos córregos de Dourados; Monitoramento atmosférico com OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do geração de mapas sobre o comportamento dos gases emitidos e inventário da cobertura contrato originário, por mais 06 (seis) meses, com início em 31/01/2010 e previsão de vegetal da região urbana de Dourados. vencimento em 31/07/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 11 de janeiro de 2010. 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.745 DOURADOS, MS 21 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 3.368 DE 20 DE ABRIL DE 2009. § 1º. Os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 6.788,16 (seis mil setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). “Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal”. § 2º. As áreas utilizadas no Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV deverão contar com O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele infra-estrutura necessária estabelecida na legislação municipal. promulga a seguinte Lei: § 3º. Os lotes deverão ter áreas mínimas de 200,00m2. Art. 1º - A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Dourados fica reajustada em 7% (sete por cento), a partir de 1º de abril de 2010. § 4º. Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Obras; Administração, Parágrafo único: O reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo aos proventos da Planejamento e Receita; Secretaria Municipal de Assistência Social, cujas unidades habitacionais não inatividade e às pensões. poderão ter área útil construída inferior a 28m2 (vinte oito metros quadrados). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Art. 4º- Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal contrário. ou Estadual a título de complementação necessária para a viabilização e produção das unidades habitacionais, serão ressarcidos pelos beneficiários, em conformidade com o estabelecido pelas Dourados, 20 de abril de 2010. Políticas Estadual e Municipal de Habitação vigentes. Ari Valdecir Artuzi Parágrafo único. As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa Prefeito Municipal ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN sobre as mesmas. Fernando José Baraúna Racalde Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, e alienar por venda, promessa Procurador-Geral do Município de venda, ou doação de lotes de terrenos, destinado a construção de unidades habitacionais, de sua propriedade, aos beneficiários do Programa PMCMV, bem como, das benfeitorias neles construídas Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo § 1º. A transferência da propriedade das unidades habitacionais de que trata esta lei, fica condicionada à quitação, pelo beneficiário, do referido ressarcimento, previsto no art. 4º. LEI COMPLEMENTAR N° 162, DE 16 DE ABRIL DE 2010. § 2º. Os imóveis destinados a consecução dos objetivos desta lei, estão todos localizados no Loteamento denominado de SANTA FELICIDADE, compostos de 144 (cento e quarenta e quatro) “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio para o Programa “Minha Casa, lotes de terrenos, todos objetos da Matrícula nº 70.681, do Cartório de Registro Imobiliários da Minha Vida” - PMCMV – modalidade Crédito Solidário e dá outras providências.” Comarca de Dourados ou de referida Matrícula originados. O Prefeito do Município de Dourados-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela § 3º. Só poderão ser beneficiados pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV, pessoas Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei. ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela política Municipal de habitação vigente. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Dourados, autorizado a celebrar convênio com a entidade Sociedade de Apoio a Luta Pela Moradia-SAM no CNPJ nº 00.085.489/0001-41 e Art. 6º- O Poder Executivo Municipal através de sua Procuradoria Jurídica e a Secretaria devidamente autorizada a operar o Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV – modalidade Municipal de Obras/Departamento de Habitação, providenciará a seguinte documentação acessória Crédito Solidário-Entidades, com vistas a viabilizar operações do referido programa no Município de comprovação da mencionada doação. de Dourados-MS. I – Termo de Doação; Art. 2º- Constituirá objeto do Convênio de que trata o caput do artigo anterior, a contratação de II – Contrato de doação; operações de financiamentos e/ou parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal n. 5.247, de 19 de outubro de 2004 e a Portaria Interministerial n. 335, de 29 de setembro de 2005, III – Outorga de escrituras definitivas das unidades imobiliárias aos beneficiários. alterada pela Portaria Interministerial n. 611, de 28 de novembro de 2006, ambas dos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinados ao atendimento em habitação para a população de Art. 7º- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações baixa renda, objetivando a redução de déficit habitacional do Município de Dourados-MS. consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar aos beneficiários pelo Art. 8º- Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, em especial no tocante a Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis visando à seleção dos beneficiários. complementação dos recursos necessários à execução das obras das unidades habitacionais a serem construídas. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 LEIS Dourados-MS, 16 de abril de 2010. II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção da licença de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização; ARI VALDECIR ARTUZI III - após a consulta prévia, o formulário de aprovação ficará disponibilizado no site do Prefeito município, pelo período de 30 (trinta) dias. § 3º Para todo e qualquer estabelecimento haverá uma inscrição distinta. FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE Procurador Geral do Município Art. 6º O preenchimento do formulário da consulta prévia de trata o artigo anterior será feito por meio eletrônico, via Internet, e de forma presencial junto ao órgão municipal competente. ALZIRO ARNAL MORENO Secretário Municipal de Governo Art. 7º O Órgão Municipal competente dará resposta à consulta prévia num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para o endereço eletrônico fornecido ou, se for o caso, para o endereço co requerente, informando sobre a compatibilidade do local com a atividade solicitada. LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 26 DE ABRIL DE 2010. Art. 8º Enquanto o Executivo Municipal não implantar, individual ou conjuntamente com a Recepciona no âmbito do Município de Dourados-MS, o regime jurídico diferenciado, REDESIM, sistema informatizado que agilize os procedimentos e a consulta prévia, o formulário de favorecido e simplificado, dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao consulta será protocolado na Prefeitura. microempreendedor individual, através da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. Seção III Do Alvará de Funcionamento O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 9º Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de outra natureza poderá se estabelecer ou funcionar sem o Alvará de Licença e Funcionamento, que atestará Capítulo I as condições do exercício de atividades dependentes de concessão, permissão, ou autorização do Disposições Preliminares Poder Público, à tranqüilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, à garantia do cumprimento da legislação urbanística e demais normas de postura, Art. 1º Ficam recepcionadas na legislação do Município de Dourados-MS, as normas observado o seguinte: estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas I - quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, conforme definido na legislação alterações, relativas ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado às pertinente, será emitido Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do Microempresas - ME, às Empresas de Pequeno Porte - EPP e aos Microempreendedores estabelecimento imediatamente após o ato de registro. Individuais - MEI. II - sendo o grau de risco da atividade considerado alto, a licença para localização será concedida § 1º A recepção abrange as Resoluções instituídas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - após a vistoria inicial das instalações consubstanciadas no alvará, decorrente das atividades sujeita à CGSN e pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da fiscalização municipal nas suas zonas urbana e rural, mediante recolhimento da respectiva taxa. Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM. § 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, deverão ser respeitadas as condições abaixo § 2º O Município, através dos órgãos competentes, poderá editar normas regulamentadoras especificadas: para gerir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 I - o Alvará de Funcionamento Provisório será acompanhado de informações concernentes aos de dezembro de 2006, e suas alterações, assim como pelas normas a que se refere o parágrafo requisitos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, anterior. para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio, vigente no Município. Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar consideram-se as definições de II - a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório dar-se-á mediante a assinatura de Termo microempresas, de empresas de pequeno porte, de sociedade empresária, de sociedade simples, de de Ciência e Responsabilidade por parte do responsável legal pela atividade, pelo qual este firmará empresário e de microempreendedor individual, previstas nos artigos 3º e 18-A da Lei compromisso, sob as penas da lei, de observar, no prazo indicado, os requisitos de que trata o inciso Complementar Federal nº 123/2006. anterior; III - a transformação do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Licença e Art. 3º Para as hipóteses não contempladas ou omissas nesta Lei Complementar serão Funcionamento será condicionada à apresentação das licenças de autorização de funcionamento aplicadas as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e das normas mencionadas no § emitidas pelos órgãos e entidades competentes, sendo que os órgãos públicos municipais deverão 1º do art. 1º. emitir tais laudos de vistoria ou de exigência no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. § 2º Considerando a hipótese do inciso II do caput deste artigo, não sendo emitida a licença ou laudo de exigência, ambiental e/ou sanitário, no prazo de 60 (sessenta) dias da solicitação do registro, Capítulo II será emitida, pelo órgão responsável, o Alvará de Funcionamento Provisório, observados o prazos da Do Registro e da Legalização legislação municipal. § 3º As atividades eventuais, tais como, feiras, festas, circos, bem como de comércio ambulante e Seção I de autônomo não estabelecido, não estão abrangidos por este artigo, devendo ser aplicada a legislação Da Inscrição e Baixa específica. § 4º É obrigatória à fixação, em local visível e acessível à fiscalização, do alvará de licença para Art. 4º Os órgãos da administração pública municipal envolvidos no processo de abertura e localização. fechamento de empresas deverão observar os dispositivos constantes na Lei Complementar § 5º Será exigida renovação de licença do Alvará de Licença e Funcionamento sempre que Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e ocorrer alteração de endereço. as Resoluções instituídas pelo seu Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN e pelo Comitê para § 6º O Alvará de Funcionamento Provisório será cancelado se após a notificação da fiscalização Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e orientadora não forem cumpridas as exigências e os prazos estabelecidos pelo CGSIM. Negócios – CGSIM. § 1º O processo de registro e legalização do Microempreendedor Individual deverá ter trâmite Art. 10. Fica o Poder Executivo responsável a tomar todas as providências especial e opcional para o empreendedor na forma disciplinada pelo CGSIM, inclusive necessárias para integração a REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da observando-se as normas municipais vigentes, sobre a lei de uso e ocupação do solo, de meio Legalização de Empresas e Negócios, a fim de desburocratizar os procedimentos para a abertura, ambiente e de vigilância sanitária. alteração e baixa de empresa. § 2º O Município poderá firmar convênio com outros entes e órgãos públicos envolvidos na Parágrafo único. Todos os órgãos públicos municipais envolvidos em qualquer fase do processo abertura e fechamento das pessoas jurídicas que trata este artigo. de abertura e fechamento de empresas observarão a uniformidade no processo de registro e de § 3º Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos legalização, ficando o Poder Executivo autorizado a baixar atos necessários para evitar a duplicidade relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao arquivamento, a permissões, a de exigências e para agilizar os procedimentos de análise. autorizações e ao cadastro, no momento da inscrição e início de funcionamento do Microempreendedor Individual, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº Art. 11. Os órgãos competentes deverão providenciar, no prazo de vigência do 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e parágrafo único do art. 3º da Resolução CGSIM nº 16, de Alvará de Funcionamento Provisório, vistoria no estabelecimento visando a expedição dos demais 17 de dezembro de 2009. atos necessários à emissão do alvará definitivo, nos termos da legislação pertinente. Parágrafo único. O Alvará de Funcionamento Provisório do Microempreendedor terá validade Seção II de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, Da Consulta Prévia de que tratam os artigos 8º, 9º e 10, da Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009. Art. 5º A solicitação do Alvará Inicial de Localização e suas alterações para funcionamento de Art. 12. Para a conversão do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de estabelecimento no Município serão precedidas de consulta prévia nos termos da legislação Licença e Funcionamento, deverá o contribuinte, antes de expirado o prazo de validade do Alvará de municipal. Funcionamento Provisório, apresentar na repartição competente cópia dos documentos exigidos pela § 1º Antes da inscrição municipal, os interessados poderão efetuar consulta prévia, através de legislação vigente. requerimento enviado pela rede mundial de computadores ou protocolados na Prefeitura, onde Parágrafo único. Depois de satisfeitas as exigências regulamentares, será concedido, sempre a deverá constar: título precário, o Alvará de Licença e Funcionamento, contendo as características essências, de sua I - o endereço completo de seu interesse; inscrição, que deverá ficar afixado no estabelecimento licenciado, em local visível. II - a atividade desejada e os códigos de atividades econômicas previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Art. 13. O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente cassado § 2º Na consulta prévia para a elaboração de ato constitutivo ou de sua alteração o Município quando: informará ao usuário: I - no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela autorizada; I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da II - forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou se o atividade desejada no local escolhido; funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco por Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 LEIS qualquer forma, a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da Simples Nacional. coletividade; III - ocorrer reincidência de infração às posturas municipais; Art. 25. O município observará as vedações de ingresso no Simples Nacional IV - for constatada irregularidade não passível de regularização; previstas na legislação federal, sendo consideradas irregularidades impeditivas ao ingresso no VI - for verificada a falta de recolhimento das taxas de licenças de localização e Simples Nacional as pendências fiscais ou cadastrais que o optante possua com relação ao município funcionamento. de Dourados. § 1º Consideram-se pendências fiscais ou cadastrais o descumprimento de quaisquer obrigações Art. 14. O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente declarado tributárias acessórias ou principais estabelecidas na legislação tributária do município. nulo quando: § 2º Toda ME ou EPP optante pelo Simples Nacional com estabelecimento ou domicílio I - for expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares; tributário no município de Dourados, deve possuir inscrição ativa no Cadastro de Atividades II - ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou documento ou o Econômicas - CAE, salvo quando, encerradas as atividades do estabelecimento filial domiciliado em descumprimento do termo de responsabilidade firmado. Dourados, o mesmo constar com inscrição encerrada ou baixada no CAE e no Cadastro Nacional de Parágrafo único. Será pessoalmente responsável pelos danos causados à empresa, ao Pessoas Jurídicas - CNPJ. município e/ou a terceiros os que, dolosamente, prestarem informações falsas ou sem a observância das Legislações federal, estadual ou municipal pertinente. Art. 26. A ciência do termo de indeferimento ao contribuinte dar-se-á por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. Art. 15. A interdição ou desinterdição do estabelecimento, cassação, nulidade e § 1º O Termo de Indeferimento contendo o motivo pelo qual não foi aceito o pedido de ingresso restabelecimento do Alvará de Funcionamento Provisório competem ao titular do Órgão ou no Simples Nacional estará disponível ao contribuinte no Departamento de Administração Tributária Secretaria vinculados à legislação infringida. e Fiscal, da Secretaria Municipal da Receita, a partir da data em que for publicado o edital. § 2º O contribuinte que não concordar com o indeferimento poderá apresentar impugnação no Art. 16. O poder público municipal poderá impor restrições às atividades dos prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação do edital, mediante defesa escrita alegando toda estabelecimentos com Alvará de Funcionamento Provisório, no resguardo do interesse público. matéria que entender útil, juntando os documentos probatórios das razões apresentadas. § 3º Torna-se irretratável o indeferimento não impugnado no prazo estabelecido no parágrafo Art. 17. Após o ato de registro e seu respectivo acolhimento pela Prefeitura do anterior. Município, fica o requerente dispensado de formalização de qualquer outro procedimento § 4º A impugnação contra o indeferimento da opção será encaminhada para análise da autoridade administrativo para obtenção do Alvará de Licença e Funcionamento, devendo as Secretarias de primeira instância, que poderá deferir, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido de produção de provas interessadas processar o procedimento administrativo de forma única e integrada. que não sejam manifestadamente inúteis ou protelatórias e ordenará a produção de outras que entender necessárias, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para que umas e outras sejam produzidas. Art. 18. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a baixa § 5º A impugnação intempestiva será indeferida, através de despacho, pela autoridade julgadora independe da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou de primeira instância a quem for dirigida. acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que § 6º Concluída a fase probatória, a autoridade julgadora de primeira instância proferirá decisão participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores no prazo máximo de 20 (vinte) dias, considerando a procedência ou a improcedência da impugnação por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de baixa. contra o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, definindo expressamente os seus efeitos. § 7º O sujeito passivo será notificado da decisão, mediante assinatura no próprio processo, ou por Capítulo III via postal registrada, acompanhada de cópia da decisão, ou ainda, por publicação no órgão oficial de Do Regime Tributário divulgação do Município. § 8º Da decisão da autoridade administrativa de primeira instância caberá recurso voluntário, Seção I pelo impugnante, ao Conselho de Recursos Fiscais, que poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) Da Recepção do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições dias contados da ciência da decisão de Primeira Instância. devidos pelas Empresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional § 9º O sujeito passivo, que aceitar expressa ou tacitamente a decisão de primeira instância, não poderá recorrer, operando-se a coisa julgada administrativa, conforme a decisão de Primeira Art. 19. Fica recepcionado no Município de Dourados-MS, o Regime Especial Instância. Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas e § 10 Recebido o recurso, o Conselho de Recursos Fiscais proferirá decisão, no prazo máximo de Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional – na forma instituída pela Lei Complementar 30 (trinta) dias, considerando a procedência ou a improcedência do mesmo, definindo expressamente Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e pelas Resoluções do Comitê Gestor do Simples os seus efeitos. Nacional - CGSN. § 11 O sujeito passivo será notificado da decisão de segunda instância, na forma do § 7º. § 12 Da decisão de segunda instância não caberá mais recurso, operando-se a coisa julgada Art. 20. A Administração Tributária Municipal é competente para editar normas administrativa. regulamentadoras que forem necessárias para gerir o cumprimento das diretrizes tributárias estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Art. 27. A impugnação apresentada contra o município ou qualquer outro ente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN e por esta Lei Complementar. federativo não suspende a exigibilidade do ISSQN, o qual deverá ser normalmente recolhido mediante guia de recolhimento própria do município, podendo o contribuinte pleitear ulterior Seção II restituição ou compensação dos valores recolhidos caso tenha sua opção pelo Simples Nacional Da Adesão ao Simples Nacional deferida com efeitos retroativos e tenha efetuado o recolhimento dos tributos e contribuições do período na forma estabelecida pelo CGSN. Art. 21. A ME ou EPP estabelecida no município de Dourados que obtiver deferimento da opção ao Simples Nacional deverá comunicar a sua adesão ao Departamento de Seção IV Administração Tributária e Fiscal, por escrito ou por meio eletrônico, na forma da legislação Dos optantes impedidos de recolher o ISS na forma do Simples Nacional tributária municipal, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da validação da opção agendada ou da liberação da última pendência impeditiva pelo respectivo ente federativo. Art. 28. Na hipótese do Estado de Mato Grosso do Sul optar e, consequentemente, o § 1º A obrigação de que trata o caput deste artigo estende-se: município de Dourados adotar sublimite de faixa de receita, conforme disposto no inciso I ou II do I - à ME ou EPP excluída do Simples Nacional que regressar ao referido regime tributário; caput do art. 19 e no art. 20 da Lei Complementar no 123/2006, os contribuintes optantes pelo Simples II - ao MEI desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Nacional que ultrapassarem o respectivo limite de receita bruta anual estão automaticamente Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, que passar a recolher os tributos devidos pela impedidas de recolher o ISS na forma do Simples Nacional no ano-calendário subsequente ao que regra geral do Simples Nacional. tiver ocorrido o excesso. § 2º Na hipótese prevista no inciso II do parágrafo anterior, o prazo para comunicar a adesão à § 1º Caso a receita bruta auferida durante o ano-calendário de início de atividade ultrapasse o regra geral do Simples Nacional é de até 20 (vinte) dias contados da data em que se iniciarem os valor correspondente ao resultado do número de meses em funcionamento no período multiplicado efeitos do desenquadramento do SIMEI. por um doze avos do valor limite adotado pelo município de Dourados, o estabelecimento da ME ou § 3º Fica dispensada a comunicação de que trata o parágrafo anterior quando o EPP localizado no município incorrerá no impedimento de que trata o caput deste artigo, com efeitos desenquadramento do SIMEI for efetuado de ofício, por iniciativa do município de Dourados. retroativos ao início de suas atividades. § 4º Excepcionalmente, os contribuintes que ingressaram no Simples Nacional até a data de § 2º A exclusão de que trata o parágrafo anterior não retroagirá ao início das atividades se o publicação desta lei, efetuarão a comunicação de que trata este artigo até o dia 31 de maio de 2010. excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) do respectivo limite referido no parágrafo, hipóteses em que os efeitos da exclusão ou impedimento dar-se-ão a Art. 22. A falta de comunicação na forma ou no prazo estabelecido no artigo partir do ano-calendário subsquente. anterior sujeita a pessoa jurídica à multa de: § 3º Na hipótese de início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção I - R$ 500,00 (quinhentos reais), se efetuar a comunicação intempestivamente; pelo Simples Nacional, ficam impedidos de recolher o ISS na forma do Simples Nacional, já no ano de II - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), caso o fisco constate a omissão da comunicação. ingresso nesse Regime, os estabelecimentos das ME e EPP localizados no município, cuja receita Art. 23. O contribuinte que aderir ao Regime Especial Unificado de bruta auferida durante o ano-calendário de início de atividade ultrapasse o valor correspondente ao Recolhimento de Imposto devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído resultado do número de meses em funcionamento no período multiplicado por um doze avos do valor pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas respectivas alterações, limite adotado pelo município de Dourados. não poderá gozar de nenhuma isenção, redução de base de cálculo, desconto, ou qualquer outro tipo § 4º Na hipótese de impedimento prevista no § 1º, com efeitos retroativos ao início das de benefício fiscal previsto na legislação municipal em vigor com relação ao ISSQN e será atividades, a ME ou EPP ficará sujeita ao pagamento da totalidade ou diferença do imposto, devido em tributado pelas alíquotas previstas nos Anexos III a V da referida Lei Complementar Federal. conformidade com a legislação tributária municipal, acrescidos, tão-somente, de juros de mora, quando efetuado antes do início de procedimento de ofício. Seção III § 5º A ME ou EPP que ingressar no Simples Nacional estando impedida de recolher o ISS na Do termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional forma desse regime, em função de adoção de sublimite pelo município de Dourados, terá o estabelecimento localizado nesse município sujeito ao pagamento da totalidade ou diferença desses Art. 24. Constatado impedimento para ingresso da ME ou EPP no Simples impostos, devidos em conformidade com as normas gerais de incidência, retroativamente à data dos Nacional, Administração Tributária Municipal expedirá termo de indeferimento da opção pelo efeitos da sua opção. LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 Art. 29. As ME e EPP que incorrerem no impedimento de que trata o artigo anterior, estão A, § 1º, da Lei Complementar Federal no 123/2006. obrigadas a informar por escrito à Administração Tributária Municipal, o número de meses em atividade e a receita bruta do exercício em que o limite foi ultrapassado até: Seção VIII I - o último dia útil do ano-calendário subseqüente àquele em que ocorreu o excesso da receita Das Obrigações Acessórias bruta sobre o limite, nas hipóteses previstas no caput do art. 28 e em seus §§ 1º e 2º; II - o último dia útil do ano-calendário para o qual pretenda formalizar a opção pelo Simples Art. 40. Os MEI, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão cumprir as obrigações Nacional, na hipótese prevista no § 3º do art. 28. acessórias e fiscais previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nas Parágrafo único. Excepcionalmente, os contribuintes que ingressaram no Simples Nacional e regulamentações do CGSN, bem como na legislação municipal vigente. incorreram no impedimento de que trata o art. 28 nos anos-calendários de 2007, 2008 ou 2009, § 1º Exceto no caso de ressalva explícita, o ingresso de MEI, ME ou EPP no Simples Nacional deverão efetuar a informação de que trata o caput deste artigo até o dia 31 de maio de 2010. não os exime de cumprir as obrigações tributárias acessórias estabelecidas de forma geral na legislação tributária municipal. Art. 30. A falta de comunicação na forma ou no prazo estabelecido no artigo anterior sujeita a § 2º Ficam mantidas as obrigações tributárias relativas à escrita e à documentação fiscal pessoa jurídica à multa de: impostas aos prestadores de serviços pessoas jurídicas, mesmo que optantes pelo Simples Nacional e I - R$ 800,00 (oitocentos reais), se efetuar a comunicação intempestivamente; tributados por valor fixo do ISSQN. II - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), caso o fisco constate a omissão da comunicação. Art. 31. Os sujeitos passivos impedidos de recolher o ISS na forma do Simples Art. 41. A Administração Tributária Municipal poderá exigir do MEI a apresentação de Nacional, a partir do período em que se processarem os efeitos do impedimento, devem recolher o informações relacionadas com as suas atividades na forma e prazo a serem definidos na legislação. imposto mediante guia de recolhimento do município, conforme alíquota e base de cálculo estabelecidas na legislação tributária do município. Seção IX Da Exclusão do Simples Nacional Seção V Do valor fixo do ISS Art. 42. A ME, a EPP e o MEI estabelecidos no município de Dourados que, por qualquer motivo, forem excluídos do Simples Nacional, deverão comunicar ao Departamento de Art. 32. A autoridade fiscal tributária do município poderá estabelecer, independentemente Administração Tributária e Fiscal, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias contados: da receita bruta recebida no mês pelo contribuinte, valores fixos mensais para o recolhimento do I - da data em que a ME ou EPP comunicou a exclusão à Secretaria da Receita Federal do Brasil, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN devido por ME, na forma prevista na Lei mediante apresentação de cópia do protocolo da comunicação, nos casos de exclusão por Complementar Federal nº 123/2006 e conforme definido pelo CGSN. comunicação; Parágrafo único. A tributação do sujeito passivo por valor fixo mensal, a critério da II - da data da ciência ou publicação em edital do termo de exclusão do Simples Nacional, Administração Tributária Municipal, poderá ser feito individualmente, por categoria de mediante apresentação de cópia do termo ou do edital, nos casos de exclusão de ofício; estabelecimento, por grupos de atividades ou por faixa de recolhimento. III - da data da ciência da decisão definitiva pela exclusão do Simples Nacional, mediante apresentação de cópia do termo de exclusão e da decisão, nos casos em que a ME ou EPP impugnar o Art. 33. O sujeito passivo que não concordar com o valor fixo estabelecido para recolhimento termo de exclusão. do ISSQN poderá apresentar impugnação contra o lançamento, na forma prevista na Lei § 1º O contribuinte excluído do Simples Nacional de ofício por iniciativa do município de Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003. Dourados fica dispensado de efetuar a comunicação de que trata esse artigo. § 2º Excepcionalmente, os contribuintes excluídos do Simples Nacional até a data de publicação Art. 34. A tributação por valor fixo mensal do ISSQN vigorará por todo ano-calendário e será desta lei, deverão efetuar a informação de que trata o caput deste artigo até o dia 31 de maio de 2010. prorrogada para o novo exercício, sucessivamente, com valores atualizados na forma do art. 512 da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003, observado o limite estabelecido pelo CGSN. Art. 43. A falta de comunicação na forma ou no prazo estabelecido no artigo anterior sujeita a pessoa jurídica à multa de: Art. 35. A ME tributada por valor fixo mensal de ISSQN, não está dispensada da emissão de I - R$ 800,00 (oitocentos reais), se efetuar a comunicação intempestivamente; documentos fiscais e respectiva escrituração, inclusive o cumprimento de todas as obrigações II - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), caso o fisco constate a omissão da comunicação. acessórias. Seção X Art. 36. A Administração Tributária Municipal poderá encerrar, de modo geral ou individual, Do Termo de Exclusão do Simples Nacional a tributação por valor fixo do ISSQN, passando a ME a recolher o ISSQN conforme sua receita com serviços a partir do exercício seguinte ao do ato de encerramento. Art. 44. A ciência do termo de exclusão do Simples Nacional expedido pelo município de Dourados dar-se-á na forma do art. 370 da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003. Seção VI § 1º O contribuinte poderá apresentar impugnação ao termo de exclusão do Simples Nacional no Da tributação dos escritórios de serviços contábeis prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou da data de publicação do edital, mediante defesa escrita alegando toda matéria que entender útil, juntando os documentos probatórios das razões Art. 37. Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, recolherão o ISS apresentadas. relativo aos serviços prestados enquadrados no subitem 17.18 da lista de serviços constante no § 2º Torna-se efetiva a exclusão não impugnada no prazo estabelecido no parágrafo anterior. Anexo I da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003, por valor fixo por profissional, na § 3º O contencioso da exclusão do Simples Nacional segue os mesmos trâmites estabelecidos forma do art. 250, § 8º, da mesma lei, mediante guia de recolhimento própria do município, mesmo para o contencioso do indeferimento da opção pelo Simples Nacional, conforme §§ 4º ao 12, do art. quando não se tratar de sociedade simples nos termos do art. 231 da referida lei. 26. § 1o Na hipótese da pessoa jurídica de que trata o caput deste artigo prestar serviços tributáveis pelo ISS, não enquadrados no subitem 17.18, a receita bruta relativa a tais serviços Art. 45. A impugnação apresentada contra exclusão do Simples Nacional, ante o município ou deverá ser segregada para recolhimento do respectivo ISS, mediante Documento de Arrecadação qualquer outro ente federativo não suspende a exigibilidade do ISSQN cujo cálculo e recolhimento do Simples Nacional. deverão ser efetuados em conformidade com disposto no art. 32 da Lei Complementar Federal nº 123/ § 2º Ao escritório de serviços contábeis considerado sociedade de profissionais na forma dos 2006, cabendo, quando devida, ulterior restituição ou compensação dos valores recolhidos. artigos 231 e 250, § 14, da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003, que, nos termos do art. 250, § 8o a 11, da referida lei, tenha efetuado o requerimento para tributação por ISSQN fixo Seção XI por profissional manterá essa forma de tributação mesmo que excluído do Simples Nacional. Da notificação eletrônica Seção VII Do Regime de Retenção na Fonte Art. 46. A Administração Tributária Municipal poderá utilizar-se de meios eletrônicos para notificar ou intimar sujeitos passivos, conforme disposto na legislação tributária. Art. 38. O ingresso da ME ou EPP no Simples Nacional não a exime de efetuar ou se submeter à retenção do ISSQN na fonte conforme estabelecido na legislação tributária Capítulo IV municipal ou federal. Da Fiscalização Orientadora § 1º Não caberá a retenção na fonte de ISSQN relativo a serviços prestados por contribuintes inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas do município de Dourados, optantes ou não pelo Art. 47. A fiscalização municipal, nos aspectos de posturas, uso do solo, sanitário, ambiental e de Simples Nacional, que comprovem ser tributados: segurança, relativos às microempresas, às empresas de pequeno porte e microempreendedor I - por regime de estimativa da base de cálculo do ISSQN; individual, deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, II - por valor fixo do ISSQN, independentemente da receita com serviços auferida; comportar grau de risco compatível com esse procedimento. III - por valor fixo por profissional habilitado, ressalvados os serviços prestados tributados pelo ISSQN que não sejam inerentes à profissão regulamentada que fundamenta e permite essa Art. 48. Nos moldes do artigo anterior, quando da fiscalização municipal, será observado o forma de tributação ao profissional-contribuinte; critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, exceto na ocorrência de reincidência, fraude, § 2º O prestador de serviços estabelecido em outro município sujeita-se à retenção do ISSQN resistência ou embaraço à fiscalização. devido no município de Dourados, no termos do art. 237 da Lei Complementar no 71, de 29 de Parágrafo único. Considera-se reincidência, para fins deste artigo, a prática do mesmo ato no dezembro de 2003, mesmo que tributado por valor fixo do ISSQN no município de localização do período de 12 (doze) meses, contados do ato anterior. estabelecimento. § 3º O não recolhimento do valor do imposto retido no prazo previsto na legislação, Art. 49. A dupla visita consiste em uma primeira ação, com a finalidade de verificar a caracteriza apropriação indébita, ficando sujeito à ação penal cabível. regularidade do estabelecimento, e em ação posterior de caráter punitivo quando, verificada qualquer § 4º Aplica-se o disposto no § 1º à regra geral de retenção na fonte prevista no art. 245, I, da Lei irregularidade na primeira visita, não for efetuada a respectiva regularização no prazo determinado. Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 50. Quando na visita for constatada qualquer irregularidade, será lavrado um termo de Art. 39. Ficam dispensados de efetuar a retenção na fonte prevista no art. 245, I, da Lei verificação e orientação para que o responsável possa efetuar a regularização no prazo de 30 (trinta) Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003, os empresários individuais de que trata o art. 18- dias, sem aplicação de penalidade. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 LEIS § 1º Quando o prazo referido neste artigo não for suficiente para a regularização necessária, o procedimento licitatório deverá ser refeito, podendo participar tanto as microempresas e empresas de interessado deverá formalizar processo administrativo junto ao órgão competente, no qual, pequeno porte como as demais. justificadamente, assumirá o compromisso de efetuar a regularização dentro do cronograma que for fixado pela Administração Municipal. Art. 55. Os órgãos e entidades contratantes poderão estabelecer, nos instrumentos § 2º Decorridos os prazos fixados neste artigo sem a regularização necessária, será lavrado convocatórios, a exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde auto de infração com aplicação de penalidade cabível, sem prejuízo das demais disposições que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total contidas na legislação municipal. licitado. § 3º O critério da dupla visita não se aplicará nos casos de fraude, simulação, embaraço à § 1º A microempresas ou a empresa de pequeno porte a ser subcontratada deve estar indicada e fiscalização, reincidência ou perigo à saúde, à segurança e ao meio ambiente, sendo aplicável, qualificada pelo licitante com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos diretamente, as regras atinentes ao procedimento administrativo de auto de infração. valores. § 2º A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: Capítulo V I - microempresa ou empresas de pequeno porte; Do Acesso Aos Mercados II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33, da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93; Art. 51. Para ampliar a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com licitações, os órgãos ou entidades contratantes deverão, sempre que possível: participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação. I - estabelecer e divulgar um planejamento anual das aquisições públicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e data das contratações; Art. 56. Nas licitações para a aquisição de bens e serviços, cujo objeto possa ser dividido, desde II - adequar o atual módulo de cadastro de fornecedores do Município de Dourados-MS, para que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes identificar as microempresas e as empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, com as poderão reservar até 25% (vinte e cinto por cento) do objeto para a contratação de microempresas ou respectivas linhas de fornecimento, de modo a facilitar a formação de parcerias e subcontratações; empresas de pequeno porte. III - padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados de modo a § 1º O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas ou empresas de orientar as microempresas e as empresas de pequeno porte para adequarem os seus processos pequeno porte na totalidade do objeto. produtivos. § 2º O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, Parágrafo único. O disposto nos incisos II e III será realizado de forma centralizada pela esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração. remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. § 3º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota Art. 52. Nas aquisições públicas, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para cota reservada. efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o Art. 57. O valor licitado nos termos do disposto nos arts. 54, 55 e 56 não poderá exceder a 25% prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil. declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão Art. 58. Não se aplica o disposto nos arts. 54, 55 e 56 nas seguintes hipóteses: de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto I - os critérios de tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte não no art. 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. estiverem expressamente previstos no instrumento convocatório; § 2º A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de II - não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas habilitação, no caso de pregão, conforme estabelece o art. 4º inciso XIII da Lei Federal nº 10.520, ou empresas de pequeno porte, sediados local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências de 17 de julho de 2002, e, nas demais modalidades de licitação, no momento posterior ao estabelecidas no instrumento convocatório; julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno recursal. porte não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do § 3º O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata o § 1º, não se aplica aos objeto a ser contratado; documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico-financeira, bem IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25, da Lei Federal nº como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 8.666, de 21/6/93. § 4º No início da sessão de pregão, ao apresentar a declaração de ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, as microempresas e as empresas de pequeno porte também Art. 59. O Poder Executivo poderá alterar os valores previstos nesta Lei Complementar, no caso deverão fazer constar, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação dos mesmos serem alterados por Lei Federal. de regularidade fiscal, podendo o edital prever a aplicação de penalidades pela omissão desta informação. Capítulo VI § 5º Não havendo a regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no § 1º, ocorrerá Das Disposições Finais a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para Art. 60. As Secretarias Municipais de Administração, de Receita ou aquelas responsáveis pelas assinatura do contrato ou revogar, se for o caso, a licitação. autorizações e expedições de licença de funcionamento, poderão expedir, no que couber, normas complementares para o cumprimento desta Lei Complementar. Art. 53. Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno porte preferência de contratação, como critério de desempate. Art. 61. Os benefícios previstos nesta Lei Complementar, não constantes na Lei Complementar § 1º Entende-se por empate situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicam-se somente aos fatos geradores ocorridos após a e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor vigência desta Lei Complementar, desde que a empresa tenha ingressado no regime geral da ME e preço. EPP. § 2º Na modalidade pregão o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Art. 62. Esta Lei Complementar terá aplicabilidade exclusiva àqueles optantes pelo Simples § 3º A preferência de que trata o caput será concedida da seguinte forma: Nacional, ressalvado o disposto no § 4º do art. 38. I - ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, apenas Art. 63. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações uma única vez, sendo, então, adjudicado o objeto ao vencedor; constantes do orçamento municipal. II - caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior, na forma do inciso I ou não esteja habilitada, observado o disposto no art. 4º, serão Art. 64. Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem partir do primeiro dia útil subseqüente à sua publicação. classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou pelas empresas Dourados, 26 de abril de 2010. de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. Ari Valdecir Artuzi § 4º Não se aplica o sorteio disposto no inciso III do § 3º quando, por sua natureza, o Prefeito procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes. Fernando José Baraúna Recalde § 5º O disposto neste artigo somente será aplicado quando a melhor oferta válida não tiver sido Procurador Geral do Município apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 6º No caso de pregão, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada Alziro Arnal Moreno será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de cinco minutos, após o Secretário Municipal de Governo encerramento dos lances, sob pena de preclusão, observado o disposto no inciso II do § 3º § 7º Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta será de 2 (dois) dias úteis, contados da data estabelecida para o julgamento das propostas, LEI Nº 3.367, DE 26 ABRIL DE 2010. devendo estar previsto no instrumento convocatório. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Distrito Industrial Municipal de Vestuário e Art. 54.Os órgãos e entidades de que trata o art. 1º poderão realizar aquisições e contratações Têxtil e dá outras providências». de bens e serviços destinadas exclusivamente à participação de microempresa e empresa de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas Parágrafo único. No caso em que não acudirem interessados à licitação nos termos do caput, o atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 LEIS Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Distrito Industrial Municipal de Dourados, 19 de abril de 2010. Vestuário e Têxtil. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Art. 2º O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 dias, regulamentará por decreto, as norma Fernando José Baraúna Recalde gerais que indicarão as condições necessárias para liberação de atividades e empreendimentos no Procurador Geral do Município distrito industrial de Dourados. Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 3.365, DE 19 DE ABRIL DE 2010. Dourados, 26 de abril de 2010. ”Dispõe sobre a criação da Semana de Valorização do Educador âmbito do Município de Dourados”. Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Prefeito Municipal Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei . Art. 1º – Fica criada a Semana Municipal de Valorização do Educar no âmbito do Município de Fernando José Baraúna Recalde Dourados. Procurador Geral do Município Parágrafo único: A semana Municipal de Valorização do Educador, mencionado no caput deste artigo, será realizada na 1ª Semana letiva anual. Alziro Arnal Moreno Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Valorização do Educador, a Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Governo Educação, em conjunto com as escolas, sindicato dos trabalhadores, associações de pais e mestres, conselhos municipais e estaduais, poderá promover atividades de capacitação dos profissionais da educação, ciclos de debates, campanhas de divulgação sobre a importância do educador, além de programações artísticas e culturais. LEI Nº 3.366, DE 19 DE ABRIL DE 2010. Art. 3º - O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60(sessenta) dias. “Instituí o Dia da Ordem das Filhas de Jó, no Calendário Oficial do Município de Dourados”. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Dourados, 19 de abril de 2010. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Ari Valdecir Artuzi Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º Fica instituído o Dia da Ordem das Filhas de Jó, no Calendário Oficial do Município Fernando José Baraúna Recalde de Dourados, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março. Procurador Geral do Município Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em Alziro Arnal Moreno contrário. Secretário Municipal de Governo DECRETOS DECRETO N° 986, DE 19 DE ABRIL DE 2010. Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Governo: “Nomeia em substituição, os membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor COMDECOM” ? 01 scanner duplex O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, 19 de abril de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem no Conselho Prefeito Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECOM, conforme segue: Fernando José Baraúna Recalde I - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura: Procurador Geral do Município Titular: Edvaldo Sétimo Carollo em substituição Gislaine Benites de Mattos Suplente: Andréa Londero Bonatto em substituição Edvaldo Sétimo Carollo Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de abril de 2010. DECRETO N° 970, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia os membros para comporem a presidência do Conselho Municipal de Defesa Civil”. Fernando José Baraúna Recalde O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II Procurador Geral do Município do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO N°. 985 DE 19 DE ABRIL DE 2010. Art. 1° - Nomeia os membros para comporem a Presidência do Conselho Municipal de Defesa “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Civil, conforme segue: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das I - Presidente: José Roberto Cattanio - Secretaria de Planejamento, atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. II - Vice Presidente: Nilzeli Soares da Silva - Guarda Municipal e CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; III - Secretario: Edvado Sétimo Carollo - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio DECRETA: Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Dourados, 15 de abril de 2010. b)Núcleo de Mulheres Indígenas: Titular: Edithe Martins Ari Valdecir Artuzi Suplente: Dilma Souza Prefeito Municipal c)Movimento Popular de Mulheres: Fernando José Baraúna Recalde Titular: Adhayr Lemes Camargo Procurador Geral do Município Suplente: Zandira Luvion d) Núcleo de Mulheres Negras: DECRETO N° 969, DE 14 DE ABRIL DE 2010. Titular: Luci Mara Tamisari Arecom Suplente: Ramona Auciliadora Castro de Oliveira Akutertt “Nomeia, em substituição, o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento” e)Entidades Sindicais de Trabalhadores do Município Titular: Ivanilde dos Santos Fidelis O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Suplente: Maria de Fátima de Oliveira Mattos Grassi inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, f)Ordem dos Advogados do Brasil - OAB DECRETA: Titular: Inês Batisti Dantas Vieria Suplente: Odila Schwingel Lange Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o servidor Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira para atuar como Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento em substituição a g)Rede Feminina de Combate ao Cancer servidora Gislaine Benites de Mattos. Titular: Nelza Maia de Freitas Suplente: Giselle Ferreira da Silva Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de abril de 2010. h) Associação Comercial E Empresarial de Dourados - ACED Titular: Nélida Maria Fernandes Capilé Dourados, 14 de abril de 2010. Suplente: Irma Lupinetti Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, 12 de abril de 2010. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Mauricio Rodrigues Peralta Secretário Municipal de Agricultura, Industria e Comércio. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO N° 964, DE 12 DE ABRIL DE 2010. Itaciana Aparecida Pires Santiago Secretária Municipal de Assistência Social “Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das DECRETO N° 961, DE 09 DE ABRIL DE 2010. atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR.” Considerando, o disposto no Artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.591 de 18 de julho de 2003, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR, ficando os órgãos representados conforme segue: I - Governamentais I - Representante do curso de turismo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – a)Secretaria Municipal de Assistência Social – Semas: UEMS Titular: Graciele Finco; Suplente: Aurelice Benites Horta Titular: Patrícia Cristina Statella Martins em substituição a Alaíde Brum de Mattos b)Secretaria Municipal de Educação – Semed: Suplente: Rosa Maria Farias Asmus em substituição a Patrícia Cristina Statella Martins Titular: Clara Marisa de Oliveira Suplente: Renata Schowntz Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de abril de 2010. c)Secretaria Municipal de Saúde – Semes: Titular: Ivonete Maria da Silva Ari Valdecir Artuzi Suplente: Salvina Cardozo Prefeito Municipal de Dourados d)Câmara Municipal de Dourados: Fernando José Baraúna Recalde Titular: Suzimara Caetano Chaves Rodrigues Procurador Geral do Município Suplente: Áurea Florenci da Silva Maurício Rodrigues Peralta e) - Coordenadoria de Políticas Públicas Para a Mulher: Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Titular: Maria Aparecida de Freitas Suplente: Eunice Soares Semzack DECRETO N° 954, DE 05 DE ABRIL DE 2010. II - Não Governamentais “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.” a)Universidades de Dourados Titular: Mariza de Fátima Lomba de Farias (UFGD) O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II Suplente: Kelei Zeni (Unigran) do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.247, de 23 de abril de 2010. Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os conselheiros do Conselho Municipal de “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Sidinei Paulo Lopes” Assistência Social, ficando os órgãos não governamentais abaixo relacionados, representados conforme segue: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, I - Não Governamentais: a) Usuários: DECRETA: Titular: Evandro Santos Pinheiro em substituição ao conselheiro Jorge Luiz Fernandes Cardoso (Organização Douradense das Associações Comunitárias - ODAC) Art. 1º Fica revogada a partir de 15 de abril de 2010, a designação do exercício de função de Suplente: Gleiber dos Santos Nascimento em substituição ao conselheiro Evandro Santos confiança do servidor SIDINEI PAULO LOPES, matrícula funcional nº 10051-1, do cargo de “Gestor Pinheiro. de Serviço”, símbolo DAI 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação. b) Profissionais da Área: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de Suplente: Silvia Mara Pagliuzo Muraki em substituição a conselheira Elenita Sureke Abílio abril de 2010, revogadas disposições em contrário. (Conselho Regional de Psicologia CRP 14ª região) Dourados, MS, 23 de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados, 05 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.248, de 23 de abril de 2010. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município “Vacância de cargo – Sidinei Paulo Lopes” Itaciana Aparecida Pires Santiago O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos Secretária Municipal de Assistência Social II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de DECRETO “P” Nº 1.245, de 23 de abril de 2010. Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 282/2010; “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Mirandi Ferreira da Silva” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 15 de abril de 2010, o cargo de provimento efetivo de incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Assistente de Apoio Educacional”, Classe “I”, Nível “ASE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor SIDINEI PAULO LOPES, matrícula funcional nº DECRETA: “10051-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 1º Fica revogada a partir de 16 de abril de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora MIRANDI FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 32411-1, do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de cargo de “Secretário de Escola III”, símbolo DAI 04, lotada na Secretaria Municipal de Educação. abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de Dourados, MS, 23 de abril de 2010. abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, MS, 23 de abril de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.249, de 23 de abril de 2010. “Vacância de cargo – Geraldo Teodoro da Costa” DECRETO “P” Nº 1.246, de 23 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Vacância de Cargo – Mirandi Ferreira da Silva” CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Por Invalidez, concedido pelo Instituto de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 283/2010; incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 15 de abril de 2010, o cargo de provimento efetivo de Art. 1º Em decorrência do falecimento da servidora MIRANDI FERREIRA DA SILVA, “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “D”, Nível “I”, do quadro de servidores da Guarda Municipal matrícula funcional nº “32411-1”, fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de de Dourados, ocupado pelo servidor GERALDO TEODORO DA COSTA, matrícula funcional nº “Assistente de Apoio Educacional”, Classe “F”, Nível “ASE-I” do quadro de servidores da “84091-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de abril de 2010, nos termos do artigo 60, inciso V, 2006. da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de abril de 2010. Dourados, MS, 23 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.250, de 23 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 1.192, de 12 de abril de 2010. “Vacância de cargo – Orlando José da Silva” “Nomeia Vicente Aparecido da Silva - SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, concedido pelo DECRETA: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 311/2010; Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de abril de 2010, VICENTE APARECIDO DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria DECRETA: Municipal de Serviços Urbanos. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 16 de abril de 2010, o cargo de provimento efetivo de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de abril “Auxiliar de Serviços Especializados”, Classe “H”, Nível “III”, do quadro de servidores da de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor ORLANDO JOSÉ DA SILVA, matrícula funcional nº “17181-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de Dourados, MS, 12 de abril de 2010. dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de Prefeito Municipal de Dourados abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados, MS, 23 de abril de 2010. Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.262, de 27 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.237 de 22/04/2010” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos DECRETO “P” Nº 1.251, de 23 de abril de 2010. II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Exonera servidor efetivo – Leonardo Albieri Calderon” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 1.237 de 22/04/2010, publicado no no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Diário Oficial do Município nº 2.742, fls. 05, de 22/04/2010, que dispõe sobre a nomeação de Município, ANANKA GONÇALVES DE OLIVEIRA, para ocupar cargo de provimento em comissão. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 19 de abril de 2010, LEONARDO ALBIERI contrário. CALDERON, do cargo de provimento efetivo de “Gestor de Obras e Projetos”, Classe “B”, Nível “VII”, matricula funcional nº “114760685-1”, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, Dourados, MS, 27 de abril de 2010. nomeado em 23 de abril de 2004, conforme Decreto Nº 2750, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o Prefeito Municipal de Dourados cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de Secretária Municipal de Administração abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 1.261, de 27 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos Secretária Municipal de Administração II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.182, de 12 de abril de 2010. DECRETA: “Nomeia Lindinalva Ferreira Neto – SEMED” Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/A-2008, a partir desta data. incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em DECRETA: contrário. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 02 de fevereiro de 2010, LINDINALVA FERREIRA NETO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Coordenador”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação/ CEIM Dalva Vera Martinez. Dourados, MS, 27 de abril de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Ari Valdecir Artuzi fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 12 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.261, de 27 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena - Guarani 02 2º GILMAR GARCIA MACHADO Carga Horária: 40 horas 03 3º SANDRA ROSSATE MEDINA Ordem Classificação Nome CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena 01 1º ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS FUNÇÃO: Servente Indígena – Kaiowá Carga Horária: 40 horas CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena – Terena Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 1º LUCILENE ARÉVALO Ordem Classificação Nome 02 2º MARTA FERNANDES 01 1º MIDIAN VALÉRIO DOS SANTOS 03 3º MARILENE BATISTA DA SILVA CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Zelador Indígena – Guarani FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Guarani Carga Horária: 40 horas Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome Ordem Classificação Nome 01 1º JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA 01 1º TATIANE ORTIZ RODRIGUES 02 2º RANULFO MARTINS SOUZA CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Servente Indígena – Guarani FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Terena Carga Horária: 40 horas Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome Ordem Classificação Nome 01 1º MITILA MACHADO 01 1º MIRIAN VALÉRIO DOS SANTOS RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/04/800-B/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLVE: Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de Abril do ano dois mil e Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE dez (2010). ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos Tatiane Cristina da Silva Moreno meses de março e abril de 2010. Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/04/801-B/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLVE: Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de Abril do ano dois mil e Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE dez (2010). ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de março e abril Tatiane Cristina da Silva Moreno de 2010. Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Lm/03/802-B/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLVE: Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de Abril do ano dois mil e Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE dez (2010). ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº Tatiane Cristina da Silva Moreno 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de março e abril de 2010. Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÕES JR SERVIÇOS ELETRONICOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA DOURANET FASHION LTDA-ME, CNPJ 04.412.613/0001-97, torna Público que torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de recebeu do Instituto de Meio Ambiente –IMAM de Dourados (MS), a Autorização Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços Ambiental, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO Eletrônico e Manutenção Industrial, localizada na Av. Marcelino Pires, 6035, Vila São VESTUÁRIO E ACESSÓRIO localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2045, Francisco no Município de Dourados (MS). Centro, no município de Dourados-MS. EDITAL Nº 015/A-2010, de 27 de abril de 2010 – 3ª Convocação. Rodrigues & Patrício Ltda – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Reparação e manutenção de Máquinas e aparelhos elétricos e CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO- PERICIAL E eletrônicos e de comunicações – Localizada na rua Nilson Vieira de Mattos, 5.225 – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Vila Santa Clara - no município de Dourados (MS). Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/C2008 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 013/A-2008 de Centro Oeste Refrigeração Importação e Exportação Ltda, torna Público que 29/04/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.263, de 06/05/2008 CONVOCA os requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Licença ambiental Simplificada - LAS, para atividade de conserto e reparação de ar Decreto “P” Nº 1.261 de 27/04/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e condicionado imobiliários e comerciais – Localizada na av. Marcelino Pires, 2988 - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de Centro- no município de Dourados (MS). classificação e cronogramas estabelecidos. EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS 1. Da Avaliação médico - pericial Ordem Classificação Nome 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, 01 1º ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena – Terena Carga Horária: 40 horas será realizada pela Junta Médica do Município. Ordem Classificação Nome 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 01 1º MIDIAN VALÉRIO DOS SANTOS 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e FUNÇÃO: Zelador Indígena – Guarani demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/A-2008 de Carga Horária: 40 horas acordo com o cargo/função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). Ordem Classificação Nome 01 1º JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de 02 2º RANULFO MARTINS SOUZA escolha da vaga, perderá a opção de escolha. CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros FUNÇÃO: Servente Indígena – Guarani da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Carga Horária: 40 horas 3. Da Posse Ordem Classificação Nome 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 01 1º MITILA MACHADO 02 2º GILMAR GARCIA MACHADO 1.3 do Edital n° 001/A-2008 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o 03 3º SANDRA ROSSATE MEDINA cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). FUNÇÃO: Servente Indígena – Kaiowá Carga Horária: 40 horas 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Ordem Classificação Nome interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). 01 1º LUCILENE ARÉVALO 02 2º MARTA FERNANDES 03 3º MARILENE BATISTA DA SILVA 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena (quinze) dias para entrarem em exercício. FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Guarani Carga Horária: 40 horas 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. Ordem Classificação Nome 01 1º TATIANE ORTIZ RODRIGUES 5. Disposições Gerais CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Terena horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo Carga Horária: 40 horas IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/A-2008 de acordo com o cargo/função. Ordem Classificação Nome 01 1º MIRIAN VALÉRIO DOS SANTOS 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de ANEXO II nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do Local: Centro Homeopático cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/A-2008 ou que não apresentarem todos os Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/A-2008 de acordo com o cargo/função, serão considerados DIA: 29/04/2010 (quinta-feira) inaptos para a posse. HORÁRIO: 12:00 h 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena - Guarani a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Carga Horária: 40 horas Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, no horário das 07:00 h às Ordem Classificação Nome 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 01 1º ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena – Terena prazo legal para a posse. Carga Horária: 40 horas Dourados, MS, 27 de abril de 2010. Ordem Classificação Nome 01 1º MIDIAN VALÉRIO DOS SANTOS Tatiane Cristina da Silva Moreno CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena Secretária Municipal de Administração FUNÇÃO: Zelador Indígena – Guarani Carga Horária: 40 horas ANEXO I Ordem Classificação Nome RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E 01 1º JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: 02 2º RANULFO MARTINS SOUZA CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena - Guarani FUNÇÃO: Servente Indígena – Guarani Carga Horária: 40 horas Carga Horária: 40 horas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS Ordem Classificação Nome FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Terena 01 1º MITILA MACHADO Carga Horária: 40 horas 02 2º GILMAR GARCIA MACHADO 03 3º SANDRA ROSSATE MEDINA Ordem Classificação Nome 01 1º MIRIAN VALÉRIO DOS SANTOS CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Servente Indígena – Kaiowá Carga Horária: 40 horas ANEXO IV Ordem Classificação Nome 01 1º LUCILENE ARÉVALO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA 02 2º MARTA FERNANDES ADMISSÃO: 03 3º MARILENE BATISTA DA SILVA Documentos: CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Guarani -Carteira de identidade (RG); Carga Horária: 40 horas -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da Ordem Classificação Nome habilitação profissional para a função; 01 1º TATIANE ORTIZ RODRIGUES -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena -Certidão de Quitação Eleitoral; FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Terena -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Carga Horária: 40 horas -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Ordem Classificação Nome Federal; 01 1º MIRIAN VALÉRIO DOS SANTOS -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento, quando for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), ANEXO III atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), quando for o caso; -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos comprovante apresentado; Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; DIA: 30/04/2010 (sexta-feira) -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). HORÁRIO: 08:30 h OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena - Guarani comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Carga Horária: 40 horas Banco do Brasil). Ordem Classificação Nome 01 1º ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena – Terena Fone residencial: Carga Horária: 40 horas Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): Ordem Classificação Nome 01 1º MIDIAN VALÉRIO DOS SANTOS ANEXO V CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Zelador Indígena – Guarani 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); Carga Horária: 40 horas 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); Ordem Classificação Nome 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). 01 1º JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA 02 2º RANULFO MARTINS SOUZA 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena ACUMULAÇÃO LEGAL FUNÇÃO: Servente Indígena – Guarani Carga Horária: 40 horas 1.1. IDENTIFICAÇÃO Ordem Classificação Nome Nome completo: _________________________________________ 01 1º MITILA MACHADO Cargo: _________________________________________________ 02 2º GILMAR GARCIA MACHADO 03 3º SANDRA ROSSATE MEDINA Função: ________________________________________________ Órgão de Lotação: ______________ nomeação: ____/____/___ CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena Carga Horária: _____________ Quadro: ___________________ FUNÇÃO: Servente Indígena – Kaiowá Carga Horária: 40 horas 2. DECLARAÇÃO Ordem Classificação Nome Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 01 1º LUCILENE ARÉVALO 02 2º MARTA FERNANDES 03 3º MARILENE BATISTA DA SILVA Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Guarani Carga Horária: 40 horas Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego Ordem Classificação Nome de__________________________, matrícula/cadastro____________no 01 1º TATIANE ORTIZ RODRIGUES órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/___ CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena _/____, no horário de___________às ______________. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ Quadro: Regime Jurídico: (Município, Estado, União, entidade Privada) Unidade de Lotação: com carga horária de ________________________________________. Secretaria/Órgão: E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________ RG nº ___________SSP/______ CPF nº _______________ Endereço: ___________________________ nº _________ Nestes termos, Bairro:________________ Cidade: __________________ Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: ____________________________________ Assinatura do requerente 1.________________________________________________ Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação 2.________________________________________________ (menores de cinco anos) 3.________________________________________________ 4.________________________________________________ 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Nome: _____________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________ vínculo ____________, do Quadro de Pessoal da Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. P r e f e i t u r a Mu n i c i p a l d e D o u r a d o s , l o t a d o n a S e c r e t a r i a ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer _________________________________ exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo Assinatura do declarante de: Mudança de cidade 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Outro emprego Baixo salário X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Outros (explicar): ____________________________ Nome: Nestes termos, Pede deferimento Endereço: Fone: Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Cargo: ____________________________________ Referência/Classe: Assinatura do Candidato LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas CONCORRÊNCIA Nº 007/2010 através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dourados (MS), 23 de abril de 2010. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 217/2010/DL/PMD, conforme segue. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Secretária Municipal de Administração pavimentação asfáltica e recapeamento na Vila Cachoeirinha/Município de Dourados (MS), com recursos do SICONV n° 728760/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h AVISO DE LICITAÇÃO (catorze horas), do dia 28/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), na CONCORRÊNCIA Nº 008/2010 sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 218/2010/DL/PMD, conforme segue. legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Avenida Joaquim Luiz todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de Azambuja e adjacências/bairro Altos do Indaiá/Município de Dourados (MS), com Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições recursos provenientes do SICONV n° 731620/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 16h Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e (dezesseis horas), do dia 28/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), na ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação compatível com o objeto em tela. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas Dourados (MS), 23 de abril de 2010. através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 23 de abril de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO AVISO DE LICITAÇÃO Secretária Municipal de Administração CONCORRÊNCIA Nº 011/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da AVISO DE LICITAÇÃO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos CONCORRÊNCIA Nº 009/2010 interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 221/2010/DL/PMD, conforme segue. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no Jardim Canaã IV e interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do SICONV n° do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 219/2010/DL/PMD, conforme segue. 731491/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para pavimentação asfáltica - local: Vila São Braz e adjacências (Setor 01); Jardim julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 31/05/2010 (vinte Guaicurus (Setor 02); Rua Frei Antonio/Canaã III e adjacências (Setor 03); Jardim das e oito de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Oliveiras e adjacências (Setor 04), no Município de Dourados (MS), com recursos localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo provenientes do SICONV n° 731485/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, (oito horas), do dia 31/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), na sala legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. DA alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. licitacoes@dourados.ms.gov.br. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e Dourados (MS), 23 de abril de 2010. ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Secretária Municipal de Administração licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de abril de 2010. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, torna público a reabertura de prazo da licitação supracitada, na modalidade PREGÃO - na forma AVISO DE LICITAÇÃO Presencial, relativo ao Processo n° 014/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: CONCORRÊNCIA Nº 010/2010 Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem dos veículos, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos preços e de habilitação ocorrerá às 16h (dezesseis horas), do dia 10/05/2010 (dez de maio interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 220/2010/DL/PMD, conforme segue. Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados recuperação da pavimentação asfáltica em diversas ruas do centro do Município de (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Do u r a d o s (MS ) , c om r e c u r s o s p r o v e n i e n t e s d o S ICONV n ° Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de 717852/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações julgamento da referida licitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 31/05/2010 (vinte e descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O oito de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° poderão ser obtidas nos telefones 0**67 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES Dourados (MS), 26 de abril de 2010. de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 028/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa HEITOR PEREIRA RAMOS especializada para prestação de serviço de capina, coleta de entulhos manuais, corte de Pregoeiro grama, jardinagem e podas de árvore de pequeno e grande porte com remoção de entulhos, atendendo as necessidades das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários à execução dos serviços. RESULTADO DE JULGAMENTO EMPRESA VENCEDORA: MEGA SERV SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2010 Dourados (MS), 16 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso HEITOR PEREIRA RAMOS de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Pregoeiro Processo n° 090/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) motocicletas, objetivando atender as necessidades dos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: RESULTADO DE JULGAMENTO DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2010 Dourados (MS), 08 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de HEITOR PEREIRA RAMOS suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Pregoeiro Processo n° 074/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo automotor utilitário, tipo pick-up (4x4), objetivando atender ao COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Dourados. EMPRESA VENCEDORA: RESULTADO DE JULGAMENTO NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010 Dourados (MS), 14 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio HEITOR PEREIRA RAMOS do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso Pregoeiro de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 102/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de motocicleta e baú para motocicleta de 110 l (cento e dez litros) para atender à Núcleo RESULTADO DE JULGAMENTO de Tecnologia Educacional Municipal. VENCEDORA: Nos lotes 01 e 02, a PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2010 proponente ENDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 08 de abril de 2010. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao HEITOR PEREIRA RAMOS Processo n° 094/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de Pregoeiro alimentação (pão e leite), objetivando atender a Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli e os CEIM’s - Centros de Educação Infantil Municipais. EMPRESA VENCEDORA: CLÁUDIO BARBOSA - EPP. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2010 Dourados (MS), 14 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio HEITOR PEREIRA RAMOS do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2010/DL/PMD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.62 – Oficinas, Culturas, Esportivas e Outras PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da Município de Dourados data da assinatura do Contrato. Seiva Consultoria e Projetos Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 182.501,12 (cento e oitenta e dois mil quinhentos e PROCESSO: Pregão Presencial n° 008/2010. um reais e doze centavos). OBJETO: Contratação de empresa para realização de oficinas culturais, DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2010. esportivas e outras, atendendo as necessidades dos programas sociais da Secretaria Secretaria Municipal de Administração. Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2010/DCL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Município de Dourados 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais M.R. de Sousa Distribuidora de Gás-EPP 2.033 – Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) - PSB PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 042/2010. 2.035 – Atendimento ao Idoso - PSB OBJETO: Aquisição de carga de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (P-13) 2.041 – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serv. à Comunidade e objetivando atender as diversas secretarias desta Prefeitura Municipal de Dourados. Liberdade Assistida FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.043 – Atendimento especializado de Atenção às Vítimas de Violência, abuso e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. exploração sexual DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.045 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE 16.00 – Encargos Gerais do Município 2.056 – Atendimento Sócio-educativo para Jovens - PSB 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 4.043 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 33.90.30.00 – Material de Consumo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS 33.90.30.03 – Gás Engarrafado DE MENEZES, DOURADOS-MS. Fonte: 0 Ficha: 503 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público assinatura do Contrato. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro Espírita Bezerra de VALOR DO CONTRATO: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). Menezes, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 15.393.119/0001-49. DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2010. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro como Secretaria Municipal de Administração. ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada – SAC. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3. VALOR: R$ 30.115,80 ( Trinta mil cento e quinze reais e oitenta centavos), sendo 381/2008/SCC/PMD que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ 10.038,60 ( Dez mil e trinta e oito reais e sessenta centavos), e o restante no valor de R$ 20.077,20 ( Vinte mil e setenta e sete reais e vinte centavos) o qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$ 2.509,65 PARTES: (Dois mil quinhentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), cada. Do total 30% Município de Dourados-MS corresponde ao valor de de R$ 9.034,74 ( nove mil e trinta e quatro reais e setenta e Ajota Engenharia e Construção Ltda. quatro centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$21.081,06 PROCESSO: Concorrência Pública n° 022/2008. ( Vinte e um mil e oitenta e um reais e seis centavos) para aquisição de material de OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 240 consumo. (duzentos e quarenta) dias, com início em 18/04/2010 e previsão de vencimento em 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 14/12/2010, para dar continuidade aos serviços propostos. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2010. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Secretaria Municipal de Administração. Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 2.034 – Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 Republica-se por incorreção 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 0010/2010 PROCESSO N° 010/2010 Dourados-MS, 16 de abril de 2010. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA Secretaria Municipal de Assistência Social MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Republica-se por incorreção interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 008/2010 AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE, pessoa jurídica de PROCESSO N° 008/2010 direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, prestação EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA Continuada – SAC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA 3. VALOR: R$ 46.020,00 ( Quarenta e seis mil e vinte reais), sendo que a primeira ABRIGO. parcela corresponde ao valor de R$ 15.340,00 (quinze mil trezentos e quarenta reais) e o restante R$ 30.680,00 ( trinta mil seiscentos e oitenta reais) o qual será pago em 8 ( 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público oito) parcelas mensais no valor de R$ 3.835,00 ( três mil oitocentos e trinta e cinco interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA reais ). Do total 30% corresponde de de R$ 13.806,00 ( treze mil oitocentos e seis RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.623.964/0001-84. reais), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 32.214,00 (trinta e 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro como dois mil duzentos e quatorze reais) para aquisição de material de consumo. ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Serviços de Ação Continuada – SAC. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 3. VALOR: R$ 32.496,84 (Trinta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo que a primeira parcela corresponde ao de valor de R$ 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 10.832,28 (dez mil oitoscentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), e o restante no 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, valor de R$ 21.664,56 ( vinte e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e Pessoas e Restabelecimento de Direitos Violados seis centavos) o qual será pago em 8 (Oito) parcelas mensais no valor de R$ 2.708,07 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com (Dois mil setescentos e oito reais e sete centavos). Do total, 30% correspondendo ao valor Deficiência - PSE de de R$ 9.749,52 ( nove mil setescentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 centavos) será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 22.747,78 ( Vinte 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 e dois mil setescentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) para aquisição de material de consumo. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. Dourados-MS, 16 de abril de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados. 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescente - PSE Republica-se por incorreção 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 004/2010 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 PROCESSO N° 004/2010 Dourados-MS, 16 de abril de 2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO ESPÍRITA BEZERRA Secretaria Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS Conselho Municipal de Desenvolvimento UFGD; Mario Sussumu Tanamati – Banco do Brasil; Vamilton Furtado dos Santos Junior Ata de Reunião do CMD – SEBRAE e Claúdio Matos Leite – SEMFI. Após as considerações iniciais, fez-se a Nº 002/2010 – 15/04/2010 leitura da Ata nº 001/2010 – CMD, realizada em 09/02/2010, tendo a mesma sido aprovada sem ressalvas. O presidente do conselho iniciou os trabalhos submetendo a Ao décimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e dez, às 14:30 hs, apreciação dos conselheiros a criação do Distrito Industrial de Confecções e Têxtil em reuniu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Dourados. Considerou que o fomento dispensado ao setor pela Prefeitura, SINVESUL, Comércio, sito à Rua Coronel Ponciano, 1700, Dourados-MS, o Conselho Municipal SEBRAE e FIEMS, tem gerado resultados altamente positivos e portanto percebe-se a de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Maurício oportunidade para a estruturação do Arranjo Produtivo Local (APL) do vestuário de Rodrigues Peralta, presidente do CMD e secretário municipal de agricultura, indústria Dourados e a criação de um centro de produção mais estruturado além da implantação da e comércio; Jelly Makoto Nakagaki – UEMS; Cezario de Figueiredo Neto – SEMFI; lei-geral de micro e pequenas empresas. O conselho aprovou de forma unânime a criação Gilberto Evídio Schaedler – SENAI; Cláudia Christina Torraca de Freitas – do Distrito Industrial do Vestuário e Têxtil de Dourados estendendo a este os benefícios já Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados (AEAD); Patrícia Pereira aprovados para os núcleos do BNH 4° plano e Izidro Pedroso, ou seja, além dos Fernandes Marra – SEPLAN; Maria Izabel de Aguiar – Sindicato Patronal dos incentivos tradicionais autorizou o aporte de infra-estrutura e a liberação de terrenos para Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de Dourados; Luiz Carlos Ferreira de Souza – a garantia na contratação de investimentos conforme necessidade. O presidente do conselho convidou a todos a participar, no dia 26 de Abril (Salão de Eventos da BALANCETES ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 ATA UNIGRAN) da abertura do programa Indústria Ativa de Dourados cujo evento contará não atingiu a pontuação mínima para análise do conselho. A décima segunda carta com a implantação da Lei-Geral de micro e pequenas empresas e do APL, além do consulta de n° 3.987/2010 – TRANSPORTADORA DEWES LTDA, obteve isenção de desfile da coleção outono/inverno da moda produzida em Dourados. O segundo ISSQN e IPTU por até 03 exercícios. A décima terceira carta consulta de n° 6.605/2010 – assunto abordado pelo conselho foi a alteração da lei do PID e dispositivos MESSIAS JESUS JOSÉ, teve seu pedido indeferido uma vez que o projeto em questão complementares para agilizar os trâmites a efetivação dos benefícios concedidos. não atende os interesses inerentes ao PID. A décima quarta carta consulta de n° Defini-se a criação de um grupo de trabalho composto pela SEMAIC, PGM e SEMFI, 20.716/2009 – ORGANO SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, obteve além do CMD representado pelo Banco do Brasil, AEAD e SEBRAE, que terá como aprovação do conselho quanto aos documentos anexados e a viabilidade econômica. A objetivo atualizar a lei do PID e dispositivos complementares. Esse grupo prestará décima quinta e a décima sexta carta consulta de n° 32.117/2009 e 32.119/2009 – contas ao conselho dos trabalhos desenvolvidos mediante relatórios regulares a serem PERRONI E MORO LTDA ( POSTO TAMBORY III e IV, respectivamente), tiveram apresentados durante as próximas reuniões do CMD. Passado o exposto iniciou-se a seus pedidos indeferidos uma vez que os projetos em questão não atendem os interesses apreciação das cartas consultas. As cartas consultas de nº 1.183/2008 – QNQ inerentes ao PID. A décima sétima carta consulta de n° 4.612/2010 – B.S AUTO PEÇAS COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, n° 3.791/2010 – MULTINOX LTDA, obteve parecer favorável a doação de área de até 2.000 m² fora da área central e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, 31.871/2009 obtiveram conforme disponibilidade. A décima oitava carta consulta de n° 38.040/2009 – SUNSET aprovação do conselho quanto aos documentos anexados e a viabilidade econômica. A S/A ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, teve seu terceira carta consulta analisada de n° 26.082/2009 – VISOCRIL INDÚSTRIA E pedido indeferido quanto a área e recebeu parecer favorável quanto a isenção de ISSQN e COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, obteve parecer favorável a: doação de uma área de IPTU por até 03 exercícios. A décima nona carta consulta n° 7.743/2010 – ACADEMIA até 5.500 m², condicionada a desistência dos benefícios anteriores concedidos, DE DANÇA MARIA ESTER (M&M DANÇA LTDA), teve seu pedido indeferido viabilidade econômica, e aprovação dos documentos apresentados. A quarta carta quanto a área e recebeu parecer favorável quanto a isenção de ISSQN e IPTU por até 03 consulta de n° 41.095/2009 – MIL CALHAS teve seu pedido indeferido por não exercícios. Á vigésima carta consulta de n° 1.567/2010 – AÇOGALV PERFILADOS e atender os requisitos mínimos previstos pelo PID além ficar sugerido a empresa que vigésima primeira carta consulta de n° 9.434/201 – SULINA TRATORES aguarde a reformulação da lei para a reconsideração do pedido pelo conselho. A quinta (DESTOCADORA DOURADOS LTDA), foi solicitado explicações sobre os projetos e carta consulta de n° 1.566/2010 – AÇOTELHA PRODUTOS SIDERÚRGICOS deverão retornar a pauta da próxima reunião para apreciação do conselho. A vigésima LTDA obteve parecer favorável a doação de área de até 4.000m² no Distrito Industrial segunda carta consulta de n° 11.120/2010 – RAÇÕES DOURAMIX LTDA, obteve conforme projeto e disponibilidade. A sexta carta consulta de n° 41038/2009 – parecer favorável do conselho quanto a isenção de taxas e emolumentos referente ao FABRICA DE TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA, obteve parecer favorável a doação projeto de construção e regularização bem como isenção total do ISSQN. A vigésima de área de até 2.000 m² no Distrito Industrial conforme projeto e disponibilidade. A terceira carta consulta de n° 3.353/2010 – SERRALHERIA ORRIGO LTDA, foi sétima carta consulta de n° 2.372/2010 – CARRANCA COMÉRCIO DE PEDRAS E solicitado explicações sobre os projeto e deverá retornar a pauta da próxima reunião para MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA, obteve parecer favorável a doação de área apreciação do conselho. A vigésima quarta carta consulta de n° 11.190/2010 – TIJOPEK de até 1.000m² no Distrito Industrial conforme projeto e disponibilidade. A oitava carta TIJOLOS ECOLOGICOS, obteve parecer favorável a doação de área de até 2.000 m² no consulta de nº 7.785/2010 – PB LOPES & CIA LTDA obteve parecer favorável a Distrito Industrial conforme projeto e disponibilidade. A vigésima quinta carta consulta terraplenagem da área onde será implantada a empresa as margens da rodovia BR-163. n° 11.191/2010 – ÔNIX PEDRAS E MÁRMORES LTDA, obteve parecer favorável a A nona carta consulta de n° 31.871/2010 - CICALFER MATERIAIS PARA doação de área de até 1.000 m² no Distrito Industrial conforme projeto e disponibilidade. CONSTRUÇÃO LTDA, obteve aprovação do conselho quanto aos documentos A vigésima sexta carta consulta de n° 11.178/2010 – BIANCA GABRIELI anexados e a viabilidade econômica. A décima carta consulta de n° 9.433/2010 – MARAFIGA-ME não alcançou a pontuação mínima exigida. Eu, Secretário Executivo VALDIRENE BARATELA-ME, obteve parecer favorável a doação de área de até do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira, 500m². A décima primeira carta consulta de n° 9.431/2010 - R.R. lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo conselho, será assinada por mim e EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, teve seu pedido indeferido pois pelo presidente. NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÂO •Eduardo Ramão de Oliveira Disperati; •Emerson Barbeiro Sanchez; O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários conforme •Fabrício Dourado da Silva; denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: limpeza dos quintais, •Gilmar Toniolli; terrenos baldios e retirada de criadouros, objetos que possam acumular água parada e •Gilson Candido Branguini; causar a proliferação do mosquito Aedes aegypti. •Hiran Georges Delgado Garcete; •Inês Francisca Neves; Conforme a Lei nº 2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e •Jair Fernandes da Silva; Febre Amarela, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima •Jandira Gorete dos Santos Vieira; citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. •Jandyra Rosa Freire; •José Francisco Apolônio; Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios, •José Irineu Antonio; via Sedex, as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: •José Maria Coutinho; ausentes, desconhecidos, não existia o número indicado, fora do perímetro urbano, •Josefa Virginia Brum; mudaram-se e etc. •Lincoln da Matta Fernandes; •Manoel Lourenço Gonçalves; Segue abaixo os respectivos proprietários notificados. •Mara Ligia Bedritichuck Trew; •Marcio César Pereira da Silva; •Abraham Lincoln Chaves de Aquino; •Mauricio Rodrigues Camuci; •Adilson Brega Duarte; •Moraes Maquinas Agrícolas LTDA; •Alberto L. de la C. V. Suypene; •Natanael R. Cintra; •Alda Carvalho Dauzacker; •Odila Celestino Disperati; •Amael Pompeu Filho; •Orides Luiz Bianchini; •Ana Miriam Alves Cavalheiro Schult. •Paulo Hideo Nishi; •Anísio de Barros; •Roger Eliseu Waldow; •Apoio Engenharia LTDA; •Rosely Vieira Rodrigues; •Ataliba Dias de Oliveira; •Serviço de Ed. Integr. Pré-escolar e 1º Grau; •Atílio Torraca Filho; •Shaher Abdel Majid Jalil Adassi; •Carlos Alberto Taliani; •Sonia da Silva Lobo; •Célia de Fátima Menegati; •Sueli de Fatima Lopes; •Cláudia Yassue Shimada Yamamoto; •Vinicius Barão Machado; •Cláudio Takeshi Iguma; •Waldessir Stangarlin Fernandes; •Daikiti Chiramizu Espólio; •Waldir S. Campos e Daguimar M. Pereira; •Edílson Carlos Felite; •Walter Edson Amarilha;
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.744 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 19 DE ABRIL DE 2010 Fiscal de Obras 11 Fiscal Ambiental. 03 “Altera o anexo II da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007”. Gestor de Obras e Projetos 51 Analista Técnico de Projetos 25 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, Assistente Técnico Operacional 08 faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Guarda 3ª Classe 60 Guarda 2ª Classe 55 Art. 1º- O anexo II da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, passa Guarda 1ª Classe 45 a viger com a seguinte alteração: Guarda Supervisor 40 Guarda Subinspetor 30 ANEXO II Guarda Inspetor 3ª Classe 12 CARGOS EFETIVOS Guarda Inspetor 2ª Classe 11 Guarda Inspetor 1ª Classe 10 LEI COMPLEMENTAR Nº117, de 31 de dezembro de 2007 Guarda Inspetor de Área 06 Guarda Inspetor de Divisão 04 Guarda Inspetor-Geral 02 ANEXO II Gestor de Serviços Organizacionais 39 CARGOS EFETIVOS Técnico de Serviços Organizacionais 33 Assistente de Serviços Administrativos 229 Agente de Serviços Administrativos 55 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE Auxiliar de Serviços Administrativos 49 Profissional do Magistério Municipal 2.000 Agente de Serviços Especializados 86 Grupo de Apoio a Gestão Educacional 1.540 Auxiliar de Serviços Especializados 88 Profissional do Magistério Indígena Municipal 200 Auxiliar de Serviços Básicos 755 Grupo de Apoio a Gestão Educacional Indígena 500 Auxiliar de Serviços Básicos Indígena 20 Auxiliar de Apoio Institucional Indígena 50 Profissional de Saúde Pública 300 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Profissional de Serviços de Saúde 71 Auditor de Serviço de Saúde 11 Dourados (MS), 19 de abril de 2010. Técnico de Saúde Pública I 31 Técnico de Saúde Pública II 182 Ari Valdecir Artuzi Técnico de Saúde Pública III 175 Prefeito Agente de Serviços de Saúde I 184 Agente de Serviços de Saúde II 151 Fernando José Baraúna Recalde Gestor de Ações Institucionais 38 Procurador Geral do Município Assistente de Apoio Institucional 513 Assistente de Apoio Institucional Indígena 40 Alziro Arnal Moreno Agente de Apoio Institucional 205 Secretário Municipal de Governo Agente de Apoio Institucional Indígena 20 Auxiliar de Apoio Institucional 655 Auxiliar de Apoio Institucional Indígena 50 LEI Nº 3.363, DE 16 DE ABRIL DE 2010. Procurador do Município 25 Auditor Fiscal de Tributos Municipais 19 “Altera o perímetro urbano da cidade de Dourados”. Fiscal de Tributos Municipais 12 Fiscal de Posturas Municipais 13 O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele Fiscal de Defesa do Consumidor 05 sanciona a seguinte Lei: LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.744 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2010 LEIS Art. 1º - O Perímetro Urbano da cidade de Dourados fica formado e demarcado na Ari Valdecir Artuzi forma do constante nos Anexos I e II desta presente lei. Prefeito Municipal Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº Fernando José Baraúna Recalde 3331, de 28 de dezembro de 2009. Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Dourados, 16 de março de 2010. Secretário Municipal de Governo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.744 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2010 LEIS ANEXO 02 35--36 223°36"43" 85,00 98--99 170º6"41" 1071,70 36--37 313°36"43" 212,00 99-100 79º19"24" 218,26 MARCO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) MARCO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) 37--38 43°36"43" 26,64 100-101 169°19"24" 1065,61 38--39 313°48"54" 316,00 101-102 258°58"14" 217,79 01--02 170°45"16" 352,41 64--65 111º51"31" 832,84 39--40 266°14"42" 30,00 102-103 309°28"34" 155,33 02--03 260°19"12" 99,95 65--66 117º29"21" 177,01 40--41 344º17"7" 389,88 103-104 205º31"25" 101,84 03--04 277°30"40" 838,77 66--67 128º46"18" 122,21 41--42 16°5"51 931,79 104-105 311º20"0" 276,68 04--05 355°3"2" 460,63 67--68 112º35"24" 245,60 42--43 311°46"31" 228,42 105-106 204º38"13" 420,61 05--06 355º3"46" 375,69 68--69 130º45"24" 406,60 43--44 344°17"7" 389,88 106-107 131º18"17" 270,78 06--07 276º21"19" 748,42 69--70 113º49"34" 252,49 44--45 214°14"26" 298,81 107-108 187º33"2" 24,70 07--08 280º32"10" 405,74 70--71 8º43"23" 1773,52 45--46 231°4"46" 164,92 108-109 200º31"32" 63,51 08--09 179º49"34" 143,73 71--72 107º0"23" 873,56 46--47 240°14"8" 235,40 109-110 226º55"14" 93,00 09--10 196º46"48" 169,28 72--73 91º29"34" 559,71 47--48 311°13"44" 50,87 110-111 209º37"20" 174,86 10--11 210º47"4" 131,22 73--74 131º45"21" 437,29 48--49 334°39"13" 314,41 111-112 288º53"47" 188,95 11--12 280º59"18" 529,75 74--75 89º40"54" 149,49 49--50 34°10"9" 256,19 112-113 198º53"41" 260,39 12--13 227º48"3" 719,23 75--76 119º4"53" 174,00 50--51 222°16"10" 76,67 113-114 108º52"2" 91,43 13--14 319º7"1" 681,91 76--77 140º44"5" 277,13 51--52 229°52"29" 431,92 114-115 176º46"40" 106,45 14--15 240º1"7" 935,82 77--78 101º17"19" 438,43 52--53 330°6"54" 214,91 115-116 268°24"17" 666,89 15--16 205º29"50" 68,58 78--79 65º29"38" 954,19 53--54 241°29"48" 168,42 116-117 340º4"56" 607,78 16--17 268º23"3" 1696,23 79--80 96º57"31" 605,22 54--55 331°15"39" 418,91 117-118 295º14"0" 1564,93 17--18 0º26"0" 978,76 80--81 120º58"33" 673,48 55--56 42°53"59" 164,42 118-119 346º6"47" 448,44 18--19 90º26"38" 2228,38 81--82 59º16"42" 402,10 56--57 43°55"26" 760,18 119-120 5º43"40" 594,63 19--20 345º2"39" 84,26 82--83 82º44"40" 828,05 57--58 304°38"59" 563,84 120-121 249°12"40 139,84 20--21 311º17"9" 324,55 83--84 162º21"29" 2098,75 58--59 0°58"36" 1852,64 121-122 168°5"34" 597,62 21-22 305º49"51" 508,37 84--85 41º01"50" 124,31 22-23 335º16"11" 670,44 85--86 115º37"46" 121,00 59--60 123°22"55" 362,50 122-123 261°59"10" 503,75 23--24 294º25"25" 183,38 86--87 96º5"52" 996,45 60--61 177°50"55" 654,99 123-124 319º15"15" 55,48 24--25 344º57"11" 762,23 87--88 136º13"45" 117,05 61--62 61°58"55" 291,30 124-125 234º32"13" 407,01 25--26 240º0"50" 265,00 88--89 128º50"47" 1007,15 62--63 16º22"55 207,75 125-126 211°38"36" 597,62 26--27 160º40"25" 267,22 89--90 8º5"14" 907,44 63--64 24°5"48" 224,99 126-127 168°3"31" 2.156,39 27--28 250º39"7" 332,19 90--91 95º11"43" 945,86 127-01 264°20"29" 1.305,77 28--29 340º39"7" 204,81 91--92 141º59"32" 763,39 29--30 240º0"50" 49,49 92--93 50°55"3" 2301,38 norte verdadeiro 30--31 313°40"44" 251,06 93--94 141º59"32" 1251,30 coordenadas do ponto 01 x=728795,1522 m 31--32 223°42"1" 319,90 94--95 230º48"38" 726,50 32--33 313°36"43" 300,00 95--96 242º28"4" 453,12 y=7.536.026,1873 m 33--34 223°42"11" 160,00 96--97 167º36"56" 367,18 34--35 313°36"43" 160,00 97--98 242º7"36" 265,61 Área do perímetro 77,28 km² DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.233, de 19 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 1.259, de 26 de abril de 2010. “Nomeia Karina Pereira dos Reis - SEMAD” “Nomeia Diego Aparecido Centurion Lima - SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 22 de abril de 2010, KARINA PEREIRA DOS REIS, para ocupar o cargo Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de fevereiro de 2010, DIEGO APARECIDO CENTURION LIMA, para de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Administração. ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08 lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de abril de 2010, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de abril de 2010. Dourados, MS, 26 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 016/GMD/2010 Cumpra-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 12 de abril de 2010. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 004/2010, em face da Servidora Pública DIVALDO MACHADO DE MENEZES Municipal Dilma da Silva, matrícula 47761-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. Comandante da Guarda Municipal de Dourados Registre-se. Publique-se. RESOLUÇÃO Nº. 014/GMD/2010 Cumpra-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 12 de abril de 2010. RESOLVE: DIVALDO MACHADO DE MENEZES Determinar à Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, instituída pela LC 121/2007, a instauração de Comandante da Guarda Municipal de Dourados Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar 006/2010, instaurada pela Portaria 006/CORR/GMD/2010, em face do Servidor Público Municipal Adriano de Souza Valiente, matrícula 43731-1. RESOLUÇÃO Nº. 015/GMD/2010 Registre-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, Publique-se. II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Cumpra-se. RESOLVE: À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 003/2010, em face do Servidor Público Municipal Alvanei Souza Pereira, matrícula 44171-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 12 de abril de 2010. Registre-se. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Publique-se. Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.744 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÃO Nº. 013/GMD/2010 que retifica o Parecer nº 718/2010, constante no Processo Administrativo nº 961/2010.. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições Registre-se. que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Publique-se. Cumpra-se. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 002/2010, em face dos Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Servidores Públicos Municipais Aires Luiz de Lima, matrícula 44291-1, Adriano necessárias. Santos de Jesus, matrícula 114.764.160-1 e José Fábio Costa, matrícula 114.764.1721, lotados na Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de abril de 2010. Registre-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Publique-se. Secretária Municipal de Administração Cumpra-se. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências Resolução nº. 04/1171/2010/SEMAD. necessárias. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 12 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 004/VISA/2010 Conceder ao (a) Servidor (a) Público Municipal MARCOS GEROMINI FAGUNDES, matrícula funcional nº. “114764729-1”, ocupante do cargo efetivo de O Secretário Municipal de Saúde e o gerente da Vigilância Sanitária do Município Procurador 3º Classe, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº Afastamento para prestar exame em concurso público, sendo este considerado para todos 0442 lavrado contra o estabelecimento abaixo; os fins como de efetivo exercício, nos termos do artigo 173 da Lei Complementar nº 107/2006, com base no Parecer nº 935/2010, com base no Processo nº 1081/2010, pelo . CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0442/2010, lavrado período de 19.04.10 a 26.06.10 (sem prejuízo de sua remuneração). contra: “ FM Damacena Medicamentos - ME ”, denominado Farmácia Droga Mais, situada na Rua Cuiabá,nº 1425 – Centro - foi autuada por fazer funcionar Registre-se. estabelecimento de comércio famacêutico sem assistência do responsável técnico Publique-se. farmacêutico legalmente habilitado, não cumprindo da notificação NOT 1232 de Cumpra-se. 06/01/2010, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Incisos XXIII, XXXII e XXXIII. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. RESOLVE: Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de abril do ano dois mil e dez (2010). Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Tatiane Cristina da Silva Moreno penalidade de... “ MULTA DE 100 UFERMS ”. Secretária Municipal de Administração Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: III; Artigo 351. As multas impostas pela autoridade sanitária competente, poderão sofrer redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu pagamento no prazo Resolução nº.Ret/04/1165/10/SEMAD de trinta dias, contados da sua ciência. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Registre-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Publique-se. do Município de Dourados... Cumpra-se RESOLVE: Dr. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Retificar a Resolução nº Ch/03/648/2009/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MIQUELETTI, Dr. Johnes Aniceto Santana matrícula funcional nº “114760405-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Gerente da Vigilância Sanitária. Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Redução e carga horária com redução proporcional de remuneração”. Onde consta: “de 18 para 12 horas semanais”, passe a constar: “18 para 15 horas semanais”, com base Parecer nº 814/2010, que retifica o Parecer nº 209/2009, constante no Processo Administrativo nº Resolução nº.Ret/04/1173/10/SEMAD 602/2009. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Registre-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Publique-se. Orgânica do Município de Dourados... Cumpra-se. RESOLVE: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Retificar a Resolução nº Re/04/915/10/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal, JOÃO OSVALDO DOS SANTOS, matrícula funcional nº “30271-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “Retorno da Licença TIP”. Onde consta: “a partir de 05 de abril de 2010”, passe a constar: “a partir de 03 de maio de Tatiane Cristina da Silva Moreno 2010”,conforme requerimento do próprio servidor, com base no Parecer nº 961/2010, Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.744 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS CLAUDIO ADÃO GARCIA NOGUEIRA torna público eu requereu ao Instituto COMÉRCIO DE BEBIDAS GRAN DOURADOS LTDA, torna Público que de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de SIMÕES & requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença SILVA LTDA- ME para CLAUDIO ADÃO GARCIA NOGUEIRA ME, para Ambiental de Operação – LO , para atividade de Comércio atacadista de cerveja, chope e atividade de Discotecas, danceterias, salões de dança e similares, localizada Av. refrigerante, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 430 – Vila Helena, no município de Marcelino Pires, 253 - Jardim Clímax no município de Dourados,MS. Dourados (MS). CLAUDIO ADÃO GARCIA NOGUEIRA - ME, torna Público que REQUEREU COMÉRCIO DE BEBIDAS GRAN DOURADOS LTDA, torna Público que do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação - LO, para atividade de discotecas, danceterias, salões de dança e similares, Ambiental de Instalação-LI, para atividade de Comércio atacadista de cerveja, chope e localizada na Av. Marcelino Pires, nº 253 – Jardim Climax, no município de Dourados refrigerante, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 430 – Vila Helena, no município de (MS). Dourados (MS). TONIAZZO & ARCAS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio CLAUDIO ADÃO GARCIA NOGUEIRA - ME, torna Público que REQUEREU Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de LS, para atividade de Carnes, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, 2297 – Jardim Instalação - LI, para atividade de discotecas, danceterias, salões de dança e similares, São Pedro, no município de Dourados (MS). localizada na Av. Marcelino Pires, nº 253 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). ARMANDO TIMIHIRO KONARI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada SIMÕES & SILVA LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio LS, para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para motonetas; manutenção de motocicletas e motonetas, localizada na Rua/Av. Ediberto atividade de Bares e Restaurantes similares, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 253 Celestino de Oliveira, 1374 - Bairro Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). OURO VERDE GUINDASTE E COMERCIO DE SUCATAS LTDA - EPP, torna COMÉRCIO DE BEBIDAS GRAN DOURADOS LTDA, torna Público que Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Renovação da Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA Ambiental Prévia- LP, para atividade de Comércio atacadista de cerveja, chope e DE SUCATAS, GUINDASTE E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, refrigerante, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 430 – Vila Helena, no município com sede na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5005 – Jardim Ouro Verde, no município de de Dourados (MS). Dourados (MS). LICITAÇÕES RESULTADO DE HABILITAÇÃO pública para análise da nova documentação, ocorrerá às 14h (catorze horas) do dia CONVITE Nº 022/2010 07/05/2009 (sete de maio do ano de dois mil e nove), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação do Município de Dourados, localizada na Secretaria Municipal A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Processo 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado da fase de habilitação do encontra-se com vista franqueada aos interessados. certame licitatório, relativo ao Processo n° 154/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar, destinados a pacientes com feridas Dourados (MS), 23 de abril de 2010. crônicas. EMPRESAS INABILITADAS: CENTRALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., por não ter apresentado a Certidão de Tributos SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Imobiliários, conforme estabelecido no subitem 6.1.1. do Ato Convocatório, por não Presidenta da Comissão ter apresentado a Autorização de Funcionamento da empresa expedido pela ANVISA, conforme estabelecido no item 6.2.3. do Ato Convocatório, e ainda, quanto ao Atestado de Capacidade Técnica, o mesmo foi apresentado desacompanhado da cópia TERMO DE RATIFICAÇÃO do Contrato, nota fiscal ou nota de empenho, em desconformidade com o estabelecido no item 6.2.2. do Ato Convocatório; H.A. SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E HOSPITALARES LTDA.-ME, o Atestado de Capacidade Técnica apresentado não COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes relaciona o objeto contratado e também foi apresentado desacompanhado da cópia do confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de Contrato, nota fiscal ou nota de empenho, em desconformidade com o estabelecido no 2009, item 6.2.2. do Ato Convocatório; DHL DIAGNÓSTICA E HOSPITALAR LTDA., apresentou a Certidão de Tributos Mobiliários vencida, e não apresentou a Certidão de Tributos Imobiliários, conforme estabelecido no subitem 6.1.1. do Ato Convocatório, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de e ainda, quanto ao Atestado de Capacidade Técnica, o mesmo foi apresentado Inexigibilidade de Licitação n.° 008/2010, que objetiva a Contratação de serviço de desacompanhado da cópia do Contrato, nota fiscal ou nota de empenho, em locação de Stands para participação na EXPO MS Industrial, com fundamento no art. 25, desconformidade com o estabelecido no item 6.2.2. do Ato Convocatório; II, da Lei 8.666/93 e alterações. ESPECIALISTA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., apresentou o Atestado de Capacidade Técnica desacompanhado da cópia do Contrato, nota fiscal ou Publique-se. nota de empenho, em desconformidade com o estabelecido no item 6.2.2. do Ato Convocatório. Não havendo recurso e considerando a inabilitação de todas as Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. licitantes que acudiram ao certame, a Comissão Permanente de Licitação deliberou a unanimidade dos seus membros, por conceder aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias Dourados-MS, 26 de abril de 2010. úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação, na forma do item 9.9. do Ato Convocatório. Informa ainda, que o referido Eng.° Agr. Maurício Rodrigues Peralta prazo começa a fluir a partir da publicação deste Aviso e fica estabelecido que a sessão Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2010/DL/PMD elaboração de projetos executivos de engenharia de macro/micro drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e ambiental. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Pae Planejamento Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Tomada de Preços n° 004/2010. 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.744 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura CONVÊNIO PMD/SEMASN° 011/2010 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município PROCESSO N° 011/2010 44.90.51 – Obras e Instalações 44.90.51.01 – Estud EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS- os e Projetos MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da data da assinatura do SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.326.641,30 (um milhão trezentos e vinte e seis mil 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita seiscentos e quarenta e um reais e trinta centavos). no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2010. jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 01.105.188/0001-03. Secretaria Municipal de Administração. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro com ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada – SAC. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 462/2009/DCL/PMD 3. VALOR: R$ 25.740,00 (Vinte e cinco mil setecentos e quarenta reais), sendo que a primeira parcela correponde ao valor de R$ 8.580,00 ( oito mil quinhentos e oitenta reais) e o restante R$ PARTES: 17.160,00 ( dezessete mil cento e sessenta reais) o qual será pago em 8 (oito) parcelas mensais no valor Município de Dourados de R$ 2.145,00 (dois mil cento e quarenta e cinco reais). Do total 30% correspondendo ao valor de de VS Tecnologia Ltda-ME R$ 7.722,00 ( sete mil setecentos e vinte e dois reais), será destinado a aquisição de material PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. permanente e 70% R$ 18.018,00 ( dezoito mil e dezoito reais) para aquisição de material de consumo. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010 (sessenta) dias, com início em 30/03/2010 e previsão de vencimento em 28/05/2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 25 de Março de 2010. 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoas e Secretaria Municipal de Administração. Restabelecimento de Direitos Violados 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com Deficiência PSE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 459/2009/DCL/PMD 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 PARTES: Município de Dourados Dourados-MS, 16 de abril de 2010 Milan & Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 Secretaria Municipal de Assistência Social (sessenta) dias, com início em 26/03/2010 e previsão de vencimento em 24/05/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 041/2010 DATA DE ASSINATURA: 25 de Março de 2010. PROCESSO N° 041/2010 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOSMS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 461/2009/DCL/PMD SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. PARTES: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita Município de Dourados no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa Papelaria Douralivro Ltda. jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 01.105.188/0001-03. PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros com ajuda de custo para manutenção da entidade OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e serviços técnicos (sessenta) dias, com início em 12/04/2010 e previsão de vencimento em 10/06/2010. especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada - SAC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 3. VALOR: O valor do presente Convênio R$ 15.120,00 (Quinze mil cento e vinte reais), que Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. será pago em uma única parcela. DATA DE ASSINATURA: 31 de Março de 2010. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 002/2010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS - Restablecimento de Direitos Violados. FUNCED E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇAO DOS PROFISSIOAIS DE 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais EDUCAÇÃO FÍSICA DE DOURADOS. 33.50.43.01– Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS – Dourados-MS, 16 de abril de 2010 FUNCED CONVENENTE: ASSOCIAÇAO DOS PROFISSIOAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DOURADOS Secretaria Municipal de Assistência. Social OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro, a ASSOCIAÇAO DOS PROFISSIOAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE DOURADOS, objetivando dar apoio financeiro para custear despesas com a Copa Gazeta MS/FUNCED/APEF-D de Futebol Suíço. Republica-se por incorreção CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 004/2010 VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, obriga- PROCESSO N° 004/2010 se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 25.310,00 (vinte e cinco mil, trezentos e dez reais), sendo repassados em 01(um) parcela no valor de R$ 25.310,00 (vinte e cinco mil, trezentos e dez EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOSreais). MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DOTAÇÃO: SOCIAL, E O CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, DOURADOS-MS. 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro Espírita Bezerra de Menezes, pessoa jurídica de 27.812.105 – Esporte Direito de Todos direito privado, inscrita no CNPJ-MF 15.393.119/0001-49. 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esporte e Lazer 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro como ajuda de Comunitário custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, prestação de 33.90.39.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada – SAC. 3. VALOR: R$ 30.115,80 ( Trinta mil cento e quinze reais e oitenta centavos), sendo que a VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 26 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2010. primeira parcela corresponde ao valor de R$ 10.038,60 ( dez mil e trinta e oito reais e sessenta centavos), e o restante no valor de R$ 20.077,20 ( Vinte mil e setenta e sete reais e vinte centavos) o Dourados-MS, 26 de abril de 2010. qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$ 2.509,65 (dois mil quinhentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), cada. Do total 30% corresponde ao valor de de R$ 9.034,74 ( nove mil e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), será destinado a aquisição de material permanente e LEANDRO CARLOS FRANCISCO 70% R$21.081,06 ( vinte e um mil e oitenta e um reais e seis centavos) para aquisição de material de DIRETOR PRESIDENTE FUNCED consumo. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.744 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. OBJETO: Contratação de serviços de transporte de transformador elétrico com potência de 750 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: KVA, referente ao percurso Dourados/Campo Grande/Dourados, de ordem da Secretaria Municipal 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social de Administração. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Restabelecimento de Direitos Violados Valor: R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais). 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica DATA DE EMPENHO: 22/04/2010 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 Secretaria Municipal de Administração 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 Dourados-MS, 16 de abril de 2010. Termo de Convênio Nº 001/2010 – DELARM/SR/DPF/MS – ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Convenentes: Secretaria Municipal de Assistência Social C o ncedente: Ministério da Justiça, Departamento de Policia Federal, Superintendência Regional no Estado do Mato Grosso do Sul; Convenente: Prefeitura Municipal de Dourados, CNPJ nº 03.155.926/00011-44; EXTRATO DE EMPENHO N° 1632/2010. Objeto: Implementação do Previsto no inciso III do Artigo 40 do Decreto nº 5.123/2004, a fim e autorizar o porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Dourados; PARTES: Vigência 05 (cinco) anos; Data da Assinatura 09/04/2010; Município de Dourados Signatários: Lima & Santos Ltda - ME – CNPJ: 04.925.307/0001-54 Concedente: José Rita Martins Lara, CPF: nº 450.521.076-68; PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 058/2010 Convenente: Ari Valdeci Artuzi, CPF 413.597120-20
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.743 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 1.221, de 16 de abril de 2010. retroativos a 08 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. “Nomeia João Ferreira de Alencar - SEMAD” Dourados, MS, 09 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica nomeado, a partir de 24 de Março de 2010, JOÃO FERREIRA DE ALENCAR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05 lotado na Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETO “P” Nº 899, de 13 de janeiro de 2010. retroativos a de 2010, revogadas disposições em contrário. “Amplia carga horária da servidora Silvia Dias de Lima Caiçara” Dourados, MS, 16 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de Tatiane Cristina da Silva Moreno dezembro de 2007; Secretária Municipal de Administração DECRETA: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Art. 1º Fica ampliada a carga horária por mais 20 (vinte) horas semanais da servidora DECRETO “P” Nº 1.177, de 09 de abril de 2010. efetiva SILVIA DIAS DE LIMA CAIÇARA, lotada na Procuradoria Geral do Município, ocupante do cargo de Procurador de Classe Inicial, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2010. “Exonera Hevelym Silva de Oliveira – PGM” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 08 de abril de 2010, HEVELYM SILVA DE Ari Valdecir Artuzi OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo Prefeito Municipal de Dourados DGA 05, lotada na Procuradoria Geral do Município. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Secretária Municipal de Administração 24 de Março DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/04/879/10/SEMAD Resolução nº. Ch/04/1162/10/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/03/662/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Conceder a Servidora Pública Municipal, EROTILDES DA SILVA FERREIRA, Publica Municipal Karoline Andrade Souza, matrícula funcional nº “114765163” matrícula funcional nº “671-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Administrativos, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Redução Municipal de Educação (SEMED), referente ao período 01/02/2010 á 28/02/2010, de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, conforme devolução do devido valor descontado, feito em folha complementar do PROVISORIAMENTE, até regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 914/2010, mesmo mês. constante no Processo Administrativo nº 973/2010. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de abril do ano dois Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de abril do ano dois mil e mil e dez (2010). dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração EDITAIS HIROSHI ITO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de atividade de representação comercial e agentes do comércio de veículos automotores, Dourados – IMAM a Renovação da Licença de Operação – LO, nº 028/2006, para localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2300 - Centro, no município de Dourados (MS). Atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada nos Lotes 14, 15, 16, 17, 18, e 19 da Quadra 04 (Área A), Travessão do Castelo, Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu Licença Prévia – LP, ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, para atividade do Parque Rego MARIA ANTONIA DE LIMA GOES, torna público que recebeu do Instituto de D’Água (área de lazer no perímetro urbano), localizado à Rua Pureza Carneiro Alves Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença de Operação – LO, nº esquina com a Rua Adelino Garcia Camargo, no Bairro Água Boa, desta cidade 116/2009, para Atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada no Lote 22 da Dourados (MS). Quadra 52, BR - 376, Distrito de Indápolis, Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REGINALDO SILVERIO DA SILVA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do AA, para atividade de Alinhamento e Balanceamento de veículos automotores; Serviço Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; Instalação, manutenção e Ambiental Simplificada - LS, para atividade de construção e implantação de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA INDUSTRIAL, localizada na reparação de acessórios, e de ar condicionado, instalação ou substituição de peças e Rua Cabral, s/n.º Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). acessórios para veículos automotores, não associado à venda ou fabricação; A manutenção e reparação mecânica, e em sistemas de injeção eletrônica de automóveis; Comércio varejista de peças e acessórios novos, mecânicos e elétricos para veículos Yotsui Veículos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente automotores, localizada na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº. 2200, Jardim de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para Santa Catarina, no município de Dourados (MS). LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° CONCORRÊNCIA Nº 005/2010 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, compatível com o objeto em tela. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 197/2010/DL/PMD, conforme segue. edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de mediante requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução serviços de terraplanagem, drenagem de águas pluviais e execução de pavimentação gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares asfáltica - local: diversas ruas do Estrela Porã e loteamento social Ipê Roxo - serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do FNHIS PT N° 301.531- eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. 81/2009/MCIDADES/CAIXA. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/05/2010 Dourados (MS), 22 de abril de 2010. (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 AVISO DE LICITAÇÃO Presencial, relativo ao Processo n° 159/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: CONCORRÊNCIA Nº 006/2010 Aquisição de óculos, para atender os alunos do Ensino Fundamental e da EJA (Educação de Jovens e Adultos) da Rede Municipal de Ensino de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos do dia 10/05/2010 (dez de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 204/2010/DL/PMD, conforme segue. “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei unidades habitacionais / local: Loteamento Social - Residencial "Ipê Roxo" - Jardim Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro Novo Horizonte/Parque do Lago II - Município de Dourados (MS), com recursos de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação provenientes do FNHIS PT n° 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA. DA subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 28/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, pregao@dourados.ms.gov.br. legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de Dourados (MS), 15 de abril de 2010. Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Secretária Municipal de Administração Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: AVISO DE LICITAÇÃO licitacoes@dourados.ms.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2010 Dourados (MS), 22 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Secretária Municipal de Administração Presencial, relativo ao Processo n° 162/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de produtos para nutrição enteral e fórmulas infantis. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), AVISO DE LICITAÇÃO do dia 10/05/2010 (dez de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2010 Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Presencial, relativo ao Processo n° 161/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Contratação de pessoa física para realizar serviços de médicos oftalmológicos, AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no visando atender a necessidade da Rede Municipal de Ensino. DA REALIZAÇÃO DA Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/05/2010 documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (dez de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro pregao@dourados.ms.gov.br. Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de Dourados (MS), 15 de abril de 2010. 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Secretária Municipal de Administração Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: AVISO DE LICITAÇÃO pregao@dourados.ms.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2010 Dourados (MS), 15 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Secretária Municipal de Administração Presencial, relativo ao Processo n° 176/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas, visando atender as necessidades do Procon. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação AVISO DE LICITAÇÃO ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/05/2010 (onze de maio do ano de dois mil e dez), PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2010 na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 LICRITAÇÕES dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Dourados (MS), 19 de abril de 2010. alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Secretária Municipal de Administração endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) RESULTADO DE JULGAMENTO 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. CONVITE Nº 018/2010 Dourados (MS), 16 de abril de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, Secretária Municipal de Administração relativo ao Processo n° 042/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma da Escola Municipal "Antonia Cândida de Melo" - local: Rua José Valério dos Santos/Parque das Nações II/Município de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: CRISTO REI AVISO DE LICITAÇÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2010 artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma para que dele provenham seus efeitos legais. Presencial, relativo ao Processo n° 136/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de coffee break para atender a eventos Dourados (MS), 14 de abril de 2010. realizados pela Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia Presidenta da Comissão 11/05/2010 (onze de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, RESULTADO DE JULGAMENTO Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei CONVITE Nº 019/2010 Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser relativo ao Processo n° 043/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma do interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de alojamento e lavanderia da Escola Agrotécnica - local: Distrito do Panambi/Município reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à Dourados (MS), 19 de abril de 2010. autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO legais. Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 14 de abril de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2010 Presidenta da Comissão O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da TERMO DE RATIFICAÇÃO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 073/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE Aquisição de aparelhos e equipamentos de proteção e segurança, objetivando atender DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 11/05/2010 RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de (onze de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Inexigibilidade de Licitação n.° 007/2010, que objetiva a Contratação de serviços de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro publicidade de atos oficiais e matérias no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Sul, através da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul – Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° AGIOSUL, com fundamento no art. 25 da Lei 8.666/93. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Publique-se. subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Gabinete da Secretária Municipal de Administração. AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá Dourados-MS, 23 de abril de 2010. ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Tatiane Cristina da Silva Moreno pregao@dourados.ms.gov.br. Secretária Municipal de Administração do Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONFORME ABAIXO: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 101/2009 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE 04.122.108 – PROG. DESENV. DAS POLÍTICAS DE GESTÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA GOVERNAMENTAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO O TRIBUNAL DE 2.004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO PATRIMONIAL E JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ADMINISTRAÇÃO. 3.3.30.41.00 – CONTRIBUIÇÕES OBJETO – O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO 3.3.30.41.01 – CONVÊNIOS PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO Nº 101/2009 POR MAIS 12 (DOZE) FONTE 0 FICHA 20 MESES A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2010, FICANDO SEU TÉRMINO DA RATIFICAÇÃO – FICAM RATIFICADAS, EM TODOS OS SEUS TERMOS PREVISTO PARA 31 DE MARÇO DE 2011 E ALTERAR A DOTAÇÃO AS DEMAIS CLÁUSULAS PACTUADAS NO CONVÊNIO ORA ADITADO. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 VERBAS FEDERAIS Ata de Reunião do CMD PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA obteve parecer favorável a doação de área Nº 002/2010 – 15/04/2010 de até 4.000m² no Distrito Industrial conforme projeto e disponibilidade. A sexta carta consulta de n° 41038/2009 – FABRICA DE TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA, Ao décimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e dez, às 14:30 hs, obteve parecer favorável a doação de área de até 2.000 m² no Distrito Industrial reuniu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e conforme projeto e disponibilidade. A sétima carta consulta de n° 2.372/2010 – Comércio, sito à Rua Coronel Ponciano, 1700, Dourados-MS, o Conselho CARRANCA COMÉRCIO DE PEDRAS E MATERIAS DE CONSTRUÇÃO Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes LTDA, obteve parecer favorável a doação de área de até 1.000m² no Distrito conselheiros: Maurício Rodrigues Peralta, presidente do CMD e secretário Industrial conforme projeto e disponibilidade. A oitava carta consulta de nº municipal de agricultura, indústria e comércio; Jelly Makoto Nakagaki – UEMS; 7.785/2010 – PB LOPES & CIA LTDA obteve parecer favorável a terraplenagem Cezario de Figueiredo Neto – SEMFI; Gilberto Evídio Schaedler – SENAI; da área onde será implantada a empresa as margens da rodovia BR-163. A nona Cláudia Christina Torraca de Freitas – Associação dos Engenheiros e Arquitetos carta consulta de n° 31.871/2010 - CICALFER MATERIAIS PARA de Dourados (AEAD); Patrícia Pereira Fernandes Marra – SEPLAN; Maria CONSTRUÇÃO LTDA, obteve aprovação do conselho quanto aos documentos Izabel de Aguiar – Sindicato Patronal dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde anexados e a viabilidade econômica. A décima carta consulta de n° 9.433/2010 – de Dourados; Luiz Carlos Ferreira de Souza – UFGD; Mario Sussumu Tanamati VALDIRENE BARATELA-ME, obteve parecer favorável a doação de área de até – Banco do Brasil; Vamilton Furtado dos Santos Junior – SEBRAE e Claúdio 500m². A décima primeira carta consulta de n° 9.431/2010 - R.R. Matos Leite – SEMFI. Após as considerações iniciais, fez-se a leitura da Ata nº EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, teve seu pedido indeferido pois 001/2010 – CMD, realizada em 09/02/2010, tendo a mesma sido aprovada sem não atingiu a pontuação mínima para análise do conselho. A décima segunda carta ressalvas. O presidente do conselho iniciou os trabalhos submetendo a consulta de n° 3.987/2010 – TRANSPORTADORA DEWES LTDA, obteve apreciação dos conselheiros a criação do Distrito Industrial de Confecções e isenção de ISSQN e IPTU por até 03 exercícios. A décima terceira carta consulta de Têxtil em Dourados. Considerou que o fomento dispensado ao setor pela n° 6.605/2010 – MESSIAS JESUS JOSÉ, teve seu pedido indeferido uma vez que Prefeitura, SINVESUL, SEBRAE e FIEMS, tem gerado resultados altamente o projeto em questão não atende os interesses inerentes ao PID. A décima quarta positivos e portanto percebe-se a oportunidade para a estruturação do Arranjo carta consulta de n° 20.716/2009 – ORGANO SERVICE PRESTADORA DE Produtivo Local (APL) do vestuário de Dourados e a criação de um centro de SERVIÇOS LTDA, obteve aprovação do conselho quanto aos documentos produção mais estruturado além da implantação da lei-geral de micro e pequenas anexados e a viabilidade econômica. A décima quinta e a décima sexta carta empresas. O conselho aprovou de forma unânime a criação do Distrito Industrial consulta de n° 32.117/2009 e 32.119/2009 – PERRONI E MORO LTDA ( POSTO do Vestuário e Têxtil de Dourados estendendo a este os benefícios já aprovados TAMBORY III e IV, respectivamente), tiveram seus pedidos indeferidos uma vez para os núcleos do BNH 4° plano e Izidro Pedroso, ou seja, além dos incentivos que os projetos em questão não atendem os interesses inerentes ao PID. A décima tradicionais autorizou o aporte de infra-estrutura e a liberação de terrenos para a sétima carta consulta de n° 4.612/2010 – B.S AUTO PEÇAS LTDA, obteve parecer garantia na contratação de investimentos conforme necessidade. O presidente do favorável a doação de área de até 2.000 m² fora da área central e conforme conselho convidou a todos a participar, no dia 26 de Abril (Salão de Eventos da disponibilidade. A décima oitava carta consulta de n° 38.040/2009 – SUNSET S/A UNIGRAN) da abertura do programa Indústria Ativa de Dourados cujo evento ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, teve seu contará com a implantação da Lei-Geral de micro e pequenas empresas e do APL, pedido indeferido quanto a área e recebeu parecer favorável quanto a isenção de além do desfile da coleção outono/inverno da moda produzida em Dourados. O ISSQN e IPTU por até 03 exercícios. A décima nona carta consulta n° 7.743/2010 – segundo assunto abordado pelo conselho foi a alteração da lei do PID e ACADEMIA DE DANÇA MARIA ESTER (M&M DANÇA LTDA), teve seu dispositivos complementares para agilizar os trâmites a efetivação dos benefícios pedido indeferido quanto a área e recebeu parecer favorável quanto a isenção de concedidos. Defini-se a criação de um grupo de trabalho composto pela ISSQN e IPTU por até 03 exercícios. Á vigésima carta consulta de n° 1.567/2010 – SEMAIC, PGM e SEMFI, além do CMD representado pelo Banco do Brasil, AÇOGALV PERFILADOS e vigésima primeira carta consulta de n° 9.434/201 – AEAD e SEBRAE, que terá como objetivo atualizar a lei do PID e dispositivos SULINA TRATORES (DESTOCADORA DOURADOS LTDA), foi solicitado complementares. Esse grupo prestará contas ao conselho dos trabalhos explicações sobre os projetos e deverão retornar a pauta da próxima reunião para desenvolvidos mediante relatórios regulares a serem apresentados durante as apreciação do conselho. A vigésima segunda carta consulta de n° 11.120/2010 – próximas reuniões do CMD. Passado o exposto iniciou-se a apreciação das cartas RAÇÕES DOURAMIX LTDA, obteve parecer favorável do conselho quanto a consultas. As cartas consultas de nº 1.183/2008 – QNQ COMÉRCIO DE isenção de taxas e emolumentos referente ao projeto de construção e regularização PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, n° 3.791/2010 – MULTINOX INDÚSTRIA E bem como isenção total do ISSQN. A vigésima terceira carta consulta de n° COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, 31.871/2009 obtiveram aprovação do 3.353/2010 – SERRALHERIA ORRIGO LTDA, foi solicitado explicações sobre conselho quanto aos documentos anexados e a viabilidade econômica. A terceira os projeto e deverá retornar a pauta da próxima reunião para apreciação do carta consulta analisada de n° 26.082/2009 – VISOCRIL INDÚSTRIA E conselho. A vigésima quarta carta consulta de n° 11.190/2010 – TIJOPEK COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, obteve parecer favorável a: doação de uma TIJOLOS ECOLOGICOS, obteve parecer favorável a doação de área de até 2.000 área de até 5.500 m², condicionada a desistência dos benefícios anteriores m² no Distrito Industrial conforme projeto e disponibilidade. A vigésima quinta concedidos, viabilidade econômica, e aprovação dos documentos apresentados. carta consulta n° 11.191/2010 – ÔNIX PEDRAS E MÁRMORES LTDA, obteve A quarta carta consulta de n° 41.095/2009 – MIL CALHAS teve seu pedido parecer favorável a doação de área de até 1.000 m² no Distrito Industrial conforme indeferido por não atender os requisitos mínimos previstos pelo PID além ficar projeto e disponibilidade. A vigésima sexta carta consulta de n° 11.178/2010 – sugerido a empresa que aguarde a reformulação da lei para a reconsideração do BIANCA GABRIELI MARAFIGA-ME não alcançou a pontuação mínima pedido pelo conselho. A quinta carta consulta de n° 1.566/2010 – AÇOTELHA exigida. ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 MEMBROS REPRESENTANTES CMMIF/SEMS •Pólo Indígena de Dourados Titular: Liliane Ferreira da Silva Dourados, 22 de abril de 2010 Suplente: Carla Becker Através deste, e em nome do Presidente do Comitê Municipal de Mortalidade Materna Infantil e Fetal, encaminho os nomes dos Membros Representantes do Comitê Municipal de Mortalidade Materna Infantil e Fetal nomeados para •Conselho Municipal de Saúde representar o mesmo durante os anos 2010 e 2011. Titular: Iracema Pereira Tiburcio •Presidente: Antonio Marinho Falcão Neto Suplente: Silvia Regina do Nascimento Salgueiro •Vice- Presidente: Cássia Barbosa Reis •Secretária Executiva: Adriana Izabel Macedo •Responsável Técnica pela investigação de óbitos: Adriana Izabel Macedo II- MEMBROS INDICADOS I- MEMBROS NATOS (SEMS) •Políticas Públicas Para Mulheres Titular: Maria Aparecida de Freitas Artuzi •Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher e da Criança Titular: Cristiane Kruger Suplente: Mara Silva Godoy Saraiva Suplente: Maria Regina Alonso Ortiz •Hospital da Mulher Titular: Rosangela Carvalho de Almeida •Estratégias de Saúde da Família Titular: Maria de Fátima Faturetto Borges Suplente: Adriana dos Santos Souza Suplente: Márcia Adriana Fokura •Hospital da Vida Titular: Edna Cândido •Unidades Básicas de Saúde Titular: Karine Silveira Pedroso Santos Suplente: Marte do Horizonte dos Reis Suplente: Carla Cristina Ribeiro da Silva •Hospital Universitário Titular: Paulo Roberto da Cruz Oliveira •Núcleo de Vigilância Epidemiológica Titular: Silvia Alessandra Perotti Suplente: Adriana Batista Aguero Suplente: Marlene Caetano França •Hospital Evangélico Titular: Luiz Carlos de Arruda Leme •Núcleo de Auditoria do SUS Titular: Denize Córdoba Mendonça Reginaldo Suplente: Érika Cristina Umbelino Petelin Suplente: Noemia Keiko I. Kaku •Hospital Santa Rita •Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Titular: Lourdes Missio Titular: Maria Fernanda Pereira Alves/8403-2468/2108-8888 Suplente: Marcos Antônio Nunes de Araújo Suplente: Karla Florenciano Mandelli •Universidade Federal da Grande Dourados Atenciosamente, Titular: Carlos Takeo Okamura Antonio Marinho Falcão Neto Suplente: Rosangela da Costa Lima Presidente do Comitê Municipal de Mortalidade Materna Infantil e Fetal
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.808 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 DECRETO “P” Nº 366, de 01 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Eva Rodrigues de Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 082/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 04 de agosto de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Apoio Educacional- Merendeira”, Classe “H”, Nível “AGE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “31771 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 367, de 01 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Margarida Coimbra de Paula” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 081/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 11 de agosto de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional- Servente”, Classe “C”, Nível “AUE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARGARIDA COIMBRA DE PAULA, matrícula funcional nº “114760574 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 368, de 01 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Laurita Francisca da Maia” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 080/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de agosto de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor Anos Iniciais”, Classe “G”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora LAURITA FRANCISCA DA MAIA, matrícula funcional nº “33751 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 369, de 01 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Raimundo Eduarte de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 084/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de agosto de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos- Vigia”, Classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor RAIMUNDOEDUARTEDESOUZA, matrícula funcional nº “83871 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.808 DECRETO “P” Nº 370, de 01 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – José Lopes da Rocha” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 079/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de agosto de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos- Ajudante de Serviços Básicos”, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor JOSÉ LOPES DA ROCHA, matrícula funcional nº “13881 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 386, de 10 de setembro de 2014. “Exonera NelsonVicente deAlmeida Filho -IMAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de setembro de 2014, NELSON VICENTE DE ALMEIDA FILHO, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA - 03, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 387 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. “Nomeia a servidora Cynara MariaVieira dos Santos –IMAM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidoraCYNARAMARIAVIEIRADOS SANTOS, no cargo de Diretor de Departamento, símbolo DGA-03, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, em substituição ao servidor NELSON VICENTE DE ALMEIDAFILHO, a partir de 10 de setembro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em10 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 269/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E DE ÁUDIO/VIDEO/FOTO, OBJETIVANDOATENDER O CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES-CCZ”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/09/2014 (vinte e quatro de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, www.dourados.com.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 10 de setembro de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 191/2014/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, INCLUSO SERVIÇO DE MOTORISTA, MANUTENÇÃO E SEGURO DO VEÍCULO PARA MOTORISTA E PASSAGEIROS, OBJETIVANDO ATENDER A EXECUÇÃO DO PROJETO "RESPEITO À DIVERSIDADE COMBATENDOAHOMOFOBIA", que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente TRAPÉZIO LOCAÇÃO LTDA.-ME. Dourados-MS, 29 de agosto de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATO DOTERMO DE DECISÃO DARESCISÃO UNILATERALDO CONTRATONº 213/2012/DL/PMD. CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:Master Concretos Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 005/2012 DECISÃO: A Procuradoria Geral do Município, no parecer nº 955/2014/PGM, opinou pela rescisão contratual, com a aplicação da penalidade de multa, prevista no item 11.01, inciso II, juntamente com a do inciso V, ambas da cláusula décima do contrato e art. 86 da Lei 8.666/93, no percentual de 2% sobre o montante não executado. Ante o exposto, acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral do Município, decido pela rescisão unilateral do Contrato n.º 213/2012/DL/PMD celebrado entre o Município de Dourados e a empresa Master Concretos Ltda, nos termos do art. 79, I da Lei n.º 8.666/93, com a aplicação das sanções de multa de 2% (dois por cento) do montante não executado do contrato, bem como a suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Dourados, pelo prazo de 06 meses. Luis Roberto Martins deAraújo Secretário Municipal de Planejamento FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 05 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gardin&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2013. EXTRATOS 03 EXTRATOS OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária da SEMSUR pela dotação orçamentária da SEMID, conforme a seguir: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.021. – Implantação, execução, melhoramento e manutenção da infraestrutura municipal 100.000 – Recursos ordinários 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 25 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Vidraçaria Douravidros Ltda – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 022/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 10/09/2014 com previsão de vencimentoem08/03/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 340/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 041/2014. OBJETO: Aquisição de papel sulfite, objetivando atender demanda das diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.423,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e três reais). DATADEASSINATURA: 04 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 352/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JN Engenharia Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2014. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária da SEMSUR pela dotação orçamentária da SEMID, conforme a seguir: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.021. – Implantação, execução, melhoramento e manutenção da infraestrutura municipal 100.000 – Recursos ordinários 44.90.51.00 – Obras e instalações Ficha: 30 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 403/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral 33.90.30.48 – Gêneros deAlimentação –Açougue 33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 147.774,25 (cento e quarenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 432/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Associação Cristã Pais e Filhos. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 084/2014. OBJETO: Contratação de instituição para a realização de serviços de manutenção e reparo de bens móveis, com fornecimento de material para atender as necessidades das unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp, Urgencia e Emerg; 2.095 – Manutenção da Rede deAtenção a Saúde Especializada,Ambulatorial e Hospitalar; 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.39.09 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 127.824,00 (cento e vinte e sete mil oitocentos e vinte e quatro reais). DATADEASSINATURA: 09 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID–LC108/2006 “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.781, 05 de agosto de 2014, pág. nº. 33 com relação à Portaria nº. 840/2014 da servidoraADENIRGOMESDASILVAALVES. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 60 dias – período 29/07/2014 a 26/09/2014, passe a constar, Licença Prorrogação – 60 dias - período 07/07/2014 a 04/09/2014. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 09 de setembro de 2014. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID–LC108/2006 “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.781, 05 de agosto de 2014, pág. nº. 32 com relação à Portaria nº. 814/2014 da servidora ALESSANDRA COCA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 90 dias – período 25 /07/2014 a 22/10/2014, passe a constar, Licença Prorrogação – 01 dia - período 25/07/2014 a 25/07/2014. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 09 de setembro de 2014. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.808 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.808 04 ATA Nº 08/2014 – DA CENTÉSIMA (100ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON)DEDOURADOS/MS. Aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quatorze (2014), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; José Roberto de Almeida (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Kelma Torezan Carrenho (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Mariana Dourados Narciso (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Aguinaldo Zagretti (titular), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular) e Antonio Carlos de Araújo Cruz (suplente), representantes do Executivo Municipal; Luiz Vanini Dutra (titular) e Lourdes Vanini Dutra (suplente), representantes da Vigilância Sanitária. Tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário foi eleito o conselheiro LenilsonAlmeida da Silva para presidir a reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de maio e junho de 2014; 3) Assuntos gerais. Inicialmente, pelo secretário executivo Lenilson Almeida da Silva foi lida a ata da reunião anterior e colocada em votação, tendo sido referida ata aprovada por unanimidade sem ressalvas. Dando continuidade à reunião, não foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, os quais deverão ser apresentados impreterivelmente na próxima reunião. Com relação ao assunto análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de maio e junho de 2014, após análise de referidos balancetes foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do FUMDECON, referentes aos meses de maio e junho do ano de 2014, entretanto, pelo conselheiro José Roberto de Almeida foi sugerido que seja solicitado ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal para que, se possível, os próximos balancentes a serem analisados sejam encaminhados, por e-mail, em arquivo de texto ou de excell, para facilitar a leitura e análise pelos membros do COMDECON, o que foi aprovado, por unanimidade pelos conselheiros presentes. Durante esta reunião, se fez presente o Diretor Administrativo do Procon de Dourados, Sr. Rozemar Mattos Souza, ao qual foi deferida a palavra, tendo este informado aos conselheiros que o Procon de Dourados pretende realizar, entre os dias 15 a 19 de setembro de 2014, a semana de comemoração do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, conforme projeto apresentado nesta reunião, sendo que no referido evento serão realizadas as seguintes ações e atividades: 1) no dia 15/09/2014, será realizada ação educativa com fornecedores sobre a Lei Estadual 3.903/2010 de 19/05/2010, a qual fixa prazo de entrega de produtos ou realização de serviços, para o que será necessária a confecção de folders; 2) nos dias 16 e 17/09/2014, ocorrerá a realização do Encontro Estadual de Procons e integrantes do Sistema Estadual de Defesa dos Consumidores de Mato Grosso do Sul, sendo que nesse encontro além da reunião entre os integrantes do sistema estadual de defesa do consumidor, pretende-se realizar palestras, sendo uma a ser proferida por representante da Fundação Procon de São Paulo, sobre o tema processo administrativo no âmbito dos Procons e outra a ser proferida por representante da Aneel, sobre o tema procedimento legal para recuperação de consumo em razão de irregularidades constatadas pela concessionária prestadora de serviços de distribuição de energia elétrica, observando-se que nesse encontro serão discutidos também as questões pertinentes aos serviços de telecomunicações, serviços de cartão de crédito, processo administrativo e a pauta discutida no IX Encontro da Senacon com o Sistema Nacional de Defesa dos Consumidores; 3) no dia 18/09/2014, será realizada ação educativa, com entrega de folder explicativo no que tange a legislação sobre filas de bancos – Lei Municipal 2.462/2004; 4) no dia 19/09/2014, a partir das 19 horas, será realizada palestra sobre os direitos básicos dos consumidores, na Escola Capilé, para curso técnico jurídico. De acordo com o projeto apresentado pela direção administrativa do Procon de Dourados, as despesas para a realização da semana de comemoração do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, nos dias 15 a 19/09/2014, serão: despesas com coffe break: aproximadamente R$ 3.180,00; despesas com aluguel do local para a realização do Encontro dos Procons e Sistema Estadual de Defesa dos Consumidores: aproximadamente R$ 1.220,00; despesas com a confecção de folders: aproximadamente R$ 3.000,00; e despesas com passagens, alimentação e hospedagem, se necessário, dos palestrantes. Após a exposição dos itens que compõe o projeto para a realização da semana de comemoração do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, a ser realizada entre os dias 15 e 19 de setembro de 2014, foi referido projeto posto em votação e os membros do COMDECOM presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do projeto de realização da semana de comemoração do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, a ser realizada entre os dias 15 e 19 de setembro de 2014, com a utilização de recursos do FUMDECON, ficando desde já autorizadas, pelo COMDECON, as providências pertinentes e legais para a aquisição e/ou contratação dos itens necessários para a realização das ações, atividades, aquisição de produtos e serviços que foram aprovados nesta reunião, bem como foram autorizadas as despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações pertinentes aos itens aprovados nesta reunião, conforme antes referido nesta ata. Em ato contínuo, pelo conselheiro José Roberto de Almeida foi sugerido que, no encontro supramencionado, seja abordada a questão da divulgação indevida pelas operadoras de telefonia de informações pertinentes aos consumidores para operadoras de provedores de internet, o que foi aprovado, pelos membros do COMDECON, por unanimidade. Pelas conselheiras Kelma e Mariza foi sugerido que, ocorrendo reclamações, perante o Procon de Dourados, de consumidores quanto ao serviço de parquímetro ou estacionamento rotativo, sejam eles orientados para, em não sendo solucionada a questão perante o Procon, procurar um advogado ou a defensoria pública para a ação cabível, e também foi sugerido que ocorrendo reclamações em desfavor da concessionária de serviços de estacionamento rotativo que seja procedida uma análise jurídica cautelosa do Procon de Dourados no que se refere à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à concessionária de serviços de estacionamento rotativo (parquímetro), o que foi aprovado por unanimidade. Pelos conselheiros ainda foi sugerida que na semana de comemoração ao aniversário do Código de Defesa do Consumidor, sejam também orientados os consumidores sobre excesso de permanência em filas não bancárias. Na presente reunião também foi deliberado pelos conselheiros a respeito de envio de solicitação de informações sobre os conselheiros reprepresentantes do executivo municipal, haja vista que tanto o titular quanto o suplente que representam o Poder Executivo Municipal não compareceram nas três últimas reuniões. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia 09 de setembro de 2014, em primeira convocação às sete horas e trinta minutos (07h30min) e em segunda convocação às oito horas (08h), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, LenilsonAlmeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. LenilsonAlmeida da Silva (titular): Rute Rodrigues Gonçalves (suplente): José Roberto deAlmeida (titular): Devanil Calazans Correia (suplente): KelmaTorezan Carrenho (titular): Tamyris Cristiny Souza Rocha (suplente): Mariana Dourados Narciso (titular): Sidiclei Roque Deparis (suplente): Aguinaldo Zagretti (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular): Inês Batisti DantasVieira (suplente): Elcio MinoruTanizaki (titular): Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente): DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 ATA - COMDECON Coutinho & Oliveira Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada (LAS), para atividade de comércio e fabricação de pães e bolos em geral(panificadora), localizada na rua Rio Brilhante, 632 – Jd. Santo André - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDER DE SOUZA VEDOVATO E OUTROS., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação, para atividade de Silos e Armazéns de Grãos, localizado na Fazenda Vista Alegre, distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação, n.°168/2013 para atividade de Loteamento Urbano e pavimentação asfáltica, localizada na Rodovia BR 163 – km 254, 2225 - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INÁCIO INFORMATICA LTDA- EPP – MICRO DIGITAL , torna Público que REQUEREUdo Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS)–IMAMa Renovação da Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1096 A – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Kushida & Kushida Ltda - EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO N° 27.551/2014, para atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe IV, localizada na Rua Eulália Pires, 914 – Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Válida até 22/08/2017. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 05 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Planew Engenharia LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA para atividade de Escritório de uma Construtora, localizada na Rua Sônia Maria Lange Volpato - Nº 525, Parque Alvorada no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Satie Yasunaka Yuki & Cia Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS N° 122/2011, para atividade de padaria e confeitaria, localizada na Rua Monte Alegre, 5215 – Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. THALITAMARABIACIO-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de padaria e confeitaria, localizado na Rua Oliveira Marques, 1598, Jardim Centra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 REGULAMENTO ELEITORAL - SINSEMD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.808 REGULAMENTO ELEITORAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOSMUNICIPAISDEDOURADOS–SINSEMD. I -DASPRELIMINARES Art. 1º. Este Regulamento Eleitoral tem por finalidade de estabelecer regras e condicionamentos para a realização das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato SINSEMD, que será realizada no dia 10 de novembro de 2014, de acordo o disposto no art. 17 do Estatuto doSINSEMD §1º. O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos, os recursos e todas as demais formalidades para a realização das eleições, obedecerão às regras estabelecidas no Estatuto Social do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS DE MATO GROSSO DO SUL, no Regimento Eleitoral, bem como, nos Princípios Constitucionais e neste Regulamento Eleitoral. §2º. A eleição realizar-se-á na Sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados - SIIMSEMD, a Rua Floriano Peixoto, nº 1.072 - BNH 1º. Plano, podendo também se necessário for utilizar urnas itinerantes. §3ºAurna itinerante será regulamenta se houver necessidade de sua utilização. Art. 2º. O dia da Eleição compreende das 8h às 17h para a recepção de votos e das 18h até o termino da apuração é considerada umaAssembleia Geral com finalidade de eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. Art. 3º.Aconvocação das eleições será feita pela Comissão Eleitoral, órgão interno constituído de poderes para convocar aAssembléia. II -DACOMPETÊNCIA Art. 4º.AComissão Eleitoral é o Órgão sindical encarregado de promover na forma do estatuto e deste regulamento as eleições para a escolha dos membros dos órgãos eletivos do SINSEMD, entendendo-se como tal a eleição para Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, realizada simultaneamente. (art. 74, E.S.). Parágrafo Único – Compete a Comissão Eleitoral I. convocar Assembléia Geral para a realização das eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal; II. promover todos os atos necessários para a realização das eleições; III. receber as inscrições das chapas concorrentes aos órgãos eletivos; IV. julgar as impugnações das chapas concorrentes aos órgãos eletivos; V. apurar os votos e proclamar o resultado das eleições. III -DASREUNIÕESEDASDELIBERAÇÕES Art. 5º. A Comissão Eleitoral reunir-se-á sempre que houver necessidade, convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou ainda pelaAssembléia Geral. Parágrafo Único –As deliberações da Comissão Eleitoral deverão ser tomadas por maioria de votos, com a presença obrigatória dos 5 (cinco) membros. IV -DOSREQUISITOSPARAOSCARGOS Art. 6º. Para concorrer aos cargos eletivos dos órgãos, o candidato à época do registro da candidatura, deverá contar, com os seguintes requisitos: (art. 16. E.S.). I. no mínimo com dois (2) anos de filiação ininterrupta no SINSEMD; II. e estaremdia com suas contribuições sindicais; III. não ter condenaçãoemprocesso administrativo transitadoemjulgado. Art. 7º. O Regulamento eleitoral deverá ser publicado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da eleição. Art. 8º. É eleitor e pode votar, todo associado que, na data da eleição tenha seis (06) meses de filiação: V-DAINELEGIBILIDADE Art. 9º. São inelegíveis a quaisquer cargos, bem como proibidos de permanecer no exercício dos mesmos, os sindicalizados que: (art. 16 §3º E.S.). I. tiverem reprovadas definitivamente suas contas referentes ao exercício de cargos na direção da entidade; II. houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa ou sindical; III. tiverem sido condenados por delito, enquanto persistirem os efeitos da pena; IV. tiverem sido destituídos de cargo ou cassados seus mandatos em diretoria associativa ou sindical; V. estiverememdebito com a tesouraria do SINSEMD. VI -DOREGISTRODASCHAPAS Art. 10. Os interessados deverão inscrever-se até o trigésimo dia que anteceder o dia da eleição, através de requerimento de registro de chapas, em duas vias, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral e ao conselho fiscal, assinado por todos os integrantes da chapa, será instruído com os seguintes documentos abaixo relacionados: I. Certidão deTempo de Serviço Prestado a Municipalidade; II. Certidão deTempo de Filiação Sindical; III. Declaração de Quitação com aTesouraria do Sindicato; IV. Certidão de não possuir condenação em processo administrativo transitado em julgado; V. 2 (duas) vias assinadas da Ficha de inscrição respectiva chapa; VI. cópia da Carteira de Identidade e CPF de cada candidato. Art. 11. O registro de chapas será feito, exclusivamente, na Comissão eleitoral, localizada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento cito a rua Coronel Ponciano nº 1700 – Parque dos Jequitibás, com a Cibelle, das 7:30 às 10:30 e das 13:30 ás 16:30. Art. 12.As chapas só poderão ser inscritas se estiverem completas, contendo: I. 10 (dez) componentes titulares e 03 (três) suplentes, para Diretoria Executiva; II. 03 (três) componentes titulares e 03 (três) suplentes, para compor o Conselho Fiscal. Art. 13. Será recusado o registro da chapa que não contenha todos os candidatos efetivos e suplentes em número suficiente, ou que não esteja acompanhada da documentação exigida pelo Regulamento. §1º - Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, será o interessado notificado, pela Comissão Eleitoral, para supri-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Esgotado o prazo, sem a correção da irregularidade, o registro será recusado. §2º - Se a irregularidade afetar a documentação individual de qualquer candidato, deverá o requerente, no prazo de 2 (dois) dias da ciência da notificação, saná-la ou substituí-lo por outro candidato, sob pena de indeferimento do registro da chapa. §3º -As condições de elegibilidade dos candidatos deverão ocorrer até o pleito. §4º - Ocorrendo a renúncia, falecimento ou impedimento de candidato, por qualquer motivo, poderá ele ser substituído até o momento da eleição, por outro que preencha os requisitos previstos no Estatuto e neste Regulamento. Art. 14. Não havendo chapas inscritas até o limite do prazo estabelecido, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para que se possa deliberar sobre a situação (art. 24, § 1º). Art. 15.Doregistro da chapa caberá impugnação no prazo de 36 (trinta e seis) horas a contar da afixação da relação dos concorrentes, podendo a impugnação ser articulada por qualquer filiado candidato ou não, anexando prova do alegado, devendo-se abrir vistas à parte impugnada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar defesa, devendo o Comissão Eleitoral julgar o caso também em 24 (vinte e quatro) horas (art. 24, § 2º). Art. 16. Da impugnação caberá recurso para a Assembleia Geral que deverá julgálo antes do início das votações (art. 24, § 3º). Art. 17. Havendo apenas uma chapa inscrita a eleição se dará por aclamação, em havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição se dará por voto secreto (art. 24, § 4º). Art. 18. Encerrado o prazo para registro de chapas, o Secretário da Comissão Eleitoral, providenciará a imediata lavratura da ata, que será assinada por ele e, pelo menos, por um candidato de cada chapa, mencionando as chapas registradas, de acordo com sua ordem numérica. VII -DASELEIÇÕESDOSMANDATOS Art. 19. O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Diretores e Suplentes, serão de (três) anos (Artigo 20 E.S.) Art. 20. A eleição para a Diretoria Executiva será independente da eleição para Conselho Fiscal, embora dentro de cada órgão os titulares e suplentes concorram coletivamente (art. 22 E.S.). Art. 22.Adiplomação e posse dos sindicalizados eleitos para o cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato, dar-se-á em Assembléia Geral pela Comissão Eleitoralematé 30 (trinta) da publicação do resultado da eleição. Art. 23. O período compreendido entre a o dia da eleição e a posse dos eleitos, será 06 REGULAMENTO ELEITORAL - SINSEMD utilizado para a transição da nova diretoria eleita. Art. 24. Após o término do prazo para registro de chapas, o Comissão Eleitoral providenciará a relação dos filiados com direito a voto ( art. 29 E.S) Parágrafo único –Arelação de filiados com direito a voto será afixada em local de acesso na sede do sindicato. Art. 25. Após o devido registro da chapa, em havendo renúncia de candidato, a chapa poderá concorrer desde que mantenha no mínimo 2/3 de seus membros (art.30 E.S). VIII -DAVOTAÇÃOEDAAPURAÇÃO Art. 26. À hora fixada no Edital, e tendo considerado o recinto e o material em condições, o presidente da mesa declarará iniciados os trabalhos, que terão a duração mínima de 9 (nove) horas, ou seja, das 08h ás 17h, e não poderão ser encerrados antecipadamente. Art. 27. Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula única rubricada pelo presidente e pelo secretário da mesa e, na cabina, após assinalar a chapa de sua preferência, deposita-la, fechada, na urna colocada na mesa coletora. Parágrafo único: No ato de votar a mesa solicitará um documento de identificação com fotografia. Art. 28.Ovotoemseparado será admitido nos seguintes casos: I - se houver dúvida quanto a identidade do eleitor; II - se o nome do votante não constar da lista de votação. §1º No voto em separado o presidente da mesa coletora entregará ao eleitor, envelope apropriado para que, na presença da mesa, nele coloque a cédula que assinalou, colando as bordas do envelope e anotando o nome do eleitor, e o motivo do voto em separado, depositando-o na urna, os envelopes serão padronizados de modo a resguardar o sigilo do voto; §2º Ovoto colhidoemseparado será analisado pela Comissão Eleitoral. Art. 29. Oeleitor, de posse da cédula eleitoral, procederá da seguinte forma: I. preencherá, em letra bem legível, a cédula de votação e depositará na urna dobrada; II. assinalará a chapa de sua escolha, dobrando-a e colocando-a na urna; III. colocará a Cédula de votação: "Fim Eleitoral Sindical". Art. 30. Terminada a votação, a mesa receptora de votos entregará a urna para a comissão apuradora, que passará a fazer a contagem dos votos. § 1º - Contadas as cédulas da urna, o presidente verificará se o seu número coincide com o da lista de votantes. I. se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á apuração. II. se o total das cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes proceder-seá apuração, descontando-se dos votos atribuídos à chapa mais votada, o número de votos equivalentes às cédulas em excesso, desde que esse número seja inferior à diferença entre as duas chapas mais votadas. III. se o excesso de cédulas for igual ou superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, a urna será anulada. § 2º - Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer suscetível de identificar o eleitor, ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, o voto será anulado. § 3º - A mesa apuradora e a Comissão Eleitoral resolverão de plano as dúvidas e controvérsias que surgirem durante a apuração, registrando-asemata. Art. 31 - Assiste ao eleitor, o direito de formular, perante a mesa, qualquer protesto referente à apuração. § 1º - O protesto poderá ser verbal ou por escrito, devendo, neste último caso, ser anexado à ata da apuração. § 2º - Não sendo o protesto verbal ratificado no curso dos trabalhos de apuração, sob forma escrita, dele não se tomará conhecimento. Art. 32 - Finda a apuração, o presidente da Comissão Eleitoral proclamará eleitos os candidatos que obtiverem a maioria de votos em relação ao total dos associados eleitores. § 1º -Após a proclamação dos eleitos, o presidente da mesa apuradora fará lavrar a ata dos trabalhos. I. dia, hora e localidade da abertura e do encerramento dos trabalhos; II. local ou locais em que funcionaram as mesas coletoras, com os nomes dos respectivos componentes; III. resultado de cada urna apurada, especificando-se o número de votantes, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos; IV. número total de eleitores que votaram; V. resultado Geral da apuração; VI. registro de protesto e de todas as demais ocorrências relacionadas com a apuração. § 2º -Aata será assinada pelo presidente, demais membros da comissão eleitoral, além dos fiscais das chapas, caso existam, esclarecendo-se o motivo da eventual falta de qualquer assinatura. § 3º - A ata fará referência expressa à prática de atos relativos à votação por urna itinerante, quando esta ocorrer. Art. 33 - Em caso de empate entre as chapas mais votadas, será declarada eleita a chapa que tiver o candidato a Presidente mais idoso. IX -DACONSTITUIÇÃOEFUNCIONAMENTODAMESAAPURADORA Art. 34 - As mesas receptoras de votos serão constituídas de um presidente, dois mesários e umsuplente designados pelos membros da Comissão eleitoral. § 1º - Para a composição da mesa receptora, o Presidente da Comissão nomeará pessoas idôneas que possam aceitar a atribuição, sendo nomeados até 15 (quinze) dias antes da data de eleição. § 2º - Os trabalhos da mesa receptora poderão ser acompanhados por fiscais designados pelas chapas, na proporção deumfiscal por chapa registrada. § 3º - Não poderão ser nomeados membros das mesas receptoras, os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e também os membros da atual Diretoria do Sindicato. § 4º - Não comparecendo o presidente da mesa receptora de votos até 30 (trinta) minutos antes da hora determinada para início dos trabalhos da votação, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário ou o suplente. § 5º - Poderá o membro da mesa que assumir a presidência nomear, ad hoc, dentre as pessoas presentes e observados os impedimentos do parágrafo 3º, os membros que forem necessários para completar a mesa. § 6º -AComissão Eleitoral definira emAssembleia quantos locais de votação serão instaladas as seções eleitorais, inclusive com instalação de urna itinerante. X-DASCÉDULAS Art. 35. Osigilo do voto será assegurado por: I. uso de cédula única devidamente rubricada pelo presidente da mesa coletora e seus respectivos membros, contendo todas as chapas registradas; II. isolamento do eleitoremcabina, no ato de votar; III. emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto. Art. 36 - A cédula única deverá conter todas as chapas registradas, que serão numeradas seguidamente, a partir do número 1 (um), obedecendo a ordem do registro, nos termos do § 3º deste artigo. Parágrafo único:Achapa a que se refere este artigo deverá ser preenchida com os nomes dos titulares e suplentes com seus respectivos cargos. XI -DASNULIDADES Art. 37. Será nula a eleição quando: I. realizada em dia, hora e local diversos dos designados nos Editais, ou encerrada antes da hora determinada; II. realizada ou apurada perante a mesa não constituída de acordo com o estabelecido neste Regulamento; III. preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Regulamento; III. não for observado qualquer um dos prazos essenciais constantes deste Regulamento. Art. 38. Será anulável a eleição quando ocorrer vício que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente. XII -DASIMPUGNAÇÕESEDOSRECURSOS Art. 39. Será de 48 (quarenta e oito) horas, o prazo para o recurso de anulação da eleição (art. 37 E.S). Art. 40. AComissão Eleitoral terá 72 (setenta e duas) horas, para julgar procedente ou não o pedido de nulidade (art. 38 E.S.). Parágrafo Único - A proposta de impugnação, expostos os fundamentos que a justificam, será dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e entregue, contrarecibo. Art. 41. Cientificado em 24 (vinte e quatro) horas pela Comissão Eleitoral, o candidato cuja impugnação foi proposta, terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar defesa. Art. 42. Qualquer associado poderá apresentar recurso contra as eleições ou o seu resultado, desde que o faça mediante requerimento dirigido a Comissão Eleitoral Parágrafo Único - O requerimento referido no caput deste artigo deverá ser entregue,emduas vias. Art. 43. Protocolado o recurso, cumpre ao Presidente anexar a 1ª via ao processo eleitoral e encaminhar a 2ª via, contra-recibo, ao recorrido, para em 3 (três) dias, corridos, apresentar contra-razões. § 1º - Findo o prazo estipulado, recebidas ou não as contra-razões dos recorridos, terá Eleitoral, setenta e duas hora,emdias corridos para julgar o recurso. § 2º - Do julgamento proferido pela Comissão Eleitoral, caberá recurso a Assembleia Geral, antes da posse. Art. 44. O recurso judicial não suspenderá a posse dos eleitos, salvo, se por Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.808 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 07 REGULAMENTO ELEITORAL - SINSEMD determinação judicial. Parágrafo Único - Se o recurso versar sobre inelegibilidade de algum candidato eleito, o provimento não implicará na suspensão da posse dos demais, exceto se o número destes, incluídos os suplentes, não for bastante para o preenchimento de todos os cargos. Art. 45. Não interposto o recurso, o processo eleitoral será arquivado sob a guarda da Comissão Eleitoral, e entregue a Diretoria eleita no primeiro dia de exercício para o devido arquivamento, pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos. XIII -DASDESPESASEORÇAMENTO Art. 46. As despesas do Processo Eleitoral, pertence ao Sindicato correrão pelas rubricas previstas na legislação e instruções vigentes (art. 83 E.S.) Art. 47. As despesas com o Pleito Eleitoral serão realizadas pela Comissão Eleitoral de acordo com o Orçamento Anual elaborado pela Diretoria Executiva, com o parecer ao Conselho Fiscal e aprovado pela Assembléia Geral no primeiro bimestre de cada ano. XIV-DASDISPOSIÇÕES GERAISETRANSITÓRIAS Art. 48. Serão nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou aplicação dos fraudar preceitos contidos no estatuto, neste regulamento eleitoral e na legislaçãoemvigor (art. 94 E.S.). XV-DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 49. À Comissão Eleitoral Sindical, contará obrigatoriamente com Apoio à Diretoria Executiva em exercício, auxiliando e organizando o processo eleitoral, sempre que requisitada pela Comissão, custeando as despesas do Processo Eleitoral e apresentando os documentos exigidos, tais como computadores, livros atas entre outras necessidades. Parágrafo Único - São peças essenciais do processo eleitoral: I. regulamento eleitoral; II. folha do jornal que publicou o regulamento eleitoral; III. fichas de inscrição dos candidatos e demais documentos; IV. relação dos eleitores; V. expedientes relativos à composição das mesas eleitorais; VI. lista de votantes; VII. atas dos trabalhos eleitorais; VII. exemplar da cédula única; IX. impugnações, recursos, defesas, contra-razões e informações da Comissão Eleitoral do Sindicato do SINSEMD, bem como as decisões proferidas pela Comissão; XI. resultado da eleição. Art. 50. A Comissão Eleitoral, aprovada em Assembléia será competente para apreciar e decidir sobre as eventuais controvérsias sobre as eleições, inclusive questões suscitadas por candidato ou associado eleitor, e sobre as quais não forem passíveis de solução pela simples aplicação do disposto no presente Regulamento e pelo Estatuto do Sindicato. Art. 51. Salvo disposição específica prevista neste Regulamento, os prazos em geral serão computados, dia a dia, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Parágrafo Único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. Art. 52. Para a solução de controvérsias suscitadas durante o processo eleitoral, cuja competência de análise e decisão é da Comissão Eleitoral, este poderá aplicar, subsidiariamente, com a devida adaptação, a legislação eleitoral vigente no país ou outro diploma legal a juízo do próprio da Comissão. Art. 53. Compete a Comissão Eleitoral, imediatamente após a realização das eleições e não tendo havido recurso, publicar o resultado da eleição. Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Dourados-MS, 10 de setembro de 2014. PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ANEXO I - DO CRONOGRAMA ELEITORAL I - Inscrição de Chapa - 11/09/2014 a 10/10/2014 II - Eleição – 10/11/2014 III - Diplomação e Posse – até 30 dias após a publicação dos resultados. ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO DA ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORESPÚBLICOSMUNICIPAISDEDOURADOS–SINSEMD TRIÊNIO 2014/2017 DIRETORIAEXECUTIVA I -CANDIDATOAPRESIDENTE NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA_________________TELEFONE:________________ RG:_______________________ CPF:___________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ II –CANDIDATOAVICE-PRESIDENTE NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:________________TELEFONE:________________ RG:_________________ CPF:_________________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ III –CANDIDATOADIRETORADMINISTRATIVO: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________ RG:_________________ CPF:_________________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ IV –CANDIDATOADIRETORFINANCEIRO: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________ RG:_________________ CPF:_________________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ V–CANDIDATOADIRETORFINANCEIROADJUNTO: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________ RG:__________________ CPF:________________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ VI –CANDIDATOADIRETORJURÍDICO: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_________________TELEFONE:________________ RG:_____________________CPF:______________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ VII –CANDIDATODIRETORDEFORMAÇÃOSINDICAL: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:__________________ RG:______________________CPF:_____________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.808 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.005/2014/PREVID O Diretor Presidente, Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição para participação no I Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, que será realizado pelo Centro Brasileiro de Pós-Graduações – CENBRAP, nos dias 14 a 15 de novembro de 2014, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo-SP, para quatro servidores do setor de benefícios, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, sendo o CENBRAP(Centro Brasileiro de Pós-Graduações), a empresa adjudicatária. Dourados-MS, 08 de setembro de 2014. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente 08 REGULAMENTO ELEITORAL - SINSEMD VIII –CANDIDATOADIRETORSOCIALECULTURAL: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:________________TELEFONE:_________________ RG:________________________CPF:___________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ IX –CANDIDATOADIRETORDEEDUCAÇÃO,ESPORTEELAZER: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:________________TELEFONE:_________________ RG:______________________CPF:_____________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ X–CANDIDATOADIRETORDEPATRIMÔNIO: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:______________TELEFONE:___________________ RG:_________________________CPF:__________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ SUPLENTES NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:__________________ RG:_______________________CPF:____________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:__________________ RG:_______________________CPF:____________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:__________________ RG:______________________CPF:_____________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO DA ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORESPÚBLICOSMUNICIPAISDEDOURADOS–SINSEMD TRIÊNIO 2014/2017 CONSELHOFISCAL TITULARES NOMECOMPLETO:___________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________ RG:______________________CPF:____________________________ ASSINATURA:______________________________________________ NOMECOMPLETO:___________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________ N°DEMATRÍCULA:______________TELEFONE:__________________ RG:______________________CPF:____________________________ ASSINATURA:______________________________________________ NOMECOMPLETO:___________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________ RG:______________________CPF:____________________________ ASSINATURA:______________________________________________ SUPLENTES NOMECOMPLETO:___________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________ N°DEMATRÍCULA:________________TELEFONE:________________ RG:____________________CPF:______________________________ ASSINATURA:______________________________________________ NOMECOMPLETO:___________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________ N°DEMATRÍCULA:______________TELEFONE:_________________ RG:______________________CPF:____________________________ ASSINATURA:______________________________________________ NOMECOMPLETO:___________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________ N°DEMATRÍCULA:____________TELEFONE:____________________ RG:____________________CPF:______________________________ ASSINATURA:______________________________________________ Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.808 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.807 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2014 Resolução nº. Can/09/1491/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a cedência por permuta do Servidor Público Municipal, Lazaro Roque Lima da Costa, matrícula 88471-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional no Município de Dourados MS, com o servidor Vitor Bruno Franco de Oliveira, Município de Angélica, publicado no Diário Oficial do Município nº 3660, Resolução nº Cd/01/197/14/SEMAD, retorno a origem a partir de 10/09/2014,em conformidade com o Oficio nº 315/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1493/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABIANA HONORIO DOAMARALFRANCA, matrícula nº. “114763817-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 11/09/2014 a 25/09/2014, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1254/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 336/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (VEÍCULOAUTOMOTOR 1.6 - SEDÃ E CAMINHONETE CABINE SIMPLES - 4X2), OBJETIVANDO ATENDER O SETOR DE PRONTO ATENDIMENTO/PATRIMÔNIO/ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 23/09/2014 (vinte e três de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, www.dourados.com.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 09 de setembro de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 259/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MELHORIA/REFORMA E AMPLIAÇÃO NO CRAS JÓQUEI CLUBE, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/09/2014 (vinte e seis de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, LICITAÇÕES 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2014 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.807 Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados,www.dourados.com.br (Categoria “Licitações”) e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 09 de setembro de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 025/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 145/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E MELHORIAS NA CASA ABRIGO DA MULHER, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: EKIPE SERVIÇOS LTDA, com o valor global de R$ 80.026,40 (oitenta mil vinte e seis reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 03 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 040/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 325/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:ROBERTOJOSÉDE PAULA– ME, com o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dourados (MS), 03 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 116/2014 que objetiva a contratação com PLANACON CONSTRUTORALTDA, CNPJ 04.607.970/0001-00 com fundamento no art. 24, XI, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em05 de setembro de 2014. Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Concreaço Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 027/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem01/09/2014 e previsão de vencimento para 30/12/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 29 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 363/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Buffet Luzly Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 014/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 04 (quatro) meses, com início em 30/08/2014 com previsão de vencimentoem30/12/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 29 de agosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 2916/2014. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde CPAPS.COM Comércio de Equipamentos Médicos Ltda CNPJ: 10.851.899/000100 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO122/2014 OBJETO:Aquisição de filtros bacterianos para aparelho Bipap Synchrony. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:04/09/2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2917/2014. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Clinica Nutricional Ltda - Epp CNPJ: 05.155.405/0001-12 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO121/2014 OBJETO:Aquisição de dieta enteral - Ensure, para atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:04/09/2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão PROC. 638/2013 29/09/2014 JAMIR FREITAS DEMISSÃO Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 09 de setembro de 2014. 03 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.807 INTERESSADO: SETOR: Nº DOPROC: ASSUNTO: FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA SEMED 1233 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE LUCENIR SATORRES ARANDA ESCOBAR SEMS 1210 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SALETE MARIA RAMOS SEMED 1223 LICENÇA DOENÇA PESSOA DA FAMILIA VERA LUCIA PEREIRA BORGES SEMED 1167 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE PROCESSOS INDEFERIDOS SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 021/FUNSAUD DE 09 DE SETEMBRO DE 2014 DE CONVOCAÇÃO PARA 5ª CHAMADA DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITALnº. 02 de 30/05/2014REPUBLICADOEM03/06/2014 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA 5ª CHAMADAcandidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Público 2014, relacionados no Anexo I, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014 para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base noAnexo II. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constante no Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade à FUNSAUD, sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II (UPA), Dourados/MS, no dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica: a) Raios-X da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raios-X da coluna cervical, com laudo; c) Raios-X do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia; f) Machado Guerreiro; g)VDRL. 1.3As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.3.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames favor contactarem a FUNSAUD(8468-5029). 1.4 Os candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. Dourados, MS, 09 de Setembro de 2014. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ROBISON RODRIGUES SEMED 1196 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ANA CRISTINA SOUZA VARGAS SEMED 1191 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ANGELITA DE OLIVEIRA SILVA SEMED 1192 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE BENONIA AREVALO SEMED 1193 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA SEMED 1194 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE MARLENE DE LIMA DOS SANTOS SEMED 1195 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS PELASECRETARIADE ORIGEM (EDUCAÇÃO) Nome do Candidato Função Resultado Classificação 1 KATIUCIA FERREIRA PEDROSO Enfermeiro Aprovado 56º 2 VALDELICE FREIRE DA SILVA Enfermeiro Aprovado 57º 3 LUANA BLASQUE RONHA Enfermeiro Aprovado 58º 4 CLAUDIA CRISTINA MARTINS PAEL ALVES Enfermeiro Aprovado 59º 5 SILVANA FONTES TREVISAN Enfermeiro Aprovado 60º 6 THAYANA OSHIRO DE LIMA Farmacêutico Aprovado 18º 7 DEISE PEREIRA DA SILVA Farmacêutico Aprovado 19º 8 ADAYANA MARQUES DE MATOS ARAUJO Nutricionista Aprovado 4º 9 THAIS FERNANDA CINTAS Nutricionista Aprovado 5º ANEXO I CONVOCAÇÃO Superior Nome do Candidato Função Resultado Classificação 10 ALESSANDRA FEQUETIA FREITAS Assistente administrativo Aprovado 91º 11 MARIA LIDIA MATSUMOTO Assistente administrativo Aprovado 92º 12 ANA PAULA DA SILVA ARAUJO ASSIS Assistente administrativo Aprovado 93º 13 ARIANA ARAUJO DA CRUZ Assistente administrativo Aprovado 94º 14 ANDRÉIA LIDIA MATOS MARQUES Assistente administrativo Aprovado 95º 15 TAMARA TORRES BELISáRIO Assistente administrativo Aprovado 96º 16 IVONETE RODRIGUES DA SILVA Assistente administrativo Aprovado 97º 17 ELIZABETI TIMOTIO DO NASCIMENTO SILVA Assistente administrativo Aprovado 98º 18 CRISLAINE ABREU RODRIGUES Assistente administrativo Aprovado 99º 19 ANA CAROLINE GOMES DE ALENCAR RAMOS Assistente administrativo Aprovado 100º 20 EVANIR NAZARETH DE ÁVALO Assistente administrativo Aprovado 101º 21 ANDREA PAULA GONÇALVES FERREIRA Assistente administrativo Aprovado 102º 22 VALDINEIA BRAGA DE OLIVEIRA Assistente administrativo Aprovado 103º 23 SOLAYNE PEREIRA FREITAS XER Assistente administrativo Aprovado 104º 24 LIZ GRACIELA DOMINGUEZ GONZALEZ Assistente administrativo Aprovado 105º 25 PATRICK VINICIUS HARTHCOPF ESPINDOLA Assistente administrativo Aprovado 106º 26 CRYSTIANE MATOS DA SILVA Assistente administrativo Aprovado 107º 27 FÁBIO BATISTA DUTRA Assistente administrativo Aprovado 108º 28 FERNANDA CARLA RODRIGUES DA SILVA Assistente administrativo Aprovado 109º 29 THAYUã CEREZER CAMARA Assistente administrativo Aprovado 110º 30 ANA CLAUDIA DA SILVA BARBOZA Assistente administrativo Aprovado 111º 31 FABIANA FERREIRA DA SILVA Assistente administrativo Aprovado 112º 32 BIANCA CASTRO DE SOUZA Assistente administrativo Aprovado 113º 33 MARIA DE LURDES DA SILVA EFFGEN Assistente administrativo Aprovado 114º 34 FRANCISCA CORDEIRO PACHECO Assistente administrativo Aprovado 115º 35 ALINE SPECHT DA SILVA Assistente administrativo Aprovado 116º 36 FELIPE MEDEIROS DA SILVA MACEDO Assistente administrativo Aprovado 117º 37 FABIO RODRIGUES REZENDE Vigia Aprovado 26º 38 JAQUELINE SOARES PEREIRA Vigia Aprovado 27º 39 MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA Vigia Aprovado 28º 40 FABIO FUCHS LEAO Vigia Aprovado 29º 41 JUNIOR LUIZ DE OLIVEIRA Vigia Aprovado 30º Médio Nome do Candidato Função Resultado Classificação 1 KATIUCIA FERREIRA PEDROSO Enfermeiro Aprovado 56º 2 VALDELICE FREIRE DA SILVA Enfermeiro Aprovado 57º 3 LUANA BLASQUE RONHA Enfermeiro Aprovado 58º 4 CLAUDIA CRISTINA MARTINS PAEL ALVES Enfermeiro Aprovado 59º 5 SILVANA FONTES TREVISAN Enfermeiro Aprovado 60º 6 THAYANA OSHIRO DE LIMA Farmacêutico Aprovado 18º 7 DEISE PEREIRA DA SILVA Farmacêutico Aprovado 19º 8 ADAYANA MARQUES DE MATOS ARAUJO Nutricionista Aprovado 4º 9 THAIS FERNANDA CINTAS Nutricionista Aprovado 5º 10 ALESSANDRA FEQUETIA FREITAS Assistente administrativo Aprovado 91º 11 MARIA LIDIA MATSUMOTO Assistente administrativo Aprovado 92º 12 ANA PAULA DA SILVA ARAUJO ASSIS Assistente administrativo Aprovado 93º 13 ARIANA ARAUJO DA CRUZ Assistente administrativo Aprovado 94º CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO II Local: Sede da FUNSAUD (UPA) Endereço: Rua Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS Hora: 19:00h Data: 16/09/2014 04 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.807 ATA 003/2014 DA REUNIÃO PARAAPROVAÇÃO DAADEQUAÇÃO DO QUADRO DE EMPREGOS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Aos três dias do mês de setembro de dois mil e catorze às 15h30min, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da FUNSAUD com objetivo de aprovar o orçamento da FUNSAUD para o ano corrente, são eles: Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, Presidente do Conselho, Fabio José Judacewski, Diretor Presidente da FUNSAUD, Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário de Saúde Adjunto de Dourados/MS, Rosa Maria Picolli Machado de Souza, Assistente Social da Secretaria Estadual de Saúde,Vanessa Costa Morito, Conselho Municipal de Saúde de Dourados/MS e Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Advogado. Participaram da reunião como convidados Cícero Gomes de Souza, DiretorAdministrativo da FUNSAUD,Terezinha Pícolo da Silva, Diretora Técnica da FUNSAUD. Sr. Sebastião Nogueira Faria deu início a presente reunião e autorizou ao Sr. Fábio José Judacewski a fazer uso da palavra, momento que imediatamente o Sr. Fábio explanou com justificativas sobre a atual necessidade de alteração no quadro de emprego da FUNSAUD com a criação de novos cargos. Mesma ocasião em que, o Sr. Fábio relatou sobre o empenho das equipes envolvidas no processo de transição da administração do Hospital da Vida, confirmando que o processo de transição ocorreu com sucesso, apesar de algumas situações imprevistas de ordem operacional administrativa. Fazendo uso da palavra, o Sr. Marcio externou suas considerações sobre a força de trabalho e o processo de reestruturação do Hospital da Vida, bem como as aquisições com vista à melhor forma processual e vantajosa à Administração Pública. Na presente reunião foi abordado também sobre os custos e investimentos na saúde pública, mormente no âmbito de Dourado. Neste sentido, ressaltou Dr. Upiran, integrante deste Conselho Curador, sua determinação de colaborar na busca de recursos via Poder Judiciário, a exemplo dessa prática pelo Dr. Sebastião Nogueira. Após as considerações de todos em reunião, o Conselho Curador procedeu com deliberações e aprovou por unanimidade a criação do Quadro de Emprego da FUNSAUD das seguintes vagas com os respectivos salários: 01 (um) Contador, R$2.520,00, 02 (dois) Técnicos em Contabilidade, R$1.010,00, 04 (quatro) Técnicos em Informática, R$1.010,00, 04 (quatro) Técnico de Banco de Sangue, R$1.010,00, 01 (um) Gerente do DepartamentoAdministrativo, Econômico, Financeiro e Contábil, R$8.600,00 e 01 (um) Coordenador de Assistência a Saúde para UPA, R$5.200,00, bem como o aumento de vagas de 03 (três) Nutricionistas, R$2.520,00. Não havendo nada a tratar a reunião foi encerrada tendo eu, Cícero Gomes de Souza lavrado a Ata a qual segue assinada pormime pelos membros. Sebastião Nogueira Faria Fabio José Judacewski MarcioGreiAlvesVidal de Figueiredo Rosa Maria Picolli Machado de Souza Vanessa Costa Morito Upiran Jorge Gonçalves da Silva Cícero Gomes de Souza Terezinha Picolo da Silva PORTARIA Nº 014/2014/FUNSAUD 09 de setembro de 2014. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - ADMITIR Rodinéia Alves de Souza para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de Coordenador de Departamento Administrativo Econômico Financeiro e Contábil, constante do Anexo II da Portaria n° 003/2014-FUNSAUD, de 16 de junho de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/09/2014, revogados as disposiçõesemcontrário. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 015/2014/FUNSAUD 09 de setembro de 2014. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - ADMITIR Jean Carlos de Andrade Carneiro para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de Assessoria Jurídica, constante do Anexo II da Portaria n° 003/2014-FUNSAUD, de 16 de junho de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/09/2014, revogados as disposiçõesemcontrário. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD FUNDAÇÕES/ATA - FUNSAUD 14 ANDRÉIA LIDIA MATOS MARQUES Assistente administrativo Aprovado 95º 15 TAMARA TORRES BELISáRIO Assistente administrativo Aprovado 96º 16 IVONETE RODRIGUES DA SILVA Assistente administrativo Aprovado 97º 17 ELIZABETI TIMOTIO DO NASCIMENTO SILVA Assistente administrativo Aprovado 98º 18 CRISLAINE ABREU RODRIGUES Assistente administrativo Aprovado 99º 19 ANA CAROLINE GOMES DE ALENCAR RAMOS Assistente administrativo Aprovado 100º 20 EVANIR NAZARETH DE ÁVALO Assistente administrativo Aprovado 101º 21 ANDREA PAULA GONÇALVES FERREIRA Assistente administrativo Aprovado 102º 22 VALDINEIA BRAGA DE OLIVEIRA Assistente administrativo Aprovado 103º 23 SOLAYNE PEREIRA FREITAS XER Assistente administrativo Aprovado 104º 24 LIZ GRACIELA DOMINGUEZ GONZALEZ Assistente administrativo Aprovado 105º 25 PATRICK VINICIUS HARTHCOPF ESPINDOLA Assistente administrativo Aprovado 106º 26 CRYSTIANE MATOS DA SILVA Assistente administrativo Aprovado 107º 27 FÁBIO BATISTA DUTRA Assistente administrativo Aprovado 108º 28 FERNANDA CARLA RODRIGUES DA SILVA Assistente administrativo Aprovado 109º 29 THAYUã CEREZER CAMARA Assistente administrativo Aprovado 110º 30 ANA CLAUDIA DA SILVA BARBOZA Assistente administrativo Aprovado 111º 31 FABIANA FERREIRA DA SILVA Assistente administrativo Aprovado 112º 32 BIANCA CASTRO DE SOUZA Assistente administrativo Aprovado 113º 33 MARIA DE LURDES DA SILVA EFFGEN Assistente administrativo Aprovado 114º 34 FRANCISCA CORDEIRO PACHECO Assistente administrativo Aprovado 115º 35 ALINE SPECHT DA SILVA Assistente administrativo Aprovado 116º 36 FELIPE MEDEIROS DA SILVA MACEDO Assistente administrativo Aprovado 117º 37 FABIO RODRIGUES REZENDE Vigia Aprovado 26º 38 JAQUELINE SOARES PEREIRA Vigia Aprovado 27º 39 MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA Vigia Aprovado 28º 40 FABIO FUCHS LEAO Vigia Aprovado 29º 41 JUNIOR LUIZ DE OLIVEIRA Vigia Aprovado 30º Diário Oficial 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.807 EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação, por inexigibilidade, o pagamento de inscrição para participação no I Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, que será realizado pelo Centro Brasileiro de Pós-Graduações – CENBRAP, nos dias 14 a 15 de novembro de 2014, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo-SP, para quatro servidores do setor de benefícios, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, de acordo com o processo nº 024/2014, Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2014/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Mun. de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos Fonte 103000 Ficha 471 ValorTotal: R$ 1.960,00 (hum mil e novecentos e sessenta reais). LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente DOURAFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA–ME , torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Av. Presidente Vargas, 1188 - Centro no município de Dourados (MS). Válida até 01 de Setembro de 2017. ECORDIS CLÍNICA CARDIOLÓGICA S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia( LP ) – Licença de Instalação ( LI )e Licença de Operação ( LO ), para ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, localizada na Rua João Rosa Góes, 1583, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. F.P. DE ANDRADE - ME ( FARMAFLÓRIDA ) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada na Av. José RobertoTeixeira, 853, Jardim Flórida I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IVO GIUNTI YOSHIOKA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da empresa CAMPNEUS LÍDER DE PNEUMÁTICOS LTDA, para COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA, permanecendo a mesma atividade, localizada no mesmo endereço, cito a Av. Marcelino Pires, 3067, Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. KATO & CIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Restaurante, Localizado junto aAvenida Marcelino Pires Nº 3.600, Cabeceira Alegre, Município de Dourados MS, CEP 79.830-903.Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental MARCELO EDUARDO PIRES DAQUINTOME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua AMAEL POMPEU FILHO, 211 - Bairro PARQUE ALVORADA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MS SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ), para ATIVIDADE MÉDICAAMBULATORIAL RESTRITAA CONSULTAS, localizada na Rua Floriano Peixoto, 1.380, Jardim Apuena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PADARIA 3 PALMEIRAS LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ), paraATIVIDADEDEPADARIAE CONFEITARIACOMPREDOMINÂNCIA DEREVENDA, localizada na Rua Cafelândia, 1215, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SOCIEDADE DEANESTESIOLOGIADE DOURADOS SS LTDA– EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Construção de uma sede institucional e centro de diagnósticos médicos, localizada na Rua João Cândido Câmara, Lote 56, número 967 - Centro no município de Dourados (MS). Válida até 03 de Setembro de 2017. SUPERBOX DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, aAlteração da Razão Social (ARS) da empresa, Silvio Cesar Thomaz de Abreu, para SUPERBOX DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME, atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, localizado junto a Rua Monte Alegre Nº 5.013, Jardim Ouro Verde, CEP 79.833-120, Município de Dourados (MS).Não foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Suzete Rondina Gomes da Silva torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de Construção de uma Edificação Multifamiliar, localizada na Rua Amael Pompeu Filho esq/ com a Rua Carlos Gilberto Soares de Alencar – Quadra 55 Lote 18, Parque Alvorada no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VIZZIO LOUNGE BAR LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Restaurante com utilização de música ao vivo, localizada na Rua/Av.WEIMAR GONÇALVES TORRES Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID